Regulamenta a
Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe
sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,n no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigon 13 da
Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Criação do CADIN ESTADUAL
Artigo 1º - O Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN
ESTADUAL, criado pela Lei estadual nº 12.799, de 11 de
janeiro de 2008, fica regulamentado nos termos deste
decreto.
CAPÍTULO II
Da Comunicação
Artigo 2º - Constatada a inadimplência, as pendências
passíveis de registro serão informadas à Secretaria da
Fazenda, por meio eletrônico, para as providências
previstas no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 12.799, de 11 de
janeiro de 2008, pelas seguintes autoridades:
I - Secretário de Estado, no caso de inadimplência
diretamente relacionada à Pasta;
II - dirigente máximo, no caso de inadimplência
relacionada à respectiva autarquia ou fundação;
III - Diretor Presidente, no caso de inadimplência
relacionada à respectiva empresa.
§ 1º - A atribuição prevista no “caput” deste artigo
poderá ser delegada a servidores ou empregados que
mantenham vínculo com a Secretaria, autarquia, fundação
ou empresa, mediante ato publicado no Diário Oficial do
Estado.
§ 2º - As autoridades, servidores, e empregados dos
órgãos e entidades da Administração direta e indireta do
Estado efetuarão seu cadastramento para acesso e
operação no sistema informatizado CADIN ESTADUAL, nos
termos da resolução a ser editada pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3º - A comunicação ao devedor será feita por via
postal, pela Secretaria da Fazenda, considerando-se
entregue 15 (quinze) dias após a data da expedição.
Parágrafo único - O Comunicado a que se refere o “caput”
deste artigo conterá as seguintes informações:
1. número do comunicado;
2. razão social ou nome do responsável pelas obrigações
pendentes;
3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ ou número no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF do responsável pelas obrigações pendentes;
4. data de expedição do Comunicado;
5. nome do órgão ou entidade da Administração
Direta e Indireta de origem das obrigações pendentes;
6. pendência(s) e quantidade de pendências;
7. local para a regularização da pendência.
CAPÍTULO III
Do Registro das Pendências
Artigo 4º - O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas
físicas e jurídicas que:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias
vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, incluídas as empresas
controladas pelo Estado;
II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de
disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou
contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.
Artigo 5º - A inclusão no CADIN ESTADUAL far-seá 75
(setenta e cinco) dias após comunicação expressa ao
devedor da existência do débito passível de registro, no
termos dos artigos 2º e 3º deste decreto.
CAPÍTULO IV
Do Acesso às Informações Registradas
no CADIN ESTADUAL
Artigo 6º - Os dados constantes no CADIN ESTADUAL
poderão ser consultados por meio do endereço
eletrônico “https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual”.
Parágrafo único - O CADIN ESTADUAL disponibilizará
as seguintes informações:
1. razão social ou nome do responsável pelas obrigações
pendentes;
2. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ ou número no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF do responsável pelas obrigações pendentes;
3. nome do órgão ou entidade da Administração Direta e
Indireta do Estado responsável pela inclusão;
4. data de inclusão no CADIN ESTADUAL;
5. quantidade de pendências;
6. local para a regularização da(s) pendência(s).
CAPÍTULO V
Da Consulta ao CADIN ESTADUAL
Artigo 7º - É obrigatória consulta prévia ao CADIN
ESTADUAL, pelos órgãos e entidades da Administração
direta e indireta, incluídas as empresas controladas
pelo Estado, para:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou
contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título,
de recursos financeiros;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos
referentes a contratos;
III- concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota
Fiscal Paulista.
§ 1º - A existência de registro no CADIN ESTADUAL
constituirá impedimento à realização dos atos a que se
referem os incisos I a V deste artigo.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica à concessão
de auxílios a Municípios atingidos por calamidade
pública reconhecida pelo Governo do Estado e às
transferências voluntárias de que trata o § 3º do artigo
25 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
CAPÍTULO VI
Da Manutenção e Regularização das Pendências
no CADIN ESTADUAL
Artigo 8º - A regularização das pendências deverá ser
realizada junto ao órgão ou entidade, no endereço
indicado no Comunicado.
Parágrafo único - A unidade indicada no Comunicado
deverá estabelecer rotina de atendimento ao devedor,
possibilitando o fornecimento de todas as informações
relativas às suas pendências, bem como a
disponibilização dos meios para a sua regularização.
