Precedente perigoso
Advogados da
União, que recebem cerca de R$ 11 mil em início de
carreira, abrem a temporada de greves de 2008
A DECISÃO tomada
em outubro último pelo Supremo Tribunal Federal de
equiparar as greves no setor público às normas em vigor
para a esfera privada não desencorajou servidores da
União a cruzarem os braços.
Os advogados e
procuradores da Advocacia Pública Federal acabam de
abrir a temporada de 2008. Estão em greve "por tempo
indeterminado" para pressionar por um aumento de seus
vencimentos. Exigem um reajuste de 30% até 2009, com o
qual o governo já havia concordado antes da extinção da
CPMF.
Detalhe
importante: esses cerca de 11 mil servidores representam
um grupo altamente privilegiado dentro da folha de
pagamento da União. Recebem mais de R$ 11 mil mensais em
início de carreira, quase sete vezes a atual média da
administração direta.
O Ministério do
Planejamento havia sugerido que a questão voltasse a ser
discutida no final de fevereiro, mas, após o fim da CPMF,
teve de suspender quaisquer idéias de conceder aumentos
que pudesse nutrir.
Com a
paralisação, os advogados da União, procuradores da
Fazenda e do Banco Central, mesmo que acatem o princípio
de não suspender inteiramente as atividades, deixam
juridicamente desguarnecidos os órgãos do Estado a que
pertencem, com risco de prejuízos ao patrimônio público.
No caso dos quase 4.000 defensores públicos, quem sai
prejudicada é a população mais pobre, que não tem
dinheiro para contratar um advogado.
Se o governo é
circunstancialmente vítima dos grevistas, ele é de certo
modo o maior cúmplice por seu incrível imobilismo.
Prometeu reiteradamente enviar ao Congresso -e não o
fez- projeto que regulamentaria as greves dos servidores
civis. É necessário, por exemplo, definir mecanismos de
negociação e garantir que a greve só seja usada como
último recurso. Do jeito que está, ela converteu-se numa
forma perversa pela qual servidores queimam etapas e
chantageiam o poder público.
O lamentável é
que as centrais sindicais, que têm afinidades políticas
e biográficas com os atuais governantes, pressionam para
que permaneça engavetada a regulamentação da matéria,
que, embora exigida pela Constituição, já acumula um
atraso de 19 anos. E o Executivo se curva a essas
pressões. Sem normas precisas, prevalece o vale-tudo que
beneficia interesses cartoriais.
O STF,
procurando preencher a omissão, fixou regras que podem
levar à suspensão do pagamento dos grevistas. Mas este
não é um procedimento automático. Nada impede que
servidores obtenham judicialmente o "direito" de
continuar a receber, o que já seria um escândalo por
qualquer ângulo que se analise.
Essa forma de
pressão sem riscos é no Brasil uma das singularidades
tragicômicas nas relações de trabalho entre o poder
público e o funcionalismo. A atual greve tende a ser
exemplar, no mau sentido. Outros grupos de servidores
federais aguardam seu desfecho para também aderir à
farra das paralisações. Se o governo ceder, abrirá um
precedente perigoso.
Fonte: Folha de S. Paulo,
Editoriais, de 21/01/2008
Estados e municípios já usam leis próprias
Embora a
proposta de alteração da Lei de Licitações ainda esteja
em tramitação no Congresso Nacional, alguns Estados e
municípios se adiantaram às mudanças e editaram leis
próprias com ao menos uma das novidades em discussão - a
inversão das fases de habilitação e de abertura das
propostas das empresas participantes dos procedimentos.
Considerada uma vantagem por garantir maior celeridade
às licitações, a inversão das fases já é utilizada nas
compras públicas dos Estados do Paraná, Bahia e Sergipe
e nos municípios de Feira de Santana e de São Paulo. E,
apesar de contrariarem a legislação federal, as novas
leis têm sido pouco questionadas na Justiça: empresas
que participam das disputas ganham com a mudança e
governos comemoram a redução do número de ações
judiciais que contestam licitações.
Hoje, de acordo
com a Lei nº 8.666, de 1993, todas as licitações devem
cumprir uma ordem cronológica que começa com a
habilitação das empresas interessadas na disputa - o que
envolve a análise da documentação que prova que elas
estão em dia com suas obrigações e que são capazes de
cumprir o contrato - e é seguida pela fase de abertura
das propostas. O problema é que a análise dos documentos
de todas as participantes consome tempo - em especial
porque inclui uma série de ações judiciais de empresas
que tentam impugnar a participação de concorrentes
apontando irregularidades nos documentos. Já com a
inversão das fases, inaugurada pele a Lei nº 10.520, de
2002, que criou o pregão, apenas a documentação da
empresa que tiver a melhor proposta é analisada - e se
estiver tudo em dia, ela é declarada vencedora. Com
isto, as concorrentes acabam não contestando a
habilitação da vencedora, já que não têm proposta
melhor.
O problema é que
a legislação federal permite a inversão das fases apenas
para o pregão, usado para a compra de bens e serviços
comuns. Para compras de maior vulto e obras de
engenharia, continua valendo as regras da Lei de
Licitações. Ainda assim, alguns Estados e municípios
decidiram aproveitar a facilidade da inversão de fases e
editaram leis próprias com esta previsão. "As mudanças
nas leis estaduais são fruto de uma discussão que vem
desde a promulgação da lei do pregão", diz o jurista
Carlos Ari Sundfeld, professor da Direito GV. As novas
leis, no entanto, já começam a passar pelo crivo da
Justiça, ainda que timidamente.
Em um destes
casos, a 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba concedeu
uma liminar que garantiu a uma empresa desclassificada a
participação em uma licitação da Companhia Paranaense de
Energia. O edital para a contratação de obras de
engenharia no sistema de distribuição de energia do
Estado previa a inversão das fases, nos termos da Lei
estadual nº 15.340, de 2006. Mas uma das concorrentes
foi desclassificada por não ter colocado junto à sua
proposta de preço um dos documentos exigidos, que estava
no envelope com a documentação exigida na fase de
habilitação. A empresa alegou, na Justiça, que a
inversão de fases seria ilegal e a teria prejudicado.
Para a advogada
Angela Beatriz Tozo Siqueira, do escritório Idevan Lopes
Advocacia & Consultoria Empresarial, que defendeu a
empresa, a decisão favorável da Justiça mostra que as
leis regionais que invertem as fases das licitações
podem sofrer mais questionamentos judiciais. "A lei
federal disciplina os procedimentos de cada modalidade,
que não podem ser alterados por normas estaduais ou
municipais", diz.
