A ANP afirma que
irá recorrer da decisão, expedida anteontem pelo juiz
José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível, em resposta a ação
movida pela Procuradoria do Estado e pelo Ministério
Público Federal desde o final de 2007.
A Petrobras, por
sua vez, disse, em nota, que "reafirma seu compromisso
de fornecer a partir de 2009 o diesel 50 ppm a ser
utilizado pelos veículos com tecnologia P6 [menos
poluentes]". Anteriormente, a empresa já tinha
condicionado o fornecimento do diesel à existência de
motores novos.
O diesel S-50
tem 50 partes por milhão de enxofre. Hoje, o diesel
contém entre 500 ppm e 2.000 ppm de enxofre. Dados da
USP mostram que, em São Paulo, o ar poluído mata de 12 a
14 pessoas por dia.
Comemorada pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a determinação
apenas garante, em parte, o cumprimento da resolução
315/02 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente),
que determina redução da emissão de poluentes para toda
a frota.
A decisão prevê
que o S-50 esteja disponível para todos os veículos a
diesel a partir de janeiro de 2009, prazo dado também
para que as montadoras fabriquem motores com tecnologia
menos poluente -como já fazem na Europa e nos EUA.
Porém, a
Petrobras alega que só entregará o diesel menos poluente
quando as montadoras venderem os veículos adaptados.
Estas, por sua vez, dizem que, por lei, têm prazo até
2010 para fabricar o novo motor.
Segundo a
Procuradoria, o diesel S-50 em pelo menos uma bomba
garante a acessibilidade do combustível. O órgão irá
solicitar ao juiz a obrigatoriedade de que o S-50 seja
fornecido com preço "suficientemente próximo" ao do
diesel convencional, para que seja atrativo.
A decisão do
juiz não impõe regras às montadoras -elas são alvo de
outra ação, movida pelo Ministério Público Federal. A
Anfavea (associação das montadoras) não comentou a
decisão. Disse que não terá como fornecer motores menos
poluentes em janeiro.
A ANP afirmou
que a determinação do juiz "estende a discussão
[desnecessariamente]" e justificou a intenção de
recorrer por considerar "já ter feito a sua parte",
disse a assessoria.
Para
ambientalistas, a decisão "era o mínimo que se poderia
fazer". "Faltou fixar um prazo, de até seis meses, para
que o S-50 esteja em todas as bombas. O problema não é
de mercado. O problema é que morre gente [por causa da
poluição]", diz Carlos Bocuhy, do Conselho Estadual do
Meio Ambiente.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/09/2008
Justiça impõe limite a preço de diesel limpo
Um dia depois de
ter obrigado a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do
Petróleo) a garantirem o diesel S-50, menos poluente, em
pelo menos uma bomba em cada posto de gasolina do país a
partir de 1º de janeiro, a Justiça de São Paulo
determinou uma nova exigência ontem: a de que o diesel
S-50 seja fornecido com preço "suficientemente próximo"
ao do diesel convencional.
O objetivo da
medida é evitar que o novo diesel venha a ser preterido
pelos motoristas, caso seja vendido com um preço muito
acima do S-500 e do S-2000 convencionais.
A medida foi uma
espécie de adendo à decisão de anteontem, que
determinava a existência de diesel limpo suficiente para
abastecer pelo menos uma bomba em cada um dos cerca de
35 mil postos de gasolina do país. Diante da
determinação, a Procuradoria do Estado de SP pediu que o
juiz reformulasse a decisão, incluindo o ponto sobre o
estabelecimento de preços aproximados.
O Ministério
Público Federal, co-autor da ação, informou que pedirá
ao juiz que estenda o fornecimento de diesel menos
poluente para todas as bombas do país -o que o que
atende à resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio
Ambiente), que prevê redução de poluentes a partir de
2009.
A Petrobras não
se pronunciou. Anteontem, a ANP disse que recorreria da
decisão, que abrange o adendo de ontem.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/09/2008
Diesel menos poluente deve ter preço competitivo
O Diesel 50S,
que é menos poluente, deve ser distribuído com um preço
que não o torne economicamente inviável. O
esclarecimento é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara
Cível Federal de São Paulo, no Embargo de Declaração em
que o Estado de São Paulo sustentava que a decisão
liminar obrigando a Petrobras a fornecer diesel mais
limpo não esclarecia qual preço deveria ser praticado
pela distribuidora.
