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De olho em 2010, Serra dá a Alckmin secretaria em SP

 

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi apresentado ontem pelo atual ocupante do Palácio dos Bandeirantes, o também tucano José Serra, como o novo secretário de Desenvolvimento do Estado no lugar de Alberto Goldman, atual vice-governador paulista.

 

Alckmin estava sem cargo público desde março de 2006, quando, após uma disputa partidária com Serra, então prefeito de São Paulo, deixou o palácio para concorrer à Presidência e ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

No ano passado, Alckmin não chegou nem ao segundo turno da eleição para prefeito em São Paulo, após ter desafiado o grupo de Serra, que defendia o apoio do PSDB à reeleição de Gilberto Kassab (DEM). Ele vinha atuando como médico acupunturista e professor.

 

Durante o anúncio, houve troca de afagos entre eles. O governador disse que seria uma honra contar com um político com "a experiência e a capacidade" de Alckmin, que, por sua vez, elogiou Serra e o chamou de "companheiro".

 

A reaproximação fortalece ainda mais Serra na disputa tucana pelo direito de concorrer à sucessão de Lula em 2010.

 

"Venho para somar, unir e trabalhar", disse Alckmin, que reconheceu o favoritismo do governador paulista. "Se da própria eleição presidencial, na qual Serra desponta como importante candidato, não é hora de se tratar [desse assunto], imagine da eleição estadual", disse, após ter sido questionado se concorrerá ao Bandeirantes.

 

Segundo Serra, a escolha pode funcionar como antídoto contra sua imagem de "desagregador". Embora negando divergências internas, o governador afirmou ainda que, "para o público externo, existe a imagem de fissura partidária".

 

"É um fato político importante. Um sinal de maturidade e grandeza de Serra e Alckmin, que certamente será bem aceito, não apenas pelo PSDB, mas também pelos paulistas em geral", disse o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

À frente da pasta, o ex-governador controlará projetos importantes. Os investimentos previstos para este ano se aproximam de R$ 2 bilhões.

 

Aécio Neves

No ano passado, Alckmin chegou a defender eleições prévias como mecanismo de escolha do próximo presidenciável do PSDB, já que o governador de Minas, Aécio Neves, com quem ele mantém uma boa relação, também é postulante. O partido já consultou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a possibilidade das prévias antes das convenções.

 

O mineiro cumprimentou Alckmin: "Ganha o governo e São Paulo, que passarão a ter um colaborador de altíssimo nível", disse Aécio em nota. Mas, dentro do Bandeirantes, Alckmin terá de trabalhar pelo paulista. Em contrapartida, o cargo dará a ele mais chance de fortalecer sua candidatura ao governo em 2010.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/01/2009

 

 

 


Emenda à Constituição paulista tem dispositivos inconstitucionais, diz PGR

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou, em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que alguns dispositivos da Emenda 24/2008, do Estado de São Paulo, são inconstitucionais.

 

Em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo governo do Estado é contestado artigo que determina que o governador tem de 30 a 180 dias para regulamentar as leis, ressalvado se nesse período ele propuser ação direta de inconstitucionalidade.

 

Para o governador, a estipulação desse prazo viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade, pois “cabe ao Poder Executivo identificar a necessidade, o momento oportuno e o conteúdo adequado do regulamento a ser editado”.

 

De acordo com informações da PGR (Procuradoria Geral da República), outras reclamações são as relacionadas a normas que fixam o prazo de 30 dias para secretários de Estado e diretores de agência reguladora responderem a requerimentos de informações formulados por deputados. A emenda a Constituição Paulista prevê que será considerado não praticado o ato sempre que a resposta for desrespeitosa ao parlamentar ou que deixar de se referir especificamente a cada um dos questionamentos.

 

Além disso, a emenda determina que os secretários de Estado serão responsabilizados pelos atos dos dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional a eles diretamente subordinados ou vinculados. Estipula-se ainda que cometem crime de responsabilidade autoridades que se recusarem a prestar informações à Assembléia Legislativa ou se não o fizerem no prazo de 30 dias.

