APESP

 

 

 

 

DECRETO Nº 54.035, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dispõe sobre a adoção do sistema eletrônico de votação para a eleição dos membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado poderá adotar o sistema eletrônico de votação para a eleição de seus membros.

Parágrafo único - Os procedimentos relativos à implementação do sistema eletrônico de votação e de apuração, especialmente para garantir a segurança do pleito e o sigilo do voto, serão objeto de deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 2º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

 

Artigo único - O processo relativo à primeira eleição do Conselheiro representante da área do Contencioso Tributário-Fiscal, além do disposto no Decreto nº 26.277, de 21 de novembro de 1986, atenderá às seguintes normas:

I - início do processo eleitoral até 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste decreto e encerramento no prazo de 90 (noventa) dias;

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/02/2009

 

 

 


DECRETO Nº 54.033, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dispõe sobre a ocupação compartilhada entre a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, do imóvel localizado no Município de Guaratinguetá JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

 

Decreta:

Artigo 1º - O imóvel localizado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, nº 120, Centro, Município de Guaratinguetá, cadastrado no SGI sob nº 15.623, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23694- 503205/2008-SF, passa a ter uso compartilhado entre

a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, na seguinte conformidade:

 

I - a área aproximada de 62,92m2 (sessenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizada no pavimento superior, fica destinada à Procuradoria Geral do Estado, para uso da Procuradoria Regional de Taubaté;

 

II - o remanescente do pavimento superior e o pavimento térreo do prédio, correspondendo à área aproximada de 827,18m2 (oitocentos e vinte e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), fica destinada à Secretaria da Fazenda.

§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, permanece sob a administração da Secretaria da Fazenda.

 

§ 2º - As despesas de utilidade pública, de serviços de vigilância eletrônica e de limpeza predial, ficam sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009

 

JOSÉ SERRA

 

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2009.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/02/2009

 

 


 

Governo de SP não precisa reembolsar ViaOeste

 

O contrato de concessão do sistema rodoviário Castello Branco-Raposo Tavares, em São Paulo, deve ser mantido. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A concessionária ViaOeste queria rever o contrato do pedágio por suposto desequilíbrio econômico-financeiro.

 

A empresa alegou que houve uma fuga de carros das marginais da Castello Branco depois da abertura do rodoanel Mário Covas. No entanto, os desembargadores aceitaram apelação da Procuradoria-Geral do Estado contra o pedido.

 

A desembargadora Regina Capistrano, relatora, entendeu que, quando o contrato foi assinado, a construção do Rodoanel estava previsto. Segundo ela, a empresa poderia dimensionar os efeitos econômicos da nova via. A sustentação oral foi feita pelo subprocurador-geral do estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto.

 

Com a sentença, o estado de São Paulo não terá a obrigação de pagar cerca de R$ 900 milhões pedidos pela concessionária. Os valores foram contabilizados da suposta perda sofrida entre agosto de 2002 e agosto de 2005.

 

A ViaOeste queria também instalação de pedágio nas alças de acesso da Castello Branco ao rodoanel. A empresa queria também um reajuste de 4,63% no valor total do contrato.

 

Fonte: Conjur, de 18/02/2009

 

 

 


PGE consegue manter bases contratuais com ViaOeste

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu derrubar na Justiça a pretensão do Grupo CCR (ViaOeste) de reconhecimento de suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do sistema rodoviário Castello Branco-Raposo Tavares, especialmente nas marginais da Rodovia Castello Branco, em razão de alegada “fuga de automóveis” pelo Rodoanel Mário Covas.

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por votação unânime, aceitou a apelação interposta pela PGE em nome da Fazenda Pública do Estado, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para julgar improcedente o pedido da concessionária.

 

A relatora, desembargadora Regina Capistrano, acompanhada pelos demais desembargadores da Câmara, acolheu o argumento da PGE, através da sustentação oral do subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Ary Eduardo Porto, no sentido de que a construção do Rodoanel já estava prevista à época da licitação, sendo possível dimensionar seus efeitos em relação às marginais da Rodovia Castello Branco, considerados riscos exclusivos da concessionária.

