De olho em 2010, Serra dá a
Alckmin secretaria em SP
O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi
apresentado ontem pelo atual ocupante do Palácio dos Bandeirantes, o também
tucano José Serra, como o novo secretário de Desenvolvimento do Estado no
lugar de Alberto Goldman, atual vice-governador paulista.
Alckmin estava sem cargo público desde março
de 2006, quando, após uma disputa partidária com Serra, então prefeito de
São Paulo, deixou o palácio para concorrer à Presidência e ser derrotado por
Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No ano passado, Alckmin não chegou nem ao
segundo turno da eleição para prefeito em São Paulo, após ter desafiado o
grupo de Serra, que defendia o apoio do PSDB à reeleição de Gilberto Kassab
(DEM). Ele vinha atuando como médico acupunturista e professor.
Durante o anúncio, houve troca de afagos entre
eles. O governador disse que seria uma honra contar com um político com "a
experiência e a capacidade" de Alckmin, que, por sua vez, elogiou Serra e o
chamou de "companheiro".
A reaproximação fortalece ainda mais Serra na
disputa tucana pelo direito de concorrer à sucessão de Lula em 2010.
"Venho para somar, unir e trabalhar", disse
Alckmin, que reconheceu o favoritismo do governador paulista. "Se da própria
eleição presidencial, na qual Serra desponta como importante candidato, não
é hora de se tratar [desse assunto], imagine da eleição estadual", disse,
após ter sido questionado se concorrerá ao Bandeirantes.
Segundo Serra, a escolha pode funcionar como
antídoto contra sua imagem de "desagregador". Embora negando divergências
internas, o governador afirmou ainda que, "para o público externo, existe a
imagem de fissura partidária".
"É um fato político importante. Um sinal de
maturidade e grandeza de Serra e Alckmin, que certamente será bem aceito,
não apenas pelo PSDB, mas também pelos paulistas em geral", disse o
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
À frente da pasta, o ex-governador controlará
projetos importantes. Os investimentos previstos para este ano se aproximam
de R$ 2 bilhões.
Aécio Neves
No ano passado, Alckmin chegou a defender
eleições prévias como mecanismo de escolha do próximo presidenciável do
PSDB, já que o governador de Minas, Aécio Neves, com quem ele mantém uma boa
relação, também é postulante. O partido já consultou o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) sobre a possibilidade das prévias antes das convenções.
O mineiro cumprimentou Alckmin: "Ganha o
governo e São Paulo, que passarão a ter um colaborador de altíssimo nível",
disse Aécio em nota. Mas, dentro do Bandeirantes, Alckmin terá de trabalhar
pelo paulista. Em contrapartida, o cargo dará a ele mais chance de
fortalecer sua candidatura ao governo em 2010.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/01/2009
Emenda à Constituição paulista tem dispositivos inconstitucionais, diz PGR
O procurador-geral da República, Antonio
Fernando Souza, considerou, em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal
Federal), que alguns dispositivos da Emenda 24/2008, do Estado de São Paulo,
são inconstitucionais.
Em Adin (ação direta de inconstitucionalidade)
ajuizada pelo governo do Estado é contestado artigo que determina que o
governador tem de 30 a 180 dias para regulamentar as leis, ressalvado se
nesse período ele propuser ação direta de inconstitucionalidade.
Para o governador, a estipulação desse prazo
viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade, pois “cabe ao
Poder Executivo identificar a necessidade, o momento oportuno e o conteúdo
adequado do regulamento a ser editado”.
De acordo com informações da PGR (Procuradoria
Geral da República), outras reclamações são as relacionadas a normas que
fixam o prazo de 30 dias para secretários de Estado e diretores de agência
reguladora responderem a requerimentos de informações formulados por
deputados. A emenda a Constituição Paulista prevê que será considerado não
praticado o ato sempre que a resposta for desrespeitosa ao parlamentar ou
que deixar de se referir especificamente a cada um dos questionamentos.
Além disso, a emenda determina que os
secretários de Estado serão responsabilizados pelos atos dos dirigentes,
diretores e superintendentes de órgãos da administração pública direta,
indireta e fundacional a eles diretamente subordinados ou vinculados.
Estipula-se ainda que cometem crime de responsabilidade autoridades que se
recusarem a prestar informações à Assembléia Legislativa ou se não o fizerem
no prazo de 30 dias.
