APESP

 
 

   

 


O STF e os precatórios  

Ao assegurar a uma pequena indústria de móveis gaúcha o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagar o ICMS devido, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que pode acabar com o sistemático calote que o poder público costuma aplicar aos seus credores. Os precatórios são dívidas dos Estados e municípios que a Justiça manda pagar. Na maioria das vezes, os credores são pessoas pobres ou remediadas, que perderam a única poupança de uma vida quando tiveram seu imóvel desapropriado. Os precatórios alimentares são devidos a servidores e dizem respeito a litígios sobre índices aplicados no reajuste de salários e aposentadorias.

Alegando não dispor de recursos suficientes para cumprir o que os tribunais determinam, prefeitos e governadores procrastinam o cumprimento da ordem judicial, o que abala a confiança da sociedade no Judiciário. Algumas vezes, Estados e municípios têm, de fato, problemas de caixa que impedem o pagamento. Na maioria dos casos, porém, prefeitos e governadores, preocupados em privilegiar no orçamento obras que lhes dêem visibilidade política, recusam-se a arcar com as dívidas contraídas por seus antecessores.

Diante do descumprimento sistemático de suas decisões, muitos tribunais passam então a deferir pedidos de seqüestro da receita tributária de Estados e municípios para o pagamento dos débitos judiciais vencidos, o que não resolve o problema e obriga as autoridades a suspender serviços públicos essenciais. Além disso, como a Constituição permite a intervenção da União nos Estados e municípios que não pagam suas dívidas, muitas ações têm sido protocoladas com esse objetivo, o que deixa o STF numa posição delicada. Se acolher esses pedidos, a corte pode arruinar as finanças estaduais e municipais. Se rejeitá-los, como tem ocorrido, perde credibilidade.

O volume de dívidas judiciais estaduais e municipais é superior a R$ 62 bilhões. Os maiores devedores são o Estado de São Paulo, com um débito de R$ 12,9 bilhões, e a Prefeitura de São Paulo, com um débito de R$ 10,8 bilhões. Estão na fila de credores desses dois entes governamentais mais de 485 mil pessoas, das quais 85% têm direito a valores inferiores a R$ 15 mil.

Algumas propostas foram apresentadas nos últimos anos para evitar o agravamento do problema. Uma proposta de emenda constitucional, feita pelo ministro Nelson Jobim quando integrava o STF, permitiria ao poder público dar prioridade, no pagamento dos precatórios vencidos, aos credores que aceitassem reduzir os valores a que tinham direito. Essa medida daria a governadores e prefeitos imunidade para retardar o pagamento das dívidas judiciais, sem risco de novos processos, de confisco de receita ou de intervenção, desde que seguissem determinados limites de pagamento, diluídos ao longo de décadas.

Outra medida foi instituída pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que autorizou uma moratória no pagamento das dívidas. O texto parcelou os precatórios não alimentares em dez anos e sujeitou Estados e municípios ao seqüestro de renda e compensação tributária, caso não quitassem as parcelas. Como o texto foi omisso com relação aos precatórios alimentares, Estados e municípios mantiveram em dia o pagamento dos precatórios não alimentares, deixando de fazer o depósito dos precatórios alimentares.

É neste aspecto que incide a decisão tomada pelo ministro Eros Grau. Ela abre caminho para que os devedores do poder público possam usar precatórios alimentares vencidos para reduzir ou compensar suas dívidas com Estados e municípios. Se quiserem, os credores podem vender seus precatórios alimentares a empresas e estas, por sua vez, podem usá-los para abater suas dívidas com o Fisco.

