Juízes terão sistema para monitorar bens apreendidos
Os bens apreendidos com acusados de cometer
crimes serão cadastrados pelo Judiciário e ficarão disponíveis para consulta
pelos juízes em um banco de dados. Lançado ontem pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) vai permitir
que os magistrados obtenham informações detalhadas sobre os bens, como
valores, localização, data de apreensão e destinação.
"O sistema demonstra, pela sua origem, que é
essencial a cooperação entre as instituições. Trata-se de mais uma
ferramenta que a Justiça coloca à disposição dos magistrados para
aperfeiçoar e modernizar o serviços judiciais", disse o presidente do CNJ e
do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do
CNJ, afirmou que o banco de dados ajudará a evitar a depreciação de bens
apreendidos. Em uma segunda etapa do projeto o sistema deverá permitir o
leilão eletrônico dos bens. A arrecadação obtida deverá ser usada em ações
de combate à criminalidade.
De acordo com Curado, a criação do sistema era
uma meta estabelecida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro (ENCCLA ), coordenada pelo Ministério da Justiça e
integrada por vários órgãos, dentre os quais o CNJ.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
17/12/2008
Semana Nacional pela
Conciliação garante quase R$ 1 bilhão em acordos
A 3ª Semana Nacional pela Conciliação
permitirá o pagamento de R$ 974 milhões em acordos fechados em todo o país.
Esse número é quase quatro vezes superior ao total negociado durante a
Semana pela Conciliação realizada no ano passado, que foi de R$ 255,9
milhões. As estatísticas finais da campanha, divulgadas nesta terça-feira
(16/12) no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília,
revelam que o número de pessoas atendidas este ano (629.590) ultrapassa o
dobro de atendimentos da Semana em 2007, que foi de 291.438, nos cinco dias
de intensa mobilização, realizada de 1º a 5 deste mês.
Ao todo, foram realizadas 307.884 audiências,
das quais 42% resultaram em acordos, correspondente a 130.424 conciliações.
Os 99 mil participantes da Semana ajudaram mais de 600 mil pessoas a tentar
acordos em conflitos que ainda não eram processos ou já tramitavam na
Justiça. Neste ano, 70 mil colaboradores; 17 mil magistrados; 11 mil
conciliadores e mil juízes leigos foram envolvidos nos trabalhos nas
Justiças estadual, federal e do trabalho em todos os Estados. "Este ano,
tivemos, pela primeira vez, a participação de todos os tribunais de Justiça,
no Pacaembu, o que possibilitou um novo formato para o trabalho do CNJ",
disse o presidente, ministro Gilmar Mendes, ao parabenizar a participação de
todos os envolvidos.
Para a presidente da comissão de Acesso à
Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, conselheira Andréa Pachá, que
divulgou o relatório final, o resultado da Semana Nacional pela Conciliação
deste ano "traduz um pensamento do CNJ de que basta uma mudança cultural
para melhorar o resultado do Judiciário, sem que haja necessidade de
investimentos em prédios e gastos desnecessários".
Para o conselheiro Joaquim Falcão, a
conciliação, que até então era restrita às partes interessadas, este ano
contou com a participação de empresas interessadas a solucionar litígios que
se arrastavam há anos e lembrou o sucesso da conciliação feita pela Light,
no Rio de Janeiro, com 70% de resultado positivo. "A participação de
empresas na conciliação é uma tendência importante para o Judiciário
Brasileiro".
O espaço virtual do Movimento pela Conciliação
na página de abertura do endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ reúne as
informações e todos os dados sobre a Semana Nacional pela Conciliação deste
ano e de edições anteriores. Clique aqui para ver as estatísticas, noticias
de conciliações em todo o país e demais informações sobre o Movimento neste
ano. Também confira aqui o balanço de 2007.
