APESP

 
 

   



 

RACISMO

O governo de SP pagará indenização à doméstica Simone Diniz. Em 1997, ela leu anúncio oferecendo vaga para empregada de cor branca. Foi descartada ao dizer que é negra. A Organização dos Estados Americanos considerou-a vítima de "racismo institucional" e responsabilizou o governo brasileiro. Como o caso foi em SP, a reparação a Simone sairá dos cofres paulistas. Projeto que autoriza o pagamento será enviado hoje à Assembléia Legislativa.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 19/11/2007

 


Santos quer usar créditos do ICMS para revitalizar centro histórico

A utilização de créditos do ICMS para revitalização de áreas degradadas, em todo o Estado de São Paulo, tende a dar novo impulso à construção civil em Santos, já aquecida com os efeitos da bacia petrolífera da região e pelos mecanismos de financiamentos habitacionais, tornados mais acessíveis. A cidade entra com o diferencial do porto e do centro histórico, situados em áreas contíguas, nas quais há predominância de imóveis deteriorados pelo tempo e por já contar com uma legislação adequada às exigências do decreto estadual que institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - Pró-Urbe. 

Denominado Alegracentro, o programa de Santos contabiliza a recuperação de mais de 60 imóveis, desde 2003, quando foi lançado, com investimentos de mais de R$ 60 milhões. 

O Estado de São Paulo está com os cofres cheios de créditos de ICMS - cerca de R$ 3 bilhões - formados por empresas, principalmente por exportadoras, que não conseguem compensá-los, o que o levou a criar o Pró-Urbe. São cerca de 1.600 empresas que poderão "fazer caixa" com os créditos, negociando-os com terceiros, conforme facilita o ato do governador José Serra. Quando anunciou o programa, em setembro, os créditos acumulados eram de R$ 2,3 bilhões, sinal de que em apenas dois meses cresceram mais R$ 700 milhões, segundo a Secretaria da Fazenda paulista, órgão responsável pelas liberações. 

Renato Monteiro, presidente da Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista (Assecob), interpreta a decisão do governo de São Paulo como "uma indiscutível atração de negócios", acrescentando que se trata de "um instrumento extremamente moderno, comum em vários países europeus e nos Estados Unidos". Os empresários da construção estão analisando as formas práticas de utilizar o incentivo, mas desde já ele aponta um receio, o do emperramento da burocracia. 

Para o prefeito de Santos, João Paulo Tavares Papa (PMDB), a cidade não tem outra alternativa, em seu espaço urbano, se não a de revitalizar áreas. A densidade populacional é superior a 10 mil habitantes por Km2. Com a vigência do Alegracentro, que oferece incentivos superiores aos do Pró-Urbe, segundo Papa, "foi constatada uma valorização acentuada dos imóveis daquela área". 

Entre os projetos já definidos para construções na cidade estão o do Museu Pelé, revitalização do Teatro Guarani, obras em armazéns desativados do porto para instalação do Poupatempo, aptos ao recebimento dos novos incentivos, todos situados em áreas degradadas. A prefeitura aguarda a transferência de área portuária, entre os armazéns nº 1 e nº 8, junto ao centro histórico, sob os domínios da Codesp, a estatal que administra o porto de Santos. São cerca de mil metros lineares de cais, desativados há 20 anos, projetados para abrigar marina, oficinas náuticas, estação de passageiros para roteiros turísticos, hotéis, restaurantes e boulevard, um conjunto adequado à utilização dos incentivos, segundo Tavares Papa. 

Os projetos do Pró-Urbe devem ter uma valor superior a R$ 500 mil, dos quais o equivalente a 75% serão cobertos pelos créditos do ICMS. Do montante incentivado, pelo menos 50% devem ser destinados à aquisição de bens e serviços para a construção e reforma de imóveis. E as áreas submetidas ao programa, na totalidade, não podem ultrapassar ao equivalente a 1% da área do município. O prazo para apresentação de projetos à Fazenda estadual vai até 31 de dezembro de 2008. 

Fonte: Valor Econômico, de 19/11/2007

 


STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença

Reiteradas decisões de órgãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema levaram os ministros que compõem a Corte Especial a aprovar uma nova súmula a respeito de liquidação realizada de maneira diferente daquela estabelecida pelo juiz na sentença. O enunciado da Súmula 344 é o seguinte: “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”. O relator da súmula foi o ministro Luiz Fux.

