APESP

 

 

 

 



 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1059, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos Resultados - PR, e dá providências correlatas 

Clique para o anexo 1

Clique para o anexo 2

Clique para o anexo 3 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 19/09/2008

 


DECRETO Nº 53.445, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/09/2008 

 


Sede da PR de Santos conclui 1º fase da reforma
 

Aquela velha e arraigada idéia de que prédios públicos, sobretudo os ocupados pela PGE, são mal conservados e “caindo aos pedaços” pode até ser realidade, mas não mais na Procuradoria Regional de Santos. Comemorou-se hoje a conclusão da primeira etapa da reforma da sede da PR 2. Inicialmente, a verba de R$ 195 mil seria destinada apenas às obras de caráter emergencial. No entanto, a chefia da Unidade conseguiu racionalizar o montante, efetuando também a pintura da fachada e do interior.  

A chefe da Unidade, Cintia Oréfice, demonstrou a imensa “alegria de dar por encerrada a primeira etapa de reforma de nossa sede. A alegria de conceder aos procuradores que militam nesta importante região do Estado, na defesa intransigente do interesse público, local digno para exercer o seu ofício (...). A nossa região, composta da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, é campo fértil para o exercício da moderna advocacia pública. Se por um lado a cidade de Santos surge no novo cenário nacional como pólo turístico, tendente à exploração de petróleo e gás natural, há em contrapartida a preocupação com a preservação do meio ambiente, especialmente porque aqui se encontram três dos cinco patrimônios nacionais protegidos constitucionalmente, a Serra do Mar, Mata Atlântica e a Zona Costeira (...) Nesse diapasão, avulta-se de importância a missão constitucional da PGE e toda a advocacia pública” 

Segundo o procurador geral, Marcos Nusdeo, a reforma do prédio da PR2 sempre foi uma prioridade para o atual Gabinete: “é com profunda alegria que participo desse evento. É obrigação do Gabinete dar as melhores condições para o procurador realizar o seu trabalho”. Ivan de Castro Duarte Martins, presidente da Apesp, parabenizou os colegas da Regional: “posso aquilatar a dificuldade de iniciar uma reforma e manter a Unidade em plena atividade”. Prestigiaram também o evento Márcia Zanotti, diretora financeira da Apesp; Rosana Cristina Giacomini, procuradora geral do município de Santos; Rafael Braga Vinhas, defensor público coordenador da Baixada Santista; Ângela Sento Sé, secretária de Assuntos Jurídicos de Santos.

PR2: excelentes resultados 

Cintia Oréfice aproveitou a oportunidade para entregar ao procurador geral um relatório com dados sobre o trabalho elaborado pelos colegas do Contencioso Imobiliário da PR2 nas ações de desapropriações ambientais. O estudo aponta para uma economia aos cofres públicos de R$ 1.337.119.317,57, “decorrente de vitórias alcançadas pelos procuradores em 93 ações, cujo trânsito em julgado já operou. Se considerarmos que esse é o resultado de 20 anos de trabalho da PGE, pode-se dizer que a média da economia é de R$ 5,6 milhões ao mês”. 

A procuradora-chefe enalteceu ainda o esforço dos procuradores que atuam na área fiscal “quer na recuperação dos débitos tributários, contribuindo significativamente no montante da arrecadação do Estado; quer na defesa sempre implacável em mandados de segurança, relativos ao desembaraço de mercadorias no porto; cobrança de ITCMD/ITBI, sendo que tal atuação refletiu sensivelmente na adesão de significativa parcela de devedores ao PPI”  

Clique aqui para as fotos 

Fonte: site da Apesp, de 19/09/2008 

 


Diesel S-50: trabalho da PGE em prol do meio ambiente é destaque! Veja a repercussão!
 

Em ação movida pela PGE SP e Ministério Público Federal, a justiça federal concedeu liminar obrigando que a Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) garantam a distribuição do diesel S-50, menos poluente, em pelo menos uma bomba dos postos de combustíveis e com preços compatíveis ao produto convencional. Para Marcos Nusdeo a vitória "foi  de fundamental importância, pois permitirá um meio ambiente mais saudável e uma nova possibilidade de utilização de combustível. É uma vitória de curto prazo, que esperamos ser colocada em prática rapidamente pela ANP, para se tornar uma política permanente. A PGE tem orgulho de ter ingressado com uma medida que beneficiará o Brasil inteiro".

O trabalho da Procuradoria em prol do meio ambiente teve amplo destaque na mídia. Acompanhe no Informativo Jurídico (Infojur) toda a repercussão do caso!

