DECRETO Nº 52.171, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas de Capital.
Clique aqui para ver tabelas
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo
8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.000.000,00
(Quatro milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2007.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 19/09/2007, publicado em
Decretos do Governador
Aécio propõe redução de imposto e acirra guerra fiscal
Alex
Capella
BELO
HORIZONTE - Apesar de negar que tenha entrado
definitivamente na chamada "guerra fiscal", o governador
Aécio Neves (PSDB), enviou ontem, à Assembléia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projeto de lei que
propõe alterações na legislação tributária do Estado,
contemplando diversos setores da economia com a
diminuição das alíquotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), eliminação de taxas e
redução de multas. Nas 30 medidas propostas, o Executivo
quer garantir a redução do ICMS em até 60% para alguns
segmentos, podendo chegar a 0%. A intenção do governo é
criar uma "equiparação fiscal" com outros estados.
Entre
os setores que terão ICMS reduzidos em até 60% estão os
de materiais de construção e escritório, pedras
ornamentais, derivados de leite, cachaça e prestação de
serviços de passageiros. Já no caso das transações de
produtos artesanais entre cooperados e cooperativas, a
alíquota poderá chegar a 0%. Reivindicação antiga do
setor produtivo, o ICMS aplicado sobre o álcool
combustível na operação entre a usina e o distribuidor
será reduzido de 25% para 12%, assim como ocorre nos
estados do Sudeste. "Todas as medidas têm essa mesma
lógica, ou seja, garantir maior competitividade ao
empresário mineiro, corrigindo distorções que haviam
entre alíquotas do Estado e alíquotas de outros estados
que, exatamente, dificultavam essa competitividade",
afirma o governador mineiro, que se encontra hoje, com o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, para engrossar o
coro da oposição em relação a reforma tributária.
Compensação
A
previsão é de que o Estado, neste ano, arrecade cerca de
R$ 18,5 bilhões com o ICMS. Para cumprir o que
estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o
Estado adotará providências para cobrir o impacto na
receita provocado pela redução da carga tributária,
estimada em R$ 74 milhões ao ano. Para compensar a
perda, o governo enviou a Assembléia um projeto de lei
que prevê o aumento da alíquota do ICMS de 18% para 25%
sobre a prestação de serviços de comunicação e também
sobre solventes, além de incentivar à quitação e o
parcelamento de débitos do ICMS. A redução das multas
pode chegar a 75% e dos juros de até 60%. Já o aumento
do ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e
solventes resultará numa receita adicional de cerca de
R$ 74,1 milhões ao ano, ou seja, exatamente o valor que
o governo mineiro perderá com as reduções tributárias
oferecidas aos outros segmentos econômicos.
Segundo o governador, além da redução das alíquotas, o
Estado quer também maior rigor com aqueles que não
cumprem regularmente com suas obrigações fiscais. "As
medidas inibem eventuais fraudes que possam haver no
nosso sistema tributário e ajustam à nova realidade
tributária a da aprovada no Congresso Nacional, buscando
igualar alguns setores que ficaram prejudicados em razão
da aprovação do Super Simples", explica.
Equiparação
Com a
justificativa de promover uma equiparação da indústria
mineira à legislação tributária de outros estados, o
governo mineiro, com o projeto, não considera que esteja
incentivando a chamada "guerra fiscal".
De
acordo com Simão Cirineu, secretário de Estado da
Fazenda, o governo está promovendo apenas "justiça
fiscal", já que pretende implementar uma série de
ajustes que permitirão que o Estado tenha uma legislação
tributária compatível com a de outras unidades da
Federação. "Haveria guerra fiscal se o projeto
estabelecesse alíquotas inferiores às praticadas por
outros estados. Porém, propomos uma equiparação para
corrigirmos algumas distorções que prejudicam o setor
industrial em Minas Gerais", diz o secretário.
