Processo: CPGE
nº. 074/2008 (GDOC nº. 18575- 148611/2008)
Interessado:
CONSELHO DA PGE
Localidade: São Paulo
Assunto:
Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do
Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008 (condições
existentes em 31/12/2007)
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 17/05/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 1041, DE 14 DE
ABRIL DE 2008
Dispõe sobre o
vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que
deixar de comparecer ao expediente em virtude de
consulta ou sessão de tratamento de saúde e dá
providências correlatas
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei complementar:
Artigo 1º - O
servidor público não perderá o vencimento, a remuneração
ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, em virtude de
consulta, exame ou sessão detratamento de saúde
referente à sua própria pessoa, desde que o comprove por
meio de atestado ou documento idôneo equivalente, obtido
junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, órgãos públicos e serviços de
saúde contratados ou conveniados integrantes da rede do
Sistema Único de Saúde - SUS, laboratórios de análises
clínicas regularmente constituídos ou qualquer dos
profissionais da área de saúde especificados no Anexo
que faz parte integrante desta lei complementar,
devidamente registrado no respectivo Conselho
Profissional de Classe, quando:
I - deixar de
comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis)
ausências ao ano, independente da jornada a que estiver
sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo
exceder 1 (uma) ao mês;
II - entrar após
o início do expediente, retirar-se antes de seu término
ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3
(três) horas diárias, desde que sujeito à jornada de 40
(quarenta) horas semanais ou de no mínimo 35 (trinta e
cinco) horas-aulas semanais, no caso de docentes
integrantes do Quadro do Magistério.
§ 1º - A
comprovação de que trata o “caput” deste artigo será
feita no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da
ausência.
§ 2º - Nas
hipóteses dos incisos I e II deste artigo, o atestado ou
o documento idôneo equivalente deverá comprovar o
período de permanência do servidor em consulta, exame ou
sessão de tratamento, sob pena de perda, total ou
parcial, do vencimento, da remuneração ou do salário do
dia.
§ 3º - Na
hipótese do inciso II deste artigo, o servidor deverá
comunicar previamente seu superior imediato, ficando
desobrigado de compensar o período em que esteve
ausente.
§ 4º - O
disposto no inciso II deste artigo:
1 - aplica-se ao
servidor em situação de acumulação remunerada de cargos,
desde que o somatório das jornadas às quais esteja
sujeito perfaça no mínimo 40 (quarenta) horas semanais
ou 35 (trinta e cinco) horas aula semanais, no caso de
docentes integrantes do Quadro do Magistério;
2 - não se
aplica ao servidor cuja jornada de trabalho seja diversa
das especificadas no inciso II deste artigo ou não se
enquadre na situação prevista no item 1 deste parágrafo.
Artigo 2º - O
disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se
ao servidor que, nos mesmos termos e condições,
acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de
saúde:
I - de filhos
menores, menores sob sua guarda legal ou com
deficiência, devidamente comprovados;
II - do cônjuge, companheiro ou companheira;
III - dos pais, madrasta, padrasto ou curatelados.
§ 1º - Do
atestado ou documento idôneo equivalente deverá constar,
obrigatoriamente, a necessidade do acompanhamento de que
trata este artigo.
§ 2º - O não
comparecimento ao serviço decorrente da aplicação do
disposto no “caput” deste artigo será considerado no
limite de que trata o inciso I do artigo 1º desta lei
complementar.
Artigo 3º -
Deverá ser requerida licença para tratamento de saúde ou
licença por motivo de pessoa da família, nos termos da
lei, se o não comparecimento do servidor exceder 1 (um)
dia.
Artigo 4º - As
ausências do servidor fundamentadas no inciso I do
artigo 1º desta lei complementar serão computadas
somente para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Artigo 5º - Esta
lei complementar não se aplica ao servidor regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 6º - Esta
lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 883,
de 17 de outubro de 2000.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Lei Complementar, de 17/05/2008
STJ mantém registro de medicamento
similar para transplantados
O Laboratório
Industrial Farmacêutico de Alagoas – Lifal pode
continuar fabricando e comercializando o medicamento
Lifaltacrolimus. A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça rejeitou o recurso do laboratório Janssen-Cilag
Farmacêutica Ltda. pedindo que o registro do medicamento
concorrente fosse suspenso.
