Edital/CONCURSO
DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/07/2009
Direto
de Brasília: no Senado, Apesp acompanha sessão da CCJ
Em
15/07, a Apesp acompanhou a reunião ordinária da Comissão de Constituição
e Justiça do Senado Federal. Na sessão – que durou quatro horas – a
PEC 21/2008, cujo relatório teve vista solicitada pelos senadores Francisco
Dornelles (PP/RJ) e Romero Jucá (PMDB/RO), não entrou em pauta. Logo após
a reunião, o presidente da Apesp encontrou o senador Delcídio Amaral
(PT/MS), que deu retorno à promessa feita no dia anterior: “Falei com o
senador Valdir Raupp. Ele está mesmo irredutível. Voltarei a conversar com
ele. Procurem-me amanhã (16/07)”.
À
tarde, o senador Gim Argello (PTB/DF) recebeu, em seu gabinete, o
representante dos procuradores, quando foi presenteado com o livro da História
da PGE SP. Chamado às pressas ao plenário, o vice-líder do Governo,
convidou Ivan de Castro para acompanhá-lo. “Falarei com o Romero Jucá
agora para conhecer a posição do governo sobre a PEC 21 e o motivo do
pedido de vista”. Após rápida conversa com o líder do Governo, Gim
Argello disse que o senador Jucá lhe transmitirá amanhã (16/07) informações
mais detalhadas.
Fonte:
site da Apesp, de 16/07/2009
TJ-SP
nega equiparação entre delegados e promotores
Os
delegados de Polícia de São Paulo sofreram uma derrota no Tribunal de
Justiça paulista. O Órgão Especial negou pedido dos delegados que
reclamavam isonomia salarial com promotores de Justiça e procuradores
estaduais. O colegiado de desembargadores entendeu que havia falta de
possibilidade jurídica ao pedido, pois o exercício do direito pretendido não
mais existe na Constituição Estadual. Isso porque o dispositivo previsto
foi revogado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o artigo 241
da Constituição Federal.
O
caminho escolhido pela categoria foi o ajuizamento de Mandado de Injunção.
A ferramenta obriga o governo paulista a enviar à Assembléia Legislativa,
no prazo de 60 dias, projeto que regulamente a isonomia, cumprindo assim, o
que dispõe o parágrafo 2º do artigo 140 da Constituição Estadual. A
defesa sustentou a omissão do governador ao não cumprir o preceito
constitucional de isonomia de vencimentos.
A
defesa se apoiou em julgamento do STF que, ao apreciar Recurso Extraordinário,
mesmo depois da Emenda Constitucional nº 19/98, favoreceu os delegados e
manteve o artigo 241 da Constituição Federal que fora suprimida pela
emenda. O Supremo manteve o direito da categoria à isonomia de vencimentos.
Em
preliminar, o governador paulista sustentou que as carreiras jurídicas
(promotor de Justiça, procurador do estado e delegados de polícia) têm
disciplinas jurídicas próprias, diferenciadas e inconfundíveis.
Argumentou, ainda, que o TJ paulista só poderia julgar Mandado de Injunção
contra direitos assegurados na Constituição Estadual e esse não era o
caso.
No
mérito, o governo paulista defendeu que ao modificar a redação do artigo
241 da Constituição Federal, a Emenda nº 19 também revogou o que estava
previsto no artigo 140 da Constituição Estadual. Alegou, ainda, que a
proibição a equiparação salarial é total e irrestrita, situação que
impede a aprovação de qualquer norma no Estado, por afrontar a ordem
constitucional.
O
advogado Bension Coslovsky, que fez a sustentação oral, debateu-se pela
tese de que o governador tem sido omisso ao não enviar à Assembléia
Legislativa projeto de lei para equiparar os salários da categoria com os
de promotores de Justiça e procuradores do estado.
Segundo
o advogado, hoje, um delegado paulista recebe em média R$ 3,6 mil. Ainda de
acordo com a defesa, esse valor sobe nas cidades com mais de 500 mil
habitantes onde chega a R$ 4,2 mil. Os promotores de Justiça, em início de
carreira, recebem vencimentos de R$ 18.009,61.
O
Órgão Especial entendeu que a isonomia de vencimentos não poderia ser
aplicada. Para os julgadores, os delegados são carentes do Mandado de Injunção
porque buscaram a viabilidade de um direito que não mais existe no âmbito
estadual. De acordo com o TJ paulista, os delegados se enganam ao pensar que
o julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF os favoreceram, garantindo
isonomia direta entre as chamadas carreiras jurídicas.
“O
que se firmou naquele julgamento foi que a implementação da isonomia
prescrita pelo dispositivo dependia, enquanto subsistiu, de lei específica”,
disse o relator em seu voto.
Fonte:
Conjur, de 16/07/2009
STJ
discute se MP pode dar dois pareceres diferentes
A
atuação do Ministério Público como instituição única ou com cabeças
que pensam de maneira diferente rachou ao meio a 6ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça. Os ministros discutiram se o MP pode se manifestar em
determinada fase processual pela desclassificação de um crime e,
posteriormente, por atuação de outro promotor, pedir a condenação por um
crime mais grave.
A
discussão sobre essa possibilidade terminou empatada em dois a dois no
tribunal. Os ministros, no entanto, aplicaram o entendimento mais benéfico
ao réu e anularam acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Lá,
os desembargadores aplicaram sanção mais grave aos réus depois de a
sentença de primeira instância desqualificar o crime de associação para
o tráfico de drogas.
Os
dois réus foram denunciados por tráfico e um deles, também por porte
ilegal de armas. O juiz de primeira instância desqualificou o delito de tráfico
para uso de substância entorpecente e manteve a acusação de porte de
armas, depois de consultar o Ministério Público sobre a possibilidade. O
promotor que atuava no caso, mesmo depois de ter apresentado a denúncia,
foi favorável à desqualificação.
Em
seguida, em recurso de apelação, o Tribunal do Rio revisou essa decisão
com base em parecer de outro promotor e condenou ambos os acusados a três
anos de reclusão em regime fechado por associação ao tráfico. Por isso,
a defesa recorreu ao STJ.
A
defesa alegou que, se a opinio delict — base com que o promotor se
convence da justa causa para oferecer a Ação Penal — pudesse ser revista
pelo promotor que sucedeu o anterior, os princípios do Ministério Público
como unidade e sua indivisibilidade estariam completamente esvaziados, pois
o órgão teria tantas opiniões delitivas quantos fossem seus integrantes.
São princípios do MP a independência, a unidade e indivisibilidade: seus
membros atuam como se fossem um, disse a defesa. O Tribunal de Justiça,
contudo, entendeu que a divergência de opiniões entre seus representantes
deve ser respeitada por previsão constitucional, que dá liberdade de
convencimento a seus membros.
O
relator no STJ, ministro Paulo Gallotti, entendeu que mesmo o representante
do MP tendo entendido que, na fase de alegações finais, a hipótese não
seria de levar a uma condenação por tráfico, não existe obstáculo para
que outro membro interprete os fatos de forma diferente, buscando, por meio
de recurso, uma condenação. O ministro destacou que a independência
funcional não é incompatível com a unidade da instituição. “O princípio
da independência, longe de dar carta branca à atuação arbitrária de
membro do MP — e para coibir eventuais desvios existem os órgãos de
correição —, tem por escopo tornar efetiva a atuação ministerial, de
modo a atingir a defesa da ordem jurídica.”
O
ministro Nilson Naves, que abriu a divergência, afirmou não ter dúvidas
quanto à independência funcional do MP, mas disse ver com reservas essa
irrestrita liberdade. Ele assinalou que uma coisa é a independência, outra
coisa é o interesse em agir em determinados momentos processuais. Não há
dúvidas de que o órgão possa pedir ao juiz que absolva o réu, mas “não
é saudável, nem elegante” que volte seus próprios passos em nome
ministerial e “desdizer o que já se havia dito em benefício do réu”.
“Feita uma coisa, feita está. Desfazê-la significa ou ter dois pesos ou
duas medidas, ou lhe conferir sabor lotérico, porque um representante não
pode recorrer, outro pode.”
O
julgamento ficou em dois a dois. O empate restabelece a sentença do juiz de
primeira instância, da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, que é mais benéfica
ao réu.
Fonte:
Conjur, de 16/07/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o Seminário Ada Pellegrini Grinover, a realizar-se nos dias 02 (das 11h às
19h), 03 e 04 (das 8h30 às 19h) de agosto de 2009, no Caesar Park Faria
Lima, localizado na Rua Olimpíada, 205, Vila Olímpia - São Paulo,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa - IBEP, ficam
deferidas as seguintes inscrições:
1.
Christiane Mina Falsarella
2.
Lazara Mezzacapa
3.
Liete Badaró Accioli Piccazio
4.
Marcia Elisabeth Leite
5.
Marcos de Azevedo
6.
Mirna Cianci
7.
Rita de Cássia Rocha Quartieri
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/07/2009
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