Impulso industrial
Para
o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais
(Fiemg), Robson Braga de Andrade, as medidas adotadas
pelo governo darão impulso aos setores da indústria
mineira sufocados com a guerra fiscal promovida entre os
estados. Porém, o projeto não resolve o problema da alta
tributação brasileira. "Isso não é um privilégio só de
Minas Gerais. É um problema nacional. A carga tributária
do País é muito elevada. Então, o governo precisa
acelerar a discussão sobre a reforma tributária",
lembra.
Fonte: DCI, de 19/09/2007
TJSP determina pagamento de precatórios
em Santo André
O
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, decretou o
seqüestro de rendas do Município de Santo André, para
pagamento de diferenças salariais devidas a centenas de
titulares de créditos de natureza alimentícia, na grande
maioria muito pobres e de idade avançada.
A
decisão visa resgatar a dignidade dessas pessoas que,
sem que tenham o “mínimo existencial”, se tornaram
pedintes de providências para pagamento e o Poder
Judiciário, guardião dos direitos fundamentais, não pode
deixar de ouvi-las.
De
modo inédito, o presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo fundamentou o seqüestro na quebra da
ordem cronológica, pela impossibilidade de pagamento
prioritário de créditos de qualidade diversa, antes de
quitados aqueles de natureza alimentícia que, por
disposição constitucional, gozam de absoluta
preferência.
Fonte: TJ SP, de 19/09/2007
Justiça breca licitação do Itamaraty que beneficiaria
escritórios estrangeiros
Rosanne D'Agostino
A
licitação do Ministério de Relações Exteriores para
contratar serviços de escritório de advocacia que
assistiriam o governo brasileiro em processos
contenciosos (nos quais existe litígio) no âmbito da OMC
(Organização Mundial do Comércio) foi cancelada pela
Justiça.
A
juíza federal substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária
do Distrito Federal Emília Maria Velano concedeu
parcialmente liminar em um mandato de segurança por
considerar ilegais duas cláusulas do Edital de Licitação
01/2007, que beneficiariam escritórios de advocacia
estrangeiros em detrimento de brasileiros.
Segundo uma das cláusulas do edital, publicado no dia 17
de agosto, em Bruxelas, pelo Ministério das Relações
Exteriores em sua missão junto à União Européia, o
requisito principal para a contratação é o de que os
escritórios tenham gabinetes próprios regular e
formalmente estabelecidos em Bruxelas (com pelo menos 5
advogados na área de comércio internacional), em
Washington D.C. (com pelo menos 15 advogados na área de comércio
internacional) e no Brasil, nos últimos dois anos.
A
exigência foi contestada por Durval de Noronha Goyos,
advogado especialista em direito internacional, para
quem a restrição fere o princípio da isonomia. Segundo
ele, todo o trabalho será realizado na Suíça, onde
correm os processos e onde a OMC está situada, e no
Brasil, onde estão as partes.
De
acordo com Noronha, a legislação brasileira sobre
licitações públicas (Lei 8666/91) veda a previsão de
cláusulas ou condições que estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou
domicílio dos licitantes ou de qualquer circunstância
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do
contrato.
"O
fato de se exigir sede própria em Bruxelas e Washington,
e não no Brasil, prestigia a contratação de escritório
estrangeiro em detrimento de nacionais igualmente
capacitados para o cumprimento do objeto da licitação”,
critica o advogado. "A decisão judicial impede a
realização de uma licitação inidônea e recoloca a
questão nos termos da legislação brasileira."
Outra
cláusula impede a participação de escritório que já
tenha contrato semelhante com o governo. No processo, o
Ministério das Relações Exteriores alegou que não teria
sentido a existência de dois contratos, um sem licitação
e outro com.
Para
a juíza, entretanto, “é óbvio que diversos escritórios
poderiam optar pelo contrato advindo de uma licitação,
em razão da maior segurança jurídica proporcionada,
abrindo mão do compromisso firmado anteriormente”.
