Agentes fiscais
de renda do Estado de São Paulo fazem hoje manifestação
em frente ao Palácio dos Bandeirantes pela manhã e na
Assembléia Legislativa à tarde contra o projeto de
reestruturação de carreira proposto pela Secretaria da
Fazenda.
Segundo as
entidades que representam a categoria, a associação e o
sindicato dos agentes fiscais de renda do Estado de São
Paulo, o projeto da Fazenda prevê que o bônus concedido
aos fiscais seja vinculado ao cumprimento de metas
coletivas.
As entidades
questionam essa vinculação por temerem que fiscais que
não cumprirem metas tenham salários rebaixados. "O que é
inconstitucional. Queremos também discutir transparência
nos critérios que serão adotados para estipular metas de
arrecadação", diz Lauro Kuester Marin, presidente do
sindicato.
Os fiscais pedem
ainda que o atual teto salarial do Estado (R$ 14,8 mil)
seja equiparado ao dos desembargadores do Tribunal de
Justiça (cerca de R$ 22,5 mil).
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/06/2008
José Serra questiona lei estadual que permite venda de
artigos de conveniência em farmácias e drogarias
O governador de
São Paulo José Serra, do PSDB, questionou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a lei paulista 12.623/07, que
permite a venda de artigos de conveniência – filmes
fotográficos, pilhas, produtos cosméticos e outros, em
farmácias e drogarias do estado.
Na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4093, com pedido de
medida cautelar, Serra lembra que a norma foi promulgada
pelo presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo,
após o plenário daquela casa rejeitar o veto oposto pelo
então governador ao Projeto de Lei 955/03, que se
converteu na lei questionada.
Farmácia só pode
vender medicamentos
A lei federal
5.991/73, ao estabelecer os conceitos de farmácia e
drogaria, delimitou sua atividade comercial, ressalta o
governador. Elas detêm a exclusividade na
comercialização de drogas e medicamentos mas, em
contrapartida, não podem comercializar produtos de
outra natureza – como os artigos de conveniência
relacionados no artigo 1º, parágrafo único, da na lei
12.623/07, explica Serra.
De acordo com o
governador, o dispositivo questionado usurpa a
competência da União para legislar sobre normas gerais
de proteção e defesa da saúde, conforme prevê a
Constituição Federal (artigo 24, XII). Por essa razão,
pede ao STF que declare a inconstitucionalidade total da
lei estadual.
A ministra Ellen
Gracie é relatora
Fonte: site do STF, de 17/06/2008
Lei que cria cargos de advogado em RO é
inconstitucional
A lei de
Rondônia que cria cargos de advogado na Secretaria de
Justiça do estado é inconstitucional. A opinião é do
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Ele deu parecer pela procedência parcial de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade que questiona a criação
de cargos de advogado no Poder Executivo de Rondônia. A
ação foi proposta pela Associação Nacional dos
Procuradores de Estado (Anape) contra o artigo 4°,
inciso I, alínea 'c', e os anexos III e IV, da Lei
Complementar 413/07.
A lei contestada
cria cargos de advogado na estrutura da Secretaria de
Justiça de Rondônia. Para a Anape, as atribuições dos
cargos revelam a prestação de consultoria jurídica à
entidade política. Portanto, para a Anape, há violação
ao artigo 132 da Constituição Federal, que confere aos
procuradores dos estados e do Distrito Federal a função,
não só de representação judicial, mas também de
consultoria jurídica às respectivas unidades federadas.
A Anape afirma,
ainda, que o Anexo IV da lei complementar demonstra mais
claramente o exercício indevido das funções que a
Constituição da República teria conferido com
exclusividade aos procuradores do estado. Isso porque
esse dispositivo estabelece que, entre as atribuições do
advogado, estão a de se manifestar em “processos
administrativos em geral” e a de “executar outras
atividades compatíveis com a função do cargo”.
No parecer
enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral
da República concorda que as atribuições inerentes aos
cargos criados pela lei revelam o caráter próprio de
atividade de consultoria jurídica a ente federado, o que
cabe aos procuradores de estado organizados em carreira.
