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249 procuradores de SP ganham acima do teto

Estado é líder em casos do gênero, mas procurador-geral diz que 'não há marajás na instituição' e que ganhos estão de acordo com a lei

Fausto Macedo

'Não há marajás no Ministério Público', afirmou ontem Rodrigo César Rebello Pinho, procurador-geral de Justiça de São Paulo - Estado onde se concentra o maior contingente de procuradores que ganham acima do teto constitucional, de R$ 24,5 mil. 'Todos recebem de acordo com a lei e com base em decisões judiciais', declarou Pinho, que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais. 'Estamos vivendo processo de adequação do Ministério Público ao teto. O que for decidido pelo Conselho será acatado. Há uma série de implicações.'

Levantamento divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indica que são 249 os procuradores paulistas que recebem contracheque acima do limite. Em todo o País, 998 procuradores, além de 41 servidores administrativos do MP, furam o teto por conta de gratificações incorporadas pelo exercício de funções de direção e auxílios diversos.

Um dos procuradores de São Paulo, Antonio de Pádua Bertone, corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo, ganha R$ 55 mil mensais. É o maior salário do funcionalismo. Quando assumiu o cargo, em janeiro, ele declarou ao Estado que seu salário 'não é justo' com os trabalhadores que ganham o mínimo. 'Evidente (que não é justo), eu seria um insensível se dissesse que é, mas acontece o seguinte: existe uma decisão judicial.'

ALIMENTAR

A sentença judicial à qual Bertone se refere é de outubro de 1995. Ele pediu à Justiça incorporação de 100% de uma gratificação que havia recebido quando estava a serviço do Palácio dos Bandeirantes, no governo Fleury Filho (1991-1994). O juiz Ricardo Rebello Pinho, na 5ª Vara da Fazenda, julgou procedente a ação e decretou o reconhecimento do caráter alimentar do crédito. Em 1997, por votação unânime, a 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a decisão. Ontem, Bertone não quis se manifestar.

O levantamento do CNMP mostra que em cinco Estados da região Norte (Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Tocantins) há casos de procuradores fura-teto. Em três (Acre, Amapá e Amazonas), também existem servidores que ganham a mais.

No Nordeste, os supersalários estão nos órgãos de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. No Centro-Oeste, os grandes salários estão em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. No Sudeste, em São Paulo, Rio e Espírito Santo. Os 3 Estados do Sul - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina - abrigam procuradores que recebem acima do teto.

O presidente do Conselho dos Procuradores-Gerais não revelou quanto recebe. 'É por questão de segurança', disse Pinho. 'É bem menor (seu salário) que outros', afirmou.

José Carlos Cosenzo, presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), afirmou que os que ganham além do teto 'são as pessoas mais antigas na instituição, são todos procuradores, muitos deles já aposentados'.

Cosenzo assinalou que muitos 'incorporaram valores decorrentes de lei e decisões judiciais'. Segundo ele, os contracheques dos que ganham mais foram congelados. 'Esse dinheiro a mais fatalmente será consumido já no próximo reajuste.' O presidente da Conamp disse ainda que a maioria dos holerites ultrapassa o teto 'em apenas 100 reais ou 200 reais'. Ele considera 'muito pequeno' o porcentual de bem pagos. 'Somos 15 mil promotores e procuradores, a lista dos que recebem mais que o teto representa cerca de 7%.'

Cosenzo defendeu a resolução do CNMP que estabelece limites aos contracheques da categoria. 'Essa decisão do conselho é moralizadora porque num curto período todos rigorosamente terão o mesmo teto.'

Sobre os R$ 55 mil que recebe seu colega, Pádua Bertone, ele declarou: 'Acho indefensável dizer que uma pessoa ganha isso, mas temos que nos submeter às decisões judiciais.'

Cosenzo também acha que não existem marajás no Ministério Público. 'Acho que acabou, acho que não existe mais', afirmou.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 20/06/2007

 


Estudo sobre o STF fala sobre as diversas fases na história do Tribunal e sua atuação política

O Supremo Tribunal Federal (STF) vive atualmente a sétima fase no exercício de sua função política, é o que afirma a tese de doutorado do advogado Leonardo André Paixão, secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

O estudo foi desenvolvido para analisar a atividade política exercida pelo STF desde o início da sua criação, em 1891, até os dias atuais. Para o autor, em toda sua trajetória  o STF contribuiu para a definição de interesse público no Brasil e definiu os meios necessários para sua implementação.

