Conquista
da PGE é destaque na Gazeta Mercantil
A
vitória conseguida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) na
questão que envolvia um suposto desequilíbrio econômico-financeiro no
contrato de concessão do sistema rodoviário Castello Branco-Raposo
Tavares, em razão de alegada "fuga de automóveis" pelo Rodoanel
Mário Covas, foi destaque na edição de hoje (19.02.09) do jornal Gazeta
Mercantil. A jornalista Andrezza Queiroga ouviu o subprocurador geral do
Estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto, a respeito. Clique
aqui e confira:
Fonte:
site da PGE SP, de 20/02/2009
PGE
lança o livro "Advocacia Pública"
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) lancará no próximo dia 30
de março o livro “Advocacia Pública - Apontamentos sobre a História da
Procuradoria do Estado de São Paulo”. O evento acontecerá às 19 horas
no Auditório do Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo (Apesp).
A
publicação foi compilada pelo historiador, bacharel em Direito,
jornalista, escritor e editor Cássio Schubsky, que realizou a pesquisa histórica,
edição e produção deste livro institucional sobre a PGE.
Além
de homenagens aos colaboradores na elaboração da obra e a personalidades
importantes na história da Advocacia Pública, o evento contará com a
apresentação musical “Canções Paulistanas” do grupo “Trovadores
Urbanos”.
Após
o lançamento a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
(Apesp) oferecera um coquetel gentilmente com a colaboração de parceiros
no lançamento da publicação.
Fonte:
site da PGE SP, de 20/02/2009
Promotores apoiam projeto que muda eleição de procurador
As
principais e mais influentes entidades de classe dos promotores de Justiça
declararam ontem apoio incondicional ao projeto de autoria do
procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que
altera 8 artigos da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual e abre
caminho para os promotores poderem concorrer às eleições ao cargo máximo
da instituição - posto hoje restrito aos procuradores.
O
texto de Grella, que será submetido ao Órgão Especial do Colégio de
Procuradores antes de seguir para a Assembleia, prevê que promotores com
pelo menos 10 anos de carreira e 35 de idade possam se candidatar a
procurador-geral. E autoriza promotores a concorrerem a 6 cadeiras do
Conselho Superior.
"É
um projeto absolutamente democrático", avalia o promotor José Carlos
Cosenzo, presidente Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp). "Oxigena a instituição. Os promotores são os que têm
melhor conhecimento da base."
Consenzo
destaca que apenas em 7 Estados, como São Paulo, o Ministério Público
"ainda mantém essa reserva de mercado". "A lei que restringe
o cargo aos procuradores é inconstitucional. O projeto do dr. Grella é um
avanço histórico."
"É
uma antiga aspiração dos promotores", disse Washington Barra,
presidente da Associação Paulista do Ministério Público, que defende a
participação dos promotores na administração superior. "Nossa
carreira é fechada. Um promotor com 10 anos de atuação está preparado
para exercer cargo de direção. A iniciativa abre espaço para o debate de
ideias."
Fernando
Grella esclareceu que o anteprojeto de lei complementar que trata da reforma
político-institucional do Ministério Público não é uma proposta do
governador José Serra (PSDB), como o Estado publicou ontem, mas é de sua
iniciativa. "Nem seria possível tal propositura pelo governador, vez
que as normas constitucionais reservam ao procurador-geral iniciativas desse
gênero. Conforme expus ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na reunião de quarta-feira, minha proposta de mudanças para a
eleição de procurador-geral e para a composição do Conselho Superior tem
como objetivo fomentar a participação nos processos eleitorais de todos os
segmentos da instituição e estimular a formulação de políticas de atuação
ainda mais abrangentes."
Ao
governador, destacou Grella, caberá promulgar ou vetar a lei se o
anteprojeto for aprovado pelo Órgão Especial e, posteriormente, pela
Assembleia. "O projeto só será objeto de exame por parte do Executivo
se for enviado à Assembleia", explicou a Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania por intermédio da assessoria de imprensa.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 20/02/2009
Segurança gasta sem recibos ou notas fiscais
Nenhum
relatório ou nota fiscal descrevendo operações foi citado ou anexado em
prestações de contas dos gastos com operações policiais reservadas
feitas pela Secretaria da Segurança Pública. É o que mostram processos do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos quais o Estado teve acesso. Neles, só
duas folhas de papel servem para justificar o uso do dinheiro público, uma
assinada por uma funcionária da pasta dizendo que recebeu e sacou quantias
de até R$ 50 mil por mês, outra assinada pelo secretário ou pelo secretário
adjunto declarando os gastos como de caráter sigiloso.
