Supremo
recebe ADI contra subordinação administrativa dos advogados públicos
federais
A
União dos Advogados Públicos Federais (Unafe) ajuizou uma ação
a fim de que se considerem inconstitucionais duas expressões
contidas na Lei Complementar 73/93 que tratam da subordinação
administrativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e
das consultorias jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) ao
Poder Executivo. O tema será debatido no Supremo Tribunal Federal
por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297.
Na
ADI, a Unafe pede que seja declarada a inconstitucionalidade da
expressão “órgãos administrativamente subordinados aos
ministros de Estado, ao secretário-geral e aos demais titulares
das secretarias da Presidência da República e ao chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas”, disposta no art. 11, caput,
da referida lei. A entidade argumenta que o trecho, referente às
consultorias jurídicas da AGU, afronta o parágrafo 3º do artigo
131 da Carta Magna, tendo em vista que estas somente podem
integrar a AGU, chefiada pelo advogado-geral da União, que também
não pode dividir sua competência com outro ministro de Estado e,
muito menos, ser subordinado hierarquicamente a ele.
A
Unafe também pede a inconstitucionalidade da seguinte expressão,
contida no mesmo artigo da Lei Complementar 73/93: “órgão
administrativamente subordinado ao titular do Ministério da
Fazenda”, relativa à PGFN. Alega que o trecho da norma também
fere o parágrafo 3º do artigo 131 da Constituição Federal ao
subordinar a PGFN, integrante do sistema das funções essenciais
à Justiça, ao ministro da Fazenda. A Unafe ressalta, ainda, que
tal vinculação ao Poder Executivo constitui “sério óbice ao
pleno exercício da independência técnica e controle da
juridicidade dos atos da Administração Tributária Federal”.
De
acordo com o texto da petição inicial, os órgãos integrantes
da Advocacia Pública foram criados para atender, com independência,
aos Três Poderes. A Advocacia Geral da União, por sua vez, deve
ser responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos do Executivo. “Portanto, o laço mais forte a unir a
Advocacia Geral da União ao Poder Executivo decorre desses serviços
que lhe presta, com exclusividade”, resume a Unafe.
Legitimidade
A
Unafe ressalta ser legitimada para propor a ADI 4297, pois é a
entidade representativa, em âmbito nacional, dos advogados da União,
procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e membros
da AGU. Tem em seu quadro associativo cerca de 2 mil filiados,
lotados em todos os estados da Federação.
Fonte:
site do STF, de 16/09/2009
Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra
Fazenda Pública é de três anos
Após
o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento
de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três
anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta
por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.
No
caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na
responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e
mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial
militar durante incursão em determinada área urbana. O
falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em
março de 2006, ou seja, cinco anos depois.
Em
primeiro grau, foi reconhecida a prescrição. No julgamento do
agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pela família,
o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o
prosseguimento do exame da apelação interposta contra a sentença.
O estado, então, recorreu ao STJ.
Ao
votar, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o legislador
estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e,
com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos,
estipulou que, no caso da eventual existência de prazo
prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo
quinquenal seria afastado nesse particular.
“É
exatamente essa a situação em apreço, daí porque se revela legítima
a incidência na espécie do prazo prescricional de três anos,
fruto do advento do Código Civil de 2002”, assinalou o
ministro.
Fonte:
site do STJ, de 16/09/2009
Lula confirma Toffoli como novo ministro do Supremo
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso na
tarde desta quinta-feira (17/9) a indicação do advogado geral da
União, José Antonio Dias Toffoli, 41 anos, para assumir o posto
de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). O anúncio da
oitava indicação de Lula para a mais alta Corte de Justiça do
país foi feito pelo porta-voz da Presidência, Marcelo Baumbach.
Para
assumir a vaga aberta com a morte do ministro Menezes Direito,
Toffoli terá ainda de passar por uma sabatina no Senado Federal e
comprovar sua imparcialidade —além do notável saber jurídico
e reputação ilibada, condições necessárias para ocupar o
cargo.
Desde
2007, ele está à frente da AGU (Advocacia Geral da União), órgão
responsável pela defesa e representação oficial do governo
federal nos processos judiciais. Esse era o mesmo cargo ocupado
pelo atual presidente do Supremo, Gilmar Mendes, quando foi
nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Se
quiser, Toffoli poderá permanecer no Supremo até 2037, quando
completará 70 anos, idade-limite para aposentadoria compulsória
dos ministros. Com a saída de Eros Grau no ano que vem, Lula deve
indicar ainda mais um ministro para o STF.
A
nomeação já era prevista mas poderá enfrentar resistências. A
principal oposição ao nome de Toffoli deve-se ao fato de que ele
representaria uma indicação político-partidária. Além de
advogado-geral da União, Toffoli tem ligação estreita com o PT,
já que foi advogado do partido e defendeu o presidente Lula nas
últimas três eleições (1998, 2002 e 2006).
A
polêmica também diz respeito ao fato de Toffoli ser considerado
por alguns um jurista de pouca expressão —foi reprovado em dois
concursos para juiz estadual. O presidente do STF, porém, já
afastou tal especulação ao dizer que ele é uma pessoa
“qualificada” para compor a Corte e “com bom diálogo no
tribunal”.
Toffoli
nasceu em Marília, interior de São Paulo, e graduou-se em
direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1990,
especializando-se em direito eleitoral. Durante dez anos foi
professor de direito constitucional e direito de família. Em
1995, ingressou na Câmara dos Deputados como assessor parlamentar
da liderança do PT, cargo que ocupou por cinco anos.
Fonte:
Última Instância, de 16/09/2009
Procuradora em SP questiona indicação
A
procuradora regional da República em São Paulo Janice Ascari
questionou ontem a indicação de José Antonio Dias Toffoli para
o Supremo Tribunal Federal. "Entre todos os juristas do País,
por que foi ele o indicado?", indagou, ressalvando que o
escolhido pode ter todos os méritos, pois exerce cargo de confiança
do presidente na Advocacia-Geral da União (AGU), como exerceu na
Casa Civil e também no PT.
Janice
destacou que pelo menos três ministros do Superior Tribunal de
Justiça, um ex-procurador-geral da República e um
constitucionalista, "entre outros notáveis", estavam
cotados para a vaga. "Será que ele é a melhor opção? Não
para o PT, nem para o presidente, mas para o Brasil? São fatos
que fazem a comunidade jurídica contestar o processo de escolha
dos ministros do STF e pretender a limitação temporal do
mandato."
"Não
tenho nenhuma crítica pessoal a Toffoli, mas a essa mistura de
ligações políticas como preponderante critério para indicação",
anotou Janice. "O ministro-chefe da AGU é o advogado oficial
do presidente e representa em juízo os interesses do
governo."
Segundo
ela, recentemente, numa ação no STF, Toffoli formalizou a
vontade e os interesses do presidente e do governo,
manifestando-se no sentido de que o Ministério Público não
poderia investigar crimes nem controlar a atividade policial.
"É
uma pessoa com formação reconhecida e que, na AGU, se mostrou
muito capacitado tecnicamente", avalia o advogado Roberto
Quiroga, professor de Direito na USP. "Tem todas as condições
de ser um bom ministro, desde que saiba separar seu engajamento
político e com o PT do ato jurisdicional."
Na
opinião do presidente da Associação dos Juízes Federais em São
Paulo, Ricardo de Castro Nascimento, Toffoli tem apenas cara de
garoto, mas maturidade pessoal e política."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 18/09/2009
''É uma pessoa qualificada'', elogia Gilmar Mendes
A
indicação do advogado-geral da União, José Antonio Dias
Toffoli, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) foi elogiada ontem pelo presidente da instituição.
"É
uma pessoa qualificada, tem um bom diálogo com o tribunal e tem
feito um bom trabalho na AGU", disse o ministro Gilmar
Mendes, em Brasília. Mendes também exerceu o cargo de
advogado-geral, no governo Fernando Henrique Cardoso, antes de ser
indicado para o STF.
No
Rio, o ministro da Justiça, Tarso Genro, negou que o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva tenha a intenção de garantir, com a
indicação de Toffoli, mais um voto a favor do refúgio concedido
ao ativista italiano Cesare Battisti. O tema está em discussão
no Supremo e a votação foi suspensa por um pedido de vista do
ministro Marco Aurélio Mello.
"Essa
questão não está em jogo na nomeação do novo ministro. O
presidente Lula jamais nomearia um ministro condicionado a
determinado voto ou perguntando a ele como vai se posicionar sobre
determinada questão", afirmou Tarso, antes da abertura do
seminário Democracias em Mudança na América Latina. Segundo o
ministro, é preciso "examinar o regimento do Supremo"
para concluir se Toffoli poderia votar em um julgamento em
andamento.
Tarso
disse não considerar que o advogado-geral, por ter 41 anos, seja
inexperiente para assumir o Supremo. Também não vê como
empecilho sua ligação com o PT - ele foi advogado do partido e
de Lula nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006.
"Não
podemos impugnar uma pessoa por sua juventude. Acho que o fato de
ele ser jovem é um sopro positivo para o Supremo", afirmou o
ministro. "Toffoli tem muita experiência, é um
advogado-geral da União brilhante, um homem centrista
politicamente, respeitado por seus colegas de profissão e tem
prestado serviços relevantes ao País."
O
ministro destacou que o Supremo sempre foi caracterizado pela
presença de ministros "de várias posições ideológicas,
de várias regiões do País e de várias faixas etárias".
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 18/09/2009