Direto
da Alesp: Apesp é recebida pelo líder do PT, Rui Falcão
O
deputado Rui Falcão, líder do PT na Assembléia, recebeu a
diretoria da Apesp, para tratar da tramitação do PL 749/09,
que “que “autoriza
o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios
originários de créditos tributários e não-tributários,
objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma
que especifica”. Para Falcão, que é autor de um substitutivo
e de várias emendas ao projeto, será muito difícil conseguir
alterar em plenário o texto original enviado pelo governador.
“O governo tem ampla maioria (70 deputados da base contra 23
da oposição) e está empenhadíssimo na aprovação, que deve
ocorrer já na próxima semana”, previu. No entanto, o líder
do PT colocou-se à disposição da carreira e afirmou que a
oposição tentará obstruir a votação. Estiveram
presentes pela Apesp: Ivan de Castro Duarte Martins, presidente;
Cristina Cirenza, secretária-geral; e Márcia Junqueira
Sallowicz Zanotti, diretora financeira.
Na
próxima terça-feira (22/09), o secretário-adjunto da Sefaz,
George Hermann Rodolfo Tormin, comparecerá à Alesp para
participar de audiência pública sobre o PL 749/09. “A Apesp
participará do evento e fornecerá
aos deputados subsídios para que sejam feitos todos os
questionamentos pertinentes”, afirma Ivan de Castro.
Em
tempo: o conselho assessor da Apesp reuniu-se na manhã de
sexta-feira (18/09) e posicionou-se contrariamente ao PL 749.
Tramitação
-
O projeto foi apresentado à Alesp, em 3/09, pelo governador José
Serra
-
No dia 10/09, foi aprovado o regime de urgência. Os deputados
apresentaram 29 emendas e um substitutivo.
-
Em 16/09, o parecer do relator Bruno Covas (PSDB), favorável ao
projeto PL 749/09 e contrário às emendas de n.ºs 1 a 29, ao
substitutivo n.º 1 e ao voto em separado do deputado Adriano
Diogo (PT) - favorável ao projeto na forma do substitutivo n.º
1. A aprovação aconteceu no congresso de comissões
"Comissão de Constituição e Justiça", "Comissão
de Economia e Planejamento", "Comissão de Finanças e
Orçamento".
-
Em 17/09, foram apresentadas mais 28 emendas de plenário e um
segundo substitutivo. Dessa forma, o PL foi redistribuído ao
congresso de comissões "Comissão de Constituição e
Justiça", "Comissão de Economia e
Planejamento", "Comissão de Finanças e Orçamento".
Saiba
mais!
Íntegra
do parecer do deputado Bruno Covas:
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aqui para o anexo parecer 1
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aqui para o anexo parecer 2
Íntegra
do 2° substitutivo e das 28 emendas de plenário:
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aqui para o anexo substitutivo e
emendas anexo 1
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aqui para o anexo substitutivo e
emendas anexo 2
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emendas anexo 3
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aqui para o anexo substitutivo e
emendas anexo 4
Íntegra
do 1° substitutivo
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(anexo 1)
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aqui para a íntegra
(anexo 2)
Íntegra
das 29 emendas rejeitadas no congresso de comissões:
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aqui para a íntegra
(anexo 1)
Clique
aqui para a íntegra
(anexo 2)
Fonte:
site da Apesp, de 21/09/2009
PL de Serra para antecipar receita é criticado
Duas
entidades de classe de procuradores do Estado, um ex-Procurador
Geral do Estado e um jurista apontam ilegalidades e
inconstitucionalidades no projeto de lei 749/2009, do governador
José Serra, que pretende obter receita antecipada de cerca de
R$ 900 milhões com a venda de títulos de créditos tributários
que o Estado tem a receber por conta de parcelamentos
administrativos e judiciais de impostos como o ICMS e IPVA. Eles
apontam também que a nova lei poderá causar prejuízos.
Salvo
uma reviravolta, o projeto, enviado em regime da urgência pelo
governo do Estado, deve ser aprovado em breve pela Assembleia
Legislativa. Nesta quarta-feira (16), o PL passou sem alterações
no congresso das comissões de Constituição e Justiça,
Economia e Planejamento, e de Finanças e Orçamento da casa,
apesar de 29 emendas e um substitutivo apresentados pelos
deputados estaduais, das quais 25 são de Rui Falcão (líder do
PT).
Uma
audiência pública será realizada na próxima semana na
assembleia para discutir o impacto do projeto, que pode ser
votado em seguida. Se aprovado semana que vem, como previsto, o
projeto terá sido debatido por cerca de 15 dias, o que, segundo
a bancada do PT, é um tempo recorde para um projeto dessa
magnitude.
Ao
apresentar o projeto de lei na assembleia, o governo afirmou que
não está transferindo a propriedade dos créditos e que
continua com o direito de cobrar os impostos e que o projeto é
constitucional.
No
texto que apresenta o projeto, o secretário da Fazenda
paulista, Mauro Ricardo Machado Costa, diz que "com a cessão
do direito ao recebimento do produto do adimplemento
(pagamento), permanecem íntegros todos os privilégios próprios
do crédito tributário bem como a prerrogativa exclusiva do
Estado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, para
sua cobrança".
Aprovada,
a nova lei permitirá que o Estado receba ainda este ano créditos
de impostos devidos cujo pagamento poderia ocorrer ao longo dos
próximos dez anos. O dinheiro será destinado ao programa de
investimentos do Estado em 2010.
Entretanto,
o que soa lucrativo agora pode causar prejuízos aos cofres públicos
no futuro próximo, avalia o advogado Pedro Estevam Serrano,
mestre e doutor em Direito do Estado, e professor de Direito
Constitucional da PUC. Ele afirma que os títulos, para que o
Estado receb os recursos à vista, terão que ser vendidos com
deságio (valor menor que o previsto, caso o Estado recebesse os
pagamentos no prazo normal).
Além
disso, os procuradores e Serrano temem uma série de processos
judiciais contra o Estado. "Há um artigo no projeto que
diz que quem comprar o crédito vai correr o risco do pagamento
do devedor, o que contraria frontalmente o Código Civil e a
Constituição. Se alguém deixar de pagar os créditos para o
particular que vier comprá-lo, esse particular vai ter direito
a uma ação contra o Estado, alegando a invalidade desse
dispositivo", afirma o professor.