No Embargo,
assinado na terça-feira (16/9), o juiz afirma “que o
S-50 deverá ser fornecido pela Petrobras com preço
suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000
convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição
com a observância desse aspecto”.
Na segunda-feira
(15/9), o juiz obrigou a Petrobras a fornecer o diesel
menos poluente, em quantidade suficiente ao
abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado
a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma
bomba em cada posto de abastecimento.
A Justiça também
determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP)
regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90
dias visando garantir o fornecimento do combustível
menos poluente em todo território nacional, até a
integral substituição dos demais tipos de diesel
atualmente comercializados.
Na ação
original, o pedido era o de que o diesel S-50 estivesse
disponível em pelo menos uma bomba para cada posto de
abastecimento do estado de São Paulo. O Ministério
Público Federal aditou a ação e solicitou que o pedido
fosse estendido a todo país e que todo o diesel fosse
substituído pelo combustível menos poluente, como prevê
a Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O MPF de São
Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que
obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos
poluente apenas para veículos novos seja estendida para
todos os veículos automotores a diesel.
Motta ressaltou
que, embora a implementação das regras da resolução
sejam complexas e demandem tecnologias de motores
apropriadas, é injustificável o atraso no cumprimento da
legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002,
quando a resolução foi editada, o combustível já era
utilizado em países europeus.
Na liminar, o
juiz observou que tanto a Petrobras quanto as montadoras
têm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser
facilmente adaptados às condições brasileiras.
“Nas atuais
circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor
que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem
sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto
de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente
elástico para adaptação dos carros nacionais”, afirmou.
Fonte: Conjur, de 18/09/2008
Governo endurece e só negocia após fim de greve da
Polícia Civil
O governo do
Estado de São Paulo resolveu endurecer com os policiais
civis em greve. O secretário de Gestão Pública, Sidney
Beraldo, afirmou ontem que as negociações só serão
retomadas quando a paralisação acabar. "O governo não
trabalha sob pressão. Essa greve não contribui em nada",
afirmou. Segundo ele, não haverá nova proposta nem mesmo
as já feitas serão encaminhadas à Assembléia
Legislativa. Beraldo fez um apelo para que os policiais
garantam o atendimento à população e não descartou a
possibilidade de a Polícia Militar registrar boletins,
como já ocorreu em Botucatu.
No segundo dia
de greve dos policiais civis, as entidades comemoraram
aumento de adesão. Até as 19 horas de ontem, o número de
boletins de ocorrências registrado nos 93 Distritos
Policiais da capital havia sido 57,5% inferior ao
computado na segunda-feira - último dia útil antes da
greve. "O governo não negocia com a greve? Ora, ele não
negociou sem a greve. Desde fevereiro tentamos abrir
negociação", afirmou o delegado André Dahmer, da
associação dos delegados de polícia.
Beraldo afirmou
que desde 2007 o governo tem revalorizado as carreiras
policiais. O governo, segundo ele, vai rever a política
de gratificações. Nas administrações anteriores, se
optou por reajustar as gratificações, que não são
incorporadas ao salário, deixando assim, inativos sem
aumento. A medida acabou por paralisar o fluxo de
promoções, pois as aposentadorias se tornaram mais
raras.
Beraldo afirmou
que o governo propôs a passagem de policiais de primeiro
nível para o segundo e a extinção do nível mais baixo da
gratificação, o que provocaria reajuste de 38% no piso
salarial de um delegado - de R$ 3.708 para R$ 5.117. O
governo pretendia reestruturar as carreiras a fim de
facilitar as promoções, beneficiando cerca de mil
policiais - há 35 mil.
"As
reivindicações dos policiais são irreais", disse Beraldo.
Os delegados exigiam 60% de reajuste, mas, nas
negociações no Tribunal Regional do Trabalho (TRT),
concordaram em receber 15% em 2008, 12% em 2009 e 12% em
2010. O governo rejeitou.
De acordo com as
entidades, a adesão à greve chegou perto de 90%. Segundo
Dahmer, os policiais cumprem a determinação do TRT de
manter 80% do pessoal no trabalho. "Todo caso grave está
sendo atendido. Orientamos a população a registrar
depois da greve os casos de menor importância. A
população sabe que estamos lutando por uma polícia
melhor."
