APESP

 
 

   




 

Dia 21/01/2008

Precedente perigoso

Advogados da União, que recebem cerca de R$ 11 mil em início de carreira, abrem a temporada de greves de 2008

A DECISÃO tomada em outubro último pelo Supremo Tribunal Federal de equiparar as greves no setor público às normas em vigor para a esfera privada não desencorajou servidores da União a cruzarem os braços.

Os advogados e procuradores da Advocacia Pública Federal acabam de abrir a temporada de 2008. Estão em greve "por tempo indeterminado" para pressionar por um aumento de seus vencimentos. Exigem um reajuste de 30% até 2009, com o qual o governo já havia concordado antes da extinção da CPMF.

Detalhe importante: esses cerca de 11 mil servidores representam um grupo altamente privilegiado dentro da folha de pagamento da União. Recebem mais de R$ 11 mil mensais em início de carreira, quase sete vezes a atual média da administração direta.

O Ministério do Planejamento havia sugerido que a questão voltasse a ser discutida no final de fevereiro, mas, após o fim da CPMF, teve de suspender quaisquer idéias de conceder aumentos que pudesse nutrir.

Com a paralisação, os advogados da União, procuradores da Fazenda e do Banco Central, mesmo que acatem o princípio de não suspender inteiramente as atividades, deixam juridicamente desguarnecidos os órgãos do Estado a que pertencem, com risco de prejuízos ao patrimônio público. No caso dos quase 4.000 defensores públicos, quem sai prejudicada é a população mais pobre, que não tem dinheiro para contratar um advogado.

Se o governo é circunstancialmente vítima dos grevistas, ele é de certo modo o maior cúmplice por seu incrível imobilismo. Prometeu reiteradamente enviar ao Congresso -e não o fez- projeto que regulamentaria as greves dos servidores civis. É necessário, por exemplo, definir mecanismos de negociação e garantir que a greve só seja usada como último recurso. Do jeito que está, ela converteu-se numa forma perversa pela qual servidores queimam etapas e chantageiam o poder público.

O lamentável é que as centrais sindicais, que têm afinidades políticas e biográficas com os atuais governantes, pressionam para que permaneça engavetada a regulamentação da matéria, que, embora exigida pela Constituição, já acumula um atraso de 19 anos. E o Executivo se curva a essas pressões. Sem normas precisas, prevalece o vale-tudo que beneficia interesses cartoriais.

O STF, procurando preencher a omissão, fixou regras que podem levar à suspensão do pagamento dos grevistas. Mas este não é um procedimento automático. Nada impede que servidores obtenham judicialmente o "direito" de continuar a receber, o que já seria um escândalo por qualquer ângulo que se analise.

Essa forma de pressão sem riscos é no Brasil uma das singularidades tragicômicas nas relações de trabalho entre o poder público e o funcionalismo. A atual greve tende a ser exemplar, no mau sentido. Outros grupos de servidores federais aguardam seu desfecho para também aderir à farra das paralisações. Se o governo ceder, abrirá um precedente perigoso.

Fonte: Folha de S. Paulo, Editoriais, de 21/01/2008

 


Estados e municípios já usam leis próprias

Embora a proposta de alteração da Lei de Licitações ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, alguns Estados e municípios se adiantaram às mudanças e editaram leis próprias com ao menos uma das novidades em discussão - a inversão das fases de habilitação e de abertura das propostas das empresas participantes dos procedimentos. Considerada uma vantagem por garantir maior celeridade às licitações, a inversão das fases já é utilizada nas compras públicas dos Estados do Paraná, Bahia e Sergipe e nos municípios de Feira de Santana e de São Paulo. E, apesar de contrariarem a legislação federal, as novas leis têm sido pouco questionadas na Justiça: empresas que participam das disputas ganham com a mudança e governos comemoram a redução do número de ações judiciais que contestam licitações. 

Hoje, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, todas as licitações devem cumprir uma ordem cronológica que começa com a habilitação das empresas interessadas na disputa - o que envolve a análise da documentação que prova que elas estão em dia com suas obrigações e que são capazes de cumprir o contrato - e é seguida pela fase de abertura das propostas. O problema é que a análise dos documentos de todas as participantes consome tempo - em especial porque inclui uma série de ações judiciais de empresas que tentam impugnar a participação de concorrentes apontando irregularidades nos documentos. Já com a inversão das fases, inaugurada pele a Lei nº 10.520, de 2002, que criou o pregão, apenas a documentação da empresa que tiver a melhor proposta é analisada - e se estiver tudo em dia, ela é declarada vencedora. Com isto, as concorrentes acabam não contestando a habilitação da vencedora, já que não têm proposta melhor. 

O problema é que a legislação federal permite a inversão das fases apenas para o pregão, usado para a compra de bens e serviços comuns. Para compras de maior vulto e obras de engenharia, continua valendo as regras da Lei de Licitações. Ainda assim, alguns Estados e municípios decidiram aproveitar a facilidade da inversão de fases e editaram leis próprias com esta previsão. "As mudanças nas leis estaduais são fruto de uma discussão que vem desde a promulgação da lei do pregão", diz o jurista Carlos Ari Sundfeld, professor da Direito GV. As novas leis, no entanto, já começam a passar pelo crivo da Justiça, ainda que timidamente. 

Em um destes casos, a 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba concedeu uma liminar que garantiu a uma empresa desclassificada a participação em uma licitação da Companhia Paranaense de Energia. O edital para a contratação de obras de engenharia no sistema de distribuição de energia do Estado previa a inversão das fases, nos termos da Lei estadual nº 15.340, de 2006. Mas uma das concorrentes foi desclassificada por não ter colocado junto à sua proposta de preço um dos documentos exigidos, que estava no envelope com a documentação exigida na fase de habilitação. A empresa alegou, na Justiça, que a inversão de fases seria ilegal e a teria prejudicado. 

Para a advogada Angela Beatriz Tozo Siqueira, do escritório Idevan Lopes Advocacia & Consultoria Empresarial, que defendeu a empresa, a decisão favorável da Justiça mostra que as leis regionais que invertem as fases das licitações podem sofrer mais questionamentos judiciais. "A lei federal disciplina os procedimentos de cada modalidade, que não podem ser alterados por normas estaduais ou municipais", diz. 