Temática - Com o slogan "Conciliar é querer
bem a você", criado gratuitamente pela agência Link Comunicação e Propaganda
Ltda, a Semana Nacional pela Conciliação 2008, fortaleceu a idéia do bem que
a conciliação favorece. Por meio dela, por exemplo, o cidadão ganha mais
rapidez na resposta definitiva ao caso que o levou à Justiça, os conflitos
litigiosos e o tempo para a análise dos processos diminuem, assim como os
desgastes emocionais e financeiros com o Judiciário.
Esse ano, a Semana Nacional pela Conciliação
foi aberta simultaneamente no dia 1º de dezembro em cinco capitais: São
Paulo (SP), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Belém (PA) e em Brasília
(DF). O lançamento em São Paulo foi realizado pelo presidente do Conselho
Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, no Estádio do Pacaembu.
Conselheiros do CNJ participaram das cerimônias nas demais capitais.
Desempenho nos Estados - O desempenho dos
Estados na Semana Nacional pela Conciliação foi favorável com vários acordos
memoráveis. Um deles foi realizado entre o Clube do Remo, no Pará, e 14
credores, possibilitando a redução da dívida trabalhista do Clube em mais de
R$ 1 milhão. O Clube tinha disponível em caixa. R$ 1,5 milhão provenientes
do pagamento da primeira parcela da venda de sua sede campestre. O acordo
foi feito no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
No Nordeste, 1.960 empregados da companhia
elétrica Energisa em João Pessoa (PB), foram beneficiados por acordo firmado
entre a empresa e o Sindicato dos Eletricitários da Paraíba em ação
trabalhista. Ao todo serão pagos R$ 50 milhões, em até doze parcelas
mensais, pelo não cumprimento integral de acordo coletivo realizado em 1990.
Na Justiça Federal em Alagoas, o engenheiro
civil Adilson Vinícius Morais de Lima tinha um saldo devedor de imóvel do
condomínio equivalente a R$ 116 mil, mas conseguiu um acordo para quitá-lo
por apenas R$ 20 mil. Na Bahia, foram celebrados 2.539 acordos que
resultaram no pagamento de R$ 52 milhões em dívidas trabalhistas. No
Maranhão, a Justiça do Trabalho fechou acordos de quase R$ 500 mil com a
Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
No Juizado Especial do Ceará, a dona-de-casa
Valdelice Leite Ferreira resolveu um conflito com uma loja de serviços
autorizados, que tentava solucionar desde julho de 2007. Valdelice levou um
computador para consertar, mas nunca recebeu o equipamento de volta. A
empresa assumiu o compromisso de devolver a ela o valor correspondente a um
computador novo. Na Região Sul, pela Justiça do Trabalho do Paraná, uma
viúva vai receber R$ 750 mil da empresa onde o marido trabalhava e cujo
processo estava em grau de recurso.
Na Região Centro-Oeste, 288 cortadores de cana
receberam pagamentos atrasados na safra deste ano no Mato Grosso. Os valores
totalizaram R$ 400 mil. O pagamento só foi possível devido à atuação do
Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho e do Ministério
Público do Trabalho no Estado. No Mato Grosso do Sul, pela Justiça estadual,
foram mobilizados 646 colaboradores. Na Região Sudeste, a novidade do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, neste ano, foi a utilização dos
ônibus da Justiça Itinerante que ficaram estacionados em frente ao Foro
Central, na Avenida Antonio Carlos, para resolver questões que envolvem
empresas de telefonia.
A Justiça estadual de São Paulo atendeu 41.797
pessoas, em 21.562 audiências realizadas e obteve 8.897 acordos. Após cinco
dias de mutirão envolvendo assuntos como benefícios previdenciários, perdas
da poupança em planos econômicos do governo e contratos da casa própria. O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS/SP) realizou 5.402 audiências,
com 3.069 acordos fechados (56,8%). Para esse resultado, uma equipe de 118
juízes federais, auxiliada por 399 funcionários, trabalhou como conciliadora
e atendeu 5.875 pessoas.