“Com efeito, não é possível que a consultoria jurídica
de entidade política seja confiada a servidores públicos
que não sejam membros do quadro da Advocacia Pública,
ou, mais especificamente, considerada a hipótese dos
autos, da Procuradoria Geral do Estado”, explica.
Por isso,
Antonio Fernando defende, conforme pedido na ação, que
seja declarada a incostitucionalidade do artigo 4º,
inciso I, alínea 'c', da lei complementar. Já quanto aos
anexos III e IV, embora o pedido de declaração de
inconstitucionalidade tenha sido mais amplo, ele afirma
que devem ser declarados viciados apenas na parte em que
dispõem sobre os cargos de advogado. O parecer pede,
ainda, a declaração de inconstitucionalidade por
arrastamento da alusão a esses cargos nos anexos I e
II.
O parecer vai
ser analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator
da ação no Supremo.
ADI 4.024
Fonte: Conjur, de 17/06/2008
Proposta que muda pagamento de precatório é “armadilha
autoritária”, diz OAB
O substitutivo
do projeto de lei que modifica a forma de pagamento dos
precatórios (dívidas judiciais públicas) atende apenas
às expectativas dos governadores e prefeitos, que buscam
na nova lei uma forma de rolar as dívidas que possuem.
A avaliação é do
presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Cezar Britto. “Os credores estão sendo vítimas
de uma armadilha autoritária”, afirmou sobre o texto que
está previsto para ser votado nesta terça-feira (17/6),
às 14h, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do
Senado.
Para ele, o
substitutivo, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), não
atende às necessidades de entidades que representam os
credores, entre elas a OAB. Britto considera que a
rolagem da dívida de 18 a até 100 anos vai favorecer
administradores públicos irresponsáveis.
“Se um
governador ou prefeito quiser desapropriar um bem imóvel
de seu desafeto poderá usar do que lhe permite a lei, na
certeza de que não terá de pagar nada”, disse. “Nunca se
viu tamanho autoritarismo institucionalizado.”
Fonte: Última Instância, de
17/06/2008
PEC 12/06: OAB pede aprovação de emenda do senador
Demóstenes Torres
Em nota,
Conselho Federal da OAB pede aos senadores membros da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a aprovação da
Emenda 15, do senador Demóstenes Torres (DEM/GO),
apresentada à PEC 12/06, que trata de uma nova forma
para o pagamento dos precatórios judiciais.
A seguir, as
razões da entidade para aprovação da emenda, que poderá
ser apreciada nesta terça-feira (17) na CCJ do Senado:
- A Emenda 15,
do senador Demóstenes Torres propõe a substituição do
leilão de deságio dos precatórios (dívidas judiciais)
pelo juízo conciliatório judicial;
- A solução das
questões judiciais deve ocorrer dentro do Poder
Judiciário, com a homologação judicial, que tem a
proteção da coisa julgada para ambas as partes;
- Os leilões de
deságio em bolsa de valores ou outro órgão indicado pela
CVM poderão ser alvo de novos questionamentos judiciais,
eternizando os conflitos que a PEC 12/06 busca
solucionar definitivamente;
- A PEC 12/06
tal como redigida no substitutivo do relator, Senador
Valdir Raupp (PMDB/RO), depõe contra a imagem do País no
exterior, uma vez que se tenha colocado na Carta Magna
que sentenças judiciais são objeto de leilões de deságio
fora do Poder Judiciário;
- Nos juizados
conciliatórios o estado/município poderá regular a
oferta de deságio. Nos leilões em bolsa de valores não;
- O credor que
não quiser conciliar concedendo deságio, permanecerá na
fila de precatórios, na ordem cronológica;
- No momento em
que o Brasil alcança a posição de “Investiment Grade”
nas agências de risco internacional e, portanto, passa a
ser tido como um lugar seguro para investimentos, a
colocação, no texto constitucional da proposta de leilão
de deságio de decisões judiciais em bolsa de valores irá
certamente afetar a credibilidade de nossas
instituições, notadamente o Poder Judiciário
brasileiro.
