APESP

 

 

 

 



 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.058, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, e dá providências correlatas 

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Clique aqui para o anexo 2 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 17/09/2008

 


Autonomia da Advocacia Pública é problema da sociedade 

Autoridades do governo são contra. Entidades do Ministério Público e da magistratura taxam o assunto de corporativo e querem evitar a todo custo a discussão. Mas, ao que parece, o Ministério da Justiça não pretende postergar mais o debate. 

Esta semana a Secretaria da Reforma do Judiciário está preparando o edital que servirá de base para o Diagnóstico da Advocacia Pública, que promete promover uma análise aprofundada da instituição para que ela possa prestar um serviço melhor para o país. 

Ao menos duas conclusões são esperadas a partir desse estudo. A primeira, que sem autonomia institucional e financeira, a Advocacia-Geral da União não será capaz de acompanhar o processo de interiorização da Justiça Federal. Assim, como o juiz não pode fazer Justiça sem o advogado, não haverá ampliação efetiva do acesso à Justiça sem a estruturação correspondente da AGU. 

A segunda, não menos importante, refere-se à necessidade de reconhecimento da independência técnica dos advogados públicos nas três esferas da Federação. Esta, sim, merece ser analisada mais detidamente. 

A independência técnica ou autonomia funcional da Advocacia Pública não é novidade. Já foi reconhecida, entre outros, pelo Provimento 114 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de padecer, até hoje, de regulamentação pela Advocacia-Geral da União. 

Não se trata, aqui, de atribuir aos membros da Advocacia-Geral da União a mesma autonomia concedida aos membros do Ministério Público. A função da Advocacia Pública, ao invés de se confundir com a do Ministério Público, a ela se contrapõe. 

O que a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil defende, atenta aos reclames da sociedade, é uma autonomia relativa. Aos membros da AGU deve ser reconhecida a autonomia para reconhecer o direito do cidadão, quando levado à apreciação da Justiça, desde que não haja parecer em contrário do Advogado-Geral da União, chefe-maior da instituição. 

A sociedade não admite mais uma Advocacia Pública que recorra de tudo, abarrotando o Judiciário de ações contra o Estado, mesmo quando este sabidamente não tem razão. 

Não há nenhuma justificativa para que o ato ilegal de servidores prevaleça sobre a decisão do órgão jurídico, responsável, em última instância, pela verificação da juridicidade dos atos da administração. 

É claro que não se pode esquecer que, sobre esta instância de legitimação técnica, deve prevalecer a instância de legitimação política, haja vista o papel da Advocacia Pública na viabilização das políticas públicas. Por essa razão, o parecer do Advogado-Geral da União, assinado pelo presidente da República, vincula todos os órgãos da administração. Cuida-se, aqui, de legitimação pelas urnas. 

Caso definitivamente reconhecida e regulamentada a autonomia da Advocacia Pública, finalmente estaremos dando os primeiros passos para a redução do número de ações contra o Estado, contribuindo de forma definitiva para a agilidade e efetividade da Justiça. 

Torçamos, assim, para que essa questão deixe de ser meramente corporativa, passando a ser bandeira de toda a sociedade brasileira. 

Fonte: Conjur, de 17/09/2008

 


Policiais em greve só atendem casos graves  

Os policiais civis de São Paulo entraram ontem em greve por tempo indeterminado, suspendendo parcialmente o atendimento à população em boa parte das delegacias da capital e do interior do Estado. Centenas de pessoas que procuraram a polícia para registrar casos como de furto, roubo e perda de documentos foram orientadas a voltar para casa.

Nas cadeias públicas, principalmente do interior do Estado, advogados não puderam visitar os presos -que também não foram levados a audiências no fórum. Só foram cumpridos mandados de soltura. A Polícia Militar, responsável pelo patrulhamento ostensivo, não aderiu ao movimento.