Assim, “excluí-los de forma sumária contraria o
princípio da isonomia”, considerou.
Ainda
na opinião da magistrada, o edital do ministério não
cumpre com os principais objetivos de um procedimento
licitatório, como garantir a observância da isonomia e
selecionar a proposta mais vantajosa para a
administração.
Assim, embora considere válida a exigência de sede em
Bruxelas e em Washington, destaca a cláusula como a que
apresenta mais “aspectos discriminatórios desarrazoados
a que proíbe a participação de escritórios com sede
apenas no Brasil, mesmo se associados a escritórios
estrangeiros”.
O
ministério alegou que a cláusula visa garantir
“qualificação técnica do licitante”. Disse ainda que é
de se “reconhecer que, de modo geral, o meio jurídico
brasileiro ainda não alcançou plena capacitação nessa
área, demandando contínuo processo de aperfeiçoamento”.
“Não
há nada nos autos que permita concluir pela
inexperiência dos escritórios de advocacia brasileiros
na seara do direito internacional”, rebateu a juíza. “O
estrangeiro teria o mesmo problema de distância
territorial.”
A
liminar foi concedida parcialmente para suspender as
cláusulas 2.1 e 2.6 do edital.
Procurado pela reportagem de Última Instância, o
Ministério das Relações Exteriores afirmou que está
avaliando a decisão para decidir se recorre.
Fonte: Última Instância, de 19/09/2007
Justiça determina bloqueio de R$
1,5 mi da conta do município de Maceió
O
juiz Fábio Bittencourt, da 28ª Vara Cível da Infância e
Juventude, determinou, em caráter de urgência, o
bloqueio de R$ 1,5 milhão da conta do município de
Maceió, em função do descumprimento de liminar que
obrigava a Prefeitura a garantir direitos humanos,
sociais, econômicos e culturais de crianças e
adolescentes das favelas Mundaú, Sururu de Capote, Torre
e Muvuca, na região do Dique Estrada.
Na
sentença de mérito, publicada no Diário Oficial da
última quinta-feira (13/9), Bittencourt também manteve a
multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da
decisão, que foi fixada na liminar, e fixou outra, de
caráter pessoal, diretamente contra o prefeito Cícero
Almeida, no valor de R$ 300,00 e o secretário de Ação
Social, Alan Balbino, no valor de R$ 200,00, por dia de
descumprimento dessa sentença final.
Segundo o magistrado, o município e os contribuintes não
podem arcar "com os custos da omissão de seus agentes,
tampouco podem os infantes e jovens em tela ficarem a
mercê da vontade do Prefeito de Maceió e do Secretário
Municipal de Ação Social em fornecer o que lhes é
constitucional e estatutariamente assegurados e
devidos", afirma Bittencourt na sentença de mérito.
Pobres
A
decisão atendeu a ação civil pública impetrada, no
início de março, pelos promotores de Justiça Luiz
Medeiros, Ubirajara Ramos, Alexandra Beurlen, Adirana
Gomes, e Micheline Tenório e pela então
Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-19/AL),
Virgínia Ferreira.
Na
época, eles justificaram que a comunidade residente na
Orla Lagunar de Maceió está abaixo da linha da pobreza e
enfrenta uma série de dificuldades para exercer seus
direitos humanos mais fundamentais, além da gravidade da
permanência da prática de exploração sexual de criança e
adolescente e da constatação de trabalho infantil.
As
provas apresentadas pelos representantes do Ministério
Público Estadual e do Trabalho comoveram o magistrado.
"É de estarrecer a qualquer ser humano os relatos
anexados as fls. 83/98 do processo: meninos e meninas de
6 a 8 anos de idade, começam a se prostituir por R$
0,30; são adolescentes que praticam assaltos; pais que
consomem excessivamente álcool e drogas; infantes e
jovens fora da escola por falta de transporte, enfim,
famílias passando todos os tipos de provações e
privações, sobrevivendo com rendas familiares ínfimas,
inclusive passando fome", destacou.
