Decreto de Promoção, de 19/06/2008
Decreto do
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado, de 19-6-2008 Promovendo, nos termos do art. 83
da LC 478-86, tendo em vista concurso realizado pelo
Conselho da Procuradoria Geral do Estado:
Ao Cargo de
Procurador do Estado Nível V, os seguintes Procuradores
do Estado Nível IV:
por antiguidade:
Yara de Campos
Escudero Paiva, RG 9.401.440-1, vago em decorrência da
aposentadoria de Anna Maria
de Carvalho
Ribeiro; Diógenes Segatto, RG 4.525.686, vago em
decorrência da aposentadoria de Ruben Fucs; Marília
Pereira Gonçalves Cardoso, RG 13.739.116-X, vago em
decorrência da aposentadoria de Maria Lúcia Pereira
Moioli;
por merecimento:
Ana Maria
Moliterno Pena, RG 13.703.201, vago em decorrência do
falecimento de Paulo Roberto Viviani Valença; Mirian
Gonçalves Dilguerian, RG 17.386.913-0, vago em
decorrência da aposentadoria de Cícero Harada; Ao Cargo
de Procurador do Estado Nível IV, os seguintes
Procuradores do Estado Nível III:
por antiguidade:
Teresa Cristina
Della Monica Kodama, RG 11.926.527-8, vago em
decorrência da promoção de Yara de Campos Escudero
Paiva; Jussara Maria Rosin Delphino, RG 9.813.031, vago
em decorrência da promoção de Diógenes Segatto; Paul
Marques Ivan, RG 5.859.726, em vaga decorrente da
promoção de Marília Pereira Gonçalves Cardoso;
por merecimento:
Valéria Cristina
Farias, RG 20.131.062, vago em decorrência da promoção
de Ana Maria Moliterno Pena; Alexandre Moura de Souza,
RG 18.760.455-1, vago em decorrência da promoção de
Mirian Gonçalves Dilguerian;
Ao Cargo de
Procurador do Estado Nível III, os seguintes
Procuradores do Estado Nível II:
por antiguidade:
Ana Cristina
Venosa de Oliveira Lima, RG 10.152.673-8, vago em
decorrência da exoneração de Marcelo Martin Costa; Maria
Christina Menezes, RG 10.713.542, vago em decorrência da
promoção de Teresa Cristina Della Monica Kodama; Cintia
Homem de Mello Lagrotta Valente, RG 18.189.230-3, vago
em decorrência da promoção de Jussara Maria Rosin
Delphino;
por merecimento:
Marilda Benedita
Consoline Micheletto, RG 13.018.445-7, vago em
decorrência da promoção de Paul Marques Ivan; Aira
Cristina Rachid Bruno de Lima, RG 18.090.751-7, vago em
decorrência da promoção de Valéria Cristina Farias;
Mariana Rodrigues Gomes Morais, RG 22.282.562-5, vago em
decorrência da promoção de Alexandre Moura de Souza.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
Atos do Governador, de 20/06/2008
PGE lança "Portal dos Precatórios"
A Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo (PGE) lançou nesta
quinta-feira, 19.6.2008, o “Portal dos Precatórios”. O
sistema – disponível no site da instituição –
possibilita acesso completo das informações por parte de
credores e advogados sobre seus créditos.
O acesso é feito
pela opção “Portal dos Precatórios” na página de
abertura do site da PGE-SP. Credores e/ou advogados
precisam preencher um formulário eletrônico de
habilitação, que solicita RG, CPF, endereço e e-mail,
além de algumas informações complementares. No caso
específico dos advogados, algumas outras etapas também
serão solicitadas.
A Coordenadoria
de Precatórios da PGE, a partir do cadastramento,
enviará, via e-mail, informes sobre as medidas tomadas
para atendimento aos requisitórios pendentes, e
informará aos credores os pagamentos efetuados em seus
requisitórios. Os advogados podem optar por receberem
informações suas ou de seus representados.
Entre outras
funções, o serviço eletrônico dos precatórios
disponibiliza o envio de demonstrativo de pagamento,
boletim informativo (somente aos credores que optarem
pelo recebimento), informe de rendimentos para o Imposto
de Renda e outras informações de interesse dos credores.
Qualquer cidadão poderá acessar a relação dos últimos
pagamentos efetuados, sem, contudo, ter acesso aos
valores pagos.
“Uma das funções
da PGE é exatamente a de representar o Estado na questão
dos precatórios. Com esta nova ferramenta, ampliamos a
comunicação com a população, cumprindo nossa obrigação
de bem informar o povo de São Paulo”, afirmou Marcos
Fábio de Oliveira Nusdeo, procurador geral do Estado.
Também estiveram
presentes ao lançamento do portal o deputado Estadual
Roberto Engler (autor de Projeto de Lei na Assembléia
Legislativa que prevê exatamente maior visibilidade de
informações sobre precatórios), o procurador geral do
Estado Adjunto Marcelo de Aquino, a procuradora chefe do
Gabinete da PGE Carmen Lúcia Brandão, o procurador
assessor José Luiz Souza de Moraes, o procurador
coordenador de Precatórios Wladimir Ribeiro Junior e a
procuradora assistente Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas.
