APESP

 

 

 

 

 

PGR opina pelo arquivamento de ação sobre incorporação de quintos dos servidores

 


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). O parecer seguirá para o gabinete do ministro Eros Grau, o relator da ADI.

 

A ADI questiona a parte final do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei federal 9.527/97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112/90, que impedem o servidor público do Judiciário de incorporar aos vencimentos (salários) e proventos (aposentadoria) dos quintos e décimos recebidos pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento. A norma de 1997 extinguiu a incorporação, transformando-a em vantagem pessoal, sendo o seu reajuste vinculado às revisões gerais das remunerações dos servidores. A desvinculação do mesmo critério de reajuste promoveria, segundo a confederação, o desaparecimento gradativo do valor no tempo, implicando a supressão do direito adquirido.

 

A linha adotada pelo procurador-geral para pedir o arquivamento da ação foi a de que a confederação não tem legitimidade para representar todos os servidores atingidos pelas duas leis impugnadas porque faltaria à entidade homogeneidade para que esteja entre aqueles que podem propor ADI. “Não há como afirmar estar presente liame de identidade ou até mesmo similaridade entre todas as carreiras abarcadas pela confederação”, acrescentou.

 

Se a ADI for analisada no mérito, Antonio Fernando Souza opina pela improcedência do pedido uma vez que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que é legítimo, mediante lei, que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela corespondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.

 

Além disso, o procurador lembrou que, para o STF, não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração.

 

Fonte: site do STF, de 17/03/2009

 

 

 

Ministra suspende efeito de decisão do TJ-AL sobre vencimentos de procuradores

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar em favor do estado de Alagoas na Ação Cautelar (AC) 2285 para que, até a análise de mérito, um Recurso Extraordinário (RE 597242) interposto pelo estado na Corte tenha efeito suspensivo. O RE foi interposto pelo estado de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça alagoana que dá a procuradores dos poderes Judiciário e Legislativo os mesmos direitos garantidos aos procuradores do Executivo. Na prática, a decisão de Cármen Lúcia suspende a ordem do TJ-AL até que o recurso tenha o mérito julgado.

 

Cármen Lúcia aplicou ao caso o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do Supremo).

 

O caso começou em fevereiro de 2006, quando procuradores do Legislativo impetraram mandado de segurança contra ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa por, segundo eles, não ter assegurado imediata paridade de vencimentos com os procuradores do estado como determinada no artigo 158 da Constituição de Alagoas, que prevê lei complementar para dispor sobre a organização da carreira de procurador de estado. Seu parágrafo único aplica aos procuradores dos poderes Legislativo e Judiciário, no que couberem, as disposições pertinentes a direitos, proibições e forma de investidura – vedada a instituição, para uns e outros, de vantagens diversas daquelas atribuídas aos do poder Executivo.

 

Contudo, o estado de Alagoas considera que o assunto não cabe à Assembleia, uma vez que a competência para iniciativa de matéria de servidor público seria do chefe do Poder Executivo.

 

Fonte: site do STF, de 17/03/2009

 

 

 

 

STJ aumenta de 500 para 100 mil reais o valor de honorários em causa de cinco milhões

 

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.

 

Após a execução de título extrajudicial movida pela Caixa contra a empresa, a Cofluhab entrou na Justiça com embargos de devedor. O juiz julgou improcedente o pedido formulado e determinou o prosseguimento da execução. Insatisfeita, a Cofluhab apelou e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) afirmou a nulidade da execução, considerando que o título não era líquido, certo e exigível.

 

“Os requisitos a serem considerados para aferição da liquidez e certeza do título, e de sua exigibilidade, são o quantitativo do débito e a existência comprovada da dívida”, considerou o tribunal. Para o TRF, o conjunto de provas coletado pela CEF não permite reconhecer o montante da dívida e a certeza do próprio crédito devido à falta de clareza e imprecisão do demonstrativo apresentado.

 

“Havendo dúvida sobre a liquidez da dívida e impedido o juiz de aferir o quantum a ser executado, há que ser reconhecida a nulidade da execução”, afirmou o TRF. Determinou, ainda, o pagamento de honorários no valor de R$ 500 aos advogados da companhia. Ambas as partes interpuseram embargos de declaração, mas foram rejeitados. Posteriormente, a companhia entrou novamente com embargos, mas foram rejeitados.

 

No recurso para o STJ, a Confluhab alegou violação dos artigos 20, parágrafos 3º e 4º, e 535 do Código de Processo Civil, além de apontar a existência de dissídio jurisprudencial. O recurso foi provido. “Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do Juiz”, observou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

 

Segundo destacou a relatora, nos casos de apreciação equitativa dos honorários, o julgador deve basear-se nos seguintes parâmetros: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; não ficando restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos para os casos em que há condenação.

