249
procuradores de SP ganham acima do teto
Estado é
líder em casos do gênero, mas procurador-geral diz que
'não há marajás na instituição' e que ganhos estão
de acordo com a lei
Fausto
Macedo
'Não há
marajás no Ministério Público', afirmou ontem Rodrigo
César Rebello Pinho, procurador-geral de Justiça de São
Paulo - Estado onde se concentra o maior contingente de
procuradores que ganham acima do teto constitucional, de
R$ 24,5 mil. 'Todos recebem de acordo com a lei e com
base em decisões judiciais', declarou Pinho, que
preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.
'Estamos vivendo processo de adequação do Ministério
Público ao teto. O que for decidido pelo Conselho será
acatado. Há uma série de implicações.'
Levantamento
divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) indica que são 249 os procuradores paulistas que
recebem contracheque acima do limite. Em todo o País,
998 procuradores, além de 41 servidores administrativos
do MP, furam o teto por conta de gratificações
incorporadas pelo exercício de funções de direção e
auxílios diversos.
Um dos
procuradores de São Paulo, Antonio de Pádua Bertone,
corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo,
ganha R$ 55 mil mensais. É o maior salário do
funcionalismo. Quando assumiu o cargo, em janeiro, ele
declarou ao Estado que seu salário 'não é justo' com
os trabalhadores que ganham o mínimo. 'Evidente (que não
é justo), eu seria um insensível se dissesse que é,
mas acontece o seguinte: existe uma decisão judicial.'
ALIMENTAR
A sentença
judicial à qual Bertone se refere é de outubro de
1995. Ele pediu à Justiça incorporação de 100% de
uma gratificação que havia recebido quando estava a
serviço do Palácio dos Bandeirantes, no governo Fleury
Filho (1991-1994). O juiz Ricardo Rebello Pinho, na 5ª
Vara da Fazenda, julgou procedente a ação e decretou o
reconhecimento do caráter alimentar do crédito. Em
1997, por votação unânime, a 7ª Câmara do Direito Público
do Tribunal de Justiça confirmou a decisão. Ontem,
Bertone não quis se manifestar.
O
levantamento do CNMP mostra que em cinco Estados da região
Norte (Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Tocantins) há
casos de procuradores fura-teto. Em três (Acre, Amapá
e Amazonas), também existem servidores que ganham a
mais.
No
Nordeste, os supersalários estão nos órgãos de
Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio
Grande do Norte. No Centro-Oeste, os grandes salários
estão em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. No Sudeste,
em São Paulo, Rio e Espírito Santo. Os 3 Estados do
Sul - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina -
abrigam procuradores que recebem acima do teto.
O
presidente do Conselho dos Procuradores-Gerais não
revelou quanto recebe. 'É por questão de segurança',
disse Pinho. 'É bem menor (seu salário) que outros',
afirmou.
José
Carlos Cosenzo, presidente da Associação dos Membros
do Ministério Público (Conamp), afirmou que os que
ganham além do teto 'são as pessoas mais antigas na
instituição, são todos procuradores, muitos deles já
aposentados'.
Cosenzo
assinalou que muitos 'incorporaram valores decorrentes
de lei e decisões judiciais'. Segundo ele, os
contracheques dos que ganham mais foram congelados.
'Esse dinheiro a mais fatalmente será consumido já no
próximo reajuste.' O presidente da Conamp disse ainda
que a maioria dos holerites ultrapassa o teto 'em apenas
100 reais ou 200 reais'. Ele considera 'muito pequeno' o
porcentual de bem pagos. 'Somos 15 mil promotores e
procuradores, a lista dos que recebem mais que o teto
representa cerca de 7%.'
Cosenzo
defendeu a resolução do CNMP que estabelece limites
aos contracheques da categoria. 'Essa decisão do
conselho é moralizadora porque num curto período todos
rigorosamente terão o mesmo teto.'
Sobre os
R$ 55 mil que recebe seu colega, Pádua Bertone, ele
declarou: 'Acho indefensável dizer que uma pessoa ganha
isso, mas temos que nos submeter às decisões
judiciais.'
Cosenzo
também acha que não existem marajás no Ministério Público.
'Acho que acabou, acho que não existe mais', afirmou.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 20/06/2007
Estudo
sobre o STF fala sobre as diversas fases na história do
Tribunal e sua atuação política
O Supremo
Tribunal Federal (STF) vive atualmente a sétima fase no
exercício de sua função política, é o que afirma a
tese de doutorado do advogado Leonardo André Paixão,
secretário de Previdência Complementar do Ministério
da Previdência Social.
O estudo
foi desenvolvido para analisar a atividade política
exercida pelo STF desde o início da sua criação, em
1891, até os dias atuais. Para o autor, em toda sua
trajetória o
STF contribuiu para a definição de interesse público
no Brasil e definiu os meios necessários para sua
implementação.
