PGR
opina pelo arquivamento de ação sobre incorporação de quintos dos
servidores
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo
arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) ajuizada
pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). O parecer
seguirá para o gabinete do ministro Eros Grau, o relator da ADI.
A
ADI questiona a parte final do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei federal
9.527/97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112/90, que impedem o
servidor público do Judiciário de incorporar aos vencimentos (salários) e
proventos (aposentadoria) dos quintos e décimos recebidos pelo exercício
de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento. A norma de 1997
extinguiu a incorporação, transformando-a em vantagem pessoal, sendo o seu
reajuste vinculado às revisões gerais das remunerações dos servidores. A
desvinculação do mesmo critério de reajuste promoveria, segundo a
confederação, o desaparecimento gradativo do valor no tempo, implicando a
supressão do direito adquirido.
A
linha adotada pelo procurador-geral para pedir o arquivamento da ação foi
a de que a confederação não tem legitimidade para representar todos os
servidores atingidos pelas duas leis impugnadas porque faltaria à entidade
homogeneidade para que esteja entre aqueles que podem propor ADI. “Não há
como afirmar estar presente liame de identidade ou até mesmo similaridade
entre todas as carreiras abarcadas pela confederação”, acrescentou.
Se
a ADI for analisada no mérito, Antonio Fernando Souza opina pela improcedência
do pedido uma vez que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que é legítimo,
mediante lei, que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro,
dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor,
passando a quantia a ela corespondente a ser reajustada segundo os critérios
das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
Além
disso, o procurador lembrou que, para o STF, não há direito adquirido do
servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico
pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação
introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da
remuneração.
Fonte:
site do STF, de 17/03/2009
Ministra
suspende efeito de decisão do TJ-AL sobre vencimentos de procuradores
A
ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu
liminar em favor do estado de Alagoas na Ação Cautelar (AC) 2285 para que,
até a análise de mérito, um Recurso Extraordinário (RE 597242)
interposto pelo estado na Corte tenha efeito suspensivo. O RE foi interposto
pelo estado de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça alagoana que
dá a procuradores dos poderes Judiciário e Legislativo os mesmos direitos
garantidos aos procuradores do Executivo. Na prática, a decisão de Cármen
Lúcia suspende a ordem do TJ-AL até que o recurso tenha o mérito julgado.
Cármen
Lúcia aplicou ao caso o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário,
que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do Supremo).
O
caso começou em fevereiro de 2006, quando procuradores do Legislativo
impetraram mandado de segurança contra ato da mesa diretora da Assembleia
Legislativa por, segundo eles, não ter assegurado imediata paridade de
vencimentos com os procuradores do estado como determinada no artigo 158 da
Constituição de Alagoas, que prevê lei complementar para dispor sobre a
organização da carreira de procurador de estado. Seu parágrafo único
aplica aos procuradores dos poderes Legislativo e Judiciário, no que
couberem, as disposições pertinentes a direitos, proibições e forma de
investidura – vedada a instituição, para uns e outros, de vantagens
diversas daquelas atribuídas aos do poder Executivo.
Contudo,
o estado de Alagoas considera que o assunto não cabe à Assembleia, uma vez
que a competência para iniciativa de matéria de servidor público seria do
chefe do Poder Executivo.
Fonte:
site do STF, de 17/03/2009
STJ
aumenta de 500 para 100 mil reais o valor de honorários em causa de cinco
milhões
A
quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários
advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando
fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com
essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem
ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense
de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo
valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.
Após
a execução de título extrajudicial movida pela Caixa contra a empresa, a
Cofluhab entrou na Justiça com embargos de devedor. O juiz julgou
improcedente o pedido formulado e determinou o prosseguimento da execução.
Insatisfeita, a Cofluhab apelou e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF) afirmou a nulidade da execução, considerando que o título não era
líquido, certo e exigível.
