PGE consegue vitória no
Supremo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), por meio da Procuradoria
do Estado em Brasília, conseguiu na tarde desta quarta-feira, 15 de outubro,
importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.887/SP, demonstrando o trabalho
estratégico de todos os integrantes daquela unidade, sob a chefia da
procuradora do Estado Paula Nelly Dionigi. A sustentação oral foi realizada
pelo procurador Thiago Luís Sombra.
O caso
envolveu a taxa dos Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto de
impugnação por meio da ADI, com pedido de liminar, proposta pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os incisos II e III do
artigo 7º da Lei Paulista nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.
A
controvérsia estava circunscrita à pretensa violação ao §2º do artigo 145 da
Constituição Federal, porquanto os incisos II e III do artigo 7º da Lei
Paulista nº 11.331/02 teriam supostamente elegido bases de cálculo próprias
de impostos (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI).
Para a
PGE, não se afigurou plausível a apontada inconstitucionalidade por ofensa
ao §2º do artigo 145 da Constituição da República, sobretudo porque o artigo
4º, caput, da Lei Paulista n. 11.331/02, expressamente consigna que “as
tabelas discriminam a base de cálculo dos atos sujeitos à cobrança de
emolumentos” para efeito de enquadramento nas faixas supra referidas. Ou
seja, a base de cálculo da taxa não corresponde ao próprio valor do imóvel
ou do negócio; ao contrário, os valores de IPTU e ITBI servem tão-somente
como parâmetros para viabilizar a adequação em determinadas faixas de
valores.
Segundo a PGE, enquanto o fato gerador da taxa ora em exame compreende a
atividade estatal específica e divisível, a base de cálculo se identifica
com a grandeza relativa a estes serviços públicos, ou seja, o custo da
atividade estatal, como lembram os ministros Carlos Britto, na ADI 3.643/RJ,
e Gilmar Mendes, na ADI 1.948/RS.
Em
suma, O IPTU e o ITBI seriam meros critérios de apuração voltados ao
dimensionamento da atividade estatal. Não são, eles próprios, bases de
cálculo da taxa.
O STF,
por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, acompanhou
o voto do ministro relator, Carlos Alberto Menezes Direito, e julgou
improcedente o pedido de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, o STF
superou seu anterior posicionamento firmado nas ADI 2653/MT, Rel. Min.
Carlos Velloso; ADIMC 1530/BA, Rel. Min. Marco Aurélio.
Fonte: site da PGE SP, de
16/10/2008
Cartório pode usar valor do imóvel para cálculo de taxa
O fato
de o valor do imóvel servir de referência tanto para o pagamento de impostos
(IPTU ou ITBI), quanto nas tabelas de cobrança de serviços cartorários, não
quer dizer que as taxas cobradas pelo cartório tenham a mesma base de
cálculo que os impostos, o que não é permitido. Com esse entendimento, a
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente a
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra a lei paulista
que estabelece os preços de serviços (emolumentos) de cartórios de imóveis
em São Paulo.
O alvo
da ADI foi o artigo 7º da Lei paulista 11.331/02, que prevê as cobranças nos
cartórios. Pelo inciso II do dispositivo, a taxa a ser paga pela
transferência do imóvel encontra-se numa tabela, na qual o valor do imóvel
corresponde a uma quantia fixa. Entretanto, o valor a ser considerado é o
mesmo que apurado na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial e
Urbana (IPTU). Segundo o Conselho Federal da OAB, o dispositivo afronta a
Constituição Federal, pois “taxas não poderão ter base de cálculo de
impostos”, como detalha o artigo 145, parágrafo 2º da Constituição Federal.
A
Procuradoria-Geral do Estado, no entanto, conseguiu convencer o Supremo que
a lei em discussão é constitucional. A maioria dos ministros julgou que as
tabelas de valores praticadas pelos cartórios não estão equiparadas a
impostos, uma vez que elas apenas servem como “critérios de enquadramento”
dos imóveis em categorias para cobrança do serviço cartorário. Como explica
o artigo 4º da própria Lei 11.331, a base de cálculo não seria o próprio
valor do ITBI ou do IPTU: eles apenas servem de parâmetros para adequar cada
imóvel numa faixa para cobrança dos serviços do cartório.
Segundo o relator da ADI, o ministro Menezes Direito, a variação do valor da
taxa em função dos padrões considerados pela lei estadual “não significa que
o valor do imóvel seja a sua base de cálculo”. Ele explicou que o preço do
imóvel “é apenas usado como parâmetro para determinação do valor dessa
espécie de tributo”.
Impostos e taxas
Discordaram desse entendimento os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio.
Eles afirmaram que a lei paulista afronta a Constituição na proibição de
taxas terem base de cálculo própria de impostos e, por isso, votaram pela
procedência da ADI.
A
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional determinam que imposto e
taxa são duas espécies de tributo que têm conceitos distintos. O imposto é
um tributo que não obriga a contraprestação individualizada para aqueles que
o recolhem, e nisto se distingue da taxa, que é a remuneração paga pela
prestação de um serviço específico.
Fonte: Conjur, de 16/10/2008
Cartórios de SP podem cobrar serviços pelo valor do imóvel
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3887, ajuizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços
(emolumentos) de cartórios de imóveis em São Paulo. A maioria dos ministros
entendeu que o fato de o valor do imóvel servir de referência tanto para o
pagamento de impostos (IPTU ou ITR), quanto nas tabelas de cobrança de
serviços cartorários, não quer dizer que as taxas cobradas pelo cartório
tenham a mesma base de cálculo que os impostos, o que não seria permitido.
O alvo
da ADI foi o artigo 7º da Lei paulista 11.331/02, que prevê as cobranças nos
cartórios. Pelo inciso II do dispositivo, a taxa a ser paga pela
transferência do imóvel encontra-se numa tabela, na qual o valor do imóvel
corresponde a uma quantia fixa. Entretanto, o valor a ser considerado é o
mesmo que foi apurado na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial e
Urbana (IPTU). Segundo o Conselho Federal da OAB, o dispositivo afronta a
Constituição Federal, pois “taxas não poderão ter base de cálculo de
impostos”, como detalha o artigo 145, parágrafo 2º da Lei Maior.
A
maioria dos ministros da Corte julgou, no entanto, que as tabelas de valores
praticadas pelos cartórios não estão equiparadas a impostos, uma vez que
elas apenas servem como “critérios de enquadramento” dos imóveis em
categorias para cobrança do serviço cartorário. Como explica o artigo 4º da
própria Lei 11.331, a base de cálculo não seria o próprio valor do ITBI ou
do IPTU: eles apenas servem de parâmetros para adequar cada imóvel numa
faixa para cobrança dos serviços do cartório.
Segundo o relator da ADI, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a
variação do valor da taxa em função dos padrões considerados pela lei
estadual “não significa que o valor do imóvel seja a sua base de cálculo”.
Ele explicou que o preço do imóvel “é apenas usado como parâmetro para
determinação do valor dessa espécie de tributo”.
Discordaram desse entendimento os ministros Carlos Ayres Britto e Marco
Aurélio – eles entenderam que a lei paulista afronta a Constituição na
proibição de taxas terem base de cálculo própria de impostos e, por isso,
votaram pela procedência da ADI.
