APESP

 

 

 

 

 

Regime de extinção para Carteira dos Advogados é aprovado pelo Plenário

 

Plenário aprova PL que extingue a carteira de aposentadoria dos advogados administrada pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipesp) A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feria, 20/5, por 71 votos favoráveis e 2 contrários, o Projeto de Lei 236/2009, do Executivo, que extingue a carteira de aposentadoria dos advogados administrada pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipesp). O PL foi aprovado na forma da emenda aglutinativa-substitutiva (ao contrário do que informamos na edição anterior, esse tipo de emenda não requer nova apreciação das comissões).

 

O texto aprovado declara em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a que se refere a Lei 10.394/1970, e proíbe a inscrição ou reinscrição de segurados à carteira. Ela subsistirá até que o último inscrito anteriormente à aprovação da nova norma se aposente. O PL também estabelece que a carteira até sua completa extinção será administrada por liquidante designado pelo governo entre as entidades da administração indireta. Fica ainda resguardado o Estado de qualquer responsabilidade em relação ao pagamento dos benefícios concedidos ou a conceder pela citada carteira previdenciária, e proibida a inclusão de verbas no Orçamento estadual com esse objetivo. No projeto original, encaminhado ao Parlamento paulista pelo governador Serra, a carteira seria imediatamente extinta.

 

Emenda prevê continuidade da Carteira dos Advogados em respeito aos direitos adquiridos

 

A aprovação do Projeto de Lei 236/2009 com as alterações da emenda aglutinativa-substitutiva foi objeto de polêmica. A discussão e votação do projeto em plenário foi acompanhada por representantes dos advogados associados à carteira. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil " Seção São Paulo, Luiz Borges D"Urso, também acompanhou a sessão.

 

Os deputados do PSOL se declararam em obstrução e tentarem estender o tempo da sessão através de pedidos para verificação de votação, o que obriga a realização de votação nominal para checar o quórum necessário à deliberação do projeto.

O deputado Carlos Giannazi (PSOL), que presidiu uma frente parlamentar em defesa da categoria, insistiu em que a votação fosse adiada e que os advogados pudessem ser ouvidos, através da realização de uma audiência pública para debater a questão. Sua sugestão não foi acolhida.

 

O deputado Campos Machado (PTB) que defendeu o projeto, protestou contra as manifestações das galerias, classificando-as de ofensivas aos parlamentares, e o presidente da Casa, deputado Barros Munhoz, mandou evacuar o local, já que o Regimento Interno da Assembleia proíbe que o público se manifeste durante as sessões plenárias.

 

Sustentabilidade

 

O líder do PSDB, deputado Samuel Moreira, disse que há um "drama" vivenciado pelos filiados à carteira dos advogados diante do desafio de dar continuidade à mesma, garantindo sua sustentabilidade, já que a carteira se encontra deficitária para pagar os benefícios concedidos. Segundo ele, o projeto do governo visa dar uma solução ao caso, e os deputados, ao elaborarem a emenda aglutinativa, o fizeram para encaminhar as modificações possíveis com vistas a satisfazer as necessidades da classe.

 

Fernando Capez (PSDB), ao encaminhar a votação em nome da liderança do Governo, afirmou que a sensibilidade do presidente Barros Munhoz em relação ao assunto o fez adiar a colocação da matéria em discussão plenária, justamente para permitir que as alterações possíveis fossem feitas por meio da emenda aglutinativa.

 

Entendimento

 

Para o líder do Governo na Casa, deputado Vaz de Lima (PSDB), a aprovação da emenda aglutinativa foi uma vitória do entendimento construído entre a Assembleia, o governador José Serra, o governo Lula " com a participação do deputado federal José Mentor (PT/SP) que esteve na Casa trazendo sua contribuição ", da OAB e demais associações de classe. Para Vaz de Lima, a nova proposta atende às reivindicações dos advogados.

Rui Falcão, líder da bancada petista, declarou ter sido esta uma grande vitória dos deputados e dos advogados paulistas.

A íntegra da emenda aglutinativa-substitutiva ao PL 236/2009 está disponível no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no ícone Processo Legislativo. 

 

Fonte: site da Alesp, de 21/05/2009

 

 

 

 

CCJ do Senado aprova os 12 indicados ao CNMP

 

A rebelião ensaiada pelos senadores na semana passada, no sentido de dar efetividade às sabatinas de candidatos a cargos públicos, acabou antes de começar. A inquirição dos 12 candidatos ao posto de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, nesta quarta-feira, transcorreu de forma burocrática, com poucas perguntas e com todos os nomes aprovados, a maioria por unanimidade ou quase.