Uma decisão
semelhante foi proferida pela Justiça paulista em 2006.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes
Estruturas no Estado de São Paulo (Sinduscon) obteve, na
12ª Vara de Fazenda Pública, uma liminar suspendendo um
edital da Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo (Cohab) para a prestação de serviços de
engenharia. A Cohab fez a licitação com base na Lei
municipal nº 14.145, de 2006, que permite a inversão de
fases. Ao conceder a liminar, a juíza Silvia Maria
Meirelles Novaes de Andrade argumentou que, ao inverter
as fases, a lei municipal fere Constituição Federal ao
avançar sobre a competência privativa da União de
legislar sobre licitações. A procuradora-geral
substituta do município de São Paulo, Léa Regina Caffaro
Terra, defende que a lei federal estabelece princípios
gerais para as licitações, que podem ser complementados
pela legislação de Estados e municípios, de acordo com a
Constituição Federal - e que a ordem das fases não
altera estes princípios.
Fonte: Valor Econômico, de
21/01/2008
Pesquisa mostra que funcionário público ganha mais que o
privado
Uma pesquisa
realizada no Instituto de Economia da Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp) aponta um contraste entre
a remuneração de funcionários públicos e privados do
setor de serviços no Brasil.
No período
estudado – de 1992 a 2005 – os salários dos funcionários
do setor privado com carteira assinada corresponderam,
em média, a apenas 62,6% dos salários dos servidores
públicos estatutários.
Durante o
período, o hiato se ampliou: em 1992, os funcionários do
setor privado tinham rendimentos 20% inferiores aos
recebidos por funcionários públicos. Em 2005, essa
diferença havia se ampliado para cerca de 36%.
Segundo Daniela
Verzola Vaz, uma das autoras da pesquisa, o objetivo do
estudo foi identificar a existência de um hiato de
rendimentos entre as duas categorias e mapear a
ampliação dessa diferença. O estudo foi publicado na
revista Economia e Sociedade.
“Além de
determinar as causas, a pesquisa visou também a
investigar quanto do diferencial de rendimentos entre as
duas categorias é proveniente de diferenças na
capacitação individual dos trabalhadores e quanto está
associado a outros fatores”, afirmou Daniela à Agência
FAPESP, ao explicar que foi dada uma atenção especial
aos efeitos da escolaridade sobre o rendimento dos dois
grupos.
De acordo com
Daniela, a pesquisa revela que, em parte, o diferencial
de rendimentos se deve à heterogeneidade entre essas
duas categorias em relação às características
produtivas.
“Os empregados
do setor privado com carteira assinada ganham menos
principalmente porque são, em média, mais jovens e menos
qualificados. O ingresso precoce no mercado de trabalho,
em atividades pouco qualificadas, contribui para o menor
rendimento médio do grupo”, explica.
Os salários
pagos no setor público foram, em geral, superiores aos
pagos no setor privado. No período analisado, o
rendimento médio do funcionário público foi de R$ 1.298
contra R$ 771 dos trabalhadores do setor privado, o que
representou 62% do rendimento médio do funcionário
público estatuário.
Segundo a
pesquisadora, os dados refletem o perfil profissional de
ambas as categorias. A idade média dos funcionários
públicos em 2005 foi de 41,6 anos contra 32,5 anos para
os empregados do setor privado.
Em relação à
escolaridade, a pesquisa aponta uma média de 11,97 anos
de estudo e de 9,79 anos, respectivamente, para os
empregados do setor público e do setor privado com
carteira assinada. Segundo a pesquisadora, os
funcionários públicos têm mais facilidade em converter
educação em renda nessa faixa de escolaridade.
“Outra parte do
diferencial de rendimentos se deve ao fato de serem
distintos os pesos atribuídos aos aspectos produtivos
dos trabalhadores em cada caso. Até os nove anos de
estudo, constata-se que o acréscimo de salário obtido
para um ano adicional de estudo é maior no setor público
do que no privado. A partir dos nove anos, porém, essa
situação se inverte: os funcionários do setor privado
obtêm maior retorno para cada ano adicional de estudo”,
diz.
De acordo com a
pesquisadora, além de serem, em média, mais jovens e
menos qualificados, os empregados do setor privado não
são, em sua maioria, a pessoa de referência, isto é, o
chefe da família.
“Este perfil
reflete, em certa medida, o ingresso precoce de jovens
no setor de serviços privado, em atividades pouco
qualificadas, como office-boy, manobrista, vendedor,
porteiro, vigia, garçom, manicure etc. Na carreira
pública, a existência de requisitos mínimos de idade e
formação torna restrito o ingresso de jovens pouco
qualificados”, explica Daniela.
Foram utilizados
dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
A pesquisa considerou indivíduos com mais de dez anos de
trabalho, divididos em dois grupos: funcionários
públicos estatuários e empregados do setor privado com
carteira assinada. Empregou-se também a decomposição de
Blinder-Oaxaca, aplicada no estudo da discriminação
salarial por gênero e por raça.
Discriminação
por gênero
Fato inesperado
na pesquisa foram os dados referentes às mulheres. A
discriminação contra as mulheres é maior no setor
público. Elas recebem 28,3% menos no setor público
contra 22% no setor privado. Segundo a pesquisa, a
discriminação por gênero na carreira pública está
associada, em grande medida, à menor presença de
mulheres nos altos cargos da administração pública.
“A discriminação
por gênero não foi o foco principal da pesquisa. As
evidências de discriminação contra as mulheres no setor
público foram inesperadas, sobretudo quando se leva em
consideração a ênfase da legislação que rege o serviço
público na igualdade de oportunidades para indivíduos
igualmente qualificados”, afirma Daniela, ao explicar
que a pesquisa pretende investigar as causas das
diferenças salariais observadas entre homens e mulheres
no setor público, “observando, em particular, se há
algum componente de discriminação ocupacional por gênero
nesse mercado de trabalho”.
Em relação ao
aspecto demográfico, o Nordeste é a região que pior
remunera os funcionários públicos e empregados do setor
privado. Os funcionários públicos mais bem pagos são os
do Centro-Oeste e os paulistas, que recebem,
respectivamente, 38,3% e 24,4% mais que seus
equivalentes nordestinos.
Dentre os
trabalhadores formais do setor privado alocados em
serviços, o estado de São Paulo e as regiões
Centro-Oeste e Sul oferecem, respectivamente,
rendimentos, em média, 39,6%, 28,8% e 27,7% maiores que
aqueles pagos no Nordeste.
Para ler o
artigo Remuneração nos serviços no Brasil: o contraste
entre funcionários públicos e privados, disponível na
biblioteca on-line SciELO (Bireme/FAPESP), clique aqui.
Fonte: site do Governo do Estado
de SP, de 21/01/2008
Dia 20/01/2008
A concessão das
estradas
As principais
rodovias paulistas ainda sob gestão do Estado - Ayrton
Senna, Carvalho Pinto, D. Pedro I, Raposo Tavares e
Marechal Rondon - serão licitadas neste semestre e
concedidas à administração privada até julho, anunciou
terça-feira o governador José Serra. Assim, São Paulo
completará o programa de concessões rodoviárias, cujos
resultados, até aqui, foram muito positivos.
