Presidente da Assembléia recebe secretários de Estado,
procuradores e magistrados
O
presidente em exercício da Assembléia, deputado Waldir
Agnello (PTB) recebeu nesta terça-feira, 16/10, os
secretários da Agricultura e Abastecimento, João
Sampaio, e do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme
Afif Domingos. Sampaio participou de uma audiência
pública e Afif concedeu entrevista à TV Assembléia.
Waldir Agnello recebeu também representantes da
Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp),
acompanhados do deputado José Bittencourt e de
representantes da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis).
O presidente da Apamagis, desembargador Sebastião Luiz
Amorim e o primeiro vice-presidente da entidade,
desembargador Henrique Nelson Calandra acompanhados do
deputado Fernando Capez, a exemplo dos membros da Apesp,
aproveitaram para pedir empenho dos parlamentares na
votação de projeto de interesse dos servidores. O
deputado Waldir Agnello disse que encaminhará as
reivindicações das categorias ao presidente da Casa,
deputado Vaz de Lima, para que oportunamente os
interesses dos servidores sejam discutidos e votados.
Segundo Agnello, as reivindicações de todos os
trabalhadores são justas e tem certeza que os deputados
irão se empenhar em votar as matérias de interesse dos
servidores.
Fonte: Alesp, de 17/10/2007
DEM contesta forma de cobrança de ICMS em conta de luz
O DEM
está questionando convênios do Confaz (Conselho Nacional
de Política Fazendária) que regulam a incidência de ICMS
em cobranças de tarifa de energia elétrica de
consumidores de baixa renda. Essas pessoas têm direito
de pagar uma tarifa diferenciada, com parte da conta
subsidiada pelo governo. O partido apresentou duas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal.
A ADI
3.972 é contra o Convênio ICMS 24/06, que autoriza o
estado de Sergipe a não cobrar multas e juros relativos
ao ICMS nas operações de fornecimento de energia
elétrica aos consumidores de baixa renda. Segundo o DEM,
o convênio acaba determinando que esses consumidores
recolham ICMS não só sobre a parcela da tarifa de
energia elétrica que efetivamente pagam, mas também
sobre a que não pagam. Os demais consumidores, por sua
vez, recolhem o imposto somente sobre o valor pago.
“Ou
seja, o convênio inverteu a proporcionalidade decorrente
do princípio da igualdade para onerar excessivamente
aqueles que estão em situação pior, submetendo-os a
regime tributário mais agravado e oneroso que os demais
contribuintes”, alega o partido.
Já a
ADI 3.973 contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza
os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de
ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada
pelo governo. “A isenção somente pode ser concedida se o
tributo é devidamente cobrado. A autorização, portanto,
pressupõe a incidência do imposto sobre a parcela
subsidiada”, afirma o DEM.
Nos
dois convênios, o partido alega que o Confaz violou o
princípio constitucional da capacidade contributiva
(parágrafo 1º do artigo 145), segundo o qual os impostos
devem ser cobrados conforme a capacidade econômica do
contribuinte. O resultado seria o caráter confiscatório
desse tipo de tributação e o desrespeito ao princípio da
isonomia, ambos previstos na Constituição Federal.
Fonte: Consultor Jurídico, de 17/10/2007
Decreto do Rio regulamenta ICMS liberado pelo Confaz
O
Estado do Rio deverá publicar decreto na sexta-feira
passando a tributar com ICMS plataformas e equipamentos
da indústria de petróleo. O decreto adotado pelo Rio
antecipa os termos de uma proposta apresentada no
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que
ainda precisa ser ratificada em reunião dos secretários
da Fazenda , dia 25 próximo.
Pela
proposta, um novo convênio vai substituir o de número
58, de 1999, que isenta de ICMS os itens amparados no
Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e
importação de bens destinados à exploração e produção de
petróleo e gás natural. A nova minuta estabelece a
cobrança de 3% sem créditos ou de 7,5% com créditos e
dois anos de carência para as plataformas de produção. A
expectativa do Rio é de que a aprovação do novo convênio
no Confaz tenha benefícios na 9ª Rodada de licitações da
ANP, em novembro.
Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2007
Estados perderiam 2,85% com isenção de ICMS
Um
estudo encomendado pela Federação Brasileira da
Indústria Farmacêutica (Febrafarma) revela que os
Estados perderiam 2,85% de toda a arrecadação do Imposto
sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) caso
adotassem a isenção deste imposto sobre os
medicamentos.
"Não
seria suportável aos Estados arcar com uma redução desta
natureza ao mesmo tempo em que o consumo de remédios
aumentaria e, consequentemente, a arrecadação?",
questiona o tributarista Gilberto Luiz do Amaral,
coordenador do trabalho da Febrafarma. "Se barateassem
os medicamentos, os mais pobres teriam mais acesso."
A
indústria farmacêutica está interessada em discutir o
peso dos tributos sobre os medicamentos, alegando que
pesam muito sobre o setor. Um estudo anterior da
Febrafarma, realizado em janeiro de 2006, já havia
indicado que a carga tributária sobre os medicamentos
representava 35,07%. Deste total, o ICMS, cobrado pelos
Estados, é o imposto que mais pesa sobre os
medicamentos.
O
trabalho atual indica que a alíquota média sobre os
medicamentos é de 17,69%. O imposto varia de 19% no Rio
de Janeiro, 18% em São Paulo, Minas Gerais e Paraná e 17% nos demais Estados e Distrito Federal. Em
2005, ano-base para realização da simulação, os Estados
arrecadaram R$ 4,41 bilhões com o ICMS.
A
proposta da Febrafarma é que as alíquotas fossem sendo
equalizadas e reduzidas gradualmente ao longo dos anos
de forma reduzir o impacto na queda da arrecadação. Com
a alíquota equalizada em 12%, como sugere o estudo, a
perda de arrecadação seria de 0,92%. Caso a alíquota
fosse zerada, a queda na arrecadação seria de 2,85%.
A
entidade alega que, como a maioria dos preços dos
medicamentos são controlados pelo governo federal, a
isenção tributária seria integralmente usufruída pelo
consumidor. Em 2006, a Febrafarma entregou proposta de
redução e uniformização da alíquota de ICMS aos
candidato à Presidência.
Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2007
Pleno decidirá exclusão do ICMS
Fernando Teixeira
Ajuizada na semana passada pela União, a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que
pede a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo
da Cofins, poderá chegar ao pleno do Supremo Tribunal
Federal (STF) antes do voto-vista do ministro Gilmar
Mendes no caso. Desde agosto de 2006, o ministro está
com pedido de vista no recurso da distribuidora de
autopeças Auto Americano, até agora o "leading case" da
disputa, já com seis votos em favor dos contribuintes.
Caso o plenário decida julgar primeiro a ADC, o placar
pode ser revertido em favor da Fazenda, pois houve
mudança na composição da casa.
Até a
semana passada, o ministro Gilmar Mendes vinha
manifestando a intenção de trazer seu voto-vista até o
fim deste ano. Ontem, o ministro afirmou que um pedido
cautelar da ADC pode chegar antes do seu voto-vista ao
plenário, e caberá aos ministros decidirem se adotarão a
ADC como novo precedente ou continuarão o julgamento do
recurso da Auto Americano. Mesmo que seu voto-vista
entre em pauta antes da ADC, diz Mendes, será o caso de
os colegas julgarem uma questão de ordem para definir se
será apreciada antes a ação da União ou o recurso
extraordinário. O ministro responsável pelo
encaminhamento da ADC nº 18 é Carlos Menezes Direito.
De
acordo com Gilmar Mendes, a ADC tem vantagens em relação
ao recurso extraordinário na definição do caso, pois
atinge todos os contribuintes e tem efeito vinculante.
Por outro lado, diz o ministro, há o problema da mudança
de composição do tribunal, que deverá ser ponderado
pelos colegas. Em agosto de 2006, quando foi iniciado o
julgamento do recurso da Auto Americano, votou o
ministro Sepúlveda Pertence, em favor dos contribuintes.
Na ADC, votará em seu lugar Menezes Direito, empossado
em setembro.
