Deputado
ROBERTO MAGALHÃES diz que não permitirá exclusão dos
Procuradores - PEC 210
Em
conversa tida ontem com o Presidente do Conselho Deliberativo da
ANAPE, dr. Elias Lapenda (Procurador aposentado de Pernambuco já
tendo sido Chefe de Gabinete, Assessor e outras funções do
ex-Governador, Vice-Governador e Prefeito de Recife hoje deputado
Roberto Magalhães), os procuradores receberam a promessa que o
deputado não permitirá a exclusão dos Procuradores da PEC 210.
Não
custa lembrar que ele é um dos deputados mais respeitados e
influentes do Congresso Nacional.
Hoje
ainda reforçando a conversa de Lapenda e a recente visita feita
por todos o Presidentes Estaduais ao deputado por ocasião da última
reunião da ANAPE, o Presidente da entidade tratou da mesma questão
no gabinete do parlamentar.
Ademais,
foi por Emenda do deputado Roberto Magalhães referido que os
PROCURADORES FORAM INCLUÍDOS NO SUB-TETO DO PODER JUDIÁRIO.
Fonte:
site da Anape, de 17/06/2009
MPF pune com demissão procurador que advogava
O
Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) puniu
com demissão o procurador regional da República João Sérgio
Leal Pereira. A informação é do blog do Frederico Vasconcelos,
da Folha online.
A
decisão por maioria foi tomada nesta terça-feira (15/6). Leal
Pereira foi punido por descumprir a proibição do exercício da
advocacia por membros do Ministério Público. A vedação está
prevista no artigo 237, inciso II, da Lei Complementar 75/93. O
CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público
Federal.
O
conselheiro Brasilino Santos julgou improcedente o pedido. Também
ficaram vencidos os conselheiros Moacir Guimarães e João
Francisco Sobrinho, que sugeriram aplicação de afastamento por
90 dias. Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal recebeu,
por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a denúncia contra
João Sérgio, procurador regional da República no Rio de
Janeiro, acusado de crime de quadrilha na Operação Hurricane,
que investigava a venda de sentenças judiciais para beneficiar a
exploração de bingos e caça-níqueis.
Segundo
informou na época a assessoria de comunicação do MPF, o
procurador prestava assessoria jurídica ao grupo criminoso, o que
incluía o repasse de informações sigilosas do MPF, recebendo R$
5 mil mensais.
Fonte:
Conjur, de 17/06/2009
Banco deve restituir clientes por valores cobrados
Uma
decisão da Justiça do Distrito Federal deve beneficiar milhares
de clientes da Nossa Caixa. Cerca de 10% dos quase 6 milhões de
clientes da instituição devem receber valores cobrados
indevidamente na liquidação antecipada de débitos, efetuadas a
partir de 2002. A decisão da Justiça do Distrito Federal foi
favorável a ação coletiva impetrada pelo Instituto Brasileiro
de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Neste
período citado pela ação, a instituição financeira negava o
direito do consumidor de fazer a liquidação antecipada em
financiamentos de veículos, crédito pessoal e crédito
consignado e, ainda, cobrava taxas. Por conta disso, o Ibedec
ajuizou ação coletiva com pedido de liminar para impedir que o
banco fizesse a cobrança de tarifas em quitações de débito.
Segundo
ação, o ato é ilegal frente Resoluções do Banco Central, como
a 2.878, citando que as "instituições financeiras, na
contratação de operações com seus clientes, devem assegurar o
direito à liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, mediante redução proporcional dos juros."
Em
sua defesa, o banco afirmou que a tarifa de liquidação
antecipada de operações é legal, pois é autorizada pelo
Conselho Monetário Nacional. Ainda afirmou que já efetua
desconto proporcional dos juros e encargos futuros, não sendo cabível
a devolução dos valores cobrados. O banco ainda alegou que a ação
é "juridicamente impossível, pois a tutela de direitos
individuais homogêneos por meio de Ação Civil Pública não são
albergados pelo Código do Consumidor" e, ainda, que o Ibedec
não tem legitimidade nem representatividade adequada para entrar
com ação.
Para
a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, a extinção da ação
não é possível "tendo em vista que a presente ação
coletiva rege-se pelas disposições contidas na Lei
8.078 de 1990, que autoriza a propositura de ação para a
defesa de direitos individuais homogêneo". Em sua decisão,
ela afirmou ainda não haver justificativas para que o banco
negasse o desconto no ato da pagamento. "A quitação
antecipada não gera custos ao requerente, pelo contrário, lhe
assegura capital imediato, o qual poderá ser empregado em outras
operações financeiras."