Outra regra contestada é a do artigo 4º da
emenda, que tornou a Assembléia Legislativa de São Paulo competente para
produzir leis que declarem a utilidade pública de entidades de direito
privado. O governador argumenta que essa competência é do Poder Executivo.
Parecer
Preliminarmente, o procurador-geral da
República explica que a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, não abriu
prazo para a Assembléia Legislativa de São Paulo se manifestar
definitivamente sobre o assunto. Por isso, ele pede que seja aberto prazo
para a manifestação do órgão.
No mérito, Antonio Fernando afirma que, pelo
princípio da simetria, as constituições estaduais têm de seguir o processo
legislativo adotado pela Constituição Federal, em todos os seus aspectos, de
forma que sejam observadas as regras de competência preestabelecidas
constitucionalmente para cada Poder.
O artigo 2º da Emenda 24, ao alterar o artigo
47 da Constituição paulista, deixou de observar este princípio. Pela
Constituição Federal, somente o chefe do Poder Executivo (governador) tem
competência para expedir decretos e regulamentos para a execução de leis.
Quanto à responsabilização dos secretários de
responderem de forma desrespeitosa a deputados ou deixar de se referir a
cada questionamento, o procurador-geral diz que a previsão desrespeita a
Constituição Federal e a Lei 1.079/50. O crime de responsabilidade dos
ministros e secretários de estado é definido apenas pelo não atendimento das
informações requisitadas pelos órgãos legislativos, “e não as demais
condutas previstas pelo constituinte paulista”.
Antonio Fernado considera inconstitucional,
também, regra da emenda que responsabiliza os secretários estaduais e os
dirigentes de agência reguladora por atos de autoridades subordinadas. Para
ele, esta responsabilização afronta o princípio da individualização da pena.
“Assim, os secretários estaduais não podem responder por atos que não
praticaram, devendo a penalidade ser cominada àqueles que transgrediram o
preceito penal”, ressalta o procurador.
Quanto à imputação de crime de
responsabilidade para as autoridades que se recusarem a prestar informações
à Assembléia Legislativa ou se não o fizerem no prazo de 30 dias, o
procurador-geral argumenta que a Constituição de São Paulo destoou do texto
constitucional federal, que prevê crime para ministro ou titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República.
Pelo princípio da simetria, as autoridades a
que se referem a Constituição paulista, como o procurador-geral de Justiça e
os reitores das universidades públicas estaduais, não são diretamente
subordinados ao chefe do Poder Executivo. Além dessa divergência, a Emenda
24 violou competência privativa da União para tratar de matéria relativa a
direito penal.
No entanto, para Antonio Fernando, o STF deve
considerar constitucional a previsão dos crimes de responsabilidade
cometidos por governador e por secretário estadual, pois, pelo princípio da
simetria, a redação da Emenda 24 está de acordo com a Constituição Federal.
Com isso, caso não fique comprometida a
compreensão do artigo 20, XVI, deve-se declarar a inconstitucionalidade
tão-somente do trecho que se refere aos “dirigentes, diretores e
superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional,
do procurador-geral de Justiça, dos reitores das universidades públicas
estaduais e dos diretores de agência reguladora”.
Já o artigo 4º da Constituição de São Paulo
ofende, segundo o procurador-geral, o princípio da separação entre os
poderes e da simetria. Somente o Poder Executivo tem competência para dispor
sobre declaração de utilidade pública de entidades de direito privado.
“Ademais, ressalte-se que a declaração de
utilidade pública a entidades sem fins lucrativos é atividade de natureza
administrativa, a competir privamente ao presidente da República iniciativa
de leis que versem sobre organização administrativa”, afirma Antonio
Fernando.
O parecer da PGR será analisado pela ministra
Ellen Gracie, relatora da ação no Supremo.
Fonte: Última Instância, de
20/01/2009
Em SP, empresas questionam resultado de leilão de rodovias
O resultado do leilão de concessão das
rodovias paulistas, realizado em outubro, corre o risco de sofrer mais um
revés. Na semana passada, as empresas BRVias e Ecorodovias entraram com
recursos na Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)
contestando a decisão de habilitação e inabilitação das propostas, anunciada
no dia 6 de janeiro no Diário Oficial do Estado.
Das cinco vencedoras (BRVias, OAS, Odebrecht,
Triunfo Participações e Investimentos e Brasinfra), apenas a BRVias foi
reprovada no processo de homologação. Segundo a Artesp, o consórcio, formado
por empresas do Grupo Gol, não atendeu aos requisitos do edital e não
apresentou uma carta de financiamento exigida pelas regras. Com isso,
praticamente perdeu a concessão da Rodovia Marechal Rondon Oeste.