“Os
requisitos a serem considerados para aferição da liquidez e certeza do título,
e de sua exigibilidade, são o quantitativo do débito e a existência
comprovada da dívida”, considerou o tribunal. Para o TRF, o conjunto de
provas coletado pela CEF não permite reconhecer o montante da dívida e a
certeza do próprio crédito devido à falta de clareza e imprecisão do
demonstrativo apresentado.
“Havendo
dúvida sobre a liquidez da dívida e impedido o juiz de aferir o quantum a
ser executado, há que ser reconhecida a nulidade da execução”, afirmou
o TRF. Determinou, ainda, o pagamento de honorários no valor de R$ 500 aos
advogados da companhia. Ambas as partes interpuseram embargos de declaração,
mas foram rejeitados. Posteriormente, a companhia entrou novamente com
embargos, mas foram rejeitados.
No
recurso para o STJ, a Confluhab alegou violação dos artigos 20, parágrafos
3º e 4º, e 535 do Código de Processo Civil, além de apontar a existência
de dissídio jurisprudencial. O recurso foi provido. “Nas causas em que não
há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base
nos parâmetros do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil,
consoante apreciação equitativa do Juiz”, observou a relatora do caso,
ministra Nancy Andrighi.
Segundo
destacou a relatora, nos casos de apreciação equitativa dos honorários, o
julgador deve basear-se nos seguintes parâmetros: a) o grau de zelo do
profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância
da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço; não ficando restrito aos limites percentuais mínimo e máximo
previstos para os casos em que há condenação.
Ao
dar provimento ao recurso, a ministra afirmou que a decisão do tribunal
carioca limitou-se a transcrever o disposto no parágrafo 4º do artigo 20
do CPC, sem, todavia, esmiuçar as razões que o levaram a estabelecer em R$
500,00 o valor da verba honorária, nem um pouco razoável, pois não
reflete a importância da causa nem se mostra compatível com a
responsabilidade que recaiu sobre os patronos da recorrente. “Constata-se
que os advogados da recorrente têm atuado há aproximadamente 10 anos com
zelo e diligência, período durante o qual opuseram os imprescindíveis
embargos do devedor e interpuseram, oportunamente, os recursos cabíveis”,
asseverou.
A
ministra destacou que o provimento de um destes, o apelo, acarretou a
reforma da sentença que havia julgado improcedente o pedido formulado nos
embargos à execução e terminou por extinguir a execução de um título
de aproximadamente R$ 5 milhões (valores de 1999).”Em que pese o êxito
dos embargos ter sido obtido mediante a alegação de que os cálculos
apresentados pela recorrida eram confusos e não demonstravam com exatidão
o valor da dívida, não representando, portanto, uma solução definitiva
sobre a inexistência de um crédito que porventura possa ser exigido por
outra via, é inarredável a conclusão de que, se não fosse o trabalho
desempenhado pelos advogados, a recorrente teria sido constrangida a pagar o
valor pleiteado pela recorrida”, concluiu Nancy Andrighi.
Fonte:
site do STJ, de 17/03/2009
É
ilegal prisão civil de depositário infiel
Tema
polêmico entre juristas e motivo de divergência entre tribunais, a
possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo
Superior Tribunal de Justiça. A 3ª Turma adequou seu posicionamento à
recente decisão do Supremo Tribunal Federal e concedeu Habeas Corpus a um
depositário infiel do Distrito Federal.
A
relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no dia 3 de
dezembro do ano passado, o Supermo adotou o entendimento de que os tratados
e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil
aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao
Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida
apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia,
não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a
natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.
A
Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do
devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII).
O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou
contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de
entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado,
ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de
cumprir as referidas determinações.
No
julgamento do STF, foi decidido que a lei ordinária não pode sobrepor-se
ao disposto em um tratado sobre direitos humanos ao qual o Brasil aderiu.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:
Conjur, de 17/03/2009
Ação
contra "Bombeamento para Billings" é improcedente
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário (PPI), em particular pela PPI - 1ª
Subprocuradoria Ambiental, e da Procuradoria Judicial (PJ), conseguiu
importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
no caso que ficou conhecido como "Bombeamento de águas para a Represa
Billings", desde o início dos anos 1990.
