O Procurador
Geral do Estado da Procuradoria Geral do Estado, divulga
a lista de classificação por antiguidade dos
Procuradores do Estado, referente a Promoção do 1º
semestre de 2008, para o conhecimento dos interessados,
os quais poderão, dentro de 5 dias, apresentar
reclamação.
Clique aqui para pagina 69
Clique aqui para pagina
70
Clique aqui para pagina
71
Clique aqui para pagina
72
Clique aqui para pagina
73
Clique aqui para pagina
74
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de
20/02/2008
Estrutura
A Apesp
(Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo)
inaugurou sua nova sede social na sexta-feira, resultado
da aquisição e reforma de salas no Edifício Mercantil
Finasa (Rua Libero Badaró, 377), com instalações
modernas, setor administrativo ampliado, novo auditório,
lounge e espaço de apoio ao procurador classificado no
interior do Estado.
Fonte: Última Instância, de
19/02/2008
Experiência de politizar advocacia pública fracassa
Já não é apenas
a União a única vítima da greve promovida por seus
advogados. Perderam os cargos, nesta terça-feira (19/2),
o Procurador-Geral da União, Luiz Henrique Martins dos
Anjos; e um membro do Conselho Superior da
Advocacia-Geral da União, André Dantas Amaral. O Diário
Oficial desta quarta traz a nomeação do novo PGU: é o
gaúcho Jefferson Caruso Guedes, que vinha dirigindo a
Escola da Advocacia da União.
Até
recentemente, o cargo de PGU era o segundo na hierarquia
da AGU. Com a entrada de José Antonio Toffoli, o
substituto do ministro passou a ser o secretário-geral
de contencioso, cargo hoje ocupado por Evandro Costa
Gama.
Depois de 34
dias de paralisação, o governo constatou que a idéia de
preencher os principais cargos administrativos da AGU
por eleição foi um tiro no pé. Ao entregar os principais
cargos de comando do órgão a sindicalistas, percebeu-se
que, em situação de greve, não seriam os chefes que
iriam combater o movimento. “Quando o governo chamou
seus bombeiros para apagar um incêndio, descobriu que só
tinha incendiários”, disse um advogado da União que
preferiu não se identificar.
A origem da
greve estaria em um acordo de reajuste salarial não
cumprido pelo governo: um aumento salarial de 25% a
partir de novembro do ano passado. Mas ganhou força por
outras razões. Uma delas foi a intensificação de
disputas internas entre os grupos vitaminados pela
politização da carreira. Na esteira desse processo,
começaram a se suceder atritos com ministérios num
quadro em que o principal cliente da Advocacia Pública
ficou em segundo plano. O confronto foi estabelecido.
André Dantas
Amaral, lotado no gabinete da AGU, dividia sua funções
com as de secretário-geral da Anauni (Associação
Nacional dos Advogados da União). Amaral, ocupando cargo
em comissão, estaria repassando informações do órgão ao
comando de greve. O substituto de Henrique Martins,
Caruso Guedes, também é integrante da Anauni. Era
responsável pela revista da entidade.
União Indefesa
Os tribunais não
se sensibilizaram com os efeitos da greve. Semana
passada, o Supremo Tribunal Federal negou-se a prorrogar
prazos para que, na ausência de defensores, a União não
fosse prejudicada.
Entre ministros
circulou uma estranheza: na recente decisão do STF que
aplicou ao funcionalismo os limites que há para greves
na iniciativa privada, um fundamento foi estabelecido
com clareza. Greves locais seriam examinadas pelos
tribunais regionais; greves interestaduais, pelo
Superior Tribunal de Justiça. Jamais por juízes
singulares. De forma surpreendente, o primeiro movimento
dos advogados da União foi questionar a greve na
primeira instância. A segunda num tribunal regional.
“Difícil achar que não foi sabotagem”, comentou um
crítico desse quadro.
Esse filme não é
novo. Ao assumir o cargo, o antecessor de Toffoli,
Álvaro Augusto Ribeiro, afastou os mais antigos
advogados públicos — aproveitados para que a
recém-criada AGU pudesse entrar em funcionamento — para
dar vez a jovens concursados. A retribuição não demorou
na forma de uma demorada greve.
