O Procurador
Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da
Procuradoria Geral do Estado, divulga a lista por
antiguidade dos Procuradores do Estado, referente a
Promoção do 2º semestre de 2008, para conhecimento dos
interessados, os quais poderão, dentro de 5 dias ,
apresentar reclamação. DADOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA
DE PROCURADOR DO ESTADO REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE
2008
Frequência do
período : 01.01.08 a 30.06.08
PDF PAG 0079
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 18/07/2008
OAB-SP quer negociar com defensoria pública aumento de
honorários
A defensoria
pública de São Paulo concedeu a reposição inflacionária
de 5,8% que estava firmada no contrato de Convênio de
Assistência Judiciária vencido pela seccional Paulista
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na sexta-feira
(11/7). No entanto, ainda permanece o impasse sobre o
aumento real da tabela de honorários, que varia de 1% a
10% dependendo do tipo de ação. Também não houve
discussão sobre o reembolso de R$ 10 milhões das
despesas com infra-estrutura realizadas pela Ordem.
O presidente da
seccional paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, vê
problemas além das negociações, destacando a abertura do
edital para cadastramento de advogados para prestação de
assistência judiciária diretamente à defensoria pública
realizado na última terça (15). Criticou, ainda, o fato
de que os advogados cadastrados diretamente deverão
receber os valores fixados na tabela de honorários do
convênio, alegando que a defensoria pretende tirar a
OAB-SP das negociações.
O artigo 234 da
Lei Complementar 988/06 estipula a obrigatoriedade da
defensoria em realizar o convênio de assistência
judiciária exclusivamente com a OAB-SP. “Por lei, a
defensoria não pode estabelecer convênio com qualquer
outra entidade, a não ser com a OAB-SP”, afirma D’Urso.
Desta maneira o presidente questiona o fundo de recursos
da defensoria ao afirmar que está previsto na lei para
pagar o convênio da seccional paulista da OAB e que isso
se trata de dinheiro ‘carimbado’ porque só é usado para
pagar os advogados do convênio com a OAB-SP.
De acordo com
informações divulgadas pela seccional paulista da OAB,
D’Urso também contestou os dados da defensoria pública
de que os gastos com o convênio atingiram mais de R$ 272
milhões no ano passado. Isso porque no próprio site da
defensoria consta como sendo de aproximadamente R$ 245
milhões. “Na verdade, este dinheiro não é da defensoria,
ela só administra. Vem das custas dos cartórios
extrajudiciais que, por lei, se destina ao pagamento do
convênio”, ressalta.
A recusa da
defensoria no repasse do índice inflacionário demonstrou
para a Ordem uma intransigência que resultou na negativa
diante da renovação do convênio. Para D´Urso, defensoria
não quer dialogar sobre a reposição da inflação na
tabela. Ele afirma, ainda, que a tabela deve ser
negociada, porque se trata de uma “regra do convênio”.
Alega ainda que
há 22 anos o atendimento à população carente do Estado
vem sendo feito pela advocacia de São Paulo. “Os
advogados prestam relevantes serviços para a população
carente, para suprir deficiência do Estado que, pela
Constituição Federal, teria de prestar atendimento
jurídico aos necessitados”.
Fonte: Última Instância, de
17/07/2008
Usurpação de nossas funções - Vitória histórica da ANAPE
em Ação Civil Pública contra a corrupção!
Prezados
Colegas,
Hoje é uma data
muito importante, um marco no combate à corrupção e do
fortalecimento dos Procuradores e já é fruto da presença
da ANAPE em todo o Brasil. Lembramos que a entidade já
visitou todos os Estados, tendo já estado em Roraima,
inclusive por duas vezes.
Leiam abaixo a
decisão que determinou que as nossas atribuições não
podem ser usurpadas. No caso, a ANAPE interpôs ação
civil publica em face de usurpação de nossas funções e
teve uma grande vitória. Não nos iludimos que vencemos a
batalha, mas fica registrado que a ANAPE não aceitará de
forma alguma tais situações.
Estamos à
disposição para interpor ações semelhantes em qualquer
Estado da Federação com situações semelhantes. Todavia,
lamenta profundamente que haja colegas que se prestem a
defender certas posições que não se coadunam com a ética
nem com o fortalecimento da Carreira.
Aproveitamos a
oportunidade para agradecer a uns bravos procuradores de
Roraima, que mesmo sem garantias e apoios políticos,
mobilizaram-se e acionaram a ANAPE para a defesa das
prerrogativas.
Hoje é dia de
júbilo e lutaremos com todas as forças para manter a
decisão, mesmo sem ilusões.
Leiam abaixo,
USURPAÇÃO NUNCA MAIS!
nº:
010.2008.903.223-8Promovente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
PROCURADORES DO ESTADO – ANAPE Promovido: ESTADO DE
RORAIMA
Decisão:
Trata-se de ação
civil pública ajuizada pela Associação Nacional de
Procuradores do Estado – ANAPE em face do Estado de
Roraima, na qual busca que a consultoria jurídica no
âmbito da Administração Direta Estadual seja exercida
com exclusividade pela Procuradoria-Geral do Estado.
Alega que inúmeros processos licitatórios, inclusive os
de maior vulto, são iniciados e concluídos à revelia da
Procuradoria-Geral do Estado, órgão incumbido de
analisá-los, por força de lei. A Fazenda Estadual, em
manifestação sobre o pedido de liminar, argumentou que o
exame interno da legalidade jurídica dos atos do Estado
não é monopólio dos Procuradores do Estado. Designado
para responder por esta vara, a partir de 14 de julho,
encontrei o presente feito no estado. Decido. O art. 132
da Constituição Federal conferiu à advocacia pública não
só a representatividade judicial, mas também, o exame da
legalidade dos atos, e o fez com a preocupação de
atribuir essa função a servidores concursados e
detentores do predicamento da efetividade. O grande
objetivo foi o exame da legalidade dos atos do Governo,
da Administração Estadual, a ser feito por um órgão
cujos ocupantes, concursados, detenham as garantias
funcionais. Isso conduz à independência funcional, para
o bom controle da legalidade interna, da orientação da
Administração quanto a seus atos, em ordem a que esses
não se pratiquem tão-só de acordo com a vontade do
administrador, mas também conforme a lei. Não quis a
Constituição que o exame da legalidade dos atos da
Administração Estadual se fizesse por servidores não
efetivos. Daí o sentido de conferir aos Procuradores do
Estado – que devem se comporem carreira e ser todos
concursados – não só a defesa judicial, a representação
judicial do Estado, mas também a consultoria, a
assistência jurídica. De tal maneira, um Procurador pode
afirmar que um ato de Secretário ou do Governador não
está correspondendo à lei, sem nenhum temor de poder vir
a ser exonerado, como admissível suceder se ocupasse um
cargo em comissão. Por isso, o Supremo Tribunal Federal
fixou que: "O desempenho das atividades de
assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo
estadual traduz prerrogativa de índole constitucional
outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal.
A Constituição da República, em seu art. 132, operou uma
inderrogável imputação de específica e exclusiva
atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia
Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo
que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em
concurso público de provas e títulos" (STF, ADI 881-MC,
Rel. Min.Celso de Mello, DJ 25/04/97). Tem-se presente,
com esse precedente, a plausibilidade jurídica da tese
sustentada pelo autor. O periculum in mora, por sua vez,
decorre dos prejuízos que as consultorias exercidas de
forma ilegal podem causar aos cofres públicos, pois
esses assessores comissionados são demissíveis de ofício
e, por isso, sem segurança para fazer frente a
interesses ilegítimos e a ingerências indevidas, que
infelizmente ocorrem neste Estado, conforme amplamente
noticiado. ISTO POSTO, presentes os pressupostos legais,
DEFIRO a liminar requerida para que os assessores e
procuradores jurídicos lotados na Administração Pública
Direta Estadual se abstenham de realizar consultoria
jurídica ou outra atribuição privativa da
Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 2.° da
Lei Complementar Estadual n.° 71. Determino, ainda, que
os autos dos processos licitatórios em curso na
Administração Pública Direta Estadual sejam
imediatamente remetidos à Procuradoria-Geral do Estado,
para os fins do art. 38, par. único, da Lei 8.666, isto
é, para exame e aprovação das minutas de editais de
licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios
ou ajustes. Oficie-se à Casa Civil e a todas as
Secretarias de Estado. Cientifique-se o Ministério
Público, como custos legis. Cumpra-se com urgência. Em,
16 de julho de 2008 (assinado digitalmente)ERICK
LINHARES - Juiz de Direito
Fonte: site da Anape, de
18/07/2008
Iamspe ampliará atendimento
A Secretaria de
Gestão Pública assinou ontem um contrato com o Iamspe
que prevê o repasse de R$ 250 milhões até 2010 para a
melhoria do atendimento.
Segundo o
secretário Sidney Beraldo (Gestão), a meta é os 113
municípios que hoje têm atendimento se transformem em
198, por meio de convênios com hospitais. "Esperamos
atingir esse número até o final deste ano ou início de
2009", disse. A idéia é ampliar de 498.612 para 776.475
os servidores atendidos no interior.
Segundo o
superintendente do Iamspe, Latif Abrão Júnior, o
instituto investirá na prevenção de doenças crônicas.
"Isso contribuirá para a diminuição de faltas ao
trabalho no Estado", disse Beraldo. De acordo com José
Serra (PSDB), o investimento é para que o Hospital do
Servidor se torne um centro de excelência hospitalar.
Fonte: Agora SP, de 18/07/2008
Associação de defensores públicos apóia Gilmar Mendes
A Associação
Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) divulgou,
nesta quarta-feira (16/7), ofício em solidariedade ao
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar
Mendes. O texto assinado pelo presidente da Anadep,
Fernando Calmon Reis, aborda a recente polêmica em torno
do suposto tratamento diferenciado dispensado pelo STF a
pessoas com alto poder aquisitivo.
O documento
registra a plena confiança de cinco mil defensores
públicos ligados à Anadep no trabalho desenvolvido pelo
presidente do Supremo e pela corte. “O visível
crescimento da Defensoria Pública nos últimos cinco anos
no Brasil passa por várias decisões dessa corte, que vem
consolidando a nossa autonomia administrativa, nossas
funções institucionais, e, sobretudo, valorizando o
trabalho do defensor público, com a decorrente melhoria
na prestação de nossos serviços.”
A nota registra
também a mobilização para a instalação de novas
Defensorias Públicas pelo país afora, conforme
convocação feita pelo próprio Gilmar Mendes ao receber
representantes da Anadep no mês passado, em Brasília.
Nesta
quinta-feira (17/7), a Associação dos Juízes Federais da
1ª Região (Ajufer) foi na contramão das posições
adotadas pelas demais associações de classe e não atacou
a iniciativa do presidente do Supremo que determinou que
o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional
de Justiça investiguem provável desobediência do juiz
Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal
de São Paulo, no caso Daniel Dantas.
Antes disso, na
terça-feira (15/7), em visita à redação da revista
Consultor Jurídico, Gilmar Mendes recebeu manifesto de
solidariedade de advogados por sua posição em defesa do
Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170
advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo
Malheiros Filho.
Leia o ofício da
Anadep:
Ofício nº
840/08
Brasília, 16 de
julho de 2008.
Senhor
Presidente,
A Associação
Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, instituição
que representa cerca de cinco mil defensores públicos no
Brasil, tendo vista a polêmica noticiada nos últimos
dias, com relação à existência de um suposto tratamento
diferenciado nessa Suprema Corte às pessoas de baixa
renda, reafirma a V.Exa a nossa confiança nas
instituições democráticas, especialmente no trabalho do
STF e de seu presidente, em particular, no
fortalecimento da nossa instituição.
Divulgamos nota
à imprensa em que esclarecemos que não há nenhuma
distinção de tratamento, tanto nos processos ajuizados,
como para os Defensores Públicos no STF. Ao contrário, o
visível crescimento da Defensoria Pública nos últimos
cinco anos no Brasil passa por várias decisões dessa
Corte, que vem consolidando a nossa autonomia
administrativa, nossas funções institucionais, e,
sobretudo, valorizando o trabalho do Defensor Público,
com a decorrente melhoria na prestação de nossos
serviços.
Somente após o
advento da Emenda nº 45 é que a Defensoria Pública pôde
apresentar a sua proposta orçamentária, priorizando
planos de ações e programas decorrentes das nossas
necessidades verificadas no dia a dia do nosso trabalho.
Para exemplificar, somente no ano passado, mais de 700
novos Defensores Públicos tomaram posse após a aprovação
em concurso.
Há muito temos
identificado a necessidade de abertura de escritórios
regionais da Defensoria Pública dos Estados em Brasília,
para o acompanhamento efetivo de todos os recursos e
habeas corpus distribuídos no STJ e STF. Em razão de uma
possibilidade orçamentária melhor, a Defensoria Pública
de São Paulo já inaugurou o seu escritório e já fez a
lotação definitiva de um Defensor Público do Estado, que
agora reside e trabalha somente em Brasília. O Rio de
Janeiro, Tocantins e o Distrito Federal também atuam com
Defensores Públicos junto a essa Corte.
Temos certeza
que até o final desse ano ou o início do próximo outros
Estados também poderão seguir esse caminho. A nossa
Associação Nacional está em franca campanha para que
essa questão seja brevemente solucionada. Temos certeza
que à medida que se efetive essa aproximação teremos
mais resultados no encaminhamento dos processos em
tramitação nessa Corte, diminuindo qualquer especulação
a respeito da inacessibilidade do cidadão comum ao STF.
Para tanto, estamos empenhados em reformas
constitucionais e legislativas complementares, tais
como, a PEC 144/07 e o PLP 28/07, que inserem novas
funções institucionais e alteram a estrutura orgânica
prevista na Lei Complementar nº 80/94.
Por tudo isso, é
muito importante o posicionamento que V.Exa. tem
adotados nas ultimas manifestações em público,
principalmente diante da imprensa, ao cobrar que os
governantes façam a sua parte e fortaleçam a Defensoria
Pública, conforme determina a Constituição Federal. O
nosso sucateamento orçamentário tem a sua raiz no
desconhecimento da importância que se tem da nossa
Instituição, essencial à função jurisdicional do Estado
ao garantir assistência jurídica integral e gratuita a
todo cidadão que comprovar insuficiência de recursos.
Por outro lado, o cidadão economicamente vulnerável é
sempre o mais prejudicado pela desídia de Estados, como
Santa Catarina e Goiás, que cultuam o ainda ultrapassado
modelo de assistência judiciária em detrimento da
moderna assistência jurídica, conforme assegurado em
nossa Constituição.
A consciência
que V.Exa tem sobre a importância desse tema, assim como
os demais Ministros dessa Suprema Corte, pode, em muito,
orientar os governantes desconhecedores do grande papel
de inclusão social que a Justiça brasileira
diuturnamente realiza, apesar dos nossos percalços. Com
essa consciência, poderemos avançar cada vez mais,
criando um ambiente de possibilidades muito interessante
para o acesso integral à justiça no Brasil. É bom
lembrar que o nosso modelo tem se revelado como
paradigma para outros países da América Latina.
Tivemos a
oportunidade de nos encontrar em seu gabinete no ultimo
dia 24/06/2008, quando agradecemos pessoalmente o apoio
que o STF vem dando ao fortalecimento da Defensoria
Pública. Por isso, reitero a V.Exa a importância da sua
presença na abertura do nosso VII Congresso Nacional,
que se realizará em Cuiabá no dia 28/10/2008. Além de
uma honra, para todos os Defensores Públicos, é um
grande ato de afirmação política da opção de
fortalecimento de nossa instituição.
Atenciosamente,
Fernando Antônio
Calmon Reis
Presidente da
ANADEP
Fonte: Conjur, de 18/07/2008
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da
Diretora, de 17-7-2008
Declarando que
os servidores abaixo indicados, face à homologação do
Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo
expediente da Procuradoria Geral do Estado, publicado no
D.O. de 17/7/08, do processo avaliatório referente ao 1ª
semestre de 2008, realizado nos termos dos Decretos
50.224, de 9/11/05, e 52.811, de 18/3/08, e Resolução
PGE-18, de 29/6/06, fazem jus aos seguintes percentuais
para fins de percebimento do Prêmio de Incentivo à
Produtividade e Qualidade - PIPQ, de que tratam as Leis
Complementares 907/01, 962/04 e 1028/07, no período de
1º/7/08 a 31/12/08.
PDF PAG 0046
PDF PAG 0047
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo
II, seção PGE, de 18/07/2008