A súmula sintetiza o pensamento dominante do STJ sobre um assunto, para servir como referência a outros tribunais do País. As súmulas do STJ, no entanto, não possuem efeito vinculante, isto é, não são de aplicação obrigatória nas instâncias inferiores, ainda que balizem as decisões nos julgamento dos processos que chegam ao Tribunal.

O precedente mais recente sobre a questão é de junho do ano passado e foi julgado na Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 657.476). Para compreender a interpretação dada pelo STJ, é preciso lembrar que são três as formas de liquidação previstas no Código de Processo Civil: por cálculo do credor ou devedor, quando o valor depender apenas de cálculos aritméticos (artigo 604); por arbitramento, quando houver necessidade de perito (artigo 606); e liquidação por artigos, quando o credor alegar e precisar provar fato novo (artigo 608). Cada forma de liquidação, portanto, é adequada para um tipo específico de sentença condenatória.

A ministra explicou, em seu voto, que, se o juiz determina, na sentença proferida no processo de conhecimento, que a liquidação seja feita de uma maneira, quando na verdade deveria ser por outra, há flagrante contrariedade ao CPC, passível de reforma, seja em apelação ou pelo juiz da execução, mesmo de ofício. “A coisa julgada somente torna imutável a forma de liquidação depois do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de liquidação e não do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento”, esclareceu a ministra à época.

A Súmula 344 tem como referência, além dos artigos 604 e 606, II, do CPC e do recurso especial da Terceira Turma, os seguintes julgados: Rcl 985, da Segunda Seção; REsp 693.475, da Primeira Turma; REsp 3.003, da Quarta Turma; REsp 348.129, da Quarta Turma; e Agravo de Instrumento 564.139 da Quarta Turma. Nos próximos dias, a nova súmula deverá ser encaminhada para publicação no Diário da Justiça, a partir de quando passará a vigorar.

Fonte: site do STJ, de 19/11/2007

 


A aplicação do instituto do bloqueio on-line

A penhora on-line é um mecanismo que já nasceu com um erro terminológico. Não se trata de uma penhora por meio eletrônico, mas sim de um bloqueio a ser realizado mediante uma solicitação judicial. Após este ato, ocorre a transferência dos recursos bloqueados para uma conta corrente vinculada ao juízo que determinou sua prática, a fim de que se proceda à penhora, lavrando-se o respectivo auto e a conseqüente intimação do devedor e os demais atos próprios do processo de execução ou de cumprimento de sentença. 

Nossa legislação estabelece, em relação aos bens passíveis de penhora, uma ordem preferencial, que vai do dinheiro a "outros direitos", conforme estabelece o artigo 655, incisos I ao XI do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, se o processo de execução busca a satisfação do credor, é evidente que o legislador consagrou a penhora sobre o dinheiro com a rubrica "preferencial". É justamente esta a motivação do novo artigo 655-A do CPC. 

Neste ponto, faz-se necessária uma breve digressão histórica. Antes de a evolução tecnológica fornecer meios rápidos e seguros para a pesquisa de bens em geral e de ativos financeiros em nome dos devedores, raramente o credor obtinha a satisfação de seu crédito. Se, por um lado, a alienação de bens (em processo de conhecimento ou de execução, indistintamente) que possa levar o devedor à insolvência é tida como nula de pleno direito, conforme o artigo 593, inciso II do CPC, por outro o referido dispositivo não confere a segurança necessária. Primeiro, pelo fato de haver uma certa instabilidade jurisprudencial no que concerne à correta interpretação do mencionado dispositivo. Em segundo lugar, porque a decretação de nulidade depende de manifestação judicial, respeitando-se o direito de ampla defesa relativamente a terceiros que, eventualmente, sintam-se prejudicados. Isto processual consome tempo e recursos das partes, configurando-se um dano marginal do qual dificilmente as partes se ressarcem. 

É importante lembrar que a perda de tempo em um ambiente negocial é, por vezes, letal para o empresário, que depende desse fator natural para obter sucesso nas negociações. O certo é que a máxima de que dinheiro se recupera não se aplica ao tempo. Em terceiro lugar, é verdade que bens financeiros podem dissipar-se de forma a não deixar "rastro" ou sem que se possa identificar um negócio subjacente capaz de retornar ao status quo anterior após sua nulificação e, por conseguinte, garantir a satisfação do credor. 

