O governo de SP
pagará indenização à doméstica Simone Diniz. Em 1997,
ela leu anúncio oferecendo vaga para empregada de cor
branca. Foi descartada ao dizer que é negra. A
Organização dos Estados Americanos considerou-a vítima
de "racismo institucional" e responsabilizou o governo
brasileiro. Como o caso foi em SP, a reparação a Simone
sairá dos cofres paulistas. Projeto que autoriza o
pagamento será enviado hoje à Assembléia Legislativa.
Fonte:
Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 19/11/2007
Santos quer usar créditos do ICMS para revitalizar
centro histórico
A utilização de
créditos do ICMS para revitalização de áreas degradadas,
em todo o Estado de São Paulo, tende a dar novo impulso
à construção civil em Santos, já aquecida com os efeitos
da bacia petrolífera da região e pelos mecanismos de
financiamentos habitacionais, tornados mais acessíveis.
A cidade entra com o diferencial do porto e do centro
histórico, situados em áreas contíguas, nas quais há
predominância de imóveis deteriorados pelo tempo e por
já contar com uma legislação adequada às exigências do
decreto estadual que institui o Programa de Incentivo à
Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - Pró-Urbe.
Denominado
Alegracentro, o programa de Santos contabiliza a
recuperação de mais de 60 imóveis, desde 2003, quando
foi lançado, com investimentos de mais de R$ 60
milhões.
O Estado de São
Paulo está com os cofres cheios de créditos de ICMS -
cerca de R$ 3 bilhões - formados por empresas,
principalmente por exportadoras, que não conseguem
compensá-los, o que o levou a criar o Pró-Urbe. São
cerca de 1.600 empresas que poderão "fazer caixa" com os
créditos, negociando-os com terceiros, conforme facilita
o ato do governador José Serra. Quando anunciou o
programa, em setembro, os créditos acumulados eram de R$
2,3 bilhões, sinal de que em apenas dois meses cresceram
mais R$ 700 milhões, segundo a Secretaria da Fazenda
paulista, órgão responsável pelas liberações.
Renato Monteiro,
presidente da Associação dos Empresários da Construção
Civil da Baixada Santista (Assecob), interpreta a
decisão do governo de São Paulo como "uma indiscutível
atração de negócios", acrescentando que se trata de "um
instrumento extremamente moderno, comum em vários países
europeus e nos Estados Unidos". Os empresários da
construção estão analisando as formas práticas de
utilizar o incentivo, mas desde já ele aponta um receio,
o do emperramento da burocracia.
Para o prefeito
de Santos, João Paulo Tavares Papa (PMDB), a cidade não
tem outra alternativa, em seu espaço urbano, se não a de
revitalizar áreas. A densidade populacional é superior a
10 mil habitantes por Km2. Com a vigência do
Alegracentro, que oferece incentivos superiores aos do
Pró-Urbe, segundo Papa, "foi constatada uma valorização
acentuada dos imóveis daquela área".
Entre os
projetos já definidos para construções na cidade estão o
do Museu Pelé, revitalização do Teatro Guarani, obras em
armazéns desativados do porto para instalação do
Poupatempo, aptos ao recebimento dos novos incentivos,
todos situados em áreas degradadas. A prefeitura aguarda
a transferência de área portuária, entre os armazéns nº
1 e nº 8, junto ao centro histórico, sob os domínios da
Codesp, a estatal que administra o porto de Santos. São
cerca de mil metros lineares de cais, desativados há 20
anos, projetados para abrigar marina, oficinas náuticas,
estação de passageiros para roteiros turísticos, hotéis,
restaurantes e boulevard, um conjunto adequado à
utilização dos incentivos, segundo Tavares Papa.
Os projetos do
Pró-Urbe devem ter uma valor superior a R$ 500 mil, dos
quais o equivalente a 75% serão cobertos pelos créditos
do ICMS. Do montante incentivado, pelo menos 50% devem
ser destinados à aquisição de bens e serviços para a
construção e reforma de imóveis. E as áreas submetidas
ao programa, na totalidade, não podem ultrapassar ao
equivalente a 1% da área do município. O prazo para
apresentação de projetos à Fazenda estadual vai até 31
de dezembro de 2008.