A
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional determinam que imposto e
taxa são duas espécies de tributo que têm conceitos distintos. O imposto é
um tributo que não obriga a contraprestação individualizada para aqueles que
o recolhem, e nisto se distingue da taxa, que é a remuneração paga pela
prestação de um serviço específico.
Fonte: Diário de Notícias, de
16/10/2008
Grupo de policiais civis enfrenta a PM e 24 pessoas ficam feridas
A
marcha dos policiais civis em greve ao Palácio dos Bandeirantes se
transformou em confronto com a Polícia Militar, o maior da história entre as
duas instituições, deixando 24 feridos. O comandante do policiamento na zona
oeste de São Paulo, coronel Danilo Antão Fernandes, foi atingido por um
tiro. Policiais civis - armados e com viaturas - que haviam sido designados
para conter a passeata se juntaram aos colegas grevistas. Um deles disparou
com fuzil em direção ao Palácio. PMs da Tropa de Choque responderam com
balas de borracha e de gás lacrimogêneo. Pelo menos uma dúzia de viaturas
foi danificada.
O
governador do Estado, José Serra (PSDB), estava no Palácio e mantinha
contato com o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão. Ele acusou
CUT, Força Sindical e deputados do PT e do PDT de incitarem o confronto e
reafirmou que não receberá os grevistas enquanto o movimento durar. Afirmou
ainda que o comando das polícias vai punir os mais exaltados. Para os
policiais civis, o responsável era o governador. "Isso foi o resultado da
intransigência do governo. Se tivessem recebido uma comissão de policiais
antes, isso não teria ocorrido", afirmou o delegado André Dahmer, diretor da
Associação dos Delegados.
A
marcha começou às 14 horas. Cerca de 2,5 mil policiais civis, com o apoio de
sindicalistas da Força Sindical e da CUT, se reuniram na frente do Estádio
do Morumbi. Os manifestantes queriam que uma comissão fosse recebida pelo
governo. O Estado mantinha a posição de não negociar com os grevistas. Para
enfrentar a ameaça da marcha, a cúpula da Segurança Pública mandou para o
estádio cerca de 50 carros e motos de grupos operacionais da Polícia Civil.
Precavido, o governo também chamou a Polícia Militar.
O
caminho para o Palácio estava tomado por PMs do patrulhamento da região e da
Tropa de Choque. A intenção dos manifestantes era se aproximar da sede do
governo pela Rua Padre Lebret. Quando a marcha começou, os delegados
destacados pela Delegacia-Geral para conter os colegas se mostravam
angustiados com a falta de resposta do governo sobre se alguma comissão de
grevistas seria recebida. Entre os delegados não havia ninguém da cúpula da
Polícia Civil - já a PM contava com o chefe do Policiamento da Capital,
coronel Ailton Araújo Brandão.
Naquele momento, o discurso do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT)
deixou os ânimos exaltados. Ou o governador recebia a comissão ou eles iriam
até o Palácio. Os grevistas, sentados no chão, aplaudiram e gritavam: "Vamos
lá, vamos lá." E se levantaram e começaram a subir a Rua Padre Lebret. Por
quatro vezes, os delegados tentaram contê-los. Em vão. Às 15h40, os
grevistas chegaram à primeira barreira da PM. Eram homens do 16º Batalhão.
Atrás dela, havia outras duas barreiras do batalhão. Ao lado do Palácio, a
última linha era do 3º Batalhão de Choque e do Regimento de Cavalaria.
Às 16
horas, policiais mais exaltados forçaram o cordão da PM. Passaram pelas três
barreiras. Foi quando a Tropa de Choque disparou as primeiras bombas e balas
de borracha. Os policiais recuaram e tentaram nova carga. Os colegas que
deviam controlá-los resolveram lutar contra os PMs. Revoltados, policiais
civis agrediram o tenente Elias Profeta e depredaram viaturas militares.
Escondido em um estacionamento, um investigador atirou com fuzil. O coronel
Antão foi atingido no abdome por uma bala - socorrido, ele não corre riscos.
De armas em punho, os civis apanharam viaturas e rumaram na direção da Tropa
de Choque. Foi a terceira carga, também contida. Depois de dez minutos,
sobrou apenas o bate-boca entre os policiais.
Às 17
horas, o delegado-geral, Maurício Lemos Freire, ordenou que todos os
policiais civis saíssem dali. Em vão. Freire também deu ordem para que
ninguém mais fosse para lá. Foi ignorado pelos policiais que queriam ajudar
os colegas. Só às 20h30, os civis se dispersaram. A PM permaneceu no
Palácio.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
17/10/2008
Futuro da greve preocupa e divide sindicatos e associações
Na
noite de ontem, os líderes das associações e sindicatos de policiais de São
Paulo não sabiam de que forma retomar a negociação com o Estado, após um mês
de greve. Na semana passada, a categoria suspendeu a paralisação por 48
horas, na tentativa de dialogar com o governo. A expectativa era de que
fosse feita uma nova proposta. O que não ocorreu.
"Aconteceu o que mais temíamos. Eu havia alertado o senadores Sérgio Guerra
(PSDB), Aloízio Mercadante (PT) e Romeu Tuma (PTB), anteontem, de que era
preciso negociar. Estamos em uma crise profunda. Não sabemos ainda as
conseqüências que ela terá", afirmou o delegado Sérgio Marcos Roque,
presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a
maior e até então mais representativa entidade da Polícia Civil.
Tido
como um líder moderado, Roque se transformou em um dos últimos
interlocutores que o governo tinha entre as entidades da Polícia Civil.
Assim é que, no momento em que os integrantes dos sindicatos da polícia
organizavam a marcha ao palácio, Roque se reunia com dois deputados
estaduais do PSDB e um do PV, todos da base do governador José Serra. Entre
eles estava Mauro Bragato. A idéia era buscar a mediação para resolver a
crise.
O
problema era todo em torno do índice de reajuste dos salários. O governo
alegou que uma nova proposta, com dois dígitos de reajuste neste ano, teria
um valor proibitivo: R$ 200 milhões. Em outras palavras: isso é quanto
custaria aumentar a proposta do Estado de reajuste de 6,2% para, no mínimo,
10%.
Parece
pouco para quem gasta R$ 7 bilhões com a folha de pagamentos da Segurança
Pública, mas o secretário Sidney Beraldo (Gestão Pública) garantiu ao Estado
que não. "Chegamos ao limite. Estamos diante de uma crise que poderá trazer
conseqüências à arrecadação do Estado no próximo ano."
Procurada, a Secretaria de Gestão Pública reafirmou, por meio de nota, as
propostas que fez à categoria. O governo propõe aumento linear de 6,2% a
policiais civis da ativa, aposentados e pensionistas; aposentadoria
especial; reestruturação das carreiras com a eliminação da 5ª classe e a
transformação da 4ª classe em estágio probatório; e a fixação de intervalos
salariais de 10,5% entre as classes. O governo diz ainda que quer reajustar
em 38% o salário base dos delegados.
Os
delegados consideram ridícula a proposta, pois o reajuste de 38% só seria
dado a poucas dezenas de policiais que ganham o piso e estão em estágio
probatório. O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Sindpesp),
José Leal, em entrevista ao Estado, contestou. "O governo não procurou os
policiais para discutir a questão da reestruturação", diz. Segundo ele, os
profissionais perdem os adicionais quando se aposentam. Portanto, uma
decisão que só favoreça quem está na ativa não agrada.
