O STF e os precatórios
Ao
assegurar a uma pequena indústria de móveis gaúcha o
direito de utilizar precatórios alimentares vencidos
para pagar o ICMS devido, o ministro Eros Grau, do
Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que
pode acabar com o sistemático calote que o poder público
costuma aplicar aos seus credores. Os precatórios são
dívidas dos Estados e municípios que a Justiça manda
pagar. Na maioria das vezes, os credores são pessoas
pobres ou remediadas, que perderam a única poupança de
uma vida quando tiveram seu imóvel desapropriado. Os
precatórios alimentares são devidos a servidores e dizem
respeito a litígios sobre índices aplicados no reajuste
de salários e aposentadorias.
Alegando não dispor de recursos suficientes para cumprir
o que os tribunais determinam, prefeitos e governadores
procrastinam o cumprimento da ordem judicial, o que
abala a confiança da sociedade no Judiciário. Algumas
vezes, Estados e municípios têm, de fato, problemas de
caixa que impedem o pagamento. Na maioria dos casos,
porém, prefeitos e governadores, preocupados em
privilegiar no orçamento obras que lhes dêem
visibilidade política, recusam-se a arcar com as dívidas
contraídas por seus antecessores.
Diante do descumprimento sistemático de suas decisões,
muitos tribunais passam então a deferir pedidos de
seqüestro da receita tributária de Estados e municípios
para o pagamento dos débitos judiciais vencidos, o que
não resolve o problema e obriga as autoridades a
suspender serviços públicos essenciais. Além disso, como
a Constituição permite a intervenção da União nos
Estados e municípios que não pagam suas dívidas, muitas
ações têm sido protocoladas com esse objetivo, o que
deixa o STF numa posição delicada. Se acolher esses
pedidos, a corte pode arruinar as finanças estaduais e
municipais. Se rejeitá-los, como tem ocorrido, perde
credibilidade.
O
volume de dívidas judiciais estaduais e municipais é
superior a R$ 62 bilhões. Os maiores devedores são o
Estado de São Paulo, com um débito de R$ 12,9 bilhões, e
a Prefeitura de São Paulo, com um débito de R$ 10,8
bilhões. Estão na fila de credores desses dois entes
governamentais mais de 485 mil pessoas, das quais 85%
têm direito a valores inferiores a R$ 15 mil.
Algumas propostas foram apresentadas nos últimos anos
para evitar o agravamento do problema. Uma proposta de
emenda constitucional, feita pelo ministro Nelson Jobim
quando integrava o STF, permitiria ao poder público dar
prioridade, no pagamento dos precatórios vencidos, aos
credores que aceitassem reduzir os valores a que tinham
direito. Essa medida daria a governadores e prefeitos
imunidade para retardar o pagamento das dívidas
judiciais, sem risco de novos processos, de confisco de
receita ou de intervenção, desde que seguissem
determinados limites de pagamento, diluídos ao longo de
décadas.
Outra
medida foi instituída pela Emenda Constitucional nº 30,
de 2000, que autorizou uma moratória no pagamento das
dívidas. O texto parcelou os precatórios não alimentares
em dez anos e sujeitou Estados e municípios ao seqüestro
de renda e compensação tributária, caso não quitassem as
parcelas. Como o texto foi omisso com relação aos
precatórios alimentares, Estados e municípios mantiveram
em dia o pagamento dos precatórios não alimentares,
deixando de fazer o depósito dos precatórios
alimentares.
É
neste aspecto que incide a decisão tomada pelo ministro
Eros Grau. Ela abre caminho para que os devedores do
poder público possam usar precatórios alimentares
vencidos para reduzir ou compensar suas dívidas com
Estados e municípios. Se quiserem, os credores podem
vender seus precatórios alimentares a empresas e estas,
por sua vez, podem usá-los para abater suas dívidas com
o Fisco.
