A uma semana do
leilão de privatização da Cesp (Companhia Energética de
São Paulo), o governo de São Paulo e a própria empresa
enfrentam ações na Justiça que podem atrapalhar o
processo. Contrários à venda da companhia, os 20
deputados estaduais do PT acionaram a Justiça para
tentar impedir o leilão da estatal, marcado para o
próximo dia 26.
Sob liderança do
deputado Simão Pedro, a bancada petista moveu ontem uma
ação popular na 1º Vara da Fazenda Pública de São Paulo
em que solicita uma liminar contra a realização do
leilão. O PT argumenta que empresas como o Metrô e a
Sabesp detêm ações da companhia, o que não estaria
previsto no programa de desestatização do governo do
Estado.
"O governo tem
autorização legislativa para privatizar empresas do
setor elétrico, mas não para dispor de ações de empresas
de outros setores, como da Sabesp e do Metrô", afirmou o
deputado Simão Pedro. A Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo -responsável pela advocacia do Estado- não
havia recebido, até o fechamento desta edição,
comunicado oficial da Justiça sobre a ação pública do
PT.
Para o professor
de direito administrativo da USP (Universidade de São
Paulo), Floriano de Azevedo Marques, a ação do PT não
encontra "tese jurídica". "Nesse caso, não se está
vendendo uma empresa de fora do setor elétrico, e sim
uma empresa de cujo capital participa um outro setor do
Estado."
Outra linha de
ação do PT no sentido de cancelar o leilão da Cesp se
dará no Tribunal de Contas de São Paulo. Simão Pedro
afirma que não houve transparência no processo pelo qual
o governo estipulou o preço mínimo da venda da Cesp -R$
6,6 bilhões.
Para ele, o
valor da companhia está subavaliado. "Como chegaram a
esse valor nós não sabemos. Queremos que o Tribunal de
contas reavalie isso."
Também o PSOL
anunciou que deu entrada ontem no STF (Supremo Tribunal
Federal) com uma Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) contra o leilão da Cesp. O
partido alega que os termos do edital restringem a
concorrência na licitação, por vedar a participação de
empresas estatais estaduais.
Indenização
O Ministério
Público Federal e o Ministério Público do Estado de São
Paulo protocolaram ontem na 2ª Vara da Justiça Federal
de Presidente Prudente (SP) ação de execução contra a
Cesp com pedido de indenização de R$ 479,8 milhões pelo
não-cumprimento de obras de compensação ambiental.
Na ação, o MPF e
o MPE pedem ainda que a Justiça determine prazo de três
dias para o pagamento -caso contrário, mande penhorar e
avaliar "bens necessários à satisfação do débito". Por
meio de sua assessoria, a Cesp informou desconhecer o
teor da ação.
A ação é
motivada pela não-execução, por parte da empresa, de
programas de controle ambiental da usina hidrelétrica
Sergio Motta, em Rosana (SP), principalmente a
implantação do Parque Estadual do Rio do Peixe, criado
em 2002 pelo governo do Estado, mas que hoje "não passa
de abstração", segundo o MPF e o MPE. "A injustificada
demora na concretização da Unidade de Conservação do Rio
do Peixe vem causando inegáveis prejuízos ambientais",
diz a ação. "Há também o plantio de lavouras de
cana-de-açúcar no entorno da área, sem nenhum
controle."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
19/03/2008
Prorrogada concessão da Cesp
O governo
federal publica hoje no Diário Oficial da União portaria
prorrogando até 2028 o contrato de concessão da Usina
Hidrelétrica Porto Primavera para a Companhia Energética
de São Paulo (Cesp). A medida atende a pedido do governo
do Estado, que vai leiloar a Cesp dia 26 e precisa
garantir que as usinas que hoje fazem parte da empresa
continuem com ela.
O contrato de
Porto Primavera expiraria este ano. Por ser a primeira
prorrogação, não há empecilhos legais. Diferente de
outras usinas da Cesp, como Jupiá e Ilha Solteira, cujas
concessões, que vencem em 2015, já foram renovadas uma
vez. Nesses casos, uma lei de 1995 impede uma segunda
prorrogação.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
19/03/2008
Presidente do STJ suspende
decisão que equiparava subsídio de delegados com o de
defensores públicos
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, até o trânsito em
julgado, uma decisão que equiparava os subsídios dos
delegados da Polícia Civil do Piauí ao dos defensores
públicos. A decisão é do presidente do STJ, ministro
Raphael de Barros Monteiro Filho, que concedeu a
suspensão de segurança proposta pelo Estado, que alegava
lesão à ordem e à economia pública, além do potencial
efeito multiplicador da decisão atacada.