Clique aqui 

Fonte: site da Apesp, de 19/09/2008

 


Estado propõe mais 4,5% no salário-base da Polícia Civil
 

Aumento de 4,5% para o salário-base, diminuição das carreiras da área de 14 para 7 e fixação de intervalo de 10% nos salários de um nível para outro das carreiras, até mesmo para aposentados. São algumas das propostas que o governo listou ontem para acabar com a greve de policiais civis e se juntam à extinção da 5ª classe, o primeiro nível da carreira, com a promoção imediata de todos os que se encontram nela. Além disso, ocorrerá o fim da menor faixa da gratificação de localidade, que ficaria reduzida a duas - uma para cidades com mais de 500 mil habitantes e outra para as demais. Com isso, o piso salarial de um delegado passaria de R$ 3.708 para R$ 5.117. E promoções para as classes superiores, acompanhando o fim da 5ª classe, beneficiando 1 mil dos 3,5 mil delegados. 

A divulgação das medidas, que, segundo o Estado eram negociadas antes da greve, foi classificada como esforço para esclarecer os policiais sobre como a administração quer revalorizá-los. O governo manterá parados os projetos enquanto não acabar a greve, que ontem entrou no quarto dia. 

O efeito da ação do governo pode ser medido pela decisão do comando das 17 entidades de classe da Polícia Civil de marcar para hoje uma reunião. "A proposta está muito longe do que as entidades pretendem, mas isso demonstra que o governo quer chegar a um acordo. Vamos analisar tudo com cautela, pois nossa disposição sempre foi negociar", disse o delegado André Dahmer, diretor da Associação dos Delegados de Polícia. Com a greve, o número de registro de BOs caiu quase 60% na cidade. O governo vai pedir à PM os registros feitos de casos em que a população não foi atendida nas delegacias. E vai enviar o material à promotoria, que apura a paralisação.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/09/2008

 


A greve da Polícia Civil
 

Deflagrada há duas semanas do pleito municipal, com o objetivo de aproveitar o momento eleitoral para exigir reajuste de salário e apresentar reivindicações absurdas, como a eleição direta para delegado-geral, a greve dos escrivães, investigadores e delegados da Polícia Civil de São Paulo é mais uma demonstração da falta que faz uma lei que regulamente a paralisação dos serviços públicos essenciais como prevê a Constituição de 88. Os grevistas vêm agindo na expectativa de que, por causa da disputa eleitoral, o governador José Serra seja menos duro numa negociação.  

Com a adesão de 60% da categoria na capital e de 100% no interior, a greve da Polícia Civil deixou a população praticamente sem ter a quem recorrer para fazer denúncias, pedir proteção ou registrar boletins de ocorrência. Embora o Tribunal Regional do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal tenham determinado que 80% do efetivo dos policiais continuasse a trabalhar e que nenhuma atividade fosse interrompida, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, os grevistas vêm atendendo apenas aos casos mais graves, como homicídios e seqüestros, e têm deixado as portas das delegacias fechadas para inibir a entrada da população. 

Investigações criminais, abertura de inquéritos, vistoria de veículos, operações de busca e apreensão e localização de pessoas desaparecidas não estão sendo realizadas. Nem mesmo o registro de perdas de documentos pessoais e cédulas de identidade, documento fundamental para o exercício da cidadania, tem sido feito. Nas cadeias públicas, principalmente no interior do Estado, os advogados não estão podendo visitar clientes e os presos não estão sendo levados a audiências judiciais, o que compromete o cronograma das varas criminais. Somente os mandados de soltura estão sendo cumpridos.  

O comportamento dos escrivães, investigadores e delegados é tão irresponsável que o Ministério Público Estadual já instaurou inquérito para investigar os casos em que o atendimento à população tem sido negado. E, em dura nota oficial emitida nessa quinta-feira, o secretário de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, classificou a greve como "despropositada", acusou os grevistas de terem optado pelo "risco e a intransigência", comunicou que não permitirá que os interesses corporativos dos policiais civis coloquem em risco a segurança da população e anunciou que aplicará sanções administrativas aos grevistas e vai processá-los civilmente, por descumprimento de decisão judicial, e criminalmente, por prevaricação (prejudicar o serviço público em benefício pessoal).  

Em resposta à nota do secretário de Segurança Pública, a Associação de Familiares e Amigos de Policiais do Estado anunciou que os grevistas tentarão parar os quartéis e batalhões da Polícia Militar após a eleição de 5 de outubro. "Toda greve causa um certo prejuízo à população", diz o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, Sérgio Marcos Roque. "O governo estadual não trabalha sob pressão", responde o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, depois de criticar o "irrealismo" das reivindicações salariais. Se fossem atendidas, elas levariam a um acréscimo de R$ 3 bilhões na folha de pagamento do funcionalismo, que é de R$ 7 bilhões.  

