APESP

 

 

 

 

 

Conquista da PGE é destaque na Gazeta Mercantil

 

A vitória conseguida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) na questão que envolvia um suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do sistema rodoviário Castello Branco-Raposo Tavares, em razão de alegada "fuga de automóveis" pelo Rodoanel Mário Covas, foi destaque na edição de hoje (19.02.09) do jornal Gazeta Mercantil. A jornalista Andrezza Queiroga ouviu o subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto, a respeito. Clique aqui e confira:

 

Fonte: site da PGE SP, de 20/02/2009

 

 


PGE lança o livro "Advocacia Pública"

  

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) lancará no próximo dia 30 de março o livro “Advocacia Pública - Apontamentos sobre a História da Procuradoria do Estado de São Paulo”. O evento acontecerá às 19 horas no Auditório do Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

A publicação foi compilada pelo historiador, bacharel em Direito, jornalista, escritor e editor Cássio Schubsky, que realizou a pesquisa histórica, edição e produção deste livro institucional sobre a PGE.

 

Além de homenagens aos colaboradores na elaboração da obra e a personalidades importantes na história da Advocacia Pública, o evento contará com a apresentação musical “Canções Paulistanas” do grupo “Trovadores Urbanos”.

 

Após o lançamento a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) oferecera um coquetel gentilmente com a colaboração de parceiros no lançamento da publicação.

 

Fonte: site da PGE SP, de 20/02/2009

 

 

 


Promotores apoiam projeto que muda eleição de procurador

 

As principais e mais influentes entidades de classe dos promotores de Justiça declararam ontem apoio incondicional ao projeto de autoria do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que altera 8 artigos da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual e abre caminho para os promotores poderem concorrer às eleições ao cargo máximo da instituição - posto hoje restrito aos procuradores.

 

O texto de Grella, que será submetido ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores antes de seguir para a Assembleia, prevê que promotores com pelo menos 10 anos de carreira e 35 de idade possam se candidatar a procurador-geral. E autoriza promotores a concorrerem a 6 cadeiras do Conselho Superior.

 

"É um projeto absolutamente democrático", avalia o promotor José Carlos Cosenzo, presidente Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). "Oxigena a instituição. Os promotores são os que têm melhor conhecimento da base."

 

Consenzo destaca que apenas em 7 Estados, como São Paulo, o Ministério Público "ainda mantém essa reserva de mercado". "A lei que restringe o cargo aos procuradores é inconstitucional. O projeto do dr. Grella é um avanço histórico."

 

"É uma antiga aspiração dos promotores", disse Washington Barra, presidente da Associação Paulista do Ministério Público, que defende a participação dos promotores na administração superior. "Nossa carreira é fechada. Um promotor com 10 anos de atuação está preparado para exercer cargo de direção. A iniciativa abre espaço para o debate de ideias."

 

Fernando Grella esclareceu que o anteprojeto de lei complementar que trata da reforma político-institucional do Ministério Público não é uma proposta do governador José Serra (PSDB), como o Estado publicou ontem, mas é de sua iniciativa. "Nem seria possível tal propositura pelo governador, vez que as normas constitucionais reservam ao procurador-geral iniciativas desse gênero. Conforme expus ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na reunião de quarta-feira, minha proposta de mudanças para a eleição de procurador-geral e para a composição do Conselho Superior tem como objetivo fomentar a participação nos processos eleitorais de todos os segmentos da instituição e estimular a formulação de políticas de atuação ainda mais abrangentes."

 

Ao governador, destacou Grella, caberá promulgar ou vetar a lei se o anteprojeto for aprovado pelo Órgão Especial e, posteriormente, pela Assembleia. "O projeto só será objeto de exame por parte do Executivo se for enviado à Assembleia", explicou a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania por intermédio da assessoria de imprensa.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/02/2009

 

 

 


Segurança gasta sem recibos ou notas fiscais

 

Nenhum relatório ou nota fiscal descrevendo operações foi citado ou anexado em prestações de contas dos gastos com operações policiais reservadas feitas pela Secretaria da Segurança Pública. É o que mostram processos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos quais o Estado teve acesso. Neles, só duas folhas de papel servem para justificar o uso do dinheiro público, uma assinada por uma funcionária da pasta dizendo que recebeu e sacou quantias de até R$ 50 mil por mês, outra assinada pelo secretário ou pelo secretário adjunto declarando os gastos como de caráter sigiloso.