Inicialmente, um
grupo de delegados da Polícia Civil impetrou mandado de
segurança contra ato do governador. O objetivo deles era
receber vencimentos iguais aos dos delegados bacharéis
em Direito. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
concedeu a segurança para “extensão paritária de
vencimentos dos delegados bacharéis em direito aos
impetrantes”.
No mesmo mandado
de segurança, após o trânsito em julgado, os impetrantes
pediram a inclusão em seus contracheques do valor dos
subsídios recebidos pelos defensores públicos estaduais,
o que foi negado pelo presidente do TJPI. Contra essa
decisão, os delegados interpuseram agravo interno,
provido pelo Pleno daquela Corte “a fim de que sejam
implantados nos contracheques dos impetrantes os
subsídios percebidos pelos Defensores Públicos”.
Daí o pedido de
suspensão formulado pelo Estado do Piauí, com base no
artigo 4º da Lei n. 4.348/64, sob a alegação de lesão à
ordem e à economia públicas. Argumenta que inexiste a
paridade salarial absoluta, mas, somente, a isonomia de
vencimento interna corporis, ou seja, a isonomia
vencimental com outros delegados que, por decisão
judicial, passaram a receber os mesmos vencimentos
percebidos pelos defensores públicos estaduais. Afirma,
ainda, que a diferença pecuniária obtida pelos
impetrantes em razão da decisão que visa suspender
corresponde a R$ 7 mil por delegado . Sustenta que é
evidente o potencial efeito multiplicador dessa decisão.
Ao conceder a
suspensão de segurança ao Estado do Piauí, o ministro
Barros Monteiro afirma que estão presentes os
pressupostos específicos para o deferimento da medida.
Segundo ele, a equiparação dos subsídios dos delegados
da Polícia Civil com o dos defensores públicos é pleito
diverso do formulado na petição inicial do mandado de
segurança (que se referia à isonomia com outros
delegados e a vencimento – o que difere de remuneração
ou subsídio) e, por conseqüência, distinto da coisa
julgada no aludido mandamus.
Dessa forma,
afirma o ministro, é inegável a potencialidade lesiva à
ordem pública contida na decisão. Revela-se, também,
evidente a instabilidade jurídica, pois membros da mesma
carreira estão a perceber valores diferenciados, embora
regidos pela mesma legislação.
Fonte: site do STJ, de 18/03/2008
Projeto de parcelamento de dívida
de empresas sai da gaveta
Um ato recente
do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia
(PT-SP), permite que, se houver interesse político, seja
retirado do limbo - em que encontra-se desde 2005 -
projeto de lei que regulamenta a forma de parcelamento
de débitos com a Secretaria da Receita Federal (SRF),
Secretaria da Receita Previdenciária - inscritos ou não
em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) - e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
de empresas em processo de recuperação judicial.
O projeto foi
concebido em decorrência da Lei de Falência (recuperação
de empresas) e das mudanças no Código Tributário
Nacional. Elaborado com base em proposta do Ministério
da Fazenda, propõe o parcelamento dos créditos perante a
SRF, o INSS e a PGFN, inclusive aqueles em fase de
execução fiscal, em seis anos para devedores em geral, e
em sete anos para micro e pequenas empresas.
O projeto é de
autoria do ex-senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que foi
líder do governo Luiz Inácio Lula da Silva e presidente
da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A proposta
foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
em maio de 2005. Como tramitava em caráter terminativo,
foi enviado diretamente à Câmara sem passar pelo
plenário do Senado.
Desde que chegou
à Câmara, o projeto ficou praticamente sem tramitação.
Como teria de passar pelo exame de pelo menos três
diferentes comissões técnicas, o regimento da Câmara
determina que seja criada uma comissão especial
específica para a matéria. Essa comissão não havia sido
criada até dia 7 de março, quando Chinaglia, alertado
pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora, tomou a medida.
O projeto, que
permite a renegociação de dívidas com a União em caso de
processo de recuperação judicial, não foi o único.
Outros 27 estavam na mesma situação. No mesmo dia,
Chinaglia assinou atos criando 28 comissões especiais
para examinar os projetos que estavam na mesma situação
de pendência.
A criação da
comissão em si pouco significa. Se os líderes não
indicarem os integrantes, elas simplesmente não
funcionam. E isso só acontecerá se algum partido ou
líder assumir a causa, mobilizando a Casa para garantir
a tramitação. Por enquanto, nada indica qualquer
articulação em defesa do projeto de Bezerra.