Em Minas Gerais, entre os destaques do
Tribunal Regional do Trabalho durante a Semana Nacional pela Conciliação,
estão o pagamento do último precatório de 2008 do município de Belo
Horizonte e um acordo firmado com o América Futebol Clube, que reverteu R$
26 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para um projeto social
destinado a famílias e menores carentes. A Justiça trabalhista do Espírito
Santo atendeu a 2.575 pessoas, com sucesso em 406 casos das 982 audiências
realizadas. Ainda no Espírito Santo, na esfera estadual, os destaques foram
as audiências da área de Família como: divórcio, disputa de guarda e fixação
de pensão alimentícia.
Fonte: site do CNJ, de
16/12/2008
Arquivada reclamação
de defensora pública que pedia cumprimento da decisão na ADI 3819
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Joaquim Barbosa arquivou a reclamação (RCL 6017) ajuizada pela defensora
pública do estado de Minas Gerais, Liliane Maria Gomide Leite. Por meio
desta reclamação, com pedido de liminar, ela buscava uma determinação para
que o seu estado cumprisse o que o Supremo decidiu na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3819.
Na ocasião do julgamento desta ADI, em outubro
de 2007, o Plenário do STF declarou que são inconstitucionais as leis que
efetivaram 126 defensores públicos mineiros que exercem a função sem terem
sido aprovados em concurso específico. No entanto, permitiu que os
defensores permanecessem nos cargos por até seis meses, até que o governo
mineiro adotasse uma solução para o caso. Portanto, depois de passados os
seis meses, a defensora Liliane Gomide ajuizou a reclamação para ver
cumprida a determinação do Supremo, considerando que há 147 novos defensores
aprovados em concurso e que aguardam a sua efetivação.
Decisão
O primeiro ponto que levou o ministro Joaquim
Barbosa a arquivar o pedido foi a falta de legitimidade da defensora para
propor a ação pela suposta defesa da instituição da Defensoria Pública
mineira.
Ela pretendia defender os interesses dos
próprios defensores públicos mineiros, “o que extrapola os limites das
atribuições constitucionais da Defensoria Pública”, de acordo com o
ministro.
Por outro lado, lembrou o ministro em sua
decisão, a Defensoria Pública do estado informou que está adotando todas as
providências necessárias para definir a situação de cada um dos servidores
atingidos pela decisão na ADI 3819.
Com isso, o relator negou seguimento ao pedido
que, conseqüentemente, será arquivado.
Fonte: site do STF, de
17/12/2008
Lei sobre Repercussão Geral
é questionada em ADI
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de
Shopping (Idelos) contra a Lei 11.418/06, que trata da Repercussão Geral. A
lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da
CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de
recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica,
social ou econômica do tema a ser debatido no processo.
O instituto argumenta que a competência dada
ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alterada para
restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é
inconstitucional a exigência de que o tema a ser apresentado no recurso
extraordinário aborde o lado econômico, político, social ou jurídico da
causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão
geral no assunto.
“A mencionada lei foi criada para desafogar o
Supremo Tribunal Federal de inúmeros recursos que recebe por dia. Porém, foi
feita de forma incorreta e inconstitucional", sustenta o instituto, para
quem a lei restringe o acesso à mais alta corte de Justiça do país.
Em pedido de liminar, o Idelos requer a
suspensão da Lei 11.418/2006 e, no julgamento de mérito da ação, a
declaração de sua inconstitucionalidade.
Fonte: site do STF, de
17/12/2008
Laboratório Schering
indenizará consumidora que engravidou tomando anticoncepcional
O Laboratório Schering do Brasil Química e
Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos
morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional
Microvlar, conhecido como “pílula de farinha”. A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso da empresa e manteve a
decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já
que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter
chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa.
O caso das "pílulas de farinha" – como ficou
conhecido o fato resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma
máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para
consumo – aconteceu em 1998.