Em meados de dezembro, reportagem do Estado
mostrou a dificuldade da Comissão de Processamento e Julgamento das
Propostas, sob comando da Artesp, de habilitar as empresas vencedoras do
leilão. Um dos principais problemas seria a ausência de cartas de créditos
nas propostas de Triunfo, Brasinfra e BRVias.
No recurso apresentado agora, o consórcio da
Gol justifica que em seu Plano de Negócios considerou apenas dinheiro
próprio e empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). A pedido do governador José Serra (PSDB), antes do leilão, a
instituição se comprometeu a financiar o programa de concessão.
Portanto, a carta que a Artesp exigia já teria
sido entregue ao governo do Estado, alega a empresa. Além disso, conforme o
recurso, o BNDES não apresenta carta para nenhum licitante. Exemplo disso é
que todas as outras empresas habilitadas não apresentaram carta do BNDES,
apesar de considerar financiamento do banco, diz o documento. Elas apenas
entregaram uma carta de outras instituições comerciais afirmando que vão
estruturar o empréstimo com o BNDES. Esse tipo de carta, diz a empresa, ela
também tinha.
ATAQUE
A BRVias não só entrou com recurso de defesa,
como também atacou duas outras propostas habilitadas. Uma delas é a da
Brasinfra, consórcio formado por Cibe (Bertin e Equipav), Ascendi e Leão &
Leão, que venceu o trecho leste da Marechal Rondon. Neste lote a BRVias
ficou em segundo lugar.
Nesse caso, a empresa faz uma série de
questionamentos. Um deles é que o grupo técnico de avaliação das propostas
teria identificado a ausência de, pelo menos, três cartas: de exequibilidade
(que atesta a capacidade dos acionistas), viabilidade do projeto e de
financiamento. Durante a diligência, a empresa apresentou os documentos, com
exceção da carta de exequibilidade, porque a comissão não teria pedido.
Além disso, o recurso da BRVias argumenta que
os documentos exigidos não poderiam ser incluídos após a abertura dos
envelopes. Consultada, a Brasinfra afirmou que vai aguardar a publicação no
Diário Oficial para falar sobre o assunto.
A proposta da Triunfo, que venceu a concessão
da Rodovia Ayrton Senna-Carvalho Pinto, também foi questionada, tanto pela
BRVias como pela Ecorodovias, a segunda colocada no lote. No primeiro caso,
o recurso aponta para um parágrafo da carta de exequibilidade e viabilidade
dada pelo Banco Votorantim, em que a instituição diz que "a análise se
amparou em informações prestadas pela Triunfo, não respondendo o banco por
qualquer informação que não seja exata ou completa".
Já a Ecorodovias questiona, entre outros
pontos, a inclusão de documentos depois do prazo. A Triunfo disse que só
fará alguma declaração depois de conhecer o teor do recurso.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
20/01/2009
Penhora de bens ainda gera divergências no STJ
As Turmas do Superior Tribunal de Justiça
ainda não têm um consenso quando o assunto é a penhora (apreensão judicial
de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado). A
Lei 8.009, de 1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família.
Isso significa que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade
familiar é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida
civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, feita pelos
donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários.
Resta, então, penhorar outros bens que fazem
parte do imóvel de família, mas que não estejam resguardados pela lei. E
quais seriam esses bens? A questão é frequentemente analisada em processos
que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. As decisões costumam ser
complexas.
A Lei 8.009 também protege móveis e utensílios
que fazem parte essencial da vida familiar como, por exemplo, os
equipamentos imprescindíveis ao bem-estar da família, inclusive os de uso
profissional, desde que quitados. Eles não podem ser usados para saldar
dívidas do proprietário.
De acordo com a lei, apenas os veículos de
transporte (se não forem utilizados para fins profissionais), as obras de
arte e os objetos suntuosos podem ser penhorados. Assim, os ministros do STJ
têm, em cada processo sobre o tema, dois elementos de valor cultural e
subjetivo para debater: o que é supérfluo ou suntuoso nos dias de hoje?