Fonte: Valor Econômico, de 19/11/2007
STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença
Reiteradas
decisões de órgãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sobre o tema levaram os ministros que compõem a Corte
Especial a aprovar uma nova súmula a respeito de
liquidação realizada de maneira diferente daquela
estabelecida pelo juiz na sentença. O enunciado da
Súmula 344 é o seguinte: “A liquidação por forma diversa
da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”.
O relator da súmula foi o ministro Luiz Fux.
A súmula
sintetiza o pensamento dominante do STJ sobre um
assunto, para servir como referência a outros tribunais
do País. As súmulas do STJ, no entanto, não possuem
efeito vinculante, isto é, não são de aplicação
obrigatória nas instâncias inferiores, ainda que balizem
as decisões nos julgamento dos processos que chegam ao
Tribunal.
O precedente
mais recente sobre a questão é de junho do ano passado e
foi julgado na Terceira Turma, de relatoria da ministra
Nancy Andrighi (REsp 657.476). Para compreender a
interpretação dada pelo STJ, é preciso lembrar que são
três as formas de liquidação previstas no Código de
Processo Civil: por cálculo do credor ou devedor, quando
o valor depender apenas de cálculos aritméticos (artigo
604); por arbitramento, quando houver necessidade de
perito (artigo 606); e liquidação por artigos, quando o
credor alegar e precisar provar fato novo (artigo 608).
Cada forma de liquidação, portanto, é adequada para um
tipo específico de sentença condenatória.
A ministra
explicou, em seu voto, que, se o juiz determina, na
sentença proferida no processo de conhecimento, que a
liquidação seja feita de uma maneira, quando na verdade
deveria ser por outra, há flagrante contrariedade ao CPC,
passível de reforma, seja em apelação ou pelo juiz da
execução, mesmo de ofício. “A coisa julgada somente
torna imutável a forma de liquidação depois do trânsito
em julgado da sentença proferida no processo de
liquidação e não do trânsito em julgado da sentença
proferida no processo de conhecimento”, esclareceu a
ministra à época.
A Súmula 344 tem
como referência, além dos artigos 604 e 606, II, do CPC
e do recurso especial da Terceira Turma, os seguintes
julgados: Rcl 985, da Segunda Seção; REsp 693.475, da
Primeira Turma; REsp 3.003, da Quarta Turma; REsp
348.129, da Quarta Turma; e Agravo de Instrumento
564.139 da Quarta Turma. Nos próximos dias, a nova
súmula deverá ser encaminhada para publicação no Diário
da Justiça, a partir de quando passará a vigorar.
Fonte:
site do STJ, de 19/11/2007
A aplicação do instituto do bloqueio on-line
A penhora
on-line é um mecanismo que já nasceu com um erro
terminológico. Não se trata de uma penhora por meio
eletrônico, mas sim de um bloqueio a ser realizado
mediante uma solicitação judicial. Após este ato, ocorre
a transferência dos recursos bloqueados para uma conta
corrente vinculada ao juízo que determinou sua prática,
a fim de que se proceda à penhora, lavrando-se o
respectivo auto e a conseqüente intimação do devedor e
os demais atos próprios do processo de execução ou de
cumprimento de sentença.
Nossa legislação
estabelece, em relação aos bens passíveis de penhora,
uma ordem preferencial, que vai do dinheiro a "outros
direitos", conforme estabelece o artigo 655, incisos I
ao XI do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, se
o processo de execução busca a satisfação do credor, é
evidente que o legislador consagrou a penhora sobre o
dinheiro com a rubrica "preferencial". É justamente esta
a motivação do novo artigo 655-A do CPC.
Neste ponto,
faz-se necessária uma breve digressão histórica. Antes
de a evolução tecnológica fornecer meios rápidos e
seguros para a pesquisa de bens em geral e de ativos
financeiros em nome dos devedores, raramente o credor
obtinha a satisfação de seu crédito. Se, por um lado, a
alienação de bens (em processo de conhecimento ou de
execução, indistintamente) que possa levar o devedor à
insolvência é tida como nula de pleno direito, conforme
o artigo 593, inciso II do CPC, por outro o referido
dispositivo não confere a segurança necessária.
