Prorroga o prazo
de recolhimento de débitos incluídos no Programa de
Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI
O Secretário da
Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando que
alguns contribuintes não tiveram a décima terceira
parcela do PPI debitada em conta corrente bancária, por
problemas no sistema informatizado do PPI, resolvem:
Artigo 1° - Em
caráter excepcional, o recolhimento da GARE ICMS
relativa à décima terceira parcela do PPI, cujo débito
em conta corrente bancária previsto para 11 de agosto de
2008 não ocorreu, deverá ocorrer no período de 18 a 22
de agosto de 2008, mediante a emissão de GARE ICMS pelo
site do PPI, a partir do dia 18 de agosto de 2008.
§1º - Os
contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico:
www.ppidoicms.sp.gov.br,
para gerar a GARE ICMS prevista no “caput” deste artigo,
a partir de 18 de agosto de 2008, sem o acréscimo
previsto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº.
51.960/07.
§2º - Eventuais
valores recolhidos pelos contribuintes provenientes de
cobrança de acréscimos de mora, em caso de pagamento da
décima terceira parcela por meio de GARE ICMS emitida no
site do PPI após 11 de agosto de 2008 e antes da
implementação da prorrogação de que trata este artigo,
serão imputados como antecipação de pagamento e o saldo
do PPI será recalculado com redução dos valores das
parcelas subseqüentes.
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 19/08/2008
Defensoria de SP pede correção de planos econômicos
A Defensoria
Pública de São Paulo ingressou no último dia 8 de agosto
com ação coletiva para garantir o pagamento das
diferenças de correção monetária nas cadernetas de
poupança, referentes aos expurgos inflacionários dos
Planos Verão, Collor I e Collor II. A ação foi proposta
contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander,
Nossa Caixa, HSBC, Real e Banco do Brasil. A decisão vai
valer para todos aqueles que procuraram a Defensoria até
então.
Segundo o
defensor público José Luiz Simão, que assina a ação
coletiva, “centenas de ações individuais poderão ser
evitadas e, havendo condenação dos bancos, as pessoas
que não tiverem condições de pagar um advogado podem
procurar a Defensoria Pública para solicitar a execução
dos valores” revelou.
Também assinaram
a ação os defensores públicos Eduardo Januário Newton e
Cláudio Lúcio de Lima.
A Defensoria
pede o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos
poupadores que tiveram valor a menor creditado em razão
dos planos econômicos citados. A Defensoria quer que os
valores sejam ainda acrescidos de juros contratuais,
moratórios e correção monetária.
Cerca de 40
pessoas por mês procuram a Defensoria Pública de São
Paulo pedindo correção monetária com base nos três
planos econômicos. Poucos poupadores solicitaram a
correção até o momento. O prazo final para a que o
pedido de correção do Plano Verão seja feito é até final
deste ano. Já os prejuízos com os Planos Collor I e II
podem ser cobrados até 2010 e 2011, respectivamente.
A ação coletiva
pode ser proposta pela Defensoria por força da Lei
11.448 de 15 de janeiro de 2007, que amplia a proposição
de ações civis públicas, não havendo assim conflito com
o Ministério Público ou com entidades que ingressem com
ações no mesmo teor.
Fonte: Conjur, de 18/08/2008
Instituto Crisotila pode se manifestar na ADI contra
lei
O Instituto
Brasileiro do Crisotila (IBC) foi admitido como amicus
curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a
Lei federal 9.055/95, que regulamenta o uso de amianto.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pela Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
O ministro
Carlos Britto, relator da ADI, aceitou o pedido do IBC
na quinta-feira (14/8) “ante a relevância da matéria e a
representatividade do Instituto Brasileiro do Crisotila”.
O IBC é uma
organização da sociedade civil de interesse público que
defende no Brasil o uso seguro e controlado do amianto
crisotila. De acordo com o instituto, o crisotila é um
mineral completamente diferente do amianto anfibólio,
este sim proibido no mundo inteiro.
