Os servidores
estaduais de São Paulo admitidos pela lei 500, de 1974,
têm direito a um aumento de quase 17% no salário. Além
disso, eles também podem pedir a licença-prêmio,
concedida a cada quatro anos de serviço.
Segundo a
Secretaria da Gestão Pública Estadual, há 187 mil
servidores, entre ativos e inativos, contratados pela
lei 500. O Estado não reconhece o direito deles aos
benefícios, mas o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo) determina o pagamento.
Pode conseguir
os benefícios quem foi contratado assim até maio de
2007. Esses servidores foram admitidos por processo
classificatório e têm contrato temporário, que pode ser
prorrogado.
Os estatutários
- os servidores concursados-, quando completam 20 anos
de serviço, têm direito à sexta parte -a incorporação de
1/6 da remuneração integral em seus pagamentos.
Direito
garantido
"Os servidores
que entram na Justiça sempre ganham o benefício", diz
Maria Izabel Azevedo, presidente da Apeoesp (Sindicato
dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São
Paulo). Segundo o Apeoesp, há 100 mil professores
contratados pela lei 500.
De acordo com
uma decisão do TJ-SP, a Constituição Estadual não faz
distinção entre funcionários públicos. Como a sexta
parte é devida aos servidores, os contratados pela lei
500 também podem tê-la.
O entendimento
da licença-prêmio é semelhante. Esse benefício é uma
licença remunerada de três meses concedida aos
servidores a cada quatro anos de serviço, desde que eles
não tenham faltado ao trabalho sem justificativa ou
acima do permitido por motivos médicos nem ter
advertências ou suspensões.
É possível pedir
a licença em dinheiro, com autorização da chefia. "Mas
quase ninguém consegue em dinheiro. O afastamento é a
forma mais utilizada", diz Hélcio Marcelino, secretário
geral do SindSaúde-SP (Sindicato dos Trabalhadores
Públicos da Saúde no Estado de São Paulo).
A Gestão
informou que não tem conhecimento sobre a concessão dos
benefícios a esses servidores.
Fonte: Agora SP,
de 18/08/2009
Gastança com o
funcionalismo
Só neste ano, o
governo Lula já propôs a criação de quase 60 mil cargos
no serviço público federal. A abertura de 56 mil vagas
já foi aprovada e formalizada e elas serão preenchidas
gradualmente. Na terça-feira, a Câmara dos Deputados
aprovou, e encaminhou para o Senado, uma medida
provisória (MP) e um projeto de lei que criam mais 3.090
cargos. Além de inchar o quadro de pessoal, o governo do
PT vem concedendo generosos aumentos de vencimentos
generalizados e alterando as tabelas de vencimentos e
vantagens de funções específicas do serviço público.
A generosidade
com o servidor público, onde está a maior base sindical
do PT, impõe um enorme custo para o contribuinte. As
despesas com pessoal nos cinco primeiros anos do governo
do PT cresceram a uma velocidade duas vezes maior do que
nos oito anos do governo FHC e, em decorrência de
benefícios já aprovados e que serão concedidos até 2011,
continuarão a aumentar rapidamente.
A MP aprovada
pela Câmara institui um novo plano de carreira para os
servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
e cria 440 cargos a serem preenchidos por concurso
público. Já o projeto de lei cria a carreira de
especialistas em desenvolvimento de políticas sociais,
com a geração de 2.650 cargos efetivos de analista
técnico, com funções de assistência em programas nas
áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança
pública e segurança alimentar. Se todas as vagas fossem
preenchidas neste ano, o custo para o governo seria de
R$ 258,6 milhões.
Também muito
onerosa para os cofres da União, e para o bolso dos
contribuintes, será a reestruturação da tabela de
vencimentos da elite do funcionalismo federal. Em
decorrência de diversas medidas tomadas pelo governo
Lula, essa elite já ganha bem. Mas o governo quer
aproximar o valor de seus vencimentos ao teto dos
salários dos servidores, que é o salário de ministro do
Supremo Tribunal Federal, atualmente de R$ 24,5 mil por
mês.