Outra
diferença é que a ADC ajuizada pela União já pede os
efeitos prospectivos da decisão do Supremo, caso a corte
entenda ser inconstitucional a forma de cobrança da
Cofins. Assim, a União não terá que devolver o que já
foi arrecadado. Segundo o pedido da Advocacia-Geral da
União (AGU), a inclusão de um tributo na base de outro
tributo é um princípio admitido tradicionalmente pela
jurisprudência brasileira, e sua alteração representaria
uma ameaça ao princípio da segurança jurídica. Cita
precedente do Supremo em que a posição histórica da
Justiça é levada em conta ao se julgar a incidência "por
dentro" do ICMS - sua incidência na sua própria base de
cálculo. No caso da inclusão do ICMS na Cofins, segundo
a Fazenda, já há jurisprudência consolidada em favor da
Fazenda desde meados dos anos 80, em decisões do extinto
Tribunal Federal de Recursos (TFR), sucedido pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na
cautelar, a União pede que o Supremo determine a
suspensão do julgamento de todos os processos que tratem
do tema na Justiça Federal, assim como afaste os efeitos
das decisões que alteraram a forma de recolhimento da
Cofins e do PIS. A AGU enumera onze decisões de primeira
instância, uma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região e até uma do STJ afastando a forma de
recolhimento do tributo, desde que foi iniciado o
julgamento do caso no Supremo, com maioria de votos em
favor dos contribuintes.
Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2007
Jungmann processará procurador
Ex-ministro vai ao Conselho Nacional do Ministério
Público contra Pedro Machado, que o acusou de
improbidade
Fausto Macedo
A
Justiça Federal revogou a ordem de bloqueio dos bens do
deputado Raul Jungmann (PPS-PE), mas sua paciência
exauriu-se, ele disse ontem à noite em Brasília. Ou seja, o recuo judicial não basta para sentir-se reparado e nem o fez
alterar seus planos de denunciar seu acusador - o
procurador da República Pedro Antonio de Oliveira
Machado, que lhe atribui improbidade administrativa na
época em que dirigiu o Ministério do Desenvolvimento
Agrário (governo Fernando Henrique Cardoso).
Jungmann reiterou que vai protocolar queixa contra o
procurador no Conselho Nacional do Ministério Público,
corte com plenos poderes para investigar eventuais
abusos da instituição e seus profissionais.
O
deputado disse que também vai levar Pedro Machado ao
banco dos réus da Justiça comum, onde cobrará perdas e
danos “até o último centavo”.
Jungmann afirmou que sofre “perseguição baixa”, um
processo que em sua avaliação caracteriza claramente uma
retaliação. “Esse ano já sofri duas investidas políticas
do Ministério Público que deram suporte a dois pedidos
de cassação de meu mandato, um feito pelo PT, outro pela
sigla de aluguel PC do B. Significa que a perseguição e
a chantagem não vão parar. Por isso não abro mão de
entrar com uma representação contra o procurador junto
ao Conselho do Ministério Público. Não tenho a menor
dúvida que o objetivo é intimidar.”
Ele
disse por que acha que o querem calado. “Porque
basicamente assumimos uma postura de combate à corrupção
do governo Lula, integrei duas CPIs no ano passado. Uma
delas para o escândalo dos sanguessugas, as ambulâncias
superfaturadas.”
Jungmann não vê sustentação jurídica para a ação que o
procurador move contra ele - o ex-ministro, sustenta o
Ministério Público, violou a Lei da Improbidade ao
dispensar licitação de R$ 2,3 milhões para contratação
de uma agência de publicidade por meio do Incra,
autarquia afeta à pasta que conduzia. “Esse é um
processo laranja, uma canalhice, uma clonagem do
processo que propuseram em janeiro, desrespeitando o
Supremo Tribunal Federal, que mandou paralisar aquela
ação.”
O
deputado se refere a uma ofensiva de caráter criminal,
que a procuradoria contra ele desfechou. A mais alta
instância da Justiça, no entanto, barrou a ação. O passo
seguinte do Ministério Público foi o processo de caráter
civil, distribuído para a 16ª Vara Federal em Brasília.
A
juíza Iolete Maria Fialho, num primeiro momento, acolheu
o pedido do procurador e ordenou a indisponibilidade dos
bens do ex-ministro. Uma semana depois, a própria
magistrada decretou o desbloqueio patrimonial de
Jungmann.
“A
juíza percebeu a tempo que esse é um processo
eminentemente político”, afirmou o deputado. “Não temo a
ação, mas é evidente a perseguição. Não tenho qualquer
responsabilidade objetiva no contrato. Não assinei nada,
não mandei nada, não decidi nada, não tem minha
assinatura em absolutamente nada. O Incra é órgão 100%
autônomo, mas a sua presidência à época não está
relacionada na ação.”
Ele
atribui “litigância de má-fé” a seu acusador. “O
Ministério Público é uma instituição muito importante
para o País, mas alguns procuradores estão cometendo
abusos e exageros terríveis, uma delinqüência jurídica.”
O
procurador Machado não se manifestou.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 17/10/2007