Autorizadas pela Lei 9.361, de julho de 1996, que criou
o Programa Estadual de Desestatização, as concessões
rodoviárias paulistas vão completar 10 anos. Desde março
de 1998, 12 companhias privadas assumiram a
administração de 3.517 km de rodovias estaduais, em
concessões com prazo de duração de 20 anos. Agora, 1.500
km adicionais serão licitados pelo preço mínimo de R$
2,1 bilhões, com financiamento do BNDES. As
concessionárias terão de investir R$ 9 bilhões nos
próximos 30 anos - o prazo das novas concessões.
Nas estradas paulistas privatizadas - que alcançam as
regiões de Campinas, Bebedouro, Ribeirão Preto, Itapira,
Jaú, Araraquara, Batatais, São João da Boa Vista,
Sorocaba, Itu, Itapetininga e Baixada Santista -
reduziu-se o custo de manutenção dos veículos que nelas
trafegam e aumentou a segurança de usuários e cargas.
Na operação das estradas privatizadas é empregada
tecnologia avançada, que inclui sistema interligado por
câmeras de TV, controladores de tráfego, estações
meteorológicas, telefones de emergência e painéis de
mensagens variáveis interligados por redes de fibra
óptica a um centro de controle.
Os investimentos realizados pelas concessionárias nas
estradas são da ordem de R$ 5,8 bilhões, conforme os
últimos dados da Secretaria de Transportes do Estado de
São Paulo: 448 km foram duplicados, 110 km de novas
rodovias foram construídos e 4.810 km, recapeados. Além
disso, as concessões propiciaram ao Estado uma receita
de R$ 1,5 bilhão a título de ônus contratual.
Apesar de todos esses benefícios, os usuários queixam-se
dos preços do pedágio. Por isso, o governo anunciou que
o valor máximo a ser cobrado nas novas licitações será o
atual, de R$ 0,10 por km, e o governador fez questão de
acrescentar que "este é o teto, então a tarifa será
certamente menor".
Nas novas licitações, o modelo será o da outorga fixa
com menor tarifa. Com isso, certamente o custo do
pedágio das novas rodovias privatizadas tenderá a ser
inferior ao das rodovias já privatizadas. Hoje, por
exemplo, o pedágio chega a R$ 0,12 por km nas rodovias
Anhangüera-Bandeirantes, Castelo Branco-Raposo Tavares e
Anchieta-Imigrantes. Mesmo assim, o preço do pedágio nas
rodovias paulistas tenderá a ser mais elevado que o das
estradas federais privatizadas recentemente, conforme um
modelo de concessão diferente, que não contempla a
antecipação de recursos para o governo.
Um dos maiores benefícios da privatização será o aumento
da capacidade de investimento do Estado. Com R$ 2,1
bilhões provenientes das outorgas, o governo do Estado
planeja construir 153 km de marginais, 179 km de faixas
adicionais, além de trevos, passarelas e estradas
vicinais. "Nossa meta é recuperar 12 mil km de estradas
vicinais até 2010 e fazer mais 4 mil km", disse Serra ao
Estado. E as futuras concessionárias das cinco rodovias
serão obrigadas a investir na manutenção de 1.000 km de
estradas vicinais que dão acesso às estradas concedidas.
Apenas na Rodovia D. Pedro I, deverão ser investidos R$
2,6 bilhões. O sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto terá
obras no valor de R$ 790 milhões.
Em todo o mundo, os setores de infra-estrutura atraem
investidores privados. Esses investimentos propiciam
segurança aos aplicadores e financiadores, que os
consideram uma espécie de aplicação de renda fixa. Isto
se explica pela previsibilidade do negócio, garantida
por contratos de prazo longo e juros predeterminados.
A determinação do Estado de São Paulo de concluir o
programa de concessões rodoviárias contrasta com a
morosidade das licitações de estradas do governo
federal.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 19/01/2008
Presidente de TCE-SP é alvo de investigação nos EUA
A pedido do
governo brasileiro, a Justiça dos Estados Unidos iniciou
uma investigação para apurar eventuais contas bancárias
ilegais atribuídas ao presidente do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho,
65, naquele país. A solicitação foi feita em dezembro,
após o Ministério Público do Estado de São Paulo receber
denúncia envolvendo o presidente do tribunal em suposta
cobrança de propina e remessa ilegal de até US$ 15
milhões para o Lloyds TSB Bank de Miami (EUA).
O salário de
conselheiro do TCE paulista é, em média, de R$ 21 mil
líquidos por mês.
"A investigação internacional foi aberta porque há
fortes indícios da existência de contas", afirmou o
promotor da Cidadania Sílvio Marques, que pediu a quebra
internacional do sigilo bancário para fins de bloqueio
por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do
Ministério da Justiça de combate à lavagem de dinheiro.
Em e-mail enviado na noite de sexta-feira à Folha,
Bittencourt relaciona as suspeitas ao contencioso
judicial que trava com sua ex-mulher, que, segundo ele,
lhe atribui "patrimônio e rendas imaginários".
À época do
início das investigações, em dezembro, Bittencourt não
era presidente do TCE. Foi alçado ao posto no dia 9
deste mês, 20 dias antes da data prevista. Com isso, o
caso foi transferido ao procurador-geral de Justiça,
Rodrigo Pinho, que será o responsável pela condução do
inquérito cível. Pinho afirmou que a primeira
providência será ouvir a ex-mulher de Bittencourt. Cópia
dos documentos foi enviada ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para eventual apuração criminal.
Responsável pela fiscalização e transparência de contas
públicas, Bittencourt manteve sociedade com uma empresa
"offshore" sediada num paraíso fiscal do Caribe.
Segundo
documentos da Junta Comercial de São Paulo, entre junho
e dezembro de 2002, a "offshore" Justinian Investment
Holdings Limited foi sócia do conselheiro na
Agropecuária Pedra do Sol, fundada por Bittencourt em
1994 e com capital social declarado de R$ 10 milhões. O
nome do verdadeiro proprietário da Justinian, aberta em
Trident Chambers, PO Box 146, Road Town, nas Ilhas
Virgens Britânicas, é desconhecido pelas autoridades
brasileiras. O sigilo é uma garantida assegurada pelo
paraíso fiscal.
A Justinian e o
conselheiro foram sócios da fazenda Anhumas, em Corumbá
(MS), adquirida em 1998 por Bittencourt por
aproximadamente R$ 1 milhão em valor atualizado. O
Ministério Público apura se a sociedade serviu para
eventuais atividades ilícitas, como reintegração de
dinheiro depositado ilegalmente no exterior.
O representante
no Brasil da "offshore" Justinian era o hoje ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, que atuou como
advogado até ser nomeado para a corte em 2004. Procurado
pela Folha, a assessoria informou que o ministro está em
viagem internacional. A reportagem enviou e-mail, que
não foi respondido.
Segundo o
presidente da Comissão Nacional de Relações
Internacionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
Roberto Busato, todo advogado pode atuar como procurador
de empresa estrangeira. "Ser procurador de uma "offshore",
qualquer pessoa pode. Isso é totalmente legal", afirmou.
