Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos
ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, institui
a Participação nos Resultados - PR, e dá providências
correlatas
Clique para o anexo 1
Clique para o anexo 2
Clique para o anexo 3
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei
Complementar, de 19/09/2008
DECRETO Nº 53.445, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º
da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de
janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de
19/09/2008
Sede da PR de Santos conclui 1º fase da reforma
Aquela velha e arraigada idéia de que prédios públicos,
sobretudo os ocupados pela PGE, são mal conservados e
“caindo aos pedaços” pode até ser realidade, mas não
mais na Procuradoria Regional de Santos. Comemorou-se
hoje a conclusão da primeira etapa da reforma da sede da
PR 2. Inicialmente, a verba de R$ 195 mil seria
destinada apenas às obras de caráter emergencial. No
entanto, a chefia da Unidade conseguiu racionalizar o
montante, efetuando também a pintura da fachada e do
interior.
A
chefe da Unidade, Cintia Oréfice, demonstrou a imensa
“alegria de dar por encerrada a primeira etapa de
reforma de nossa sede. A alegria de conceder aos
procuradores que militam nesta importante região do
Estado, na defesa intransigente do interesse público,
local digno para exercer o seu ofício (...). A nossa
região, composta da Baixada Santista e do Vale do
Ribeira, é campo fértil para o exercício da moderna
advocacia pública. Se por um lado a cidade de Santos
surge no novo cenário nacional como pólo turístico,
tendente à exploração de petróleo e gás natural, há em
contrapartida a preocupação com a preservação do meio
ambiente, especialmente porque aqui se encontram três
dos cinco patrimônios nacionais protegidos
constitucionalmente, a Serra do Mar, Mata Atlântica e a
Zona Costeira (...) Nesse diapasão, avulta-se de
importância a missão constitucional da PGE e toda a
advocacia pública”
Segundo o procurador geral, Marcos Nusdeo, a reforma do
prédio da PR2 sempre foi uma prioridade para o atual
Gabinete: “é com profunda alegria que participo desse
evento. É obrigação do Gabinete dar as melhores
condições para o procurador realizar o seu trabalho”.
Ivan de Castro Duarte Martins, presidente da Apesp,
parabenizou os colegas da Regional: “posso aquilatar a
dificuldade de iniciar uma reforma e manter a Unidade em
plena atividade”. Prestigiaram também o evento Márcia
Zanotti, diretora financeira da Apesp; Rosana Cristina
Giacomini, procuradora geral do município de Santos;
Rafael Braga Vinhas, defensor público coordenador da
Baixada Santista; Ângela Sento Sé, secretária de
Assuntos Jurídicos de Santos.
PR2: excelentes resultados
Cintia Oréfice aproveitou a oportunidade para entregar
ao procurador geral um relatório com dados sobre o
trabalho elaborado pelos colegas do Contencioso
Imobiliário da PR2 nas ações de desapropriações
ambientais. O estudo aponta para uma economia aos cofres
públicos de R$ 1.337.119.317,57, “decorrente de vitórias
alcançadas pelos procuradores em 93 ações, cujo trânsito
em julgado já operou. Se considerarmos que esse é o
resultado de 20 anos de trabalho da PGE, pode-se dizer
que a média da economia é de R$ 5,6 milhões ao mês”.
A
procuradora-chefe enalteceu ainda o esforço dos
procuradores que atuam na área fiscal “quer na
recuperação dos débitos tributários, contribuindo
significativamente no montante da arrecadação do Estado;
quer na defesa sempre implacável em mandados de
segurança, relativos ao desembaraço de mercadorias no
porto; cobrança de ITCMD/ITBI, sendo que tal atuação
refletiu sensivelmente na adesão de significativa
parcela de devedores ao PPI”
Clique aqui para as fotos
Fonte: site da Apesp, de 19/09/2008
Diesel S-50: trabalho da PGE em prol do meio ambiente é
destaque! Veja a repercussão!
Em
ação movida pela PGE SP e Ministério Público Federal, a
justiça federal concedeu liminar obrigando que a
Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP)
garantam a distribuição do diesel S-50, menos poluente,
em pelo menos uma bomba dos postos de combustíveis e com
preços compatíveis ao produto convencional. Para Marcos
Nusdeo a vitória "foi de fundamental importância, pois
permitirá um meio ambiente mais saudável e uma nova
possibilidade de utilização de combustível. É uma
vitória de curto prazo, que esperamos ser colocada em
prática rapidamente pela ANP, para se tornar uma
política permanente. A PGE tem orgulho de ter ingressado
com uma medida que beneficiará o Brasil inteiro".
O
trabalho da Procuradoria em prol do meio ambiente teve
amplo destaque na mídia. Acompanhe no Informativo
Jurídico (Infojur) toda a repercussão do caso!
