APESP

 

 

 

 

 

Unafe questiona contratação de terceirizados

 

Responsável por defender os interesses da União em processos judiciais e extrajudiciais, a Advocacia-Geral da União tenta solucionar um problema que literalmente cresce nos últimos anos: a presença de advogados da iniciativa privada, ou seja, não concursados, em cargos reservados aos advogados públicos. Um levantamento da Corregedoria-Geral do órgão mostra que dos 536 advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios, 240 deles — ou 40% — são advogados não concursados. Destes, 152 ocupam os chamados cargos de confiança da AGU — há 331 cargos do tipo nos ministérios. As informações são do jornal Valor Econômico.

 

Em razão desses números, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) propôs sete ações civis públicas contra diversos ministérios e obteve liminares em seis casos. Com as decisões judiciais, a entidade conseguiu suspender a contratação de profissionais da iniciativa privada. Segundo o Valor Econômico, a principal queixa relacionada à presença desses advogados nos quadros da União seria o possível descomprometimento com o interesse público. No caso de advogados ocupando os chamados cargos de confiança, por exemplo, estariam mais vinculados aos interesses do administrador que os nomeou — na maioria das vezes, os ministros — do que com a AGU, pois não possuem a estabilidade de emprego garantida aos advogados concursados. Além disso, ao contratar profissionais não concursados, o governo deixaria de investir na carreira de seus próprios funcionários.

 

A legislação que regulamenta as contratações no âmbito da AGU é a Lei Complementar nº 73, de 1993. Pela norma, podem ser contratados por nomeação dentro do órgão apenas o advogado-geral da União, o procurador-geral da União, o consultor-geral da União e os chefes dos departamentos de consultoria jurídica. Nos demais casos, tanto no contencioso quanto na consultoria jurídica, os funcionários devem ser concursados. Para o procurador do Trabalho da 10ª Região, Sebastião Vieira Caixeta, cargos obtidos por indicação podem acarretar no descomprometimento com a União e o interesse público, em favor de grupos particulares "É mais fácil ocorrer desvios e fraudes na atuação de um profissional que é pressionado por um grupo político", diz Caixeta.

 

Segundo a Unafe, a ocupação de cargos da AGU por advogados privados tem ocorrido de quatro formas diferentes. A primeira é a contratação de escritórios de advocacia - o que dispensa licitação - para trabalhos pontuais nos ministérios. A segunda forma, que tem sido fiscalizada pelo Ministério Público do trabalho (MPT), é a terceirização: a contratação de advogados por meio de uma empresa que fornece todo tipo de mão-de-obra para os ministérios. O terceiro modo é um procedimento simplificado para contratos temporários, por meio de editais. De acordo com Rogério Vieira Rodrigues, diretor geral da Unafe, o problema é que esses contratos são substituídos inúmeras vezes por outros contratos temporários, equivalendo na prática a quase um cargo permanente.

 

A última forma é por meio dos chamados cargos de confiança. Para Rodrigues, trata-se da forma mais grave, pois são responsáveis pelas funções de maior responsabilidade na defesa dos ministérios como, por exemplo, o controle das licitações. Do ano passado até agora, a Unafe impetrou sete ações contra os ministérios da Saúde, Fazenda, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Justiça, Comunicações e da Defesa.

 

Nas ações, a entidade pede a suspensão de processos seletivos para a contratação de bacharéis em direito em atividades da AGU. Em uma dessas liminares, por exemplo, contra as contratações do Ministério da Saúde, a 5ª Vara do Distrito Federal entendeu que embora a contratação temporária de profissionais para atender a um aumento transitório de trabalho encontre respaldo legal, não haveria dúvida de que poderia usurpar a competência dos advogados públicos. 

 

Em maio, o Ministério da Justiça fechou um acordo com a Unafe, pelo qual se comprometeu a não mais contratar bacharéis em direito para exercer atividades de assessoria e consultoria jurídica, como a elaboração de peças jurídicas, o que somente será autorizado aos profissionais concursados. O ministério se comprometeu também a rescindir os contratos irregulares, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada profissional em situação irregular.

 

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a defesa do Estado é competência da advocacia pública, mas a contratação de escritórios poderia ocorrer em alguns casos. De acordo Cezar Britto, presidente da OAB, a regra constitucional do acesso ao cargo público é o concurso, independentemente da profissão. "Em determinados casos em que se exige atuação mais especializada é possível a contratação de escritórios de advocacia para serviços pontuais", diz Britto.

 

Fonte: Conjur, de 15/08/2009

 

 

 

 


A lei do mandado de segurança

 

Entrou em vigor, na semana passada, a Lei nº 12.016, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo - recurso judicial utilizado contra omissões e atos de autoridade considerados ilegais ou abusivos. Como envolve questões técnicas em matéria de direito processual, o presidente Lula não converteu a sanção em evento público e comício político - simplesmente usou a caneta e, com isso, a nova lei passou despercebida da mídia.

 

A trajetória da Lei nº 12.016 dá a medida da morosidade com que o País vem modernizando as instituições jurídicas. O mandado de segurança individual existe desde 1932. O mandado de segurança coletivo foi criado pela Constituição de 1988, mas até agora seu uso não fora disciplinado por lei complementar. Preparado por juristas especializados em direito administrativo e processual, o projeto foi uma iniciativa do então presidente Fernando Henrique, que o enviou ao Congresso há dez anos.

 

Entre as inovações introduzidas pela lei, destacam-se a possibilidade de o mandado de segurança ser impetrado por qualquer meio eletrônico de autenticidade comprovada, como fax e internet, e a previsão de sanções a serem aplicadas nos casos de litigância de má-fé ou com objetivos meramente protelatórios. A lei também equipara à autoridade coatora representantes de partidos políticos, dirigentes de sindicatos e entidades de classe e "pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público". Para evitar abusos e prejuízos, ela proíbe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas estatais, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.

 

A nova lei determina que não mais caberão embargos infringentes em mandado de segurança, racionalizando com isso o sistema de recursos processuais. Determina ainda que o julgamento dos mandados de segurança tenha prioridade sobre todas as outras ações judiciais, com exceção do habeas corpus. E prevê que o mandado de segurança deverá ser denegado quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo contra os atos impugnados. Por fim, a lei impede a concessão de liminar para compensação tributária e para liberação de mercadorias e bens provenientes do exterior e que foram apreendidos pela Receita Federal e órgãos alfandegários.

 

Como sempre ocorre quando são aprovados textos legais que modernizam a anacrônica legislação processual, advogados criticaram a Lei nº 12.016 e pediram ao presidente da República que vetasse seis artigos. A solicitação foi atendida parcialmente por Lula, que vetou dois dispositivos, ambos envolvendo prazos para a interposição de recurso.

 

Entre os vetos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um parece ter sido reivindicado face ao receio da entidade de ver reduzido o mercado de serviços jurídicos. Trata-se da proibição, prevista pela lei, da concessão de liminares para os servidores públicos que discutem judicialmente questões salariais. Outro dispositivo questionado pela entidade é a proibição de liminares para situações relacionadas à importação de bens e mercadorias. Para a OAB, isso pode acarretar prejuízos para as empresas que importam produtos perecíveis ou podem ficar defasados, como insumos ligados à área de tecnologia. Para o governo, porém, a inovação vai coibir fraudes, uma vez que, de posse da liminar, muitos importadores passavam para a frente os bens discutidos por autoridades alfandegárias, o que tornava ineficaz o julgamento do mérito.

 

O dispositivo mais controvertido da Lei 12.016, contudo, é o que dá aos juízes a prerrogativa de exigir caução, fiança ou depósito prévio para a concessão de liminar. A medida tem por objetivo assegurar o ressarcimento à autoridade recorrida, no caso de vitória judicial. A inovação subtrai dos mais carentes a possibilidade de resguardar seus direitos por meio de mandado de segurança. Essa é uma medida que, além de "ferir mortalmente o direito de defesa dos cidadãos, cria um apartheid entre ricos e pobres na Justiça", diz a OAB. Nesse ponto, ela está certa e Lula deveria ter vetado essa exigência.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 15/08/2009

 

 

 

 


Lei antifumo de SP é aprovada por 88%

 

A lei que proíbe fumar em lugares fechados de uso coletivo no Estado de São Paulo agradou os paulistas.