A consumidora ajuizou ação de indenização por
danos materiais e compensação por danos morais. Ela afirmou que fazia uso do
anticoncepcional desde 1984, sem jamais ter ocorrido qualquer percalço.
Porém, em março de 1998, ela foi surpreendida por uma gravidez completamente
inesperada, o que foi causa de grande angústia, pois seu filho anterior
nasceu com uma doença grave que é geneticamente transmitida e, por isso,
houve a opção do casal pela utilização de contraceptivo. Segundo ela, a
explicação para tal fato só veio à tona a partir de junho do mesmo ano,
quando teve início a divulgação pela imprensa dos fatos relacionados à
produção de comprimidos inativos. Por fim, argumentou ter comprado o
medicamento em farmácia da região de Mauá (SP), onde mora, mas não guardou a
caixa ou o “blister” já utilizado.
A empresa, por sua vez, alegou que o placebo
foi produzido sob total controle da empresa, que era impossível inserir
qualquer elemento de identificação do produto como sendo material de teste e
que todos os comprimidos deveriam ter sido incinerados e, se não o foram, há
indícios de conduta criminosa atribuível a terceiros.
Em primeira instância, o pedido foi negado, já
que a consumidora não apresentou a cartela do anticoncepcional sem princípio
ativo, prova essa entendida como fundamental para o sucesso da pretensão
inicial.
A consumidora apelou da sentença. O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) proveu a apelação ao entendimento de que a
apresentação da cartela consumida do produto adulterado não era essencial,
pois é normal que as pessoas se desfaçam delas após o uso, existindo prova
suficiente da utilização regular do medicamento por parte da autora há
muitos anos. Para o TJ, a concepção ocorreu justamente na época do vazamento
dos “placebos” e na cidade de Mauá, onde se deu o maior foco de denúncias a
respeito do problema. No mesmo sentido, a ausência de lotes de teste na
listagem de compra de medicamentos da farmácia onde a consumidora teria
adquirido o produto não afasta a responsabilidade da empresa, pois esta foi
negligente. Além da indenização, o Tribunal obrigou a empresa a pagar uma
pensão mensal à criança até os 21 anos.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ,
sustentando que a consumidora não demonstrou ter posse de caixa de
medicamento adulterado e que a listagem de produtos adquiridos pela farmácia
apontada como intermediária na compra não indica o repasse pela empresa de
produto defeituoso. Além disso, nenhum anticoncepcional tem eficácia
absoluta, de forma que não está excluída a hipótese de gravidez mesmo com o
uso adequado do produto ativo. Por fim, argumentou que o nascimento de uma
criança, ainda que não tenha sido programado, não gera dano moral e que a
compensação destes, de qualquer sorte, foi fixada em valor absurdo.
Ao analisar a questão, a relatora, ministra
Nancy Andrighi, destacou que não se trata de atribuir equivocadamente o ônus
da prova a uma das partes, mas sim de interpretar as normas processuais em
consonância com os princípios de direito material aplicáveis à espécie. A
decisão do Tribunal de origem partiu das provas existentes para concluir em
um certo sentido, privilegiando, com isso, o princípio da proteção ao
consumidor.
A ministra ressaltou, ainda, que o dever de
compensar danos morais não fica afastado com a alegação de que a gravidez
resultante da ineficácia do anticoncepcional trouxe, necessariamente,
sentimentos positivos pelo surgimento de uma nova vida, porque o objeto dos
autos não é discutir o dom da maternidade. Ao contrário, o produto em
questão é um anticoncepcional, cuja única utilidade é evitar uma gravidez.
Segundo ela, a mulher que toma tal medicamento tem a intenção de utilizá-lo
como meio a possibilitar sua escolha quanto ao momento de ter filhos e a
falha do remédio, ao frustrar a opção da mulher, dá ensejo à obrigação de
compensação pelos danos morais.