Na ADI, a
Anamatra e a ANPR afirmam que pesquisas científicas em
vários países já comprovaram os malefícios,
principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas
diversas formas — tanto o marrom quanto o branco ou
azul, também chamado de crisotila.
As entidades
dizem que, ao permitir a utilização das substâncias, a
lei desrespeita dispositivos constitucionais, como o
direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado
ao amianto diz respeito a danos causados ao meio
ambiente, afirmam as associações, fazendo com que a
norma contrarie os preceitos dispostos nos artigos 170 e
196 da Constituição Federal
Fonte: Conjur, de 18/08/2008
A reforma chega ao Supremo
RAZÕES
HISTÓRICAS explicam o funcionamento do nosso sistema
judicial incompatível com as necessidades da população.
A tradição patrimonialista do nosso desenvolvimento
histórico e as injustiças sociais que nos envergonham
não poderiam deixar de afetar a prestação dos serviços
judiciais.
Não seria
razoável esperar que, num país em que a população não
recebe serviços de qualidade de saúde e educação, a
Justiça estivesse ao alcance e satisfazendo a todos.
É óbvia a
necessidade de ampliação da quantidade e qualidade dos
serviços públicos no Brasil. Não é diferente no que diz
respeito à prestação jurisdicional. Não se pode esperar
que a solução do problema venha somente quando o país se
tornar definitivamente justo e democrático. Enquanto
isso não ocorre e não temos a Justiça dos nossos sonhos,
algo há de ser feito, com as limitações que a
complexidade do problema maior impõe.
Não há dúvida de
que a lentidão é um dos mais graves problemas da Justiça
no Brasil. Uma de suas causas é o excesso de processos
que se acumulam nos tribunais superiores. Os tribunais
não podem processar a enorme quantidade de ações que a
eles são direcionadas. As decisões que encerram as
demandas não podem sempre ser tomadas pelos tribunais
superiores, numa repetição irracional de julgamentos
individuais. A adoção de meios alternativos para a
solução de conflitos é um dos caminhos a serem
perseguidos.
A implementação
de política de redução do número de processos deve levar
em conta a necessidade de garantir o direito de defesa
das pessoas e o atendimento do princípio segundo o qual
as decisões podem sempre ser objeto de revisão superior.
O sistema de recursos judiciais não existe para permitir
a protelação sem fim dos processos na Justiça.
Há que
considerar ainda a concentração de processos envolvendo
interesses das grandes corporações privadas e do setor
público. A solução definitiva passa pela implementação
de políticas de desestímulo de recurso ao Judiciário e
de sua utilização predatória. Enquanto os nossos
tribunais estiverem congestionados, não terão tempo
adequado para tratar das questões relevantes nem lhes
sobrará estrutura para se tornarem acessíveis a toda a
população.
É inegável que a
emenda 45 e as leis processuais aprovadas após a sua
promulgação em 2005 trouxeram modificações na estrutura
do Judiciário. Essas alterações legislativas, aliadas às
iniciativas de modernização e informatização da
atividade jurisdicional, têm trazido benefícios para o
Judiciário nas suas diversas estruturas.
Recentemente,
observamos avanços no Supremo Tribunal Federal.
Balanço
apresentado pelo presidente Gilmar Mendes demonstra a
reversão de tendência histórica de crescimento anual do
número de processos protocolados (20 mil em 1990, 50 mil
em 2000 e 100 mil em 2007), sinalizando números mais
aceitáveis em 2008: verificou-se neste primeiro semestre
a redução de 39% do número de processos distribuídos
entre os ministros e a queda em 10% da quantidade de
ações ajuizadas diretamente no tribunal (comparação
2008/2007).
Esses resultados
são creditados à implementação de medidas
administrativas e de instrumentos criados pela emenda
45, como a súmula vinculante (obrigatoriedade de que
determinada orientação do STF seja seguida pelos juízes
das instâncias inferiores) e a repercussão geral
(mecanismo que exige a comprovação de que determinada
ação envolva questão relevante para que seja apreciada
pelo Supremo).