Artigo 9º - Comprovada a regularização da pendência que
deu causa ao registro, o órgão ou entidade responsável
deverá efetuar a sua baixa definitiva no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
Artigo 10 - Os órgãos e entidades da Administração
direta e indireta, incluídas as empresas controladas
pelo Estado, manterão registros detalhados e atualizados
de suas pendências inscritas no CADIN ESTADUAL.
CAPÍTULO VII
Da Suspensão dos Registros
no CADIN ESTADUAL
Artigo 11 - O registro no CADIN ESTADUAL ficará suspenso
nas condições pré-estabelecidas pelo órgão ou entidade
responsável pela inclusão, mediante justificativa.
§ 1º - Para ter o registro suspenso, deverá ser
apresentado ao órgão ou entidade responsável pela
inclusão, os documentos que demonstrem as causas de
suspensão da exigibilidade da pendência;
§ 2º - A suspensão indevida do registro, motivada pelo
devedor, tornará nulo todos os atos realizados durante o
período de suspensão, além das demais cominações
administrativas e penais cabíveis.
Artigo 12 - A suspensão do registro não acarreta a sua
exclusão no CADIN ESTADUAL.
§ 1º - O órgão ou entidade que suspender o registro
deverá tomar medidas necessárias para reativá-lo, quando
a pendência for novamente exigível;
§ 2º - Enquanto perdurar a suspensão, não se aplicam os
impedimentos previstos no artigo 7º deste decreto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda será o órgão gestor
do CADIN ESTADUAL, podendo expedir normas complementares
para a fiel execução deste decreto, dentre as quais o
estabelecimento do valor acumulado mínimo de débitos,
por natureza, para encaminhamento do Comunicado previsto
no artigo 3º deste decreto.
Artigo 14 - A inclusão das pendências no CADIN ESTADUAL,
de acordo com a natureza das obrigações, será
estabelecida em resolução do Secretário da Fazenda.
Artigo 15 - As despesas financeiras resultantes da
aplicação deste decreto correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria da
Fazenda, suplementadas se necessário.
Artigo 16 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de
resolução do Secretário da Fazenda tornando pública a
disponibilização do sistema informatizado Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e
entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 20/09/2008
DECRETO Nº 53.459, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
Transfere os
cargos que especifica e dá providências correlatas JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos,
constantes do Anexo, que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o
Procurador Geral do Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes do Anexo a que se refere o
artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere à vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2008.
Clique aqui para a tabela anexa
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 20/09/2008
Atuação da PGE no caso do diesel S-50 é destaque na
Rádio CBN
Em entrevista ao
jornalista Adalberto Pioto, no programa CBN Total, o
procurador do Estado Jaques Lamac, coordenador de Defesa
do Meio Ambiente da PGE comenta decisão judicial que
determinou que Petrobras e ANP cumpram prazo previsto em
lei para que diesel menos poluente esteja disponível no
mercado, com preços compatíveis, já a partir do início
de 2009.
Clique aqui para ouvir
Fonte: site da PGE SP, de
20/09/2008
Fiscais terão plano de carreira
Os agentes
fiscais de rendas da Secretaria Estadual da Fazenda
terão plano de carreira. O regime específico de trabalho
e a remuneração foram detalhados na lei complementar
1.059, sancionada pelo governador de São Paulo, José
Serra (PSDB) e publicada ontem no "Diário Oficial" do
Estado.
O cargo de
agente fiscal de rendas foi dividido em sete níveis de
remuneração, do básico ao nível seis. Os benefícios
incluem vale transporte, férias, décimo terceiro salário
e prêmio produtividade.
A categoria
manterá benefícios como o PIQ (Prêmio de Incentivo a
Qualidade), ASU (Abono por Satisfação do Usuário) e o
GRAJ (Gratificação por Atividade de Julgamento).
A lei
complementar também cria um plano de participação nos
resultados, com retribuições em dinheiro a serem pagas
na proporção do cumprimento das metas definidas pela
Fazenda.
Fonte: Agora SP, de 20/09/2008
A ampliação da marginal
O governo do
Estado de São Paulo planeja começar no próximo ano as
obras na Marginal do Tietê, com a construção de faixas
adicionais nos dois sentidos da via, além de novas alças
de acesso em pontos de estrangulamento, como o
entroncamento das Avenidas do Estado, Santos-Dumont e
Ponte das Bandeiras. A marginal terá mais 19 quilômetros
de pistas e o projeto todo custará R$ 1 bilhão, a ser
dividido entre o governo e o setor privado.