A dignidade
Os ministros das 2ª, 3ª e 5ª Turmas discutiram
a tese em três processos que abrangiam a possibilidade de penhora do
aparelho de ar-condicionado. Para os ministros da 3ª Turma, são
impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente
aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar. Desse modo, a Turma, por
unanimidade, atendeu ao pedido do devedor e determinou que fosse suspensa a
penhora sobre o ar-condicionado, o microondas e a TV da família.
A conclusão da 5ª Turma do Tribunal também foi
no mesmo sentido. Os ministros consideraram que todos os objetos que
usualmente fazem parte da residência estão protegidos pela lei da
impenhorabilidade. A ação julgada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um
publicitário do Rio Grande do Sul. O devedor teve seu ar-condicionado, a
linha telefônica, videocassete e micro-ondas colocados na lista de bens para
ser penhorados.
No STJ, ficou decidido que esses equipamentos
são impenhoráveis porque o devedor não deve ser colocado em uma situação que
manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família no
atual contexto da classe média.
A complexidade
A 2ª Turma do STJ que, ao contrário da 3ª e 5ª
Turmas, concluiu que o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à
sobrevivência e pode ser penhorado. Para os ministros, o equipamento não
deve ser considerado bem suntuoso, mas também não é imprescindível à
sobrevivência familiar. A Turma ressaltou que o ar-condicionado não
representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a
família continuar usufruindo desse conforto e utilidade se tinha dívidas
para pagar.
E a falta de consenso não acontece apenas a
respeito dos móveis e utensílios domésticos. Vaga de garagem também já gerou
decisões diferentes no STJ. Na Quarta Turma, os ministros decidiram que a
vaga de garagem, se tiver matrícula individualizada, com inscrição no
Registro de Imóveis, pode sim ser penhorada, uma vez que não está
caracterizada como bem de família. A jurisprudência firmada pela Segunda
Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas e responsável pelos julgamentos de
Direito Privado, estabelece que a vaga individualizada tem autonomia em
relação ao imóvel residencial, tornando o bem passível de penhora e
execução.
A 2ª Turma, que julga casos de Direito
Público, concluiu que a vaga de garagem faz parte indissociável do
apartamento e está garantida pela lei da impenhorabilidade. A Turma
ressaltou que o proprietário do imóvel não poderia ficar em posição de
inferioridade em relação aos demais donos de apartamentos no prédio. A
penhora da vaga foi suspensa porque o uso do espaço por terceiros era vedado
pela convenção de condomínio.
E uma arca-oratório e um bufê de madeira
entram na lista de bens penhoráveis? De acordo com a 2ª Turma, sim. Para os
ministros, esses móveis não são indispensáveis ao funcionamento da casa e
apenas embelezam o ambiente doméstico. O mesmo vale para o piano. Se o
devedor tem em casa um instrumento musical que não é utilizado para fins
profissionais ou de aprendizagem, este pode ser penhorado para saldar
dívidas.
Os ministros da 2ª Turma consideraram que
aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o
computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas o piano, no caso
analisado, foi considerado adorno suntuoso e entrou na lista de bens
penhoráveis.
A complexidade dessas causas é tão grande que
os ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família. O que
é indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para
outra. A situação do devedor não pode ser desprezada.
Foi por isso que a 4ª Turma manteve a penhora
da área de lazer com piscina, quadra de tênis, sauna e jardins de um
arquiteto de Anápolis, em Goiás. Os ministros confirmaram que o terreno de
480 metros vinculado à residência principal podia ser penhorado por se
tratar de benfeitorias consideradas suntuosas.
Fonte: Conjur, de 20/01/2009
Tribunal já sente os efeitos positivos da Lei dos Recursos Repetitivos
A Lei dos Recursos Repetitivos foi mesmo um
achado para o Superior Tribunal de Justiça. Em pouco mais de três meses, o
novo dispositivo jurídico reduziu o estoque de recursos pendentes de
julgamento e o número de recursos especiais recebidos pelo tribunal. No ano
passado, o STJ recebeu 89.136 recursos especiais contra 106.604 recebidos em
2007, o que representa uma queda de 16,40%.
O balanço de 2008 divulgado pela Assessoria de
Modernização e Gestão Estratégica consolidou os primeiros resultados obtidos
com a aplicação da lei. O volume de recursos especiais recebidos e
distribuídos começou a cair vertiginosamente a partir de setembro, quando a
lei passou a ser efetivamente aplicada na Corte. A redução de 16,40% apurada
em 2008 deve-se às quedas registradas nos meses de setembro (-17%), outubro
(-40%), novembro (-45,29%) e dezembro (-51,44%).