Fonte: site da PGE SP, de
20/06/2008
Procuradoria Geral do Estado lança
Portal dos Precatórios
A Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo (PGE) lançou na tarde desta
quinta-feira, 19, o Portal dos Precatórios, serviço que
dará mais transparência à tramitação dos precatórios
facilitando o acesso de credores e advogados às
informações sobre seus títulos.
Os precatórios
judiciais são dívidas da União, Estados e Municípios,
cujo pagamento já foi determinado em instância final
pela Justiça e deve ser efetuado, rigorosamente, de
acordo com a ordem de protocolização. Os precatórios são
divididos em alimentares e não alimentares. Os
alimentares são aqueles originados em ações propostas
sobre vínculo empregatício entre a administração e seus
servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio,
benefícios previdenciários e indenizações por morte ou
invalidez. Os não alimentares estão ligados a
desapropriações, áreas declaradas de utilidade pública
ou de proteção ambiental e descumprimento de contratos,
entre outros.
Antes da criação
do portal, os interessados em acompanhar o andamento de
seus precatórios tinham que ir até a sede da PGE na
capital e protocolar um pedido de informações sobre os
títulos, consultar os autos judiciais onde estão
registrados os dados do processo, verificar no Diário
Oficial a lista de precatórios pagos e expedidos
publicada anualmente pelo Tribunal de Justiça, ligar
para a ouvidoria do órgão ou entrar em contato com a
seção Demandas dos Cidadãos gerenciada pela Casa Civil.
Tudo isso ainda pode ser feito, mas o portal é uma forma
de encurtar o caminho.
Como funciona
No Portal dos
Precatórios, instalado na página de abertura do site da
PGE (www.pge.sp.gov.br), os advogados terão total acesso
à situação do precatório de seus representados, assim
como os credores poderão realizar o acompanhamento de
seus próprios títulos.
Para isso, é
preciso se inscrever no site preenchendo um formulário
eletrônico de habilitação que solicitará o cadastramento
de informações sobre o usuário como o número do RG e CPF,
e-mail e outras informações complementares. Já os
advogados devem se cadastrar pessoalmente e depois
complementar dados pelo portal.
Cadastrado, o
usuário receberá e-mail da Controladoria de Precatórios
da PGE com informes sobre o atendimento e possível
pagamento de seus precatórios. Os usuários também
receberão eletronicamente o demonstrativo de pagamento e
o informe de rendimentos para o Imposto de Renda. Se
preferirem, poderão optar pelo recebimento de boletins
com as informações de seu título.
Na seção
“Consultas”, o usuário ainda poderá obter a relação de
pagamentos dos precatórios. A pesquisa será efetuada por
data ou CPF/CNPJ e trará os números dos precatórios
pagos no dia ou referentes aos números documentais
pesquisados. Qualquer cidadão poderá acessar a relação
dos últimos pagamentos efetuados, só não terá acesso aos
valores pagos.
“Esta
preocupação com a transparência reflete a seriedade com
eu o Estado trata a questão dos precatórios. Com esta
nova ferramenta, totalmente segura, ampliamos a
comunicação com a população, cumprindo nossa obrigação
de informar o povo de São Paulo”, afirmou Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo, procurador geral do Estado.
O acesso
É importante
lembrar que o serviço está disponível para advogados e
credores com o cadastro já atualizado pela Procuradoria
Geral do Estado, compreendendo:
Pessoas que
aguardam atendimento:
- Precatórios
alimentares da Fazenda do Estado até o exercício de
1998;
- Obrigações de
pequeno valor da Fazenda do Estado, autarquias e
fundações
Pessoas já
atendidas:
- Precatórios
alimentares da Fazenda do Estado, pagos a partir de
março de 2005;
- Obrigações de
pequeno valor da Fazenda do Estado, autarquias e
fundações, pagas a partir de janeiro de 2006
Fonte: site do Governo do Estado
de SP, de 20/06/2008
Precatórios
A PGE
(Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) lançou nesta
quinta o “Portal dos Precatórios”. O sistema possibilita
acesso completo das informações por parte de credores e
advogados sobre seus créditos. Os interessados precisam
preencher um formulário eletrônico de habilitação.
Qualquer cidadão poderá acessar a relação dos últimos
pagamentos efetuados, sem, contudo, ter acesso aos
valores pagos.
Fonte: Última Instância, de
20/06/2008
LEI Nº 13.087, DE 19 DE JUNHO DE
2008
(Projeto de lei
nº 218/07, do Deputado Roberto Engler - PSDB) Obriga a
Procuradoria Geral do Estado a disponibilizar, pela
internet, informações sobre liberação de créditos de
natureza alimentícia
O
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica
a Procuradoria Geral do Estado obrigada a disponibilizar
em seu “site”, na Rede Mundial de Computadores -
INTERNET, informações sobre a liberação de créditos de
natureza alimentícia através de precatórios judiciais.
Parágrafo único
- As informações previstas no “caput” conterão:
1 - indicação da
Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o
processo;
2 - número e ano
do registro do processo;
3 - relação de
autores da ação, beneficiários do pagamento do
precatório.
Artigo 2º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de junho de 2008.