Por fim, a relatora ressalvou que a alteração
do valor fixado a título de compensação pelos danos morais só deve ser
revista em hipótese que indique insuportável absurdo, o que não ocorre no
caso.
Fonte: site do STJ, de
17/12/2008
Advocacia pública quer
participar projeto pré-sal
Advogados públicos federais não gostaram das
declarações do ministro Edson Lobão, de Minas e Energia, de que o governo
pretende contratar um escritório de advocacia para criar o marco regulatório
do pré-sal, as regras para sua exploração. João Carlos Souto, presidente do
Forum Nacional da Advocacia Pública Federal que representa 9 mil advogados
públicos, enviou ofício ao ministro pedindo audiência pública para que
explique a decisão de contratar escritório privado, como divulgou reportagem
do jornal Folha de S. Paulo, no domingo (14/12).
“Nós vamos classificar, por preferência da
comissão interministerial, as alternativas [de modelo]. Quando for definido
pelo presidente da República, aí nós contrataremos uma consultoria legal, um
grande escritório de advogados especializado, para redigir o documento.
Redigir o projeto de lei ou o estatuto da nova empresa [estatal]”, declarou
Lobão. A Casa Civil negou que haja qualquer definição sobre o assunto.
Segundo Souto, os advogados públicos possuem
“todas as credenciais” para elaborar este projeto. No ofício, lembra que,
desde a Constituição Federal de 88, cabe à Advocacia-Geral da União
representar o Estado em processo judiciais e extrajudiciais e também prestar
consultoria jurídica ao Executivo. “Ao longo de quinze anos de existência, a
AGU proporcionou ao Estado brasileiro inúmeras vitórias judiciais, que se
traduzem numa economia superior a algumas dezenas de bilhões de reais e por
fazer valer, no âmbito do Judiciário, políticas públicas judicialmente
contestadas.”
O presidente da entidade argumenta ainda que a
contratação de um escritório de advocacia para a criação de novas regras de
exploração de petróleo será um gasto desnecessário, em uma época que o
governo precisa economizar para investir em políticas públicas.
Fonte: Conjur, de 16/12/2008
Defensores são premiados
por eficiência em conciliação
A Defensoria Pública de São Paulo provou que a
velha máxima de que é melhor entrar numa boa briga a fazer um mau acordo tem
suas exceções. Na última quinta-feira (11/12), a instituição recebeu o
Prêmio Innovare, na sua categoria, justamente por não deixar que ‘boas’
brigas, no caso do desabamento das obras da linha Amarela do Metrô, fossem
parar na esfera judicial. A partir desta terça-feira (16/12), a revista
Consultor Jurídico publica as cinco práticas vencedores do Prêmio Innovare.
O tema desse ano foi Justiça para todos —
Democratização do acesso à Justiça: Meios alternativos de resolução de
conflitos. Nesta edição, 188 práticas concorreram à premiação. Os trabalhos
foram avaliados pelos critérios de eficiência, qualidade, criatividade,
exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.
A instituição foi premiada por sua atuação nos
pedidos de indenizações extrajudiciais para familiares de vítimas e
moradores desalojados por causa do acidente nas obras do Metrô, em 2007. Os
defensores criaram um grupo para atender essas pessoas e depois de apenas 11
dias da data do acidente, a família da bacharel em Direito Valéria Marmit,
de 37 anos, uma das seis pessoas que morreram soterradas na cratera, foi a
primeira a saber o valor e o prazo para pagamento da indenização.
O atendimento inicial às vítimas e moradores
desalojados contou com a participação de mais de uma dezena de defensores
públicos. As sessões de conciliação foram acompanhadas, na sua maioria,
pelos quatro defensores públicos premiados. O prêmio foi entregue pelo
ministro da Justiça Tarso Genro aos defensores públicos Vitore André Zílio
Maximiano, Renato Campos Pinto De Vitto, Renata Flores Tibyriçá e Carlos
Henrique Acirón Loureiro. A instituição foi representada pela defensora
pública-geral Cristina Guelfi Gonçalves.