Uma decisão semelhante foi proferida pela Justiça paulista em 2006. O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (Sinduscon) obteve, na 12ª Vara de Fazenda Pública, uma liminar suspendendo um edital da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) para a prestação de serviços de engenharia. A Cohab fez a licitação com base na Lei municipal nº 14.145, de 2006, que permite a inversão de fases. Ao conceder a liminar, a juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade argumentou que, ao inverter as fases, a lei municipal fere Constituição Federal ao avançar sobre a competência privativa da União de legislar sobre licitações. A procuradora-geral substituta do município de São Paulo, Léa Regina Caffaro Terra, defende que a lei federal estabelece princípios gerais para as licitações, que podem ser complementados pela legislação de Estados e municípios, de acordo com a Constituição Federal - e que a ordem das fases não altera estes princípios. 

Fonte: Valor Econômico, de 21/01/2008

 


Pesquisa mostra que funcionário público ganha mais que o privado

Uma pesquisa realizada no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) aponta um contraste entre a remuneração de funcionários públicos e privados do setor de serviços no Brasil.

No período estudado – de 1992 a 2005 – os salários dos funcionários do setor privado com carteira assinada corresponderam, em média, a apenas 62,6% dos salários dos servidores públicos estatutários.

Durante o período, o hiato se ampliou: em 1992, os funcionários do setor privado tinham rendimentos 20% inferiores aos recebidos por funcionários públicos. Em 2005, essa diferença havia se ampliado para cerca de 36%.

Segundo Daniela Verzola Vaz, uma das autoras da pesquisa, o objetivo do estudo foi identificar a existência de um hiato de rendimentos entre as duas categorias e mapear a ampliação dessa diferença. O estudo foi publicado na revista Economia e Sociedade.

“Além de determinar as causas, a pesquisa visou também a investigar quanto do diferencial de rendimentos entre as duas categorias é proveniente de diferenças na capacitação individual dos trabalhadores e quanto está associado a outros fatores”, afirmou Daniela à Agência FAPESP, ao explicar que foi dada uma atenção especial aos efeitos da escolaridade sobre o rendimento dos dois grupos.

De acordo com Daniela, a pesquisa revela que, em parte, o diferencial de rendimentos se deve à heterogeneidade entre essas duas categorias em relação às características produtivas.

“Os empregados do setor privado com carteira assinada ganham menos principalmente porque são, em média, mais jovens e menos qualificados. O ingresso precoce no mercado de trabalho, em atividades pouco qualificadas, contribui para o menor rendimento médio do grupo”, explica.

Os salários pagos no setor público foram, em geral, superiores aos pagos no setor privado. No período analisado, o rendimento médio do funcionário público foi de R$ 1.298 contra R$ 771 dos trabalhadores do setor privado, o que representou 62% do rendimento médio do funcionário público estatuário.

Segundo a pesquisadora, os dados refletem o perfil profissional de ambas as categorias. A idade média dos funcionários públicos em 2005 foi de 41,6 anos contra 32,5 anos para os empregados do setor privado.

Em relação à escolaridade, a pesquisa aponta uma média de 11,97 anos de estudo e de 9,79 anos, respectivamente, para os empregados do setor público e do setor privado com carteira assinada. Segundo a pesquisadora, os funcionários públicos têm mais facilidade em converter educação em renda nessa faixa de escolaridade.

“Outra parte do diferencial de rendimentos se deve ao fato de serem distintos os pesos atribuídos aos aspectos produtivos dos trabalhadores em cada caso. Até os nove anos de estudo, constata-se que o acréscimo de salário obtido para um ano adicional de estudo é maior no setor público do que no privado. A partir dos nove anos, porém, essa situação se inverte: os funcionários do setor privado obtêm maior retorno para cada ano adicional de estudo”, diz.

De acordo com a pesquisadora, além de serem, em média, mais jovens e menos qualificados, os empregados do setor privado não são, em sua maioria, a pessoa de referência, isto é, o chefe da família.

“Este perfil reflete, em certa medida, o ingresso precoce de jovens no setor de serviços privado, em atividades pouco qualificadas, como office-boy, manobrista, vendedor, porteiro, vigia, garçom, manicure etc. Na carreira pública, a existência de requisitos mínimos de idade e formação torna restrito o ingresso de jovens pouco qualificados”, explica Daniela.

Foram utilizados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). A pesquisa considerou indivíduos com mais de dez anos de trabalho, divididos em dois grupos: funcionários públicos estatuários e empregados do setor privado com carteira assinada. Empregou-se também a decomposição de Blinder-Oaxaca, aplicada no estudo da discriminação salarial por gênero e por raça.

Discriminação por gênero

Fato inesperado na pesquisa foram os dados referentes às mulheres. A discriminação contra as mulheres é maior no setor público. Elas recebem 28,3% menos no setor público contra 22% no setor privado. Segundo a pesquisa, a discriminação por gênero na carreira pública está associada, em grande medida, à menor presença de mulheres nos altos cargos da administração pública.

“A discriminação por gênero não foi o foco principal da pesquisa. As evidências de discriminação contra as mulheres no setor público foram inesperadas, sobretudo quando se leva em consideração a ênfase da legislação que rege o serviço público na igualdade de oportunidades para indivíduos igualmente qualificados”, afirma Daniela, ao explicar que a pesquisa pretende investigar as causas das diferenças salariais observadas entre homens e mulheres no setor público, “observando, em particular, se há algum componente de discriminação ocupacional por gênero nesse mercado de trabalho”.

Em relação ao aspecto demográfico, o Nordeste é a região que pior remunera os funcionários públicos e empregados do setor privado. Os funcionários públicos mais bem pagos são os do Centro-Oeste e os paulistas, que recebem, respectivamente, 38,3% e 24,4% mais que seus equivalentes nordestinos.

Dentre os trabalhadores formais do setor privado alocados em serviços, o estado de São Paulo e as regiões Centro-Oeste e Sul oferecem, respectivamente, rendimentos, em média, 39,6%, 28,8% e 27,7% maiores que aqueles pagos no Nordeste.

Para ler o artigo Remuneração nos serviços no Brasil: o contraste entre funcionários públicos e privados, disponível na biblioteca on-line SciELO (Bireme/FAPESP), clique aqui.

