APESP

 

 

 

 



DECRETO Nº 53.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá providências correlatas  

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,n no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigon 13 da Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008,

Decreta:

 

CAPÍTULO I

 

Da Criação do CADIN ESTADUAL

 

Artigo 1º - O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, criado pela Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, fica regulamentado nos termos deste decreto.

 

CAPÍTULO II

 

Da Comunicação

 

Artigo 2º - Constatada a inadimplência, as pendências passíveis de registro serão informadas à Secretaria da Fazenda, por meio eletrônico, para as providências previstas no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, pelas seguintes autoridades:

 

I - Secretário de Estado, no caso de inadimplência diretamente relacionada à Pasta;

II - dirigente máximo, no caso de inadimplência relacionada à respectiva autarquia ou fundação;

III - Diretor Presidente, no caso de inadimplência relacionada à respectiva empresa.

 

§ 1º - A atribuição prevista no “caput” deste artigo poderá ser delegada a servidores ou empregados que mantenham vínculo com a Secretaria, autarquia, fundação ou empresa, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado.

 

§ 2º - As autoridades, servidores, e empregados dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado efetuarão seu cadastramento para acesso e operação no sistema informatizado CADIN ESTADUAL, nos termos da resolução a ser editada pela Secretaria da Fazenda.

 

Artigo 3º - A comunicação ao devedor será feita por via postal, pela Secretaria da Fazenda, considerando-se entregue 15 (quinze) dias após a data da expedição.

 

Parágrafo único - O Comunicado a que se refere o “caput” deste artigo conterá as seguintes informações:

 

1. número do comunicado;

2. razão social ou nome do responsável pelas obrigações pendentes;

3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelas obrigações pendentes;

4. data de expedição do Comunicado;

5. nome do órgão ou entidade da Administração

Direta e Indireta de origem das obrigações pendentes;

6. pendência(s) e quantidade de pendências;

7. local para a regularização da pendência.

 

CAPÍTULO III

 

Do Registro das Pendências

 

Artigo 4º - O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

 

I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;

II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.

 

Artigo 5º - A inclusão no CADIN ESTADUAL far-seá 75 (setenta e cinco) dias após comunicação expressa ao devedor da existência do débito passível de registro, no termos dos artigos 2º e 3º deste decreto.

 

CAPÍTULO IV

 

Do Acesso às Informações Registradas

 

no CADIN ESTADUAL

 

Artigo 6º - Os dados constantes no CADIN ESTADUAL

poderão ser consultados por meio do endereço

eletrônico “https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual”.

Parágrafo único - O CADIN ESTADUAL disponibilizará

as seguintes informações:

 

1. razão social ou nome do responsável pelas obrigações pendentes;

2. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelas obrigações pendentes;

3. nome do órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado responsável pela inclusão;

4. data de inclusão no CADIN ESTADUAL;

5. quantidade de pendências;

6. local para a regularização da(s) pendência(s).

 

CAPÍTULO V

 

Da Consulta ao CADIN ESTADUAL

 

Artigo 7º - É obrigatória consulta prévia ao CADIN ESTADUAL, pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado, para:

 

I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

III- concessão de auxílios e subvenções;

IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.

 

§ 1º - A existência de registro no CADIN ESTADUAL constituirá impedimento à realização dos atos a que se referem os incisos I a V deste artigo.

 

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado e às transferências voluntárias de que trata o § 3º do artigo 25 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO VI

 

Da Manutenção e Regularização das Pendências

 

no CADIN ESTADUAL

 

Artigo 8º - A regularização das pendências deverá ser realizada junto ao órgão ou entidade, no endereço indicado no Comunicado.

 

Parágrafo único - A unidade indicada no Comunicado deverá estabelecer rotina de atendimento ao devedor, possibilitando o fornecimento de todas as informações relativas às suas pendências, bem como a disponibilização dos meios para a sua regularização.