Beraldo, por sua vez, tentava mostrar aos líderes moderados das associações
da polícia que o governo não é intransigente. "Nossa proposta inicial
significava um gasto de R$ 300 milhões. Fizemos um enorme esforço e, com a
aposentadoria especial, as promoções e o aumento de 6,2%, chegamos a R$ 600
milhões." Agora, porém, não há consenso. Os líderes mais moderados, ligados
às associações, ainda procuram o que fazer. Há sindicalistas que defendem
que a greve seja retomada com mais força. Outros propõem uma "trégua". A
maioria considera que um próximo passo, para encerrar o impasse, venha do
governo.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
17/10/2008
Manifestações no Palácio estão proibidas há 21 anos
O
tempo de protestos em frente ao Palácio dos Bandeirantes terminou há 21
anos. A partir de 1987, a proibição de manifestações populares foi
determinada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em 20 de outubro
daquele ano, a SSP baixou a Resolução 141, segundo a qual as vias públicas
ao redor da sede do Poder Executivo Estadual passaram a ser consideradas
Área de Segurança.
Por
isso, manifestações populares programadas para esses locais devem ser
obrigatoriamente desviadas para áreas afastadas da zona determinada pela
lei, que abrange as Avenidas Morumbi e Giovani Gronchi e as Ruas Combatentes
do Gueto, Rugero Fazzano e Padre Lebret, palco do conflito entre policiais
civis e militares ontem.
Alguns
episódios foram determinantes para o estabelecimento de tal resolução. O
pior deles ocorreu em abril de 1983, quando uma marcha com cerca de 5 mil
desempregados partiu do Largo 13 de Maio, zona sul de São Paulo, rumo ao
Palácio dos Bandeirantes. Depois de esperarem por cerca de três horas por um
pronunciamento do então governador Franco Montoro (PMDB), os manifestantes
derrubaram a grade da sede do governo paulista, numa tentativa de invadir o
local.
Nem
sempre, no entanto, as manifestações populares resultaram em vandalismo. Em
março de 1984, cerca de 15 mil professores da rede estadual de ensino se
concentraram na frente do Palácio para reivindicar seus direitos. O ato
pacífico foi festejado pelas lideranças.
Contudo, a história de enfrentamentos na sede do Poder Executivo paulista
teve novo capítulo em setembro de 1999, sob governo de Mário Covas (PSDB).
Milhares de servidores - cerca de 6 mil segundo a PM, e de 30 mil, de acordo
com organizadores - protestaram contra projeto de reforma previdenciária.
Vários objetos foram atirados contra o governador, que foi atingido no peito
por um ovo.
Antes
do conflito entre policiais ontem, o episódio mais recente ocorrera ano
passado. Entre 3 mil e 5 mil estudantes, professores e funcionários da USP
pretendiam chegar ao Palácio dos Bandeirantes para negociar com José Serra
(PSDB), mas foram impedidos pela PM.
TRÂNSITO PREJUDICADO
Apesar
de a manifestação de ontem ter se concentrado na zona sul, os reflexos no
trânsito foram sentidos em toda a cidade. A Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET) apontou 111 quilômetros de lentidão às 17 horas, quando o
habitual gira em torno de 60 quilômetros. A via mais prejudicada foi o
Corredor Norte/Sul, que ficou totalmente parado na altura da Praça da
Bandeira e apresentou lentidão superior a 8 quilômetros nos dois sentidos.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
17/10/2008
Serra diz que protesto tem caráter eleitoral
O
governador José Serra (PSDB) afirmou que a manifestação de ontem segue
interesses político-eleitorais, com vistas a influenciar o segundo turno (no
dia 26).
"O
momento político-eleitoral aparece como motor dessa manifestação. Na
verdade, são ativistas sindicais e militantes políticos diretamente
[envolvidos]", disse Serra. "Aliás, não é uma participação clandestina.
Isso
está tudo gravado, inclusive a oferta de apoios."
Segundo ele, a direção e a infra-estrutura do movimento vêm de partidos de
oposição. "Eu não tenho dúvida nenhuma que tem uma participação ativa da
CUT, que é ligada ao PT, e da Força Sindical, que é ligada ao PDT", afirmou.
O PT e o PDT apóiam a candidatura de Marta Suplicy (PT), que disputa o
segundo turno em São Paulo contra Gilberto Kassab (DEM), candidato de Serra.
Um
documento interno do governo distribuído a secretários e deputados, ao qual
a Folha teve acesso, orienta o discurso no sentido de que a greve é
política. O documento cita os nomes dos deputados estaduais Carlos Giannazi
(PSOL), Roberto Felício (PT), major Olímpio (PV) e do deputado federal Paulo
Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT).
Diz,
ainda, que Paulinho chegou a discursar em um evento dos policiais, sugerindo
à categoria que usasse o momento eleitoral e uma "eventual candidatura
presidencial do governador" como fator de pressão.
"Com
isso, quem perde é a base -os policiais estão sendo manobrados por
lideranças sindicais que sequer repassam a eles as informações corretas
sobre o pacote de medidas proposto pelo governo", diz um trecho do
documento.
Kassab
disse que há "oportunismo político" dos organizadores da manifestação. "O
movimento mistura reivindicações legítimas com o oportunismo de pessoas
motivadas pela política e pela eleição."
Serra
afirmou que haverá punições aos manifestantes. "O uso de armas não é
permitido fora do serviço estrito de defesa da segurança da população. A
arma é entregue para defender a população contra o crime, não é para
pressionar por aumento. Eu defendo movimento reivindicatório, o direito de
reivindicar. Agora, fazer a reivindicação armado não tem cabimento."
Sala
de situação
Serra
acompanhou, por duas horas, o momento mais agudo da crise, de uma sala de
situação instalada na Casa Militar do Palácio dos Bandeirantes.
O
governador correu até lá por volta das 16h30, quando os manifestantes
romperam o cordão dos policiais, entrando em confronto com PMs.
Ao
longo de sua permanência na sala, Serra atribuiu motivação política ao
movimento e manifestou preocupação com a eventual reprodução do conflito na
base das polícias. Ele determinou que os comandantes das polícias
trabalhassem para evitar que os confrontos se multiplicassem pelo Estado.
Reunidos desde as 13h na sala, coronéis da PM e o delegado-geral da Polícia
Civil, Maurício Lemos Freire, dispararam telefonemas para os comandos
regionais pedindo calma.
Segundo um dos presentes, um dos momentos de maior tensão aconteceu quando
surgiu a informação de que um coronel havia sido ferido.
Os
secretários estaduais da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, e de Gestão,
Sidney Beraldo, também ficaram todo o tempo na sala, de onde Serra só saiu
para dar entrevistas.
O
secretário da Casa Civil do governo Serra, Aloysio Nunes Ferreira Filho,
afirmou que a PM agiu corretamente ao barrar a manifestação dos policiais
civis em greve. "Os manifestantes poderiam ter vindo aqui e derrubado as
grades do palácio", disse o secretário.
