Unafe
questiona contratação de terceirizados
Responsável
por defender os interesses da União em processos
judiciais e extrajudiciais, a Advocacia-Geral da União
tenta solucionar um problema que literalmente cresce
nos últimos anos: a presença de advogados da
iniciativa privada, ou seja, não concursados, em
cargos reservados aos advogados públicos. Um
levantamento da Corregedoria-Geral do órgão mostra
que dos 536 advogados que prestam consultoria jurídica
aos ministérios, 240 deles — ou 40% — são
advogados não concursados. Destes, 152 ocupam os
chamados cargos de confiança da AGU — há 331
cargos do tipo nos ministérios. As informações são
do jornal Valor Econômico.
Em
razão desses números, a União dos Advogados Públicos
Federais do Brasil (Unafe) propôs sete ações
civis públicas contra diversos ministérios e
obteve liminares em seis casos. Com as decisões
judiciais, a entidade conseguiu suspender a contratação
de profissionais da iniciativa privada. Segundo o
Valor Econômico, a principal queixa relacionada à
presença desses advogados nos quadros da União
seria o possível descomprometimento com o interesse
público. No caso de advogados ocupando os chamados
cargos de confiança, por exemplo, estariam mais
vinculados aos interesses do administrador que os
nomeou — na maioria das vezes, os ministros — do
que com a AGU, pois não possuem a estabilidade de
emprego garantida aos advogados concursados. Além
disso, ao contratar profissionais não concursados,
o governo deixaria de investir na carreira de seus
próprios funcionários.
A
legislação que regulamenta as contratações no âmbito
da AGU é a Lei Complementar nº 73, de 1993. Pela
norma, podem ser contratados por nomeação dentro
do órgão apenas o advogado-geral da União, o
procurador-geral da União, o consultor-geral da União
e os chefes dos departamentos de consultoria jurídica.
Nos demais casos, tanto no contencioso quanto na
consultoria jurídica, os funcionários devem ser
concursados. Para o procurador do Trabalho da 10ª
Região, Sebastião Vieira Caixeta, cargos obtidos
por indicação podem acarretar no
descomprometimento com a União e o interesse público,
em favor de grupos particulares "É mais fácil
ocorrer desvios e fraudes na atuação de um
profissional que é pressionado por um grupo político",
diz Caixeta.
Segundo
a Unafe, a ocupação de cargos da AGU por advogados
privados tem ocorrido de quatro formas diferentes. A
primeira é a contratação de escritórios de
advocacia - o que dispensa licitação - para
trabalhos pontuais nos ministérios. A segunda
forma, que tem sido fiscalizada pelo Ministério Público
do trabalho (MPT), é a terceirização: a contratação
de advogados por meio de uma empresa que fornece
todo tipo de mão-de-obra para os ministérios. O
terceiro modo é um procedimento simplificado para
contratos temporários, por meio de editais. De
acordo com Rogério Vieira Rodrigues, diretor geral
da Unafe, o problema é que esses contratos são
substituídos inúmeras vezes por outros contratos
temporários, equivalendo na prática a quase um
cargo permanente.
A
última forma é por meio dos chamados cargos de
confiança. Para Rodrigues, trata-se da forma mais
grave, pois são responsáveis pelas funções de
maior responsabilidade na defesa dos ministérios
como, por exemplo, o controle das licitações. Do
ano passado até agora, a Unafe impetrou sete ações
contra os ministérios da Saúde, Fazenda,
Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Justiça,
Comunicações e da Defesa.
Nas
ações, a entidade pede a suspensão de processos
seletivos para a contratação de bacharéis em
direito em atividades da AGU. Em uma dessas
liminares, por exemplo, contra as contratações do
Ministério da Saúde, a 5ª Vara do Distrito
Federal entendeu que embora a contratação temporária
de profissionais para atender a um aumento transitório
de trabalho encontre respaldo legal, não haveria dúvida
de que poderia usurpar a competência dos advogados
públicos.
Em
maio, o Ministério da Justiça fechou um acordo com
a Unafe, pelo qual se comprometeu a não mais
contratar bacharéis em direito para exercer
atividades de assessoria e consultoria jurídica,
como a elaboração de peças jurídicas, o que
somente será autorizado aos profissionais
concursados. O ministério se comprometeu também a
rescindir os contratos irregulares, sob pena de
multa de R$ 10 mil por cada profissional em situação
irregular.