 

É o caso do processo 000966/026/07 sobre gastos de R$ 190 mil no segundo semestre de 2006. Os gastos foram aprovados pelo TCE sem que nenhum recibo, nota fiscal ou relatório das supostas operações fosse analisado. A falta de menção a documentos que comprovem os gastos do gabinete do secretário contrasta com a prestação de contas da mesma verba efetuada pelo Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro) no processo 031647/026/08. Nesse processo, alvo do pedido de explicações extraordinário feito pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, o Demacro relaciona 54 recibos para mostrar como gastou R$ 225 mil no primeiro semestre de 2008 - de novo não há menção a nota fiscal ou relatório das operações com o número dos inquéritos, nomes de presos ou informações obtidas ou escoltas feitas.

 

A Secretaria da Segurança informou que os gastos são legais e legítimos e as contas do gabinete foram aprovadas. De fato, a ausência dos documentos ou da simples menção deles na prestação de contas não é ilegal. A instrução 01/02 do TCE em seu artigo 83 diz que elas podem ser feitas apenas com "a declaração de seus valores, quando, a juízo do secretário de Estado, forem consideradas de caráter reservado". Assim, o próprio secretário que deve ter os gastos de sua pasta fiscalizados pelo TCE, pode declará-los reservados, dispensando-se de informar número de notas fiscais, recibos ou fazer relatório descrevendo as operações em que o dinheiro foi gasto.

 

"Não se discute a necessidade de a polícia ter verba para operações sigilosas e sim como ela presta contas. Dessa forma, é como se não fosse preciso prestar contas. Atenta contra o princípio republicano de que todas as pessoas são responsáveis. Sem referência aos dados (notas e operações), como o TCE pode exercer a fiscalização? Fere o princípio da transparência. Estou espantado", disse o professor de Direito Público da Universidade de São Paulo (USP) Adílson Dallari.

 

Como a decisão do secretário de só declarar o valor gasto e torná-lo sigiloso é amparada na instrução do TCE, o tribunal recebe as informações das contas da secretaria e declara que elas estão regulares do ponto de visto formal. Mas o tribunal não analisa se possíveis recibos e notas fiscais estão em ordem, se o dinheiro foi gasto de fato em operações policiais ou se foi usado para outras finalidades.

 

O Estado revelou que a verba, na gestão de Saulo Abreu (2002 a 2006), foi usada para comprar sem licitação fuzis e equipamentos para polícia e até CDs para serem distribuídos com informações para a imprensa. Setor eminentemente burocrático, a chefia de gabinete da Secretaria gastou em operações sigilosas R$ 2,6 milhões de 2002 a 2008, mais do que o usado por setores operacionais da polícia, como o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

 

Por sete anos não houve registro de sobra da verba no Sistema de Gerenciamento da Execução orçamentária (Sigeo) - sacavam-se R$ 30 mil, por exemplo, e gastavam-se R$ 30 mil. A falta de troco pode ser constatada nos processos do TCE, acessados pelo Estado. Os saques do dinheiro de operações são efetuados dias depois de o depósito da verba ser efetuado nas contas correntes 13-000485-6, da Secretaria da Segurança, e 13-000181-3, do Demacro.

 

Adjunto depõe sobre gastos sigilosos ao TCE em nome do secretário Marzagão

 

O secretário adjunto da Segurança Pública, Guilherme Bueno de Camargo, deu depoimento ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em três processos de prestações de contas sobre os gastos de órgãos da pasta com operações policiais sigilosas. Camargo falou em nome do secretário Ronaldo Marzagão, pois é representando o titular da pasta que ele assina as declarações de prestação de contas, como no processo 031647/026/08 dos gastos do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro). A decisão de convocar o secretário foi do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.

 

Antes de Camargo apresentar as explicações da secretaria, a pasta consultou o TCE sobre a possibilidade de o adjunto ser ouvido em lugar do titular. Pela legislação sobre o tema, é atribuição do secretário declarar quais gastos são de caráter reservado.

