Regime
de extinção para Carteira dos Advogados é aprovado pelo Plenário
Plenário
aprova PL que extingue a carteira de aposentadoria dos advogados
administrada pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipesp) A
Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feria, 20/5,
por 71 votos favoráveis e 2 contrários, o Projeto de Lei 236/2009, do
Executivo, que extingue a carteira de aposentadoria dos advogados
administrada pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipesp). O PL foi
aprovado na forma da emenda aglutinativa-substitutiva (ao contrário do
que informamos na edição anterior, esse tipo de emenda não requer
nova apreciação das comissões).
O
texto aprovado declara em regime de extinção a Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, a que se refere a Lei 10.394/1970, e proíbe
a inscrição ou reinscrição de segurados à carteira. Ela subsistirá
até que o último inscrito anteriormente à aprovação da nova norma
se aposente. O PL também estabelece que a carteira até sua completa
extinção será administrada por liquidante designado pelo governo
entre as entidades da administração indireta. Fica ainda resguardado o
Estado de qualquer responsabilidade em relação ao pagamento dos benefícios
concedidos ou a conceder pela citada carteira previdenciária, e
proibida a inclusão de verbas no Orçamento estadual com esse objetivo.
No projeto original, encaminhado ao Parlamento paulista pelo governador
Serra, a carteira seria imediatamente extinta.
Emenda
prevê continuidade da Carteira dos Advogados em respeito aos direitos
adquiridos
A
aprovação do Projeto de Lei 236/2009 com as alterações da emenda
aglutinativa-substitutiva foi objeto de polêmica. A discussão e votação
do projeto em plenário foi acompanhada por representantes dos advogados
associados à carteira. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
" Seção São Paulo, Luiz Borges D"Urso, também acompanhou a
sessão.
Os
deputados do PSOL se declararam em obstrução e tentarem estender o
tempo da sessão através de pedidos para verificação de votação, o
que obriga a realização de votação nominal para checar o quórum
necessário à deliberação do projeto.
O
deputado Carlos Giannazi (PSOL), que presidiu uma frente parlamentar em
defesa da categoria, insistiu em que a votação fosse adiada e que os
advogados pudessem ser ouvidos, através da realização de uma audiência
pública para debater a questão. Sua sugestão não foi acolhida.
O
deputado Campos Machado (PTB) que defendeu o projeto, protestou contra
as manifestações das galerias, classificando-as de ofensivas aos
parlamentares, e o presidente da Casa, deputado Barros Munhoz, mandou
evacuar o local, já que o Regimento Interno da Assembleia proíbe que o
público se manifeste durante as sessões plenárias.
Sustentabilidade
O
líder do PSDB, deputado Samuel Moreira, disse que há um
"drama" vivenciado pelos filiados à carteira dos advogados
diante do desafio de dar continuidade à mesma, garantindo sua
sustentabilidade, já que a carteira se encontra deficitária para pagar
os benefícios concedidos. Segundo ele, o projeto do governo visa dar
uma solução ao caso, e os deputados, ao elaborarem a emenda
aglutinativa, o fizeram para encaminhar as modificações possíveis com
vistas a satisfazer as necessidades da classe.
Fernando
Capez (PSDB), ao encaminhar a votação em nome da liderança do
Governo, afirmou que a sensibilidade do presidente Barros Munhoz em relação
ao assunto o fez adiar a colocação da matéria em discussão plenária,
justamente para permitir que as alterações possíveis fossem feitas
por meio da emenda aglutinativa.
Entendimento
Para
o líder do Governo na Casa, deputado Vaz de Lima (PSDB), a aprovação
da emenda aglutinativa foi uma vitória do entendimento construído
entre a Assembleia, o governador José Serra, o governo Lula " com
a participação do deputado federal José Mentor (PT/SP) que esteve na
Casa trazendo sua contribuição ", da OAB e demais associações
de classe. Para Vaz de Lima, a nova proposta atende às reivindicações
dos advogados.
Rui
Falcão, líder da bancada petista, declarou ter sido esta uma grande
vitória dos deputados e dos advogados paulistas.
A
íntegra da emenda aglutinativa-substitutiva ao PL 236/2009 está disponível
no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no ícone Processo
Legislativo.
Fonte:
site da Alesp, de 21/05/2009
CCJ
do Senado aprova os 12 indicados ao CNMP
A
rebelião ensaiada pelos senadores na semana passada, no sentido de dar
efetividade às sabatinas de candidatos a cargos públicos, acabou antes
de começar. A inquirição dos 12 candidatos ao posto de conselheiro do
Conselho Nacional do Ministério Público, nesta quarta-feira,
transcorreu de forma burocrática, com poucas perguntas e com todos os
nomes aprovados, a maioria por unanimidade ou quase.