 

Com a sentença, o Estado de São Paulo não terá a obrigação de pagar cerca de R$ 900 milhões pedidos pela concessionária (baseado, segundo ela, no pagamento dos valores vencidos compreendidos entre agosto de 2002 e agosto de 2005), além de instalar praças de pedágios nas alças de acesso 1 e 5 da Rodovia Castello Branco ao Rodoanel Mário Covas, como era desejo do Grupo CCR, ou ainda incidir 4,63% de reajuste no valor total do contrato, enquanto vigente.

 

Vitória da PGE no caso ViaOeste repercute no Governo

 

A notícia recém-divulgada “PGE consegue manter bases contratuais com ViaOeste“ já repercute no Governo Paulista. Na tarde desta quarta-feira (18.02.09) o procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, recebeu manifestação de apoio do secretário de Estado da Economia e Planejamento, Francisco Vidal Luna, e do diretor-geral da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), Carlos Eduardo Sampáio Dória.

 

Confira a manifestação de ambos nos textos abaixo:

 

“Prezado Nusdeo,

 

Parabéns a você e todos os procuradores por mais este excepcional resultado.

Um abraço.

 

Luna

 

(Francisco Vidal Luna - Secretário de Estado de Economia e Planejamento)”

 

“Prezado Nusdeo,

 

Faço referência ao seu 'e-mail' dando notícia da brilhante vitória contenciosa da PGE modificando, na fase de apelação, a sentença exarada na ação proposta pela Concessionária Viaoeste, a qual pleiteava eventual desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão celebrado com o Estado.

 

Tal reivindicação tinha origem em razão da entrada em operação do Rodoanel Mário Covas, que estaria a provocar ‘rota de fuga’ dos veículos que circulam nas rodovias Castello Branco / Raposo Tavares.

 

A decisão, por unanimidade, da Câmara de Direito Público do TJ, modificando julgado de primeiro grau é de extremo significado para o Estado, não somente pela magnitude dos valores envolvidos em desfavor da Administração, mas também pelo conceito em discussão que amplia jurisprudência de decisões judiciais que envolvem, no limite, a própria modelagem do Plano de Concessão de Rodovias do Estado de São Paulo.

 

Ao cumprimentá-lo pelo sucesso na ação solicito a gentileza desse douto Procurador Geral do Estado no sentido de estender o reconhecimento da ARTESP ao digno Subprocurador Geral Ary Eduardo Porto e toda a sua equipe da Área Contenciosa dessa PGE.

 

Aceite um abraço e minhas recomendações,

 

Sampaio Doria

 

(Carlos Eduardo Sampáio Dória – Diretor-geral da Artesp)”

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/02/2009

 

 

 


Projeto de Serra muda eleição para procurador

 

O governador José Serra (PSDB)deu início a um processo de reforma dentro do Ministério Público de São Paulo. Por meio de projeto de lei complementar, Serra quer alterar oito artigos da Lei Orgânica da instituição abrindo caminho para os promotores de Justiça concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça - posto hoje restrito aos procuradores.

 

O governador também abre as portas do Conselho Superior, permitindo aos promotores se candidatarem a seis cadeiras do colegiado que controla arquivamento de inquéritos civis, inclusive os do procurador-geral, e decide sobre promoções e remoções na carreira. O conselho tem 11 integrantes, todos procuradores, e é presidido pelo procurador-geral. É a mais ampla reforma já promovida na instituição que detém competência constitucional para investigar improbidade e corrupção na administração pública.

 

A Lei 734 dita as regras do Ministério Público. Quando aprovada, em 1993, sofreu pesadas críticas porque concentrava superpoderes nas mãos do procurador-geral. O engajamento de promotores no sistema eleitoral é um tabu. A velha-guarda da procuradoria repudia a ideia sob alegação de que o pleito poderá ser marcado por conflitos.

 

O projeto de Serra chegou ontem ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, formado pelos 20 mais antigos e por 20 eleitos. Depois, o texto deverá seguir para a Assembleia Legislativa. A proposta tem grande impacto na promotoria porque a participação no processo eleitoral interno é antiga aspiração da classe. O modelo atual credencia apenas os procuradores - 202 - a disputar o cargo. Ao passo que 1,8 mil promotores só podem votar, não concorrer.

 

São poucas as exigências ao promotor que almejar o topo da instituição. Deve ter, no mínimo, 10 anos de serviço e 35 de idade - estima-se que 70% dos promotores preencham essas condições. São impostas duas desincompatibilizações - não poderá pleitear a cúpula quem estiver afastado da carreira até 60 dias antes das eleições e quem integrou comissão de concurso de ingresso ao Ministério Público.

 

O retoque na lei dos promotores atende a sugestão do procurador-geral, Fernando Grella Vieira, nomeado por Serra em 2008. Em seu primeiro ano de mandato, Grella aplicou mudanças de caráter administrativo - criou subprocuradorias, alterou o regime jurídico dos estagiários e ampliou o quadro de procuradores. Ele avalia que "é chegada a hora da reforma político-institucional".

 

COMPARTILHAMENTO

 

Ao submeter o texto ao Órgão Especial, Grella destaca que sua meta é "rever a composição e eleição dos que integram o Conselho Superior e ampliar a capacidade eleitoral passiva para a lista tríplice". Quer unir a classe e dar um fim a desconfianças entre as duas instâncias da corporação. O Ministério Público, avalia, passa por "ambiente de compartilhamento e de aproximação em torno de ideais que são comuns".

 

O procurador destaca que a abertura eleitoral "corrige imperfeição, ampliando-se a representatividade política, fomentando-se a participação de todos os segmentos e estimulando-se políticas de atuação ainda mais abrangentes". "O verbo é compartilhar, compartilhar a construção de soluções para o Ministério Público. Os tempos atuais exigem, em clima democrático e aberto, a prática do compartilhamento."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/02/2009

 

 

 


Extinção do IPESP atingirá 37 mil advogados

 

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) será extinto de acordo com a Lei Complementar 1.010/07, que criou a São Paulo Previdência (SPPREV), sem fixar o destino da Carteira de Previdência dos Advogados, que conta com 37 mil participantes, sendo que 3,3.mil são aposentados e pensionistas. A Carteira que foi instituída por lei estadual desde 1959, reorganizada em 1970, é administrada pelo IPESP.

 

Dentre as associações que lutam por uma solução destaca-se a Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados (ADDPA), sem fins lucrativos, criada para defender direitos, interesses e prerrogativas dos advogados inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados.

 

No dia 17 de fevereiro, na Assembléia Legislativa de São Paulo, houve um encontro dos advogados da ADDPA no gabinete do deputado Carlos Giannazi (PSOL), para fazer uma reunião com os líderes de todos os partidos na Assembléia Legislativa junto com a frente parlamentar com o intuito de sensibilizar os deputados em defesa da Carteira Previdenciária dos Advogados.

 

Um dos assuntos em pauta é o Projeto de Lei Complementar 50/2008, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que tem por fim recuperar a responsabilidade do Governo do estado de São Paulo, propondo a manutenção do IPESP como gerenciador das carteiras previdências criadas por lei, a ele agregadas desde sua criação.

 

A Assembléia Legislativa aprovou em novembro de 2008 o parecer do deputado André Soares (DEM), que concluiu favoravelmente ao PLC 50/2008. O parecer foi aprovado por cinco votos a dois. Os deputados Fernando Capez (PSDB), Ana Perugini (PT), Baleia Rossi (PMDB) e Rui Falcão (PT) acompanharam o voto do deputado André Soares, contra os deputados Davi Zaia (PPS) e Roque Barbieri (PTB), que votaram contra o projeto.

 

Ainda neste mês de fevereiro, no dia 19, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acontece o encontro com do presidente do Tribunal com a ADDPA e a frente parlamentar, para levar a questão em defesa dos 37 mil advogados ao Poder Judiciário.

 

Os 37 mil advogados que atualmente são membros da Carteira estão correndo um sério risco de não receber sua aposentadoria ou pensão, pois o Governo do estado vem tratando a questão com descaso já há alguns anos. Estão querendo dar calote nos advogados, aposentados e pensionistas. Querem que engrossemos a fila dos credores de precatórios alimentares. A fila do IPESP está atrasada 10 anos.