Clique aqui
Fonte: site da Apesp, de 19/09/2008
Estado propõe mais 4,5% no salário-base da Polícia Civil
Aumento de 4,5% para o salário-base, diminuição das
carreiras da área de 14 para 7 e fixação de intervalo de
10% nos salários de um nível para outro das carreiras,
até mesmo para aposentados. São algumas das propostas
que o governo listou ontem para acabar com a greve de
policiais civis e se juntam à extinção da 5ª classe, o
primeiro nível da carreira, com a promoção imediata de
todos os que se encontram nela. Além disso, ocorrerá o
fim da menor faixa da gratificação de localidade, que
ficaria reduzida a duas - uma para cidades com mais de
500 mil habitantes e outra para as demais. Com isso, o
piso salarial de um delegado passaria de R$ 3.708 para
R$ 5.117. E promoções para as classes superiores,
acompanhando o fim da 5ª classe, beneficiando 1 mil dos
3,5 mil delegados.
A
divulgação das medidas, que, segundo o Estado eram
negociadas antes da greve, foi classificada como esforço
para esclarecer os policiais sobre como a administração
quer revalorizá-los. O governo manterá parados os
projetos enquanto não acabar a greve, que ontem entrou
no quarto dia.
O
efeito da ação do governo pode ser medido pela decisão
do comando das 17 entidades de classe da Polícia Civil
de marcar para hoje uma reunião. "A proposta está muito
longe do que as entidades pretendem, mas isso demonstra
que o governo quer chegar a um acordo. Vamos analisar
tudo com cautela, pois nossa disposição sempre foi
negociar", disse o delegado André Dahmer, diretor da
Associação dos Delegados de Polícia. Com a greve, o
número de registro de BOs caiu quase 60% na cidade. O
governo vai pedir à PM os registros feitos de casos em
que a população não foi atendida nas delegacias. E vai
enviar o material à promotoria, que apura a paralisação.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/09/2008
A greve da Polícia Civil
Deflagrada há duas semanas do pleito municipal, com o
objetivo de aproveitar o momento eleitoral para exigir
reajuste de salário e apresentar reivindicações
absurdas, como a eleição direta para delegado-geral, a
greve dos escrivães, investigadores e delegados da
Polícia Civil de São Paulo é mais uma demonstração da
falta que faz uma lei que regulamente a paralisação dos
serviços públicos essenciais como prevê a Constituição
de 88. Os grevistas vêm agindo na expectativa de que,
por causa da disputa eleitoral, o governador José Serra
seja menos duro numa negociação.
Com a
adesão de 60% da categoria na capital e de 100% no
interior, a greve da Polícia Civil deixou a população
praticamente sem ter a quem recorrer para fazer
denúncias, pedir proteção ou registrar boletins de
ocorrência. Embora o Tribunal Regional do Trabalho e o
Supremo Tribunal Federal tenham determinado que 80% do
efetivo dos policiais continuasse a trabalhar e que
nenhuma atividade fosse interrompida, sob pena de multa
diária de R$ 200 mil, os grevistas vêm atendendo apenas
aos casos mais graves, como homicídios e seqüestros, e
têm deixado as portas das delegacias fechadas para
inibir a entrada da população.
Investigações criminais, abertura de inquéritos,
vistoria de veículos, operações de busca e apreensão e
localização de pessoas desaparecidas não estão sendo
realizadas. Nem mesmo o registro de perdas de documentos
pessoais e cédulas de identidade, documento fundamental
para o exercício da cidadania, tem sido feito. Nas
cadeias públicas, principalmente no interior do Estado,
os advogados não estão podendo visitar clientes e os
presos não estão sendo levados a audiências judiciais, o
que compromete o cronograma das varas criminais. Somente
os mandados de soltura estão sendo cumpridos.
O
comportamento dos escrivães, investigadores e delegados
é tão irresponsável que o Ministério Público Estadual já
instaurou inquérito para investigar os casos em que o
atendimento à população tem sido negado. E, em dura nota
oficial emitida nessa quinta-feira, o secretário de
Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, classificou a greve
como "despropositada", acusou os grevistas de terem
optado pelo "risco e a intransigência", comunicou que
não permitirá que os interesses corporativos dos
policiais civis coloquem em risco a segurança da
população e anunciou que aplicará sanções
administrativas aos grevistas e vai processá-los
civilmente, por descumprimento de decisão judicial, e
criminalmente, por prevaricação (prejudicar o serviço
público em benefício pessoal).
Em
resposta à nota do secretário de Segurança Pública, a
Associação de Familiares e Amigos de Policiais do Estado
anunciou que os grevistas tentarão parar os quartéis e
batalhões da Polícia Militar após a eleição de 5 de
outubro. "Toda greve causa um certo prejuízo à
população", diz o presidente da Associação dos Delegados
de Polícia de São Paulo, Sérgio Marcos Roque. "O governo
estadual não trabalha sob pressão", responde o
secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, depois de
criticar o "irrealismo" das reivindicações salariais. Se
fossem atendidas, elas levariam a um acréscimo de R$ 3
bilhões na folha de pagamento do funcionalismo, que é de
R$ 7 bilhões.