 

Ao dar provimento ao recurso, a ministra afirmou que a decisão do tribunal carioca limitou-se a transcrever o disposto no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, sem, todavia, esmiuçar as razões que o levaram a estabelecer em R$ 500,00 o valor da verba honorária, nem um pouco razoável, pois não reflete a importância da causa nem se mostra compatível com a responsabilidade que recaiu sobre os patronos da recorrente. “Constata-se que os advogados da recorrente têm atuado há aproximadamente 10 anos com zelo e diligência, período durante o qual opuseram os imprescindíveis embargos do devedor e interpuseram, oportunamente, os recursos cabíveis”, asseverou.

 

A ministra destacou que o provimento de um destes, o apelo, acarretou a reforma da sentença que havia julgado improcedente o pedido formulado nos embargos à execução e terminou por extinguir a execução de um título de aproximadamente R$ 5 milhões (valores de 1999).”Em que pese o êxito dos embargos ter sido obtido mediante a alegação de que os cálculos apresentados pela recorrida eram confusos e não demonstravam com exatidão o valor da dívida, não representando, portanto, uma solução definitiva sobre a inexistência de um crédito que porventura possa ser exigido por outra via, é inarredável a conclusão de que, se não fosse o trabalho desempenhado pelos advogados, a recorrente teria sido constrangida a pagar o valor pleiteado pela recorrida”, concluiu Nancy Andrighi.

 

Fonte: site do STJ, de 17/03/2009

 

 

 

 

É ilegal prisão civil de depositário infiel

 

Tema polêmico entre juristas e motivo de divergência entre tribunais, a possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. A 3ª Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal e concedeu Habeas Corpus a um depositário infiel do Distrito Federal.

 

A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no dia 3 de dezembro do ano passado, o Supermo adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.

 

A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII). O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado, ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de cumprir as referidas determinações.

 

No julgamento do STF, foi decidido que a lei ordinária não pode sobrepor-se ao disposto em um tratado sobre direitos humanos ao qual o Brasil aderiu. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 17/03/2009

 

 

 

Ação contra "Bombeamento para Billings" é improcedente

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), em particular pela PPI - 1ª Subprocuradoria Ambiental, e da Procuradoria Judicial (PJ), conseguiu importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) no caso que ficou conhecido como "Bombeamento de águas para a Represa Billings", desde o início dos anos 1990.

 

No último dia 12 de março, a Câmara Especial do Meio Ambiente do TJSP decretou a improcedência de ação civil pública proposta, em 1993, pelo Município de Diadema, que pleiteava pagamento de indenização por parte do Governo do Estado, CETESB, SABESP, DAEE e ELETROPAULO, em virtude de supostos danos ambientais causados pelo bombeamento das águas dos Rios Tietê e Pinheiros para a represa Billings por breve período. Tal bombeamento deu-se em cumprimento à Resolução Conjunta SMA/CES n. 03/92

 

O desembargador relator Torres de Carvalho, condutor do voto vencedor, considerou incabível a condenação pois o bombeamento, em si, não poderia causar qualquer poluição, tratando-se, por outro lado, de medida ambientalmente necessária.

 

Apesar de ter iniciado a ação, o Município de Diadema desistiu dela, que foi assumida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em primeira instância, a ação havia sido julgada procedente, com condenação de pagamento de cerca de R$ 300 milhões (em valores atualizados), que seriam revertidos para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

 

A vitória obtida pela PGE, por interémdio da PPI - 1ª Subprocuradoria Ambiental (responsável pela apelação) e da PJ (que iniciou a defesa) contou ainda com a articulação da própria Procuradoria Geral do Estado junto aos demais réus e entes da Administração Pública, com a participação da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA)

 

Fonte: site da PGE SP, de 7/03/2009

 

 

 


CNJ pode alterar promoções

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda uma resolução para mudanças nos critérios de promoção dos juízes. A informação foi dada ontem em São Paulo pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, que se reuniu com a diretoria da Fundação Abrinq para debater medidas em favor de crianças carentes. Ao criticar a atuação de juízes de Varas de Infância e criminais, Mendes observou: "Alguns juízes da execução criminal, por exemplo, não são aqueles mais vocacionados. Foram para lá promovidos pelas regras da carreira, mas estamos sugerindo que os órgãos superiores da Justiça façam a devida avaliação tendo em vista esse perfil."

 

Mendes cobrou magistrados para que fiscalizem os eventuais desvios, "que recusem os abusos de direitos humanos que se perpetram, que se articulem com o tribunal e com autoridades locais e tenham eventualmente até a coragem de pôr fim a determinado tipo de condição que pode levar ao encerramento de uma unidade prisional".

