Dispõe sobre a
inclusão de débitos no Programa de Parcelamento
Incentivado do ICMS
O Secretário da
Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a
grande quantidade de contribuintes que solicitaram a
inclusão ou a retificação de valor de débito, cujo
atendimento não ocorreu ou não poderá ser atendido até
31 de março de 2008, em razão da complexidade das
providências administrativas necessárias à regularização
dos valores e o elevado número de acessos esperados para
os últimos dias do mês de março, resolvem:
Artigo 1° - Os
contribuintes que possuírem débitos não incluídos no
endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br ou que
possuírem débitos no referido endereço com valores que
considerarem incorretos independentemente de terem ou
não efetuado solicitação de inclusão ou de retificação
anteriormente, deverão acessar o endereço eletrônico
referido neste artigo, até 31 de março de 2008, e
solicitar a adesão ao Programa de Parcelamento
Incentivado.
Artigo 2° - A
solicitação referida no caput do artigo 1° desta
Resolução deverá ser feita única e exclusivamente
mediante o preenchimento do formulário contido no
endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, denominado
- Cadastro de débito não encontrado ou com valores
divergentes.
Parágrafo Único:
O disposto no artigo 1º e no caput deste artigo não se
aplica aos contribuintes que tiverem solicitado a
inclusão ou retificação de débitos nos termos da
Resolução Conjunta SF/PGE nº. 7, de 21 de setembro de
2007, pois essas solicitações já estão cadastradas no
sistema informatizado do PPI, não devendo ser
comunicadas novamente, e serão atendidas no prazo
previsto no artigo 8º desta Resolução.
Artigo 3º - O
formulário de que trata o Artigo 2° conterá:
I -O número de
inscrição do débito na dívida ativa, em se tratando de
débito inscrito na dívida ativa;
II - O número da inscrição do débito na dívida ativa e o
número da etiqueta, em se tratando de débito inscrito na
dívida ativa, originário de Auto de Infração e Imposição
de Multa;
III - O número do Auto de Infração e Imposição de Multa,
em se tratando de débito apurado por este meio, não
inscrito na dívida ativa; IV - O número do protocolo -
GDOC, em se tratando de débito não inscrito na dívida
ativa, apurado por meio de Auto de Infração e Imposição
de multa;
V - O mês de referência do débito, em se tratando de
débito declarado e não pago, não inscrito na dívida
ativa.
VI - O endereço, o telefone e o e-mail atuais do
solicitante;
§ 1º - O
contribuinte que não dispuser do número de etiqueta ou
de protocolo GDOC referidos nos incisos II e IV, poderá
fazer a inclusão dos débitos, mas fica obrigado a
fornecer, oportunamente, quando solicitado, no prazo de
05 (cinco) dias a contar da solicitação, outras
informações que permitam a localização do débito.
Artigo 4° -
Efetuada a inclusão dos débitos mediante o preenchimento
do formulário de que trata o artigo 3° desta Resolução,
a adesão será considerada efetivada para os fins
previstos no Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007.
Parágrafo único
- As disposições constantes nos artigos 1º ao 4º desta
Resolução aplicam-se exclusivamente aos débitos não
incluídos no endereço eletrônico
www.ppidoicms.sp.gov.br ou incluídos com valores
considerados incorretos, cabendo ao contribuinte, em
relação aos débitos incluídos no referido endereço com
valores corretos, fazer a adesão ao Programa de
Parcelamento Incentivado até o dia 31 de março de 2008,
na forma prevista na Resolução SF/PGE nº. 01, de 31 de
janeiro de 2008.
Artigo 5° - Os
órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral
do Estado farão a inclusão dos débitos ou providenciarão
a retificação dos valores informados na forma do artigo
3º desta Resolução no período de 15 de abril a 15 de
maio de 2008.
Artigo 6° - Os
contribuintes que fizerem a adesão na forma prevista
nesta Resolução, serão notificados por meio eletrônico,
no e-mail referido no inciso V do artigo 3º desta
Resolução, no período de 15 de abril a 15 de maio de
2008, a acessar o endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados do envio do
e-mail, selecionar a opção de pagamento, fornecer os
dados para débito em conta, em caso de parcelamento,
emitir o termo de adesão e emitir a gare para pagamento
da primeira parcela ou da parcela única e efetuar o
pagamento no respectivo vencimento.
