Procuradora
defende tese sobre Saúde Pública Justa
A
procuradora do Estado Ana Carolina Izidório
Davies, da Subprocuradoria Regional de Botucatu
(Procuradoria Regional de Sorocaba – PR 4),
acaba de defender tese para a conclusão do curso
de mestrado em Direito Constitucional (Área de
Concentração: Sistema de Garantia de Direitos)
da Instituição Toledo de Ensino (ITE) de
Bauru/SP. O título da dissertação é "Saúde
Pública Justa: disciplina constitucional da
assistência integral e universal à saúde e seus
critérios ordenadores".
O
professor livre docente Vidal Serrano Nunes Junior
foi o orientador do trabalho e compôs a banca
examinadora ao lado dos professores doutores José
Roberto Anselmo e Vladimir Brega Filho (foto).
Diante de inúmeras pesquisas (explicadas abaixo
pela própria mestranda), concluiu-se que a saúde
concedida de forma desordenada contribui para o
aumento da exclusão social e não para a efetivação
de um direito social. O trabalho recebeu conceito
A e nota dez.
Para
a procuradora Ana Carolina, o trabalho teve como
objetivo trazer à reflexão a efetivação da saúde
pública, reinterpretá-la a fim de implementar um
viés mais coletivo e menos individual,
redirecionar os olhos dos operadores de direito e
comprovar por meio de pesquisa de dados que nem
sempre se efetiva uma saúde pública justa ao se
conceder um direito individual. Por vezes esta
concessão, numa visão de macrojustiça,
inviabiliza-a.
Ela
explica que há uma análise mais profunda sobre a
universalidade e a integralidade do Sistema Único
de Saúde (SUS). “Conclui-se que a saúde é um
sistema que deve ser respeitado e quem dele quiser
usufruir deverá integrá-lo respeitando
protocolos e diretrizes impostas. As políticas públicas
existentes, os critérios e diretrizes do SUS
devem ser estritamente observados de forma que a
universalidade e a integralidade sejam
interpretadas à luz da equidade, caso contrário
injustiça maiores são realizadas”.
Para
chegar a conclusão descrita anteriormente,
constata-se que, assim como no direito comparado,
a integralidade do direito da saúde possui suas
limitações, seja em razão da finitude de
recursos e infinitude tecnológica, como também a
limitação decorrente da própria universalidade,
afinal não se pode conceder tudo a todos.
Fonte:
site da PGE SP, de 19/08/2009
Justiça manda assembleia dar informações a
jornalista
O
presidente da Assembléia Legislativa de São
Paulo, deputado Barros Munhoz (PSDB), tem prazo de
10 dias para entregar à revista Época e à
jornalista Mariana Sanches de Abreu informações
sobre os gastos com verbas indenizatórias dos
deputados paulistas. Ainda deverão fazer parte
das informações os valores usados e eventuais
saldos constantes na cota de cada parlamentar.
De
acordo com reportagem publicada pelo jornal Folha
de S. Paulo, os deputados estaduais paulistas
receberiam, por mês, R$ 19,8 mil para gastar em
despesas com combustível, alimentação,
hospedagem e gastos administrativos – como gráfica
e serviços postais. Segundo o jornal, quando esse
valor não é usado integralmente fica acumulado
para o mês seguinte.
A
decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta
quarta-feira (19/8), pelo desembargador Aloísio
de Toledo César, integrante do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça de São Paulo. O
desembargador atendeu em parte pedido feito em
mandado de segurança apresentado pela jornalista
e pela Editora Globo, que publica a revista Época.
A
empresa e a jornalista pretendiam ter acesso amplo
às notas fiscais e às prestações de contas
envolvendo verba indenizatória de todos os
deputados estaduais. O desembargador considerou o
pedido exagerado, alegando que não havia notícia
de irregularidade e que o caso não tratava de
alguns documentos, mas de milhares deles o que
inviabilizava o atendimento na extensão
pretendida.
“No
caso em foco, em seu requerimento a impetrante não
aponta a existência de qualquer irregularidade,
limitando-se a postular o acesso “a todas as
notas fiscais referentes às prestações de
contas da verba indenizatória de todos os
deputados estaduais na atual legislatura”, com
finalidade exclusivamente jornalística”,
justificou o desembargador.