A vantagem do sistema, atualmente, é que basta ao juiz emitir uma ordem de seu computador para que todo o sistema financeiro, em tempo real, receba a comunicação e proceda ao bloqueio, sem dar prévia publicidade deste ato aos devedores. Verifica-se, portanto, que o sucesso do bloqueio on-line depende, em grande parte, do elemento surpresa, medida extremamente necessária em relação à massa de devedores que, por características particulares, estruturam suas vidas em outras bases, ficando os credores expostos ao risco de não conseguir a sagrada satisfação de seus direitos creditórios. 

No entanto, não se pode elaborar um texto legal de modo particularizado e pontual. Deve-se atingir um ponto de equilíbrio, ou seja, encontrar a solução ótima a que refere a professora Teresa Arruda Alvim Wambier: um sistema de freios e contrapesos ("checks and balances") que permita tanto ao jurisdicionados como aos julgadores atuar em um ambiente seguro e previsível pela razoabilidade das regras. Inolvidável que o ponto de equilíbrio do sistema está justamente no entrechoque de duas forças antagônicas - o elemento surpresa, que deve estar presente no bloqueio on-line, e o direito do devedor de que a execução se faça pelo meio menos oneroso, conforme o artigo 620 do CPC. 

Em apoio à demonstração de nossa assertiva, lembramos que o bloqueio de ativos de uma empresa, a pretexto de liquidar uma dívida, pode gerar default em relação aos seus contratos comerciais e inadimplência no pagamento de tributos, fornecedores e empregados, causando-lhe danos irreparáveis. Portanto, sem a pretensão de impor um modelo para a solução do problema, mas apenas para fomentar a discussão, há que se pensar em uma ferramenta que, ao mesmo tempo, garanta ao credor a satisfação de seu crédito e ao devedor a demonstração do perigo da medida ou a existência de formas alternativas e menos onerosas para o cumprimento da obrigação de pagar. 

Se, para o cidadão, os recursos financeiros servem para custear suas necessidades básicas, para as empresas o capital significa o meio de sobreviver em um ambiente competitivo, o que exige agilidade na tomada de decisões, para as quais a disponibilidade financeira é de fundamental importância. Os juízes e o sistema Bacen-Jud do Banco Central devem estar afinados com os preceitos legais, a fim de que situações individuais não sejam visualizadas sob um prisma global, evitando-se o apego irracional a medidas que acabam por gerar um dano cuja reparação pode ser, senão impossível, pelo menos bastante difícil. 

Pérsio Thomaz Ferreira Rosa é advogado e sócio do escritório Venturi, Santello, Ciasca e Ferreira Rosa Advogados 

Fonte: Valor Econômico, de 19/11/2007

 


Nova estratégia da AGU tenta dar fim aos juros em desapropriações

O Estado de São Paulo desapropriou o local onde está hoje o Parque Villa-Lobos, na zona oeste da capital paulista, por R$ 400 milhões, incluindo o valor do terreno, correção monetária e juros legais. Mas o precatório de indenização emitido pelo Judiciário paulista saiu por R$ 2 bilhões. O mesmo ocorreu com o famoso precatório referente à indenização pela desapropriação do local onde está o Parque Estadual da Serra do Mar, que saltou de R$ 700 milhões para R$ 1,4 bilhão depois de passar pelos tribunais. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sofre problema semelhante e precisa pagar todo ano entre 55% e 65% a mais pelas propriedades desapropriadas - em 2006 este sobrepreço custou R$ 116 milhões aos cofres do instituto. Tanto no Incra como em São Paulo, ou em qualquer outro lugar do país, o problema é o mesmo: a incidência de juros compensatórios de 12% ao ano sobre as indenizações por desapropriações, sejam elas feitas para projetos de infra-estrutura, obras urbanas, criação de áreas de preservação ambiental ou reforma agrária. 

Apesar de nunca terem sido fixados em lei, os juros compensatórios estão previstos desde 1984 pela Súmula nº 618 do Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão sobreviveu ilesa a vários ataques jurídicos e legislativos do governo federal, mas recentemente ano a Advocacia-Geral da União (AGU) e a procuradoria do Incra identificaram uma nova arma para combater o encargo: a Lei nº 11.417, de 2006, que regulamentou a súmula vinculante. Ela trouxe uma previsão até então inédita, que é o pedido de revisão de súmula. Os técnicos da AGU e do Incra acreditam que, ainda que a lei trate da súmula vinculante, nada impede que a ferramenta seja aplicada a uma súmula comum, como é a 618. 