Primeiro, pelo fato de haver uma certa instabilidade
jurisprudencial no que concerne à correta interpretação
do mencionado dispositivo. Em segundo lugar, porque a
decretação de nulidade depende de manifestação judicial,
respeitando-se o direito de ampla defesa relativamente a
terceiros que, eventualmente, sintam-se prejudicados.
Isto processual consome tempo e recursos das partes,
configurando-se um dano marginal do qual dificilmente as
partes se ressarcem.
É importante
lembrar que a perda de tempo em um ambiente negocial é,
por vezes, letal para o empresário, que depende desse
fator natural para obter sucesso nas negociações. O
certo é que a máxima de que dinheiro se recupera não se
aplica ao tempo. Em terceiro lugar, é verdade que bens
financeiros podem dissipar-se de forma a não deixar
"rastro" ou sem que se possa identificar um negócio
subjacente capaz de retornar ao status quo anterior após
sua nulificação e, por conseguinte, garantir a
satisfação do credor.
A vantagem do
sistema, atualmente, é que basta ao juiz emitir uma
ordem de seu computador para que todo o sistema
financeiro, em tempo real, receba a comunicação e
proceda ao bloqueio, sem dar prévia publicidade deste
ato aos devedores. Verifica-se, portanto, que o sucesso
do bloqueio on-line depende, em grande parte, do
elemento surpresa, medida extremamente necessária em
relação à massa de devedores que, por características
particulares, estruturam suas vidas em outras bases,
ficando os credores expostos ao risco de não conseguir a
sagrada satisfação de seus direitos creditórios.
No entanto, não
se pode elaborar um texto legal de modo particularizado
e pontual. Deve-se atingir um ponto de equilíbrio, ou
seja, encontrar a solução ótima a que refere a
professora Teresa Arruda Alvim Wambier: um sistema de
freios e contrapesos ("checks and balances") que permita
tanto ao jurisdicionados como aos julgadores atuar em um
ambiente seguro e previsível pela razoabilidade das
regras. Inolvidável que o ponto de equilíbrio do sistema
está justamente no entrechoque de duas forças
antagônicas - o elemento surpresa, que deve estar
presente no bloqueio on-line, e o direito do devedor de
que a execução se faça pelo meio menos oneroso, conforme
o artigo 620 do CPC.
Em apoio à
demonstração de nossa assertiva, lembramos que o
bloqueio de ativos de uma empresa, a pretexto de
liquidar uma dívida, pode gerar default em relação aos
seus contratos comerciais e inadimplência no pagamento
de tributos, fornecedores e empregados, causando-lhe
danos irreparáveis. Portanto, sem a pretensão de impor
um modelo para a solução do problema, mas apenas para
fomentar a discussão, há que se pensar em uma ferramenta
que, ao mesmo tempo, garanta ao credor a satisfação de
seu crédito e ao devedor a demonstração do perigo da
medida ou a existência de formas alternativas e menos
onerosas para o cumprimento da obrigação de pagar.
Se, para o
cidadão, os recursos financeiros servem para custear
suas necessidades básicas, para as empresas o capital
significa o meio de sobreviver em um ambiente
competitivo, o que exige agilidade na tomada de
decisões, para as quais a disponibilidade financeira é
de fundamental importância. Os juízes e o sistema
Bacen-Jud do Banco Central devem estar afinados com os
preceitos legais, a fim de que situações individuais não
sejam visualizadas sob um prisma global, evitando-se o
apego irracional a medidas que acabam por gerar um dano
cuja reparação pode ser, senão impossível, pelo menos
bastante difícil.