 

Aprovados os conselheiros, os poucos questionamentos foram feitos em relação ao próprio Conselho e ao seu objeto de controle, o Ministério Público. Os senadores críticaram os vazamentos para a imprensade informações sigilosas de inquéritos e processos. “Como fazer para uma instituição tão poderosa não achacar a honra das pessoas?”, resumiu o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). “Vossas excelências devem ter percebido que há uma insatisfação da classe política com os desvios não coibidos”, completou Demóstenes.

 

O senador Renato Casagrande (PSB-ES) reclamou que o CNMP não é tão ativo quanto o MP. “O MP tem que ser ativo. Mas, nós não estamos vendo um Conselho ativo”, disse. No mesmo sentido, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que os abusos do MP são frequentes. “Não há um estado no país em que você não ouça um caso de membro do MP que vem extrapolando”, criticou. 

 

Mas a sabatina não foi feita só de crítica. O senador Lobão Filho (PMDB-MA) chamou o Conselho Nacional do Ministério Público de “extremamente denso e profissional”. O elogio foi compartilhado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO). “Tenho certeza que tivemos um grande reforço e consolidação do CNMP”, disse.

 

Unanimidade

 

Os futuros conselheiros foram aprovados por unanimidade ou somente com um voto contra. A exceção foi Diaulas Costa Ribeiro, indicado à recondução pelo MP do Distrito Federal. O promotor recebeu dez votos a favor, seis contra e duas abstenções. A votação foi secreta. As indicações devem ainda ser referendadas no Plenário do Senado.

 

Marcada para começar às 10 horas, a sabatina começou com mais de duas horas de atraso. Pouco depois das 13h, boa parte dos 18 senadores da CCJ abandonou a audiência, ou por causa de compromissos ou por causa da fome. Àquela altura, ainda falava a primeira depoente, Taís Schilling Ferraz. Com isso, ao menos 10 senadores votaram sem sequer ouvir o que os candidatos ao CNMP tinham a dizer. Na maior parte do tempo, cinco ou seis senadores participavam da sabatina.

 

Na fracassada sabatina da semana passada, os senadores tiveram de se contentar em ler em voz alta o currículo dos 12 sabatinados. E só. Desta vez, os futuros conselheiros do CNMP tiveram de ouvir diversas reclamações dos senadores. Assim, os indicados agora pelo menos sabem o que o Senado pensa em relação ao Ministério Público. A Câmara ainda não apresentou um indicado à vaga escolhida pelos deputados. A demora também aconteceu quando a Câmara teve de nomear um conselheiro em 2007.

 

Conselheiros

 

Cada um dos 12 indicados teve cinco minutos para de sustentação oral. A maioria dos futuros conselheiros prometeu combater eventuais abusos e os vazamentos à imprensa. “Vivenciamos um verdadeiro espetáculo em operações. É função do Conselho voltar os olhos a esses abusos”, afirmou a candidata Taís Schilling Ferraz, indicada pelo Supremo Tribunal Federal. A indicada pelo Ministério Público do Trabalho, Sandra Lia Simón, manifestou preocupação com os “promotores e procuradores midiáticos”.

 

O candidato Cláudio Barros Silva, atual membro do Conselho, afirmou que muitas vezes as decisões do CNMP são barradas pelo Supremo. “Houve 77 liminares do STF em relação a decisões do Conselho”, argumentou. Cláudio Barros, no entanto, não soube dizer quantos casos levados ao Conselho resultaram em algum tipo de pena. O procurador Nicolao Dino, outro candidato à recondução, sugeriu que o Conselho possa aplicar penas mais rígidas, como a suspensão dos salários em casos de afastamento. Como mostrou a revista Consultor Jurídico, apenas 4% das ações disciplinares nas corregedorias regionais acabam em punição. (Clique aqui para saber mais).

 

O candidato Diaulas Costa Ribeiro, também indicado à recondução, saiu em defesa da atuação do Conselho. “É muito fácil se colocar favorável para condenar. Mas absolver também é um ato de justiça”, disse. “O Ministério Público é um sacerdócio”, completou. Talvez os senadores preferissem que ele dissesse apenas que o Ministério Público é um serviço. Logo após o depoimento de Diaulas, o senador Valter Pereira (PMDB - MS) disse que “o corporativismo está rondando o Conselho”. Diaulas foi o que mais recebeu votos contrários: seis de um total de 18.