De acordo
com a tese defendida por Leonardo Paixão, a primeira
fase do STF teve início com a definição de seu espaço
no quadro institucional brasileiro. A segunda fase foi
marcada pela interpretação ampliada do Habeas Corpus
para suprir a falta de norma processual, período que
ele definiu como 1897 a 1926.
A partir
de 1926, com a Emenda Constitucional inicia a terceira
fase, na qual o STF viveu o fato de não pode exercer
plenamente sua função política até 1945, período do
primeiro governo de Getúlio Vargas. Nessa fase, o STF
viveu os maiores atentados a sua independência, segundo
o pesquisador.
Já o
quarto período foi marcado por uma sintonia entre as
decisões do Supremo e os demais órgãos de soberania,
era o fim do Estado Novo até o início do regime
militar na década de 1960. Em 1964, a quinta fase teve
início e caracterizou-se pela posição do Tribunal
contrária a decisões do regime militar. Durante o
sexto ciclo, vigorou o Ato Institucional 5, que causou
ao STF intervenção com afastamento de ministros e
esvaziamento de sua competência.
O período
de repressão teve fim com a promulgação da Constituição
Federal em 1988 e, em conseqüência, o Supremo alcançou
a restauração e ampliação de sua competência. A
partir desse ponto, o STF tem assegurado até os dias
atuais a legitimidade de exercer função política,
como determinou a Constituição. Esta representa a sétima
fase.
Segundo o
autor, o que o motivou a desenvolver esse estudo, por um
lado, “foi a certeza de que o STF desempenhou, desde a
proclamação da República, um papel fundamental para a
definição do interesse público e dos meios para alcançá-lo”.
Afirmou também que sentia-se desconfortável com o fato
de o papel político do STF normalmente ser visto como
uma prerrogativa controvertida, muitas vezes avaliada
negativamente. “Há um discurso segundo o qual o Poder
Judiciário, inclusive o STF, deve ser ‘neutro’ do
ponto de vista político. Ora, o STF é o órgão de cúpula
de um dos três Poderes da República, de modo que sua
atuação é necessariamente política”, afirmou.
Para ele,
a influência que o STF tem sobre a definição do
interesse público é não só positiva, mas também
intencionalmente desejada pelas diversas Constituições
brasileiras, tendo em vista o papel constitucional que
sempre foi atribuído ao Supremo. Leonardo Paixão
defende ainda que o discurso de neutralidade é não só
inconsistente, mas prejudicial à compreensão da história
republicana brasileira.
“Nessa
Política com “P” maiúsculo é que o papel do STF,
apesar de fundamental, ainda não recebeu a atenção
que merece por parte dos historiadores, cientistas políticos,
economistas e, certamente, também dos juristas”,
defende Paixão. Segundo ele, essa foi outra motivação
que o levou a escrever a tese.
Sobre os
critérios usados para dividir a história do STF em
sete fases, o estudioso afirma que foi resultado da análise
da jurisprudência do STF ao longo da história
republicana. “Pude perceber fases em que houve
posturas mais ativas e momentos em que o STF foi mais
contido diante de questões de conteúdo político. Mas
sempre com uma contribuição relevante para o bom
andamento das instituições republicanas”, finalizou.
Fonte:
STF, de 20/06/2007
Fazenda
do Rio reestrutura Conselho de Contribuintes
Zínia
Baeta
Depois de
passar por um período conturbado, em razão das denúncias
de corrupção que atingiram a esfera administrativa da
fiscalização em 2003, a Fazenda do Rio de Janeiro está
empenhada em recuperar a credibilidade do Conselho de
Contribuintes do Estado e torná-lo o mais eficiente do
país, com trâmites que não ultrapassem um ano - entre
a primeira e a segunda instância administrativas. O órgão
paritário que julga os processos fiscais dos
contribuintes autuados pelo fisco fluminense chegou a
permanecer cerca de sete meses parado em 2003 e a
acumular um estoque de oito mil processos, alguns com
bem mais de dois anos.
As mudanças
propostas para o Conselho de Contribuintes do Rio começaram
em agosto de 2006 com o que se chamou de "choque de
gestão" e uma conseqüente fixação de metas. De
acordo com o subsecretário da Fazenda para assuntos jurídicos
e também procurador do Estado, Fabrício do Rozario
Dantas Leite, o choque de gestão partiu de três
frentes. A primeira atingiu os procuradores do Estado: a
Fazenda passou de um para dois o número de procuradores
que trabalhariam exclusivamente no conselho. Além
deles, outros oito procuradores trabalham também com
processos do órgão.