Escrivães, investigadores e delegados da Polícia Civil alegam que não têm condições de trabalho e que estão sem aumento real há 12 anos. Além disso, afirmam que, desde a ascensão de Serra ao Palácio dos Bandeirantes, a Polícia Militar vem recebendo, proporcionalmente, muito mais recursos do que a Polícia Civil. Os secretários de Gestão Pública e de Segurança Pública refutam as críticas, afirmando que somente em 2008 foram adquiridas mais de 2 mil novas viaturas e 10 mil armas automáticas para a Polícia Civil, e que está prestes a ser implementado um plano de reestruturação de cargos e salários que prevê um reajuste de até 38% aos policiais civis em início de carreira. Os dois secretários também informam que Serra já concedeu aumento médio de 23,43% aos 125 mil policiais civis e técnico-científicos, no ano passado, além da incorporação de uma gratificação que beneficiou inclusive os aposentados.  

Uma coisa é certa: a greve dos policiais civis de São Paulo só prejudica a população.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/09/2008

 


SP faz plano de emergência antigreve na Polícia Civil
 

O governo José Serra (PSDB) elaborou um plano de emergência para restringir os efeitos da greve de policiais civis de São Paulo. O plano prevê a transferência de parte das atribuições da Polícia Civil à PM, que não aderiu à paralisação. A greve chega hoje ao quarto dia.

Com as negociações paralisadas, o governo já havia adotado anteontem um tom mais duro contra os grevistas, com ameaça de processos administrativos e judiciais para punir eventuais abusos, como negar o atendimento à população.

No plano, de 11 páginas, ao qual a Folha teve acesso, é feita uma série de orientações aos PMs sobre como agir diante da recusa de delegados e escrivães de cumprir suas funções.

Os PMs podem, por exemplo, acionar diretamente a perícia, apresentar vítimas e suspeitos para exames de corpo de delito, apreender objetos e levar pessoas detidas à prisão.

A assessoria de Serra confirmou ontem a existência do plano de contingência, "que está na mesa do secretário da Segurança" para ser usado, caso o governo considere necessário. Ontem, Serra voltou a se negar a comentar a paralisação.

Até o início da noite, segundo o governo, não havia nenhum tipo de "caos" no atendimento nas delegacias, o que teria ficado configurado pelo baixo número de queixas encaminhadas por cidadãos à Secretaria da Segurança.

No balanço parcial, concluído à tarde, a pasta diz ter recebido só dez reclamações por telefone e outras 13 por e-mail.

A Folha, porém, constatou que vários casos de crimes considerados pelos grevistas como menos graves, como furto e perda de documentos, continuam não sendo registrados. O atendimento, em vários DPs, continua restrito a casos, por exemplo, de roubo e homicídio.

Segundo o sindicato, a greve atinge 70% das delegacias da capital e 100% no interior.

De acordo com a Secretaria da Segurança, o uso de PMs no lugar de grevistas já ocorreu em Barueri (Grande SP). Para o sindicato dos policiais, a medida do governo é inconstitucional e a entidade ameaça ir à Justiça para barrá-la. 

Recuo

Dos 74 distritos policiais visitados pela Folha desde que a paralisação foi deflagrada até ontem, em 48 havia policiais em greve e 26 estavam funcionando normalmente.

Mas ontem, um dia após as ameaças do governo, o movimento apresentava sinais de recuo. Em distritos da capital, delegados negavam ter aderido à greve -apesar de o atendimento continuar restrito a casos mais graves.

Com medo de sanções, que vão da perda do cargo de chefia até a transferência para regiões periféricas, delegados decidiram assumir eles mesmos os plantões dos DPs para registrar ocorrências simples.

Sob a condição de anonimato, alguns deles disseram que o governo vai punir aqueles que estiverem parados. Alegam que, por ocuparem cargos de confiança, sofrem punições mais severas do que investigadores e escrivães.

No 39º DP, na Vila Gustavo, na zona norte, a Folha flagrou uma situação inusitada à tarde. Em vez de encontrar um investigador ou escrivão no plantão, havia um delegado, que anonimato, atendendo o público e registrando ocorrências de menor gravidade.

Ele explicou que resolveu cobrir o plantão porque, como os investigadores haviam aderido à greve, não queria que o DP fosse acusado de não prestar atendimento. Em suas mãos havia um BO de caso de furto, registrado minutos antes da chegada da reportagem.

No interior, a situação continua ruim. A greve está provocando o atraso no esclarecimento de crimes, tanto no estágio inicial -as investigações estão paradas- quanto no final -a Justiça tem adiado audiências e inquéritos não são devolvidos à Polícia Civil para investigações complementares.

Os grevistas reivindicam reajuste imediato de 15% mais duas parcelas de 12% no próximo ano e em 2010.

O governo oferece reajuste de 4,5% no salário-base, mais um pacote de benefícios que garantiria aumento de até 38% para os delegados, elevando o piso de R$ 3.708,18 para R$ 5.117,40. Para investigadores, os aumentos chegariam a 28%, com o piso passando de R$ 1.752,82 para R$ 2.250,23. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/09/2008

 


Greve é por uma polícia melhor, diz sindicalista
 

Representante de uma das entidades mais mobilizadas na greve dos policiais civis, Sérgio Marcos Roque, 66, presidente da associação dos delegados do Estado, admitiu ontem que a greve traz "transtornos" à população mas afirma que ela é necessária para tornar a polícia mais eficiente. Para ele, as pressões do governo, principalmente em relação aos delegados, não iria desmobilizar a categoria. 

FOLHA - A gestão Serra (PSDB) está pressionando pelo fim da greve?

SÉRGIO MARCOS ROQUE - Sim. O governo tem exercido pressão mas por meio das matérias pagas na imprensa, não só da capital, mas também no interior e em várias rádios do interior, ameaçando os policiais com punição administrativa caso persistam com o movimento.  

FOLHA - A pressão está surtindo efeito?

ROQUE - Não está surtindo efeito, pelo menos não na paralisação direta, porque estamos na legitimidade da lei. Tem pressão em cima dos delegados titulares e dos delegados seccionais, que ocupam cargos de confiança. Eles são questionados pelos seus superiores e informam que suas delegacias não estão em greve, mas não é o que acontece na prática.  

FOLHA - O que achou das declarações do governo de que a greve se aproveita da proximidade das eleições?

ROQUE - Iniciamos reuniões em fevereiro deste ano e encaminhamos ofício em maio [para o governo], para que fosse aberta a negociação. O secretário da Segurança Pública nunca me chamou para uma conversa.  

FOLHA - Mas a população não está sendo prejudicada?

ROQUE - A gente sente isso, não gostaríamos de estar causando esse transtorno à população do Estado de São Paulo. Mas tudo o que está se fazendo resultará em benefício para o povo, porque a polícia será mais eficiente. Um policial melhor remunerado poderá se dedicar integralmente ao trabalho e não precisará fazer bico, por exemplo.  

FOLHA - Sindicatos e associações podem mudar suas exigências?

ROQUE - Negociação vale tudo. Podemos pensar em outras maneiras de como a polícia pode ser beneficiada. A eleição de delegado-geral não é prioridade, é um anseio. Dentre as prioridades está o reajuste salarial. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/09/2008

 


Conjunto de medidas eleva piso de delegado para R$ 5,1 mil
 

Desde antes do início do movimento grevista dos policiais civis, o Governo do Estado de São Paulo vinha trabalhando num amplo conjunto de medidas de valorização salarial e de reestruturação das carreiras das polícias civil e científica que beneficiará 44.491 servidores ativos, aposentados e pensionistas. O pacote prevê aumento salarial de até 38% para os delegados, a redução das faixas do Adicional de Local de Exercício, a extinção da chamada 5ª classe e a implantação de uma nova política de cargos e salários que tornará a carreira mais moderna, ágil e com perspectiva de ascensão mais rápida e transparente. Esse pacote de medidas, entretanto, não será enviado à Assembléia Legislativa enquanto perdurar a paralisação. 

"Esse investimento demonstra o compromisso do governo paulista em valorizar a nossa polícia, com o objetivo de atender ainda melhor os cidadãos”, destaca o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo. Ele lembra que, já em 2007, o governo havia implementado um conjunto de medidas em benefício dos policiais, que representou um aumento de até 23,43% nos salários, com impacto de R$ 500 milhões por ano nos cofres públicos. Adicionalmente, foi incorporada uma gratificação ao salário de todos os policiais e instituído um benefício para delegados que acumulam a chefia de mais de uma unidade policial. “O governo está fazendo um esforço enorme, dentro da realidade orçamentária do Estado”, afirma Beraldo. 