Pela estratégia avaliada na AGU, um pedido de revisão retiraria as contestações da União da vala comum dos pedidos repetitivos no Supremo e obrigaria a corte a se debruçar adequadamente sobre o tema. Hoje, o caso é resolvido pela mera aplicação da jurisprudência consolidada há 23 anos no Supremo, e em precedentes que remontam à década de 70. O encargo já foi alvo de uma medida provisória editada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e na CPI dos precatórios tentou-se até encaminhar uma emenda constitucional para derrubar a previsão. A edição do novo Código Civil de 2002, que alterou toda a legislação sobre pagamento de juros em desapropriações, também não alterou a aplicação da súmula no Supremo. 

Segundo o procurador-geral do Incra, Valdez Farias, os procuradores da autarquia sempre questionam a aplicação da súmula, mas até hoje nenhum pedido teve sucesso. A única esperança restante no Supremo seria uma reversão no julgamento em curso da Medida Provisória nº 2.027, de 2000, que limitou os juros compensatórios em 6% e restringiu os casos em que ele poderia ser concedido. Mas a medida provisória foi suspensa liminarmente pelo Supremo ainda em 2001. 

O procurador da república Antônio Fonseca estuda o tema desde os anos 80 e em 2005 produziu um estudo de quase 400 páginas com o único objetivo acabar com a cobrança dos juros compensatórios - pelo menos da forma como ela existe hoje. Para ele, a melhor saída para o problema seria a revogação da Súmula nº 618. De acordo com o procurador, o Supremo formulou sua posição em um contexto bem diferente do atual, durante o período militar, em que o governo jogava o preço dos imóveis desapropriados para baixo propositalmente, e a inflação de três dígitos consumia ainda mais o valor das indenizações. Hoje, no entanto, a posição à época adotada para proteger os proprietários rurais dos abusos do poder público acabou se transformando em uma brecha para o enriquecimento sem causa. Se no passado uma ação de desapropriação era uma tragédia para um fazendeiro, hoje é recebida com festa. Houve até um célebre caso ocorrido no Pará há alguns anos em que um proprietário pagou a um grupo de sem-terras para que invadissem sua propriedade. 

Segundo o procurador, os juros compensatórios - também chamados juros de dano - existem para remunerar algum tipo de perda financeira da desapropriação, como a valorização futura do terreno ou a rentabilidade obtida com o uso do imóvel. Mas de acordo com Valdez Farias, do Incra, no caso das desapropriações para reforma agrária a remuneração não faz sentido, porque as fazendas são improdutivas e a remuneração paga pela autarquia - TR mais 6% ao ano - já supera a valorização da maioria das propriedades. No caso das desapropriações urbanas, diz, o pagamento dos compensatórios pode fazer sentido em alguns casos, como na desapropriação de imóveis comerciais, que produzem renda. Ele observa que todos os precedentes que geraram a Súmula nº 618 tratam de propriedades urbanas, e não rurais. 

De acordo com José Roberto de Moraes, procurador do Estado de São Paulo, a remuneração foi fixada em 12% na súmula porque era este o valor que se atribuía à valorização imobiliária urbana, mas o contexto era diferente. Em meio à inflação alta, o percentual de 12% era até baixo. Ele acredita que a melhor saída para o tema é uma reforma legislativa que determine que os juros compensatórios devam ser fixados por peritos, que podem determinar quanto a propriedade irá se valorizar. 

Segundo José Roberto, além do governo do Estado, os municípios também sofrem com o problema. Ele diz que em uma reunião encontrou procuradores de vários municípios com problemas semelhantes. A prefeitura de Angra dos Reis, conta, desapropriou uma casa para montar um centro cultural, mas os juros elevaram o valor do imóvel a ponto de representar algo como metade do orçamento anual da cidade. A prefeitura desistiu do projeto e devolveu o imóvel, mas não se livrou do pagamento dos compensatórios: precisa pagar 70% do valor da casa, mas não ficará com ela. 

Fonte: Valor Econômico, de 19/11/2007

 


Recursos na Justiça atrasam posse de terras

Apesar da rentabilidade dos processos de desapropriação para os proprietários, em algumas regiões onde a terra se valoriza rapidamente - como no Sul, Sudeste e mais recentemente no Mato Grosso - o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) enfrenta problemas com recursos de proprietários para evitar a perda da posse. De 1,3 mil processos de desapropriação abertos desde 2001, 445 se transformaram em contenciosos com os proprietários. Assim como no caso dos juros compensatórios, na origem do problema não está a lei, mas a jurisprudência. 