Para
a Ordem dos Advogados do Brasil, a defesa do Estado
é competência da advocacia pública, mas a
contratação de escritórios poderia ocorrer em
alguns casos. De acordo Cezar Britto, presidente da
OAB, a regra constitucional do acesso ao cargo público
é o concurso, independentemente da profissão.
"Em determinados casos em que se exige atuação
mais especializada é possível a contratação de
escritórios de advocacia para serviços
pontuais", diz Britto.
Fonte:
Conjur, de 15/08/2009
A lei do mandado de segurança
Entrou
em vigor, na semana passada, a Lei nº 12.016, que
regulamenta o mandado de segurança individual e
coletivo - recurso judicial utilizado contra omissões
e atos de autoridade considerados ilegais ou
abusivos. Como envolve questões técnicas em matéria
de direito processual, o presidente Lula não
converteu a sanção em evento público e comício
político - simplesmente usou a caneta e, com isso,
a nova lei passou despercebida da mídia.
A
trajetória da Lei nº 12.016 dá a medida da
morosidade com que o País vem modernizando as
instituições jurídicas. O mandado de segurança
individual existe desde 1932. O mandado de segurança
coletivo foi criado pela Constituição de 1988, mas
até agora seu uso não fora disciplinado por lei
complementar. Preparado por juristas especializados
em direito administrativo e processual, o projeto
foi uma iniciativa do então presidente Fernando
Henrique, que o enviou ao Congresso há dez anos.
Entre
as inovações introduzidas pela lei, destacam-se a
possibilidade de o mandado de segurança ser
impetrado por qualquer meio eletrônico de
autenticidade comprovada, como fax e internet, e a
previsão de sanções a serem aplicadas nos casos
de litigância de má-fé ou com objetivos meramente
protelatórios. A lei também equipara à autoridade
coatora representantes de partidos políticos,
dirigentes de sindicatos e entidades de classe e
"pessoas naturais no exercício de atribuições
do poder público". Para evitar abusos e prejuízos,
ela proíbe mandado de segurança contra atos de
gestão comercial praticados por administradores de
empresas estatais, de sociedades de economia mista e
de concessionárias de serviço público.
A
nova lei determina que não mais caberão embargos
infringentes em mandado de segurança,
racionalizando com isso o sistema de recursos
processuais. Determina ainda que o julgamento dos
mandados de segurança tenha prioridade sobre todas
as outras ações judiciais, com exceção do habeas
corpus. E prevê que o mandado de segurança deverá
ser denegado quando couber recurso administrativo
com efeito suspensivo contra os atos impugnados. Por
fim, a lei impede a concessão de liminar para
compensação tributária e para liberação de
mercadorias e bens provenientes do exterior e que
foram apreendidos pela Receita Federal e órgãos
alfandegários.
Como
sempre ocorre quando são aprovados textos legais
que modernizam a anacrônica legislação
processual, advogados criticaram a Lei nº 12.016 e
pediram ao presidente da República que vetasse seis
artigos. A solicitação foi atendida parcialmente
por Lula, que vetou dois dispositivos, ambos
envolvendo prazos para a interposição de recurso.
Entre
os vetos defendidos pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), um parece ter sido reivindicado face
ao receio da entidade de ver reduzido o mercado de
serviços jurídicos. Trata-se da proibição,
prevista pela lei, da concessão de liminares para
os servidores públicos que discutem judicialmente
questões salariais. Outro dispositivo questionado
pela entidade é a proibição de liminares para
situações relacionadas à importação de bens e
mercadorias. Para a OAB, isso pode acarretar prejuízos
para as empresas que importam produtos perecíveis
ou podem ficar defasados, como insumos ligados à área
de tecnologia. Para o governo, porém, a inovação
vai coibir fraudes, uma vez que, de posse da
liminar, muitos importadores passavam para a frente
os bens discutidos por autoridades alfandegárias, o
que tornava ineficaz o julgamento do mérito.
O
dispositivo mais controvertido da Lei 12.016,
contudo, é o que dá aos juízes a prerrogativa de
exigir caução, fiança ou depósito prévio para a
concessão de liminar. A medida tem por objetivo
assegurar o ressarcimento à autoridade recorrida,
no caso de vitória judicial. A inovação subtrai
dos mais carentes a possibilidade de resguardar seus
direitos por meio de mandado de segurança. Essa é
uma medida que, além de "ferir mortalmente o
direito de defesa dos cidadãos, cria um apartheid
entre ricos e pobres na Justiça", diz a OAB.
Nesse ponto, ela está certa e Lula deveria ter
vetado essa exigência.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 15/08/2009
Lei antifumo de SP é aprovada por 88%
A
lei que proíbe fumar em lugares fechados de uso
coletivo no Estado de São Paulo agradou os
paulistas.
Pesquisa
Datafolha feita na semana passada aponta que 88% dos
moradores do Estado aprovam a lei. Outros 10% se
declararam contra a restrição e 2% disseram ser
indiferentes.
A
restrição agradou até mesmo os próprios
fumantes, que agora precisam sair de bares e
restaurantes para fumar na calçada ou outros locais
ao ar livre -os fumódromos também estão
proibidos.
Segundo
o Datafolha, 71% dos fumantes estão a favor da lei,
26% são contra e 3% se declaram indiferentes.
A
lei entrou em vigor no dia 7 deste mês. O Datafolha
foi às ruas entre os dias 11 e 13, após o primeiro
fim de semana da restrição. Foram entrevistadas
2.052 pessoas com 16 anos ou mais em 56 cidades do
Estado. A margem de erro é de dois pontos
percentuais para mais ou para menos. Este é o
primeiro levantamento com esta abrangência feito
pelo Datafolha sobre a lei antifumo. Em maio, logo
após a lei ser sancionada pelo governador José
Serra (PSDB), o instituto ouviu apenas moradores da
capital.
Na
ocasião, 80% dos paulistanos se declararam favoráveis
à medida, 14% eram contrários e 5%, indiferentes.
De lá para cá, a adesão dos moradores da capital
cresceu para 87%. Outros 11% são contrários e 2%
estão indiferentes.
No
Estado de São Paulo, 24% dos moradores com mais de
16 anos são fumantes. No interior fuma-se mais
(26%) que na capital (23%) e nos demais municípios
da região metropolitana de São Paulo (19%).
O
Datafolha apurou que 99% dos paulistas tomaram
conhecimento das novas regras sobre o fumo no
Estado, e que 79% se consideram bem informados.
Neste
aspecto, há um dado curioso na pesquisa: 18%
disseram ter tomado conhecimento da restrição, mas
confessaram estar mal informados sobre o assunto.
Pois são justamente estes que mais reprovam a
medida: 24% dos mal informados confessos são contra
a lei.
A
pesquisa demonstrou ainda que os fumantes estão
mais bem informados sobre as restrições que os não-fumantes.
De acordo com o Datafolha, 84% dos fumantes se
consideram bem informados sobre a lei. Entre os não-fumantes,
o índice cai para 77%.
Segundo
a pesquisa, os paulistas acreditam que a lei será
positiva para os bares e restaurantes (71%) e
principalmente para os não-fumantes (91%).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 16/08/2009
Shoppings e Jardins entram na mira da Polícia Civil
de SP
A
1ª Delegacia de Crimes Contra a Fazenda, da Polícia
Civil, responsável por investigar a loja de calçados
de luxo de Franziska Hübener, vai intensificar as
investigações em lojas de shoppings e na região
da Oscar Freire para combater a sonegação fiscal
no setor. Essa região foi eleita, no fim de 2008,
pela segunda vez, a oitava mais luxuosa do mundo.
Hoje,
só na 1ª Delegacia são 2.500 inquéritos abertos
por suspeita de crimes contra a ordem tributária.
Estima-se que ao menos 5.000 processos estejam em
andamento nas duas delegacias da Divisão Fazendária
do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à
Cidadania), responsáveis por investigar esse tipo
de crime.
Na
mira dos policiais estão lojistas que compram e
vendem produtos sem emissão de nota fiscal ou com
"meia nota" -declaram valores inferiores
aos pagos aos fornecedores para recolher menos
imposto. Esses comerciantes já estão sendo
chamados para prestar depoimento. Franziska Hübener,
que vendia calçados e bolsas de luxo em uma loja no
shopping Iguatemi com inscrição estadual cassada,
já foi intimada para prestar esclarecimentos.
"Ninguém
aqui quer espalhar terror nem fazer justiça social.
Apenas cumprir com a nossa obrigação. Se ele [o
lojista] estiver cometendo crime, vamos agir. Quem
trabalha de forma correta não tem com o que se
preocupar", afirma o delegado Hélio Bressan.
As
operações que a delegacia pretende realizar não
serão "escandalosas", segundo Bressan.
Algumas ações executadas por policiais são
criticadas por advogados e juízes por expor as
pessoas que são alvo de investigações e suspeitas
de cometer crimes.
Em
agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal
limitou o uso de algemas em operações policiais. Só
podem ser utilizadas em casos
"excepcionais" e de "evidente perigo
de fuga ou agressão".
"Aqui
não haverá teatro, não haverá escândalo. E não
haverá show midiático", afirma Bressan ao se
referir a essas recentes críticas.
Nos
shoppings existem ao menos seis lojas que devem ser
alvo da Delegacia Fazendária. Na região dos
Jardins, também existe ao menos "meia dúzia".
O delegado não revela nomes nem detalhes para não
atrapalhar as investigações.
"Esperamos
que todos os associados e os nossos vizinhos estejam
trabalhando corretamente e que não tenhamos essa
surpresa de busca e apreensão. Espero que todos
trabalhem corretamente como se deve trabalhar",
diz Rosângela Lyra, presidente da Associação dos
Lojistas da Oscar Freire e diretora-geral da Dior
Brasil.
Para
Nabil Sahyoun, presidente da Alshop (associação
dos lojistas de shoppings), a fiscalização busca o
cumprimento da lei. "Aquelas lojas que,
infelizmente, por qualquer motivo, estão fora da
lei, seja no pagamento do imposto ou em questões
trabalhistas, têm responsabilidade. É preciso
lembrar que algumas lojas passam por momentos de
aperto. São inadimplentes, não sonegadoras."
Efeito
educativo
Ações
policiais como as que ocorreram na butique Daslu, na
Tania Bulhões Home e na loja da empresária
Franziska Hübener têm impacto na arrecadação e
efeito educativo sobre quem sonega, segundo avaliam
técnicos e funcionários do alto escalão da
Receita Federal.
Esse
impacto é imediato e mais visível em pequenas
cidades e em municípios de médio porte. Mas a
Receita admite que é difícil mensurar os efeitos
das ações fiscais na arrecadação em cidades de
maior porte, caso da capital paulista.
"De
tempos em tempos é preciso que haja a presença do
fiscal. A sensação de risco faz com que o
contribuinte que está irregular recolha os tributos
"espontaneamente'", diz Luiz Sérgio
Soares, superintendente da Receita em São Paulo.
Em
São José do Rio Preto, houve, por exemplo, uma ação
do fisco para a regularização de imóveis. A
partir dessa fiscalização, os contribuintes que não
foram alvo da ação recolheram os tributos devidos.
"Não
escolhemos o contribuinte porque ele é uma
celebridade ou um empresário famoso, como ocorre em
alguns países. A escolha é feita pelo dano que é
causado aos cofres públicos, com base em critérios
técnicos", diz Antonio Carlos de Moura Campos,
diretor-adjunto da Deat (Diretoria Executiva da
Administração Tributária), da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
A
fiscalização não é feita somente a partir de denúncias,
segundo Campos. "São feitas análises técnicas
para verificar o desempenho do contribuinte. Só é
realizada sem maiores questionamentos quando se
trata de um pedido judicial."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 16/08/2009
Preso,
procurador do Estado xinga policiais no Pará
A
prisão do procurador do estado do Pará, Paulo de
Tarso Dias Klautau Filho, e sua reação na delegacia
foram parar no YouTube. Preso em flagrante acusado de
dirigir embriagado, o procurador foi levado à
Seccional do Comércio e, enquanto esperava ser
autuado, foi filmado ofendendo policiais. As informações
são do Diário do Pará.
Ele
chegou a dizer que chamou o policial de “babaca” e
perguntou se isso era crime, dizendo tratar-se de
“direito de opinião”. Ele ficou irritado por ter
de esperar e tentou invadir a sala do delegado. Depois
de prestar depoimento, Paulo de Tarso Klautau pagou
fiança e foi liberado ainda durante a madrugada. Os
policiais e o delegado envolvidos no caso foram
procurados pelo Diário do Pará, mas não quiseram se
pronunciar sobre o caso.
O
procurador do Estado pediu desculpas pelos xingamentos
feitos a policiais. “Errei, admito. Quero pedir
desculpas diante dos policiais e da população”,
afirmou. Ele disse que sua conduta não foi exemplar e
que deve responder pelo que fez.
Fonte:
Conjur, de 16/08/2009