A conseqüência imediata do novo pacote será o aumento no piso salarial de todas as carreiras dos policiais civis e técnico-científicos. Para os delegados, o maior percentual de aumento será para aqueles que trabalham em cidade com menos de 200 mil habitantes. O aumento será de 38%, levando o salário dos atuais R$ 3.708,18 para R$ 5.117,40, valor que passa a ser o piso inicial da carreira do delegado paulista.  Em relação aos investigadores, os aumentos chegam a 28%, no caso daqueles da chamada 5ª classe em pequenas cidades do interior - dos atuais R$ 1.752,82 para R$ 2.250,23. Os médicos legistas e os peritos criminais, que serão equiparados à carreira de delegado (beneficiando também inativos), terão aumento no piso salarial de até 47,31%, passando dos atuais R$ 3.473,94 para R$ 5.111,40. 

A proposta prevê ainda a extinção da chamada 5ª classe, que será incorporada na 4ª classe. Repetida nas “classes” superiores, essa medida resultará na promoção de cerca de 1.000 dos 3.500 delegados. 

O governo também decidiu dar um reajuste global no salário-base, que vai beneficiar o conjunto dos policiais civis paulistas, inclusive aposentados e pensionistas. O projeto também implementa uma nova política para as carreiras policiais, com a fixação de intervalos de 10% entre as classes. Isso torna as carreiras policiais mais estruturadas, facilitando a ascensão. 

Também haverá a criação de duas novas carreiras e fusão de outras. Com isso, o total de carreiras passa das atuais 14 para 7.  

Exemplos de aumento após aprovação do conjunto de medidas de valorização da Polícia Civil: 

Delegado de 5ª classe (ALE I) 

Aumento de 38% 

De R$ 3.708,18 vai R$ 5.117,40 

Delegado de 5ª classe (ALE II) 

Aumento de 30,34% 

De R$ 3.926,18 para R$ 5.117,40 

Delegado de 5ª classe (ALE III) 

Aumento de 27,86%. 

De R$ 4.275,18 para R$ 5.466,40

 

Investigador/Escrivão
Investigador/escrivão 5ª classe (ALE I) 

Aumento de 28,01% 

De R$ 1.752,82 para R$ 2.250,23 

Investigador/escrivão 5ª classe (ALE II) 

Aumento de 13,89%  

De R$ 1.975,82 para R$ 2.250,23 

Investigador/escrivão 5ª classe (ALE III) 

Aumento de 11,80% 

De R$ 2.324,82 para R$ 2.599,23 

Médico legista/perito criminal 5º classe (ALE I) – 

Aumento de 47,31% 

De R$ 3.473,94 para R$ 5.117,40

 

Fotógrafo / agente de telecomunicação / auxiliar de necropsia / desenhista / papiloscopista

 

5º classe (ALE I)

 

Aumento de 26,20%

 

De R$ 1.829,70 para R$ 2.309,02 

Fonte: site do Governo de SP, de 18/09/2008

 


Parecer de relator dirá que projeto antifumo é constitucional
 

O relator especial do projeto antitabagista do governador José Serra (PSDB) apresentará hoje na Assembléia Legislativa um parecer em que afirma que a proposta é constitucional. O projeto de lei aumenta a restrição do fumo em locais fechados no Estado -públicos ou privados. O teor do documento do tucano Barros Munhoz, líder do governo na Casa e ex-fumante, derruba 16 das 17 emendas apresentadas. Com esse entendimento, estão mantidos dois pontos da proposta que são alvos de questionamento: o fim dos fumódromos e a cassação do registro de funcionamento dos locais que não acatarem a restrição.

Segundo Munhoz, ele deve manter só uma emenda, a do deputado Paulo Barbosa, também tucano. Ela propõe que a lei entre em vigor 90 dias após a sua publicação. "Acho que é uma emenda razoável. Entrar em vigor na data da publicação poderia gerar muitos tumultos, que serão evitados com o acolhimento dessa emenda."

Entre os que vêem problemas na imposição do fim dos fumódromos está Fernando Capez, colega de partido de Munhoz. Promotor e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, ele diz temer pela anulação da lei se esse ponto for questionado na Justiça. Seu embasamento jurídico é direto: há uma lei federal, em vigor, que permite o espaço reservado para fumantes e, por isso, uma legislação estadual não pode contrariá-la. "O dono de um estabelecimento pode questionar: qual das duas leis eu devo respeitar?", disse, em entrevista anterior.

Para o relator, o Estado pode legislar sobre o tema por ser uma questão concorrente entre os três níveis de governo. Ele disse que a cassação do registro de funcionamento também é legal por seguir o mesmo princípio da sanção imposta aos postos de combustíveis que vendem produtos adulterados.

Ao longo de duas semanas a Folha ouviu constitucionalistas que dizem ser, de fato, o Estado competente para legislar sobre o tema, mas isso não lhe dá poderes para contrariar uma lei federal. Dizem, também, que não cabe ao Estado prever cassação de registro de funcionamento por ser um esfera de competência municipal.