Testemunhas
Uma das testemunhas ouvidas pela Promotoria trabalhou
durante anos para Bittencourt. Em depoimento gravado no
dia 19 de dezembro, ela narrou ter visto o conselheiro
receber propina. Em troca, disse, ele conseguia a
aprovação de determinados contratos públicos.
A testemunha afirmou ainda que, ao contrário do que
Bittencourt diz, os pais do conselheiro nunca foram
ricos. O pai, afirmou, era funcionário público, recebia
aposentadoria e tinha dois imóveis no Estado. Há 17 anos
Bittencourt foi indicado conselheiro vitalício do TCE,
órgão de apoio da Assembléia Legislativa e que tem como
função fazer fiscalização financeira, operacional e
patrimonial do Estado de São Paulo e municípios, exceto
a capital.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/01/2008
Presidente do TCE diz que "suposições são absurdas e
ofensivas"
O presidente do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo
Bittencourt Carvalho, disse que as acusações são fruto
da contenda judicial travada entre ele e a ex-mulher
Aparecida B. Carvalho. Segundo ele, são "suposições
totalmente absurdas e até mesmo ofensivas".
"Esses
processos, como é natural, correm em segredo de Justiça
na Vara da Família. Nessas disputas, minha ex-mulher e
seu companheiro têm procurado identificar e localizar
patrimônio e rendas imaginários, que possam ser
acrescidos aos montantes cobiçados", disse em e-mail
enviado à Folha na noite de sexta-feira.
Ainda na noite
de sexta, a reportagem telefonou para o conselheiro para
questioná-lo sobre as supostas contas bancárias no
exterior. Depois de ouvir a pergunta, Bittencourt disse
que não tinha mais nada a falar, além do que já havia
escrito no e-mail dirigido à Redação, e se despediu.
Na carta, o conselheiro afirmou que sua ex-mulher
procura receber vultosíssima pensão e a metade dos seus
bens, "apesar de termos sido casados com separação total
de bens".
"Evidentemente,
nos processos em causa, ela tem procurado provar as suas
teorias, no que, evidentemente, não tem sido bem
sucedida pela dificuldade que tem de separar o real do
imaginário", afirmou.
O presidente do tribunal disse também que as
questões suscitadas pela reportagem não têm interesse
público. "Manifesto a minha estranheza quanto ao fato de
um jornal dessa projeção se prestar a atuar como linha
auxiliar de estratégias processuais, em litígio judicial
de partes privadas", afirmou o conselheiro.
Segundo ele,
para justificar um "inexistente" interesse jornalístico,
as questões da reportagem "são entremeadas de outras que
supostamente diriam respeito a políticos, empresas e
atividades do Tribunal de Contas do Estado, em
suposições totalmente absurdas e até mesmo ofensivas".
"Ademais,
entendo que não estou obrigado a responder questões que
possam afetar as minhas próprias defesas processuais,
especialmente as que possam corrigir os rumos
equivocados em que a outra parte está se perdendo nos
processos", disse Bittencourt. Aparecida, ex-mulher do
conselheiro, não aceitou conversar com a reportagem. Por
meio de amigos, informou estar em litígio com o
ex-marido e não ter interesse em atrapalhar o processo
de separação
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/01/2008
Testemunha envolve 2 ex-governadores
Os nomes dos
ex-governadores paulistas Orestes Quércia e Luiz Antonio
Fleury Filho foram citados no ofício enviado pelo
governo brasileiro aos EUA como supostos envolvidos no
pagamento de propina ao presidente do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho.
Quércia e Fleury afirmam que a acusação é absurda e
totalmente sem sentido.
"Estamos
investigando todas as denúncias envolvendo os fatos e
vamos chegar às últimas conseqüências. Existe a
possibilidade de eles serem investigados também",
afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado de SP,
Rodrigo Pinho. Bittencourt foi indicado para a vaga da
Assembléia Legislativa no TCE durante a gestão Quércia
(1987 a março de 1991).
Os ex-governadores foram citados em depoimento gravado
pelo promotor Sílvio Marques. A testemunha, que tem o
nome mantido em sigilo, é considerada a principal
informante no caso. Ela trabalhou durante anos com o
conselheiro.
No depoimento, a
testemunha afirmou que Quércia e Fleury pagaram para que
o conselheiro conseguisse a aprovação de suas contas de
governo. Afirmou ainda que, com o suposto dinheiro dado
por Quércia, por volta de 1990, Bittencourt comprou uma
fazenda na região de Nhecolândia, em Corumbá (MS).
Segundo a Folha
apurou, Bittencourt registrou a aquisição de uma fazenda
em Corumbá em 22 de dezembro de 1998. A compra, de
acordo com documentos obtidos pela reportagem, foi de R$
1 milhão, em valor atualizado. O ex-funcionário relatou
ainda ter presenciado encontro sigiloso entre o
conselheiro e Fleury, que governou o Estado entre março
de 1991 e 1994.
Disse que, no
último ano de gestão, Fleury foi ao apartamento de
Bittencourt. Segundo ele, o encontro foi precedido de
minucioso rastreamento de linhas telefônicas e cômodos
do apartamento, para verificar se havia escutas
telefônicas ou aparelhos de gravação.
A fazenda Anhumas, em Corumbá, foi comprada da Chalet
Agropecuária Ltda, de Botucatu (SP), que pertence ao
criador de gados Luiz Eduardo Batalha, amigo de
faculdade de Fleury. Em reportagem da revista "Veja", de
agosto de 2006, Batalha foi citado como suposto
testa-de-ferro de Fleury. Ele configuraria como
proprietário de fazendas do ex-governador.
Batalha negou as
acusações e Fleury ingressou com um processo contra a
revista.
Segundo a Folha apurou, a fazenda Anhumas tem hoje cerca
de 32 mil hectares, com 24 mil cabeças de gado, sendo 12
mil matrizes. O terreno cresceu entre 2000 e 2001,
quando Bittencourt adquiriu outras quatro propriedades
vizinhas à fazenda, segundo documento obtido pela
reportagem.
No ano passado,
Bittencourt e duas filhas montaram sociedade com o
responsável pela contabilidade da fazenda, José de Jesus
Afonso, e investiram no ramo educacional. Fundaram o
instituto de ensino Educa, que tem capital social de R$
100 mil. O instituto, voltado ao curso jurídico, deve
começar a funcionar neste ano. (LC)
Para Quércia e
Fleury, acusações são inverídicas
Os ex-governadores
paulistas Orestes Quércia e Luiz Antonio Fleury Filho
disseram que as acusações feitas pelo ex-funcionário do
presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
são "absurdas e inverídicas". "Se eu dei dinheiro para o
Bittencourt comprar uma fazenda, quero a fazenda de
volta", afirmou, em tom de brincadeira, o ex-governador
Quércia por telefone. Depois, com voz séria, disse nunca
ter emprestado nenhuma quantia a Bittencourt nem dado
uma fazenda de presente. "Todas as contas do meu governo
foram aprovadas tranqüilamente porque tudo estava
regular. Não tem nenhum sentido o que essa pessoa diz, é
um completo absurdo", afirmou. Ao ser informado do envio
de documento aos Estados Unidos, onde seu nome é citado,
Quércia respondeu: "Quero ver o Ministério Público
conseguir provar isso". Quércia afirmou que não se
lembra de ter visitado o apartamento ou a fazenda de
Bittencourt. Sobre o antigo proprietário da fazenda de
Corumbá, o criador Luiz Eduardo Batalha, disse que ele é
"mais amigo" do ex-governador Fleury. O ex-deputado
federal Fleury disse que nunca pagou propina nem
emprestou qualquer valor a Bittencourt. Sobre Batalha,
disse que está processando a revista. "Perdi a eleição
por conta disso. Nunca tive essas fazendas, é um total
absurdo."