Aprovados
os conselheiros, os poucos questionamentos foram feitos em relação ao
próprio Conselho e ao seu objeto de controle, o Ministério Público.
Os senadores críticaram os vazamentos para a imprensade informações
sigilosas de inquéritos e processos. “Como fazer para uma instituição
tão poderosa não achacar a honra das pessoas?”, resumiu o presidente
da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). “Vossas excelências
devem ter percebido que há uma insatisfação da classe política com
os desvios não coibidos”, completou Demóstenes.
O
senador Renato Casagrande (PSB-ES) reclamou que o CNMP não é tão
ativo quanto o MP. “O MP tem que ser ativo. Mas, nós não estamos
vendo um Conselho ativo”, disse. No mesmo sentido, o senador Tasso
Jereissati (PSDB-CE) disse que os abusos do MP são frequentes. “Não
há um estado no país em que você não ouça um caso de membro do MP
que vem extrapolando”, criticou.
Mas
a sabatina não foi feita só de crítica. O senador Lobão Filho
(PMDB-MA) chamou o Conselho Nacional do Ministério Público de
“extremamente denso e profissional”. O elogio foi compartilhado pela
senadora Lucia Vânia (PSDB-GO). “Tenho certeza que tivemos um grande
reforço e consolidação do CNMP”, disse.
Unanimidade
Os
futuros conselheiros foram aprovados por unanimidade ou somente com um
voto contra. A exceção foi Diaulas Costa Ribeiro, indicado à recondução
pelo MP do Distrito Federal. O promotor recebeu dez votos a favor, seis
contra e duas abstenções. A votação foi secreta. As indicações
devem ainda ser referendadas no Plenário do Senado.
Marcada
para começar às 10 horas, a sabatina começou com mais de duas horas
de atraso. Pouco depois das 13h, boa parte dos 18 senadores da CCJ
abandonou a audiência, ou por causa de compromissos ou por causa da
fome. Àquela altura, ainda falava a primeira depoente, Taís Schilling
Ferraz. Com isso, ao menos 10 senadores votaram sem sequer ouvir o que
os candidatos ao CNMP tinham a dizer. Na maior parte do tempo, cinco ou
seis senadores participavam da sabatina.
Na
fracassada sabatina da semana passada, os senadores tiveram de se
contentar em ler em voz alta o currículo dos 12 sabatinados. E só.
Desta vez, os futuros conselheiros do CNMP tiveram de ouvir diversas
reclamações dos senadores. Assim, os indicados agora pelo menos sabem
o que o Senado pensa em relação ao Ministério Público. A Câmara
ainda não apresentou um indicado à vaga escolhida pelos deputados. A
demora também aconteceu quando a Câmara teve de nomear um conselheiro
em 2007.
Conselheiros
Cada
um dos 12 indicados teve cinco minutos para de sustentação oral. A
maioria dos futuros conselheiros prometeu combater eventuais abusos e os
vazamentos à imprensa. “Vivenciamos um verdadeiro espetáculo em
operações. É função do Conselho voltar os olhos a esses abusos”,
afirmou a candidata Taís Schilling Ferraz, indicada pelo Supremo
Tribunal Federal. A indicada pelo Ministério Público do Trabalho,
Sandra Lia Simón, manifestou preocupação com os “promotores e
procuradores midiáticos”.
O
candidato Cláudio Barros Silva, atual membro do Conselho, afirmou que
muitas vezes as decisões do CNMP são barradas pelo Supremo. “Houve
77 liminares do STF em relação a decisões do Conselho”, argumentou.
Cláudio Barros, no entanto, não soube dizer quantos casos levados ao
Conselho resultaram em algum tipo de pena. O procurador Nicolao Dino,
outro candidato à recondução, sugeriu que o Conselho possa aplicar
penas mais rígidas, como a suspensão dos salários em casos de
afastamento. Como mostrou a revista Consultor Jurídico, apenas 4% das ações
disciplinares nas corregedorias regionais acabam em punição. (Clique
aqui para saber mais).
O
candidato Diaulas Costa Ribeiro, também indicado à recondução, saiu
em defesa da atuação do Conselho. “É muito fácil se colocar favorável
para condenar. Mas absolver também é um ato de justiça”, disse.
“O Ministério Público é um sacerdócio”, completou. Talvez os
senadores preferissem que ele dissesse apenas que o Ministério Público
é um serviço. Logo após o depoimento de Diaulas, o senador Valter
Pereira (PMDB - MS) disse que “o corporativismo está rondando o
Conselho”. Diaulas foi o que mais recebeu votos contrários: seis de
um total de 18.