Isso significa que, considerando apenas o
último quadrimestre do ano, a queda foi de 38%, com 32.207 recursos
recebidos nos últimos quatro meses de 2007 contra 19.990 no mesmo período de
2008. Veja os números: em setembro de 2007, a Corte recebeu 7.890 recursos
especiais contra 6.546 recebidos no mesmo mês de 2008; em outubro o número
caiu de 9.919 para 5.990; em novembro de 7.568 para 4.140 e em dezembro, de
6.825 para 3.314.
A lei agilizou o trâmite de recursos especiais
sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Com o novo dispositivo, o STJ pode definir as ações como repetitivas
– idênticas quanto às causas de pedir e argumentação legal – e sustar a
tramitação das demais ações até uma decisão definitiva da Corte. E mais: a
Corte Especial decidiu que os processos afetados como incidente de processo
repetitivo não podem ser alvo de pedido de desistência formulado por
advogados, porque o interesse público não pode ser obstado pelo interesse
privado.
Uma vez julgado um tema repetitivo, a decisão
é aplicada a todos os recursos idênticos em tribunais das instâncias
inferiores, só chegando ao STJ decisões que contrariem o entendimento já
firmado. Isso facilita a uniformização das decisões dos tribunais,
dificultando julgados diferentes em matérias correlatas. Além de reduzir o
número de ações, o dispositivo fortalece a jurisprudência do STJ.
Temas dos repetitivos
O Tribunal já afetou quase 40 temas para
julgamento pela Lei de Recursos Repetitivos, sendo que 17 foram julgados em
2008. Entre os já examinados, o STJ pacificou o entendimento de que o
devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem
direito à indenização por falta de notificação prévia; que a ausência de
prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de
restrição ao crédito é suficiente para caracterizar o dano moral; que a
cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa é legitima
e que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores de complementação
de aposentadoria e de resgate de contribuição junto a entidade de
previdência privada.
Também decidiu que o valor patrimonial das
ações da Brasil Telecom será calculado com base na data em que o comprador
pagou à companhia pela aquisição da linha telefônica, tendo por base o
balancete do mês em que foi efetuado o primeiro ou único pagamento; e que na
restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados
indevidamente, os juros de mora devem ser contados a partir do trânsito em
julgado da decisão, momento em que não há mais possibilidade de recurso para
a discussão da dívida.
E isso é só o começo. No decorrer de 2009, os
reflexos da nova lei serão ainda mais positivos Para este ano, já está
prevista a retomada do julgamento da questão envolvendo o empréstimo
compulsório sobre energia elétrica, no qual se discutem temas como
prescrição, correção monetária, juros moratórios e remuneratórios, devolução
em ações e a aplicação da taxa Selic.
Também estão na pauta de julgamento dos
repetitivos, entre outros, a questão da legitimidade da cobrança de ICMS
sobre o valor pago a titulo de demanda contratada de energia elétrica; a
obrigatoriedade do fornecimento pelo Estado de medicamento necessário ao
tratamento de saúde; o modo de intimação do ato que exclui o contribuinte do
Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a forma de cálculo da contribuição
previdenciária incidente sobre a gratificação natalina; a obrigatoriedade ou
não de discriminação detalhada dos pulsos excedentes nas contas telefônicas
e a legitimidade passiva do Banco Central para responder pela correção
monetária dos cruzados retidos pela implantação do Plano Collor.
Mesmo com o sucesso da Lei dos Recursos
Repetitivos, o trabalho do STJ em 2008 foi extremamente árduo. O tribunal
recebeu 272.374 processos – contra 296.678 em 2007 –; foram distribuídos
267.693 processos – em 2007 foram 307.884 – e 90.142 acórdãos publicados –
contra 65.126 em 2007. Os dados representam a totalização até o dia 15 de
dezembro.
A quantidade de processos julgados foi 4,76%
maior: 344.093 processos em 2008 contra 328.447 em 2007. Desse total,
254.058 foram decididos monocraticamente (individualmente) e 90.035 nas 454
sessões realizadas durante o ano. A média de processos julgados por ministro
subiu de 11.836 em 2007 para 12.035 em 2008.
Fonte: site do STJ, de
20/01/2009
Coleta de dados da Justiça de 2º grau começa em março
A partir de março, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) começará a coletar dados do andamento dos trabalhos da
Justiça Estadual de 2º grau e da Justiça Federal relacionados,
respectivamente, aos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais. A
iniciativa faz parte do Programa “Justiça Aberta” que, desde junho de 2008,
apura informações sobre o número de processos em andamento na Justiça
Estadual de 1º grau.