O governo vai
aumentar o salário dessa faixa de funcionários, formada
por auditores fiscais da Receita e do Trabalho,
procuradores (da Fazenda Nacional, do Banco Central e
federais), defensores públicos, analistas (do Banco
Central, da Susep, da CVM e de outros órgãos),
diplomatas e técnicos do Ipea. Os vencimentos desses
funcionários serão aumentados para uma faixa de R$ 14,5
mil a R$ 16,7 mil ainda este ano, de acordo com medida
provisória prestes a ser enviada ao Congresso. Em 2009,
ganharão de R$ 17,3 mil a R$ 18,2 mil; em 2010, de R$
18,4 mil a R$ 19,4 mil.
Neste ano, o
impacto desses aumentos será de R$ 1,9 bilhão, de acordo
com reportagem do jornal Correio Braziliense. No ano que
vem, o custo subirá para R$ 4,7 bilhões; em 2010, para
R$ 6,6 bilhões; e, em 2011, já no governo do sucessor de
Lula, para R$ 7,2 bilhões.
Ressalve-se que
este será o impacto apenas do aumento para os
funcionários que formam a elite do serviço público. Em
maio último, o presidente Lula enviou ao Congresso
medida provisória propondo a mudança do plano de cargos
e salários de 800 mil funcionários civis e 611 mil
militares. Os reajustes negociados pelo governo com as
diferentes categorias de servidores - e que a Câmara
aprovou no mês passado, estando o texto agora no Senado
- implicarão gastos adicionais de R$ 7,7 bilhões em
2008. Os reajustes serão parcelados, o que resultará em
mais gastos também nos anos seguintes. Nos cálculos do
governo, até 2011 o custo será de R$ 31 bilhões.
No início do
ano, quando se discutia o Orçamento da União para 2008,
o governo ainda falava na necessidade de redução de
gastos com pessoal, como indispensável medida de
austeridade em razão da suspensão da cobrança da CPMF
decidida pelo Senado no fim do ano passado. Falava-se em
corte de pelo menos R$ 5 bilhões.
O que se
constata é que, em lugar dos necessários cortes com a
folha de pessoal, que reduziriam a demanda agregada e
aliviariam a pressão sobre a política monetária - além
de abrir espaço para o aumento dos investimentos
públicos -, o governo elevou fortemente essas despesas.
Quase tudo o que consegue arrecadar a mais, em razão do
bom desempenho da economia e da eficiência da Receita
Federal, o governo está gastando com o funcionalismo.
Fonte: Estado de
S. Paulo, de 17/08/2008
''Hoje é a
polícia que se tornou um bico''
Para Sérgio
Marcos Roque, de 66 anos, presidente da Associação dos
Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a Polícia
Civil precisa ser reestruturada para melhorar o
atendimento. Segundo ele, de 80% a 90% dos
investigadores têm outra atividade para complementar a
renda. Além disso, diz, só 5% das ocorrências são
investigadas, porque a equipe de plantão nos distritos
não pode ir ao local do crime.
Por que a
polícia quer fazer greve?
Para que
possamos oferecer um melhor serviço. Depois do resultado
da estatística do Instituto São Paulo contra a
Violência, que mostrou que só 5% das ocorrências são
investigadas, ficou claro que precisamos prestar um
serviço melhor à população. Nossa tarefa é de Polícia
Judiciária, que é investigação dos crimes, e para isso
precisamos modificar a estrutura. A valorização passa
por um reajuste salarial. Quase 80% dos investigadores
fazem bico, porque não conseguem manter suas famílias
com aquele salário. Ele é obrigado a fazer bico e já
chega cansado. Hoje é a polícia que tem se tornado um
bico.
De quanto seria
esse reajuste?
Nós temos
cálculos de que a defasagem é de 58% no período de cinco
anos. Para se ter idéia, de 1997 até 2000, não houve
reajuste para delegado. Em 2001, tivemos 6%; em 2002,
7%; 2003, nada; em 2004, 8%; 2005, 10%; em 2006 e 2007
não tivemos reajuste. Eles falam em gratificação. É uma
forma de burlar a lei.
O sr. acredita
que pode sair algum acordo na negociação proposta pelo
Tribunal Regional do Trabalho?
Temos
esperanças. Isso é um fato inédito. Só agora o Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de ser
aplicada a mesma lei de greve da iniciativa privada.
Como melhorar
esse serviço?
Precisa melhorar
as condições de trabalho ao delegado de polícia e aos
demais investigadores. Um plantão funciona com cinco
equipes. Cada dia fica um delegado, dois investigadores
e um escrivão. Teríamos de reduzir o número de unidades
e sempre ter um delegado e uma equipe para sair com uma
pessoa que, por exemplo, teve a casa furtada. Ela não
quer fazer B.O., quer que a polícia tome uma
providência, investigue e recupere o que perdeu.
Isso não é
feito?
Não temos
condições. Se saírem o delegado e o escrivão, quem fica
na delegacia? Suponhamos que a pessoa vá ao distrito à
noite. Tem lá um delegado, um escrivão e dois
investigadores. Vai a pessoa lá e diz que a casa foi
furtada ou roubada. A lei manda que o delegado se
desloque para o local e colha todos os vestígios do
crime, junto com a perícia. Só que o delegado não pode
sair da unidade.
Tudo isso
explica o baixo índice de esclarecimento de crimes?
Não dá para
mascarar. Mas queremos melhorar. É isso talvez que o
governador não esteja entendendo.
Fonte: Estado de
S. Paulo, de 18/08/2008
Secretaria diz
ter dado aumento real de 57,79%
Em nota
divulgada na noite de sexta-feira, a Assessoria de
Imprensa da Secretaria da Segurança Pública rebateu as
declarações do delegado Sérgio Marcos Roque, presidente
da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São
Paulo, de que a Polícia Civil investiga só 5% das
ocorrências porque os delegados de plantão não podem ir
para o local do crime. A nota diz: "Ele (delegado Sérgio
Marcos Roque) parece acreditar que quanto menos a
polícia investiga, mais esclarece crimes. Afinal, quase
todos os índices de criminalidade estão caindo em São
Paulo. Será por falta de investigação que a Polícia
Civil recuperou os quadros do Masp e da Pinacoteca, em
tempo recorde, além de ter esclarecido o caso Isabella?
A Polícia Civil merece todo o respeito e admiração da
população e será valorizada pelo governo."
A Secretaria da
Segurança Pública também informou que não é verdadeira a
informação divulgada por representantes de sindicatos da
classe, de que os policiais civis estão sem reajuste
salarial há quase 15 anos. De acordo com nota divulgada
pela Secretaria de Estado de Gestão Pública, todas as
carreiras da corporação tiveram ganho real nesses 14
anos. "O menor salário de investigador subiu de R$
444,64 para R$ 1.757,82, um aumento real de 57,79%", diz
o documento. A nota informa ainda que, "somente no ano
passado, a atual gestão concedeu aumento de 23,43% para
125 mil policiais civis, militares e técnicos
científicos de todo o Estado." O governo diz ainda que
nunca evitou o diálogo e que "somente em 2008 foram
realizadas pelo menos sete reuniões com as entidades
representativas dos policiais civis".
Fonte: Estado de
S. Paulo, de 18/08/2008
PGE defende
Estado na Corte Interamericana de Direitos Humanos
O Procurador
Geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, entre
os dias 12 e 14 de agosto de 2008, esteve em Montevidéu,
Uruguai, integrando a delegação brasileira incumbida de
apresentar em audiência pública da Corte Interamericana
de Direitos Humanos as medidas adotadas pelo Estado de
São Paulo em relação a fatos ocorridos na Penitenciária
de Araraquara e no Complexo Tatuapé da FEBEM.
A delegação do
Estado de São Paulo também foi integrada por Antonio
Ferreira Pinto, Secretário de Administração
Penitenciária, e por Berenice Maria Giannella,
Presidente da Fundação Casa. A Corte Interamericana de
Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma
da Organização dos Estados Americanos (OEA) cujo
objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos.
Fonte: site da
PGE SP, de 18/08/2008
Justiça seria
mais célere se juízes cumprissem prazos
É preciso
repensar o discurso segundo o qual a morosidade da
Justiça tem como motivo o excessivo número de recursos,
meio através do qual autor ou réu pedem ao tribunal a
reforma de uma decisão proferida pelo juiz da causa.
Para que tal afirmação fosse verdadeira ter-se-ia que
admitir que os processos que não se interpõem recursos
são rapidamente julgados e suas decisões do mesmo modo
executadas, tal não ocorre. Os processos nunca terminam
nos prazos fixados por lei, mesmo não se interpondo
recurso contra as decisões proferidas.
Também se engana
quem maldosamente confere aos advogados das partes a
culpa pela morosidade da Justiça, atribuindo-se a esses
profissionais adjetivos depreciativos, muitas vezes
taxando-os como “mafiosos” vilões dessa prestação
jurisdicional agonizante e frustrante. As partes e seus
advogados são as verdadeiras vítimas de uma prestação
jurisdicional morosa e tardia. Sujeitas ao formalismo do
processo, aos prazos rígidos e fixados na lei, e sob
permanente vigilância do juiz, são as partes e seus
advogados quem menos contribuem para a demora na
prestação jurisdicional.
O verdadeiro
problema da morosidade da Justiça é o descumprimento dos
prazos pelo juiz. E, secundariamente, a estrutura
deficiente do Poder Judiciário. Vencidos esses dois
entraves a prestação jurisdicional ocorreria de forma
célere e eficiente. Nunca me convenceu a idéia de que
somente as partes são punidas quando não atendem aos
prazos processuais enquanto os juízes nada respondem
pelo retardamento na prolação dos despachos e decisões.
A lei não empresta tratamento diferenciado, todavia não
fixa sanção correspondente em caso do juiz não cumprir
os prazos que lhe assiste no processo. Causa frustração
e revolta às partes e seus advogados esperar dias por um
mero despacho quando está o juiz obrigado a proferi-lo
no prazo de quarenta e oito horas. Por vezes, espera-se
anos a fio por uma sentença, quando por lei está o juiz
obrigado a proferi-la no prazo de dez dias (art. 189,
incisos I e II do Código de Processo Civil vigente),
podendo exceder, por igual tempo, em casos de motivo
justificado (art. 188 do mesmo CPC).
Na relação
processual todos estão obrigados a cumprir prazos, ao
que não cumpre cabe atribuir a responsabilidade pelo
atraso. Via de regra, acontece do juiz não proferir o
despacho ou decisão no prazo estabelecido. Portanto, é
hipocrisia se dizer que o problema da morosidade da
Justiça está no Código de Processo Civil e no número de
recursos, quando não se cuida de estabelecer de forma
objetiva uma sanção pecuniária para cada dia que o juiz
retarde a prestação jurisdicional. A alegada falta de
estrutura para trabalhar, insuficiência de pessoal para
auxiliá-lo, instalações inadequadas, espaço físico,
número de processos etc., não deixa de ser verdade,
contudo tal carência não é culpa das partes nem dos seus
representantes não devendo desse modo ser prejudicados
por conta do desleixo público.
O Estado-juiz
quando chamou para si o monopólio da jurisdição
obrigou-se perante a sociedade em provê-la
suficientemente de condições de resolver suas contendas,
seus conflitos através unicamente do Poder Judiciário.
Se tal Poder não oferece condições sequer de seus
agentes cumprirem à Lei e realizar os atos processuais
nos prazos do lapso de tempo previsto, é necessário
então se repensar urgentemente sobre esse monopólio de
jurisdição estatal, antes que outras instâncias
informais brotem dessa sociedade tão carente de soluções
rápidas, justas e eficientes de seus conflitos.
Zélio Furtado
da Silva: é professor doutor da Universidade Federal de
Pernambuco.
Fonte: Conjur,
de 18/08/2008