 

Artigo 9º - Comprovada a regularização da pendência que deu causa ao registro, o órgão ou entidade responsável deverá efetuar a sua baixa definitiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Artigo 10 - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado, manterão registros detalhados e atualizados de suas pendências inscritas no CADIN ESTADUAL.

 

CAPÍTULO VII

 

Da Suspensão dos Registros

 

no CADIN ESTADUAL

 

Artigo 11 - O registro no CADIN ESTADUAL ficará suspenso nas condições pré-estabelecidas pelo órgão ou entidade responsável pela inclusão, mediante justificativa.

 

§ 1º - Para ter o registro suspenso, deverá ser apresentado ao órgão ou entidade responsável pela inclusão, os documentos que demonstrem as causas de suspensão da exigibilidade da pendência;

§ 2º - A suspensão indevida do registro, motivada pelo devedor, tornará nulo todos os atos realizados durante o período de suspensão, além das demais cominações administrativas e penais cabíveis.

 

Artigo 12 - A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão no CADIN ESTADUAL.

 

§ 1º - O órgão ou entidade que suspender o registro deverá tomar medidas necessárias para reativá-lo, quando a pendência for novamente exigível;

§ 2º - Enquanto perdurar a suspensão, não se aplicam os impedimentos previstos no artigo 7º deste decreto.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda será o órgão gestor do CADIN ESTADUAL, podendo expedir normas complementares para a fiel execução deste decreto, dentre as quais o estabelecimento do valor acumulado mínimo de débitos, por natureza, para encaminhamento do Comunicado previsto no artigo 3º deste decreto.

 

Artigo 14 - A inclusão das pendências no CADIN ESTADUAL, de acordo com a natureza das obrigações, será estabelecida em resolução do Secretário da Fazenda.

 

Artigo 15 - As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Fazenda, suplementadas se necessário.

 

Artigo 16 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de resolução do Secretário da Fazenda tornando pública a disponibilização do sistema informatizado Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.

 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2008

 

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/09/2008

 


DECRETO Nº 53.459, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

 

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:

 

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2008

 

JOSÉ SERRA

 

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2008.

 

Clique aqui para a tabela anexa 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/09/2008

 


Atuação da PGE no caso do diesel S-50 é destaque na Rádio CBN
 

Em entrevista ao jornalista Adalberto Pioto, no programa CBN Total, o procurador do Estado Jaques Lamac, coordenador de Defesa do Meio Ambiente da PGE comenta decisão judicial que determinou que Petrobras e ANP cumpram prazo previsto em lei para que diesel menos poluente esteja disponível no mercado, com preços compatíveis, já a partir do início de 2009. 

Clique aqui para ouvir 

Fonte: site da PGE SP, de 20/09/2008

 


Fiscais terão plano de carreira
 

Os agentes fiscais de rendas da Secretaria Estadual da Fazenda terão plano de carreira. O regime específico de trabalho e a remuneração foram detalhados na lei complementar 1.059, sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB) e publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado. 

O cargo de agente fiscal de rendas foi dividido em sete níveis de remuneração, do básico ao nível seis. Os benefícios incluem vale transporte, férias, décimo terceiro salário e prêmio produtividade. 

A categoria manterá benefícios como o PIQ (Prêmio de Incentivo a Qualidade), ASU (Abono por Satisfação do Usuário) e o GRAJ (Gratificação por Atividade de Julgamento). 

A lei complementar também cria um plano de participação nos resultados, com retribuições em dinheiro a serem pagas na proporção do cumprimento das metas definidas pela Fazenda. 

Fonte: Agora SP, de 20/09/2008

 


A ampliação da marginal 

O governo do Estado de São Paulo planeja começar no próximo ano as obras na Marginal do Tietê, com a construção de faixas adicionais nos dois sentidos da via, além de novas alças de acesso em pontos de estrangulamento, como o entroncamento das Avenidas do Estado, Santos-Dumont e Ponte das Bandeiras. A marginal terá mais 19 quilômetros de pistas e o projeto todo custará R$ 1 bilhão, a ser dividido entre o governo e o setor privado.  