Com
a decisão, a Nossa Caixa deve restituir seus clientes dos valores
indevidamente cobrados. O pagamento deve ser feito em dobro
"nos termos do artigo 42, parágrafo único do Código do
Consumidor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação
e correção monetária pelo índice INPC a partir do recebimento,
dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27
do CDC, ficando vedada a cobrança futura de referido encargo
contratual."
Fonte:
Conjur, de 17/06/2009
Governo reativa Seções importantes de Regionais da PGE
Por
solicitação do procurador geral do Estado Marcos Fábio de
Oliveira Nusdeo, o Decreto Estadual Nº 54.443, de 15 de junho de
2009 reativou as Seções de Material e Patrimônio das
Procuradorias Regionais de Taubaté (PR-3), Ribeirão Preto (PR-6)
e São Carlos (PR-12). Desta última, também foram reativadas as
Seções de Pessoal, de Finanças e a de Atividades Gerais.
Para
Marcelo de Aquino, procurador geral do Estado adjunto,
“especialmente para a Procuradoria Regional de São Carlos,
trata-se de uma importante vitória, pois, embora tenha sido
criada em 1994, jamais funcionou em igualdade com as demais
Regionais da Procuradoria Geral do Estado (PGE), continuando a
depender para todas as suas necessidades do Departamento de
Administração da PGE”.
A
notícia está sendo comemorada nas Regionais. Segundo Paulo
Henrique Neme, procurador do Estado chefe da PR-6, “desde a
desativação, esta Procuradoria Regional, na condição de
Unidade de Despesa, pleiteava a ativação de uma Seção
importante como a de Material e Patrimônio. É realmente, com
alegria que Ribeirão Preto e todas as comarcas da PR-6, após
mais de dez anos, recebem a edição do Decreto”.
“É
a melhor notícia do ano para a PR-12. A decisão reativa todas as
seções da nossa unidade, possibilitando, assim, após quase
quinze anos da instalação da regional, a sua efetiva estruturação.
Seremos eternamente gratos por essa conquista de extrema importância
para a nossa unidade e para a própria PGE, que se estrutura a
cada dia de forma mais eficaz, permitindo a prestação de um
trabalho de qualidade”, faz coro a procuradora do Estado chefe
da Procuradoria Regional de São Carlos, Cristina Duarte Leite
Prigenzi.
Fonte:
site da PGE SP, de 16/06/2009
Suspensa decisão do CNMP sobre compensações para plantões de
integrantes do Ministério Público de São Paulo
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio
suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) que, em janeiro de 2009, impediu o pagamento de diárias
como remuneração para plantões realizados por integrantes do MP
do estado de São Paulo (MP-SP) ou a compensação por meio de
folga de um dia por plantão realizado.
A
regra suspensa pelo CNMP está prevista em ato normativo editado
pelo MP-SP, produzido a partir de norma geral prevista no artigo
195 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São
Paulo (Lei Complementar estadual nº 734/93).
Esse
dispositivo da lei garante aos integrantes do MP paulista o
pagamento de gratificação pela prestação de serviços de
natureza especial, delegando ao procurador-geral de Justiça do
estado definir o que são esses serviços.
O
CNMP entendeu que o ato normativo extrapolou a Lei Complementar
paulista nº 734/93 especialmente na parte em que permitiu a
escolha entre a contraprestação monetária e o dia de folga.
Em
sua decisão, o ministro Marco Aurélio dá detalhes do ato
normativo (Ato Normativo nº 40/94) e afirma que o considera,
“de início”, como fidedigno “aos ditames da Lei
Complementar paulista nº 734/93”.
O
ministro disse ainda que o CNMP não chegou a declarar a
inconstitucionalidade da regra prevista na lei complementar
paulista, mas, na prática, a entidade a afastou do cenário jurídico
competência que seria reservada constitucionalmente ao Supremo.
“Embora
o Conselho Nacional do Ministério Público não haja proclamado,
no âmbito do controle concentrado, a inconstitucionalidade da Lei
Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do estado de São
Paulo, veio, sem a observância da forma explícita, a afastá-la
do cenário jurídico normativo”, disse o ministro.
A
decisão é liminar e foi tomada por meio de um Mandado de Segurança
(MS 28066) impetrado no último dia 10 pelo Ministério Público
de São Paulo contra a decisão do CNMP. No mérito, o MP paulista
pede que o STF anule a decisão do Conselho.
Fonte:
site do STF, de 16/06/2009
Câmara aprova criação de 230 varas federais até 2014
O
plenário da Câmara, em votação simbólica, aprovou projeto de
lei que cria 230 novas varas federais e 8.510 cargos e funções
comissionadas. Serão instaladas 46 varas a cada ano, entre 2010 e
2014. O texto final e as emendas aprovadas não informam o impacto
orçamentário que as novas unidades vão gerar a partir do ano
que vem.