Fonte: site do Diap, de 17/06/2008
Procurador geral do Estado visita a Assembléia
Legislativa e defende a PEC 12
O procurador
geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo,
participou de reunião da Comissão de Finanças e
Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo (Alesp). Os deputados Bruno Covas (PSDB), Vitor
Sapienza (PPS) e Roberto Felício (PT), além do
secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Machado
Costa, também estavam presentes. O encontro tratou,
dentre outros assuntos, da questão do pagamento de
precatórios e da Proposta de Emenda Constitucional nº 12
(PEC 12/2006).
Nusdeo e o
secretário da Fazenda defenderam a aprovação da PEC 12,
de autoria do Senado Federal, que institui novo critério
para pagamento de precatórios pela União, Estados e
Municípios. Ambos estimam que, se aprovada a PEC, o
Estado de São Paulo fará com que a fila dos precatórios
ande de forma muito mais rápida, beneficiando aqueles
credores que dependem de seus créditos para a
sobrevivência.
Fonte: site da PGE SP, de
17/06/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do
Estado, abaixo relacionados:
Treinamento e
Atualização do Sistema de Estoque.
Dia: 25/06/2008
Horário: das
8h30 às 12h e das 13h às 17h40
Departamento de
Administração: Valéria Aparecida Velloso; Rosana
Aparecida do Nascimento; Elias Nascimento Silva;
Valdenice Tolentino da SilvaPPI - Jacira Matos; Licínio
Antonio da Silva; Procuradoria Judicial; Oziel Anízio
Eugenio Procuradoria Fiscal - Leonor de Barros Centro de
Estudos - Vera Lúcia Borba
Procuradoria
Administrativa - Leila Aparecida Marchetti
PR-1 - José Ventura Guilherme
PR-2 - Andréa Silva Vieira
PR-3 - Maria Elisabete Sacon Deliberali
PR-4 - Maria Ângela Rosa Leme Vallini
PR-5 - Maria José de Azevedo Irineu
PR-6 - Geraldo Antonio Ferreira
PR-7 - Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva
PR-8 - Tânia Aparecida de Oliveira Silva
PR-9 - Wilma Gomes da Costa Garcia
PR-10 - Olinda Maria Stafuzza Carricondo
PR-11 - Nair Sebastiana Beluco Oioli
PR-12 - Ambrózia Maria da Silva Souza
Treinamento e
Atualização do Sistema de Controle Patrimonial. - Dia:
26/06/2008 - Horário: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h40
Departamento de Administração - Lourdes Maria Fraga -
Marta Maria Algaba de Carvalho PPI - Jacira Matos -
Licínio Antonio da Silva Procuradoria Judicial - Oziel
Anízio Eugenio Procuradoria Fiscal - João Pereira S.
Filho Centro de Estudos - Vera Lucia Borba Procuradoria
Administrativa - Maria Aparecida dos Santos
PR-1 - Mônica de Fátima Gonçalves
PR-2 - Edna Destro Rodrigues Cabral
PR-3 - Regina Helena Martins Vieira
PR-4 - Maria Angélica Alves de Oliveira
PR-5 - Ione Garcia Borges
PR-6 - Regina Helena Pereira
PR-7 - Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva
PR-8 - Tânia Aparecida de Oliveira Silva
PR-9 - Wilma Gomes da Costa Garcia
PR-10 - Olinda Maria Stafuzza Carricondo
PR-11 - Nair Sebastiana Beluco Oioli
PR-12 - Ambrozia Maria da Silva Souza
Os Treinamentos
serão realizados na FAZESP - Secretaria da Fazenda, na
Avenida Rangel Pestana, 300 - 17º andar - sala 174 -
Centro, São Paulo, SP.
Os Servidores
das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for
o caso, reembolso das despesas de transportes, nos
termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001. E serão
conferidos certificados a quem registrar freqüência.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 17/06/2008