O
secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, e o comandante-geral da
PM, coronel Roberto Diniz, foram procurados pela Folha, mas não concederam
entrevista. À rádio Jovem Pan, Diniz afirmou que o episódio "não pode ser
interpretado como polícia contra polícia. O uso de munição foi o último
recurso para conter os manifestantes".
À
rádio Jovem Pan, o delegado-geral Freire afirmou: "Fazemos parte das forças
do bem, a força do bem tem que estar absolutamente unida, as polícias estão
unidas. Não podemos levar a mais de 120 mil homens a pecha de desunião".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/10/2008
Tucano tenta transferir responsabilidade, diz PT
O
vereador José Américo, presidente municipal do PT em São Paulo e integrante
da coordenação da campanha de Marta Suplicy, rebateu as declarações do
governador José Serra (PSDB), que atribuiu o protesto a interesses
político-eleitorais.
"É uma
forma oportunista de tentar jogar nas costas dos partidos uma
responsabilidade que é dele. Ele se comprometeu a melhorar as condições das
polícias e vem embromando os caras há 30 dias. Ao frustrar as expectativas,
[ele] responde da pior forma possível: com repressão, criminalizando o
movimento e tentando responsabilizar os partidos."
Integrantes da coordenação de campanha da petista disseram que vão avaliar
se o caso será usado na propaganda eleitoral -seja em forma de resposta a
Serra ou para relatar o conflito, já que o governador é aliado e apóia a
candidatura de Gilberto Kassab (DEM).
O
líder do PT na Assembléia, Roberto Felício, que estava na manifestação, diz
que o partido "não tem nada a ver com a greve". "São as entidades
representativas e os sindicatos que organizam o movimento. Somos apenas
solidários. E é o governador Serra que está partidarizando a situação, ao
jogar a culpa no PT", declarou.
Felício diz que acompanhava a manifestação para tentar ajudar na abertura da
negociação.
O
senador Aloizio Mercadante (PT-SP) também criticou Serra. "Não há
manipulação política. O que causou o radicalismo do movimento foram os
baixos salários pagos aos policiais paulistas e o fato de o governo não
negociar", disse.
A CUT
divulgou uma nota dizendo que Serra transformou a PM em uma "guarda
pretoriana de seu desgoverno". A central diz que repudia o "autoritarismo, a
falta de diálogo, o desrespeito, a truculência fascista e a
irresponsabilidade criminosa" do governo de São Paulo.
O
secretário-geral da CUT de São Paulo, Adi dos Santos Lima, afirmou que "o
comportamento irresponsável do governador José Serra e do secretário
estadual da Segurança por pouco não provocou mortes".
A
Força Sindical, por nota, criticou o governador. "A Força [Sindical] repudia
com veemência o tratamento dispensado pelo governador José Serra aos
policiais civis, que reivindicavam pacificamente."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/10/2008
OAB de SP repudia paralisação de defensores públicos
A OAB
de São Paulo divulgou nota para censurar a paralisação dos defensores
públicos, que começou na segunda-feira (13/10) e está prevista para terminar
na sexta-feira (17/10). “Essa paralisação é inoportuna, inconseqüente,
reprovável e com forte perfume eleitoral”, afirma texto assinado pela
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
A
entidade diz que os 47 mil advogados inscritos no convênio de assistência
judiciária estão trabalhando. Ela ainda contesta dados apresentados pela
Associação Paulista de Defensores Públicos (Adapep). O sindicato diz que com
os R$ 270 milhões gastos no convênio, o estado poderia quadruplicar a
estrutura da Defensoria. A OAB lembra que esses recursos não pertencem ao
Executivo já que vêm das custas extrajudiciais.
“Caso
não haja renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP, essas
verbas retornarão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com a
Emenda Constitucional 45”, explica a OAB-SP.
A
seccional ainda diz que ela suporta no convênio diversas despesas com a
estrutura para o atendimento. “Não é verdade que o Estado gastaria menos,
caso não tivesse o convênio com a OAB-SP. Ao contrário, gastaria
infinitamente mais”, argumenta a entidade.
Segundo informações da seccional, o defensor público custa ao estado de R$ 7
mil a R$ 13 mil por mês. Enquanto isso, o advogado do convênio recebe R$ 500
por processo. Como um processo demora até cinco anos para ser julgado, a OAB
afirma que o custo de um advogado por mês é de R$ 9.
“A
OAB-SP reconhece a importância do trabalho da Defensoria Pública e a
necessidade da ampliação de seus quadros e estrutura, mas tudo a seu tempo.
São anseios com os quais concorda, desde que não sejam realizados pela via
da pressão grevista inoportuna e à custa da precarização do atendimento à
população carente de São Paulo.”
Por
causa da paralisação, o governo de São Paulo suspendeu a discussão do
anteprojeto de lei para contratação de 400 defensores. A Secretaria da
Justiça do estado afirma que a paralisação dos defensores públicos serve
somente ao projeto político e ideológico de parcela de membros da
Defensoria, e não ao interesse público.
Segundo a Secretaria da Justiça, o governo vem atendendo as reivindicações
da Defensoria de forma continuada, “mas não pode aceitar uma greve absurda,
em uma instituição que tem apenas dois anos de existência”.
Em
resposta, a Apadep afirma que os defensores já se reuniram três vezes sem
sucesso com a Secretaria de Justiça. “A paralisação está sendo utilizada
como última ferramenta após quatro meses de mobilização permanente sem
qualquer aceno concreto do governo”, explica o sindicato.
Leia a
nota da OAB-SP
A
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — SECÇÃO SÃO PAULO REPUDIA a greve promovida
pela Defensoria Pública, deflagrada a partir da última segunda-feira (13/10)
e comunica que os 47 mil advogados inscritos no Convênio de Assistência
Judiciária continuarão a prestar atendimento ininterrupto à população
carente nos seus 313 postos mantidos pela OAB SP, em todo o Estado de São
Paulo. A greve, certamente, não irá solucionar as deficiências da entidade e
contribuirá para agravar a via sacra do jurisdicionado carente em busca de
Justiça. Essa paralisação é inoportuna, inconseqüente, reprovável e com
forte perfume eleitoral.
A OAB
SP também repudia os dados constantes na Nota divulgada pela Associação
Paulista de Defensores Públicos (Apadep), quando afirma que “o Convênio com
a OAB não disponibiliza atendimento integral à população”. Certamente, a
Associação criada recentemente desconhece e ignora a história da OAB SP e
seu empenho na luta para que a população, especialmente a parcela dos mais
necessitados, pudesse exercitar plenamente sua cidadania garantindo-lhes
assistência judiciária plena, como também o apoio da Ordem para a criação e
instalação da Defensoria Pública em São Paulo. A greve, por outro lado, é
mais uma barreira ao acesso da população à Justiça e à proteção de seus
direitos.
Redondamente equivocada está a Apadep ao afirmar que o custo suportado pelo
Estado com o Convênio da OAB SP poderia quadruplicar a estrutura da
Defensoria Pública. Isso não é verdade. A lei não permite tal manobra. Esses
recursos não pertencem ao Executivo, originam-se das custas extrajudiciais,
formando um fundo exclusivo para atendimento jurídico aos necessitados.
Assim, caso não haja renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a
OAB SP, essas verbas retornarão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, de
acordo com a Emenda Constitucional 45.