 

O ministro defendeu alterações no sistema de promoção. "Não é razoável que um juiz de execução criminal nunca tenha visitado um presídio."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/03/2009

 

 

 


 

Conselho estadual barra a ampliação do Porto de Santos

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) vetou 16 dos 76 artigos da minuta do decreto que muda o zoneamento ecológico da Baixada Santista. A sanção congela um dos principais projetos de infraestrutura do País, a ampliação do Porto de Santos, intervenção com previsão de receber R$ 9 bilhões de investimentos do governo federal, do Estado e da iniciativa privada até 2020. Em meio a uma disputa com representantes da classe empresarial que também fazem parte do conselho, ambientalistas mantiveram na semana passada como "zona de alta restrição" a área de 2 milhões de metros quadrados das ilhas Barnabé e Bagres, próximo do Cais do Saboó, onde está prevista a construção de mais seis terminais portuários.

 

A mudança no zoneamento das duas ilhas é considerada por empresários e pelo Estado fundamental para o início das obras de ampliação. O projeto conceitual Barnabé-Bagres expande o cais santista em direção à margem esquerda do canal, na área continental de Santos, e inclui a construção de armazéns, silos, pátios e tancagens. As discussões no Consema sobre as mudanças de zoneamento no litoral paulista voltam a ocorrer amanhã e no dia 24.

 

Dentro do governo estadual, porém, alguns técnicos envolvidos há uma década no projeto temem que os ambientalistas consigam protelar as discussões por mais alguns anos. O governo federal quer licitar a primeira fase das obras até o final de junho. A intervenção pode dobrar a capacidade do porto - de 110 milhões de toneladas/ano para 220 milhões - e criar cerca de 20 mil empregos.

 

Para os ambientalistas, outros seis artigos que poderiam permitir a implementação de atividades comerciais em áreas de mangue devem ser debatidos com especialistas. Antes do veto na semana passada, a minuta do decreto do governador José Serra (PSDB) fora aprovada em plenária do Consema no dia 11 de fevereiro. Após um mês de discussões, entretanto, foram suprimidos do texto original artigos como os três que, segundo os ambientalistas, mudavam o zoneamento de quatro unidades de conservação - a Serra do Mar, a Reserva Ecológica Juréia-Itatins, o Parque Laje de Santos e o Parque Estadual Xixová-Japuí.

 

"Da forma como o texto estava, esses espaços de preservação permanente poderiam vir a ser ocupados de forma residencial a longo prazo", argumenta uma ambientalista do conselho, que pediu para não ter o nome divulgado. Nove pessoas fazem parte da comissão do Consema que analisa o decreto do zoneamento. Parte dos ambientalistas relatou ontem à reportagem estar sob pressão do Estado e de empresários por causa do veto aos 16 artigos da minuta.

 

Um dos artigos retirados também permitiria a ocupação residencial de uma área de restinga de 5 milhões de metros quadrados em Bertioga, ao norte da Praia de São Lourenço, de acordo com os ambientalistas. No local da restinga, a Cia City protocolou no governo estadual, no ano passado, projeto (nº 1.632/2008) pedindo autorização para construir um condomínio com 2.050 imóveis. Procurada, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente informou que o governo não se pronunciaria sobre as discussões do decreto dentro do Consema.

 

ESTUDOS

 

Paralelamente às discussões no Consema, a Secretaria Especial dos Portos contratou as empresas Santos Brasil, Libra Terminais e Triunfo de Santa Catarina para realizar estudos independentes de viabilidade das obras nas ilhas Barnabé e Bagres. Os diagnósticos independentes serão apresentados ao governo federal em outubro.

 

Para Willen Mantelli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), "o País todo está sofrendo restrições das autoridades do meio ambiente". "Temos um potencial enorme de desenvolvimento que passa pela modernização dos portos e hidrovias, porém, não conseguimos avançar porque as autoridades só sabem dizer não", criticou Mantelli.

 

NÚMEROS

 

R$ 9 bilhões é a previsão de investimentos federais, estaduais e privados para a intervenção no porto, até 2020 220 milhões de toneladas de produtos movimentados por ano é a capacidade estimada para o porto após a obra 20 mil é a quantidade de empregos que o porto ampliado deve gerar

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/03/2009

 

 

 

 

TRF SUSPENDE LIMINAR SOBRE VENDA AO BB

 

O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo suspendeu a liminar que determinava o depósito em juízo da primeira das 18 parcelas de R$ 300 milhões que o Banco do Brasil deverá fazer pela compra da Nossa Caixa. A liminar havia sido pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ontem, o BB disse que já efetuou o pagamento da primeira parcela ao governo de SP.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/03/2009

 

 

 



Sabesp passa a explorar serviços de lixo

 

A Sabesp, estatal paulista responsável pelos serviços de água e esgoto em 365 das 645 cidades do Estado, entrou no bilionário mercado de lixo.

