APESP

 
 

   



 

Comunicado: lista de classificação por antiguidade 

O Procurador Geral do Estado da Procuradoria Geral do Estado, divulga a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, referente a Promoção do 1º semestre de 2008, para o conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 dias, apresentar reclamação. 

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Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 20/02/2008

 


Estrutura
 

A Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) inaugurou sua nova sede social na sexta-feira, resultado da aquisição e reforma de salas no Edifício Mercantil Finasa (Rua Libero Badaró, 377), com instalações modernas, setor administrativo ampliado, novo auditório, lounge e espaço de apoio ao procurador classificado no interior do Estado. 

Fonte: Última Instância, de 19/02/2008

 


Experiência de politizar advocacia pública fracassa 

Já não é apenas a União a única vítima da greve promovida por seus advogados. Perderam os cargos, nesta terça-feira (19/2), o Procurador-Geral da União, Luiz Henrique Martins dos Anjos; e um membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, André Dantas Amaral. O Diário Oficial desta quarta traz a nomeação do novo PGU: é o gaúcho Jefferson Caruso Guedes, que vinha dirigindo a Escola da Advocacia da União. 

Até recentemente, o cargo de PGU era o segundo na hierarquia da AGU. Com a entrada de José Antonio Toffoli, o substituto do ministro passou a ser o secretário-geral de contencioso, cargo hoje ocupado por Evandro Costa Gama. 

Depois de 34 dias de paralisação, o governo constatou que a idéia de preencher os principais cargos administrativos da AGU por eleição foi um tiro no pé. Ao entregar os principais cargos de comando do órgão a sindicalistas, percebeu-se que, em situação de greve, não seriam os chefes que iriam combater o movimento. “Quando o governo chamou seus bombeiros para apagar um incêndio, descobriu que só tinha incendiários”, disse um advogado da União que preferiu não se identificar. 

A origem da greve estaria em um acordo de reajuste salarial não cumprido pelo governo: um aumento salarial de 25% a partir de novembro do ano passado. Mas ganhou força por outras razões. Uma delas foi a intensificação de disputas internas entre os grupos vitaminados pela politização da carreira. Na esteira desse processo, começaram a se suceder atritos com ministérios num quadro em que o principal cliente da Advocacia Pública ficou em segundo plano. O confronto foi estabelecido. 

André Dantas Amaral, lotado no gabinete da AGU, dividia sua funções com as de secretário-geral da Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União). Amaral, ocupando cargo em comissão, estaria repassando informações do órgão ao comando de greve. O substituto de Henrique Martins, Caruso Guedes, também é integrante da Anauni. Era responsável pela revista da entidade. 

União Indefesa 

Os tribunais não se sensibilizaram com os efeitos da greve. Semana passada, o Supremo Tribunal Federal negou-se a prorrogar prazos para que, na ausência de defensores, a União não fosse prejudicada. 

Entre ministros circulou uma estranheza: na recente decisão do STF que aplicou ao funcionalismo os limites que há para greves na iniciativa privada, um fundamento foi estabelecido com clareza. Greves locais seriam examinadas pelos tribunais regionais; greves interestaduais, pelo Superior Tribunal de Justiça. Jamais por juízes singulares. De forma surpreendente, o primeiro movimento dos advogados da União foi questionar a greve na primeira instância. A segunda num tribunal regional. “Difícil achar que não foi sabotagem”, comentou um crítico desse quadro. 

Esse filme não é novo. Ao assumir o cargo, o antecessor de Toffoli, Álvaro Augusto Ribeiro, afastou os mais antigos advogados públicos — aproveitados para que a recém-criada AGU pudesse entrar em funcionamento — para dar vez a jovens concursados. A retribuição não demorou na forma de uma demorada greve. 

A justificativa dos advogados públicos para deflagrar a atual greve foi o anúncio do governo federal da suspensão dos reajustes salariais para os servidores públicos por causa do fim da CPMF. O acordo firmado entre as entidades de classe e o governo federal, em novembro do ano passado, previa reajuste de 30% até 2009. 

A direção da AGU argumenta que o governo federal enfrenta sérias dificuldades orçamentárias após a rejeição da prorrogação da CPMF e o conseqüente corte de gastos nos três poderes. Segundo o governo, para criação de despesa de caráter continuado, como é o caso dos reajustes pleiteados pelos advogados públicos, a Lei Complementar 101/00 exige a demonstração da origem dos recursos para o custeio do aumento. O que não poderia ser feito no momento. 

