Calote
bilionário
Os
órgãos de fiscalização do governo emitiram nos últimos cinco anos 250
000 autos de infração contra empresas e pessoas físicas que atuam nos
mais diversos segmentos da economia. De bancos a siderúrgicas, de empresas
de telefonia a agências de turismo, as multas ultrapassam a astronômica
cifra de 20 bilhões de reais. Apesar da aparente vigilância oficial, a
impressão é que o desrespeito às leis teima em resistir. Há um dado novo
que pode ajudar a explicar o fenômeno: a velha e conhecida impunidade. De
acordo com dados oficiais, 90% das multas aplicadas simplesmente não são
pagas pelos infratores. Um levantamento feito pela Advocacia-Geral da União
(AGU) mostra que o calote, além de generalizado, é potencializado por um
detalhe ainda mais surpreendente: o governo não cobrava dos infratores, ou
seja, a punição era apenas simbólica.
A
burocracia, a desorganização administrativa, a leniência e, em alguns
casos, até a má-fé de alguns servidores públicos faziam com que as
multas aplicadas ficassem esquecidas nos escaninhos dos órgãos de origem
até a prescrição, que ocorre cinco anos depois da autuação. Bilhões de
reais certamente já se perderam por causa dessa inoperância, que não é
recente. Segundo a AGU, isso agora vai mudar, e uma força-tarefa de 4.000
procuradores federais vai tentar receber a maior parte da dívida até o fim
do ano. O argumento para cobrar: os infratores que não pagarem serão
imediatamente inscritos no cadastro de inadimplentes, o que os impedirá de
participar de licitações públicas, de conseguir financiamento de bancos
oficiais e de ingressar em programas de benefício fiscal enquanto não
quitarem suas dívidas. Em tempos de crise, é um problemão para qualquer
um. "A ação é boa para o governo, que arrecadará recursos, e também
fundamental para acabar com o descrédito que essa situação criou sobre as
funções reguladoras do estado", afirma o advogado-geral da União,
José Antonio Dias Toffoli.
A
ação de cobrança envolve multas aplicadas por 151 autarquias, fundações
públicas federais e agências reguladoras. O grosso do calote, porém,
concentra-se em doze repartições (veja o quadro). O órgão que tem mais a
receber é o Ibama, que acumula cerca de 12 bilhões de reais em multas por
infração à legislação ambiental, principalmente o desmatamento ilegal,
o transporte irregular de madeira e a poluição. Somente na Região Norte,
o epicentro da devastação, há 2 bilhões em infrações a cobrar. Para
agilizar a cobrança dos créditos, a AGU centralizou o trabalho. Antes,
cada órgão federal tinha uma procuradoria, normalmente sediada em Brasília,
responsável pelo acompanhamento exclusivamente de seus processos. Assim,
quando, por exemplo, o Inmetro encontrava uma irregularidade em uma bomba de
gasolina de um posto em Roraima, era preciso deslocar um procurador do órgão
até o estado para fazer a cobrança. Em muitos casos, o valor da dívida
acabava sendo menor do que a despesa operacional da cobrança, o que
desestimulava o trabalho.
A
partir de agora, os procuradores das repartições federais agirão em
conjunto em todo o país e ficarão responsáveis pela cobrança das dívidas,
inclusive as pequenas. A força-tarefa já se debruçou sobre os processos
do Ibama e da Anac, que representam mais da metade do valor do calote.
Toffoli avalia que pelo menos 50% das empresas honrarão suas dívidas
imediatamente: "Na maio-ria dos casos, são empresas sadias, que
continuam em atuação e só têm a perder no mercado se ficarem no cadastro
de inadimplentes". Em casos extremos que envolvem concessionárias de
serviço público, como companhias de telefonia e energia elétrica, o não
pagamento das dívidas pode levar até à cassação da concessão. A falta
de estrutura do governo para cobrar as dívidas explica apenas uma parte do
problema. Há multas de milhões de reais que também nunca foram cobradas.
Para esses casos, a Advocacia-Geral da União talvez precise se socorrer da
Polícia Federal para descobrir o motivo da falta de interesse de alguns
funcionários públicos em cumprir suas tarefas.
Fonte:
Revista Veja, de 18/02/2009
AMB ajuíza mais três ações contra escalonamento de subsídios de juízes
estaduais
A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a variação
e o escalonamento dos salários de magistrados dentro das instâncias. Os
pedidos de declaração de inconstitucionalidades são contra leis estaduais
do Espírito Santo (ADI 4199), da Paraíba (ADI 4200) e do Maranhão (ADI
4201).
Segundo
a AMB, as Assembléias Legislativas dos três estados estabeleceram pisos de
subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o
previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98. As leis
estaduais – LC 335/06 no ES; Lei 7975/06 na PB; e LC 104/06 no MA –
teriam deixado de observar a diferença salarial máxima entre as categorias
conforme previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal.