Fonte: site do Governo do Estado de SP, de 21/01/2008

 


Dia 20/01/2008

A concessão das estradas

As principais rodovias paulistas ainda sob gestão do Estado - Ayrton Senna, Carvalho Pinto, D. Pedro I, Raposo Tavares e Marechal Rondon - serão licitadas neste semestre e concedidas à administração privada até julho, anunciou terça-feira o governador José Serra. Assim, São Paulo completará o programa de concessões rodoviárias, cujos resultados, até aqui, foram muito positivos.

Autorizadas pela Lei 9.361, de julho de 1996, que criou o Programa Estadual de Desestatização, as concessões rodoviárias paulistas vão completar 10 anos. Desde março de 1998, 12 companhias privadas assumiram a administração de 3.517 km de rodovias estaduais, em concessões com prazo de duração de 20 anos. Agora, 1.500 km adicionais serão licitados pelo preço mínimo de R$ 2,1 bilhões, com financiamento do BNDES. As concessionárias terão de investir R$ 9 bilhões nos próximos 30 anos - o prazo das novas concessões.

Nas estradas paulistas privatizadas - que alcançam as regiões de Campinas, Bebedouro, Ribeirão Preto, Itapira, Jaú, Araraquara, Batatais, São João da Boa Vista, Sorocaba, Itu, Itapetininga e Baixada Santista - reduziu-se o custo de manutenção dos veículos que nelas trafegam e aumentou a segurança de usuários e cargas.

Na operação das estradas privatizadas é empregada tecnologia avançada, que inclui sistema interligado por câmeras de TV, controladores de tráfego, estações meteorológicas, telefones de emergência e painéis de mensagens variáveis interligados por redes de fibra óptica a um centro de controle.

Os investimentos realizados pelas concessionárias nas estradas são da ordem de R$ 5,8 bilhões, conforme os últimos dados da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo: 448 km foram duplicados, 110 km de novas rodovias foram construídos e 4.810 km, recapeados. Além disso, as concessões propiciaram ao Estado uma receita de R$ 1,5 bilhão a título de ônus contratual.

Apesar de todos esses benefícios, os usuários queixam-se dos preços do pedágio. Por isso, o governo anunciou que o valor máximo a ser cobrado nas novas licitações será o atual, de R$ 0,10 por km, e o governador fez questão de acrescentar que "este é o teto, então a tarifa será certamente menor".

Nas novas licitações, o modelo será o da outorga fixa com menor tarifa. Com isso, certamente o custo do pedágio das novas rodovias privatizadas tenderá a ser inferior ao das rodovias já privatizadas. Hoje, por exemplo, o pedágio chega a R$ 0,12 por km nas rodovias Anhangüera-Bandeirantes, Castelo Branco-Raposo Tavares e Anchieta-Imigrantes. Mesmo assim, o preço do pedágio nas rodovias paulistas tenderá a ser mais elevado que o das estradas federais privatizadas recentemente, conforme um modelo de concessão diferente, que não contempla a antecipação de recursos para o governo.

Um dos maiores benefícios da privatização será o aumento da capacidade de investimento do Estado. Com R$ 2,1 bilhões provenientes das outorgas, o governo do Estado planeja construir 153 km de marginais, 179 km de faixas adicionais, além de trevos, passarelas e estradas vicinais. "Nossa meta é recuperar 12 mil km de estradas vicinais até 2010 e fazer mais 4 mil km", disse Serra ao Estado. E as futuras concessionárias das cinco rodovias serão obrigadas a investir na manutenção de 1.000 km de estradas vicinais que dão acesso às estradas concedidas. Apenas na Rodovia D. Pedro I, deverão ser investidos R$ 2,6 bilhões. O sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto terá obras no valor de R$ 790 milhões.

Em todo o mundo, os setores de infra-estrutura atraem investidores privados. Esses investimentos propiciam segurança aos aplicadores e financiadores, que os consideram uma espécie de aplicação de renda fixa. Isto se explica pela previsibilidade do negócio, garantida por contratos de prazo longo e juros predeterminados.

A determinação do Estado de São Paulo de concluir o programa de concessões rodoviárias contrasta com a morosidade das licitações de estradas do governo federal.

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/01/2008

 


Presidente de TCE-SP é alvo de investigação nos EUA

A pedido do governo brasileiro, a Justiça dos Estados Unidos iniciou uma investigação para apurar eventuais contas bancárias ilegais atribuídas ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho, 65, naquele país. A solicitação foi feita em dezembro, após o Ministério Público do Estado de São Paulo receber denúncia envolvendo o presidente do tribunal em suposta cobrança de propina e remessa ilegal de até US$ 15 milhões para o Lloyds TSB Bank de Miami (EUA).

O salário de conselheiro do TCE paulista é, em média, de R$ 21 mil líquidos por mês.
"A investigação internacional foi aberta porque há fortes indícios da existência de contas", afirmou o promotor da Cidadania Sílvio Marques, que pediu a quebra internacional do sigilo bancário para fins de bloqueio por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça de combate à lavagem de dinheiro. Em e-mail enviado na noite de sexta-feira à Folha, Bittencourt relaciona as suspeitas ao contencioso judicial que trava com sua ex-mulher, que, segundo ele, lhe atribui "patrimônio e rendas imaginários".

À época do início das investigações, em dezembro, Bittencourt não era presidente do TCE. Foi alçado ao posto no dia 9 deste mês, 20 dias antes da data prevista. Com isso, o caso foi transferido ao procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, que será o responsável pela condução do inquérito cível. Pinho afirmou que a primeira providência será ouvir a ex-mulher de Bittencourt. Cópia dos documentos foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para eventual apuração criminal. Responsável pela fiscalização e transparência de contas públicas, Bittencourt manteve sociedade com uma empresa "offshore" sediada num paraíso fiscal do Caribe.

Segundo documentos da Junta Comercial de São Paulo, entre junho e dezembro de 2002, a "offshore" Justinian Investment Holdings Limited foi sócia do conselheiro na Agropecuária Pedra do Sol, fundada por Bittencourt em 1994 e com capital social declarado de R$ 10 milhões. O nome do verdadeiro proprietário da Justinian, aberta em Trident Chambers, PO Box 146, Road Town, nas Ilhas Virgens Britânicas, é desconhecido pelas autoridades brasileiras. O sigilo é uma garantida assegurada pelo paraíso fiscal.