O
desembargador ressaltou que o trabalho da
imprensa, de buscar e divulgar informações que são
do interesse público, “constitui atividade que
oxigena o Estado de Direito e a democracia a tanto
custo conquistados neste país”.
Fonte:
Conjur, de 20/08/2009
Ajufe pede equiparação entre magistrados e MP
O
presidente da Associação dos Juízes Federais
(Ajufe), Fernando Mattos, reuniu-se nesta
quarta-feira (19/8) com o presidente do Conselho
Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, para
pedir mais vantagens para os magistrados.
Acompanhado do advogado Luiz Roberto Barroso,
Mattos pediu que a categoria seja equiparada ao
Ministério Público.
Barroso,
advogado da instituição, e Mattos falaram com o
ministro sobre o regime jurídico equiparado que
rege as relações entre o Ministério Público e
a magistratura. Segundo o advogado, há algumas
defasagens institucionais que têm transformado a
magistratura federal no piso em relação a outras
carreiras, inclusive o Ministério Público.
Segundo
o advogado da Ajufe, a Constituição Federal prevê
a equiparação ente as duas carreiras, mas há
diferenças na prática, principalmente em relação
a parcelas indenizatórias conferidas aos cargos
como o auxílio alimentação, a licença-prêmio,
férias, entre outros. “A partir do momento que
a Constituição cria um regime que é equiparado,
evidentemente, o tratamento das duas carreiras tem
que ser equiparado sob pena de violação da
Constituição”, sustenta o advogado, para quem
o pleito não é corporativo, mas institucional.
Com
isso, a Ajufe pede ao CNJ que interprete a
Constituição Federal e a legislação vigente no
sentido de que membros do Ministério Público e
magistrados federais tenham o mesmo conjunto de
obrigações e de vantagens. Para Fernando Mattos,
a ação do CNJ nesse sentido é necessária para
reconhecer e corrigir uma “injustiça histórica”,
pois a Constituição de 1988 assegurou essa
equiparação que, na prática, ainda não ocorre.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
Supremo Tribunal Federal
Fonte:
Conjur, de 20/08/2009
Com regra nova, SP pode zerar suas dívidas em 18
anos
Com
precatórios que atingem a marca de R$ 11,7 bilhões,
a cidade de São Paulo estima ser possível zerar
essas dívidas impostas por decisões judiciais
dentro de 18 anos, caso a PEC (proposta de emenda
à Constituição) dos Precatórios, aprovada pelo
Senado em abril, passe sem alterações na Câmara.
A
projeção, apresentada ontem pelo secretário
adjunto de Finanças de São Paulo, Silvio Dias,
considera um deságio de 60% nos leilões da dívida
-um dos mecanismos previstos pela emenda, que foi
apelidada de "PEC do Calote".
Se
aprovada, a PEC dará aos Estados e municípios a
opção de escolher entre dois regimes de
pagamento. O primeiro prevê a quitação total em
15 anos -a cada ano, será preciso desembolsar o
equivalente ao valor total da dívida dividido
pelo número de anos restantes do prazo.
De
acordo com o secretário adjunto, o segundo regime
seria o mais interessante para a cidade. Por ele,
os Estados e municípios terão que reservar de
0,6% a 1,5% de sua receita corrente líquida anual
para o pagamento dos precatórios, até que o
estoque seja zerado.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 20/08/2009
Os dois corpos do jurista
IMAGINEMOS
um caso hipotético: um tribunal qualquer, num país
qualquer, está prestes a decidir uma causa de
grande impacto (qualquer que seja o impacto: para
os cofres públicos ou privados, para a
sensibilidade política dos cidadãos etc.).
Uma
batalha legal, com conceituados juristas de ambos
os lados. Aos vencedores, as recompensas
financeiras pelo sucesso judicial.
Estrategicamente, essa batalha se trava em dois
campos paralelos. De um lado, as partes se
enfrentam nas petições e nos pareceres
apresentados aos órgãos decisórios. Tentam
persuadir os juízes. De outro, manifestam-se nos
jornais de grande circulação, em conferências e
em artigos acadêmicos. Querem convencer um público
mais amplo (e, por via indireta, também
influenciar tais juízes).
Os
atores são basicamente os mesmos. Mudam apenas a
indumentária. No primeiro plano, são técnicos
contratados para representar interesses. No
segundo, são professores e intelectuais. Nada
errado até aqui. Mas suponhamos também que os
atores omitam sua condição de advogados da causa
quando opinam sobre o tema como intelectuais públicos,
que a roupa do jurista imparcial esconda o traje
do advogado.