Pérsio Thomaz
Ferreira Rosa é advogado e sócio do escritório Venturi,
Santello, Ciasca e Ferreira Rosa Advogados
Fonte:
Valor Econômico, de 19/11/2007
Nova estratégia da AGU tenta dar fim aos juros em
desapropriações
O Estado de São
Paulo desapropriou o local onde está hoje o Parque
Villa-Lobos, na zona oeste da capital paulista, por R$
400 milhões, incluindo o valor do terreno, correção
monetária e juros legais. Mas o precatório de
indenização emitido pelo Judiciário paulista saiu por R$
2 bilhões. O mesmo ocorreu com o famoso precatório
referente à indenização pela desapropriação do local
onde está o Parque Estadual da Serra do Mar, que saltou
de R$ 700 milhões para R$ 1,4 bilhão depois de passar
pelos tribunais. O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) sofre problema semelhante e
precisa pagar todo ano entre 55% e 65% a mais pelas
propriedades desapropriadas - em 2006 este sobrepreço
custou R$ 116 milhões aos cofres do instituto. Tanto no
Incra como em São Paulo, ou em qualquer outro lugar do
país, o problema é o mesmo: a incidência de juros
compensatórios de 12% ao ano sobre as indenizações por
desapropriações, sejam elas feitas para projetos de
infra-estrutura, obras urbanas, criação de áreas de
preservação ambiental ou reforma agrária.
Apesar de nunca
terem sido fixados em lei, os juros compensatórios estão
previstos desde 1984 pela Súmula nº 618 do Supremo
Tribunal Federal (STF). A previsão sobreviveu ilesa a
vários ataques jurídicos e legislativos do governo
federal, mas recentemente ano a Advocacia-Geral da União
(AGU) e a procuradoria do Incra identificaram uma nova
arma para combater o encargo: a Lei nº 11.417, de 2006,
que regulamentou a súmula vinculante. Ela trouxe uma
previsão até então inédita, que é o pedido de revisão de
súmula. Os técnicos da AGU e do Incra acreditam que,
ainda que a lei trate da súmula vinculante, nada impede
que a ferramenta seja aplicada a uma súmula comum, como
é a 618.
Pela estratégia
avaliada na AGU, um pedido de revisão retiraria as
contestações da União da vala comum dos pedidos
repetitivos no Supremo e obrigaria a corte a se debruçar
adequadamente sobre o tema. Hoje, o caso é resolvido
pela mera aplicação da jurisprudência consolidada há 23
anos no Supremo, e em precedentes que remontam à década
de 70. O encargo já foi alvo de uma medida provisória
editada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e na
CPI dos precatórios tentou-se até encaminhar uma emenda
constitucional para derrubar a previsão. A edição do
novo Código Civil de 2002, que alterou toda a legislação
sobre pagamento de juros em desapropriações, também não
alterou a aplicação da súmula no Supremo.
Segundo o
procurador-geral do Incra, Valdez Farias, os
procuradores da autarquia sempre questionam a aplicação
da súmula, mas até hoje nenhum pedido teve sucesso. A
única esperança restante no Supremo seria uma reversão
no julgamento em curso da Medida Provisória nº 2.027, de
2000, que limitou os juros compensatórios em 6% e
restringiu os casos em que ele poderia ser concedido.
Mas a medida provisória foi suspensa liminarmente pelo
Supremo ainda em 2001.
O procurador da
república Antônio Fonseca estuda o tema desde os anos 80
e em 2005 produziu um estudo de quase 400 páginas com o
único objetivo acabar com a cobrança dos juros
compensatórios - pelo menos da forma como ela existe
hoje. Para ele, a melhor saída para o problema seria a
revogação da Súmula nº 618. De acordo com o procurador,
o Supremo formulou sua posição em um contexto bem
diferente do atual, durante o período militar, em que o
governo jogava o preço dos imóveis desapropriados para
baixo propositalmente, e a inflação de três dígitos
consumia ainda mais o valor das indenizações. Hoje, no
entanto, a posição à época adotada para proteger os
proprietários rurais dos abusos do poder público acabou
se transformando em uma brecha para o enriquecimento sem
causa. Se no passado uma ação de desapropriação era uma
tragédia para um fazendeiro, hoje é recebida com festa.