A Justinian e o conselheiro foram sócios da fazenda Anhumas, em Corumbá (MS), adquirida em 1998 por Bittencourt por aproximadamente R$ 1 milhão em valor atualizado. O Ministério Público apura se a sociedade serviu para eventuais atividades ilícitas, como reintegração de dinheiro depositado ilegalmente no exterior.

O representante no Brasil da "offshore" Justinian era o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, que atuou como advogado até ser nomeado para a corte em 2004. Procurado pela Folha, a assessoria informou que o ministro está em viagem internacional. A reportagem enviou e-mail, que não foi respondido.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, todo advogado pode atuar como procurador de empresa estrangeira. "Ser procurador de uma "offshore", qualquer pessoa pode. Isso é totalmente legal", afirmou.

Testemunhas

Uma das testemunhas ouvidas pela Promotoria trabalhou durante anos para Bittencourt. Em depoimento gravado no dia 19 de dezembro, ela narrou ter visto o conselheiro receber propina. Em troca, disse, ele conseguia a aprovação de determinados contratos públicos.


A testemunha afirmou ainda que, ao contrário do que Bittencourt diz, os pais do conselheiro nunca foram ricos. O pai, afirmou, era funcionário público, recebia aposentadoria e tinha dois imóveis no Estado. Há 17 anos Bittencourt foi indicado conselheiro vitalício do TCE, órgão de apoio da Assembléia Legislativa e que tem como função fazer fiscalização financeira, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e municípios, exceto a capital.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/01/2008

 


Presidente do TCE diz que "suposições são absurdas e ofensivas"

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho, disse que as acusações são fruto da contenda judicial travada entre ele e a ex-mulher Aparecida B. Carvalho. Segundo ele, são "suposições totalmente absurdas e até mesmo ofensivas".

"Esses processos, como é natural, correm em segredo de Justiça na Vara da Família. Nessas disputas, minha ex-mulher e seu companheiro têm procurado identificar e localizar patrimônio e rendas imaginários, que possam ser acrescidos aos montantes cobiçados", disse em e-mail enviado à Folha na noite de sexta-feira.

Ainda na noite de sexta, a reportagem telefonou para o conselheiro para questioná-lo sobre as supostas contas bancárias no exterior. Depois de ouvir a pergunta, Bittencourt disse que não tinha mais nada a falar, além do que já havia escrito no e-mail dirigido à Redação, e se despediu.

Na carta, o conselheiro afirmou que sua ex-mulher procura receber vultosíssima pensão e a metade dos seus bens, "apesar de termos sido casados com separação total de bens".

"Evidentemente, nos processos em causa, ela tem procurado provar as suas teorias, no que, evidentemente, não tem sido bem sucedida pela dificuldade que tem de separar o real do imaginário", afirmou.

O presidente do tribunal disse também que as questões suscitadas pela reportagem não têm interesse público. "Manifesto a minha estranheza quanto ao fato de um jornal dessa projeção se prestar a atuar como linha auxiliar de estratégias processuais, em litígio judicial de partes privadas", afirmou o conselheiro.

Segundo ele, para justificar um "inexistente" interesse jornalístico, as questões da reportagem "são entremeadas de outras que supostamente diriam respeito a políticos, empresas e atividades do Tribunal de Contas do Estado, em suposições totalmente absurdas e até mesmo ofensivas".

"Ademais, entendo que não estou obrigado a responder questões que possam afetar as minhas próprias defesas processuais, especialmente as que possam corrigir os rumos equivocados em que a outra parte está se perdendo nos processos", disse Bittencourt. Aparecida, ex-mulher do conselheiro, não aceitou conversar com a reportagem. Por meio de amigos, informou estar em litígio com o ex-marido e não ter interesse em atrapalhar o processo de separação

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/01/2008

 


Testemunha envolve 2 ex-governadores

Os nomes dos ex-governadores paulistas Orestes Quércia e Luiz Antonio Fleury Filho foram citados no ofício enviado pelo governo brasileiro aos EUA como supostos envolvidos no pagamento de propina ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho. Quércia e Fleury afirmam que a acusação é absurda e totalmente sem sentido.

"Estamos investigando todas as denúncias envolvendo os fatos e vamos chegar às últimas conseqüências. Existe a possibilidade de eles serem investigados também", afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado de SP, Rodrigo Pinho. Bittencourt foi indicado para a vaga da Assembléia Legislativa no TCE durante a gestão Quércia (1987 a março de 1991).
Os ex-governadores foram citados em depoimento gravado pelo promotor Sílvio Marques. A testemunha, que tem o nome mantido em sigilo, é considerada a principal informante no caso. Ela trabalhou durante anos com o conselheiro.

No depoimento, a testemunha afirmou que Quércia e Fleury pagaram para que o conselheiro conseguisse a aprovação de suas contas de governo. Afirmou ainda que, com o suposto dinheiro dado por Quércia, por volta de 1990, Bittencourt comprou uma fazenda na região de Nhecolândia, em Corumbá (MS).

Segundo a Folha apurou, Bittencourt registrou a aquisição de uma fazenda em Corumbá em 22 de dezembro de 1998. A compra, de acordo com documentos obtidos pela reportagem, foi de R$ 1 milhão, em valor atualizado. O ex-funcionário relatou ainda ter presenciado encontro sigiloso entre o conselheiro e Fleury, que governou o Estado entre março de 1991 e 1994.

Disse que, no último ano de gestão, Fleury foi ao apartamento de Bittencourt. Segundo ele, o encontro foi precedido de minucioso rastreamento de linhas telefônicas e cômodos do apartamento, para verificar se havia escutas telefônicas ou aparelhos de gravação.
A fazenda Anhumas, em Corumbá, foi comprada da Chalet Agropecuária Ltda, de Botucatu (SP), que pertence ao criador de gados Luiz Eduardo Batalha, amigo de faculdade de Fleury. Em reportagem da revista "Veja", de agosto de 2006, Batalha foi citado como suposto testa-de-ferro de Fleury. Ele configuraria como proprietário de fazendas do ex-governador.

Batalha negou as acusações e Fleury ingressou com um processo contra a revista.
Segundo a Folha apurou, a fazenda Anhumas tem hoje cerca de 32 mil hectares, com 24 mil cabeças de gado, sendo 12 mil matrizes. O terreno cresceu entre 2000 e 2001, quando Bittencourt adquiriu outras quatro propriedades vizinhas à fazenda, segundo documento obtido pela reportagem.