A construção das
novas pistas exigirá investimentos de R$ 805 milhões e
correrá por conta do governo do Estado. O restante será
de responsabilidade da empresa vencedora da concessão do
Complexo Ayrton Senna-Carvalho Pinto, lançado no último
dia 1º. Pelo edital, a concessionária construirá 4
quilômetros de novas pistas nos dois sentidos da
Marginal do Tietê, entre a Ponte do Tatuapé e o Viaduto
General Milton Tavares de Souza, além de novos acessos à
zona leste, pela Avenida Aricanduva, e um trevo no
bairro dos Pimentas, em Guarulhos. Essas obras terão
início em 2010.
O objetivo do
projeto é a redução de 12% nos congestionamentos da
Marginal do Tietê, por onde circula mais de 1 milhão de
veículos diariamente. O tempo gasto nas viagens deve
cair 40% e espera-se diminuição de 50% no número de
acidentes. Dados da Secretaria de Estado dos Transportes
mostram que 15% do tráfego das marginais é de caminhões.
Aí se forma um dos maiores gargalos do trânsito de São
Paulo, com tendência a aumentar, não apenas por causa do
crescimento da economia, da concentração do transporte
de cargas no modal rodoviário e do aumento da frota
pesada, mas também por causa da migração, para a
marginal, de caminhões vindos do Trecho Oeste do
Rodoanel.
Até dezembro, a
Concessionária RodoAnel - vencedora da licitação para
administração dos 32 quilômetros, que integram as
Rodovias Bandeirantes, Anhangüera, Castelo Branco,
Raposo Tavares e Régis Bittencourt - iniciará a operação
de 13 praças de pedágio nas saídas para as estradas, no
acesso da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, do
bairro Padroeira, em Osasco.
Conforme
informações da Agência de Transporte do Estado de São
Paulo (Artesp), o volume diário do Trecho Oeste é de 145
mil veículos, dos quais 78% são carros de passeio; 21%,
caminhões; e 1%, ônibus. O governo estadual calcula que,
da frota que cruzava São Paulo diariamente, pelo menos
30% utilizam hoje o Rodoanel. A maior parte é formada
por carretas que fazem o trajeto entre o Sul e o
interior do País.
Na concessão do
Trecho Oeste do Rodoanel, o deságio alcançou 61%,
baixando a tarifa de R$ 3,00 para R$ 1,16. Quando a
cobrança começar, no entanto, graças ao reajuste
autorizado em julho, o pedágio será de R$ 1,22.
O valor pesará
muito na definição da rota de viagem, principalmente dos
caminhoneiros autônomos que, conforme entidades do setor
de transporte de cargas, conduzem aproximadamente 50% da
frota de caminhões do Brasil. Nesse mercado, o frete não
inclui o reembolso do pedágio no trecho de volta, quando
o caminhoneiro normalmente trafega com o veículo vazio.
Portanto, é de
esperar que boa parte dos motoristas que hoje circulam
pelo Rodoanel prefira enfrentar congestionamentos da
Marginal do Tietê a desembolsar a tarifa. O anel só
deverá voltar a ser mais usado pelos caminhoneiros
quando o Trecho Sul for concluído, permitindo grande
ganho no tempo de viagem para os caminhões que se
dirigem aos Portos de Santos e São Sebastião.
Estimativas apontam que o novo trecho do Rodoanel tirará
das ruas e avenidas de São Paulo 70 mil caminhões por
dia e poderá baratear em até 30% o preço dos produtos
escoados pela região do ABC, por exemplo.
Até lá, é
fundamental a ampliação da capacidade da Marginal do
Tietê, sem a qual grande parte do transporte de carga
brasileiro será afetada pelos altos custos provocados
por horas de congestionamento, pelo desgaste dos
veículos, pelo desperdício de combustível e por
acidentes. Haveria ainda prejuízos para o meio ambiente,
para a saúde pública e para a organização urbana.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 20/09/2008
Lula admite mudança em regras para aposentadoria
O presidente
Luiz Inácio lula da Silva afirmou em entrevista à TV
Brasil que, se a mudança do fator previdenciário for
aprovada no Congresso por um acordo entre os líderes
partidários, ele não vetará a proposta. "Se for aprovado
no Congresso um acordo entre os líderes, certamente que
não vetarei", disse Lula na entrevista, exibida na
quarta-feira à noite.