Conselho
da Justiça
Além
de aprovar os futuros membros do CNMP, os senadores da CCJ sabatinaram
dois candidatos ao Conselho Nacional de Justiça. Os depoimentos de
Marcelo Neves e Paulo de Tarso Tamburini Souza foram antecipados, pois a
dupla fará prova de doutorado na próxima semana, quando está marcada
a sabatina dos candidatos do CNJ. Os dois foram aprovados por
unanimidade. A indicação de Marcelo Neves, porém, ainda está
indefinida. Ele disputa a vaga do Senado com André Ramos Tavares e
Erick Wilson Pereira. O vencedor será escolhido em votação no Plenário
do Senado.
Confira
a lista dos futuros membros do CNMP:
•Ministério
Público Federal: Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, procurador
regional da República
•Ministério
Público do Trabalho: Sandra Lia Simón, procuradora regional do
Trabalho
•Ministério
Público Militar: Maria Ester Henriques Tavares, procuradora da Justiça
Militar;
•Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios: Diaulas Costa Ribeiro,
promotor de Justiça;
•Ministério
Público dos estados: Cláudio Barros Silva, procurador de Justiça;
Achiles de Jesus Siquara Filho, procurador de Justiça; e Sandro José
Neis, promotor de Justiça;
•Supremo
Tribunal Federal: Taís Schilling Ferraz, juíza federal;
•Superior
Tribunal de Justiça: Sérgio Feltrin, desembargador;
•Ordem
dos Advogados do Brasil: Adilson Gurgel de Castro e Almino Afonso
Fernandes, advogados;
•Senado
Federal: Bruno Dantas Nascimento, consultor legislativo.
Fonte:
Conjur, de 20/05/2009
Advogado
de órgão público não pode ser multado
A
Justiça não pode aplicar multa por litigância de má-fé contra
advogado de órgão público. A sanção deve ser direcionada à
instituição. A conclusão, desta quarta-feira (20/5), é do Supremo
Tribunal Federal.
A
decisão foi tomada no julgamento de duas Reclamações, relatadas pela
ministra Cármen Lúcia e julgadas procedentes pela corte, com voto
divergente do ministro Marco Aurélio. A primeira delas, proposta pelo
INSS e pelo procurador federal Mateus Gonçalves Louzada, lotado naquele
órgão, questionava decisão da juíza federal da 32ª Vara do Juizado
Especial Federal Cível de Belo Horizonte, que impôs multa pessoal ao
procurador.
O
instituto e o procurador alegavam que a aplicação de multa pessoal a
advogado público sob o argumento de litigância de má-fé nada mais é
do que um subterfúgio para se desrespeitar o conteúdo essencial da
decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade
2.652, que tratou de multa por descumprimento de determinação
judicial.
No
julgamento da ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da
multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do
CPC trata da aplicação de multa a advogados que criarem embaraços à
efetivação de decisões judiciais.
A
Reclamação foi proposta em abril de 2007 e, no dia 9 de maio daquele
ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, suspendendo o pagamento
da multa. Naquela ocasião, assim como em seus votos desta quarta-feira
(20/5), ela se reportou a diversos precedentes do STF sobre o assunto.
Entre eles, relacionou a RCL 5.865, relatada por ela própria; 5.941,
relatada pelo ministro Eros Grau; 5.746, relatada pelo ministro Menezes
Direito; e 4.656, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Na
Reclamação 7.181, o INSS questiona decisão semelhante do juiz federal
da 16ª Vara Federal da Subseção de Juazeiro do Norte (CE). Também
nesta causa, ajuizada em novembro passado, a ministra Cármen Lúcia
concedeu liminar suspendendo o pagamento da multa. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl
5.133 e Rcl 7.181
Fonte:
Conjur, de 20/05/2009
Plenário
reafirma que Justiça do Trabalho não pode julgar relação entre
servidores e Administração Pública
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação
(Rcl) 3737, na qual o município paraense de Santarém contestava 44
decisões do juiz da Vara Única do Trabalho alegando falta de competência
da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores contratados
temporariamente, na forma da legislação municipal.
O
governo municipal sustentava que o juiz seria incompetente para analisar
vínculo empregatício de pessoas contratadas temporariamente pela
cidade. A razão é que no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3395, os ministros do Supremo decidiram que
a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é
sempre de caráter jurídico-administrativo. Com isso, a competência
para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista,
e sim à Justiça comum, federal ou estadual.
“Essa
matéria já foi apreciada pela Corte em outras Reclamações”, disse
o ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo ao Plenário
e foi o único voto divergente sobre o assunto. “A competência é
definida pelas balizas da ação ajuizada, incumbindo à Justiça do
Trabalho dizer da existência ou não do citado vínculo”, disse o
ministro em seu voto. Contudo, na interpretação da maioria, o servidor
público tem uma relação administrativa com o Estado, e não
trabalhista.
