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Leilão para privatização da Cesp corre risco de fracassar

A Cesp corre o risco de não ter compradores no leilão de privatização, marcado para a próxima quarta-feira, dia 26. Nos últimos dias, o ceticismo em torno da venda só tem crescido, uma vez que o governo paulista não conseguiu obter do governo federal a indicação de que as concessões das usinas de Jupiá e Ilha Solteira serão renovadas em 2015, quando vencem. As duas hidrelétricas são responsáveis por 67% da capacidade de geração da estatal. O preço mínimo por ação fixado em R$ 49,75, no entanto, não embute esse risco regulatório. Pelo modelo atual, uma concessão só pode ser renovada uma vez, o que já aconteceu com as duas usinas. Depois a concessão teria que voltar ao governo federal para novo leilão, pelo preço mais elevado. A quebra da regra, para favorecer a atual concessionária, pode ser considerada inconstitucional, segundo fontes do mercado. Ainda assim, na semana passada, o governador José Serra reuniu-se com o presidente Lula para pedir a renovação das concessões. Saiu com a promessa de que uma brecha legal seria analisada. Mas, caso houvesse uma modificação, novo edital teria que ser publicado e o leilão só poderia ocorrer 30 dias depois.   

Apesar do risco de ver o leilão fracassar, o governador José Serra não contempla o seu cancelamento ou adiamento. Mas já tem um plano B: fazer uma oferta pública das ações que excedem o controle da Cesp. O governo detém 132,967 milhões de ações, entre ordinárias e preferenciais classe B. Poderia vender cerca de 78 milhões e ainda manter o controle. Supondo uma cotação de R$ 40 por papel, a operação renderia R$ 3,1 bilhões. Para incentivar a adesão, seria garantido aos minoritários o direito de receber 100% do prêmio de controle pago em futura privatização. Essa venda em duas etapas poderia render ao governo paulista valor muito próximo do preço mínimo de R$ 6,6 bilhões do leilão de quarta.   

Nas últimas semanas, era dada como certa a criação de consórcio entre CPFL, Tractebel, do grupo Suez, e Neoenergia. Mas a formação foi desfeita. A CPFL deu sinais de que não fará oferta. Também se pré-qualificaram para o leilão a Energias do Brasil e a Alcoa. Envolvidos no processo crêm em apenas um consórcio, num cenário otimista. A Cemig vem mantendo conversas com os pré-qualificados, apesar da limitação de participação de estatais estaduais no processo.   

Fonte: Valor Econômico, de 19/03/2008

 


PT e PSOL entram na Justiça contra leilão da Cesp
 

A uma semana do leilão de privatização da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), o governo de São Paulo e a própria empresa enfrentam ações na Justiça que podem atrapalhar o processo. Contrários à venda da companhia, os 20 deputados estaduais do PT acionaram a Justiça para tentar impedir o leilão da estatal, marcado para o próximo dia 26. 

Sob liderança do deputado Simão Pedro, a bancada petista moveu ontem uma ação popular na 1º Vara da Fazenda Pública de São Paulo em que solicita uma liminar contra a realização do leilão. O PT argumenta que empresas como o Metrô e a Sabesp detêm ações da companhia, o que não estaria previsto no programa de desestatização do governo do Estado. 

"O governo tem autorização legislativa para privatizar empresas do setor elétrico, mas não para dispor de ações de empresas de outros setores, como da Sabesp e do Metrô", afirmou o deputado Simão Pedro. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo -responsável pela advocacia do Estado- não havia recebido, até o fechamento desta edição, comunicado oficial da Justiça sobre a ação pública do PT. 

Para o professor de direito administrativo da USP (Universidade de São Paulo), Floriano de Azevedo Marques, a ação do PT não encontra "tese jurídica". "Nesse caso, não se está vendendo uma empresa de fora do setor elétrico, e sim uma empresa de cujo capital participa um outro setor do Estado." 

Outra linha de ação do PT no sentido de cancelar o leilão da Cesp se dará no Tribunal de Contas de São Paulo. Simão Pedro afirma que não houve transparência no processo pelo qual o governo estipulou o preço mínimo da venda da Cesp -R$ 6,6 bilhões.

Para ele, o valor da companhia está subavaliado. "Como chegaram a esse valor nós não sabemos. Queremos que o Tribunal de contas reavalie isso." 

Também o PSOL anunciou que deu entrada ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o leilão da Cesp. O partido alega que os termos do edital restringem a concorrência na licitação, por vedar a participação de empresas estatais estaduais. 

Indenização 

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo protocolaram ontem na 2ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente (SP) ação de execução contra a Cesp com pedido de indenização de R$ 479,8 milhões pelo não-cumprimento de obras de compensação ambiental. 