Os efeitos da
edição das primeiras dez súmulas e da aplicação da
repercussão geral a 73 temas constitucionais já podem
ser sentidos e apontam perspectivas auspiciosas.
Alguns dos
efeitos preconizados com a reforma começam a ser
percebidos no STF e demonstram o acerto da percepção de
que a emenda 45 significou o início de um processo que
precisa ser continuado.
Para isso, é
necessário que todos os agentes do sistema do
Judiciário, especialmente o Conselho Nacional de Justiça
e as direções dos tribunais do país, enfrentem o
problema com a prioridade que ele merece. O Supremo,
que, historicamente, tem sido um fator de estabilidade
institucional importante para o país, também nesse caso
tem nos dado um belo exemplo.
SÉRGIO
RABELLO TAMM RENAULT , 49, advogado, foi secretário da
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
(2003-2005) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presidência da República (2005-2006).
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 19/08/2008
Justiça estende auxílio-moradia a procuradores
A ANPR
(Associação Nacional dos Procuradores da República)
ganhou em primeira instância na Justiça Federal de São
Paulo o direito de estender aos integrantes do
Ministério Público Federal o pagamento do
auxílio-moradia retroativo aos anos 90 e obtido por
juízes por decisão administrativa, conforme a Folha
noticiou na última sexta-feira. A ação da ANPR foi
proposta em 2002.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 19/08/2008
Justiça suspende parcerias na gestão de hospitais
paulistanos
O desembargador
Paulo Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), suspendeu em decisão liminar a alteração
promovida em 2007 pela gestão Gilberto Kassab (DEM) que
permitia ampliar a terceirização nos serviços municipais
da saúde sem a necessidade de tornar público o processo
de escolha das prestadoras de serviço. Pela Lei 14.482,
aprovada pela Câmara Municipal no dia 28 de junho de
2007, entidades privadas sem fins lucrativos poderiam se
associar para atuar em um mesmo hospital - pela
legislação das Organizações Sociais (OSs) de 2006 só uma
entidade poderia assumir uma unidade.
A decisão teve
como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
contra a alteração. O Ministério Público e especialistas
apontavam que a lei dificultaria a fiscalização do
dinheiro público repassado para a gestão das unidades.
Hoje, por
exemplo, a lei suspensa pelo TJ permite desde o dia 8 de
abril que o Hospital Israelita Alberto Einstein
administre o Hospital Municipal de M?Boi Mirim em
parceria com a Organização Social de Saúde Centro de
Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam). Nesse
hospital, 25 mil pessoas são atendidas em média por mês.
A unidade, inaugurada pelo governo Kassab após três anos
de atraso, tem 240 leitos para internação e 40 de UTI.
Pela Lei 14.482,
a Prefeitura também não precisava mais fazer uma seleção
pública, semelhante a uma licitação, para escolher as
entidades que vão administrar hospitais - o que até 2006
implicava divulgação da contratação.
A Secretaria
Municipal da Saúde informou que a decisão do TJ-SP não
interfere nos contratos atuais e apenas impede as
futuras parcerias enquanto a liminar estiver em vigor. A
pasta não informou se vai recorrer.
Procurado, o
TJ-SP informou que não teria como fornecer cópia da
liminar porque o processo ainda não havia chegado ao
cartório central para a notificação das partes. O
Ministério Público não se manifestou até o fechamento
desta edição.
REPERCUSSÃO
Segundo Nacime
Mansur, que administra contratos da organização social
SPDM com o governo estadual, apesar de a lei de 2007
derrubar a necessidade de seleção pública, a Prefeitura
ainda vinha fazendo comunicados que informam sobre a
necessidade de contratar OSs. Nacime prevê que as
discussões jurídicas sobre as OSs vão continuar até que
o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito de
outra Adin, que contesta legislação federal sobre o
tema. "É uma eterna briga, apesar de até setores que
eram contrários a isto hoje serem favoráveis ao modelo",
afirmou.