Fonte: Folha de S.
Paulo, de 20/01/2008
Dia 19/01/2008
Resolução PGE - 3, de 18/01/2008
O Procurador
Geral do Estado, tendo em vista os termos do artigo 1º,
do Decreto n. 48.414, de 7 de janeiro de 2004, resolve:
Artigo 1º -
Fixar o valor da bolsa concedida mensalmente aos
estagiários de Direito, em 80% do valor da referência de
vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de
Procurador do Estado Nível I, que nesta data corresponde
a R$ 467,46, cessando os efeitos da Resolução PGE n. 01,
de 10 de janeiro de 2004.
Artigo 2° - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 19/01/2008
Resolução PGE - 4, de 18/01/2008
O Procurador
Geral do Estado,
Considerando a
obrigação atribuída à Procuradoria Geral pela Resolução
Conjunta SF/PGE n. 11, de 3.12.2007, de promover o
treinamento e o aperfeiçoamento intelectual dos
servidores da Secretaria da Fazenda designados para
elaborar, conferir e rever os cálculos de liquidação e
de atualização das condenações judiciais sofridas pelo
Estado e suas Autarquias,
Considerando que
a capacitação desses servidores atende à finalidade de
ampliação da eficiência na prestação de serviços pela
Procuradoria Geral do Estado, resolve
Artigo 1º. O
parágrafo único do art. 1º da Resolução PGE n. 29, de
4.4.2007, passa a ter a redação seguinte:
“Parágrafo único
- o benefício de que trata esta resolução se aplica ao
servidor público estadual que presta serviços na PGE,
inclusive com fundamento na Resolução Conjunta SF/PGE n.
11, de 3.12.2007.”
Artigo 2º. O §
2º do artigo 4º da Resolução PGE n. 29, de 4.4.2007,
passa a ter a redação seguinte:
“§ 2º. O
servidor público estadual afastado para prestar serviços
na PGE ou designado nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE
n. 11, de 3.12.2007, além da declaração a que se refere
o inciso VII, deverá firmar compromisso de devolver
integralmente o
valor recebido, se o afastamento ou a designação for
interrompido durante o curso, ou até dois anos depois de
sua conclusão, independentemente da causa.”
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2007.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 19/01/2008
Comunicado Conselho PGE/Abertura Concurso de promoção ao
nível I
A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento
ao disposto no artigo 1º, do Decreto n.º 28.397/88,
comunica que:
Estão abertas as
inscrições para o concurso de promoção ao Nível I da
Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 1º
semestre de 2008 (condições existentes em 31 de dezembro
de 2007), para o preenchimento de 80 vagas em aberto.
A inscrição
far-se-á mediante requerimento, protocolado na
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
(Rua Pamplona n.º 227 - 1º andar) no horário das 9hs30m
às 12hs e das 13hs30m às 17hs, na forma de modelo ali
afixado ou nas Sedes das Procuradorias Regionais, no
horário de expediente. O prazo de inscrição é de 10 dias
corridos, a contar da publicação deste. As instruções
referentes a este concurso constam da Deliberação CPGE
n.º 001/01/08, de 18 de janeiro de 2008.
Deliberação CPGE
- 1, de 18-1-2008
Instruções para
o concurso de promoção na Carreira de Procurador do
Estado Substituto para Procurador do Estado Nível I,
correspondente ao 1º semestre de 2008, condições
existentes em 31 de dezembro de 2007 O Conselho da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo delbera:
Artigo 1º. A
inscrição para o concurso de promoção na Carreira de
Procurador do Estado Substituto para o Nível I,
correspondente ao 1º semestre de 2008, para o
preenchimento das vagas existentes em 31 de dezembro de
2007, far-se-á mediante requerimento, nos termos do
modelo correspondente ao anexo 1, protocolado na
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado,
no prazo de 10 dias, a contar da publicação do Edital,
observado o disposto no artigo 16.
Parágrafo único
- Os Procuradores do Estado classificados nas
Procuradorias Regionais poderão protocolar nas
respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual
será entregue no dia imediato ao do vencimento na
Secretaria do Conselho.
Artigo 2º. A
promoção a que se refere a presente deliberação consiste
na elevação do integrante da Carreira de Procurador do
Estado do cargo de Procurador do Estado Substituto para
o cargo vago de Procurador do Estado Nível I.
Artigo 3º. A
promoção será realizada, em relação a cada vaga,
respeitados os critérios de merecimento e antigüidade
alternadamente.
Parágrafo único
- a promoção do Procurador do Estado, por antigüidade ou
merecimento, em nada prejudicará a verificação do
preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua
confirmação na carreira.
Artigo 4º. No
ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao
requerimento: I - a) relatório circunstanciado de
atividades, com especificação da área de atuação e suas
características; b) até 7 (sete) trabalhos jurídicos
realizados, diretamente relacionados com as atividades
de Procurador do Estado; II – comprovantes dos elementos
constantes dos números 1 a 5 do artigo 7º desta
Deliberação; III - comprovantes de títulos, diplomas e
certificados, indicando, quanto a estes últimos, a
duração dos cursos e a respectiva freqüência e, quando
for o caso, a nota de aprovação; e IV - trabalhos
jurídicos publicados com inclusão, na qualificação, do
cargo de Procurador do Estado.
Parágrafo único
- Os elementos a que se refere o caput do presente
artigo corresponderão ao período verificado do primeiro
dia em exercício no cargo de Procurador do Estado
Substituto até o dia 31 de dezembro de 2007.
Artigo 5º. O
merecimento será apurado em face dos seguintes
elementos: I - competência profissional e eficiência no
exercício da função pública demonstradas no desempenho
das atribuições próprias do cargo; II - dedicação e
pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais;
III - títulos ou diplomas de conclusão de cursos
relacionados com as atribuições do cargo de Procurador
do Estado e trabalhos jurídicos.
§ 1º. Ao
candidato inscrito atribuir-se-á um conjunto de pontos,
cujos limites máximos serão, em relação aos incisos
mencionados neste artigo, respectivamente, 70, 50, e 20
pontos, adotada a Escala de Avaliação (anexo 02).