Na justificação
do projeto, o ex-senador disse que a nova lei de
recuperação de empresas (Lei de Falência) inaugurou
conceito de reorganização empresarial na qual os
credores participam e votam em assembléia geral para
deliberar sobre o plano de recuperação apresentado pelo
devedor. Os créditos de natureza fiscal foram excluídos
da recuperação judicial.
"Como é inviável
a participação do fisco na assembléia geral de credores,
é necessário estabelecer condições especiais de
parcelamento para empresas que tenham obtido
judicialmente o deferimento do processamento de sua
recuperação judicial. É necessário evitar que a cobrança
judicial dos tributos e outras obrigações torne-se um
entrave à execução do plano ou prejudique as
perspectivas de sucesso da recuperação do devedor, o que
poderia implicar rejeição do plano e, conseqüentemente,
decretação da falência de empresas potencialmente
viáveis", diz Bezerra em sua justificação.
Fonte: Valor Econômico, de
19/03/2008
Amicus curiae não tem direito de
recorrer, reafirma STF
A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal veta a amicus curiae o
direito de interpor recurso de decisão tomada pela
Corte. Com esse fundamento, o Plenário do STF, por seis
votos a dois, arquivou Embargos de Declaração do
município de Alhandra (PB) contra decisão, tomada no dia
30 de agosto de 2006, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Naquele
julgamento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade
de dispositivo da Constituição da Paraíba que redefiniu
as fronteiras de Alhandra, beneficiando o município de
Conde. A decisão recebeu efeito ex nunc (a partir da
decisão).
A ministra
Cármen Lúcia (relatora) lembrou da jurisprudência que
impede amicus curiae de recorrer. A ADI foi proposta
pelo antigo PFL (hoje DEM). O município de Alhandra foi
apenas admitido no processo na qualidade de amicus
curiae.
Ficaram vencidos
os ministros Gilmar Mendes e Carlos Britto, que votaram
pelo acolhimento dos embargos. Eles argumentaram que,
quando participa da defesa oral, o amicus curiae pode
recorrer.
Na ADI, o
partido reclamou do artigo 51 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Carta paraibana que, em
1989, alterou os limites territoriais das duas cidades.
O PFL argumentou que o desmembramento feriu o parágrafo
4º, do artigo 18, da Constituição Federal. A norma prevê
que as alterações no tamanho de cidades devem ser feitas
por lei estadual e depende de plebiscito. Segundo o
partido, isso não aconteceu.
Durante o
julgamento da ADI, a ministra Ellen Gracie, presidente
do STF e relatora, não considerou válida a justificativa
de que emenda popular assinada pelo prefeito de Conde
confirmou a alteração territorial. Na época, a emenda
foi aceita pela Assembléia Legislativa paraibana.
A ministra
ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF,
“pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de
organizações comunitárias favoráveis à criação,
incorporação ou desmembramentos de municípios não são
capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito
exigido pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Carta Magna”.
A declaração de
inconstitucionalidade do ato teve validade a partir do
julgamento. Isto porque, conforme salientou Ellen Gracie,
só pouco antes do julgamento da ação houve disputa de
ordem tributária na repartição dos repasses entre os
municípios envolvidos.
Fonte: Conjur, de 18/03/2008
Serra não descarta indicar 2º
colocado a procurador-geral
O governador de
São Paulo, José Serra (PSDB), não descarta a
possibilidade de quebrar a tradição e indicar para o
cargo de procurador-geral de Justiça do Estado o segundo
colocado na eleição realizada pela classe no último
sábado.
O mais votado
pelos 1.822 promotores e procuradores foi Fernando
Grella, ligado a um grupo alinhado ao PMDB, do
ex-governador Orestes Quércia, que atualmente negocia
com o PT um apoio para o retorno político dele em 2010.
Em segundo
lugar, com 262 votos de diferença, ficou José Oswaldo
Molineiro, candidato do atual procurador-geral de
Justiça, Rodrigo Pinho, e do secretário estadual de
Justiça, Luiz Antonio Marrey, três vezes
procurador-geral. Em terceiro ficou Paulo Afonso Garrido
de Paula.
Quando
questionado sobre a indicação, Serra tem dito a
interlocutores que não existe "um" eleito, mas "três", e
que pretende se informar melhor sobre o perfil de cada
um.
Nas conversas,
Serra lembra o caso do ex-governador Mário Covas, que,
em 1996, indicou Marrey, apesar de ele ter perdido a
eleição por 219 votos.