De acordo com a tese defendida por Leonardo Paixão, a primeira fase do STF teve início com a definição de seu espaço no quadro institucional brasileiro. A segunda fase foi marcada pela interpretação ampliada do Habeas Corpus para suprir a falta de norma processual, período que ele definiu como 1897 a 1926.

A partir de 1926, com a Emenda Constitucional inicia a terceira fase, na qual o STF viveu o fato de não pode exercer plenamente sua função política até 1945, período do primeiro governo de Getúlio Vargas. Nessa fase, o STF viveu os maiores atentados a sua independência, segundo o pesquisador.

Já o quarto período foi marcado por uma sintonia entre as decisões do Supremo e os demais órgãos de soberania, era o fim do Estado Novo até o início do regime militar na década de 1960. Em 1964, a quinta fase teve início e caracterizou-se pela posição do Tribunal contrária a decisões do regime militar. Durante o sexto ciclo, vigorou o Ato Institucional 5, que causou ao STF intervenção com afastamento de ministros e esvaziamento de sua competência.

O período de repressão teve fim com a promulgação da Constituição Federal em 1988 e, em conseqüência, o Supremo alcançou a restauração e ampliação de sua competência. A partir desse ponto, o STF tem assegurado até os dias atuais a legitimidade de exercer função política, como determinou a Constituição. Esta representa a sétima fase.

Segundo o autor, o que o motivou a desenvolver esse estudo, por um lado, “foi a certeza de que o STF desempenhou, desde a proclamação da República, um papel fundamental para a definição do interesse público e dos meios para alcançá-lo”. Afirmou também que sentia-se desconfortável com o fato de o papel político do STF normalmente ser visto como uma prerrogativa controvertida, muitas vezes avaliada negativamente. “Há um discurso segundo o qual o Poder Judiciário, inclusive o STF, deve ser ‘neutro’ do ponto de vista político. Ora, o STF é o órgão de cúpula de um dos três Poderes da República, de modo que sua atuação é necessariamente política”, afirmou.

Para ele, a influência que o STF tem sobre a definição do interesse público é não só positiva, mas também intencionalmente desejada pelas diversas Constituições brasileiras, tendo em vista o papel constitucional que sempre foi atribuído ao Supremo. Leonardo Paixão defende ainda que o discurso de neutralidade é não só inconsistente, mas prejudicial à compreensão da história republicana brasileira.

“Nessa Política com “P” maiúsculo é que o papel do STF, apesar de fundamental, ainda não recebeu a atenção que merece por parte dos historiadores, cientistas políticos, economistas e, certamente, também dos juristas”, defende Paixão. Segundo ele, essa foi outra motivação que o levou a escrever a tese.

Sobre os critérios usados para dividir a história do STF em sete fases, o estudioso afirma que foi resultado da análise da jurisprudência do STF ao longo da história republicana. “Pude perceber fases em que houve posturas mais ativas e momentos em que o STF foi mais contido diante de questões de conteúdo político. Mas sempre com uma contribuição relevante para o bom andamento das instituições republicanas”, finalizou.

Fonte: STF, de 20/06/2007

 


Fazenda do Rio reestrutura Conselho de Contribuintes

Zínia Baeta

Depois de passar por um período conturbado, em razão das denúncias de corrupção que atingiram a esfera administrativa da fiscalização em 2003, a Fazenda do Rio de Janeiro está empenhada em recuperar a credibilidade do Conselho de Contribuintes do Estado e torná-lo o mais eficiente do país, com trâmites que não ultrapassem um ano - entre a primeira e a segunda instância administrativas. O órgão paritário que julga os processos fiscais dos contribuintes autuados pelo fisco fluminense chegou a permanecer cerca de sete meses parado em 2003 e a acumular um estoque de oito mil processos, alguns com bem mais de dois anos. 

As mudanças propostas para o Conselho de Contribuintes do Rio começaram em agosto de 2006 com o que se chamou de "choque de gestão" e uma conseqüente fixação de metas. De acordo com o subsecretário da Fazenda para assuntos jurídicos e também procurador do Estado, Fabrício do Rozario Dantas Leite, o choque de gestão partiu de três frentes. A primeira atingiu os procuradores do Estado: a Fazenda passou de um para dois o número de procuradores que trabalhariam exclusivamente no conselho. Além deles, outros oito procuradores trabalham também com processos do órgão. 