A Folha esteve em 45 dos 93 distritos policiais da capital e verificou que em 26 o atendimento estava restrito a casos de maior gravidade. Segundo o sindicato, desses 93, 62 apoiaram o movimento. No interior, diz a entidade, a adesão foi ainda maior: atingiu 49 das 52 delegacias seccionais.

A gestão José Serra (PSDB) não quis fazer um balanço da greve. Por meio de nota oficial, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que a greve é "despropositada" e que os policiais optaram pelo "risco e pela intransigência".

Os policiais estão em estado de greve desde o dia 13 de agosto, quando fizeram paralisação de apenas sete horas. Eles reivindicam aumento salarial de 15% neste ano e reajustes de 12% nos dois anos seguintes. A pauta de reivindicações inclui outros itens como a eleição direta para delegado-geral.

O governo ofereceu um investimento de R$ 500 milhões na folha de pagamento em 2009, o que representaria reajuste de cerca de 7%, segundo cálculo da Folha. Em relação à eleição direta para delegado-geral, o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, já disse tratar-se de uma proposta inadmissível e inviável.

O delegado André Dahmer, da Adpesp (associação dos delegados de polícia do Estado), afirmou que, das 8h às 13h de ontem, foram registrados na capital 230 boletins de ocorrência (que dão o início à investigação policial). Na terça passada, sem greve, foram 497 no mesmo período.

Policiais de delegacias de Ribeirão Preto, Araraquara, São Carlos e Franca afirmaram que cerca de 300 pessoas deixaram de ser atendidas ontem. "Toda a greve causa um certo prejuízo à população. Mas estamos procurando fazer de tal forma que cause o menor prejuízo possível", diz o presidente da Adpesp, Sérgio Marcos Roque. 

80% do efetivo

Liminar do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), mantida por decisão anteontem do STF (Supremo Tribunal Federal), determina o comparecimento de 80% dos policiais às delegacias e impede a interrupção total de qualquer tipo de atividade, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. O sindicato diz que está cumprindo a decisão do TRT.

Policiais afirmaram à Folha que, na capital, o movimento foi mais forte nas delegacias de bairros mais afastados. Funcionários do 14ºDP (Pinheiros), 15º DP (Itaim Bibi) e 23ºDP (Perdizes) disseram não ter aderido à greve com medo de serem transferidos pela Secretaria da Segurança para delegacias da periferia. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/09/2008

 


Grevistas optaram por risco e intransigência, diz governo  

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou ontem, por meio de nota oficial, que, enquanto durar a greve, não enviará mais à Assembléia Legislativa projeto de lei que prevê R$ 500 milhões a mais para o pagamento do salário dos policiais ainda neste ano.

Pela nota, a SSP classifica a greve como "despropositada, que atinge um serviço essencial à população e gera intranqüilidade". A pasta afirma ainda que os sindicatos que representam os policiais civis não querem dialogar e "optaram pela intransigência e pelo risco".

Na nota, a secretaria também reafirmou que o aumento salarial reivindicado pelos policiais está "fora da realidade orçamentária do Estado".

Segundo ainda a secretaria, o aumento representaria acréscimo de R$ 3 bilhões à folha de pagamento da polícia.

Sem dar muitos detalhes, o documento diz ainda que "não se pode colocar em jogo a segurança dos cidadãos, e o governo vai às últimas conseqüências para evitar que isso aconteça".

A Secretaria de Gestão Pública, responsável pelas negociações com a categoria, não quis se manifestar. Procurado, o governador José Serra (PSDB) informou, por meio de sua assessoria, que apenas a Secretaria da Segurança Pública iria se manifestar sobre a paralisação.

A Folha apurou que o governador Serra se reuniu ontem com o secretário Sidney Beraldo (Gestão) para discutir a greve. Mas não houve uma sinalização de apresentar uma nova contraproposta à categoria.

A secretaria diz ainda que "os sindicatos escondem deliberadamente de suas bases os benefícios das propostas apresentadas pelo governo" e que vem tentando o "diálogo". Segundo a SSP, o investimento de R$ 500 milhões beneficiaria 1.000 dos 3.500 delegados e daria aumento de até 38% para os que estão em início de carreira.

