Candidato
sub judice poderá participar de curso de formação para defensor público
da União
Candidato
inabilitado em prova oral do concurso para o ingresso na carreira de
Defensor Público da União, que conseguiu manter-se no certame graças
a uma liminar da Justiça, ganhou o direito de participar do curso de
formação a ser ministrado aos defensores recém-nomeados, antes de
entrarem no exercício da função.
A
decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em
Mandado de Segurança (MS 28000) impetrado no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra ato do Presidente da República que nomeou os
classificados entre o 125º e o 176º lugares no referido concurso,
preterindo o autor do MS. Este havia obtido provisoriamente, por
liminar do juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB), a
classificação em 170º lugar. A ação ordinária em que foi tomada
a decisão aguarda julgamento de apelação interposta pela União
perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
No
HC, o candidato sustenta que não foi nomeado para o cargo de defensor
”pelo simples fato de ter-se ele socorrido do Poder Judiciário, ou
seja, pelo simples fato de ter exercido o direito fundamental previsto
no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (CF)". Este
dispositivo garante o direito de recorrer ao Judiciário em caso de
lesão ou ameaça a um direito.
O
autor da ação argumenta que o periculum in mora (perigo na demora da
decisão) se faz presente no caso, tendo em vista que o grupo nomeado
pelo presidente da República deverá ser empossado na data de hoje
(19.05.09), de forma que “a tardia concessão da segurança pode
ocasionar a perda do próprio direito pleiteado”.
Liminar
Ao
conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a medida
destina-se tão somente a determinar que a Administração Pública
reserve uma vaga, até o julgamento definitivo do MS interposto no
STF, que poderá vir a ser efetivamente preenchida pelo candidato
“conforme o deslinde desta ação (MS) e daquela pendente de
julgamento no TRF-5, sobre o seu direito de persistir validamente na
seleção”.
Ela
ressaltou, também, que a decisão não importa em “reconhecimento,
menos ainda em aquisição de direito a, por isso, ser nomeado para o
cargo para o qual se concursou”.
Fonte:
site do STF, de 19/05/2009
MP
pode propor execução contra gestor condenado a restituir R$ 2 milhões
ao erário
O
Ministério Público tem legitimidade ativa para propor execução de
certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual. A
conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao
dar provimento ao recurso especial do Ministério Público de Sergipe
em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos
cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da
prefeitura de Maruim/PE.
A
ação de execução foi proposta contra M.M.O, com base em título
extrajudicial consubstanciado em certidão de débito expedida pelo
Tribunal de Contas de Sergipe no valor de R$ 1.859.305,49. Após
investigação levada a efeito em processo administrativo, foram
constatadas irregularidades na compra de materiais de construção
para recuperar moradias de pessoas carentes do município de Maruim. O
Tribunal de Contas determinou, então, a restituição do valor aos
cofres da municipalidade.
O
funcionário opôs embargos à execução ajuizada pelo Ministério Público
estadual. Em primeira instância, o juiz rejeitou os embargos.
Inconformado com a sentença, ele recorreu e o Tribunal de Justiça de
Sergipe (TJSE) deu provimento à apelação, afirmando que o Ministério
Público não possui legitimidade ativa para executar título
decorrente de decisão de Tribunal de Contas estadual. Em sua defesa,
o Ministério Público argumentou que a decisão do TJ ofendeu o
disposto no artigo 25, VIII, da Lei n. 8.625/93 e no artigo 81 da Lei
n. 8.078/90.
Por
unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso especial. “A
Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público o
status de instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”,
destacou o ministro Luiz Fux, relator do caso.
Segundo
observou, a Lei n. 8.429/92 estabelece as sanções aplicáveis aos
agentes públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa,
prevendo que a Fazenda Pública, quando for o caso, promova as ações
necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público
(artigo 17, parágrafo 4º), permitindo ao Ministério Público
ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores de
dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas
(artigo 25, VIII, da Lei n. 8.625/93).