A construção das novas pistas exigirá investimentos de R$ 805 milhões e correrá por conta do governo do Estado. O restante será de responsabilidade da empresa vencedora da concessão do Complexo Ayrton Senna-Carvalho Pinto, lançado no último dia 1º. Pelo edital, a concessionária construirá 4 quilômetros de novas pistas nos dois sentidos da Marginal do Tietê, entre a Ponte do Tatuapé e o Viaduto General Milton Tavares de Souza, além de novos acessos à zona leste, pela Avenida Aricanduva, e um trevo no bairro dos Pimentas, em Guarulhos. Essas obras terão início em 2010. 

O objetivo do projeto é a redução de 12% nos congestionamentos da Marginal do Tietê, por onde circula mais de 1 milhão de veículos diariamente. O tempo gasto nas viagens deve cair 40% e espera-se diminuição de 50% no número de acidentes. Dados da Secretaria de Estado dos Transportes mostram que 15% do tráfego das marginais é de caminhões. Aí se forma um dos maiores gargalos do trânsito de São Paulo, com tendência a aumentar, não apenas por causa do crescimento da economia, da concentração do transporte de cargas no modal rodoviário e do aumento da frota pesada, mas também por causa da migração, para a marginal, de caminhões vindos do Trecho Oeste do Rodoanel.  

Até dezembro, a Concessionária RodoAnel - vencedora da licitação para administração dos 32 quilômetros, que integram as Rodovias Bandeirantes, Anhangüera, Castelo Branco, Raposo Tavares e Régis Bittencourt - iniciará a operação de 13 praças de pedágio nas saídas para as estradas, no acesso da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, do bairro Padroeira, em Osasco.  

Conforme informações da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o volume diário do Trecho Oeste é de 145 mil veículos, dos quais 78% são carros de passeio; 21%, caminhões; e 1%, ônibus. O governo estadual calcula que, da frota que cruzava São Paulo diariamente, pelo menos 30% utilizam hoje o Rodoanel. A maior parte é formada por carretas que fazem o trajeto entre o Sul e o interior do País.  

Na concessão do Trecho Oeste do Rodoanel, o deságio alcançou 61%, baixando a tarifa de R$ 3,00 para R$ 1,16. Quando a cobrança começar, no entanto, graças ao reajuste autorizado em julho, o pedágio será de R$ 1,22.  

O valor pesará muito na definição da rota de viagem, principalmente dos caminhoneiros autônomos que, conforme entidades do setor de transporte de cargas, conduzem aproximadamente 50% da frota de caminhões do Brasil. Nesse mercado, o frete não inclui o reembolso do pedágio no trecho de volta, quando o caminhoneiro normalmente trafega com o veículo vazio.  

Portanto, é de esperar que boa parte dos motoristas que hoje circulam pelo Rodoanel prefira enfrentar congestionamentos da Marginal do Tietê a desembolsar a tarifa. O anel só deverá voltar a ser mais usado pelos caminhoneiros quando o Trecho Sul for concluído, permitindo grande ganho no tempo de viagem para os caminhões que se dirigem aos Portos de Santos e São Sebastião. Estimativas apontam que o novo trecho do Rodoanel tirará das ruas e avenidas de São Paulo 70 mil caminhões por dia e poderá baratear em até 30% o preço dos produtos escoados pela região do ABC, por exemplo. 

Até lá, é fundamental a ampliação da capacidade da Marginal do Tietê, sem a qual grande parte do transporte de carga brasileiro será afetada pelos altos custos provocados por horas de congestionamento, pelo desgaste dos veículos, pelo desperdício de combustível e por acidentes. Haveria ainda prejuízos para o meio ambiente, para a saúde pública e para a organização urbana.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/09/2008

 


Lula admite mudança em regras para aposentadoria  

O presidente Luiz Inácio lula da Silva afirmou em entrevista à TV Brasil que, se a mudança do fator previdenciário for aprovada no Congresso por um acordo entre os líderes partidários, ele não vetará a proposta. "Se for aprovado no Congresso um acordo entre os líderes, certamente que não vetarei", disse Lula na entrevista, exibida na quarta-feira à noite.