Escrivães, investigadores e delegados da Polícia Civil
alegam que não têm condições de trabalho e que estão sem
aumento real há 12 anos. Além disso, afirmam que, desde
a ascensão de Serra ao Palácio dos Bandeirantes, a
Polícia Militar vem recebendo, proporcionalmente, muito
mais recursos do que a Polícia Civil. Os secretários de
Gestão Pública e de Segurança Pública refutam as
críticas, afirmando que somente em 2008 foram adquiridas
mais de 2 mil novas viaturas e 10 mil armas automáticas
para a Polícia Civil, e que está prestes a ser
implementado um plano de reestruturação de cargos e
salários que prevê um reajuste de até 38% aos policiais
civis em início de carreira. Os dois secretários também
informam que Serra já concedeu aumento médio de 23,43%
aos 125 mil policiais civis e técnico-científicos, no
ano passado, além da incorporação de uma gratificação
que beneficiou inclusive os aposentados.
Uma
coisa é certa: a greve dos policiais civis de São Paulo
só prejudica a população.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/09/2008
SP faz plano de emergência antigreve na Polícia Civil
O
governo José Serra (PSDB) elaborou um plano de
emergência para restringir os efeitos da greve de
policiais civis de São Paulo. O plano prevê a
transferência de parte das atribuições da Polícia Civil
à PM, que não aderiu à paralisação. A greve chega hoje
ao quarto dia.
Com
as negociações paralisadas, o governo já havia adotado
anteontem um tom mais duro contra os grevistas, com
ameaça de processos administrativos e judiciais para
punir eventuais abusos, como negar o atendimento à
população.
No
plano, de 11 páginas, ao qual a Folha teve acesso, é
feita uma série de orientações aos PMs sobre como agir
diante da recusa de delegados e escrivães de cumprir
suas funções.
Os
PMs podem, por exemplo, acionar diretamente a perícia,
apresentar vítimas e suspeitos para exames de corpo de
delito, apreender objetos e levar pessoas detidas à
prisão.
A
assessoria de Serra confirmou ontem a existência do
plano de contingência, "que está na mesa do secretário
da Segurança" para ser usado, caso o governo considere
necessário. Ontem, Serra voltou a se negar a comentar a
paralisação.
Até o
início da noite, segundo o governo, não havia nenhum
tipo de "caos" no atendimento nas delegacias, o que
teria ficado configurado pelo baixo número de queixas
encaminhadas por cidadãos à Secretaria da Segurança.
No
balanço parcial, concluído à tarde, a pasta diz ter
recebido só dez reclamações por telefone e outras 13 por
e-mail.
A
Folha, porém, constatou que vários casos de crimes
considerados pelos grevistas como menos graves, como
furto e perda de documentos, continuam não sendo
registrados. O atendimento, em vários DPs, continua
restrito a casos, por exemplo, de roubo e homicídio.
Segundo o sindicato, a greve atinge 70% das delegacias
da capital e 100% no interior.
De
acordo com a Secretaria da Segurança, o uso de PMs no
lugar de grevistas já ocorreu em Barueri (Grande SP).
Para o sindicato dos policiais, a medida do governo é
inconstitucional e a entidade ameaça ir à Justiça para
barrá-la.
Recuo
Dos
74 distritos policiais visitados pela Folha desde que a
paralisação foi deflagrada até ontem, em 48 havia
policiais em greve e 26 estavam funcionando normalmente.
Mas
ontem, um dia após as ameaças do governo, o movimento
apresentava sinais de recuo. Em distritos da capital,
delegados negavam ter aderido à greve -apesar de o
atendimento continuar restrito a casos mais graves.
Com
medo de sanções, que vão da perda do cargo de chefia até
a transferência para regiões periféricas, delegados
decidiram assumir eles mesmos os plantões dos DPs para
registrar ocorrências simples.
Sob a
condição de anonimato, alguns deles disseram que o
governo vai punir aqueles que estiverem parados. Alegam
que, por ocuparem cargos de confiança, sofrem punições
mais severas do que investigadores e escrivães.
No
39º DP, na Vila Gustavo, na zona norte, a Folha flagrou
uma situação inusitada à tarde. Em vez de encontrar um
investigador ou escrivão no plantão, havia um delegado,
que anonimato, atendendo o público e registrando
ocorrências de menor gravidade.
Ele
explicou que resolveu cobrir o plantão porque, como os
investigadores haviam aderido à greve, não queria que o
DP fosse acusado de não prestar atendimento. Em suas
mãos havia um BO de caso de furto, registrado minutos
antes da chegada da reportagem.
No
interior, a situação continua ruim. A greve está
provocando o atraso no esclarecimento de crimes, tanto
no estágio inicial -as investigações estão paradas-
quanto no final -a Justiça tem adiado audiências e
inquéritos não são devolvidos à Polícia Civil para
investigações complementares.
