DECRETO
Nº 54.035, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe
sobre a adoção do sistema eletrônico de votação para a eleição dos
membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências
correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação da
Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo
1º - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado
poderá adotar o sistema eletrônico de votação para
a eleição de seus membros.
Parágrafo
único - Os procedimentos relativos à implementação
do sistema eletrônico de votação e de apuração,
especialmente para garantir a segurança do pleito
e o sigilo do voto, serão objeto de deliberação do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
2º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo
único - O processo relativo à primeira eleição do
Conselheiro representante da área do Contencioso Tributário-Fiscal,
além do disposto no Decreto nº 26.277,
de 21 de novembro de 1986, atenderá às seguintes
normas:
I
- início do processo eleitoral até 20 (vinte) dias contados
da data da publicação deste decreto e encerramento no
prazo de 90 (noventa) dias;
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/02/2009
DECRETO Nº 54.033, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe
sobre a ocupação compartilhada entre a Secretaria da Fazenda e a
Procuradoria Geral do Estado, do imóvel localizado no Município de
Guaratinguetá JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - O imóvel localizado na Praça Conselheiro Rodrigues
Alves, nº 120, Centro, Município de Guaratinguetá, cadastrado
no SGI sob nº 15.623, conforme identificado
nos autos do processo GDOC-23694- 503205/2008-SF,
passa a ter uso compartilhado entre
a
Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado,
na seguinte conformidade:
I
- a área aproximada de 62,92m2 (sessenta e dois metros
quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizada
no pavimento superior, fica destinada à
Procuradoria Geral do Estado, para uso da Procuradoria Regional
de Taubaté;
II
- o remanescente do pavimento superior e o pavimento
térreo do prédio, correspondendo à área aproximada
de 827,18m2 (oitocentos e vinte e sete metros
quadrados e dezoito decímetros quadrados), fica
destinada à Secretaria da Fazenda.
§
1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, permanece
sob a administração da Secretaria da Fazenda.
§
2º - As despesas de utilidade pública, de serviços de
vigilância eletrônica e de limpeza predial, ficam sob a
responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2009.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/02/2009
Governo
de SP não precisa reembolsar ViaOeste
O
contrato de concessão do sistema rodoviário Castello Branco-Raposo
Tavares, em São Paulo, deve ser mantido. A decisão é da 1ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A concessionária
ViaOeste queria rever o contrato do pedágio por suposto desequilíbrio econômico-financeiro.
A
empresa alegou que houve uma fuga de carros das marginais da Castello Branco
depois da abertura do rodoanel Mário Covas. No entanto, os desembargadores
aceitaram apelação da Procuradoria-Geral do Estado contra o pedido.
A
desembargadora Regina Capistrano, relatora, entendeu que, quando o contrato
foi assinado, a construção do Rodoanel estava previsto. Segundo ela, a
empresa poderia dimensionar os efeitos econômicos da nova via. A sustentação
oral foi feita pelo subprocurador-geral do estado da Área do Contencioso,
Ary Eduardo Porto.
Com
a sentença, o estado de São Paulo não terá a obrigação de pagar cerca
de R$ 900 milhões pedidos pela concessionária. Os valores foram
contabilizados da suposta perda sofrida entre agosto de 2002 e agosto de
2005.
A
ViaOeste queria também instalação de pedágio nas alças de acesso da
Castello Branco ao rodoanel. A empresa queria também um reajuste de 4,63%
no valor total do contrato.
Fonte:
Conjur, de 18/02/2009
PGE consegue manter bases contratuais com ViaOeste
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu derrubar na Justiça
a pretensão do Grupo CCR (ViaOeste) de reconhecimento de suposto desequilíbrio
econômico-financeiro no contrato de concessão do sistema rodoviário
Castello Branco-Raposo Tavares, especialmente nas marginais da Rodovia
Castello Branco, em razão de alegada “fuga de automóveis” pelo
Rodoanel Mário Covas.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP), por votação unânime, aceitou a apelação interposta pela
PGE em nome da Fazenda Pública do Estado, do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo
(Artesp) para julgar improcedente o pedido da concessionária.
A
relatora, desembargadora Regina Capistrano, acompanhada pelos demais
desembargadores da Câmara, acolheu o argumento da PGE, através da sustentação
oral do subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Ary Eduardo
Porto, no sentido de que a construção do Rodoanel já estava prevista à
época da licitação, sendo possível dimensionar seus efeitos em relação
às marginais da Rodovia Castello Branco, considerados riscos exclusivos da
concessionária.