Além disso, estabeleceu-se uma meta de 30 pareceres - posição obrigatória da procuradoria da Fazenda sobre o processo discutido - ao mês por procurador. Segundo Dantas Leite, quando o programa teve início havia pareceres com mais de dois anos de atraso. Sem um posicionamento da Fazenda, não há como o processo caminhar no conselho. "Os procuradores não tinham condições de trabalho, contavam com dois computadores para dez pessoas", afirma. 

Na segunda frente do plano, criou-se também metas para os conselheiros, pela qual se estabeleceu uma média de dez processos julgados por sessão. A média anterior era de seis processos. O valor recebido por sessão por cada conselheiro também foi dobrado, passando de R$ 100,00 para R$ 200,00. E elevado o número de sessões mensais de 12 para 14. Já em uma terceira frente, foram criadas medidas administrativas, como a regulamentação do pedido de prioridade de julgamento de processos pelo secretário da Fazenda. Neste caso, o secretário pode pedir prioridade, por exemplo, levando em consideração o valor da discussão ou a importância política/estratégica do processo. 

Segundo o subsecretário, as medidas já refletiram na celeridade dos julgamentos. Em janeiro de 2005, por exemplo, foram julgados 58 processos pelo órgão. No mesmo período de 2006, houve 45 julgados e no mesmo mês deste ano, 216 processos. Já em março deste ano foram 323 processos julgados. 

Dantas Leite afirma que o objetivo do governo ao promover essas alterações é aumentar a arrecadação do Estado, combater os planejamentos fiscais ruins e atrair um número maior de empresas interessadas em investir no Rio. Segundo o secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, com velocidade e previsibilidade do conselho, as empresas podem se planejar melhor, gastar menos recursos em atividades-meio ao invés de atividades-fim. "Carregar no balanço por anos uma nota explicativa a respeito de uma disputa tributária não é uma coisa que valoriza uma empresa", afirma Levy. 

Além das mudanças já realizadas, há outros projetos em elaboração. um deles é a mudança do código tributário do Estado do Rio por meio de um projeto de lei em discussão pelo governo. Dentre inúmeras alterações, a proposta pretende instituir no conselho de contribuintes a súmula vinculante e uma regulamentação do chamado "ônus da prova" no processo fiscal. De acordo com Dantas Leite, o ônus da prova - quem tem que comprovar que tem razão no processo - gera inúmeras discussões na esfera administrativa. Em muitos processos perde-se anos discutindo esta questão sem o exame do mérito do processo. A Fazenda também pretende realizar um concurso para 70 vagas fiscal de renda no segundo semestre deste ano. "Há 17 anos não há concurso para a área", diz Dantas Leite.

Fonte: Valor Econômico, de 20/06/2007

 



O fisco e a fiscalização eletrônica de tributos

Fabiana Lopes Pinto

As empresas e pessoas físicas que não recolhem corretamente seus tributos correm um risco que talvez nem imaginem. Os fatos tributários realizados hoje podem ser fiscalizados e autuados, no mínimo, dentro dos próximos cinco anos. No entanto, quais serão os mecanismos de fiscalização existentes em 2012? Não temos certeza, apenas uma noção, em virtude da informatização fiscal que começa a acontecer no Brasil. 

A criação do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (SPED) - que inclui a nota fiscal eletrônica e a escrituração eletrônica de dados contábil e fiscal - pela Receita Federal e os convênios que vêm sendo firmados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais. Em 2012, com a implementação completa da notas fiscais eletrônicas federal, estaduais e municipais e da escrituração contábil e fiscal digital, a Fazenda terá o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal, sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para checar seus livros fiscais. 

As conseqüências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal, inclusive para os contribuintes de boa-fé que não se preocuparem e não se prepararem imediatamente para a nova realidade tributária brasileira. 

Os riscos tributários e penais são oriundos da crescente informatização da relação entre o fisco e o contribuinte, o que implica a modernização do atual sistema para o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, já são possíveis a imediata verificação, visualização e análise, pela fiscalização tributária, das informações auferidas com os dados que serão obrigatoriamente transmitidos ao fisco de forma eletrônica e da interligação destes entre as unidades da federação - União, Estados, Distrito Federal e municípios -, que devem atuar de forma integrada conforme determina o artigo 37, inciso XXII da Constituição Federal. 