Ao
votar pelo provimento do recurso especial, o ministro ratificou o
entendimento da Turma de que o Ministério Público ostenta
legitimidade para a propositura de ação de execução de título
extrajudicial oriundo de Tribunal de Constas estadual. “É que a
decisão de Tribunal de Contas estadual que impõe débito ou multa
possui eficácia de título executivo, a teor do que dispõe o artigo
71, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988”, concluiu
Luiz Fux.
Fonte:
site do STJ, de 19/05/2009
Celso de Mello faz homenagem à Defensoria Pública
No
Dia Nacional da Defensoria Pública, o decano do Supremo Tribunal
Federal, ministro Celso de Mello, fez uma homenagem à instituição,
ressaltou a sua importância para o país e pediu que o Poder Público
cumpra o seu papel de aparelhá-la de forma adequada.
“É
que de nada valerão os direitos e de nada significarão as
liberdades, se os fundamentos em que eles se apóiam — além de
desrespeitados pelo Poder Público — também deixarem de contar com
o suporte da ação consequente e responsável do Poder Judiciário”,
disse o ministro sobre a impossibilidade de pessoas de baixa renda
recorrerem à Justiça sem uma Defensoria Pública capaz de atendê-las.
A homenagem aconteceu no início da sessão da 2ª Turma do STF, nesta
terça-feira (19/5).
Celso
de Mello contou que o dia 19 de maio foi escolhido para ser o Dia
Nacional da Defensoria Pública porque foi nessa data, no ano de 1303
na França, que morreu Santo Ivo, “doutor em Teologia, Direito,
Letras e Filosofia, que atuou perante os tribunais franceses na defesa
dos pobres e dos necessitados”.
Os
estados de Goiás e Santa Catarina são os únicos no país que ainda
não têm defensoria. Goiás prometeu instalar a instituição em
2009. O edital do concurso para convocar defensores está em gestação.
São Paulo só criou a sua Defensoria em 2006.
Para
Celso de Mello, trata-se de uma injusta omissão do Poder Público a
falta de assistência judicial e de orientação jurídica a milhões
de pessoas que não têm recursos para pagar pelo processo. Essa omissão,
disse, “culmina por gerar situação socialmente intolerável e
juridicamente inaceitável”.
“É
preciso dar passos mais positivos no sentido de atender à justa
reivindicação da sociedade civil, que exige, do Estado, nada mais
senão o simples e puro cumprimento integral do dever que lhe impôs o
art. 134 da Constituição da República.”
Fonte:
Conjur, de 19/05/2009
I Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional
Intensificando
sua programação internacional, a Escola Superior da Procuradoria
Geral (ESPGE) receberá, nos dias 27 e 28 de maio, alguns dos maiores
constitucionalistas de Portugal, que abordarão temas de grande
atualidade em Direito Constitucional:
Jorge
Miranda - É professor catedrático, regente da cadeira de Direito
Constitucional e Direitos Fundamentais na Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa em 1963, onde também se doutorou em
Ciências Jurídico-Políticas em 1979. Entre 1975 e 1976, foi
deputado à Assembleia Constituinte eleito pelas listas do então
Partido Popular Democrático, tendo um importante papel na elaboração
da Constituição da República Portuguesa de 1976. Para além da
Constituição Portuguesa, teve também um importante papel na elaboração
das Constituições de São Tomé e Príncipe (de 1990), de Moçambique
(de 1990), da Guiné-Bissau (de 1991) e do Timor-Leste (de 2001).
Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Pau, pela
Universidade do Vale do Rio dos Sinos, pela Universidade Católica de
Lovaina e pela Universidade do Porto. Professor Honorário da
Universidade Federal do Ceará. É autor de inúmeras obras
importantes, entre as quais Manual de Direito Constitucional (7 vols.,
com várias edições), Teoria do Estado e da Constituição e
Contributo para uma Teoria da Inconstitucionalidade.