Ives Gandra Martins afirmou, em artigo publicado pela Folha domingo que, "embora meritória a campanha, acredito que o projeto de lei é inconstitucional, por atingir a liberdade das pessoas de fumarem ou beberem (não há projeto proibindo bebidas alcoólicas nos restaurantes), apesar de o fumo e a bebida gerarem dependência e fazerem mal à saúde."

O relator especial foi nomeado pelo presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB), para analisar a legalidade da proposta após o governador pedir urgência na tramitação. Quando isso acontece, as comissões têm dois dias para apresentar um parecer, tempo considerado insuficiente para análise, discussão e votação pelos nove deputados. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/09/2008

 


Professora diz que Defensoria pode propor Ação Coletiva
 

A professora de Direito Processual da USP, Ada Pellegrini Grinover, emitiu parecer sobre a polêmica envolvendo Defensoria Pública e Ministério Público. Tudo começou quando a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a legitimidade da Defensoria em propor Ações Civis Públicas. Para o MP, essa seria uma prerrogativa apenas da promotoria. 

Para a especialista, no entanto, a legitimação à Ação Civil Pública não é exclusiva do MP e as Ações Coletivas propostas pela Defensoria significam um maior acesso à Justiça. Em seu parecer, pedido em nome da Apadep (Associação Paulista dos Defensores Públicos), Ada Pellegrini destaca que a Advocacia do Senado, a Advocacia Geral da União e até mesmo a Presidência da República já se manifestaram dizendo que “não há pertinência temática em relação ao requerente”. 

O MP pedia também, na mesma ADI, que fosse excluída da legitimação da Defensoria a tutela dos interesses dos direitos difusos, já que não seria possível identificar a carência financeira dos interessados. 

Ada Grinover também não concorda com a Conamp neste aspecto. Para ela, “a exegese do texto constitucional, que adota um conceito jurídico indeterminado (sobre a atuação da Defensoria), autoriza o entendimento de que o termo necessitados abrange não apenas os economicamente necessitados, mas também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os socialmente vulneráveis”, diz o parecer. 

A professora da USP também analisa diversos casos de Ações Civis Públicas que obtiveram êxitos importantes sob o ponto de vista social, propostas pela Defensoria Pública. E encerra dizendo: “a atuação da instituição (Defensoria) tem sido de grande relevância, contribuindo para ampliar consideravelmente o acesso à Justiça e para a maior efetividade das normas constitucionais”. 

Caso São Luís do Paraitinga 

Não faltam episódios de ações coletivas propostas pela Defensoria que resultaram em resultados positivos. Um de agosto deste ano foi uma ação proposta pelo defensor Wagner Giron, da regional de Taubaté (SP). 

No dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou o pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo defensor que pedia a suspensão de plantações de eucalipto na cidade de São Luís do Paraitinga (SP). O impedimento de plantios futuros atinge especificamente as empresas “Votorantim” e “Suzano Papel e Celulose”, que há décadas exploram os solos da região. 

Em meados de 2006, o Movimento de Defesa dos Pequenos Agricultores (MDPA) da cidade entrou em contato com a Defensoria Pública de Taubaté pedindo para que algo fosse feito com relação às devastações ambientais feitas pelas duas grandes empresas. 

“A MDPA me mostrou um dossiê ilustrando bem as graves dimensões derivadas da expansão da monocultura do eucalipto na região, com provas consistentes de secagem de mananciais, da ausência de perspectivas de trabalho, do êxodo rural, dentre outros. Como a ação é complicada e levará algum tempo para ser julgada, entrei com um pedido de liminar para que fossem suspensas as plantações futuras. Assim, o dano não aumentará”, explica o defensor Wagner Giron. 

O TJ-SP julgou, no mesmo acórdão, a legitimidade da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria, já que o MP havia opinado que a instituição não tinha atribuição para tal. 

“A Câmara Ambiental do TJ reconheceu, de forma inédita, a legitimação da Defensoria Pública para o manejo de Direitos Difusos. Somos todos titulares do direito ambiental e, se a nossa geração errou, temos obrigação para com as gerações futuras de lutarmos para corrigir esses erros”, finaliza o defensor. 

Fonte: Conjur, de 19/09/2008

 


Todos comigo
 

O governo de SP encontrou uma maneira de nunca ser derrotado nas decisões sobre contratações de funcionários, planos salariais e destinação do resultado do exercício das 21 empresas estatais. Baixou norma exigindo que os membros do Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), que delibera sobre essas questões nas estatais, sempre votem "seguindo a orientação previamente manifestada pelo Estado". Quem não o fizer terá cinco dias para justificar. E o voto não será computado. 