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de
junho de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
Leis, de 20/06/2008
Resolução PGE-17, de 18-6-2008
O Procurador
Geral do Estado, Considerando a realização do XXXIV
Congresso Nacional de Procuradores do Estado, a
realizar-se no Estado de Goiás, Rio Quente Resorts, no
período de 19 a 23-10-2008;
Considerando que
as teses devem ser encaminhadas à Associação dos
Procuradores dos Procuradores do Estado de Goiás até
15-7-2007; Considerando que o Centro de Estudos
subsidiará a participação dos Procuradores do Estado de
São Paulo, cujos trabalhos sejam selecionados
previamente e considerando a necessidade de formação de
uma Comissão para selecioná-los, resolve:
Artigo 1º - Fica
constituída a Comissão de Teses, com o objetivo de
selecionar os trabalhos que serão encaminhados pelo
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ao
XXXIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado.
Artigo 2º -
Integram a Comissão de Teses os seguintes Procuradores
do Estado: Anselmo Pietro Alvarez, Eliana Maria Barbieri
Bertachini e Hélio José Marsiglia Júnior.
Artigo 3º - A
Comissão de Teses deverá apresentar até o dia 4 de julho
p.f. a relação dos trabalhos selecionados.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 20/06/2008
Doutor
Na última
sexta-feira, obteve o título de doutor em Direito do
Estado pela PUC/SP o Procurador de SP Olavo Augusto
Vianna Alves Ferreira com a tese : "Sistema
Constitucional das Crises na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988: limites e controle".
Participaram da banca examinadora os professores: André
Ramos Tavares, PUC/SP, Dimitri Dimoulis, FGV, José
Carlos Francisco, Mackenzie, e Roberto Baptista Dias da
Silva, PUC/SP.
Fonte: site Migalhas, edição, n°
1.920, de 18/06/2008
Fim do uso do amianto no Brasil
está próximo, diz advogado
O fim do uso do
amianto no Brasil está próximo, na opinião do advogado
Mauro de Azevedo Menezes, representante da Associação
Brasileira dos Expostos do Amianto (Abrea), da
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra). Para ele, ainda que tenha sido
liminar, a decisão do Supremo Tribunal Federal no
sentido de considerar constitucional a lei paulista que
proíbe o uso da fibra mineral “é um marco irreversível
do banimento do amianto”.
No dia 4 de
junho, por sete votos a três, o Plenário da Corte cassou
a liminar concedida em janeiro pelo ministro Marco
Aurélio para, na prática, liberar o uso da fibra mineral
no estado. Com a cassação da liminar, voltou a vigorar a
Lei 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer tipo de
amianto no estado de São Paulo. A lei foi promulgada
pelo governador de São Paulo José Serra (PSDB) no início
do ano.
O amianto
crisotila é matéria-prima para materiais de construção
como telhas, caixas d’água e divisórias, além de
pastilhas de freio para carros.
Menezes conta
que durante o julgamento da liminar, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3.937, os ministros fizeram uma
análise profunda da questão e, inclusive, entraram no
mérito da discussão. “Todos proferiram votos extensos”,
disse.
Segundo o
advogado, o Supremo entendeu que os estados podem emitir
leis que impedem o uso do amianto, a despeito da Lei
Federal 9.055/95 que permite o uso controlado da fibra
mineral no país. Além do que, concluiu que há ofensa ao
direito à saúde, à vida e ao meio ambiente equilibrado.
Houve ainda,
neste julgamento, a declaração incidental de
inconstitucionalidade da Lei Federal 9.055/95, já que
lei estadual que proíbe o uso prevaleceu.
Em nome da ANPT
e da Anamatra, Mauro de Azevedo Menezes entrou com a ADI
4.066 na Suprema Corte para contestar o artigo 2º da
norma federal. O ministro Carlos Britto é o relator e
ainda não apresentou sua posição.
Para o
representante das entidades, o Supremo deve manter a sua
posição, tanto no mérito da ADI contra a lei paulista,
quanto na ação contra a lei federal. Desde 2005, corre
também um processo que questiona lei pernambucana que
acabou com o amianto no estado (ADI 3.356).
No dia 18 de
junho, o ministro Eros Grau indeferiu pedido da ANPT
para ser admitida como amicus curiae na a ação que
questiona a Lei 12.589/04, de Pernambuco, que proíbe a
fabricação, o comércio e o uso de materiais contendo
amianto naquele estado.
Fim no mundo
O amianto já foi
banido definitivamente em 49 países, dentre os quais
todos os integrantes da União Européia. Pesquisas feitas
pela Agência Internacional de Pesquisa do Câncer levaram
a Organização Mundial da Saúde a proclamar que não há
limite de tolerância seguro para a exposição ao amianto,
seja qual for a sua origem.
O advogado Mauro
de Azevedo Menezes acrescenta que até mesmo o amianto
crisotila, extraído no Brasil, submete os trabalhadores
e a população em geral a graves riscos à saúde.
Esses dados
foram usados por ele, na Ação Direita de
Inconstitucionalidade, como argumento para o fim do uso
da fibra mineral no país.
Os argumentos
A ADI contra a
Lei paulista 12.684/07 foi movida pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O Instituto
Brasileiro do Crisotila, entidade que reúne
representantes das empresas e trabalhadores do segmento
de fibrocimento com uso de amianto, entrou na ação como
amicus curiae.
As entidades
diziam que a norma usurpa competência da União e entra
em confronto com a Lei Federal 9.055/95, que permite o
uso controlado do amianto no país.