Logo depois, entretanto, Lula fez algumas ponderações. Disse que o Ministério da Fazenda está discutindo o projeto com a Câmara dos Deputados "para mostrar o que isso implica no custo da Previdência".

"O governo não quer dar mais ou não quer dar menos, o governo quer fazer aquilo que é possível fazer. Se temos uma arrecadação para a Previdência Social e você aprova uma coisa que significa aumentar o custo da Previdência Social, você tem de se perguntar sempre de onde se vai tirar o dinheiro para pagar. Essa é uma pergunta que todo mundo tem que fazer, os deputados, os senadores. Não tenho que fazer a pergunta, tenho que dizer "posso" ou "não posso". Se tiver dinheiro em caixa, você pode. Se não tiver, você não pode", argumentou.

Em abril, Lula reclamou de seus aliados no Senado por terem aprovado projetos que prevêem aumento de gastos na Previdência sem que sejam apontadas as fontes para cobrir tais despesas. Um deles era exatamente sobre o fator previdenciário, mudando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência. O outro estende a aposentados e pensionistas a política de valorização do mínimo.

Embora Lula tenha acenado com a possibilidade de sancionar o projeto, o governo trabalha para tentar impedir que o texto seja aprovado na Câmara. Isso evitaria qualquer desgaste ao presidente. Segundo um ministro ouvido pela Folha, a posição do governo, contrária à extinção do fator previdenciário, não foi alterada.

Criado no governo FHC, o fator leva em conta o tempo de contribuição, a idade no momento do pedido de aposentadoria e a expectativa de vida da pessoa. Na aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens), o fator funciona como um redutor do benefício. 

Situação na Câmara

Na Câmara, o projeto deve ser aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família assim que o Congresso voltar a trabalhar, após a eleição.

O relatório do deputado Germano Bonow (DEM-RS), favorável ao texto já aprovado no Senado, entrou na pauta da última reunião, no começo deste mês. Só não foi votado porque o deputado Chico D'Angelo (PT-RS) pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a proposta. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/09/2008

 


Governo endurece, mas policiais não recuam 

No quarto dia de paralisação na Polícia Civil, o governo José Serra (PSDB) subiu ainda mais o tom contra os grevistas, anunciou que descontará os dias parados e que promotores assumirão investigações.

"Não será tentando prejudicar a segurança da população que os sindicalistas da Polícia Civil conseguirão benefícios para suas categorias, mas sim com o respeito à lei, às decisões judiciais e, principalmente, à população", afirmou ontem o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão.

Apesar disso, não há sinais de recuo por parte de policiais e delegados em greve, que ontem fizeram manifestações em São Bernardo do Campo (Grande ABC) e em Assis, no interior.

Segundo o governo, que ontem pela primeira vez divulgou um balanço do movimento, menos de 30% das unidades da Polícia Civil na capital e cerca de 40% do interior se mantêm em "estado de greve".

Para o comando de greve, a adesão é de 90% na cidade de São Paulo e de 100% no interior. Desde o início da greve, a Folha visitou 75 dos 93 distritos policiais da capital e constatou que em 49 o atendimento à população foi prejudicado.

Além de anunciar o desconto dos dias parados, o secretário Marzagão se reuniu com o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e acertou que investigações passarão a ser conduzidas por promotores. "Se a polícia se nega a fazer o que é o seu dever, evidentemente alguém terá de fazer."

De manhã, o secretário já havia determinado ao comandante-geral da PM, coronel Roberto Diniz, que orientasse os policiais a elaborar boletins de ocorrência da PM e a encaminhar o documento ao Ministério Público, caso não fossem atendidos nas delegacias.