É NORMAL  

O secretário-adjunto da Fazenda, George Tormin, nega que os conselhos estejam esvaziados e diz que "não há nada de anormal" na medida. "Os conselheiros não estão se auto-representando, não podem votar contra o Estado, que controla as empresas", diz. Em questões como planejamento e tarifas não haverá orientação. 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 19/09/2008

 


Sócia-gerente de empresa devedora deve constar de ação de execução fiscal
 

Sócia-gerente de empresa devedora deve ser mantida no pólo passivo da execução fiscal. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de C.M.Q., que pretendia ver reconhecida a sua ilegitimidade passiva para figurar em execução fiscal.  

Segundo dados, a Fazenda Pública estadual ajuizou a execução contra Mesbla Lojas de Departamentos S/A e outros pedindo a cobrança de supostos débitos de ICMS provenientes de processos administrativos relativos ao período de agosto e setembro de 1999.  

C.M.Q., na qualidade de co-responsável, recebeu carta de citação pelo correio para que pagasse o débito, objeto da execução fiscal, ou garantisse o juízo sob pena de efetivação de penhora sobre seus bens.  

Diante dos fatos, ela propôs exceção de pré-executividade, argumentando que, à época da constituição dos débitos fiscais, objeto da execução, ela não fazia mais parte da direção da empresa executada e que a inclusão do seu nome no rol de executados é ilegal pelo fato de que distingue a pessoa do diretor e a pessoa jurídica. Além disso, a certidão de dívida ativa (CDA) não faz qualquer menção ao seu nome. Ela também juntou ao processo comunicação de renúncia ao cargo, bem como a ata da assembléia em que foi eleita para a diretoria da empresa e a ata da assembléia em que foi registrada a sua renúncia com a eleição de novos diretores.  

Em primeira e segunda instâncias, a exceção de pré-executividade foi rejeitada ao entendimento de que a sócia-gerente deveria ser mantida no pólo passivo da execução fiscal.  

Inconformada, ela recorreu ao STJ alegando violação do Código de Processo Civil (CPC), já que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não se manifestou acerca da existência de prova pré-constituída nos autos. Por fim, argumentou violação do Código Tributário Nacional (CTN), pois não restou comprovada a ocorrência de nenhuma das hipóteses ensejadoras do redirecionamento do executivo fiscal.  

Em sua decisão, o ministro relator Teori Albino Zavascki destacou que o TJAM, de forma fundamentada, emitiu juízo acerca das questões que eram necessárias para a solução da controvérsia. Para ele, a alegação da omissão do acórdão reflete mero inconformismo com os termos da decisão, não restando caracterizado o vício apontado.  

Quanto à possibilidade de alegar a legitimidade do executado em exceção de pré-executividade, o ministro ressaltou que a tese apresentada no acórdão do TJAM guarda inteira compatibilidade com a jurisprudência do STJ.  

Por fim, observou que o Tribunal estadual entendeu que a matéria demanda dilação probatória (extensão do prazo legal para as partes provarem as alegações). Portanto, concluir o contrário do que expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando o argumento da sócia gerente no sentido de que o objeto do recurso constitui matéria eminentemente de direito, faria necessária a apreciação da controvérsia por esta Corte. Segundo o ministro Teori Zavascki, isso demandaria o reexame de provas, o que é vedado na via do recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ. 

Fonte: site do STJ, de 18/09/2008

 


Suspenso pagamento de gratificações de 100% a servidores do TJRN
 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, barrou o pagamento de gratificações de 100% sobre o vencimento de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Sete mandados de seguranças haviam assegurado a implantação imediata na folha de pagamento de um grupo de servidores da gratificação especial de técnico de nível superior (TNS).  

O ministro Cesar Rocha acolheu o pedido feito pelo estado do Rio Grande do Norte para suspender as decisões nos mandados de segurança. De acordo com o presidente do STJ, o cumprimento imediato da decisão sem previsão orçamentária acarretaria impacto importante nas finanças do estado, causando dificuldades no reordenamento das contas públicas. Além disso, não deve ser feito pagamento antecipado de vencimentos e vantagens pendentes de resolução judicial definitiva.  

De acordo com a Procuradoria do Estado, a decisão do TJRN criou um “terrível precedente contra o ente público, colocando em risco a ordem administrativa e as finanças públicas, em face do indesejável efeito multiplicador”. Seriam centenas de servidores na mesma situação. O estado teria de desembolsar expressiva quantia sem planejamento nem dotação orçamentária.  