Fonte: Última Instância, de 19/09/2007
TIT retoma análise de guerra fiscal
Zínia
Baeta
O
pleno do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo
retomou ontem o julgamento de um processo no qual se
discute a validade do Comunicado CAT nº 36. O
comunicado, editado em 2004, proíbe o uso de créditos de
ICMS pelos contribuintes de São Paulo que compram
produtos de empresas instaladas em Estados que oferecem
incentivos fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz). Na prática, uma empresa
nesta situação será obrigada a estornar para São Paulo a
diferença do ICMS pago a menos (devido ao incentivo
fiscal) na aquisição da mercadoria de outro Estado. A
partir da medida, inúmeras empresas foram autuadas.
A
sessão de julgamento no TIT foi novamente interrompida
por um pedido de vista, desta vez do conselheiro André
Almeida Blanco, representante dos contribuintes. Ele
terá 15 dias para levar seu voto ao pleno. Até o
momento, há dois votos proferidos, um a favor do
contribuinte e outro da Fazenda. O julgamento do TIT é
acompanhado de perto pelos contribuintes. O motivo de
tanto interesse decorre do fato de ser a primeira vez
que o pleno do órgão administrativo julga o tema. Ontem,
ao proferir seu voto, o juiz Luiz Fernando Mussolini -
que havia pedido vista na última sessão - não aceitou o
recurso da Fazenda e julgou que o contribuinte tem
direito aos créditos. O advogado Fábio Soares de Melo,
do escritório Soares de Melo Advogados e que esteve
presente no julgamento da manhã de ontem, defende que o
Estado não pode penalizar o adquirente paulista. Além
disto, ele afirma que, apesar de criticar a guerra
fiscal, o Estado de São Paulo também concede incentivos
sem a aprovação do Confaz. O advogado representa um
grupo de empresas em um pedido de "amicus curiae" - ou
seja, mesmo que não seja parte no processo, possa
apresentar argumentos - proposto no TIT em relação a
este processo. De acordo com o advogado Júlio de
Oliveira, do Machado Associados e que também acompanhou
a sessão, Mussolini também considerou que o comunicado
ofende o princípio da não-cumulatividade do ICMS e a
segurança jurídica.
No
Judiciário, os contribuintes estão ganhando a disputa.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP) julgou que o Estado não poderia vedar o
aproveitamento de créditos pelos contribuintes. O
julgamento é da 7ª Câmara de Direito Público e favoreceu
o Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios
e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap).
Fonte: Valor Econômico, de 19/09/2007
Golpe nos governos caloteiros
Em
outra importante iniciativa para tentar acabar com o
sistemático calote que o poder público aplica aos seus
credores, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da
prefeitura de Santo André para o pagamento de um
precatório alimentar devido a 1.377 servidores
municipais. Embora seja prevista pela legislação,
Estados e municípios sempre alegaram que essa medida
desorganiza as finanças públicas. Por isso, com receio
de criar dificuldades orçamentárias para prefeitos e
governadores, os Tribunais de Justiça sempre evitaram
pô-la em prática, o que levou a abusos, por parte do
poder público, e ao comprometimento da autoridade e
credibilidade do próprio Poder Judiciário.
Publicada no final da semana passada, a decisão do TJSP
mostra que a corte finalmente resolveu dar um basta
nessa situação. Só o governo estadual tem um passivo de
R$ 12,9 bilhões em débitos judiciais vencidos e não
pagos. A Prefeitura de São Paulo tem R$ 10,8 bilhões
em precatórios. O TJSP começou a mudar de orientação em janeiro do ano
passado, quando passou a dar precedência, no pagamento
dos precatórios alimentares, que são devidos ao
funcionalismo público e decorrem de litígios judiciais
sobre índices aplicados no reajuste de salários e
aposentadorias, aos credores com câncer, mal de
Parkinson, Alzheimer e cardiopatia grave. Ao justificar
a quebra da ordem cronológica dos depósitos, o
presidente da corte, desembargador Celso Limongi,
invocou o inciso III do artigo 1º da Constituição de 88,
que classifica a dignidade da pessoa humana como um dos
princípios fundamentais do Estado brasileiro. “A vida é
o bem mais relevante”, disse ele.