Na noite de ontem, o governo afirmou que 139 ocorrências registradas pela PM nas regiões de Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, Marília e Osasco foram levadas à Promotoria.

O objetivo de Marzagão com a medida, além de evitar que a população deixe de ser atendida, é buscar reunir provas de que os grevistas estão prevaricando, já que uma cartilha do comando de greve orienta a categoria a atender apenas casos graves ("prisões em flagrante, homicídios" etc).

Com isso, o governo pode provar que os grevistas estão descumprindo liminar da Justiça que obriga a manutenção dos serviços, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia aos sindicatos da categoria.

Além disso, os documentos poderiam ser usados em sindicâncias contra os policiais.

Em nota, a secretaria acusou os sindicatos de "divulgar números falsos", "esconder de suas bases" as propostas salariais do governo e ainda de distribuir uma cartilha de orientação aos grevistas com medidas ilegais, como escolher que tipo de ocorrência deve ser atendida. "Optaram pela intransigência e pelo risco", diz a nota.

O presidente do Sindpesp (sindicato dos delegados), José Martins Leal, disse que "isso tudo é uma forma de fazer pressão". "Não temos medo. A greve vai continuar do jeito que está."

A greve tem o apoio da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que cedeu carros e equipamentos de som, segundo a Associação dos Delegados de Polícia. A assessoria da CUT diz que a central "dá apoio moral ao movimento". Na avaliação do governo, eles estão aproveitando o momento eleitoral. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/09/2008

 


Conamp pede declaração de inconstitucionalidade de lei complementar de Rondônia  

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4142, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar (LC)  nº 469, de 19 de agosto de 2008, de iniciativa do governador de Rondônia, que alterou a LC estadual 93/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público daquele estado), impondo uma série de limitações às atividades dos integrantes do MP. 

A Conamp alega que a referida lei é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto do material. Segundo a entidade, “o funcionamento de inúmeras estruturas do MP rondoniense está prestes a ser revirado. Desde o Conselho Superior, passando pela Corregedoria, alcançando procuradores e promotores de justiça, findando na atuação do procurador-geral de Justiça, todas as esferas e órgãos de direção do Ministério Público tiveram seus planos de ação e de gerência completamente atingidos pelas regras delineadas na LC questionada”. 

Alega também que, se mantidas as regras introduzidas na nova lei, “promotorias terão que ser abandonadas por titulares; levantamentos hercúleos terão que ser imediatamente realizados, para fim de instrução de relatórios e listas de acompanhamento, sob pena de cometimento de infrações disciplinares. Além disso, despesas terão quer ser assumidas pelo MP, em prejuízo de ações judiciais e de procedimentos administrativos movidos em favor da sociedade e da prestação da ordem jurídica”. 

Sustenta, ainda, que “investigações e procedimentos serão paralisados para envio e remessa a autoridades outras, que não os promotores naturais dos feitos; eventualmente, decisões judiciais poderão incidir em nulidade, por desatenção às previsões normativas aqui tratadas e, finalmente, a ação dos membros do MP será fragilizada pela retenção dos poderes de requisição”. 

Alerta, por fim, que “o risco de convulsão institucional é patente e, com ele, o comprometimento das expectativas sociais depositadas na ação do Ministério Público”. E adverte que “severos os reflexos na ordem social que podem ser verificados, caso mantidos os efeitos da legislação atacada”. 

Diante desses argumentos, pede a suspensão da eficácia da LC 469/2008, em caráter liminar e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade 

Fonte: site do STF, de 20/09/2008

 


Competência da Justiça Estadual em crimes contra a ordem econômica é reafirmada pelo STF
 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar crimes contra a ordem econômica (artigo 1º da Lei 8.176/91) ocorre somente quando a União tem interesse direto e específico no fato em investigação. Nos demais casos, a atribuição para processar é da Justiça Estadual. 