Por
outro lado é inegável que o inchaço da máquina pública deve ser muito
criterioso e bem estudado, pois o Estado para ampliar, quadruplicando o
número de defensores públicos em São Paulo, de uma só vez, terá de definir
onde buscará recursos para os salários, encargos trabalhistas (e estes são
muitos), custeio operacional, espaços/escritórios, unidades de atendimento,
assistentes, secretárias, despesas com papel, móveis, energia elétrica,
telefone, cópias, transporte, alimentação, computadores, manutenção, limpeza
, aposentadoria, assistência médica/dentária e tantos e tantos outros
benefícios próprios do funcionalismo que representam despesas, as quais, no
Convênio com a Ordem são suportadas pela Advocacia e não pelo Estado.
Portanto, não é verdade que o Estado gastaria menos, caso não tivesse o
Convênio com a OAB SP. Ao contrário, gastaria infinitamente mais!
Ao
comparar os custos do defensor público e do advogado conveniado, a Apadep
ignora a verdade. Esquece de explicar que o defensor público custa, em
média, para o bolso do contribuinte entre R$ 7.350,00 e R$ 13.928,40 por
mês(DOE); enquanto a tabela de honorários praticada pelo Convênio traz em
média valores de R$ 500,00 que o advogado recebe ao final do processo, o
qual demora 5 anos ou mais. Isso representa R$ 100 reais por ano e menos de
R$ 9,00 por mês. Desse valor é que saem as despesas indicadas acima, todas
pagas pelos advogados. Isso, sim, é aviltante, e essa distorção de 22 anos
precisa ser corrigida. O defensor recebe por mês mais de R$ 7.000,00 (sete
mil reais) e o advogado meros R$9,00 ( nove reais) por mês por processo.
Chama
a atenção a falta de coerência da Defensoria Pública paulista, que
utiliza-se de dois pesos e duas medidas para tratar do Convênio da OAB SP e
quando trata do aumento dos próprios salários, pois ao pleito de um aumento
real proposto pela OAB SP para a Tabela de Honorários do Convênio, aumento
este escalonado de 1% a 10%, simplesmente a Defensoria recusou-se a
negociar, alegando falta de recursos, o que também não era verdade, pois seu
orçamento recebeu um aumento de 20%.
Diversamente, quando defende o aumento dos vencimentos dos defensores,
reclamando elevação para R$ 18 mil iniciais, portanto, exigindo do governo
aumento para os próprios salários de quase 200% (duzentos por cento), sem
previsão orçamentária, revela-se intransigente e pára o atendimento ao
carente pela greve, sacrificando o pobre cidadão já tão castigado pelas
injustiças sofridas, suportando mais esta. O povo carente de São Paulo só
não se viu sem amparo graças, exatamente, aos advogados do Convênio da OAB
SP.
A OAB
SP reconhece a importância do trabalho da Defensoria Pública e a necessidade
da ampliação de seus quadros e estrutura, mas tudo a seu tempo. São anseios
com os quais concorda, desde que não sejam realizados pela via da pressão
grevista inoportuna e à custa da precarização do atendimento à população
carente de São Paulo, nem do menosprezo pelo trabalho realizado por 22 anos
pelos 47 mil advogados através do Convênio com a OAB SP.
São
Paulo, 16 de outubro de 2008
Luiz
Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
Fonte: Conjur, de 16/10/2008
Câmara aprova reajustes para servidores de carreiras de Estado
O
Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 440/08, que
reajusta remunerações de servidores de diversas carreiras consideradas como
típicas de Estado. Além disso, a MP transforma os salários dos ocupantes
desses cargos em subsídios, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho
deste ano. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Com os
aumentos, os auditores federais (da Receita Federal e fiscais do Trabalho)
passam a receber R$ 12.535,36 no início de carreira e R$ 16.680,00 no final.
Os reajustes são escalonados até julho de 2010, quando os valores serão,
respectivamente, de R$ 13,6 mil e R$ 19.451,00. O impacto financeiro total
da MP será de R$ 20,4 bilhões em três anos e meio.
Igual
patamar de remuneração é concedido às carreiras da área jurídica.
Procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União, procuradores federais,
defensores públicos e procuradores do Banco Central já recebiam na forma de
subsídio desde 2006. A partir de julho de 2008, os valores vão de R$ 9,5 mil
(início) e R$ 11.050,00 (final) para R$ 14.049,53 e R$ 16.680,00,
respectivamente.
Na
prática, a transformação de salários em subsídios representa uma economia
para o governo. Já para os servidores, isso poderá ser uma vantagem ou
desvantagem, a depender da situação de cada carreira.
Regime
de dedicação
A MP
foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão do deputado Marco
Maia (PT-RS), que fez poucas mudanças no texto. Uma delas resultou de
conversas com o vice-líder do DEM José Carlos Aleluia (BA), que foi contra o
regime de dedicação exclusiva imposto pela MP aos servidores de carreiras de
Estado. A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada - ressalvado o magistério, se houver
compatibilidade de horários.
A
solução encontrada foi permitir o exercício de outras atividades contanto
que elas, potencialmente, não caracterizem conflitos de interesses com as
atribuições de cada carreira.
O
projeto de conversão não muda a possibilidade de o servidor colaborar
esporadicamente em assuntos de sua especialidade, quando autorizado pelo
dirigente máximo do órgão, e de participar de conselhos fiscal e de
administração das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Secretários municipais
A MP
original permite a cessão desses servidores para exercerem cargos de
secretários de estados, do Distrito Federal e de prefeituras de capitais. O
relatório de Marco Maia aprovado pela Câmara permite, também, a cessão para
o exercício desses cargos em municípios com mais de 500 mil habitantes, em
cargos equivalentes a DAS 4 ou superiores.
Polícia Federal
O
projeto de conversão aprovado inclui a criação de 2 mil cargos na Polícia
Federal, dos quais 500 para delegado e 750 para agente. Do total de vagas de
delegado, 150 serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso
público de 2004 e não chamados.
A
mesma prioridade vale para 250 dos 300 cargos de perito criados pelo relator
ao incorporar o conteúdo do PL 3953/08, do Poder Executivo, que tratava
desse tema.
A MP
cria ainda 200 cargos de analista de planejamento e orçamento e 200 de
defensor público, para provimento gradual. Na Defensoria Pública da União,
173 postos são de defensor de segunda categoria, 20 de primeira categoria e
outros 7 de categoria especial.
Fonte: site do Fórum Nacional
da Advocacia Pública, de 16/10/2008
Concurso público pode determinar número fixo de vagas para classificação de
candidatos
O
edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para
classificação dos candidatos. Com isso, mesmo que o certame ainda esteja no
prazo de validade, a Administração Pública pode abrir novo concurso para o
preenchimento de novas vagas (com exceção das previstas no concurso ainda
válido), não sendo obrigada a aproveitar os classificados no certame
anterior, além do número de vagas fixadas. Com esse entendimento, a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidata
classificada em concurso para o cargo de delegado de Polícia Civil do Rio
Grande do Sul.
O
edital previu 50 vagas para a classificação de candidatos para a segunda
etapa do certame – o curso de formação. Ainda de acordo com o edital, os
classificados além das 50 vagas estariam automaticamente eliminados da
concorrência. A candidata ficou colocada na 231ª posição. Ela recorreu ao
STJ para obter sua inclusão no curso de formação previsto para o novo
concurso, posterior ao que ela obteve a aprovação, mas não foi classificada.