Com
a sentença, o Estado de São Paulo não terá a obrigação de pagar cerca
de R$ 900 milhões pedidos pela concessionária (baseado, segundo ela, no
pagamento dos valores vencidos compreendidos entre agosto de 2002 e agosto
de 2005), além de instalar praças de pedágios nas alças de acesso 1 e 5
da Rodovia Castello Branco ao Rodoanel Mário Covas, como era desejo do
Grupo CCR, ou ainda incidir 4,63% de reajuste no valor total do contrato,
enquanto vigente.
Vitória
da PGE no caso ViaOeste repercute no Governo
A
notícia recém-divulgada “PGE consegue manter bases contratuais com
ViaOeste“ já repercute no Governo Paulista. Na tarde desta quarta-feira
(18.02.09) o procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo,
recebeu manifestação de apoio do secretário de Estado da Economia e
Planejamento, Francisco Vidal Luna, e do diretor-geral da Agência
Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), Carlos Eduardo
Sampáio Dória.
Confira
a manifestação de ambos nos textos abaixo:
“Prezado
Nusdeo,
Parabéns
a você e todos os procuradores por mais este excepcional resultado.
Um
abraço.
Luna
(Francisco
Vidal Luna - Secretário de Estado de Economia e Planejamento)”
“Prezado
Nusdeo,
Faço
referência ao seu 'e-mail' dando notícia da brilhante vitória contenciosa
da PGE modificando, na fase de apelação, a sentença exarada na ação
proposta pela Concessionária Viaoeste, a qual pleiteava eventual desequilíbrio
econômico-financeiro no contrato de concessão celebrado com o Estado.
Tal
reivindicação tinha origem em razão da entrada em operação do Rodoanel
Mário Covas, que estaria a provocar ‘rota de fuga’ dos veículos que
circulam nas rodovias Castello Branco / Raposo Tavares.
A
decisão, por unanimidade, da Câmara de Direito Público do TJ, modificando
julgado de primeiro grau é de extremo significado para o Estado, não
somente pela magnitude dos valores envolvidos em desfavor da Administração,
mas também pelo conceito em discussão que amplia jurisprudência de decisões
judiciais que envolvem, no limite, a própria modelagem do Plano de Concessão
de Rodovias do Estado de São Paulo.
Ao
cumprimentá-lo pelo sucesso na ação solicito a gentileza desse douto
Procurador Geral do Estado no sentido de estender o reconhecimento da ARTESP
ao digno Subprocurador Geral Ary Eduardo Porto e toda a sua equipe da Área
Contenciosa dessa PGE.
Aceite
um abraço e minhas recomendações,
Sampaio
Doria
(Carlos
Eduardo Sampáio Dória – Diretor-geral da Artesp)”
Fonte:
site da PGE SP, de 19/02/2009
Projeto de Serra muda eleição para procurador
O
governador José Serra (PSDB)deu início a um processo de reforma dentro do
Ministério Público de São Paulo. Por meio de projeto de lei complementar,
Serra quer alterar oito artigos da Lei Orgânica da instituição abrindo
caminho para os promotores de Justiça concorrerem ao cargo de
procurador-geral de Justiça - posto hoje restrito aos procuradores.
O
governador também abre as portas do Conselho Superior, permitindo aos
promotores se candidatarem a seis cadeiras do colegiado que controla
arquivamento de inquéritos civis, inclusive os do procurador-geral, e
decide sobre promoções e remoções na carreira. O conselho tem 11
integrantes, todos procuradores, e é presidido pelo procurador-geral. É a
mais ampla reforma já promovida na instituição que detém competência
constitucional para investigar improbidade e corrupção na administração
pública.
A
Lei 734 dita as regras do Ministério Público. Quando aprovada, em 1993,
sofreu pesadas críticas porque concentrava superpoderes nas mãos do
procurador-geral. O engajamento de promotores no sistema eleitoral é um
tabu. A velha-guarda da procuradoria repudia a ideia sob alegação de que o
pleito poderá ser marcado por conflitos.
O
projeto de Serra chegou ontem ao Órgão Especial do Colégio de
Procuradores, formado pelos 20 mais antigos e por 20 eleitos. Depois, o
texto deverá seguir para a Assembleia Legislativa. A proposta tem grande
impacto na promotoria porque a participação no processo eleitoral interno
é antiga aspiração da classe. O modelo atual credencia apenas os
procuradores - 202 - a disputar o cargo. Ao passo que 1,8 mil promotores só
podem votar, não concorrer.