É
o caso do processo 000966/026/07 sobre gastos de R$ 190 mil no segundo
semestre de 2006. Os gastos foram aprovados pelo TCE sem que nenhum recibo,
nota fiscal ou relatório das supostas operações fosse analisado. A falta
de menção a documentos que comprovem os gastos do gabinete do secretário
contrasta com a prestação de contas da mesma verba efetuada pelo
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro) no
processo 031647/026/08. Nesse processo, alvo do pedido de explicações
extraordinário feito pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, o
Demacro relaciona 54 recibos para mostrar como gastou R$ 225 mil no primeiro
semestre de 2008 - de novo não há menção a nota fiscal ou relatório das
operações com o número dos inquéritos, nomes de presos ou informações
obtidas ou escoltas feitas.
A
Secretaria da Segurança informou que os gastos são legais e legítimos e
as contas do gabinete foram aprovadas. De fato, a ausência dos documentos
ou da simples menção deles na prestação de contas não é ilegal. A
instrução 01/02 do TCE em seu artigo 83 diz que elas podem ser feitas
apenas com "a declaração de seus valores, quando, a juízo do secretário
de Estado, forem consideradas de caráter reservado". Assim, o próprio
secretário que deve ter os gastos de sua pasta fiscalizados pelo TCE, pode
declará-los reservados, dispensando-se de informar número de notas
fiscais, recibos ou fazer relatório descrevendo as operações em que o
dinheiro foi gasto.
"Não
se discute a necessidade de a polícia ter verba para operações sigilosas
e sim como ela presta contas. Dessa forma, é como se não fosse preciso
prestar contas. Atenta contra o princípio republicano de que todas as
pessoas são responsáveis. Sem referência aos dados (notas e operações),
como o TCE pode exercer a fiscalização? Fere o princípio da transparência.
Estou espantado", disse o professor de Direito Público da Universidade
de São Paulo (USP) Adílson Dallari.
Como
a decisão do secretário de só declarar o valor gasto e torná-lo sigiloso
é amparada na instrução do TCE, o tribunal recebe as informações das
contas da secretaria e declara que elas estão regulares do ponto de visto
formal. Mas o tribunal não analisa se possíveis recibos e notas fiscais
estão em ordem, se o dinheiro foi gasto de fato em operações policiais ou
se foi usado para outras finalidades.
O
Estado revelou que a verba, na gestão de Saulo Abreu (2002 a 2006), foi
usada para comprar sem licitação fuzis e equipamentos para polícia e até
CDs para serem distribuídos com informações para a imprensa. Setor
eminentemente burocrático, a chefia de gabinete da Secretaria gastou em
operações sigilosas R$ 2,6 milhões de 2002 a 2008, mais do que o usado
por setores operacionais da polícia, como o Departamento de Homicídios e
de Proteção à Pessoa.
Por
sete anos não houve registro de sobra da verba no Sistema de Gerenciamento
da Execução orçamentária (Sigeo) - sacavam-se R$ 30 mil, por exemplo, e
gastavam-se R$ 30 mil. A falta de troco pode ser constatada nos processos do
TCE, acessados pelo Estado. Os saques do dinheiro de operações são
efetuados dias depois de o depósito da verba ser efetuado nas contas
correntes 13-000485-6, da Secretaria da Segurança, e 13-000181-3, do
Demacro.
Adjunto
depõe sobre gastos sigilosos ao TCE em nome do secretário Marzagão
O
secretário adjunto da Segurança Pública, Guilherme Bueno de Camargo, deu
depoimento ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em três processos de
prestações de contas sobre os gastos de órgãos da pasta com operações
policiais sigilosas. Camargo falou em nome do secretário Ronaldo Marzagão,
pois é representando o titular da pasta que ele assina as declarações de
prestação de contas, como no processo 031647/026/08 dos gastos do
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro). A decisão
de convocar o secretário foi do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.
Antes
de Camargo apresentar as explicações da secretaria, a pasta consultou o
TCE sobre a possibilidade de o adjunto ser ouvido em lugar do titular. Pela
legislação sobre o tema, é atribuição do secretário declarar quais
gastos são de caráter reservado.