No
último dia 12 de março, a Câmara Especial do Meio Ambiente do TJSP
decretou a improcedência de ação civil pública proposta, em 1993, pelo
Município de Diadema, que pleiteava pagamento de indenização por parte do
Governo do Estado, CETESB, SABESP, DAEE e ELETROPAULO, em virtude de
supostos danos ambientais causados pelo bombeamento das águas dos Rios Tietê
e Pinheiros para a represa Billings por breve período. Tal bombeamento
deu-se em cumprimento à Resolução Conjunta SMA/CES n. 03/92
O
desembargador relator Torres de Carvalho, condutor do voto vencedor,
considerou incabível a condenação pois o bombeamento, em si, não poderia
causar qualquer poluição, tratando-se, por outro lado, de medida
ambientalmente necessária.
Apesar
de ter iniciado a ação, o Município de Diadema desistiu dela, que foi
assumida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em primeira instância,
a ação havia sido julgada procedente, com condenação de pagamento de
cerca de R$ 300 milhões (em valores atualizados), que seriam revertidos
para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A
vitória obtida pela PGE, por interémdio da PPI - 1ª Subprocuradoria
Ambiental (responsável pela apelação) e da PJ (que iniciou a defesa)
contou ainda com a articulação da própria Procuradoria Geral do Estado
junto aos demais réus e entes da Administração Pública, com a participação
da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA)
Fonte:
site da PGE SP, de 7/03/2009
CNJ pode alterar promoções
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda uma resolução para mudanças
nos critérios de promoção dos juízes. A informação foi dada ontem em São
Paulo pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, que se reuniu com a diretoria
da Fundação Abrinq para debater medidas em favor de crianças carentes. Ao
criticar a atuação de juízes de Varas de Infância e criminais, Mendes
observou: "Alguns juízes da execução criminal, por exemplo, não são
aqueles mais vocacionados. Foram para lá promovidos pelas regras da
carreira, mas estamos sugerindo que os órgãos superiores da Justiça façam
a devida avaliação tendo em vista esse perfil."
Mendes
cobrou magistrados para que fiscalizem os eventuais desvios, "que
recusem os abusos de direitos humanos que se perpetram, que se articulem com
o tribunal e com autoridades locais e tenham eventualmente até a coragem de
pôr fim a determinado tipo de condição que pode levar ao encerramento de
uma unidade prisional".
O
ministro defendeu alterações no sistema de promoção. "Não é razoável
que um juiz de execução criminal nunca tenha visitado um presídio."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 17/03/2009
Conselho
estadual barra a ampliação do Porto de Santos
O
Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) vetou 16 dos 76 artigos da
minuta do decreto que muda o zoneamento ecológico da Baixada Santista. A
sanção congela um dos principais projetos de infraestrutura do País, a
ampliação do Porto de Santos, intervenção com previsão de receber R$ 9
bilhões de investimentos do governo federal, do Estado e da iniciativa
privada até 2020. Em meio a uma disputa com representantes da classe
empresarial que também fazem parte do conselho, ambientalistas mantiveram
na semana passada como "zona de alta restrição" a área de 2
milhões de metros quadrados das ilhas Barnabé e Bagres, próximo do Cais
do Saboó, onde está prevista a construção de mais seis terminais portuários.
A
mudança no zoneamento das duas ilhas é considerada por empresários e pelo
Estado fundamental para o início das obras de ampliação. O projeto
conceitual Barnabé-Bagres expande o cais santista em direção à margem
esquerda do canal, na área continental de Santos, e inclui a construção
de armazéns, silos, pátios e tancagens. As discussões no Consema sobre as
mudanças de zoneamento no litoral paulista voltam a ocorrer amanhã e no
dia 24.
Dentro
do governo estadual, porém, alguns técnicos envolvidos há uma década no
projeto temem que os ambientalistas consigam protelar as discussões por
mais alguns anos. O governo federal quer licitar a primeira fase das obras
até o final de junho. A intervenção pode dobrar a capacidade do porto -
de 110 milhões de toneladas/ano para 220 milhões - e criar cerca de 20 mil
empregos.