Atualmente o programa reúne dados sobre o
trabalho das Varas Judiciais e dos cartórios. Os números são atualizados
mensalmente, com o envio de dados á Corregedoria Nacional de Justiça, e
podem ser consultados no link do programa no portal eletrônico do CNJ
(www.cnj.jus.br). Com a coleta de dados das Justiças Federal e Estadual de
2º grau, o Conselho espera ter uma visão mais ampla dos problemas
enfrentados pelo Judiciário.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria
Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, a reunião das informações permite que
o CNJ identifique os Estados que estão com problemas e atue na solução das
demandas. “Esses dados permitem apurar, por exemplo, que determinada região
pode ter um número de juízes inferior ao necessário enquanto outra região
tem um número de juízes superior ao necessário dentro de um mesmo Estado.
Isso nos permite tomar medidas para que sejam feitos ajustes
administrativos”, explica.
De acordo com Chimenti, além de ampliar o
número de informações apuradas, o “Justiça Aberta” também vai aprimorar o
modo de aplicação da pesquisa. Segundo ele, com as mudanças, será possível
detalhar mais e saber as causas de um determinado processo estar parado há
mais de 100 dias. “Poderemos saber quantos processos são extintos por
prescrição, por exemplo”, afirma. O magistrado avalia que os dados são
importantes porque podem mostrar “uma radiografia da situação da Justiça no
país”.
Balanço nacional - O último levantamento
nacional do Justiça Aberta demonstrou que os magistrados conseguiram
arquivar 1,2 milhão de processos. No mesmo mês, a Justiça Estadual de 1º
grau recebeu 1,1 milhão de novos processos. Apesar de terem conseguido
arquivar uma quantidade maior do que a recebida, os magistrados ainda
possuem um saldo de 39,5 milhões de processos em andamento. Os dados são de
outubro de 2008. Na avaliação de Chimenti, os magistrados têm trabalhado
muito para solucionar os processos. “Há um ingresso muito grande de
processos, e conseqüente elevada produtividade também na maioria dos
Estados”, diz.
Também em outubro, o Justiça Aberta constatou
que os juízes emitiram 3,5 milhões de despachos, julgaram 486,3 mil
sentenças de mérito e marcaram 708,6 mil audiências, das quais 557,5 mil
foram realizadas. Além de arquivar definitivamente mais de 1 milhão de
processos, os juízes de primeiro grau emitiram 927,3 mil decisões, que ainda
podem ser recorridas.
Em relação aos atrasos nos julgamentos, a
pesquisa demonstrou que existem 595,6 mil processos que esperam há mais de
100 dias por uma ação do magistrado ( que não é sentença) e 187,5 mil
aguardando sentenças dos juízes. Os casos de demora no julgamento
correspondem à maior demanda de reclamações recebidas pelo CNJ. “O maior
número de reclamações que chegam ao judiciário é referente à morosidade.
Ações por excesso de prazo são superiores ao de reclamações disciplinares”,
explica Chimenti.
Os locais que apresentam problemas em relação
a atraso no julgamento dos casos são inspecionados pelos juízes da
Corregedoria. Na Bahia, o CNJ realizou inspeção no ano passado para apurar
os motivos dos atrasos e voltará ao Estado neste primeiro semestre para
verificar se as pendências foram solucionadas.
As informações sobre os cartórios apontaram
que alguns Estados não possuem cartórios de registro civil e outros precisam
realizar concursos para atenderem às demandas. Os dados estão sendo
avaliados pelo CNJ e serão utilizados na produção de políticas de gestão
voltadas à melhoria da qualidade dos serviços.
Balanço Justiça Aberta ( Justiça Estadual
de 1º grau)
Dados de outubro de 2008
Total de processos em andamento – 39.533.368
Processos arquivados definitivamente –
1.289.492
Audiências marcadas – 708.687
Audiências realizadas – 557.570
Autos conclusos para ato judicial diverso de
sentença há mais de 100 dias – 595.648
Autos conclusos para sentença há mais de 100
dias – 187.451
Decisões – 927.348
Despachos – 3.655.386
Sentenças com julgamento de mérito – 486.363
Sessões do júri – 1.432
Fonte: Agência CNJ de
notícias, de 19/01/2009 |