O ministro Eros
Grau declarou que a lei federal foi considerada
inconstitucional quando começou a ser julgada pelo STF,
em agosto do ano passado. “Então não há erro na lei
estadual”, reafirmou na sessão do dia 4 de junho.
Já o ministro
Joaquim Barbosa citou estudos científicos que comprovam
o aparecimento de doenças relacionadas ao uso do
amianto. Ele lembrou que a lei paulista está respaldada
pela Convenção 162 da Organização Internacional do
Trabalho, que foi ratificada pelo Brasil.
Para ele, a
Convenção da OIT é uma norma supra-legal, com força
normativa maior que a norma federal. “Não faria sentido
que a União assumisse compromissos internacionais que
não tivessem eficácia para os estados membros. Não
acredito que a União possa ter duas caras: uma
comprometida com outros Estados e organizações
internacionais e outra descompromissada para as
legislações com os estados-membros”, disse Barbosa.
Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski, que haviam votado pela suspensão da
norma, mudaram suas posições para se juntar à maioria.
Os ministros
Marco Aurélio, Menezes Direito e Ellen Gracie levaram em
conta um aspecto formal para suspender a lei
liminarmente. Para eles, a norma usurpa a competência da
União para legislar sobre comércio interestadual, pois
cria embaraços à comercialização de produtos fabricados
com amianto.
Eles citaram
precedentes do STF que cassaram leis estaduais
semelhantes à lei paulista sob o argumento de
inconstitucionalidade formal. Marco Aurélio disse que a
posição da maioria “é um passo demasiadamente largo”.
Segundo ele, isso afasta uma “jurisprudência pacificada”
do STF e limita a aplicação da lei federal às demais
unidades da federação.
Com o presidente
do Supremo, Gilmar Mendes, em viagem, a sessão foi
presidida pelo ministro Cesar Peluso. O presidente em
exercício explicou que o STF deu com a decisão uma
declaração incidental de inconstitucionalidade. Isso
significa que a lei federal também é suspensa com a
decisão.
Fonte: Conjur, de 20/06/2008
Recursos sobre auxílios
previdenciários têm repercussão geral reconhecida
Na última
semana, dois temas foram considerados de repercussão
geral pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF):
um caso de aposentadoria por invalidez decorrente de
auxílio-doença, discutido no Recurso Extraordinário (RE)
583834, e outro sobre auxílio-reclusão, em debate no RE
587365.
No primeiro
caso, a repercussão foi reconhecida pela maioria dos
ministros (5 votos a 4) sob o argumento de que a decisão
influenciará o cálculo de milhares de benefícios
mantidos pela Previdência Social. O relator, ministro
Carlos Ayres Britto, entendeu que o assunto deve ser
analisado pelo STF porque, da forma como foi julgado na
instância inferior, obrigará o INSS a revisar todas as
aposentadorias por invalidez concedidas imediatamente
após o auxílio-doença e, por isso, teria relevância
econômica, política, social e jurídica para a
coletividade. “A tese a ser fixada pelo STF determinará
a sistemática de cálculo de milhares de benefícios
mantidos pela Previdência Social”, disse o ministro em
seu voto.
O processo
envolve três interpretações distintas sobre o cálculo do
salário de aposentados por invalidez que antes recebiam
auxílio-doença, por isso o assunto chegou ao STF na
forma de Recurso Extraordinário. A Turma Recursal dos
Juizados Especiais de Santa Catarina determinou que o
valor do auxílio-doença fosse considerado o próprio
salário de contribuição – e, por isso, usado para
calcular a renda mensal base do benefício da
aposentadoria por invalidez.
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, argumenta
que o valor do auxílio-doença deveria simplesmente
passar de 91% para 100% do salário de contribuição e ser
considerado o próprio benefício de aposentadoria por
invalidez. De outro lado, o segurado que é parte no RE,
defende que o auxílio-doença só deve ser usado para
cálculo durante o tempo em que foi pago, devendo ser
realizado um novo cálculo para concessão da
aposentadoria por invalidez.
Auxílio-reclusão
Já no RE 587365,
cinco ministros foram contrários ao reconhecimento da
repercussão geral, mas seis entenderam que a definição
da questão poderá afetar um número elevado de
beneficiários do INSS. No mérito, o STF discutirá se a
ajuda à família de um preso leva em consideração, para
efeito de cálculo do auxílio-reclusão, a renda do
segurado recluso ou a de seus dependentes.
Pelo voto do
relator, ministro Ricardo Lewandowski, a matéria tem
repercussão geral nos aspectos econômico, social e
jurídico. Ele ressaltou que a definição da Corte servirá
de orientação para os diversos tribunais do País. No
critério econômico, ele destacou que “a definição poderá
afetar um número elevado de benefícios a serem
concedidos e mantidos pelo INSS”. Quanto ao viés social,
Lewandowski acrescentou que o benefício é destinado a
pessoas de baixa renda, que teriam uma assistência
financeira do Estado durante o período de reclusão do
segurado, o que mostra a relevância social da questão.
Entenda a
repercussão geral
Para ser
apreciado pelo STF, além de inúmeros requisitos
processuais, o Recurso Extraordinário (RE) deve ter
repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser
limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o
recurso. Em outras palavras, é necessário haver
interesse comprovado de parcela significativa da
sociedade do ponto de vista econômico, político, social
ou jurídico.