Para
os ambientalistas, outros seis artigos que poderiam permitir a implementação
de atividades comerciais em áreas de mangue devem ser debatidos com
especialistas. Antes do veto na semana passada, a minuta do decreto do
governador José Serra (PSDB) fora aprovada em plenária do Consema no dia
11 de fevereiro. Após um mês de discussões, entretanto, foram suprimidos
do texto original artigos como os três que, segundo os ambientalistas,
mudavam o zoneamento de quatro unidades de conservação - a Serra do Mar, a
Reserva Ecológica Juréia-Itatins, o Parque Laje de Santos e o Parque
Estadual Xixová-Japuí.
"Da
forma como o texto estava, esses espaços de preservação permanente
poderiam vir a ser ocupados de forma residencial a longo prazo",
argumenta uma ambientalista do conselho, que pediu para não ter o nome
divulgado. Nove pessoas fazem parte da comissão do Consema que analisa o
decreto do zoneamento. Parte dos ambientalistas relatou ontem à reportagem
estar sob pressão do Estado e de empresários por causa do veto aos 16
artigos da minuta.
Um
dos artigos retirados também permitiria a ocupação residencial de uma área
de restinga de 5 milhões de metros quadrados em Bertioga, ao norte da Praia
de São Lourenço, de acordo com os ambientalistas. No local da restinga, a
Cia City protocolou no governo estadual, no ano passado, projeto (nº
1.632/2008) pedindo autorização para construir um condomínio com 2.050 imóveis.
Procurada, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente informou que o governo não
se pronunciaria sobre as discussões do decreto dentro do Consema.
ESTUDOS
Paralelamente
às discussões no Consema, a Secretaria Especial dos Portos contratou as
empresas Santos Brasil, Libra Terminais e Triunfo de Santa Catarina para
realizar estudos independentes de viabilidade das obras nas ilhas Barnabé e
Bagres. Os diagnósticos independentes serão apresentados ao governo
federal em outubro.
Para
Willen Mantelli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários
(ABTP), "o País todo está sofrendo restrições das autoridades do
meio ambiente". "Temos um potencial enorme de desenvolvimento que
passa pela modernização dos portos e hidrovias, porém, não conseguimos
avançar porque as autoridades só sabem dizer não", criticou
Mantelli.
NÚMEROS
R$
9 bilhões é a previsão de investimentos federais, estaduais e privados
para a intervenção no porto, até 2020 220 milhões de toneladas de
produtos movimentados por ano é a capacidade estimada para o porto após a
obra 20 mil é a quantidade de empregos
que o porto ampliado deve gerar
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 17/03/2009
TRF
SUSPENDE LIMINAR SOBRE VENDA AO BB
O
TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo suspendeu a liminar que
determinava o depósito em juízo da primeira das 18 parcelas de R$ 300 milhões
que o Banco do Brasil deverá fazer pela compra da Nossa Caixa. A liminar
havia sido pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ontem, o BB
disse que já efetuou o pagamento da primeira parcela ao governo de SP.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/03/2009
Sabesp passa a explorar serviços de lixo
A
Sabesp, estatal paulista responsável pelos serviços de água e esgoto em
365 das 645 cidades do Estado, entrou no bilionário mercado de lixo.
A
empresa, vinculada à administração José Serra (PSDB), assinou neste mês
um protocolo de intenções para implantar e operar o aterro sanitário de São
João da Boa Vista e fará o mesmo hoje com Itapecerica da Serra (Grande São
Paulo). A expectativa é que inicie o serviço nos próximos 90 dias.
Essas
duas cidades -ambas geridas pelo PMDB, são o primeiro passo para a Sabesp
atuar nos serviços de lixo não só em São Paulo mas também em outros
Estados e países.