Segundo dados das associações de classe, cerca de seis mil advogados públicos participam da greve. Enquanto isso, serviços importantes como a recuperação de tributos sonegados estão sendo prejudicados. 

A decisão sobre a legitimidade da greve dos advogados públicos será julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão tomada no dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que há fundamento constitucional na ação principal porque o que está em jogo é o direito de greve dos servidores públicos. Assim, declinou da competência do STJ. 

A União entrou no STJ contra liminar obtida pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur). A entidade conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, impedir o governo de adotar qualquer medida disciplinar contra os associados que aderiram ao movimento grevista. A proibição incluiu o corte de ponto, suspensão ou desconto de vencimentos e inscrições em fichas funcionais sem o devido processo legal. 

Fonte: Conjur, de 19/02/2008




Justiça Federal começa a unificar seus sistemas processuais  

Um sistema único e híbrido – que permita acompanhar os processos físicos e eletrônicos – contemplando a movimentação processual entre todas as instâncias, inclusive tribunais superiores e com previsão de integração com terceiros. Esse foi o escopo básico do sistema processual único delimitado na primeira reunião da comissão nacional, no dia 18/02, constituída por acordo celebrado no dia 12/02 entre o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais regionais federais. 

A comissão nacional é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, e integrada por juízes federais indicados pelo CNJ e TRFs, pelos secretários de Tecnologia da Informação do CNJ, CJF e TRFs e pela secretária de Pesquisa e Informação Jurídicas do Centro de Estudos Judiciários do CJF. De acordo com o secretário de TI do CJF, Lúcio Melre, o sistema também contemplará o controle de execução de penas e suspensão processual penal, o controle de emissão de precatórios e requisições de pequeno valor, o cadastro de bens penhorados, a jurisprudência e o arquivamento. 

 A comissão delimitou na reunião o escopo e o cronograma de seu trabalho e sua forma de funcionamento. Inicialmente todos os levantamentos de requisitos já feitos pelos TRFs serão comparados com o levantamento feito pelo TRF da 4ª Região e, a partir dos relatórios produzidos, serão criadas comissões temáticas para apreciação das sugestões apresentadas. 

Fonte: site da Justiça Federal, de 20/02/2008

 


STJ unifica posição sobre o uso de títulos da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais  

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as debêntures da Eletrobrás, por não terem liquidez, não podem ser utilizadas como garantia nas execuções fiscais. Dessa forma, uniu-se ao entendimento já consolidado na Segunda Turma do Tribunal.  

No julgamento do recurso interposto pela Model Comercial de Frutas Ltda, o relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que, diferentemente do que alega, a empresa pretendeu substituir a penhora não por debêntures, mas por títulos que consubstanciam obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás, pelo que não está a Fazenda Nacional obrigada a aceitá-los, visto se revelarem impróprias à garantia do processo de execução em razão de sua liquidação duvidosa.  

No caso, trata-se de uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a empresa. O juiz monocrático negou o pedido de suspensão do executivo e reconheceu como ineficaz a indicação de debêntures da Eletrobrás à penhora.  

Contra essa decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) que teve seu seguimento negado, e também foi mantida no julgamento de agravo regimental. “Inviável a utilização de títulos da dívida pública emitidos pela Eletrobrás para a garantia da execução fiscal em face da iliquidez dos mesmos. A observância ao princípio esculpido no artigo 620 do CPC não significa permitir constrição patrimonial deficiente, até porque o processo executivo busca a satisfação do exeqüente. Agravo legal improvido.”  

No recurso especial, a empresa sustentou violação de diversos dispositivos ao rejeitar a oferta de debêntures da Eletrobrás a título de penhora para fins de garantir o juízo da execução fiscal e ao artigo 265, do CPC, ao indeferir a suspensão da execução fiscal em razão do ajuizamento da ação anulatória e ação consignatória, nas quais, respectivamente, discute-se e se deposita o débito objeto da ação executiva.  

Quanto à suspensão da execução fiscal, o ministro Fux destacou que não se verifica a existência de nenhuma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.  

“Em verdade, pretende a recorrente [a empresa] a suspensão do feito executório movido em seu desfavor pelos simples fato de ter ajuizado ação anulatória do débito fiscal objeto daquele. Pretensão esta reiteradamente refutada por esta Corte Superior no julgamento de demandas análogas a que se apresenta, vez que assente o entendimento de que o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, desacompanhada de depósito no montante integral, não tem o condão de suspender o curso da execução fiscal já proposta”, afirmou.  

Fonte: site do STJ, de 19/02/2008

 


Procurador-geral arquiva casos de nepotismo no TCE 

A menos de 30 dias para deixar o cargo, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, que encabeçou uma campanha de combate ao nepotismo, mandou arquivar inquéritos abertos contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que nomearam parentes sem concurso público. 

Entre os beneficiados com a decisão estão dois ex-colegas de Pinho na instituição, sendo que um também já foi procurador-geral de Justiça. Pinho afirmou que o arquivamento é uma resposta à resolução baixada pelos próprios conselheiros, publicada no dia 9 de janeiro no "Diário Oficial", fixando um prazo de 90 dias para que os parentes deles sejam demitidos (leia texto abaixo). 

Por enquanto, nenhum dos pelo menos 11 irmãos, filhos ou noras foram exonerados.

Os inquéritos foram iniciados pela Promotoria da Cidadania no final de dezembro, após reportagem da Folha revelar a prática de nepotismo no tribunal. Em janeiro, Pinho avocou (chamou para si a responsabilidade de) todos os inquéritos. 

A iniciativa irritou promotores, que dizem que a avocatura foi ilegal. Eles citam a legislação, que define as atribuições de cada um: ao procurador-geral compete investigar o presidente do TCE e aos promotores, os demais conselheiros. Como os cargos de conselheiros são vitalícios e há um rodízio entre eles para ocupar a cadeira de presidente, em tese todos só podem ser investigados por Pinho, afirmam. 

O arquivamento ainda será analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público, formado por 11 procuradores, inclusive por Pinho. Foram arquivadas as investigações contra os conselheiros Fúlvio Julião Biazzi (que nomeou dois filhos), Edgard Camargo Rodrigues (um filho), Cláudio Ferraz de Alvarenga (uma nora) e Robson Marinho (uma irmã). Nenhum dos parentes, que recebem cerca de R$ 12 mil líquidos por mês, passou por concurso público. Alvarenga foi procurador-geral de Justiça, cargo máximo do órgão. Biazzi foi procurador. 

Presidente do TCE

Apenas o inquérito aberto contra o presidente do TCE, Eduardo Bittencourt Carvalho, segue aberto. Ele é investigado pela contratação de cincos filhos, que não compareceriam ao tribunal, e ainda por suposta cobrança de propina e envio ilegal de dólares para o exterior. 

Bittencourt atribui as acusações à ex-mulher, com quem está em processo de separação. Os conselheiros Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa não chegaram a ser investigados. O primeiro porque nomeou um irmão que já havia passado por concurso público (para a Polícia Civil) e o segundo porque a nora foi exonerada no final do ano passado. O irmão de Citadini terá de retornar ao órgão original. 

No final de 2006, Pinho deflagrou uma campanha de combate ao nepotismo. Em carta aos promotores, informou que a prática é responsável por prejuízos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, além de atentar contra princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade. 

Pinho diz que espera exonerações em 90 dias 

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, disse ontem que o arquivamento está sob uma "condição resolutiva". Segundo ele, se os parentes não forem demitidos em 90 dias, como fixaram os próprios conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público terá "fundamentos mais fortes para propor ações" contra eles. 

"Nós arquivamos. Agora vamos verificar se os familiares serão demitidos em 90 dias. Se forem, não tem mais nada o que fazer. Se a resolução for descumprida, aí sim nós teremos um fundamento mais forte para a propositura da ação." O prazo dos 90 dias termina no dia 8 de abril. 

Segundo Pinho, a concentração na Procuradoria Geral dos quatro inquéritos movidos contra conselheiros foi totalmente legal. "A designação para cargos ou a nomeação é um ato da presidência do TCE. O responsável pela investigação é o procurador-geral."

Questionado sobre atos de ex-presidentes, disse que também isso é atribuição dele.

Para Pinho, o nepotismo praticado pelos quatro conselheiros não causou prejuízo aos cofres públicos, pois todos os parentes efetivamente trabalham. "A única investigação que continua é em relação ao Bittencourt [presidente do TCE] porque há uma acusação de funcionários fantasmas, além de outros fatos." 

O procurador-geral disse que o arquivamento não contradiz com a campanha de combate ao nepotismo, eleita como uma das bandeiras da gestão dele.

"Isso vem ao encontro da decisão do Ministério Público de combater o nepotismo porque o tribunal de contas publicou uma resolução vetando a prática. Se disseram que vão demitir em 90 dias, não há razão alguma de propor uma ação civil." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/02/2008

 


SP investigará atestado médico de servidores 

O governo de São Paulo decidiu fiscalizar as licenças médicas apresentadas por servidores públicos estaduais. A medida foi tomada após a constatação de que houve aumento de 10% nas ausências sob justificativa médica em três anos.

O foco do controle serão os médicos do próprio serviço público, responsáveis pelos laudos que validam as ausências. Atualmente, não se examina a quantidade de licenças que cada médico concede nem a duração das ausências autorizadas.

Em 2006, o Estado perdeu R$ 406,7 milhões com as faltas. Com o atestado médico, não há desconto no salário. Nas escolas, por exemplo, 13% dos professores faltam todos os dias, de acordo com o Estado, que precisa manter uma rede enorme de substitutos de prontidão. 

Para tentar evitar abusos, o governo José Serra (PSDB) irá criar um banco de dados informatizado a partir do qual será possível verificar a todo momento quem são os médicos campeões em licenças. Os profissionais que tiverem resultados discrepantes da média serão investigados pelo Departamento de Perícias Médicas. Comprovada a irregularidade, o médico será afastado. Hoje, é feita uma perícia apenas nos atestados médicos, mas não existe controle dos profissionais que os concederam. 

O primeiro passo para o aumento da fiscalização foi tomado no último sábado, quando o governador publicou no Diário Oficial um decreto que transferiu o departamento de perícias, até então vinculado à Secretaria da Saúde, para a da Gestão. O governo diz que a concessão de licenças está mais ligada à gestão de recursos humanos.

A próxima etapa será a contratação de uma assessoria técnica para detalhar os procedimentos praticados no sistema. 

"Vamos apertar o cerco e fiscalizar os médicos que dão essas licenças", disse o secretário de Gestão, Sidney Beraldo. "Como o absenteísmo está muito alto e vem crescendo, alguma distorção deve haver." Os dados da Secretaria da Gestão apontam que o número de licenças-médicas cresceu 10% entre 2003 e 2006 (de 171,4 mil para 188,4 mil). Licenças são necessárias para afastamento superior a dois dias.

No final do ano passado a gestão Serra encaminhou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que limita o número de faltas para consultas médicas no serviço público. 

Críticas 

Diretor do Sindsaude (sindicato que representa os médicos da rede estadual) Angelo D'Agostini criticou as propostas. "É leviano dizer que o problema está no médico. O absenteísmo pode estar crescendo por falta de condições de trabalho nas escolas, nas delegacias." Com medo de punições, diz D'Agostini, os médicos poderão passar a não conceder licenças a quem, na verdade, precisa. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/02/2008

 


Ata da Quinta Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público- Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004 

Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e oito, às dezoito horas, no Salão dos Conselhos, no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi  realizada a quinta reunião extraordinária do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, instituído por força da Lei Estadual n° 11.688, de 19.05.2004, tendo, como Presidente, o Senhor Vice-Governador e Secretário de Desenvolvimento, Dr. ALBERTO GOLDMAN, como Vice-Presidente, o Senhor Secretário de Economia e Planejamento, Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA, e, como demais membros deste Conselho, os Senhores: Dr. MARCELO DE AQUINO, Procurador Geral Adjunto, representando o Dr. MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO, Procurador Geral do Estado, que justificou ausência; Dr. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário-Chefe da Casa Civil; Dr. MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário da Fazenda; Dra. DILMA SELI PENA, Secretária de Saneamento e Energia e Dr.LUIS ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania. Como convidado, a reunião contou com a presença do senhor, Dr. GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Adjunto da Fazenda e Presidente da CPP; ausente, justificadamente, o Senhor Secretário dos Transportes, MAURO GUILHERME JARDIM ARCE. Uma vez reunidos os membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público- Privadas - CGPPP, o Senhor Presidente do Conselho procede à abertura dos trabalhos anunciando o primeiro e único assunto da ordem do dia: deliberação quanto à adesão da CPP ao edital de venda do controle acionário da CESP a ser publicado pelo Estado de São Paulo e ao procedimento de leilão especial que se realizará perante a BOVESPA e a CBLC, com alienação da totalidade da participação acionária da CPP naquela empresa (13.793.103 ações preferenciais classe B); e solicita ao Secretário da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da CPP que inicie a exposição do referido tema aos demais presentes. Com a palavra, o Dr. Mauro Ricardo expôs que, em face da deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, ocorrida em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 21.12.2007, no sentido de retomar o processo de privatização da CESP, com a previsão de realização de leilão para venda do bloco de controle até o final do primeiro trimestre de 2008, e diante do Ofício CODEC n°. 013/2008, que trata da solicitação para que a CPP adote as providências necessárias para adesão ao referido processo de alienação, tendo em vista que os estudos realizados pelo Consórcio contratado pela Secretaria da Fazenda para avaliação, modelagem e execução de venda das participações acionárias do Estado indicam a conveniência de alienação, juntamente com o bloco de ações detidas diretamente pelo Estado, das ações preferenciais “classe B” de propriedade da CPP, os membros do Conselho de Administração da CPP aprovaram, por unanimidade, por ocasião da 35° Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CPP, de 8 de Fevereiro de 2.008, a submissão ao CGPPP da proposta de adesão da CPP ao edital de venda do controle acionário da CESP a ser publicado pelo Estado e ao procedimento de leilão especial que se realizará perante a BOVESPA e a CBLC, com alienação da totalidade da participação acionária da CPP no capital da CESP (13.793.103 ações preferenciais classe B). Na sequência, o Sr. Secretário da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da CPP esclareceu que a necessidade de aprovação da referida operação perante o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas decorre de deliberação ocorrida em sua 7° Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de julho de 2.005, que estabeleceu a obrigatoriedade de a CPP submeter à apreciação do CGPPP toda e qualquer operação financeira, prestação de garantia, alocação de ativos, ou outra operação que isoladamente ou em conjunto com outras, envolvam compromissos, recursos ou ativos de valor equivalente a 10% (dez por cento) ou mais dos ativos totais da CPP, no momento da análise da operação. Dando prosseguimento à explanação, o Dr. Mauro Ricardo esclarece que a operação de alienação da participação acionária da CPP no capital da CESP poderá, se confirmadas as premissas previstas pelos estudos apresentados pelo referido Consórcio contratado pela Secretaria da Fazenda, ultrapassar o valor equivalente ratificado na deliberação anterior do CGPPP já mencionada. Dirimidas as dúvidas e entendendo que a matéria fora devidamente discutida, o Senhor Presidente do CGPPP submeteu o assunto à deliberação dos Senhores Conselheiros, que tomando por base todas as considerações apresentadas, decidem por unanimidade, recomendar ao Senhor Governador do Estado a aprovação da adesão da CPP ao edital de venda do controle acionário da CESP a ser publicado pelo Estado e ao procedimento de leilão especial que se realizará perante a BOVESPA e a CBLC, com alienação da totalidade da participação acionária da empresa no capital da CESP (13.793.103 ações preferenciais classe B). Nada mais havendo a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, agradecendo a presença de todos, deu por encerrada a reunião, da qual eu, Maria Elizabeth Domingues Cechin, Secretária Executiva do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

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Dr. ALBERTO GOLDMAN

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Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA

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Dr. MARCELO DE AQUINO

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Dr. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

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Dr. MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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Dra. DILMA SELI PENA

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Dr. LUIS ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY

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Dr. GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN

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Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN

Ata da Quinta Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público- Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004 

Despacho do Governador

Aprovo as recomendações do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, em sua 5ª Reunião Extraordinária.

JOSÉ SERRA

Governador do Estado 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Atos do Governador, de 20/02/2008

 


195ª Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização 

Ata da Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED instituído por força da Lei Estadual nº. 9.361, de 5 de julho de 1996, lavrada na forma de sumário: 

1. Data, hora e local: Dia 19 de fevereiro de 2008, às 18 horas, realizada no Salão dos Conselhos, no 1º andar do Palácio dos Bandeirantes.

2. Ordem do dia: Reuniu-se o Conselho Diretor do PED para deliberação acerca das seguintes recomendações, a serem submetidas à aprovação do Exmo. Sr.Governador do Estado de São Paulo: I) Apreciação sobre pontos relativos ao edital de desestatização da Companhia Energética de São Paulo - CESP (“CESP”): (a) Preço mínimo das ações; (b) Cronograma do processo de desestatização da CESP; (c) Ações a serem alienadas; (d) Condições da oferta aos empregados (“Oferta aos Empregados”); (e) Outros pontos atinentes ao edital de alienação do bloco de ações.

3. Presenças: Os membros do Conselho Diretor, o Senhor Vice-Governador e Secretário do Desenvolvi mento, ALBERTO GOLDMAN; o Senhor Secretário de Economia e Planejamento, FRANCISCO VIDAL LUNA; o Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO; o Senhor Procurador Geral do Estado, MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO; o Senhor Secretário da Fazenda, MAURO RICARDO MACHADO COSTA; a Senhora Secretária de Saneamento e Energia, DILMA SELI PENA; o Senhor Secretário Adjunto da Justiça e Defesa da Cidadania, IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA, substituindo o Sr. LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY; e o Senhor Secretário dos Transportes, MAURO GUILHERME JARDIM ARCE.

Presentes, também a Senhora MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN, Secretária Executiva do Conselho Diretor do PED, o Senhor Diretor da Companhia Paulista de Parcerias, TOMAS BRUGINSKI DE PAULA e a Senhora Procuradora do Estado, SILVIA NOGUEIRA NASCIMENTO.

Presentes ainda os Senhores Ricardo Lacerda, Jório Salgado-Gama e Cristiano Camargo, representantes do Consórcio CITI, responsável pelo Serviço B, Maria Fernanda Fondora, do escritório Mattos Filho Advogados e Caetano Fabrini, representante do Banco Fator, responsável pela realização do Serviço A.4. Mesa: Assumiu a presidência da mesa o Sr. ALBERTO GOLDMAN, tendo como Secretária-Executiva a Sra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN.

5. Deliberações: O Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário da Fazenda, que esclareceu aos demais Conselheiros que, com base nas deliberações do Conselho Diretor em suas 193º e 194ª reuniões, que recomendaram ao Exmo. Sr. Governador do Estado a aprovação da retomada do processo de desestatização da CESP, o plano de trabalho para o desenvolvimento do processo, o bloco de ações objeto de alienação, a modalidade de leilão, garantias a serem exigidas, condições de pagamento e algumas condições adicionais e pré-requisitos da oferta, restam, nos termos da Lei 9.361/96, algumas deliberações adicionais pelo Conselho Diretor do PED.

Em seguida, separadamente, os representantes do Consórcio Citi e do Banco Fator, apresentaram as suas considerações acerca da definição do preço mínimo de venda das ações, primeiro item da pauta, com base em estudos realizados conforme contrato firmado com a Secretaria da Fazenda.

Encerradas as apresentações e discutida a matéria pelos Conselheiros, os Senhores Conselheiros decidiram, por unanimidade, recomendar ao Senhor Governador do Estado a aprovação do preço mínimo de R$ 49,75 (quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) por ação.

Em seguida, o Sr Presidente passou aos demais itens da pauta, tendo o Conselho Diretor deliberado recomendar ao Sr Governador a aprovação:

(a) Do cronograma do processo de desestatização da CESP, com a disponibilização do edital a partir do dia 25 de fevereiro de 2008 e a realização do leilão de alienação das ações na BOVESPA no dia 26 de março de 2008;

(b) Em complementação à quantidade de ações objeto de deliberação da 194ª Reunião do Conselho Diretor do PED, da alienação, pelo Estado de São Paulo e/ou pelo METRÔ, da totalidade das ações ordinárias e preferenciais classe B a serem liberadas de penhor e de cláusula de permuta no âmbito de contratos firmados pelo METRÔ junto ao BNDES e BNDESPAR, consoante Decisão de Diretoria 00024/2008 - BNDESPAR, em 19 de fevereiro de 2008, e Decisão de Diretoria 000124/2008 - BNDES, em 19 de fevereiro de 2008.

(c) Da alienação de 16.375.134 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e cinco mil e cento e trinta e quatro) ações ordinárias nominativas de emissão da CESP de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, que correspondem a 5% (cinco inteiros por cento) do capital social da CESP (“Ações Ofertadas aos Empregados”), que serão ofertadas aos empregados que tiverem se habilitado a participar da Oferta aos Empregados, sendo 689.430 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e trinta) Ações Ofertadas aos Empregados com deságio de 50% (cinqüenta por cento), ao preço de R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) por ação (“Preço por Ação da Oferta aos Empregados com Deságio”), e 15.685.704 (quinze milhões seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos e quatro) Ações Ofertadas aos Empregados sem deságio, ao preço de R$ 49,75 (quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) por ação (“Preço por Ação da Oferta aos Empregados sem Deságio”). Estarão habilitados a participar da Oferta os empregados atuais da CESP e aqueles que tenham se aposentado, na CESP, a partir de 31 de março de 1999;

(d) Da obrigação do adquirente das ações, nos termos do edital, ao pagamento de quantia adicional de R$ 10.286.295,60 (dez milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), de modo a compensar o deságio aplicável às Ações Ofertadas aos Empregados, que será integralmente pago ao Estado, à vista, em moeda corrente nacional e que será atualizado pela variação da Taxa SELIC entre a data do leilão e a data da comunicação ao vencedor do leilão, pela Secretaria da Fazenda, da publicação, pela ANEEL, da Resolução Autorizativa da transferência do controle da CESP para o adquirente das ações ofertadas no leilão, para pagamento e concomitante assinatura do contrato de compra e venda das ações, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a referida comunicação;

(e) Da obrigação do adquirente das ações de comprar a totalidade das Ações Ofertadas aos Empregados não adquiridas no âmbito da Oferta aos Empregados, pelo Preço por Ação da Oferta aos Empregados com Deságio, de R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) por ação, quando se tratar de Ações com deságio, ou pelo Preço por Ação da Oferta aos Empregados sem Deságio, de R$ 49,75 (quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) por ação, quando se tratar de Ações sem deságio, conforme o caso, que será integralmente pago ao Estado, à vista, em moeda corrente nacional;

(f) Do pagamento do preço de aquisição da totalidade das sobras das Ações Ofertadas aos Empregados no âmbito da Oferta aos Empregados será atualizado variação da Taxa SELIC entre a data do leilão e o segundo dia útil anterior à data de liquidação das sobras da Oferta aos Empregados;

(g) Da inclusão, no edital de alienação, de obrigatoriedade do novo controlador apresentar ao Estado, até a data de liquidação financeira do leilão, contragarantia, na forma de fiança bancária, às garantias e/ou contragarantias outorgadas pelo Estado às dívidas da CESP que estarão descritas e caracterizadas no edital.

6. Encerramento: Nada mais havendo a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, agradecendo a presença de todos, deu por encerrada a reunião, da qual eu, Maria Elizabeth Domingues Cechin, Secretária Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2008.

Dr. ALBERTO GOLDMAN

Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA

Dr. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

DR. MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO

Dr. MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Dra. DILMA SELI PENA

Dr. IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN 

Despacho do Governador

Aprovo as recomendações do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, em sua 195ª Reunião Ordinária.

JOSÉ SERRA

Governador do Estado 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Atos do Governador, de 20/02/2008

 


Comunicados do Centro de Estudos
 

Para o Curso de Introdução à Política e ao Treinamento dos Arquivos – Parte I, promovido pela COGEAE – Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo., localizado na Rua Ministro de Godói, 969, Perdizes, São Paulo, SP., ficam escaladas os seguintes Servidores da Procuradoria Geral do Estado: 

Período de 1º de março a maio de 2008 (sábados)

Horário: das 9h30 às 17h30

1 - Arnaldo Alves Figueiredo

2 - Elisabete de Carvalho Mello

3 - Rogério Gravito de Carvalho

4 - Vanilda Tânia da Silva

Para o Curso de Engenharia de Avaliações Imobiliárias, promovido pela Pelli Sistemas Engenharia, a realizar-se no dia 21/02/2008, das 18h às 22h e nos dias 22 e 23/02/2008, das 8h às 18h, na Rua Vergueiro, 1759 – térreo, São Paulo, SP. após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:

1. Hélio Sakano

2. José Camilo Rodrigues

3. Luiz Aparecido Pereira da Silva

4. Nelson Gerbasi Júnior

Suplente:

1. Gilberto Bonança

2. Ruth Moreira da Costa 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 20/02/2008