Penhora on-line de
contas bancárias dobra em 2007
O sistema
Bacen-Jud, que permite a penhora on-line de contas
bancárias de devedores para garantir dívidas em execução
na Justiça, fechou 2007 totalizando 2,773 milhões de
acessos - um aumento de simplesmente 100,62% em relação
a 2006, quando o sistema desenvolvido pelo Banco Central
(Bacen) contabilizou 1,382 milhão de acessos de juízes.
O volume corresponde a ordens judiciais para o bloqueio,
desbloqueio ou transferência de valores em ações
judiciais de cobrança. Por trás deste aumento está uma
verdadeira revolução no processo de cobrança judicial de
dívidas iniciada em 2006 mas colocada plenamente em
funcionamento apenas durante o ano passado.
Até 2005
considerada alheia ao Bacen-Jud, a Justiça estadual
multiplicou por 15 vezes o número de acessos ao sistema
em dois anos, atingindo 1,234 milhões de ordens
judiciais em 2007 - apenas 15% menos do que a Justiça do
trabalho, até então a usuária quase exclusiva da
ferramenta. Com isso, o bloqueio instantâneo de contas
bancárias chegou efetivamente às disputas comerciais,
financeiras e fiscais - e os advogados de bancos,
empresas, procuradores e devedores já sentem a mudança
no dia-a-dia. Todos com a mesma impressão: ficou mais
difícil ser um devedor.
Há algumas
explicações para o fenômeno. Um deles é o lançamento da
versão 2.0 do sistema Bacen-Jud no fim de 2006,
permitindo desbloqueios de contas bancárias on-line -
esta era uma das reclamações de juízes relutantes à
novidade, preocupados com a demora para reverter
bloqueios equivocados. Outra justificativa é a
publicação, em setembro de 2006, de uma portaria do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do
país, exigindo o uso do Bacen-Jud em ordens judiciais de
penhora de contas bancárias. Com a portaria, o tribunal
fechou o ano de 2007 com 616 mil acessos ao sistema -
duas vezes mais do que a Justiça trabalhista no Estado -
e foi sozinho o responsável por quase a metade do
aumento de acessos no país inteiro entre 2006 e 2007.
Uma terceira
explicação para o crescimento da penhora on-line é a
reforma do processo de execução civil concluída no fim
de 2006. Advogados especializados em ações de execução
de dívidas atribuem o aumento do uso do Bacen-Jud nas
Justiças dos estados principalmente às alterações
promovidas na legislação. Isto porque o novo artigo 655
do Código de Processo Civil (CPC), incluído pela Lei nº
11.382, em vigor desde março de 2007, determina ao juiz
prioridade na penhora de dinheiro feita por meio
eletrônico. Vista inicialmente como uma mudança inócua,
já que os juízes estaduais não tinham qualquer obstáculo
legal para usar o Bacen-Jud, a alteração da lei acabou
causando uma espécie de efeito didático, pois muitos
juízes tinham simplesmente resistência ao uso do
sistema.
Do lado de quem
cobra, a mudança foi mais do que bem-vinda. Alguns
escritórios especializados em ações de cobrança
identificam uma redução no prazo das execuções no ano
passado que varia de 35% a 80%, dependendo do tipo de
disputa e do critério utilizado. Na carteira bancária do
escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a
proporção de acordos nos processos mais novos passou de
31% para 63% entre 2006 e o fim de 2007. De acordo com o
sócio responsável pela área, Solano de Camargo, a mesma
tendência ocorreu nas carteiras de cobrança industrial,
comercial e de factoring. Para ele, a cobrança judicial
melhorou em parte pela disseminação da penhora on-line,
mas o mérito deve ser atribuído também a outras mudanças
na execução civil introduzidas pela reforma do Código de
Processo Civil feita a partir de 2006.