O vereador e
médico Gilberto Natalini (PSDB), que era contra a
alteração na lei, ontem saiu em defesa das Organizações
sociais. "O Município sozinho não tem pernas para
incrementar o SUS (Sistema Único de Saúde). As parceiras
são entidades sem fins lucrativos, e a fiscalização nas
verbas repassadas é realizada com rigor, nunca houve
problemas", defende.
A lei da
terceirização de saúde que foi alterada é baseada em
legislação federal e estadual e foi proposta pelo então
prefeito José Serra (PSDB). O texto permite à Prefeitura
qualificar entidades privadas sem fins lucrativos como
organizações sociais e transferir a elas a administração
de serviços de saúde.
Até o final de
2007, o Município mantinha R$ 142 milhões em contratos
diretos com OSs, sem a terceirização vetada pelo TJ-SP.
As OSs administravam 39 postos, unidades do Programa
Saúde da Família e quatro unidades de Assistência Médica
Ambulatorial (AMA).
Ontem, a Saúde
não informou os dados atualizados das parcerias,
solicitados pela reportagem. O Albert Einstein informou
não ter sido notificado sobre a decisão.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
19/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 10 (dez) vagas para o XXII
Congresso
Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo IDEPE -
Instituto Geraldo Ataliba, com a seguinte programação:
LOCAL
Auditório do Hotel Maksoud Plaza
Alameda Campinas, 150 - São Paulo - SP - Dias: 22, 23 e
24 de outubro de 2008
22 de outubro/ quarta - feira
8:30 - Abertura
9.00 - Painel - “SISTEMA TRIBUTÁRIO”
Presidente - Elizabeth Nazar Carrazza
* Reforma Tributária
Alcides Jorge Costa
Osíris de Azevedo Lopes Filho
José Souto Maior Borges
Sacha Calmon Navarro Coêlho
10:45 - Intervalo
Mesas de Debate
11.00 - Mesa (A) Processo Judicial
Presidente - Eugênio Doin Vieira
* Declaração de inconstitucionalidade: modulação de
efeitos
Misabel Derzi
* Utilização de precatórios para pagamento de tributos
Estevão Horvath
* Responsabilidade tributária dos sócios e
administradores na esfera fiscal e penal
José Artur Lima Gonçalves
12:30 - Intervalo/ Almoço
14:00 - Mesa (B) Processo Administrativo
Presidente - Helga Klug Doin Vieira
* Coexistência dos processos administrativo e judicial
Susy Gomes Hoffmann
* Proteção de dados, sigilo bancário e direito à
intimidade
em face da Administração Tributária
Eurico Marcos Diniz de Santi
* Decadência, prescrição, perempção e preclusão
Regina Helena Costa
* Sanções tributárias - apreensão, multas confiscatórias,
perdimentos de bens, prisão, Cadin, Serasa, CPC
Ângela Maria da Motta Pacheco
16:00 - Intervalo
16:15 - Mesa Temática I
Presidente - Eduardo Domingo Bottallo
* Repercussões no Processo Tributário face às alterações
no Processo Civil
Carlos Alberto Carmona
Paulo César Conrado
Renato Lopes Becho
18:15 - Coquetel de recepção aos congressistas
23 de outubro/ quinta - feira
8:30 - Mesa (C) “TRIBUTOS ESTADUAIS”
Presidente - Valdir de Oliveira Rocha
* A importação por encomenda e conta e ordem: reflexos
tributários
Robson Maia Lins
* Comunicações pessoais e em massa: incidência do ICMS e
do ISS
Roque Antonio Carrazza
* Substituição Tributária: antecipação, valor agregado e
ressarcimento
Maria Rita Ferragut
* ICMS e Guerra Fiscal: efeitos na origem e no destino
dos bens
José Eduardo Soares de Melo
10:30 - Intervalo
10:45 - Mesa Temática II
Presidente - Sidney Saraiva Apocalypse