Logo depois,
entretanto, Lula fez algumas ponderações. Disse que o
Ministério da Fazenda está discutindo o projeto com a
Câmara dos Deputados "para mostrar o que isso implica no
custo da Previdência".
"O governo não
quer dar mais ou não quer dar menos, o governo quer
fazer aquilo que é possível fazer. Se temos uma
arrecadação para a Previdência Social e você aprova uma
coisa que significa aumentar o custo da Previdência
Social, você tem de se perguntar sempre de onde se vai
tirar o dinheiro para pagar. Essa é uma pergunta que
todo mundo tem que fazer, os deputados, os senadores.
Não tenho que fazer a pergunta, tenho que dizer "posso"
ou "não posso". Se tiver dinheiro em caixa, você pode.
Se não tiver, você não pode", argumentou.
Em abril, Lula
reclamou de seus aliados no Senado por terem aprovado
projetos que prevêem aumento de gastos na Previdência
sem que sejam apontadas as fontes para cobrir tais
despesas. Um deles era exatamente sobre o fator
previdenciário, mudando a forma de cálculo dos
benefícios da Previdência. O outro estende a aposentados
e pensionistas a política de valorização do mínimo.
Embora Lula
tenha acenado com a possibilidade de sancionar o
projeto, o governo trabalha para tentar impedir que o
texto seja aprovado na Câmara. Isso evitaria qualquer
desgaste ao presidente. Segundo um ministro ouvido pela
Folha, a posição do governo, contrária à extinção do
fator previdenciário, não foi alterada.
Criado no
governo FHC, o fator leva em conta o tempo de
contribuição, a idade no momento do pedido de
aposentadoria e a expectativa de vida da pessoa. Na
aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para
mulheres e 35 para os homens), o fator funciona como um
redutor do benefício.
Situação na
Câmara
Na Câmara, o
projeto deve ser aprovado na Comissão de Seguridade
Social e Família assim que o Congresso voltar a
trabalhar, após a eleição.
O relatório do
deputado Germano Bonow (DEM-RS), favorável ao texto já
aprovado no Senado, entrou na pauta da última reunião,
no começo deste mês. Só não foi votado porque o deputado
Chico D'Angelo (PT-RS) pediu vista, ou seja, mais tempo
para analisar a proposta.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/09/2008
Governo endurece, mas policiais não recuam
No quarto dia de
paralisação na Polícia Civil, o governo José Serra
(PSDB) subiu ainda mais o tom contra os grevistas,
anunciou que descontará os dias parados e que promotores
assumirão investigações.
"Não será
tentando prejudicar a segurança da população que os
sindicalistas da Polícia Civil conseguirão benefícios
para suas categorias, mas sim com o respeito à lei, às
decisões judiciais e, principalmente, à população",
afirmou ontem o secretário da Segurança Pública, Ronaldo
Marzagão.
Apesar disso,
não há sinais de recuo por parte de policiais e
delegados em greve, que ontem fizeram manifestações em
São Bernardo do Campo (Grande ABC) e em Assis, no
interior.
Segundo o
governo, que ontem pela primeira vez divulgou um balanço
do movimento, menos de 30% das unidades da Polícia Civil
na capital e cerca de 40% do interior se mantêm em
"estado de greve".
Para o comando
de greve, a adesão é de 90% na cidade de São Paulo e de
100% no interior. Desde o início da greve, a Folha
visitou 75 dos 93 distritos policiais da capital e
constatou que em 49 o atendimento à população foi
prejudicado.
Além de anunciar
o desconto dos dias parados, o secretário Marzagão se
reuniu com o procurador-geral de Justiça, Fernando
Grella Vieira, e acertou que investigações passarão a
ser conduzidas por promotores. "Se a polícia se nega a
fazer o que é o seu dever, evidentemente alguém terá de
fazer."
De manhã, o
secretário já havia determinado ao comandante-geral da
PM, coronel Roberto Diniz, que orientasse os policiais a
elaborar boletins de ocorrência da PM e a encaminhar o
documento ao Ministério Público, caso não fossem
atendidos nas delegacias.
Na noite de
ontem, o governo afirmou que 139 ocorrências registradas
pela PM nas regiões de Campinas, Ribeirão Preto,
Sorocaba, Marília e Osasco foram levadas à Promotoria.