Assim, o STF
pode evitar os julgamentos considerados restritos
demais, como contendas entre vizinhos, dispositivos de
contratos bilaterais, questionamento de algumas leis
municipais e indenizações por danos morais, entre outros
assuntos. Ao impedir o julgamento de casos que só afetam
um grupo restrito de pessoas, o tribunal dá celeridade à
pauta de processos que mudam, de fato, o ordenamento
jurídico do País. Até porque, se oito ou mais ministros
se manifestarem contra o julgamento por falta de
repercussão geral, nenhum recurso extraordinário que
traga matéria idêntica será admitido, o que evita o
efeito multiplicador de ações sem repercussão na corte.
Há apenas um
caso em que o reconhecimento de repercussão geral é
automático: quando o recorrente impugnar decisão
contrária à súmula ou jurisprudência dominante do
Tribunal.
Uma importante
decisão do Plenário mudou a forma de julgamento da
repercussão geral na última semana. A partir de agora,
quando o RE for relativo a matérias já pacificadas pelo
STF não haverá distribuição para um relator, a fim de
analisar a existência de repercussão geral. Nesses
casos, o próprio presidente levará a questão ao Plenário
antes da distribuição do processo e os ministros
aplicarão a jurisprudência ou rediscutirão a matéria, ou
ainda, determinarão o seguimento normal do recurso.
O dispositivo de
repercussão geral foi inserido na Constituição Federal
pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que
regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no
início de 2007 e, logo depois, o STF regulamentou a
aplicação em seu Regimento Interno, pela Emenda 21,
editada em maio do mesmo ano.
Plenário Virtual
Desde que foi
instituída a obrigatoriedade da repercussão geral, 74
recursos extraordinários passaram pelo filtro do STF,
sendo 58 deles admitidos quanto a esse critério. A
tecnologia tem ajudado a dar celeridade ao julgamento de
admissibilidade dos recursos extraordinários: desde que
passou a ser exigida a repercussão geral, os ministros
votam pela admissibilidade ou rejeição do RE usando a
ferramenta do Plenário Virtual, sistema pelo qual os
ministros computam seus votos sem a necessidade de
reunião do Plenário real.
A grande
vantagem do sistema eletrônico de votação é que o RE
pode ser avaliado por todos os ministros ao mesmo tempo.
O sistema é totalmente operado pelos próprios ministros,
que têm 20 dias para fazer manifestações sobre a
existência ou não da repercussão geral em cada processo.
A ausência de votos representa a aceitação tácita. O
inteiro teor das manifestações, os votos e as
observações sobre os processos ligados à repercussão
geral podem ser acessados no site do STF pelo menu
“Jurisprudência”.
Fonte: site do STF, de 19/06/2008
Documento da Alstom cita propina
de R$ 8 mi a tucanos
Documentos de
promotores da Suíça obtidos pela Folha apontam que a
Alstom francesa acertou o pagamento em outubro de 1997
de um suborno de 7,5% a alguém ligado ao governo de São
Paulo para obter um contrato de R$ 110 milhões da
Eletropaulo. O percentual da propina corresponde a R$
8,25 milhões.
O documento que
cita o percentual do suborno é um memorando manuscrito
em francês atribuído a dois executivos da Alstom,
Bernard Metz e André Botto. O papel traz o timbre da
Cegelec, empresa do grupo Alstom, e é datado de 21 de
outubro de 1997.
Personagem
misterioso
Ontem, o jornal
americano "The Wall Street Journal" revelou que os
franceses da Alstom negociavam com um personagem
misterioso chamado Claudio Mendes, apresentado em outro
documento como "um intermediário com o G. [de governo,
segundo os suíços] de SP". Os suíços dizem não saber
quem é Claudio Mendes -pode ser um pseudônimo.
A propina seria usada para três finalidades, segundo o
memorando francês do qual a Folha obteve uma cópia:
"As finanças do partido";
"O tribunal de contas";
"A secretaria de energia."
O partido que
governava o Estado à época era o PSDB. O secretário de
Energia em outubro de 1997 era David Zylbersztajn,
ex-genro do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Eduardo José Bernini presidia a Eletropaulo.
Os documentos
obtidos pela Folha mostram que a Alstom criou um círculo
para proteger Mendes -só André Botto, da Alstom
francesa, e o lobista franco-brasileiro Jean-Pierre
Courtadon tinham autorização para falar com ele.
Courtadon, que
mora em São Paulo, apresenta-se como um consultor
especializado em negociações com o governo. Numa fase
posterior da negociação, a Alstom criou uma equipe para
lidar com Carlos Mendes, com quatro empresários
paulistas, um contador de Paris e um banqueiro em
Zurique.
A Folha não
conseguiu localizar Courtadon ontem.
A propina, de
acordo com um dos documentos, seria paga para que a
Alstom conseguisse obter o aditivo 10 de um projeto
chamado Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da
Eletropaulo), criado em 1983 para modernizar o sistema
elétrico paulista. O objetivo do aditivo 10 era a compra
de seis transformadores para uma subestação no Cambuci,
na região central de São Paulo.
