É
preciso "enxugar" a Constituição
APÓS
A ditadura, o Brasil respirou aliviado com a
Constituição de 1988. Em época de regime forte,
prevalecia a segurança nacional. Quando se retoma a
regularidade democrática, há forte reação,
entendendo-se colocar na Constituição, que nasce
como novo pacto social, todas as restrições, para
que não haja nova supressão de direitos. Assim,
pensa-se impedir o nascimento de nova ditadura.
Coloca-se tudo no texto analítico da Constituição
para que a nação possa ficar tranquila.
Justifica-se,
em determinado momento histórico, que direitos e
políticas públicas figurem num texto normativo
"garantidor" do povo. Porém, nenhum
pacto, por mais importante que seja, é celebrado
para durar eternamente. A sociedade é móvel, os
interesses mudam, as conveniências se alteram. Não
há sentido em vincular gerações futuras a decisões
presentes.
O
mundo evoluiu. Antigas concepções ideológicas
deixaram de existir ou mudaram. Por consequência, a
população não pode ficar à mercê de coisas
fixas, que a impedem de evoluir. Hoje o país tem
liberdade. As instituições funcionam regularmente.
O Congresso, sem embargo dos problemas que vive,
representa a nação. O Executivo foi legitimamente
eleito e cumpre o papel de implementar políticas públicas.
E o Judiciário garante os direitos quando lesados.
A economia flui regularmente. Em termos jurídico-políticos,
o Brasil vive um período de tranquilidade.
Assim,
apresentamos ao Congresso a proposta de emenda
constitucional 341/09, que propõe
"enxugar" a Carta brasileira. Consideramos
que, decorridos mais de 20 anos de sua promulgação,
a esperança depositada nesse instrumento está
sendo solapada pela ineficácia de suas normas.
Vejamos:
a Constituição foi promulgada em 1988 com 250
artigos e outros 95 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias. E mais seis emendas
constitucionais de revisão e 57 emendas
constitucionais.
Isso
se transformou nos seguintes números: desde 1988,
foram alterados, suprimidos e acrescidos cerca de 90
artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas.
Hoje, 1.119 propostas tramitam na Câmara dos
Deputados, sem falar em outras 1.344 arquivadas
desde 1988. Só nesta Legislatura da Câmara, 22
comissões especiais aguardam exame de mérito. No
Senado, são 393 propostas tramitando.
Daí
a indagação: convém manter o texto constitucional
atual? É lícito garrotear a sociedade eternamente?
É legítimo tutelar o povo obstando alterações
importantes? É evidente que a resposta é negativa.
O
que fazer, então?
Propomos
retirar do texto constitucional tudo o que impede o
pleno e livre exercício da sociedade.
A
todo instante, congressistas buscam alterações com
propostas de emendas para "melhorar" o
texto. Ora, a matéria constitucional é apenas a
regulação e a disciplina do poder, seu exercício
e seus limites, que se consubstanciam na declaração
dos direitos e das garantias individuais.
O
mais é matéria a ser regulada por legislação.
Aliás, a produção maior do Congresso é a lei.
Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de
fazer algo senão em virtude da lei.
Estando
vários assuntos na Constituição, torna-se necessária
maioria de três quintos de deputados e senadores
para sua alteração. Assim, minorias sociais
dificilmente conseguem o contingente de
congressistas para avançar temas de seu interesse.
E
os governos, ao precisar de tal quantidade de
congressistas, acabam perpetuando políticas
clientelistas que tanto envergonham o povo.
Uma
Constituição mais enxuta permitirá que,
doravante, os Executivos se organizem em torno de
maiorias simples, como ocorre em diversos países.
Os
momentos históricos são distintos. A Constituinte
foi marco importantíssimo para o país, momento ímpar,
democrático e histórico. Mas, hoje, é insano
manter a Constituição recheada de matéria que
dela não deve constar, dificultando alterações
imprescindíveis para o país crescer, pois a
realidade atual é diferente.
É
imperioso retirar do texto constitucional aquilo que
é nele excrescente. Não se limita nem se restringe
qualquer direito. É irracional manter uma Carta que
não corresponde mais à garantia da sociedade. Ao
contrário, impede rápida e fluente alteração
normativa em sua própria garantia.
Daí
ser importante que o Congresso se debruce sobre o
texto apresentado e o aprove, após ampla discussão,
para oxigenar o Direito brasileiro e permitir que
nos equiparemos às grandes democracias ocidentais.
Com
isso, estaremos preparando o Brasil para o futuro.
RÉGIS
FERNANDES DE OLIVEIRA , 64, desembargador
aposentado, é deputado federal pelo PSC-SP, autor
da PEC 341/09, que propõe "enxugar" a
Constituição. Foi vice-prefeito de São Paulo
(gestão Celso Pitta)
SÉRGIO
BARRADAS CARNEIRO , deputado federal pelo PT-BA, é
relator da PEC 341/09 na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/08/2009
Associação defende autonomia funcional e
administrativa para a DPU
A
Associação Nacional dos Defensores Públicos da
União (ANDPU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4282) por meio da qual pretende que seja
reconhecida a autonomia funcional e administrativa
da Defensoria Pública da União (DPU).
De
acordo com a associação, a Emenda Constitucional
45/2004 assegurou essa autonomia apenas às
defensorias públicas estaduais, mantendo a DPU
subordinada ao Ministério da Justiça. A ANDPU
afirma a necessidade de dar interpretação conforme
a Constituição para que seja reconhecida a
invalidade da interpretação que tem sido atribuída
à emenda constitucional.
Acrescenta
que o órgão é dependente dos repasses do Ministério
da Justiça, que tem outras prioridades, e que a
instituição aguarda há mais de um ano a autorização
do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
(MPOG) para a realização do quarto concurso da
carreira.
Informa
ainda que “não há defensores públicos
suficientes para prestar a assistência necessária
aos necessitados” e a demanda por seus serviços
cresce de forma contínua. Atualmente, 130 milhões
de brasileiros necessitam da assistência jurídica
gratuita prestada pela DPU. Reclama que mais de
vinte anos depois da publicação da Constituição
Federal de 1988, a DPU continua estruturada de forma
deficiente, com uma estrutura de caráter
emergencial e provisório, contando, atualmente, com
apenas 340 defensores públicos em todo o Brasil.
Em
comparação, afirma que existem no país
aproximadamente dois mil juízes federais e dois mil
membros do Ministério Público, que são autores
dos processos em que diariamente também oficiam os
defensores públicos da União. Mas, com a estrutura
visivelmente precária, não existe condição de
atender a população carente.
Assim,
pede liminar para atribuir interpretação conforme
a Constituição ao parágrafo segundo do artigo 134
da Constituição para declarar a autonomia
funcional e administrativa ao órgão. Este
dispositivo reconhece autonomia funcional e
administrativa às defensorias estaduais.
O
ministro Eros Grau, relator da ação, determinou
que a decisão será dada diretamente no mérito,
sem análise da liminar, conforme o artigo 12 da Lei
9.868/99.
Fonte:
site do STF, de 17/08/2009
Gilmar Mendes atribui morosidade do Judiciário ao
Ministério Público
O
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),
ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira
(17/8) que a morosidade do Judiciário se deve ao
Ministério Público. “Em alguns Estados, o Ministério
Público tem ainda um estágio abaixo do Judiciário,
não funciona e é o responsável pela prescrição”,
enfatizou.
Mendes,
que também preside o CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) e participa das inspeções do órgão nos
tribunais do país, destacou o exemplo do Piauí,
onde, segundo ele, encontram-se “massas e
massas” de processos aguardando o posicionamento
do Ministério Público. O ministro esteve em um
debate na Fiesp (Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo) sobre como as falhas judiciais
podem levar à impunidade e ao descrédito
institucional.
Mendes
cobrou ainda do CNMP (Conselho Nacional do Ministério
Público) uma atuação mais “efetiva”. Para
ele, o Ministério Público deve fazer a sua parte
para uniformizar o Poder Judiciário, assim como faz
o CNJ.
A
reportagem de Última Instância entrou em contato
com o CNMP, mas o corregedor do órgão tomará
posse nesta segunda e não poderá falar sobre o
assunto ainda hoje.
“O
mau funcionamento, que às vezes é atribuído ao
Judiciário, decorre do mau funcionamento do Ministério
Público. Processos criminais prescrevem porque
ficaram abandonados no âmbito das promotorias e
procuradorias”, diz Mendes, que nunca poupou críticas
ao MP.
No
início do ano, o ministro defendeu a criação de
um órgão de controle externo para as polícias
judiciárias, como a Polícia Federal. O presidente
do Supremo classificou a atuação do Ministério Público,
que atualmente é responsável por essa fiscalização,
como “abstrata”.
“Muitas
vezes o próprio Ministério Público é parte
daquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia.”,
afirmou Mendes.
Em
polêmica que envolveu até o então
procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, o presidente do Supremo criticou o repasse de
recursos públicos ao MST (Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra) e cobrou a atuação
enérgica do Ministério Público para coibir a prática.
Em
resposta, Souza disse que conflitos agrários não
se resolvem com uma "afirmação solta numa
entrevista" e ressaltou que o MP "não tem
preconceitos" e "trabalha nesse assunto há
muito tempo sem estardalhaço".
Outro
lado da moeda
O
relatório da inspeção realizada pelo CNJ no TJ-PI
(Tribunal de Justiça do Piauí), citado pelo
ministro, apontou que os magistrados também são
responsáveis pela morosidade no Judiciário. Em
inspeção em um gabinete de um desembargador
constatou-se que processos aguardavam julgamento
fora da ordem cronológica, e que só fluíram após
a inspeção.
Além
disso, no mesmo gabinete, foram encontrados
processos já julgados em 2004 que não tiveram o acórdão
publicado até a data da inspeção. Outra
irregularidade encontrada foi o atraso entre o
julgamento e a devolução dos autos do respectivo
desembargador. A Corregedoria do TJ-PI, responsável
por fiscalizar essas condutas irregulares, também
apresentou problemas, com inúmeros processos
administrativos “indevidamente” paralisados.
Fonte:
Última Instância, de 17/08/2009
Procuradores devem desculpas ao País, diz
presidente do STF
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Gilmar Mendes, cobrou ontem uma retratação
do Ministério Público perante o País pelo que
considera excessos e erros praticados por promotores
de Justiça e procuradores da República. "Que
peçam desculpas, que digam que usaram e até
indenizem o Estado por terem usado indevidamente força
de trabalho paga pelo poder público, paga pela
sociedade, para fins partidários", declarou o
ministro, em São Paulo.
Mendes
atacou o Ministério Público ao ser indagado sobre
a legitimidade da instituição em propor perante a
primeira instância judicial uma ação de
improbidade contra a governadora Yeda Crusius, do
Rio Grande do Sul, pedindo seu afastamento do cargo.
"Esse tema já foi colocado em discussão no
STF, num caso específico que envolvia o ex-ministro
Ronaldo Sardenberg (de Assuntos Estratégicos, no
governo Fernando Henrique Cardoso). O foro da
governadora, se for matéria criminal, é no
Superior Tribunal de Justiça. Esse tema precisa ser
bem definido porque muitas vezes se presta à
manipulação, a excessos. Não sei se esse é o
caso, mas em geral isso se presta muitas vezes à
politização, para obtenção, por exemplo, de
liminares para afastamento dos ocupantes de cargos públicos,
deputados, senadores, governadores e prefeitos,
gerando grandes tumultos institucionais. O Brasil
precisa resolver."
É
o mais pesado ataque do presidente do STF jamais
desferido à categoria que recebeu da Constituição
o papel de guardião da democracia e fiscal da lei.
"Em alguns lugares, para ficar ruim o Ministério
Público precisa melhorar muito", ele afirmou.
"Em alguns Estados o Judiciário não vai bem,
mas também o Ministério Público está em um estágio
abaixo do Judiciário, não funciona, não recebe os
processos."
Mendes
disse que a ação de improbidade "é
importante", mas defendeu seu aperfeiçoamento."Temos
de definir qual o seu âmbito de aplicação para não
gerar suspeitas, às vezes devidas, às vezes
indevidas, de que há manipulação ou partidarização.
Eu vivenciei muito isso no governo Fernando
Henrique, quando uma parte do Ministério Público
era braço judicial dos partidos de oposição.
Funcionava como tal e propunha todo tipo de ação.
Tenho a impressão que no plano federal isso mudou,
mas é preciso que o Brasil faça uma reflexão."
Mendes
acusa a instituição de responsabilidade pela
prescrição - prazo que o Estado tem para punir o réu.
Ele citou recente inspeção na Justiça do Piauí.
"Encontramos massas e massas de processos
aguardando o Ministério Público para se fazer
intimado."
Ele
sugeriu "atuação efetiva" do Conselho
Nacional do Ministério Público. "Que o CNMP
faça aquilo que está sendo feito no âmbito do
Conselho Nacional de Justiça, correições em busca
de padrão de serviço."
O
ministro afirmou que "o mau funcionamento
atribuído ao Judiciário decorre do mau
funcionamento do Ministério Público". Segundo
ele, "processos criminais prescrevem porque
ficaram abandonados no âmbito do Ministério Público".
"As costas largas acabam sendo as do Judiciário."
RETALIAÇÃO
"Se
prescrevem processos na mão de promotores é porque
juízes não estão trabalhando", reagiu o
promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público.
"O juiz é o responsável, tem poder de polícia
na ação. Se o processo fica 2 anos na mão do
promotor e o juiz não faz nada, ambos estão
descumprindo a lei."
Para
Cosenzo, "é de espantar o fato de ele
(Mendes)falar tudo isso e nunca tomar providência,
que é sua obrigação". O promotor assinala
que, "se chega a notícia de que o Ministério
Público está praticando atos dessa natureza e ele
(Mendes) não toma nenhuma medida, na verdade está
pactuando". Ele crê em retaliação do
ministro "por causa de ação movida contra ele
e um irmão dele em Mato Grosso". "Se eu
fosse informado de alguma coisa contra ele
(ministro) tomaria providências sérias."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 18/08/2009