De acordo com a defensora Renata Flores
Tibyriçá, a instituição intermediou 61 acordos, que beneficiaram 145 pessoas
sendo que os valores das indenizações foram fixados com base nos parâmetros
do Judiciário. Apenas quatro casos foram parar nas mãos de advogados
particulares. Ela lembrou, no entanto, que inicialmente todas as vítimas
desalojadas — com condições financeiras ou não — receberam orientação
jurídica gratuita nas reuniões feitas nos hotéis em que ficaram alojados.
“Fazíamos várias seções de conciliação, depois
de um consenso entre moradores com as concessionárias, o pagamento das
indenizações eram feitos em até 20 dias”, afirmou a defensora.
Ela explicou também que a proposta da
Defensoria foi inovadora por não causar divergências nos valores a serem
pagos nas indenizações por causa da natureza idêntica dos casos entre os
moradores lesados.
Destacou ainda que, sem dúvida, a atuação da
instituição foi eficaz por evitar que o abalo emocional desses moradores se
estendesse por anos na espera por Justiça. “Justiça que tarda falha”,
desabafou.
A atuação da Defensoria serviu de base também
para criação da Câmara de Indenização do vôo 3054, que contou ainda com a
participação da instituição.
Foram premiadas ainda práticas do Judiciário,
Juiz individual, Ministério Público, e Advocacia. A entrega dos prêmios
aconteceu na quinta-feira (11/12), no Palácio do Planalto, em Brasília.
Os prêmios para os autores das vencedoras são
de R$ 50 mil. Além disso, seus trabalhos serão incluídos no banco de dados e
no site do Instituto Innovare e ainda publicados na coleção de livros A
Reforma Silenciosa da Justiça.
Fonte: Conjur, de 16/12/2008
Importância da AGU ainda
não foi devidamente avaliada
A Advocacia-Geral da União, órgão essencial à
Justiça, cujo titular ocupa cargo político com status de ministro de Estado,
faz a representação judicial e extrajudicial da União, com atuação no
contencioso nos três poderes e no consultivo apenas no Poder Executivo. É
uma instituição nova, em fase de consolidação, cuja importância não foi
devidamente avaliada.
Uma das peculiaridades do órgão é a distinção
entre o Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União,
que poucos conhecem. O primeiro, a pessoa física, cidadão maior de 35 anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, exerce cargo de livre provimento, cabendo-lhe prestar
assessoramento imediato ao Presidente da República. Já a instituição AGU faz
a representação judicial e extrajudicial da União, que envolve os três
poderes.
A atuação da Advocacia-Geral da União no
contencioso — como autora, ré ou terceira interessada — cuidando da defesa
das políticas, do interesse, do erário e dos agentes públicos é digna de
elogio. O êxito tem sido incontestável, seja por intermédio da
Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal, como no caso da
cassação de liminares contra as obras do PAC — Programa de Aceleração do
Crescimento, seja por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da
também da Procuradoria-Geral Federal na recuperação de créditos (incluindo
dívida ativa da União e do INSS), e na defesa da União em matéria
tributária.
A AGU — integrada por Advogados da União,
Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional, todos de excelente
formação jurídica — como o maior e mais qualificado escritório de advocacia
da América Latina, tem melhorado sensivelmente a estatística de decisões
favoráveis à União, incluindo as autarquias, fundações e agências, com a
presença em todo o território nacional. São raros os casos em que a União
perde prazo ou é condenada por omissão e, quando isto ocorre, o servidor
responsável responde a correição, cuja conseqüência tem sido a demissão do
serviço público.