Quando o novo certame foi aberto, o concurso anterior ainda estava em
validade.
Novo
concurso
O
processo teve início quando a candidata entrou com mandado de segurança no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com o objetivo de ter seu
nome incluído na listagem dos aprovados para a etapa do certame que previa o
curso de formação. O TJRS negou o pedido. De acordo com o Tribunal gaúcho,
no caso em análise, “a abertura de novo concurso, dentro do prazo de
validade do anterior, não infringe o direito fundamental dos candidatos que,
aprovados em algumas fases, não ingressaram na última, derradeira e decisiva
etapa do certame”, como no caso da autora da ação.
Com a
decisão da Corte estadual, a concursanda recorreu ao STJ. Ela reafirmou que
obteve aprovação em todas as fases do concurso, “inclusive submetendo-se aos
exames clínicos e psicológicos, físicos e médicos, e à biometria do Estado,
realizada pelo Órgão Oficial”. Para os advogados da candidata, a abertura de
novo concurso no prazo de validade do certame anterior, com previsão de mais
vagas, contraria o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, bem como a
súmula 15 do Supremo Tribunal Federal.
A
concorrente também afirmou que os itens do edital do concurso que prevêem a
exclusão dos candidatos não-aprovados no número de vagas estabelecido (50)
divergem do Princípio da Razoabilidade. Além disso, segundo a defesa da
candidata, 53 concorrentes, e não 50, foram encaminhados ao curso de
formação na Academia, “sendo que, inclusive, a candidata posicionada em 64º
lugar encontra-se trabalhando definitiva e normalmente no cargo”.
Regras
do Edital
O
ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, rejeitou o recurso. Para
ele, “se o edital estabeleceu que todos os candidatos classificados além do
número de vagas previsto estariam eliminados, não há falar em aprovados
nessa situação, razão por que a abertura de novo concurso público no prazo
de validade do anterior não gera direito líquido e certo à convocação para a
fase subseqüente, assim como não contraria o disposto no artigo 37 da
Constituição Federal”.
Além
disso, segundo o ministro, se a candidata entende que as regras do edital
eram ilegais ou inconstitucionais, deveria impugná-las no momento oportuno.
Todavia, não se manifestou. “Insurge-se contra essas regras tão-somente
agora, por meio de mandado de segurança, quando superado o prazo decadencial
de 120 dias, a que alude o artigo 18 da Lei 1.533/51”.
O
relator destacou, ainda, decisão da Sexta Turma do STJ em caso semelhante ao
em julgamento. “A Sexta Turma, ao julgar caso análogo, atenta às regras
editalícias em referência, negou provimento (rejeitou) ao recurso ordinário
em mandado de segurança de candidatos, ao fundamento de que eles estavam
posicionados além do número de vagas previsto, motivo pelo qual estariam
eliminados. Desse modo, não teriam direito de participar do curso de
formação profissional, que constitui a fase final do concurso”.
Fonte: site do STJ, de
16/10/2008
AGU deve estabelecer critérios objetivos na escolha de diretores
Merece
registro, abre expectativas, anima e é histórica, a recente reunião do
advogado-geral da União substituto, Evandro Costa, com as diversas
associações representativas das carreiras jurídicas da AGU, as quais, até o
início de dezembro, apresentarão sugestões de normas que reflitam a
autonomia funcional, estabeleçam critérios objetivos para a escolha de
chefias e definam a rotatividade nos cargos. Esses temas, cruciais para a
modelação republicana da AGU, nós os vínhamos abordando neste site, como no
recente artigo Administração compartilhada.
Aberto
o diálogo, construamos uma AGU não só independente, mas dirigida de forma
compartilhada, fiel ao ideário constitucional-republicano, equilibrada em
sua atuação, de forma que possa ser vista como a consciência Jurídica do
Estado. Metáfora à parte, é este o seu papel: aplainar a juridicidade das
emanações do Estado, seja quanto aos interesses públicos primários e quanto
aos secundários. Tenhamos em mente a conclamação do poeta Goethe: “Palavras
há de sobra: Que venham os feitos! Vamos à obra!”
A
seriedade de Evandro Costa (na divulgação, convincente, do princípio da
moralidade, como roteiro de atuação responsável do advogado público, em
contraposição ao automatismo processual temerário) confere-lhe o respeito e
a confiança, indispensáveis à condução de um diálogo profícuo. Que se busque
o consenso, o equilíbrio, a ponderação, na busca de normas internas que
estabeleçam mecanismos que dêem prioridade á impessoalidade, em vez de ao
personalismo. Afinal, uma coisa é a necessidade de direção na Administração
Pública, outra (diversa e corrosiva) é a “perpetuação da
discricionariedade”, que ensejam dirigir um órgão como se fora um feudo.
Numa
visão interna e pragmática, não bastam sejam eleitas as “listas tríplices”,
que poderão sofrer leitura equívoca e escamoteação no resultado, ao mesmo
tempo que perigam desavenças e intrigas prejudiciais à urbanidade no trato
entre colegas (que não podem ser vistos nem tratados como adversários). Daí,
importa que regras claras assegurem o aproveitamento das diversas correntes
internas, sem defecções, sem ostracismo, de modo a garantir sejam
galvanizados os ânimos, em vez da cobiça, e oportunizada o confronto de
posturas institucionais, em vez de projetos pessoais. Sobejam,
incontrastáveis, os critérios do mérito objetivamente aferível e da
antigüidade, que configuram o irrecusável princípio republicano e
constitucional da Impessoalidade.
Nesse
instante, reconheçam-se os avanços significativos que o ministro Tóffoli e
demais dirigentes da AGU proporcionam com a implantação da nova mentalidade,
fincada no respeito às carreiras e na depuração de propostas que as
promovam. Eis a AGU operosa: “Essencial à Justiça”. Ei-la, crítica e
construtiva, na formação e conformação jurídica das ações de governo.
Vejam-na, intransigente, na defesa e proteção do patrimônio público.
Respeitem-na, em seu labor altamente especializado, em suas intervenções
juridicamente consistentes e funcionalmente independentes. Suas vozes
ressoam nos Tribunais, com denodo e destaque. A AGU assume sua vocação
republicana!
José Rodrigues da Silva Neto: é procurador federal na 5ª Região e mestrando
em Direito pela UFPE.
Fonte: Conjur, de 16/10/2008
Compensar dívida com precatório é constitucional
O tema
é tratado pelas Fazendas Públicas com declarações distantes da realidade e
por isso merece que seja retirado o véu das mesmas com o fito de demonstrar
a ratio essendi do instituto. A compensação que os contribuintes estão
buscando através da utilização de precatórios para o pagamento dos débitos
tributários é uma alternativa criada pelo poder constituinte reformador ou
derivado em face ao descabido atraso, verdadeiro ‘calote’ protagonizado
pelas Fazendas Estaduais com seus credores.
Nesse
sentido a Fazenda Estadual, por óbvio, se mostra contrária ao instituto em
comento, pois ele só existe em razão da total inadimplência do pagamento dos
precatórios.
No
entanto, como operadores do Direito e defensores das garantias
constitucionais dos contribuintes, não podemos aceitar que a posição da
Fazenda Pública vá de encontro ao assentado em sede constitucional, sendo
que o procedimento encontra guarida tranqüila no STF, que inclusive julgou
monocraticamente (pressupondo entendimento pacificado) um caso do Estado do
Rio Grande do Sul.
O
direito à compensação, em comento, possui sua matriz constitucional no
Artigo 78 da ADCT resultante da Emenda Constitucional 30 de 2000, que
outorgou o poder liberatório de pagamento de tributos aos precatórios
vencidos, visando nitidamente coibir o abuso representado por uma
inadimplência das Fazendas Públicas, que no caso do Estado do Rio Grande do
Sul ultrapassa 10 anos.
Outrossim, de forma alguma o exercício do direito constitucional poderia
ficar a cargo de uma legislação estadual do próprio devedor que foi alvo da
previsão constitucional. Basta buscar a razão de criação do direito elevado
a condição de integrar a Carta Magna, a função teleológica buscada pelo
legislador constituinte, para com clarividência absoluta denotar que
trata-se de norma auto-aplicável, verdadeira garantia constitucional
destinada aos credores do Estado e por via direta aos contribuintes.
Não
pode ser outra a interpretação que se deve dar ao espírito do poder
constituinte reformador, que foi possibilitar ao credor uma alternativa
frente à inadimplência dos Estados devedores.
A
posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal não foi outra que interpretar
e manter a função constitucional da emenda constitucional em comento, que
visa impor um maior comprometimento do ente devedor com seus credores,
criando, todavia, alternativas para os mesmos amenizarem os efeitos da
inadimplência estatal!
Em
decisão monocrática, o ministro Eros Grau entendeu que ‘a Constituição do
Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação e o
poder liberatório de precatórios para pagamento de tributo resulta da
própria lei [artigo 78, caput e parágrafo 2º, do ADCT à CB/88]1.
Sem
dúvida, o direito à compensação de débitos com precatórios, pelo
contribuinte que está na condição de credor do Estado, possui sua matriz na
Constituição Federal, que impõe moralidade da administração pública,
isonomia, respeito à dignidade humana, propriedade e cidadania como
preceitos de ordem fundamental a serem respeitados em todas as aplicações
decorrentes.
Nesse
sentido, não parece justo nem razoável deixar o exercício de um direito a
cargo do inadimplente da obrigação, eis que a inércia legislativa do Estado
devedor não pode escudar sua própria torpeza ao não realizar os pagamentos
que são devidos.
O
direito aqui debatido e hostilizado pelas Fazendas Públicas, contrariamente
do que as mesmas defendem, não nasce da omissa regulamentação Estatal, que
serviria apenas para regular e não criar algo que já existe e nasce da
Constituição Federal, sendo dever do Poder Judiciário, quando provocado por
demandas que visam o exercício do direito em tela, impor ao Poder Executivo
condenação (gerando mais um precatório), que vise efetivar o direito do
contribuinte, credor do Estado, e indique o dever da regulamentação do
mesmo, em face às garantias constitucionais cogentes e inerentes ao caso em
testilha.
Aceitar o posicionamento do Estado devedor seria o mesmo que tornar uma
norma constitucional, claramente destinada aos entes públicos devedores dos
precatórios, despida de qualquer eficácia no plano prático.
Ressalta-se que a Constituição Federal em seu artigo 100 define a forma como
se dará o pagamento dos precatórios, estabelecendo uma ordem cronológica
para tanto, inviabilizando qualquer privilégio para os créditos, salvo os de
origem alimentar que respeitaram uma ordem cronológica paralela excetuando
ambas regulações dos débitos de menor valor, que serão pagos através de
requisição de pequeno valor (RPV), sendo limitadas de acordo com a
capacidade de cada ente público.
Dessa
forma não há que se falar em quebra de ordem cronológica, pois a
Constituição Federal excepcionou os créditos que habilitariam o poder
liberatório de tributos devidos e outorgou esse status somente àqueles que
restassem vencidos e não pagos pelo ente público devedor, sendo descabida a
intenção do mesmo em se prevalecer de sua própria torpeza, ao pretender
inviabilizar a pretensão que se originou de seu inadimplemento.
E isso
porque o pagamento por precatório, só existe porque os bens públicos são
impenhoráveis. A Ordem Cronológica trata-se, portanto, de garantia destinada
ao credor da Fazenda de ver satisfeito o seu crédito, observando-se
rigorosamente a ordem de inscrição. Não é, por evidente, garantia à Fazenda
de postergar o pagamento de suas dívidas.
Vejamos que a viga da determinação constitucional da observância da ordem
cronológica reside no Princípio da Isonomia, que garante que todos
contribuintes na mesma situação receberão o mesmo tratamento.
Ora, o
direito previsto no artigo 78 ADCT está direcionado a todos contribuintes
que possuam crédito vencido e não pago pelo Estado, sendo a todos — de forma
isonômica — conferido o poder liberatório de seus créditos de tributos
devidos pelo Estado inadimplente, não havendo qualquer ‘quebra’ da ordem
estabelecida na constituição.
De
outra banda, sendo a compensação um direito de quem, simultaneamente, está
na condição de credor e devedor, não é razoável dele exigir que aguarde
ainda mais se o precatório já está vencido, sendo a admissão da compensação
visivelmente inatacada quanto à sua possibilidade diante desse tema.
Entende-se a resistência do Ente Público Estatal em admitir o instituto em
comento em prol do contribuinte, pois a realidade da inadimplência dos
precatórios, gerada por contínuas falhas de gestão, é desumana e trata-se de
manifesto ‘calote’, pois os credores do Estado não possuem a mínima,
perspectiva — veja bem: Perspectiva! — de virem a receber o valor que lhes é
devido.
Nesse
sentido, tolher o direito constitucionalmente assegurado como forma de
manter a dignidade da pessoa humana, que na cessão do crédito auferira o
valor da cessão sem se submeter a uma espera que poderá não trazer retorno
em vida, é o mesmo que declarar e autorizar o calote do Estado que no
tocante ao seu modo de agir, enaltecerá a máxima: Devo sim, pago quando
puder!
Temos
que o tema mereça ser visto e trabalhado com ‘olhos de enxergar’ e
considerando-se toda problemática que envolve a questão onde, por certo, a
dignidade da pessoa humana e todos demais princípios constitucionais acima
mencionados merecem prevalecer juntamente com as garantias dos contribuintes
e dos credores de precatórios ante a reiterada alegação de falta de caixa
para pagamento dos mesmos.
Nesse
sentido, cabe aos operadores do Direito e defensores dos contribuintes,
buscarem exercer os Direitos Constitucionais dos mesmos e buscar a
pacificação da Jurisprudência dos Tribunais locais, a exemplo do
posicionamento do STF.
Nota
de rodapé:
1.
Publicado no DJ em 18/09/2007.
Marcio Basso: é advogado tributarista com MBA em Direito Tributário pela FGV
e membro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário.
Fonte: Conjur, de 16/10/2008
CNJ fixa prazo para TJSP substituir funcionários municipais
Em 12
meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá substituir servidores
municipais cedidos por servidores concursados em comarcas que mantém
convênios com as prefeituras na área de recursos humanos. A determinação é
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decisão publicada nesta semana no
Diário da Justiça. O Tribunal também deverá nomear candidatos aprovados e
classificados em concursos públicos promovidos pela instituição até a data
de validade dos concursos ou justifique adequadamente as razões para não
fazê-lo.