Houve até um célebre caso ocorrido no Pará há alguns
anos em que um proprietário pagou a um grupo de
sem-terras para que invadissem sua propriedade.
Segundo o
procurador, os juros compensatórios - também chamados
juros de dano - existem para remunerar algum tipo de
perda financeira da desapropriação, como a valorização
futura do terreno ou a rentabilidade obtida com o uso do
imóvel. Mas de acordo com Valdez Farias, do Incra, no
caso das desapropriações para reforma agrária a
remuneração não faz sentido, porque as fazendas são
improdutivas e a remuneração paga pela autarquia - TR
mais 6% ao ano - já supera a valorização da maioria das
propriedades. No caso das desapropriações urbanas, diz,
o pagamento dos compensatórios pode fazer sentido em
alguns casos, como na desapropriação de imóveis
comerciais, que produzem renda. Ele observa que todos os
precedentes que geraram a Súmula nº 618 tratam de
propriedades urbanas, e não rurais.
De acordo com
José Roberto de Moraes, procurador do Estado de São
Paulo, a remuneração foi fixada em 12% na súmula porque
era este o valor que se atribuía à valorização
imobiliária urbana, mas o contexto era diferente. Em
meio à inflação alta, o percentual de 12% era até baixo.
Ele acredita que a melhor saída para o tema é uma
reforma legislativa que determine que os juros
compensatórios devam ser fixados por peritos, que podem
determinar quanto a propriedade irá se valorizar.
Segundo José
Roberto, além do governo do Estado, os municípios também
sofrem com o problema. Ele diz que em uma reunião
encontrou procuradores de vários municípios com
problemas semelhantes. A prefeitura de Angra dos Reis,
conta, desapropriou uma casa para montar um centro
cultural, mas os juros elevaram o valor do imóvel a
ponto de representar algo como metade do orçamento anual
da cidade. A prefeitura desistiu do projeto e devolveu o
imóvel, mas não se livrou do pagamento dos
compensatórios: precisa pagar 70% do valor da casa, mas
não ficará com ela.
Fonte:
Valor Econômico, de 19/11/2007
Recursos na Justiça atrasam posse de terras
Apesar da
rentabilidade dos processos de desapropriação para os
proprietários, em algumas regiões onde a terra se
valoriza rapidamente - como no Sul, Sudeste e mais
recentemente no Mato Grosso - o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) enfrenta problemas
com recursos de proprietários para evitar a perda da
posse. De 1,3 mil processos de desapropriação abertos
desde 2001, 445 se transformaram em contenciosos com os
proprietários. Assim como no caso dos juros
compensatórios, na origem do problema não está a lei,
mas a jurisprudência.
A Lei
Complementar nº 76, de 1993, prevê um rito sumário
segundo o qual a ação de desapropriação não pode ser
interrompida pela contestações dos proprietários. Pela
legislação, caso haja problemas no processo, como erro
na avaliação da propriedade, caberia à Justiça fixar uma
indenização para o proprietário, mas ele não deixaria de
perder a posse. O problema é que os tribunais não
aplicam o dispositivo e as ações de desapropriação
atrasam, em média, em quatro anos.
Segundo o
procurador-geral do Incra, Valdez Farias, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região é o único com
algumas decisões em sentido contrário, e o ministro Eros
Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu no
primeiro semestre deste ano a primeira decisão da corte
aceitando o rito sumário. Ainda que em liminar
monocrática, a decisão é um primeiro bom indício de que
a jurisprudência do Supremo pode ser revertida. Pelas
contas do Incra, hoje há 200 processos de desapropriação
parados, o que impede que 20 mil famílias sejam
assentadas.
Em um caso
recente, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo,
também assegurou a desapropriação da Fazenda Bordolândia,
no Mato Grosso, em um processo que tramita há oito anos
e já teve a emissão da posse para a União cassada quatro
vezes. A decisão viabiliza o assentamento de 1,3 mil
famílias. A propriedade foi avaliada em R$ 85 milhões,
mas o proprietário do terreno - um grupo empresarial
paulista - tem R$ 100 milhões de dívida com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Como há encontro de
contas, o grupo tenta evitar a qualquer custo a
desapropriação da fazenda. Até o início dos anos 90, as
desapropriações eram feitas pelo valor declarado ao
fisco, diz Valdez Farias, mas hoje o Incra paga um valor
estimado de mercado. Em Estados com um mercado de terra
menos dinâmico - como Norte e Nordeste - não há
contestação às desapropriações.