No ano passado, Bittencourt e duas filhas montaram sociedade com o responsável pela contabilidade da fazenda, José de Jesus Afonso, e investiram no ramo educacional. Fundaram o instituto de ensino Educa, que tem capital social de R$ 100 mil. O instituto, voltado ao curso jurídico, deve começar a funcionar neste ano. (LC)

Para Quércia e Fleury, acusações são inverídicas

Os ex-governadores paulistas Orestes Quércia e Luiz Antonio Fleury Filho disseram que as acusações feitas pelo ex-funcionário do presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo são "absurdas e inverídicas". "Se eu dei dinheiro para o Bittencourt comprar uma fazenda, quero a fazenda de volta", afirmou, em tom de brincadeira, o ex-governador Quércia por telefone. Depois, com voz séria, disse nunca ter emprestado nenhuma quantia a Bittencourt nem dado uma fazenda de presente. "Todas as contas do meu governo foram aprovadas tranqüilamente porque tudo estava regular. Não tem nenhum sentido o que essa pessoa diz, é um completo absurdo", afirmou. Ao ser informado do envio de documento aos Estados Unidos, onde seu nome é citado, Quércia respondeu: "Quero ver o Ministério Público conseguir provar isso". Quércia afirmou que não se lembra de ter visitado o apartamento ou a fazenda de Bittencourt. Sobre o antigo proprietário da fazenda de Corumbá, o criador Luiz Eduardo Batalha, disse que ele é "mais amigo" do ex-governador Fleury. O ex-deputado federal Fleury disse que nunca pagou propina nem emprestou qualquer valor a Bittencourt. Sobre Batalha, disse que está processando a revista. "Perdi a eleição por conta disso. Nunca tive essas fazendas, é um total absurdo."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/01/2008

 


Dia 19/01/2008

Resolução PGE - 3, de 18/01/2008

O Procurador Geral do Estado, tendo em vista os termos do artigo 1º, do Decreto n. 48.414, de 7 de janeiro de 2004, resolve:

Artigo 1º - Fixar o valor da bolsa concedida mensalmente aos estagiários de Direito, em 80% do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I, que nesta data corresponde a R$ 467,46, cessando os efeitos da Resolução PGE n. 01, de 10 de janeiro de 2004.

Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/01/2008

 


Resolução PGE - 4, de 18/01/2008

O Procurador Geral do Estado,

Considerando a obrigação atribuída à Procuradoria Geral pela Resolução Conjunta SF/PGE n. 11, de 3.12.2007, de promover o treinamento e o aperfeiçoamento intelectual dos servidores da Secretaria da Fazenda designados para elaborar, conferir e rever os cálculos de liquidação e de atualização das condenações judiciais sofridas pelo Estado e suas Autarquias,

Considerando que a capacitação desses servidores atende à finalidade de ampliação da eficiência na prestação de serviços pela Procuradoria Geral do Estado, resolve

Artigo 1º. O parágrafo único do art. 1º da Resolução PGE n. 29, de 4.4.2007, passa a ter a redação seguinte:

“Parágrafo único - o benefício de que trata esta resolução se aplica ao servidor público estadual que presta serviços na PGE, inclusive com fundamento na Resolução Conjunta SF/PGE n. 11, de 3.12.2007.”

Artigo 2º. O § 2º do artigo 4º da Resolução PGE n. 29, de 4.4.2007, passa a ter a redação seguinte:

“§ 2º. O servidor público estadual afastado para prestar serviços na PGE ou designado nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE n. 11, de 3.12.2007, além da declaração a que se refere o inciso VII, deverá firmar compromisso de devolver

integralmente o valor recebido, se o afastamento ou a designação for interrompido durante o curso, ou até dois anos depois de sua conclusão, independentemente da causa.”

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2007.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/01/2008

 


Comunicado Conselho PGE/Abertura Concurso de promoção ao nível I

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, do Decreto n.º 28.397/88, comunica que:

Estão abertas as inscrições para o concurso de promoção ao Nível I da Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008 (condições existentes em 31 de dezembro de 2007), para o preenchimento de 80 vagas em aberto.

A inscrição far-se-á mediante requerimento, protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona n.º 227 - 1º andar) no horário das 9hs30m às 12hs e das 13hs30m às 17hs, na forma de modelo ali afixado ou nas Sedes das Procuradorias Regionais, no horário de expediente. O prazo de inscrição é de 10 dias corridos, a contar da publicação deste. As instruções referentes a este concurso constam da Deliberação CPGE n.º 001/01/08, de 18 de janeiro de 2008.

Deliberação CPGE - 1, de 18-1-2008

Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado Substituto para Procurador do Estado Nível I, correspondente ao 1º semestre de 2008, condições existentes em 31 de dezembro de 2007 O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo delbera:

Artigo 1º. A inscrição para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado Substituto para o Nível I, correspondente ao 1º semestre de 2008, para o preenchimento das vagas existentes em 31 de dezembro de 2007, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo correspondente ao anexo 1, protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do Edital, observado o disposto no artigo 16.

Parágrafo único - Os Procuradores do Estado classificados nas Procuradorias Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual será entregue no dia imediato ao do vencimento na Secretaria do Conselho.

Artigo 2º. A promoção a que se refere a presente deliberação consiste na elevação do integrante da Carreira de Procurador do Estado do cargo de Procurador do Estado Substituto para o cargo vago de Procurador do Estado Nível I.

Artigo 3º. A promoção será realizada, em relação a cada vaga, respeitados os critérios de merecimento e antigüidade alternadamente.

Parágrafo único - a promoção do Procurador do Estado, por antigüidade ou merecimento, em nada prejudicará a verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua confirmação na carreira.

Artigo 4º. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento: I - a) relatório circunstanciado de atividades, com especificação da área de atuação e suas características; b) até 7 (sete) trabalhos jurídicos realizados, diretamente relacionados com as atividades de Procurador do Estado; II – comprovantes dos elementos constantes dos números 1 a 5 do artigo 7º desta Deliberação; III - comprovantes de títulos, diplomas e certificados, indicando, quanto a estes últimos, a duração dos cursos e a respectiva freqüência e, quando for o caso, a nota de aprovação; e IV - trabalhos jurídicos publicados com inclusão, na qualificação, do cargo de Procurador do Estado.