No
processo 000966/ 026/07, quem declarou os gastos como sendo de caráter
sigiloso foi o então secretário da segurança Saulo Abreu. No casos do
processos de 2007 e de 2008, quem fala em nome do secretário Ronaldo Marzagão
são os seus secretários-adjuntos. Primeiro foi Lauro Malheiros Neto e,
depois, Camargo.
Quem
administra essa verba na secretaria, porém, são os chefes de gabinete. No
caso de Saulo, tratava-se de Luiz Hélio da Silva Franco. Com Marzagão,
essa responsabilidade ficou com Tadeu Sérgio Pinto de Carvalho até março
de 2008 e, desde então, com João Cláudio Valério.
Após
a mudança do chefe de gabinete em 2008 (saiu Carvalho e entrou Valério),
os gastos com operações sigilosas feitos pelo gabinete do secretário caíram
80%.
NÚMERO
80%
foi quanto caíram os gastos com operações
sigilosas da Secretaria da Segurança Pública
depois que Tadeu Sérgio Pinto de Carvalho foi substituído na chefia de
gabinete por João Cláudio Valério
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 20/02/2009
STF editará Súmula Vinculante sobre gratificação para servidores
inativos
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta
quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que
garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de
Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre
cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo
Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.
Semana
passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação
Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito
de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social
receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão
geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto
contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a
Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da
ativa e os inativos.
Hoje,
os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo
plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral,
criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro
que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância
social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as
demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos
casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF
barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.
Em
questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso
Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial
que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a
gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento
sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma
proporção garantida aos servidores em atividade.
Fonte:
site do STF, de 19/02/2009
Seção de Direito Público aplica Lei dos Recursos Repetitivos em mais três
processos
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei n.
11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em
seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira
enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da Primeira
Seção do Tribunal.
O
ministro Castro Meira, da Segunda Turma do STJ, afetou recurso (Resp
1.092.154) em que se discute se há decadência do direito de punir quando não
expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de 30 dias, com a
impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tendo
em vista a multiplicidade de recursos junto ao Tribunal, o ministro Benedito
Gonçalves submeteu à análise da Seção recurso (RESP 1.102.457) relativo
à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não
contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde, relativa ao
Programa de Medicamentos Excepcionais.
Por
último, a ministra Denise Arruda afetou à Seção recurso (RESP 1.104.900)
que trata da responsabilidade do sócio-gerente cujo nome consta da certidão
de dívida ativa, para responder por débitos da pessoa jurídica.
Assim,
os ministros determinaram o encaminhamento dos recursos ao Ministério Público
Federal (MPF) para elaborar parecer em 15 dias, bem como a comunicação a
todos os ministros da Seção e aos presidentes dos tribunais regionais
federais e dos tribunais de justiça.
Na
questão sobre infração de trânsito, o ministro Castro Meira,
considerando eventual interesse na causa das três esferas de governo,
dotadas de órgãos e entidades de fiscalização do trânsito, intimou a
União, os estados e a Associação Brasileira dos Municípios para,
querendo, manifestar-se no processo.
Fonte:
site do STJ, de 19/02/2009
Justiça
Estadual continua sendo a mais congestionada
Falta
gestão, vontade política, ação das corregedorias de Justiça dos estados
e melhor alocação de recursos. “Há tribunais perfeitamente aparelhados
e não funcionando, enquanto a primeira instância está abandonada.
Recursos são usados, muitas vezes, para garantir regalias de
desembargadores e servidores.”
As
considerações foram feitas pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, para explicar a taxa de congestionamento de 80% da Justiça
Estadual de primeira instância, que se mantém inalterada desde 2004. O
dado consta da quinta edição do Justiça em Números, levantamento feito
pelo Conselho Nacional de Justiça com dados de 2007 e divulgado nesta
quinta-feira (19/2).
De
acordo com os dados, o Poder Judiciário brasileiro tem 15.623 juízes e um
estoque de quase 68 milhões de processos para julgar. E custa R$ 29,2 bilhões
aos cofres públicos — não entram na conta os gastos de tribunais
superiores e do Supremo Tribunal Federal.
O
levantamento mostra que Justiça Estadual (primeira e segunda instâncias)
ainda é a campeã no quesito taxa de congestionamento. Somados os processos
que entram no ano com os que estão em estoque, 74% do total ficam sem
julgamento. O Judiciário dos estados é também o que responde pelo maior número
de processos (quase 55 milhões de ações) e pela maior fatia da despesa
(R$ 16,6 bilhões).