 

Pesquisa Datafolha feita na semana passada aponta que 88% dos moradores do Estado aprovam a lei. Outros 10% se declararam contra a restrição e 2% disseram ser indiferentes.

A restrição agradou até mesmo os próprios fumantes, que agora precisam sair de bares e restaurantes para fumar na calçada ou outros locais ao ar livre -os fumódromos também estão proibidos.

 

Segundo o Datafolha, 71% dos fumantes estão a favor da lei, 26% são contra e 3% se declaram indiferentes.

 

A lei entrou em vigor no dia 7 deste mês. O Datafolha foi às ruas entre os dias 11 e 13, após o primeiro fim de semana da restrição. Foram entrevistadas 2.052 pessoas com 16 anos ou mais em 56 cidades do Estado. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Este é o primeiro levantamento com esta abrangência feito pelo Datafolha sobre a lei antifumo. Em maio, logo após a lei ser sancionada pelo governador José Serra (PSDB), o instituto ouviu apenas moradores da capital.

 

Na ocasião, 80% dos paulistanos se declararam favoráveis à medida, 14% eram contrários e 5%, indiferentes. De lá para cá, a adesão dos moradores da capital cresceu para 87%. Outros 11% são contrários e 2% estão indiferentes.

 

No Estado de São Paulo, 24% dos moradores com mais de 16 anos são fumantes. No interior fuma-se mais (26%) que na capital (23%) e nos demais municípios da região metropolitana de São Paulo (19%).

 

O Datafolha apurou que 99% dos paulistas tomaram conhecimento das novas regras sobre o fumo no Estado, e que 79% se consideram bem informados.

 

Neste aspecto, há um dado curioso na pesquisa: 18% disseram ter tomado conhecimento da restrição, mas confessaram estar mal informados sobre o assunto. Pois são justamente estes que mais reprovam a medida: 24% dos mal informados confessos são contra a lei.

 

A pesquisa demonstrou ainda que os fumantes estão mais bem informados sobre as restrições que os não-fumantes. De acordo com o Datafolha, 84% dos fumantes se consideram bem informados sobre a lei. Entre os não-fumantes, o índice cai para 77%.

Segundo a pesquisa, os paulistas acreditam que a lei será positiva para os bares e restaurantes (71%) e principalmente para os não-fumantes (91%).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/08/2009

 

 

 

 


Shoppings e Jardins entram na mira da Polícia Civil de SP

 

A 1ª Delegacia de Crimes Contra a Fazenda, da Polícia Civil, responsável por investigar a loja de calçados de luxo de Franziska Hübener, vai intensificar as investigações em lojas de shoppings e na região da Oscar Freire para combater a sonegação fiscal no setor. Essa região foi eleita, no fim de 2008, pela segunda vez, a oitava mais luxuosa do mundo.

 

Hoje, só na 1ª Delegacia são 2.500 inquéritos abertos por suspeita de crimes contra a ordem tributária. Estima-se que ao menos 5.000 processos estejam em andamento nas duas delegacias da Divisão Fazendária do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), responsáveis por investigar esse tipo de crime.

 

Na mira dos policiais estão lojistas que compram e vendem produtos sem emissão de nota fiscal ou com "meia nota" -declaram valores inferiores aos pagos aos fornecedores para recolher menos imposto. Esses comerciantes já estão sendo chamados para prestar depoimento. Franziska Hübener, que vendia calçados e bolsas de luxo em uma loja no shopping Iguatemi com inscrição estadual cassada, já foi intimada para prestar esclarecimentos.

 

"Ninguém aqui quer espalhar terror nem fazer justiça social. Apenas cumprir com a nossa obrigação. Se ele [o lojista] estiver cometendo crime, vamos agir. Quem trabalha de forma correta não tem com o que se preocupar", afirma o delegado Hélio Bressan.

 

As operações que a delegacia pretende realizar não serão "escandalosas", segundo Bressan. Algumas ações executadas por policiais são criticadas por advogados e juízes por expor as pessoas que são alvo de investigações e suspeitas de cometer crimes.