 

No processo 000966/ 026/07, quem declarou os gastos como sendo de caráter sigiloso foi o então secretário da segurança Saulo Abreu. No casos do processos de 2007 e de 2008, quem fala em nome do secretário Ronaldo Marzagão são os seus secretários-adjuntos. Primeiro foi Lauro Malheiros Neto e, depois, Camargo.

 

Quem administra essa verba na secretaria, porém, são os chefes de gabinete. No caso de Saulo, tratava-se de Luiz Hélio da Silva Franco. Com Marzagão, essa responsabilidade ficou com Tadeu Sérgio Pinto de Carvalho até março de 2008 e, desde então, com João Cláudio Valério.

 

Após a mudança do chefe de gabinete em 2008 (saiu Carvalho e entrou Valério), os gastos com operações sigilosas feitos pelo gabinete do secretário caíram 80%.

 

NÚMERO

 

80% foi quanto caíram os gastos com operações sigilosas da Secretaria da Segurança Pública depois que Tadeu Sérgio Pinto de Carvalho foi substituído na chefia de gabinete por João Cláudio Valério

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/02/2009

 

 

 


STF editará Súmula Vinculante sobre gratificação para servidores inativos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.

 

Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

 

Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.

 

Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

 

Fonte: site do STF, de 19/02/2009

 

 


Seção de Direito Público aplica Lei dos Recursos Repetitivos em mais três processos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei n. 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da Primeira Seção do Tribunal.

 

O ministro Castro Meira, da Segunda Turma do STJ, afetou recurso (Resp 1.092.154) em que se discute se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

 

Tendo em vista a multiplicidade de recursos junto ao Tribunal, o ministro Benedito Gonçalves submeteu à análise da Seção recurso (RESP 1.102.457) relativo à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde, relativa ao Programa de Medicamentos Excepcionais.

 

Por último, a ministra Denise Arruda afetou à Seção recurso (RESP 1.104.900) que trata da responsabilidade do sócio-gerente cujo nome consta da certidão de dívida ativa, para responder por débitos da pessoa jurídica.

 

Assim, os ministros determinaram o encaminhamento dos recursos ao Ministério Público Federal (MPF) para elaborar parecer em 15 dias, bem como a comunicação a todos os ministros da Seção e aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.

 

Na questão sobre infração de trânsito, o ministro Castro Meira, considerando eventual interesse na causa das três esferas de governo, dotadas de órgãos e entidades de fiscalização do trânsito, intimou a União, os estados e a Associação Brasileira dos Municípios para, querendo, manifestar-se no processo.

 

Fonte: site do STJ, de 19/02/2009

 

 

 

 

Justiça Estadual continua sendo a mais congestionada

 

Falta gestão, vontade política, ação das corregedorias de Justiça dos estados e melhor alocação de recursos. “Há tribunais perfeitamente aparelhados e não funcionando, enquanto a primeira instância está abandonada. Recursos são usados, muitas vezes, para garantir regalias de desembargadores e servidores.”

 

As considerações foram feitas pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, para explicar a taxa de congestionamento de 80% da Justiça Estadual de primeira instância, que se mantém inalterada desde 2004. O dado consta da quinta edição do Justiça em Números, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça com dados de 2007 e divulgado nesta quinta-feira (19/2).

 

De acordo com os dados, o Poder Judiciário brasileiro tem 15.623 juízes e um estoque de quase 68 milhões de processos para julgar. E custa R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos — não entram na conta os gastos de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.

 

O levantamento mostra que Justiça Estadual (primeira e segunda instâncias) ainda é a campeã no quesito taxa de congestionamento. Somados os processos que entram no ano com os que estão em estoque, 74% do total ficam sem julgamento. O Judiciário dos estados é também o que responde pelo maior número de processos (quase 55 milhões de ações) e pela maior fatia da despesa (R$ 16,6 bilhões).

 

Nos Tribunais de Justiça, a taxa de congestionamento caiu. Em 2004, era de 51,9% e em 2007, chegou a 45,4%. Mas em primeira instância a situação manteve-se inalterada. O congestionamento era de 80,6% em 2004 e, em 2007, ficou em 80,5%.