A justificativa
dos advogados públicos para deflagrar a atual greve foi
o anúncio do governo federal da suspensão dos reajustes
salariais para os servidores públicos por causa do fim
da CPMF. O acordo firmado entre as entidades de classe e
o governo federal, em novembro do ano passado, previa
reajuste de 30% até 2009.
A direção da AGU
argumenta que o governo federal enfrenta sérias
dificuldades orçamentárias após a rejeição da
prorrogação da CPMF e o conseqüente corte de gastos nos
três poderes. Segundo o governo, para criação de despesa
de caráter continuado, como é o caso dos reajustes
pleiteados pelos advogados públicos, a Lei Complementar
101/00 exige a demonstração da origem dos recursos para
o custeio do aumento. O que não poderia ser feito no
momento.
Segundo dados
das associações de classe, cerca de seis mil advogados
públicos participam da greve. Enquanto isso, serviços
importantes como a recuperação de tributos sonegados
estão sendo prejudicados.
A decisão sobre
a legitimidade da greve dos advogados públicos será
julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão tomada
no dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro
Filho, considerou que há fundamento constitucional na
ação principal porque o que está em jogo é o direito de
greve dos servidores públicos. Assim, declinou da
competência do STJ.
A União entrou
no STJ contra liminar obtida pela Associação Nacional
dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur).
A entidade conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, impedir o governo de adotar qualquer medida
disciplinar contra os associados que aderiram ao
movimento grevista. A proibição incluiu o corte de
ponto, suspensão ou desconto de vencimentos e inscrições
em fichas funcionais sem o devido processo legal.
Fonte: Conjur, de 19/02/2008
Justiça Federal começa a unificar seus sistemas
processuais
Um sistema único
e híbrido – que permita acompanhar os processos físicos
e eletrônicos – contemplando a movimentação processual
entre todas as instâncias, inclusive tribunais
superiores e com previsão de integração com terceiros.
Esse foi o escopo básico do sistema processual único
delimitado na primeira reunião da comissão nacional, no
dia 18/02, constituída por acordo celebrado no dia 12/02
entre o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais regionais
federais.
A comissão
nacional é presidida pelo coordenador-geral da Justiça
Federal, ministro Gilson Dipp, e integrada por juízes
federais indicados pelo CNJ e TRFs, pelos secretários de
Tecnologia da Informação do CNJ, CJF e TRFs e pela
secretária de Pesquisa e Informação Jurídicas do Centro
de Estudos Judiciários do CJF. De acordo com o
secretário de TI do CJF, Lúcio Melre, o sistema também
contemplará o controle de execução de penas e suspensão
processual penal, o controle de emissão de precatórios e
requisições de pequeno valor, o cadastro de bens
penhorados, a jurisprudência e o arquivamento.
A comissão
delimitou na reunião o escopo e o cronograma de seu
trabalho e sua forma de funcionamento. Inicialmente
todos os levantamentos de requisitos já feitos pelos
TRFs serão comparados com o levantamento feito pelo TRF
da 4ª Região e, a partir dos relatórios produzidos,
serão criadas comissões temáticas para apreciação das
sugestões apresentadas.
Fonte: site da Justiça Federal, de
20/02/2008
STJ unifica posição sobre o uso de títulos da Eletrobrás
como garantia em execuções fiscais
Em decisão
unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que as debêntures da Eletrobrás,
por não terem liquidez, não podem ser utilizadas como
garantia nas execuções fiscais. Dessa forma, uniu-se ao
entendimento já consolidado na Segunda Turma do
Tribunal.
No julgamento do
recurso interposto pela Model Comercial de Frutas Ltda,
o relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que,
diferentemente do que alega, a empresa pretendeu
substituir a penhora não por debêntures, mas por títulos
que consubstanciam obrigações ao portador emitidas pela
Eletrobrás, pelo que não está a Fazenda Nacional
obrigada a aceitá-los, visto se revelarem impróprias à
garantia do processo de execução em razão de sua
liquidação duvidosa.
No caso,
trata-se de uma execução fiscal movida pela Fazenda
Nacional contra a empresa. O juiz monocrático negou o
pedido de suspensão do executivo e reconheceu como
ineficaz a indicação de debêntures da Eletrobrás à
penhora.
Contra essa
decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (tipo
de recurso) que teve seu seguimento negado, e também foi
mantida no julgamento de agravo regimental. “Inviável a
utilização de títulos da dívida pública emitidos pela
Eletrobrás para a garantia da execução fiscal em face da
iliquidez dos mesmos. A observância ao princípio
esculpido no artigo 620 do CPC não significa permitir
constrição patrimonial deficiente, até porque o processo
executivo busca a satisfação do exeqüente. Agravo legal
improvido.”
No recurso
especial, a empresa sustentou violação de diversos
dispositivos ao rejeitar a oferta de debêntures da
Eletrobrás a título de penhora para fins de garantir o
juízo da execução fiscal e ao artigo 265, do CPC, ao
indeferir a suspensão da execução fiscal em razão do
ajuizamento da ação anulatória e ação consignatória, nas
quais, respectivamente, discute-se e se deposita o
débito objeto da ação executiva.
Quanto à
suspensão da execução fiscal, o ministro Fux destacou
que não se verifica a existência de nenhuma das causas
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
“Em verdade,
pretende a recorrente [a empresa] a suspensão do feito
executório movido em seu desfavor pelos simples fato de
ter ajuizado ação anulatória do débito fiscal objeto
daquele. Pretensão esta reiteradamente refutada por esta
Corte Superior no julgamento de demandas análogas a que
se apresenta, vez que assente o entendimento de que o
ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal,
desacompanhada de depósito no montante integral, não tem
o condão de suspender o curso da execução fiscal já
proposta”, afirmou.
Fonte: site do STJ, de 19/02/2008
Procurador-geral arquiva casos de nepotismo no TCE
A menos de 30
dias para deixar o cargo, o procurador-geral de Justiça
do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, que encabeçou uma
campanha de combate ao nepotismo, mandou arquivar
inquéritos abertos contra quatro conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado que nomearam parentes sem
concurso público.
Entre os
beneficiados com a decisão estão dois ex-colegas de
Pinho na instituição, sendo que um também já foi
procurador-geral de Justiça. Pinho afirmou que o
arquivamento é uma resposta à resolução baixada pelos
próprios conselheiros, publicada no dia 9 de janeiro no
"Diário Oficial", fixando um prazo de 90 dias para que
os parentes deles sejam demitidos (leia texto abaixo).
Por enquanto,
nenhum dos pelo menos 11 irmãos, filhos ou noras foram
exonerados.
Os inquéritos
foram iniciados pela Promotoria da Cidadania no final de
dezembro, após reportagem da Folha revelar a prática de
nepotismo no tribunal. Em janeiro, Pinho avocou (chamou
para si a responsabilidade de) todos os inquéritos.
A iniciativa
irritou promotores, que dizem que a avocatura foi
ilegal. Eles citam a legislação, que define as
atribuições de cada um: ao procurador-geral compete
investigar o presidente do TCE e aos promotores, os
demais conselheiros. Como os cargos de conselheiros são
vitalícios e há um rodízio entre eles para ocupar a
cadeira de presidente, em tese todos só podem ser
investigados por Pinho, afirmam.
O arquivamento
ainda será analisado pelo Conselho Superior do
Ministério Público, formado por 11 procuradores,
inclusive por Pinho. Foram arquivadas as investigações
contra os conselheiros Fúlvio Julião Biazzi (que nomeou
dois filhos), Edgard Camargo Rodrigues (um filho),
Cláudio Ferraz de Alvarenga (uma nora) e Robson Marinho
(uma irmã). Nenhum dos parentes, que recebem cerca de R$
12 mil líquidos por mês, passou por concurso público.
Alvarenga foi procurador-geral de Justiça, cargo máximo
do órgão. Biazzi foi procurador.
Presidente do
TCE
Apenas o
inquérito aberto contra o presidente do TCE, Eduardo
Bittencourt Carvalho, segue aberto. Ele é investigado
pela contratação de cincos filhos, que não compareceriam
ao tribunal, e ainda por suposta cobrança de propina e
envio ilegal de dólares para o exterior.
Bittencourt
atribui as acusações à ex-mulher, com quem está em
processo de separação. Os conselheiros Antonio Roque
Citadini e Renato Martins Costa não chegaram a ser
investigados. O primeiro porque nomeou um irmão que já
havia passado por concurso público (para a Polícia
Civil) e o segundo porque a nora foi exonerada no final
do ano passado. O irmão de Citadini terá de retornar ao
órgão original.