A
proposta original do Superior Tribunal de Justiça (STJ) previa
400 novas varas e criação de 14.800 cargos. O texto final foi
negociado entre representantes dos magistrados e líderes
governistas, na tarde de ontem. O projeto será agora apreciado no
Senado.
Estudo
feito em dezembro de 2005 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- que recomendou a criação de pelo menos 230 unidades --
calculou impacto de R$ 540 milhões anuais para a instalação do
total de varas. O conselho e a Associação de Juízes Federais do
Brasil (Ajufe) informaram não ter o cálculo do impacto futuro,
nos termos do texto aprovado ontem.
"A
dotação orçamentária não está definida e a Lei de
Responsabilidade Fiscal não permite que se criem novos gastos sem
indicar de onde virão os recursos", criticou o deputado
Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que registrou posição contrária.
As
vagas serão quase integralmente preenchidas por concurso público
ou com a convocação de concursados. Até funções comissionadas
devem ser preenchidas por servidores de carreira. A localização
das varas será decidida pelo Conselho da Justiça Federal,
vinculado ao STJ. No total, as novas varas terão 230 juízes
titulares, 230 substitutos, 2.070 analistas judiciários, 2530 técnicos
judiciários, 230 chefes de cartório e 3220 funções
comissionadas.
"Não
é trem da alegria, não é casuísmo. O projeto é consistente, sério,
garante o acesso à Justiça", discursou o deputado José
Genoino (PT-SP). "A carência da Justiça mais ágil e mais
voltada para o interior vem de muito tempo", disse o líder
do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). Para Arnaldo Madeira, é um
erro acreditar que a criação de cargos dará agilidade à Justiça.
"Criar cargos em um setor ineficiente não garante eficiência."
O
presidente da Ajufe, Fernando Mattos, acompanhou a votação e
disse que há carência de varas em todas as regiões, em especial
Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E comemorou a aprovação de
emenda que reforça as turmas recursais, que julgam recursos dos
juizados especiais federais.
MAIS
CARGOS
O
Senado também aprovou ontem projetos que criam cargos para o
Poder Judiciário - 281 vagas no Tribunal Regional do Trabalho de
Goiás e 727 no TRT do Paraná. Os textos seguirão para sanção
presidencial.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 17/06/2009
Em defesa de lei antifumo, Serra cobra secretários
A
menos de dois meses de entrar em vigor a lei antifumo em São
Paulo, o governador José Serra (PSDB) deu ontem um puxão de
orelha público nos dois secretários estaduais responsáveis pela
fiscalização. Em um evento do governo com a presença de
prefeitos, Serra exigiu mais empenho na mobilização dos municípios
para que a lei seja cumprida. "O Estado está andando devagar
nisso. Aliás, a demonstração disso é que os dois secretários
que cuidam da área nem estão aqui", disse. Os secretários
em questão são Luiz Antônio Guimarães Marrey (Justiça) e Luiz
Roberto Barradas Barata (Saúde). "O Barradas está em Brasília
e o Marrey em outro lugar. O que estou exigindo é que haja uma
articulação mais forte com os municípios", explicou.
A
lei - que acaba com os fumódromos, com vetos em estabelecimentos
privados e públicos de todo o Estado - foi aprovada no mês
passado e entra em vigor em agosto. Todas as penalizações recaem
sobre os estabelecimentos, mesmo quando não haja fumantes
flagrados, mas o "fumômetro" detectar níveis perigosos
de concentração de tabaco. Nenhuma multa - que pode variar entre
R$ 720 e R$ 3 mil - será aplicada aos fumantes. Ontem, Serra
pediu ajuda na fiscalização aos prefeitos que participavam de um
evento na sede do governo. "As prefeituras têm de ser a
ponta de lança, especialmente nas cidades pequenas. Nós queremos
ter a cooperação das prefeituras."
Ele
sugeriu que os municípios participem do treinamento que o governo
fará para capacitar equipes do Procon e da Vigilância Sanitária.
Serra mostrou ainda preocupação com a "desmoralização da
lei". "Há aqueles que vão torcer contra, os interesses
feridos, os adversários políticos, a imprensa, que está louca
para fazer isso. Vai lá pegar alguém fumando numa cidade pequena
e isso ocupa uma manchete para desmoralizar a lei. Então temos de
atuar e ter a percepção da importância disso."
Em
defesa da lei antifumo, Serra disse que não se trata de
"perseguição" contra fumantes. "Não é um negócio
de perseguição, algum Robocop indo atrás. É um processo
educativo." Ele disse estar convencido de que a legislação
vai pegar, "não tanto pela ação fiscalizadora mas pela
consciência das pessoas e pelo processo educacional".