Aparentemente, o
plano da Alstom deu certo. A empresa foi contratada pela
EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia) para
fornecer os equipamentos por R$ 110 milhões, como a
Folha revelou na última sexta-feira. A EPTE é uma cisão
da Eletropaulo, privatizada em abril de 1998.
Consultoria
fictícia
O executivo
aposentado José Geraldo Villas Boas, ex-presidente da
Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e da
Eletropaulo, deu indicações na reportagem do "The Wall
Street Journal" das maneiras que a Alstom usava para
disfarçar a propina: o pagamento por consultorias que
eram fictícias.
Villas Boas
recebeu da Alstom 7,8 milhões de francos entre 1998 e
2001 -o equivalente a US$ 1,4 milhão, pelos valores
daquela época. O dinheiro era depositado numa conta que
uma empresa dele, a Taltos Ltd., tinha na Suíça.
Ele disse ao
jornal americano que em vários casos as consultorias
eram "ficções" inventadas "para realizar um pagamento".
Ao ser questionado sobre quem recebia o dinheiro, Villas
Boas respondeu: "O que, você quer que eu leve um tiro?".
Documentos
obtidos pelo "The Wall Street Journal" indicam que o
pagamento de propina não ficou só nos planos. Em fax de
13 de novembro de 1998, um diretor da Alstom diz a seus
superiores que vai transferir 4,86 milhões de francos
(US$ 860 mil naquele mês) "para garantir que o trabalho
prossiga e recebamos dentro do cronograma". O documento
não informa o nome da empresa.
A Alstom usou
expedientes cinematográficos para tentar esconder a
papelada da propina. Os memorandos e 11 pastas foram
entregues a um banqueiro de Zurique, que escondeu os
pacotes na casa de uma secretária. Os documentos só
foram achados porque as autoridades suíças descobriram
que esse banqueiro lavava dinheiro para traficantes
latino-americanos.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/06/2008
Ex-secretário diz que desconhece
nomes citados
O empresário
David Zilbersztajn, secretário de Energia entre janeiro
de 1995 e janeiro de 1998, disse que jamais negociou
contratos e que não conhece as pessoas que seriam
intermediárias do pagamento de propinas pela Alstom.
"Pelo que li, se
houve algum pagamento [dinheiro de corrupção], foi em
1998, quando eu nem era mais secretário. Tenho todo o
interesse de esclarecer essa história", disse.
Segundo
Zilbersztajn, as decisões sobre compras não passavam
pela secretaria. "A secretaria não tinha alçada sobre
contratos das empresas."
Sucessor de
Zilbersztajn, o hoje secretário de Subprefeituras de São
Paulo, Andrea Matarazzo (PSDB), titular de Energia entre
28 de janeiro e 31 de julho de 1998, também nega ter
mantido contato com pessoas supostamente envolvidas.
Matarazzo afirma
não conhecer nem ter mantido contato com o lobista
franco-brasileiro Jean-Pierre Courtadon nem com a pessoa
apresentada como Claudio Mendes no memorando. Também diz
jamais ter autorizado alguém a falar em seu nome com a
Alstom.
A Folha não
conseguiu localizar telefones em nome de Eduardo José
Bernini, presidente da Eletropaulo na época do memorando
da Alstom. No ano passado, ele deixou a
presidência-executiva das companhias AES no Brasil, que
passou a controlar a Eletropaulo após a privatização da
empresa, em abril de 1998.
A Folha não
consegui entrevistar ontem o executivo José Geraldo
Villas Boas.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/06/2008
Fazenda de SP fiscaliza loja que
não registra nota fiscal
Com base em
reclamações de 12.729 consumidores, fiscais da
Secretaria da Fazenda paulista e da Fundação Procon
iniciaram ontem e encerram hoje fiscalização em 1.029
estabelecimentos comerciais que não informaram ao fisco
os valores de vendas feitas a esses consumidores. São
alvo da operação padarias, supermercados, farmácias,
restaurantes, revendas de automóveis e de material de
construção, entre outras, em 139 cidades do Estado.
Se todas as
reclamações dos consumidores forem confirmadas, esses
estabelecimentos terão de pagar R$ 18 milhões à Fazenda,
pois a multa prevista na legislação é de R$ 1.488 -ou
cem Ufesp (Unidades Fiscais do Estado)- por documento
fiscal não registrado no sistema da Nota Fiscal
Paulista.
O consumidor que
participa desse programa e que, portanto, solicita nota
fiscal nos estabelecimentos comerciais do Estado só tem
direito ao crédito de parte do valor do ICMS pago ao
adquirir um produto ou serviço se o lojista registrar o
valor da compra no sistema.
O projeto da
Nota Fiscal Paulista permite que até 30% do imposto
recolhido pelo estabelecimento comercial seja devolvido
ao consumidor que informar o CPF ou o CNPJ,
proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O
consumidor pode receber o crédito do ICMS em dinheiro,
na conta corrente, na conta poupança, em crédito em
cartão de crédito e abater parte do valor do IPVA.