Artigo 7° - O
vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:
1 - no dia 10 do
mês subseqüente, para as opções feitas entre os dias 16
e 30 ou 31, se for o caso.
2 - no dia 25 do
mês corrente, para as opções feitas entre os dias 1° e
15;
Parágrafo único
- As parcelas subseqüentes serão pagas mediante débito
em conta corrente.
Artigo 8° - Fica
prorrogado para o período de 15 de abril a 15 de maio de
2008, o prazo previsto no artigo 6º da Resolução
Conjunta SF/PGE nº. 07, de 21 de setembro de 2007.
Artigo 9° - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 20/03/2008
Término de concessões em 2015 agita o setor elétrico
As incertezas
sobre o futuro da concessão das hidrelétricas de Jupiá e
Ilha Solteira, da Cesp, que expiram em 2015, pairam
sobre uma parcela significativa do setor elétrico. O ano
de 2015 é literalmente o fim da linha para 18 usinas
geradoras, 37 distribuidoras e 73 mil quilômetros de
linhas de transmissão de energia elétrica, quando vence
a primeira grande leva de concessões de serviços de
utilidade pública que, pelas regras atuais, não podem
ser renovadas. Sem mudanças na lei, essas concessões
deverão voltar à União e ir para licitação.
São 16.686
megawatts de usinas hidrelétricas pertencentes à Cesp e
a subsidiárias do sistema Eletrobrás, além de uma
térmica da Chesf, com potência de 766 MW - no total, o
equivalente a quase 20% do parque gerador. Na
transmissão, expiram em julho de 2015 as concessões de
linhas que representam mais de 84% do sistema
interligado nacional. E na distribuição, 41 das 64
empresas têm concessões que terminam entre abril de 2014
e abril de 2017 - entre elas a mineira Cemig, a
paranaense Copel e a Companhia Energética de Brasília
(CEB).
A data ainda
parece distante, mas influi muito no curto prazo. "Para
investir, precisamos de financiamento de longo prazo. Há
bancos que só nos dão crédito até o fim da concessão e
outros que exigem garantias adicionais para depois de
2015", diz o presidente da CEB, José Jorge. "Não há
pânico no setor", afirma a economista e advogada Elena
Landau, que acredita numa solução por parte do governo
federal e vê a necessidade de "regras urgentes de
renovação e de reversão das concessões, para dar maior
segurança aos investidores".
Landau, que era
diretora do BNDES em 1995, quando a Lei de Concessões
foi promulgada, lembra que o modelo de privatização do
setor ficou no meio do caminho e levou à convivência de
regimes contratuais diferentes. "Hoje a visão
predominante é que seria necessária uma mudança
legislativa para as diversas formas de concessão que nós
temos."
O secretário da
Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Machado
Costa, descarta o risco regulatório no leilão da Cesp,
marcado para quarta-feira, 26. Ele garante que as
empresas estatais estaduais poderão participar da
disputa como minoritárias em consórcios, o que, em tese,
poderia recolocar até a mineira Cemig na disputa.
Fonte: Valor Econômico, de
20/03/2008
Se Serra nomear, Molineiro deve aceitar ser novo
procurador-geral de Justiça
Se, nos últimos
dez anos, o candidato mais votado foi nomeado procurador
de Justiça em São Paulo, por lei, três são as opções do
governador José Serra (PSDB) para comandar, pelos
próximos dois anos, o MP-SP (Ministério Público de São
Paulo).
A maior disputa,
no entanto, está restrita a dois procuradores de frontes
opostos na Procuradoria: Fernando Grella, que tem a seu
favor uma vitória com 931 votos de seus pares
contabilizados no último sábado (15/3), e José Oswaldo
Molineiro, candidato oficial do atual procurador-geral,
Rodrigo Pinho, segundo lugar com 669 menções.