A
decisão fecha uma brecha que permitia a prefeitos e
governadores desprezar os direitos dos credores mais
pobres e remediados. Vamos esperar que o plenário do STF
referende a decisão do ministro Eros Grau que “abole” o
direito que Estados e municípios se arvoravam de impor
calote a milhares de cidadãos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/09/2007
Governo de SP cria programa de incentivo para
revitalizar áreas urbanas degradadas no Estado
Os
programas de revitalização de regiões como a da Estação
da Luz, no centro da cidade de São Paulo, o “Nova Luz”,
e da região histórica central da cidade de Santos, o
“Alegra Centro”, cujas prefeituras já implementaram
projetos de recuperação ganharam um novo parceiro: o
governo do Estado de São Paulo. Com o objetivo de
incentivar a recuperação e o desenvolvimento econômico e
social das áreas urbanas degradadas em todo o Estado, o
governador José Serra assinou hoje (14/09) decreto que
institui o Programa de Incentivo à Revitalização de
Áreas Urbanas Degradadas (PRO-URBE). O programa vai
permitir a utilização de créditos acumulados do ICMS
para realização de investimentos nas áreas incentivadas.
O
PRO-URBE vai beneficiar as empresas detentoras de
créditos acumulados do ICMS que vão poder utilizá-los
diretamente para realização de investimentos em todo o
Estado ou comercializá-los com terceiros. Para o Governo
paulista o programa vai permitir a redução de seu
passivo de crédito acumulado do ICMS dirigindo a
utilização dos recursos para o desenvolvimento dos
municípios do Estado. Por sua vez, as prefeituras ganham
com a recuperação de áreas subutilizadas e a criação de
novas oportunidades de emprego.
O
investimento mínimo para participar do programa será de
R$ 500 mil e o crédito acumulado utilizado não pode
ultrapassar 75% do valor total do investimento, dos
quais, no mínimo 50% tem que ser aplicado na aquisição
de bens e serviços destinados à construção e reforma de
imóveis.
O
decreto que institui o PRO-URBE também estabelece como
condição para se beneficiar do programa que a obra deve
ter aprovação da Prefeitura e integre programa de
revitalização de área urbana degradada instituída por
Lei municipal. A região abrangida pelo programa de
revitalização não deve ser superior a 1% da área total
do município e deve estabelecer um programa de incentivo
fiscal para a área por no mínimo cinco anos e que
preveja incentivos municipais de no mínimo 50% do ISS,
IPTU e ITBI.
O
investidor interessado em utilizar o crédito acumulado
de ICMS deverá solicitar sua utilização ao Secretário da
Fazenda até 31 de dezembro de 2008. Este prazo vai
possibilitar àquelas cidades com área urbana degradada e
que ainda não possuam Lei municipal prazo para adequação
ao programa. Os investidores interessados devem enviar
requerimento ao Secretário da Fazenda contendo: cópia do
projeto aprovado pela Prefeitura; estimativa do montante
do investimento total e do investimento a ser realizado
na construção e reforma dos imóveis; cronograma de
execução física e financeira do investimento. Além
disso, deve informar o montante de crédito acumulado a
ser utilizado; bem como a relação de contribuintes de
quem pretende adquirir os créditos; e, a relação de
contribuintes a quem pretende ceder ou transferir os
créditos.
O que
é crédito acumulado do ICMS
O
ICMS é um imposto de valor adicionado, portanto, em cada
etapa da produção, o contribuinte aplica a alíquota
sobre o valor de saída da sua mercadoria (débito). O
imposto a pagar é a diferença entre esse débito e o
imposto pago nas etapas anteriores (crédito).
Acumula-se créditos de ICMS sempre que a alíquota média
de entrada de mercadorias é superior a alíquota média de
saída das mesmas. Em geral, isso ocorre nas atividades
que são desoneradas do ICMS como as exportações. O
PRO-URBE permitirá uma nova forma de utilização desses
créditos acumulados.
Fonte: Secretaria da Fazenda, de 14/09/2007
DECRETO Nº 52.161, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Institui o Programa de Incentivo à Revitalização de
Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de
1989,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Incentivo à
Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PROURBE, com o
objetivo de incentivar a recuperação e o
desenvolvimento econômico e social de áreas urbanas
degradadas.
Artigo 2° - Para fins do disposto neste decreto
considera-se:
I -
investidor, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil,
contribuinte ou não do ICMS, que tiver a intenção de
efetuar investimento empresarial, nas formas e condições deste
decreto;
II -
área urbana degradada, a área identificada pela
prefeitura municipal, objeto de programas, projetos ou
ações articuladas visando à recuperação de uso e ao
desenvolvimento que integre as dimensões social,
econômica, urbana, ambiental e cultural, inserida na malha
urbana, dotada de infra-estrutura, serviços
públicos, equipamentos urbanos e comunitários,
transportes
coletivos e oportunidades de trabalho, mas que se
encontra em processo de desuso ou de subutilização, em
geral com imóveis antigos, em estado de conservação
precário ou degradados.
Artigo 3° - Pelo Programa de Incentivo à Revitalização de
Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE, o
investidor poderá utilizar crédito acumulado de Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
decorrente de suas operações ou recebido em
transferência, para
investimento em área urbana degradada,
observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da
Fazenda.
Parágrafo único - O disposto neste artigo fica
condicionado a
que:
1. o
investimento total seja de, no mínimo, R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
2. o
montante de crédito acumulado de ICMS a ser
utilizado não ultrapasse a fração de 75% (setenta e cinco
por cento) do valor total do investimento;
3. do
crédito acumulado, no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) sejam utilizados na aquisição de bens
e serviços destinados à construção e reforma de
imóveis;
4. a
obra seja aprovada pela prefeitura do município e
integre programa de revitalização de área urbana
degradada, instituído por lei municipal que:
a)
delimite a área a ser revitalizada, a qual não
poderá exceder a fração de 1% (um por cento) da área total
do município;
b)
estabeleça programa de incentivo fiscal para a área
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, com
renúncia fiscal não inferior a 50% (cinqüenta por
cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato
Oneroso “inter vivos” - ITBI e do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, observado o
disposto no
artigo 88 das disposições transitórias da
Constituição Federal.
Artigo 4° - O investidor interessado em utilizar
créditos
acumulados de ICMS nos termos deste decreto
deverá solicitar aprovação à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2008,
mediante requerimento dirigido ao Secretário da
Fazenda, instruído com:
I -
cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica,
endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;
II -
cópia dos documentos de identidade e comprovante de
residência dos sócios, pessoa natural, e cópia dos
atos constitutivos e comprovante de domicílio dos
sócios pessoa jurídica, na hipótese de sociedade
empresarial ou simples;
III -
nome, telefone e endereço eletrônico da pessoa
responsável pelo projeto junto à Secretaria da
Fazenda;
IV -
relativamente ao investimento:
a)
cópia do projeto aprovado pela prefeitura municipal;
b)
informação sobre a estimativa do montante total
do investimento e o montante a ser investido em
imóveis e nas construções e reformas de imóveis;
c)
cronograma de execução física e financeira do
investimento;
V -
relativamente ao crédito acumulado de ICMS:
a)
informação sobre o montante que pretende utilizar e
respectivo cronograma;
b)
relação dos contribuintes do ICMS de quem pretende
adquirir os créditos acumulados, contendo os
números de inscrição estadual e no CNPJ, telefone e nome
da pessoa para contato;
c)
relação dos contribuintes do ICMS a quem pretenda ceder
ou transferir os créditos acumulados, contendo os
números de inscrição estadual e no CNPJ,
telefone e nome da pessoa para contato.
Artigo 5° - O Secretário da Fazenda apreciará o
pedido, aprovando o projeto, se for o caso, e
autorizando a
utilização do crédito acumulado de ICMS conforme
cronograma estabelecido, no todo ou em parte.
Artigo 6° - A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer
tempo:
I -
solicitar informações e documentos relativos ao
projeto de investimento e seus efeitos sobre a área
urbana degradada;
II -
solicitar informações e documentos relativos ao
cronograma de aquisição, cessão, utilização ou
transferência de
crédito acumulado de ICMS;
III -
acompanhar e fiscalizar a execução do projeto.
Artigo 7° - O descumprimento de quaisquer das
condições previstas neste decreto implica suspensão da
autorização concedida para a utilização de créditos
acumulados de ICMS.
§ 1°
- A critério da Secretária da Fazenda do Estado de
São Paulo, sanadas as irregularidades que motivaram a
suspensão prevista no “caput”, poderá ser
autorizada a retomada do cronograma de utilização dos
créditos acumulados de ICMS.
§ 2°
- Será definitivamente cancelada a autorização na
hipótese de a suspensão prevista no § 1° ocorrer por 3
(três) vezes, consecutivas ou não.
Artigo 8° - Caberá à Secretaria da Fazenda:
I -
estabelecer, para cada exercício financeiro, o
limite global de crédito acumulado de ICMS que poderá ser
utilizado no âmbito do PRO-URBE;
II -
baixar as normas complementares necessárias à
implementação deste decreto.
