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Ronaldo Marzagão deixa o cargo de Secretário da Segurança Pública de São Paulo

 

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, pediu demissão do cargo na noite desta terça-feira. O governador José Serra (PSDB), que tinha Marzagão como secretário de Segurança Pública desde o início de sua gestão, aceitou o pedido, ressalvando que considera Marzagão "um exemplo de integridade, lealdade e dedicação". Apesar de Marzagão ter alegado "motivos estritamente pessoais", o desgaste provocado pelas acusações de corrupção contra seu ex-secretário-adjunto Lauro Malheiros Neto contribuiu para sua saída. Malheiros deixou o cargo em maio de 2008, mesmo mês em que o policial civil Augusto Peña foi preso sob suspeita de extorsão de dinheiro. O novo secretário ainda não foi escolhido.

 

Fonte: Folha Online, de 18/03/2009

 

 

 

 

Colégio de Líderes realiza primeira reunião sob presidência de Barros Munhoz

 

Nesta terça-feira, 17/3, o Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa reuniu-se pela primeira vez sob o comando do novo presidente da Casa, deputado Barros Munhoz. O encontro já contou com a presença dos novos líderes de bancada anunciados desde o dia 15/3. São eles Vaz de Lima (PSDB - líder do Governo), Vicente Candido (PT - líder da Minoria), Rui Falcão (PT), Reinaldo Alguz (PV), Luciano Batista (PSB), José Bittencourt (PDT) e Raul Marcelo (PSOL). O DEM informou, já na semana passada, que Estevam Galvão permanecerá líder do partido. As outras bancadas não anunciaram se haverá alterações. Por enquanto continuam representadas por Antonio Salim Curiati (PP), Campos Machado (PTB), Gilmaci Santos (PRB), Said Mourad (PSC), Patricia Lima (PR), Roberto Morais (PPS) e Samuel Moreira (PSDB). No encontro, Barros Munhoz informou aos líderes partidários sua intenção de aprimorar as instalações físicas da Casa.

 

Pauta

 

Segundo Barros Munhos, nos próximos dias a Casa deverá deliberar vários projetos, entre eles o PL 70/2009, que revaloriza os pisos salariais no Estado, e o PL 577/2008, que proíbe o fumo em recintos fechados e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco. Ambos os projetos são de autoria do Poder Executivo.

 

O presidente também destacou sua intenção de agilizar a deliberação de mais de 400 vetos e Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) já apreciados pelo Tribunal de Contas do Estado. Foram ainda discutidas na reunião alterações na composição das comissões permanentes da Casa.

 

Fazendo uma análise dos resultados da reunião, o presidente da Assembleia destacou o clima de entendimento entre os líderes. "Foi uma reunião produtiva, como a grande maioria das reuniões realizadas na gestão passada", comparou. 

 

Fonte: site da Alesp, de 18/03/2009

 

 

 

 

Justiça de São Paulo não pode cobrar taxas de diligências

 

A Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de Justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (17/3) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Por maioria, o Conselho deferiu o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia liberado a cobrança da taxa.

 

Apesar do voto do relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, pelo indeferimento do pedido do advogado, a maioria dos conselheiros votou com a posição divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Ele argumentou que, apesar da Lei 11.608 não proibir a cobrança, não significa que possam ser exigidas.

 

Ao apoiar o conselheiro Lôbo, o conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado congestionamento no Judiciário paulista e preferiu ficar com “o princípio do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pelo Constituição”,

 

Em seu voto, seguido por seis conselheiros, o relator Altino Pedrozo considerou correta a decisão da Corregedoria Geral do TJ-SP de possibilitar a cobrança de taxas de diligência, tendo em vista a necessidade de remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça. Ainda segundo o relator, a decisão não padece de vício de ilegalidade “porque não tem natureza de custas”.

 

Fonte: Última Instância, de 18/03/2009

 

 

 

 

Justiça cassa liminar que bloqueou recursos da venda da Nossa Caixa

 

A desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou a liminar que obrigava o governo de São Paulo a utilizar os recursos da venda da Nossa Caixa para o pagamento de precatórios.

 

Na decisão tomada na noite de sexta-feira (13/3), a desembargadora determinou o desbloqueio da primeira parcela de R$ 299,2 milhões paga pelo Banco do Brasil, que desembolsará mais de R$ 5,38 bilhões pelo controle do banco paulista.

 

O mérito da ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda será analisado pelo TRF-3.

 

Para a desembargadora, o seqüestro ou o depósito em juízo dos valores obtidos com o negócio representa “grave lesão à ordem e às finanças públicas do Estado de São Paulo”. Ela acrescenta que as verbas já foram incluídas no Orçamento de 2009, o que impediria sua utilização para o pagamento de dívidas judiciais.

 

Marli Ferreira lembra que o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal impede a transferência de recursos provenientes da venda de bens para quitar despesas de custeio.

 

“Se a opção em relação aos investimentos e pagamentos é do administrador, a alocação dos recursos, da alienação de bens e direitos definitivamente, não poderiam ser desviadas para o pagamento de despesas correntes como é o caso dos precatórios judiciais alimentares”, afirma a desembargadora.

 

Em seu despacho, a magistrada diz considerar que a ação foi “efetivamente mal proposta” pela OAB, por requisitar o seqüestro total dos valores.

 

Ela destaca a “atuação elogiável” do Conselho Federal, mas diz que a Ordem “deveria antes voltar-se para a mitigação dos princípios da Emenda Constitucional nº 30”, que alterou o rito do pagamento de precatórios pelo Poder Público.

 

O caso

No dia 10 de março, a juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo, concedeu antecipação de tutela na ação proposta pela OAB e determinou que a primeira das 18 parcelas de R$ 299, 2 milhões, que venceu no mesmo dia, fosse depositada em juízo pelo Banco do Brasil.

 

Na última quinta-feira, uma audiência de conciliação entre OAB e Governo do Estado terminou sem acordo.

 

De acordo com a Ordem, existe no Estado de São Paulo um passivo de cerca de R$ 20 bilhões em precatórios não pagos, sendo aproximadamente R$ 12 bilhões em ordens judiciais de caráter alimentar —que tem prioridade de quitação, uma vez que correspondem às fontes de subsistência de quem os possui (débitos previdenciários, indenizações trabalhistas etc.).

 

Para Fernanda Souza Hutvler, não se sustenta a tese de falta de recursos financeiros para honrar os precatórios. "Na verdade, o problema não é de ordem financeira, mas exclusivamente de ordem política", disse a juíza ao conceder a liminar.

 

Fonte: Última Instância, de 18/03/2009

 

 

 

 

Refis pouco disfarçado

 

Quando se trata de decidir sobre uma proposta que prejudica o Fisco para beneficiar contribuintes devedores, muitos dos quais são contumazes maus pagadores de impostos, boa parte dos congressistas não costuma ter dúvidas: vota a favor. Na questão de parcelamento ou anistia parcial de débitos tributários, o que os parlamentares votam na maioria das vezes, por deliberada ação do relator da matéria, é a completa desfiguração da proposta original. Este é o caso do novo texto que o deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) deu à Medida Provisória (MP) nº 449, da qual é o relator na Câmara dos Deputados. O texto de Filippelli deverá ser votado em breve pela Câmara, com grande possibilidade de ser aprovado.

 

A MP 449 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de dezembro de 2008, como parte do conjunto de medidas tributárias destinadas a aliviar a situação financeira dos contribuintes, com o objetivo de evitar o agravamento da crise econômica. A MP é extensa. Muda a legislação a respeito do parcelamento de débitos tributários, inclusive os previdenciários, anistia parte de dívidas antigas, procura acelerar a solução de contenciosos tributários, especialmente relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados, e adapta a legislação à nova estrutura do Fisco (resultante da criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que absorveu as funções da antiga Secretaria da Receita Previdenciária).

 

É um documento longo, com 66 artigos, mas dele o que interessa particularmente ao contribuinte comum é o que dispõe sobre o parcelamento de dívidas de pequeno valor, de até R$ 10 mil, vencidas até 31 de dezembro de 2005 (as dívidas de até R$ 10 mil inscritas na Dívida Ativa da União que, em 31 de dezembro de 2007, estavam vencidas há mais de cinco anos foram perdoadas).

 

A MP institui um mecanismo que combina prazos de pagamento com vantagens financeiras. Quanto menor o prazo, maiores as vantagens. Assim, para pagamento à vista ou em seis parcelas mensais, haverá redução de 100% das multas e encargos legais e de 30% dos juros. Para pagamento em 60 meses, prazo máximo previsto na MP, haverá redução de 100% dos encargos legais e de 40% das multas.

 

O relator multiplicou por quatro, para até 240 meses, o número máximo de prestações mensais. Ampliou o número de devedores que podem se beneficiar da medida, pois estabeleceu que o parcelamento se aplicará a dívidas vencidas até novembro do ano passado (são praticamente três anos mais do que o prazo original). Por fim, aumentou as reduções de juros, encargos legais e multas, para todos os prazos.

 

Como mostrou reportagem de Adriana Fernandes publicada no Estado no dia 10, na prática o relator transformou a MP 449 num novo Refis, como ficaram conhecidos os generosos programas de refinanciamento de débitos tributários lançados nos últimos anos. Esses programas reabilitaram contribuintes inadimplentes, alguns com longo histórico de não-pagamento de tributos, habilitando-os a celebrar contratos com órgãos públicos e a participar de licitações para execução de obras e fornecimento de serviços ao governo federal. Tão logo readquiriram tal direito, esses contribuintes deixaram, novamente, de honrar seus compromissos. Para eles, esses programas são muito úteis.

 

Do ponto de vista da arrecadação, porém, eles são quase inúteis, pois muito pouco das dívidas renegociadas foi recuperado pela Receita Federal. Se a versão desfigurada da MP 449 se tornar lei, seus resultados não serão diferentes. Esses programas estimulam o não-pagamento de tributos e representam uma punição para o contribuinte que paga seus impostos em dia.

 

Se a versão do relator for aprovada na Câmara e no Senado, o governo deve vetá-la, pelo menos no que ela se caracterizar como um novo Refis - o texto já é conhecido como "Refis da crise" -, preservando o que ela tiver de benéfico para os contribuintes honestos, especialmente os que, temporariamente, tiveram dificuldades para honrar seus compromissos fiscais. Isso é indispensável num momento em que, por causa da crise, a arrecadação desaba.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 18/03/2009

 

 

 


O discurso e a prática

 

EM RELAÇÃO ao artigo publicado em 18/2, do secretário da Saúde do Estado de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, esclareço algumas questões. Desde que exerceu o cargo de ministro da Saúde, o atual governador de São Paulo, José Serra, se esforça para cultivar a imagem de homem público comprometido com a área. Porém, ao analisarmos as ações de seu governo, verificamos que há enorme descompasso entre seu discurso e a prática da sua gestão.

 

Em São Paulo, o Estado mais rico da Federação, o programa Saúde da Família cobre apenas 24% da população, enquanto a média nacional de cobertura é de 45,2%. O governo estadual segue não cumprindo o que determina a emenda constitucional 29/2000. Estima-se que a soma de recursos não gastos com a saúde entre 2000 e 2008 alcance R$ 3,3 bilhões, o suficiente para construir 66 hospitais de 250 leitos. A administração de 16 hospitais, assim como a de uma dezena de ambulatórios especializados e equipamentos de exames laboratoriais e anatomopatológicos, foi repassada para organizações sociais com dispensa de licitação, criando suspeitas sobre a transparência do processo.

 

O governador alardeia o repasse de verbas às prefeituras paulistas, mas não conta que ele só aconteceu depois de uma década de luta. Durante esse período, foram apresentadas na Assembleia Legislativa diversas emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) solicitando o repasse de recursos do fundo estadual para os fundos municipais de saúde.

 

Além disso, sua política de saúde estadual se caracteriza por uma posição de não colaboração e de constrangimento normativo dos municípios. Muitas vezes o governo Serra desenvolve ações que concorrem com as prefeituras, a exemplo dos hospitais e ambulatórios gerenciados pelas organizações sociais sem gestão dos municípios em que ficam sediados.

Essa mesma política de constrangimento é exercida na comissão de Saúde e Higiene do Parlamento paulista, onde o governo exerce interferência absurda. Ao mesmo tempo em que defende a transparência das ações, o governo estadual se coloca contra a criação de conselho gestor nas unidades de saúde, tendo ingressado com ação de inconstitucionalidade contra a lei 12.516/2007, de autoria do deputado Roberto Gouveia (PT), que dispõe da criação dos conselhos.

 

O governo estadual parece querer varrer para debaixo do tapete o fato de que paga a pior remuneração do mercado, sem estímulos adequados para profissionalizar os servidores da saúde. Também é inegável que o modelo de gestão de saúde ado- tado por São Paulo favorece a privatização dos serviços e prejudica o controle social necessário.

A dissonância do discurso com a prática também se verifica na análise do Orçamento 2009. Enquanto Serra afirma que o objetivo da peça orçamentária é "a prosperidade econômica e a equidade social", a realidade dos números não demonstra essa ênfase na destinação dos recursos. Na área de saúde, a variação dos gastos mostra a diminuição de recursos em diversas frentes.

 

Os recursos para ações de vigilância sanitária, por exemplo, tiveram uma redução de 22,93%; a dotação orçamentária para o programa de atenção inte- gral à saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa diminuiu em 25,53%. Gastos com fabricação e distribuição de medicamentos, prevenção, assistência e recuperação do câncer cresceram menos do que o crescimento percentual da saúde. Enquanto isso, os recursos federais vinculados para a gestão do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo evoluíram de R$ 383 milhões, em 2003, para R$ 3,32 bilhões em 2009.

 

Os programas do Ministério da Saúde atendem cada vez mais os paulistas. O programa de saúde bucal atende 4,3 milhões de pessoas. O Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) atende 20,6 milhões de pessoas. Foram implantadas 50 unidades da Farmácia Popular e, em 2006, efetivaram-se convênios com 589 farmácias particulares para vendas com desconto de medicamentos para hipertensão arterial e diabetes.

 

Por meio do Pacto pela Saúde, uma iniciativa do governo federal que envolve o Estado, a União, os municípios e a sociedade civil, foi estabelecida em São Paulo e em todo o Brasil uma nova forma de transferência e descentralização de recursos, que, além de definir as responsabilidades sanitárias de cada ente federado, está contribuindo para fortalecer a gestão compartilhada e solidária do Sistema Único de Saúde. Essa é a diferença de um governo que coloca em prática aquilo que anuncia nos discursos.

 

ADRIANO DIOGO, 59, geólogo sanitarista, é deputado estadual (PT-SP) e presidente da comissão de Saúde e Higiene da Assembleia Legislativa de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 18/03/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca a Procuradora do Estado abaixo, para participar do I Congresso Brasileiro de Medicina baseada em evidências e o Direito à Saúde, promovido pelo Centro Cochrane do Brasil, a realizar-se nos dias 25 (das 19h às 23h), 26 e 27 (das 9h às 18h) de março de 2009, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, localizado no Eixo Monumental, na Praça do Buriti, Lote 2 - Ed. Sede do MPDFT, Brasília, DF: Luciana Augusta Sanchez.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/03/2009