Fonte: Valor Econômico, de 19/11/2007
Estágio probatório
O governador
José Serra (PSDB) assinou na semana passada um decreto
que obriga os professores, diretores de escola e
funcionários de nível técnico a se submeterem a um
estágio probatório, antes de serem efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados em concurso público.
Pelo decreto,
que foi publicado no Diário Oficial, os professores,
diretores e funcionários serão avaliados durante os três
primeiros anos de trabalho, por critérios de
assiduidade, disciplina, eficiência, produtividade e
capacidade de iniciativa. Após esse período, os
relatórios serão encaminhados a comissões especializadas
que decidirão se eles podem ou não ser efetivados.
A medida, que é
prevista pela Constituição de 88 e já é adotada em
outros Estados, vai ser aplicada aos 25 mil novos
professores que foram aprovados recentemente em concurso
público para integrar a rede estadual de ensino básico.
Em Minas Gerais, por exemplo, o estágio probatório já é
exigido em todas as áreas do funcionalismo público. Pelo
decreto assinado por Serra, em São Paulo por enquanto
ele valerá somente para o magistério.
Como era
inevitável, por contrariar interesses partidários e
ferir interesses corporativos, a medida foi mal recebida
pelos líderes do professorado paulista. O principal foco
de resistência está no Sindicato dos Professores do
Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que
integra a Central Única dos Trabalhadores (CUT), é
vinculado ao PT e sempre se opôs a toda e qualquer
inovação introduzida pelos governos Covas, Alckmin e
Serra, todos do PSDB, no campo da educação.
“Avaliar o
desempenho do professor durante o estágio probatório é,
mais uma vez, colocar nesse profissional a culpa pela
baixa qualidade do ensino”, afirma o presidente da
Apeoesp, Carlos Ramiro de Castro, que também é suplente
do senador Eduardo Suplicy (PT). A má qualidade do
ensino, segundo ele, “decorre da falta de estrutura para
dar aulas, da superlotação das classes, da
desvalorização dos profissionais e da aprovação
sistemática”.
Mais isenta é a
opinião da direção do Centro do Professorado Paulista (CPP).
A presidente da entidade, Maria Alice Soares, não se
opõe à exigência de estágio probatório aos docentes,
diretores de escolas e funcionários de nível técnico da
Secretaria da Educação, mas questiona alguns pontos do
decreto. “Partimos do princípio de que todos que entram
no serviço público são pessoas sérias e não devem temer
a avaliação”, diz ela. “Mas somos contra a suspensão da
contagem do tempo durante a licença-maternidade, pois,
dessa forma, em vez dos três anos, como determina o
decreto, o prazo do estágio vai se estender para até
quatro anos”, conclui.
Além de sugerir
a extensão da exigência de estágio probatório para todas
as demais áreas técnicas do funcionalismo paulista, a
presidente do CPP afirma que a Secretaria Estadual da
Educação ainda precisa esclarecer como serão formadas as
comissões de avaliação e definir de modo mais preciso os
critérios de eficiência, responsabilidade, capacidade de
iniciativa e produtividade que serão por elas
utilizados.
Alguns
professores da rede de ensino básico ouvidos pelo Estado
fizeram as mesmas críticas, mas receberam bem a
imposição do estágio probatório. “Se nas empresas
privadas o objetivo é reunir os melhores profissionais,
por que não fazer o mesmo na educação pública?”, diz a
professora Ana Maria Takahashi. “Os professores novatos
podem se sentir intimidados com a medida, mas os bons
terão oportunidade de se destacar”, afirma a professora
Gislaine da Costa Cabral, que foi aprovada para dar aula
de educação artística a partir de 2008.
