Para conselheiro, dívida de SP é pagável
O
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Eduardo Bittencourt disse que a dívida de São Paulo
renegociada em 1997 com a União é pagável. A avaliação
consta em seu relatório sobre as contas de 2006 do
governo paulista. Para ele, o crescimento econômico e o
combate à sonegação fiscal e à informalidade permitiriam
quitar o débito, hoje em R$ 124 bilhões. Ele discorda do
relatório do grupo técnico do TCE, citado em reportagem
do Estado, dia 10, que diz que a dívida é impagável.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 18/09/2007
BOM PARA TODOS
Na
última reunião do órgão técnico do Confaz, o secretário
da Fazenda do Rio, Joaquim Levy, foi gratamente
surpreendido porque o grupo, depois de descartar a
proposta da Bahia de cobrar 5% de ICMS sobre as
plataformas de produção de petróleo, resolveu formular e
levar ao pleno do Confaz uma proposta baseada nas
discussões lideradas pelo Rio, que prevê uma alíquota de
16%, com direito a crédito, como na Lei Kandir. Ou 8%
sem créditos.
Levy
gostou porque acredita que, como as plataformas que
entraram em 2004-2006 resultaram em muitos milhões em
créditos de ICMS para 2007-2010, manter a tributação do
ICMS vai reduzir as chances de a Petrobrás 'sugar' ICMS
de outros Estados para o Rio, como forma de aproveitar
esses créditos...
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 18/09/2007
Deputado quer punir quem perde prazo de processo
por
Lilian Matsuura
Depois de ter sofrido as conseqüências da perda de um
prazo processual, que estava sob responsabilidade de seu
advogado, e de ver amigos próximos e familiares passarem
pelo mesmo problema, o deputado federal e pecuarista
Ernandes Amorim (PTB-RO) propôs um projeto de lei. A
idéia é punir com suspensão os profissionais que forem
negligentes com o prazo processual.
Ao
propor a inclusão de um dispositivo no Estatuto dos
Advogados, o deputado diz que “não existe uma punição
exemplar para o mau profissional, que age com desídia,
desleixo ou incúria, no trato de uma demanda judicial”.
Os
advogados defendem que um novo dispositivo no Estatuto
dos Advogados para prever a punição é desnecessário.
Motivo: a lei e também o regimento interno da OAB
prevêem sanção para os profissionais que desistem da
ação sem motivo para tanto ou àqueles que realmente não
tratam o processo com a merecida dedicação.
“A
OAB já tem entendido que a má defesa gera falta
disciplinar”, afirmou o presidente do Conselho Federal
da OAB, Cezar Britto. Além disso, constatada a
ineficiência do advogado, a OAB pode submetê-lo a novo
Exame de Ordem, conta Britto. Segundo ele, já houve
casos de aplicação de novos exames, quando o advogado
teve várias petições ineptas e o juiz chamou a atenção
da entidade para o assunto. Mas o presidente da OAB
nacional observa que “não há relação de consumo em que o
advogado é obrigado a ganhar a causa. Até porque a
aplicação do direito é tarefa do juiz, não do advogado.”
Para
o advogado Reginaldo Castro, que também já presidiu o
Conselho Federal, a proposta é uma extravagância, além
de desnecessária e ineficaz. Ele reconhece a
responsabilidade do advogado, mas reafirma que os casos
de desídia já estão previstos no Estatuto da profissão.
Segundo Castro, o cliente que se sentir prejudicado pela
perda de prazo pode processar o advogado e ser
ressarcido pelas perdas e danos sofridos.
A
juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, coordenadora do setor
de Conciliação do Fórum João Mendes, acha excelente a
proposta. Segundo ela, a freqüência com que a perda de
prazos acontece é tão alta que justifica uma medida como
essa, que serviria para intimidar e educar o mau
advogado.
“São
graves os atos de desídia, que prejudicam o direito da
parte”, alerta. E ressalta que, por mais que o juiz veja
que a falha do advogado, não tem como reverter a
situação, porque iria contra a lei. “Temos muitos
advogados e muitos não têm condições de advogar. Quando
a pessoa é mal representada, acha que a culpa é do
Judiciário”, observa.
Fonte: Conjur, de 18/09/2007
Estados não podem editar leis sobre contratos federais
O
Supremo Tribunal Federal reafirmou que o estado não pode
interferir nas relações contratuais entre o poder
público federal e as concessionárias de serviços
federais. O ente da federação não pode editar leis
estaduais sobre contratos federais.
A
decisão, por maioria de votos, suspende a expressão
“energia elétrica” contida no caput do artigo 1º da Lei
paulista 11.260/02. A norma proíbe o corte no
fornecimento de energia elétrica, água e gás canalizado
por falta de pagamento se o usuário não for previamente
comunicado.
A lei
paulista estabelece que a suspensão do abastecimento só
poderá acontecer após 15 dias, contados a partir da data
da comunicação escrita, por parte da empresa prestadora
do serviço, ao proprietário ou ocupante do imóvel. Ainda
segundo a norma, o descumprimento da medida acarretará
em multa.
Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governo de São
Paulo sustentou que a expressão “energia elétrica” viola
a Constituição Federal. “Não poderia, assim, o
estado-membro estabelecer regulamentação paralela sobre
a cobrança de tarifa de energia elétrica ou a disciplina
da supressão do seu fornecimento sendo a União o Poder
concedente e, além disso, o ente federativo autorizado
pelo constituinte a legislar sobre o assunto.”
Os
argumentos do estado foram acolhidos pelo STF. “O
Supremo possui firme entendimento no sentido da
impossibilidade de interferência do estado-membro nas
relações jurídico-contratuais entre Poder concedente
federal e as empresas concessionárias, especificamente
no que tange a alterações das condições estipuladas em
contrato de concessão de serviços públicos sob regime
federal, mediante a edição de leis estaduais”, declarou
o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.
O
ministro acrescentou que a Lei federal 8.987/95 já
dispõe, em seu artigo 7º, a respeito dos direitos e das
obrigações dos usuários do serviço público. Segundo o
relator, a norma estadual questionada possui previsão
expressa no artigo 91, caput, inciso I e parágrafo 1º da
Resolução 456/00, alterada pela Resolução 614/02, da
Agência Nacional de Energia Elétrica. Conforme esta
norma, a concessionária poderá suspender o fornecimento
de energia elétrica após prévia comunicação formal ao
consumidor em algumas situações, como no caso de atraso
do pagamento de fatura.
Gilmar Mendes entendeu que as razões expostas em seu
voto são suficientes para concluir, na linha da
jurisprudência da corte, pela procedência da ação
direta. O relator foi seguindo pela maioria dos
ministros. Apenas o ministro Marco Aurélio ficou
vencido.
Fonte: Conjur, de 18/09/2007
Congresso reúne especialistas em execuções fiscais
Juízes, servidores, procuradores, advogados e estudantes
de direito se reuniram na última sexta-feira (14/9), em
São Paulo, para assistir as palestras do 2º Congresso de
Execuções Fiscais, com questões sobre as inovações e
possíveis reflexos no procedimento fiscal propostos pela
Lei nº 11.382/06. Foram apresentados os temas:
Antinomias e reforma da Execução Fiscal, com o juiz
federal Erik Frederico Gramstrup; As Alterações da Lei
11.382/2006 e a Execução Fiscal, com o professor da USP
Paulo Henrique dos Santos Lucon; As Alterações da Lei nº
11.382/2006 e os Embargos à Execução Fiscal, com o juiz
federal Paulo César Conrado; e A Execução Fiscal
Administrativa, Inovações e Perspectiva Crítica, com o
juiz federal Carlos Eduardo Delgado.
“A
importância do encontro está em discutir como se pode
aprimorar o procedimento das execuções fiscais, num
momento em que a carga tributária nacional é bastante
elevada, o que certamente provoca aumento de conflito na
relação entre o fisco e o contribuinte”, afirma o juiz
federal coordenador do Fórum de Execuções Fiscais,
Marcelo Guerra Martins.
Para
o juiz, uma execução fiscal demorada, excessivamente
formal, torna-se imprópria e ineficaz para a sua função
primordial, que é a de obrigar o devedor a cumprir com
sua obrigação tributária. “Isso também contribui para o
aumento da sonegação, uma vez que o devedor passa a não
ver a execução como uma ameaça real a seu patrimônio”.
Marcelo Guerra Martins achou “importantíssimo” discutir
propostas que tenderam conferir eficiência à execução
fiscal, “ainda mais porque se trata de recursos públicos
que já deveriam estar nas mãos do Estado e não estão
porque os contribuintes não pagaram algum imposto”. Para
ele, o evento agregou conhecimento de qualidade aos
participantes, que terão mais elementos de reflexão para
se posicionarem quanto aos melhores caminhos a serem
adotados.
Este
foi o 2º Congresso realizado pelo Fórum de Execuções
Fiscais, o 1º foi em 2005. A previsão é de que a cada
dois anos seja realizado um novo encontro. A presidente
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
desembargadora federal Marli Ferreira, encerrou o
evento.
Fonte: Justiça Federal, de 17/09/2007
Farinha de trigo pode ter alíquota do ICMS unificada em
todo o país
As
operações interestaduais com farinha de trigo poderão
ter alíquota unificada de 7% do ICMS - Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - em todo o país. A
decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE), com a aprovação do parecer
favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) a projeto
do senador Osmar Dias (PDT-PR). A proposta vai agora
para análise do Plenário.
O
objetivo do projeto (PLS 27/00), segundo explicou Osmar
Dias, é tornar a produção nacional de farinha de trigo
competitiva, mediante a redução do ICMS. De acordo com
as regras atualmente em vigor, definidas pela Resolução
nº 22, de
1989, a
alíquota interestadual é de 7% quando a mercadoria tem
origem nos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito
Santo) e destino nos estados do Centro-Oeste, Nordeste,
Norte ou Espírito Santo. Nos demais casos, a alíquota
interestadual é de 12%.
- Por
tudo isso é coerente que o Senado estabeleça a alíquota
interestadual de ICMS da farinha de trigo em 7%,
qualquer que seja o estado de origem ou de destino da
mercadoria, a exemplo do que já ocorre com os produtos
da cesta básica, entre os quais o pão francês, que
utiliza a farinha de trigo como insumo - disse o autor
do projeto.
Isenção
Na
mesma reunião, o líder do governo no Senado, Romero Jucá
(PMDB-RR), pediu vista do projeto de lei (PLS 191/07) de
autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que concede
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), por cinco anos, para dois sistemas de segurança
usados em carros - air bags e freios ABS. No entender de
Jucá, é preciso saber qual será o impacto das isenção
sobre a arrecadação do IPI.
O
líder do governo também pediu vista do projeto do
senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe a isenção do IPI
na compra de automóveis por deficientes auditivos (PLS
17/04). A proposta visa à ampliação da isenção já
concedida às pessoas portadoras de deficiência física
pela Lei 8.989/95.
Jucá
pediu vista, ainda, do projeto, de autoria do senador
Adelmir Santana (DEM-DF) que não considera abusiva a
fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na
prestação de serviços pagos com cartão de crédito em
relação ao preço à vista, desde que o consumidorseja
informado (PLS 213/07).
Fonte: Agência Senado, de 18/09/2007