§ 2º . Os
elementos a que se refere este artigo receberão uma
única pontuação, nos itens II e III da Escala de
Avaliação, ainda que enquadráveis em duas ou mais
alíneas, prevalecendo à pontuação que mais beneficiar o
candidato.
§ 3º. A
pontuação referida no parágrafo anterior poderá ser
cumulada com aquela atribuição no item I da Escala de
Avaliação.
Parágrafo 4º.
Sem prejuízo de sua competência privativa, o Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, com o fim de se orientar
quanto ao disposto nos incisos I e II deste artigo,
poderá solicitar aos superiores hierárquicos dos
candidatos, além do documento previsto no inciso I do
artigo 4º, as informações necessárias que deverão ser
prestadas em prazo a ser fixado.
Artigo 6º. A
competência profissional do candidato e a eficiência no
exercício da função pública serão apuradas com base em
trabalhos realizados no exercício das atribuições
próprias do cargo ou função (item I do artigo 4º, caput,
e § 4º do artigo 5º), à vista do relatório de
atividades; dos trabalhos anexados ao pedido de
inscrição; e, a critério do Conselho, também das
informações de que trata o parágrafo 4º do artigo
antecedente.
Artigo 7º. A
dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações
funcionais serão verificadas, sem prejuízo do disposto
no parágrafo 4º do artigo 5º, à vista dos seguintes
elementos:
1. Participação
em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na
legislação; 2. Atuação na Corregedoria da PGE. ; 3.
Serviço relevante devidamente comprovado em atividade
que permita a participação ou inscrição de todos os
Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições
normais; 4. Participação, como expositor ou debatedor,
em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências
ou simpósios jurídicos realizados por entidades
reconhecidas desde que qualificado como Procurador do
Estado. 5. Participação em comissão de concurso de
estagiários, nos termos da Deliberação nº. 067/05/05.
Artigo 8º.
Somente serão computáveis, como títulos ou diplomas de
conclusão de cursos relacionados com as atribuições dos
cargos de Procurador do Estado: 1. Titulo de
Livre-Docente; 2. Título de Doutor; 3. Título de Mestre;
4. Cursos de especialização universitária; 5. Cursos de
atualização jurídica e congressos jurídicos; 5.
Congresso Nacional e Congresso Estadual de Procuradores
do Estado, com apresentação de relatório, devidamente
vistado pelo Centro de Estudos.
Artigo 9º.
Consideram-se trabalhos jurídicos exclusivamente:
1. Obra jurídica
editada; 2. Obra editada de ementário jurisprudencial,
judicial ou administrativo; 3. Trabalho publicado na
Revista da P.G.E., ou em outra revista jurídica de
circulação regular; 4. Tese apresentada em Congresso
Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de
Teses ao Congresso; 5. Trabalho publicado no Boletim do
Centro de Estudos da P.G.E, ou em outro Boletim Jurídico
de circulação regular; 6. Trabalho publicado em qualquer
jornal ou revista de circulação regular.
Parágrafo único.
Em se tratando de trabalhos jurídicos de autoria
coletiva, a pontuação será reduzida à metade.
Artigo 10. na
aferição do mérito, somente serão considerados os
elementos mencionados no artigo 5º desta Deliberação,
desde que apresentados com o requerimento de inscrição,
ressalvado o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo.
Artigo 11. A
antigüidade será verificada pelo tempo de serviço no
nível, apurado em dias, de conformidade com a lista que
o Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do
Estado encaminhará ao Gabinete do Procurador Geral do
Estado, para publicação até o dia 31 de janeiro e 31 de
julho de cada ano, consoante determinação do artigo 8º
do Decreto 28.397, de 18 de maio de 1988.
Parágrafo único
- Ocorrendo empate na classificação por antigüidade,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que contar
com: 1 - maior tempo de serviço na Carreira; 2 - maior
tempo de serviço público estadual; 3 - maior idade; 4 -
maiores encargos de família, nos termos do parágrafo 3º
do artigo 80 da Lei Complementar 478/86, com a redação
dada pela Lei Complementar 636/89.
Artigo 12. Os
documentos e trabalhos apresentados com o pedido de
inscrição somente serão devolvidos aos candidatos
beneficiados pela promoção se ficarem no processo cópias
dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho, às
expensas do candidato.
Artigo 13. A
lista dos candidatos classificados por merecimento e a
lista de classificados por antigüidade serão publicadas
no órgão oficial, para conhecimento dos interessados, os
quais poderão dentro de 5 (cinco) dias, contados da
publicação, apresentar reclamação contra a sua
classificação ou exclusão.
Artigo 14. O
Conselho encaminhará ao Governador, por intermédio do
Procurador Geral do Estado, as listas dos candidatos
classificados contendo nomes quantas forem as vagas,
mais dois, quando se tratar de promoção por merecimento,
dispostos em ordem decrescente de classificação.
Artigo 15. Os
prazos estipulados nesta Deliberação serão
improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Artigo 16. Os
prazos a que se refere este artigo, contam-se a partir
do primeiro dia útil seguinte ao da publicação,
considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil
subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo,
feriado, ou em dia que não haja expediente na
repartição.
Artigo 17. Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO.
Ref. Concurso de
promoção
...........................................................................................,
RG n.º ................................., Procurador do
Estado Substituto em exercício na
.............................................................,
vem respeitosamente requerer sua inscrição ao concurso
de promoção do 1º semestre de 2008, (condições
existentes em 31/12/2007), do nível Substituto para o
Nível I, nos termos do Edital e da Deliberação desse
Conselho.
Nestes Termos,
Pede
Deferimento.
................................... de
...................... De .............
..................................................................................
assinatura
ANEXO 2
CONCURSO DE
PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO
ESCALA DE
AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO
I. COMPETÊNCIA
PROFISSIONAL e EFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
(pontuação
máxima para o item: 70 pontos).
A. Relatório
circunstanciado de atividades.
B. Trabalhos
jurídicos (máximo de 07) (sete).
Subtotal.
II. DEDICAÇÃO e
PONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS
(pontuação máxima para o item: 50 pontos)
A. Participação
em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na
legislação (titular ou suplente) (máximo 10 pontos):
- Conselho da
P.G.E. com mandato incompleto, ou designação por parte
do Procurador Geral do Estado;
Participação em
mais de 20 (vinte)
sessões......................................................
05 pontos
Participação em
mais de 40 (quarenta)
sessões.................................................
10 pontos
Outros órgãos
permanentes, com, no mínimo, seis meses de
exercício........... 03 pontos
B. Atuação na
Corregedoria da P.G.E. (máximo 10 pontos):
- Corregedor
Auxiliar, sem prejuízo das atribuições normais, com
produtividade certificada pelo Corregedor Geral, com
6 (seis) meses
de exercício, no mínimo (por
semestre)....................
05 pontos
C. Serviço
relevante devidamente comprovado em atividade que
permita a participação ou inscrição de todos os
Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições
normais, com comprovação de serviço (máximo de 15
pontos):
Declarado pelo
Governador do Estado:
.............................................02 pontos
por atividade.