A imposição do
estágio probatório para o magistério, como se vê, é uma
iniciativa que merece aplauso. Para se ter idéia de seu
alcance, a rede pública de educação básica tem mais de
15 mil escolas espalhadas no Estado, com um total de 8
milhões de alunos. Se em cada uma delas os professores,
diretores e funcionários técnicos passarem a ser mais
exigidos para ter garantia de estabilidade, quem ganha
com isso são os estudantes.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 19/11/2007
CNMP quer criar mecanismo para avaliar trabalho do MP
O Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público deve discutir e
votar, nesta segunda-feira (19/11), um projeto de
resolução que cria, no âmbito do Conselho, o Núcleo de
Ação Estratégica (NAE), vinculado administrativamente à
Secretaria Geral.
De acordo com a
proposta apresentada pelos conselheiros Nicolao Dino,
Fernando Quadros e Sandro Neis, o Núcleo auxiliaria a
Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento
Legislativo na tarefa de fixar planos de metas e
programas de avaliação institucional do Ministério
Público, visando ao aumento da eficiência e da
produtividade.
O texto em
análise propõe que os dados referentes ao desempenho
funcional e aos resultados obtidos sejam prestados
mensalmente, até o dia 10 de cada mês subseqüente, por
todas as unidades do Ministério Público da União e dos
estados, por meio de formulário que será disponibilizado
na página do CNMP na internet.
“É tarefa do
Conselho Nacional instituir mecanismos de divulgação do
trabalho da instituição do Ministério Público, mais
especificamente dos resultados alcançados, garantindo a
transparência administrativa como um todo. Para tanto, é
fundamental que se criem indicadores confiáveis de
avaliação de desempenho”, afirma o conselheiro Nicolao
Dino.
Os autores do
projeto de resolução ressaltam, ainda, que a adoção de
um planejamento estratégico, baseado em diagnósticos,
estudos e avaliações de gestão dos diversos ramos, é
fundamental para a modernização e desburocratização do
MP. A expectativa é que, caso o texto atual seja
aprovado em Plenário na segunda-feira, a resolução
comece a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2008.
Fonte: Conjur, de 18/11/2007
Audiência pública debate Dívida Ativa da União
O Conselho da
Justiça Federal fará audiência pública para discutir
propostas para a cobrança da Dívida Ativa da União, como
um anteprojeto de lei elaborado pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional. A idéia da procuradoria é alterar a
Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) para transferir
a maior parte dos processos da esfera judicial para a
administrativa.
O ministro José
Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, defende a
adoção da execução fiscal administrativa apenas quando o
valor da dívida for igual ou inferior a 50 salários
mínimos.
Outra discussão
a ser apresentada na audiência é uma proposta do
coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson
Dipp. Ele defende a retomada de processos de execução
fiscal federal que tramitam na Justiça Estadual. A
esfera estadual passou a julgar essas execuções fiscais
em uma época que havia poucas varas federais.
Dipp acredita
que, com a retomada de competência para a Justiça
Federal, os Tribunais Regionais Federais também serão
beneficiados. No TRF da 3ª Região, com sede em São
Paulo, por exemplo, 42% dos recursos em processos de
execução fiscal vêm das comarcas estaduais.
Cerca de três
milhões de processos de execução fiscal tramitam na
Justiça Federal. Destes, 80% estão parados ou porque os
bens dos devedores não são encontrados ou por falta de
estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O
prejuízo é de R$ 400 bilhões em tributos federais não
captados.
A audiência
pública para discutir a cobrança da Dívida Ativa da
União acontece no dia 26 de novembro (segunda-feira), a
partir das 14h, no auditório externo do STJ. Não é
necessária prévia inscrição. O regulamento da audiência
está disponível no site www.justicafederal.gov.br.
A abertura será
feita pelo presidente do CJF — também presidente do STJ
— ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A audiência
será presidida pelo ministro Gilson Dipp. Participam das
mesas de debates representantes do STJ, da Justiça
Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, professores
universitários e advogados.
Fonte: Conjur, de 18/11/2007