Esse
mesmo risco é apontado em comunicado conjunto assinado pela
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e
pelo Sindicato dos Procuradores (Sinproesp) o qual Terra
Magazine teve acesso. Responsáveis por ações judiciais para
cobrar impostos devidos ao Estado na Justiça, os procuradores
apontam "aspectos jurídicos questionáveis" no
projeto de lei.
Além
da possibilidade de responsabilização do Estado por parte dos
compradores dos títulos em virtude de dívidas não pagas, as
entidades classistas de procuradores do Estado, Serrano e o
ex-Procurador Geral do Estado, Marcio Sotelo Felippe, apontam
que a venda dos títulos pode ser enquadrada como uma operação
de crédito, o que fere a lei de responsabilidade fiscal.
"O
governo quer realizar uma operação de crédito. Este tipo de
operação é hoje estritamente regulamentada pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. A realidade jurídica não muda por um
ato de vontade. A antecipação de um recebível é uma operação
de crédito, nos termos propostos, ainda que se lhe pretenda dar
o nome de 'direito autônomo ao recebimento do crédito', como
faz o projeto", diz Sotelo, que foi o chefe dos
procuradores do Estado entre 1995 e 2000.
Pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, somente a Secretaria da Tesouro
Nacional, pode autorizar tais operações de crédito. A realização
da operação, sem aprovação da União, pode resultar em punição
ao Estado, que pode até ficar sem receber recursos da União.
"Se
esse projeto for aprovado como ele está hoje, ele é
inconstitucional, contraditório ao Código Civil e contraditório
à lei de Responsabilidade Fiscal e prejudicial aos cofres públicos",
diz Serrano. Segundo o professor, o projeto tem duas
inconstitucionalidades, pois "atenta contra o princípio da
indisponibilidade do interesse público e contra a lei geral do
Código Tributário Nacional, que diz que crédito tributário
é indelegável (não pode ser transferido)", afirma.
Sotelo acrescenta ainda que "a operação caracteriza-se
também como vinculação de imposto", o que também é
vedado pela Constituição Federal.
Fonte:
Terra Magazine, 18/09/2009
Justiça estadual consome 90% de seus recursos com salários
O
Judiciário estadual consome, em média, 90% de seus recursos
com o contracheque dos servidores - magistrados e pessoal
administrativo. Há tribunais que aplicam 99% da verba em
despesa de pessoal, de acordo com mapeamento do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do Tribunal de Justiça do
Piauí, que, no ano passado, desembolsou com o pagamento de salários
R$ 157,78 milhões, 99% da despesa total da corte.
No
ano passado, os 27 Tribunais de Justiça estaduais gastaram
juntos R$ 16,73 bilhões com o holerite da toga.
A
forma como o Judiciário aplica o dinheiro público consta do
Justiça em Números, sistema que retrata o desempenho e o custo
dos tribunais. O arquivo é abastecido com dados que as próprias
cortes repassam. A função do CNJ é fiscalizar a magistratura.
Os
dados apresentados são de responsabilidade exclusiva dos
tribunais. O relatório é publicado anualmente e enviado ao
Congresso. É no capítulo "insumos, dotações e graus de
utilização" que estão armazenados dados sobre despesas,
pessoal, recolhimentos/receitas, informática e área física.
O
quadro indica que o segundo lugar no ranking dos que mais gastam
com pessoal é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - R$
1.046.720.593,73 no ano passado, o equivalente a 96,7% da
despesa total. A área abrangida pelo tribunal tem 2,55 milhões
de habitantes.
O
quadro mostra que a despesa total do Judiciário por habitante
na capital federal é de R$ 423,31. No Piauí, primeiro no
placar dos que mais gastam com funcionários, a despesa por
habitante é de R$ 51,11. Em Minas, R$ 99,10. No Maranhão, R$
51,07.
É
crescente o dispêndio com o contracheque. O levantamento contém
dados a partir de 2004. Naquele ano, por exemplo, o TJ de Minas
liberou R$ 1,28 bilhão para dar conta dos vencimentos de juízes
e funcionários. Em 2005, foram gastos R$ 1,52 bilhão. Em 2006,
R$ 1,60 bilhão. Em 2007, a quantia chegou a R$ 1,79 bilhão. No
ano passado, a corte destinou R$ 1,85 bilhão para salários -
94,3% da despesa total. No Piauí, em 2004, o Tribunal de Justiça
gastou R$ 118,2 milhões com pessoal, valor que subiu para R$
158,9 milhões no ano de 2007.
É
cada vez menor, porém, a verba destinada a bens e serviços. Em
Minas, esse montante, em 2004, foi de R$ 74,9 milhões, ou 5,5%.
Em 2006, o gasto nessa área estava em 9,5% sobre a despesa
total, ou R$ 167,5 milhões. Em 2008, o investimento caiu a
5,7%, equivalente a R$ 111,8 milhões. Já no Piauí, o tribunal
investiu R$ 12,7 milhões com bens em 2004, valor que despencou
em 2008, quando foram desembolsados R$ 2,45 milhões com tal
item.
MAIOR
TRIBUNAL
O
maior tribunal do País, o de São Paulo - 2.460 juízes de
primeiro grau e desembargadores, além de 44 mil servidores -,
gastou, em 2008, R$ 4,22 bilhões com pessoal, ou 91, 8% de sua
despesa total, que chegou a R$ 4,59 bilhões. O porcentual
reservado para bens e serviços ficou em 8,2% - R$ 377,4 milhões.
A despesa por habitante foi de R$ 112,10.
A
cúpula do TJ sustenta a necessidade de informatização para
dar agilidade aos trabalhos e tirar a corte da morosidade. Os
gastos com informática, no ano passado, ficaram em R$ 135,68
milhões, ou 3% sobre a despesa total. O gasto com essa rubrica
chegou a R$ 157,14 milhões (3,5%) em 2007. Em 2005, foram R$
182, 5 milhões para a informatização, o equivalente a 4,8%
sobre a despesa geral.
A
alegação da cúpula do Judiciário em todos os Estados segue
uma linha padrão. Reclamam de que os recursos não são
suficientes para o pagamento de salários, pedem mais servidores
e anunciam grandes investimentos em informatização.