Artigo 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2007.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 15/09/2007, publicado em
Decretos do Governador
Decisão do TJSP libera ICMS de importações
Zínia
Baeta
Um
contribuinte do Estado de São Paulo obteve no Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) uma decisão definitiva -
pois já transitou em julgado - que o libera de recolher
o ICMS relativo a importações efetuadas entre 2002 e
2003. A empresa, que na verdade é uma prestadora de
serviços, adquiriu equipamentos que foram incorporados
ao seu ativo fixo.
Até
2001, pessoas físicas e demais não-contribuintes do
imposto que contestavam no Judiciário este pagamento
tinham grandes chances de êxito em razão de um
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o
qual o ICMS não deveria incidir sobre a importação de
produtos destinados ao uso próprio. Com a Emenda
Constitucional (EC) nº 33, de 2001, porém, as chances de
êxito dos contribuintes tornaram-se bem mais difíceis. A
emenda incluiu no texto constitucional a obrigação das
pessoas físicas ou jurídicas de pagarem o imposto no
desembaraço aduaneiro. Apesar da previsão
constitucional, já há ações de contribuintes alegando a
inconstitucionalidade da emenda. A questão, entretanto,
não chegou ainda ao Supremo. Uma das teses defendidas
pelos contribuintes é a de que a emenda feriria o
princípio da não-cumulatividade. "O tema pode ir
novamente ao Supremo para que seja mantido ou afastado
este argumento", afirma o advogado Julio de Oliveira, do
Machado Associados.
No
caso específico julgado pelo TJSP, o tributarista
Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e
Fleury Advogados, afirma que no mandado de segurança foi
defendido o argumento da necessidade de uma lei
ordinária do Estado de São Paulo para regulamentar a
aplicação da cobrança. Ele afirma que, apesar de existir
a Lei nº 11.001, de 2001, a norma foi editada antes da
Lei Complementar nº 114 - que veio para definir o fato
gerador da cobrança. A lei estadual, como defendido na
ação, deveria ser editada depois da norma complementar,
sob o risco de nascer sem fundamento. O argumento foi
aceito pela Primeira Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além
deste argumento, Helfstein também defende que a medida
fere o princípio da não-cumulatividade do imposto. "Quem
não é contribuinte do ICMS acumula créditos, pois não
tem como aproveitá-los", afirma. O advogado diz que,
além desta decisão, já obteve algumas liminares sobre o
mesmo tema para outros clientes.
O
advogado Júlio de Oliveira afirma que, ao contrário de
São Paulo - que antecipou a edição da lei ordinária -,
muitos Estados ainda não possuem uma nova legislação
para regulamentar a cobrança do tributo. Por isto, ele
entende que, nestes casos, a cobrança do imposto na
importação pelos não-contribuintes de ICMS ou pelas
pessoas jurídicas não seria válida.
Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2007
TJSP abre precedente na quitação de precatórios
Fernando Teixeira
O
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),
desembargador Celso Luiz Limongi, promoveu mais uma
inovação na cobrança de precatórios devidos pelo poder
público e determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos
cofres da prefeitura de Santo André - em dez parcelas
mensais - para o pagamento de um precatório devido a
1.377 servidores da prefeitura local. Trata-se do
primeiro pedido de seqüestro de receita do poder público
para o pagamento de precatório alimentar em todo o país
que não se baseou em uma regra de exceção - como a
existência de doença grave do credor. O caso envolve uma
ação coletiva, não havendo como se constatar a "doença
grave" dos integrantes da ação. O presidente do TJSP
entendeu que cabe seqüestro porque houve preterição na
ordem no pagamento.
Ao
contrário dos precedentes já existentes sobre o tema até
agora, a decisão publicada na sexta-feira abre uma
frente ampla para a quitação dos precatórios
alimentares. A prefeitura de Santo André paga
regularmente seus precatórios não-alimentares, mas deixa
de lado os alimentares. A tática dos governos de dar
preferência ao pagamento de não-alimentares e deixar de
lado os alimentares, usada por Santo André, é
razoavelmente comum: o Estado de São Paulo gasta mais de
R$ 1 bilhão ao ano para manter em dia os precatórios
não-alimentares, mas acumula cerca de R$ 10 bilhões em
alimentares.