 

A empresa, vinculada à administração José Serra (PSDB), assinou neste mês um protocolo de intenções para implantar e operar o aterro sanitário de São João da Boa Vista e fará o mesmo hoje com Itapecerica da Serra (Grande São Paulo). A expectativa é que inicie o serviço nos próximos 90 dias.

 

Essas duas cidades -ambas geridas pelo PMDB, são o primeiro passo para a Sabesp atuar nos serviços de lixo não só em São Paulo mas também em outros Estados e países.

Para isso, a Sabesp alterou seu estatuto com base na lei estadual 1.025/07, que criou a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento e Energia e autoriza sua participação nos mercados de "drenagem, serviços de limpeza urbana (coleta, por exemplo), manejo de resíduos sólidos e energia".

 

O presidente da Sabesp, Gesner Oliveira, diz que está em estudo uma relação de cidades em que a empresa poderá participar de licitações do lixo, inclusive em parcerias. Segundo ele, essas mudanças não têm o objetivo nem abrem caminho para privatização. "Ao contrário. Isso fortalece a empresa."

 

Falta de terrenos

 

A falta de áreas para a construção de aterros é um problema sério em várias regiões. Para o prefeito de Itapecerica, Jorge Costa (PMDB), a Sabesp, por ser uma estatal, terá mais condições políticas para negociar a construção de aterros regionais, com várias prefeituras.

 

Ele diz que a ideia é operar um aterro que atenderá, além de Itapecerica, outras cinco cidades (Taboão da Serra, Embu-Guaçu, Embu, São Lourenço e Juquitiba). "A despesa [R$ 240 mil/mês] cairá pela metade. Hoje levamos o lixo para um particular a 54 km daqui."

O prefeito de São João, Nelson Mancini (PMDB), afirma que propôs à Sabesp para que ela assumisse o aterro ainda em 2005, dentro da negociação de renovação do contrato do abastecimento de água da cidade. "Tenho ojeriza à terceirização. Mesmo tendo participação privada, a Sabesp ainda é estatal e seu objetivo não é estritamente a obtenção do lucro." Somente o Estado de São Paulo produz por dia cerca de 40 mil toneladas de lixo, conforme dados da ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública). Trata-se de um mercado dominado por grandes empreiteiras e no qual não são raras denúncias de corrupção.

A cidade de São Paulo, maior geradora de resíduos do país, com 15 mil toneladas diárias, despende por mês R$ 41 milhões em coleta e destinação final do lixo e outros R$ 25 milhões com a varrição, contrato que inclui a lavagem de calçadas, conforme a prefeitura. São R$ 792 milhões/ano.

 

Informada pela Folha dos planos da Sabesp para o setor, a diretoria da ABLP disse que não poderia comentar o assunto ontem porque não tinha detalhes do projeto, mas vai colocar o caso em discussão.

 

O promotor de Ribeirão Preto Aroldo Costa Filho, que participou da investigação de uma suposta máfia do lixo no interior de São Paulo, disse considerar positiva a participação da Sabesp nesse mercado. "Isso diminui as chances de uma eventual fraude nas licitações e a fiscalização de uma empresa pública é muito mais fácil."

 

Já o líder da oposição na Assembleia, Enio Tatto (PT), critica a expansão da empresa. "A Sabesp não faz nem o que deveria fazer, que é cuidar do abastecimento de água e do tratamento do esgoto. Não sou contra a empresa entrar em novos negócios, mas precisa primeiro resolver o que deveria ser a sua prioridade."

 

A iniciativa da Sabesp também coincide com um avanço na fiscalização dos aterros sanitários do Estado pela Cetesb (agência ambiental paulista), órgão ligado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

 

O próprio aterro municipal de Itapecerica da Serra foi fechado em 2008 pela Cetesb e, por isso, a prefeitura teve de contratar um aterro particular.

Serra participará hoje da assinatura do protocolo que transfere para a Sabesp o aterro de Itapecerica.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/03/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso de Contabilidade Público e Análise de Balanço sob a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realizar-se nos dias 18, 19 e 20-3-2009, das 8h30 às 17h30, no Hotel Bourbon, localizado na Av. Dr. Vieira de Carvalho, 99, São Paulo - SP, ficam deferidas as seguintes inscrições: Célia Estevam da Silva, Elizabeth Antonia de Souza Prado, Monica Achar de Azambuja e Núria de Jesus Silva.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/03/2009