O
TJ paulista, por meio da sua assessoria, afirmou que é "um
prestador de serviço". James Alberto Siano, juiz assessor
da presidência do TJ-SP, informou que o volume de funcionários
representa o "mínimo necessário para a prestação do
serviço e absorve substancialmente o orçamento".
Em
cinco anos, entre 2004 e 2008, o Judiciário paulista gastou R$
18,59 bilhões com recursos humanos. O TJ-DF gastou R$ 4,78 bilhões.
No mesmo período, a Justiça do Piauí depositou na conta de
seus juízes e funcionários administrativos o total de R$ 656
milhões.
O
Tribunal de Justiça do Pará gastou 87,1% com contracheque, ou
R$ 333,79 milhões. No Maranhão, segundo o Justiça em Números,
o custo com a folha chegou a 88,8% da despesa total, ou R$ 285,8
milhões. Restaram R$ 36,1 milhões (11,2%) para outras áreas.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 20/09/2009
SP puxa rebelião pelo dinheiro da Lei Kandir
Liderados
por São Paulo e Minas Gerais, os Estados se preparam para uma
rebelião para pressionar o governo federal. São Paulo e Minas
vão tentar aprovar na sexta-feira, no Conselho de Política
Fazendária (Confaz), uma recomendação para que nenhum governo
permita que exportadores usem créditos do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pagar
fornecedores a partir de janeiro de 2010. No caso de São Paulo,
trata-se de uma bolada anual da ordem de R$ 3 bilhões, segundo
o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
A
decisão é uma resposta à atitude do governo federal de não
prever, na proposta do Orçamento Geral da União de 2010,
verbas para repassar aos Estados a título de compensação pela
aplicação da Lei Kandir. Nos últimos anos, os Estados vinham
recebendo R$ 3,9 bilhões ao ano, com a promessa de mais R$ 1,3
bilhão a depender do desempenho da arrecadação federal. Ou
seja, uma transferência total de R$ 5,2 bilhões. Para o ano
que vem, a previsão é zero.
"Isso
é um conflito desnecessário", disse Costa. "A União
tem de ser um agente agregador." O secretário de Fazenda
da Bahia, Carlos Martins, coordenador do Confaz, foi na mesma
linha. "Isso que o governo federal está fazendo é inaceitável."
Costa informou que Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rio de
Janeiro apoiam sua proposta.
Martins
acha que os demais Estados devem aderir, caso o governo federal
não volte atrás. Mesmo as unidades da Federação que não são
grandes exportadoras contam com o dinheiro da Lei Kandir para
controlar suas contas. Nos anos 1990, a maioria assinou acordos
com o Tesouro Nacional para refinanciar suas dívidas e, por
isso, é obrigada a cumprir metas, como manter os gastos com
pessoal dentro de uma determinada proporção das receitas.
"Nossos programas já contam com o dinheiro da Lei
Kandir", explicou o secretário da Bahia. "Se não
tiver, vamos ter de conversar." Em 2009, os Estados estimam
uma renúncia de R$ 24,4 bilhões em função da Lei Kandir. Se
o ressarcimento federal chegar aos R$ 5,2 bilhões, ainda assim
restará uma perda líquida de R$ 19,2 bilhões.
O
ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tem dito que o governo
não é obrigado a ajudar os Estados a ressarcir os exportadores
desde 2006.
Vinha
fazendo-o nos últimos anos por um "acordo de
cavalheiros". No Congresso, aliados têm explicado que o
governo cortou os repasses da Lei Kandir porque quer estabelecer
uma disciplina definitiva para essas transferências.
A
explicação de Bernardo é contestada pelo secretário de
Fazenda de São Paulo. Ele argumenta que a Constituição
Federal, no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), prevê a obrigatoriedade de a União
ressarcir os Estados pelas perdas com a Lei Kandir. "O que
o governo federal está fazendo é inconstitucional",
disse. Ele informou que o governo paulista examina a
possibilidade de entrar com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra a União.
O
governo federal sustenta que o texto constitucional determina
obrigatoriedade de pagamento após a aprovação de uma lei
complementar que ainda não existe. Enquanto isso, vale a Lei
Complementar 115, de 2002, que prevê o ressarcimento somente até
2006.
Na
área econômica, a explicação para a falta de previsão de
dinheiro para a Lei Kandir é outra: as contas de 2010
simplesmente não fechariam se fossem incluídos os R$ 3,9 bilhões
pedidos pelos Estados.
Decidiu-se,
então, deixar para o Congresso a tarefa de resolver o problema
dos governadores. Por exemplo, transferindo para essa finalidade
verbas originalmente destinadas a outros gastos. Não é tarefa
fácil.
O
relator do Orçamento de 2010, deputado Geraldo Magela (PT-DF)
disse que há um "buraco" da ordem de R$ 20 bilhões
no Orçamento, referente à Lei Kandir e outras despesas para as
quais não há previsão de recursos.
A
falta de dinheiro para os governadores já causou uma rebelião
na Comissão de Orçamento na semana passada. Os parlamentares
obstruíram a votação de dez projetos de lei enviados pelo
governo que complementariam o Orçamento de 2009. A crise foi
contornada graças a um acordo com os partidos de oposição
(PSDB e DEM). "Está uma situação difícil de
administrar", desabafou o deputado.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 21/09/2009
Nova Lei de Execução ajudará procuradores
Encaminhou-se
ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.080/09, que substituirá,
pelo menos no âmbito da União, a Lei
6.830/80, denominada Lei de Execuções Fiscais. O
projeto reformula drasticamente o conceito de cobrança do crédito
público e racionaliza a sua operacionalização, mediante a adoção
de três regras simples, que de tão simples chega a surpreender
tanta demora em implementá-las.
Regra
número 1: a Fazenda Pública somente cobrará judicialmente de
quem tenha capacidade de pagamento.
É
a regra mais importante e está prevista no artigo 20 do
projeto, com a seguinte redação:
"Art.
20 - A Autoridade Administrativa legalmente incumbida de
promover a execução fiscal suspenderá o ajuizamento da execução
enquanto não forem localizados bens, inclusive dinheiro, renda
ou faturamento, sobre os quais possa recair a constrição
preparatória. "
Significa
dizer que, a partir da vigência da Lei, não mais serão
ajuizadas ações de execução fiscal contra devedores
insolventes, laranjas, empresas fantasmas, sacoleiros e outros
tantos devedores que não possuem nenhuma capacidade de
pagamento, cujos processos entulham as procuradorias e as varas
judiciais sem nenhuma perspectiva de recebimento, antes causando
incalculáveis prejuízos.