O objetivo de
Marzagão com a medida, além de evitar que a população
deixe de ser atendida, é buscar reunir provas de que os
grevistas estão prevaricando, já que uma cartilha do
comando de greve orienta a categoria a atender apenas
casos graves ("prisões em flagrante, homicídios" etc).
Com isso, o
governo pode provar que os grevistas estão descumprindo
liminar da Justiça que obriga a manutenção dos serviços,
sob pena de multa de R$ 200 mil por dia aos sindicatos
da categoria.
Além disso, os
documentos poderiam ser usados em sindicâncias contra os
policiais.
Em nota, a
secretaria acusou os sindicatos de "divulgar números
falsos", "esconder de suas bases" as propostas salariais
do governo e ainda de distribuir uma cartilha de
orientação aos grevistas com medidas ilegais, como
escolher que tipo de ocorrência deve ser atendida.
"Optaram pela intransigência e pelo risco", diz a nota.
O presidente do
Sindpesp (sindicato dos delegados), José Martins Leal,
disse que "isso tudo é uma forma de fazer pressão". "Não
temos medo. A greve vai continuar do jeito que está."
A greve tem o
apoio da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que
cedeu carros e equipamentos de som, segundo a Associação
dos Delegados de Polícia. A assessoria da CUT diz que a
central "dá apoio moral ao movimento". Na avaliação do
governo, eles estão aproveitando o momento eleitoral.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/09/2008
Conamp pede declaração de inconstitucionalidade de lei
complementar de Rondônia
A Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4142, com pedido
de liminar, contra a Lei Complementar (LC) nº 469, de
19 de agosto de 2008, de iniciativa do governador de
Rondônia, que alterou a LC estadual 93/1993 (Lei
Orgânica do Ministério Público daquele estado), impondo
uma série de limitações às atividades dos integrantes do
MP.
A Conamp alega
que a referida lei é inconstitucional, tanto do ponto de
vista formal quanto do material. Segundo a entidade, “o
funcionamento de inúmeras estruturas do MP rondoniense
está prestes a ser revirado. Desde o Conselho Superior,
passando pela Corregedoria, alcançando procuradores e
promotores de justiça, findando na atuação do
procurador-geral de Justiça, todas as esferas e órgãos
de direção do Ministério Público tiveram seus planos de
ação e de gerência completamente atingidos pelas regras
delineadas na LC questionada”.
Alega também
que, se mantidas as regras introduzidas na nova lei,
“promotorias terão que ser abandonadas por titulares;
levantamentos hercúleos terão que ser imediatamente
realizados, para fim de instrução de relatórios e listas
de acompanhamento, sob pena de cometimento de infrações
disciplinares. Além disso, despesas terão quer ser
assumidas pelo MP, em prejuízo de ações judiciais e de
procedimentos administrativos movidos em favor da
sociedade e da prestação da ordem jurídica”.
Sustenta, ainda,
que “investigações e procedimentos serão paralisados
para envio e remessa a autoridades outras, que não os
promotores naturais dos feitos; eventualmente, decisões
judiciais poderão incidir em nulidade, por desatenção às
previsões normativas aqui tratadas e, finalmente, a ação
dos membros do MP será fragilizada pela retenção dos
poderes de requisição”.
Alerta, por fim,
que “o risco de convulsão institucional é patente e, com
ele, o comprometimento das expectativas sociais
depositadas na ação do Ministério Público”. E adverte
que “severos os reflexos na ordem social que podem ser
verificados, caso mantidos os efeitos da legislação
atacada”.
Diante desses
argumentos, pede a suspensão da eficácia da LC 469/2008,
em caráter liminar e, no mérito, a declaração de sua
inconstitucionalidade
Fonte: site do STF, de 20/09/2008
Competência da Justiça Estadual em crimes contra a ordem
econômica é reafirmada pelo STF
Por unanimidade,
o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento
no sentido de que a competência da Justiça Federal para
processar crimes contra a ordem econômica (artigo 1º da
Lei 8.176/91) ocorre somente quando a União tem
interesse direto e específico no fato em investigação.
Nos demais casos, a atribuição para processar é da
Justiça Estadual.
A questão voltou
a ser discutida por meio de um Recurso Extraordinário
(RE 454737) em que o Ministério Público Federal (MPF)
solicitou que a Justiça Federal de São Paulo fosse
declarada competente para analisar pedido de
interceptação telefônica e de dados para apuração de
crime sobre adulteração de combustíveis. Os ministros
negaram o pedido do MPF.