Para o advogado
Márcio Perez de Rezende, do escritório Perez de Rezende
Advogados, que atua em ações de cobrança de bancos como
Real, Unibanco e Bradesco, a situação da cobrança
judicial melhorou a olhos vistos em 2007. As penhoras
on-line de contas bancárias dos devedores, diz, tornaram
os processos mais efetivos e têm aumentado a busca por
acordos, forma preferida pelos bancos para encerrar as
disputas. Com os acordos os bancos cedem parte do valor
cobrado, mas evitam o risco de perda total e ainda
liberam provisões dos seus balanços. Responsável pela
carteira corporativa do Perez de Rezende - ou seja,
dívidas superiores a R$ 200 mil -, a advogada Andrea
Abdo diz que desde a Lei nº 11.382 nenhum juiz negou um
pedido de bloqueio on-line de conta bancária, e hoje os
pedidos são feitos em todos os casos de sua carteira, de
cerca de 800 devedores. Segundo a advogada, uma vez que
a conta de uma empresa é bloqueada, seu negócio fica
totalmente paralisado, impedindo o pagamentos de
fornecedores e retendo futuras entradas de caixa. Ela
diz que é comum ser procurada pelo devedor para fechar
um acordo no mesmo dia da penhora on-line da conta
bancária.
Segundo o
advogado Marcelo Junqueira, do escritório Guedes
Advogados, especializado em contestar cobranças
bancárias, a rotina de trabalho mudou com a penhora
on-line. Ele aconselha os clientes com algum patrimônio
a oferecerem a melhor garantia que puderem - como um bom
imóvel - para evitar o bloqueio de suas contas
bancárias. Para ele, há alguns abusos quando são
desconsiderados como garantias das dívidas imóveis em
condições razoáveis, pois a penhora da conta pode
destruir imediatamente uma empresa.
Mas o advogado
também já se beneficiou da ferramenta do Bacen-Jud para
cobrar devedores avessos a pagamentos. Um de seus
clientes tentou vender sua casa na praia para pagar
dívidas, mas teve uma surpresa: a imobiliária contratada
embolsou o dinheiro destinado às pendências fiscais do
imóvel. O juiz condenou a corretora a pagar o prejuízo,
estimado em R$ 300 mil. Pelo Bacen-Jud, logo ficou
constatado que a corretora não tinha um único centavo na
conta, e uma visita ao cartório local não encontrou
nenhum imóvel. Não foi difícil, por outro lado,
descobrir que os dois sócios da imobiliária tinham, como
pessoas físicas, mais de 30 imóveis e R$ 120 mil em
aplicações financeiras, dinheiro imediatamente penhorado
pelo Bacen-Jud. Os outros R$ 180 mil deverão vir dos
imóveis, que podem ser bloqueados graças à mudanças nas
regas da execução civil.
Fonte: Valor Econômico, de
18/01/2008
Bacen-Jud começa a ser usado pelo fisco
A migração da
penhora on-line para as ações fiscais parece estar
começando - e com ótimos resultados para o fisco. A
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro conseguiu
implantar a utilização em larga escala do sistema
Bacen-Jud, elevando o volume de recursos bloqueados pelo
sistema de R$ 50 milhões em 2006 para R$ 200 milhões em
2007. O volume de depósitos na vara de execuções da
capital bateu um recorde, chegando a R$ 600 milhões, e o
volume de parcelamentos fechados pela procuradoria foi
70% maior.
Segundo o
procurador responsável pela dívida ativa, Nilson
Furtado, a disseminação da penhora on-line está mudando
a cultura dos contribuintes, que já não contam mais com
a inércia da Justiça e começam a oferecer bens realmente
líquidos como garantia em execuções. Segundo Furtado,
agora são comuns cobranças garantidas por carta de
fiança bancária. O procedimento mais comum por parte do
contribuinte era não oferecer nada em garantia, contando
com a impossibilidade de a procuradoria localizar bens.
Ainda que o depósito não signifique ainda entrada de
caixa para o Estado, significa que o devedor não
conseguirá fugir. Com o bloqueio, não faz mais sentido
os recursos protelatórios mesmo quando o valor bloqueado
é muito menor do que a dívida. O caminho acaba sendo o
parcelamento.