E 2008 pode
favorecer a quebra do protocolo como 1996. Naquele ano,
o então segundo colocado Luiz Antonio Guimarães Marrey
foi nomeado por Mário Covas (PSDB), contra o procurador
eleito pela maioria, José Emmanuel Burle Filho, do grupo
do ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho (hoje no PTB)
e que concorria à reeleição.
Doze anos
depois, Marrey é secretário estadual de Justiça do
governador e deve defender a permanência de seu grupo
frente à Procuradoria. A nomeação de Grella significaria
o fim dessa dinastia, e Molineiro parece estar disposto
a aceitar o cargo.
“A questão da
nomeação é prerrogativa constitucional do chefe do poder
Executivo estadual e, enquanto permanecer vigente,
somente nos cabe respeitá-la”, afirmou o candidato de
Pinho em entrevista a Última Instância na semana da
eleição.
Já Grella
preferiu não se posicionar sobre o assunto. “Quanto ao
que fará o digno governador, não pertence a mim dizê-lo,
até por respeito a sua discricionariedade, amparada em
dispositivo constitucional”, afirmou. Mas deixou escapar
o que esperava da formação da lista tríplice: “Não
refletirá, de forma alguma, quadros políticos
momentâneos, voláteis.”
A fala de Grella
reflete o resultado de uma eleição marcada pelo que foi
chamado internamente de racha da situação. Ele pode ter
sido beneficiado por uma candidatura alternativa à de
Molineiro, o nome de Paulo Afonso Garrido de Paula,
terceiro escolhido por promotores e procuradores.
A polêmica girou
em torno de uma consulta prévia feita informalmente
entre membros do MP. Promotores afirmam ter recebido uma
ligação pedindo que adiantassem seus votos. O mais
citado seria apoiado por Pinho. Em debate público
pré-eleitoral, a questão foi levantada pela platéia e
provocou faíscas às vésperas do pleito.
A lista tríplice
com os três nomes foi enviada na segunda-feira para
Serra, que terá 15 dias para definir a escolha. A Conamp
(Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)
enviou ofício ao governador pedindo que ele nomeie o
mais votado. Mas, nos bastidores, promotores e
procuradores não arriscam dizer o que acontecerá.
Molineiro está de férias e Grella não dará entrevistas
até a nomeação.
Serra está em
Amsterdã, na Holanda, para um congresso sobre transporte
público, com volta marcada para esta quinta-feira. Como
é véspera do feriado de Páscoa, a decisão deve sair
somente na próxima semana.
Fonte: Última Instância, de
20/03/2008
Metrô consegue reduzir indenização para 20 salários
O Tribunal de
Justiça paulista considerou um exagero o Metrô pagar
indenização equivalente a 50 salários mínimos a um
advogado, de mais de 60 anos, que caiu da escada rolante
de uma das estações da empresa. A vítima foi levada por
representantes do Metrô à Santa Casa de Misericórdia.
Ficou em um dos corredores do hospital por mais de sete
horas, reclamou de dores e estava apenas de cueca, em um
dia em que a temperatura oficial na cidade de São Paulo
era de 9 graus.
A turma
julgadora reconheceu a culpa do Metrô pelo acidente e
pelo vexame pelo qual passou o advogado. Também entendeu
que a vítima teve violado seu direito à intimidade
porque ficou exposta ao público sem as vestimentas
adequadas. No entanto, reduziu o valor da indenização,
por dano moral, para 20 salários mínimos (cerca de R$
8,2 mil). O fundamento usado pela 6ª Câmara de Direito
Privado foi o de que com o pagamento de 50 salários
mínimos haveria o risco de enriquecimento ilícito por
parte do advogado.
Para reduzir o
valor da indenização, a turma julgadora levou em conta
“a capacidade econômica e financeira” do Metrô e do
advogado. Para os desembargadores, o valor de 20
salários mínimos é adequado ao caso “porque não
configuraria locupletamento indevido por parte do autor
[advogado] e, ao mesmo tempo, repararia os danos
sofridos”.
“A redução da
indenização mostra-se necessária porque não se pode
olvidar que o atendimento foi prestado pelo apelante
[Metrô], ainda que não tenha sido da melhor maneira, bem
como a inocorrência de maiores conseqüências ao autor”,
afirmou o relator, Sebastião Carlos Garcia.
O caso
O advogado subia
uma das escadas rolantes do Metrô junto com outros
usuários, quando repentinamente houve inversão da
trajetória da escada. A vítima e os outros usuários
caíram e sofreram várias lesões e foram levados ao
hospital.
O advogado
entrou com ação reclamando indenização no valor de 500
salários mínimos. A primeira instância julgou a ação
parcialmente procedente e estabeleceu o valor a ser pago
pelo Metrô em 50 salários mínimos. O Metrô ficou
insatisfeito e recorreu ao TJ paulista.
A empresa
sustentou que a parada repentina da escada rolante foi
resultado do uso automático do sistema de freio, que é
acionado justamente para a segurança dos usuários.
Alegou que o advogado não agiu com a cautela devida de
usar o corrimão e que as lesões alegadas pela vítima não
estavam comprovadas no processo. Argumentou que agiu com
prudência e diligência ao encaminhar o usuário à Santa
Casa de Misericórdia e que não poderia ser
responsabilizada pelo mau atendimento prestado à vítima
do acidente.
A segunda
instância não aceitou os argumentos usados pela defesa
do Metrô. Para a turma julgadora, o acidente ocorreu e o
fato já é suficiente para gerar o dever de indenizar. O
Tribunal de Justiça também reconheceu o vexame amargado
pela vítima, um homem de mais de 60 anos, que ficou por
horas apenas de cueca, deitado numa maca, no corredor de
um pronto-socorro, exposto ao frio de 9 graus, à espera
de atendimento médico. Para a turma julgadora, o mau
atendimento e o vexame não excluem a responsabilidade do
Metrô, porque por iniciativa da empresa a vítima foi
levada ao local.
“O que se
depreende, pelo conjunto probatório dos autos, é o fato
concreto e inarredável que o autor-apelado, profissional
atuante na área da advocacia, contando com mais de
sessenta anos de idade, sofreu violação no seu direito à
intimidade, considerada as circunstâncias mencionadas de
exposição aos transeuntes sem estar completamente
trajado, além da dor e da exposição ao frio latente”,
completou o relator do recurso.
Fonte: Conjur, de 19/03/2008
Protocolo absurdo
Numa iniciativa
no mínimo despudorada, o governo de Mato Grosso e a
cúpula do Judiciário estadual firmaram um protocolo por
meio do qual a instituição passou a receber 20% sobre "o
valor total das execuções efetivamente convertidas em
receita aos cofres públicos". Proposto pela Secretaria
da Fazenda, o acordo foi assinado em 2003 pelo
governador Blairo Maggi (PR) e pelo então presidente do
Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, desembargador
José Ferreira Leite, e esteve em vigor até a semana
passada, quando, denunciado pelo jornal Folha de
S.Paulo, foi cancelado.
Pelo protocolo,
o TJ se comprometeu a orientar os juízes mato-grossenses
a dar "máxima atenção possível" aos processos abertos
pelo governo estadual contra contribuintes,
"especialmente nas ações executivas fiscais de maior
valor". Com essa medida, a Secretaria da Fazenda
esperava elevar a arrecadação, repassando parte do
aumento ao Judiciário. O problema é que o protocolo
tornou a Justiça parte interessada nas ações fiscais,
comprometendo a isenção da instituição e pondo sob
"suspeição genérica" a magistratura estadual, como
afirma a OAB.
Ao julgar uma
ação fiscal o juiz, evidentemente, pode dar ganho de
causa a qualquer das partes - autoridades fazendárias ou
contribuintes. O direito ao repasse de 20% do valor
total das execuções fiscais convertidas em receita,
previsto pelo acordo entre o Executivo e o Judiciário,
seria assim um "estímulo" para que a magistratura
decidisse contra o contribuinte.
Para avaliar a
força desse "estímulo", basta ler dois ofícios
encaminhados aos juízes de Mato Grosso pela
Corregedoria-Geral de Justiça. No primeiro, datado de
novembro de 2007, o órgão deu o prazo de 60 dias para
que os magistrados avaliassem os processos de cobrança
arquivados nos dois anos anteriores, a fim de apurar os
valores "a que o Judiciário teria direito", nos termos
do protocolo. No segundo ofício, expedido no mesmo mês,
o órgão pediu que os processos listados seguissem "rumo
à solução final, qualquer que seja o resultado" e deu
seis meses de prazo para que as comarcas informassem "em
quantos deles houve pagamento ou parcelamento da(s)
dívida(s), assim como os respectivos valores".
Em resposta às
duras críticas ao protocolo, o governo e o Judiciário
estaduais invocaram argumentos "de ordem financeira" que
são - não se pode deixar por menos - um verdadeiro
primor de desfaçatez. Por causa da extensão do Estado,
diz o corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando
de Almeida Perri, os recursos de que o Judiciário dispõe
para custear diligências dos oficiais de Justiça são
insuficientes."Estas viagens custam dinheiro. Na época
em que foi firmado o protocolo, estabeleceu-se a
porcentagem porque não se sabia quais eram os valores a
repassar. Foi a maneira que se encontrou para enfrentar
o problema", afirma o corregedor.
"Nosso
território é muito grande e, por falta de recursos para
as diligências, as ações estavam paralisadas. O TJ faz
parte do Estado. E os recursos vão para o Poder
Judiciário, não para os juízes. O repasse não compromete
a independência das decisões", diz o procurador-geral do
Estado, José Virgílio do Nascimento. As autoridades
estaduais também alegaram que essa foi a forma
encontrada para custear a assistência judicial gratuita.
"A gratuidade beneficia 70% dos processos que tramitam
na Justiça de Mato Grosso", diz o corregedor-geral de
Justiça.
Por maior que
seja a carência de recursos da Justiça mato-grossense,
nada justifica a medida adotada para aumentá-los. Ainda
que não se possa suspeitar de que os 20% de
"participação nos lucros da Fazenda mato-grossense"
beneficiem diretamente o juiz que dá a sentença, é claro
que o interesse da corporação pode influenciar sua
decisão. Por isso, o protocolo, nos termos em que foi
assinado, maculou a imagem de isenção e independência da
instituição - um fato tão grave que levou a OAB a
cogitar de pedir intervenção na Justiça e no governo
estaduais. Além disso, tivesse o acordo um mínimo de
base moral e legal, a Justiça não o teria cancelado
assim que foi divulgado pela mídia.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/03/2008
Nota fiscal eletrônica entra em vigor em abril
Todas as
empresas fabricantes e distribuidoras dos setores de
cigarro e combustíveis serão obrigadas, a partir de 1º
de abril, a registrar suas vendas em nota fiscal
eletrônica. A exigência vale para transações em todos os
Estados, inclusive nas operações de venda
interestaduais. A mudança vai atingir cerca de 5 mil
empresas.
Esse grupo,
segundo decisão do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) - colegiado que reúne representantes
das Secretarias de Fazenda dos Estados e o Ministério da
Fazenda -, não poderá mais emitir notas ficais em papel.
É o primeiro grande movimento para a implantação da nota
fiscal eletrônica em todas as transações comerciais do
Brasil, até as vendas ao consumidor final. Inicialmente,
será obrigatória só nas transações entre empresas.
A nota fiscal
eletrônica é um registro feito por computador no sistema
mantido pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal.
A expectativa é que, com a obrigatoriedade para os
setores de cigarros e combustíveis, 3,5 milhões de notas
fiscais eletrônicas sejam emitidas por mês para 200 mil
estabelecimentos.
Em setembro,
outros setores terão de aderir ao sistema: fabricantes
de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos,
fabricantes de ferro-gusa, laminados, bebidas e
siderúrgicas. Nessa segunda fase, 10 milhões de notas
eletrônicas serão emitidas por mês.
Segundo o
coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo
Fisch, esses setores têm grande participação no Produto
Interno Bruto (PIB). Ele afirmou que o sistema será uma
importante arma de combate à sonegação fiscal, com a
identificação de notas frias (emitidas por empresas que
não existem), notas viajadas (a mesma nota é usada para
várias operações de venda) e notas calçadas (quando a
empresa emite duas vias, uma à disposição do Fisco e
subfaturada e outra com o valor real da operação).
Segundo o
supervisor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
Carlos Sussumu Oda, a nota fiscal reduz para as empresas
os custos de emissão e armazenamento de documentos.
A implantação do
Sped, que inclui a nota eletrônica, foi acelerada para
viabilizar a proposta de reforma tributária. Será mais
fácil e seguro para os Estados implementarem a mudança
na cobrança do ICMS da origem (produção) para o destino
(consumo). As notas vão permitir o cálculo das perdas
que os Estados terão com a alteração e do ressarcimento
que será feito por um fundo de compensação.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/03/2008
MPE tem provas de que projeto para trecho do metrô não
foi respeitado
Às 15 horas do
dia 12 de janeiro de 2007, o aposentado Salvador de
Azevedo, de 80 anos, entrou na estação de trem Santo
Amaro à procura da mulher. Mas ela nunca chegou. Abigail
Rossi de Azevedo, de 75 anos, tinha acabado de ser
soterrada em uma cratera de 5 mil metros quadrados nas
obras da futura Estação Pinheiros. Ela estava indo a pé
ao médico quando se tornou uma das sete vítimas do maior
desastre da história do Metrô de São Paulo. Cerca de 230
moradores das ruas no entorno ficaram desabrigados. Uma
família ainda teve de passar o Natal em um hotel.
Cerca de 14
meses depois, o Ministério Público Estadual garante já
ter provas de que as obras da Estação Pinheiros foram
aceleradas de forma inexplicável e houve erro na
execução do projeto. Os dados coletados até agora pelo
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) revelam pelo
menos três desconformidades em relação ao projeto
original da Estação Pinheiros, assinado pela Engecorps.
São elas: inversão do sentido de escavação do túnel sob
a Rua Capri; discrepância entre os registros dos diários
de obra e o que foi encontrado pelos técnicos durante a
investigação e possível aceleração do ritmo de
construção da estação.
Um dos pontos
que permanecem obscuros na investigação diz respeito às
explosões de rochas feitas no dia do acidente. Até
agora, a polícia ainda não conseguiu ouvir o técnico do
consórcio responsável por manusear as dinamites. Ele
alega problemas de saúde para não comparecer aos
depoimentos.
Segundo o Metrô,
foram assinados 107 acordos com pessoas prejudicadas - a
maioria, 59, por danos morais e materiais. Nas Ruas
Capri, Gilberto Sabino e Conselheiro Pereira Pinto,
segundo a Emurb, 41 imóveis serão desapropriados para a
construção de um terminal de ônibus, metrô e trem.
Ninguém até agora foi punido. "Não vou responsabilizar
as pessoas (do consórcio e/ou do Metrô) a qualquer
custo, mas vou responsabilizá-las custe o que custar",
afirma o promotor Arnaldo Hossepian Júnior.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/03/2008
Para MPE, obra no metrô foi acelerada e não seguiu
projeto
O Ministério
Público Estadual (MPE) já tem provas documentais e
testemunhais de que a execução da obra da futura Estação
Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, não seguiu as
determinações dos projetistas. Os dados coletados até
agora pelos peritos do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT) revelam pelo menos três
desconformidades em relação ao projeto original,
assinado pela Engecorps. São elas: inversão do sentido
de escavação do túnel sob a Rua Capri; discrepância
entre os registros dos diários de obra e o que foi
encontrado pelos técnicos durante a investigação e uma
inexplicável aceleração do ritmo de construção.
Em 12 de janeiro
de 2007, o desabamento de parte do canteiro de obras
deixou sete mortos e 230 desabrigados. A construção da
Linha 4 é de responsabilidade do Consórcio Via Amarela,
integrado pelas empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão,
Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Alstom, sob a
supervisão da Companhia do Metropolitano de São Paulo
(Metrô). "Na atual fase de investigação, é possível
dizer que a execução da obra não corresponde com o que
foi projetado", diz o promotor Arnaldo Hossepian Júnior,
um dos encarregados pelo inquérito criminal que apura as
causas da tragédia.