Em 12
meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá substituir servidores
municipais cedidos por servidores concursados em comarcas que mantém
convênios com as prefeituras na área de recursos humanos. A determinação é
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decisão publicada nesta semana no
Diário da Justiça. O Tribunal também deverá nomear candidatos aprovados e
classificados em concursos públicos promovidos pela instituição até a data
de validade dos concursos ou justifique adequadamente as razões para não
fazê-lo.
A
decisão foi adotada, por maioria, na sessão plenária do último dia 7 em
Pedido de Providências (PP 20081000000013905), sob a relatoria do
conselheiro ministro João Oreste Dalazen. No pedido, Wellington Geraldo
Bueno Silva reclamou da demora para sua nomeação como escrevente técnico
judiciário na comarca de São José do Rio Preto, após ter sido aprovado em
concurso público. Ele alegou que as atribuições do cargo são exercidas
atualmente por estagiários e servidores municipais cedidos ao TJSP por meio
de convênios.
Direito subjetivo - Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Dalazen
reconheceu que "o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no
concurso público tem direito subjetivo à nomeação", de acordo com decisões
adotadas este ano pelo Superior Tribunal de Justiça e pela 1ª turma do
Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, essa posição supera o
entendimento de que o candidato aprovado em concursos públicos teria apenas
"mera expectativa de direito à nomeação". No voto, Dalazen justificou que,
ao publicar edital de concurso público com oferta de determinado número de
vagas, o Tribunal "tem o dever de nomear eventuais candidatos aprovados e
classificados de acordo com as vagas previstas'. Para ele, o esforço de
estudos e o tempo empregado pelo candidato aprovado na fase de preparação ao
concurso "não pode ser ignorado pela administração do tribunal".
No
julgamento, ficou definida a legalidade dos convênios firmados entre os
municípios e o TJSP para cessão temporária de servidores ao Tribunal desde
que estes funcionários não ocupem as vagas previstas em edital de concurso
nem executem tarefas correspondentes a candidatos concursados. Também foi
determinado ao TJ que providencie "a dotação orçamentária para absorver a
nomeação de candidatos aprovados e classificados em concursos, inclusive no
certame para Escrevente Técnico Judiciário". Veja aqui a íntegra do voto,
também disponível no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ no item
Serviços / Consulta Processo Eletrônico.
Votos
contrários - Os quatro votos contrários à decisão foram dos conselheiros Rui
Stoco, Jorge Maurique, Andréa Pachá e Felipe Locke Cavalcanti. A juíza
Andréa Pachá, lembrou as dificuldades financeiras do TJSP e protestou
contra a fixação de prazo. Da mesma forma, Felipe Locke Cavalcanti ponderou
ser inviável o prazo de um ano para substituir os convênios. Segundo ele,
algumas varas, como de execução penal, "funcionam graças aos convênios, com
movimentação de 7 a 10 mil processos".
Fonte: Agência CNJ de
Notícias, de 17/10/2008
17 DE OUTUBRO DE 2008 147ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em
pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, recebimento de emendas e
estudos das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156
e o item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
2ª
Sessão
1 -
Projeto de lei Complementar nº 53, de 2008, de autoria do Sr. Governador.
Altera a Lei Complementar nº 478, de 1986, que dispõe sobre a Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 17/10/2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 2008
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
São
Paulo, 15 de outubro de 2008
Ofício
n° 2440/2008-JUR-PGJ
Protocolado n° 124.621/08
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, para apreciação por essa Augusta Assembléia Legislativa, o
incluso Projeto de Lei Complementar, acompanhado da respectiva
justificativa, visando a alteração de dispositivos da Lei Complementar n°
734, de 26 de novembro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Clique aqui para o anexo (pag 009)
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 17/10/2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2008
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
São
Paulo, 15 de outubro de 2008
Ofício
n° 2441/2008-JUR-PGJ
Protocolado n° 90.278/08
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação por essa Augusta
Assembléia Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar, acompanhado
da respectiva justificativa, visando a Transformação de Cargos da Parte
Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado, criados pela Lei
Complementar n° 981, de 21 de dezembro de 2005.
Clique
aqui para o anexo (pag 009)
Clique
aqui para o anexo (pag 010)
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 17/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Para o
Curso Acess Básico, promovido pela CampuClass informática Ltda., ficam
deferidas as seguintes inscrições:
Turma I
Dias: 20,21,22 e 23 de outubro de 2008
Horário: 9h às 13h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Quantidade: 12 pessoas
1. Ailton Roberto Pereira
2. Bruna Barcelos Spanguero
3. Elaine Santos Nascimento Araujo
4. Eva Wilma da Silva Oliveira
5. Henrique Paupitz Neto
6. Lúcio Flávio Sizinero da Silva
7. Manoel Wanderley Domingues
8. Maria Cristina Calegari de Lima
9. Maria de Lourdes Lima Nascimento
10. Marina Rosana dos Santos
11. Vanessa Naito Siqueira Campos
12. Vânia Ribeiro
Suplentes: 01 - Alexandre Bento dos Reis
02 - Regina Montealto
Turma II
Dias: 20, 21,22 e 23 de outubro de 2008
Horário: 14h às 18h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Quantidade: 10 pessoas
1. Eduardo Vargas de Oliveira
2. Francisco Augusto Dias Gallera
3. Herberton Candido Souza
4. Lea Xavier de Almeida Santana
5. Márcia Helena Batista
6. Maria Emilia Martins
7. Sonia Maria Visoná Sartini
8. Vanilda Tânia da Silva
9. Vera Lucia de Almeida
10. Karina Rauen Santos Maciel
Suplentes: 1 - Rosana Regina Ferreira Argentão
2 - Júlio Honório Giancursi dos Anjos
Turma III
Dias: 28,29,30 e 31 de outubro de 2008
Horário: 9h às 13h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Quantidade: 12 pessoas
1. Advanir Mary Sampaio
2. Ana Maria Borges Romão
3. Ângela Maria Arantes Felix Silveira
4. Aparício Antonio Moreira Neto
5. Célia Maria Candido Peterson Luque
6. Elisabete de Carvalho Mello
7. Márcia Martins de Souza
8. Maria Aparecida de Avelar Arruda
9. Maria Elizabeth Ikeda
10. Maria Doralice Gomes de Souza
11. Mônica Achcar de Azambuja
12. Neide do Rego Osório
Suplentes: 1. Márcia Alice da Silva Brasilino
2. Jane dos Santos Garcia
Turma IV
Dias: 28, 29, 30 e 31 de outubro
Horário: 14h às 18h
Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41
Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Quantidade: 10 pessoas
1. Cimara Regina Elias
2. Dejamir Oioli
3. Dinar Rodrigues Silva
4. Francisco Custódio
5. Ieda Ribeiro Vieira
6. José Carlos Porto Lourenço
7. Luzia Otilia Garcia dos Santos
8. Valdeci Cardoso Arruda de Siqueira
9. Valdenice Tolentino da Silva
10. Virna Andréa França de Camargo
Suplentes: 1 - Leda Maria Ometto Ciamaricone
2 - José Antônio Rodrigues
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 17/10/2008 |