No final de
2006, Pinho deflagrou uma campanha de combate ao
nepotismo. Em carta aos promotores, informou que a
prática é responsável por prejuízos ao patrimônio
público e à moralidade administrativa, além de atentar
contra princípios constitucionais da administração
pública, como a impessoalidade e a moralidade.
Pinho diz que
espera exonerações em 90 dias
O
procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo,
Rodrigo Pinho, disse ontem que o arquivamento está sob
uma "condição resolutiva". Segundo ele, se os parentes
não forem demitidos em 90 dias, como fixaram os próprios
conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, o
Ministério Público terá "fundamentos mais fortes para
propor ações" contra eles.
"Nós arquivamos.
Agora vamos verificar se os familiares serão demitidos
em 90 dias. Se forem, não tem mais nada o que fazer. Se
a resolução for descumprida, aí sim nós teremos um
fundamento mais forte para a propositura da ação." O
prazo dos 90 dias termina no dia 8 de abril.
Segundo Pinho, a
concentração na Procuradoria Geral dos quatro inquéritos
movidos contra conselheiros foi totalmente legal. "A
designação para cargos ou a nomeação é um ato da
presidência do TCE. O responsável pela investigação é o
procurador-geral."
Questionado
sobre atos de ex-presidentes, disse que também isso é
atribuição dele.
Para Pinho, o
nepotismo praticado pelos quatro conselheiros não causou
prejuízo aos cofres públicos, pois todos os parentes
efetivamente trabalham. "A única investigação que
continua é em relação ao Bittencourt [presidente do TCE]
porque há uma acusação de funcionários fantasmas, além
de outros fatos."
O
procurador-geral disse que o arquivamento não contradiz
com a campanha de combate ao nepotismo, eleita como uma
das bandeiras da gestão dele.
"Isso vem ao
encontro da decisão do Ministério Público de combater o
nepotismo porque o tribunal de contas publicou uma
resolução vetando a prática. Se disseram que vão demitir
em 90 dias, não há razão alguma de propor uma ação
civil."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/02/2008
SP investigará atestado médico de servidores
O governo de São
Paulo decidiu fiscalizar as licenças médicas
apresentadas por servidores públicos estaduais. A medida
foi tomada após a constatação de que houve aumento de
10% nas ausências sob justificativa médica em três anos.
O foco do
controle serão os médicos do próprio serviço público,
responsáveis pelos laudos que validam as ausências.
Atualmente, não se examina a quantidade de licenças que
cada médico concede nem a duração das ausências
autorizadas.
Em 2006, o
Estado perdeu R$ 406,7 milhões com as faltas. Com o
atestado médico, não há desconto no salário. Nas
escolas, por exemplo, 13% dos professores faltam todos
os dias, de acordo com o Estado, que precisa manter uma
rede enorme de substitutos de prontidão.
Para tentar
evitar abusos, o governo José Serra (PSDB) irá criar um
banco de dados informatizado a partir do qual será
possível verificar a todo momento quem são os médicos
campeões em licenças. Os profissionais que tiverem
resultados discrepantes da média serão investigados pelo
Departamento de Perícias Médicas. Comprovada a
irregularidade, o médico será afastado. Hoje, é feita
uma perícia apenas nos atestados médicos, mas não existe
controle dos profissionais que os concederam.
O primeiro passo
para o aumento da fiscalização foi tomado no último
sábado, quando o governador publicou no Diário Oficial
um decreto que transferiu o departamento de perícias,
até então vinculado à Secretaria da Saúde, para a da
Gestão. O governo diz que a concessão de licenças está
mais ligada à gestão de recursos humanos.
A próxima etapa
será a contratação de uma assessoria técnica para
detalhar os procedimentos praticados no sistema.
"Vamos apertar o
cerco e fiscalizar os médicos que dão essas licenças",
disse o secretário de Gestão, Sidney Beraldo. "Como o
absenteísmo está muito alto e vem crescendo, alguma
distorção deve haver." Os dados da Secretaria da Gestão
apontam que o número de licenças-médicas cresceu 10%
entre 2003 e 2006 (de 171,4 mil para 188,4 mil).
Licenças são necessárias para afastamento superior a
dois dias.
No final do ano
passado a gestão Serra encaminhou à Assembléia
Legislativa um projeto de lei que limita o número de
faltas para consultas médicas no serviço público.