A
regra número 1 é de simplicidade tal que o cidadão mediano,
incluindo a mim, não consegue entender por que se demorou tanto
para enxergar que o Estado não pode se dar ao luxo de consumir
recursos do povo para cobrar de quem antecipadamente sabe que não
vai receber, e por que se insistia tanto nessa cobrança inútil,
ao ponto de eternizar os processos de execução, que não
raramente tramitam por 15 ou 20 anos.
Soaria
pouco inteligente, mesmo para o cidadão mediano, as razões
apresentadas por João, explicando a José, sobre o que o teria
motivado a gastar sua pouca fortuna na tentativa de cobrar dívida
de Antônio, que ambos sabiam não possuir condição alguma de
pagar. O monólogo seria mais ou menos assim: “Sabe como é,
é a herança de meus filhinhos, crédito indisponível, não
posso deixar de utilizar todos os meios possíveis para
cobrar.”
A
justificativa do Estado, até a concepção das novas regras
veiculadas no projeto que se analisa, era a mesma de João, de
que o crédito era indisponível e ele, Estado, não poderia
deixar de usar de todos os meios, inclusive o judicial, na
tentativa de cobrá-lo, mesmo ciente de que despendia,
inutilmente, esforços e recursos nessas execuções fadadas ao
insucesso.
Regra
número 2: a administração pública criará um banco de dados
que concentrará todas as informações patrimoniais dos
contribuintes.
Para
o atendimento da regra número 1, de executar judicialmente
apenas os devedores com capacidade de pagamento, é preciso que
a fazenda pública consiga identificar, com certo grau de
certeza, quais são os contribuintes que possuem tal capacidade.
O
parágrafo 1º do artigo 4º do projeto autoriza a instituição
do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos
Contribuintes – SNIPC, que será administrado pelo Ministério
da Fazenda e reunirá, em um único banco de dados, todas as
informações patrimoniais, incluindo os rendimentos e endereços
das pessoas físicas e jurídicas com obrigações com o Fisco.
O
SNIPC será alimentado com as informações já existentes nos
bancos de dados da Receita Federal do Brasil, dos cartórios de
Registro de Imóveis, departamentos de Trânsito, Secretaria do
Patrimônio da União, capitanias dos Portos, juntas comerciais,
Agência Nacional de Aviação Civil, Comissão de Valores
Mobiliários, Bolsa de Valores, Superintendências de Seguros
Privados, Banco Central do Brasil, Câmaras de Custódia e
Liquidação, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem
como qualquer outro órgão ou entidade, públicos ou privados,
que possuam a finalidade de cadastro, registro e controle de
operações de bens e direitos.
É
a racionalização da cobrança em seu grau máximo: consultando
um único banco de dados os órgãos de execução terão acesso
a todo o patrimônio formal do devedor. Atualmente as diligências
de busca de bens são feitas de forma individualizada a cada um
dos órgãos mencionados, mediante milhares de ofícios que vão
e que vêm, gerando trabalho burocrático e inútil nas
procuradorias e nos órgãos, sendo certo que em pelo menos 80%
das requisições o resultado é negativo, chegando-se ao cúmulo
de já se ter encaminhado ofício à Agência Nacional de Aviação
Civil e à Capitania dos Portos para consultar se o sacoleiro
flagrado pela Receita Federal com três sacolas de bugigangas não
possuía, por acaso, uma aeronave ou um barco registrado em seu
nome
Regra
número 3: todo crédito prescrito deve ser cancelado, de ofício,
pelo próprio órgão de execução.
Embora
não seja nova a regra número 3, vez que o Código Tributário
Nacional disciplina que a prescrição extingue o crédito e a
decorrência lógica da extinção seria o cancelamento da dívida,
os órgãos de execução, leia-se os seus procuradores, possuem
enorme resistência para reconhecer que o crédito está
prescrito e resistência ainda maior para determinar o seu
cancelamento. A explicitação de tal regra no projeto tem a
finalidade de acabar com essa resistência, dando mais segurança
aos procuradores.
A
regra está prevista no parágrafo 3º do artigo 20, que diz,
com todas as letras, que se tiver decorrido o prazo
prescricional, a autoridade administrativa poderá, na verdade
deverá, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato.
Para
se ter uma ideia, apenas no âmbito da União, o montante
inscrito em dívida ativa chega próximo a R$ 1 trilhão. Todos
somos sabedores, incluindo o cidadão mediano, de que esses
valores são irreais, ficcionais, imaginários, e que não
correspondem ao que de fato deveria estar inscrito. Só o que não
sabemos é qual o valor real que deveria estar inscrito.
Alardeiam que a Procuradoria da Fazenda Nacional não recupera
mais que 2% anuais da sua dívida inscrita, o que demonstraria
enorme incompetência, mas ninguém sabe informar o quanto esses
2% representariam sobre o valor que de fato é exequível, sobre
o valor real da dívida existente.
O
projeto da nova Lei de Execuções Fiscais tornará possível
que em poucos anos a dívida ativa da União seja depurada e
apresente valores mais próximos da realidade. Atualmente, a
distribuição dos processos por procurador leva em conta apenas
os ajuizados. Com a nova Lei, a distribuição será
necessariamente por processos administrativos.
O
esboço de um possível fluxograma dessa nova sistemática seria
assim: o processo administrativo (PA), contendo as informações
sobre o crédito da União, oriundo da Receita Federal do
Brasil, da Superintendência Regional do Trabalho, da Delegacia
da Agricultura, das varas da Justiça Eleitoral ou de qualquer
outro órgão federal, dá entrada na Procuradoria da Fazenda
Nacional; o procurador-chefe determina a inscrição do crédito
na dívida ativa da União e distribui o PA ao procurador
responsável, conforme as regras internas de distribuição; o
procurador responsável pelo PA determina a notificação do
devedor e, concomitantemente, diligencia, por meio do SNIPC, em
busca de bens; se encontrados bens, determina a constrição
preparatória e faz o ajuizamento da execução, dando-se o
seguimento processual normal; se não são encontrados bens —
é essa a principal inovação da Lei —, o Procurador aguardará
com o PA no escaninho por um ano e repetirá a consulta ao SNIPC
em busca de bens; se encontrados determinará a constrição
preparatória e o ajuizamento, seguindo-se normalmente, mas se não
encontrados, determinará, de pronto, o arquivamento dos autos
(art. 20, § 1º). Transcorrido o prazo prescricional, o
procurador reconhecerá a prescrição e determinará o
cancelamento da inscrição.
