Ronaldo
Marzagão deixa o cargo de Secretário da Segurança Pública de São Paulo
O
secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, pediu
demissão do cargo na noite desta terça-feira. O governador José Serra
(PSDB), que tinha Marzagão como secretário de Segurança Pública desde o
início de sua gestão, aceitou o pedido, ressalvando que considera Marzagão
"um exemplo de integridade, lealdade e dedicação". Apesar de
Marzagão ter alegado "motivos estritamente pessoais", o desgaste
provocado pelas acusações de corrupção contra seu ex-secretário-adjunto
Lauro Malheiros Neto contribuiu para sua saída. Malheiros deixou o cargo em
maio de 2008, mesmo mês em que o policial civil Augusto Peña foi preso sob
suspeita de extorsão de dinheiro. O novo secretário ainda não foi
escolhido.
Fonte:
Folha Online, de 18/03/2009
Colégio
de Líderes realiza primeira reunião sob presidência de Barros Munhoz
Nesta
terça-feira, 17/3, o Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa
reuniu-se pela primeira vez sob o comando do novo presidente da Casa,
deputado Barros Munhoz. O encontro já contou com a presença dos novos líderes
de bancada anunciados desde o dia 15/3. São eles Vaz de Lima (PSDB - líder
do Governo), Vicente Candido (PT - líder da Minoria), Rui Falcão (PT),
Reinaldo Alguz (PV), Luciano Batista (PSB), José Bittencourt (PDT) e Raul
Marcelo (PSOL). O DEM informou, já na semana passada, que Estevam Galvão
permanecerá líder do partido. As outras bancadas não anunciaram se haverá
alterações. Por enquanto continuam representadas por Antonio Salim Curiati
(PP), Campos Machado (PTB), Gilmaci Santos (PRB), Said Mourad (PSC),
Patricia Lima (PR), Roberto Morais (PPS) e Samuel Moreira (PSDB). No
encontro, Barros Munhoz informou aos líderes partidários sua intenção de
aprimorar as instalações físicas da Casa.
Pauta
Segundo
Barros Munhos, nos próximos dias a Casa deverá deliberar vários projetos,
entre eles o PL 70/2009, que revaloriza os pisos salariais no Estado, e o PL
577/2008, que proíbe o fumo em recintos fechados e cria ambientes de uso
coletivo livres de tabaco. Ambos os projetos são de autoria do Poder
Executivo.
O
presidente também destacou sua intenção de agilizar a deliberação de
mais de 400 vetos e Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) já apreciados
pelo Tribunal de Contas do Estado. Foram ainda discutidas na reunião alterações
na composição das comissões permanentes da Casa.
Fazendo
uma análise dos resultados da reunião, o presidente da Assembleia destacou
o clima de entendimento entre os líderes. "Foi uma reunião produtiva,
como a grande maioria das reuniões realizadas na gestão passada",
comparou.
Fonte:
site da Alesp, de 18/03/2009
Justiça
de São Paulo não pode cobrar taxas de diligências
A
Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências para que os
oficiais de Justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos
processos criminais. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira
(17/3) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Por
maioria, o Conselho deferiu o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que
fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que havia liberado a cobrança da taxa.
Apesar
do voto do relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, pelo
indeferimento do pedido do advogado, a maioria dos conselheiros votou com a
posição divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Ele argumentou que, apesar
da Lei 11.608 não proibir a cobrança, não significa que possam ser
exigidas.
Ao
apoiar o conselheiro Lôbo, o conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a
cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de
habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado
congestionamento no Judiciário paulista e preferiu ficar com “o princípio
do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pelo Constituição”,
Em
seu voto, seguido por seis conselheiros, o relator Altino Pedrozo considerou
correta a decisão da Corregedoria Geral do TJ-SP de possibilitar a cobrança
de taxas de diligência, tendo em vista a necessidade de remunerar o
deslocamento dos oficiais de Justiça. Ainda segundo o relator, a decisão não
padece de vício de ilegalidade “porque não tem natureza de custas”.
Fonte:
Última Instância, de 18/03/2009
Justiça
cassa liminar que bloqueou recursos da venda da Nossa Caixa
A
desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF-3 (Tribunal Regional
Federal da 3ª Região) cassou a liminar que obrigava o governo de São
Paulo a utilizar os recursos da venda da Nossa Caixa para o pagamento de
precatórios.
Na
decisão tomada na noite de sexta-feira (13/3), a desembargadora determinou
o desbloqueio da primeira parcela de R$ 299,2 milhões paga pelo Banco do
Brasil, que desembolsará mais de R$ 5,38 bilhões pelo controle do banco
paulista.
O
mérito da ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) ainda será analisado pelo TRF-3.
Para
a desembargadora, o seqüestro ou o depósito em juízo dos valores obtidos
com o negócio representa “grave lesão à ordem e às finanças públicas
do Estado de São Paulo”. Ela acrescenta que as verbas já foram incluídas
no Orçamento de 2009, o que impediria sua utilização para o pagamento de
dívidas judiciais.
Marli
Ferreira lembra que o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal impede a
transferência de recursos provenientes da venda de bens para quitar
despesas de custeio.
“Se
a opção em relação aos investimentos e pagamentos é do administrador, a
alocação dos recursos, da alienação de bens e direitos definitivamente,
não poderiam ser desviadas para o pagamento de despesas correntes como é o
caso dos precatórios judiciais alimentares”, afirma a desembargadora.
Em
seu despacho, a magistrada diz considerar que a ação foi “efetivamente
mal proposta” pela OAB, por requisitar o seqüestro total dos valores.
Ela
destaca a “atuação elogiável” do Conselho Federal, mas diz que a
Ordem “deveria antes voltar-se para a mitigação dos princípios da
Emenda Constitucional nº 30”, que alterou o rito do pagamento de precatórios
pelo Poder Público.
O
caso
No
dia 10 de março, a juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São
Paulo, concedeu antecipação de tutela na ação proposta pela OAB e
determinou que a primeira das 18 parcelas de R$ 299, 2 milhões, que venceu
no mesmo dia, fosse depositada em juízo pelo Banco do Brasil.
Na
última quinta-feira, uma audiência de conciliação entre OAB e Governo do
Estado terminou sem acordo.
De
acordo com a Ordem, existe no Estado de São Paulo um passivo de cerca de R$
20 bilhões em precatórios não pagos, sendo aproximadamente R$ 12 bilhões
em ordens judiciais de caráter alimentar —que tem prioridade de quitação,
uma vez que correspondem às fontes de subsistência de quem os possui (débitos
previdenciários, indenizações trabalhistas etc.).
Para
Fernanda Souza Hutvler, não se sustenta a tese de falta de recursos
financeiros para honrar os precatórios. "Na verdade, o problema não
é de ordem financeira, mas exclusivamente de ordem política", disse a
juíza ao conceder a liminar.
Fonte:
Última Instância, de 18/03/2009
Refis
pouco disfarçado
Quando
se trata de decidir sobre uma proposta que prejudica o Fisco para beneficiar
contribuintes devedores, muitos dos quais são contumazes maus pagadores de
impostos, boa parte dos congressistas não costuma ter dúvidas: vota a
favor. Na questão de parcelamento ou anistia parcial de débitos tributários,
o que os parlamentares votam na maioria das vezes, por deliberada ação do
relator da matéria, é a completa desfiguração da proposta original. Este
é o caso do novo texto que o deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) deu à
Medida Provisória (MP) nº 449, da qual é o relator na Câmara dos
Deputados. O texto de Filippelli deverá ser votado em breve pela Câmara,
com grande possibilidade de ser aprovado.
A
MP 449 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de
dezembro de 2008, como parte do conjunto de medidas tributárias destinadas
a aliviar a situação financeira dos contribuintes, com o objetivo de
evitar o agravamento da crise econômica. A MP é extensa. Muda a legislação
a respeito do parcelamento de débitos tributários, inclusive os previdenciários,
anistia parte de dívidas antigas, procura acelerar a solução de
contenciosos tributários, especialmente relativos ao Imposto sobre Produtos
Industrializados, e adapta a legislação à nova estrutura do Fisco
(resultante da criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que
absorveu as funções da antiga Secretaria da Receita Previdenciária).
É
um documento longo, com 66 artigos, mas dele o que interessa particularmente
ao contribuinte comum é o que dispõe sobre o parcelamento de dívidas de
pequeno valor, de até R$ 10 mil, vencidas até 31 de dezembro de 2005 (as dívidas
de até R$ 10 mil inscritas na Dívida Ativa da União que, em 31 de
dezembro de 2007, estavam vencidas há mais de cinco anos foram perdoadas).
A
MP institui um mecanismo que combina prazos de pagamento com vantagens
financeiras. Quanto menor o prazo, maiores as vantagens. Assim, para
pagamento à vista ou em seis parcelas mensais, haverá redução de 100%
das multas e encargos legais e de 30% dos juros. Para pagamento em 60 meses,
prazo máximo previsto na MP, haverá redução de 100% dos encargos legais
e de 40% das multas.
O
relator multiplicou por quatro, para até 240 meses, o número máximo de
prestações mensais. Ampliou o número de devedores que podem se beneficiar
da medida, pois estabeleceu que o parcelamento se aplicará a dívidas
vencidas até novembro do ano passado (são praticamente três anos mais do
que o prazo original). Por fim, aumentou as reduções de juros, encargos
legais e multas, para todos os prazos.
Como
mostrou reportagem de Adriana Fernandes publicada no Estado no dia 10, na prática
o relator transformou a MP 449 num novo Refis, como ficaram conhecidos os
generosos programas de refinanciamento de débitos tributários lançados
nos últimos anos. Esses programas reabilitaram contribuintes inadimplentes,
alguns com longo histórico de não-pagamento de tributos, habilitando-os a
celebrar contratos com órgãos públicos e a participar de licitações
para execução de obras e fornecimento de serviços ao governo federal. Tão
logo readquiriram tal direito, esses contribuintes deixaram, novamente, de
honrar seus compromissos. Para eles, esses programas são muito úteis.
Do
ponto de vista da arrecadação, porém, eles são quase inúteis, pois
muito pouco das dívidas renegociadas foi recuperado pela Receita Federal.
Se a versão desfigurada da MP 449 se tornar lei, seus resultados não serão
diferentes. Esses programas estimulam o não-pagamento de tributos e
representam uma punição para o contribuinte que paga seus impostos em dia.
Se
a versão do relator for aprovada na Câmara e no Senado, o governo deve vetá-la,
pelo menos no que ela se caracterizar como um novo Refis - o texto já é
conhecido como "Refis da crise" -, preservando o que ela tiver de
benéfico para os contribuintes honestos, especialmente os que,
temporariamente, tiveram dificuldades para honrar seus compromissos fiscais.
Isso é indispensável num momento em que, por causa da crise, a arrecadação
desaba.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 18/03/2009
O discurso e a prática
EM
RELAÇÃO ao artigo publicado em 18/2, do secretário da Saúde do Estado de
São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, esclareço algumas questões.
Desde que exerceu o cargo de ministro da Saúde, o atual governador de São
Paulo, José Serra, se esforça para cultivar a imagem de homem público
comprometido com a área. Porém, ao analisarmos as ações de seu governo,
verificamos que há enorme descompasso entre seu discurso e a prática da
sua gestão.
Em
São Paulo, o Estado mais rico da Federação, o programa Saúde da Família
cobre apenas 24% da população, enquanto a média nacional de cobertura é
de 45,2%. O governo estadual segue não cumprindo o que determina a emenda
constitucional 29/2000. Estima-se que a soma de recursos não gastos com a
saúde entre 2000 e 2008 alcance R$ 3,3 bilhões, o suficiente para
construir 66 hospitais de 250 leitos. A administração de 16 hospitais,
assim como a de uma dezena de ambulatórios especializados e equipamentos de
exames laboratoriais e anatomopatológicos, foi repassada para organizações
sociais com dispensa de licitação, criando suspeitas sobre a transparência
do processo.
O
governador alardeia o repasse de verbas às prefeituras paulistas, mas não
conta que ele só aconteceu depois de uma década de luta. Durante esse período,
foram apresentadas na Assembleia Legislativa diversas emendas à LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) solicitando o repasse de recursos do fundo
estadual para os fundos municipais de saúde.
Além
disso, sua política de saúde estadual se caracteriza por uma posição de
não colaboração e de constrangimento normativo dos municípios. Muitas
vezes o governo Serra desenvolve ações que concorrem com as prefeituras, a
exemplo dos hospitais e ambulatórios gerenciados pelas organizações
sociais sem gestão dos municípios em que ficam sediados.
Essa
mesma política de constrangimento é exercida na comissão de Saúde e
Higiene do Parlamento paulista, onde o governo exerce interferência
absurda. Ao mesmo tempo em que defende a transparência das ações, o
governo estadual se coloca contra a criação de conselho gestor nas
unidades de saúde, tendo ingressado com ação de inconstitucionalidade
contra a lei 12.516/2007, de autoria do deputado Roberto Gouveia (PT), que
dispõe da criação dos conselhos.
O
governo estadual parece querer varrer para debaixo do tapete o fato de que
paga a pior remuneração do mercado, sem estímulos adequados para
profissionalizar os servidores da saúde. Também é inegável que o modelo
de gestão de saúde ado- tado por São Paulo favorece a privatização dos
serviços e prejudica o controle social necessário.
A
dissonância do discurso com a prática também se verifica na análise do
Orçamento 2009. Enquanto Serra afirma que o objetivo da peça orçamentária
é "a prosperidade econômica e a equidade social", a realidade
dos números não demonstra essa ênfase na destinação dos recursos. Na área
de saúde, a variação dos gastos mostra a diminuição de recursos em
diversas frentes.
Os
recursos para ações de vigilância sanitária, por exemplo, tiveram uma
redução de 22,93%; a dotação orçamentária para o programa de atenção
inte- gral à saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa
diminuiu em 25,53%. Gastos com fabricação e distribuição de
medicamentos, prevenção, assistência e recuperação do câncer cresceram
menos do que o crescimento percentual da saúde. Enquanto isso, os recursos
federais vinculados para a gestão do Sistema Único de Saúde no Estado de
São Paulo evoluíram de R$ 383 milhões, em 2003, para R$ 3,32 bilhões em
2009.
Os
programas do Ministério da Saúde atendem cada vez mais os paulistas. O
programa de saúde bucal atende 4,3 milhões de pessoas. O Samu (Serviço de
Atendimento Médico de Urgência) atende 20,6 milhões de pessoas. Foram
implantadas 50 unidades da Farmácia Popular e, em 2006, efetivaram-se convênios
com 589 farmácias particulares para vendas com desconto de medicamentos
para hipertensão arterial e diabetes.
Por
meio do Pacto pela Saúde, uma iniciativa do governo federal que envolve o
Estado, a União, os municípios e a sociedade civil, foi estabelecida em São
Paulo e em todo o Brasil uma nova forma de transferência e descentralização
de recursos, que, além de definir as responsabilidades sanitárias de cada
ente federado, está contribuindo para fortalecer a gestão compartilhada e
solidária do Sistema Único de Saúde. Essa é a diferença de um governo
que coloca em prática aquilo que anuncia nos discursos.
ADRIANO
DIOGO, 59, geólogo sanitarista, é deputado estadual (PT-SP) e presidente
da comissão de Saúde e Higiene da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 18/03/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca a
Procuradora do Estado abaixo, para participar do I Congresso Brasileiro de
Medicina baseada em evidências e o Direito à Saúde, promovido pelo Centro
Cochrane do Brasil, a realizar-se nos dias 25 (das 19h às 23h), 26 e 27
(das 9h às 18h) de março de 2009, no Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, localizado no Eixo Monumental, na Praça do Buriti,
Lote 2 - Ed. Sede do MPDFT, Brasília, DF: Luciana Augusta Sanchez.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/03/2009
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