 

Na Justiça Federal e na do Trabalho, o fenômeno se repete. Em segunda instância, a taxa de congestionamento caiu nos últimos quatro anos, mas em primeiro grau teve pequena elevação. Na média, de cada 100 processos que tramitam na Justiça Federal, 58 ficam sem julgamento. Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento é de 46%.

 

O conselheiro do CNJ Mairan Maia afirma que é preciso levar em conta que muitos desses processos em primeira instância estão na fase de execução e não acabam porque não se encontram bens do devedor para satisfazer a obrigação. “Na Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, a taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento é de menos de 20%. Já o percentual dos congestionados na fase de execução é de mais de 80%”, diz.

 

Mairan Maia apontou que os números mostram um empate técnico entre o número geral de processos que chegaram à Justiça e o número de decisões. “O que mostra que o problema é o estoque.”

 

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, reforçou seu argumento de que um dos trabalhos para descongestionar a Justiça é evitar que as demandas cheguem até ela, com a criação de comissões de conciliação prévias, por exemplo.

 

O ministro também lembrou que o CNJ irá propor que os tribunais façam planos plurianuais para que as soluções adotadas tenham continuidade e não sejam abortadas e refeitas a cada dois anos, com a troca da administração das cortes.

 

Em matéria criminal, a taxa de congestionamento é menor. De acordo com Gilmar Mendes, a média é de 60% nestes casos. Mas há lugares onde os casos criminais são julgados com bastante celeridade. É o exemplo do Distrito Federal e do estado do Rio Grande do Sul, com taxas de congestionamento de 21% e 26%, respectivamente.  “A lentidão em matéria penal, sob qualquer aspecto, causa danos ao Judiciário — quando há a prescrição ou quando o réu fica preso por muito tempo indevidamente”, afirmou.

 

Mendes afirmou, ainda, que muitas vezes a Justiça leva a pecha de lenta injustamente. Segundo ele, os mutirões que o CNJ tem feito país afora já revelaram exemplos disso. “No Piauí, houve o caso de um réu preso por dois anos e seu processo estava com vista ao Ministério Público. Há culpa do juiz também, que não requisitou o processo de volta, mas os autos estavam parados com o MP.”

 

Fonte: Conjur, de 19/02/2009

 

 

 


Estado do Piauí deve continuar pagando pensão a filho de procurador

 

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu um recurso do Piauí para suspender a pensão paga, pela morte do pai, ao filho de um procurador do Estado. Para o ministro, não foi comprovada a lesão à economia pública.

 

De acordo com informações da assessoria do STJ, o filho solicitou administrativamente à Procuradoria-Geral do Estado o direito de receber pensão pelo falecimento do pai, ocorrido em março de 1983, afirmando possuir enfermidade congênita que o incapacita para o trabalho. O pedido foi indeferido.

 

Esgotada a via administrativa, o filho, em 11 de abril de 2008, ajuizou uma ação com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Piauí. A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI) negou a antecipação de tutela, o que provocou a oposição de embargos de declaração. O recurso foi acolhido para conceder a tutela e determinar o pagamento de metade do valor da pensão até a decisão final.

 

Inconformado, o filho do procurador falecido recorreu, visando receber por inteiro a o valor da pensão. O recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

 

O Estado então pediu a suspensão dessa decisão no STJ, afirmando haver grave lesão à ordem e à economia públicas. Alegou ainda prescrição, pois, entre o óbito e o pedido judicial, já havia decorrido período superior a cinco anos.

 

Sustentou, também, que a antecipação de tutela implica a inclusão do filho na folha de pagamento do Estado na condição de pensionista, o que é ilegal, pois isso só poderia ser feito por sentença transitada em julgado. Por fim, argumentou que a cobrança das pensões vencidas poderá causar grave lesão aos cofres estaduais.

 

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a alegação de que o interessado não tem direito a receber a pensão e de que houve prescrição diz respeito ao mérito da demanda, devendo ser discutida em recurso próprio.

