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Precatório substitui penhora

são paulo - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que é possível substituir a penhora de prédio por precatório. O recurso da Asun Comércio de Gêneros Alimentícios contra o Instituto de Previdência do estado pediu a troca da penhora por créditos de precatórios vencidos e não pagos de R$ 100 mil.

Fonte: DCI, de 17/07/2007

 


Fisco é impedido de cobrar antecipação

O Fisco não pode cobrar antecipação do pagamento do ICMS no ingresso de mercadoria em um estado. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou por unanimidade a apelação do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com o desembargador Marco Aurélio Heinz, o fisco tem insistido na cobrança e já existem diversas decisões no estado contra essa postura.

Segundo ele, os fiscos estaduais não podem, por meio de decreto, exigir a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, o que só poderia ser modificado por lei. Heinz diz que a Constituição prevê apenas uma hipótese em que o imposto pode ser cobrado antes da ocorrência do fato gerador, no caso de substituição tributária, prevista do artigo 150, parágrafo 7°.

Fonte: DCI, de 17/07/2007

 


São Paulo e Alagoas celebram acordo de mútua colaboração e estreitam o relacionamento das administrações tributárias

Os governadores de São Paulo e de Alagoas, José Serra e Teotônio Vilela Filho, celebraram hoje (17/07), no Palácio dos Bandeirantes, convênio com o objetivo de estabelecer as bases de cooperação entre os dois Estados. O governo de Alagoas aderiu ainda aos protocolos já celebrados entre os governos de São Paulo e Mato Grosso do Sul em abril deste ano. O acordo possibilitará a cooperação em matérias de interesse fazendário, em ações voltadas a pesquisa e a tecnologia no setor agropecuário, bem como a defesa sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Alagoas.

Com base no convênio assinado pelos governadores, os secretários da Fazenda de São Paulo e Alagoas, Mauro Ricardo Costa e Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela, vão assinar imediatamente os primeiros quatro protocolos que tratam da implantação do mecanismo de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; bebidas quentes (destilados e vinhos); produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e rações para animais domésticos.

Os produtos que integram os protocolos são distribuídos e consumidos no Estado de Alagoas e, usualmente são produzidos no Estado de São Paulo. Com os acordos, nas saídas de mercadorias fabricadas em São Paulo com destino à Alagoas, as empresas paulistas que enviarem a comerciantes alagoanos tais produtos vão recolher antecipadamente o ICMS em benefício do Estado parceiro.

Com isso, o fisco de Alagoas, ao receber diretamente do fornecedor paulista o ICMS e as informações fiscais que seriam devidos pelos seus próprios contribuintes terá instrumentos mais efetivos para combater a evasão fiscal. A expectativa do Estado de Alagoas com a medida é reduzir a sonegação de ICMS nos setores econômicos envolvidos nos acordos e proporcionar um incremento de arrecadação da ordem de R$ 40 milhões/ano (cerca de 3% da arrecadação de ICMS do Estado de 2006 que foi da aproximadamente R$ 1,28 bilhão).

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 17/07/2007

 


Rafael Favetti deve assumir Consultoria Jurídica do MJ

por Márcio Chaer

A aposentadoria antecipada do ministro do STF Sepúlveda Pertence, em agosto, abriu temporada de caça aos talentos do gabinete que o ministro formou ao longo de seus 18 anos no Supremo. Os assessores têm sido convidados por escritórios de advocacia e por outros ministros do Supremo do STJ e do TST.

Rodrigo Abreu Martins de Lima, Carmem Lucia de Lima Reis de Souza, Franke José Soares Rosa e Eduardo Silva Toledo, servidores concursados do Supremo, devem continuar na Corte.

Depois de seis anos com Pertence, o assessor Rafael Thomaz Favetti, que não é concursado, já tem destino certo: assumirá dentro de alguma semanas o comando da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Setor estratégico do ministério, a Consultoria trata de delicadas questões no campo da segurança, penitenciárias, licitações, convênios, entre outras.

Um desafio importante do MJ deve ser o Programa Nacional de Segurança e Cidadania, espécie de PAC da segurança pública. Favetti, que tem formação em ciência política, relaciona-se bem com o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli e conhece profundamente a doutrina e a jurisprudência do STF e tribunais superiores.

Pertence, que durante três anos enfrentará a quarentena que o impede de advogar junto ao STF, deve se dedicar a pareceres, participará de arbitragens e cuidar de projetos que vinha adiando.

Cadeira vazia

Para a vaga de Pertence, um dos nomes que se encontra sobre a mesa do presidente Lula é o do secretário de Segurança do Rio de Janeiro no governo Brizola, Nilo Batista. O argumento de sustentação para seu nome é que ele preencheria o vácuo penal que será deixado por Pertence — área que, no STF, o ministro domina como nenhum outro colega.