A decisão fecha uma brecha que permitia a prefeitos e governadores desprezar os direitos dos credores mais pobres e remediados. Vamos esperar que o plenário do STF referende a decisão do ministro Eros Grau que “abole” o direito que Estados e municípios se arvoravam de impor calote a milhares de cidadãos.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/09/2007

 



Governo de SP cria programa de incentivo para revitalizar áreas urbanas degradadas no Estado

Os programas de revitalização de regiões como a da Estação da Luz, no centro da cidade de São Paulo, o “Nova Luz”, e da região histórica central da cidade de Santos, o “Alegra Centro”, cujas prefeituras já implementaram projetos de recuperação ganharam um novo parceiro: o governo do Estado de São Paulo. Com o objetivo de incentivar a recuperação e o desenvolvimento econômico e social das áreas urbanas degradadas em todo o Estado, o governador José Serra assinou hoje (14/09) decreto que institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas (PRO-URBE). O programa vai permitir a utilização de créditos acumulados do ICMS para realização de investimentos nas áreas incentivadas.

O PRO-URBE vai beneficiar as empresas detentoras de créditos acumulados do ICMS que vão poder utilizá-los diretamente para realização de investimentos em todo o Estado ou comercializá-los com terceiros. Para o Governo paulista o programa vai permitir a redução de seu passivo de crédito acumulado do ICMS dirigindo a utilização dos recursos para o desenvolvimento dos municípios do Estado. Por sua vez, as prefeituras ganham com a recuperação de áreas subutilizadas e a criação de novas oportunidades de emprego.  

O investimento mínimo para participar do programa será de R$ 500 mil e o crédito acumulado utilizado não pode ultrapassar 75% do valor total do investimento, dos quais, no mínimo 50% tem que ser aplicado na aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de imóveis.

O decreto que institui o PRO-URBE também estabelece como condição para se beneficiar do programa que a obra deve ter aprovação da Prefeitura e integre programa de revitalização de área urbana degradada instituída por Lei municipal. A região abrangida pelo programa de revitalização não deve ser superior a 1% da área total do município e deve estabelecer um programa de incentivo fiscal para a área por no mínimo cinco anos e que preveja incentivos municipais de no mínimo 50% do ISS, IPTU e ITBI.

O investidor interessado em utilizar o crédito acumulado de ICMS deverá solicitar sua utilização ao Secretário da Fazenda até 31 de dezembro de 2008. Este prazo vai possibilitar àquelas cidades com área urbana degradada e que ainda não possuam Lei municipal prazo para adequação ao programa. Os investidores interessados devem enviar requerimento ao Secretário da Fazenda contendo: cópia do projeto aprovado pela Prefeitura; estimativa do montante do investimento total e do investimento a ser realizado na construção e reforma dos imóveis; cronograma de execução física e financeira do investimento. Além disso, deve informar o montante de crédito acumulado a ser utilizado; bem como a relação de contribuintes de quem pretende adquirir os créditos; e, a relação de contribuintes a quem pretende ceder ou transferir os créditos.

O que é crédito acumulado do ICMS

O ICMS é um imposto de valor adicionado, portanto, em cada etapa da produção, o contribuinte aplica a alíquota sobre o valor de saída da sua mercadoria (débito). O imposto a pagar é a diferença entre esse débito e o imposto pago nas etapas anteriores (crédito).

Acumula-se créditos de ICMS sempre que a alíquota média de entrada de mercadorias é superior a alíquota média de saída das mesmas. Em geral, isso ocorre nas atividades que são desoneradas do ICMS como as exportações. O PRO-URBE permitirá uma nova forma de utilização desses créditos acumulados.

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 14/09/2007

 


DECRETO Nº 52.161, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

Institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PROURBE, com o objetivo de incentivar a recuperação e o desenvolvimento econômico e social de áreas urbanas degradadas.

Artigo 2° - Para fins do disposto neste decreto considera-se:

I - investidor, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, contribuinte ou não do ICMS, que tiver a intenção de efetuar investimento empresarial, nas formas e condições deste decreto;

II - área urbana degradada, a área identificada pela prefeitura municipal, objeto de programas, projetos ou ações articuladas visando à recuperação de uso e ao desenvolvimento que integre as dimensões social, econômica, urbana, ambiental e cultural, inserida na malha urbana, dotada de infra-estrutura, serviços públicos, equipamentos urbanos e comunitários, transportes coletivos e oportunidades de trabalho, mas que se encontra em processo de desuso ou de subutilização, em geral com imóveis antigos, em estado de conservação precário ou degradados.

Artigo 3° - Pelo Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE, o investidor poderá utilizar crédito acumulado de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrente de suas operações ou recebido em transferência, para investimento em área urbana degradada, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - O disposto neste artigo fica condicionado a que:

1. o investimento total seja de, no mínimo, R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

2. o montante de crédito acumulado de ICMS a ser utilizado não ultrapasse a fração de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do investimento;

3. do crédito acumulado, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sejam utilizados na aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de imóveis;

4. a obra seja aprovada pela prefeitura do município e integre programa de revitalização de área urbana degradada, instituído por lei municipal que:

a) delimite a área a ser revitalizada, a qual não poderá exceder a fração de 1% (um por cento) da área total do município;

b) estabeleça programa de incentivo fiscal para a área por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, com renúncia fiscal não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “inter vivos” - ITBI e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, observado o disposto no artigo 88 das disposições transitórias da Constituição Federal.

Artigo 4° - O investidor interessado em utilizar créditos acumulados de ICMS nos termos deste decreto deverá solicitar aprovação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2008, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda, instruído com:

I - cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;

II - cópia dos documentos de identidade e comprovante de residência dos sócios, pessoa natural, e cópia dos atos constitutivos e comprovante de domicílio dos sócios pessoa jurídica, na hipótese de sociedade empresarial ou simples;

III - nome, telefone e endereço eletrônico da pessoa responsável pelo projeto junto à Secretaria da Fazenda;

IV - relativamente ao investimento:

a) cópia do projeto aprovado pela prefeitura municipal;

b) informação sobre a estimativa do montante total do investimento e o montante a ser investido em imóveis e nas construções e reformas de imóveis;

c) cronograma de execução física e financeira do investimento;

V - relativamente ao crédito acumulado de ICMS:

a) informação sobre o montante que pretende utilizar e respectivo cronograma;

b) relação dos contribuintes do ICMS de quem pretende adquirir os créditos acumulados, contendo os números de inscrição estadual e no CNPJ, telefone e nome da pessoa para contato;

c) relação dos contribuintes do ICMS a quem pretenda ceder ou transferir os créditos acumulados, contendo os números de inscrição estadual e no CNPJ, telefone e nome da pessoa para contato.

Artigo 5° - O Secretário da Fazenda apreciará o pedido, aprovando o projeto, se for o caso, e autorizando a utilização do crédito acumulado de ICMS conforme cronograma estabelecido, no todo ou em parte.

Artigo 6° - A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo:

I - solicitar informações e documentos relativos ao projeto de investimento e seus efeitos sobre a área urbana degradada;

II - solicitar informações e documentos relativos ao cronograma de aquisição, cessão, utilização ou transferência de crédito acumulado de ICMS;

III - acompanhar e fiscalizar a execução do projeto.

Artigo 7° - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste decreto implica suspensão da autorização concedida para a utilização de créditos acumulados de ICMS.

§ 1° - A critério da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, sanadas as irregularidades que motivaram a suspensão prevista no “caput”, poderá ser autorizada a retomada do cronograma de utilização dos créditos acumulados de ICMS.

§ 2° - Será definitivamente cancelada a autorização na hipótese de a suspensão prevista no § 1° ocorrer por 3 (três) vezes, consecutivas ou não.

Artigo 8° - Caberá à Secretaria da Fazenda:

I - estabelecer, para cada exercício financeiro, o limite global de crédito acumulado de ICMS que poderá ser utilizado no âmbito do PRO-URBE;

II - baixar as normas complementares necessárias à implementação deste decreto.

Artigo 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2007.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 15/09/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Decisão do TJSP libera ICMS de importações

Zínia Baeta

Um contribuinte do Estado de São Paulo obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) uma decisão definitiva - pois já transitou em julgado - que o libera de recolher o ICMS relativo a importações efetuadas entre 2002 e 2003. A empresa, que na verdade é uma prestadora de serviços, adquiriu equipamentos que foram incorporados ao seu ativo fixo. 

Até 2001, pessoas físicas e demais não-contribuintes do imposto que contestavam no Judiciário este pagamento tinham grandes chances de êxito em razão de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o ICMS não deveria incidir sobre a importação de produtos destinados ao uso próprio. Com a Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, porém, as chances de êxito dos contribuintes tornaram-se bem mais difíceis. A emenda incluiu no texto constitucional a obrigação das pessoas físicas ou jurídicas de pagarem o imposto no desembaraço aduaneiro. Apesar da previsão constitucional, já há ações de contribuintes alegando a inconstitucionalidade da emenda. A questão, entretanto, não chegou ainda ao Supremo. Uma das teses defendidas pelos contribuintes é a de que a emenda feriria o princípio da não-cumulatividade. "O tema pode ir novamente ao Supremo para que seja mantido ou afastado este argumento", afirma o advogado Julio de Oliveira, do Machado Associados. 

No caso específico julgado pelo TJSP, o tributarista Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, afirma que no mandado de segurança foi defendido o argumento da necessidade de uma lei ordinária do Estado de São Paulo para regulamentar a aplicação da cobrança. Ele afirma que, apesar de existir a Lei nº 11.001, de 2001, a norma foi editada antes da Lei Complementar nº 114 - que veio para definir o fato gerador da cobrança. A lei estadual, como defendido na ação, deveria ser editada depois da norma complementar, sob o risco de nascer sem fundamento. O argumento foi aceito pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Além deste argumento, Helfstein também defende que a medida fere o princípio da não-cumulatividade do imposto. "Quem não é contribuinte do ICMS acumula créditos, pois não tem como aproveitá-los", afirma. O advogado diz que, além desta decisão, já obteve algumas liminares sobre o mesmo tema para outros clientes. 

O advogado Júlio de Oliveira afirma que, ao contrário de São Paulo - que antecipou a edição da lei ordinária -, muitos Estados ainda não possuem uma nova legislação para regulamentar a cobrança do tributo. Por isto, ele entende que, nestes casos, a cobrança do imposto na importação pelos não-contribuintes de ICMS ou pelas pessoas jurídicas não seria válida. 

Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2007

 


TJSP abre precedente na quitação de precatórios

Fernando Teixeira

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Celso Luiz Limongi, promoveu mais uma inovação na cobrança de precatórios devidos pelo poder público e determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André - em dez parcelas mensais - para o pagamento de um precatório devido a 1.377 servidores da prefeitura local. Trata-se do primeiro pedido de seqüestro de receita do poder público para o pagamento de precatório alimentar em todo o país que não se baseou em uma regra de exceção - como a existência de doença grave do credor. O caso envolve uma ação coletiva, não havendo como se constatar a "doença grave" dos integrantes da ação. O presidente do TJSP entendeu que cabe seqüestro porque houve preterição na ordem no pagamento. 

Ao contrário dos precedentes já existentes sobre o tema até agora, a decisão publicada na sexta-feira abre uma frente ampla para a quitação dos precatórios alimentares. A prefeitura de Santo André paga regularmente seus precatórios não-alimentares, mas deixa de lado os alimentares. A tática dos governos de dar preferência ao pagamento de não-alimentares e deixar de lado os alimentares, usada por Santo André, é razoavelmente comum: o Estado de São Paulo gasta mais de R$ 1 bilhão ao ano para manter em dia os precatórios não-alimentares, mas acumula cerca de R$ 10 bilhões em alimentares. 

O advogado responsável pelo processo dos servidores de Santo André, Fernando Romera Stábile, diz que a decisão o pegou de surpresa, pois até hoje o argumento exigindo o seqüestro por preferência no pagamento dos não-alimentares em relação aos alimentares nunca havia sido aceito. Ele conta que levou um pedido na linha tradicional do TJSP (veja matéria ao lado), alegando que grande parte dos credores eram idosos, muitos com saúde debilitada - um terço deles já faleceu - e precisando de recebimento imediato. Mas não esperava que fosse acatado o outro argumento - o da quebra da preferência no pagamento dos precatórios alimentares. 

Membro da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o advogado Marco Antônio Innocenti diz que a decisão do desembargador Limongi deve reforçar a posição dos credores nas negociações pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12 - a chamada "PEC dos precatórios". Sem nenhuma coerção do Poder Judiciário, prefeitos e governadores estariam usando como forma de pressão para a aprovação do texto, visto pela OAB como um calote oficial, a possibilidade de deixar tudo como está. Com o aumento das "rachaduras" no orçamento representadas por decisões na linha da proferida por Limongi, os governadores precisarão ceder mais para conseguir aprovar o texto, avalia Innocenti. 

Para o advogado, o Poder Judiciário mudou de postura nos últimos anos e esta tendência deve continuar. "É um movimento novo que o Supremo Tribunal Federal (STF) não está rechaçando", diz, lembrando decisões recentes sobre seqüestro de renda e compensação de tributos com precatórios proferidas na corte. Mas ele observa que a situação ainda pode piorar. No caso do governo federal, diz, o Conselho da Justiça Federal (CJF) apresenta uma contabilidade anual de pagamentos à União, que transfere os recursos imediatamente ao conselho. O mesmo, diz, pode ser feito pelos tribunais de Justiça nos Estados, e no caso de não haver a transferência, poderia ser feito o bloqueio. A requisição feita neste ano pelo TJSP ao Estado foi de R$ 718 milhões. 

No Supremo, a situação começou a piorar para os Estados devedores de precatórios a partir de 2004. Em outubro desse ano, o tribunal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador de Rondônia contra a Assembléia Legislativa do Estado, que havia aprovado uma lei autorizando o uso de precatórios não-alimentares para o pagamento de ICMS. O governador perdeu, e o Supremo começou a autorizar a compensação também em Estados onde não havia uma lei do tipo. A partir de 2005, o tribunal passou a aceitar pedidos de seqüestro de renda no caso de falta de pagamento de precatórios não-alimentares, restringindo apenas os pedidos de grande valor. A partir de outubro de 2006, passou a aceitar o seqüestro também para alimentares, no caso de existência de doença grave do credor. E em agosto de 2007, o ministro Eros Grau aceitou, pela primeira vez, o pagamento de ICMS com um precatório alimentar. 

Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2007

 



Limongi concede liminares a credores

Leonardo Morato

A concessão de liminares determinando o seqüestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios alimentares pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Celso Limongi, vem ocorrendo desde novembro do ano passado. Os pedidos atendidos foram apenas aqueles em que o credor sofria de alguma doença grave, como câncer ou mal de Parkinson. 

O desembargador Limongi diz que, desde que assumiu seu cargo, em janeiro de 2006, quando surgiram pedidos de liminares com estas características, passou a determinar o seqüestro de verbas públicas. "A vida é o bem mais relevante", afirma, baseando-se no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, que trata da dignidade da pessoa humana. O presidente do TJSP já concedeu 15 liminares quebrando a ordem cronológica da fila dos precatórios alimentares em casos de credores que alegam a necessidade de recebimento em função de doenças. Em dois dos casos julgados por Limongi, a doença alegada era a de cardiopatia grave - enfarto agudo do miocárdio. O primeiro pedido foi negado, pois o presidente do TJSP considerou a "possível enxurrada de ações em caso de enfarte". Mas, após um recurso do credor ao órgão especial do tribunal, o seqüestro de verba foi concedido. Assim, o segundo pedido de liminar com o mesmo argumento que chegou a Limongi foi concedido. 

Para Felippo Scolari, presidente Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), as últimas decisões de Limongi demonstram que o TJSP está "cansado" da situação em que a dívida dos precatórios alimentares alcançou. "A coisa está tomando um rumo perigoso, que pode colocar em xeque a credibilidade do Poder Judiciário."

Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2007

 


Proposta de aumento para Ministros do STF pode gerar impacto anual de R$103,6 milhões nos cofres 

Enquanto muitas categorias do serviço público entram em greve para conseguir um aumento salarial mínimo, na maioria das vezes já bem defasado da evolução inflacionária, tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca atualizar aquele que oficialmente já seria o maior salário do Brasil. O PL n° 7297/2006, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), propõe reajustar em 3,14% o vencimento dos ministros da Casa Judiciária, já tido como o teto salarial no país.

A proposta ainda tem que passar por outras votações na Casa e, se aprovada, valerá para os demais membros do Poder Judiciário. Se isso acontecer, o aumento vai gerar um impacto de R$ 103,6 milhões por ano nos cofres públicos. O valor, que beneficia o alto escalão da Justiça, é quase equivalente ao total gasto este ano com toda a folha de pagamento de pessoal do Supremo - cerca de mil funcionários, sem contar com os terceirizados - incluindo encargos sociais (R$ 122,4 milhões).

Pelo projeto, em tramitação desde o ano passado, os subsídios das autoridades máximas da Supremo Corte vão passar de R$ 24,5 mil para exatos R$ 25.269,73. O salário dos ministros dos tribunais superiores ficará em R$ 24 mil (95% do salário dos ministros do STF) e os juízes dos tribunais regionais federais e do Trabalho, por exemplo, receberão R$ 22,8 mil mensais. Um juiz federal titular, por sua vez, também verá seu contracheque engordar, chegando aos R$ 21,7 mil.

Apesar do impacto nos cofres, a proposta foi aprovada sem grandes dificuldades na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, no último dia 29, sem chamar muita atenção, ao contrário do que aconteceu quando se discutiu o aumento dos parlamentares, no início do ano. Não é para menos, já que a decisão da Comissão foi tomada um dia depois de o tribunal acolher as denúncias contra os 40 acusados de envolvimento no caso do mensalão.

No entanto, os aumentos ainda poderiam ser maiores, já que a proposta original elaborada pelo Supremo e encaminhada ao Congresso em 2006 propunha um aumento de 5%, o que elevaria os salários dos ministros a R$ 25.725. Na justificativa do projeto, a presidente do STF, Ellen Gracie, e o presidente do TSE, Marco Aurélio, assinalam que o valor proposto para o salário dos ministros do STF foi obtido considerando a taxa de inflação de 5% (IPCA-E) projetada para 2006. Além disso, argumentaram que há fundamento em dispositivo constitucional que assegura revisão geral e anual do subsídio. Eles também apresentam números para demonstrar que o projeto está dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário.

Porém, para a infelicidade dos magistrados, o projeto sofreu alterações quando tramitou em duas comissões na Câmara. No colegiado de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi aprovado um aumento de 2,81%, referente ao INPC, índice também medido pelo IBGE, valor base para reposição das perdas salariais dos trabalhadores públicos e da iniciativa privada no ano passado. Já a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, último local por onde passou o projeto de lei, fixou o índice em 3,14%. O PL n° 7297/2006 ainda vai ser apreciado em outras comissões.

De acordo com a Constituição, o vencimento de ministro do STF representa o máximo de remuneração do funcionalismo público. No caso dos integrantes do Poder Judiciário, os subsídios são escalonados a partir desse salário. Assim, sempre que há um reajuste no salário das maiores autoridades do Supremo, cria-se um efeito cascata nos vencimentos dos ministros de todos os tribunais superiores, dos juízes dos regionais e do Distrito Federal, além dos juízes titulares e substitutos. São mais de 5.400 magistrados. O impacto orçamentário anual do reajuste só em termos salariais será de mais de R$ 90 milhões. O prejuízo chega a R$ 103,6 milhões, pois a mudança impacta ainda as gratificações para as atividades na justiça eleitoral.