O Sistema Público de Escrituração Digital - que inclui, dentre outros subprojetos, o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no âmbito nacional e o da Escrituração Contábil e Fiscal Digital - vem sendo implementado progressivamente pela Receita Federal e ainda está em fase embrionária e de testes. Contudo, a previsão é a de que nos próximos cinco anos todos os dados fiscais estejam cruzados e à disposição da fiscalização federal, estadual e municipal para fins de autuação fiscal e representação penal ao Ministério Público pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, dentre outros. 

O SPED, a mais nova estratégia de fiscalização global eletrônica do fisco, deve ser alvo de atenção e reestruturação tributária preventiva de todas as empresas. A partir da implementação obrigatória e completa de sistemas de processamento de dados, que privilegiarão a obrigatoriedade das empresas de aderirem à nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil e fiscal digital, com os convênios que já foram e ainda serão firmados entre a União, os Estados e os municípios, todas as mínimas diferenças de arrecadação serão facilmente visualizadas, confrontadas e analisadas, podendo culminar em autuações sem depender de pessoas físicas para fiscalizar internamente cada empresa, o que elimina a corrupção neste campo. As informações eletrônicas estarão disponíveis e deverão ser alvo de autuações não apenas por um agente da fiscalização, mas por vários e dos mais variados escalões hierárquicos. 

A implantação da nota fiscal eletrônica constitui um grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para viabilizar sua implementação, o processo será gradativo, começando apenas por grandes contribuintes, e substituirá os modelos em papel dos tipos "1" e "1A". Em seguida haverá a obrigatoriedade de emissão pelas grandes empresas e, depois, será a vez das médias e pequenas empresas. Depois de implantada a nota fiscal eletrônica, será também iniciado o processo de escrituração contábil e fiscal digital, substituindo o livro diário geral, o livro razão contábil, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício, com os dados auferidos com a nota fiscal eletrônica. 

É necessário que ocorra imediatamente uma mudança de postura dos contribuintes na gestão tributária de suas empresas e das próprias pessoas físicas, evitando a perda de bens pessoais por parte dos dirigentes, as autuações eletrônicas de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação total de informações pelo sistema e a tipificação de crimes tributários, além da aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades empresariais. A administração inteligente é aquela que privilegia a prevenção de riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro. 

Fabiana Lopes Pinto é assessora da presidência do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de direito tributário da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) 

Fonte: Valor Econômico, de 20/06/2007

 



STF ajusta normas do critério de repercussão

Fernando Teixeira

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira fez os últimos ajustes nas regras do tribunal para o início da aplicação do chamado "critério de repercussão geral" - que estabelece que, para os recursos serem admitidos pelo Supremo, os advogados precisam demonstrar que seu processo tem algum tipo de repercussão social, econômica, jurídica ou política. A corte estabeleceu que a fundamentação sobre a relevância dos recursos extraordinários só se tornou obrigatória a partir de 3 de maio, que a regra vale para qualquer tipo de recurso extraordinário - inclusive os criminais e trabalhistas - e que a competência para analisar a repercussão é exclusiva do Supremo. Ao tribunal local, cabe apenas verificar se existe ou não o capítulo obrigatório sobre a relevância do processo antes de remetê-lo ao Supremo. 

O caso chegou ao Supremo porque a turma recursal criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou seguimento a um recurso extraordinário por entender que ele não havia preenchido o requisito da repercussão geral, já que não continha um capítulo a respeito. Mas, segundo os ministros do Supremo, a exigência de fundamentação só passou a valer a partir da publicação da emenda regimental da corte que regulamentou o funcionamento do novo critério, o que só aconteceu em 3 de maio. O pedido de recurso extraordinário apreciado pelo tribunal gaúcho, por sua vez, foi levado à turma recursal em 12 de abril. 

De acordo com André Abudd, assessor do ministro Cesar Peluso, a rigor a fundamentação de repercussão nos recursos já seria obrigatória desde 20 de fevereiro de 2007, quando entrou em vigor a Lei nº 11.418, de 2006, que instituiu o critério de repercussão geral. O que o plenário do Supremo fez, segundo ele, foi fazer uma interpretação "mais generosa" para evitar inconvenientes às partes. 

Fonte: Valor Econômico, de 20/06/2007