Além
disso, estabeleceu-se uma meta de 30 pareceres - posição
obrigatória da procuradoria da Fazenda sobre o processo
discutido - ao mês por procurador. Segundo Dantas
Leite, quando o programa teve início havia pareceres
com mais de dois anos de atraso. Sem um posicionamento
da Fazenda, não há como o processo caminhar no
conselho. "Os procuradores não tinham condições
de trabalho, contavam com dois computadores para dez
pessoas", afirma.
Na segunda
frente do plano, criou-se também metas para os
conselheiros, pela qual se estabeleceu uma média de dez
processos julgados por sessão. A média anterior era de
seis processos. O valor recebido por sessão por cada
conselheiro também foi dobrado, passando de R$ 100,00
para R$ 200,00. E elevado o número de sessões mensais
de 12 para 14. Já em uma terceira frente, foram criadas
medidas administrativas, como a regulamentação do
pedido de prioridade de julgamento de processos pelo
secretário da Fazenda. Neste caso, o secretário pode
pedir prioridade, por exemplo, levando em consideração
o valor da discussão ou a importância política/estratégica
do processo.
Segundo o
subsecretário, as medidas já refletiram na celeridade
dos julgamentos. Em janeiro de 2005, por exemplo, foram
julgados 58 processos pelo órgão. No mesmo período de
2006, houve 45 julgados e no mesmo mês deste ano, 216
processos. Já em março deste ano foram 323 processos
julgados.
Dantas
Leite afirma que o objetivo do governo ao promover essas
alterações é aumentar a arrecadação do Estado,
combater os planejamentos fiscais ruins e atrair um número
maior de empresas interessadas em investir no Rio.
Segundo o secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy,
com velocidade e previsibilidade do conselho, as
empresas podem se planejar melhor, gastar menos recursos
em atividades-meio ao invés de atividades-fim.
"Carregar no balanço por anos uma nota explicativa
a respeito de uma disputa tributária não é uma coisa
que valoriza uma empresa", afirma Levy.
Além das
mudanças já realizadas, há outros projetos em elaboração.
um deles é a mudança do código tributário do Estado
do Rio por meio de um projeto de lei em discussão pelo
governo. Dentre inúmeras alterações, a proposta
pretende instituir no conselho de contribuintes a súmula
vinculante e uma regulamentação do chamado "ônus
da prova" no processo fiscal. De acordo com Dantas
Leite, o ônus da prova - quem tem que comprovar que tem
razão no processo - gera inúmeras discussões na
esfera administrativa. Em muitos processos perde-se anos
discutindo esta questão sem o exame do mérito do
processo. A Fazenda também pretende realizar um
concurso para 70 vagas fiscal de renda no segundo
semestre deste ano. "Há 17 anos não há concurso
para a área", diz Dantas Leite.
Fonte:
Valor Econômico, de 20/06/2007
O
fisco e a fiscalização eletrônica de tributos
Fabiana
Lopes Pinto
As
empresas e pessoas físicas que não recolhem
corretamente seus tributos correm um risco que talvez
nem imaginem. Os fatos tributários realizados hoje
podem ser fiscalizados e autuados, no mínimo, dentro
dos próximos cinco anos. No entanto, quais serão os
mecanismos de fiscalização existentes em 2012? Não
temos certeza, apenas uma noção, em virtude da
informatização fiscal que começa a acontecer no
Brasil.
A criação
do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (SPED)
- que inclui a nota fiscal eletrônica e a escrituração
eletrônica de dados contábil e fiscal - pela Receita
Federal e os convênios que vêm sendo firmados entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios
demonstram claramente a interligação digital completa
de dados fiscais. Em 2012, com a implementação
completa da notas fiscais eletrônicas federal,
estaduais e municipais e da escrituração contábil e
fiscal digital, a Fazenda terá o mais completo e
imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação
fiscal, sem precisar fazer qualquer visita à sede da
empresa para checar seus livros fiscais.
As conseqüências
deste cruzamento de informações são a autuação
eletrônica e a tipificação comprovada do crime de
sonegação fiscal, inclusive para os contribuintes de
boa-fé que não se preocuparem e não se prepararem
imediatamente para a nova realidade tributária
brasileira.
Os riscos
tributários e penais são oriundos da crescente
informatização da relação entre o fisco e o
contribuinte, o que implica a modernização do atual
sistema para o cumprimento das obrigações acessórias
transmitidas pelos contribuintes às administrações
tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Neste
sentido, já são possíveis a imediata verificação,
visualização e análise, pela fiscalização tributária,
das informações auferidas com os dados que serão
obrigatoriamente transmitidos ao fisco de forma eletrônica
e da interligação destes entre as unidades da federação
- União, Estados, Distrito Federal e municípios -, que
devem atuar de forma integrada conforme determina o
artigo 37, inciso XXII da Constituição Federal.