Para
isso, a Sabesp alterou seu estatuto com base na lei estadual 1.025/07, que
criou a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento e Energia e
autoriza sua participação nos mercados de "drenagem, serviços de
limpeza urbana (coleta, por exemplo), manejo de resíduos sólidos e
energia".
O
presidente da Sabesp, Gesner Oliveira, diz que está em estudo uma relação
de cidades em que a empresa poderá participar de licitações do lixo,
inclusive em parcerias. Segundo ele, essas mudanças não têm o objetivo
nem abrem caminho para privatização. "Ao contrário. Isso fortalece a
empresa."
Falta
de terrenos
A
falta de áreas para a construção de aterros é um problema sério em várias
regiões. Para o prefeito de Itapecerica, Jorge Costa (PMDB), a Sabesp, por
ser uma estatal, terá mais condições políticas para negociar a construção
de aterros regionais, com várias prefeituras.
Ele
diz que a ideia é operar um aterro que atenderá, além de Itapecerica,
outras cinco cidades (Taboão da Serra, Embu-Guaçu, Embu, São Lourenço e
Juquitiba). "A despesa [R$ 240 mil/mês] cairá pela metade. Hoje
levamos o lixo para um particular a 54 km daqui."
O
prefeito de São João, Nelson Mancini (PMDB), afirma que propôs à Sabesp
para que ela assumisse o aterro ainda em 2005, dentro da negociação de
renovação do contrato do abastecimento de água da cidade. "Tenho
ojeriza à terceirização. Mesmo tendo participação privada, a Sabesp
ainda é estatal e seu objetivo não é estritamente a obtenção do
lucro." Somente o Estado de São Paulo produz por dia cerca de 40 mil
toneladas de lixo, conforme dados da ABLP (Associação Brasileira de Resíduos
Sólidos e Limpeza Pública). Trata-se de um mercado dominado por grandes
empreiteiras e no qual não são raras denúncias de corrupção.
A
cidade de São Paulo, maior geradora de resíduos do país, com 15 mil
toneladas diárias, despende por mês R$ 41 milhões em coleta e destinação
final do lixo e outros R$ 25 milhões com a varrição, contrato que inclui
a lavagem de calçadas, conforme a prefeitura. São R$ 792 milhões/ano.
Informada
pela Folha dos planos da Sabesp para o setor, a diretoria da ABLP disse que
não poderia comentar o assunto ontem porque não tinha detalhes do projeto,
mas vai colocar o caso em discussão.
O
promotor de Ribeirão Preto Aroldo Costa Filho, que participou da investigação
de uma suposta máfia do lixo no interior de São Paulo, disse considerar
positiva a participação da Sabesp nesse mercado. "Isso diminui as
chances de uma eventual fraude nas licitações e a fiscalização de uma
empresa pública é muito mais fácil."
Já
o líder da oposição na Assembleia, Enio Tatto (PT), critica a expansão
da empresa. "A Sabesp não faz nem o que deveria fazer, que é cuidar
do abastecimento de água e do tratamento do esgoto. Não sou contra a
empresa entrar em novos negócios, mas precisa primeiro resolver o que
deveria ser a sua prioridade."
A
iniciativa da Sabesp também coincide com um avanço na fiscalização dos
aterros sanitários do Estado pela Cetesb (agência ambiental paulista), órgão
ligado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O
próprio aterro municipal de Itapecerica da Serra foi fechado em 2008 pela
Cetesb e, por isso, a prefeitura teve de contratar um aterro particular.
Serra
participará hoje da assinatura do protocolo que transfere para a Sabesp o
aterro de Itapecerica.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/03/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o Curso de Contabilidade Público e Análise de Balanço sob a Égide da Lei
de Responsabilidade Fiscal, a realizar-se nos dias 18, 19 e 20-3-2009, das
8h30 às 17h30, no Hotel Bourbon, localizado na Av. Dr. Vieira de Carvalho,
99, São Paulo - SP, ficam deferidas as seguintes inscrições: Célia
Estevam da Silva, Elizabeth Antonia de Souza Prado, Monica Achar de Azambuja
e Núria de Jesus Silva.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/03/2009
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