Mas a utilização
da penhora em ações fiscais ainda é limitada. A
procuradoria de São Paulo usa a ferramenta com muito
mais moderação e tenta antes localizar veículos ou
imóveis dos devedores. Na Justiça federal, há mais
resistência à ferramenta: houve 120 mil ordens ao
Bacen-Jud em 2007, apesar de a União ter mais de 3
milhões de ações de execução em andamento.
Fonte: Valor Econômico, de
18/01/2008
Sistema permitirá cowebtitulonsulta a detalhes das
contas
A partir de 28
de fevereiro deste ano o sistema Bacen-Jud 2.0 passará a
operar uma ferramenta de consultas a dados dos
correntistas dos bancos, transformando o sistema
praticamente em uma "internet banking" judicial. Será
possível verificar quantas contas o devedor possui, em
que agências elas estão, quanto há depositado nelas e os
endereços comerciais ou residenciais dos titulares
fornecidos ao banco. Hoje, o sistema só permite
consultar a existência de contas e informa em que banco
ela está, e as respostas são enviadas por correio. No
sistema on-line, virão em 24 horas ou menos.
Para o advogado
Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e
Camargo Advogados, a principal ferramenta para a
cobrança judicial será a consulta dos endereços
bancários. O endereço bancário, diz, é a informação mais
atualizada possível que se pode obter sobre o paradeiro
de um devedor desaparecido. Com isto, será mais fácil
encontrar as partes para citação, evitando as usuais
"fugas". Para cobrar uma sentença judicial, explica o
advogado, é necessária a citação, que em alguns casos se
arrasta por anos e, em muitos casos, leva os credores a
desistirem da cobrança. Em favor dos devedores o sistema
oferecerá a consulta prévia aos valores depositados.
Isso evitará a penhora de várias contas do mesmo devedor
sem necessidade. (FT)
Fonte: Valor Econômico, de
18/01/2008
Servidora aposentada não tem direito à gratificação dos
ativos
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de
Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido de liminar de
uma aposentada que pedia a extensão do pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividades
Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) na mesma
proporção concedida aos servidores ativos.
A aposentada
impetrou mandado de segurança contra ato do ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que não a
incluiu na implementação da gratificação. Segundo o
processo, a aposentada é servidora pública federal,
lotada no Ministério da Fazenda, enquadrada no Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a
medida provisória 304/2006, e que faz jus ao recebimento
da gratificação. Por ela ser inativa, não recebe a
gratificação em paridade com os servidores ativos, ou
seja, apesar de receber a gratificação, sempre recebeu
em valores menores que os concedidos aos servidores
ativos.
Ao analisar a
questão, o presidente do STJ ressaltou que carece
competência a esta Corte para dar seguimento ao caso.
Para o ministro, inexiste ato omissivo ou comissivo do
ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, capaz de
justificar a competência desta Casa para apreciar o
feito.
O ministro
Barros Monteiro destacou, ainda, um precedente no mesmo
sentido de sua conclusão de que “não há como entender,
de outra parte, conforme legislação de regência, que
ministro de estado responda diretamente por suposto ato
ilegal relacionado à folha de pagamento, transformando,
dessa forma, em última análise, o Superior Tribunal de
Justiça em foro privilegiado para julgar qualquer
assunto relacionado a servidor público federal do Poder
Executivo”.
Fonte: site do STJ, de 17/01/2008
Servidores começam greve e fazem protesto em Brasília
Advogados
públicos federais entraram em greve ontem em todo o
país. Segundo o Fórum Nacional da categoria, o governo
havia prometido reajuste de 30% a partir de novembro,
mas quebrou sua palavra.
O Fórum Nacional
informou que cerca de 6.400 servidores aderiram ao
movimento, o que corresponde a 80% do efetivo. Segundo o
presidente do Fórum Nacional, Carlos Souto, desse total,
30% estão trabalhando em regime de plantão, como pede a
lei. "Por pura precaução", diz. O governo não apresentou
estimativa, até a conclusão desta edição, do número de
servidores que aderiram à greve.
O advogado-geral
da União, José Antonio Toffoli, disse que o movimento é
"abusivo e ilegal". Segundo ele, os grevistas não
esgotaram as possibilidades de negociação e a advocacia
pública é um serviço essencial para o funcionamento do
Estado. Ele vai recorrer judicialmente, além de
determinar corte do ponto dos grevistas.
No início do
mês, após o anúncio das medidas para recompensar o rombo
causado pelo fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira), o ministro do Planejamento,
Paulo Bernardo, anunciou a suspensão de reajuste aos
servidores, já que o governo terá que cortar R$ 20
bilhões do Orçamento.
"A greve é por
tempo indeterminado", afirmou o presidente do Fórum
Nacional, que representa oito entidades que congregam
mais de 8.000 servidores, entre procuradores federais,
da Fazenda e do Banco Central, além de defensores
públicos e advogados da União.
Segundo Couto, a
greve deve prejudicar os andamentos do PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento), pois os advogados públicos
defendem algumas obras do programa impugnadas
judicialmente, além de diminuir a arrecadação da União
com execuções na Justiça, que somou R$ 13 bilhões em
2006, segundo o Tesouro.
Além de atrasar
as ações judiciais da União, a greve prejudica também a
população que depende da defensoria pública, que oferece
gratuitamente o serviço de advocacia e que beneficia
principalmente a população de baixa renda. Segundo o
Ministério da Justiça, há no país 3.888 defensores
públicos.
A reivindicação
dos advogados públicos, se atendida, terá impacto nos
cofres da União, neste ano, de cerca de R$ 600 milhões.
O salário inicial da categoria, de R$ 10 mil, passaria
para R$ 14 mil, em 2009.
O Banco Central
disse que o procurador (são 180 em todo o país) grevista
receberá falta e terá de pagar cada dia de trabalho
ausente. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda, responsável
pela execução tributária, com 1.444 procuradores em todo
o Brasil, não informou o número de grevistas tampouco o
procedimento a ser adotado.
Ameaças
Outras entidades
que representam servidores também prometeram entrar em
greve caso o governo não cumpra os acordos salariais. O
Unafisco (Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da
Receita Federal) discute o assunto hoje com
representantes do Ministério do Planejamento e da
Receita Federal. O prazo, segundo a entidade, termina no
Carnaval.
A Condsef
(Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal), que representa mais de 770 mil servidores
públicos de 28 órgãos diferentes -cerca de 70% de todos
os servidores da União-, discute os reajustes com o
governo na próxima semana.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/01/2008
Penhora em contas bancárias depende de julgamento de
recurso, diz TST
A suspensão de
penhora em suas contas bancárias. Esse foi o motivo de a
Martins Comércio e Serviços de Distribuição entrar com
mandado de segurança contra ato de juíza da 18ª Vara do
Trabalho de Recife.
A empresa
conseguiu seu objetivo e, assim, um caminhoneiro terá
que esperar agravo de instrumento transitar em julgado
no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para poder
receber R$ 73.324, referentes a direitos trabalhistas.
Além disso, o pagamento será feito através da penhora de
um caminhão.
A decisão
ocorreu em recurso ordinário em mandado de segurança. A
SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) 2 do
TST liberou os valores penhorados da empresa por se
tratar de ação em fase de execução provisória, já que há
ainda um agravo de instrumento em recurso de revista
esperando ser julgado. A SDI-2 determinou, também, que a
penhora recaia sobre um caminhão Volkswagen, de 2000,
indicado pela Martins Comércio e Serviços de
Distribuição.
A SDI-2
considerou que a penhora sobre dinheiro, em execução
provisória, quando nomeados outros bens, fere direito
líquido e certo. Segundo o relator do recurso, ministro
Emmanoel Pereira, “o bloqueio sobre dinheiro da parte
muitas vezes inviabiliza o prosseguimento das atividades
empresariais, comprometendo o capital de giro da
empresa, acarretando dano de difícil reparação”.
O relator seguiu
tendência da jurisprudência do TST, indicada na Súmula
nº 417, que orienta utilizar a regra de execução de
forma menos gravosa para o executado. Além disso, para
julgar abusiva a penhora de dinheiro neste caso, o
ministro considerou haver indicação de bem a ser
penhorado.
O TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) da 6ª Região (Pernambuco) havia
negado o mandado de segurança por considerar que a
penhora efetivada é legítima, pois obedece à gradação
prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, o
qual não faz distinção entre execução definitiva e
provisória.
Com a negativa,
a empresa ajuizou recurso ordinário em mandado de
segurança no TST, ao qual a SDI-2 deu provimento. A
alegação da empregadora é que houve ofensa a seu direito
líquido e certo por se tratar de execução provisória (em
que pode haver ainda mudança de decisão) e há
jurisprudência em consonância com sua argumentação.
Em sua
informação no mandado de segurança, a juíza que
determinou a penhora disse que o valor foi transferido
para uma conta judicial em nome do trabalhador e à
disposição da Vara. Além disso, após essa transferência,
foi determinada a liberação de todas as contas bancárias
da empresa. Ela decidiu penhorar o dinheiro das contas,
mesmo em fase de execução provisória, devido à
instabilidade nas atividades comerciais e financeiras
das empresas, visando a resguardar os créditos do
trabalhador. Considerou, também, que o caminhão é um bem
sujeito a deterioração e, até o fim da lide, poderia não
ser mais garantia de pagamento da dívida trabalhista.
De acordo com
informações do TST, o motorista carreteiro trabalhou
cerca de seis anos para a empresa e foi demitido sem
justa causa em 2001. Na ação trabalhista, ajuizada em
outubro de 2002, ele pediu verbas trabalhistas tais como
horas extras, dobras de domingos e feriados, descontos
indevidos e despesas de viagem. O crédito que conseguiu
no TRT-PE é relativo às horas extras. A empresa vem
recorrendo, inclusive com a alegação de que não há como
conferir as horas extras informadas pelo trabalhador,
devido a seu trabalho ser externo.
Fonte: Última Instância, de
18/01/2008
STJ começa a cobrar custas judiciais no dia 27 de março
A partir do
próximo dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça
começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26
tipos de processos de sua competência originária ou
recursal. As regras do pagamento e a tabela com os
valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de
2008. O ato, assinado nesta quarta-feira (16) pelo
presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro
Filho, regulamenta a Lei 11.636/07, que criou as custas
processuais no âmbito do Tribunal. A resolução foi
publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (17) e
será republicado durante 30 dias.
Os valores das
custas judiciais variam de R$ 50 a R$200. Ação
Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão
Criminal e Medida Cautelar, por exemplo, terão custo de
R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas
um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e
Conflito de Competência terão custo de R$ 50.
Continuarão isentos de custas judiciais Habeas-Data,
Habeas-Corpus e Recurso em Habeas-Corpus.
O pagamento
deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o
preenchimento de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Esse formulário estará disponível no site do STJ a
partir do dia 17 de março, no link Sala de Serviços
Judiciais.
Nas ações
originárias, o comprovante de pagamento deverá ser
apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for
encaminhada ao STJ por fac-símile ou por correio
eletrônico (e-mail), o comprovante deverá ser anexado.
Os processos encaminhados pelos correios devem vir
acompanhados do original do comprovante de recolhimento
das custas judiciais.
Quando se tratar
de competência recursal, o recolhimento das custas,
junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito
no tribunal de origem do processo. A tabela de porte de
remessa e retorno permanece a mesma. O comprovante
deverá ser apresentado no ato da interposição do
recurso.
As petições
desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas
judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao
Ministro Presidente.
Confira nos
links abaixo o texto da Lei nº 11.636/07 com as tabelas
de custas judiciais e a Resolução nº1/2008.
Lei nº 11.636/07
Resolução nº
1/2008
Fonte: Site do STJ, de 17/01/2008
Defensoria quer anular ação de reintegração de posse
A Defensoria
Pública de São Paulo encaminhou, nessa quarta-feira
(16/1), pedido de anulação da decisão da Justiça da 3ª
Vara Cível de Santo Amaro que determinou a retirada dos
moradores e demolição de casas do Real Parque, na
capital paulista. A Defensoria contesta a ação de
reintegração de posse do Real Parque e alega litigância
de má-fé da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A
(Emae).
O pedido de
anulação da Defensoria se apóia em decisão anterior da
5ª Vara Cível de Santo Amaro. Ocorre que em 14 de março
de 2007, a Emae entrou na Justiça com liminar pedindo
reintegração de posse da área. A ação contra as pessoas
que ocupavam ocupando o imóvel da Emae, na rua César
Vallejo, no bairro do Real Parque, foi distribuída à 5.ª
Vara Cível de Santo Amaro, que negou a liminar.
Segundo a
Defensoria, a Justiça de Santo Amaro alegou não haver
provas que sustentasse o ato de ocupação. O juiz dividiu
a ação, de modo que em cada uma constasse, no máximo,
três réus e determinou que novas ações fossem
distribuídas para a 5ª Vara.
Além disso,
esclareceu que a decisão negativa relativa à liminar
valeria para todas as outras ações que fossem propostas.
A empresa recorreu da decisão que foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nova
reintegração
Em 7 de novembro
de 2007, a Emae propôs nova reintegração de posse contra
os moradores que ocupavam o imóvel na rua César Vallejo,
alterando apenas o nome dos primeiros réus. A ação foi,
então, distribuída à 3ª Vara Cível de Santo Amaro. A
liminar foi concedida à Emae e a retirada dos moradores
e a demolição das casas feitas no dia 11 de dezembro de
2007.
Segundo os
defensores públicos que assinam a defesa, “a
reintegração de posse proposta em novembro deveria ter
sido distribuída por dependência à 5ª Vara Cível, sendo
a liminar automaticamente negada. Sustentam que isso não
ocorreu porque a empresa não informou que já havia uma
ação em andamento naquela Vara. “Há, assim, clara
violação ao princípio do juiz natural previsto na
Constituição Federal, o que caracteriza litigância de
má-fé.”, afirma a Defensoria.
Ainda segundo os
defensores, na ocasião da segunda reintegração de posse
foi informada data de ocupação diversa. “Se prevalecesse
a data do esbulho [ocupação] de outubro de 2006,
constante na primeira ação, a posse dos moradores seria
considerada velha, o que pelo ordenamento jurídico
impediria a concessão de liminar”.
A contestação,
assinada pelos defensores públicos Carolina Pannain,
Guilherme Piccina, Diana Nunes, Tatiana de Souza,
Samantha Lopez de Souza e Luciana Talli, foi
encaminhada, nesta quarta, ao juiz da 3.ª Vara Cível de
Santo Amaro.
Fonte: Conjur, de 18/01/2008
CJF libera em janeiro R$ 5,5 bi em precatórios,
economizando R$ 300 milhões
O Conselho da
Justiça Federal (CJF) conseguiu antecipar para janeiro o
repasse de limites financeiros aos Tribunais Regionais
Federais para pagamento de R$ 5,5 bilhões, referentes
aos precatórios de 2008, o que normalmente só vinha
sendo feito nos meses de março ou abril. O presidente do
Conselho, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho,
também presidente do Superior Tribunal de Justiça,
autorizou a liberação na semana passada. Com essa
antecipação, o Tesouro Nacional economizará cerca de R$
300 milhões, que seriam pagos a título de juros e
correção monetária.
Na proposta
orçamentária de 2008 estavam inscritos R$ 5,8 bilhões
para pagamento desses precatórios, incluindo nesse
montante uma margem equivalente à correção pelo IPCA-E e
juros de 0,5% ao mês. O esforço para liberar os valores
ainda em janeiro isentou o Tesouro Nacional de pagar
esses encargos, daí a economia de R$ 300 milhões. Com
essa liberação, será possível liquidar os precatórios
federais (devidos pela União e entidades federais)
inscritos no orçamento de 2008, beneficiando 110.883
pessoas em todo o país em um total de 70.697 processos.
Os precatórios alimentícios totalizam R$ 4,2 bilhões,
enquanto os não-alimentícios somam R$ 1,3 bilhão.
A modalidade
precatório refere-se a sentenças proferidas na Justiça
Federal contra órgãos da União, cujo valor ultrapassa o
montante de 60 salários mínimos. A base de cálculo para
esse piso é o valor do salário mínimo vigente na época
da autuação do requisitório. Os precatórios que estão
sendo pagos em 2008 foram aqueles autuados no período de
2 de julho de 2006 a 1 de julho de 2007.
Na categoria
alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões,
aposentadorias e benefícios contabilizados como
salários. Os precatórios de natureza não-alimentícia são
aqueles que não compõem a renda da pessoa – referem-se,
por exemplo, a ações de desapropriação, de tributos como
imposto de renda, IOF, empréstimo compulsório e outros.
Os precatórios
não-alimentícios referentes à União (administração
direta) são da ordem de R$ 1 milhão e aqueles relativos
às entidades federais (administração indireta) somam R$
266 milhões. Em relação aos alimentícios, R$ 2,8 bilhões
são de entidades federais, sendo que desse montante, R$
2,2 bilhões correspondem a pagamento de benefícios
previdenciários – ações movidas contra a Previdência
Social. Para o pagamento de precatórios alimentícios da
União foram liberados R$ 1,3 bilhão.
O montante
liberado para o pagamento de precatórios em 2008 supera
em cerca de 32% o valor liberado em 2007, que foi de R$
4,1 bilhões.
Os precatórios
não-alimentícios cuja data de ajuizamento da ação
ocorreu até 31/12/1999 estão sendo pagos parceladamente,
em até 10 parcelas. Parte dos precatórios pagos em 2008,
portanto, corresponde a parcelas.
O Conselho da
Justiça Federal esclarece que cabe aos Tribunais
Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas
próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos
beneficiários.
VALORES POR
REGIÃO
TRF da 1ª Região
(sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO,
MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Alimentícios: R$
692.386.284,00
Não-alimentícios: R$ 452.657.114,00
Total: R$ 1.145.043.398,00
TRF da 2ª Região
(sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)
Alimentícios: R$
461.590.404,00
Não-alimentícios: R$ 243.141.071,00
Total: R$ 704.731.475,00
TRF da 3ª Região
(sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)
Alimentícios: R$
920.887.058,00
Não-alimentícios: R$ 206.350.338,00
Total: R$ 1.127.237.396,00
TRF da 4ª Região
(sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e
SC)
Alimentícios: R$
1.398.314.410,00
Não-alimentícios: R$ 356.186.840,00
Total: R$ 1.754.501.250,00
TRF da 5ª Região
(sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE,
RN e PB)
Alimentícios: R$
762.856.602,00
Não-alimentícios: R$ 54.130.539,00
Total: R$ 816.987.141,00
Total geral:
Alimentícios: R$
4.236.034.758,00
Não-alimentícios: R$ 1.312.465.902,00
Alimentícios + não-alimentícios: R$ 5.548.500.660,00
Fonte: Site do STJ, de 17/01/2008
Cassada liminar que permitiu a bacharéis exercer
advocacia
O desembargador
Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, cassou a decisão liminar que permitia a
seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame
de Ordem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira
(17/1).
O presidente da
seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil,
Wadih Damous, informou que o desembargador reconheceu a
suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de
Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A
juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teria
tido desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense,
Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de
Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.
No recurso, a
seccional fluminense sustentou que a argumentação dos
bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não
tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer,
“o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito
e o dispositivo legal questionado permanece incólume”.
Entretanto, segundo Damous, o desembargador não chegou a
apreciar a questão.
A liminar
concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira deste
tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado
contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade
coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes
submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição,
bastando para tanto o cumprimento das demais exigências
do art. 8º. Da Lei 8.906/94”, afirmou a juíza na
decisão, agora cassada
Fonte: Conjur, de 18/01/2008
MP pede condenação de seis policiais por tortura e
homicídio
O Ministério
Público (MP) denunciou à Justiça os seis policiais
militares envolvidos na morte do adolescente Carlos
Rodrigues Júnior, 15 anos. Ele era suspeito de ter
roubado uma moto e foi abordado pelos policiais em sua
casa, no Mary Dota. De acordo com informações da
promotoria, os policiais foram denunciados por homicídio
doloso qualificado e tortura. O MP também enviou para a
apreciação do juiz Benedito Antônio Okuno, da 1.ª Vara
Criminal, pedido de prisão preventiva dos seis
policiais. O juiz deverá se manifestar hoje sobre a
prisão dos envolvidos, uma vez que o período de prisão
temporária deles se encerrará no domingo.
Os policiais
militares tenente Roger Marcel Vitiver Soares de Souza,
31 anos, cabo Gérson Gonzaga da Silva, 42 anos, soldados
Emerson Ferreira, 35 anos, Ricardo Ottaviani, 34 anos,
Maurício Augusto Delasta, 33 anos e Juliano Arcângelo
Bonini, 34 anos, estão presos na Capital desde o dia da
morte do adolescente, 15 de dezembro, com prisão
temporária decretada até domingo.
Ontem, o
promotor Djalma Cunha Marinho Filho, da 1.ª Vara
Criminal, ofereceu a denúncia contra os policiais. Ele
também pediu a prisão preventiva dos envolvidos. Caso o
juiz indefira a solicitação, os policiais poderão ser
postos em liberdade na segunda-feira. Se Okuno conceder
a prisão preventiva, eles permanecerão presos na
Capital.
André Veloso,
advogado que representa a família do adolescente,
afirmou que deverá se habilitar como assistente de
acusação, para auxiliar o Ministério Público. Ele avalia
que se a denúncia fosse baseada somente em tortura
seguida de morte, o andamento do processo seria mais
rápido. Como foi oferecida também a denúncia de
homicídio doloso, o caso pode ser levado a júri popular,
o que pode prolongar o processo.
Evandro Dias
Joaquim, que defende o tenente Roger, informa que ainda
não teve acesso à denúncia oferecida pelo MP e só irá se
manifestar quando tomar conhecimento do processo.
O advogado
Sérgio Mangialardo, que representa o cabo Gérson Gonzaga
da Silva, 42 anos e os soldados Ricardo Ottaviani, 34
anos, Maurício Augusto Delasta, 33 anos e Juliano
Arcângelo Bonini, 34 anos, informa que também irá tomar
conhecimento do teor da denúncia para estudar as
providências. “Se for decretada a prisão preventiva,
deveremos entrar com o pedido de liberdade provisória”,
informa.
Ele também
destaca que irá solicitar ao juiz a produção de outras
provas. “Vamos insistir em todas as provas,
principalmente na exumação”, destaca.
Depoimento de
administrativo é adiado
Os seis
policiais envolvidos na morte do adolescente Carlos
Rodrigues Júnior, 15 anos, no último dia 15 de dezembro,
no Núcleo Mary Dota, também respondem processo
administrativo. Os soldados e o cabo já prestaram seus
depoimentos, no Presídio Militar Romão Gomes, na
Capital, onde estão presos desde a morte do garoto. Já o
tenente Roger, por ser oficial, deverá responder
procedimento separadamente.
O depoimento da
família de Rodrigues Júnior estava agendado para a manhã
de ontem, no 4.º Batalhão da Polícia Militar do Interior
(4.º BPMI), mas foi remarcado para a semana que vem. De
acordo com informação da Sala de Imprensa da Polícia
Militar, da Secretaria de Segurança Pública, os
depoimentos foram remarcados para os dias 24 e 25 de
janeiro, nos mesmos horários. A PM informou que o motivo
do adiamento foi a ausência do advogado de um dos
acusados.
O processo
administrativo apura se a conduta individual de cada
envolvido revela incompatibilidade com a função
policial. Os processos administrativos da PM resultam em
pena que vai desde a uma simples advertência à demissão
do policial.
Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, de
18/01/2008
Vácuo 1
Ulisses Carraro,
diretor-financeiro da Artesp, agência reguladora das
concessões de estradas paulistas, pediu demissão para
ocupar o segundo posto na secretaria de
desburocratização da Prefeitura de São Paulo, a ser
criada por Gilberto Kassab (DEM) para abrigar Rodrigo
Garcia, seu correligionário.
Fonte: Folha de S. Paulo, Seção
Painel, de 18/01/2008