O Sistema
Público de Escrituração Digital - que inclui, dentre
outros subprojetos, o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
no âmbito nacional e o da Escrituração Contábil e
Fiscal Digital - vem sendo implementado progressivamente
pela Receita Federal e ainda está em fase embrionária
e de testes. Contudo, a previsão é a de que nos próximos
cinco anos todos os dados fiscais estejam cruzados e à
disposição da fiscalização federal, estadual e
municipal para fins de autuação fiscal e representação
penal ao Ministério Público pelos crimes de sonegação
fiscal, lavagem de dinheiro e apropriação indébita,
dentre outros.
O SPED, a
mais nova estratégia de fiscalização global eletrônica
do fisco, deve ser alvo de atenção e reestruturação
tributária preventiva de todas as empresas. A partir da
implementação obrigatória e completa de sistemas de
processamento de dados, que privilegiarão a
obrigatoriedade das empresas de aderirem à nota fiscal
eletrônica e à escrituração contábil e fiscal
digital, com os convênios que já foram e ainda serão
firmados entre a União, os Estados e os municípios,
todas as mínimas diferenças de arrecadação serão
facilmente visualizadas, confrontadas e analisadas,
podendo culminar em autuações sem depender de pessoas
físicas para fiscalizar internamente cada empresa, o
que elimina a corrupção neste campo. As informações
eletrônicas estarão disponíveis e deverão ser alvo
de autuações não apenas por um agente da fiscalização,
mas por vários e dos mais variados escalões hierárquicos.
A implantação
da nota fiscal eletrônica constitui um grande avanço
para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de
fiscalização sobre operações e prestações
tributadas pelo Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Para viabilizar sua
implementação, o processo será gradativo, começando
apenas por grandes contribuintes, e substituirá os
modelos em papel dos tipos "1" e
"1A". Em seguida haverá a obrigatoriedade de
emissão pelas grandes empresas e, depois, será a vez
das médias e pequenas empresas. Depois de implantada a
nota fiscal eletrônica, será também iniciado o
processo de escrituração contábil e fiscal digital,
substituindo o livro diário geral, o livro razão contábil,
o balanço patrimonial e a demonstração de resultados
do exercício, com os dados auferidos com a nota fiscal
eletrônica.
É necessário
que ocorra imediatamente uma mudança de postura dos
contribuintes na gestão tributária de suas empresas e
das próprias pessoas físicas, evitando a perda de bens
pessoais por parte dos dirigentes, as autuações eletrônicas
de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação
total de informações pelo sistema e a tipificação de
crimes tributários, além da aplicação de multas
punitivas que possam inviabilizar a continuidade de
algumas atividades empresariais. A administração
inteligente é aquela que privilegia a prevenção de
riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro.
Fabiana
Lopes Pinto é assessora da presidência do Instituto
dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de
direito tributário da Faculdade de Direito da Fundação
Armando Alvares Penteado (Faap)
Fonte:
Valor Econômico, de 20/06/2007
STF
ajusta normas do critério de repercussão
Fernando
Teixeira
Uma decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira
fez os últimos ajustes nas regras do tribunal para o início
da aplicação do chamado "critério de repercussão
geral" - que estabelece que, para os recursos serem
admitidos pelo Supremo, os advogados precisam demonstrar
que seu processo tem algum tipo de repercussão social,
econômica, jurídica ou política. A corte estabeleceu
que a fundamentação sobre a relevância dos recursos
extraordinários só se tornou obrigatória a partir de
3 de maio, que a regra vale para qualquer tipo de
recurso extraordinário - inclusive os criminais e
trabalhistas - e que a competência para analisar a
repercussão é exclusiva do Supremo. Ao tribunal local,
cabe apenas verificar se existe ou não o capítulo
obrigatório sobre a relevância do processo antes de
remetê-lo ao Supremo.
O caso
chegou ao Supremo porque a turma recursal criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou
seguimento a um recurso extraordinário por entender que
ele não havia preenchido o requisito da repercussão
geral, já que não continha um capítulo a respeito.
Mas, segundo os ministros do Supremo, a exigência de
fundamentação só passou a valer a partir da publicação
da emenda regimental da corte que regulamentou o
funcionamento do novo critério, o que só aconteceu em
3 de maio. O pedido de recurso extraordinário apreciado
pelo tribunal gaúcho, por sua vez, foi levado à turma
recursal em 12 de abril.
De acordo
com André Abudd, assessor do ministro Cesar Peluso, a
rigor a fundamentação de repercussão nos recursos já
seria obrigatória desde 20 de fevereiro de 2007, quando
entrou em vigor a Lei nº 11.418, de 2006, que instituiu
o critério de repercussão geral. O que o plenário do
Supremo fez, segundo ele, foi fazer uma interpretação
"mais generosa" para evitar inconvenientes às
partes.
Fonte:
Valor Econômico, de 20/06/2007