O
resultado prático disso é que, em cinco anos da vigência da
Lei, há a probabilidade de que cerca de 80% do atual montante
inscrito em dívida ativa seja cancelado, permanecendo apenas os
créditos bons, cujos devedores tenham capacidade de pagamento,
e os créditos novos, ainda não fulminados pela prescrição.
Em
data muito recente, este articulista, que oficia em execuções
fiscais há mais de cinco anos ininterruptos, teve a curiosidade
de analisar alguns processos administrativos tirados do arquivo,
e se deparou com inscrição milionária efetuada no ano de
1979, há exatos 30 anos, cuja execução fora ajuizada em 1980,
e o processo judicial se encontrava arquivado desde 1981. Eram
quase R$ 20 milhões impactando o montante global da dívida
ativa da União, e que não deveriam mais estar inscritos há
pelo menos 24 anos.
Resta
claro que o estabelecimento dessas novas regras revolucionará a
execução fiscal, dando-lhe a efetividade que hoje não tem, além
de proporcionar o desafogamento do Judiciário e a diminuição
de atos burocráticos nas procuradorias e nos órgãos
detentores de informações patrimoniais dos contribuintes,
gerando considerável economia aos cofres públicos.
Outros
fatos a ratificar o quanto o projeto é bom, visto pela ótica
de quem defende o Estado, foram as duras críticas que recebeu,
ainda quando anteprojeto, de eminentes e renomados advogados
tributaristas, que nele enxergavam incontáveis
inconstitucionalidades.
Ora,
se um anteprojeto de lei contém inconstitucionalidades e
considerando que o objeto de trabalho dos advogados consiste
justamente na alegação de tais inconstitucionalidades em juízo,
não faz nenhum sentido a oposição prematura contra o
anteprojeto. Mas impedir que a execução se torne eficaz e
muito mais célere, isso sim faz sentido.
Como
nem tudo são flores, inacreditavelmente a oposição mais
ferrenha e com condições efetivas de dificultar a aprovação
do projeto está surgindo dentro da própria Procuradoria da
Fazenda Nacional, onde já se fala em movimentações junto ao
Congresso Nacional para atuar contra a aprovação da nova Lei.
A
crítica mais contundente é a de que a Procuradoria não teria
condições estruturais para assumir as novas atribuições. Crítica
construída em cima de uma afirmação verdadeira, a de que até
hoje a Administração não criou a prometida, necessária e
urgente carreira de servidores de apoio, mas que se apoia em
premissa falsa, a de que haverá aumento de trabalho com as
novas atribuições.
Afirmam
os críticos internos que todos os atos administrativos
previstos no projeto, especialmente os de constrição preparatória
e provisória, poderão ser objeto de questionamento em juízo,
e que se hoje a Procuradoria tem milhões de processos, com a
nova Lei terá outro tanto de ações cautelares e mandados de
segurança, uma para cada processo administrativo em curso.
Nada
mais equivocado. Basta fazer a leitura atenta dos artigos 20 e
21 do projeto para perceber que o número de execuções fiscais
atualmente em trâmite será reduzido em pelo menos 80%,
referentes aos devedores sem capacidade de pagamento —
percentual tirado da verificação empírica com os processos a
mim distribuídos, sem rigor científico.
Também
porque os atos de constrição preparatória e provisória não
ensejarão as medidas judiciais temidas, nem em qualidade — ações
cautelares e principais — nem em quantidade — mandados de
segurança para "cada uma das ações executivas
administrativas em curso", denominação usualmente
utilizada, mas tecnicamente errada. Não haverá ações
executivas administrativas, apenas uns poucos atos de constrição
se darão ainda na esfera administrativa. Após a notificação
do devedor, o oficial da Fazenda Pública fará a constrição
de bens, inclusive nos órgãos de registro, com a averbação
da Certidão da Dívida Ativa — devidamente autenticada pela
autoridade competente —, avaliará os bens e intimará o
devedor. A contar da primeira constrição, a execução deverá
ser ajuizada no prazo de trinta dias e, se a constrição se der
em dinheiro, via Bacen, o prazo para o ajuizamento da execução
cai para três dias.
Quais
ações cautelares e principais poderão ser propostas nesses
prazos? Para discutir o quê? E os mandados de segurança? Esses
instrumentos jurídicos serão cabíveis apenas quando houver
ilegalidade ou abuso de poder e não houver outro recurso
previsto. Os atos de constrição estarão previstos na Lei,
logo não haverá ilegalidade. E ainda que não fosse assim, o
próprio projeto já prevê o remédio jurídico para se
discutir, em juízo, os atos de constrição, que são as
impugnações previstas no artigo 22.
Os
críticos da mudança desconsideram também que haverá enorme
diminuição na quantidade de trabalho burocrático,
ordinariamente de efeitos nulos, realizado segundo as regras
atuais, tais como os ofícios à Agência Nacional de Aviação
Civil e Capitania dos Portos anteriormente mencionados.
Penso
que a proposta é racionalizar o trabalho e permitir que o
procurador atue de forma mais efetiva e visando resultados. O
efeito imediato da vigência da Lei — lembrando que o prazo de
vacância será de 365 dias para a União — será a diminuição
significativa do número de ações de execução em trâmite e
a diminuição, na mesma proporção, do número de ações de
execução a serem ajuizadas. A maior parte do tempo gasto por
cada procurador no seu dia-a-dia se dá com execuções fiscais
estéreis, que não mais existirão, e todo esse tempo poderá
ser bem melhor utilizado para dar efetividade às execuções úteis.
O
acréscimo de trabalho para as Unidades da PGFN será absorvido
basicamente pelos novos oficiais da Fazenda Pública, cargo
criado pelo art. 6º, inciso I, do projeto. Para os servidores e
procuradores, se comparado com o momento atual, haverá considerável
diminuição, basta ver quantos procuradores e servidores se
dedicam atualmente com o irracional, ineficaz, inútil e
dispendioso "ping-pong" de execuções fiscais entre a
Procuradoria e as varas da Justiça.