 

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal limitou o uso de algemas em operações policiais. Só podem ser utilizadas em casos "excepcionais" e de "evidente perigo de fuga ou agressão".

 

"Aqui não haverá teatro, não haverá escândalo. E não haverá show midiático", afirma Bressan ao se referir a essas recentes críticas.

 

Nos shoppings existem ao menos seis lojas que devem ser alvo da Delegacia Fazendária. Na região dos Jardins, também existe ao menos "meia dúzia". O delegado não revela nomes nem detalhes para não atrapalhar as investigações.

 

"Esperamos que todos os associados e os nossos vizinhos estejam trabalhando corretamente e que não tenhamos essa surpresa de busca e apreensão. Espero que todos trabalhem corretamente como se deve trabalhar", diz Rosângela Lyra, presidente da Associação dos Lojistas da Oscar Freire e diretora-geral da Dior Brasil.

 

Para Nabil Sahyoun, presidente da Alshop (associação dos lojistas de shoppings), a fiscalização busca o cumprimento da lei. "Aquelas lojas que, infelizmente, por qualquer motivo, estão fora da lei, seja no pagamento do imposto ou em questões trabalhistas, têm responsabilidade. É preciso lembrar que algumas lojas passam por momentos de aperto. São inadimplentes, não sonegadoras."

 

Efeito educativo

 

Ações policiais como as que ocorreram na butique Daslu, na Tania Bulhões Home e na loja da empresária Franziska Hübener têm impacto na arrecadação e efeito educativo sobre quem sonega, segundo avaliam técnicos e funcionários do alto escalão da Receita Federal.

 

Esse impacto é imediato e mais visível em pequenas cidades e em municípios de médio porte. Mas a Receita admite que é difícil mensurar os efeitos das ações fiscais na arrecadação em cidades de maior porte, caso da capital paulista.

 

"De tempos em tempos é preciso que haja a presença do fiscal. A sensação de risco faz com que o contribuinte que está irregular recolha os tributos "espontaneamente'", diz Luiz Sérgio Soares, superintendente da Receita em São Paulo.

 

Em São José do Rio Preto, houve, por exemplo, uma ação do fisco para a regularização de imóveis. A partir dessa fiscalização, os contribuintes que não foram alvo da ação recolheram os tributos devidos.

 

"Não escolhemos o contribuinte porque ele é uma celebridade ou um empresário famoso, como ocorre em alguns países. A escolha é feita pelo dano que é causado aos cofres públicos, com base em critérios técnicos", diz Antonio Carlos de Moura Campos, diretor-adjunto da Deat (Diretoria Executiva da Administração Tributária), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

 

A fiscalização não é feita somente a partir de denúncias, segundo Campos. "São feitas análises técnicas para verificar o desempenho do contribuinte. Só é realizada sem maiores questionamentos quando se trata de um pedido judicial."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/08/2009

 

 

 

 


Preso, procurador do Estado xinga policiais no Pará

 

A prisão do procurador do estado do Pará, Paulo de Tarso Dias Klautau Filho, e sua reação na delegacia foram parar no YouTube. Preso em flagrante acusado de dirigir embriagado, o procurador foi levado à Seccional do Comércio e, enquanto esperava ser autuado, foi filmado ofendendo policiais. As informações são do Diário do Pará.

 

Ele chegou a dizer que chamou o policial de “babaca” e perguntou se isso era crime, dizendo tratar-se de “direito de opinião”. Ele ficou irritado por ter de esperar e tentou invadir a sala do delegado. Depois de prestar depoimento, Paulo de Tarso Klautau pagou fiança e foi liberado ainda durante a madrugada. Os policiais e o delegado envolvidos no caso foram procurados pelo Diário do Pará, mas não quiseram se pronunciar sobre o caso.

 

O procurador do Estado pediu desculpas pelos xingamentos feitos a policiais. “Errei, admito. Quero pedir desculpas diante dos policiais e da população”, afirmou. Ele disse que sua conduta não foi exemplar e que deve responder pelo que fez.

 

Fonte: Conjur, de 16/08/2009