Parágrafo único - Os elementos a que se refere o caput do presente artigo corresponderão ao período verificado do primeiro dia em exercício no cargo de Procurador do Estado Substituto até o dia 31 de dezembro de 2007.

Artigo 5º. O merecimento será apurado em face dos seguintes elementos: I - competência profissional e eficiência no exercício da função pública demonstradas no desempenho das atribuições próprias do cargo; II - dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais; III - títulos ou diplomas de conclusão de cursos relacionados com as atribuições do cargo de Procurador do Estado e trabalhos jurídicos.

§ 1º. Ao candidato inscrito atribuir-se-á um conjunto de pontos, cujos limites máximos serão, em relação aos incisos mencionados neste artigo, respectivamente, 70, 50, e 20 pontos, adotada a Escala de Avaliação (anexo 02).

§ 2º . Os elementos a que se refere este artigo receberão uma única pontuação, nos itens II e III da Escala de Avaliação, ainda que enquadráveis em duas ou mais alíneas, prevalecendo à pontuação que mais beneficiar o candidato.

§ 3º. A pontuação referida no parágrafo anterior poderá ser cumulada com aquela atribuição no item I da Escala de Avaliação.

Parágrafo 4º. Sem prejuízo de sua competência privativa, o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com o fim de se orientar quanto ao disposto nos incisos I e II deste artigo, poderá solicitar aos superiores hierárquicos dos candidatos, além do documento previsto no inciso I do artigo 4º, as informações necessárias que deverão ser prestadas em prazo a ser fixado.

Artigo 6º. A competência profissional do candidato e a eficiência no exercício da função pública serão apuradas com base em trabalhos realizados no exercício das atribuições próprias do cargo ou função (item I do artigo 4º, caput, e § 4º do artigo 5º), à vista do relatório de atividades; dos trabalhos anexados ao pedido de inscrição; e, a critério do Conselho, também das informações de que trata o parágrafo 4º do artigo antecedente.

Artigo 7º. A dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais serão verificadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º do artigo 5º, à vista dos seguintes elementos:

1. Participação em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na legislação; 2. Atuação na Corregedoria da PGE. ; 3. Serviço relevante devidamente comprovado em atividade que permita a participação ou inscrição de todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais; 4. Participação, como expositor ou debatedor, em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas desde que qualificado como Procurador do Estado. 5. Participação em comissão de concurso de estagiários, nos termos da Deliberação nº. 067/05/05.

Artigo 8º. Somente serão computáveis, como títulos ou diplomas de conclusão de cursos relacionados com as atribuições dos cargos de Procurador do Estado: 1. Titulo de Livre-Docente; 2. Título de Doutor; 3. Título de Mestre; 4. Cursos de especialização universitária; 5. Cursos de atualização jurídica e congressos jurídicos; 5. Congresso Nacional e Congresso Estadual de Procuradores do Estado, com apresentação de relatório, devidamente vistado pelo Centro de Estudos.

Artigo 9º. Consideram-se trabalhos jurídicos exclusivamente:

1. Obra jurídica editada; 2. Obra editada de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo; 3. Trabalho publicado na Revista da P.G.E., ou em outra revista jurídica de circulação regular; 4. Tese apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso; 5. Trabalho publicado no Boletim do Centro de Estudos da P.G.E, ou em outro Boletim Jurídico de circulação regular; 6. Trabalho publicado em qualquer jornal ou revista de circulação regular.

Parágrafo único. Em se tratando de trabalhos jurídicos de autoria coletiva, a pontuação será reduzida à metade.

Artigo 10. na aferição do mérito, somente serão considerados os elementos mencionados no artigo 5º desta Deliberação, desde que apresentados com o requerimento de inscrição, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo.

Artigo 11. A antigüidade será verificada pelo tempo de serviço no nível, apurado em dias, de conformidade com a lista que o Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado encaminhará ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, para publicação até o dia 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, consoante determinação do artigo 8º do Decreto 28.397, de 18 de maio de 1988.

Parágrafo único - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na Carreira; 2 - maior tempo de serviço público estadual; 3 - maior idade; 4 - maiores encargos de família, nos termos do parágrafo 3º do artigo 80 da Lei Complementar 478/86, com a redação dada pela Lei Complementar 636/89.

Artigo 12. Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos beneficiados pela promoção se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho, às expensas do candidato.

Artigo 13. A lista dos candidatos classificados por merecimento e a lista de classificados por antigüidade serão publicadas no órgão oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão.

Artigo 14. O Conselho encaminhará ao Governador, por intermédio do Procurador Geral do Estado, as listas dos candidatos classificados contendo nomes quantas forem as vagas, mais dois, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.

Artigo 15. Os prazos estipulados nesta Deliberação serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Artigo 16. Os prazos a que se refere este artigo, contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.

Artigo 17. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

Ref. Concurso de promoção ..........................................................................................., RG n.º ................................., Procurador do Estado Substituto em exercício na ............................................................., vem respeitosamente requerer sua inscrição ao concurso de promoção do 1º semestre de 2008, (condições existentes em 31/12/2007), do nível Substituto para o Nível I, nos termos do Edital e da Deliberação desse Conselho.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

................................... de ...................... De .............

..................................................................................

assinatura

ANEXO 2

CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

ESCALA DE AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO

I. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL e EFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

(pontuação máxima para o item: 70 pontos).

A. Relatório circunstanciado de atividades.

B. Trabalhos jurídicos (máximo de 07) (sete).

Subtotal.

II. DEDICAÇÃO e PONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS (pontuação máxima para o item: 50 pontos)

A. Participação em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na legislação (titular ou suplente) (máximo 10 pontos):

- Conselho da P.G.E. com mandato incompleto, ou designação por parte do Procurador Geral do Estado;

Participação em mais de 20 (vinte) sessões......................................................

05 pontos

Participação em mais de 40 (quarenta) sessões.................................................

10 pontos

Outros órgãos permanentes, com, no mínimo, seis meses de exercício........... 03 pontos

B. Atuação na Corregedoria da P.G.E. (máximo 10 pontos):

- Corregedor Auxiliar, sem prejuízo das atribuições normais, com produtividade certificada pelo Corregedor Geral, com

6 (seis) meses de exercício, no mínimo (por semestre)....................

05 pontos

C. Serviço relevante devidamente comprovado em atividade que permita a participação ou inscrição de todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais, com comprovação de serviço (máximo de 15 pontos):

Declarado pelo Governador do Estado:

.............................................02 pontos por atividade.

Declarado por Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Conselho da Procuradoria Geral e Corregedor Geral:

..............................................................01 ponto por atividade.

D. Participação em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas, desde que qualificado como Procurador do Estado, com apresentação de certificado (máximo 15 pontos):

Como expositor:...............................................................02 pontos por evento

Como debatedor: ........................................................01 ponto por evento

E. Participação em comissão de concurso de estagiários, formada conforme regulamentação do Conselho da PGE, franqueada a todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais e com comprovação de serviço (máximo de 5 pontos);

Participação por comissão................................................1 ponto por semestre

III. TÍTULOS, DIPLOMAS e CERTIFICADOS NA ÁREA JURÍDICA (pontuação máxima para o item: 10 pontos)

1. Título de Livre- Docente:..................................................................10 pontos

2. Título de Doutor: ...................................................................................08 pontos

3. Título de Mestre: ....................................................................................07 pontos

4. Curso de especialização universitária com duração superior a um ano ...............05 pontos

5. Curso do Centro de Estudos da P.G.E., de extensão universitária e outros cursos de atualização jurídica: (máximo de 05 pontos):

Com período igual ou superior a seis meses: ...........................................02 pontos por curso Com período inferior a seis meses: .................................................01 ponto por curso

IV. TRABALHOS JURÍDICOS PUBLICADOS COM INCLUSÃO, NA QUALIFICAÇÃO, DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO

(pontuação máxima para o item: 10 pontos).

1. Obra jurídica editada:..................................................................................08 pontos

2. Obra editada de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo ...............05 pontos

3. Trabalho publicado na Revista da PGE ou em outra revista jurídica de circulação regular ...................................................................................04 pontos

4. Tese apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso ...................................................................................02 pontos

5. Trabalho publicado no Boletim do Centro de Estudos da PGE, ou em outro Boletim Jurídico de circulação regular............................................................................ 02 pontos

6. Trabalho publicado em qualquer jornal ou revista de circulação regular.............01 ponto

Na avaliação deste item os trabalhos jurídicos de autoria coletiva terão a pontuação reduzida à metade, nos termos do parágrafo único do artigo 9º. da Deliberação CPGE n.º 001/01/08, de 18 de janeiro de 2008.

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sorteio realizado para escolha do relator e revisor do processo do concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado Substituto para o Nível I, correspondente ao 1º semestre de 2008, condições existentes em 31/12/2007:

Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei

Revisor: Conselheiro Thiago Luís Santos Sombra 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/01/2008

 


DECRETO Nº 52.638, DE 18 DE JANEIRO DE 2008 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2008:

I - 4 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 5 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/01/2008

 


Estagiários: Valorização da Bolsa e Ampliação do Quadro
 

O Procurador Geral do Estado assinou hoje a Resolução PGE n.3, que será publicada no DOE de amanhã (19.1.2008) reajustando o valor da bolsa dos Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado em aproximadamente 33% do seu valor atual.

O reajuste do valor da bolsa dos estagiários - que passará a ser de R$ 467,46 - somente foi possível em razão de o Governador do Estado ter acolhido a proposta orçamentária para 2008 encaminhada pelo atual Gabinete da PGE.

A par da revalorização da bolsa, as Unidades da Procuradoria Geral do Estado passarão a contar com um número maior de estagiários. Haverá, no mínimo, um estagiário para cada um dos Procuradores em efetivo exercício nas Unidades do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado.

Segundo Marcos Nusdeo, Procurador Geral do Estado, a ampliação do número de estagiários e a valorização da bolsa são duas metas que vinham sendo perseguidas desde o início de sua gestão à frente da PGE, mas que somente puderam ser alcançadas neste início de ano em razão das limitações de natureza orçamentária existentes em 2007.

“As atividades dos estagiários de Direito da PGE são fundamentais e essenciais para o bom desempenho das nossas atribuições institucionais. Continuaremos buscando, a cada ano, ampliar no orçamento da PGE os recursos destinados ao pagamento das bolsas dos estagiários”, afirmou Nusdeo.

Em 2008, o Gabinete pretende, em conjunto com as Unidades do Contencioso e com o Centro de Estudos, desenvolver cursos, palestras, seminários e outras atividades de capacitação dos estagiários da PGE.

Fonte: site da PGE, de 19/01/2008

 


TJSP recebe 527 mil novos processos

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 527 mil novos processos em novembro passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que mais de 16,7 milhões (16.797.579) de processos estão em andamento em São Paulo.

No período foram registradas cerca de 352 mil sentenças e realizadas 128 mil audiências, além de cumpridas 75 mil precatórias. O Tribunal do Júri realizou 562 sessões. Foram efetivadas 376 adoções, das quais 363 por brasileiros e 13 por estrangeiros.

Houve 13.094 acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 5.988 foram feitos por conciliadores e 2.804 obtidos por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 4.302. Foram registradas 10.387 execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 979 denúncias, das quais 932 recebidas e somente 47 rejeitadas.

No mesmo mês, foram efetuados 15,1 mil atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados especiais cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram recebidas 2.460 reclamações, com 1.381 mil acordos, sendo 379 extrajudiciais, 943 obtidos por conciliadores e 49 por juízes em audiências.

Fonte: site do TJ, de 19/01/2008

 


Advogados públicos estão dispostos a negociar para acabar com greve

O presidente da Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), José Wanderley Kozima, disse nesta sexta-feira (18/1) que a categoria está disposta a negociar com o governo para dar fim à greve dos advogados públicos federais.

A categoria é composta por advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União.

Segundo Kozima, existe a disposição do movimento grevista de se reunir com o governo e chegar a um acordo para terminar a paralisação. “Tem que chamar os servidores e dizer exatamente, concretamente, qual é a situação. Se há necessidade de renegociação tem que dizer isso claramente, com prazos, condições, formas”, disse.

A expectativa da categoria é de que na próxima semana seja realizada uma reunião com representantes do Ministério do Planejamento. Para Kozima, há uma sinalização do governo de que essa reunião realmente possa acontecer nos próximos dias.

O presidente da associação informou ainda que a greve tem adesão de cerca de 70% da categoria, o que significa dizer que cerca de 7 mil servidores estão parados em todo o país.