Na ação, o MPF e o MPE pedem ainda que a Justiça determine prazo de três dias para o pagamento -caso contrário, mande penhorar e avaliar "bens necessários à satisfação do débito". Por meio de sua assessoria, a Cesp informou desconhecer o teor da ação.

A ação é motivada pela não-execução, por parte da empresa, de programas de controle ambiental da usina hidrelétrica Sergio Motta, em Rosana (SP), principalmente a implantação do Parque Estadual do Rio do Peixe, criado em 2002 pelo governo do Estado, mas que hoje "não passa de abstração", segundo o MPF e o MPE. "A injustificada demora na concretização da Unidade de Conservação do Rio do Peixe vem causando inegáveis prejuízos ambientais", diz a ação. "Há também o plantio de lavouras de cana-de-açúcar no entorno da área, sem nenhum controle." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/03/2008

 


Prorrogada concessão da Cesp 

O governo federal publica hoje no Diário Oficial da União portaria prorrogando até 2028 o contrato de concessão da Usina Hidrelétrica Porto Primavera para a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A medida atende a pedido do governo do Estado, que vai leiloar a Cesp dia 26 e precisa garantir que as usinas que hoje fazem parte da empresa continuem com ela.  

O contrato de Porto Primavera expiraria este ano. Por ser a primeira prorrogação, não há empecilhos legais. Diferente de outras usinas da Cesp, como Jupiá e Ilha Solteira, cujas concessões, que vencem em 2015, já foram renovadas uma vez. Nesses casos, uma lei de 1995 impede uma segunda prorrogação.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/03/2008

 


Presidente do STJ suspende decisão que equiparava subsídio de delegados com o de defensores públicos
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, até o trânsito em julgado, uma decisão que equiparava os subsídios dos delegados da Polícia Civil do Piauí ao dos defensores públicos. A decisão é do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que concedeu a suspensão de segurança proposta pelo Estado, que alegava lesão à ordem e à economia pública, além do potencial efeito multiplicador da decisão atacada.  

Inicialmente, um grupo de delegados da Polícia Civil impetrou mandado de segurança contra ato do governador. O objetivo deles era receber vencimentos iguais aos dos delegados bacharéis em Direito. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu a segurança para “extensão paritária de vencimentos dos delegados bacharéis em direito aos impetrantes”.  

No mesmo mandado de segurança, após o trânsito em julgado, os impetrantes pediram a inclusão em seus contracheques do valor dos subsídios recebidos pelos defensores públicos estaduais, o que foi negado pelo presidente do TJPI. Contra essa decisão, os delegados interpuseram agravo interno, provido pelo Pleno daquela Corte “a fim de que sejam implantados nos contracheques dos impetrantes os subsídios percebidos pelos Defensores Públicos”.  

Daí o pedido de suspensão formulado pelo Estado do Piauí, com base no artigo 4º da Lei n. 4.348/64, sob a alegação de lesão à ordem e à economia públicas. Argumenta que inexiste a paridade salarial absoluta, mas, somente, a isonomia de vencimento interna corporis, ou seja, a isonomia vencimental com outros delegados que, por decisão judicial, passaram a receber os mesmos vencimentos percebidos pelos defensores públicos estaduais. Afirma, ainda, que a diferença pecuniária obtida pelos impetrantes em razão da decisão que visa suspender corresponde a R$ 7 mil por delegado . Sustenta que é evidente o potencial efeito multiplicador dessa decisão.  

Ao conceder a suspensão de segurança ao Estado do Piauí, o ministro Barros Monteiro afirma que estão presentes os pressupostos específicos para o deferimento da medida. Segundo ele, a equiparação dos subsídios dos delegados da Polícia Civil com o dos defensores públicos é pleito diverso do formulado na petição inicial do mandado de segurança (que se referia à isonomia com outros delegados e a vencimento – o que difere de remuneração ou subsídio) e, por conseqüência, distinto da coisa julgada no aludido mandamus.  

Dessa forma, afirma o ministro, é inegável a potencialidade lesiva à ordem pública contida na decisão. Revela-se, também, evidente a instabilidade jurídica, pois membros da mesma carreira estão a perceber valores diferenciados, embora regidos pela mesma legislação. 

Fonte: site do STJ, de 18/03/2008

 


Projeto de parcelamento de dívida de empresas sai da gaveta  

Um ato recente do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), permite que, se houver interesse político, seja retirado do limbo - em que encontra-se desde 2005 - projeto de lei que regulamenta a forma de parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal (SRF), Secretaria da Receita Previdenciária - inscritos ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de empresas em processo de recuperação judicial.   