Em janeiro deste
ano, 800 mil consumidores tiveram direito a créditos de
R$ 2,2 milhões. Para saber se o estabelecimento
comercial onde fez as compras registrou seu documento
fiscal, o consumidor pode acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Na avaliação de
alguns consultores tributários ouvidos pela Folha, o
esforço do governo paulista para evitar a sonegação
fiscal no varejo terá pouco impacto na arrecadação e
muito gasto para colocar os fiscais nas ruas. Grandes
redes de varejo, segundo eles, já pagam impostos, e o
esforço de fiscalização deve ocorrer em todos os
setores, não só no varejo.
"Querem
transformar o Brasil na Suécia. Nem na Suécia a Nota
Fiscal Paulista se proliferaria por tantos setores e há
tanta exigência em relação ao documento. É preciso
respeitar a nossa realidade. O pequeno comerciante
precisa de um prazo maior para se adaptar", diz Marcel
Solimeo, superintendente da ACSP (Associação Comercial
de São Paulo).
Para ele, a
fiscalização deveria, em um primeiro momento, ter um
efeito educativo. "Alguns estabelecimentos tiveram de
contratar empresas especializadas para remeter os dados
para a Fazenda. E essas empresas podem ter falhado nas
remessas", afirma.
Entre os 1.029
estabelecimentos fiscalizados, 253 são restaurantes e
246 são padarias, bares e lanchonetes.
Nelson de Abreu
Pinto, presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares,
Restaurantes e Similares, ressalta que os comerciantes
estão com dificuldades para adquirir emissores de cupom
fiscal, mas que não rejeitam o projeto da nota paulista.
Rodrigo Perri,
diretor da rede Vivenda do Camarão, diz que o grupo, que
não foi fiscalizado, já está adaptado ao sistema desde o
início de sua implantação e que teve de investir em
software e equipamento para atender às exigências da
Fazenda. Ele diz que o consumidor tem pouco direito a
crédito no caso do varejo de alimentação porque esse
setor paga menos ICMS.
"Para o Estado,
o projeto é bom, pois tenta reduzir a sonegação. Agora é
o lojista que tem de arcar com o investimento para
viabilizar o projeto."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/06/2008
Incentivo não justifica suspensão
de repasse a município
A concessão de
incentivo fiscal não é argumento para um estado deixar
de repassar aos municípios valores correspondentes ao
ICMS. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que
manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, que reconhecia que a concessão de incentivos
fiscais pelo estado não pode afetar o repasse do ICMS
constitucionalmente assegurado aos municípios. A matéria
foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 572.762, que teve provimento negado.
Em seu despacho,
o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou
provimento ao recurso evocando a necessidade de haver
autonomia financeira do município “porquanto não pode
agir com independência aquele que não possui recursos
próprios”.
“Percebe-se,
pois, da conclusão do tribunal a quo (TJ-SC), que o
tributo em tela já havia sido efetivamente arrecadado,
sendo forçoso reconhecer que o estado, ao reter a
parcela pertencente aos municípios, interferiu
indevidamente no sistema constitucional de repartição de
rendas”, afirmou o relator.
Lewandowski
destacou que a lei catarinense ofende também outro
preceito constitucional. O ministro explicou que o
Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec)
foi instituído por lei ordinária estadual, o que viola o
artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g”, da Constituição.
De acordo com esse dispositivo, cabe à lei complementar
regular, mediante deliberação dos estados e do Distrito
Federal, a forma como isenções, incentivos e benefícios
fiscais serão revogados.
O relator
assinalou ainda que a jurisprudência da Corte é pacífica
no sentido de que benefícios tributários concedidos
unilateralmente por estados-membros afrontam o princípio
federativo “por incentivarem a deletéria guerra fiscal”.
Assim, citou as ADIs 1.179, 2.076 e 2.377.
O ministro
Gilmar Mendes, presidente da corte, reesaltou a
importância da matéria: “Trata-se de um pronunciamento
que o tribunal faz, uma matéria técnica de distribuição
de receita, mas que enfatiza a importância da autonomia
municipal naquilo que ela tem de substancial, que é a
autonomia financeira a partir dessa rede, dessa
tessitura, concebida pelo texto constitucional”, disse
Gilmar Mendes, acompanhando o voto do relator. A seguir,
os demais ministros seguiram a tese por unanimidade.
A sentença vale
para outros sete recursos que tratam do mesmo tema e,
por isso, foram julgados em conjunto. São eles: Recursos
Extraordinários 482.067, 485.541, 485.553, 499.656,
509.517, 526.831 e 550.518.
Embate regional
O RE 572.762 de
Santa Catarina questiona acórdão do TJ/SC. favorável a
apelação do município de Timbó. O Tribunal entendeu que
viola a Constituição Federal a retenção de parcela do
ICMS pertencente ao estado em razão da concessão de
incentivos fiscais.
Na sua alegação,
o estado admitia a violação dos artigos 158, inciso V e
artigo 160, ambos da Constituição Federal . Apontava que
o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec)
é um mecanismo de desenvolvimento sócio-econômico do
estado, que permite que empresas instaladas em Santa
Catarina sejam beneficiadas com financiamento por meio
de uma instituição financeira oficial ou com a
postergação do recolhimento do ICMS.
No texto do
recurso, o estado argumentava que o recolhimento do
imposto é diferido e que, assim, não seria possível
falar em arrecadação da tributação e muito menos do
direito dos municípios à repartição da receita dele
decorrente. Segundo o estado, “o fato de os municípios
terem direito a parcela da arrecadação de determinado
tributo, não lhes confere qualquer competência sobre
este, o que somente ocorre quando deixa de existir como
tributo e passar a existir como receita pública, ou
seja, quando for arrecadado”.
