Dá nova redação
ao artigo 15 do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de
2005, que regulamenta a Lei Complementar nº 907, de 21
de dezembro de 2001, que institui o Prêmio de Incentivo
à Produtividade e Qualidade para os servidores
integrantes das classes que especifica e dá providências
correlatas ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O
artigo 15 do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 - Os
servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 907, de
21 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas
pelas Leis Complementares nº 962, de 16 de dezembro de
2004, e nº 1.028, de 27 de dezembro de 2007, e avaliados
nos termos deste decreto, não perderão o direito à
percepção do PIPQ quando estiverem afastados:
I - nas
situações consideradas como de efetivo exercício na
legislação que define o regime jurídico do servidor;
II - em licença para tratamento de saúde, no limite de
até 45 (quarenta e cinco) dias por semestre;
III - nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968;
IV - licença por adoção, nos termos da Lei Complementar
nº 367, de 14 de dezembro de 1984;
V - licença-paternidade, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º da Constituição Federal e artigo 124, § 3º da
Constituição do Estado;
VI - exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do
artigo 125 da Constituição do Estado;
VII - exercício de atribuições no POUPATEMPO - Centrais
de Atendimento ao Cidadão, a que se refere a Lei
Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998.
§ 1º - Durante o
período de afastamento, o servidor perceberá o PIPQ em
valor correspondente ao de sua última avaliação.
§ 2º - O
servidor requisitado para integrar equipe de
Corregedores, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 4º do
Decreto nº 23.596, de 24 de junho de 1985, alterado pelo
artigo 7º do Decreto nº 40.097, de 24 de maio de 1995,
fará jus à percepção do PIPQ, em valor correspondente ao
de sua última avaliação.
§ 3º - Nos casos
de licença para tratamento de saúde, concedidas pelo
órgão competente aos portadores de moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas
em lei, e nas hipóteses de intervenção cirúrgica,
incapacidade de locomoção e internação hospitalar,
ultrapassado o limite previsto no inciso II deste
artigo, fica assegurado o recebimento do PIPQ à razão de
50% (cinqüenta por cento) do valor máximo atribuído ao
grupo a que pertence o cargo ou função que o servidor
exerça.”. (NR)
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de março de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 17 de março de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 18/03/2008
São Paulo / Eleição APESP
A chapa única
“Independência e Luta” foi eleita para os cargos
diretivos da Apesp (Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo) por ampla de votos. A posse
acontece no dia 4 de abril. Veja os eleitos aqui
Fonte: Última Instância, de
18/03/2008
Bacen-Jud inicia consulta on-line
Começa a
funcionar hoje a principal ferramenta da segunda fase do
sistema Bacen-Jud, que passará a admitir a consulta
on-line de saldos, extratos e outras informações
bancárias pelos juízes. Chamado também de penhora
on-line, o sistema do Banco Central comportará novas
funções - que têm gerado apreensão no meio empresarial.
Advogados temem o uso do recurso para a quebra de sigilo
bancário dos clientes em circunstâncias indevidas, e ao
mesmo tempo há dúvidas se a função trará alguma vantagem
aos credores que sofrem com bloqueios excessivos.
A visão dos
técnicos do Banco Central ao criar a ferramenta era a de
que a consulta prévia permitiria aos juízes escolher com
antecedência a conta do devedor com mais dinheiro para
ser penhorado, e assim evitar o envio de ordens de
penhora simultaneamente para diversos bancos -
circunstância que multiplica o valor cobrado. Mas
advogados e mesmo juízes acham que a consulta a saltos e
extratos terá pouca utilidade em ações de execução,
sendo mais útil em processos penais, como em
investigações sobre lavagem de dinheiro.
Segundo os
críticos, a consulta prévia, ainda que on-line, não é
imediata - a resposta leva 48 horas - e, além de ser
mais trabalhosa para o juiz, pode inviabilizar o
bloqueio: no tempo decorrido entre a consulta e a ordem
de penhora a conta pode ser esvaziada, seja por por
coincidência ou má-fé. Advogados empresariais temem
ainda que juízes usem a consulta para descobrir saldos e
rastrear recursos de devedores comuns, trabalhistas
cíveis, algo que seria ilegal, advertem.
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) tomou como fato consumado que
a segunda fase do Bacen-Jud não resolverá o problema dos
bloqueios excessivos e propôs uma outra saída para o
problema: o cadastramento de contas únicas para
bloqueio. A proposta é inspirada no cadastro criado pela
Justiça trabalhista em 2003, que já conta com 2,8 mil
empresas. O CNJ pode editar uma resolução criando o
cadastro nas próximas semanas.
