APESP

 
 

   

 


 

DECRETO Nº 52.171, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital. Clique aqui para ver tabelas 

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 19/09/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Aécio propõe redução de imposto e acirra guerra fiscal

Alex Capella

BELO HORIZONTE - Apesar de negar que tenha entrado definitivamente na chamada "guerra fiscal", o governador Aécio Neves (PSDB), enviou ontem, à Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projeto de lei que propõe alterações na legislação tributária do Estado, contemplando diversos setores da economia com a diminuição das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), eliminação de taxas e redução de multas. Nas 30 medidas propostas, o Executivo quer garantir a redução do ICMS em até 60% para alguns segmentos, podendo chegar a 0%. A intenção do governo é criar uma "equiparação fiscal" com outros estados.

Entre os setores que terão ICMS reduzidos em até 60% estão os de materiais de construção e escritório, pedras ornamentais, derivados de leite, cachaça e prestação de serviços de passageiros. Já no caso das transações de produtos artesanais entre cooperados e cooperativas, a alíquota poderá chegar a 0%. Reivindicação antiga do setor produtivo, o ICMS aplicado sobre o álcool combustível na operação entre a usina e o distribuidor será reduzido de 25% para 12%, assim como ocorre nos estados do Sudeste. "Todas as medidas têm essa mesma lógica, ou seja, garantir maior competitividade ao empresário mineiro, corrigindo distorções que haviam entre alíquotas do Estado e alíquotas de outros estados que, exatamente, dificultavam essa competitividade", afirma o governador mineiro, que se encontra hoje, com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para engrossar o coro da oposição em relação a reforma tributária.

Compensação

A previsão é de que o Estado, neste ano, arrecade cerca de R$ 18,5 bilhões com o ICMS. Para cumprir o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Estado adotará providências para cobrir o impacto na receita provocado pela redução da carga tributária, estimada em R$ 74 milhões ao ano. Para compensar a perda, o governo enviou a Assembléia um projeto de lei que prevê o aumento da alíquota do ICMS de 18% para 25% sobre a prestação de serviços de comunicação e também sobre solventes, além de incentivar à quitação e o parcelamento de débitos do ICMS. A redução das multas pode chegar a 75% e dos juros de até 60%. Já o aumento do ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e solventes resultará numa receita adicional de cerca de R$ 74,1 milhões ao ano, ou seja, exatamente o valor que o governo mineiro perderá com as reduções tributárias oferecidas aos outros segmentos econômicos.

Segundo o governador, além da redução das alíquotas, o Estado quer também maior rigor com aqueles que não cumprem regularmente com suas obrigações fiscais. "As medidas inibem eventuais fraudes que possam haver no nosso sistema tributário e ajustam à nova realidade tributária a da aprovada no Congresso Nacional, buscando igualar alguns setores que ficaram prejudicados em razão da aprovação do Super Simples", explica.

Equiparação

Com a justificativa de promover uma equiparação da indústria mineira à legislação tributária de outros estados, o governo mineiro, com o projeto, não considera que esteja incentivando a chamada "guerra fiscal".

De acordo com Simão Cirineu, secretário de Estado da Fazenda, o governo está promovendo apenas "justiça fiscal", já que pretende implementar uma série de ajustes que permitirão que o Estado tenha uma legislação tributária compatível com a de outras unidades da Federação. "Haveria guerra fiscal se o projeto estabelecesse alíquotas inferiores às praticadas por outros estados. Porém, propomos uma equiparação para corrigirmos algumas distorções que prejudicam o setor industrial em Minas Gerais", diz o secretário.

Impulso industrial

Para o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Robson Braga de Andrade, as medidas adotadas pelo governo darão impulso aos setores da indústria mineira sufocados com a guerra fiscal promovida entre os estados. Porém, o projeto não resolve o problema da alta tributação brasileira. "Isso não é um privilégio só de Minas Gerais. É um problema nacional. A carga tributária do País é muito elevada. Então, o governo precisa acelerar a discussão sobre a reforma tributária", lembra.

Fonte: DCI, de 19/09/2007

 


TJSP determina pagamento de precatórios
em Santo André

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, decretou o seqüestro de rendas do Município de Santo André, para pagamento de diferenças salariais devidas a centenas de titulares de créditos de natureza alimentícia, na grande maioria muito pobres e de idade avançada.