São
poucas as exigências ao promotor que almejar o topo da instituição. Deve
ter, no mínimo, 10 anos de serviço e 35 de idade - estima-se que 70% dos
promotores preencham essas condições. São impostas duas
desincompatibilizações - não poderá pleitear a cúpula quem estiver
afastado da carreira até 60 dias antes das eleições e quem integrou
comissão de concurso de ingresso ao Ministério Público.
O
retoque na lei dos promotores atende a sugestão do procurador-geral,
Fernando Grella Vieira, nomeado por Serra em 2008. Em seu primeiro ano de
mandato, Grella aplicou mudanças de caráter administrativo - criou
subprocuradorias, alterou o regime jurídico dos estagiários e ampliou o
quadro de procuradores. Ele avalia que "é chegada a hora da reforma
político-institucional".
COMPARTILHAMENTO
Ao
submeter o texto ao Órgão Especial, Grella destaca que sua meta é
"rever a composição e eleição dos que integram o Conselho Superior
e ampliar a capacidade eleitoral passiva para a lista tríplice". Quer
unir a classe e dar um fim a desconfianças entre as duas instâncias da
corporação. O Ministério Público, avalia, passa por "ambiente de
compartilhamento e de aproximação em torno de ideais que são
comuns".
O
procurador destaca que a abertura eleitoral "corrige imperfeição,
ampliando-se a representatividade política, fomentando-se a participação
de todos os segmentos e estimulando-se políticas de atuação ainda mais
abrangentes". "O verbo é compartilhar, compartilhar a construção
de soluções para o Ministério Público. Os tempos atuais exigem, em clima
democrático e aberto, a prática do compartilhamento."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 19/02/2009
Extinção do IPESP atingirá 37 mil advogados
O
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) será extinto de
acordo com a Lei Complementar 1.010/07, que criou a São Paulo Previdência
(SPPREV), sem fixar o destino da Carteira de Previdência dos Advogados, que
conta com 37 mil participantes, sendo que 3,3.mil são aposentados e
pensionistas. A Carteira que foi instituída por lei estadual desde 1959,
reorganizada em 1970, é administrada pelo IPESP.
Dentre
as associações que lutam por uma solução destaca-se a Associação em
Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados (ADDPA), sem fins
lucrativos, criada para defender direitos, interesses e prerrogativas dos
advogados inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados.
No
dia 17 de fevereiro, na Assembléia Legislativa de São Paulo, houve um
encontro dos advogados da ADDPA no gabinete do deputado Carlos Giannazi
(PSOL), para fazer uma reunião com os líderes de todos os partidos na
Assembléia Legislativa junto com a frente parlamentar com o intuito de
sensibilizar os deputados em defesa da Carteira Previdenciária dos
Advogados.
Um
dos assuntos em pauta é o Projeto de Lei Complementar 50/2008, de autoria
do deputado Carlos Giannazi, que tem por fim recuperar a responsabilidade do
Governo do estado de São Paulo, propondo a manutenção do IPESP como
gerenciador das carteiras previdências criadas por lei, a ele agregadas
desde sua criação.
A
Assembléia Legislativa aprovou em novembro de 2008 o parecer do deputado
André Soares (DEM), que concluiu favoravelmente ao PLC 50/2008. O parecer
foi aprovado por cinco votos a dois. Os deputados Fernando Capez (PSDB), Ana
Perugini (PT), Baleia Rossi (PMDB) e Rui Falcão (PT) acompanharam o voto do
deputado André Soares, contra os deputados Davi Zaia (PPS) e Roque Barbieri
(PTB), que votaram contra o projeto.
Ainda
neste mês de fevereiro, no dia 19, no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), acontece o encontro com do presidente do Tribunal com a ADDPA e a
frente parlamentar, para levar a questão em defesa dos 37 mil advogados ao
Poder Judiciário.
Os
37 mil advogados que atualmente são membros da Carteira estão correndo um
sério risco de não receber sua aposentadoria ou pensão, pois o Governo do
estado vem tratando a questão com descaso já há alguns anos. Estão
querendo dar calote nos advogados, aposentados e pensionistas. Querem que
engrossemos a fila dos credores de precatórios alimentares. A fila do IPESP
está atrasada 10 anos.
Fonte:
Conjur, de 18/02/2009
A
Cantareira violentada
A
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) anunciou a conclusão de um
plano de proteção ambiental para a região da Serra da Cantareira. Apesar
de reconhecida pela Unesco como Reserva da Biosfera e de abrigar mais de 100
mananciais responsáveis pelo abastecimento de 9 milhões de habitantes da
Grande São Paulo, a região sofre desmatamento em ritmo acelerado. Nos anos
90, a serra foi invadida por 143 loteamentos clandestinos, problema que se
agravou em 1997, quando foi derrubado 1 milhão de árvores. Em seguida, a
região se tornou alvo de empreendimentos para as classes média e alta.