O projeto foi concebido em decorrência da Lei de Falência (recuperação de empresas) e das mudanças no Código Tributário Nacional. Elaborado com base em proposta do Ministério da Fazenda, propõe o parcelamento dos créditos perante a SRF, o INSS e a PGFN, inclusive aqueles em fase de execução fiscal, em seis anos para devedores em geral, e em sete anos para micro e pequenas empresas.   

O projeto é de autoria do ex-senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que foi líder do governo Luiz Inácio Lula da Silva e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em maio de 2005. Como tramitava em caráter terminativo, foi enviado diretamente à Câmara sem passar pelo plenário do Senado.   

Desde que chegou à Câmara, o projeto ficou praticamente sem tramitação. Como teria de passar pelo exame de pelo menos três diferentes comissões técnicas, o regimento da Câmara determina que seja criada uma comissão especial específica para a matéria. Essa comissão não havia sido criada até dia 7 de março, quando Chinaglia, alertado pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora, tomou a medida.   

O projeto, que permite a renegociação de dívidas com a União em caso de processo de recuperação judicial, não foi o único. Outros 27 estavam na mesma situação. No mesmo dia, Chinaglia assinou atos criando 28 comissões especiais para examinar os projetos que estavam na mesma situação de pendência.   

A criação da comissão em si pouco significa. Se os líderes não indicarem os integrantes, elas simplesmente não funcionam. E isso só acontecerá se algum partido ou líder assumir a causa, mobilizando a Casa para garantir a tramitação. Por enquanto, nada indica qualquer articulação em defesa do projeto de Bezerra.   

Na justificação do projeto, o ex-senador disse que a nova lei de recuperação de empresas (Lei de Falência) inaugurou conceito de reorganização empresarial na qual os credores participam e votam em assembléia geral para deliberar sobre o plano de recuperação apresentado pelo devedor. Os créditos de natureza fiscal foram excluídos da recuperação judicial.   

"Como é inviável a participação do fisco na assembléia geral de credores, é necessário estabelecer condições especiais de parcelamento para empresas que tenham obtido judicialmente o deferimento do processamento de sua recuperação judicial. É necessário evitar que a cobrança judicial dos tributos e outras obrigações torne-se um entrave à execução do plano ou prejudique as perspectivas de sucesso da recuperação do devedor, o que poderia implicar rejeição do plano e, conseqüentemente, decretação da falência de empresas potencialmente viáveis", diz Bezerra em sua justificação.   

Fonte: Valor Econômico, de 19/03/2008

 


Amicus curiae não tem direito de recorrer, reafirma STF 

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veta a amicus curiae o direito de interpor recurso de decisão tomada pela Corte. Com esse fundamento, o Plenário do STF, por seis votos a dois, arquivou Embargos de Declaração do município de Alhandra (PB) contra decisão, tomada no dia 30 de agosto de 2006, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Naquele julgamento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição da Paraíba que redefiniu as fronteiras de Alhandra, beneficiando o município de Conde. A decisão recebeu efeito ex nunc (a partir da decisão). 

A ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou da jurisprudência que impede amicus curiae de recorrer. A ADI foi proposta pelo antigo PFL (hoje DEM). O município de Alhandra foi apenas admitido no processo na qualidade de amicus curiae. 

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Carlos Britto, que votaram pelo acolhimento dos embargos. Eles argumentaram que, quando participa da defesa oral, o amicus curiae pode recorrer. 

Na ADI, o partido reclamou do artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta paraibana que, em 1989, alterou os limites territoriais das duas cidades. O PFL argumentou que o desmembramento feriu o parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal. A norma prevê que as alterações no tamanho de cidades devem ser feitas por lei estadual e depende de plebiscito. Segundo o partido, isso não aconteceu. 

Durante o julgamento da ADI, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF e relatora, não considerou válida a justificativa de que emenda popular assinada pelo prefeito de Conde confirmou a alteração territorial. Na época, a emenda foi aceita pela Assembléia Legislativa paraibana. 

A ministra ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, “pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, incorporação ou desmembramentos de municípios não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Carta Magna”. 

A declaração de inconstitucionalidade do ato teve validade a partir do julgamento. Isto porque, conforme salientou Ellen Gracie, só pouco antes do julgamento da ação houve disputa de ordem tributária na repartição dos repasses entre os municípios envolvidos. 

Fonte: Conjur, de 18/03/2008

 


Serra não descarta indicar 2º colocado a procurador-geral  

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), não descarta a possibilidade de quebrar a tradição e indicar para o cargo de procurador-geral de Justiça do Estado o segundo colocado na eleição realizada pela classe no último sábado. 