Fonte: Valor Econômico, de
18/03/2008
Decisão sobre concessões da Cesp deve ser geral
O governo deverá
buscar uma solução geral para as concessões do setor
elétrico que se encerram em 2015, e não focar
especificamente no caso das usinas das Centrais
Elétricas de São Paulo (Cesp). A estatal paulista vai a
leilão no dia 26 deste mês, mas existe um clima de
incerteza no mercado com relação à situação das usinas
Três Irmãos - cuja concessão vence em 2011 - e Jupiá e
Ilha Solteira - com vencimento em 2015. Essas três
concessões já foram renovadas, o que, pela lei,
impediria uma nova prorrogação. Na sexta-feira passada,
o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, admitiu que
o governo estava procurando uma "brecha jurídica" para
renovar a concessão das usinas.
Segundo o
diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
Jerson Kelman, a situação da Cesp é "análoga" a de
muitas outras concessões. "Há usinas da Chesf e de
outras subsidiárias da Eletrobrás que estão na mesma
situação, com as concessões vencendo em 2015", disse
Kelman, lembrando que em 2015 terminam também os
contratos de concessões para distribuição de energia.
Sempre
ressaltando que a solução dessa questão cabe ao
Ministério de Minas e Energia, Kelman avaliou que a
medida que vier a ser tomada pelo governo deverá valer
para todas essas concessões que estão perto do fim.
"Isso, provavelmente, vai ter um tratamento genérico.
Não deverá ser algo específico em relação à Cesp", disse
o diretor da Aneel.
O ministro
Edison Lobão confirmou que a medida que vier a ser
tomada com relação às usinas da Cesp valerá para todas
as concessões que se encerram em 2015. Ele também
informou que vai assinar ainda nesta semana a
prorrogação da concessão da usina hidrelétrica Porto
Primavera para a Cesp. Nesse caso, porém, a renovação
não depende de mudanças de legislação, já que é a
primeira prorrogação do contrato. Com relação às outras
usinas da Cesp, Lobão disse que o governo ainda está
"estudando uma solução".
A secretária de
Energia e Saneamento de São Paulo, Dilma Pena, elogiou
ontem a atitude do governo federal de prorrogar a
concessão de Porto Primavera e de estudar a situação das
outras usinas. "A disposição do ministro Edison Lobão de
analisar com cuidado a situação de Jupiá, Ilha Solteira
e Três Irmãos foi muito bem-recebida pelo governo de São
Paulo", afirmou.
Ela destacou
que, mesmo com a desistência das estatais em concorrer
ao leilão da Cesp, não vai haver nenhuma revisão dos
cronogramas.
"A expectativa
quanto ao leilão é absolutamente positiva. Não temos
dúvida de que a Cesp é um excelente ativo. Seguiremos o
cronograma normalmente", disse a secretária, após
palestra sobre suprimento de energias e fontes
complementares à geração hidráulica, promovido pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
18/03/2008
Semana Santa: prazos processuais estarão suspensos por
três dias
Esta semana será
mais curta para as atividades do Superior Tribunal de
Justiça e dos demais tribunais superiores. Não haverá
expediente nos dias 19, 20 e 21 de março, conforme
disposto na Lei n. 5.010/66 e no artigo 81 do Regimento
Interno do STJ.
Os trabalhos
estarão suspensos devido à celebração da Semana Santa.
Portanto os prazos processuais que se iniciam ou se
completam nesse período serão automaticamente
prorrogados para o dia 24 do mesmo mês, segunda-feira.
Fonte: site do STJ, de 18/03/2008
Advogados defendem colega que contesta cúpula do TRF-3
A Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abrac) e a
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São
Paulo (Acrimesp) apoiaram publicamente o advogado Luiz
Riccetto, que apontou desrespeito à Constituição Federal
na atual formação do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Riccetto acusa a presidente do
TRF-3, Marli Marques, e as ex-presidentes da corte Anna
Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi de
prevaricação e improbidade administrativa. Ele também
acusa o procurador-regional da República da 3ª Região,
José Leônidas Bellem Lima, de omissão por nada fazer
diante da irregular formação do órgão de cúpula do
TRF-3.
As associações
divulgaram nota em que repudiam o desagravo da
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) em favor das
desembargadoras e do procurador. Tanto a Abrac como a
Acrimesp consideraram as notas de desagravo precipitadas
e reafirmaram o direito de Riccetto de contestar a
formação da cúpula do TRF-3.
Riccetto Neto
está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão
Especial do TRF-3 a partir de janeiro de 2005 (Leia aqui
a notícia). Ele afirma que a composição do colegiado
desrespeita o que determina a Emenda Constitucional
45/04, a Reforma do Judiciário.
Pela Emenda,
metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos
desembargados mais antigos e a outra, por eleição no
tribunal. Antes disso, apenas os mais antigos compunham
o Órgão Especial. Segundo Riccetto, o TRF-3 continua
obedecendo a regra antiga e se recusa a aderir à nova.
Fonte: Conjur, de 18/03/2008
Serra pode não indicar líder da lista tríplice para
procurador
A eleição de
Fernando Grella Vieira para o cargo de procurador-geral
de Justiça de São Paulo fez acirrar a disputa política
dentro do Ministério Público Estadual. Ontem, primeiro
dia útil após a votação, promotores e procuradores ainda
se perguntavam qual dos três candidatos - Grella, José
Oswaldo Molineiro e Paulo Afonso Garrido de Paula - será
nomeado para o cargo pelo governador José Serra (PSDB).
Por tradição, o
chefe do Executivo tende a endossar a posição da classe,
aclamando o mais votado. Nos bastidores, porém, circula
a informação de que Serra quebrará o protocolo e
escolherá Molineiro, candidato da "situação", que ficou
em segundo lugar na eleição, com 669 votos, ante os 931
do vencedor.
Os rumores
surgiram no sábado à noite, horas depois da eleição, e
se espalharam ontem pelas principais promotorias do
Estado. Em encontro informal realizado numa pizzaria de
Moema, na zona sul, um grupo de procuradores que apoiou
a candidatura de Molineiro para a Procuradoria-Geral de
Justiça alardeou que a derrota seria revertida. "A
eleição não está perdida", assegurou um de seus
correligionários. "Vamos falar com o Serra e ele
escolherá o segundo (colocado)."
Caso se
confirme, a virada não será inédita na história da
instituição. Em 1996, o governador Mário Covas escolheu
Luiz Antonio Guimarães Marrey - hoje secretário de
Justiça - como procurador-geral, apesar de ele ter sido
derrotado na eleição para o biênio 1996/1998. "São
momentos históricos diferentes e pessoas com trajetórias
muito distintas", comparou um promotor. "Se o governador
não optar pelo primeiro colocado, o Ministério Público
ficará desmoralizado e difícil de ser comandado, uma vez
que a ?situação? está em minoria no Conselho Superior."
Por lei, o
governador tem 15 dias para nomear o novo
procurador-geral de Justiça. Serra está em Amsterdã, na
Holanda, para participar de um congresso sobre
transporte público. A volta da comitiva está marcada
para esta quinta-feira.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
18/03/2008
Suspenso julgamento de embargos opostos para saber os
efeitos da declaração de inconstitucionalidade
Por motivo de
empate dos votos, foi suspenso julgamento de embargos de
declaração [recurso] opostos na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2791, a fim de que o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecesse
se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de
um dispositivo paranaense fossem aplicados desde a
criação da lei [ex tunc] ou a partir da decisão da Corte
[ex nunc]. A autoria dos embargos é do governador do
estado do Paraná, que alega a omissão do Tribunal quanto
à explicitação dos efeitos.
Em agosto de
2006, o Tribunal julgou, por unanimidade, procedente a
ação direta para declarar a inconstitucionalidade de
dispositivo da Lei 12.398/98, do estado do Paraná,
alterado pela Lei Estadual 12.607/99, que introduziu a
expressão “bem como os não remunerados”. A modificação
pretendia permitir que os serventuários da justiça,
não-remunerados pelo erário paranaense, fossem incluídos
no regime próprio de previdência dos servidores públicos
estaduais do cargo efetivo.
A Lei 12.398/98
cria o sistema de seguridade funcional do Estado e
transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos
Servidores do Estado do Paraná (IPE) em serviço social
autônomo denominado “Paraná Previdência”. O dispositivo
questionado foi o parágrafo 1º, do artigo 34.
Julgamento dos
embargos
O relator da
matéria, ministro Gilmar Mendes, esclareceu que a
declaração de inconstitucionalidade não afeta os casos
de benefícios previdenciários, aposentadorias e pensões
já asseguradas, assim como nas hipóteses em que o
serventuário já preencheu todos os requisitos legais
para a obtenção desses benefícios até a data da
publicação da decisão de declaração de
inconstitucionalidade, ocorrida no dia 23 de agosto de
2006. O ministro conheceu do recurso e proveu propondo
que, neste caso, a declaração de inconstitucionalidade
tivesse efeito retroativo com apresentação de
determinadas situações.
Inicialmente,
ele destacou que como regra geral, as decisões
proferidas em sede de ação direta possuem eficácia ‘ex
tunc’, sendo nulo o ato questionado desde a sua origem.
“Excepcionalmente, a declaração de inconstitucionalidade
poderá ter eficácia ‘ex nunc’, quando por razões de
segurança jurídica ou de relevante interesse social se
mostrar oportuno que seja fixado outro momento de
eficácia nos termos do artigo 27, da Lei 9868/99 [Lei
das ADIs].”, revelou.
Mendes informou
que os documentos apresentados pela Procuradoria do
estado e juntados aos autos, demonstram que existem mais
de 90 serventuários da justiça não remunerados pelos
cofres públicos que durante a vigência da Lei 12398 se
aposentaram ou geraram pensões. “Nessa relação,
certamente, não constam aqueles que já haviam adquirido
direitos aos benefícios previdenciários”, disse.
Gilmar Mendes
afirmou que, com a decisão da Corte, “todas essas
pessoas terão ou já tiveram suas aposentadorias
canceladas, tendo que retornar à atividade ou a buscar
outro tipo de recurso”. “Parece evidente que o princípio
da segurança jurídica tem aqui um peso incontestável,
capaz de afetar o próprio princípio da nulidade absoluta
da lei inconstitucional”, considerou o ministro.
Assim, para ele,
poderá ser declarada a inconstitucionalidade de normas
com efeito retroativo, desde que sejam preservadas as
situações singulares, “razões de segurança jurídica que,
segundo o entendimento do Tribunal, devem ser mantidas
incólumes”.
Com o relator,
votaram os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e
Ellen Gracie. Abriu divergência o ministro Menezes
Direito que entendeu que os embargos não deveriam ser
providos porque ele não identificou a omissão alegada,
uma vez que a lei determina os efeitos como retroativos
(ex tunc), devendo a Corte se manifestar e aprovar, por
um quórum minímo de 8 votos, proposta em sentido
contrário (efeitos ex nunc). Os ministros Cármen Lúcia
Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio também
votaram pelo conhecimento e rejeição dos embargos.
Fonte: site do STF, de 18/03/2008
Gangorra
Em greve, os
advogados da União poderão ter uma surpresa nos próximos
dias: o Ministério do Planejamento quer editar uma
medida provisória baixando o piso inicial da carreira,
de cerca de R$ 12 mil para R$ 10 mil. A idéia coloca, de
um lado, o ministro Paulo Bernardo; de outro, o
advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, que é
contrário à medida.
GANGORRA 2
O Ministério do
Planejamento considera que o piso inicial desta, e de
algumas outras carreiras, é muito alto. Se for adotada,
no entanto, a medida não afetará quem já está na AGU
(Advocacia Geral da União).
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna
Mônica Bergamo, de 18/03/2008
Governo abre negociação com Estados sobre IVA
Pressionado pelo
Congresso, o governo começa na próxima semana a negociar
com os Estados as propostas de regulamentação do Fundo
de Equalização de Receitas (FER) e o dispositivo que
garante que não haverá aumento da carga tributária na
criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) na
proposta de reforma tributária.
Segundo o
secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, Bernard Appy, as duas regulamentações fazem
parte de um conjunto de sete projetos de lei
complementar que terão de ser aprovados após a votação
da emenda de reforma tributária. A aprovação de uma lei
complementar requer quórum qualificado (maioria mais um
dos parlamentares).
Em uma
apresentação para jornalistas, que durou quatro horas,
ele admitiu ontem que sem um acordo sobre estes pontos
será difícil aprovar a reforma. "Se não for aprovada
este ano, vamos batalhar para aprovar em 2009. Se não
aprovarmos até o ano que vem, todo mundo sabe que não dá
para votar em 2010 porque é ano de eleições", afirmou.
Ele sinalizou
que algumas desonerações tributárias, que o governo já
se comprometeu a fazer com a reforma, podem ocorrer
antes da sua aprovação, como a devolução do PIS e da
Cofins pagos na aquisição de máquinas e equipamentos.
Segundo Appy, o impacto fiscal para zerar estes créditos
é de R$ 13 bilhões em 2008 e 2009. "O governo assumiu o
compromisso de reduzir a zero este estoque. Vamos fazer
assim que a situação fiscal permitir", afirmou.
Appy informou
também que haverá um gatilho para evitar o aumento da
carga tributária, de modo que a arrecadação real do novo
IVA não seja maior que a expansão da economia, estimada
em 5% pelo governo para os próximos anos.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
18/03/2008
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 20 (vinte)
vagas para o Curso “Uma certa idéia de Brasil”, a ser
ministrado pelo Professor César Benjamin, nos dias 1º,
8, 15, 22 e 29 de abril e 06, 13 e 20 de maio de 2008,
das 18h30 às 21h, nas salas 3 e 4 da Escola Superior da
PGE., na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São
Paulo, SP., com a seguinte programação.
1ª aula: O
sentido da construção nacional O paradoxo da expansão
européia. A colonização do Brasil como um problema novo.
O nosso ponto de partida: a empresa colonial. O papel do
Brasil no sistema-mundo em formação. Os principais
processos estruturais que moldaram a sociedade
brasileira no longo prazo. O processo fundamental: a
formação de um povo novo. A transição incompleta para a
Nação. A crise brasileira atual, vista à luz desse
desenvolvimento histórico.
2ª aula: Por que
ficamos na periferia?
A agenda
brasileira depois da Independência (a manutenção da
integridade territorial, o prolongamento da escravidão,
o surgimento da questão agrária), comparada com a agenda
dos países que ocuparam o centro do sistema-mundo (a
revolução educacional, o acesso à propriedade, a
industrialização pesada). Análise comparativa entre
Estados Unidos e Brasil: a preparação do “século
americano” e a consolidação do Brasil como país
periférico. Os primeiros esforços para se pensar o
Brasil: Vanhagen, os abolicionistas, Euclides da Cunha,
Capistrano de Abreu.
3ª aula: A
construção da nova agenda brasileira do século XX.
A nova agenda:
identidade e modernização. A década de 1920: modernismo,
tenentismo e trabalhismo. As novas formas de expressão
artística, a descoberta do povo brasileiro como criador
de cultura. A formação da moderna ciência social
brasileira: Gilberto Freyre e Sérgio Buarque de Hollanda.
O nascimento de uma “idéia de Brasil”.
4ª aula: O ciclo
desenvolvimentista: 1930-1980.
A reação ativa à
crise internacional. A Revolução de 1930.
A sinergia de
três movimentos estruturais de longo fôlego:
industrialização, urbanização e integração territorial.
A construção do moderno Estado brasileiro. A ascensão do
mercado interno. O ciclo Vargas, o Plano de Metas e o
desenvolvimen tismo militar. Celso Furtado, principal
teórico do desenvolvimentismo.
A visão crítica
de Caio Prado Jr.
5ª aula: A crise
do desenvolvimentismo e o desmonte do projeto nacional.
O II Plano
Nacional de Desenvolvimento. O fim do ciclo de
industrialização por substituição de importações. Os
grandes choques externos: petróleo e juros. A dívida
externa e a crise inflacionária. O Estado como refém da
acumulação financeira.
A formação da
dívida interna. A crise do regime militar e as promessas
da redemocratização.
6ª aula: O novo
papel do Estado nacional.
A década de
1990. A renegociação da dívida externa e as novas formas
de dependência. A macroeconomia: o baixo crescimento e o
agravamento da questão social. O fim da Era Vargas e o
novo papel do Estado.
7ª aula: O
sistema internacional e a posição brasileira.
A ascensão dos
Estados Unidos à condição de potência hegemônica:
aspectos militares, econômicos e monetários. O novo
padrão monetário internacional: dólar-ouro. As novas
instituições:
Organização das
Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, Banco
Mundial. A Guerra Fria. A alteração do padrão monetário
e a retomada da hegemonia americana. A formação de
mega-estados. A posição da América do Sul.
8ª aula:
Principais indicadores econômicos brasileiros e algumas
projeções para o futuro.
Análise da atual
conjuntura econômica brasileira.
Principais
indicadores: crescimento, inflação, dívida pública,
vulnerabilidade externa. Apresentação de algumas
tendências de longo prazo. A posição do Brasil no mundo,
no século XXI.
Desafios e
perspectivas.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever até o dia 28 de março do
corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das
9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
______________________________, Procurador(a) do
_______________ Estado, em exercício na
________________, Telefone____________,e-mail____________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
solicitar inscrição no Curso “Uma certa idéia de
Brasil”, a ser ministrado pelo Professor César Benjamin,
nos dias 1º, 8, 15, 22 e 29 de abril e 06, 13 e 20 de
maio de 2008, das 18h30 às 21h, na sala de aula 3 e 4 da
Escola Superior da PGE., na Rua Pamplona, 227 - 2º
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de
março de 2008.
Assinatura:______________________________
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 18/03/2008