A Lei Complementar nº 76, de 1993, prevê um rito sumário segundo o qual a ação de desapropriação não pode ser interrompida pela contestações dos proprietários. Pela legislação, caso haja problemas no processo, como erro na avaliação da propriedade, caberia à Justiça fixar uma indenização para o proprietário, mas ele não deixaria de perder a posse. O problema é que os tribunais não aplicam o dispositivo e as ações de desapropriação atrasam, em média, em quatro anos. 

Segundo o procurador-geral do Incra, Valdez Farias, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região é o único com algumas decisões em sentido contrário, e o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu no primeiro semestre deste ano a primeira decisão da corte aceitando o rito sumário. Ainda que em liminar monocrática, a decisão é um primeiro bom indício de que a jurisprudência do Supremo pode ser revertida. Pelas contas do Incra, hoje há 200 processos de desapropriação parados, o que impede que 20 mil famílias sejam assentadas. 

Em um caso recente, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, também assegurou a desapropriação da Fazenda Bordolândia, no Mato Grosso, em um processo que tramita há oito anos e já teve a emissão da posse para a União cassada quatro vezes. A decisão viabiliza o assentamento de 1,3 mil famílias. A propriedade foi avaliada em R$ 85 milhões, mas o proprietário do terreno - um grupo empresarial paulista - tem R$ 100 milhões de dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como há encontro de contas, o grupo tenta evitar a qualquer custo a desapropriação da fazenda. Até o início dos anos 90, as desapropriações eram feitas pelo valor declarado ao fisco, diz Valdez Farias, mas hoje o Incra paga um valor estimado de mercado. Em Estados com um mercado de terra menos dinâmico - como Norte e Nordeste - não há contestação às desapropriações.

Fonte: Valor Econômico, de 19/11/2007

 


Estágio probatório

O governador José Serra (PSDB) assinou na semana passada um decreto que obriga os professores, diretores de escola e funcionários de nível técnico a se submeterem a um estágio probatório, antes de serem efetivados nos cargos para os quais foram aprovados em concurso público.

Pelo decreto, que foi publicado no Diário Oficial, os professores, diretores e funcionários serão avaliados durante os três primeiros anos de trabalho, por critérios de assiduidade, disciplina, eficiência, produtividade e capacidade de iniciativa. Após esse período, os relatórios serão encaminhados a comissões especializadas que decidirão se eles podem ou não ser efetivados.

A medida, que é prevista pela Constituição de 88 e já é adotada em outros Estados, vai ser aplicada aos 25 mil novos professores que foram aprovados recentemente em concurso público para integrar a rede estadual de ensino básico. Em Minas Gerais, por exemplo, o estágio probatório já é exigido em todas as áreas do funcionalismo público. Pelo decreto assinado por Serra, em São Paulo por enquanto ele valerá somente para o magistério.

Como era inevitável, por contrariar interesses partidários e ferir interesses corporativos, a medida foi mal recebida pelos líderes do professorado paulista. O principal foco de resistência está no Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que integra a Central Única dos Trabalhadores (CUT), é vinculado ao PT e sempre se opôs a toda e qualquer inovação introduzida pelos governos Covas, Alckmin e Serra, todos do PSDB, no campo da educação.

“Avaliar o desempenho do professor durante o estágio probatório é, mais uma vez, colocar nesse profissional a culpa pela baixa qualidade do ensino”, afirma o presidente da Apeoesp, Carlos Ramiro de Castro, que também é suplente do senador Eduardo Suplicy (PT). A má qualidade do ensino, segundo ele, “decorre da falta de estrutura para dar aulas, da superlotação das classes, da desvalorização dos profissionais e da aprovação sistemática”.

Mais isenta é a opinião da direção do Centro do Professorado Paulista (CPP). A presidente da entidade, Maria Alice Soares, não se opõe à exigência de estágio probatório aos docentes, diretores de escolas e funcionários de nível técnico da Secretaria da Educação, mas questiona alguns pontos do decreto. “Partimos do princípio de que todos que entram no serviço público são pessoas sérias e não devem temer a avaliação”, diz ela. “Mas somos contra a suspensão da contagem do tempo durante a licença-maternidade, pois, dessa forma, em vez dos três anos, como determina o decreto, o prazo do estágio vai se estender para até quatro anos”, conclui.