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 17/06/2009
Um debate inoportuno
NOS
ÚLTIMOS anos, tem havido uma forte demanda para que o Congresso
Nacional altere o texto da Constituição de forma a ampliar para
75 anos a idade limite para permanência no serviço público. É
a chamada aposentadoria compulsória.
Trata-se
de pleito de alguns segmentos da magistratura, dos tribunais de
contas e de outros poucos setores que apenas invocam a tese da
maior expectativa de vida, fato que, apesar de verossímil, não
nos parece suficiente para orientar esse debate.
A
luta pela rejeição ao aumento da idade para aposentadoria
compulsória é bandeira histórica das entidades de classe que
representam a magistratura brasileira, esforço atualmente
centrado na proposta de emenda constitucional nº 457, de 2005,
que teria imediata eficácia em relação aos ministros do Supremo
Tribunal Federal e de tribunais superiores.
A
proposta, além de engessar a carreira, subtraindo legítima
perspectiva do conjunto dos magistrados que atuam nas diversas
instâncias, traz ainda a possibilidade de estagnação
administrativa do Poder Judiciário.
Esse
é um ponto fundamental, ainda mais quando se exige maior aperfeiçoamento
das técnicas de gestão nas rotinas judiciárias.
A
longa permanência de magistrados nos tribunais é aspecto que
pode obstaculizar o progresso na eficiência administrativa que
costuma suceder nas instituições republicanas, que repousam na
ideia de renovação de quadros dirigentes.
Quanto
a esse aspecto, podemos ressaltar o risco da não oxigenação da
jurisprudência. A PEC 457, caso aprovada, frustrará o verdadeiro
interesse público que deveria nortear o exame da matéria: a
necessária atualização da interpretação da ordem jurídica
pelos tribunais, que é de regra proporcionada com a renovação
de seus quadros.
Como
exemplo dessas indesejáveis estagnações, observemos o que
poderia acontecer nos tribunais superiores. Com a compulsória aos
75 anos, alguns ministros do Supremo, do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho ocupariam cargos
decisivos e importantes do Judiciário durante mais de 30 anos. E
a situação não seria diferente nos tribunais de segunda instância.
Em
princípio, parece lógico o argumento de que o prolongamento do
período de atividade dos magistrados traria menor custo ao
sistema previdenciário, uma vez que retardaria a passagem do juiz
para a inatividade.
Todavia,
pelo menos na magistratura, poderá acontecer exatamente o
inverso: o aumento das aposentadorias voluntárias daqueles que já
integraram os requisitos legais. Isso porque haverá relevante
desestímulo à permanência na carreira diante do distanciamento
da possibilidade de ascensão aos cargos de grau superior.
É
dizer: ao tentar assegurar a maior permanência, a proposta pode
estimular maior saída de quadros da magistratura, cujas
aposentadorias voluntárias permitiriam aos magistrados trilhar
outros caminhos, galgar por outras profissões.
Esse
desestímulo, portanto, poderia facilmente solapar o conceito de
carreira na magistratura, fomentando até mesmo o arrefecimento da
opção de bons profissionais pela vocação judicante.
Logo,
não se trata de uma discussão polarizada entre setores mais
antigos e porções mais modernas da magistratura e de outras
carreiras. Cuida-se, ao revés, de um debate mais complexo, que
deve ser orientado pela busca de melhores níveis na qualidade de
gestão e de prestação das atividades próprias de cada instituição,
e não pela busca, embora legítima, de maior permanência em
determinados cargos públicos.
O
aumento da expectativa de vida -fenômeno que é estatístico e
atuarial- não pode ser tomado, pois, de forma isolada,
desprezando as características de cada uma das carreiras, bem
como subestimando os fatores que atuam diretamente como bloqueio
na construção de um serviço público de qualidade.
Ademais,
não podemos esquecer que a ideia de expansão do limite compulsório
de atividade no serviço público pode, mais adiante, ser acoplada
a novas regras de aposentadoria, elevando o tempo de contribuição
exigido.
Nessas
condições, podemos atingir a arriscada situação de exigir
trabalho até os últimos momentos de vida, transformando os
membros economicamente ativos da sociedade em seres que,
parafraseando Dietmar Kamper, vivem para trabalhar, e não
trabalham para viver.
LUCIANO
ATHAYDE CHAVES, 37, juiz do trabalho, é presidente da Anamatra
(Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 17/06/2009
Comunicado do Centro de Estudos
Para
o “Curso Tutelas Diferenciadas - Preventivas e de Urgencia”,
em homenagem ao Professor Donaldo Armelin, no dia 17 de junho de
2009, das 16h às 19h, no auditório da Sede da Apesp, localizado
na Rua Tuim, 932, Moema, São Paulo, SP., ficam deferidas as
seguintes inscrições: