Institui o Plano
de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório para os empregados da SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV, e dá providências correlatas
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Lei Complementar, de 17/09/2008
Autonomia da Advocacia Pública é problema da sociedade
Autoridades do
governo são contra. Entidades do Ministério Público e da
magistratura taxam o assunto de corporativo e querem
evitar a todo custo a discussão. Mas, ao que parece, o
Ministério da Justiça não pretende postergar mais o
debate.
Esta semana a
Secretaria da Reforma do Judiciário está preparando o
edital que servirá de base para o Diagnóstico da
Advocacia Pública, que promete promover uma análise
aprofundada da instituição para que ela possa prestar um
serviço melhor para o país.
Ao menos duas
conclusões são esperadas a partir desse estudo. A
primeira, que sem autonomia institucional e financeira,
a Advocacia-Geral da União não será capaz de acompanhar
o processo de interiorização da Justiça Federal. Assim,
como o juiz não pode fazer Justiça sem o advogado, não
haverá ampliação efetiva do acesso à Justiça sem a
estruturação correspondente da AGU.
A segunda, não
menos importante, refere-se à necessidade de
reconhecimento da independência técnica dos advogados
públicos nas três esferas da Federação. Esta, sim,
merece ser analisada mais detidamente.
A independência
técnica ou autonomia funcional da Advocacia Pública não
é novidade. Já foi reconhecida, entre outros, pelo
Provimento 114 do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, apesar de padecer, até hoje, de
regulamentação pela Advocacia-Geral da União.
Não se trata,
aqui, de atribuir aos membros da Advocacia-Geral da
União a mesma autonomia concedida aos membros do
Ministério Público. A função da Advocacia Pública, ao
invés de se confundir com a do Ministério Público, a ela
se contrapõe.
O que a União
dos Advogados Públicos Federais do Brasil defende,
atenta aos reclames da sociedade, é uma autonomia
relativa. Aos membros da AGU deve ser reconhecida a
autonomia para reconhecer o direito do cidadão, quando
levado à apreciação da Justiça, desde que não haja
parecer em contrário do Advogado-Geral da União,
chefe-maior da instituição.
A sociedade não
admite mais uma Advocacia Pública que recorra de tudo,
abarrotando o Judiciário de ações contra o Estado, mesmo
quando este sabidamente não tem razão.
Não há nenhuma
justificativa para que o ato ilegal de servidores
prevaleça sobre a decisão do órgão jurídico,
responsável, em última instância, pela verificação da
juridicidade dos atos da administração.
É claro que não
se pode esquecer que, sobre esta instância de
legitimação técnica, deve prevalecer a instância de
legitimação política, haja vista o papel da Advocacia
Pública na viabilização das políticas públicas. Por essa
razão, o parecer do Advogado-Geral da União, assinado
pelo presidente da República, vincula todos os órgãos da
administração. Cuida-se, aqui, de legitimação pelas
urnas.
Caso
definitivamente reconhecida e regulamentada a autonomia
da Advocacia Pública, finalmente estaremos dando os
primeiros passos para a redução do número de ações
contra o Estado, contribuindo de forma definitiva para a
agilidade e efetividade da Justiça.
Torçamos, assim,
para que essa questão deixe de ser meramente
corporativa, passando a ser bandeira de toda a sociedade
brasileira.
Fonte: Conjur, de 17/09/2008
Policiais em greve só atendem casos graves
Os policiais
civis de São Paulo entraram ontem em greve por tempo
indeterminado, suspendendo parcialmente o atendimento à
população em boa parte das delegacias da capital e do
interior do Estado. Centenas de pessoas que procuraram a
polícia para registrar casos como de furto, roubo e
perda de documentos foram orientadas a voltar para casa.
Nas cadeias
públicas, principalmente do interior do Estado,
advogados não puderam visitar os presos -que também não
foram levados a audiências no fórum. Só foram cumpridos
mandados de soltura. A Polícia Militar, responsável pelo
patrulhamento ostensivo, não aderiu ao movimento.
A Folha esteve
em 45 dos 93 distritos policiais da capital e verificou
que em 26 o atendimento estava restrito a casos de maior
gravidade. Segundo o sindicato, desses 93, 62 apoiaram o
movimento. No interior, diz a entidade, a adesão foi
ainda maior: atingiu 49 das 52 delegacias seccionais.
A gestão José
Serra (PSDB) não quis fazer um balanço da greve. Por
meio de nota oficial, a Secretaria da Segurança Pública
afirmou que a greve é "despropositada" e que os
policiais optaram pelo "risco e pela intransigência".
Os policiais
estão em estado de greve desde o dia 13 de agosto,
quando fizeram paralisação de apenas sete horas. Eles
reivindicam aumento salarial de 15% neste ano e
reajustes de 12% nos dois anos seguintes. A pauta de
reivindicações inclui outros itens como a eleição direta
para delegado-geral.
O governo
ofereceu um investimento de R$ 500 milhões na folha de
pagamento em 2009, o que representaria reajuste de cerca
de 7%, segundo cálculo da Folha. Em relação à eleição
direta para delegado-geral, o secretário da Segurança
Pública, Ronaldo Marzagão, já disse tratar-se de uma
proposta inadmissível e inviável.
O delegado André
Dahmer, da Adpesp (associação dos delegados de polícia
do Estado), afirmou que, das 8h às 13h de ontem, foram
registrados na capital 230 boletins de ocorrência (que
dão o início à investigação policial). Na terça passada,
sem greve, foram 497 no mesmo período.
Policiais de
delegacias de Ribeirão Preto, Araraquara, São Carlos e
Franca afirmaram que cerca de 300 pessoas deixaram de
ser atendidas ontem. "Toda a greve causa um certo
prejuízo à população. Mas estamos procurando fazer de
tal forma que cause o menor prejuízo possível", diz o
presidente da Adpesp, Sérgio Marcos Roque.
80% do efetivo
Liminar do TRT
(Tribunal Regional do Trabalho), mantida por decisão
anteontem do STF (Supremo Tribunal Federal), determina o
comparecimento de 80% dos policiais às delegacias e
impede a interrupção total de qualquer tipo de
atividade, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. O
sindicato diz que está cumprindo a decisão do TRT.
Policiais
afirmaram à Folha que, na capital, o movimento foi mais
forte nas delegacias de bairros mais afastados.
Funcionários do 14ºDP (Pinheiros), 15º DP (Itaim Bibi) e
23ºDP (Perdizes) disseram não ter aderido à greve com
medo de serem transferidos pela Secretaria da Segurança
para delegacias da periferia.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/09/2008
Grevistas optaram por risco e intransigência, diz
governo
A Secretaria da
Segurança Pública (SSP) informou ontem, por meio de nota
oficial, que, enquanto durar a greve, não enviará mais à
Assembléia Legislativa projeto de lei que prevê R$ 500
milhões a mais para o pagamento do salário dos policiais
ainda neste ano.
Pela nota, a SSP
classifica a greve como "despropositada, que atinge um
serviço essencial à população e gera intranqüilidade". A
pasta afirma ainda que os sindicatos que representam os
policiais civis não querem dialogar e "optaram pela
intransigência e pelo risco".
Na nota, a
secretaria também reafirmou que o aumento salarial
reivindicado pelos policiais está "fora da realidade
orçamentária do Estado".
Segundo ainda a
secretaria, o aumento representaria acréscimo de R$ 3
bilhões à folha de pagamento da polícia.
Sem dar muitos
detalhes, o documento diz ainda que "não se pode colocar
em jogo a segurança dos cidadãos, e o governo vai às
últimas conseqüências para evitar que isso aconteça".
A Secretaria de
Gestão Pública, responsável pelas negociações com a
categoria, não quis se manifestar. Procurado, o
governador José Serra (PSDB) informou, por meio de sua
assessoria, que apenas a Secretaria da Segurança Pública
iria se manifestar sobre a paralisação.
A Folha apurou
que o governador Serra se reuniu ontem com o secretário
Sidney Beraldo (Gestão) para discutir a greve. Mas não
houve uma sinalização de apresentar uma nova
contraproposta à categoria.
A secretaria diz
ainda que "os sindicatos escondem deliberadamente de
suas bases os benefícios das propostas apresentadas pelo
governo" e que vem tentando o "diálogo". Segundo a SSP,
o investimento de R$ 500 milhões beneficiaria 1.000 dos
3.500 delegados e daria aumento de até 38% para os que
estão em início de carreira.
A SSP também
diz, na nota, que a cartilha divulgada por sindicatos e
associações que representam os policiais com orientações
para a greve tem muitos procedimentos ilegais ou que
contrariam a liminar que determina que 80% do efetivo
policial permaneça nas delegacias e que nenhuma
atividade seja interrompida.
A nota, porém,
não especifica a quais procedimentos a secretaria se
refere.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/09/2008
O direito à cidade
A Prefeitura de
São Paulo firmou acordo com a Defensoria Pública do
Estado para transformar em conjunto habitacional a
Favela do Jardim Edite, na Avenida Jornalista Roberto
Marinho, no Brooklin. A manutenção das famílias no
terreno de 20 mil metros - propriedade do Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem (DER), da Polícia
Militar e da Fazenda do Estado - foi determinada pela
Justiça em abril, em decisão de ação civil pública
movida pela Defensoria e pela associação de moradores da
favela. O projeto apresentado pela administração
municipal prevê a construção de áreas de lazer, creches
e unidades habitacionais, que serão vendidas aos
interessados em permanecer no local com financiamento
público para pessoas de baixa renda. Na época da disputa
judicial, das 815 famílias cadastradas na favela, 230
declararam preferir verba indenizatória de R$ 5 mil; 75
preferiram se mudar para um conjunto da CDHU em Campo
Limpo; e outras 166 preferiram receber R$ 8 mil para
adquirir outro imóvel em área pública.
A Defensoria, no
entanto, resolveu impedir as transferências sob o
argumento da "efetivação do direito à cidade". Para os
defensores públicos, a expulsão da população para a
periferia exclui quem precisa de infra-estrutura, agrava
o trânsito, ao obrigar que essa população realize
grandes deslocamentos entre a casa e o emprego, e ameaça
com novas invasões as áreas de preservação de
mananciais.
É preciso
considerar, no entanto, que praticamente metade das
famílias residentes na Favela do Jardim Edite já tinha
feito sua opção de sair dali. São pessoas que não têm
emprego nem qualquer outro vínculo com o lugar. Com a
redução da área ocupada, seria possível diminuir o
impacto causado pela presença de um conjunto
habitacional para a população carente numa área de
grande valorização, cenário da operação urbana mais
bem-sucedida de São Paulo.
A Operação
Urbana Água Espraiada foi estabelecida pela Lei 13.260,
de 2001, e prevê a reurbanização de 3,3 milhões de
metros quadrados nas redondezas da Avenida Jornalista
Roberto Marinho. O investimento é assegurado pela venda
de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs),
títulos que rendem recursos antecipados ao governo
municipal e podem ser trocados por benefícios legais. A
empresa que adquire os títulos pode construir além dos
limites permitidos pelo zoneamento. Desde 2004, os
leilões de 449,3 mil Cepacs já renderam à Prefeitura R$
172,8 milhões. A emissão total autorizada pela Comissão
de Valores Mobiliários é de 3,7 milhões de títulos,
totalizando R$ 1,1 bilhão.
Com esses
recursos, a Prefeitura pretende prolongar a Avenida
Jornalista Roberto Marinho até a Avenida Pedro Bueno e
ligar esse eixo, por túnel, à Rodovia dos Imigrantes. As
obras contribuirão para a melhoria do trânsito de São
Paulo, pois desafogarão a sempre congestionada Avenida
dos Bandeirantes.
No plano da
Operação Urbana Água Espraiada reúnem-se também projetos
de instalação de linha de veículos leves sobre trilhos,
parque com 40 mil metros quadrados de área verde e pólos
de moradia, emprego, lazer e serviços públicos, para
evitar o deslocamento dos moradores.
Muitos
empreendedores resistem a investir na região porque
temem a desvalorização que o Jardim Edite traz ao local.
Além de uma parcela de trabalhadores da área, a favela
abriga gangues cada vez mais numerosas, que agem nas
redondezas cometendo seqüestros relâmpagos, assaltos e
furtos de notebooks. Nos últimos anos, o tráfico na
favela transformou a própria avenida em ponto-de-venda
de drogas a céu aberto, agindo com audácia, chegando,
até, a obrigar os ônibus a mudar de itinerário para não
atrapalhar a atividade dos traficantes.
Portanto, o
direito à cidade deve ser defendido. Mas é preciso
preservar o direito da maioria, analisando com isenção e
precisão o impacto que cada medida traz ao ordenamento
da cidade. Tivesse sido reduzida a ocupação da favela, o
pólo de habitações populares seria realizado, mas em
dimensões capazes de garantir o controle da área, a
segurança pública e os bons resultados da operação
urbana.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 17/09/2008
Fazenda não pode impedir devedor de dar nota fiscal
O Tribunal de
Justiça de São Paulo teve de interferir para que uma
empresa paulista pudesse cumprir com a lei, ou seja,
emitir nota fiscal. A Fazenda Pública do estado havia
impedido a empresa de emitir nota por considerar que uma
das sócias é devedora do fisco.
Na liminar
concedida em Mandado de Segurança, o relator,
desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Turma de Direito
Público do TJ paulista, explica que a legislação que
regulamenta as Autorizações de Impressão de Documentos
Fiscais busca manter o controle numérico das
autorizações, “mas não permite a negação arbitrária” ou
como forma de coagir o contribuinte.
De acordo com os
autos, a empresa mandou imprimir determinada quantidade
de talões de notas fiscais, mas o fisco só autorizou
metade, alegando que uma de suas sócias tinha ligações
com outra empresa, que devia à Fazenda.
O pedido de
Mandado de Segurança foi feito, inicialmente, ao juiz da
1ª Vara da Fazenda Pública, Ronaldo Frigini. Ele negou
com o argumento de que “não há previsão legal alguma que
obrigue a administração pública autorizar todo o
montante [de notas fiscais] pedido pela empresa”.
A empresa apelou
ao TJ, sustentando que o fisco não pode impedir a
atividade da empresa, mesmo que esta possua dívidas
tributárias. O argumento foi acolhido por unanimidade
pela 12ª Turma de Direito Público.
Em seu voto, o
relator, desembargador Luiz Burza Neto, citou
entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins, do
Superior Tribunal de Justiça: "Constitui abuso de poder
a negativa de autorização para impressão de documentos
fiscais indispensáveis à atividade do contribuinte,
utilizada como meio coercitivo para o pagamento de
tributo".
Fonte: Conjur, de 17/09/2008
1ª Turma: concurso público gera direito de nomeação para
aprovados dentro do número de vagas
A Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) contra dois candidatos no concurso
para o cargo de oficial de justiça avaliador do estado
do Rio de Janeiro que pretendiam garantir sua nomeação.
Eles foram aprovados dentro do número de vagas.
A discussão, na
retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
227480, girou em torno de se saber se, aberto um
concurso público pelo Estado, passa a existir direito
adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por
parte dos candidatos aprovados dentro do número de
vagas. No início do julgamento, em junho, já haviam
votado contra os dois candidatos os ministros Carlos
Alberto Menezes Direito (relator) e Ricardo Lewandowski.
Eles deram provimento ao recurso do MPF, afirmando que
podem existir casos em que não haja condição de nomeação
dos aprovados, seja por outras formas de provimento
determinadas por atos normativos, seja mesmo por falta
de condição orçamentária.
A ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha, contudo divergiu da posição
do relator, sendo acompanhada pelo ministro Marco
Aurélio. Na ocasião, o ministro lembrou de precedente da
Corte em que a ordem foi concedida, com o entendimento
de que se o Estado anuncia no edital que o concurso é
para preenchimento de um número determinado de vagas,
uma vez aprovados os candidatos, o Estado passa a ter
obrigação de preencher essas vagas.
Ao desempatar o
julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto disse que
acredita haver direito à nomeação, mas que o Estado pode
deixar de chamar os aprovados, desde que justifique essa
atitude. No caso concreto, o ministro negou provimento
ao recurso.
Assim, Ayres
Britto seguiu os votos dos ministros Marco Aurélio e
Cármen Lúcia, no sentido de que quando o estado anuncia
a existência de vagas, cria no concursando aprovado
direito à nomeação. Para Ayres Britto, no entanto, o
Estado pode vir a deixar de nomear eventuais aprovados,
desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de
não fazer a contratação.
Fonte: site do STF, de 17/09/2008
Penhora eletrônica carece de aprimoramento operacional
Eu penhoro. Tu
penhoras. Ele penhora. Nós penhoramos. Vós penhorais.
Eles penhoram. Com o advento das Leis 11.232 e 11.382,
ambas de 2006, a ordem do dia é a constrição judicial
eletrônica que, se por um lado evidencia a beleza que
conjuga o conteúdo e a forma da efetividade da tutela
jurisdicional mais intrinsecamente vinculada à
celeridade do processo, por outro nos permite constatar
as imperfeições das quais, malgrado o progresso havido,
ainda padecem esses softwares e seus sistemas de dados.
Entre tons
frágeis e superlativos desesperados dos que buscam
solucionar suas contendas através da prestação
jurisdicional, é geral a constatação de que a tramitação
morosa implica numa prestação jurisdicional inócua do
ponto de vista da pacificação social, escopo primaz do
processo.
Sob esse
aspecto, é importante o reconhecimento da relevância do
tempo na tramitação dos processos e o prestígio dos
meios garantidores da pontualidade das decisões, uma vez
que fortalecem os princípios da celeridade dos meios e
da duração razoável do processo, ambos esposados pela
norma do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, por força da inserção aprovada pelo poder
constituinte derivado, por intermédio da Emenda
Constitucional 45/04.
O tempo é
realmente um ativo importante. Transplantando as “Bases
da Metafísica dos Costumes” de Kant, caracteriza-se como
verdadeiro “imperativo categórico” da eficácia das
decisões judiciais. Nesse sentido, é de reconhecer-se
que as constrições judiciais eletrônicas arquitetadas
recentemente estão inseridas neste mosaico de idéias e
nessa tônica de velocidade, que nem sempre prima pela
razoabilidade, mas que consiste num instrumento valioso
para emprestar maior efetividade à liquidez dos títulos
executivos judiciais.
Instituto
concebido originariamente pela magistratura trabalhista,
que paulatinamente foi incorporado à praxe cível, a
penhora realizada por meio digital, consentânea com os
meios eletrônicos disponíveis na atualidade, foi
definitivamente contemplada pela referida Lei 11.382/06,
que criou o BacenJud e deixou patente a incidência
preferencial da constrição sobre dinheiro, seja ele em
espécie ou mantido sob a custódia de instituição
financeira na forma de depósitos à vista ou fundos de
investimento. Estabeleceu, ademais, a predileção da
utilização do meio eletrônico para tal desiderato,
deixando evidente o intuito desburocratizador da opção
adotada e relegando ao segundo plano o envio de ofícios
e as diligências levadas a termo por oficiais de
justiça.
Deixou, ademais,
a cargo do executado o dever de comprovar que o montante
bloqueado está inserido entre os bens considerados
impenhoráveis, com intuito de liberá-lo do gravame
judicial, como sói acontecer nas hipóteses de penhoras
incidentes sobre contas de depósitos de verbas
exclusivamente salariais ou de natureza alimentícia.
Contrapondo o
passo desapressado dos processos antes do advento do
sincretismo entre os processos de conhecimento e de
execução, o Bacen Jud efetiva-se a partir de convênio
firmado entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal
respectivo, que disponibiliza ao magistrado acesso, por
meio de uma senha, a sistema eletrônico através do qual
lhe fica franqueada a possibilidade de colher
informações sobre a existência ou não de saldo
suficiente para garantir determinado crédito exeqüendo e
determinar a constrição consubstanciada na penhora de
valores.
Louvável por
reverenciar a celeridade do processo e a efetividade do
provimento jurisdicional condenatório, a penhora
eletrônica ainda carece, todavia, de aprimoramento na
sua operacionalização. As incongruências que, não raro,
ainda implicam multiplicidade de bloqueios devido a
ordem judicial ser remetida concomitantemente a
múltiplas instituições financeiras, por certo nos
convidam a reflexão que nos conduz inexoravelmente ao
desafio de repensar os princípios constitucionais dentro
da racionalidade que deve permear a ordem jurídica.
O bloqueio
judicial irrestrito, que atinge a íntegra das contas e
aplicações tituladas pelo executado e que nos casos de
penhoras múltiplas acaba por implicar na
indisponibilidade de quantias que sobejam bastante o
valor do crédito exeqüendo, é uma exuberância nefasta
que pode, por exemplo para a sociedade empresária,
importar inviabilidade prática do desenvolvimento de seu
objeto social, ainda mais porque a celeridade das
penhoras ainda não tem como contraponto a velocidade dos
desbloqueios dos valores indevidamente penhorados.
Há, portanto,
alguns fios ainda desatados na trama do tecido do
desenvolvimento tecnológico para operacionalização das
penhoras eletrônicas e, exatamente por isso, a criação
do Renajud, que não nos parece suficientemente
aprimorado, nos traz à lembrança a célebre frase de
Virgílio, que no épico “Eneida” proclama: “Temo os
gregos, ainda que tragam presentes”.
Em uma palavra,
a difusão dos recursos tecnológicos cuja utilização é
positiva para dinamizar a distribuição de justiça não
pode, contudo, dar azo a experimentações novidadeiras
que, sem o necessário esmero que decorre da maturação
das convicções, tendem a subverter os fundamentos do
processo, sobretudo porque a celeridade dos meios não
pode ser considerada um fim em si mesmo.
Na atualidade a
penhora eletrônica é, nas palavras do ministro Carlos
Ayres Britto ao parafrasear Victor Hugo, “tão
irresistível quanto a força de uma idéia cujo tempo
chegou”; porém para instrumentalizá-la adequadamente é
necessário prover-lhe meios acurados, pois os princípios
da celeridade e da duração razoável dos processos devem
ser conjugados a outros princípios próprios do devido
processo legal como razoabilidade, proporcionalidade,
contraditório e ampla defesa, sob pena de configurar-se
o “venire contra factum proprium” e, conseqüentemente, o
desserviço ao jurisdicionado.
Glauber
Moreno Talavera: é mestre em Direito Civil pela PUC-SP,
especialista em Direito das Relações de Consumo,
professor na FMU e advogado em São Paulo.
Fonte: Conjur, de 17/09/2008
Luiza Nagib Eluf lança obra sobre Euclides da Cunha
A procuradora de
Justiça, Luiza Nagib Eluf, lança na próxima terça-feira
(23/9) o livro Matar ou Morrer, que tem como pano de
fundo a morte do jornalista e escritor Euclides da
Cunha.
Luiza Eluf, que
também é autora de A paixão no banco dos réus, aborda na
nova obra o aspecto jurídico do duelo travado entre
Euclides da Cunha e Dilermando de Assis, o amante de sua
mulher, em 1909, no Rio de Janeiro. O duelo resultou na
morte do autor de Os Sertões.
“O livro
consiste na versão feminina da história da morte de
Euclides da Cunha. Minha conclusão é a de que Euclides
foi o grande culpado de sua própria morte. Com isso,
‘absolvo’ Ana e Dilermando de Assis, ao contrário de
tudo o que se falou até hoje. Na parte técnica, há tudo
sobre legítima defesa - doutrina, jurisprudência,
legislação”, assinala a autora.
O lançamento da
obra acontecerá na Livraria Saraiva, localizada no
térreo do Shopping Eldorado, a partir das 19h na próxima
terça. O shopping fica na Avenida Rebouças, 3.970, no
bairro de Pinheiros, na capital paulista.
A obra, editada
pela Saraiva, possui 168 páginas e será vendida por R$
49.
Fonte: Conjur, de 17/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 20 (vinte)
vagas para o Curso “As transformações do político na
literatura inglesa do século XIX”, a ser ministrado pelo
Professor José Garcez Ghirardi, conforme programação
abaixo:
Escola Superior
da PGE. - salas 3 e 4
Rua Pamplona,
227 -2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
18h30 às 21h
Dia 02/10 - Alice no País das Maravilhas - Lewis
Carroll/
Dia 09/10 - O Morro dos Ventos Uivantes - Emily Bronté
Dia 16/10 - O Retrato de Dorian Gray - Oscar Wilde
Dia 30/10 - Orgulho e Preconceito - Jane Austen
Os Procuradores do Estado poderão se inscrever até o dia
30 de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030),
conforme modelo anexo.
Anexo
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_______________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ________________________,
Telefone_____________, e-mail______________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
minha inscrição no Curso “As transformações do político
na literatura inglesa do século XIX”, a ser ministrado
pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 02, 09, 16
e 30 de outubro de 2008, das 18h30 às 21h, nas salas 3 e
4 da Escola Superior da PGE., na Rua Pamplona, 227 -2º
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de
de 2008.
Assinatura:______________________________
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 17/09/2008