Precatório
substitui penhora
são
paulo - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul decidiu que é possível substituir a
penhora de prédio por precatório. O recurso da Asun
Comércio de Gêneros Alimentícios contra o Instituto
de Previdência do estado pediu a troca da penhora por
créditos de precatórios vencidos e não pagos de R$
100 mil.
Fonte:
DCI, de 17/07/2007
Fisco
é impedido de cobrar antecipação
O
Fisco não pode cobrar antecipação do pagamento do
ICMS no ingresso de mercadoria em um estado. O
entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, que negou por unanimidade
a apelação do Estado do Rio Grande do Sul.
De
acordo com o desembargador Marco Aurélio Heinz, o fisco
tem insistido na cobrança e já existem diversas decisões
no estado contra essa postura.
Segundo
ele, os fiscos estaduais não podem, por meio de
decreto, exigir a diferença entre as alíquotas interna
e interestadual, o que só poderia ser modificado por
lei. Heinz diz que a Constituição prevê apenas uma
hipótese em que o imposto pode ser cobrado antes da
ocorrência do fato gerador, no caso de substituição
tributária, prevista do artigo 150, parágrafo 7°.
Fonte:
DCI, de 17/07/2007
São
Paulo e Alagoas celebram acordo de mútua colaboração
e estreitam o relacionamento das administrações tributárias
Os governadores de São Paulo e de Alagoas, José
Serra e Teotônio Vilela Filho, celebraram hoje (17/07),
no Palácio dos Bandeirantes, convênio com o objetivo
de estabelecer as bases de cooperação entre os dois
Estados. O governo de Alagoas aderiu ainda aos
protocolos já celebrados entre os governos de São
Paulo e Mato Grosso do Sul em abril deste ano. O acordo
possibilitará a cooperação em matérias de interesse
fazendário, em ações voltadas a pesquisa e a
tecnologia no setor agropecuário, bem como a defesa
sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Alagoas.
Com base no convênio assinado pelos
governadores, os secretários da Fazenda de São Paulo e
Alagoas, Mauro Ricardo Costa e Maria Fernanda Quintella
Brandão Vilela, vão assinar imediatamente os primeiros
quatro protocolos que tratam da implantação do
mecanismo de substituição tributária do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços (ICMS) para operações com produtos farmacêuticos,
soros e vacinas de uso humano ou veterinário; bebidas
quentes (destilados e vinhos); produtos eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e rações
para animais domésticos.
Os produtos que integram os protocolos são
distribuídos e consumidos no Estado de Alagoas e,
usualmente são produzidos no Estado de São Paulo. Com
os acordos, nas saídas de mercadorias fabricadas em São
Paulo com destino à Alagoas, as empresas paulistas que
enviarem a comerciantes alagoanos tais produtos vão
recolher antecipadamente o ICMS em benefício do Estado
parceiro.
Com isso, o fisco de Alagoas, ao receber
diretamente do fornecedor paulista o ICMS e as informações
fiscais que seriam devidos pelos seus próprios
contribuintes terá instrumentos mais efetivos para
combater a evasão fiscal. A expectativa do Estado de
Alagoas com a medida é reduzir a sonegação de ICMS
nos setores econômicos envolvidos nos acordos e
proporcionar um incremento de arrecadação da ordem de
R$ 40 milhões/ano (cerca de 3% da arrecadação de ICMS
do Estado de 2006 que foi da aproximadamente R$ 1,28
bilhão).
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 17/07/2007
Rafael
Favetti deve assumir Consultoria Jurídica do MJ
por
Márcio Chaer
A
aposentadoria antecipada do ministro do STF Sepúlveda
Pertence, em agosto, abriu temporada de caça aos
talentos do gabinete que o ministro formou ao longo de
seus 18 anos no Supremo. Os assessores têm sido
convidados por escritórios de advocacia e por outros
ministros do Supremo do STJ e do TST.