Os
grevistas reivindicam reajuste imediato de 15% mais duas
parcelas de 12% no próximo ano e em 2010.
O
governo oferece reajuste de 4,5% no salário-base, mais
um pacote de benefícios que garantiria aumento de até
38% para os delegados, elevando o piso de R$ 3.708,18
para R$ 5.117,40. Para investigadores, os aumentos
chegariam a 28%, com o piso passando de R$ 1.752,82 para
R$ 2.250,23.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/09/2008
Greve é por uma polícia melhor, diz sindicalista
Representante de uma das entidades mais mobilizadas na
greve dos policiais civis, Sérgio Marcos Roque, 66,
presidente da associação dos delegados do Estado,
admitiu ontem que a greve traz "transtornos" à população
mas afirma que ela é necessária para tornar a polícia
mais eficiente. Para ele, as pressões do governo,
principalmente em relação aos delegados, não iria
desmobilizar a categoria.
FOLHA
- A gestão Serra (PSDB) está pressionando pelo fim da
greve?
SÉRGIO MARCOS ROQUE - Sim. O governo tem exercido
pressão mas por meio das matérias pagas na imprensa, não
só da capital, mas também no interior e em várias rádios
do interior, ameaçando os policiais com punição
administrativa caso persistam com o movimento.
FOLHA
- A pressão está surtindo efeito?
ROQUE
- Não está surtindo efeito, pelo menos não na
paralisação direta, porque estamos na legitimidade da
lei. Tem pressão em cima dos delegados titulares e dos
delegados seccionais, que ocupam cargos de confiança.
Eles são questionados pelos seus superiores e informam
que suas delegacias não estão em greve, mas não é o que
acontece na prática.
FOLHA
- O que achou das declarações do governo de que a greve
se aproveita da proximidade das eleições?
ROQUE
- Iniciamos reuniões em fevereiro deste ano e
encaminhamos ofício em maio [para o governo], para que
fosse aberta a negociação. O secretário da Segurança
Pública nunca me chamou para uma conversa.
FOLHA
- Mas a população não está sendo prejudicada?
ROQUE
- A gente sente isso, não gostaríamos de estar causando
esse transtorno à população do Estado de São Paulo. Mas
tudo o que está se fazendo resultará em benefício para o
povo, porque a polícia será mais eficiente. Um policial
melhor remunerado poderá se dedicar integralmente ao
trabalho e não precisará fazer bico, por exemplo.
FOLHA
- Sindicatos e associações podem mudar suas exigências?
ROQUE
- Negociação vale tudo. Podemos pensar em outras
maneiras de como a polícia pode ser beneficiada. A
eleição de delegado-geral não é prioridade, é um anseio.
Dentre as prioridades está o reajuste salarial.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/09/2008
Conjunto de medidas eleva piso de delegado para R$ 5,1
mil
Desde
antes do início do movimento grevista dos policiais
civis, o Governo do Estado de São Paulo vinha
trabalhando num amplo conjunto de medidas de valorização
salarial e de reestruturação das carreiras das polícias
civil e científica que beneficiará 44.491 servidores
ativos, aposentados e pensionistas. O pacote prevê
aumento salarial de até 38% para os delegados, a redução
das faixas do Adicional de Local de Exercício, a
extinção da chamada 5ª classe e a implantação de uma
nova política de cargos e salários que tornará a
carreira mais moderna, ágil e com perspectiva de
ascensão mais rápida e transparente. Esse pacote de
medidas, entretanto, não será enviado à Assembléia
Legislativa enquanto perdurar a paralisação.
"Esse
investimento demonstra o compromisso do governo paulista
em valorizar a nossa polícia, com o objetivo de atender
ainda melhor os cidadãos”, destaca o secretário de
Gestão Pública, Sidney Beraldo. Ele lembra que, já em
2007, o governo havia implementado um conjunto de
medidas em benefício dos policiais, que representou um
aumento de até 23,43% nos salários, com impacto de R$
500 milhões por ano nos cofres públicos. Adicionalmente,
foi incorporada uma gratificação ao salário de todos os
policiais e instituído um benefício para delegados que
acumulam a chefia de mais de uma unidade policial. “O
governo está fazendo um esforço enorme, dentro da
realidade orçamentária do Estado”, afirma Beraldo.
A
conseqüência imediata do novo pacote será o aumento no
piso salarial de todas as carreiras dos policiais civis
e técnico-científicos. Para os delegados, o maior
percentual de aumento será para aqueles que trabalham em
cidade com menos de 200 mil habitantes. O aumento será
de 38%, levando o salário dos atuais R$ 3.708,18 para R$
5.117,40, valor que passa a ser o piso inicial da
carreira do delegado paulista. Em relação aos
investigadores, os aumentos chegam a 28%, no caso
daqueles da chamada 5ª classe em pequenas cidades do
interior - dos atuais R$ 1.752,82 para R$ 2.250,23. Os
médicos legistas e os peritos criminais, que serão
equiparados à carreira de delegado (beneficiando também
inativos), terão aumento no piso salarial de até 47,31%,
passando dos atuais R$ 3.473,94 para R$ 5.111,40.