Por
fim, conclamo aos colegas da Procuradoria da Fazenda Nacional
que se mobilizem e atuem junto ao Congresso Nacional, mas não
para dificultar a aprovação do projeto de Lei 5.080/09 e sim
pela sua aprovação no menor tempo possível, com o que
estariam prestando enormes serviços à Procuradoria e
principalmente ao Estado Brasileiro.
Joédi
Barboza Guimarães
é procurador da Fazenda Nacional Diretor da União dos
Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe)
Fonte:
Conjur, de 19/09/2009
Procuradores aplaudem indicação de Toffoli
O
anúncio da indicação do advogado-geral da União, José
Antonio Dias Toffoli, para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal
Federal foi recebido com aplausos de pé pelos procuradores que
participavam do Congresso dos Procuradores do Estado de Minas
Gerais. Para a Associação Nacional dos Procuradores de Estado
(Anape), que representa cinco mil advogados públicos, a indicação
significa o reconhecimento do trabalho dos seus associados e
também a presença da advocacia brasileira na Suprema Corte.
A
despeito das críticas em relação à formação de Toffoli,
que não tem cursos de especialização, mestrado ou doutorado,
a entidade afirma que o atual advogado-geral da União é
“super qualificado” por ter atuado durante muito tempo na
advocacia privada.
“Além
do mais, cabe registrar, que o ministro Toffoli inovou,
revolucionou e fortaleceu o sistema de consultoria jurídica e
defesa do Estado, na forma do fortalecimento da instituição
que comanda. Tal reforço teve reflexos diretos nos Estados,
pois a advocacia pública estadual, da mesma forma, cresceu e se
modernizou em muitos aspectos após Toffoli assumir a AGU”,
diz o presidente da entidade Ronald Bicca, em nota pública de
apoio à indicação.
Na
semana passada, diante das especulações sobre a escolha do
presidente Lula, o Fórum Nacional da Advocaia Pública Federal
também divulgou nota de apoio à indicação de Toffoli para o
Supremo — que ainda precisa da aprovação do Senado.
A
qualificação do atual comandante da AGU para ocupar uma vaga
de ministro do STF também foi ressaltada pelo presidente da
entidade, João Carlos Souto. A sua passagem pela subchefia de
assuntos jurídicos da presidência da República é considerada
muito importante pelo Fórum, que representa oito mil
procuradores da União, autarquias e fundações públicas
federais.
“Reuniu,
assim, o ministro Toffoli, um grande cabedal de conhecimento e
experiência na área jurídico-administrativa do Poder
Executivo, instrumentos que o levaram em seguida a representar a
União nos Juízos e Tribunais, com vitórias expressivas para o
Erário Público e a Sociedade, traduzidas em cerca de R$ 500
bilhões de economia para aplicação em programas nas áreas
econômico-sociais.”
A
sucessão
Com
a possível saída de Toffoli do comando da AGU, inicia-se agora
a corrida pela sua sucessão. Os nomes mais cotados são Luís
Inácio Lucena Adams, atual procurador-geral da Fazenda
Nacional, e José Ernesto Aragonés Viana, ex-procurador-geral
federal. O procurador Evandro Gama, que também tem condições
de assumir o comando da AGU, está fora do processo por razões
de ordem pessoal.
A
proposta a Adams está assentada no eixo Fazenda-Planejamento. Já
o nome de Aragonés surge como o nome da Casa. Apresenta-se como
projeto de manutenção e desenvolvimento das conquistas da
advocacia pública federal.
Há
outros palpites para o cargo como Luís Roberto Barroso, Jorge
Hage, Rogério Favreto, Sérgio Renault e até Sepúlveda
Pertence. Estes, no entanto, não estão fazendo articulações
efetivas para a ocupação do cargo. São apenas nomes que os
procuradores gostariam de ver na AGU, pelo perfil ou pelas condições
políticas que teriam para chegar lá.
Leia
a nota da Anape
Nota
de apoio ao ministro José Antônio Dias Toffoli
A
Anape – Associação Nacional dos Procuradores de Estado,
entidade de classe representativa, que conta atualmente com
cinco mil filiados, com presença efetiva nas 27 unidades
federadas, vem manifestar sua profunda satisfação com a indicação
do ministro José Antônio Dias Toffoli, referência maior da
advocacia pública brasileira, para o cargo de Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
Um
sinal concreto da satisfação da classe com a escolha, e que
presenciamos hoje pela manhã, foi que no decorrer do Congresso
dos Procuradores do Estado de Minas Gerais, no qual estivemos
presentes, vimos a espontaneidade da classe ao aplaudir de pé o
anúncio de Toffolli para o STF, o que significa o
reconhecimento dos procuradores a seu grande trabalho à frente
do maior escritório de advocacia do Brasil, no caso, a
Advocacia-Geral da União.
Tal
indicação, além do mais, tem um grande peso simbólico;
significa a presença da advocacia brasileira na Suprema Corte.
No caso, um advogado super qualificado, pois além de conhecedor
da advocacia privada, sendo reconhecido como grande profissional
da área, teve a feliz oportunidade de exercer o cargo de
Advogado-Geral da União, o que demonstra que é conhecedor de
um ramo da advocacia que é fundamental para o Estado Democrático
de Direito e para a defesa da sociedade, no caso, a advocacia pública,
ramo este normalmente tão relegado.
Dessa
forma, é alvissareiro saber que o Brasil terá a oportunidade
de ter no Supremo Tribunal Federal um advogado conhecedor dos
problemas do Estado Brasileiro (e conhecedor por dentro, não
pelos livros) e do seu sistema de defesa, que é a advocacia pública,
o que, com certeza, trará benefícios para a cidadania na forma
de julgar, como conhecedor da matéria, das grandes causas que
envolvem o Estado. Tal conhecimento é fundamental, pois tais
causas normalmente tem reflexos de bilhões e bilhões de reais
no patrimônio público.
Além
do mais, cabe registrar, que o ministro Toffoli inovou,
revolucionou e fortaleceu o sistema de consultoria jurídica e
defesa do Estado, na forma do fortalecimento da Instituição
que comanda, no caso, a Advocacia-Geral da União. Tal reforço
teve reflexos diretos nos Estados, pois a advocacia pública
estadual, da mesma forma, cresceu e se modernizou em muitos
aspectos após Toffoli assumir a AGU.