Já cogitado para a vaga de Nelson Jobim, que acabou ocupada por Cármen Lúcia Antunes, volta o nome do professor paranaense Luiz Edson Fachin, que chegou a ser sabatinado pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Fachin é civilista, forte em direito de Família, e mantém ligações com pessoas relacionadas ao presidente Lula. Forças nordestinas, mais especificamente de Pernambuco, trabalham pelo ex-secretário-geral do MJ, José Paulo Cavalcanti.

Os outros nomes cotados são os dos ministros do STJ, Cesar Asfor Rocha, Luiz Fux e Carlos Alberto Menezes Direito. Os três são considerados menos por afinidades políticas com o Planalto e mais por sua capacitação técnica. Asfor Rocha, que acaba de assumir o cargo de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça deve ser o próximo presidente do Superior Tribunal de Justiça. Luiz Fux é lembrado pelos que ressentem da presença de um único juiz de carreira no Supremo: Cezar Peluso. Carlos Alberto Direito, que traz em seu currículo a experiência de quem foi secretário de Educação (RJ), presidente da Casa da Moeda e se tornou um dos maiores especialistas brasileiros em Responsabilidade Civil, teria o apoio do PMDB e do ministro Eros Grau. Contra o ministro pesa sua data de aniversário. Em novembro ele faz 65 anos, idade a partir da qual a Constituição veda o ingresso em novo tribunal.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza também tem sido mencionado. Mas a oposição feita a ele por seu antecessor, Cláudio Fonteles — e o fato de ele ter sido recentemente reconduzido ao cargo — diminuem suas chances.

Há ainda, um forte candidato, mas que deve esperar a próxima vaga, prevista para daqui a três anos: Antonio Dias Toffoli, o atual advogado-geral da União. Toffoli desfruta da confiança técnica e do prestígio do Palácio do Planalto. Mas ele próprio comprometeu-se com a missão de fortalecer a defesa da União, caminho que poderá pavimentar até 2010, com a saída de Eros Grau.

Fonte: Conjur, de 17/07/2007

 


Municípios recorrerão contra o Super Simples

Patrícia AcioliEduardo Bresciani

Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta quanto os municípios vão perder com a implantação do Super Simples e conclui que os valores devem chegar a 10% do total da arrecadação. "Os municípios vão perder, por ano, cerca de R$ 1,3 bilhão, só de ISS. E do repasse de ICMS, a perda será de R$ 1,5 bilhão", disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, a confederação aguarda atores que tenham competência jurídica para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Super Simples no Supremo Tribunal Federal (STF). "Não temos competência para entrar, mas há comentários, não posso dizer quais, de municípios que podem buscar este caminho, que é legítimo", afirmou.

No Supremo já correm duas representações contra o Super Simples, uma da Federação Brasileira de Associação de Fiscal de Tributos Estaduais (Febrafite) e outra da Confederação de servidores Públicos. "No caso do Super Simples, os municípios poderão recorrer a uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o fato da lei tirar, por exemplo, a competência dos estados e municípios de legislarem sobre tributação", diz a advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área tributária do Maluly Jr. Advogados.

Enquanto os municípios e estados calculam suas perdas, a possibilidade de Adin é ventilada. "Na verdade, o Super Simples foi bom para o contribuinte, ou seja, o proprietário de micro e pequena empresa, mas para as prefeituras municipais complicou bastante", disse Marco Monti, presidente da Associação dos Municípios Paulistas. Segundo ele, para resguardar os municípios de prejuízos maiores, a Adin é um recurso que poderá ser acionado, mas Monti acredita que o as chances de ganhar no Supremo não são grandes. "Estamos preocupados e promovendo cursos em todos os municípios para auxiliar as prefeituras a administrarem as perdas de receita", contou.

No Mato Grosso, por exemplo, a conta já foi feita. Segundo informou o assessor de Relações Federativas e Fiscais do estado, Múcio Ferreira Ribas, a previsão é de que se todas as empresas aptas a migrar de fato migrarem para o novo regime, a perda chegue a R$ 119 milhões por ano no cofre estadual. Com isto, a ordem do governador, Blairo Maggi (PR) é "apertar o cintos e reduzir as despesas para não repassar aumento de carga tributária à população". Todas as secretarias já trabalham em um esquema de redução de gastos para ajustar as contas.

Apesar das perdas, Mato Grosso não deverá engrossar o time daqueles insatisfeitos com os resultados da nova Lei. Tanto assim que Maggi encaminhou o projeto de regulamentação para a Assembléia estadual sem alterações. Segundo Ribas, a Lei Federal foi implantada em sua totalidade e a estrutura fica conforme aprovada pelo Congresso Nacional. "O governador encaminhou apenas um decreto que modifica a faixa do enquadramento, que no nosso caso será de R$ 1,8 milhão, e não de R$ 2,4 milhões. Isso porque a nossa participação no PIB representa 1,6% , ou seja, uma valor menor", explicou.