O
Lifaltacrolimus é um medicamento similar ao produzido
pelo laboratório recorrente. É destinado a pacientes
transplantados com a finalidade de evitar a rejeição do
órgão recebido. A Janssen-Cilag, pertencente à
multinacional Johnson & Johnson, argumenta que, para
obter o registro, era necessária a comprovação de
bioequivalência a fim de atestar a eficiência e
segurança do remédio. O recurso é contra a decisão que
negou o pedido de antecipação de tutela para suspender
imediatamente o registro sob a alegação de risco a
saúde.
A decisão
contestada negou a antecipação de tutela devido à falta
de provas de perigo ou ineficiência do medicamento. O
tribunal de origem considerou também que haveria risco
inverso, pois vários pacientes fazem uso do
Lifaltacrolimus, que é fornecido pelo Sistema Único de
Saúde, e sua interrupção poderia acarretar graves
conseqüências para a saúde dos transplantados.
O relator,
ministro Castro Meira, considerou que o registro foi
concedido regularmente, na vigência de uma resolução da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que
não exigia comprovação de bioequivalência. Era exigida
apenas a demonstração técnico-científica de similaridade
e equivalência com o medicamento já registrado no país,
o que foi feito.
O relator
avaliou também que a decisão do tribunal de origem não
merecia reforma. Segundo o ministro Castro Meira, a
análise dos argumentos para retirada do medicamento de
circulação violaria a Súmula 7 do STJ, que impede a
reanálise de provas. Seguindo esse entendimento, a
Segunda Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso
especial.
Fonte: site do STJ, de 16/05/2008
Fazenda de SP deve autuar 70
atacadistas no Estado
A Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo encontrou indícios de
irregularidade no recolhimento de ICMS em 70 atacadistas
paulistas, após ação de fiscalização que ocorreu na
quinta-feira em 289 empresas do setor. A operação,
chamada "Fronteiras", teve como objetivo verificar o
cumprimento da legislação que determina o recolhimento
antecipado do imposto em 13 setores.
O alvo da
fiscalização foram as operações interestaduais. Com o
regime de recolhimento antecipado do imposto -chamado de
substituição tributária-, quem recebe mercadoria de
outro Estado -o atacadista ou o varejista- fica obrigado
a recolher o ICMS antecipadamente, ou seja, antes da
venda.
Durante a
fiscalização, a Fazenda teve acesso a cerca de 10 mil
notas fiscais emitidas pelos atacadistas desde o dia 1º
deste mês. Essas notas foram confrontadas com as guias
de recolhimento do imposto. Os autos de infração para os
70 atacadistas suspeitos de não terem feito o
recolhimento antecipado do ICMS começarão a ser enviados
na próxima semana.
João Marcos
Winand, diretor-adjunto de fiscalização da Fazenda
paulista, diz que a ação para verificar o cumprimento do
recolhimento antecipado do ICMS vai continuar. Em
algumas semanas, outros estabelecimentos que costumam
receber mercadorias de outros Estados serão
fiscalizados. "Nosso critério está sendo a freqüência
nas operações interestaduais", afirma.
A ação que
aconteceu na quinta-feira em todo o Estado de São Paulo
atingiu principalmente os atacadistas de produtos
farmacêuticos, perfumaria, higiene pessoal, limpeza,
bebidas alcoólicas, alimentos e material de construção.
Os atacadistas
têm 30 dias para recorrer ou pagar o imposto mais multa
de 50% sobre o valor devido. Se não cumprirem o prazo,
os débitos podem ser inscritos na dívida ativa do Estado
e cobrados na Justiça.
Os atacadistas
dizem que a Fazenda paulista deveria dar prazo maior
para que as empresas se adaptem ao novo sistema de
cobrança do ICMS e que ações de fiscalização, como a
desta semana, deveriam ocorrer em seis meses.