Segundo a Folha
apurou, Marrey é o principal defensor da escolha do
segundo colocado. A nomeação de Grella seria a ascensão
do grupo inimigo a ele na chefia da instituição.
Se a indicação
não ocorrer até o dia 31, assumirá o procurador mais
antigo do Conselho Superior do órgão, Pedro Franco de
Campos, que, como secretário da Segurança Pública em
1992, foi citado como o responsável pela invasão do
Carandiru, o que ele nega.
Clima
Entre os
promotores e procuradores, o clima é de expectativa e
apreensão. O grupo ligado a Grella afirma que o grupo de
Marrey quer ganhar no "tapetão". Diz que a diferença de
votos confirma o anseio da maioria por mudança e que o
desrespeito à eleição abriria uma crise interna.
Em carta
endereçada a Serra, a Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público pediu a indicação de Grella. Desde a
noite de sábado, o grupo ligado a Marrey se articula
para tentar reverter a eleição. Diz que a possibilidade
de o governador indicar um dos três nomes da lista é uma
garantia constitucional.
O grupo vê como
pressão o fato de o Conselho Superior do órgão, formado
em sua maioria por aliados de Grella, ter adiado ontem
formação da lista de indicados à vaga no Superior
Tribunal de Justiça. A favorita é Valderez Abbud, mulher
do ex-secretário tucano Marco Vinicio Petrelluzzi,
ligada a Marrey.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
19/03/2008
Justiça suspende norma de decreto
de São Paulo
Uma rede de
supermercados de São Paulo obteve na Justiça uma das
primeiras liminares em uma ação que questiona,
especificamente, as normas estaduais que tratam da
redução do ICMS para uma série de itens que compõem a
cesta básica no Estado. Apesar de, em tese, a previsão
ser benéfica, para a varejista a medida deixa de ser
interessante em razão de uma regra incluída do Decreto
nº 52.585, de 2007, que barra o aproveitamento de
créditos do imposto de produtos comprados em outros
Estados, assim como o Decreto nº 50.750, de 2006.
De acordo com o
advogado que representa a rede de supermercados no
mandado de segurança, Nelson Monteiro Júnior, do
escritório Monteiro & Neves Advogados Associados, para
seu cliente algumas vezes é mais vantajoso adquirir
produtos da cesta básica em outros Estados, por serem
mais baratos - caso do arroz -, ainda que exista uma
alíquota reduzida de ICMS em São Paulo. Mas, para
estimular a compra interna, o Estado veda o uso de
créditos da alíquota interestadual - o que, segundo o
advogado, na prática significa proibir a empresa de usar
um crédito de 5% a que teria direito em razão da
diferença de alíquota interna, de 7%, e a interestadual
dos produtos adquiridos, de 12%. "Esta diferença acaba
virando custo", afirma.
A tese defendida
pela empresa é a de que a vedação fere o princípio da
não-cumulatividade previsto no artigo 155 da
Constituição Federal. "Se o imposto foi destacado e
recolhido na operação anterior, ela tem direito ao
aproveitamento da diferença dos créditos", diz o
advogado.
Ao conceder a
liminar, a primeira instância da Justiça considerou que
a prática questionada pela varejista foge à razão que
prevê a redução da alíquota ligada à essencialidade dos
produtos da cesta básica, pois a diferença do imposto
não aproveitada seria agregada ao preço final.
A fórmula
questionada pela empresa não é nova. De acordo com o
advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado
Associados, a tese é antiga e o que tem variado são as
situações em que a restrição aos créditos é aplicada
pelos Estados. Segundo ele, a questão já chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2006, diz, a corte
julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
proposta contra o Mato Grosso por vedação a créditos de
mercadorias adquiridas em outros Estados. Na Adin, o
Supremo considerou que o contribuinte teria direito ao
uso dos créditos. (ZB)
Fonte: Valor Econômico, de
19/03/2008
Temporários ficam na Justiça comum
Uma decisão
tomada nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) pode comprometer a única política nacional de
combate a fraudes trabalhistas nos poderes locais,
realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O
Supremo aceitou uma reclamação do governo do Amazonas e
extinguiu um processo em que o Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) do Estado declarou irregulares sete mil
contratos de trabalho temporários e determinou a
abertura de concurso público para preencher as vagas. O
precedente pode invalidar mais de 50 processos
semelhantes abertos pelo órgão contra prefeituras e
governos estaduais por contratações irregulares e
encerrar novas investigações.