Rodrigo
Abreu Martins de Lima, Carmem Lucia de Lima Reis de
Souza, Franke José Soares Rosa e Eduardo Silva Toledo,
servidores concursados do Supremo, devem continuar na
Corte.
Depois
de seis anos com Pertence, o assessor Rafael Thomaz
Favetti, que não é concursado, já tem destino certo:
assumirá dentro de alguma semanas o comando da
Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Setor
estratégico do ministério, a Consultoria trata de
delicadas questões no campo da segurança, penitenciárias,
licitações, convênios, entre outras.
Um
desafio importante do MJ deve ser o Programa Nacional de
Segurança e Cidadania, espécie de PAC da segurança pública.
Favetti, que tem formação em ciência política,
relaciona-se bem com o advogado-geral da União, José
Antônio Dias Toffoli e conhece profundamente a doutrina
e a jurisprudência do STF e tribunais superiores.
Pertence,
que durante três anos enfrentará a quarentena que o
impede de advogar junto ao STF, deve se dedicar a
pareceres, participará de arbitragens e cuidar de
projetos que vinha adiando.
Cadeira
vazia
Para
a vaga de Pertence, um dos nomes que se encontra sobre a
mesa do presidente Lula é o do secretário de Segurança
do Rio de Janeiro no governo Brizola, Nilo Batista. O
argumento de sustentação para seu nome é que ele
preencheria o vácuo penal que será deixado por
Pertence — área que, no STF, o ministro domina como
nenhum outro colega.
Já
cogitado para a vaga de Nelson Jobim, que acabou ocupada
por Cármen Lúcia Antunes, volta o nome do professor
paranaense Luiz Edson Fachin, que chegou a ser
sabatinado pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos. Fachin é civilista, forte em direito de Família,
e mantém ligações com pessoas relacionadas ao
presidente Lula. Forças nordestinas, mais
especificamente de Pernambuco, trabalham pelo ex-secretário-geral
do MJ, José Paulo Cavalcanti.
Os
outros nomes cotados são os dos ministros do STJ, Cesar
Asfor Rocha, Luiz Fux e Carlos Alberto Menezes Direito.
Os três são considerados menos por afinidades políticas
com o Planalto e mais por sua capacitação técnica.
Asfor Rocha, que acaba de assumir o cargo de Corregedor
do Conselho Nacional de Justiça deve ser o próximo
presidente do Superior Tribunal de Justiça. Luiz Fux é
lembrado pelos que ressentem da presença de um único
juiz de carreira no Supremo: Cezar Peluso. Carlos
Alberto Direito, que traz em seu currículo a experiência
de quem foi secretário de Educação (RJ), presidente
da Casa da Moeda e se tornou um dos maiores
especialistas brasileiros em Responsabilidade Civil,
teria o apoio do PMDB e do ministro Eros Grau. Contra o
ministro pesa sua data de aniversário. Em novembro ele
faz 65 anos, idade a partir da qual a Constituição
veda o ingresso em novo tribunal.
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza
também tem sido mencionado. Mas a oposição feita a
ele por seu antecessor, Cláudio Fonteles — e o fato
de ele ter sido recentemente reconduzido ao cargo —
diminuem suas chances.
Há
ainda, um forte candidato, mas que deve esperar a próxima
vaga, prevista para daqui a três anos: Antonio Dias
Toffoli, o atual advogado-geral da União. Toffoli
desfruta da confiança técnica e do prestígio do Palácio
do Planalto. Mas ele próprio comprometeu-se com a missão
de fortalecer a defesa da União, caminho que poderá
pavimentar até 2010, com a saída de Eros Grau.