Projeto divide opiniões

O vice-líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), critica o aumento de teto dos vencimentos dos ministros do STF e do Ministério Público. "Não é adequado elevar os salários num momento em que se discute uma matriz salarial mais justa no país", afirma. Segundo ele, o aumento é inoportuno e os ministros e juízes já recebem um teto que pode ficar congelado por um bom período. Na avaliação de Fontana, é preciso elevar os salários mais baixos, tanto da iniciativa privada como do serviço público. "Já estou conversando com os deputados e líderes para que o aumento de teto não seja concedido", destaca.

O líder do PSDB na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP), diz que a bancada ainda não tem posição definida sobre o assunto. No entanto, o deputado afirma que faltou ao Legislativo coragem para definir um mesmo teto em todos os poderes, o que atingiria o Judiciário. "Quando fizemos a reforma administrativa, não tivemos coragem de estabelecer como teto do funcionalismo público, o salário do presidente da República", lembrou.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes da Silva Júnior, é favorável ao aumento dos magistrados. Para ele, o reajuste baseado no IPCA é legal, pois é o índice de revisão usado no orçamento anual. “Na verdade é uma reposição salarial, e não um aumento de teto, o qual ainda poderia ser maior, já que na época em que se fixou o teto do funcionalismo público em R$ 24,5 mil, o Judiciário estava com salários defasados e com mais de cinco anos sem reajuste” explicou. Segundo ele, o teto poderia ser de R$ 28,5 mil. O valor está ligado diretamente ao princípio anual da remuneração de todas as categorias do funcionalismo público.

O presidente da associação ainda defendeu que o aumento não tem efeito cascata, já que, para ele, a lei só vale para os magistrados da União. “Os juízes estaduais não entram no projeto. Cada estado tem que encaminhar suas propostas às assembléias legislativas de acordo com os índices locais”, afirmou.

Em dezembro de 2006, quando o Congresso aprovou um projeto de lei que reajustava os vencimentos dos parlamentares em 91%, o plenário do STF derrubou o aumento por seis votos a quatro. Na época, diante de uma pressão da sociedade, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que o aumento só podia ser concedido com a aprovação de um decreto legislativo a ser votado no plenário da Câmara e do Senado.

O projeto de reajuste dos salários dos ministros foi aprovado na última sessão da Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados, no dia 29 de agosto. A matéria tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e ainda deverá passar pelo plenário.

Fonte: Uol, de 17/09/2007

 


Benefício fiscal pode bancar novo Porto de Santos

Para prefeito da cidade, empresários vão se interessar em usar crédito de ICMS para ajudar a revitalizar a região

Rejane Lima

O Marina Porto de Santos, projeto elaborado pela Prefeitura de Santos para revitalizar a área de cais próxima ao centro histórico da cidade, deve ser um grande beneficiário do decreto anunciado ontem pelo governador José Serra. A intenção é utilizar do Armazém 1 ao 8 para desenvolver atividades turísticas, culturais e empresariais. Os armazéns, desativados há 20 anos, ainda pertencem à União, mas a Secretaria Especial dos Portos já garantiu a cessão à prefeitura.

Com custo total estimado em US$ 542 milhões, o projeto prevê cerca de 511 mil metros quadrados de área construída e está dividido em duas partes. Na área mais próxima ao cais, haverá marina pública, estaleiro, serviços de apoio náutico, centro oceanográfico e um novo terminal de passageiros para cruzeiros marítimos, além de restaurantes, bares e espaços para eventos e feiras.

Já na região mais perto do centro histórico ficarão o Museu Pelé, o pólo tecnológico e um centro empresarial com apart-hotel e estacionamento. A mais importante obra de infra-estrutura será um mergulhão (passagem subterrânea) em frente aos Armazéns 1 e 2, para que o complexo esteja interligado ao centro histórico com segurança e sem atrapalhar o fluxo de caminhões da rota portuária.

‘ÁREA NOBRE’

De acordo com o prefeito João Paulo Tavares Papa (PMDB), apenas para a construção do pólo tecnológico, devem ser gastos US$ 230 milhões. Os investimentos são basicamente privados, e as empresas poderão usar recursos disponibilizados com o novo decreto para concorrer às licitações. Segundo Papa, praticamente todas as empresas de comércio exterior de Santos já mostraram interesse. “É a área mais nobre de São Paulo nesse momento”, enfatizou o prefeito, citando também a Petrobrás, que está analisando uma área no complexo para a construção da sede da Unidade de Exploração e Produção da Bacia de Santos.

NOVA CARA

O Marina Porto de Santos é um desdobramento do Alegra Centro, que nos últimos anos tem ajudado a mudar o aspecto da região central. Assim como o decreto estadual, o projeto municipal se baseia em incentivos fiscais, oferecendo isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para quem restaurar e preservar imóveis predeterminados. Com isso, desde 2003, foram concedidas 117 isenções fiscais e 60 novas empresas se instalaram no local. Entre 2001 e 2006, a região recebeu mais de R$ 70 milhões em investimentos.

De acordo com a prefeitura, as duas atividades que mais procuram o escritório técnico do Alegra Centro são as relacionadas ao porto, à gastronomia e ao entretenimento. De quinta-feira a domingo, os bares da Rua 15 de Novembro lotam. Até o técnico do Santos, Vanderlei Luxemburgo, inaugurou seu bar na região, o Império Cubano, no final ano passado.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 17/09/2007

 


Linha 4 do Metrô terá isenção de ICMS

Está previsto decreto com benefício para compra de equipamentos

Eduardo Reina

O governador José Serra (PSDB) vai editar nos próximos dias um decreto-lei que alterará a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Será dada isenção do imposto na compra de equipamentos para a Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo. O decreto, que deverá ter validade até 31 de dezembro de 2009, não incluirá o material rodante (trens) e servirá para importação de insumos e máquinas que não têm similares nacionais. Essa data é indicativa inicial para a conclusão das obras e entrada em operação da primeira fase da linha.

O consórcio ViaQuatro, responsável pela operação e manutenção da Linha 4, será favorecido com o benefício a ser criado.Ele terá de comprar todos os sistemas de sinalização e de automação para a nova linha. O projeto prevê a implantação de tecnologia driverless (operação dos trens sem condutor), única na América Latina.

Também está prevista a adoção de um sistema de comunicação diferenciado, mais moderno e eficiente do que o em uso atualmente. Trata-se do CBTC, cuja comunicação com a composição é feita via rádio. O sistema atual faz transmissão de dados e comunicação por meio de um terceiro trilho localizado acima do solo. Com o novo modelo, toda a operação dos trens será feita de maneira automática, diretamente do Centro de Controle Operacional (CCO), que ficará na Vila Sônia, na zona sul, separado do CCO das demais linhas do Metrô, instalado na Rua Vergueiro, também na zona sul.

Na primeira fase da Linha 4, prevista para entrar em funcionamento no final de 2009 ou início de 2010, estarão em operação apenas as Estações Butantã, Faria Lima, Paulista, República e Luz. Devido ao atraso na investigação do acidente na futura Estação Pinheiros, que deveria entrar em operação quando a Linha 4 fosse inaugurada, ainda não há data para sua conclusão. Na segunda fase, prevista para 2012, deverão entrar em operação as Estações Vila Sônia, São Paulo-Morumbi, Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis-Mackenzie.

A Linha 4 do Metrô será operada pelo consórcio formado pela ViaQuatro, pela divisão de Sistemas de Transporte da Siemens e pela Rotem Company. A parceria vai fornecer 14 trens para a primeira fase de operação. Haverá outros 15 trens para a segunda fase.

PACOTE

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Via Quatro, o representante do consórcio responsável para falar sobre o assunto está fora de São Paulo e só retorna na próxima semana.

No governo estadual, o decreto que dará isenção do ICMS para a importação de material usado na Linha 4 está em fase de conclusão e ninguém quer falar oficialmente sobre seu conteúdo. É dito apenas que esse decreto faz parte de pacote com benefícios fiscais e incentivos de ICMS que entrará em vigor em breve.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/09/2007