Entre 2004 e 2007, a serra perdeu 1,4 milhão de metros quadrados de área
verde. Nesse mesmo período, 865 alvarás de construção para condomínios
de casas de alto padrão foram expedidos pelas prefeituras de Franco da
Rocha, Caieiras, Mairiporã e São Paulo, pertencentes à Bacia
Cantareira-Juqueri. Em troca da autorização para a construção, foram
oferecidas compensações ambientais que, por falta de fiscalização, não
aconteceram.
Agora,
a Sema anuncia a criação de uma força-tarefa para proteger a Cantareira.
Um pacote de medidas será anunciado às prefeituras que têm em seus territórios
parcelas da maior floresta urbana do mundo.
Além
da criação de um novo parque estadual de 1,74 milhão de metros quadrados,
área equivalente à do Horto Florestal e àquela devastada nos últimos
cinco anos, o governo estadual anuncia também o fortalecimento da fiscalização
numa área de 78.689,36 hectares, que inclui a zona de amortecimento do
Parque Estadual da Cantareira.
Conforme
o plano, mais de 30 policiais militares estarão a postos nas estradas da
região da serra para impedir o transporte irregular de madeira e o despejo
de entulho. Lojas de material de construção, que proliferam em áreas de
invasões e de loteamentos clandestinos, serão fiscalizadas. A Polícia
Ambiental, por sua vez, fará sobrevoos quinzenais para confrontar imagens
de satélite com a realidade observada no solo. Detectadas alterações,
equipes de técnicos serão deslocadas até o ponto de desmatamento e, ainda
que ninguém seja encontrado, os donos das terras devastadas poderão ser
autuados com base nas imagens das mudanças. Empreendimentos que desmataram
mais do que o permitido também poderão ser, finalmente, flagrados.
O
secretário de Meio Ambiente, Xico Graziano, assegura que as frentes de
expansão serão monitoradas por meio das iniciativas contidas no plano de
proteção ambiental. Mas, em entrevista ao Estado, cobrou das prefeituras ações
para contenção da expansão urbana descontrolada. Assegurou que, em breve,
levará ao governador José Serra proposta de trabalho com garantias
"de que o desmatamento irregular não vai mais acontecer".
Graziano estuda a elaboração de uma lei estadual da mata atlântica, para
proteger os remanescentes da região metropolitana. Com normas estaduais
mais rigorosas, pretende corrigir as falhas das legislações municipais.
Favelas,
loteamentos clandestinos, lixões, condomínios de alto padrão, comércio
irregular se expandem na região graças à falta de fiscalização. Leis de
zoneamento são aprovadas, estabelecendo áreas de proteção ambiental e
penalidades para os infratores. No entanto, boa parte delas é esquecida
diante dos atrativos que a indústria da construção apresenta aos municípios,
com as propostas de empreendimentos de alto padrão que resultam em aumento
na arrecadação, geração de empregos e ampliação do comércio e serviços.
Mais
uma lei, no entanto, de pouco adiantará. Afinal, já existem normas
modernas em vigor, mas que estão longe de trazer resultados. Conforme
mostrou reportagem publicada pelo Estado no domingo, um flagrante de
desmatamento de mata nativa na Cantareira raramente é punido com a pena máxima
de 3 anos de prisão. Normalmente, a punição do infrator é a prestação
de serviços à comunidade ou o pagamento de cestas básicas.
O
novo projeto de proteção à Cantareira, batizado de Olhos de Águia, só
trará resultados se a fiscalização for permanente e rigorosa.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/02/2009
Comunicado do Centro de Estudos
Para
o Curso de Formação de Pregoeiros, promovido pela Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - Fundap, localizada na Rua Alves Guimarães,
429 - Cerqueira César, São Paulo, SP, ficam escalados os seguintes
Servidores da Procuradoria Geral do Estado:
Turma
4:
Dias:
16 e 17-3-09
Horário:
Das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30
Carga
horária: 17 horas
1)
Fernando César Cavalcante
2)
Maria do Socorro Pereira do Nascimento
3)
Rosivania Messias de Almeida
Turma
5:
Dias:
23 e 24-3-09
Horário:
Das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30
Carga
horária: 17 horas
1)
Ambrózia Maria da Silva de Souza
2)
Bernardete Trindade Dezó
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2009
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