APESP

 

 

 

 

 

Candidato sub judice poderá participar de curso de formação para defensor público da União


Candidato inabilitado em prova oral do concurso para o ingresso na carreira de Defensor Público da União, que conseguiu manter-se no certame graças a uma liminar da Justiça, ganhou o direito de participar do curso de formação a ser ministrado aos defensores recém-nomeados, antes de entrarem no exercício da função.

 

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em Mandado de Segurança (MS 28000) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Presidente da República que nomeou os classificados entre o 125º e o 176º lugares no referido concurso, preterindo o autor do MS. Este havia obtido provisoriamente, por liminar do juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB), a classificação em 170º lugar. A ação ordinária em que foi tomada a decisão aguarda julgamento de apelação interposta pela União perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

 

No HC, o candidato sustenta que não foi nomeado para o cargo de defensor ”pelo simples fato de ter-se ele socorrido do Poder Judiciário, ou seja, pelo simples fato de ter exercido o direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (CF)". Este dispositivo garante o direito de recorrer ao Judiciário em caso de lesão ou ameaça a um direito.

 

O autor da ação argumenta que o periculum in mora (perigo na demora da decisão) se faz presente no caso, tendo em vista que o grupo nomeado pelo presidente da República deverá ser empossado na data de hoje (19.05.09), de forma que “a tardia concessão da segurança pode ocasionar a perda do próprio direito pleiteado”.

 

Liminar

 

Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a medida destina-se tão somente a determinar que a Administração Pública reserve uma vaga, até o julgamento definitivo do MS interposto no STF, que poderá vir a ser efetivamente preenchida pelo candidato “conforme o deslinde desta ação (MS) e daquela pendente de julgamento no TRF-5, sobre o seu direito de persistir validamente na seleção”.

 

Ela ressaltou, também, que a decisão não importa em “reconhecimento, menos ainda em aquisição de direito a, por isso, ser nomeado para o cargo para o qual se concursou”.

 

Fonte: site do STF, de 19/05/2009

 

 

 

MP pode propor execução contra gestor condenado a restituir R$ 2 milhões ao erário

 

O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público de Sergipe em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim/PE.

 

A ação de execução foi proposta contra M.M.O, com base em título extrajudicial consubstanciado em certidão de débito expedida pelo Tribunal de Contas de Sergipe no valor de R$ 1.859.305,49. Após investigação levada a efeito em processo administrativo, foram constatadas irregularidades na compra de materiais de construção para recuperar moradias de pessoas carentes do município de Maruim. O Tribunal de Contas determinou, então, a restituição do valor aos cofres da municipalidade.

 

O funcionário opôs embargos à execução ajuizada pelo Ministério Público estadual. Em primeira instância, o juiz rejeitou os embargos. Inconformado com a sentença, ele recorreu e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deu provimento à apelação, afirmando que o Ministério Público não possui legitimidade ativa para executar título decorrente de decisão de Tribunal de Contas estadual. Em sua defesa, o Ministério Público argumentou que a decisão do TJ ofendeu o disposto no artigo 25, VIII, da Lei n. 8.625/93 e no artigo 81 da Lei n. 8.078/90.

 

Por unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso especial. “A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, destacou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

 

Segundo observou, a Lei n. 8.429/92 estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa, prevendo que a Fazenda Pública, quando for o caso, promova as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (artigo 17, parágrafo 4º), permitindo ao Ministério Público ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores de dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas (artigo 25, VIII, da Lei n. 8.625/93).

 

Ao votar pelo provimento do recurso especial, o ministro ratificou o entendimento da Turma de que o Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Constas estadual. “É que a decisão de Tribunal de Contas estadual que impõe débito ou multa possui eficácia de título executivo, a teor do que dispõe o artigo 71, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988”, concluiu Luiz Fux.

 

Fonte: site do STJ, de 19/05/2009

 

 

 

 


Celso de Mello faz homenagem à Defensoria Pública

 

No Dia Nacional da Defensoria Pública, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, fez uma homenagem à instituição, ressaltou a sua importância para o país e pediu que o Poder Público cumpra o seu papel de aparelhá-la de forma adequada.

 

“É que de nada valerão os direitos e de nada significarão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apóiam — além de desrespeitados pelo Poder Público — também deixarem de contar com o suporte da ação consequente e responsável do Poder Judiciário”, disse o ministro sobre a impossibilidade de pessoas de baixa renda recorrerem à Justiça sem uma Defensoria Pública capaz de atendê-las. A homenagem aconteceu no início da sessão da 2ª Turma do STF, nesta terça-feira (19/5).

 

Celso de Mello contou que o dia 19 de maio foi escolhido para ser o Dia Nacional da Defensoria Pública porque foi nessa data, no ano de 1303 na França, que morreu Santo Ivo, “doutor em Teologia, Direito, Letras e Filosofia, que atuou perante os tribunais franceses na defesa dos pobres e dos necessitados”.

 

Os estados de Goiás e Santa Catarina são os únicos no país que ainda não têm defensoria. Goiás prometeu instalar a instituição em 2009. O edital do concurso para convocar defensores está em gestação. São Paulo só criou a sua Defensoria em 2006.

 

Para Celso de Mello, trata-se de uma injusta omissão do Poder Público a falta de assistência judicial e de orientação jurídica a milhões de pessoas que não têm recursos para pagar pelo processo. Essa omissão, disse, “culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável”.

 

“É preciso dar passos mais positivos no sentido de atender à justa reivindicação da sociedade civil, que exige, do Estado, nada mais senão o simples e puro cumprimento integral do dever que lhe impôs o art. 134 da Constituição da República.”

 

Fonte: Conjur, de 19/05/2009

 

 

 

 


I Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional

 

Intensificando sua programação internacional, a Escola Superior da Procuradoria Geral (ESPGE) receberá, nos dias 27 e 28 de maio, alguns dos maiores constitucionalistas de Portugal, que abordarão temas de grande atualidade em Direito Constitucional:

 

Jorge Miranda - É professor catedrático, regente da cadeira de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1963, onde também se doutorou em Ciências Jurídico-Políticas em 1979. Entre 1975 e 1976, foi deputado à Assembleia Constituinte eleito pelas listas do então Partido Popular Democrático, tendo um importante papel na elaboração da Constituição da República Portuguesa de 1976. Para além da Constituição Portuguesa, teve também um importante papel na elaboração das Constituições de São Tomé e Príncipe (de 1990), de Moçambique (de 1990), da Guiné-Bissau (de 1991) e do Timor-Leste (de 2001). Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Pau, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, pela Universidade Católica de Lovaina e pela Universidade do Porto. Professor Honorário da Universidade Federal do Ceará. É autor de inúmeras obras importantes, entre as quais Manual de Direito Constitucional (7 vols., com várias edições), Teoria do Estado e da Constituição e Contributo para uma Teoria da Inconstitucionalidade.

 

Carlos Blanco de Morais – É professor associado com agregação da Faculdade de Direito de Lisboa. Regente e coordenador das disciplinas de licenciatura de Direito Constitucional I e II e Direito Internacional Público na Faculdade de Direito de Lisboa e regente da disciplina de Mestrado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Lisboa. É consultor para os Assuntos Constitucionais da Presidência da República de Portugal. Dentre as obras mais importantes de sua lavra estão Justiça Constitucional - Garantia da Constituição e controlo de constitucionalidade, Manual de Legística e Curso de Direito Constitucional.

 

José de Melo Alexandrino - Professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, exercendo atividade docente nas áreas do Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito da Comunicação, Ciência da Administração, Direito das Autarquias Locais e Direito do Desporto. No âmbito do Centro de Investigação da Faculdade de Direito de Lisboa, de que é investigador, integra o Grupo de Investigação que tem por objeto a Internacionalização e Cooperação Lusófona (International Relations and Cooperation with Portuguese-Speaking Countries). Principais obras publicadas: Constituição da República Portuguesa – Comentada [em co-autoria com Marcelo Rebelo de Sousa]; A estruturação do sistema de direitos, liberdades e garantias na Constituição portuguesa; Direitos Fundamentais – Introdução Geral.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/05/2009

 

 

 

 


Mudanças na Carteira dos Advogados podem ser votadas ainda nesta semana

 

Após negociações entre os governos federal e estadual e entidades de classe, foi anunciado nesta terça-feira, 19/5, o resultado de acordo acerca do Projeto de Lei 236/2009, que prevê a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, fez o anúncio em reunião com o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D"Urso, a presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi, o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Oliveira, o diretor-presidente da SPPrev, Carlos Henrique Flory, líderes partidários, deputados estaduais e deputado federal José Mentor (PT).

 

Munhoz afirmou que ao receber o PL do Executivo procurou ouvir as entidades de classe e também procurou José Mentor, a quem considera "um grande negociador", pedindo que servisse de interlocutor junto ao Ministério da Previdência Social. De acordo com o presidente, Mentor esteve em São Paulo, onde conversou com o secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, e, junto com o ministro José Barroso Pimentel, seu secretário-executivo Carlos Eduardo Gabas, com apoio do presidente do SPPrev Carlos Henrique Flory, foi obtida uma solução que preservasse os que já têm a carteira e os que têm expectativa de direito, para depois extingui-la. "Assim, poderemos resolver um grande problema, sem criar outro", disse.

 

O presidente ainda comemorou "este fato auspicioso de o governo federal, mais uma vez, a exemplo do que já aconteceu na criação da SPPrev, se entender com o governo estadual, ambos de partidos diferentes, e se unirem para solucionar um problema da coletividade. Ele também saudou "a posição das entidades que, realisticamente, concordaram em mudar as condições da carteira que, nas condições em que se encontra, não tem a menor condição de sobreviver". "É uma vitória do parlamento, da verdadeira política", disse.

 

O deputado José Mentor lembrou que a carteira do Ipesp, com 50 anos de existência, foi instituída por lei, sendo "anterior à norma atual, portanto atípica, e requer, portanto, uma solução também atípica", feita a partir das gestões que realizou. Assim, com a lei que determina sua extinção, era necessário buscar uma forma de resolver o problema de 40 mil advogados, de forma a manter os direitos adquiridos.

 

O líder do Governo, deputado Vaz de Lima (PSDB) garantiu que o Estado não vai arcar com "absolutamente nada", nas alterações da carteira, pois se trata de previdência privada. "O que o governo vai fazer é ajudar na administração, por isso não está extinguindo definitivamente o Ipesp. O SPPrev irá andar em seu curso normal e o Ipesp a partir de 1º de junho vai ficar em extinção, como a carteira dos advogados. Não entra mais ninguém na carteira mas aqueles que já estão nela têm o seu direito assegurado. Até porque há um dispositivo que está sendo colocado na lei para que aquele que quiser sair da carteira será ressarcido, recebendo um percentual de 60 a 80% do que contribuiu, corrigido e reajustado."

Luiz Flávio D"Urso, presidente da OAB/SP, destacou a importância do acordo celebrado pela OAB, pela Associação dos Advogados de São Paulo, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Ipesp, pela Assembleia e pelos governos estadual e federal, que garantiu "o direito de quase 40 mil advogados e suas famílias que contribuíram por anos a fio para assegurar sua aposentadoria". E ainda afirmou que "nem um centavo de dinheiro público migrará para essa carteira. Encontramos uma saída conciliatória".

 

Barros Munhoz informou ainda que o texto do PL 236/2009 será amplamente discutido no Colégio de Líderes para que se chegue a um acordo sobre a elaboração de uma emenda que contemple as alterações acordadas. O presidente disse também que espera votar o projeto ainda nesta semana. 

 

Fonte: site da Alesp, de 19/05/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Seminário Teoria e Prática da Execução Trabalhista,no dia: 29 de maio de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. José Angêlo Remédio Júnior; 2. Vladimir Bononi Para o Curso Função Política do Controle de

Constitucionalidade, a realizar-se no período de 20 de maio a 17 de junho (quartas-feiras), das 19h às 21h30, no auditório da sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Caio Cesar Guzzardi da Silva; Jivago Petrucci; Luciana Rita Laurenza Saldanha; Rodrigo Augusto de Carvalho Campos.

 

(Republicado por ter saído com incorreção)

 

Para o XXIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional - “O Constitucionalismo do Século XXI”, a realizar-se nos dias 04 (das 8h30 às 16h30), 05 (das 9h16h30) e 06 (10h às 12h) de

junho de 2009, no Teatro Renaissance São Paulo Hotel, localizado na Alameda Jaú, 1620, São Paulo, SP., após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Alcione Rosa Martins de Sampaio; 2. Alexandre Aboud; 3. Caio Cesar Guzzardi da Silva; 4. Carlos Moura de Melo; 5. Célia Mariza de Oliveira Walvis; 6. Cintia Watanabe; 7. João Carlos Pietropaolo; 8. Liliane Sanches Germana; 9. Marcelo Buliani Bolzan; 10. Marilda Watanabe de Mendonça; 11. Marily Diniz do Amaral Chaves; 12. Pablo Francisco dos Santos; 13. Patricia Ulson Pizarro Werner; 14. Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto; 15. Potyguara Gildoassu Graciano; 16. Rafael de Oliveira Rodrigues; 17. Ricardo Pinha Alonso; 18. Roberto Mendes Mandelli Junior; 19. Robson Flores Pinto; 20. Sandra Regina Ragazon; Suplentes: 1 Sandro Marcelo Paris Franzoi; 2 Norberto Oya; 3 Leda Afonso Salustiano.

 

Extrato de Contrato

Contratante: Centro de Estudos da P.G.E.

Contratada: Associação dos Advogados de São Paulo

Objeto: assinaturas de publicações

Categoria econômica subelemento 33903999, PTRES 400119

Vigência: 04/05/2009 a 03/05/2010

Assinatura: 04/05/2009

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/05/2009