"Esse pedido não
procede, pois a lei estadual que instituiu a cobrança
antecipada do ICMS para alguns produtos está em vigor
desde agosto de 2007 e os setores foram entrando no novo
regime aos poucos neste ano", afirma.
Se os
atacadistas tiverem dúvidas, segundo Winand, devem
procurar informações no site da Secretaria da Fazenda
paulista e ainda nos postos fiscais de atendimento. Há
também o serviço "Fale Conosco", no qual são respondidas
as perguntas das empresas.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/05/2008
SP desafia União para vender a
Cesp
O governo de São
Paulo quer ressuscitar o leilão de privatização da
Companhia Energética de São Paulo (Cesp), que fracassou
pela terceira vez no dia 25 de março por falta de
interessados. No começo da semana, ele enviou dois
requerimentos - um à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e outro ao Ministério de Minas e
Energia - pedindo o reconhecimento de um direito do
Estado que garante a renovação das concessões por mais
30 anos.
No último
leilão, foram as incertezas quanto à renovação das
hidrelétricas de Ilha Solteira e Jupiá - que vencem em
2015 - que afastaram as companhias da disputa pela Cesp.
O argumento do governo de São Paulo é que, em 2000, a
Aneel reconheceu esse direito na resolução nº 425.
"O que queremos
agora é forçá-los a reconhecer a autorização dada pela
agência. É um direito líquido e certo, que o governo
federal não pode retirar", afirmou ao Estado o
secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa.
"Em 2000, o Estado conseguiu todas as autorizações
porque havia o interesse de privatizar." Segundo ele, o
governo federal não quer reconhecer a decisão da Aneel
porque hoje cabe ao Ministério de Minas e Energia a
decisão sobre política de concessões.
O secretário diz
que o governo de São Paulo não recorreu à resolução
antes porque esperava que a iniciativa partisse das
empresas interessadas. "É isso que a gente imaginava que
o setor privado faria. E não que ficasse com medo de
entrar num eventual embate com a União."
JUSTIÇA
Agora, esse
papel pode sobrar para o governador José Serra. O
secretário espera que a questão seja resolvida em 30
dias. Caso contrário, vai recorrer à Justiça. "Se o
direito não for dado administrativamente, vai ser dado
com certeza judicialmente. Quem o concedeu tinha toda a
competência legal para fazê-lo", desafia Costa.
O secretário
admitiu que não via a questão como problema. "O mercado,
sabendo que 21 mil megawatts só de geração estariam
vencendo em 2015, daria como líquida e certa a renovação
das concessões, não consideraria um risco."
Na ocasião,
Serra atribuiu o fracasso da privatização à dificuldade
das empresas para obter financiamento por causa da crise
financeira dos Estados Unidos e ao interesse das
companhias em reduzir o preço.
O caso da Cesp
não é único. A concessão de dezenas de empreendimentos
de geração, transmissão e distribuição de energia no
País vence até 2015. O secretário, no entanto, não
acredita que a autorização possa valer para todos. "Que
eu tenha conhecimento, essa é a única que está vencendo
que tem parecer da Aneel."
Se a questão for
resolvida amigavelmente, o leilão pode ser realizado
ainda este ano. "Há grande possibilidade, porque já está
tudo pronto. O edital é o mesmo. Só o preço é que pode
aumentar", aposta.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
17/05/2008
Regularização fundiária beneficia
1,5 mil famílias na região de Sorocaba
O governo do
Estado assinou nesta sexta-feira, 16, em Itapetininga,
convênios de regularização fundiária que beneficia 1,5
mil famílias na região sudoeste de São Paulo. Com as
assinaturas de hoje, famílias de Tatuí, Itaberá e
Ribeirão Branco foram beneficiadas com o programa Minha
Terra, de iniciativa da Fundação Itesp (Instituto de
Terras do Estado de São Paulo).