 

Conselho da Justiça

 

Além de aprovar os futuros membros do CNMP, os senadores da CCJ sabatinaram dois candidatos ao Conselho Nacional de Justiça. Os depoimentos de Marcelo Neves e Paulo de Tarso Tamburini Souza foram antecipados, pois a dupla fará prova de doutorado na próxima semana, quando está marcada a sabatina dos candidatos do CNJ. Os dois foram aprovados por unanimidade. A indicação de Marcelo Neves, porém, ainda está indefinida. Ele disputa a vaga do Senado com André Ramos Tavares e Erick Wilson Pereira. O vencedor será escolhido em votação no Plenário do Senado.

 

Confira a lista dos futuros membros do CNMP:

 

•Ministério Público Federal: Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, procurador regional da República

•Ministério Público do Trabalho: Sandra Lia Simón, procuradora regional do Trabalho

•Ministério Público Militar: Maria Ester Henriques Tavares, procuradora da Justiça Militar;

•Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: Diaulas Costa Ribeiro, promotor de Justiça;

•Ministério Público dos estados: Cláudio Barros Silva, procurador de Justiça; Achiles de Jesus Siquara Filho, procurador de Justiça; e Sandro José Neis, promotor de Justiça;

•Supremo Tribunal Federal: Taís Schilling Ferraz, juíza federal;

•Superior Tribunal de Justiça: Sérgio Feltrin, desembargador;

•Ordem dos Advogados do Brasil: Adilson Gurgel de Castro e Almino Afonso Fernandes, advogados;

•Senado Federal: Bruno Dantas Nascimento, consultor legislativo.

 

Fonte: Conjur, de 20/05/2009

 

 

 


 

Advogado de órgão público não pode ser multado

 

A Justiça não pode aplicar multa por litigância de má-fé contra advogado de órgão público. A sanção deve ser direcionada à instituição. A conclusão, desta quarta-feira (20/5), é do Supremo Tribunal Federal.

 

A decisão foi tomada no julgamento de duas Reclamações, relatadas pela ministra Cármen Lúcia e julgadas procedentes pela corte, com voto divergente do ministro Marco Aurélio. A primeira delas, proposta pelo INSS e pelo procurador federal Mateus Gonçalves Louzada, lotado naquele órgão, questionava decisão da juíza federal da 32ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte, que impôs multa pessoal ao procurador.

 

O instituto e o procurador alegavam que a aplicação de multa pessoal a advogado público sob o argumento de litigância de má-fé nada mais é do que um subterfúgio para se desrespeitar o conteúdo essencial da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652, que tratou de multa por descumprimento de determinação judicial.

 

No julgamento da ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

 

A Reclamação foi proposta em abril de 2007 e, no dia 9 de maio daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, suspendendo o pagamento da multa. Naquela ocasião, assim como em seus votos desta quarta-feira (20/5), ela se reportou a diversos precedentes do STF sobre o assunto. Entre eles, relacionou a RCL 5.865, relatada por ela própria; 5.941, relatada pelo ministro Eros Grau; 5.746, relatada pelo ministro Menezes Direito; e 4.656, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

 

Na Reclamação 7.181, o INSS questiona decisão semelhante do juiz federal da 16ª Vara Federal da Subseção de Juazeiro do Norte (CE). Também nesta causa, ajuizada em novembro passado, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo o pagamento da multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Rcl 5.133 e Rcl 7.181

 

Fonte: Conjur, de 20/05/2009

 

 

 

 

Plenário reafirma que Justiça do Trabalho não pode julgar relação entre servidores e Administração Pública

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação (Rcl) 3737, na qual o município paraense de Santarém contestava 44 decisões do juiz da Vara Única do Trabalho alegando falta de competência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores contratados temporariamente, na forma da legislação municipal.

 

O governo municipal sustentava que o juiz seria incompetente para analisar vínculo empregatício de pessoas contratadas temporariamente pela cidade. A razão é que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, os ministros do Supremo decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Com isso, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, federal ou estadual.

 

 

“Essa matéria já foi apreciada pela Corte em outras Reclamações”, disse o ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo ao Plenário e foi o único voto divergente sobre o assunto. “A competência é definida pelas balizas da ação ajuizada, incumbindo à Justiça do Trabalho dizer da existência ou não do citado vínculo”, disse o ministro em seu voto. Contudo, na interpretação da maioria, o servidor público tem uma relação administrativa com o Estado, e não trabalhista.

 

Fonte: site do STF, de 21/05/2009

 

 

 

 

Secretários de Fazenda levam à Câmara moção de apoio a PEC

 

Os secretários estaduais da Fazenda levaram ontem à Câmara uma moção de apoio à emenda que limita os gastos de Estados e municípios com o pagamento de precatórios, as dívidas judiciais. A medida permite adiar o pagamento dessas dívidas, estimadas em R$ 100 bilhões.

 

O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, foi pessoalmente a Brasília para a defesa da aprovação da PEC dos Precatórios. Assinado pelos 27 secretários da Fazenda, o documento afirma que "municípios e Estados vêm sofrendo com frequentes sequestros de receita que desorganizam a gestão dos seus orçamentos, precarizam a provisão de serviços públicos e, nos casos dos municípios, inviabilizam a própria existência do governo municipal".

O documento ressalta que hoje a Constituição prioriza precatórios não alimentares, enquanto a proposta dá preferência a idosos. Na moção, os secretários queixam-se ainda da aplicação de até 24% de juros ao ano para correção dos títulos e do valor cobrado pela desapropriação de terrenos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/05/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A ESPGE tem o prazer de convidar todos os Procuradoresdo Estado para participar do “1.º Seminário Internacional de Direito Constitucional Luso-Brasileiro da Escola Superior da

Procuradoria Geral do Estado”,que contará com as ilustres presenças dos Professores Jorge Miranda, Carlos Blanco de Morais e José de Melo Alexandrino.

 

Programação

Data: 27 e 28 de maio 2009

Local: Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria

Geral do Estado, Rua Pamplona, 227, 3.º andar.

Temas e horário das palestras:

Dia 27/05/2009 - quarta-feira - 10 às 12 horas

POLÍTICAS PÚBLICAS E QUALIDADE LEGISLATIVA

CARLOS BLANCO DE MORAIS

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Mestre e Doutor pela Faculdade de Lisboa Consultor para Assuntos Constitucionais da Presidência da República de Portugal

POLÍTICAS PÚBLICAS

JOSÉ DE MELO ALEXANDRINO

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Mestre e Doutor em Direito pela mesma Universidade

Dia 28/05/2009 - quinta-feira - 10:00 às 12 horas

FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EM PORTUGAL

JORGE MIRANDA

Professor Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Pau, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, pela Universidade Católica de Lovaina e pela Universidade do Porto.

 

Professor Honorário da Universidade Federal do Ceará.

SENTENÇAS ADITIVAS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CARLOS BLANCO DE MORAIS

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Mestre e Doutor pela Faculdade de Lisboa Consultor para Assuntos Constitucionais da Presidência da República de Portugal Número de vagas: 50 vagas para os Procuradores do Estado e 50 vagas para alunos da ESPGE.

 

Inscrições: Deverão ser realizadas junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos. Os Procuradores do Estado poderão fazer a inscrição com autorização do Chefe da

respectiva Unidade até a véspera do Seminário junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, das 9h às 15 h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE n.º 59, de 31.01.2001 e do Decreto n.º 48.292, de 02.12.2003.

 

Alunos da ESPGE:

Curso de Direitos Humanos e Curso de Direito Tributário:

 

As palestras serão computadas, para todos os fins, como aulas extraordinárias, com equivalência de carga horária para o primeiro semestre de 2009. Os alunos interessados em participar deverão fazer a inscrição prévia na Secretaria da ESPGE.

Curso de Direito Processual Civil: O 1.º Seminário será computado como carga horária curricular regular e obrigatória.

Curso de Direito do Estado: O 1.º Seminário será computado como carga horária curricular regular e obrigatória.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 20 de maio de 2009.

 

CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO

Procurador do Estado Chefe

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ____________________________________________ __________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, telefone______________, e-mail_____________, domiciliado na_________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar a presença no “1.º Seminário Internacional de Direito Constitucional Luso-Brasileiro da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado”, nos dias 27 e 28/05/2009, a ser realizado no Auditório do Centro de Estudos, localizada na Rua Pamplona, 227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

(Local/data)

Assinatura:

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2009