A
proposta prevê ainda a extinção da chamada 5ª classe,
que será incorporada na 4ª classe. Repetida nas
“classes” superiores, essa medida resultará na promoção
de cerca de 1.000 dos 3.500 delegados.
O
governo também decidiu dar um reajuste global no
salário-base, que vai beneficiar o conjunto dos
policiais civis paulistas, inclusive aposentados e
pensionistas. O projeto também implementa uma nova
política para as carreiras policiais, com a fixação de
intervalos de 10% entre as classes. Isso torna as
carreiras policiais mais estruturadas, facilitando a
ascensão.
Também haverá a criação de duas novas carreiras e fusão
de outras. Com isso, o total de carreiras passa das
atuais 14 para 7.
Exemplos de aumento após aprovação do conjunto de
medidas de valorização da Polícia Civil:
Delegado de 5ª classe (ALE I)
Aumento de 38%
De R$ 3.708,18 vai R$ 5.117,40
Delegado de 5ª classe (ALE II)
Aumento de 30,34%
De R$ 3.926,18 para R$ 5.117,40
Delegado de 5ª classe (ALE III)
Aumento de 27,86%.
De R$ 4.275,18 para R$ 5.466,40
Investigador/Escrivão
Investigador/escrivão 5ª classe (ALE I)
Aumento de 28,01%
De R$ 1.752,82 para R$ 2.250,23
Investigador/escrivão 5ª classe (ALE II)
Aumento de 13,89%
De R$ 1.975,82 para R$ 2.250,23
Investigador/escrivão 5ª classe (ALE III)
Aumento de 11,80%
De R$ 2.324,82 para R$ 2.599,23
Médico legista/perito criminal 5º classe (ALE I) –
Aumento de 47,31%
De R$ 3.473,94 para R$ 5.117,40
Fotógrafo / agente de telecomunicação / auxiliar de
necropsia / desenhista / papiloscopista
5º classe (ALE I)
Aumento de 26,20%
De R$ 1.829,70 para R$ 2.309,02
Fonte: site do Governo de SP, de 18/09/2008
Parecer de relator dirá que projeto antifumo é
constitucional
O
relator especial do projeto antitabagista do governador
José Serra (PSDB) apresentará hoje na Assembléia
Legislativa um parecer em que afirma que a proposta é
constitucional. O projeto de lei aumenta a restrição do
fumo em locais fechados no Estado -públicos ou privados.
O teor do documento do tucano Barros Munhoz, líder do
governo na Casa e ex-fumante, derruba 16 das 17 emendas
apresentadas. Com esse entendimento, estão mantidos dois
pontos da proposta que são alvos de questionamento: o
fim dos fumódromos e a cassação do registro de
funcionamento dos locais que não acatarem a restrição.
Segundo Munhoz, ele deve manter só uma emenda, a do
deputado Paulo Barbosa, também tucano. Ela propõe que a
lei entre em vigor 90 dias após a sua publicação. "Acho
que é uma emenda razoável. Entrar em vigor na data da
publicação poderia gerar muitos tumultos, que serão
evitados com o acolhimento dessa emenda."
Entre
os que vêem problemas na imposição do fim dos fumódromos
está Fernando Capez, colega de partido de Munhoz.
Promotor e presidente da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia, ele diz temer pela anulação da
lei se esse ponto for questionado na Justiça. Seu
embasamento jurídico é direto: há uma lei federal, em
vigor, que permite o espaço reservado para fumantes e,
por isso, uma legislação estadual não pode contrariá-la.
"O dono de um estabelecimento pode questionar: qual das
duas leis eu devo respeitar?", disse, em entrevista
anterior.
Para
o relator, o Estado pode legislar sobre o tema por ser
uma questão concorrente entre os três níveis de governo.
Ele disse que a cassação do registro de funcionamento
também é legal por seguir o mesmo princípio da sanção
imposta aos postos de combustíveis que vendem produtos
adulterados.
Ao
longo de duas semanas a Folha ouviu constitucionalistas
que dizem ser, de fato, o Estado competente para
legislar sobre o tema, mas isso não lhe dá poderes para
contrariar uma lei federal. Dizem, também, que não cabe
ao Estado prever cassação de registro de funcionamento
por ser um esfera de competência municipal.
Ives
Gandra Martins afirmou, em artigo publicado pela Folha
domingo que, "embora meritória a campanha, acredito que
o projeto de lei é inconstitucional, por atingir a
liberdade das pessoas de fumarem ou beberem (não há
projeto proibindo bebidas alcoólicas nos restaurantes),
apesar de o fumo e a bebida gerarem dependência e
fazerem mal à saúde."