O
advogado responsável pelo processo dos servidores de
Santo André, Fernando Romera Stábile, diz que a decisão
o pegou de surpresa, pois até hoje o argumento exigindo
o seqüestro por preferência no pagamento dos
não-alimentares em relação aos alimentares nunca havia
sido aceito. Ele conta que levou um pedido na linha
tradicional do TJSP (veja matéria ao lado), alegando que
grande parte dos credores eram idosos, muitos com saúde
debilitada - um terço deles já faleceu - e precisando de
recebimento imediato. Mas não esperava que fosse acatado
o outro argumento - o da quebra da preferência no
pagamento dos precatórios alimentares.
Membro da comissão de precatórios da seccional paulista
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o advogado
Marco Antônio Innocenti diz que a decisão do
desembargador Limongi deve reforçar a posição dos
credores nas negociações pela aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 12 - a chamada "PEC dos
precatórios". Sem nenhuma coerção do Poder Judiciário,
prefeitos e governadores estariam usando como forma de
pressão para a aprovação do texto, visto pela OAB como
um calote oficial, a possibilidade de deixar tudo como
está. Com o aumento das "rachaduras" no orçamento
representadas por decisões na linha da proferida por
Limongi, os governadores precisarão ceder mais para
conseguir aprovar o texto, avalia Innocenti.
Para
o advogado, o Poder Judiciário mudou de postura nos
últimos anos e esta tendência deve continuar. "É um
movimento novo que o Supremo Tribunal Federal (STF) não
está rechaçando", diz, lembrando decisões recentes sobre
seqüestro de renda e compensação de tributos com
precatórios proferidas na corte. Mas ele observa que a
situação ainda pode piorar. No caso do governo federal,
diz, o Conselho da Justiça Federal (CJF) apresenta uma
contabilidade anual de pagamentos à União, que transfere
os recursos imediatamente ao conselho. O mesmo, diz,
pode ser feito pelos tribunais de Justiça nos Estados, e
no caso de não haver a transferência, poderia ser feito
o bloqueio. A requisição feita neste ano pelo TJSP ao
Estado foi de R$ 718 milhões.
No
Supremo, a situação começou a piorar para os Estados
devedores de precatórios a partir de 2004. Em outubro
desse ano, o tribunal julgou uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador de
Rondônia contra a Assembléia Legislativa do Estado, que
havia aprovado uma lei autorizando o uso de precatórios
não-alimentares para o pagamento de ICMS. O governador
perdeu, e o Supremo começou a autorizar a compensação
também em Estados onde não havia uma lei do tipo. A
partir de 2005, o tribunal passou a aceitar pedidos de
seqüestro de renda no caso de falta de pagamento de
precatórios não-alimentares, restringindo apenas os
pedidos de grande valor. A partir de outubro de 2006,
passou a aceitar o seqüestro também para alimentares, no
caso de existência de doença grave do credor. E em
agosto de 2007, o ministro Eros Grau aceitou, pela
primeira vez, o pagamento de ICMS com um precatório
alimentar.
Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2007
Limongi concede liminares a credores
Leonardo Morato
A
concessão de liminares determinando o seqüestro de
verbas públicas para o pagamento de precatórios
alimentares pelo presidente do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP), desembargador Celso Limongi, vem
ocorrendo desde novembro do ano passado. Os pedidos
atendidos foram apenas aqueles em que o credor sofria de
alguma doença grave, como câncer ou mal de Parkinson.
O
desembargador Limongi diz que, desde que assumiu seu
cargo, em janeiro de 2006, quando surgiram pedidos de
liminares com estas características, passou a determinar
o seqüestro de verbas públicas. "A vida é o bem mais
relevante", afirma, baseando-se no inciso III do artigo
1º da Constituição Federal, que trata da dignidade da
pessoa humana. O presidente do TJSP já concedeu 15
liminares quebrando a ordem cronológica da fila dos
precatórios alimentares em casos de credores que alegam
a necessidade de recebimento em função de doenças. Em
dois dos casos julgados por Limongi, a doença alegada
era a de cardiopatia grave - enfarto agudo do miocárdio.
O primeiro pedido foi negado, pois o presidente do TJSP
considerou a "possível enxurrada de ações em caso de
enfarte". Mas, após um recurso do credor ao órgão
especial do tribunal, o seqüestro de verba foi
concedido. Assim, o segundo pedido de liminar com o
mesmo argumento que chegou a Limongi foi concedido.
Para
Felippo Scolari, presidente Movimento dos Advogados em
Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), as
últimas decisões de Limongi demonstram que o TJSP está
"cansado" da situação em que a dívida dos precatórios
alimentares alcançou. "A coisa está tomando um rumo
perigoso, que pode colocar em xeque a credibilidade do
Poder Judiciário."
Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2007
Proposta de aumento para Ministros do STF pode gerar
impacto anual de R$103,6 milhões nos cofres
Enquanto muitas categorias do serviço público entram em
greve para conseguir um aumento salarial mínimo, na
maioria das vezes já bem defasado da evolução
inflacionária, tramita na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados um projeto de lei que
busca atualizar aquele que oficialmente já seria o maior
salário do Brasil. O PL n° 7297/2006, de autoria do
Supremo Tribunal Federal (STF), propõe reajustar em
3,14% o vencimento dos ministros da Casa Judiciária, já
tido como o teto salarial no país.
A
proposta ainda tem que passar por outras votações na
Casa e, se aprovada, valerá para os demais membros do
Poder Judiciário. Se isso acontecer, o aumento vai gerar
um impacto de R$ 103,6 milhões por ano nos cofres
públicos. O valor, que beneficia o alto escalão da
Justiça, é quase equivalente ao total gasto este ano com
toda a folha de pagamento de pessoal do Supremo - cerca
de mil funcionários, sem contar com os terceirizados -
incluindo encargos sociais (R$ 122,4 milhões).
Pelo
projeto, em tramitação desde o ano passado, os subsídios
das autoridades máximas da Supremo Corte vão passar de
R$ 24,5 mil para exatos R$ 25.269,73. O salário dos
ministros dos tribunais superiores ficará em R$ 24 mil
(95% do salário dos ministros do STF) e os juízes dos
tribunais regionais federais e do Trabalho, por exemplo,
receberão R$ 22,8 mil mensais. Um juiz federal titular,
por sua vez, também verá seu contracheque engordar,
chegando aos R$ 21,7 mil.
Apesar do impacto nos cofres, a proposta foi aprovada
sem grandes dificuldades na Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara, no último dia 29, sem chamar muita
atenção, ao contrário do que aconteceu quando se
discutiu o aumento dos parlamentares, no início do ano.
Não é para menos, já que a decisão da Comissão foi
tomada um dia depois de o tribunal acolher as denúncias
contra os 40 acusados de envolvimento no caso do
mensalão.
No
entanto, os aumentos ainda poderiam ser maiores, já que
a proposta original elaborada pelo Supremo e encaminhada
ao Congresso em 2006 propunha um aumento de 5%, o que
elevaria os salários dos ministros a R$ 25.725. Na
justificativa do projeto, a presidente do STF, Ellen
Gracie, e o presidente do TSE, Marco Aurélio, assinalam
que o valor proposto para o salário dos ministros do STF
foi obtido considerando a taxa de inflação de 5% (IPCA-E)
projetada para 2006. Além disso, argumentaram que há
fundamento em dispositivo constitucional que assegura
revisão geral e anual do subsídio. Eles também
apresentam números para demonstrar que o projeto está
dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com
pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário.
Porém, para a infelicidade dos magistrados, o projeto
sofreu alterações quando tramitou em duas comissões na
Câmara. No colegiado de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, foi aprovado um aumento de 2,81%,
referente ao INPC, índice também medido pelo IBGE, valor
base para reposição das perdas salariais dos
trabalhadores públicos e da iniciativa privada no ano
passado. Já a Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara, último local por onde passou o projeto de lei,
fixou o índice em 3,14%. O PL n° 7297/2006 ainda vai ser
apreciado em outras comissões.
De
acordo com a Constituição, o vencimento de ministro do
STF representa o máximo de remuneração do funcionalismo
público. No caso dos integrantes do Poder Judiciário, os
subsídios são escalonados a partir desse salário. Assim,
sempre que há um reajuste no salário das maiores
autoridades do Supremo, cria-se um efeito cascata nos
vencimentos dos ministros de todos os tribunais
superiores, dos juízes dos regionais e do Distrito
Federal, além dos juízes titulares e substitutos. São
mais de 5.400 magistrados. O impacto orçamentário anual
do reajuste só em termos salariais será de mais de R$ 90
milhões. O prejuízo chega a R$ 103,6 milhões, pois a
mudança impacta ainda as gratificações para as
atividades na justiça eleitoral.
