Mais de 20 mil parcelam dívida de ICMS; prazo termina
dia 30
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou
que o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
recebeu adesão de 20.400 contribuintes desde o dia 5 de
julho. O prazo termina no próximo dia 30.
Segundo a secretaria, os parcelamentos de dívidas somam
R$ 2,8 bilhões. O PPI abrange débitos correspondentes a
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Pelo
programa, o contribuinte pode escolher a forma de
pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de
até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado
poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos, com
redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos
até o momento do ingresso no programa.
Para
parcelar em mais de dez anos, o valor mensal das
prestações poderá ser fixado com base no faturamento da
empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no
mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em
2006.
Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao
mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem
optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses será usada
a taxa Selic.
O
ingresso no programa é feito apenas por sistema
disponível na internet (www.ppidoicms.sp.gov.br) e
acessado com a senha que os contribuintes do ICMS
possuem. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento,
ele deverá informar uma conta corrente para débito que
ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá
um boleto para pagamento da primeira parcela ou da
parcela única.
O
vencimento da primeira parcela ou da parcela única será
no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre
os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para
adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando
for o caso.
As
micro e pequenas empresas também podem aderir o PPI do
ICMS com uma diferença das demais empresas: a primeira
parcela deve ser paga até dia 30 de setembro para que
seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que
atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90
dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos
geradores posteriores ao ingresso no programa.
Fonte: Folha Online de 19/09/2007
Seguridade aprova troca de dívida por serviços de saúde
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na
terça-feira (18) o Projeto de Lei 1302/07, do deputado
Felipe Maia (DEM-RN), que aceita a prestação de serviços
na área de saúde pública como forma de garantia da
execução e da extinção de obrigações inscritas em dívida
ativa. A proposta permite que a prestação de serviços
médicos, clínicos, hospitalares, assistenciais e
sanitários, em benefício de populações de baixa renda,
sirvam para abater débitos com a Fazenda Pública, de
acordo com regulamentação a ser definida pelos órgãos
encarregados da gestão pública na área da saúde.
"Esses serviços poderão converter-se em modalidade de
extinção do crédito inscrito, mediante termo de
confissão de dívida e renúncia a eventuais direitos
demandados em juízo", informa o relator do projeto,
deputado Alceni Guerra (DEM-PR). O deputado afirma, em
seu parecer pela aprovação, que a idéia "é bastante
interessante para o Estado, para a sociedade e,
principalmente, para o sistema público de saúde". O
projeto altera o artigo 9º da Lei 6.830/80, que trata da
cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Reduzir prejuízos
O
autor Felipe Maia argumenta que os créditos inscritos na
dívida ativa "somam algumas centenas de bilhões de
reais, com probabilidade reduzida de liquidação". Para
ele, o projeto vai contribuir para reduzir os prejuízos
da Fazenda Pública e, ao mesmo tempo, melhorar os
serviços de saúde.
Alceni Guerra concorda com o argumento de que o projeto
poderá ajudar a minimizar prejuízos. Segundo o relator,
muitos devedores não honram seus compromissos por falta
de dinheiro, mas poderiam honrá-los se lhes fosse
franqueada a possibilidade de quitá-los por esforço
pessoal próprio, por meio da prestação de serviços de
saúde.
De
acordo com o projeto, o devedor executado da dívida
ativa deverá propor um acordo de pagamento parcelado, a
ser homologado pelo Juízo da execução, suspendendo o
andamento do processo. Caberá ao executado escolher a
parcela da dívida que deseja pagar, aceitando-a como
incontroversa.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e segue para as
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados, de 21/09/2007
STJ nega liminar para suspender regimento
Josette Goulart
O
ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou nesta semana o pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) para suspender a parte do novo
regimento do Conselho de Contribuintes que impõe
impedimentos aos conselheiros representantes dos
contribuintes nos julgamentos. O ministro levou em
consideração, em sua decisão, a alteração feita pelo
Ministério da Fazenda, no início de setembro, que
amenizou as regras de impedimento nos julgamentos.
Pelo
texto da Portaria nº 147, que modificou o regimento do
conselho, os advogados entendiam que deveriam
declarar-se impedidos em todos os processos cujas causas
tributárias eram defendidas judicialmente por seus
escritórios. Mas a norma foi alterada pela Portaria nº
222, que diz que ficará impedido o advogado que atua
pessoalmente, firmando petições, em ações judiciais cujo
objeto, matéria ou pedido seja idêntico ao do recurso do
julgamento.
Mesmo
com a alteração, a OAB optou por manter a ação judicial,
pois entendeu que a nova portaria não alterava a
substância da anterior. Segundo a argumentação
apresentada pela OAB, a criação de uma regra de
impedimento de conselheiros, mesmo em se tratando de um
órgão administrativo, só poderia vir por lei federal.
Em
sua decisão, o ministro Benjamin chegou a refutar a
analogia feita pela Ordem de que os conselheiros
indicados pela Fazenda também representam os interesses
legais da União e, assim, teriam que se declarar
impedidos. Diz o ministro que estes servidores se
afastam de suas atividades de fiscalização e autuação,
dedicando-se exclusivamente à atividade de julgamento, o
que não acontece com os advogados que representam os
contribuintes. "No que se refere a advogados, a portaria
atacada é mais tênue, não exigindo dedicação exclusiva",
disse.
Fonte: Valor Econômico, de 21/09/2007