O mais votado pelos 1.822 promotores e procuradores foi Fernando Grella, ligado a um grupo alinhado ao PMDB, do ex-governador Orestes Quércia, que atualmente negocia com o PT um apoio para o retorno político dele em 2010. 

Em segundo lugar, com 262 votos de diferença, ficou José Oswaldo Molineiro, candidato do atual procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, e do secretário estadual de Justiça, Luiz Antonio Marrey, três vezes procurador-geral. Em terceiro ficou Paulo Afonso Garrido de Paula. 

Quando questionado sobre a indicação, Serra tem dito a interlocutores que não existe "um" eleito, mas "três", e que pretende se informar melhor sobre o perfil de cada um.

Nas conversas, Serra lembra o caso do ex-governador Mário Covas, que, em 1996, indicou Marrey, apesar de ele ter perdido a eleição por 219 votos. 

Segundo a Folha apurou, Marrey é o principal defensor da escolha do segundo colocado. A nomeação de Grella seria a ascensão do grupo inimigo a ele na chefia da instituição. 

Se a indicação não ocorrer até o dia 31, assumirá o procurador mais antigo do Conselho Superior do órgão, Pedro Franco de Campos, que, como secretário da Segurança Pública em 1992, foi citado como o responsável pela invasão do Carandiru, o que ele nega. 

Clima 

Entre os promotores e procuradores, o clima é de expectativa e apreensão. O grupo ligado a Grella afirma que o grupo de Marrey quer ganhar no "tapetão". Diz que a diferença de votos confirma o anseio da maioria por mudança e que o desrespeito à eleição abriria uma crise interna. 

Em carta endereçada a Serra, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público pediu a indicação de Grella. Desde a noite de sábado, o grupo ligado a Marrey se articula para tentar reverter a eleição. Diz que a possibilidade de o governador indicar um dos três nomes da lista é uma garantia constitucional. 

O grupo vê como pressão o fato de o Conselho Superior do órgão, formado em sua maioria por aliados de Grella, ter adiado ontem formação da lista de indicados à vaga no Superior Tribunal de Justiça. A favorita é Valderez Abbud, mulher do ex-secretário tucano Marco Vinicio Petrelluzzi, ligada a Marrey. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/03/2008

 


Justiça suspende norma de decreto de São Paulo
 

Uma rede de supermercados de São Paulo obteve na Justiça uma das primeiras liminares em uma ação que questiona, especificamente, as normas estaduais que tratam da redução do ICMS para uma série de itens que compõem a cesta básica no Estado. Apesar de, em tese, a previsão ser benéfica, para a varejista a medida deixa de ser interessante em razão de uma regra incluída do Decreto nº 52.585, de 2007, que barra o aproveitamento de créditos do imposto de produtos comprados em outros Estados, assim como o Decreto nº 50.750, de 2006.   

De acordo com o advogado que representa a rede de supermercados no mandado de segurança, Nelson Monteiro Júnior, do escritório Monteiro & Neves Advogados Associados, para seu cliente algumas vezes é mais vantajoso adquirir produtos da cesta básica em outros Estados, por serem mais baratos - caso do arroz -, ainda que exista uma alíquota reduzida de ICMS em São Paulo. Mas, para estimular a compra interna, o Estado veda o uso de créditos da alíquota interestadual - o que, segundo o advogado, na prática significa proibir a empresa de usar um crédito de 5% a que teria direito em razão da diferença de alíquota interna, de 7%, e a interestadual dos produtos adquiridos, de 12%. "Esta diferença acaba virando custo", afirma.   

A tese defendida pela empresa é a de que a vedação fere o princípio da não-cumulatividade previsto no artigo 155 da Constituição Federal. "Se o imposto foi destacado e recolhido na operação anterior, ela tem direito ao aproveitamento da diferença dos créditos", diz o advogado.   

Ao conceder a liminar, a primeira instância da Justiça considerou que a prática questionada pela varejista foge à razão que prevê a redução da alíquota ligada à essencialidade dos produtos da cesta básica, pois a diferença do imposto não aproveitada seria agregada ao preço final.   