O
relator especial foi nomeado pelo presidente da Casa,
Vaz de Lima (PSDB), para analisar a legalidade da
proposta após o governador pedir urgência na tramitação.
Quando isso acontece, as comissões têm dois dias para
apresentar um parecer, tempo considerado insuficiente
para análise, discussão e votação pelos nove deputados.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/09/2008
Professora diz que Defensoria pode propor Ação Coletiva
A
professora de Direito Processual da USP, Ada Pellegrini
Grinover, emitiu parecer sobre a polêmica envolvendo
Defensoria Pública e Ministério Público. Tudo começou
quando a Conamp (Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público) ajuizou no Supremo Tribunal Federal
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a
legitimidade da Defensoria em propor Ações Civis
Públicas. Para o MP, essa seria uma prerrogativa apenas
da promotoria.
Para
a especialista, no entanto, a legitimação à Ação Civil
Pública não é exclusiva do MP e as Ações Coletivas
propostas pela Defensoria significam um maior acesso à
Justiça. Em seu parecer, pedido em nome da Apadep
(Associação Paulista dos Defensores Públicos), Ada
Pellegrini destaca que a Advocacia do Senado, a
Advocacia Geral da União e até mesmo a Presidência da
República já se manifestaram dizendo que “não há
pertinência temática em relação ao requerente”.
O MP
pedia também, na mesma ADI, que fosse excluída da
legitimação da Defensoria a tutela dos interesses dos
direitos difusos, já que não seria possível identificar
a carência financeira dos interessados.
Ada
Grinover também não concorda com a Conamp neste aspecto.
Para ela, “a exegese do texto constitucional, que adota
um conceito jurídico indeterminado (sobre a atuação da
Defensoria), autoriza o entendimento de que o termo
necessitados abrange não apenas os economicamente
necessitados, mas também os necessitados do ponto de
vista organizacional, ou seja, os socialmente
vulneráveis”, diz o parecer.
A
professora da USP também analisa diversos casos de Ações
Civis Públicas que obtiveram êxitos importantes sob o
ponto de vista social, propostas pela Defensoria
Pública. E encerra dizendo: “a atuação da instituição
(Defensoria) tem sido de grande relevância, contribuindo
para ampliar consideravelmente o acesso à Justiça e para
a maior efetividade das normas constitucionais”.
Caso
São Luís do Paraitinga
Não
faltam episódios de ações coletivas propostas pela
Defensoria que resultaram em resultados positivos. Um de
agosto deste ano foi uma ação proposta pelo defensor
Wagner Giron, da regional de Taubaté (SP).
No
dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, acatou o pedido de liminar em Ação Civil Pública
proposta pelo defensor que pedia a suspensão de
plantações de eucalipto na cidade de São Luís do
Paraitinga (SP). O impedimento de plantios futuros
atinge especificamente as empresas “Votorantim” e
“Suzano Papel e Celulose”, que há décadas exploram os
solos da região.
Em
meados de 2006, o Movimento de Defesa dos Pequenos
Agricultores (MDPA) da cidade entrou em contato com a
Defensoria Pública de Taubaté pedindo para que algo
fosse feito com relação às devastações ambientais feitas
pelas duas grandes empresas.
“A
MDPA me mostrou um dossiê ilustrando bem as graves
dimensões derivadas da expansão da monocultura do
eucalipto na região, com provas consistentes de secagem
de mananciais, da ausência de perspectivas de trabalho,
do êxodo rural, dentre outros. Como a ação é complicada
e levará algum tempo para ser julgada, entrei com um
pedido de liminar para que fossem suspensas as
plantações futuras. Assim, o dano não aumentará”,
explica o defensor Wagner Giron.
O
TJ-SP julgou, no mesmo acórdão, a legitimidade da Ação
Civil Pública ajuizada pela Defensoria, já que o MP
havia opinado que a instituição não tinha atribuição
para tal.
“A
Câmara Ambiental do TJ reconheceu, de forma inédita, a
legitimação da Defensoria Pública para o manejo de
Direitos Difusos. Somos todos titulares do direito
ambiental e, se a nossa geração errou, temos obrigação
para com as gerações futuras de lutarmos para corrigir
esses erros”, finaliza o defensor.
Fonte: Conjur, de 19/09/2008
Todos comigo
O
governo de SP encontrou uma maneira de nunca ser
derrotado nas decisões sobre contratações de
funcionários, planos salariais e destinação do resultado
do exercício das 21 empresas estatais. Baixou norma
exigindo que os membros do Codec (Conselho de Defesa dos
Capitais do Estado), que delibera sobre essas questões
nas estatais, sempre votem "seguindo a orientação
previamente manifestada pelo Estado". Quem não o fizer
terá cinco dias para justificar. E o voto não será
computado.
É
NORMAL
O
secretário-adjunto da Fazenda, George Tormin, nega que
os conselhos estejam esvaziados e diz que "não há nada
de anormal" na medida. "Os conselheiros não estão se
auto-representando, não podem votar contra o Estado, que
controla as empresas", diz. Em questões como
planejamento e tarifas não haverá orientação.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de
19/09/2008
Sócia-gerente de empresa devedora deve constar de ação
de execução fiscal
Sócia-gerente de empresa devedora deve ser mantida no
pólo passivo da execução fiscal. A decisão é da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o
recurso de C.M.Q., que pretendia ver reconhecida a sua
ilegitimidade passiva para figurar em execução fiscal.
Segundo dados, a Fazenda Pública estadual ajuizou a
execução contra Mesbla Lojas de Departamentos S/A e
outros pedindo a cobrança de supostos débitos de ICMS
provenientes de processos administrativos relativos ao
período de agosto e setembro de 1999.
C.M.Q., na qualidade de co-responsável, recebeu carta de
citação pelo correio para que pagasse o débito, objeto
da execução fiscal, ou garantisse o juízo sob pena de
efetivação de penhora sobre seus bens.
Diante dos fatos, ela propôs exceção de
pré-executividade, argumentando que, à época da
constituição dos débitos fiscais, objeto da execução,
ela não fazia mais parte da direção da empresa executada
e que a inclusão do seu nome no rol de executados é
ilegal pelo fato de que distingue a pessoa do diretor e
a pessoa jurídica. Além disso, a certidão de dívida
ativa (CDA) não faz qualquer menção ao seu nome. Ela
também juntou ao processo comunicação de renúncia ao
cargo, bem como a ata da assembléia em que foi eleita
para a diretoria da empresa e a ata da assembléia em que
foi registrada a sua renúncia com a eleição de novos
diretores.
Em
primeira e segunda instâncias, a exceção de
pré-executividade foi rejeitada ao entendimento de que a
sócia-gerente deveria ser mantida no pólo passivo da
execução fiscal.
Inconformada, ela recorreu ao STJ alegando violação do
Código de Processo Civil (CPC), já que o Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM) não se manifestou acerca da
existência de prova pré-constituída nos autos. Por fim,
argumentou violação do Código Tributário Nacional (CTN),
pois não restou comprovada a ocorrência de nenhuma das
hipóteses ensejadoras do redirecionamento do executivo
fiscal.
Em
sua decisão, o ministro relator Teori Albino Zavascki
destacou que o TJAM, de forma fundamentada, emitiu juízo
acerca das questões que eram necessárias para a solução
da controvérsia. Para ele, a alegação da omissão do
acórdão reflete mero inconformismo com os termos da
decisão, não restando caracterizado o vício apontado.
Quanto à possibilidade de alegar a legitimidade do
executado em exceção de pré-executividade, o ministro
ressaltou que a tese apresentada no acórdão do TJAM
guarda inteira compatibilidade com a jurisprudência do
STJ.
Por
fim, observou que o Tribunal estadual entendeu que a
matéria demanda dilação probatória (extensão do prazo
legal para as partes provarem as alegações). Portanto,
concluir o contrário do que expressamente consignado no
acórdão recorrido, acatando o argumento da sócia gerente
no sentido de que o objeto do recurso constitui matéria
eminentemente de direito, faria necessária a apreciação
da controvérsia por esta Corte. Segundo o ministro Teori
Zavascki, isso demandaria o reexame de provas, o que é
vedado na via do recurso especial a teor da Súmula 7 do
STJ.
Fonte: site do STJ, de 18/09/2008
Suspenso pagamento de gratificações de 100% a servidores
do TJRN
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, barrou o pagamento de
gratificações de 100% sobre o vencimento de servidores
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Sete mandados de seguranças haviam assegurado a
implantação imediata na folha de pagamento de um grupo
de servidores da gratificação especial de técnico de
nível superior (TNS).
O
ministro Cesar Rocha acolheu o pedido feito pelo estado
do Rio Grande do Norte para suspender as decisões nos
mandados de segurança. De acordo com o presidente do
STJ, o cumprimento imediato da decisão sem previsão
orçamentária acarretaria impacto importante nas finanças
do estado, causando dificuldades no reordenamento das
contas públicas. Além disso, não deve ser feito
pagamento antecipado de vencimentos e vantagens
pendentes de resolução judicial definitiva.
De
acordo com a Procuradoria do Estado, a decisão do TJRN
criou um “terrível precedente contra o ente público,
colocando em risco a ordem administrativa e as finanças
públicas, em face do indesejável efeito multiplicador”.
Seriam centenas de servidores na mesma situação. O
estado teria de desembolsar expressiva quantia sem
planejamento nem dotação orçamentária.
A
gratificação especial de TNS foi instituída pela Lei
estadual nº 6.373/93 e suas alterações posteriores no
percentual de 100% do vencimento base. A decisão do TJRN
considerou que o grupo de servidores teria direito
líquido e certo à gratificação. Entendeu, também, que
não haveria violação da Lei de Responsabilidade Fiscal
decorrente do pagamento da gratificação especial, na
medida em que a lei exclui da despesa de pessoal o gasto
referente à decisão judicial.
Fonte: site do STJ, de 18/09/2008
PGR questiona dispositivo da Constituição de Roraima
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), é o relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4141), ajuizada pelo
procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando
Souza, com pedido de liminar, contra o artigo 77 da
Constituição do estado de Roraima. Esse artigo recebeu
uma nova redação a partir da Emenda Constitucional
estadual 16/05 e, segundo o procurador-geral, passou a
ofender a Constituição Federal (artigo 125, parágrafo
1º).
A
alteração do artigo definiu como competência do Tribunal
de Justiça de Roraima (TJ-RR) processar e julgar, nos
crimes comuns, os agentes públicos equiparados aos
secretários de Estado. Assim, o artigo passou a garantir
o foro a esses agentes públicos por prerrogativa de
função. Todavia, o dispositivo não especifica quem
seriam esses agentes.
O
procurador-geral destaca outra lei estadual (499/05) que
equiparou os cargos de assessor de imprensa e presidente
da comissão permanente de licitação ao cargo de
secretário de Estado.
"Ocorre que permitir ao legislador ordinário a escolha
dos agentes públicos que hão de ser equiparados a
secretários de Estado e que, consequentemente, farão jus
ao foro por prerrogativa de função, significa
possibilitar ao mesmo legislador dispor sobre a
competência da Corte de Justiça estadual", afirmou o
procurador.
Essa
decisão sobre a competência do TJ-RR é que ofenderia a
Constituição Federal, uma vez que o artigo 125 define
que a competência dos tribunais será definida na
Constituição do Estado, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
“Não
poderia a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima,
por meio da referida alteração da Constituição estadual,
ter permitido ao legislador comum a equiparação de
agentes públicos a secretários de Estado, visto que tal
medida resulta em modificação da competência do Tribunal
de Justiça”, sustenta na ADI.
No
pedido de liminar, o procurador solicita a suspensão da
competência do TJ-RR para processar e julgar os agentes
públicos equiparados a secretários de Estado, até a
decisão final do STF sobre a ADI. E, no mérito, que este
dispositivo seja declarado inconsttitucional.
Fonte: site do STF, de 18/09/2008
Procuradores Autárquicos: Restabelecimento da Dignidade
Remuneratória
O
Gabinete da Procuradoria Geral do Estado tem a honrosa
satisfação de anunciar que o Governador do Estado, José
Serra, encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo o Projeto de Lei Complementar n. 150-2008, que
restabelece a dignidade remuneratória dos Procuradores
Autárquicos, acolhendo a proposta legislativa
apresentada pelo Procurador Geral do Estado de São
Paulo, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo. Mais uma vez
ficam demonstrados o respeito e o prestígio alcançados
pela Procuradoria Geral do Estado perante o Executivo
Paulista nesta gestão. A parceria e a perfeita sincronia
entre o Gabinete da PGE e a Associação dos Procuradores
Autárquicos do Estado de São Paulo (APAESP), presidida
pelo Procurador Paulo Eduardo Barros de Fonseca, foram
fundamentais para a Advocacia Pública Paulista alcançar
essa expressiva vitória.
Fonte: site da PGE SP, de 18/09/2008
Projeto do Executivo estende efeitos de decisão judicial
a autárquicos
O
Poder Executivo enviou à Assembléia Legislativa nesta
quarta-feira, 17/9, o Projeto de Lei Complementar
52/2008 (Mensagem A-150/2008), que estende aos
procuradores autárquicos os efeitos da decisão proferida
na apelação cível 83.755-5/8-0, que declara a
inconstitucionalidade da Lei Complementar 827/97. A LC
827/97 foi suspensa pelo Decreto Legislativo 772/2008,
promulgado pela Assembléia Legislativa, com base no
inciso XIII do artigo 20 da Constituição Estadual, em
razão de referida lei haver sido declarada
inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. O projeto enviado pelo
governador aplica-se aos ocupantes dos cargos e
funções-atividades dos quadros especiais e à parte
especial do quadro da extinta autarquia Instituto de
Pesquisas Tecnológicas " IPT. O artigo 3º do PLC fixa
como limite remuneratório dos procuradores de autarquia
o subsídio mensal do governador do Estado. A opção de
jornada de trabalho, de 30 horas ou 40 horas semanais,
fica convalidada pelo artigo 4º do projeto. Segundo
consta da Mensagem A-150/2008, "a medida decorre de
estudos da Procuradoria Geral do Estado com o propósito
de restabelecer o regime remuneratório aplicado aos
procuradores autárquicos até a edição do Decreto
41.227/96, em face da lacuna decorrente da suspensão da
execução da Lei Complementar 827/97.
Fonte: site da Alesp, de 18/09/2008