Declarado por
Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado,
Conselho da Procuradoria Geral e Corregedor Geral:
..............................................................01
ponto por atividade.
D. Participação
em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências
ou simpósios jurídicos realizados por entidades
reconhecidas, desde que qualificado como Procurador do
Estado, com apresentação de certificado (máximo 15
pontos):
Como
expositor:...............................................................02
pontos por evento
Como debatedor:
........................................................01
ponto por evento
E. Participação
em comissão de concurso de estagiários, formada conforme
regulamentação do Conselho da PGE, franqueada a todos os
Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições
normais e com comprovação de serviço (máximo de 5
pontos);
Participação por
comissão................................................1
ponto por semestre
III. TÍTULOS,
DIPLOMAS e CERTIFICADOS NA ÁREA JURÍDICA (pontuação
máxima para o item: 10 pontos)
1. Título de
Livre-
Docente:..................................................................10
pontos
2. Título de
Doutor:
...................................................................................08
pontos
3. Título de
Mestre:
....................................................................................07
pontos
4. Curso de
especialização universitária com duração superior a um
ano ...............05 pontos
5. Curso do
Centro de Estudos da P.G.E., de extensão universitária e
outros cursos de atualização jurídica: (máximo de 05
pontos):
Com período
igual ou superior a seis meses:
...........................................02 pontos por
curso Com período inferior a seis meses:
.................................................01
ponto por curso
IV. TRABALHOS
JURÍDICOS PUBLICADOS COM INCLUSÃO, NA QUALIFICAÇÃO, DO
CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO
(pontuação
máxima para o item: 10 pontos).
1. Obra jurídica
editada:..................................................................................08
pontos
2. Obra editada
de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo
...............05 pontos
3. Trabalho
publicado na Revista da PGE ou em outra revista jurídica
de circulação regular
...................................................................................04
pontos
4. Tese
apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida
por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso
...................................................................................02
pontos
5. Trabalho
publicado no Boletim do Centro de Estudos da PGE, ou em
outro Boletim Jurídico de circulação
regular............................................................................
02 pontos
6. Trabalho
publicado em qualquer jornal ou revista de circulação
regular.............01 ponto
Na avaliação
deste item os trabalhos jurídicos de autoria coletiva
terão a pontuação reduzida à metade, nos termos do
parágrafo único do artigo 9º. da Deliberação CPGE n.º
001/01/08, de 18 de janeiro de 2008.
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Sorteio realizado para escolha do relator e
revisor do processo do concurso de promoção na Carreira
de Procurador do Estado Substituto para o Nível I,
correspondente ao 1º semestre de 2008, condições
existentes em 31/12/2007:
Relator:
Conselheiro Marcio Coimbra Massei
Revisor:
Conselheiro Thiago Luís Santos Sombra
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 19/01/2008
DECRETO Nº 52.638, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre o
expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de
2008:
I - 4 de
fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 5 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O
expediente das repartições públicas estaduais a que
alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de
fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12
(doze) horas.
Artigo 3º - O
disposto neste decreto não se aplica às repartições em
que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 19/01/2008
Estagiários: Valorização da Bolsa e Ampliação do Quadro
O Procurador
Geral do Estado assinou hoje a Resolução PGE n.3, que
será publicada no DOE de amanhã (19.1.2008) reajustando
o valor da bolsa dos Estagiários de Direito da
Procuradoria Geral do Estado em aproximadamente 33% do
seu valor atual.
O reajuste do
valor da bolsa dos estagiários - que passará a ser de R$
467,46 - somente foi possível em razão de o Governador
do Estado ter acolhido a proposta orçamentária para 2008
encaminhada pelo atual Gabinete da PGE.
A par da
revalorização da bolsa, as Unidades da Procuradoria
Geral do Estado passarão a contar com um número maior de
estagiários. Haverá, no mínimo, um estagiário para cada
um dos Procuradores em efetivo exercício nas Unidades do
Contencioso da Procuradoria Geral do Estado.
Segundo Marcos
Nusdeo, Procurador Geral do Estado, a ampliação do
número de estagiários e a valorização da bolsa são duas
metas que vinham sendo perseguidas desde o início de sua
gestão à frente da PGE, mas que somente puderam ser
alcançadas neste início de ano em razão das limitações
de natureza orçamentária existentes em 2007.
“As atividades
dos estagiários de Direito da PGE são fundamentais e
essenciais para o bom desempenho das nossas atribuições
institucionais. Continuaremos buscando, a cada ano,
ampliar no orçamento da PGE os recursos destinados ao
pagamento das bolsas dos estagiários”, afirmou Nusdeo.
Em 2008, o
Gabinete pretende, em conjunto com as Unidades do
Contencioso e com o Centro de Estudos, desenvolver
cursos, palestras, seminários e outras atividades de
capacitação dos estagiários da PGE.
Fonte: site da PGE, de 19/01/2008
TJSP recebe 527 mil novos processos
O Tribunal de
Justiça de São Paulo recebeu 527 mil novos processos em
novembro passado. Os dados referem-se às áreas Cível,
Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e
juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que
mais de 16,7 milhões (16.797.579) de processos estão em
andamento em São Paulo.
No período foram
registradas cerca de 352 mil sentenças e realizadas 128
mil audiências, além de cumpridas 75 mil precatórias. O
Tribunal do Júri realizou 562 sessões. Foram efetivadas
376 adoções, das quais 363 por brasileiros e 13 por
estrangeiros.
Houve 13.094
acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total,
5.988 foram feitos por conciliadores e 2.804 obtidos por
juízes em audiências. O restante são acordos
extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 4.302.
Foram registradas 10.387 execuções de títulos
extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram
oferecidas 979 denúncias, das quais 932 recebidas e
somente 47 rejeitadas.
No mesmo mês,
foram efetuados 15,1 mil atendimentos e orientações a
causas de fora da competência dos juizados especiais
cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram
recebidas 2.460 reclamações, com 1.381 mil acordos,
sendo 379 extrajudiciais, 943 obtidos por conciliadores
e 49 por juízes em audiências.
Fonte: site do TJ, de 19/01/2008
Advogados públicos estão dispostos a negociar para
acabar com greve
O presidente da
Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União),
José Wanderley Kozima, disse nesta sexta-feira (18/1)
que a categoria está disposta a negociar com o governo
para dar fim à greve dos advogados públicos federais.
A categoria é
composta por advogados da União, procuradores da Fazenda
Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco
Central e defensores públicos da União.
Segundo Kozima,
existe a disposição do movimento grevista de se reunir
com o governo e chegar a um acordo para terminar a
paralisação. “Tem que chamar os servidores e dizer
exatamente, concretamente, qual é a situação. Se há
necessidade de renegociação tem que dizer isso
claramente, com prazos, condições, formas”, disse.
A expectativa da
categoria é de que na próxima semana seja realizada uma
reunião com representantes do Ministério do
Planejamento. Para Kozima, há uma sinalização do governo
de que essa reunião realmente possa acontecer nos
próximos dias.