* Repercussões no direito tributário das alterações na
lei societária
José Antônio Minatel
Modesto Carvalhosa
Marcos Vinícius Neder
12:15 - Intervalo/ Almoço
13:30 - Comissão de Trabalhos / Teses Congressistas
15:00 - Oficinas
* Processo Administrativo
Coordenador - Eduardo Domingos Bottallo
Eliana Barbieri Bertachini
Karem Jureidini Dias
* Processo Judicial
Coordenadora - Maria Leonor Leite Vieira
Paulo César Conrado
José Roberto Moraes
* ICMS
Coordenador - José Eduardo Soares de Melo
Marcelo Salomão
Pedro Lunardelli
16:30 - Intervalo
16:45 - Oficinas
* ISS
Coordenador - Aires F. Barreto
Natalia de Nardo Dácomo
Fabio Soares de Melo
* IR
Coordenador - Sidney Saraiva Apocalypse
Elidie Palma Bifano
Natanael Martins
* Planejamento
Coordenador - Roberto Quiroga Mosquera
Marcelo Fortes
José Henrique Longo
24 de outubro/ sexta - feira
8:15 - Mesa (D) “TRIBUTOS FEDERAIS”
Presidente - Américo Lacombe
* Compensação Tributária e preservação de direitos
adquiridos
Fabiana Del Padre Tomé
* Tributação do agronegócio, setor elétrico e
petrolífero
Maria Leonor Leite Vieira
* PIS e Cofins: Bases de cálculos e não-cumulatividade
Clélio Chiesa
* Planejamento Fiscal, evasão e propósito negocial
Paulo Ayres Barreto
10:30 - Intervalo
10.45 Conferência: Paulo de Barros Carvalho
12.00 Intervalo /Almoço
13.30 - Mesa (E) “TRIBUTOS MUNICIPAIS”
Presidente - Marcelo Figueiredo
* Guerra Fiscal do ISS
Betina Treiger Grupenmacher
* ISS sobre Serviços bancários, leasing, factoring e
franchising
Tácio Lacerda Gama
* Taxa, tarifa, preço público e pedágio: distinção
Anna Emilia Cordelli Alves
* Distinção entre zona urbana e zona rural e imóvel
urbano e imóvel rural Aires F. Barreto
15:45 - Intervalo
16.00 - Conferência: Ministra Ellen Gracie
17.00 - Encerramento
Eduardo Domingos Bottallo
Tendo em vista o
teor da matéria, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Procuradores do Estado da área
fiscal, mediante autorização do chefe da respectiva
Unidade, até o dia 29 de agosto do corrente ano, junto
ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante
termo de requerimento, conforme modelo em anexo.
Caso não ocorra
o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as
vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores
do Estado interessados. No caso do número de
interessados superar o número de vagas disponível, será
procedida a escolha por sorteio no dia 29 de agosto, às
15h, no auditório do Centro de Estudos.
Informamos que
aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do
Congresso, apresentar ao Centro de Estudos relatório das
atividades executadas e cópia do certificado de
participação no evento.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado , Procurador(a) do Estado
da ______________________, Telefone____________,RG.___________,
CPF_______________e email_____________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição no XXII Congresso Brasileiro de Direito
Tributário, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de
outubro de 2008, no Auditório do Hotel Maksoud Plaza,
localizado na Alameda Campinas, 150 - São Paulo - SP ,
promovido pelo IDEPE - Instituto Geraldo Ataliba, com
apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15
dias úteis, a participação no evento com apresentação de
certificado e relatório das atividades desenvolvidas,
sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 920,00,
paga à Instituição por sua inscrição.