A
Constituição prevê uma diferença de subsídios de 5 a 10% entre as
categorias da estrutura judiciária nacional, sendo que o teto não pode
passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores.
Na estrutura judiciária nacional não existe a subdivisão em instâncias:
há apenas desembargador, juiz e juiz substituto. As entrâncias não contam
como subestruturas.
“Não
parece lógico que pudessem as instâncias, a partir da Emenda
Constitucional 19/95, ser consideradas como categorias da estrutura jucidiária
nacional” para fins do escalonamento dos subsídios”, defende a AMB nas
ações.
Ao
aplicar o escalonamento, os três estados estariam considerando, além da
divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro de
cada categoria (as instâncias, ou entrâncias). As ADIs contestam essa
repartição vertical justificando que ela aumenta a distância entre o salário
do desembargador para o de juiz de primeira entrância
além do permitido pela Constituição, prejudicando os novatos na
carreira da magistratura.
No
Espírito Santo, a AMB sustenta que os juízes substitutos e de primeira
instância ganham R$ 18.009 quando deveriam, na verdade, receber R$ 19.955
(o substituto) e R$ 21.005 (todos os juízes de Direito, independentemente
da entrância). Já na Paraíba, onde há três entrâncias, o juiz
substituto estaria recebendo subsídio de R$ 14.507. No caso do Maranhão,
que tem cinco entrâncias, o juiz substituto está recebendo R$ 17.100, de
acordo com informações da AMB.
As
ações da AMB têm pedido de liminar e buscam a declaração de
inconstitucionalidade das leis estaduais e a correção imediata da
percentagem aplicada nos salários dos juízes de Direito e dos juízes
substitutos dos dois estados.
Já
existem três outras ações semelhantes ajuizadas pela AMB sobre o mesmo
assunto: ADI 4177 (Rio Grande do Sul),
ADI 4182 (Ceará) e ADI 4183 (Pernambuco).
Veja
quem são os relatores das ADIs da AMB contra o escalonamento dos subsídios
de magistrados dentro das entrâncias:
ADI
4199 – ministro Cezar Peluso
ADI
4200 – ministro Ricardo Lewandowski
ADI
4201 – ministro Eros Grau
ADI
4177 – ministro Celso de Mello
ADI
4182 – ministra Ellen Gracie
ADI
4183 – ministro Menezes Direito
Fonte:
site do STF, de 16/02/2009
Serra
eleva mínimo estadual para R$ 505
O
governo paulista anunciou ontem os três novos mínimos regionais, que
estabelecem os salários mais baixos pagos pelo setor privado para
categorias não assistidas por sindicatos no Estado. Pela proposta que o
governador José Serra (PSDB) encaminhou ontem à Assembleia Legislativa, a
primeira faixa deve ter aumento superior ao acréscimo de 12,05% do salário
mínimo federal -que neste mês foi de R$ 415 a R$ 465.
Para
a primeira faixa, que inclui trabalhadores rurais, domésticos, serventes e
motoboys, o aumento será de 12,22%, para R$ 505. Para a segunda
(vendedores, garçons e secretários, entre outros), o aumento será de
11,58%, e o piso chega a R$ 530. Para a maior faixa, que inclui
representantes comerciais, o aumento será de 7,92%, para R$ 545. Se
aprovados pela Assembleia em março, como é a expectativa do governo, valerão
a partir de abril.
Os
reajustes foram definidos de forma semelhante ao que é feito com o salário
mínimo. Todas as faixas receberam o repasse da inflação, medida pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2008, e parte da variação
do PIB (Produto Interno Bruto) de 2007. Na primeira faixa, a variação do
PIB foi repassada de forma integral; na segunda, foram repassados 2/3 da
variação e, na terceira, 1/3.
De
acordo com o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme
Afif, as categorias da primeira faixa salarial são as menos protegidas por
acordos coletivos de salário -daí o aumento maior para essa faixa. Para o
governador José Serra, os números aos quais o governo chegou devem
garantir ganho salarial sem acarretar desemprego ou informalidade, apesar da
atual instabilidade no mercado de trabalho.
"No
momento de crise, temos de atuar com responsabilidade, mas mesmo assim
defender a renda daqueles setores que não têm condição de proteção",
disse. "Parece-me que são aumentos responsáveis que podem ser
absorvidos pela economia paulista, defendendo a renda sem causar nenhum
desemprego", completou.
Para
a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana
Amélia Mascarenhas, a medida encarece as relações de trabalho e deve
dificultar possíveis contratações. "Não sei se era o momento para
fazer isso [conceder aumento]. Fico imaginando que o estímulo às contratações
seria mais importante. Peso grande da folha de pagamento são os
tributos", afirma.