Um grupo de
delegados fez à tarde protestos na frente das delegacias
dos Jardins e do Itaim-Bibi. Cerca de dez pessoas
distribuíram panfletos e exibiram holerites. Segundo
eles, a adesão só não é total porque há pressão. "Os
diretores ficam ameaçando com ?bondes?, que é transferir
os delegados para DPs longe", diz a delegada Karla
Regina. O Ministério Público abriu inquérito para
verificar se houve cumprimento da determinação do TRT.
Caso o cidadão se sinta prejudicado com a falta de
serviço, poderá reclamar na Secretaria de Segurança
Pública pelo telefone: (11) 3291-6500.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
18/09/2008
Policiais civis mantêm greve; governo promete punições
A greve dos
policiais civis de São Paulo chegou ontem ao segundo dia
e continua hoje, segundo entidades da categoria, que
estima a adesão em mais de 60% na capital e de 100%, no
interior. Já a gestão José Serra (PSDB), que não faz um
balanço da paralisação, decidiu ontem endurecer e ameaça
punir, até de forma criminal, quem não prestar
atendimento. As negociações estão suspensas.
Ontem, a maior
parte das delegacias registrava somente ocorrências mais
graves, como casos de roubos, assassinatos e seqüestros.
Vítimas de ameaça e furto, mesmo de carros, eram
orientadas a voltar para casa.
Casos de furto
representam grande parte das ocorrências registradas
pela Secretaria da Segurança. No primeiro semestre deste
ano, houve 312.166 casos de furto -31,4% dos 994.680
delitos do período.
A Folha
percorreu 67 dos 93 DPs da capital entre anteontem e
ontem -em 43, ou 64,1%, o atendimento estava restrito
aos casos considerados mais graves. No interior, o
atendimento ficou comprometido até nas Ciretrans (órgãos
regionais de trânsito) e muita gente não conseguiu tirar
a carteira de habilitação.
Carros da
polícia ficaram parados durante todo o dia no pátio da
Delegacia Seccional de Campinas -em algumas delegacias
da cidade nem os telefones eram atendidos.
No 11º DP (Santo
Amaro), os policiais deixaram as portas encostadas para,
segundo admitiram, inibir a entrada da população. Nesse
distrito, que registra cerca de 60 boletins de
ocorrência por dia, foram feitos só oito desde o início
da greve.
Além das ameaças
de punição aos grevistas feitas ontem pela gestão Serra,
o Ministério Público abriu inquérito para investigar se
os policiais estão descumprindo decisão do TRT (Tribunal
Regional do Trabalho), que obriga os grevistas a manter
ao menos 80% do efetivo e também a continuidade da
prestação dos serviços.
Os policiais
reivindicam reajuste de 15%, além de mais duas parcelas
de 12% em 2009 e em 2010. O governo deu em 2007 um
pacote de benefícios às polícias Civil e Militar que
custou R$ 500 milhões e oferece o mesmo valor para este
ano.
Escalado para
falar em nome do governo, o secretário de Gestão
Pública, Sidney Beraldo, ameaçou com punições os
policiais que estiverem nos DPs e se negarem a registrar
ocorrências. "Está lá presente e não cumpriu a
obrigação, a penalidade será disciplinar."
Em propaganda
que começa a ser veiculada hoje, a Secretaria da
Segurança Pública diz que "não vai permitir que
movimentos sindicais da Polícia Civil venham a colocar
em risco a segurança da população".
O informe
ressalta ainda que os grevistas podem ser punidos. Eles
poderão, por exemplo, ser acusados de prevaricação
(prejudicar o serviço público em benefício pessoal),
cuja pena vai de três meses a um ano de prisão, além do
pagamento de multa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/09/2008
Grevistas aproveitam momento eleitoral, diz secretário
de Serra
O secretário de
Gestão Pública, Sidney Beraldo, interlocutor do governo
Serra (PSDB) com as entidades policiais, disse ontem
acreditar que o movimento foi desencadeado nas últimas
semanas a reboque da campanha eleitoral -momento em que,
segundo ele, o Estado ficaria politicamente fragilizado
para tomar medidas mais duras contra a categoria e
estaria mais disposto a negociar.
"Estamos em
período eleitoral e isso pesa", disse o secretário. Ele
descartou a ligação das entidades com candidatos ou
partidos políticos, mas vinculou o movimento grevista à
sucessão de poder nas entidades de classe dos delegados.
Beraldo voltou a
dizer que as negociações estão suspensas enquanto a
greve continuar.
Greve e eleição
Representantes
da associação e do sindicato dos delegados de polícia do
Estado negam que o movimento esteja se aproveitando do
período eleitoral. "A greve não está relacionada à
eleição. Em nenhum momento mencionamos o nome do
governador ou o partido dele nesse movimento", disse
José Martins Leal, da associação dos delegados.
Sérgio Marcos
Roque, do sindicato dos delegados, disse ainda que a
greve não tem ligação com a eleição da entidade, que só
ocorre em 2010.
Também
participam ativamente do comando de greve a associação e
o sindicato dos investigadores e dos escrivães.
Todas as
entidades dizem ainda não ter vínculos com partidos
políticos ou centrais sindicais. Martins Leal e Roque
disseram ainda que, apesar das ameaças de punições do
governo, a greve continua.
Embora negue que
o governo esteja perdendo a batalha de comunicação para
as entidades, Beraldo diz que as propostas do Estado não
vêm chegando à base da categoria. "O papel [da mídia] é
fazer chegar as propostas para toda a categoria, pois as
entidades não têm passado a todas as categorias o que
propomos", disse.
O secretário
voltou a atacar as reivindicações apresentadas pelos
policiais civis, como a da eleição direta para
delegado-geral de polícia. "Falta bom senso às
entidades. Essas questões colocadas na mesa só
contribuíram para dificultar ainda mais."
Promotoria vai
investigar falta de atendimento
O Ministério
Público Estadual instaurou inquérito ontem para
acompanhar a paralisação e disse que investigará casos
em que foi negado o atendimento de determinados tipos de
ocorrências, mesmo as consideradas menos graves, como
furtos e perda de documentos.
Uma liminar do
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determina que 80% do
efetivo dos policiais continue trabalhando e nenhum tipo
de atividade seja interrompido. O comando da greve
elaborou uma cartilha determinando que os policiais
atendam somente casos considerados graves, como
homicídios e seqüestros.
Segundo o
promotor Sérgio Turra Sobrane, algumas das orientações
da cartilha, como não registrar o crime de furto,
desrespeitam a liminar do TRT. A Folha constatou que, em
DPs em greve, crimes como o de furto não foram
registrados.
O presidente da
Adpesp (associação dos delegados), Sérgio Marcos Roque,
avalia que os procedimentos que estão sendo adotados nas
delegacias e a cartilha da greve não ferem a liminar.
Ele afirmou que a associação se defenderá de eventual
ação.
Policiais do 11º
DP dizem fazer "vaquinha" para comprar materiais
Sob a condição
de anonimato, policiais do 11º DP, em Santo Amaro (zona
sul de SP), fizeram questão de mostrar à Folha ontem a
situação do local, que segundo eles, é "caótica".
Os funcionários
revelaram que faltam papel higiênico no banheiro que
atende ao público, tinta para impressoras e até carros
oficiais no pátio.
Policiais
disseram que fazem "vaquinhas" para fazer o que o Estado
não faz: arrecadam dinheiro para comprar materiais.
A Folha flagrou
11 carros policiais estacionados no local, mas só seis
estavam funcionando e conservados. Os demais nem sequer
andam em decorrência da falta de peças de reposição e
estão sendo consumidos pela ferrugem.
De acordo com um
dos policiais do 11º DP, os carros estão parados há
tanto tempo que só a troca por automóveis novos
resolveria o problema.
Sem carros, o
trabalho, dizem os policiais, fica comprometido em um DP
como o 11º, que registra cerca de 60 ocorrência por dia
-a maioria é de estelionato, furto e roubo-, mas em dois
dias de greve, registrou só oito urgências.
Além da falta de
papel higiênico e de carros, também há escassez, segundo
os policiais, de tinta para a impressão dos boletins de
ocorrência, que ficam praticamente ilegíveis.
Ontem, dois
cartazes a inscrição "greve" foram pregados na porta da
delegacia. Além do aviso, os policiais haviam colocado
um calço embaixo da porta para dificultar a entrada.
Indagados porque
trabalham numa situação em que eles assumem como
caótica, os policiais dizem: "é por paixão".
A Secretaria da
Segurança Pública confirmou que unidade possui cinco
carros que não estão funcionando e aguardam
recolhimento. Entretanto não informou a data.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/09/2008
Governo muda as regras dos concursos públicos
A partir de
agora, os concursos públicos de todo o país passarão por
mudanças. De acordo com súmula (entendimento que deve
ser seguido em processos semelhantes) da AGU (Advocacia
Geral da União) e publicada ontem do "Diário Oficial" da
União, o exame psicotécnico a ser aplicado em concursos
deverá observar critérios objetivos já previstos no
edital de abertura. Conforme a súmula, "o exame também
estará sujeito à recurso administrativo".
Outra mudança
relativa à AGU diz respeito aos servidores públicos
federais da ativa. "Por ocasião do gozo de férias e
licenças, no período compreendido entre outubro de 1996
e dezembro de 2001, é devida a concessão de
auxílio-alimentação, observada a prescrição qüinqüenal
[a cada cinco anos]."
A mudança também
foi publicada em forma de súmula, na edição de ontem do
"Diário Oficial" da União.
Fonte: Agora SP, de 18/09/008
Suspenso julgamento que discute fracionamento de
precatório
Pedido de vista
do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (17) o julgamento
de Recurso Extraordinário (RE 578695) que discute
decisão que fracionou o valor de execução judicial e
permitiu que uma parte fosse paga por meio de requisição
de pequeno valor, e outra, via precatório.
Até o momento,
há um voto favorável ao pedido feito no recurso, de
autoria do Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul (Ipergs), contra o fracionamento do valor.
Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski,
relator do processo. O outro voto, do ministro Marco
Aurélio, foi contra o pedido do Ipergs.
A controvérsia
começou porque uma pensionista do Ipergs obteve decisão
favorável da Justiça do Rio Grande do Sul para receber
diferenças relativas ao pagamento de sua pensão,
acrescidas das verbas acessórias, como as custas
processuais.
Como o valor da
execução dessa decisão ultrapassava 40 salários-mínimos,
ele teria de ser pago por meio de precatório.
Entretanto, a Justiça gaúcha fracionou o valor para que
as custas processuais fossem pagas separadamente, por
meio de requisição de pequeno valor.
O ministro
Lewandowski citou diversos precedentes da Corte no
sentido de que a execução do pagamento de verbas
acessórias não pode ser feito de forma autônoma do valor
principal. Ou seja, o valor total da execução não pode
ser fracionado de modo que o valor das verbas acessórias
não seja incluído no pagamento por meio de precatório.
O ministro Marco
Aurélio divergiu. Segundo ele, a situação concreta não
se “harmoniza” com os precedentes citados pelo relator
porque os titulares do crédito são diversos, por isso é
possível executar o crédito separadamente. No caso, o
valor principal seria devido à pensionista. Já o valor
das custas processuais seria devido a um terceiro — o
titular da serventia judicial, o cartório.
”Eu interpreto
esse famigerado sistema de execução, que é o sistema
mediante precatório, de forma estrita”, disse Marco
Aurélio. O ministro acrescentou que a pensionista
“jamais” poderia executar as custas porque ela não as
recolheu antecipadamente. “Não se trata de reembolso de
despesas processuais, mas sim de pagamento ao titular do
cartório.”
O ministro Cezar
Peluso, que não votou ainda, ressaltou que, se a
pensionista não recolheu antecipadamente as custas
judiciais, ela não tem direito de reembolso por ter
vencido a causa e, portanto, "não é credora de coisa
alguma”.
Ao pedir vista
do processo, o ministro Menezes Direito levou o
questionamento de Peluso em conta. Segundo ele, se a
pensionista não recolheu as custas, ela não tem direito
a crédito. “É possível, então, juntar essas custas e
esses honorários para efeito de recebimento por
precatório ao final ou não?”
Segundo o
ministro, o STF não tem precedentes sobre a matéria.
“Essa é uma questão que a Corte tem de enfrentar
concretamente”, observou.
Fonte: site do STF, de 18/09/2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 2008
Mensagem nº 150/08, do Sr. Governador do Estado São
Paulo, 16 de setembro de 2008
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre
Assembléia, o incluso projeto de lei complementar que
estende aos Procuradores Autárquicos os efeitos da
decisão proferida na Apelação Cível nº 83.577-5/8-0, a
qual declara, via incidental, a inconstitucionalidade da
Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, que
dispõe sobre a retribuição pecuniária dos integrantes da
carreira de Procurador de Autarquia e dá outras
providências correlatas.
Registre-se que, exarada a decisão na Apelação Cível, a
Nona Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo instaurou o Incidente de Inconstitucionalidade de
Lei nº 119.239-0/3-00, ocasião em que o Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apreciou a
questão e declarou inconstitucional a referida lei. Essa
decisão ensejou a edição do Decreto Legislativo nº 772,
promulgado em 17 de abril de 2008, que suspendeu, no
todo, a execução da Lei Complementar nº 827/97, com
fundamento no artigo 20, inciso XIII, da Constituição do
Estado de São Paulo.
A medida decorre de estudos realizados pela Procuradoria
Geral do Estado, com o propósito de restabelecer o
regime remuneratório aplicado aos Procuradores
Autárquicos até a edição do Decreto nº 41.227, de 21 de
outubro de 1996, em face da lacuna decorrente da
suspensão da execução da Lei Complementar nº 827/97.
Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura,
que se reveste de inegável interesse público e
consubstancia providência de inteira justiça, submeto o
assunto ao exame dessa egrégia Assembléia Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
JOSÉ SERRA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2008
Estende aos integrantes da Carreira de Procurador de
Autarquia, na forma que especifica, os efeitos de
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam estendidos aos Procuradores de
Autarquias, bem como aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão e de funções de preenchimento em
confiança privativos de Procurador de Autarquia, os
efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo assentada no julgamento da Apelação Cível nº
83.577-5/8-00, conforme a situação individual e
funcional de cada um deles.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se
aos ocupantes dos cargos e das funções-atividades
indicadas no Anexo III da Lei complementar nº 827, de 23
de junho de 1997, pertencentes aos Quadros Especiais
instituídos pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de junho
de 1973, pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de
dezembro de 1971, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto
nº 24.960, de 10 de abril de 1986, pelo artigo 3º da Lei
nº 6.470, de 15 de junho de 1989, e à Parte Especial do
Quadro da extinta autarquia Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - IPT.
Artigo 3º - O limite remuneratório a ser aplicado aos
Procuradores Autárquicos, nos termos do inciso XI do
artigo 37 da Constituição Federal, é o subsídio mensal
do Governador do Estado.
Artigo 4º - Fica convalidada a opção pela jornada de
trabalho feita pelo Procurador de Autarquia referida nos
artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias de Lei
complementar nº 827, de 23 de junho de 1997.
Artigo 5º - O disposto nesta lei complementar aplica-se
aos inativos e pensionistas.
Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta
lei complementar correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente das respectivas
autarquias, inclusive da São Paulo Previdência - SPPREV,
quando for o caso, ficando o Poder Executivo autorizado
a abrir, para o corrente exercício, créditos
suplementares até o limite de R$ 7.037.100,00 (sete
milhões trinta e sete mil e cem reais), mediante
utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de
abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2008.
José Serra
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo,
de 18/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão
abertas 50 (cinqüenta) vagas para a Palestra “Ações
Coletivas no Anteprojeto do Código de
Processos
Coletivos”, no auditório do Centro de Estudos, situado
na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo,
SP., conforme programação abaixo:
Dia: 03 de outubro de 2008
Horário: das 9h às 12h
Palestrante: Dr. José Marcelo Menezes Vigliar
Debatedores: Dr. Anselmo Pietro Alvarez
Dr. Carlos José Teixeira de Toledo
Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização
do Chefe da respectiva Unidade até o dia 1º de outubro
p.f., junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às
15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do
Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
ANEXO
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado
________________________________, Procurador(a)
do Estado ( ) em exercício na _________________________,
Telefone______________, e-mail_____________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
requerer minha inscrição na Palestra “Ações Coletivas no
Anteprojeto do Código de Processos Coletivos”, no dia 03
de outubro de 2008, das 9h às 12h, no auditório do
Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 - 3º
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
São Paulo, de setembro de 2008.
Assinatura:______________________________De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 18/09/2008