Enfim,
poderíamos enumerar diversas ações e posturas para justificar
nosso total apoio à escolha, mas acreditamos que melhor que
simplesmente falar, é observarmos a obra de Toffoli como
Advogado-Geral da União, isto diz mais que simples palavras.
Parabéns
pela escolha e conte ministro Toffoli com o apoio dos
Procuradores de Estado, que simplesmente ora retribui todo o
apoio que recebemos de sua gestão e comportamentos concretos. A
defesa do Estado é a defesa da sociedade, pois quem defende os
entes na verdade defendem o patrimônio de todos, e este patrimônio
comum é que permite a viabilização das políticas públicas
em prol do cidadão.
Ronald
Bicca
Presidente
da Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado
Leia
a nota do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal
À
Comunidade Jurídica Brasileira,
O
Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas
entidades de classe representativas das carreiras de Advogado da
União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional
e Procuradores do Banco Central
(ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-SINPROFAZ-APBC-APAFERJ), tendo em
vista as notícias publicadas em órgãos de Imprensa sobre a
eventual indicação, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, ao Senado Federal, do nome do Advogado-Geral da União,
José Antonio Dias Toffoli, para integrar o Supremo Tribunal
Federal, na vaga do saudoso Ministro Menezes Direito, vem a público
expressar:
a)
A intensa satisfação dos Advogados Públicos Federais pela
possibilidade, levantada por órgãos de Imprensa, de o Ministro
Toffoli vir a compor a Corte Suprema, em face de sua vida pública
exemplar, como profissional do Direito e, há dois anos e meio,
como responsável pela Advocacia-Geral da União, após haver
ocupado a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da
República, por onde passam e se examinam todos as iniciativas
legislativas junto ao Congresso Nacional.
b)
Reuniu, assim, o Ministro Toffoli, um grande cabedal de
conhecimento e experiência na área jurídico-administrativa do
Poder Executivo, instrumentos que o levaram em seguida a
representar a União nos Juízos e Tribunais, com vitórias
expressivas para o Erário Público e a Sociedade, traduzidas em
cerca de R$500,0 bilhões de economia para aplicação em
programas nas áreas econômico-sociais.
c)
Participamos dessas vitórias, desses ganhos nos Tribunais
Superiores e, principalmente, no Supremo Tribunal Federal,
pautadas na defesa do patrimônio e interesse públicos, mas que
não seriam tão expressivas não fosse o comando, a dedicação,
a liderança do Ministro Toffoli em todas as etapas de nossa
atuação funcional.
d)
Assim, o nosso reconhecimento público ao Ministro Toffoli, de
todas as nossas carreiras jurídicas que, inclusive, graças aos
seus esforços, somam hoje mais de 8 mil integrantes na
representação da União, suas autarquias e fundações públicas
federais, em todo o território nacional.
e)
Se confirmada a sua indicação ao Supremo Tribunal Federal,
seremos todos vitoriosos, ainda mais que comporia a Corte
Suprema na companhia ilustre de outro ex-Advogado-Geral da União,
o Ministro Gilmar Ferreira Mendes.
Brasília,
12 de setembro de 2009
JOÃO
CARLOS SOUTO
Presidente
do Forum Nacional
Fonte:
Conjur, de 19/09/2009
Indicado por Lula ao STF, Toffoli tem condenação em 1ª instância
Indicado
para o Supremo Tribunal Federal (STF), instância mais alta na
estrutura do Judiciário, José Antonio Dias Toffoli carrega há
dez dias no currículo uma condenação na Justiça. O atual
advogado-geral da União e seus sócios no escritório de
advocacia Firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC
foram condenados, no dia 8, pela 2ª Vara Cível do Amapá a
devolver R$ 420 mil aos cofres públicos do Estado.
Para
fundamentar a sentença contra Toffoli, o juiz recorreu a
expressões como "má-fé", "contrato
ilegal" e "imoralidade administrativa". Seu
escritório é acusado de "conluio" com o então
governador do Amapá, João Capiberibe (PSB), para firmar o
contrato ilegal e receber, mensalmente, R$ 35 mil para
representar o Estado nos tribunais superiores em Brasília. De
acordo com o juiz Mario Cezar Kaskelis, houve afronta à Lei de
Licitações e ao princípio da moralidade administrativa.
A
condenação em primeira instância não é um impedimento
legal, mas Toffoli terá de explicar o na sabatina do Senado
para conseguir a vaga de ministro do STF.
Antes
mesmo de oficializado para o posto, Toffoli era criticado por
ter sido advogado do PT, por sua ligação com o ex-deputado José
Dirceu e por haver defendido no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o presidente Lula em três campanhas eleitorais - 1998,
2002 e 2006. Também são apontados o fato de haver sido
reprovado em dois concursos para a magistratura (em 1994 e 1995)
e não ter diploma de mestrado. Por fim, é citada ainda a condição
de defensor dos interesses do governo na Advocacia-Geral da União.
Depois que foi confirmada sua indicação para o STF, ele
decidiu tirar férias e evitar qualquer entrevista ou evento público.
CONTRATO
Toffoli
e seus sócios foram contratados e deveriam exercer a função
dos procuradores do Estado, a quem cabe prestar assistência jurídica
ao governo do Amapá. O contrato, feito por meio de licitação
e prorrogado por um aditivo, exigia apenas que o escritório
vencedor dispusesse de dois advogados, com dois anos de experiência.
Esses
dois pontos foram citados pelo juiz para julgar ilegal a licitação
e o contrato. O magistrado diz, primeiramente, que para a
contratação ser viável, dispensando os serviços de
procuradores do Estado, os advogados deveriam possuir notória
especialização, o que não ocorria. De acordo com a sentença,
a "atuação profissional da sociedade de advogados
requerida não se revestiu de natureza singular, nem requeria
notória especialização".
Depois
de julgar ilegais o processo de licitação, o contrato e o
aditivo que prorrogou a contratação, o juiz determinou a
devolução do dinheiro. Toffoli e os sócios poderiam ser
dispensados do pagamento, segundo o juiz, se comprovado que
agiram de boa-fé. No entanto, o magistrado concluiu que Toffoli
e os sócios sabiam das irregularidades de todo o processo e
mesmo assim assinaram o contrato. Por isso, serão obrigados a
ressarcir os cofres públicos.