Há
algum dilema ético nessa dupla atuação
silenciosa? Alguma incompatibilidade moral ou
profissional? Essa é uma das tentações da
profissão do jurista. Na esfera pública,
apresenta-se como cientista do direito. Suas opiniões
gozam do prestígio que seus títulos lhe
conferem. Sua tarefa como bom cientista, afinal,
é produzir conhecimento, aproximar-se da verdade.
Tem compromisso com a imparcialidade e o interesse
público. Na esfera privada, ao contrário, tem um
interesse predefinido que aceitou defender.
São
duas funções fundamentais para o Estado de
Direito. Todavia, se não exercidas de forma
franca e transparente, geram um dano que nem
sempre é fácil perceber. A fronteira entre prática
profissional e academia, na área do direito, é
nebulosa e deve ser vigiada. O vácuo regulatório
dessa fronteira é perigoso. Quando juristas
circulam disfarçadamente entre as duas esferas,
praticam um tipo de patrimonialismo acadêmico:
usam de veículos públicos a partir de suas
credenciais universitárias sem revelar o
interesse privado na causa.
A
confusão entre as duas máscaras é conveniente
para quem as veste, fonte de poder e de lucro, mas
trágica para a democracia. Por que trágica?
Porque induz a erro o cidadão e a opinião pública.
Obviamente, a condição de advogado ou
parecerista não os proíbe de participar da
discussão sobre os casos em que atuam. Eles podem
posicionar-se e argumentar legitimamente em
qualquer controvérsia. O cidadão a quem essas
opiniões se dirigem, no entanto, deve ser
informado de que os interesses do jurista no
desfecho do caso não são puramente acadêmicos.
Essa
informação, aparentemente banal, permite ao
leitor avaliar as ideias apresentadas em melhores
condições e desconfiar de sua imparcialidade. Não
significa presumir má-fé, mas simplesmente
examinar os argumentos sem dar a eles nenhum
trunfo especial pelo pedigree acadêmico que
carregam.
Omitir
os interesses não acadêmicos por trás dos casos
não é, muitas vezes, mero esquecimento. A prática,
com frequência, é deliberada e, como tal, um
abuso da natureza camaleônica dessa profissão.
É perniciosa não apenas para o debate público
mas também para a própria autoridade intelectual
do acadêmico.
Talvez
não haja incompatibilidade no exercício das duas
funções. A história traz exemplos de quem
exerceu ambos os papéis com razoável competência.
Não podemos só lamentar os casos em que,
eventualmente, o advogado/acadêmico expressa
opiniões públicas de forma ardilosa. Trata-se de
um problema que exige regulação atenta da
profissão de advogado, das faculdades de direito
e mesmo uma autorregulação da imprensa.
Informar
o público leitor sobre a concorrência de
interesses do advogado/acadêmico deve ser um
dever legal e institucional do advogado e do acadêmico.
Mais ainda: os veículos de comunicação poderiam
contribuir se exigissem de seus articulistas a
abertura dessas informações.
Quanto
vale a opinião do jurista? No mercado, somas
astronômicas de dinheiro. O jurista dá a
empresas e pessoas físicas um conforto sobre a
legalidade de suas operações e é regiamente
remunerado por isso. No debate público e acadêmico,
cumpre um papel indispensável de azeitar a máquina
do Estado de Direito, de iluminar caminhos para a
interpretação e a aplicação das numerosas e
conflitantes leis que organizam qualquer país
moderno.
Quando
os dois corpos do jurista se sobrepõem, ambos
saem perdendo.
CLÁUDIO
MICHELON, 38, é professor de filosofia do direito
da Universidade de Edimburgo (Escócia).
CONRADO
HÜBNER MENDES, 32, é professor licenciado da
Escola de Direito da FGV-SP e da Sociedade
Brasileira de Direito Público.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de
20/08/2009
Resolução PGE - 42, de 19-8-2009
Altera
o artigo 2º da Resolução PGE n. 30, de
27.5.2009, que dispõe sobre os Operadores
Setoriais da Procuradoria Geral do Estado no Cadin
Estadual, com acesso nível I
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aqui para o anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
20/087/2009