Fonte:
site do STF, de 21/05/2009
Secretários
de Fazenda levam à Câmara moção de apoio a PEC
Os
secretários estaduais da Fazenda levaram ontem à Câmara uma moção
de apoio à emenda que limita os gastos de Estados e municípios com o
pagamento de precatórios, as dívidas judiciais. A medida permite adiar
o pagamento dessas dívidas, estimadas em R$ 100 bilhões.
O
secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, foi
pessoalmente a Brasília para a defesa da aprovação da PEC dos Precatórios.
Assinado pelos 27 secretários da Fazenda, o documento afirma que
"municípios e Estados vêm sofrendo com frequentes sequestros de
receita que desorganizam a gestão dos seus orçamentos, precarizam a
provisão de serviços públicos e, nos casos dos municípios,
inviabilizam a própria existência do governo municipal".
O
documento ressalta que hoje a Constituição prioriza precatórios não
alimentares, enquanto a proposta dá preferência a idosos. Na moção,
os secretários queixam-se ainda da aplicação de até 24% de juros ao
ano para correção dos títulos e do valor cobrado pela desapropriação
de terrenos.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 21/05/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
A
ESPGE tem o prazer de convidar todos os Procuradoresdo Estado para
participar do “1.º Seminário Internacional de Direito Constitucional
Luso-Brasileiro da Escola Superior da
Procuradoria
Geral do Estado”,que contará com as ilustres presenças dos
Professores Jorge Miranda, Carlos Blanco de Morais e José de Melo
Alexandrino.
Programação
Data:
27 e 28 de maio 2009
Local:
Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral
do Estado, Rua Pamplona, 227, 3.º andar.
Temas
e horário das palestras:
Dia
27/05/2009 - quarta-feira - 10 às 12 horas
POLÍTICAS
PÚBLICAS E QUALIDADE LEGISLATIVA
CARLOS
BLANCO DE MORAIS
Professor
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Mestre e Doutor pela Faculdade de Lisboa
Consultor para Assuntos Constitucionais da
Presidência da República de
Portugal
POLÍTICAS
PÚBLICAS
JOSÉ
DE MELO ALEXANDRINO
Professor
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Mestre
e Doutor em Direito pela mesma Universidade
Dia
28/05/2009 - quinta-feira - 10:00 às 12 horas
FISCALIZAÇÃO
CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EM
PORTUGAL
JORGE
MIRANDA
Professor
Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade
de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa Doutor
Honoris Causa em Direito pela Universidade de Pau,
pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, pela Universidade
Católica de Lovaina e pela Universidade do Porto.
Professor
Honorário da Universidade Federal do Ceará.
SENTENÇAS
ADITIVAS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CARLOS
BLANCO DE MORAIS
Professor
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Mestre e Doutor pela Faculdade de Lisboa
Consultor para Assuntos Constitucionais da
Presidência da República de
Portugal Número de vagas: 50 vagas
para os Procuradores do Estado e 50
vagas para alunos da ESPGE.
Inscrições:
Deverão ser realizadas junto ao Serviço de Aperfeiçoamento
do Centro de Estudos. Os Procuradores do Estado
poderão fazer a inscrição com autorização do Chefe da
respectiva
Unidade até a véspera do Seminário junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, das 9h às 15 h, por fax
(11-3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos
receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre,
nos termos da resolução PGE n.º 59, de 31.01.2001
e do Decreto n.º 48.292, de 02.12.2003.
Alunos
da ESPGE:
Curso
de Direitos Humanos e Curso de Direito Tributário:
As
palestras serão computadas, para todos os fins, como aulas extraordinárias,
com equivalência de carga horária para o primeiro semestre
de 2009. Os alunos interessados em participar deverão
fazer a inscrição prévia na Secretaria da ESPGE.
Curso
de Direito Processual Civil: O 1.º Seminário será computado como
carga horária curricular regular e obrigatória.
Curso
de Direito do Estado: O 1.º Seminário será computado como
carga horária curricular regular e obrigatória.
PUBLIQUE-SE.
São
Paulo, 20 de maio de 2009.
CARLOS
JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO
Procurador
do Estado Chefe
ANEXO
I
Senhor
Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado ____________________________________________
__________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na
________________________, telefone______________, e-mail_____________,
domiciliado na_________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar a presença
no “1.º Seminário Internacional de Direito Constitucional
Luso-Brasileiro da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado”, nos dias 27 e 28/05/2009, a ser realizado
no Auditório do Centro de Estudos, localizada na Rua Pamplona,
227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
(Local/data)
Assinatura:
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/05/2009