 

Outra regra contestada é a do artigo 4º da emenda, que tornou a Assembléia Legislativa de São Paulo competente para produzir leis que declarem a utilidade pública de entidades de direito privado. O governador argumenta que essa competência é do Poder Executivo.

 

Parecer

Preliminarmente, o procurador-geral da República explica que a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, não abriu prazo para a Assembléia Legislativa de São Paulo se manifestar definitivamente sobre o assunto. Por isso, ele pede que seja aberto prazo para a manifestação do órgão.

 

No mérito, Antonio Fernando afirma que, pelo princípio da simetria, as constituições estaduais têm de seguir o processo legislativo adotado pela Constituição Federal, em todos os seus aspectos, de forma que sejam observadas as regras de competência preestabelecidas constitucionalmente para cada Poder.

 

O artigo 2º da Emenda 24, ao alterar o artigo 47 da Constituição paulista, deixou de observar este princípio. Pela Constituição Federal, somente o chefe do Poder Executivo (governador) tem competência para expedir decretos e regulamentos para a execução de leis.

 

Quanto à responsabilização dos secretários de responderem de forma desrespeitosa a deputados ou deixar de se referir a cada questionamento, o procurador-geral diz que a previsão desrespeita a Constituição Federal e a Lei 1.079/50. O crime de responsabilidade dos ministros e secretários de estado é definido apenas pelo não atendimento das informações requisitadas pelos órgãos legislativos, “e não as demais condutas previstas pelo constituinte paulista”.

 

Antonio Fernado considera inconstitucional, também, regra da emenda que responsabiliza os secretários estaduais e os dirigentes de agência reguladora por atos de autoridades subordinadas. Para ele, esta responsabilização afronta o princípio da individualização da pena. “Assim, os secretários estaduais não podem responder por atos que não praticaram, devendo a penalidade ser cominada àqueles que transgrediram o preceito penal”, ressalta o procurador.

 

Quanto à imputação de crime de responsabilidade para as autoridades que se recusarem a prestar informações à Assembléia Legislativa ou se não o fizerem no prazo de 30 dias, o procurador-geral argumenta que a Constituição de São Paulo destoou do texto constitucional federal, que prevê crime para ministro ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

 

Pelo princípio da simetria, as autoridades a que se referem a Constituição paulista, como o procurador-geral de Justiça e os reitores das universidades públicas estaduais, não são diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo. Além dessa divergência, a Emenda 24 violou competência privativa da União para tratar de matéria relativa a direito penal.

 

No entanto, para Antonio Fernando, o STF deve considerar constitucional a previsão dos crimes de responsabilidade cometidos por governador e por secretário estadual, pois, pelo princípio da simetria, a redação da Emenda 24 está de acordo com a Constituição Federal.

 

Com isso, caso não fique comprometida a compreensão do artigo 20, XVI, deve-se declarar a inconstitucionalidade tão-somente do trecho que se refere aos “dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, do procurador-geral de Justiça, dos reitores das universidades públicas estaduais e dos diretores de agência reguladora”.

 

Já o artigo 4º da Constituição de São Paulo ofende, segundo o procurador-geral, o princípio da separação entre os poderes e da simetria. Somente o Poder Executivo tem competência para dispor sobre declaração de utilidade pública de entidades de direito privado.

 

“Ademais, ressalte-se que a declaração de utilidade pública a entidades sem fins lucrativos é atividade de natureza administrativa, a competir privamente ao presidente da República iniciativa de leis que versem sobre organização administrativa”, afirma Antonio Fernando.

 

O parecer da PGR será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora da ação no Supremo.

 

Fonte: Última Instância, de 20/01/2009

 

 

 


Em SP, empresas questionam resultado de leilão de rodovias

 

O resultado do leilão de concessão das rodovias paulistas, realizado em outubro, corre o risco de sofrer mais um revés. Na semana passada, as empresas BRVias e Ecorodovias entraram com recursos na Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contestando a decisão de habilitação e inabilitação das propostas, anunciada no dia 6 de janeiro no Diário Oficial do Estado.

 

Das cinco vencedoras (BRVias, OAS, Odebrecht, Triunfo Participações e Investimentos e Brasinfra), apenas a BRVias foi reprovada no processo de homologação. Segundo a Artesp, o consórcio, formado por empresas do Grupo Gol, não atendeu aos requisitos do edital e não apresentou uma carta de financiamento exigida pelas regras. Com isso, praticamente perdeu a concessão da Rodovia Marechal Rondon Oeste.