Críticas
Diretor do
Sindsaude (sindicato que representa os médicos da rede
estadual) Angelo D'Agostini criticou as propostas. "É
leviano dizer que o problema está no médico. O
absenteísmo pode estar crescendo por falta de condições
de trabalho nas escolas, nas delegacias." Com medo de
punições, diz D'Agostini, os médicos poderão passar a
não conceder licenças a quem, na verdade, precisa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
20/02/2008
Ata da Quinta Reunião Extraordinária do Conselho Gestor
do Programa de Parcerias Público- Privadas, Instituído
por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004
Aos quinze dias
do mês de fevereiro de dois mil e oito, às dezoito
horas, no Salão dos Conselhos, no primeiro andar do
Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a quinta
reunião extraordinária do Conselho Gestor do Programa de
Parcerias Público-Privadas, instituído por força da Lei
Estadual n° 11.688, de 19.05.2004, tendo, como
Presidente, o Senhor Vice-Governador e Secretário de
Desenvolvimento, Dr. ALBERTO GOLDMAN, como
Vice-Presidente, o Senhor Secretário de Economia e
Planejamento, Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA, e, como demais
membros deste Conselho, os Senhores: Dr. MARCELO DE
AQUINO, Procurador Geral Adjunto, representando o Dr.
MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO, Procurador Geral do
Estado, que justificou ausência; Dr. ALOYSIO NUNES
FERREIRA FILHO, Secretário-Chefe da Casa Civil; Dr.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário da Fazenda; Dra.
DILMA SELI PENA, Secretária de Saneamento e Energia e
Dr.LUIS ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário da Justiça
e Defesa da Cidadania. Como convidado, a reunião contou
com a presença do senhor, Dr. GEORGE HERMANN RODOLFO
TORMIN, Secretário Adjunto da Fazenda e Presidente da
CPP; ausente, justificadamente, o Senhor Secretário dos
Transportes, MAURO GUILHERME JARDIM ARCE. Uma vez
reunidos os membros do Conselho Gestor do Programa de
Parcerias Público- Privadas - CGPPP, o Senhor Presidente
do Conselho procede à abertura dos trabalhos anunciando
o primeiro e único assunto da ordem do dia: deliberação
quanto à adesão da CPP ao edital de venda do controle
acionário da CESP a ser publicado pelo Estado de São
Paulo e ao procedimento de leilão especial que se
realizará perante a BOVESPA e a CBLC, com alienação da
totalidade da participação acionária da CPP naquela
empresa (13.793.103 ações preferenciais classe B); e
solicita ao Secretário da Fazenda e Presidente do
Conselho de Administração da CPP que inicie a exposição
do referido tema aos demais presentes. Com a palavra, o
Dr. Mauro Ricardo expôs que, em face da deliberação do
Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
ocorrida em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em
21.12.2007, no sentido de retomar o processo de
privatização da CESP, com a previsão de realização de
leilão para venda do bloco de controle até o final do
primeiro trimestre de 2008, e diante do Ofício CODEC n°.
013/2008, que trata da solicitação para que a CPP adote
as providências necessárias para adesão ao referido
processo de alienação, tendo em vista que os estudos
realizados pelo Consórcio contratado pela Secretaria da
Fazenda para avaliação, modelagem e execução de venda
das participações acionárias do Estado indicam a
conveniência de alienação, juntamente com o bloco de
ações detidas diretamente pelo Estado, das ações
preferenciais “classe B” de propriedade da CPP, os
membros do Conselho de Administração da CPP aprovaram,
por unanimidade, por ocasião da 35° Reunião Ordinária do
Conselho de Administração da CPP, de 8 de Fevereiro de
2.008, a submissão ao CGPPP da proposta de adesão da CPP
ao edital de venda do controle acionário da CESP a ser
publicado pelo Estado e ao procedimento de leilão
especial que se realizará perante a BOVESPA e a CBLC,
com alienação da totalidade da participação acionária da
CPP no capital da CESP (13.793.103 ações preferenciais
classe B). Na sequência, o Sr. Secretário da Fazenda e
Presidente do Conselho de Administração da CPP
esclareceu que a necessidade de aprovação da referida
operação perante o Conselho Gestor do Programa de
Parcerias Público-Privadas decorre de deliberação
ocorrida em sua 7° Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de
julho de 2.005, que estabeleceu a obrigatoriedade de a
CPP submeter à apreciação do CGPPP toda e qualquer
operação financeira, prestação de garantia, alocação de
ativos, ou outra operação que isoladamente ou em
conjunto com outras, envolvam compromissos, recursos ou
ativos de valor equivalente a 10% (dez por cento) ou
mais dos ativos totais da CPP, no momento da análise da
operação. Dando prosseguimento à explanação, o Dr. Mauro
Ricardo esclarece que a operação de alienação da
participação acionária da CPP no capital da CESP poderá,
se confirmadas as premissas previstas pelos estudos
apresentados pelo referido Consórcio contratado pela
Secretaria da Fazenda, ultrapassar o valor equivalente
ratificado na deliberação anterior do CGPPP já
mencionada. Dirimidas as dúvidas e entendendo que a
matéria fora devidamente discutida, o Senhor Presidente
do CGPPP submeteu o assunto à deliberação dos Senhores
Conselheiros, que tomando por base todas as
considerações apresentadas, decidem por unanimidade,
recomendar ao Senhor Governador do Estado a aprovação da
adesão da CPP ao edital de venda do controle acionário
da CESP a ser publicado pelo Estado e ao procedimento de
leilão especial que se realizará perante a BOVESPA e a
CBLC, com alienação da totalidade da participação
acionária da empresa no capital da CESP (13.793.103
ações preferenciais classe B). Nada mais havendo a ser
discutido, o Senhor Presidente do Conselho Gestor do
Programa de Parcerias Público-Privadas, agradecendo a
presença de todos, deu por encerrada a reunião, da qual
eu, Maria Elizabeth Domingues Cechin, Secretária
Executiva do Conselho Gestor do Programa de Parcerias
Público-Privadas, lavrei a presente ata que, lida e
achada conforme, segue assinada pelos presentes.
_______________________________________
Dr. ALBERTO GOLDMAN
_______________________________________
Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA
______________________________________
Dr. MARCELO DE AQUINO
_______________________________________
Dr. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
_______________________________________
Dr. MAURO RICARDO MACHADO COSTA
_______________________________________
Dra. DILMA SELI PENA
_______________________________________
Dr. LUIS ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY
_______________________________________
Dr. GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN
_______________________________________
Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN
Ata da Quinta
Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Programa de
Parcerias Público- Privadas, Instituído por força da Lei
Estadual 11.688, de 19-5-2004
Despacho do
Governador
Aprovo as
recomendações do Conselho Gestor do Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas, em sua 5ª Reunião
Extraordinária.
JOSÉ SERRA
Governador do
Estado
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Atos do Governador, de 20/02/2008
195ª Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização
Ata da Reunião
do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização - PED instituído por força da Lei
Estadual nº. 9.361, de 5 de julho de 1996, lavrada na
forma de sumário:
1. Data, hora e
local: Dia 19 de fevereiro de 2008, às 18 horas,
realizada no Salão dos Conselhos, no 1º andar do Palácio
dos Bandeirantes.
2. Ordem do dia:
Reuniu-se o Conselho Diretor do PED para deliberação
acerca das seguintes recomendações, a serem submetidas à
aprovação do Exmo. Sr.Governador do Estado de São Paulo:
I) Apreciação sobre pontos relativos ao edital de
desestatização da Companhia Energética de São Paulo -
CESP (“CESP”): (a) Preço mínimo das ações; (b)
Cronograma do processo de desestatização da CESP; (c)
Ações a serem alienadas; (d) Condições da oferta aos
empregados (“Oferta aos Empregados”); (e) Outros pontos
atinentes ao edital de alienação do bloco de ações.
3. Presenças: Os
membros do Conselho Diretor, o Senhor Vice-Governador e
Secretário do Desenvolvi mento, ALBERTO GOLDMAN; o
Senhor Secretário de Economia e Planejamento, FRANCISCO
VIDAL LUNA; o Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil,
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO; o Senhor Procurador Geral
do Estado, MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO; o Senhor
Secretário da Fazenda, MAURO RICARDO MACHADO COSTA; a
Senhora Secretária de Saneamento e Energia, DILMA SELI
PENA; o Senhor Secretário Adjunto da Justiça e Defesa da
Cidadania, IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA, substituindo o Sr.
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY; e o Senhor Secretário dos
Transportes, MAURO GUILHERME JARDIM ARCE.
Presentes,
também a Senhora MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN,
Secretária Executiva do Conselho Diretor do PED, o
Senhor Diretor da Companhia Paulista de Parcerias, TOMAS
BRUGINSKI DE PAULA e a Senhora Procuradora do Estado,
SILVIA NOGUEIRA NASCIMENTO.
Presentes ainda
os Senhores Ricardo Lacerda, Jório Salgado-Gama e
Cristiano Camargo, representantes do Consórcio CITI,
responsável pelo Serviço B, Maria Fernanda Fondora, do
escritório Mattos Filho Advogados e Caetano Fabrini,
representante do Banco Fator, responsável pela
realização do Serviço A.4. Mesa: Assumiu a presidência
da mesa o Sr. ALBERTO GOLDMAN, tendo como
Secretária-Executiva a Sra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES
CECHIN.
5. Deliberações:
O Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário da
Fazenda, que esclareceu aos demais Conselheiros que, com
base nas deliberações do Conselho Diretor em suas 193º e
194ª reuniões, que recomendaram ao Exmo. Sr. Governador
do Estado a aprovação da retomada do processo de
desestatização da CESP, o plano de trabalho para o
desenvolvimento do processo, o bloco de ações objeto de
alienação, a modalidade de leilão, garantias a serem
exigidas, condições de pagamento e algumas condições
adicionais e pré-requisitos da oferta, restam, nos
termos da Lei 9.361/96, algumas deliberações adicionais
pelo Conselho Diretor do PED.
Em seguida,
separadamente, os representantes do Consórcio Citi e do
Banco Fator, apresentaram as suas considerações acerca
da definição do preço mínimo de venda das ações,
primeiro item da pauta, com base em estudos realizados
conforme contrato firmado com a Secretaria da Fazenda.
Encerradas as
apresentações e discutida a matéria pelos Conselheiros,
os Senhores Conselheiros decidiram, por unanimidade,
recomendar ao Senhor Governador do Estado a aprovação do
preço mínimo de R$ 49,75 (quarenta e nove reais e
setenta e cinco centavos) por ação.
Em seguida, o Sr
Presidente passou aos demais itens da pauta, tendo o
Conselho Diretor deliberado recomendar ao Sr Governador
a aprovação:
(a) Do
cronograma do processo de desestatização da CESP, com a
disponibilização do edital a partir do dia 25 de
fevereiro de 2008 e a realização do leilão de alienação
das ações na BOVESPA no dia 26 de março de 2008;
(b) Em
complementação à quantidade de ações objeto de
deliberação da 194ª Reunião do Conselho Diretor do PED,
da alienação, pelo Estado de São Paulo e/ou pelo METRÔ,
da totalidade das ações ordinárias e preferenciais
classe B a serem liberadas de penhor e de cláusula de
permuta no âmbito de contratos firmados pelo METRÔ junto
ao BNDES e BNDESPAR, consoante Decisão de Diretoria
00024/2008 - BNDESPAR, em 19 de fevereiro de 2008, e
Decisão de Diretoria 000124/2008 - BNDES, em 19 de
fevereiro de 2008.
(c) Da alienação
de 16.375.134 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e
cinco mil e cento e trinta e quatro) ações ordinárias
nominativas de emissão da CESP de propriedade da Fazenda
do Estado de São Paulo, que correspondem a 5% (cinco
inteiros por cento) do capital social da CESP (“Ações
Ofertadas aos Empregados”), que serão ofertadas aos
empregados que tiverem se habilitado a participar da
Oferta aos Empregados, sendo 689.430 (seiscentos e
oitenta e nove mil quatrocentos e trinta) Ações
Ofertadas aos Empregados com deságio de 50% (cinqüenta
por cento), ao preço de R$ 24,88 (vinte e quatro reais e
oitenta e oito centavos) por ação (“Preço por Ação da
Oferta aos Empregados com Deságio”), e 15.685.704
(quinze milhões seiscentos e oitenta e cinco mil
setecentos e quatro) Ações Ofertadas aos Empregados sem
deságio, ao preço de R$ 49,75 (quarenta e nove reais e
setenta e cinco centavos) por ação (“Preço por Ação da
Oferta aos Empregados sem Deságio”). Estarão habilitados
a participar da Oferta os empregados atuais da CESP e
aqueles que tenham se aposentado, na CESP, a partir de
31 de março de 1999;
(d) Da obrigação
do adquirente das ações, nos termos do edital, ao
pagamento de quantia adicional de R$ 10.286.295,60 (dez
milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa
e cinco reais e sessenta centavos), de modo a compensar
o deságio aplicável às Ações Ofertadas aos Empregados,
que será integralmente pago ao Estado, à vista, em moeda
corrente nacional e que será atualizado pela variação da
Taxa SELIC entre a data do leilão e a data da
comunicação ao vencedor do leilão, pela Secretaria da
Fazenda, da publicação, pela ANEEL, da Resolução
Autorizativa da transferência do controle da CESP para o
adquirente das ações ofertadas no leilão, para pagamento
e concomitante assinatura do contrato de compra e venda
das ações, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
referida comunicação;
(e) Da obrigação
do adquirente das ações de comprar a totalidade das
Ações Ofertadas aos Empregados não adquiridas no âmbito
da Oferta aos Empregados, pelo Preço por Ação da Oferta
aos Empregados com Deságio, de R$ 24,88 (vinte e quatro
reais e oitenta e oito centavos) por ação, quando se
tratar de Ações com deságio, ou pelo Preço por Ação da
Oferta aos Empregados sem Deságio, de R$ 49,75 (quarenta
e nove reais e setenta e cinco centavos) por ação,
quando se tratar de Ações sem deságio, conforme o caso,
que será integralmente pago ao Estado, à vista, em moeda
corrente nacional;
(f) Do pagamento
do preço de aquisição da totalidade das sobras das Ações
Ofertadas aos Empregados no âmbito da Oferta aos
Empregados será atualizado variação da Taxa SELIC entre
a data do leilão e o segundo dia útil anterior à data de
liquidação das sobras da Oferta aos Empregados;
(g) Da inclusão,
no edital de alienação, de obrigatoriedade do novo
controlador apresentar ao Estado, até a data de
liquidação financeira do leilão, contragarantia, na
forma de fiança bancária, às garantias e/ou
contragarantias outorgadas pelo Estado às dívidas da
CESP que estarão descritas e caracterizadas no edital.
6. Encerramento:
Nada mais havendo a ser discutido, o Senhor Presidente
do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização, agradecendo a presença de todos, deu por
encerrada a reunião, da qual eu, Maria Elizabeth
Domingues Cechin, Secretária Técnica e Executiva do
Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização
lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue
assinada pelos presentes.
São Paulo, 19 de
fevereiro de 2008.
Dr. ALBERTO GOLDMAN
Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA
Dr. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
DR. MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
Dr. MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Dra. DILMA SELI PENA
Dr. IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE
Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN
Despacho do
Governador
Aprovo as
recomendações do Conselho Diretor do Programa Estadual
de Desestatização, em sua 195ª Reunião Ordinária.
JOSÉ SERRA
Governador do
Estado
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Atos do Governador, de 20/02/2008
Comunicados do Centro de Estudos
Para o Curso de
Introdução à Política e ao Treinamento dos Arquivos –
Parte I, promovido pela COGEAE – Coordenadoria Geral de
Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo., localizado na Rua
Ministro de Godói, 969, Perdizes, São Paulo, SP., ficam
escaladas os seguintes Servidores da Procuradoria Geral
do Estado:
Período de 1º de
março a maio de 2008 (sábados)
Horário: das
9h30 às 17h30
1 - Arnaldo Alves Figueiredo
2 - Elisabete de Carvalho Mello
3 - Rogério Gravito de Carvalho
4 - Vanilda Tânia da Silva
Para o Curso de
Engenharia de Avaliações Imobiliárias, promovido pela
Pelli Sistemas Engenharia, a realizar-se no dia
21/02/2008, das 18h às 22h e nos dias 22 e 23/02/2008,
das 8h às 18h, na Rua Vergueiro, 1759 – térreo, São
Paulo, SP. após o sorteio, ficam deferidas as seguintes
inscrições:
1. Hélio Sakano
2. José Camilo Rodrigues
3. Luiz Aparecido Pereira da Silva
4. Nelson Gerbasi Júnior
Suplente:
1. Gilberto Bonança
2. Ruth Moreira da Costa
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 20/02/2008