Nos
Tribunais de Justiça, a taxa de congestionamento caiu. Em 2004, era de
51,9% e em 2007, chegou a 45,4%. Mas em primeira instância a situação
manteve-se inalterada. O congestionamento era de 80,6% em 2004 e, em 2007,
ficou em 80,5%.
Na
Justiça Federal e na do Trabalho, o fenômeno se repete. Em segunda instância,
a taxa de congestionamento caiu nos últimos quatro anos, mas em primeiro
grau teve pequena elevação. Na média, de cada 100 processos que tramitam
na Justiça Federal, 58 ficam sem julgamento. Na Justiça do Trabalho, a
taxa de congestionamento é de 46%.
O
conselheiro do CNJ Mairan Maia afirma que é preciso levar em conta que
muitos desses processos em primeira instância estão na fase de execução
e não acabam porque não se encontram bens do devedor para satisfazer a
obrigação. “Na Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, a taxa de
congestionamento dos processos na fase de conhecimento é de menos de 20%. Já
o percentual dos congestionados na fase de execução é de mais de 80%”,
diz.
Mairan
Maia apontou que os números mostram um empate técnico entre o número
geral de processos que chegaram à Justiça e o número de decisões. “O
que mostra que o problema é o estoque.”
O
presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes,
reforçou seu argumento de que um dos trabalhos para descongestionar a Justiça
é evitar que as demandas cheguem até ela, com a criação de comissões de
conciliação prévias, por exemplo.
O
ministro também lembrou que o CNJ irá propor que os tribunais façam
planos plurianuais para que as soluções adotadas tenham continuidade e não
sejam abortadas e refeitas a cada dois anos, com a troca da administração
das cortes.
Em
matéria criminal, a taxa de congestionamento é menor. De acordo com Gilmar
Mendes, a média é de 60% nestes casos. Mas há lugares onde os casos
criminais são julgados com bastante celeridade. É o exemplo do Distrito
Federal e do estado do Rio Grande do Sul, com taxas de congestionamento de
21% e 26%, respectivamente. “A lentidão em matéria penal, sob qualquer aspecto, causa
danos ao Judiciário — quando há a prescrição ou quando o réu fica
preso por muito tempo indevidamente”, afirmou.
Mendes
afirmou, ainda, que muitas vezes a Justiça leva a pecha de lenta
injustamente. Segundo ele, os mutirões que o CNJ tem feito país afora já
revelaram exemplos disso. “No Piauí, houve o caso de um réu preso por
dois anos e seu processo estava com vista ao Ministério Público. Há culpa
do juiz também, que não requisitou o processo de volta, mas os autos
estavam parados com o MP.”
Fonte:
Conjur, de 19/02/2009
Estado do Piauí deve continuar pagando pensão a filho de procurador
O
presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor
Rocha, não acolheu um recurso do Piauí para suspender a pensão paga, pela
morte do pai, ao filho de um procurador do Estado. Para o ministro, não foi
comprovada a lesão à economia pública.
De
acordo com informações da assessoria do STJ, o filho solicitou
administrativamente à Procuradoria-Geral do Estado o direito de receber
pensão pelo falecimento do pai, ocorrido em março de 1983, afirmando
possuir enfermidade congênita que o incapacita para o trabalho. O pedido
foi indeferido.
Esgotada
a via administrativa, o filho, em 11 de abril de 2008, ajuizou uma ação
com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Piauí. A 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI) negou a antecipação de
tutela, o que provocou a oposição de embargos de declaração. O recurso
foi acolhido para conceder a tutela e determinar o pagamento de metade do
valor da pensão até a decisão final.
Inconformado,
o filho do procurador falecido recorreu, visando receber por inteiro a o
valor da pensão. O recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
O
Estado então pediu a suspensão dessa decisão no STJ, afirmando haver
grave lesão à ordem e à economia públicas. Alegou ainda prescrição,
pois, entre o óbito e o pedido judicial, já havia decorrido período
superior a cinco anos.
Sustentou,
também, que a antecipação de tutela implica a inclusão do filho na folha
de pagamento do Estado na condição de pensionista, o que é ilegal, pois
isso só poderia ser feito por sentença transitada em julgado. Por fim,
argumentou que a cobrança das pensões vencidas poderá causar grave lesão
aos cofres estaduais.