O relator do
processo, ministro Cezar Peluso, disse que o caso é
“absolutamente idêntico” a outro em que a Corte deixou
explícito que a competência da Justiça Federal nos
crimes contra a ordem econômica ocorre quando há
interesse direto e específico da União.
O precedente é o
Recurso Extraordinário (RE) 502915, sobre o mesmo caso
de adulteração de combustível. Nele, o STF deixou
expresso que, em rega geral, “os crimes contra a ordem
econômica são de competência da Justiça Comum”
No caso
examinado nesta tarde, o pedido de interceptação foi
distribuído para a 3ª Vara Federal de São Bernardo do
Campo, em São Paulo, que declinou da competência e
determinou a remessa do processo para a Justiça
Estadual. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3), com sede em São Paulo, negou o recurso do MPF,
que resolveu bater às portas do STF.
“É possível, em
tese, que, sem previsão da legislação ordinária, haja
competência da Justiça Federal quando se trata de lesão
a bens ou serviços da União, de suas autarquias, etc”,
disse o ministro Peluso. Mas ele acrescentou, ao citar o
precedente, que “não basta o interesse genérico da União
em relação à fiscalização para caracterizar a
competência da Justiça Federal”.
Fonte: Diário de Notícias, de
20/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o Seminário
“Os Desafios e Perspectivas da Advocacia Pública no
Brasil”, promovido pela Prefeitura do Município de São
Paulo, Secretaria dos Negócios Jurídicos, Procuradoria
Geral do Município e Centro de Estudos Jurídicos “Lucia
Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” a realizar-se no dia:
25 (das 8:30h às 11:00h) e 26 (das 8:30h às 12:30h)
setembro de 2008, no auditório “XI de Agosto” da
Faculdade de Direito da USP, Rua Riachuelo, 185 - Prédio
Anexo - SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:
1. Cristina Margarete Wagner Mastrobuono
2. Fábio Troboldo Gastaldo
3. Marcos Rogério Venanzi
4. Nilton Carlos de Almeida Coutinho
5. Potyguara Gildoassu Graciano
6. Rodrigo Pieroni Fernandes
7. Sidnei Paschoal Braga
8. Tatiana Gaiotto Madureira
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 20/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para a aula de
Direito do Estado sobre o tema “Ações Constitucionais.
Mandado de Segurança Individual e Coletivo”, a ser
proferida pelo PROFESSOR Pietro de Jesus Lara Alarcón,
no dia 22 de setembro de 2008 (segunda-feira), das 8h00
às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua
Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.,
ficam deferidas as seguintes inscrições:
01 - Fábio
Trabold Gastaldo
02 - Maria
Cristina Mikami de Oliveira
03 - Sandro
Marcelo Paris Franzoi
04 - Sylvia
Maria Quilici Maciel de Arantes
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 20/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado a
realização do 44º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA -
ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, que versará
sobre o tema “20 anos da Constituição Federal”, nos dias
6, 7 e 8 de novembro de 2008, no auditório do Bourbon
Atibaia SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias,
Km 37,5, Atibaia, São Paulo, SP.
Dia 06 de
novembro - quinta-feira
16h30 - abertura
Dia 08 de
novembro - sábado
12h Encerramento
Os Procuradores
interessados poderão se inscrever para o preenchimento
de 120 (cem e vinte) vagas, até o dia 24 de outubro de
2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de
Estudos, pessoalmente, ou mediante fax
(0xx-11-3286-7030).
Os participantes
serão acomodados em apartamentos duplos, conforme
distribuição a ser feita a critério do Centro de
Estudos, respeitando-se, na medida do possível, a
preferência manifestada por ocasião da inscrição.
O Centro de
Estudos colocará à disposição dos interessados ônibus
que sairá da Rua Pamplona, 227, no dia 06 de novembro,
às 13h00, retornando de Atibaia no dia 08 de novembro,
às 14h00.
Serão conferidos
certificados a quem registrar freqüência.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _ , Procurador(a) do
Estado, em exercício na , Telefone_,
email______________________, domiciliado
na_____________________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição no “44º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA -
ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, nos dias
06, 07 e 08 de novembro de 2007, no auditório do Bourbon
Atibaia SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias,
km 37,5, Atibaia, SP., promovido pelo Centro de Estudos
da PGE.
__________, de
de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
ÔNIBUS:
SIM ( ) - NÃO (
)
Indicação de
Procurador/a preferencial para acomodação em quarto
duplo
nome:
1)
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 20/09/2008