Fonte:
Conjur, de 17/07/2007
Municípios
recorrerão contra o Super Simples
Patrícia
AcioliEduardo Bresciani
Estudo
da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta
quanto os municípios vão perder com a implantação do
Super Simples e conclui que os valores devem chegar a
10% do total da arrecadação. "Os municípios vão
perder, por ano, cerca de R$ 1,3 bilhão, só de ISS. E
do repasse de ICMS, a perda será de R$ 1,5 bilhão",
disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele,
a confederação aguarda atores que tenham competência
jurídica para entrar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra o Super Simples no
Supremo Tribunal Federal (STF). "Não temos competência
para entrar, mas há comentários, não posso dizer
quais, de municípios que podem buscar este caminho, que
é legítimo", afirmou.
No
Supremo já correm duas representações contra o Super
Simples, uma da Federação Brasileira de Associação
de Fiscal de Tributos Estaduais (Febrafite) e outra da
Confederação de servidores Públicos. "No caso do
Super Simples, os municípios poderão recorrer a uma Ação
Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o
fato da lei tirar, por exemplo, a competência dos
estados e municípios de legislarem sobre tributação",
diz a advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área
tributária do Maluly Jr. Advogados.
Enquanto
os municípios e estados calculam suas perdas, a
possibilidade de Adin é ventilada. "Na verdade, o
Super Simples foi bom para o contribuinte, ou seja, o
proprietário de micro e pequena empresa, mas para as
prefeituras municipais complicou bastante", disse
Marco Monti, presidente da Associação dos Municípios
Paulistas. Segundo ele, para resguardar os municípios
de prejuízos maiores, a Adin é um recurso que poderá
ser acionado, mas Monti acredita que o as chances de
ganhar no Supremo não são grandes. "Estamos
preocupados e promovendo cursos em todos os municípios
para auxiliar as prefeituras a administrarem as perdas
de receita", contou.
No
Mato Grosso, por exemplo, a conta já foi feita. Segundo
informou o assessor de Relações Federativas e Fiscais
do estado, Múcio Ferreira Ribas, a previsão é de que
se todas as empresas aptas a migrar de fato migrarem
para o novo regime, a perda chegue a R$ 119 milhões por
ano no cofre estadual. Com isto, a ordem do governador,
Blairo Maggi (PR) é "apertar o cintos e reduzir as
despesas para não repassar aumento de carga tributária
à população". Todas as secretarias já trabalham
em um esquema de redução de gastos para ajustar as
contas.
Apesar
das perdas, Mato Grosso não deverá engrossar o time
daqueles insatisfeitos com os resultados da nova Lei.
Tanto assim que Maggi encaminhou o projeto de
regulamentação para a Assembléia estadual sem alterações.
Segundo Ribas, a Lei Federal foi implantada em sua
totalidade e a estrutura fica conforme aprovada pelo
Congresso Nacional. "O governador encaminhou apenas
um decreto que modifica a faixa do enquadramento, que no
nosso caso será de R$ 1,8 milhão, e não de R$ 2,4
milhões. Isso porque a nossa participação no PIB
representa 1,6% , ou seja, uma valor menor",
explicou.
Apesar
dos benefícios às micro e pequenas empresas, o
presidente da Confederação Nacional de Municípios
afirmou que o novo sistema tira recursos dos municípios
e prejudica, sobretudo, os pequenos, que têm
dificuldades de arrecadação. Segundo Ziulkoski,
"o regime único de tributação fere o sistema
federativo e as autonomias financeiras locais. Trata-se
de um retrocesso, subjugando, ainda mais, os municípios
à qualidade de dependentes de repasses da União".
Para
Queiroz, o questionamento da legislação tributária não
causa surpresa. "Os políticos lançam uma legislação
e então, uma gama de 20% a 30% vai questionar a lei. É
a deliberalidade. Se passar, passou. É o custo-benefício",
disse. "O Estado é o maior contestador de suas próprias
leis, principalmente nas instâncias superiores",
explicou.
O
Simples Nacional é um regime único, simplificado,
diferenciado e favorecido de arrecadação e tributação,
que compreende oito tributos, sendo 6 federais (IRPJ,
CSLL, IPI, Cofins, Pis/Pasep e INSS); um estadual, o
ICMS; e um municipal, o ISS.