Em
sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a alegação de que o
interessado não tem direito a receber a pensão e de que houve prescrição
diz respeito ao mérito da demanda, devendo ser discutida em recurso próprio.
Segundo
o ministro Cesar Rocha, não houve demonstração precisa de que a ordem
econômica estaria gravemente prejudicada pela decisão, pois os autos não
contêm dados concretos que sustentem tal alegação, não estando
evidenciado o impacto da medida judicial nas finanças do Estado.
Fonte:
Última Instância, de 19/02/2009
Lei que vetou distribuição de pílula é derrubada
O
Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº
7.025/2008, de Jundiaí, que vetou a distribuição gratuita da pílula do
dia seguinte na rede pública de saúde do município. A decisão foi
tomada, na quarta-feira (18/2), por maioria de votos do Órgão Especial. O
colegiado entendeu que a norma tinha vício de iniciativa e invadiu a
atribuição do chefe do Executivo.
Essa
é a quinta vez que o Órgão Especial do TJ paulista invalida lei municipal
que tratou da distribuição de contraceptivo de emergência. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado. O desembargador Renato Nalini, relator do caso, defendeu
a constitucionalidade da lei.
“Diante
da evidente opção pela vida contida na Lei Municipal de Jundiaí, inviável
extirpá-la da ordem jurídica, a pretexto de que invadiria competência
privativa da União ou do Estado ou que vulneraria outros dispositivos cuja
consistência não se compara com o supra-valor a cuja tutela foi
preordenada”, defendeu o relator.
“É
sim manifesta, clara, induvidosa a inconstitucionalidade da norma”,
contestou o desembargador Palma Bisson que abriu divergência. Para Bisson,
que foi acompanhado por 21 desembargadores, a tese abraçada por Nalini foi
construída a partir de uma concepção “absolutamente unilateral”,
“quase religiosa”, da vida.
O
desembargador Nalini usou o preceito da inviolabilidade da vida como
argumento para defender a constitucionalidade da lei. “Ora, se o município
não puder prestigiar a vida no âmbito de seu território e vedar que o
dinheiro do povo possa impedir o desenvolvimento do ciclo vital, haverá uma
nítida perversão do sistema constitucional”, afirmou o relator.
Segundo
Nalini, o vereador tem o dever de verificar se o erário será destinado a
favor da vida. “É titular [o legislador local] da obrigação de zelar
para que o povo não sustente a indústria da morte”, afirmou o
desembargador em seu voto.
A
Lei nº 7.025 foi aprovada em março do ano passado e promulgada pelo então
prefeito da cidade. O Tribunal de Justiça entendeu que o município não
tem competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, assuntos
de atribuição privativa da União e dos Estados.
Fonte:
Conjur, de 19/02/2009
A política e o Supremo Tribunal Federal
COM
idêntico título, o desembargador Henrique Nelson Calandra honrou-me, neste
mesmo espaço, em 13 de fevereiro, com um artigo acerca da proposta de
emenda à Constituição que estou apresentando visando à instituição de
mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal.
O
magistrado argumenta que a vitaliciedade é indispensável para a manutenção
da independência do Judiciário. O debate acerca do tema não é novo, nem
exclusivamente brasileiro, assim como o argumento usado. Já participei de
discussão similar quando da tramitação da emenda constitucional nº 45.
Alguns
magistrados apontavam inconstitucionalidade na criação do Conselho
Nacional de Justiça, tese derrotada no STF, e o qualificavam como uma grave
ameaça à independência dos juízes, o que não se confirmou na prática.
Não ignoro que sem independência não se pode falar em Poder Judiciário,
nem mesmo em judicialidade, que pressupõe o maior distanciamento possível
das partes em conflito e a máxima imunidade a pressões.
Contudo,
isso não implica necessariamente vitaliciedade, a não ser que se entenda
que os tribunais constitucionais da Alemanha, da Espanha ou da Itália não
são independentes. Em verdade, a vitaliciedade é uma técnica de proteção
da independência judicial, que pode ser utilizada ou não, em cada contexto
histórico.
No
caso brasileiro, defendo a vitaliciedade da magistratura ordinária;
portanto, a reflexão que faço volta-se exclusivamente ao Supremo Tribunal
Federal, a nossa Corte Constitucional. Classicamente, o controle de
constitucionalidade, essencial em um Estado democrático, resulta em
atribuir-se ao Judiciário a condição de legislador negativo, ou seja,
competente para declarar a invalidade de uma lei. Contudo, há vasta
doutrina demonstrando que o Judiciário crescentemente ocupa a função de
legislador positivo.
No
Brasil, essa tendência é reforçada por certo esvaziamento da política,
cujo sintoma mais evidente é a crise do processo decisório no Congresso
Nacional, que gera ou mantém omissões inconstitucionais. Não considero
ser nociva a tendência de fortalecimento do Judiciário, até o presente
momento. Muito ao contrário, saúdo com entusiasmo o seu maior
prota-gonismo, com todos os seus riscos envolvidos, inclusive aqueles
derivados de sua morosidade. Portanto, não se cuida de ameaçar a independência
judicial, ou mesmo de retaliar os atuais ministros por essa ou aquela decisão,
até porque a proposta só prevê efeitos para as futuras nomeações. A
minha proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República
a alternância no exercício das funções políticas.
Não
resta dúvida de que é essa a natureza do papel ora desempenhado pelos
ministros do Supremo. Com razão, chega-se a falar de um sistema legislativo
tricameral, em que, juntamente com o Senado e a Câmara, o STF desempenha um
papel ativo e central no processo de definição do conteúdo das leis.
Logo, a conclusão a que cheguei vai no sentido de que devemos retomar o
debate sobre os critérios de composição do nosso Tribunal Constitucional,
em homenagem às suas altas missões, reforçadas por instrumentos como a súmula
vinculante, o mandado de injunção e a arguição de descumprimento de
preceito fundamental.
A
proposição legislativa objetiva ampliar os requisitos do pluralismo, da
representatividade e da complementaridade, fundamentos da legitimidade política
dos membros da jurisdição constitucional, como sustenta, entre tantos, o
professor Louis Favoreu ("La Légitimité de la Justice
Constitutionnelle et la Composition des Juridictions
Constitutionnelles", na página 236).
Para
atingir essas metas, estamos propondo um mandato de 11 anos para os
ministros do STF, vedada a recondução, e que todos os Poderes do Estado
participem do processo de seleção dos novos membros daquele tribunal.
Assim, além do presidente da República e do Senado, também a Câmara e o
próprio Judiciário participarão de tal seleção.
Ademais,
o processo de escolha partirá de listas a serem apresentadas por diferentes
instituições, ampliando o debate hoje demasiadamente restrito.
Verifica-se, dessa forma, o quanto equivocada é a ideia de que a proposta
presta-se à obtenção de poderes totalitários, supostamente dos políticos
sobre o Judiciário. Ao contrário, visa criar salvaguardas institucionais
para que, no futuro, o inverso não aconteça, "aristocratizando"
o Direito e a política. Até aqui, o STF foi um ótimo
"legislador". Mas é prudente imaginar outros cenários.
FLÁVIO
DINO DE CASTRO E COSTA , 40, advogado, deputado federal (PC do B-MA), é
vice-líder de seu partido. Foi presidente da Associação dos Juízes
Federais do Brasil.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 20/02/2009
Os
gaúchos contra o calote
No
Rio Grande do Sul, o governo trabalha para equilibrar as contas públicas,
ampliar investimentos e pagar dívidas, resgatando compromissos e dando atenção
aos que mais necessitam do poder público. Não é por outro motivo que
pagamos a 93% dos servidores do Executivo os reajustes salariais esperados
desde 1995, antecipamos o pagamento do 13º salário com recursos próprios
e pusemos em dia as contas com os fornecedores, alguns deles com atrasos de
até 13 meses, e desoneramos do ICMS, por lei de dezembro de 2008, um total
de 82% das empresas gaúchas, micro e pequenas. Depois de quase 40 anos de
sucessivos déficits, comemoramos a realização de um resultado fiscal histórico
ao final de 2008, com um superávit orçamentário de R$ 443 milhões.
O
Rio Grande do Sul, assim procedendo, diz não ao calote histórico, mesmo
sem que o desejasse, aos seus credores. Pois o mestre Aurélio, em seu
dicionário da língua portuguesa, afirma que "caloteiro é aquele que
não paga dívidas ou as contrai sem intenção de pagamento".
Recomenda-se buscar os antônimos, porque ali, sim, estará o adjetivo que
qualifica a ação do governo do Estado.
O
Rio Grande do Sul, com a sua Lei de Pagamento dos Precatórios, está
resolvendo a questão da dívida injustamente adiada no seu pagamento. E,
como em toda caminhada, é preciso um primeiro passo.