Mesmo
assim, o governo estadual e as prefeituras paulistas
desprezaram ou pareceram não entender a nova orientação
do TJSP e continuaram aplicando calotes em seus
credores, principalmente aos que têm direito a receber
pequenos valores, aproveitando-se de imprecisões da
redação da Emenda Constitucional (EC) nº 30. Em vigor
desde 2000, ela concedeu às diferentes instâncias do
Poder Executivo uma moratória no pagamento dos débitos
judiciais vencidos e não pagos. O texto parcelou os
precatórios não alimentares em dez anos e sujeitou
Estados e municípios ao seqüestro de renda e compensação
tributária, caso não quitassem as parcelas.
No
entanto, a EC nº 30 foi omissa com relação aos
precatórios alimentares. Valendo-se disso, Estados e
municípios mantiveram em dia o pagamento dos precatórios
não alimentares. Contudo, deixaram acintosamente de
fazer o depósito dos precatórios alimentares. Ao ordenar
o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura
de Santo André - em dez parcelas mensais - para o
pagamento de um precatório alimentar devido aos
servidores municipais, o TJSP visou a coibir esse abuso.
Com uma nota dura, o desembargador Celso Limongi
sinalizou que a corte não mais acolherá o argumento de
que seqüestro de receita tributária “desorganiza as
finanças públicas” e deixou clara a disposição de
enquadrar as prefeituras paulistas que continuarem
deixando de pagar débitos judiciais.
Por
seus efeitos moralizadores, a oportuna iniciativa do
TJSP merece aplauso e vai ao encontro da disposição de
outros setores do Poder Judiciário de obrigar as
diferentes instâncias do Executivo, que sempre são muito
rápidas e eficientes na hora de cobrar taxas e impostos,
a pagar o que devem por determinação judicial. Essa
importante mudança de orientação da magistratura conta
com o endosso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde sua criação, em 2005, o órgão apresenta anualmente
uma lista de pagamentos de precatórios alimentares e não
alimentares à União, ameaçando seqüestrar recursos do
Tesouro Nacional caso os depósitos não sejam efetuados
na data prevista. Recentemente, o Supremo Tribunal
Federal passou a autorizar cidadãos e empresas a
utilizar precatórios vencidos e não pagos para compensar
o recolhimento de tributos. Por iniciativa do ministro
Eros Grau, a primeira decisão da corte aceitando a
utilização de precatórios alimentares para pagamento de
ICMS foi tomada há um mês.
Essas
decisões são importantes e ajudam a promover um encontro
de contas entre a União, os Estados e os municípios e
seus credores.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 19/09/2007
CCJ aprova Tribunal Superior da Probidade
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
aprovou ontem proposta de emenda constitucional que cria
o Tribunal Superior da Probidade Administrativa para
julgar ações penais relativas a crimes contra a
administração pública e ações relativas a atos de
improbidade administrativa que envolvam autoridades
públicas. A proposta, do deputado Paulo Renato
(PSDB-SP), teve parecer favorável do relator, deputado
Flávio Dino (PC do B-MA). O texto será analisado por uma
comissão especial antes de ir a votação no plenário.
Segundo Dino, o tribunal vai agilizar a tramitação dos
processos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 19/09/2007
Tecnologia não pode subtrair direitos fundamentais
por
Kenarik Boujikian Felippe
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe à
tona o tema do uso da tecnologia e o papel do juiz como
garantidor dos direitos fundamentais.