Os ministros do
Supremo entenderam que os funcionários temporários são
regidos pelo direito administrativo, ainda que não sejam
propriamente estatutários. O tema não era mais alvo de
discussões na jurisprudência, mas os governos locais
aproveitaram um desentendimento em torno da tramitação
da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu
a reforma do Judiciário, para reabrir o debate. Durante
a tramitação da emenda foi discutida a criação da
competência trabalhista para questões envolvendo
servidores estatutários, mas a proposta não foi
aprovada. Para evitar dúvidas, a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) apresentou uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) pedindo que o Supremo
declarasse explicitamente que a competência para julgar
os casos não é da Justiça do Trabalho. Governos
estaduais e prefeituras foram em peso à corte alegar
descumprimento da Adin nas ações movidas pelo Ministério
Público do Trabalho: além do caso do Amazonas, há outros
18 processos idênticos em pauta no pleno do Supremo.
O Ministério
Público do Trabalho tem uma política de combate às
contratações temporárias pelo menos desde 2003, quando
foi criada a coordenação de combate a irregularidades na
administração pública. O chefe da coordenadoria, Fábio
Leal Cardoso, calcula que as unidades do órgão ajuizaram
entre 50 e 100 processos do tipo. O servidor
estatutário, diz, é aquele trabalhador com contratação
prevista em lei e portaria de nomeação, e toda forma
alternativa de contrato não é estatutária, e deve ser
julgada na esfera trabalhista. A contratação temporária,
segundo o procurador, é uma forma típica de governos e
prefeituras locais driblarem a regra do concurso para
acomodar apadrinhados políticos. Apesar de previsto na
Constituição Federal para situações de emergência - como
calamidades públicas -, o contrato é usado para
preencher vagas comuns e geralmente se estende até o fim
da gestão.
Com a decisão do
Supremo o caso deverá ficar na mão dos ministérios
públicos locais, que tradicionalmente nunca se ocuparam
do assunto e têm outras atribuições, como ações
criminais e de improbidade. E na Justiça comum as ações
encontrarão um trânsito mais congestionado e a falta de
jurisprudência definida.
Fonte: Valor Econômico, de
19/03/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a
aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito
Processual Civil sobre o tema “Tutelas de Urgência.
(cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a
ser proferida pelo Professor José Roberto de Moraes, no
dia 27 de março de 2008 (quintafeira), das 8h às 10h, no
auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da
respectiva Unidade até o dia 25 de março, junto ao Serviço
de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034),
conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE 59, de
31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização
em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.
Anexo
Senhora
Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado ____________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em
exercício na _____________, Telefone______,e-mail_______________, domiciliado na_______________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença
na aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito
Processual Civil sobre o tema “TUTELAS DE URGENCIA.
(cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a ser proferida
pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 27 de
março de 2008 (quinta-feira), das 08h00 às 10h00, no auditório da
Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista, São Paulo, SP.__________, de
março de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E,
caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2008
Comunicado
Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontra aberto o prazo para concorrerem ao prêmio PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, referente ao ano de 2008, mediante
apresentação de obra (tese ou ensaio jurídico), nos termos do
Decreto nº 6.302, de 13-6-75, e da Portaria GPG. 155, de 2-8-88,
que deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ser original
e inédita;
b) versar sobre
qualquer área do conhecimento jurídico, que prepondere
ou tenha preponderado no exercício das funções do Procurador,
ou que interesse às atividades desenvolvidas pela
Procuradoria Geral do Estado;
c) editoração de
texto em Word for Windows, versão 6.0 ou superior;
d) gravação em
disquete 3 1/2;
e) etiqueta
colocada no disquete indicando o nome do arquivo que
contém o trabalho, nome de seu autor e o editor de texto
atualizado;
f) 3 (três)
cópias impressas junto com o disquete;
g) formatação:
título na 1ª linha, centralizado; autor, abaixo do título, com
intervalo de 2 (dois) espaços; tamanho da página A4;
fonte: Times New Roman 12; margens: superior e inferior 2, 5
cm; esquerda e direita: 3 cm; formato do texto: 1 coluna e
justificado; espaçamento: duplo; notas ao pé da página; bibliografia ao
final;
h) mínimo de 50
(cinqüenta) folhas;
i) ser submetida
a exame e julgamento da Comissão
Julgadora e
merecer a indicação para o recebimento do prêmio;
Os trabalhos
deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento
do Centro de Estudos (Rua Pamplona, 227 - 4º andar, São
Paulo, 01405-000, São Paulo, SP), aos cuidados da Comissão
Julgadora do Prêmio Procuradoria Geral do Estado, até às
17h00 do dia 19 de maio de 2008, em envelope fechado e
lacrado.
Fonte: D.O.E,
caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2008