Carlos
Blanco de Morais – É professor associado com agregação da
Faculdade de Direito de Lisboa. Regente e coordenador das disciplinas
de licenciatura de Direito Constitucional I e II e Direito
Internacional Público na Faculdade de Direito de Lisboa e regente da
disciplina de Mestrado de Direito Constitucional da Faculdade de
Direito de Lisboa. É consultor para os Assuntos Constitucionais da
Presidência da República de Portugal. Dentre as obras mais
importantes de sua lavra estão Justiça Constitucional - Garantia da
Constituição e controlo de constitucionalidade, Manual de Legística
e Curso de Direito Constitucional.
José
de Melo Alexandrino - Professor auxiliar da Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa, exercendo atividade docente nas áreas do
Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito da Comunicação,
Ciência da Administração, Direito das Autarquias Locais e Direito
do Desporto. No âmbito do Centro de Investigação da Faculdade de
Direito de Lisboa, de que é investigador, integra o Grupo de
Investigação que tem por objeto a Internacionalização e Cooperação
Lusófona (International Relations and Cooperation with
Portuguese-Speaking Countries). Principais obras publicadas: Constituição
da República Portuguesa – Comentada [em co-autoria com Marcelo
Rebelo de Sousa]; A estruturação do sistema de direitos, liberdades
e garantias na Constituição portuguesa; Direitos Fundamentais –
Introdução Geral.
Fonte:
site da PGE SP, de 19/05/2009
Mudanças na Carteira dos Advogados podem ser votadas ainda nesta
semana
Após
negociações entre os governos federal e estadual e entidades de
classe, foi anunciado nesta terça-feira, 19/5, o resultado de acordo
acerca do Projeto de Lei 236/2009, que prevê a extinção da Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo. O presidente da
Assembleia, Barros Munhoz, fez o anúncio em reunião com o presidente
da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D"Urso, a presidente do Instituto
dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi, o presidente
da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Oliveira, o
diretor-presidente da SPPrev, Carlos Henrique Flory, líderes partidários,
deputados estaduais e deputado federal José Mentor (PT).
Munhoz
afirmou que ao receber o PL do Executivo procurou ouvir as entidades
de classe e também procurou José Mentor, a quem considera "um
grande negociador", pedindo que servisse de interlocutor junto ao
Ministério da Previdência Social. De acordo com o presidente, Mentor
esteve em São Paulo, onde conversou com o secretário da Casa Civil,
Aloysio Nunes Ferreira Filho, e, junto com o ministro José Barroso
Pimentel, seu secretário-executivo Carlos Eduardo Gabas, com apoio do
presidente do SPPrev Carlos Henrique Flory, foi obtida uma solução
que preservasse os que já têm a carteira e os que têm expectativa
de direito, para depois extingui-la. "Assim, poderemos resolver
um grande problema, sem criar outro", disse.
O
presidente ainda comemorou "este fato auspicioso de o governo
federal, mais uma vez, a exemplo do que já aconteceu na criação da
SPPrev, se entender com o governo estadual, ambos de partidos
diferentes, e se unirem para solucionar um problema da coletividade.
Ele também saudou "a posição das entidades que,
realisticamente, concordaram em mudar as condições da carteira que,
nas condições em que se encontra, não tem a menor condição de
sobreviver". "É uma vitória do parlamento, da verdadeira
política", disse.
O
deputado José Mentor lembrou que a carteira do Ipesp, com 50 anos de
existência, foi instituída por lei, sendo "anterior à norma
atual, portanto atípica, e requer, portanto, uma solução também atípica",
feita a partir das gestões que realizou. Assim, com a lei que
determina sua extinção, era necessário buscar uma forma de resolver
o problema de 40 mil advogados, de forma a manter os direitos
adquiridos.