O parecer da
Procuradoria Geral da República, sustenta que “o estado
de Santa Catarina vem utilizando a cota relativa ao
repasse da arrecadação do ICMS pertencente ao município
com o intuito de financiar empreendimentos comerciais e
industriais”.
Fonte: Conjur, de 20/06/2008
Posse
Nesta sexta, às
19 horas, será realizada a cerimônia de posse da
defensora pública-geral do Estado, Cristina Guelfi
Gonçalves, reconduzida pelo governador José Serra para o
segundo mandato do cargo. O evento acontece na rua Boa
Vista, 280, 9º andar. Na ocasião também serão empossados
os conselheiros eleitos para o biênio de 2008-2010.
Fonte: Última Instância, de
20/06/2008
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados,
para
participarem do Fórum Reforma Tributária com a seguinte
programação (Republicado por ter saído com incorreção):
Local:
Rua Pamplona, 227 - 3º andar
Dia: 23 de junho de 2008
Coordenadores: Drs. Mara Regina Castilho Reinauer Ong,
Eduardo José Fagundes, Marcelo Roberto Borowiski,
9:00h - Abertura - Dr. Ary Eduardo Porto - Subprocurador
Geral do Estado da Área do Contencioso
9:15h - Apresentação do tema: Reforma Tributária - Dr.
José Roberto de Moraes - Procurador do Estado da PGE/SP.
9:30h - Mesa de debates - A Reforma Tributária na visão
das Procuradorias dos Estados
Tema 1 - ICMS e o Regime de Destino: implicações
envolvendo a alíquota compensatória na origem.
Dra. Eliana Maria Barbieri Bertachini - Procuradora do
Estado da PGE/SP e Coordenadora do Curso de
Especialização em Direito Tributário da ESPGE/SP
Dra. Úrsula Figueiredo Munhoz - Procuradora do Estado da
PGE/DF e membro do COTEPE/CONFAZ
Tema 2 - Reforma Tributária e o Pacto Federativo
Dra. Tereza Cristina Vidal - Procuradora do Estado da
PGE/PE e membro do COTEPE/CONFAZ
Dr. Luiz Dagoberto Corrêa Brião - Procurador do Estado
da PGE/SC e membro do COTEPE/CONFAZ
12:30h às 14:00h - Intervalo para almoço
14:00h - Palestra: Aspectos Gerais sobre a Reforma
Tributária
Dr. Osvaldo Santos de Carvalho - Coordenador Adjunto da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
16:00h - A Reforma Tributária e seus reflexos na Guerra
Fiscal
Dra. Mara Regina Castilho Reinauer Ong - Procuradora do
Estado da PGE/SP e membro do COTEPE/CONFAZ
16:30h - SuperConfaz: novas atribuições do Conselho de
Política Fazendária
Dr. Eduardo José Fagundes - Procurador do Estado da PGE/SP
17:00h - Necessidade da Reforma Tributária
Marcelo Roberto Borowski - Procurador do Estado da PGE/SP
17:30h - Conclusões e Encerramento
CONVOCADOS:
Procuradoria
Fiscal
Ana Cristina Venosa de Oliveira Lima
Carla Handel Mistrorigo
Carla Pedroza de Andrade
Cintia Homem de Melo Lagrotta Valente
Cristina Mendes Hang
Denise Staibano Gonçalves Manso
Eduardo José Fagundes
Helio José Marsiglia Júnior
Lygia Helena Carramenha Bruce
Marcelo de Carvalho
Mara Regina Castilho Reinauer Ong
Marcelo Roberto Borowski
Potyguara Gildoassu Graciano
Regina Maria Sartori
Ricardo Kendy Yoshinaga
Rosalia do Carmo Larrubia Florence
Sonia Maria de Oliveira Pirajá
Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Igor Bueno Peruchi
Românova Abud Chinaglia Paula Lima
Rui de Salles Oliveira Santos
Sergio Yoshii
Suely Mitie Kusano
Procuradoria Regional de Santos
Alexandre Moura de Souza
Salvador José Barbosa Júnior
Procuradoria Regional de Taubaté
Lorette Garcia Sandeville
Ricardo Martins Zaupa
Procuradoria Regional de Sorocaba
Claudia Maria Múrcia de Souza
Marcelo Gaspar
Procuradoria Regional de Campinas
Agatha Junqueira Weigel
Maria Cristina Biazão Manzatto
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
Maria Eliza Pala
Tânia Regina Mathias Gentile
Procuradoria Regional de Bauru
Reginaldo de Mattos
Rodrigo Pieroni Fernandes
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto
Celena Gianotti Batista
Cláudia Mara Arantes da Silva
Procuradoria Regional de Araçatuba
Edson Storti de Sena
Flávio Marcelo Gomes
Procuradoria Regional de Presidente Prudente
José Maria Zanuto
Mohamed Ali Sufen Filho
Procuradoria Regional de Marília
Maria Lúcia de Melo Fonseca Gonçalves
Procuradoria Regional de São Carlos
Regina Marta Cereda Lima
Se for o caso,
os convocados receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 20/06/2008