O presidente da
associação informou ainda que a greve tem adesão de
cerca de 70% da categoria, o que significa dizer que
cerca de 7 mil servidores estão parados em todo o país.
Sobre a nota
divulgada pela Advocacia Geral da União de que a greve é
abusiva e de que haverá corte de ponto dos servidores
paralisados, Kozima afirmou que a paralisação está sendo
realizada dentro da “estrita legalidade”.
“Essa greve está
sendo realizada dentro da estrita legalidade, dentro da
observância da lei, cumprindo os percentuais mínimos,
30% , observado as notificações prévias. Entendemos que
essa greve não é abusiva porque ela tem um motivo muito
forte”, afirmou.
Entre as
reivindicações dos advogados públicos federais está o
cumprimento de acordo com o governo que previa
nivelamento salarial com os delegados federais.
Fonte: Última Instância, de
19/01/2008
Pedida prisão preventiva de PMs que mataram rapaz
O promotor
Djalma Marinho Cunha Filho pediu ontem a prisão
preventiva e denunciou pela prática de homicídio
qualificado e tortura os seis policiais militares que,
na madrugada de 15 de dezembro, aplicaram choques
elétricos e mataram o adolescente Carlos Rodrigues
Filho, de 15 anos, suspeito de ser participar de um
assalto a um mototaxista, em Bauru, no interior de São
Paulo.
O pedido foi
encaminhado ao juiz Benedito Antonio Okuno, da 1ª Vara
Criminal. Até o início da noite de ontem, ele ainda não
havia se manifestado. Okuno é o mesmo juiz que, no mês
passado, decretou a prisão temporária do grupo por 30
dias. O prazo dessa prisão expira amanhã. Os PMs estão
recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na capital.
Foram
denunciados o tenente Roger Marcel Vitiver Soares de
Souza, o cabo Gerson Gonzaga da Silva e os soldados
Juliano Arcângelo Bonini, Ricardo Ottaviani, Maurício
Augusto Delasta e Emerson Pereira. Se for aceito o
enquadramento, os seis irão a júri e poderão pegar penas
que podem variar de 20 a 30 anos de reclusão.
O advogado André
Velozo, que defende os interesses da família do
adolescente, revelou que vai pedir seu ingresso no
processo como assistente de acusação. Os policiais são
defendidos por três advogados que se preparam para pedir
a formulação de provas sobre a participação de cada um
nos fatos. Caso seja decretada a prisão preventiva, os
advogados tentarão que seus clientes possam responder ao
processo em liberdade.
A Polícia
Militar está realizando inquérito administrativo sobre o
caso e a Polícia Civil trabalha na identificação de
manifestantes que quebraram telefones públicos e placas
de sinalização durante ato de protesto à morte do
adolescente, realizado nesta semana.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
19/01/2008
O STF se moderniza
Graças a uma
mudança em seu regimento interno, autorizando uma
análise rápida dos casos mais repetitivos, o Supremo
Tribunal Federal (STF) conseguiu, no ano passado, julgar
cerca de 10,3 mil processos em apenas três sessões. Esse
número representa 8,5% do total de recursos que foram
protocolados na corte em 2007 e 6,8% das ações que foram
decididas em caráter terminativo nos últimos 12 meses.
Com isso, o
Supremo conseguiu descongestionar a pauta relativa às
questões de natureza infraconstitucional, como os
litígios judiciais sobre o valor de pensões concedidas
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre a
fixação de limites dos juros de mora em ações impetradas
contra a União por funcionários públicos e sobre a
legalidade da exigência, por parte do Ministério da
Fazenda, de depósito prévio em recursos fiscais
administrativos.
Esses casos
representam cerca de 85% do volume de trabalho de cada
ministro do Supremo. Além de ter propiciado um aumento
de 34,2% na produtividade da corte, entre 2006 e 2007, a
mudança regimental, que autorizou o julgamento em bloco
de causas idênticas, permitiu que os 11 ministros
dedicassem mais tempo ao exame de questões
constitucionais de maior relevância.
Esse é mais um
exemplo de como é possível, com um mínimo de
criatividade, modernizar o funcionamento do Judiciário.
O que permitiu o julgamento em bloco de casos
repetitivos, no STF, foi uma simples mudança nas regras
de sustentação oral dos advogados. Até então, o advogado
de cada ação tinha 15 minutos para apresentar as
alegações finais. Nos casos infraconstitucionais mais
corriqueiros, além de retardar os julgamentos, isso
obrigava os ministros a ter de ouvir, milhares de vezes,
os mesmos argumentos jurídicos em matérias sobre as
quais não há divergências doutrinárias e o entendimento
do Supremo é pacífico.
Por sugestão do
ministro Cezar Peluso, a corte estabeleceu que, nos
casos repetitivos, haverá uma única sustentação oral, de
até 30 minutos, independentemente do número de ações em
pauta. A mudança no regimento foi realizada em outubro
de 2006, mas só foi posta em prática em 2007.
Encarregado de
elaborar a minuta de regulamentação de duas importantes
inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45
- a súmula vinculante e a cláusula de repercussão geral
-, o ministro Peluso inicialmente propôs que o
julgamento em bloco de casos repetitivos ficasse
circunscrito às questões previdenciárias e tributárias,
as que mais congestionam a pauta do Supremo. Mas, diante
da repercussão alcançada por sua proposta nos meios
forenses, a inovação foi estendida às demais matérias de
caráter infraconstitucional. A reforma feita pelo
Supremo estimula os Tribunais Regionais Federais (TRFs),
o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que vinham adotando
timidamente o julgamento em bloco de causas comuns, a
consolidar a implementação dessa política.
Como era de
esperar, as únicas restrições a essa inovação vieram dos
escritórios de advocacia que atuam nas instâncias
superiores do Judiciário. Eles alegam que o julgamento
em bloco dos casos idênticos e repetitivos, por parte do
pleno do Supremo, joga na vala comum os aspectos
processuais próprios de cada recurso judicial e as
peculiaridades de cada processo. Eles também reclamam
que a escolha das ações que serão submetidas a um
julgamento conjunto caberá não aos ministros do STF, mas
aos técnicos e assessores de seus gabinetes, a partir da
leitura das ementas e cadastros de cada processo.
Evidentemente,
sempre existe a possibilidade de leituras apressadas,
que podem levar a seleções equivocadas na formação dos
blocos de casos comuns. Mas esse é um risco que pode ser
evitado pelos próprios advogados, que têm direito de
recorrer, e pelos próprios ministros, que são
profissionais experientes e têm capacidade de
discernimento. Quem ganha com a mudança que o STF
promoveu em seu regimento é a sociedade, na medida em
que os recursos passam a tramitar mais rapidamente e o
julgamento em bloco de casos comuns facilita a formação
de uma jurisprudência uniforme, aumentando com isso a
segurança jurídica que cidadãos e empresas reclamam.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 19/01/2008