 

Segundo o ministro Cesar Rocha, não houve demonstração precisa de que a ordem econômica estaria gravemente prejudicada pela decisão, pois os autos não contêm dados concretos que sustentem tal alegação, não estando evidenciado o impacto da medida judicial nas finanças do Estado.

 

Fonte: Última Instância, de 19/02/2009

 

 

 


Lei que vetou distribuição de pílula é derrubada

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 7.025/2008, de Jundiaí, que vetou a distribuição gratuita da pílula do dia seguinte na rede pública de saúde do município. A decisão foi tomada, na quarta-feira (18/2), por maioria de votos do Órgão Especial. O colegiado entendeu que a norma tinha vício de iniciativa e invadiu a atribuição do chefe do Executivo.

 

Essa é a quinta vez que o Órgão Especial do TJ paulista invalida lei municipal que tratou da distribuição de contraceptivo de emergência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O desembargador Renato Nalini, relator do caso, defendeu a constitucionalidade da lei.

 

“Diante da evidente opção pela vida contida na Lei Municipal de Jundiaí, inviável extirpá-la da ordem jurídica, a pretexto de que invadiria competência privativa da União ou do Estado ou que vulneraria outros dispositivos cuja consistência não se compara com o supra-valor a cuja tutela foi preordenada”, defendeu o relator.

 

“É sim manifesta, clara, induvidosa a inconstitucionalidade da norma”, contestou o desembargador Palma Bisson que abriu divergência. Para Bisson, que foi acompanhado por 21 desembargadores, a tese abraçada por Nalini foi construída a partir de uma concepção “absolutamente unilateral”, “quase religiosa”, da vida.

 

O desembargador Nalini usou o preceito da inviolabilidade da vida como argumento para defender a constitucionalidade da lei. “Ora, se o município não puder prestigiar a vida no âmbito de seu território e vedar que o dinheiro do povo possa impedir o desenvolvimento do ciclo vital, haverá uma nítida perversão do sistema constitucional”, afirmou o relator.

 

Segundo Nalini, o vereador tem o dever de verificar se o erário será destinado a favor da vida. “É titular [o legislador local] da obrigação de zelar para que o povo não sustente a indústria da morte”, afirmou o desembargador em seu voto.

 

A Lei nº 7.025 foi aprovada em março do ano passado e promulgada pelo então prefeito da cidade. O Tribunal de Justiça entendeu que o município não tem competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, assuntos de atribuição privativa da União e dos Estados.

 

Fonte: Conjur, de 19/02/2009

 

 

 


A política e o Supremo Tribunal Federal

 

COM idêntico título, o desembargador Henrique Nelson Calandra honrou-me, neste mesmo espaço, em 13 de fevereiro, com um artigo acerca da proposta de emenda à Constituição que estou apresentando visando à instituição de mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

O magistrado argumenta que a vitaliciedade é indispensável para a manutenção da independência do Judiciário. O debate acerca do tema não é novo, nem exclusivamente brasileiro, assim como o argumento usado. Já participei de discussão similar quando da tramitação da emenda constitucional nº 45.

 

Alguns magistrados apontavam inconstitucionalidade na criação do Conselho Nacional de Justiça, tese derrotada no STF, e o qualificavam como uma grave ameaça à independência dos juízes, o que não se confirmou na prática. Não ignoro que sem independência não se pode falar em Poder Judiciário, nem mesmo em judicialidade, que pressupõe o maior distanciamento possível das partes em conflito e a máxima imunidade a pressões.

 

Contudo, isso não implica necessariamente vitaliciedade, a não ser que se entenda que os tribunais constitucionais da Alemanha, da Espanha ou da Itália não são independentes. Em verdade, a vitaliciedade é uma técnica de proteção da independência judicial, que pode ser utilizada ou não, em cada contexto histórico.

 

No caso brasileiro, defendo a vitaliciedade da magistratura ordinária; portanto, a reflexão que faço volta-se exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, a nossa Corte Constitucional. Classicamente, o controle de constitucionalidade, essencial em um Estado democrático, resulta em atribuir-se ao Judiciário a condição de legislador negativo, ou seja, competente para declarar a invalidade de uma lei. Contudo, há vasta doutrina demonstrando que o Judiciário crescentemente ocupa a função de legislador positivo.