Em
2002, a Associação Juízes para a Democracia, a
Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB-SP, o
IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a
Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São
Paulo), o Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do
Estado, das Autarquias, das Fundações e das
Universidades Públicas do Estado de São Paulo) e o IDDD
(Instituto de Defesa do Direito de Defesa) se
manifestaram conjuntamente sobre o tema e apresentaram
reflexões sobre os graves problemas e as conseqüências
danosas da videoconferência para o sistema de justiça, o
que foi reconhecido, por unanimidade, pela 2ª Turma do
STF, em julgamento cujo relator foi o ministro Cezar
Peluso.
Evidentemente, essas instituições desejam o
aprimoramento da Justiça com o uso de meios tecnológicos
para agilização da prestação jurisdicional, mas, em
hipótese nenhuma, a título de sermos modernos, podemos
suprimir direitos fundamentais.
É
indispensável o investimento em tecnologia nos processos
criminais, que pode ser usada de várias formas, como a
digitalização dos processos, a certificação digital, a
criação de rede que possibilite a requisição dos presos
sem delongas, a expedição de mandados de prisão e de
intimação, um sistema de informações que permita a
comunicação de dados entre o Executivo (inquéritos
policiais) e o Judiciário, para que tenhamos agilidade e
transparência das informações e melhor acesso para as
partes.
Dizem
que, com a videoconferência, acabaríamos com o problema
de fugas de presos no trajeto de transporte para
audiências, o que é fato raríssimo, a contar nas mãos
nas últimas décadas. Invocar o custo econômico do
transporte de presos para justificar a adoção de medida
que atenta contra as garantias constitucionalmente
asseguradas é inadmissível, pois o Estado de Direito tem
o seu preço.
Modernizar a Justiça é utilizar os meios tecnológicos
para a celeridade da prestação jurisdicional, e não para
a subtração de direitos e garantias expressos na
Constituição Federal, decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados ou dos tratados
internacionais. Nessa matéria, um dos princípios de
relevo é a garantia constitucional de ampla defesa, que
inclui a autodefesa, a qual pressupõe o direito de
presença e de audiência.
Os
tratados internacionais ratificados pelo Brasil
determinam a apresentação do preso, em prazo razoável,
diante do juiz para ser ouvido, com as devidas
garantias. Ora, não se trata de presença ficta, mas
real. Os tratados de ordem regional, dos quais o Brasil
é signatário, não contemplam a possibilidade da
videoconferência.
As
hipóteses permissivas de videoconferência, no sistema
global, são de aplicação excepcional, como se vê nas
convenções de Palermo e de Mérida, a primeira referente
ao crime organizado transnacional, e a segunda, à
corrupção, notadamente de funcionários com cargos no
Legislativo, no Executivo ou no Judiciário, e sempre
cercadas de garantias, observando-se o caráter de
aplicação restritíssima, como o efetivo perigo para a
testemunha ou estar
em outro Estado-parte.
O
fato é que assim começam as tiranias. Num dia, tiram dos
mais vulneráveis, e nada dizemos porque não conseguimos
nos ver nos outros, principalmente se são presos,
negros, mulheres ou homossexuais. Admitimos que façam
"experiências" com os direitos que são de todos porque
não nos vemos atingidos, porque não temos o sentido
ético do "nós". No dia seguinte, a experiência será
outra e mais outra, até que não nos deixam mais falar e
só então percebemos que os outros somos nós.
O
julgamento do STF faz lembrar Tempos Modernos, no qual
Chaplin criticava a prevalência da máquina sobre o
homem, a exigir que o foco da vida fosse o humano. O STF
fez a opção. Esse julgamento deve servir de parâmetro e
reflexão a todos e, nesse momento, principalmente aos
legisladores, que até agora bem rejeitaram as propostas,
evitando danos maiores ao sistema de justiça e à
segurança.
O
paradigma está posto: nada substitui a humanidade no
exercício de qualquer dos poderes do Estado.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2007