Fonte:
DCI, de 17/07/2007
Mais
avanços no Judiciário
A
reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que
consiste em 39 projetos envolvendo a legislação
processual, voltou a avançar com a recente aprovação,
pelo Congresso, de duas importantes inovações
relacionadas à Justiça do Trabalho. Elas têm por
objetivo acelerar a tramitação das ações, reduzir
prazos para apresentação de recursos, coibir
artimanhas protelatórias dos advogados e
descongestionar as instâncias superiores desse braço
especializado do Judiciário.
Só
em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
protocolou mais de 154 mil novos processos para julgar,
que foram incorporados aos 244 mil que já estavam em
tramitação. Nos cinco primeiros meses de 2007, segundo
o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o TST
recebeu mais de 50 mil recursos, que se somaram aos 243
mil protocolados nos anos anteriores.
Introduzidas
por meio de dois projetos de lei complementar, as novas
regras alteram os critérios para a admissão de
embargos pelo TST, reduzindo o prazo para sua apresentação
de oito para cinco dias. A primeira inovação acaba com
a possibilidade de interposição de recursos em
duplicidade na corte. Até agora, os advogados da parte
derrotada podiam propor embargos para obrigar o Tribunal
a reapreciar decisões já tomadas, sob a alegação de
que elas contrariariam súmulas baixadas pela corte ou
violariam preceitos da legislação federal e a própria
Constituição. Esses recursos são inúteis, na medida
em que neles os advogados repetem argumentos já
apresentados à mesma corte.
A
segunda inovação é a imposição do “depósito
recursal” nas ações rescisórias. Em termos práticos,
a parte derrotada no julgamento de primeira instância
que quiser impetrar recurso na segunda instância fica
obrigada a depositar 20% do valor da causa. A medida,
que coíbe o uso indiscriminado das ações rescisórias
com propósitos protelatórios por parte das pequenas e
médias empresas, deve diminuir significativamente o
volume de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho
e no TST.
A
excessiva morosidade da Justiça do Trabalho sempre foi
apontada como um dos entraves ao desenvolvimento econômico
e, por tabela, à expansão do próprio mercado de
trabalho. Ao extinguir recursos desnecessários e
reduzir prazos recursais, fechando com isso as brechas
para a chicana jurídica dos advogados, essa reforma,
que envolve a legislação processual civil, penal e
trabalhista, oferecerá aos agentes econômicos a
segurança jurídica que há muito tempo vinham
reivindicando para balizar suas decisões de
investimento.
Todas
as medidas por ela prevista são tão sensatas e simples
que já poderiam ter sido aprovadas há décadas.
Apresentada em dezembro de 2004, logo após a aprovação
da Emenda Constitucional nº 45, que criou o controle
externo sobre a magistratura e introduziu a súmula
vinculante, entre outras inovações institucionais,
essa reforma é uma das bem-sucedidas experiências de
negociação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Ela é produto do chamado Pacto de Estado em Favor de um
Judiciário Republicano, que foi firmado pelos
presidentes da República, do Senado, da Câmara dos
Deputados e dos tribunais superiores.
Como
o projeto de reforma constitucional do Judiciário se
arrastou durante 13 anos no Congresso, esse pacto foi
concebido para propiciar a votação da reforma da anacrônica
legislação processual num prazo mais curto. Imposto
pela ditadura varguista, o Código de Processo Penal está
em vigor desde 1941. O Código de Processo Civil data de
1973 e foi imposto pela ditadura militar. O processo
trabalhista é regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, de 1943. Foi para modernizar essa legislação
que os signatários do pacto se comprometeram a apoiar o
projeto da reforma infraconstitucional do Judiciário.
Os
mais importantes dos 39 projetos por ela previstos já
estão aprovados. Isso mostra que, quando os dirigentes
dos Três Poderes são capazes de pôr os interesses da
Nação à frente de interesses corporativos, a
modernização das instituições é um desafio que pode
ser vencido.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 17/07/2007