, de agosto de
2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 19/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para o Seminário
Jurídico - 20 anos de Constituição Democrática na visão
da Advocacia Pública Brasileira - Tutela dos Direitos
Humanos e dos Interesses Difusos, promovido pela
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo;
CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria
Geral do Município de São Paulo; Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Instituto
Brasileiro de Advocacia Pública, a realizar-se nos dias
20 e 21 de agosto de 2008, das 9h00 às 19h30, no
Auditório da Sede da APESP centro de São Paulo, na Rua
Líbero Badaró, 377 - 9º andar - CJ. 906, São Paulo, SP,
(Próximo à Estação São Bento do Metrô), fica ainda,
deferida a inscrição da Procuradora do Estado:
1. Cintia
Orefice
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 19/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca o Servidor da Procuradoria Geral do
Estado abaixo relacionado para o Treinamento para
Atualização do Sistema de Gerenciamento de Imóveis, no
dia 21 de agosto de 2008, das 8h30 às 16h30, no
auditório da FUNDAP, localizado na Rua Alves Guimarães,
429, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo, SP.:
Procuradoria Regional de Marilia SUBSTITUIR André Luiz
Micelli POR Paulo Celso de Carvalho Mendonça
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 19/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos IV
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão
abertas 05 (cinco) vagas para a Semana Jurídica em
Homenagem ao Jurista Zelmo Denari - Curso de Atualização
- Direito Tributário, a realizar-se nos dias 27, 28, 29
e 30 de agosto de 2008, no auditório da Ordem dos
Advogados do Brasil 29ª Subsecção de Presidente
Prudente, .localizado na Rua Dr. João Gonçalves Foz, 885
- Presidente Prudente, SP., promovido pela Escola
Superior de Advocacia de São Paulo, com a seguinte
programação:
27/08/2008 - quarta-feira -1 Unidade: O Sistema
Constitucional Tributário Vinte Anos Depois
a) Princípios Constitucionais Tributários
b) A nova Ordem Jurídica Tributária
c) A Constituição de 1988 e o contribuinte - Carga
Tributária
28/08/2008 - quinta-feira -2 Unidade: Progressividade
Tributária e Justiça Fiscal
a) Tributos Progressivos
b) Justiça Fiscal x Carga Tributária
29/08/2008 - sexta-feira -3 Unidade: Crimes Tributários
a) Crimes Contra a Ordem Tributária
b) Crimes do Colarinho Branco
30/08/2008 - sábado -4 Unidade: Painel da Reforma
Tributária
Expositores:
Prof. Dr. Roque Antonio Carrazza (Doutor Livre Docente
PUC/SP)
Profª Drª. Elizabeth Nazar Carrazza (Doutora PUC/SP)
Prof. Dr. Jonhson Barbosa Nogueira (Doutor Univ. Federal
da Bahia)
Prof. Dr. Osvaldo dos Santos Carvalho (Mestre PUC/SP)
Tendo em vista a localização do evento, poderão se
inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado
que trabalham nas Procuradorias Regionais de Marília,
Bauru, Presidente
Prudente e São José do Rio Preto, mediante autorização
do chefe da respectiva Unidade, até o dia 22 de agosto
do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11)
3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme
modelo em anexo.
Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos
Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas
entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
22 de agosto, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão
diárias e reembolso das despesas de transporte
terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.
Anexo
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado
________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ________________________,
Telefone_____________, e-mail____________, domiciliado
na___________________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para a
Semana Jurídica em Homenagem ao Jurista Zelmo Denari -
Curso de Atualização - Direito Tributário, a realizar-se
nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2008, no auditório
da Ordem dos Advogados do Brasil 29ª Subsecção de
Presidente Prudente, .localizado na Rua Dr. João
Gonçalves Foz, 885 - Presidente Prudente, SP., promovido
pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo, com
apoio do Centro de Estudos da PGE., comprometendo-se a
comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no
evento com apresentação de certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar
a quantia de R$ 90,00, paga à Instituição por sua
inscrição.
______________, _____ de _____________ de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 19/08/2008