A
questão dos precatórios é exemplo de como se administra honrando
compromissos. A dívida - existente desde 1999 - chega a quase R$ 4 bilhões.
São mais de 26 mil precatórios, dos quais mais de 4 mil classificados como
de pequeno valor. Lamentar o tamanho dessa dívida, reclamar que não há
como honrá-la e acompanhar o desespero dos credores não é do feitio de
quem assumiu a administração pública com a disposição de enfrentar e
resolver passivos históricos, e não neles se justificar.
Assim,
com a Constituição na mão, vontade política e respeito aos credores, os
gaúchos construíram uma solução, tendo a legalidade como premissa. De
forma conjunta e articulada, os Poderes Executivo e Judiciário retomaram o
pagamento dos precatórios. A iniciativa teve participação de
representantes dos precatoristas e o acompanhamento da OAB-RS, daí
resultando a Lei Estadual 13.114, aprovada em dezembro de 2008.
Essa
ação é clara iniciativa de quem paga o que deve, mesmo que não seja o
autor da dívida. Ela é, ao fim e ao cabo, pública. Uma questão de
reconhecimento do direito dos credores e também social. Não há como
deixar de citar a luta comovente das tricoteiras, viúvas e pensionistas que
morreram tragicamente no voo 3054 da TAM, quando viajavam para buscar, com
outras em igual situação, uma solução que o poder público tardava em
lhes alcançar.
Engana-se
o autor do editorial publicado em 16 de fevereiro com o estranho título
Calote gaúcho. Estranho pelo objeto de que trata e sobre o qual aqui
informamos, ao imaginar que a Caixa de Administração da Dívida Pública
(Cadip) tenha poderes para atuar com exclusividade no mercado de precatórios.
A lei apenas possibilita que a Cadip adquira precatórios, sem jamais lhes
dar preferência e, muito menos, exclusividade. E na eventualidade da
realização dos leilões, a operação deverá ter total transparência,
inclusive com a publicação pela internet, como previsto em lei.
Mais
importante é dizer que a possibilidade citada é apenas uma parte da
proposta que prevê o pagamento de R$ 200 milhões de precatórios ao longo
de 12 meses e já está em execução. Com toda a clareza e para que não
pairem dúvidas de que não é apenas uma promessa, o Rio Grande do Sul
entregou em dezembro ao Poder Judiciário R$ 27 milhões, recursos para
quitar a totalidade dos precatórios classificados como de pequeno valor,
que somam perto de 15% do total.
Ao
Estadão me cabe informar que, além disso, o plano gaúcho para a retomada
do pagamento dos precatórios terá a possibilidade de negociação em
Juntas de Conciliação, instaladas pelo Poder Judiciário Estadual e já
existentes na Justiça do Trabalho. Informo também que a referida lei fez
aumentar o montante dos recursos para esse fim, elevando para 100% a destinação
da cobrança da dívida ativa para o Fundo dos Precatórios, que era de 10%
até então. Assim os gaúchos dizem "não" ao histórico calote.
É
preciso conhecer mais este Estado de tradição legalista, de cumprimento da
legislação e de presença inequívoca na construção da grandeza
nacional. São descritas em incontáveis registros a competência e a
responsabilidade de seus Poderes constituídos, de suas instituições e das
entidades ligadas diretamente à questão dos precatórios.
Esta
lei é feita no momento em que o Estado paga dívidas e honra compromissos,
recuperando o respeito não apenas no País, mas também no exterior. O
Banco Mundial, ao conceder o maior empréstimo de sua história a um ente
subnacional, atesta a responsabilidade e a credibilidade de todos os que
retiraram da situação de inadimplente este grande Estado.
É
hora de convidar a que conheçam o Rio Grande do Sul da coragem para fazer,
da visão e responsabilidade pública e da retomada do crescimento. Um
Estado a garantir os investimentos previstos em sua Lei Orçamentária para
2009, equilibrada, apesar da avassaladora crise mundial. Só quem honra os
seus compromissos e tem ação de respeito público e eficiência
administrativa consegue confirmar os seus investimentos no momento em que
todos os anúncios são de contingenciamento. Esse é o Rio Grande do Sul
que o Estadão sempre soube reconhecer e por isso nós também o
reconhecemos como mídia qualificada.
Yeda
Crusius é governadora do Rio Grande do Sul
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/02/2009
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