A decisão visa resgatar a dignidade dessas pessoas que, sem que tenham o “mínimo existencial”, se tornaram pedintes de providências para pagamento e o Poder Judiciário, guardião dos direitos fundamentais, não pode deixar de ouvi-las.

De modo inédito, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fundamentou o seqüestro na quebra da ordem cronológica, pela impossibilidade de pagamento prioritário de créditos de qualidade diversa, antes de quitados aqueles de natureza alimentícia que, por disposição constitucional, gozam de absoluta preferência.

Fonte: TJ SP, de 19/09/2007

 


Justiça breca licitação do Itamaraty que beneficiaria escritórios estrangeiros

Rosanne D'Agostino

A licitação do Ministério de Relações Exteriores para contratar serviços de escritório de advocacia que assistiriam o governo brasileiro em processos contenciosos (nos quais existe litígio) no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio) foi cancelada pela Justiça.

A juíza federal substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Emília Maria Velano concedeu parcialmente liminar em um mandato de segurança por considerar ilegais duas cláusulas do Edital de Licitação 01/2007, que beneficiariam escritórios de advocacia estrangeiros em detrimento de brasileiros.

Segundo uma das cláusulas do edital, publicado no dia 17 de agosto, em Bruxelas, pelo Ministério das Relações Exteriores em sua missão junto à União Européia, o requisito principal para a contratação é o de que os escritórios tenham gabinetes próprios regular e formalmente estabelecidos em Bruxelas (com pelo menos 5 advogados na área de comércio internacional), em Washington D.C. (com pelo menos 15 advogados na área de comércio internacional) e no Brasil, nos últimos dois anos.

A exigência foi contestada por Durval de Noronha Goyos, advogado especialista em direito internacional, para quem a restrição fere o princípio da isonomia. Segundo ele, todo o trabalho será realizado na Suíça, onde correm os processos e onde a OMC está situada, e no Brasil, onde estão as partes.

De acordo com Noronha, a legislação brasileira sobre licitações públicas (Lei 8666/91) veda a previsão de cláusulas ou condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

"O fato de se exigir sede própria em Bruxelas e Washington, e não no Brasil, prestigia a contratação de escritório estrangeiro em detrimento de nacionais igualmente capacitados para o cumprimento do objeto da licitação”, critica o advogado. "A decisão judicial impede a realização de uma licitação inidônea e recoloca a questão nos termos da legislação brasileira."

Outra cláusula impede a participação de escritório que já tenha contrato semelhante com o governo. No processo, o Ministério das Relações Exteriores alegou que não teria sentido a existência de dois contratos, um sem licitação e outro com.

Para a juíza, entretanto, “é óbvio que diversos escritórios poderiam optar pelo contrato advindo de uma licitação, em razão da maior segurança jurídica proporcionada, abrindo mão do compromisso firmado anteriormente”. Assim, “excluí-los de forma sumária contraria o princípio da isonomia”, considerou.

Ainda na opinião da magistrada, o edital do ministério não cumpre com os principais objetivos de um procedimento licitatório, como garantir a observância da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

Assim, embora considere válida a exigência de sede em Bruxelas e em Washington, destaca a cláusula como a que apresenta mais “aspectos discriminatórios desarrazoados a que proíbe a participação de escritórios com sede apenas no Brasil, mesmo se associados a escritórios estrangeiros”.

O ministério alegou que a cláusula visa garantir “qualificação técnica do licitante”. Disse ainda que é de se “reconhecer que, de modo geral, o meio jurídico brasileiro ainda não alcançou plena capacitação nessa área, demandando contínuo processo de aperfeiçoamento”.

“Não há nada nos autos que permita concluir pela inexperiência dos escritórios de advocacia brasileiros na seara do direito internacional”, rebateu a juíza. “O estrangeiro teria o mesmo problema de distância territorial.”

A liminar foi concedida parcialmente para suspender as cláusulas 2.1 e 2.6 do edital.

Procurado pela reportagem de Última Instância, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que está avaliando a decisão para decidir se recorre.

Fonte: Última Instância, de 19/09/2007

 


Justiça determina bloqueio de R$
1,5 mi da conta do município de Maceió

O juiz Fábio Bittencourt, da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude, determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de R$ 1,5 milhão da conta do município de Maceió, em função do descumprimento de liminar que obrigava a Prefeitura a garantir direitos humanos, sociais, econômicos e culturais de crianças e adolescentes das favelas Mundaú, Sururu de Capote, Torre e Muvuca, na região do Dique Estrada.

Na sentença de mérito, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (13/9), Bittencourt também manteve a multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão, que foi fixada na liminar, e fixou outra, de caráter pessoal, diretamente contra o prefeito Cícero Almeida, no valor de R$ 300,00 e o secretário de Ação Social, Alan Balbino, no valor de R$ 200,00, por dia de descumprimento dessa sentença final.

Segundo o magistrado, o município e os contribuintes não podem arcar "com os custos da omissão de seus agentes, tampouco podem os infantes e jovens em tela ficarem a mercê da vontade do Prefeito de Maceió e do Secretário Municipal de Ação Social em fornecer o que lhes é constitucional e estatutariamente assegurados e devidos", afirma Bittencourt na sentença de mérito.

Pobres

A decisão atendeu a ação civil pública impetrada, no início de março, pelos promotores de Justiça Luiz Medeiros, Ubirajara Ramos, Alexandra Beurlen, Adirana Gomes, e Micheline Tenório e pela então Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-19/AL), Virgínia Ferreira.

Na época, eles justificaram que a comunidade residente na Orla Lagunar de Maceió está abaixo da linha da pobreza e enfrenta uma série de dificuldades para exercer seus direitos humanos mais fundamentais, além da gravidade da permanência da prática de exploração sexual de criança e adolescente e da constatação de trabalho infantil.

As provas apresentadas pelos representantes do Ministério Público Estadual e do Trabalho comoveram o magistrado. "É de estarrecer a qualquer ser humano os relatos anexados as fls. 83/98 do processo: meninos e meninas de 6 a 8 anos de idade, começam a se prostituir por R$ 0,30; são adolescentes que praticam assaltos; pais que consomem excessivamente álcool e drogas; infantes e jovens fora da escola por falta de transporte, enfim, famílias passando todos os tipos de provações e privações, sobrevivendo com rendas familiares ínfimas, inclusive passando fome", destacou.

Fonte: Última Instância, de 19/09/2007

 


TIT retoma análise de guerra fiscal

Zínia Baeta

O pleno do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo retomou ontem o julgamento de um processo no qual se discute a validade do Comunicado CAT nº 36. O comunicado, editado em 2004, proíbe o uso de créditos de ICMS pelos contribuintes de São Paulo que compram produtos de empresas instaladas em Estados que oferecem incentivos fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, uma empresa nesta situação será obrigada a estornar para São Paulo a diferença do ICMS pago a menos (devido ao incentivo fiscal) na aquisição da mercadoria de outro Estado. A partir da medida, inúmeras empresas foram autuadas. 

A sessão de julgamento no TIT foi novamente interrompida por um pedido de vista, desta vez do conselheiro André Almeida Blanco, representante dos contribuintes. Ele terá 15 dias para levar seu voto ao pleno. Até o momento, há dois votos proferidos, um a favor do contribuinte e outro da Fazenda. O julgamento do TIT é acompanhado de perto pelos contribuintes. O motivo de tanto interesse decorre do fato de ser a primeira vez que o pleno do órgão administrativo julga o tema. Ontem, ao proferir seu voto, o juiz Luiz Fernando Mussolini - que havia pedido vista na última sessão - não aceitou o recurso da Fazenda e julgou que o contribuinte tem direito aos créditos. O advogado Fábio Soares de Melo, do escritório Soares de Melo Advogados e que esteve presente no julgamento da manhã de ontem, defende que o Estado não pode penalizar o adquirente paulista. Além disto, ele afirma que, apesar de criticar a guerra fiscal, o Estado de São Paulo também concede incentivos sem a aprovação do Confaz. O advogado representa um grupo de empresas em um pedido de "amicus curiae" - ou seja, mesmo que não seja parte no processo, possa apresentar argumentos - proposto no TIT em relação a este processo. De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados e que também acompanhou a sessão, Mussolini também considerou que o comunicado ofende o princípio da não-cumulatividade do ICMS e a segurança jurídica. 

No Judiciário, os contribuintes estão ganhando a disputa. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou que o Estado não poderia vedar o aproveitamento de créditos pelos contribuintes. O julgamento é da 7ª Câmara de Direito Público e favoreceu o Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap). 

Fonte: Valor Econômico, de 19/09/2007

 


Golpe nos governos caloteiros

Em outra importante iniciativa para tentar acabar com o sistemático calote que o poder público aplica aos seus credores, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André para o pagamento de um precatório alimentar devido a 1.377 servidores municipais. Embora seja prevista pela legislação, Estados e municípios sempre alegaram que essa medida desorganiza as finanças públicas. Por isso, com receio de criar dificuldades orçamentárias para prefeitos e governadores, os Tribunais de Justiça sempre evitaram pô-la em prática, o que levou a abusos, por parte do poder público, e ao comprometimento da autoridade e credibilidade do próprio Poder Judiciário.

Publicada no final da semana passada, a decisão do TJSP mostra que a corte finalmente resolveu dar um basta nessa situação. Só o governo estadual tem um passivo de R$ 12,9 bilhões em débitos judiciais vencidos e não pagos. A Prefeitura de São Paulo tem R$ 10,8 bilhões em precatórios. O TJSP começou a mudar de orientação em janeiro do ano passado, quando passou a dar precedência, no pagamento dos precatórios alimentares, que são devidos ao funcionalismo público e decorrem de litígios judiciais sobre índices aplicados no reajuste de salários e aposentadorias, aos credores com câncer, mal de Parkinson, Alzheimer e cardiopatia grave. Ao justificar a quebra da ordem cronológica dos depósitos, o presidente da corte, desembargador Celso Limongi, invocou o inciso III do artigo 1º da Constituição de 88, que classifica a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro. “A vida é o bem mais relevante”, disse ele.

Mesmo assim, o governo estadual e as prefeituras paulistas desprezaram ou pareceram não entender a nova orientação do TJSP e continuaram aplicando calotes em seus credores, principalmente aos que têm direito a receber pequenos valores, aproveitando-se de imprecisões da redação da Emenda Constitucional (EC) nº 30. Em vigor desde 2000, ela concedeu às diferentes instâncias do Poder Executivo uma moratória no pagamento dos débitos judiciais vencidos e não pagos. O texto parcelou os precatórios não alimentares em dez anos e sujeitou Estados e municípios ao seqüestro de renda e compensação tributária, caso não quitassem as parcelas.

No entanto, a EC nº 30 foi omissa com relação aos precatórios alimentares. Valendo-se disso, Estados e municípios mantiveram em dia o pagamento dos precatórios não alimentares. Contudo, deixaram acintosamente de fazer o depósito dos precatórios alimentares. Ao ordenar o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André - em dez parcelas mensais - para o pagamento de um precatório alimentar devido aos servidores municipais, o TJSP visou a coibir esse abuso. Com uma nota dura, o desembargador Celso Limongi sinalizou que a corte não mais acolherá o argumento de que seqüestro de receita tributária “desorganiza as finanças públicas” e deixou clara a disposição de enquadrar as prefeituras paulistas que continuarem deixando de pagar débitos judiciais.

Por seus efeitos moralizadores, a oportuna iniciativa do TJSP merece aplauso e vai ao encontro da disposição de outros setores do Poder Judiciário de obrigar as diferentes instâncias do Executivo, que sempre são muito rápidas e eficientes na hora de cobrar taxas e impostos, a pagar o que devem por determinação judicial. Essa importante mudança de orientação da magistratura conta com o endosso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde sua criação, em 2005, o órgão apresenta anualmente uma lista de pagamentos de precatórios alimentares e não alimentares à União, ameaçando seqüestrar recursos do Tesouro Nacional caso os depósitos não sejam efetuados na data prevista. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal passou a autorizar cidadãos e empresas a utilizar precatórios vencidos e não pagos para compensar o recolhimento de tributos. Por iniciativa do ministro Eros Grau, a primeira decisão da corte aceitando a utilização de precatórios alimentares para pagamento de ICMS foi tomada há um mês.