O
líder do Governo, deputado Vaz de Lima (PSDB) garantiu que o Estado não
vai arcar com "absolutamente nada", nas alterações da
carteira, pois se trata de previdência privada. "O que o governo
vai fazer é ajudar na administração, por isso não está
extinguindo definitivamente o Ipesp. O SPPrev irá andar em seu curso
normal e o Ipesp a partir de 1º de junho vai ficar em extinção,
como a carteira dos advogados. Não entra mais ninguém na carteira
mas aqueles que já estão nela têm o seu direito assegurado. Até
porque há um dispositivo que está sendo colocado na lei para que
aquele que quiser sair da carteira será ressarcido, recebendo um
percentual de 60 a 80% do que contribuiu, corrigido e
reajustado."
Luiz
Flávio D"Urso, presidente da OAB/SP, destacou a importância do
acordo celebrado pela OAB, pela Associação dos Advogados de São
Paulo, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Ipesp, pela
Assembleia e pelos governos estadual e federal, que garantiu "o
direito de quase 40 mil advogados e suas famílias que contribuíram
por anos a fio para assegurar sua aposentadoria". E ainda afirmou
que "nem um centavo de dinheiro público migrará para essa
carteira. Encontramos uma saída conciliatória".
Barros
Munhoz informou ainda que o texto do PL 236/2009 será amplamente
discutido no Colégio de Líderes para que se chegue a um acordo sobre
a elaboração de uma emenda que contemple as alterações acordadas.
O presidente disse também que espera votar o projeto ainda nesta
semana.
Fonte:
site da Alesp, de 19/05/2009
Comunicado do Centro de Estudos
Para
o Seminário Teoria e Prática da Execução Trabalhista,no dia: 29 de
maio de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na
Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., ficam deferidas
as seguintes inscrições:
1.
José Angêlo Remédio Júnior; 2. Vladimir Bononi Para o Curso Função
Política do Controle de
Constitucionalidade,
a realizar-se no período de 20 de maio a 17 de junho
(quartas-feiras), das 19h às 21h30, no auditório da sbdp, situada na
Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital
(travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), ficam deferidas as
seguintes inscrições:
Caio
Cesar Guzzardi da Silva; Jivago Petrucci; Luciana Rita Laurenza
Saldanha; Rodrigo Augusto de Carvalho Campos.
(Republicado
por ter saído com incorreção)
Para
o XXIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional -
“O Constitucionalismo do Século XXI”, a realizar-se nos dias
04 (das 8h30 às 16h30), 05 (das
9h16h30) e 06 (10h às 12h) de
junho
de 2009, no Teatro Renaissance São Paulo Hotel, localizado na
Alameda Jaú, 1620, São Paulo, SP., após o sorteio, ficam
deferidas as seguintes inscrições:
1.
Alcione Rosa Martins de Sampaio; 2. Alexandre Aboud; 3.
Caio Cesar Guzzardi da Silva; 4. Carlos Moura de Melo; 5. Célia
Mariza de Oliveira Walvis; 6. Cintia Watanabe; 7. João Carlos
Pietropaolo; 8. Liliane Sanches Germana; 9. Marcelo Buliani
Bolzan; 10. Marilda Watanabe de Mendonça; 11. Marily Diniz
do Amaral Chaves; 12. Pablo Francisco dos Santos; 13. Patricia
Ulson Pizarro Werner; 14. Paula Cristina Rigueiro Barbosa
Engler Pinto; 15. Potyguara Gildoassu Graciano; 16. Rafael
de Oliveira Rodrigues; 17. Ricardo Pinha Alonso; 18. Roberto
Mendes Mandelli Junior; 19. Robson Flores Pinto; 20. Sandra
Regina Ragazon; Suplentes: 1
Sandro Marcelo Paris Franzoi; 2 Norberto Oya; 3
Leda Afonso Salustiano.
Extrato
de Contrato
Contratante:
Centro de Estudos da P.G.E.
Contratada:
Associação dos Advogados de São Paulo
Objeto:
assinaturas de publicações
Categoria
econômica subelemento 33903999, PTRES 400119
Vigência:
04/05/2009 a 03/05/2010
Assinatura:
04/05/2009
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/05/2009