 

No Brasil, essa tendência é reforçada por certo esvaziamento da política, cujo sintoma mais evidente é a crise do processo decisório no Congresso Nacional, que gera ou mantém omissões inconstitucionais. Não considero ser nociva a tendência de fortalecimento do Judiciário, até o presente momento. Muito ao contrário, saúdo com entusiasmo o seu maior prota-gonismo, com todos os seus riscos envolvidos, inclusive aqueles derivados de sua morosidade. Portanto, não se cuida de ameaçar a independência judicial, ou mesmo de retaliar os atuais ministros por essa ou aquela decisão, até porque a proposta só prevê efeitos para as futuras nomeações. A minha proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República a alternância no exercício das funções políticas.

 

Não resta dúvida de que é essa a natureza do papel ora desempenhado pelos ministros do Supremo. Com razão, chega-se a falar de um sistema legislativo tricameral, em que, juntamente com o Senado e a Câmara, o STF desempenha um papel ativo e central no processo de definição do conteúdo das leis. Logo, a conclusão a que cheguei vai no sentido de que devemos retomar o debate sobre os critérios de composição do nosso Tribunal Constitucional, em homenagem às suas altas missões, reforçadas por instrumentos como a súmula vinculante, o mandado de injunção e a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

 

A proposição legislativa objetiva ampliar os requisitos do pluralismo, da representatividade e da complementaridade, fundamentos da legitimidade política dos membros da jurisdição constitucional, como sustenta, entre tantos, o professor Louis Favoreu ("La Légitimité de la Justice Constitutionnelle et la Composition des Juridictions Constitutionnelles", na página 236).

 

Para atingir essas metas, estamos propondo um mandato de 11 anos para os ministros do STF, vedada a recondução, e que todos os Poderes do Estado participem do processo de seleção dos novos membros daquele tribunal. Assim, além do presidente da República e do Senado, também a Câmara e o próprio Judiciário participarão de tal seleção.

 

Ademais, o processo de escolha partirá de listas a serem apresentadas por diferentes instituições, ampliando o debate hoje demasiadamente restrito. Verifica-se, dessa forma, o quanto equivocada é a ideia de que a proposta presta-se à obtenção de poderes totalitários, supostamente dos políticos sobre o Judiciário. Ao contrário, visa criar salvaguardas institucionais para que, no futuro, o inverso não aconteça, "aristocratizando" o Direito e a política. Até aqui, o STF foi um ótimo "legislador". Mas é prudente imaginar outros cenários.

 

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA , 40, advogado, deputado federal (PC do B-MA), é vice-líder de seu partido. Foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 20/02/2009

 

 


 

Os gaúchos contra o calote

 

No Rio Grande do Sul, o governo trabalha para equilibrar as contas públicas, ampliar investimentos e pagar dívidas, resgatando compromissos e dando atenção aos que mais necessitam do poder público. Não é por outro motivo que pagamos a 93% dos servidores do Executivo os reajustes salariais esperados desde 1995, antecipamos o pagamento do 13º salário com recursos próprios e pusemos em dia as contas com os fornecedores, alguns deles com atrasos de até 13 meses, e desoneramos do ICMS, por lei de dezembro de 2008, um total de 82% das empresas gaúchas, micro e pequenas. Depois de quase 40 anos de sucessivos déficits, comemoramos a realização de um resultado fiscal histórico ao final de 2008, com um superávit orçamentário de R$ 443 milhões.

 

O Rio Grande do Sul, assim procedendo, diz não ao calote histórico, mesmo sem que o desejasse, aos seus credores. Pois o mestre Aurélio, em seu dicionário da língua portuguesa, afirma que "caloteiro é aquele que não paga dívidas ou as contrai sem intenção de pagamento". Recomenda-se buscar os antônimos, porque ali, sim, estará o adjetivo que qualifica a ação do governo do Estado.

 

O Rio Grande do Sul, com a sua Lei de Pagamento dos Precatórios, está resolvendo a questão da dívida injustamente adiada no seu pagamento. E, como em toda caminhada, é preciso um primeiro passo.