A SSP também diz, na nota, que a cartilha divulgada por sindicatos e associações que representam os policiais com orientações para a greve tem muitos procedimentos ilegais ou que contrariam a liminar que determina que 80% do efetivo policial permaneça nas delegacias e que nenhuma atividade seja interrompida.

A nota, porém, não especifica a quais procedimentos a secretaria se refere. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/09/2008

 


O direito à cidade 

A Prefeitura de São Paulo firmou acordo com a Defensoria Pública do Estado para transformar em conjunto habitacional a Favela do Jardim Edite, na Avenida Jornalista Roberto Marinho, no Brooklin. A manutenção das famílias no terreno de 20 mil metros - propriedade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), da Polícia Militar e da Fazenda do Estado - foi determinada pela Justiça em abril, em decisão de ação civil pública movida pela Defensoria e pela associação de moradores da favela. O projeto apresentado pela administração municipal prevê a construção de áreas de lazer, creches e unidades habitacionais, que serão vendidas aos interessados em permanecer no local com financiamento público para pessoas de baixa renda. Na época da disputa judicial, das 815 famílias cadastradas na favela, 230 declararam preferir verba indenizatória de R$ 5 mil; 75 preferiram se mudar para um conjunto da CDHU em Campo Limpo; e outras 166 preferiram receber R$ 8 mil para adquirir outro imóvel em área pública.  

A Defensoria, no entanto, resolveu impedir as transferências sob o argumento da "efetivação do direito à cidade". Para os defensores públicos, a expulsão da população para a periferia exclui quem precisa de infra-estrutura, agrava o trânsito, ao obrigar que essa população realize grandes deslocamentos entre a casa e o emprego, e ameaça com novas invasões as áreas de preservação de mananciais. 

É preciso considerar, no entanto, que praticamente metade das famílias residentes na Favela do Jardim Edite já tinha feito sua opção de sair dali. São pessoas que não têm emprego nem qualquer outro vínculo com o lugar. Com a redução da área ocupada, seria possível diminuir o impacto causado pela presença de um conjunto habitacional para a população carente numa área de grande valorização, cenário da operação urbana mais bem-sucedida de São Paulo.  

A Operação Urbana Água Espraiada foi estabelecida pela Lei 13.260, de 2001, e prevê a reurbanização de 3,3 milhões de metros quadrados nas redondezas da Avenida Jornalista Roberto Marinho. O investimento é assegurado pela venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), títulos que rendem recursos antecipados ao governo municipal e podem ser trocados por benefícios legais. A empresa que adquire os títulos pode construir além dos limites permitidos pelo zoneamento. Desde 2004, os leilões de 449,3 mil Cepacs já renderam à Prefeitura R$ 172,8 milhões. A emissão total autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários é de 3,7 milhões de títulos, totalizando R$ 1,1 bilhão.  

Com esses recursos, a Prefeitura pretende prolongar a Avenida Jornalista Roberto Marinho até a Avenida Pedro Bueno e ligar esse eixo, por túnel, à Rodovia dos Imigrantes. As obras contribuirão para a melhoria do trânsito de São Paulo, pois desafogarão a sempre congestionada Avenida dos Bandeirantes.  

No plano da Operação Urbana Água Espraiada reúnem-se também projetos de instalação de linha de veículos leves sobre trilhos, parque com 40 mil metros quadrados de área verde e pólos de moradia, emprego, lazer e serviços públicos, para evitar o deslocamento dos moradores.  

Muitos empreendedores resistem a investir na região porque temem a desvalorização que o Jardim Edite traz ao local. Além de uma parcela de trabalhadores da área, a favela abriga gangues cada vez mais numerosas, que agem nas redondezas cometendo seqüestros relâmpagos, assaltos e furtos de notebooks. Nos últimos anos, o tráfico na favela transformou a própria avenida em ponto-de-venda de drogas a céu aberto, agindo com audácia, chegando, até, a obrigar os ônibus a mudar de itinerário para não atrapalhar a atividade dos traficantes. 

Portanto, o direito à cidade deve ser defendido. Mas é preciso preservar o direito da maioria, analisando com isenção e precisão o impacto que cada medida traz ao ordenamento da cidade. Tivesse sido reduzida a ocupação da favela, o pólo de habitações populares seria realizado, mas em dimensões capazes de garantir o controle da área, a segurança pública e os bons resultados da operação urbana.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 17/09/2008

 


Fazenda não pode impedir devedor de dar nota fiscal 

O Tribunal de Justiça de São Paulo teve de interferir para que uma empresa paulista pudesse cumprir com a lei, ou seja, emitir nota fiscal. A Fazenda Pública do estado havia impedido a empresa de emitir nota por considerar que uma das sócias é devedora do fisco. 

Na liminar concedida em Mandado de Segurança, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Turma de Direito Público do TJ paulista, explica que a legislação que regulamenta as Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais busca manter o controle numérico das autorizações, “mas não permite a negação arbitrária” ou como forma de coagir o contribuinte. 

De acordo com os autos, a empresa mandou imprimir determinada quantidade de talões de notas fiscais, mas o fisco só autorizou metade, alegando que uma de suas sócias tinha ligações com outra empresa, que devia à Fazenda. 

O pedido de Mandado de Segurança foi feito, inicialmente, ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronaldo Frigini. Ele negou com o argumento de que “não há previsão legal alguma que obrigue a administração pública autorizar todo o montante [de notas fiscais] pedido pela empresa”. 

A empresa apelou ao TJ, sustentando que o fisco não pode impedir a atividade da empresa, mesmo que esta possua dívidas tributárias. O argumento foi acolhido por unanimidade pela 12ª Turma de Direito Público. 

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, citou entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça: "Constitui abuso de poder a negativa de autorização para impressão de documentos fiscais indispensáveis à atividade do contribuinte, utilizada como meio coercitivo para o pagamento de tributo". 

Fonte: Conjur, de 17/09/2008

 


1ª Turma: concurso público gera direito de nomeação para aprovados dentro do número de vagas  

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador do estado do Rio de Janeiro que pretendiam garantir sua nomeação. Eles foram aprovados dentro do número de vagas. 

A discussão, na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, girou em torno de se saber se, aberto um concurso público pelo Estado, passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. No início do julgamento, em junho, já haviam votado contra os dois candidatos os ministros Carlos Alberto Menezes Direito (relator) e Ricardo Lewandowski. Eles deram provimento ao recurso do MPF, afirmando que podem existir casos em que não haja condição de nomeação dos aprovados, seja por outras formas de provimento determinadas por atos normativos, seja mesmo por falta de condição orçamentária. 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, contudo divergiu da posição do relator, sendo acompanhada pelo ministro Marco Aurélio. Na ocasião, o ministro lembrou de precedente da Corte em que a ordem foi concedida, com o entendimento de que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas. 

Ao desempatar o julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto disse que acredita haver direito à nomeação, mas que o Estado pode deixar de chamar os aprovados, desde que justifique essa atitude. No caso concreto, o ministro negou provimento ao recurso. 

Assim, Ayres Britto seguiu os votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, no sentido de que quando o estado anuncia a existência de vagas, cria no concursando aprovado direito à nomeação. Para Ayres Britto, no entanto, o Estado pode vir a deixar de nomear eventuais aprovados, desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação. 

Fonte: site do STF, de 17/09/2008

 


Penhora eletrônica carece de aprimoramento operacional 

Eu penhoro. Tu penhoras. Ele penhora. Nós penhoramos. Vós penhorais. Eles penhoram. Com o advento das Leis 11.232 e 11.382, ambas de 2006, a ordem do dia é a constrição judicial eletrônica que, se por um lado evidencia a beleza que conjuga o conteúdo e a forma da efetividade da tutela jurisdicional mais intrinsecamente vinculada à celeridade do processo, por outro nos permite constatar as imperfeições das quais, malgrado o progresso havido, ainda padecem esses softwares e seus sistemas de dados. 

Entre tons frágeis e superlativos desesperados dos que buscam solucionar suas contendas através da prestação jurisdicional, é geral a constatação de que a tramitação morosa implica numa prestação jurisdicional inócua do ponto de vista da pacificação social, escopo primaz do processo. 

Sob esse aspecto, é importante o reconhecimento da relevância do tempo na tramitação dos processos e o prestígio dos meios garantidores da pontualidade das decisões, uma vez que fortalecem os princípios da celeridade dos meios e da duração razoável do processo, ambos esposados pela norma do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, por força da inserção aprovada pelo poder constituinte derivado, por intermédio da Emenda Constitucional 45/04. 

O tempo é realmente um ativo importante. Transplantando as “Bases da Metafísica dos Costumes” de Kant, caracteriza-se como verdadeiro “imperativo categórico” da eficácia das decisões judiciais. Nesse sentido, é de reconhecer-se que as constrições judiciais eletrônicas arquitetadas recentemente estão inseridas neste mosaico de idéias e nessa tônica de velocidade, que nem sempre prima pela razoabilidade, mas que consiste num instrumento valioso para emprestar maior efetividade à liquidez dos títulos executivos judiciais. 

Instituto concebido originariamente pela magistratura trabalhista, que paulatinamente foi incorporado à praxe cível, a penhora realizada por meio digital, consentânea com os meios eletrônicos disponíveis na atualidade, foi definitivamente contemplada pela referida Lei 11.382/06, que criou o BacenJud e deixou patente a incidência preferencial da constrição sobre dinheiro, seja ele em espécie ou mantido sob a custódia de instituição financeira na forma de depósitos à vista ou fundos de investimento. Estabeleceu, ademais, a predileção da utilização do meio eletrônico para tal desiderato, deixando evidente o intuito desburocratizador da opção adotada e relegando ao segundo plano o envio de ofícios e as diligências levadas a termo por oficiais de justiça. 

Deixou, ademais, a cargo do executado o dever de comprovar que o montante bloqueado está inserido entre os bens considerados impenhoráveis, com intuito de liberá-lo do gravame judicial, como sói acontecer nas hipóteses de penhoras incidentes sobre contas de depósitos de verbas exclusivamente salariais ou de natureza alimentícia. 

Contrapondo o passo desapressado dos processos antes do advento do sincretismo entre os processos de conhecimento e de execução, o Bacen Jud efetiva-se a partir de convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal respectivo, que disponibiliza ao magistrado acesso, por meio de uma senha, a sistema eletrônico através do qual lhe fica franqueada a possibilidade de colher informações sobre a existência ou não de saldo suficiente para garantir determinado crédito exeqüendo e determinar a constrição consubstanciada na penhora de valores. 

Louvável por reverenciar a celeridade do processo e a efetividade do provimento jurisdicional condenatório, a penhora eletrônica ainda carece, todavia, de aprimoramento na sua operacionalização. As incongruências que, não raro, ainda implicam multiplicidade de bloqueios devido a ordem judicial ser remetida concomitantemente a múltiplas instituições financeiras, por certo nos convidam a reflexão que nos conduz inexoravelmente ao desafio de repensar os princípios constitucionais dentro da racionalidade que deve permear a ordem jurídica. 

O bloqueio judicial irrestrito, que atinge a íntegra das contas e aplicações tituladas pelo executado e que nos casos de penhoras múltiplas acaba por implicar na indisponibilidade de quantias que sobejam bastante o valor do crédito exeqüendo, é uma exuberância nefasta que pode, por exemplo para a sociedade empresária, importar inviabilidade prática do desenvolvimento de seu objeto social, ainda mais porque a celeridade das penhoras ainda não tem como contraponto a velocidade dos desbloqueios dos valores indevidamente penhorados. 

Há, portanto, alguns fios ainda desatados na trama do tecido do desenvolvimento tecnológico para operacionalização das penhoras eletrônicas e, exatamente por isso, a criação do Renajud, que não nos parece suficientemente aprimorado, nos traz à lembrança a célebre frase de Virgílio, que no épico “Eneida” proclama: “Temo os gregos, ainda que tragam presentes”. 

Em uma palavra, a difusão dos recursos tecnológicos cuja utilização é positiva para dinamizar a distribuição de justiça não pode, contudo, dar azo a experimentações novidadeiras que, sem o necessário esmero que decorre da maturação das convicções, tendem a subverter os fundamentos do processo, sobretudo porque a celeridade dos meios não pode ser considerada um fim em si mesmo. 

Na atualidade a penhora eletrônica é, nas palavras do ministro Carlos Ayres Britto ao parafrasear Victor Hugo, “tão irresistível quanto a força de uma idéia cujo tempo chegou”; porém para instrumentalizá-la adequadamente é necessário prover-lhe meios acurados, pois os princípios da celeridade e da duração razoável dos processos devem ser conjugados a outros princípios próprios do devido processo legal como razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, sob pena de configurar-se o “venire contra factum proprium” e, conseqüentemente, o desserviço ao jurisdicionado.  

Glauber Moreno Talavera: é mestre em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito das Relações de Consumo, professor na FMU e advogado em São Paulo. 

Fonte: Conjur, de 17/09/2008

 


Luiza Nagib Eluf lança obra sobre Euclides da Cunha 

A procuradora de Justiça, Luiza Nagib Eluf, lança na próxima terça-feira (23/9) o livro Matar ou Morrer, que tem como pano de fundo a morte do jornalista e escritor Euclides da Cunha. 

Luiza Eluf, que também é autora de A paixão no banco dos réus, aborda na nova obra o aspecto jurídico do duelo travado entre Euclides da Cunha e Dilermando de Assis, o amante de sua mulher, em 1909, no Rio de Janeiro. O duelo resultou na morte do autor de Os Sertões. 

“O livro consiste na versão feminina da história da morte de Euclides da Cunha. Minha conclusão é a de que Euclides foi o grande culpado de sua própria morte. Com isso, ‘absolvo’ Ana e Dilermando de Assis, ao contrário de tudo o que se falou até hoje. Na parte técnica, há tudo sobre legítima defesa - doutrina, jurisprudência, legislação”, assinala a autora. 

O lançamento da obra acontecerá na Livraria Saraiva, localizada no térreo do Shopping Eldorado, a partir das 19h na próxima terça. O shopping fica na Avenida Rebouças, 3.970, no bairro de Pinheiros, na capital paulista. 

A obra, editada pela Saraiva, possui 168 páginas e será vendida por R$ 49.  

Fonte: Conjur, de 17/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 20 (vinte) vagas para o Curso “As transformações do político na literatura inglesa do século XIX”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, conforme programação abaixo: 

Escola Superior da PGE. - salas 3 e 4

Rua Pamplona, 227 -2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

18h30 às 21h

Dia 02/10 - Alice no País das Maravilhas - Lewis Carroll/
Dia 09/10 - O Morro dos Ventos Uivantes - Emily Bronté
Dia 16/10 - O Retrato de Dorian Gray - Oscar Wilde

Dia 30/10 - Orgulho e Preconceito - Jane Austen

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever até o dia 30 de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

Anexo

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, Telefone_____________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar minha inscrição no Curso “As transformações do político na literatura inglesa do século XIX”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 02, 09, 16 e 30 de outubro de 2008, das 18h30 às 21h, nas salas 3 e 4 da Escola Superior da PGE., na Rua Pamplona, 227 -2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de de 2008.

Assinatura:______________________________ 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2008