No consultivo, a AGU, antes refratária a
opinar na formulação das políticas públicas, limitando-se à análise de
contratos, licitações e regras de pessoal, na gestão do ministro José
Antônio Dias Toffoli, tem sido cada vez mais chamada a manifestar-se sobre
projetos de lei e medidas provisórias de iniciativa do presidente da
República, numa evidente valorização do órgão. O pressuposto é de que a
participação na formulação da política pública é determinante para evitar
problemas de legalidade nos atos instituidores, facilitando enormemente a
defesa judicial desses atos legais perante o Judiciário.
Os pareceres do Consultor-Geral da União,
tanto sobre as proposições que lhes são submetidas, quanto os de caráter
normativo, têm merecido elogios pela profundidade e equilíbrio. Os pareceres
do consultor, entretanto, só geram efeitos e passam a ter efetividade quando
submetidos ao referendo do Advogado-Geral da União e, quando possuem caráter
normativo, também do presidente da República. São exemplos da necessidade de
chancela presidencial os pareceres sobre a anistia dos demitidos durante o
Governo Collor, a demarcação dos quilombolas e a aquisição de terras por
estrangeiros.
Outros aspectos que merecem elogios são a
criação e intensificação dos trabalhos das câmaras de conciliação, os
convênios com o TCU e o INSS para normatizar procedimentos, além da
elaboração de pareceres, enunciados e súmulas que pacificam o entendimento
na administração pública, numa ação preventiva que elimina gargalos e
facilita o trabalho dos advogados públicos, reduzindo as demandas judiciais,
que têm na União seu principal cliente.
A instituição, como órgão de Estado, tem
avançado muito na atual gestão, mas precisa avançar muito mais e em várias
dimensões. Três delas são fundamentais: a autonomia funcional, a criação de
carreira de apoio e a integração dos sistemas jurídicos do contencioso e do
consultivo, com acesso às bases de dados pelos integrantes da carreira,
especialmente os ocupantes de cargo de natureza especial, que constituem a
alta direção do órgão.
Um dos problemas da AGU, especialmente na área
consultiva, é o fato de que cada ministro deseja, em sua consultoria
jurídica, ter seu advogado-geral particular, porém, sem as exigências nem as
qualificações exigidas constitucionalmente ao titular da AGU. Em geral, o
critério de escolha para os convidados a dirigirem as consultorias
jurídicas, quando alheios aos quadros da AGU, são lealdade, amizade ou
relação política, ficando em segundo plano o conhecimento ou domínio dos
ritos e normas para a formulação de política pública.
Apenas para ilustrar, dos 210 profissionais do
Direito em exercício em 27 órgãos da instituição, 40% não pertencem às
carreiras da AGU e 46% dos 152 postos (cargos ou funções de confiança) são
ocupados por pessoas estranhas ao serviço público. Isto significa que parte
significativa da assessoria e consultoria jurídica em atos administrativos
relevantes e formulação de políticas públicas não envolve os quadros da AGU,
justificando, em parte, a baixa qualidade dos atos produzidos pelas pessoas
de "confiança" da autoridade, muitos deles devolvidos ou refeitos pelas
Subchefias da Casa Civil, que zelam pela qualidade e harmonia com as
diretrizes governamentais dos textos submetidos à assinatura do Presidente
da República.
Algumas carreiras de Estado, como o pessoal da
Controladoria-Geral da União, do Banco Central e da Polícia Federal, embora
legalmente não tenham autonomia funcional, se credenciaram e vêm exercendo
essa autonomia na prática. A AGU precisa avançar nessa perspectiva e o
caminho é a valorização da prata da casa. A atual gestão já deu dois passos
importantes, que contribuíram para levantar a moral dos integrantes do
quadro da instituição: a melhoria remuneratória e a realização dos encontros
e congressos das carreiras jurídicas, reunindo as quatro pernas da prestação
jurisdicional (o magistrado, que julga; o Ministério Público, que acusa; a
advocacia pública, que defende e a Defensoria Pública, encarregada da defesa
do pobres), todos absolutamente em igualdade de condições.