 

Em meados de dezembro, reportagem do Estado mostrou a dificuldade da Comissão de Processamento e Julgamento das Propostas, sob comando da Artesp, de habilitar as empresas vencedoras do leilão. Um dos principais problemas seria a ausência de cartas de créditos nas propostas de Triunfo, Brasinfra e BRVias.

 

No recurso apresentado agora, o consórcio da Gol justifica que em seu Plano de Negócios considerou apenas dinheiro próprio e empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A pedido do governador José Serra (PSDB), antes do leilão, a instituição se comprometeu a financiar o programa de concessão.

 

Portanto, a carta que a Artesp exigia já teria sido entregue ao governo do Estado, alega a empresa. Além disso, conforme o recurso, o BNDES não apresenta carta para nenhum licitante. Exemplo disso é que todas as outras empresas habilitadas não apresentaram carta do BNDES, apesar de considerar financiamento do banco, diz o documento. Elas apenas entregaram uma carta de outras instituições comerciais afirmando que vão estruturar o empréstimo com o BNDES. Esse tipo de carta, diz a empresa, ela também tinha.

 

ATAQUE

 

A BRVias não só entrou com recurso de defesa, como também atacou duas outras propostas habilitadas. Uma delas é a da Brasinfra, consórcio formado por Cibe (Bertin e Equipav), Ascendi e Leão & Leão, que venceu o trecho leste da Marechal Rondon. Neste lote a BRVias ficou em segundo lugar.

 

Nesse caso, a empresa faz uma série de questionamentos. Um deles é que o grupo técnico de avaliação das propostas teria identificado a ausência de, pelo menos, três cartas: de exequibilidade (que atesta a capacidade dos acionistas), viabilidade do projeto e de financiamento. Durante a diligência, a empresa apresentou os documentos, com exceção da carta de exequibilidade, porque a comissão não teria pedido.

 

Além disso, o recurso da BRVias argumenta que os documentos exigidos não poderiam ser incluídos após a abertura dos envelopes. Consultada, a Brasinfra afirmou que vai aguardar a publicação no Diário Oficial para falar sobre o assunto.

 

A proposta da Triunfo, que venceu a concessão da Rodovia Ayrton Senna-Carvalho Pinto, também foi questionada, tanto pela BRVias como pela Ecorodovias, a segunda colocada no lote. No primeiro caso, o recurso aponta para um parágrafo da carta de exequibilidade e viabilidade dada pelo Banco Votorantim, em que a instituição diz que "a análise se amparou em informações prestadas pela Triunfo, não respondendo o banco por qualquer informação que não seja exata ou completa".

 

Já a Ecorodovias questiona, entre outros pontos, a inclusão de documentos depois do prazo. A Triunfo disse que só fará alguma declaração depois de conhecer o teor do recurso.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/01/2009

 

 

 


Penhora de bens ainda gera divergências no STJ

 

As Turmas do Superior Tribunal de Justiça ainda não têm um consenso quando o assunto é a penhora (apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado). A Lei 8.009, de 1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família. Isso significa que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários.

 

Resta, então, penhorar outros bens que fazem parte do imóvel de família, mas que não estejam resguardados pela lei. E quais seriam esses bens? A questão é frequentemente analisada em processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. As decisões costumam ser complexas.

 

A Lei 8.009 também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar como, por exemplo, os equipamentos imprescindíveis ao bem-estar da família, inclusive os de uso profissional, desde que quitados. Eles não podem ser usados para saldar dívidas do proprietário.

 

De acordo com a lei, apenas os veículos de transporte (se não forem utilizados para fins profissionais), as obras de arte e os objetos suntuosos podem ser penhorados. Assim, os ministros do STJ têm, em cada processo sobre o tema, dois elementos de valor cultural e subjetivo para debater: o que é supérfluo ou suntuoso nos dias de hoje?

 

A dignidade

Os ministros das 2ª, 3ª e 5ª Turmas discutiram a tese em três processos que abrangiam a possibilidade de penhora do aparelho de ar-condicionado. Para os ministros da 3ª Turma, são impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar. Desse modo, a Turma, por unanimidade, atendeu ao pedido do devedor e determinou que fosse suspensa a penhora sobre o ar-condicionado, o microondas e a TV da família.

 

A conclusão da 5ª Turma do Tribunal também foi no mesmo sentido. Os ministros consideraram que todos os objetos que usualmente fazem parte da residência estão protegidos pela lei da impenhorabilidade. A ação julgada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um publicitário do Rio Grande do Sul. O devedor teve seu ar-condicionado, a linha telefônica, videocassete e micro-ondas colocados na lista de bens para ser penhorados.

 

No STJ, ficou decidido que esses equipamentos são impenhoráveis porque o devedor não deve ser colocado em uma situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família no atual contexto da classe média.

 

A complexidade

A 2ª Turma do STJ que, ao contrário da 3ª e 5ª Turmas, concluiu que o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. Para os ministros, o equipamento não deve ser considerado bem suntuoso, mas também não é imprescindível à sobrevivência familiar. A Turma ressaltou que o ar-condicionado não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a família continuar usufruindo desse conforto e utilidade se tinha dívidas para pagar.

 

E a falta de consenso não acontece apenas a respeito dos móveis e utensílios domésticos. Vaga de garagem também já gerou decisões diferentes no STJ. Na Quarta Turma, os ministros decidiram que a vaga de garagem, se tiver matrícula individualizada, com inscrição no Registro de Imóveis, pode sim ser penhorada, uma vez que não está caracterizada como bem de família. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas e responsável pelos julgamentos de Direito Privado, estabelece que a vaga individualizada tem autonomia em relação ao imóvel residencial, tornando o bem passível de penhora e execução.

 

A 2ª Turma, que julga casos de Direito Público, concluiu que a vaga de garagem faz parte indissociável do apartamento e está garantida pela lei da impenhorabilidade. A Turma ressaltou que o proprietário do imóvel não poderia ficar em posição de inferioridade em relação aos demais donos de apartamentos no prédio. A penhora da vaga foi suspensa porque o uso do espaço por terceiros era vedado pela convenção de condomínio.

 

E uma arca-oratório e um bufê de madeira entram na lista de bens penhoráveis? De acordo com a 2ª Turma, sim. Para os ministros, esses móveis não são indispensáveis ao funcionamento da casa e apenas embelezam o ambiente doméstico. O mesmo vale para o piano. Se o devedor tem em casa um instrumento musical que não é utilizado para fins profissionais ou de aprendizagem, este pode ser penhorado para saldar dívidas.

 

Os ministros da 2ª Turma consideraram que aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas o piano, no caso analisado, foi considerado adorno suntuoso e entrou na lista de bens penhoráveis.

 

A complexidade dessas causas é tão grande que os ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família. O que é indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para outra. A situação do devedor não pode ser desprezada.

 

Foi por isso que a 4ª Turma manteve a penhora da área de lazer com piscina, quadra de tênis, sauna e jardins de um arquiteto de Anápolis, em Goiás. Os ministros confirmaram que o terreno de 480 metros vinculado à residência principal podia ser penhorado por se tratar de benfeitorias consideradas suntuosas.

 

Fonte: Conjur, de 20/01/2009

 

 

 


Tribunal já sente os efeitos positivos da Lei dos Recursos Repetitivos

 

A Lei dos Recursos Repetitivos foi mesmo um achado para o Superior Tribunal de Justiça. Em pouco mais de três meses, o novo dispositivo jurídico reduziu o estoque de recursos pendentes de julgamento e o número de recursos especiais recebidos pelo tribunal. No ano passado, o STJ recebeu 89.136 recursos especiais contra 106.604 recebidos em 2007, o que representa uma queda de 16,40%.

 

O balanço de 2008 divulgado pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica consolidou os primeiros resultados obtidos com a aplicação da lei. O volume de recursos especiais recebidos e distribuídos começou a cair vertiginosamente a partir de setembro, quando a lei passou a ser efetivamente aplicada na Corte. A redução de 16,40% apurada em 2008 deve-se às quedas registradas nos meses de setembro (-17%), outubro (-40%), novembro (-45,29%) e dezembro (-51,44%).

 

Isso significa que, considerando apenas o último quadrimestre do ano, a queda foi de 38%, com 32.207 recursos recebidos nos últimos quatro meses de 2007 contra 19.990 no mesmo período de 2008. Veja os números: em setembro de 2007, a Corte recebeu 7.890 recursos especiais contra 6.546 recebidos no mesmo mês de 2008; em outubro o número caiu de 9.919 para 5.990; em novembro de 7.568 para 4.140 e em dezembro, de 6.825 para 3.314.

 

A lei agilizou o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o novo dispositivo, o STJ pode definir as ações como repetitivas – idênticas quanto às causas de pedir e argumentação legal – e sustar a tramitação das demais ações até uma decisão definitiva da Corte. E mais: a Corte Especial decidiu que os processos afetados como incidente de processo repetitivo não podem ser alvo de pedido de desistência formulado por advogados, porque o interesse público não pode ser obstado pelo interesse privado.

 

Uma vez julgado um tema repetitivo, a decisão é aplicada a todos os recursos idênticos em tribunais das instâncias inferiores, só chegando ao STJ decisões que contrariem o entendimento já firmado. Isso facilita a uniformização das decisões dos tribunais, dificultando julgados diferentes em matérias correlatas. Além de reduzir o número de ações, o dispositivo fortalece a jurisprudência do STJ.

 

Temas dos repetitivos

 

O Tribunal já afetou quase 40 temas para julgamento pela Lei de Recursos Repetitivos, sendo que 17 foram julgados em 2008. Entre os já examinados, o STJ pacificou o entendimento de que o devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia; que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de restrição ao crédito é suficiente para caracterizar o dano moral; que a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa é legitima e que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição junto a entidade de previdência privada.

 

Também decidiu que o valor patrimonial das ações da Brasil Telecom será calculado com base na data em que o comprador pagou à companhia pela aquisição da linha telefônica, tendo por base o balancete do mês em que foi efetuado o primeiro ou único pagamento; e que na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, os juros de mora devem ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão, momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida.

 

E isso é só o começo. No decorrer de 2009, os reflexos da nova lei serão ainda mais positivos Para este ano, já está prevista a retomada do julgamento da questão envolvendo o empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discutem temas como prescrição, correção monetária, juros moratórios e remuneratórios, devolução em ações e a aplicação da taxa Selic.

 

Também estão na pauta de julgamento dos repetitivos, entre outros, a questão da legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a titulo de demanda contratada de energia elétrica; a obrigatoriedade do fornecimento pelo Estado de medicamento necessário ao tratamento de saúde; o modo de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina; a obrigatoriedade ou não de discriminação detalhada dos pulsos excedentes nas contas telefônicas e a legitimidade passiva do Banco Central para responder pela correção monetária dos cruzados retidos pela implantação do Plano Collor.

 

Mesmo com o sucesso da Lei dos Recursos Repetitivos, o trabalho do STJ em 2008 foi extremamente árduo. O tribunal recebeu 272.374 processos – contra 296.678 em 2007 –; foram distribuídos 267.693 processos – em 2007 foram 307.884 – e 90.142 acórdãos publicados – contra 65.126 em 2007. Os dados representam a totalização até o dia 15 de dezembro.

 

A quantidade de processos julgados foi 4,76% maior: 344.093 processos em 2008 contra 328.447 em 2007. Desse total, 254.058 foram decididos monocraticamente (individualmente) e 90.035 nas 454 sessões realizadas durante o ano. A média de processos julgados por ministro subiu de 11.836 em 2007 para 12.035 em 2008.

 

Fonte: site do STJ, de 20/01/2009

 

 

 


Coleta de dados da Justiça de 2º grau começa em março

 

A partir de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começará a coletar  dados do andamento dos trabalhos da Justiça Estadual de 2º grau e da Justiça Federal relacionados, respectivamente, aos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais.  A iniciativa faz parte do Programa “Justiça Aberta” que, desde junho de 2008, apura informações sobre o número de processos em andamento na Justiça Estadual de 1º grau.

 

Atualmente o programa reúne dados sobre o trabalho das Varas Judiciais e dos cartórios. Os números são atualizados mensalmente, com o envio de dados á Corregedoria Nacional de Justiça, e podem ser consultados no link do programa no portal eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br). Com a coleta de dados das Justiças Federal e Estadual de 2º grau, o Conselho espera ter uma visão mais ampla dos problemas enfrentados pelo Judiciário.

 

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, a reunião das informações permite que o CNJ identifique os Estados que estão com problemas e atue na solução das demandas. “Esses dados permitem apurar, por exemplo, que determinada região pode ter um número de juízes inferior ao necessário enquanto outra região tem um número de juízes superior ao necessário dentro de um mesmo Estado. Isso nos permite tomar medidas para que sejam feitos ajustes administrativos”, explica.

 

De acordo com Chimenti, além de ampliar o número de informações apuradas, o “Justiça Aberta” também vai aprimorar o modo de aplicação da pesquisa. Segundo ele, com as mudanças, será possível detalhar mais e saber as causas de um determinado processo estar parado há mais de 100 dias. “Poderemos saber quantos processos são extintos por prescrição, por exemplo”, afirma. O magistrado avalia que os dados são importantes porque podem mostrar “uma radiografia da situação da Justiça no país”.

 

Balanço nacional - O último levantamento nacional do Justiça Aberta demonstrou que os magistrados conseguiram arquivar 1,2 milhão de processos. No mesmo mês, a Justiça Estadual de 1º grau recebeu 1,1 milhão de novos processos. Apesar de terem conseguido arquivar uma quantidade maior do que a recebida, os magistrados ainda possuem um saldo de 39,5 milhões de processos em andamento. Os dados são de outubro de 2008. Na avaliação de Chimenti, os magistrados têm trabalhado muito para solucionar os processos. “Há um ingresso muito grande de processos, e conseqüente  elevada produtividade também na maioria dos Estados”, diz.

 

Também em outubro, o Justiça Aberta constatou que os juízes emitiram 3,5 milhões de despachos, julgaram 486,3 mil sentenças de mérito e marcaram 708,6 mil audiências, das quais 557,5 mil foram realizadas. Além de arquivar definitivamente mais de 1 milhão de processos, os juízes de primeiro grau emitiram 927,3 mil decisões, que ainda podem ser recorridas.

 

Em relação aos atrasos nos julgamentos, a pesquisa demonstrou que existem 595,6 mil processos que esperam há mais de 100 dias por uma ação do magistrado ( que não é sentença)  e 187,5 mil aguardando sentenças dos juízes. Os casos de demora no julgamento correspondem à maior demanda de reclamações recebidas pelo CNJ. “O maior número de reclamações que chegam ao judiciário é referente à morosidade. Ações por excesso de prazo são superiores ao de reclamações disciplinares”, explica Chimenti.

 

Os locais que apresentam problemas em relação a atraso no julgamento dos casos são inspecionados pelos juízes da Corregedoria. Na Bahia, o CNJ realizou inspeção no ano passado para apurar os motivos dos atrasos e voltará ao Estado neste primeiro semestre para verificar se as pendências foram solucionadas.

 

As informações sobre os cartórios apontaram que alguns Estados não possuem cartórios de registro civil e outros precisam realizar concursos para atenderem às demandas. Os dados estão sendo avaliados pelo CNJ e serão utilizados na produção de políticas de gestão voltadas à melhoria da qualidade dos serviços.

 

Balanço Justiça Aberta ( Justiça Estadual de 1º grau)

 

Dados de outubro de 2008

 

Total de processos em andamento – 39.533.368

 

Processos arquivados definitivamente – 1.289.492

 

Audiências marcadas – 708.687

 

Audiências realizadas – 557.570

 

Autos conclusos para ato judicial diverso de sentença há mais de 100 dias – 595.648

 

Autos conclusos para sentença há mais de 100 dias – 187.451

 

Decisões – 927.348

 

Despachos – 3.655.386

 

Sentenças com julgamento de mérito – 486.363

 

Sessões do júri – 1.432

 

Fonte: Agência CNJ de notícias, de 19/01/2009