 

Fonte: Conjur, de 18/02/2009

 

 


 

A Cantareira violentada

 

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) anunciou a conclusão de um plano de proteção ambiental para a região da Serra da Cantareira. Apesar de reconhecida pela Unesco como Reserva da Biosfera e de abrigar mais de 100 mananciais responsáveis pelo abastecimento de 9 milhões de habitantes da Grande São Paulo, a região sofre desmatamento em ritmo acelerado. Nos anos 90, a serra foi invadida por 143 loteamentos clandestinos, problema que se agravou em 1997, quando foi derrubado 1 milhão de árvores. Em seguida, a região se tornou alvo de empreendimentos para as classes média e alta. Entre 2004 e 2007, a serra perdeu 1,4 milhão de metros quadrados de área verde. Nesse mesmo período, 865 alvarás de construção para condomínios de casas de alto padrão foram expedidos pelas prefeituras de Franco da Rocha, Caieiras, Mairiporã e São Paulo, pertencentes à Bacia Cantareira-Juqueri. Em troca da autorização para a construção, foram oferecidas compensações ambientais que, por falta de fiscalização, não aconteceram.

 

Agora, a Sema anuncia a criação de uma força-tarefa para proteger a Cantareira. Um pacote de medidas será anunciado às prefeituras que têm em seus territórios parcelas da maior floresta urbana do mundo.

 

Além da criação de um novo parque estadual de 1,74 milhão de metros quadrados, área equivalente à do Horto Florestal e àquela devastada nos últimos cinco anos, o governo estadual anuncia também o fortalecimento da fiscalização numa área de 78.689,36 hectares, que inclui a zona de amortecimento do Parque Estadual da Cantareira.

 

Conforme o plano, mais de 30 policiais militares estarão a postos nas estradas da região da serra para impedir o transporte irregular de madeira e o despejo de entulho. Lojas de material de construção, que proliferam em áreas de invasões e de loteamentos clandestinos, serão fiscalizadas. A Polícia Ambiental, por sua vez, fará sobrevoos quinzenais para confrontar imagens de satélite com a realidade observada no solo. Detectadas alterações, equipes de técnicos serão deslocadas até o ponto de desmatamento e, ainda que ninguém seja encontrado, os donos das terras devastadas poderão ser autuados com base nas imagens das mudanças. Empreendimentos que desmataram mais do que o permitido também poderão ser, finalmente, flagrados.

 

O secretário de Meio Ambiente, Xico Graziano, assegura que as frentes de expansão serão monitoradas por meio das iniciativas contidas no plano de proteção ambiental. Mas, em entrevista ao Estado, cobrou das prefeituras ações para contenção da expansão urbana descontrolada. Assegurou que, em breve, levará ao governador José Serra proposta de trabalho com garantias "de que o desmatamento irregular não vai mais acontecer". Graziano estuda a elaboração de uma lei estadual da mata atlântica, para proteger os remanescentes da região metropolitana. Com normas estaduais mais rigorosas, pretende corrigir as falhas das legislações municipais.

 

Favelas, loteamentos clandestinos, lixões, condomínios de alto padrão, comércio irregular se expandem na região graças à falta de fiscalização. Leis de zoneamento são aprovadas, estabelecendo áreas de proteção ambiental e penalidades para os infratores. No entanto, boa parte delas é esquecida diante dos atrativos que a indústria da construção apresenta aos municípios, com as propostas de empreendimentos de alto padrão que resultam em aumento na arrecadação, geração de empregos e ampliação do comércio e serviços.

 

Mais uma lei, no entanto, de pouco adiantará. Afinal, já existem normas modernas em vigor, mas que estão longe de trazer resultados. Conforme mostrou reportagem publicada pelo Estado no domingo, um flagrante de desmatamento de mata nativa na Cantareira raramente é punido com a pena máxima de 3 anos de prisão. Normalmente, a punição do infrator é a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de cestas básicas.

 

O novo projeto de proteção à Cantareira, batizado de Olhos de Águia, só trará resultados se a fiscalização for permanente e rigorosa.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/02/2009

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso de Formação de Pregoeiros, promovido pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, localizada na Rua Alves Guimarães, 429 - Cerqueira César, São Paulo, SP, ficam escalados os seguintes Servidores da Procuradoria Geral do Estado:

Turma 4:

Dias: 16 e 17-3-09

Horário: Das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30

Carga horária: 17 horas

1) Fernando César Cavalcante

2) Maria do Socorro Pereira do Nascimento

3) Rosivania Messias de Almeida

Turma 5:

Dias: 23 e 24-3-09

Horário: Das 8h30 às 13h e das 14h às 18h30

Carga horária: 17 horas

1) Ambrózia Maria da Silva de Souza

2) Bernardete Trindade Dezó

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2009