Sobre a nota divulgada pela Advocacia Geral da União de que a greve é abusiva e de que haverá corte de ponto dos servidores paralisados, Kozima afirmou que a paralisação está sendo realizada dentro da “estrita legalidade”.

“Essa greve está sendo realizada dentro da estrita legalidade, dentro da observância da lei, cumprindo os percentuais mínimos, 30% , observado as notificações prévias. Entendemos que essa greve não é abusiva porque ela tem um motivo muito forte”, afirmou.

Entre as reivindicações dos advogados públicos federais está o cumprimento de acordo com o governo que previa nivelamento salarial com os delegados federais.

Fonte: Última Instância, de 19/01/2008

 


Pedida prisão preventiva de PMs que mataram rapaz

O promotor Djalma Marinho Cunha Filho pediu ontem a prisão preventiva e denunciou pela prática de homicídio qualificado e tortura os seis policiais militares que, na madrugada de 15 de dezembro, aplicaram choques elétricos e mataram o adolescente Carlos Rodrigues Filho, de 15 anos, suspeito de ser participar de um assalto a um mototaxista, em Bauru, no interior de São Paulo.

O pedido foi encaminhado ao juiz Benedito Antonio Okuno, da 1ª Vara Criminal. Até o início da noite de ontem, ele ainda não havia se manifestado. Okuno é o mesmo juiz que, no mês passado, decretou a prisão temporária do grupo por 30 dias. O prazo dessa prisão expira amanhã. Os PMs estão recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na capital.

Foram denunciados o tenente Roger Marcel Vitiver Soares de Souza, o cabo Gerson Gonzaga da Silva e os soldados Juliano Arcângelo Bonini, Ricardo Ottaviani, Maurício Augusto Delasta e Emerson Pereira. Se for aceito o enquadramento, os seis irão a júri e poderão pegar penas que podem variar de 20 a 30 anos de reclusão.

O advogado André Velozo, que defende os interesses da família do adolescente, revelou que vai pedir seu ingresso no processo como assistente de acusação. Os policiais são defendidos por três advogados que se preparam para pedir a formulação de provas sobre a participação de cada um nos fatos. Caso seja decretada a prisão preventiva, os advogados tentarão que seus clientes possam responder ao processo em liberdade.

A Polícia Militar está realizando inquérito administrativo sobre o caso e a Polícia Civil trabalha na identificação de manifestantes que quebraram telefones públicos e placas de sinalização durante ato de protesto à morte do adolescente, realizado nesta semana.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/01/2008

 


O STF se moderniza

Graças a uma mudança em seu regimento interno, autorizando uma análise rápida dos casos mais repetitivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu, no ano passado, julgar cerca de 10,3 mil processos em apenas três sessões. Esse número representa 8,5% do total de recursos que foram protocolados na corte em 2007 e 6,8% das ações que foram decididas em caráter terminativo nos últimos 12 meses.

Com isso, o Supremo conseguiu descongestionar a pauta relativa às questões de natureza infraconstitucional, como os litígios judiciais sobre o valor de pensões concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre a fixação de limites dos juros de mora em ações impetradas contra a União por funcionários públicos e sobre a legalidade da exigência, por parte do Ministério da Fazenda, de depósito prévio em recursos fiscais administrativos.

Esses casos representam cerca de 85% do volume de trabalho de cada ministro do Supremo. Além de ter propiciado um aumento de 34,2% na produtividade da corte, entre 2006 e 2007, a mudança regimental, que autorizou o julgamento em bloco de causas idênticas, permitiu que os 11 ministros dedicassem mais tempo ao exame de questões constitucionais de maior relevância.

Esse é mais um exemplo de como é possível, com um mínimo de criatividade, modernizar o funcionamento do Judiciário. O que permitiu o julgamento em bloco de casos repetitivos, no STF, foi uma simples mudança nas regras de sustentação oral dos advogados. Até então, o advogado de cada ação tinha 15 minutos para apresentar as alegações finais. Nos casos infraconstitucionais mais corriqueiros, além de retardar os julgamentos, isso obrigava os ministros a ter de ouvir, milhares de vezes, os mesmos argumentos jurídicos em matérias sobre as quais não há divergências doutrinárias e o entendimento do Supremo é pacífico.

Por sugestão do ministro Cezar Peluso, a corte estabeleceu que, nos casos repetitivos, haverá uma única sustentação oral, de até 30 minutos, independentemente do número de ações em pauta. A mudança no regimento foi realizada em outubro de 2006, mas só foi posta em prática em 2007.

Encarregado de elaborar a minuta de regulamentação de duas importantes inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45 - a súmula vinculante e a cláusula de repercussão geral -, o ministro Peluso inicialmente propôs que o julgamento em bloco de casos repetitivos ficasse circunscrito às questões previdenciárias e tributárias, as que mais congestionam a pauta do Supremo. Mas, diante da repercussão alcançada por sua proposta nos meios forenses, a inovação foi estendida às demais matérias de caráter infraconstitucional. A reforma feita pelo Supremo estimula os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vinham adotando timidamente o julgamento em bloco de causas comuns, a consolidar a implementação dessa política.

Como era de esperar, as únicas restrições a essa inovação vieram dos escritórios de advocacia que atuam nas instâncias superiores do Judiciário. Eles alegam que o julgamento em bloco dos casos idênticos e repetitivos, por parte do pleno do Supremo, joga na vala comum os aspectos processuais próprios de cada recurso judicial e as peculiaridades de cada processo. Eles também reclamam que a escolha das ações que serão submetidas a um julgamento conjunto caberá não aos ministros do STF, mas aos técnicos e assessores de seus gabinetes, a partir da leitura das ementas e cadastros de cada processo.

Evidentemente, sempre existe a possibilidade de leituras apressadas, que podem levar a seleções equivocadas na formação dos blocos de casos comuns. Mas esse é um risco que pode ser evitado pelos próprios advogados, que têm direito de recorrer, e pelos próprios ministros, que são profissionais experientes e têm capacidade de discernimento. Quem ganha com a mudança que o STF promoveu em seu regimento é a sociedade, na medida em que os recursos passam a tramitar mais rapidamente e o julgamento em bloco de casos comuns facilita a formação de uma jurisprudência uniforme, aumentando com isso a segurança jurídica que cidadãos e empresas reclamam.

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/01/2008