 

A questão dos precatórios é exemplo de como se administra honrando compromissos. A dívida - existente desde 1999 - chega a quase R$ 4 bilhões. São mais de 26 mil precatórios, dos quais mais de 4 mil classificados como de pequeno valor. Lamentar o tamanho dessa dívida, reclamar que não há como honrá-la e acompanhar o desespero dos credores não é do feitio de quem assumiu a administração pública com a disposição de enfrentar e resolver passivos históricos, e não neles se justificar.

 

Assim, com a Constituição na mão, vontade política e respeito aos credores, os gaúchos construíram uma solução, tendo a legalidade como premissa. De forma conjunta e articulada, os Poderes Executivo e Judiciário retomaram o pagamento dos precatórios. A iniciativa teve participação de representantes dos precatoristas e o acompanhamento da OAB-RS, daí resultando a Lei Estadual 13.114, aprovada em dezembro de 2008.

 

Essa ação é clara iniciativa de quem paga o que deve, mesmo que não seja o autor da dívida. Ela é, ao fim e ao cabo, pública. Uma questão de reconhecimento do direito dos credores e também social. Não há como deixar de citar a luta comovente das tricoteiras, viúvas e pensionistas que morreram tragicamente no voo 3054 da TAM, quando viajavam para buscar, com outras em igual situação, uma solução que o poder público tardava em lhes alcançar.

 

Engana-se o autor do editorial publicado em 16 de fevereiro com o estranho título Calote gaúcho. Estranho pelo objeto de que trata e sobre o qual aqui informamos, ao imaginar que a Caixa de Administração da Dívida Pública (Cadip) tenha poderes para atuar com exclusividade no mercado de precatórios. A lei apenas possibilita que a Cadip adquira precatórios, sem jamais lhes dar preferência e, muito menos, exclusividade. E na eventualidade da realização dos leilões, a operação deverá ter total transparência, inclusive com a publicação pela internet, como previsto em lei.

 

Mais importante é dizer que a possibilidade citada é apenas uma parte da proposta que prevê o pagamento de R$ 200 milhões de precatórios ao longo de 12 meses e já está em execução. Com toda a clareza e para que não pairem dúvidas de que não é apenas uma promessa, o Rio Grande do Sul entregou em dezembro ao Poder Judiciário R$ 27 milhões, recursos para quitar a totalidade dos precatórios classificados como de pequeno valor, que somam perto de 15% do total.

 

Ao Estadão me cabe informar que, além disso, o plano gaúcho para a retomada do pagamento dos precatórios terá a possibilidade de negociação em Juntas de Conciliação, instaladas pelo Poder Judiciário Estadual e já existentes na Justiça do Trabalho. Informo também que a referida lei fez aumentar o montante dos recursos para esse fim, elevando para 100% a destinação da cobrança da dívida ativa para o Fundo dos Precatórios, que era de 10% até então. Assim os gaúchos dizem "não" ao histórico calote.

 

É preciso conhecer mais este Estado de tradição legalista, de cumprimento da legislação e de presença inequívoca na construção da grandeza nacional. São descritas em incontáveis registros a competência e a responsabilidade de seus Poderes constituídos, de suas instituições e das entidades ligadas diretamente à questão dos precatórios.

 

Esta lei é feita no momento em que o Estado paga dívidas e honra compromissos, recuperando o respeito não apenas no País, mas também no exterior. O Banco Mundial, ao conceder o maior empréstimo de sua história a um ente subnacional, atesta a responsabilidade e a credibilidade de todos os que retiraram da situação de inadimplente este grande Estado.

 

É hora de convidar a que conheçam o Rio Grande do Sul da coragem para fazer, da visão e responsabilidade pública e da retomada do crescimento. Um Estado a garantir os investimentos previstos em sua Lei Orçamentária para 2009, equilibrada, apesar da avassaladora crise mundial. Só quem honra os seus compromissos e tem ação de respeito público e eficiência administrativa consegue confirmar os seus investimentos no momento em que todos os anúncios são de contingenciamento. Esse é o Rio Grande do Sul que o Estadão sempre soube reconhecer e por isso nós também o reconhecemos como mídia qualificada.

 

Yeda Crusius é governadora do Rio Grande do Sul

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/02/2009