O primeiro
convênio foi celebrado com a prefeitura de Tatuí para a
regularização fundiária dos imóveis de 200 famílias do
bairro Vila Angélica. O outro convênio foi firmado com a
prefeitura de Itaberá e incluiu 200 imóveis do Jardim
Carolina. Na ocasião também foi assinado um protocolo de
intenções com a prefeitura de Ribeirão Branco com o
objetivo de regularizar 1,1 mil imóveis da área urbana
do município.
Nos próximos
dias, o governo do Estado vai enviar à Assembléia
Legislativa um projeto de lei para promover a
regularização de mil imóveis em Sorocaba. Somados os
números acima às demais ações da Fundação Itesp em 15
municípios da região chega-se ao total de 4 mil
beneficiados.
A decisão do
governo de injetar recursos na região foi tomada depois
de tomar conhecido do perfil socioeconômico do sudoeste
do Estado de São Paulo. O trabalho mostra que a região
possui baixos índices de desenvolvimento humano (IDH) e
de responsabilidade social, bem como baixa receita per
capita das prefeituras.
A Fundação Itesp,
vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, tem centralizado as ações de regularização
fundiária exatamente nas regiões administrativas de
baixo (IDH), como o Vale do Ribeira (Litoral Sul),
Região Administrativa de Sorocaba/Alto Ribeira, Pontal
do Paranapanema e Vale do Paraíba (Litoral Norte).
Fonte: site do Governo de SP, de
16/05/2008
Defensora pública é reeleita em
SP
Desconhecida da
maior parte da população paulista, mas no comando de uma
instituição extremamente importante para a Justiça no
Estado - Defensoria Pública -, Cristina Guelfi Gonçalves
foi reeleita nesta semana ao comando da organização que
ajuda a população carente de São Paulo, principalmente
quando essas pessoas estão à margem da cidadania. É o
caso das 240 famílias que moram na Favela do Tanque, na
divisa de Sapopemba com São Mateus, na zona leste. O
núcleo está localizado numa área de risco, perto de um
córrego, e uma ação coletiva da Defensoria garantiu em
abril que a Prefeitura realizasse obras e serviços para
eliminar os problemas.
''A Defensoria é
um grande instrumento de acesso à Justiça, à ordem
jurídica justa. Agimos principalmente na fiscalização do
cumprimento do Plano Diretor, o que nem sempre
acontece'', disse Cristina. Caçula das Defensorias
Públicas no Brasil, a instituição paulista foi criada em
2006, e atende apenas a 7% das 360 comarcas no Estado.
No Rio, por exemplo, a organização existe há 50 anos e
atende a todas as cidades.
Os dois
primeiros anos da Defensoria Pública foram destinados
prioritariamente à estruturação básica da instituição,
segundo a defensora pública-geral. ''Fizemos concursos
que completaram o quadro de 400 defensores, alugamos 14
novos prédios para instalação de Regionais da Defensoria
na região metropolitana e no interior, adquirimos
mobiliário, computadores e infra-estrutura básica e
contratação de consultorias para orientar a gestão da
Defensoria e modernizar seu sistema de atendimento.''
Segundo dados do
Núcleo de segunda instância e dos Tribunais Superiores
da Defensoria Pública em Brasília, em 2006 foram
impetrados 2,6 mil habeas-corpus no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Defendoria-Geral de São Paulo. Em 2007, foram 3,5 mil.
Mas não é só
junto à população carente que os defensores atuam.
Recentemente tiveram papel fundamental na negociação de
indenizações às famílias das vítimas do desabamento das
obras da futura Estação Pinheiros do Metrô e aos
vizinhos do local, que ficaram desabrigados. Também foi
criada a pioneira Câmara de Indenização para o caso das
vítimas do acidente com o avião da TAM em Congonhas,
quando morreram 199 pessoas. Em conjunto com órgãos
públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
foram negociadas indenização sem precisar propor uma
ação na Justiça.