A AGU, apesar de jovem, (existe há apenas 15
anos), já prestou e continuará prestando grandes serviços ao país, tanto na
defesa das políticas de Estado, quanto na formulação de políticas públicas.
E, para continuar nesse diapasão, necessita cada vez mais valorizar os
advogados públicos, de um lado reservando os cargos de direção nas
consultorias aos membros da carreira, e, de outro, exercendo plenamente suas
prerrogativas, entre elas o patrocínio de ações civis públicas em defesa do
patrimônio da União e da moralidade da administração pública.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista,
analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar.
Fonte: Conjur, de 16/12/2008
PGE-SP: caminhando para o
processo virtual
Não obstante os avanços tecnológicos ocorridos
especialmente na última década, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(PGE) ainda mantém o controle de processos judiciais de forma bastante
rudimentar, tal qual se fazia no século passado, com utilização de livros,
fichas, pastas de papel, etc.
Em tempos de processo virtual, se fazia
necessário reverter esse quadro. Por essa razão, a PGE acabou de firmar
contrato de prestação de serviços com a empresa catarinense Softplan,
visando à implantação do programa de Sistema de Acompanhamento Judicial –
SAJ.
O projeto anterior desenvolvido pela Prodesp (GPJ),
depois de vários testes realizados pelas Unidades, especialmente pelo Daesp
e PPI, mostrou-se absolutamente insuficiente para atender às demandas e
necessidades da Instituição e dos procuradores do Estado. Apurou-se que o
custo direto e indireto para pôr em funcionamento adequado o GPJ seria muito
mais dispendioso do que a aquisição de produto encontrado no mercado, que já
está desenvolvido, testado e em funcionamento, exigindo apenas pequenas
adaptações.
A partir dessa constatação, sob a coordenação
do procurador geral do Estado adjunto, Marcelo de Aquino, os procuradores do
Estado Carlos José Teixeira de Toledo, Geraldo Alves de Carvalho, Virgilio
Bernardes Carbonieri, Wladimir Ribeiro Junior, Rosely Sucena Pastore e
Rosana Martins Kirschke iniciaram a avaliação e análise das alternativas
existentes no mercado.
Depois de analisar e conhecer vários produtos
oferecidos, inclusive com visita à Procuradoria Geral do Estado de Santa
Catarina, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo firmou contrato com a
empresa Softplan para implantação do programa desenvolvido por aquela
empresa, denominado Sistema de Acompanhamento Judicial – SAJ, utilizado por
sete Procuradorias de Estado.
Módulo do referido programa já vem sendo
utilizado pela Coordenadoria de Precatórios com sucesso, o que permitiu, por
exemplo, a implantação do Portal de Precatórios neste ano.
Referida empresa é a responsável pela
informatização do Tribunal de Justiça e a implantação do processo virtual no
Estado de São Paulo. Essa contratação permitirá a integração e a troca de
informações entre a PGE e o Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Judicial foi escolhida como
unidade precursora para a instalação do Sistema SAJ. No mês de dezembro, o
sistema será instalado na 4ª Subprocuradoria, permitindo aos procuradores
daquela unidade explorar os vários recursos do programa, auxiliados por
técnicos da Softplan que irão esclarecer as dúvidas acerca do sistema. Pelo
contrato assinado com a PGE, a Softplan terá o prazo de 17 meses para
implantar o Sistema SAJ em todas as unidades do contencioso da PGE.
No início de 2009, serão feitas apresentações
do sistema para que todos os procuradores do Estado possam conhecê-los.
“O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado
vem atuando de todas as formas para dotar a nossa Instituição dos recursos
mais modernos. Não é possível que, até hoje, a PGE-SP não tenha sequer um
cadastro informatizado das ações judiciais em andamento. Com essa
contratação, estou certo de que iniciaremos um novo capítulo na história da
PGE”, afirmou Marcos Nusdeo, procurador geral do Estado.
Fonte: site da PGE SP, de
16/12/2008 |