Projeto divide opiniões
O
vice-líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), critica
o aumento de teto dos vencimentos dos ministros do STF e
do Ministério Público. "Não é adequado elevar os
salários num momento em que se discute uma matriz
salarial mais justa no país", afirma. Segundo ele, o
aumento é inoportuno e os ministros e juízes já recebem
um teto que pode ficar congelado por um bom período. Na
avaliação de Fontana, é preciso elevar os salários mais
baixos, tanto da iniciativa privada como do serviço
público. "Já estou conversando com os deputados e
líderes para que o aumento de teto não seja concedido",
destaca.
O
líder do PSDB na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP),
diz que a bancada ainda não tem posição definida sobre o
assunto. No entanto, o deputado afirma que faltou ao
Legislativo coragem para definir um mesmo teto em todos
os poderes, o que atingiria o Judiciário. "Quando
fizemos a reforma administrativa, não tivemos coragem de
estabelecer como teto do funcionalismo público, o
salário do presidente da República", lembrou.
Já o
presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
Walter Nunes da Silva Júnior, é favorável ao aumento dos
magistrados. Para ele, o reajuste baseado no IPCA é
legal, pois é o índice de revisão usado no orçamento
anual. “Na verdade é uma reposição salarial, e não um
aumento de teto, o qual ainda poderia ser maior, já que
na época em que se fixou o teto do funcionalismo público
em R$ 24,5 mil, o Judiciário estava com salários
defasados e com mais de cinco anos sem reajuste”
explicou. Segundo ele, o teto poderia ser de R$ 28,5
mil. O valor está ligado diretamente ao princípio anual
da remuneração de todas as categorias do funcionalismo
público.
O
presidente da associação ainda defendeu que o aumento
não tem efeito cascata, já que, para ele, a lei só vale
para os magistrados da União. “Os juízes estaduais não
entram no projeto. Cada estado tem que encaminhar suas
propostas às assembléias legislativas de acordo com os
índices locais”, afirmou.
Em
dezembro de 2006, quando o Congresso aprovou um projeto
de lei que reajustava os vencimentos dos parlamentares
em 91%, o plenário do STF derrubou o aumento por seis
votos a quatro. Na época, diante de uma pressão da
sociedade, a maioria dos ministros do Supremo entendeu
que o aumento só podia ser concedido com a aprovação de
um decreto legislativo a ser votado no plenário da
Câmara e do Senado.
O
projeto de reajuste dos salários dos ministros foi
aprovado na última sessão da Comissão de Finanças e
Tributação, na Câmara dos Deputados, no dia 29 de
agosto. A matéria tramita agora na Comissão de
Constituição e Justiça e ainda deverá passar pelo
plenário.
Fonte: Uol, de 17/09/2007
Benefício fiscal pode bancar novo Porto de Santos
Para
prefeito da cidade, empresários vão se interessar em
usar crédito de ICMS para ajudar a revitalizar a região
Rejane Lima
O
Marina Porto de Santos, projeto elaborado pela
Prefeitura de Santos para revitalizar a área de cais
próxima ao centro histórico da cidade, deve ser um
grande beneficiário do decreto anunciado ontem pelo
governador José Serra. A intenção é utilizar do Armazém
1 ao 8 para desenvolver atividades turísticas, culturais
e empresariais. Os armazéns, desativados há 20 anos,
ainda pertencem à União, mas a Secretaria Especial dos
Portos já garantiu a cessão à prefeitura.
Com
custo total estimado em US$ 542 milhões, o projeto prevê
cerca de 511 mil metros quadrados de área construída e
está dividido em duas partes. Na área mais próxima ao
cais, haverá marina pública, estaleiro, serviços de
apoio náutico, centro oceanográfico e um novo terminal
de passageiros para cruzeiros marítimos, além de
restaurantes, bares e espaços para eventos e feiras.
Já na
região mais perto do centro histórico ficarão o Museu
Pelé, o pólo tecnológico e um centro empresarial com
apart-hotel e estacionamento. A mais importante obra de
infra-estrutura será um mergulhão (passagem subterrânea)
em frente aos Armazéns 1 e 2, para que o complexo esteja
interligado ao centro histórico com segurança e sem
atrapalhar o fluxo de caminhões da rota portuária.
‘ÁREA
NOBRE’
De
acordo com o prefeito João Paulo Tavares Papa (PMDB),
apenas para a construção do pólo tecnológico, devem ser
gastos US$ 230 milhões. Os investimentos são basicamente
privados, e as empresas poderão usar recursos
disponibilizados com o novo decreto para concorrer às
licitações. Segundo Papa, praticamente todas as empresas
de comércio exterior de Santos já mostraram interesse.
“É a área mais nobre de São Paulo nesse momento”,
enfatizou o prefeito, citando também a Petrobrás, que
está analisando uma área no complexo para a construção
da sede da Unidade de Exploração e Produção da Bacia de
Santos.
NOVA
CARA
O
Marina Porto de Santos é um desdobramento do Alegra
Centro, que nos últimos anos tem ajudado a mudar o
aspecto da região central. Assim como o decreto
estadual, o projeto municipal se baseia em incentivos
fiscais, oferecendo isenção total do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e parcial do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para quem
restaurar e preservar imóveis predeterminados. Com isso,
desde 2003, foram concedidas 117 isenções fiscais e 60
novas empresas se instalaram no local. Entre 2001 e
2006, a região recebeu mais de R$ 70 milhões em
investimentos.
De
acordo com a prefeitura, as duas atividades que mais
procuram o escritório técnico do Alegra Centro são as
relacionadas ao porto, à gastronomia e ao
entretenimento. De quinta-feira a domingo, os bares da
Rua 15 de Novembro lotam. Até o técnico do Santos,
Vanderlei Luxemburgo, inaugurou seu bar na região, o
Império Cubano, no final ano passado.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 17/09/2007
Linha 4 do Metrô terá isenção de ICMS
Está
previsto decreto com benefício para compra de
equipamentos
Eduardo Reina
O
governador José Serra (PSDB) vai editar nos próximos
dias um decreto-lei que alterará a legislação do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no
Estado. Será dada isenção do imposto na compra de
equipamentos para a Linha 4-Amarela do Metrô de São
Paulo. O decreto, que deverá ter validade até 31 de
dezembro de 2009, não incluirá o material rodante
(trens) e servirá para importação de insumos e máquinas
que não têm similares nacionais. Essa data é indicativa
inicial para a conclusão das obras e entrada em operação
da primeira fase da linha.
O
consórcio ViaQuatro, responsável pela operação e
manutenção da Linha 4, será favorecido com o benefício a
ser criado.Ele terá de comprar todos os sistemas de
sinalização e de automação para a nova linha. O projeto
prevê a implantação de tecnologia driverless (operação
dos trens sem condutor), única na América Latina.
Também está prevista a adoção de um sistema de
comunicação diferenciado, mais moderno e eficiente do
que o em uso atualmente. Trata-se do CBTC, cuja
comunicação com a composição é feita via rádio. O
sistema atual faz transmissão de dados e comunicação por
meio de um terceiro trilho localizado acima do solo. Com
o novo modelo, toda a operação dos trens será feita de
maneira automática, diretamente do Centro de Controle
Operacional (CCO), que ficará na Vila Sônia, na zona
sul, separado do CCO das demais linhas do Metrô,
instalado na Rua Vergueiro, também na zona sul.
Na
primeira fase da Linha 4, prevista para entrar em
funcionamento no final de 2009 ou início de 2010,
estarão em operação apenas as Estações Butantã, Faria
Lima, Paulista, República e Luz. Devido ao atraso na
investigação do acidente na futura Estação Pinheiros,
que deveria entrar em operação quando a Linha 4 fosse
inaugurada, ainda não há data para sua conclusão. Na
segunda fase, prevista para 2012, deverão entrar em
operação as Estações Vila Sônia, São Paulo-Morumbi,
Fradique Coutinho, Oscar Freire e
Higienópolis-Mackenzie.
A
Linha 4 do Metrô será operada pelo consórcio formado
pela ViaQuatro, pela divisão de Sistemas de Transporte
da Siemens e pela Rotem Company. A parceria vai fornecer
14 trens para a primeira fase de operação. Haverá outros
15 trens para a segunda fase.
PACOTE
De
acordo com a Assessoria de Imprensa do Via Quatro, o
representante do consórcio responsável para falar sobre
o assunto está fora de São Paulo e só retorna na próxima
semana.
No
governo estadual, o decreto que dará isenção do ICMS
para a importação de material usado na Linha 4 está em
fase de conclusão e ninguém quer falar oficialmente
sobre seu conteúdo. É dito apenas que esse decreto faz
parte de pacote com benefícios fiscais e incentivos de
ICMS que entrará em vigor em breve.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/09/2007