Essas decisões são importantes e ajudam a promover um encontro de contas entre a União, os Estados e os municípios e seus credores.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 19/09/2007

 


CCJ aprova Tribunal Superior da Probidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem proposta de emenda constitucional que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa para julgar ações penais relativas a crimes contra a administração pública e ações relativas a atos de improbidade administrativa que envolvam autoridades públicas. A proposta, do deputado Paulo Renato (PSDB-SP), teve parecer favorável do relator, deputado Flávio Dino (PC do B-MA). O texto será analisado por uma comissão especial antes de ir a votação no plenário. Segundo Dino, o tribunal vai agilizar a tramitação dos processos.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 19/09/2007

 


Tecnologia não pode subtrair direitos fundamentais

por Kenarik Boujikian Felippe

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe à tona o tema do uso da tecnologia e o papel do juiz como garantidor dos direitos fundamentais.

Em 2002, a Associação Juízes para a Democracia, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB-SP, o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), o Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo) e o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) se manifestaram conjuntamente sobre o tema e apresentaram reflexões sobre os graves problemas e as conseqüências danosas da videoconferência para o sistema de justiça, o que foi reconhecido, por unanimidade, pela 2ª Turma do STF, em julgamento cujo relator foi o ministro Cezar Peluso.

Evidentemente, essas instituições desejam o aprimoramento da Justiça com o uso de meios tecnológicos para agilização da prestação jurisdicional, mas, em hipótese nenhuma, a título de sermos modernos, podemos suprimir direitos fundamentais.

É indispensável o investimento em tecnologia nos processos criminais, que pode ser usada de várias formas, como a digitalização dos processos, a certificação digital, a criação de rede que possibilite a requisição dos presos sem delongas, a expedição de mandados de prisão e de intimação, um sistema de informações que permita a comunicação de dados entre o Executivo (inquéritos policiais) e o Judiciário, para que tenhamos agilidade e transparência das informações e melhor acesso para as partes.

Dizem que, com a videoconferência, acabaríamos com o problema de fugas de presos no trajeto de transporte para audiências, o que é fato raríssimo, a contar nas mãos nas últimas décadas. Invocar o custo econômico do transporte de presos para justificar a adoção de medida que atenta contra as garantias constitucionalmente asseguradas é inadmissível, pois o Estado de Direito tem o seu preço.

Modernizar a Justiça é utilizar os meios tecnológicos para a celeridade da prestação jurisdicional, e não para a subtração de direitos e garantias expressos na Constituição Federal, decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais. Nessa matéria, um dos princípios de relevo é a garantia constitucional de ampla defesa, que inclui a autodefesa, a qual pressupõe o direito de presença e de audiência.

Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil determinam a apresentação do preso, em prazo razoável, diante do juiz para ser ouvido, com as devidas garantias. Ora, não se trata de presença ficta, mas real. Os tratados de ordem regional, dos quais o Brasil é signatário, não contemplam a possibilidade da videoconferência.

As hipóteses permissivas de videoconferência, no sistema global, são de aplicação excepcional, como se vê nas convenções de Palermo e de Mérida, a primeira referente ao crime organizado transnacional, e a segunda, à corrupção, notadamente de funcionários com cargos no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário, e sempre cercadas de garantias, observando-se o caráter de aplicação restritíssima, como o efetivo perigo para a testemunha ou estar em outro Estado-parte.

O fato é que assim começam as tiranias. Num dia, tiram dos mais vulneráveis, e nada dizemos porque não conseguimos nos ver nos outros, principalmente se são presos, negros, mulheres ou homossexuais. Admitimos que façam "experiências" com os direitos que são de todos porque não nos vemos atingidos, porque não temos o sentido ético do "nós". No dia seguinte, a experiência será outra e mais outra, até que não nos deixam mais falar e só então percebemos que os outros somos nós.

O julgamento do STF faz lembrar Tempos Modernos, no qual Chaplin criticava a prevalência da máquina sobre o homem, a exigir que o foco da vida fosse o humano. O STF fez a opção. Esse julgamento deve servir de parâmetro e reflexão a todos e, nesse momento, principalmente aos legisladores, que até agora bem rejeitaram as propostas, evitando danos maiores ao sistema de justiça e à segurança.

O paradigma está posto: nada substitui a humanidade no exercício de qualquer dos poderes do Estado.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2007