A gratificação especial de TNS foi instituída pela Lei estadual nº 6.373/93 e suas alterações posteriores no percentual de 100% do vencimento base. A decisão do TJRN considerou que o grupo de servidores teria direito líquido e certo à gratificação. Entendeu, também, que não haveria violação da Lei de Responsabilidade Fiscal decorrente do pagamento da gratificação especial, na medida em que a lei exclui da despesa de pessoal o gasto referente à decisão judicial. 

Fonte: site do STJ, de 18/09/2008

 


PGR questiona dispositivo da Constituição de Roraima
 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4141), ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando Souza, com pedido de liminar, contra o artigo 77 da Constituição do estado de Roraima. Esse artigo recebeu uma nova redação a partir da Emenda Constitucional estadual 16/05 e, segundo o procurador-geral, passou a ofender a Constituição Federal (artigo 125, parágrafo 1º). 

A alteração do artigo definiu como competência do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) processar e julgar, nos crimes comuns, os agentes públicos equiparados aos secretários de Estado. Assim, o artigo passou a garantir o foro a esses agentes públicos por prerrogativa de função. Todavia, o dispositivo não especifica quem seriam esses agentes. 

O procurador-geral destaca outra lei estadual (499/05) que equiparou os cargos de assessor de imprensa e presidente da comissão permanente de licitação ao cargo de secretário de Estado. 

"Ocorre que permitir ao legislador ordinário a escolha dos agentes públicos que hão de ser equiparados a secretários de Estado e que, consequentemente, farão jus ao foro por prerrogativa de função, significa possibilitar ao mesmo legislador dispor sobre a competência da Corte de Justiça estadual", afirmou o procurador. 

Essa decisão sobre a competência do TJ-RR é que ofenderia a Constituição Federal, uma vez que o artigo 125 define que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. 

“Não poderia a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, por meio da referida alteração da Constituição estadual, ter permitido ao legislador comum a equiparação de agentes públicos a secretários de Estado, visto que tal medida resulta em modificação da competência do Tribunal de Justiça”, sustenta na ADI.

No pedido de liminar, o procurador solicita a suspensão da competência do TJ-RR para processar e julgar os agentes públicos equiparados a secretários de Estado, até a decisão final do STF sobre a ADI. E, no mérito, que este dispositivo seja declarado inconsttitucional. 

Fonte: site do STF, de 18/09/2008

 


Procuradores Autárquicos: Restabelecimento da Dignidade Remuneratória
 

O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado tem a honrosa satisfação de anunciar que o Governador do Estado, José Serra, encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei Complementar n. 150-2008, que restabelece a dignidade remuneratória dos Procuradores Autárquicos, acolhendo a proposta legislativa apresentada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo. Mais uma vez ficam demonstrados o respeito e o prestígio alcançados pela Procuradoria Geral do Estado perante o Executivo Paulista nesta gestão. A parceria e a perfeita sincronia entre o Gabinete da PGE e a Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo (APAESP), presidida pelo Procurador Paulo Eduardo Barros de Fonseca, foram fundamentais para a Advocacia Pública Paulista alcançar essa expressiva vitória. 

Fonte: site da PGE SP, de 18/09/2008

 


Projeto do Executivo estende efeitos de decisão judicial a autárquicos
 

O Poder Executivo enviou à Assembléia Legislativa nesta quarta-feira, 17/9, o Projeto de Lei Complementar 52/2008 (Mensagem A-150/2008), que estende aos procuradores autárquicos os efeitos da decisão proferida na apelação cível 83.755-5/8-0, que declara a inconstitucionalidade da Lei Complementar 827/97. A LC 827/97 foi suspensa pelo Decreto Legislativo 772/2008, promulgado pela Assembléia Legislativa, com base no inciso XIII do artigo 20 da Constituição Estadual, em razão de referida lei haver sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O projeto enviado pelo governador aplica-se aos ocupantes dos cargos e funções-atividades dos quadros especiais e à parte especial do quadro da extinta autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas " IPT. O artigo 3º do PLC fixa como limite remuneratório dos procuradores de autarquia o subsídio mensal do governador do Estado. A opção de jornada de trabalho, de 30 horas ou 40 horas semanais, fica convalidada pelo artigo 4º do projeto. Segundo consta da Mensagem A-150/2008, "a medida decorre de estudos da Procuradoria Geral do Estado com o propósito de restabelecer o regime remuneratório aplicado aos procuradores autárquicos até a edição do Decreto 41.227/96, em face da lacuna decorrente da suspensão da execução da Lei Complementar 827/97.  

Fonte: site da Alesp, de 18/09/2008