Na manhã de
ontem, um projetista e um assistente técnico de obra do
consórcio confirmaram em depoimento na 3ª Delegacia
Seccional (Oeste) alguns dos dados extraídos pelos
peritos do IPT e do Instituto de Criminalística nas
últimas semanas, como a mudança do sentido de escavação
do túnel. Pelo projeto, os trabalhos deveriam começar no
poço da estação e seguir em direção à Rua Capri. "Até
agora, ninguém conseguiu nos explicar por que fizeram o
contrário", diz o promotor.
Outra
divergência constatada pelos investigadores está na
quantidade de cambotas (malhas de aço entrelaçadas de 2
milímetros de espessura, colocadas a cada 80 centímetros
de escavação) declarada no diário de obras e as
encontradas debaixo dos escombros. O equipamento escora
as paredes do túnel. O documento assinado por um
funcionário do Via Amarela - ratificado por um técnico
do Metrô - diz que, antes do acidente, havia duas
cambotas na parede do túnel vizinha ao prédio da Editora
Abril e cinco ao lado do Edifício Passarelli. Porém, os
peritos só localizaram duas de cada lado.
A análise dos
documentos fornecidos pelo consórcio também permite ao
MPE afirmar que as empreiteiras aumentaram o ritmo de
trabalho nos dias que antecederam a tragédia. O volume
de terra retirado do canteiro nos dez primeiros dias de
janeiro de 2007 foi semelhante ao registrado em todo o
mês de dezembro de 2006.
Um dos pontos
que permanecem obscuros na investigação diz respeito às
explosões de rochas feitas no dia do acidente. O último
registro obtido pelo MPE atesta uma detonação às 8h30.
"Queremos saber se houve alguma explosão entre esse
horário e as 14h55, quando ocorreram os primeiros
desmoronamentos", explica Hossepian. Até agora, 14 meses
depois do desastre, a polícia ainda não conseguiu ouvir
o técnico do consórcio responsável por manusear as
dinamites. Ele alega problemas de saúde para não
comparecer aos depoimentos. Uma nova oitiva está marcada
para este mês.
"Não vou
responsabilizar as pessoas (do consórcio e/ou do Metrô)
a qualquer custo, mas vou responsabilizá-las custe o que
custar", afirmou Hossepian.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/03/2008
Metrô e consórcio não se entendem
As explicações
sobre as condições em que se encontrava o fundo do poço
da futura Estação Pinheiros do Metrô, Linha 4- Amarela,
geraram discussão entre representantes do Consórcio Via
Amarela e da Companhia do Metrô. Houve também
divergência sobre o nível, tecnicamente chamado de cota,
do terreno em que a obra estava no dia da tragédia - 12
de janeiro de 2007. Para o diretor de contrato do
Consórcio, Marcio Pellegrini, no dia do acidente, a
escavação estava na cota 692. Para o Metrô, segundo
Alberto Amorim, assessor técnico da Diretoria de
Engenharia, estava perto da cota 689 no poço que ruiu e
em outros pontos na 688, diferença de 4,2 metros.
Na tarde de
terça-feira, no canteiro de obras da Estação Pinheiros,
Pellegrini teve um rápido atrito com um representante do
Metrô, Jelson Sayeg de Siqueira, coordenador de obras da
Linha 4. Siqueira disse que a "confusão" sobre os níveis
de escavação foi gerada porque "na realidade, a obra
nunca foi interrompida", conforme havia determinado
acordo com o Ministério Público Estadual. O diretor do
Via Amarela interveio rispidamente e disse que estava
tudo parado, pois "se não houvesse interrupção dos
trabalhos, as escavações feitas para investigar as
causas do desmoronamento já teriam terminado e a
construção, reiniciado".
Em certo
momento, o próprio Pellegrini chegou a dizer que também
estava confuso em relação às planilhas anexadas ao Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2 de abril
entre o Metrô, o consórcio e o MPE. O TAC especificava o
cronograma de retomada das obras da estação e cronograma
de escavações para buscar as causas do acidente. "Eu
também estou confuso. O que quer dizer esse
cronograma?", questionou Pellegrini.
No final, mais
calmos, os representantes do Metrô e do consórcio
chegaram à conclusão de que a divergência foi motivada
por um erro de interpretação do cabeçalho da planilha.
Ontem, por meio
de nota enviada pela sua Assessoria de Imprensa, o
Consórcio não fez comentários sobre as provas
testemunhais e documentais levantadas pelo MPE de que a
construção da futura Estação Pinheiros não seguiu as
determinações do projeto executivo da obra. "Sobre as
perguntas feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo, o
Consórcio Via Amarela comunica que: "são questões que
permanecem sob investigação e não devem ser tratadas de
forma isolada antes que sejam concluídos os laudos
técnicos. Os órgãos competentes têm recebido todos
esclarecimentos necessários para o bom andamento das
investigações."
NOVAS PROVAS
Já a diretoria
de Engenharia do Metrô alegou ontem que as investigações
ainda não estão concluídas e que a qualquer momento pode
aparecer um novo indício ou fato que altere as
conclusões. "A perícia faz levantamento dos indícios e
tem de amarrar esses indícios com as provas coletadas no
local. Mas se aparece um novo fato, é preciso nova prova
para sustentá-lo", ponderou Amorim.
Sobre o fato de
o assistente técnico de obra ter atestado um número de
cambotas (malhas de aço) diferente do encontrado nos
escombros até agora, Amorim foi categórico: "Ou três
caíram para fora ou não tinha isso lá. O IPT (Instituto
de Pesquisas Tecnológicas) poderá definir se havia
cambota a mais. Se isso for comprovado, existe um
erro."
Já sobre o
volume de terra retirado nos dez primeiros dias de
janeiro ter sido superior ao contabilizado em todo o mês
de dezembro de 2006, o diretor de Engenharia e Obras do
Metrô, Luiz Carlos Grillo, disse que é preciso verificar
o histórico de novembro e também de dezembro para fazer
a comparação. "Se em dezembro houve uma interrupção no
trabalho e depois choveu, a quantidade de terra retirada
é uma. Se em janeiro houve rápido avanço, o volume será
maior mesmo. É preciso verificar o diário de obra",
disse. "Mas só a investigação poderá dizer", reafirmou.
Questionado
sobre a mudança do sentido de escavação, Grillo disse
que "se não há mudança de método construtivo, não há
importância para o Metrô, que está preocupado em atestar
a qualidade da obra". "Não se acompanha esse tipo de
inversão. Ela é definida no próprio canteiro entre o
projetista e a empreiteira."
Entretanto,
Grillo e Amorim admitiram que a mudança do sentido de
escavação é capaz de alterar o andamento e da data de
entrega de determinada etapa da obra. "Com a mudança de
sentido de escavação se dá maior produção", disse
Grillo.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/03/2008
Novos ares
Já repousa sobre a mesa de José Serra um estudo para
mudar a sede do governo de SP, do Palácio dos
Bandeirantes, no Morumbi, para o centro da cidade. O
projeto foi elaborado pela FAU (Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo, da USP) a pedido do governador.
Entre outras coisas, prevê que o gabinete de Serra seja
instalado no Palácio dos Campos Elíseos, na avenida Rio
Branco, e que quatro casas do entorno, tombadas,
abriguem os gabinetes de outros secretários.
PARCERIA
O trabalho prevê ainda a construção de um bulevar e de
grandes espaços no subsolo, a incorporação de um
terminal de ônibus ao complexo, para virar uma praça, e
a construção de um prédio para abrigar eventos
culturais. O trabalho foi coordenado por Sylvio Sawaya,
diretor da FAU. Ele confirma e diz esperar que "essa
parceria do governo com a universidade seja a primeira
de muitas". O estudo indica também a necessidade de
intervenções na Luz e no Bom Retiro.
TRILHA
Para conversar sobre o projeto, Serra já fez caminhadas
de mais de cinco horas no centro com Sawaya e
secretários, como Aloysio Nunes Ferreira, da Casa Civil,
Francisco Luna, do Planejamento, e João Sayad, da
Cultura.
Fonte: Folha de S. Paulo, coluna
Mônica Bergamo, de 20/03/2008