"Tem-se
que eles, ao contratar com a administração pública, estavam
conscientes de que lesavam o erário público, olvide de todo o
sistema legal existente e, após receber pelos contratos
ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais
procedimentos pelos Judiciário", diz Kaskelis em sua decisão.
Os
advogados de Toffoli já recorreram da sentença.
Depois
confirmada sua indicação para o STF, o advogado-geral da União
informou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e o relator de sua
indicação no Senado, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que
respondia a processo.
Advogado
alega ter havido cerceamento de defesa
A
defesa de José Antonio Dias Toffoli alega ser nula a condenação
assinada pelo juiz substituto da 2.ª Vara Cível da Comarca de
Macapá (AP) Mario Cezar Kaskelis. Os advogados alegam que houve
cerceamento de defesa, porque o processo foi julgado três dias
antes de uma audiência que já estava marcada para esta semana,
em que seriam ouvidas duas testemunhas arroladas por Toffoli: o
ministro da Defesa e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Nelson Jobim, e o ex-ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Carlos Caputo. Os dois poderiam comprovar,
disseram os advogados, que Toffoli defendeu o governo do Estado
nos tribunais superior.
"Quando
o apelante (Toffoli) aguardava pela audiência de instrução e
julgamento, foi surpreendido com a prolação da sentença ora
apelada três dias antes da audiência designada", alegam
os advogados no recurso. "Uma vez designada a audiência de
instrução e julgamento e arroladas as testemunhas pelas
partes, é dever do juízo colher os seus respectivos
depoimentos , sob pena de cerceamento do direito de
defesa", argumentam.
Além
disso, pessoas próximas a Toffoli dizem considerar estranho o
fato de não ter sido o juiz titular da 2.ª Vara, Mário Euzébio
Mazuerk, o responsável pela condenação. Da mesma forma,
disseram estranhar que a sentença tenha sido publicada na
semana em que os jornais passaram a dar como certa a indicação
de Toffoli para o Supremo Tribunal Federal.
Toffoli
alega ainda que a jurisprudência brasileira permite que os
Estados contratem advogados para prestarem serviços,
independentemente de haver procuradores concursados para isso.
Foi o caso, por exemplo, do julgamento pelo STF do processo que
contestava a legalidade da demarcação da terra indígena
Raposa Serra do Sol. O governo de Roraima contratou o
ex-ministro do STF Francisco Rezek para representar o Estado.
"No
mérito, a sentença está completamente em desacordo com
entendimento pacífico do STF, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunal de Contas da União e Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, no sentido da possibilidade de contratação
de advogado privado para defender os interesses do Estado",
dizem. O recurso aguarda decisão.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 19/09/2009
Serra veta cobrança em hospital público
O
governador José Serra (PSDB) sancionou o projeto de lei que
permite que todos os hospitais públicos da rede estadual sejam
dirigidos por OSs (organizações sociais), mas vetou o artigo
que possibilitaria que eles atendessem, mediante cobrança,
pacientes particulares e com plano de saúde. A decisão está
na edição de hoje do "Diário Oficial" do Estado.
O
projeto de lei original, de autoria do governador, só previa a
permissão para a terceirização. A reserva de até 25% dos
atendimentos a pacientes particulares e com plano de saúde foi
acrescentada durante a tramitação na Assembleia, por uma
emenda da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB).
Entidades
de defesa do SUS (Sistema Único de Saúde), contrárias aos
termos do projeto de lei, apostavam que no final a cobrança nos
hospitais públicos seria vetada. Segundo elas, o governo apoiou
essa emenda com o objetivo de provocar uma grande polêmica em
torno da cobrança e, assim, aprovar sem questionamentos a
terceirização da gestão dos hospitais.
De
acordo com o governador, a emenda da deputada tucana foi vetada
porque uma lei federal e outra estadual obrigam a operadora de
plano de saúde, quando seu cliente é atendido num hospital público,
a fazer o pagamento ao SUS. As leis não falam em paciente
particular.
A
Folha procurou a deputada Maria Lúcia Amary ontem, mas não
conseguiu contato. Questionada antes do veto sobre não ser
especialista em saúde -uma das críticas de entidades de saúde-,
ela respondeu: "Eu não conheço todos os assuntos, mas
procurei me inteirar. [Se fossem necessários conhecimentos
específicos,] Lula não seria presidente. Ele não tem nem
curso superior e discute qualquer assunto, inclusive os que ele
não conhece".
Terceirização
OSs
são entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas para
gerir hospitais, laboratórios e postos de saúde públicos.
Recebem dinheiro dos cofres públicos. O governo continua sendo
o dono dos hospitais e exige que elas cumpram metas.
Esse
modelo começou a ser utilizado em São Paulo em 1998. Hoje o
Estado conta com 25 hospitais geridos por organizações
sociais.
Até
agora, a lei permitia que apenas os novos hospitais funcionassem
sob esse modelo. Com o projeto de lei sancionado por Serra, os
antigos também podem ser transferidos para a gestão das OSs.
O
governo, porém, afirmou que pretende terceirizar apenas a direção
do hospital Brigadeiro, na capital paulista, para que ele, no
curto prazo, se transforme num centro de transplantes.
O
Estado adota o sistema de OSs porque essas entidades privadas não
têm as amarras do poder público. Podem comprar sem licitação,
contratar sem concurso público e demitir sem processo
administrativo. Segundo o governo, custam menos e produzem mais.
Relatórios
do Banco Mundial e da Fundação Getúlio Vargas apontam as
vantagens das OSs. O hospital Albert Einstein também defende o
modelo -em parceria com uma OS, o Einstein administra um
hospital municipal da capital.
"A
lei aperfeiçoa um modelo que já se mostrou eficiente em São
Paulo. Tanto que tem sido utilizado até mesmo por prefeituras
do PT, partido contrário à lei", diz Luiz Roberto
Barradas, secretário estadual de Saúde.
O
modelo é questionado. Há duas ações diretas de
inconstitucionalidade contra o sistema de OSs esperando uma
decisão do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 19/09/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 1095, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a qualificação como organizações sociais das fundações
e das entidades que especifica, e dá outras providências
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: