Comunicado Infojur
Devido ao feriado de Natal, o Infojur deixará
de circular entre os dias 22 e 28/12, voltando a circular nos dias 29 e
30/12.
Fonte: site da Apesp, de
19/12/2008
Escola Superior da PGE forma as primeiras turmas
No último dia 15/12, ocorreu a solenidade de
formatura das primeiras turmas da Escola Superior da PGE: “Direito do
Estado” (2006/2007) e “Direito Processual Civil” (2006/2007). Cabe ressaltar
que as aulas foram encerradas ainda no final do ano passado. No entanto, os
alunos tiverem o 1° semestre de 2008 para prepararem as monografias, que
foram avaliadas pela banca examinadora durante todo o 2° semestre. Veja
abaixo a lista completa dos formandos.
Márcio Sotelo Felippe, diretor da Escola
Superior da PGE, proferiu um belíssimo discurso durante a cerimônia: “O que
me parece importante dizer neste momento acabei escrevendo na apresentação
da revista da Escola, que hoje também estamos lançando. Em um número
aproximado, temos cerca de 150 procuradores do Estado que passaram pela
Escola desde o início de seu funcionamento, em março de 2006 – alunos,
professores, coordenadores e monitores. 150 procuradores, em um universo que
não chega a 900 profissionais, revela o significado da Escola para a
Instituição, a sua importância e difusão do conhecimento jurídico. Mas a
importância não é o fato em si de tornar realidade a idéia de uma Escola. Há
escolas e escolas. Aqui, procuramos superar algumas velhas limitações
metodológicas do ensino jurídico brasileiro. Não é mais possível ensinar uma
disciplina cujo sentido é a regulação de uma vida social conflituosa e
marcada pela injustiça social, supondo que essa se esgota no mero estudo da
norma positiva e de sua aplicação neutra. A clássica idéia de que há dois
conceitos bem distintos, o de Direito como fato social, um, e a Justiça como
ideal de liberdade, igualdade e solidariedade social, dois, está sendo
recuperada no moderno ensino jurídico. Sabemos hoje, como um dado da técnica
jurídica, que há várias espécies de regras, funcionando em modo lógico
distintos, e que muitas vezes a própria norma positiva pode e deve deixar de
ser aplicada em atenção a princípios de justiça, de solidariedade social e
de diretrizes perenes da própria consciência humana”.
Para Márcia Semer, procuradora chefe do CE, “a
Escola é uma conquista e o fruto do sonho de diversas gerações, que se
concretizou na gestão do ex-procurador geral, Elival da Silva Ramos, e da
ex-procuradora chefe do Centro de Estudos, Maria Clara Gozzoli, e nós
tivemos a imensa felicidade de formar as primeiras turmas. O dignificante
nessa formatura é ser uma conquista coletiva de alunos, professores, direção
da Escola e Centro de Estudos.
O procurador-geral Marcos Nusdeo esteve
presente ao evento para prestigiar os formandos. A Apesp, que ofereceu um
coquetel ao término da cerimônia, foi representada pela diretora financeira
Márcia Zanotti.
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A Escola Superior da PGE foi credenciada pelo
Conselho Estadual de Educação (CEE), segundo ditames da Lei de Diretrizes e
Bases (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), em 2005, iniciando suas atividades em
março de 2006.
Lista dos formados em “Direito do Estado”
1. Ana Maria V. Alcântara
2. Antônio Agostinho da Silva
3. Carla Pitelli Paschoal
4. Cintia Watanabe
5. Elisabete Nunes Guardado
6. Fábio Texeira Rezende
7. Fabrizio De L. Pieroni
8. Helena Ribeiro C. Esteves
9. Janine Gomes B. Macatrão
10. José Tadeu R. Penteado
11. Luiz Eduardo S. Ribeiro
12. Luiz Fernando S. Ressurreição
13. Mara Regina Castilho
14. Maria Marcia Formoso Delsin
15. Mariana Rosada Pântano
16. Menesio Pinto C. Júnior
17. Paul Marques Ivan
18. Sonia Maria D Pirajá
19. Stela Cristina
Furtado
20. Tatiana Capochin P. Leme
Lista dos formados em “Direito Processual
Civil”
1. Daniela Valim D. Silveira
2. Edson Marcelo V. Donardi
3. Elisangela da Libração
4. João Batista A. Neto
5. Jorge Pereira V. Junior
6. Joyce Sayuri Saito
7. Juliana de Oliveira Gomes
8. Lucia Cerqueira A. Barbosa
9. Magda Nutti O. Giannattasio
10. Marina Grisanti R. Mejias
11. Paulo Alves N. Araujo
12. Rosemary Maria Lopes
13. Thaís Teizen
Fonte: site da Apesp, de
18/12/2008
PGE e Fundação Florestal assinam convênio
Objetivo é equacionar ações conjuntas para
solucionar graves problemas sócio-ambientais nos parques, estações
ecológicas e demais unidades de conservação no Estado.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE)
firmou convênio com a Fundação para a Conservação e Produção Florestal do
Estado de São Paulo (Fundação Florestal), no último dia 17, com o objetivo
de conjugar esforços para promover a regularização fundiária das Unidades de
Conservação no Estado. O termo foi assinado pelo procurador geral do Estado,
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e o diretor executivo da Fundação
Florestal, José Amaral Wagner Neto.
A iniciativa equaciona ações conjuntas para
solucionar graves problemas sócio-ambientais em parques, estações ecológicas
e demais unidades de conservação do Estado. Outro objetivo é viabilizar a
aquisição de áreas particulares abrangidas nos limites das unidades de
conservação administradas pela Fundação Florestal.
Parte expressiva dos recursos financeiros para
viabilizar essa política virá da compensação ambiental devida pelos
empreendedores cujos projetos são aprovados pela Secretaria de Estado do
Meio Ambiente. A regularização fundiária dessas unidades de conservação
compreende uma série de procedimentos administrativos e medidas judiciais
coadjuvados pela PGE em parceria com a Fundação Florestal e outros órgãos ou
entes da Administração.
Esse convênio é decisivo para solucionar,
inclusive, pendências relativas às ações de desapropriação indireta, que
geraram condenações milionárias do Estado aos proprietários de glebas
particulares.
Fonte: site da PGE SP, de
18/12/2008
DECRETO Nº 53.843, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da administração da Procuradoria
Geral do Estado para a da Casa Civil, o imóvel que especifica JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração
da Procuradoria Geral do Estado para a da Casa Civil, o imóvel localizado na
Avenida Presidente Costa e Silva, nº 400, Bairro Cidade Micro Indústria,
Município de Diadema, com 11.669,55m2 (onze mil, seiscentos e sessenta e
nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e
1.567,81m2 (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta
e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº
21259, conforme identificado nos autos do processo SEP-4.280/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao Fundo de Solidariedade e
Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, para
instalação de depósito de materiais inservíveis e guarda de veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de
2008.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 19/12/2008
Assembléia Legislativa aprova orçamento de R$116,19 bilhões para o exercício
de 2009
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou
na noite desta quinta-feira, 18/12, o Orçamento do Estado para 2009 (PL
643/2008), com uma receita estimada de R$116,19 bilhões. O montante
orçamentário para o ano que vem é superior ao de 2008 em cerca de 20 bilhões
de reais.
Cada parlamentar teve aprovadas emendas no
valor total remanejado de R$ 2 milhões. Foram ainda incluídas ao texto
original do Executivo cinco emendas propostas pelo relator do Orçamento,
deputado Roberto Engler (PSDB), e emendas apresentadas pela Mesa Diretora.
As mudanças na proposta do Executivo devem visar o aperfeiçoamento do
projeto original e não podem aumentar a dotação orçamentária.
Audiências
O Orçamento para 2009 foi objeto de 11
audiências públicas da Comissão de Finanças e Orçamento, realizadas nas
regiões administrativas Estado. O objetivo foi recolher idéias e propostas
regionais que representassem as prioridades e necessidades reais dos
cidadãos, de forma a aprimorar o orçamento proposto pelo Poder Executivo.
Segundo Engler, o foco da peça orçamentária está concentrado nos
investimentos, com uma previsão de R$18,6 bilhões. Quanto aos possíveis
efeitos da crise financeira global sobre o Orçamento, o relator considera
que a proposta nem chega a refletir as preocupações com a crise, uma vez que
o governo do Estado foi prudente em suas previsões.
Com a aprovação do Orçamento e das contas do
governador, a Assembléia Legislativa entra em recesso parlamentar.
Nossa Caixa
Na noite anterior, quarta-feira, 17/12, a
Assembléia Legislativa aprovou em sessão extraordinária o projeto que
autoriza o Executivo a alienar, ao Banco do Brasil, as ações da Nossa Caixa.
O projeto de autoria do governador (PL
750/2008) foi aprovado com as alterações propostas em emenda aglutinativa
substitutiva apresentada pelos líderes dos partidos da base de sustentação
do governo.
As alterações em sua maioria pretendem
resguardar direitos dos empregados da Nossa Caixa após a incorporação e
foram elaboradas com base nas emendas apresentas pelos deputados durante a
tramitação do projeto. Com a emenda aglutinativa, o texto aprovado prevê que
a alienação condiciona-se à obrigação de o Banco do Brasil, após a
incorporação, proceder à integração dos empregados do banco paulista ao seu
quadro de pessoal. Dispõe, ainda, sobre o compromisso, a ser assumido pelo
Banco do Brasil, de estender a política de gestão de pessoas praticada em
relação a seus empregados aos funcionários egressos da Nossa Caixa que
optarem pelo regime funcional do banco federal, ficando garantida a
negociação com os representantes sindicais.
Também foi acolhido dispositivo que trata da
continuidade de programas atualmente administrados pela Nossa Caixa, como
Ação Jovem, Renda Cidadã, Frente de Trabalho e Banco do Povo Paulista.
Reclassificação
Na noite de quarta-feira, os deputado
aprovaram também o Projeto de Lei Complementar 67/2008, que trata da
reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das
classes de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e assistente
agropecuário do quadro da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Fonte: site da Alesp, de
18/12/2008
Assembléia autoriza a venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil
Assembléia Legislativa aprovou em sessão
extraordinária realizada na quarta-feira, 17/12, o projeto que autoriza o
governo do Estado a vender a Nossa Caixa ao Banco do Brasil A Assembléia
Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada na quarta-feira,
17/12, o projeto que autoriza o Executivo a alienar, ao Banco do Brasil, as
ações da Nossa Caixa.
O projeto de autoria do governador que
autoriza o poder Executivo a alienar ações de propriedade do Estado
representativas do capital social do Banco Nossa Caixa S/A (PL 750/2008) foi
aprovado com as alterações propostas em emenda aglutinativa substitutiva
apresentada pelos líderes dos partidos da base de sustentação do governo.
As alterações em sua maioria pretendem
resguardar direitos dos empregados da Nossa Caixa após a incorporação e
foram elaboradas com base nas emendas apresentas pelos deputados durante a
tramitação do projeto. Com a emenda aglutinativa, o texto aprovado prevê que
a alienação condiciona-se à obrigação de o Banco do Brasil, após a
incorporação, proceder à integração dos empregados da banco paulista ao seu
quadro de pessoal. Dispõe, ainda, sobre o compromisso, a ser assumido pelo
Banco do Brasil, de estender a política de gestão de pessoas praticada em
relação a seus empregados aos funcionários egressos da Nossa Caixa que
optarem pelo regime funcional do banco federal, ficando garantida a
negociação com os representantes sindicais.
Também foi acolhido dispositivo que trata da
continuidade de programas atualmente administrados pela Nossa Caixa, como
Ação Jovem, Renda Cidadã, Frente de Trabalho e Banco do Povo Paulista.
Fonte: site da Alesp, de
18/12/2008
800 mil imóveis no Estado
recebem desconto de 90% para se regularizar
Com a aprovação nesta semana pela Assembléia
Legislativa de projeto que diminui as custas e emolumentos nos cartórios de
imóveis de São Paulo, o custo para regularizar imóveis urbanos cai cerca de
90%. A medida beneficiará mais de 800 mil imóveis urbanos irregulares - boa
parte comprados de órgãos públicos, como da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), ou obtidos de parcerias
com prefeituras ou de loteadores particulares. Isso sem contar a capital
paulista, onde pelo menos outros 500 mil imóveis não estão regularizados.
Cerca de 4 milhões de pessoas moram nesses locais.
Os custos do cartório para regularização da
escritura chegavam a R$ 2.317,33 - com a nova lei, o valor baixou para R$
192. Em cerca de 30% dos casos, não há nem sequer a matrícula do imóvel na
administração municipal.
Só da CDHU são cerca de 150 mil imóveis,
concluídos sem grandes preocupações burocráticas de regularização. Estima-se
que um em cada três imóveis com problemas foram entregues nos últimos anos.
O resultado desse descompasso é que o mutuário adquire a casa ou
apartamento, mas não tem o título de posse. Ele pagou, é dono e mora no
local, mas perante a lei não tem a propriedade. Isso impede a transferência
do imóvel para herdeiros e a venda do bem. Para as famílias de baixa renda,
a situação era ainda mais complicada, antes da aprovação na Alesp. Nos casos
da CDHU e Cohab, as custas serão reduzidas em 87% - de R$ 729,61 para R$ 96.
Os 800 mil imóveis urbanos irregulares
equivalem ao déficit habitacional de São Paulo. O problema dos mutuários se
agravou em 1979, com a entrada em vigor da lei de parcelamento de solo
urbano, que tipificou como crime a divisão de terrenos não regulamentados
pelo poder municipal. O resultado é que as pessoas pararam de registrar
áreas compradas de particulares. Pior: muitos prefeitos pediam para a CDHU
construir imóveis em locais que não estavam legalizados.
Com a escritura do imóvel registrada em
cartório, o cidadão tem acesso ao mercado formal e ao crédito. Além de ter a
garantia de transferir ou deixar a propriedade para a família. De acordo com
a Secretaria de Habitação, em agosto foi criado, por decreto, programa de
regularização de núcleos habitacionais urbanos, chamado de Cidade Legal. O
objetivo, segundo o secretário Lair Krähenbühl, é corrigir distorções.
Mais de 120 prefeituras já aderiram ao
programa. "São 651 mil imóveis que já estão em processo de regularização no
momento. Conseguimos acelerar o processo dos projetos de parcelamento do
solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais. O prazo que era de 1
ano caiu para 30 dias, no caso de moradias de interesse social", explicou.
FAVELAS
O Cidade Legal permite a concessão da
escritura definitiva dos imóveis a quem os comprou. Além de imóveis da CDHU
e Cohabs, imóveis hoje ilegais em áreas urbanas, que não estejam em áreas de
risco ou com problemas ambientais, comprados de loteadores particulares,
também passarão pelo processo de anistia e serão regularizados. Isso inclui
as favelas.
Quando a cidade de São Paulo aderir ao
programa, grande parte das 1.573 favelas existentes na capital será
beneficiada. "Buscamos resolver questões que complicam o processo de
regularização. As prefeituras devem tomar a iniciativa e contar com o
Estado, que fornecerá todo o apoio técnico especializado para resolver cada
caso", afirmou Krähenbühl. Nas áreas ambientalmente protegidas, continua
necessário o licenciamento do órgão ambiental competente.
O prazo para legalização pelo Cidade Legal
acaba em 2011. Desde agosto, a secretaria proibiu que sejam iniciadas
construções sem que os terrenos cedidos pelas prefeituras também estejam
totalmente regularizados.
Na segunda-feira desta semana, também foi
promulgada pela Assembléia uma emenda à Constituição Estadual que altera
projetos de loteamento com áreas verdes ou institucionais. Dessa forma,
poderão ser regularizados loteamentos em áreas ocupadas por favelas ou
núcleos habitacionais de baixa renda e cuja situação esteja consolidada ou
seja de difícil reversão.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
19/12/2008
Dispensa de licitação para ônibus pode ser contestada
Aprovado no plenário do Senado anteontem, o
projeto de lei que permitirá à União prorrogar as autorizações para a
prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros
pode ser contestado na Justiça, segundo especialistas.
As empresas do setor argumentam que investiram
na estruturação do sistema antes que o Estado o fizesse e, embora digam não
serem contra a realização de licitações para as linhas, como pede a
Constituição, defendem que as permissões sejam renovadas pelo tempo
necessário à elaboração de estudos para a transição entre modelos. O
problema é o prazo que consta da proposta de autoria do senador Eliseu
Resende (DEM-MG): até 15 anos.
"O argumento econômico pode ser considerado
legítimo e há na jurisprudência casos excepcionais de prorrogação diante de
uma urgência, porém o prazo de 15 anos é bastante grande. O Ministério
Público pode interpretar que, para esse período, deveria ser feita uma
licitação", afirma o advogado Ives Gandra da Silva Martins.
O texto, incluído no projeto de lei que
estabelece as diretrizes do Sistema Nacional de Viação e quais são as
rodovias, hidrovias, ferrovias e aeroportos federais, foi aprovado em
votação simbólica na noite de quarta-feira, quando não há necessidade de
votação no plenário da Casa. Ainda precisa passar pela Câmara, o que só deve
acontecer em 2009.
O governo já havia adiado a licitação de
linhas interestaduais e internacionais que estavam previstas para ocorrer em
outubro. As permissões das empresas em questão foram prorrogadas até o fim
de 2009 ou até a realização do leilão.
Embora a necessidade de licitação esteja
prevista na Constituição, só 25 linhas passaram à iniciativa privada dessa
forma, em um processo que ocorreu entre 1998 e 2001 e fracassou -a maioria
das empresas participantes entrou na Justiça para não pagar o valor que
haviam oferecido pela concessão.
Em setembro, o governo Luiz Inácio Lula da
Silva adiou para 2009 a licitação de 2.592 serviços (todo tipo de operação
que pode ser oferecida em determinado trajeto, como a de ônibus-leito e a
convencional) que aconteceria no mês seguinte. Desde que a administração
federal anunciou a sua intenção, os empresários do setor têm reclamado
bastante.
"Trata-se de um sistema importante, confiável,
que presta um bom serviço para o país. É razoável que haja uma prorrogação
para desenhar uma nova situação no futuro. As mudanças no sistema requerem
cuidado", afirma Renan Chieppe, presidente da Abrati (Associação Brasileira
das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). "A proposta que está
lá pede 15 anos. Nós achamos que o prazo para a transição deve ser longo,
mas não sei dizer com precisão qual o mais adequado. A medida ainda está em
discussão."
As 196 empresas de ônibus que transportam
passageiros nas estradas interestaduais e internacionais faturam cerca de R$
2,7 bilhões por ano.
Grandes grupos familiares -como o criado por
Constantino de Oliveira, pai dos donos da Gol Linhas Aéreas- controlam
várias delas. "Existe uma pressão enorme, portanto", destaca Luiz Tarcísio
Teixeira Ferreira, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo). A falta de licitação, segundo ele, significa um favorecimento
indevido às companhias. "Parece-me ilegal e inconstitucional", afirma.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
19/12/2008
Promoção de servidor não pode ser feita sem concurso
O Supremo Tribunal Federal julgou
inconstitucionais dispositivos da Lei cearense 13.778/06, que promoveu
servidores de nível médio da Secretaria do Tesouro para carreiras destinadas
a servidores com nível superior, sem concurso público. O artigo 26 da norma
permitiu a ascensão de trabalhadores com mais de 13 anos de cargo. Segundo o
ministro Ricardo Lewandowski (relator), motoristas e outros funcionários
passaram a integrar o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo
TAF) sem que tivessem qualificação.
Por maioria, o Plenário do Supremo declarou,
nesta quinta-feira (18/12), a inconstitucionalidade dos artigos 14,
parágrafo 2º; 26, parágrafo único; 27, 28, 29 e 31, todos da Lei
13.778/2006.
Ao decidir, o tribunal aplicou jurisprudência
firmada sobre o assunto e o verbete da Súmula 685, segundo o qual “é
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor
investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente
investido”.
Os ministros entenderam que os dispositivos,
contestados pelo procurador-geral da República em Ação Direita de
Inconstitucionalidade, violam o disposto no artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, que exige a admissão de servidor público por concurso
público, exceto em casos excepcionais, de contratações temporárias em casos
de emergência.
A corte entendeu que é inconstitucional a
transposição de função, que permitiu a servidores de nível médio — embora
mantidos em quadro especial em extinção, à medida que seus integrantes forem
deixando o serviço público — ascenderem a quadros de nível superior, com
tarefas e vencimentos privativos de servidores de nível superior, grau de
instrução este que passou a ser exigido dos futuros quadros do Grupo TAF.
Diversos ministros lembraram que o artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal, exige o ingresso de servidor público no
nível inicial de uma carreira apenas por concurso público. Pode ser
promovido dentro da mesma carreira, porém não pode ascender a quadro de
outro nível de outra carreira sem concurso público.
Ao iniciar o voto, Ricardo Lewandowski lembrou
uma frase do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) que se tornou famosa
no STF: “Estamos diante de um caso de chapada inconstitucionalidade”,
afirmou ele. “O concurso público em todos os níveis é um imperativo
constitucional, excepcionalizado apenas pelo artigo 37, inciso IX
(contratação temporária, em caso de necessidade temporária e excepcional do
interesse público).”
O ministro lembrou que os cargos criados pela
nova lei demandam curso superior e têm remuneração correspondente a este
nível. Além disso, houve aumento de atribuições e funções. Mesmo assim,
enquadraram-se servidores de nível médio em funções de nível superior, com
salário igual ao destes.
Trata-se, segundo o ministro, de uma
“transposição de cargo público, vedada pela Constituição, numa burla
inequívoca ao caput do artigo 37, principalmente no que tange aos princípios
da legalidade e da moralidade”.
Segundo ele, pode haver promoção no serviço
público. “Mas o servidor será sempre submetido a concurso público para
ingresso no primeiro grau da carreira.”
Como precedentes, ele citou o julgamento da
ADI 3.061, relatada pelo ministro Carlos Britto, e a Súmula 685 do STF.
Acompanharam o seu voto os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim
Barbosa, Carlos Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello.
Divergência
O ministro Marco Aurélio, que foi voto
divergente, advertiu para o risco de insegurança jurídica, observando que a
suprema corte admitiu situações semelhantes em Santa Catarina e no Rio
Grande do Sul e, agora, invalida uma “lei idêntica do Ceará”.
No entender do ministro, as mudanças
introduzidas pela Lei cearense 13.778 tiveram por objetivo organizar um
setor chave da administração, que estava confuso.
Fonte: Conjur, de 18/12/2008
Promulgada PEC que regulariza criação de 57 municípios
A proposta de emenda à Constituição (PEC
57/08) que regulariza a criação de 57 municípios foi promulgada pelo
Congresso Nacional na tarde desta quinta-feira (18/12), após ser aprovada
pelo Senado durante a madrugada. Esses municípios corriam o risco de
desaparecer devido a problemas legais.
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que foi
um dos relatores da matéria, explicou no início do mês que o risco de
extinção remete à Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que estabeleceu
restrições à criação de novos municípios. Esse dispositivo prevê que a
criação – além da fusão e do desmembramento – de municípios tem de ser
realizada a partir de regras ditadas por lei complementar federal.
Mas, como não houve, desde então, a aprovação
de uma lei complementar com essas regras, municípios foram criados sem o
devido amparo legal, inclusive elegendo prefeitos e vereadores.
A existência da maioria desses municípios vem
sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). Vários só continuaram a
existir devido a liminares judiciais. Em maio do ano passado, o STF apontou
a demora do Congresso para votar a respectiva lei complementar e fixou um
prazo de 18 meses para que isso ocorresse.
A proposta aprovada neste dia 18 (PEC 57/08)
confirma a criação dos novos municípios ao acrescentar um artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Essa matéria tramitou na Câmara
dos Deputados como PEC 495/06 e no Senado como PEC 12A/04.
Fonte: Última Instância, de
18/12/2008 |