Hoje, é o Dia
Nacional da Defensoria Pública. Na capital haverá
mutirão de atendimento São Miguel Paulista, na zona
leste. Também haverá mutirão em Sorocaba, Jundiaí e São
José do Rio Preto. Cristina Guelfi Gonçalves é formada
pela Universidade de São Paulo (USP) em 1993. É
especialista em direito de família.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
17/05/2008
PEC 12/06: relator insiste em
leilão nas bolsas de valores; OAB discorda
O secretário da
Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB e
membro do corpo técnico do DIAP, advogado Marcos Luís
Borges de Resende, alerta para a insistência do senador
Valdir Raupp (PMDB/RO) de manter o leilão dos
precatórios em bolsas de valores.
A PEC 12/2006,
que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Casa, além de polêmica, tem encontrado resistência na
aprovação por conta de seu conteúdo extremente
prejudicial para o Judiciário e os trabalhadores que
tenham ganho sentenças judicias contra a União, estados
ou municípios.
Segundo Marcos
Resende, o novo parecer do senador Raupp pouco difere da
primeira versão, ambas combatidas pela OAB em razão da
não concordância, entre outros pontos, com o leilão de
deságio a ser realizado em Bolsa de Valores.
OAB nacional é
contra o leilão de deságio a ser realizado em bolsa de
valores ou qualquer órgão estranho ao Poder Judiciário.
"Entende-se que qualquer procedimento desta natureza,
além de desmoralizante para o Judiciário, pode ser alvo
de novos questionamentos judiciais, atrasando ainda mais
a satisfação dos créditos decorrentes das sentenças
proferidas contra o Poder Público.
Leia, a seguir,
artigo de Marcos Resende, que analisa a primeira versão
do parecer do relator. A nova versão do relatório,
segundo Resende, apresenta singelas mudanças e se
encontra para ser votada na CCJ do Senado na reunião
extraordinária convocada para a próxima terça-feira
(20), às 14h.
Fonte: Diap, de 16/05/2008
Gomes de Barros chama a atenção
para a importância da Lei n. 11.672
Ao presidir a
primeira sessão do Conselho da Justiça Federal em sua
gestão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Humberto Gomes de Barros, ressaltou a
importância da Lei 11.672 para o Tribunal. A nova norma
livrará o STJ de milhares de recursos repetitivos, ao
acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil.
A sessão foi realizada na sede da Seção Judiciária de
Alagoas, em Maceió, nesta sexta-feira (16).
Humberto Gomes
de Barros afirmou que o Judiciário vive um momento muito
importante, mas que é preciso avançar e disciplinar
outros mecanismos processuais.
Ele também
afirmou que, na sua opinião, o CJF já está apto a
exercer seus poderes correicionais. A Emenda
Constitucional n. 45/2004 acrescentou dispositivo à
Constituição Federal segundo o qual o CJF passa a ter
poderes correicionais, cujas decisões terão caráter
vinculante. A partir de então, o CJF e o STJ aprovaram
anteprojeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional e
que tramita como o Projeto de Lei n. 284, que modifica a
Lei n. 8.472/92, a qual disciplina as atribuições do CJF.
Para o
presidente do STJ e do CJF, se a Lei n. 8.472 já existe
e regulamenta o funcionamento do CJF, seus poderes
correicionais já podem ser exercidos. “Deixo esse
questionamento apenas para a reflexão do Conselho. Acho
que nós já temos poderes correicionais”, opina o
ministro Gomes de Barros.
Fonte: site do STJ, de 16/05/2008
Comunicados do Centro de Estudos
I
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre o tema “Procedimentos Especiais.
Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo”, a
ser proferida pelo PROFESSOR DR. MARCOS DESTEFANI, no
dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às
12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 27 de maio, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59,
de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE
do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a
aula será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
____________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
__________________________, Telefone________,e-mail___________________________,
domiciliado na___________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil sobre o tema “Procedimentos
Especiais.
Mandado de
Segurança. Mandado de Segurança Coletivo”, a ser
proferida pelo PROFESSOR DR. MARCOS DESTEFANI, no dia 29
de maio de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na
Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
____________________, de maio de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 17/05/2008
Comunicados do Centro de Estudos
II
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,
COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10
(dez) vagas para a aula de Direito do Estado sobre o
tema “A Defesa da Constituição - Controle da
Constitucionalidade”, a ser proferida pelo PROFESSOR Dr.
DERLY BARRETO e SILVA FILHO, no dia 26 de maio de 2008
(segunda-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola
Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar,Bela
Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 20 de maio, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direito do Estado a aula será considerada como dia
letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
____________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
___________________________, Telefone__________,e-mail_________________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula de Direito do Estado sobre o
tema “A Defesa da Constituição - Controle da
Constitucionalidade”, a ser proferida pelo PROFESSOR Dr.
DERLY BARRETO e SILVA FILHO, no dia 26 de maio de 2008
(segunda-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 17/05/2008
Comunicados do Centro de Estudos
III
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 05 (cinco) vagas para o VII Seminário
Jurídico de Atualizações, promovido pela Due Marketing e
Eventos S/C Ltda., com a seguinte programação:
LOCAL
Mendes
Convention Center
Av. Francisco Glicério, 200 Santos, SP.
Dia: 07 de junho
de 2008
8h30 - Início do
Credenciamento
9h30 às 9h40 -
Abertura do Seminário
9h40 às 10h30
Tema: Direitos
fundamentais: temas polêmicos
Palestrante:
Pedro Lenza (Mestre e Doutor pela USP. Advogado)
10h30 às 11h20
Tema: Princípios
Constitucionais do direito da família
Palestrante:
Cristiano Chaves de Farias (Mestre pela UCSal. Promotor
de Justiça/BA)
11h20 às 12h00 -
Intervalo - feira de livros
12h10 às 13h10
Tema: Defesas do
executado
Palestrante:
Antônio Carlos Marcato (Livre-docente pela USP.
Advogado)
13h10 às 14h50 -
Intervalo
14h50 às 15h40
Tema: Aspectos
polêmicos da ação de alimentos
Palestrante:
Cliton Guimarães dos Santos (Procurador de Justiça/SP.)
15h40 às 16h30
Tema: O moderno
processo penal
Palestrante:
Edílson Mougenot Bonfim (Doutor/Madri-Espanha. Promotor
de Justiça/SP.)
16h30 às 17h10 -
Intervalo - feira de livros
17h10 às 18h10
Tema:
Responsabilidade civil: novas perspectivas
Palestrante:
Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Mestre e
doutorando/PUC-SP. Juiz de Direito)
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 29 de maio, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7034), conforme modelo anexo.
No caso do
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
29 de maio, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Informamos que
aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do
Seminário, apresentar ao Centro de Estudos relatório das
atividades executadas e cópia do certificado de
participação no evento.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado , Procurador(a) do Estado
da ______________________, Telefone_______________,
RG.______________________, CPF_________________,
e-mail______________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no VII
Seminário Jurídico de Atualizações, a realizar-se no dia
07 de junho de 2008, das 8h30 às 18h10, no auditório
Mendes Convention Center, Santos, SP., promovido pela
Due Marketing e Eventos S/C Ltda, com apoio do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis,
a participação no evento com apresentação de certificado
e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de
ter de reembolsar a quantia de R$ 60,00, paga à
Instituição por sua inscrição. , de de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 17/05/2008
Comunicados do Centro de Estudos
IV
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em
Direito Processual Civil sobre o tema “TUTELAS DE
URGENCIA. (cautelar e antecipatória) frente ao Poder
Público”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE
MORAES, no dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira), das
08h00 às 10h00, no auditório da Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 27 de maio, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil a aula será considerada como
dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________
___________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ___________________________,
Telefone____________,e-mail_______________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença na aula do Curso de Especialização Lato -
Sensu em Direito Processual Civil sobre o tema “TUTELAS
DE URGENCIA. (cautelar e antecipatória) frente ao Poder
Público”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE
MORAES, no dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira), das
08h00 às 10h00, no auditório da Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de
maio de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 17/05/2008