Apesar dos benefícios às micro e pequenas empresas, o presidente da Confederação Nacional de Municípios afirmou que o novo sistema tira recursos dos municípios e prejudica, sobretudo, os pequenos, que têm dificuldades de arrecadação. Segundo Ziulkoski, "o regime único de tributação fere o sistema federativo e as autonomias financeiras locais. Trata-se de um retrocesso, subjugando, ainda mais, os municípios à qualidade de dependentes de repasses da União".

Para Queiroz, o questionamento da legislação tributária não causa surpresa. "Os políticos lançam uma legislação e então, uma gama de 20% a 30% vai questionar a lei. É a deliberalidade. Se passar, passou. É o custo-benefício", disse. "O Estado é o maior contestador de suas próprias leis, principalmente nas instâncias superiores", explicou.

O Simples Nacional é um regime único, simplificado, diferenciado e favorecido de arrecadação e tributação, que compreende oito tributos, sendo 6 federais (IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, Pis/Pasep e INSS); um estadual, o ICMS; e um municipal, o ISS.

Fonte: DCI, de 17/07/2007

 


Mais avanços no Judiciário

A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que consiste em 39 projetos envolvendo a legislação processual, voltou a avançar com a recente aprovação, pelo Congresso, de duas importantes inovações relacionadas à Justiça do Trabalho. Elas têm por objetivo acelerar a tramitação das ações, reduzir prazos para apresentação de recursos, coibir artimanhas protelatórias dos advogados e descongestionar as instâncias superiores desse braço especializado do Judiciário.

Só em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) protocolou mais de 154 mil novos processos para julgar, que foram incorporados aos 244 mil que já estavam em tramitação. Nos cinco primeiros meses de 2007, segundo o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o TST recebeu mais de 50 mil recursos, que se somaram aos 243 mil protocolados nos anos anteriores.

Introduzidas por meio de dois projetos de lei complementar, as novas regras alteram os critérios para a admissão de embargos pelo TST, reduzindo o prazo para sua apresentação de oito para cinco dias. A primeira inovação acaba com a possibilidade de interposição de recursos em duplicidade na corte. Até agora, os advogados da parte derrotada podiam propor embargos para obrigar o Tribunal a reapreciar decisões já tomadas, sob a alegação de que elas contrariariam súmulas baixadas pela corte ou violariam preceitos da legislação federal e a própria Constituição. Esses recursos são inúteis, na medida em que neles os advogados repetem argumentos já apresentados à mesma corte.

A segunda inovação é a imposição do “depósito recursal” nas ações rescisórias. Em termos práticos, a parte derrotada no julgamento de primeira instância que quiser impetrar recurso na segunda instância fica obrigada a depositar 20% do valor da causa. A medida, que coíbe o uso indiscriminado das ações rescisórias com propósitos protelatórios por parte das pequenas e médias empresas, deve diminuir significativamente o volume de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho e no TST.

A excessiva morosidade da Justiça do Trabalho sempre foi apontada como um dos entraves ao desenvolvimento econômico e, por tabela, à expansão do próprio mercado de trabalho. Ao extinguir recursos desnecessários e reduzir prazos recursais, fechando com isso as brechas para a chicana jurídica dos advogados, essa reforma, que envolve a legislação processual civil, penal e trabalhista, oferecerá aos agentes econômicos a segurança jurídica que há muito tempo vinham reivindicando para balizar suas decisões de investimento.

Todas as medidas por ela prevista são tão sensatas e simples que já poderiam ter sido aprovadas há décadas. Apresentada em dezembro de 2004, logo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que criou o controle externo sobre a magistratura e introduziu a súmula vinculante, entre outras inovações institucionais, essa reforma é uma das bem-sucedidas experiências de negociação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Ela é produto do chamado Pacto de Estado em Favor de um Judiciário Republicano, que foi firmado pelos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e dos tribunais superiores.

Como o projeto de reforma constitucional do Judiciário se arrastou durante 13 anos no Congresso, esse pacto foi concebido para propiciar a votação da reforma da anacrônica legislação processual num prazo mais curto. Imposto pela ditadura varguista, o Código de Processo Penal está em vigor desde 1941. O Código de Processo Civil data de 1973 e foi imposto pela ditadura militar. O processo trabalhista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943. Foi para modernizar essa legislação que os signatários do pacto se comprometeram a apoiar o projeto da reforma infraconstitucional do Judiciário.

Os mais importantes dos 39 projetos por ela previstos já estão aprovados. Isso mostra que, quando os dirigentes dos Três Poderes são capazes de pôr os interesses da Nação à frente de interesses corporativos, a modernização das instituições é um desafio que pode ser vencido.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 17/07/2007