Além de sugerir a extensão da exigência de estágio probatório para todas as demais áreas técnicas do funcionalismo paulista, a presidente do CPP afirma que a Secretaria Estadual da Educação ainda precisa esclarecer como serão formadas as comissões de avaliação e definir de modo mais preciso os critérios de eficiência, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade que serão por elas utilizados.

Alguns professores da rede de ensino básico ouvidos pelo Estado fizeram as mesmas críticas, mas receberam bem a imposição do estágio probatório. “Se nas empresas privadas o objetivo é reunir os melhores profissionais, por que não fazer o mesmo na educação pública?”, diz a professora Ana Maria Takahashi. “Os professores novatos podem se sentir intimidados com a medida, mas os bons terão oportunidade de se destacar”, afirma a professora Gislaine da Costa Cabral, que foi aprovada para dar aula de educação artística a partir de 2008.

A imposição do estágio probatório para o magistério, como se vê, é uma iniciativa que merece aplauso. Para se ter idéia de seu alcance, a rede pública de educação básica tem mais de 15 mil escolas espalhadas no Estado, com um total de 8 milhões de alunos. Se em cada uma delas os professores, diretores e funcionários técnicos passarem a ser mais exigidos para ter garantia de estabilidade, quem ganha com isso são os estudantes.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 19/11/2007

 


CNMP quer criar mecanismo para avaliar trabalho do MP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público deve discutir e votar, nesta segunda-feira (19/11), um projeto de resolução que cria, no âmbito do Conselho, o Núcleo de Ação Estratégica (NAE), vinculado administrativamente à Secretaria Geral.

De acordo com a proposta apresentada pelos conselheiros Nicolao Dino, Fernando Quadros e Sandro Neis, o Núcleo auxiliaria a Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo na tarefa de fixar planos de metas e programas de avaliação institucional do Ministério Público, visando ao aumento da eficiência e da produtividade.

O texto em análise propõe que os dados referentes ao desempenho funcional e aos resultados obtidos sejam prestados mensalmente, até o dia 10 de cada mês subseqüente, por todas as unidades do Ministério Público da União e dos estados, por meio de formulário que será disponibilizado na página do CNMP na internet.

“É tarefa do Conselho Nacional instituir mecanismos de divulgação do trabalho da instituição do Ministério Público, mais especificamente dos resultados alcançados, garantindo a transparência administrativa como um todo. Para tanto, é fundamental que se criem indicadores confiáveis de avaliação de desempenho”, afirma o conselheiro Nicolao Dino.

Os autores do projeto de resolução ressaltam, ainda, que a adoção de um planejamento estratégico, baseado em diagnósticos, estudos e avaliações de gestão dos diversos ramos, é fundamental para a modernização e desburocratização do MP. A expectativa é que, caso o texto atual seja aprovado em Plenário na segunda-feira, a resolução comece a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Fonte: Conjur, de 18/11/2007

 


Audiência pública debate Dívida Ativa da União

O Conselho da Justiça Federal fará audiência pública para discutir propostas para a cobrança da Dívida Ativa da União, como um anteprojeto de lei elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A idéia da procuradoria é alterar a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) para transferir a maior parte dos processos da esfera judicial para a administrativa.

O ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, defende a adoção da execução fiscal administrativa apenas quando o valor da dívida for igual ou inferior a 50 salários mínimos.

Outra discussão a ser apresentada na audiência é uma proposta do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Ele defende a retomada de processos de execução fiscal federal que tramitam na Justiça Estadual. A esfera estadual passou a julgar essas execuções fiscais em uma época que havia poucas varas federais.

Dipp acredita que, com a retomada de competência para a Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais também serão beneficiados. No TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, por exemplo, 42% dos recursos em processos de execução fiscal vêm das comarcas estaduais.

Cerca de três milhões de processos de execução fiscal tramitam na Justiça Federal. Destes, 80% estão parados ou porque os bens dos devedores não são encontrados ou por falta de estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prejuízo é de R$ 400 bilhões em tributos federais não captados.

A audiência pública para discutir a cobrança da Dívida Ativa da União acontece no dia 26 de novembro (segunda-feira), a partir das 14h, no auditório externo do STJ. Não é necessária prévia inscrição. O regulamento da audiência está disponível no site www.justicafederal.gov.br.

A abertura será feita pelo presidente do CJF — também presidente do STJ — ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A audiência será presidida pelo ministro Gilson Dipp. Participam das mesas de debates representantes do STJ, da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, professores universitários e advogados.

Fonte: Conjur, de 18/11/2007