A fórmula questionada pela empresa não é nova. De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a tese é antiga e o que tem variado são as situações em que a restrição aos créditos é aplicada pelos Estados. Segundo ele, a questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2006, diz, a corte julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra o Mato Grosso por vedação a créditos de mercadorias adquiridas em outros Estados. Na Adin, o Supremo considerou que o contribuinte teria direito ao uso dos créditos. (ZB)   

Fonte: Valor Econômico, de 19/03/2008

 


Temporários ficam na Justiça comum  

Uma decisão tomada nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode comprometer a única política nacional de combate a fraudes trabalhistas nos poderes locais, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Supremo aceitou uma reclamação do governo do Amazonas e extinguiu um processo em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado declarou irregulares sete mil contratos de trabalho temporários e determinou a abertura de concurso público para preencher as vagas. O precedente pode invalidar mais de 50 processos semelhantes abertos pelo órgão contra prefeituras e governos estaduais por contratações irregulares e encerrar novas investigações. 

Os ministros do Supremo entenderam que os funcionários temporários são regidos pelo direito administrativo, ainda que não sejam propriamente estatutários. O tema não era mais alvo de discussões na jurisprudência, mas os governos locais aproveitaram um desentendimento em torno da tramitação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, para reabrir o debate. Durante a tramitação da emenda foi discutida a criação da competência trabalhista para questões envolvendo servidores estatutários, mas a proposta não foi aprovada. Para evitar dúvidas, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo que o Supremo declarasse explicitamente que a competência para julgar os casos não é da Justiça do Trabalho. Governos estaduais e prefeituras foram em peso à corte alegar descumprimento da Adin nas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho: além do caso do Amazonas, há outros 18 processos idênticos em pauta no pleno do Supremo.   

O Ministério Público do Trabalho tem uma política de combate às contratações temporárias pelo menos desde 2003, quando foi criada a coordenação de combate a irregularidades na administração pública. O chefe da coordenadoria, Fábio Leal Cardoso, calcula que as unidades do órgão ajuizaram entre 50 e 100 processos do tipo. O servidor estatutário, diz, é aquele trabalhador com contratação prevista em lei e portaria de nomeação, e toda forma alternativa de contrato não é estatutária, e deve ser julgada na esfera trabalhista. A contratação temporária, segundo o procurador, é uma forma típica de governos e prefeituras locais driblarem a regra do concurso para acomodar apadrinhados políticos. Apesar de previsto na Constituição Federal para situações de emergência - como calamidades públicas -, o contrato é usado para preencher vagas comuns e geralmente se estende até o fim da gestão.   

Com a decisão do Supremo o caso deverá ficar na mão dos ministérios públicos locais, que tradicionalmente nunca se ocuparam do assunto e têm outras atribuições, como ações criminais e de improbidade. E na Justiça comum as ações encontrarão um trânsito mais congestionado e a falta de jurisprudência definida.   

Fonte: Valor Econômico, de 19/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Processual Civil sobre o tema “Tutelas de Urgência. (cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a ser proferida pelo Professor José Roberto de Moraes, no dia 27 de março de 2008 (quintafeira), das 8h às 10h, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 25 de março, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

Anexo

Senhora Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ____________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________, Telefone______,e-mail_______________, domiciliado na_______________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Processual Civil sobre o tema “TUTELAS DE URGENCIA. (cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 27 de março de 2008 (quinta-feira), das 08h00 às 10h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.__________, de março de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontra aberto o prazo para concorrerem ao prêmio PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, referente ao ano de 2008, mediante apresentação de obra (tese ou ensaio jurídico), nos termos do Decreto nº 6.302, de 13-6-75, e da Portaria GPG. 155, de 2-8-88, que deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ser original e inédita;
b) versar sobre qualquer área do conhecimento jurídico, que prepondere ou tenha preponderado no exercício das funções do Procurador, ou que interesse às atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Estado;
c) editoração de texto em Word for Windows, versão 6.0 ou superior;
d) gravação em disquete 3 1/2;
e) etiqueta colocada no disquete indicando o nome do arquivo que contém o trabalho, nome de seu autor e o editor de texto atualizado;
f) 3 (três) cópias impressas junto com o disquete;
g) formatação: título na 1ª linha, centralizado; autor, abaixo do título, com intervalo de 2 (dois) espaços; tamanho da página A4; fonte: Times New Roman 12; margens: superior e inferior 2, 5 cm; esquerda e direita: 3 cm; formato do texto: 1 coluna e justificado; espaçamento: duplo; notas ao pé da página; bibliografia ao final;
h) mínimo de 50 (cinqüenta) folhas;
i) ser submetida a exame e julgamento da Comissão

Julgadora e merecer a indicação para o recebimento do prêmio;

Os trabalhos deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos (Rua Pamplona, 227 - 4º andar, São Paulo, 01405-000, São Paulo, SP), aos cuidados da Comissão Julgadora do Prêmio Procuradoria Geral do Estado, até às 17h00 do dia 19 de maio de 2008, em envelope fechado e lacrado.

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2008