PLC 53 é sancionado
O PLC 53 foi convertido na Lei Complementar
n°1082 e publicado no D.O.E, Caderno Executivo I, de 18/12/2008. Clique no
anexo para a íntegra:
LC n° 1082
Fonte: site da Apesp, de
18/12/2008
PLC 56 é sancionado
O PLC 56 foi convertido na Lei Complementar
n°1080 e publicado no D.O.E, Caderno Executivo I, de 18/12/2008. Clique no
anexo para a íntegra:
LC n° 1080_1
LC n° 1080_2
LC n° 1080_3
LC n° 1080_4
LC n° 1080_5
LC n° 1080_6
LC n° 1080_7
LC n° 1080_8
LC n° 1080_9
LC n° 1080_10
Fonte: site da Apesp, de
18/12/2008
STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de
trabalho
Depois de mais de três horas de discussões, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta
quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores
contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de
ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Os ministros definiram que o termo “piso” a
que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração
mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a
constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das
escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados
aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse
entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
A seguir, por maioria, os ministros concluíram
pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o
cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de
atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40
horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A
suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Por fim, os ministros reconheceram que o piso
instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.
Votos
O relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos
governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul e Ceará.
Segundo o ministro, a lei visa prover meios
para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade
de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos
professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas. Numa análise
inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal,
concluiu o relator.
Divergências pontuais
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito
divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o
Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão “piso”,
mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos
professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em
definitivo. É como a Constituição Federal entende a expressão piso, uma
“garantia mínima”, completou o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto
de Menezes Direito.
Neste ponto, o ministro foi acompanhado, além
de Peluso, pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Carga horária
O ministro abriu a divergência do relator
quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser
cumprida dentro sala de aula. Ao definir que em todos os municípios os
professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em
atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria
a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores. Para o
ministro, este fundamento configura o ‘periculum in mora’ (perigo na demora)
que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo
específico.
Nesse ponto Menezes Direito foi acompanhado
pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Mas o ministro Menezes Direito concordou com o
relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a
Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de
um piso nacional para o magistério, “até porque isso é uma disposição
constitucional expressa”, frisou o ministro Menezes Direito.
Ele fez questão de salientar seu entendimento
sobre a importância dessa lei. Ele ressaltou que a lei tem por objetivo
fortalecer a educação brasileira pela valorização do professor. Não se pode
falar em avanço na educação sem a valorização do magistério, complementou
Carlos Ayres Britto. Nesse mesmo sentido manifestaram-se o também os
ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau.
Fonte: site do STF, de
18/12/2008
Servidor da Defensoria Pública consegue liminar para continuar com advocacia
privada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, por unanimidade, manter o direito de servidor da Defensoria
Pública de continuar exercendo a advocacia privada até o julgamento final da
questão. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator da
matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, que acatou o pedido do servidor
contra decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Em 1992 o servidor foi aprovado em concurso
público e assumiu o cargo de advogado de ofício da Justiça Militar e, a
partir de 6 de julho de 2001, passou a integrar a carreira da Defensoria
Pública da União (DPU). Durante todo esse intervalo, continuou exercendo a
advocacia privada. Em julho de 2005, o Conselho Superior da DPU publicou sua
Resolução nº 10, que vetou o exercício de advocacia privada para os que
ocupassem cargos no órgão. O servidor apelou contra o teor da resolução,
questão que ainda será julgada, e impetrou um mandado de segurança para
continuar suas atividades.
O TRF rejeitou o mandado de segurança,
considerando que não haveria direito líquido e certo para que o servidor
continuasse advogando fora de suas atividades na DPU. Houve recurso que o
tribunal também rejeitou, baseando-se na Súmula 405 do Supremo Tribunal
Federal (STF). Esta define que, se o mandado de segurança não é aceito pela
sentença ou no julgamento, fica sem efeito qualquer liminar concedida,
retroagindo os efeitos da decisão contrária.
No recurso ao STJ, alegou-se que a súmula do
STF não impede que uma instância superior restaure um mandado de segurança
se houver pressupostos legais. Também alegou haver dissídio jurisprudencial
(julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e violação dos
artigos 522, 527, inciso III, e 558 do Código de Processo Civil (CPC),
segundo os quais o juiz pode suspender uma decisão até sentença final na
instância.
No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves
apontou que a jurisprudência do STJ não admite que se verifique fumus boni
iuris (aparência, fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo em caso
de demora) em mandados de segurança através do recurso especial, já que isso
envolveria examinar circunstâncias fáticas. Entretanto, o ministro
considerou que, devido às circunstâncias peculiares do caso, essa orientação
poderia ser mitigada. Ele destacou que as atividades exercidas pelo servidor
como advogado já ocorriam durante um largo período de tempo sem interferir
nas atividades da Defensoria. Com essa fundamentação, o magistrado decidiu
aceitar o recurso e autorizar que o servidor continue advogando até o fim do
processo.
Fonte: site do STJ, de
18/12/2008
Justiça paulista suspende prazos até dia 6 de janeiro
Todos os prazos processuais na Justiça
paulista estão suspensos a partir desta quinta-feira (18/12). A medida se
estende até 6 de janeiro de acordo com o Provimento 1.589/08, do Conselho
Superior da Magistratura, colegiado formado pelo presidente, vice e
corregedor-geral da Justiça.
A suspensão não alcança os atos processuais
urgentes e necessários à preservação de direitos como pedidos de liminares
em Habeas Corpus e mandados de segurança.
No período não serão publicados acórdãos,
sentenças, decisões e despachos. Além disso, também está proibida a
intimação de partes ou advogados, tanto na primeira como na segunda
instância, com exceção para os casos urgentes e de processos penais de réus
presos.
Fonte: Conjur, de 18/12/2008
CNJ padroniza numeração de processos até início de 2010
Dentro de um ano, os processos judiciais de
todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua
entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em
várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da resolução de
Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou por unanimidade.
A numeração do processo será como um número de
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver
necessidade. “A numeração única vai facilitar às partes interessadas o
acesso ao processo. Bastará digitar alguns números para saber a sua
tramitação na Justiça”, explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ,
Rubens Curado.
A partir da aprovação dessa Resolução, todos
os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20
dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá
tramitar. Hoje, o processo recebe um número diferente a cada instância o que
muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação.
A Resolução determina que os números do
processo irão conter a unidade de origem, o ano que teve início e o órgão
que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça
estadual ou Federal. Os Tribunais não podem repetir nem reaproveitar o
número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de
distribuição ou de redistribuição.
Elaborada para dar agilidade ao Judiciário, a
numeração única atende a Resolução nº 12 do CNJ que cria o Banco de Soluções
do Poder Judiciário e que já possibilitou a padronização dos endereços
eletrônicos e a unificação das tabelas processuais. Pelas regras de
transição definidas na Resolução, os processos em tramitação na data da
implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou
tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante
todo o seu curso.
A numeração será facultativa para os processos
já arquivados que não forem objeto de recurso externo. Já os processos em
tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da
implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e
com a nova numeração.
Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a
consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração. Para
garantir o funcionamento dessa resolução, os Tribunais de todo o país terão
que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010.
Fonte: Diário de Notícias, de
18/12/2008
Após veto do TCE, gestão Serra fará novo edital para marginal
O governo José Serra (PSDB) terá de refazer o
edital da primeira fase da licitação da Dersa para a obra da Nova Marginal
Tietê, estimada em R$ 560 milhões. Ontem, o plenário do TCE (Tribunal de
Contas do Estado) confirmou que o edital contém irregularidades que
restringiriam a participação de pequenas empresas nesta fase da licitação, a
pré-qualificação.
Ontem, a Folha informou que o TCE havia
suspendido o andamento da licitação até que o caso fosse julgado pelo
plenário. Era a segunda vez que o tribunal havia mandado a Dersa
(Desenvolvimento Rodoviário S.A.) parar a pré-qualificação.
O primeiro edital, lançado em agosto, ficou
suspenso pelo mesmo motivo. Um novo edital foi publicado em 13 de novembro,
mas com falhas, diz o TCE.
Ontem mesmo, o secretário de Estado dos
Transportes de São Paulo, Mauro Arce, afirmou que a Dersa, empresa ligada à
pasta, vai atender a todas as determinações do TCE.
"Agora o tribunal já deu as diretrizes, essas
questões estão superadas. Não era essa a intenção [de incluir itens
restritivos]", declarou Arce.
Segundo o secretário, o início da obra vai
atrasar, já que o Estado perdeu quatro meses com os dois editais. "Vamos
trabalhar para recuperar o tempo perdido, mas não quero falar em prazos",
disse ele. No edital anterior, a previsão de duração da obra era de 15
meses.
Na decisão do plenário, os conselheiros
acolheram o voto do relator, Fulvio Julião Biazzi, e determinaram que a
licitação seja dividida em mais lotes, e não somente dois, como prevê o
edital considerado irregular.
O primeiro lote da obra, entre o viaduto da
CPTM (região da Lapa) e a ponte das Bandeiras, está orçado em R$ 333
milhões. O segundo, que vai da ponte das Bandeiras até a confluência com a
rua Ulisses Cruz, em R$ 226 milhões.
Além disso, deve ser extirpado o item que
restringe a forma como as empresas reunidas em consórcio somem atestados
para atender às condições econômico-financeiras exigidas.
De acordo com o TCE, essa restrição de somar
atestados, que prejudica pequenas empresas, não encontra amparo na Lei das
Licitações e Contratos (8.666/ 93) e é ilegal.
O tribunal, como recomendação, diz que a Dersa
pode permitir a participação de empresa estrangeira na licitação.
O projeto vai implantar mais duas faixas em 15
km dos 24 km da marginal e reformar os acessos nas pontes, entre outras
intervenções na via, principal corredor viário de São Paulo, por onde passam
cerca de 700 mil veículos/dia.
Em seu voto, Biazzi ainda faz uma reprimenda à
Dersa: "Não é o caso de se dizer que as justificativas da Dersa foram
deficitárias. A meu ver, tecnicamente, elas [nem] sequer existiram, sendo
que essa omissão deixa dúvidas quanto à efetiva realização de um estudo
preliminar antecedendo à realização" da concorrência.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/12/2008
Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 41ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 19/12/2008
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão
Anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Relatos da Diretoria
IV - Momento do Procurador
V - Manifestações dos Conselheiros Sobre
Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC 18575-782768/2008
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do
Estado Localidade: São Paulo
Assunto: Procedimento de Alteração de
Classificação “Ex-Offício”
Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá
Bahbouth
Processo: GDOC 18575-4145292007
Interessado: Marcio Coimbra Massei
Localidade: São Paulo
Assunto: Criação de medidas saneadoras com
relação aos serviços prestados por estagiários, na área da consultoria e do
contencioso.
Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Processo: GDOC 18620-345808/07
Interessado: Procuradoria Regional da Grande
São Paulo
Localidade: São Paulo
Assunto: Estagiários de Direito com carga
semanal de 40 horas.
Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Processo: GDOC 1000082-784764/2008
Interessado: Procuradoria Fiscal
Assunto: Concurso de Estagiários
Relatora: Conselheira Luciana R. L. Saldanha
Gasparini
Processo: GDOC 16545-715520/20008
Interessado: Procuradoria Regional da Grande
São Paulo
Assunto: Concurso de Estagiários - Seccional
de Osasco
Relatora: Conselheira Luciana R. L. Saldanha
Gasparini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2008 |