A questão voltou a ser discutida por meio de um Recurso Extraordinário (RE 454737) em que o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Justiça Federal de São Paulo fosse declarada competente para analisar pedido de interceptação telefônica e de dados para apuração de crime sobre adulteração de combustíveis. Os ministros negaram o pedido do MPF. 

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, disse que o caso é “absolutamente idêntico” a outro em que a Corte deixou explícito que a competência da Justiça Federal nos crimes contra a ordem econômica ocorre quando há interesse direto e específico da União. 

O precedente é o Recurso Extraordinário (RE) 502915, sobre o mesmo caso de adulteração de combustível. Nele, o STF deixou expresso que, em rega geral, “os crimes contra a ordem econômica são de competência da Justiça Comum” 

No caso examinado nesta tarde, o pedido de interceptação foi distribuído para a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que declinou da competência e determinou a remessa do processo para a Justiça Estadual. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, negou o recurso do MPF, que resolveu bater às portas do STF. 

“É possível, em tese, que, sem previsão da legislação ordinária, haja competência da Justiça Federal quando se trata de lesão a bens ou serviços da União, de suas autarquias, etc”, disse o ministro Peluso. Mas ele acrescentou, ao citar o precedente, que “não basta o interesse genérico da União em relação à fiscalização para caracterizar a competência da Justiça Federal”. 

Fonte: Diário de Notícias, de 20/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para o Seminário “Os Desafios e Perspectivas da Advocacia Pública no Brasil”, promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria dos Negócios Jurídicos, Procuradoria Geral do Município e Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” a realizar-se no dia: 25 (das 8:30h às 11:00h) e 26 (das 8:30h às 12:30h) setembro de 2008, no auditório “XI de Agosto” da Faculdade de Direito da USP, Rua Riachuelo, 185 - Prédio Anexo - SP., ficam deferidas as seguintes inscrições: 

1. Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

2. Fábio Troboldo Gastaldo

3. Marcos Rogério Venanzi

4. Nilton Carlos de Almeida Coutinho

5. Potyguara Gildoassu Graciano

6. Rodrigo Pieroni Fernandes

7. Sidnei Paschoal Braga

8. Tatiana Gaiotto Madureira 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

Para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Ações Constitucionais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo”, a ser proferida pelo PROFESSOR Pietro de Jesus Lara Alarcón, no dia 22 de setembro de 2008 (segunda-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições: 

01 - Fábio Trabold Gastaldo

02 - Maria Cristina Mikami de Oliveira

03 - Sandro Marcelo Paris Franzoi

04 - Sylvia Maria Quilici Maciel de Arantes 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado a realização do 44º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, que versará sobre o tema “20 anos da Constituição Federal”, nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2008, no auditório do Bourbon Atibaia SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias, Km 37,5, Atibaia, São Paulo, SP.  

Dia 06 de novembro - quinta-feira

16h30 - abertura

Dia 08 de novembro - sábado

12h Encerramento

Os Procuradores interessados poderão se inscrever para o preenchimento de 120 (cem e vinte) vagas, até o dia 24 de outubro de 2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, pessoalmente, ou mediante fax (0xx-11-3286-7030).

Os participantes serão acomodados em apartamentos duplos, conforme distribuição a ser feita a critério do Centro de Estudos, respeitando-se, na medida do possível, a preferência manifestada por ocasião da inscrição.

O Centro de Estudos colocará à disposição dos interessados ônibus que sairá da Rua Pamplona, 227, no dia 06 de novembro, às 13h00, retornando de Atibaia no dia 08 de novembro, às 14h00.

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _ , Procurador(a) do Estado, em exercício na , Telefone_, email______________________, domiciliado na_____________________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no “44º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2007, no auditório do Bourbon Atibaia SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias, km 37,5, Atibaia, SP., promovido pelo Centro de Estudos da PGE.

__________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

ÔNIBUS:

SIM ( ) - NÃO ( )

Indicação de Procurador/a preferencial para acomodação em quarto duplo

nome:

1) 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/09/2008