Maiores
tributos
A
elevação do piso mínimo regional paulista vai mudar as contribuições
referentes a INSS e FGTS (ver quadro). No caso de empregos domésticos, a
contribuição previdenciária dos empregados vai de R$ 36 para R$ 40,40, e
a dos empregadores, de R$ 54 para R$ 60,60.
Não
terão aumento os aposentados e pensionistas da Previdência que morem no
Estado de São Paulo e recebam menos de R$ 505. É que os valores pagos pela
Previdência seguem a legislação federal. Trabalhadores por conta própria
e outros que optarem por recolher a contribuição previdenciária de 11%
sobre o salário mínimo federal também não terão de pagar a mais ao
INSS.
Enquanto
o reajuste regional não for aprovado, como a menor faixa do piso paulista já
foi superada pelo novo mínimo federal, vale o piso nacional, maior. Segundo
o secretário do Emprego, Guilherme Afif, 1 milhão devem ser beneficiados.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/02/2009
Precariedade
no ensino
A
EXISTÊNCIA de professores temporários está em franca contradição com o
objetivo de revolucionar a educação brasileira, para tirá-la do pântano
de mediocridade atual.
Docentes
que podem estar um dia nesta escola e amanhã naquela não desenvolvem
qualquer compromisso com os alunos e a comunidade de pais, educadores e
funcionários responsável, em última análise, por elevar a qualidade do
ensino. Estão só de passagem, assumindo aulas que ninguém mais quer dar.
A
recente disputa entre a Secretaria da Educação de São Paulo e o sindicato
dos professores (Apeoesp), sobre uma prova de conhecimentos para orientar a
alocação de docentes nas escolas, serviu para dar visibilidade à deficiência
gritante: na rede do Estado mais desenvolvido do país, 43% dos mestres
trabalham nessa condição precária.
São
cerca de 100 mil os temporários, num total de 230 mil professores. Eles
também são conhecidos como "ocupantes de função-atividade"
(OFA) -eufemismo burocrático para designar docentes que não são nem
concursados nem gozam de todos os direitos previstos na CLT.
O
governo estadual comprometeu-se já em outubro do ano passado a reverter
essa situação anômala. Em acordo negociado pela Justiça do Trabalho,
concordou em criar 75 mil vagas de docência e abrir concurso para preenchê-las.
Uma minuta de projeto de lei foi preparada pela Secretaria da Educação
ainda em 2008, mas até agora não chegou à Assembleia Legislativa.
A
administração José Serra já tomou várias medidas acertadas para
melhorar o desempenho dos educadores, como a bonificação vinculada ao
cumprimento de metas pedagógicas e de absenteísmo. Chegou a hora de dar um
passo além e tornar a ocupação atraente para profissionais mais
qualificados. A educação precisa de novos talentos, de docentes que não
temam avaliações e assiduidade como requisitos para progredir na carreira.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Editoriais, de 17/02/2009
Nova
reforma promete acelerar Judiciário com súmula impeditiva
A
Constituição Federal poderá ter 27 artigos alterados caso a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) nº 358, de 2005, seja aprovada na Câmara
dos Deputados. A proposta, que abarca o restante da reforma do Poder Judiciário,
já está pronto para ser apreciada pelo plenário. A PEC tramita no
Congresso Nacional desde a conclusão da primeira etapa da reforma, com a
aprovação da Emenda Constitucional n º 45, em 2004. Dentre os temas que
podem ser alterados pela nova proposta, estão a proibição do nepotismo
nos cargos da Justiça e a criação de uma súmula impeditiva de recursos
ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST). O
Ministério da Justiça também trabalha na elaboração de outros projetos
que envolvem o Judiciário e que ficaram de fora da Emenda nº 45 e da PEC nº
358.
Segundo
informações do jornal Valor Econômico, a súmula impeditiva é uma das
principais alterações da segunda fase da reforma. Ao contrario da súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o entendimento sobre
determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público,
a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com
entendimentos diferentes das cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST. Pela
súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras
de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias
superiores.
O
advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional
de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a
entidade é favorável à adoção da súmula impeditiva inclusive em
substituição à súmula vinculante. “Pela impeditiva, há possibilidade
de evolução na jurisprudência e está de acordo com a livre convicção
do magistrado”, diz Coelho.
A
inserção da proibição do nepotismo no Poder Judiciário também está na
PEC nº 358, mas se estende até o segundo grau de parentesco, enquanto o
atual entendimento do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai
até o terceiro grau. Outra prioridade da PEC é conferir maior celeridade
às ações de foro especial, como os processos contra autoridades que
tramitam nos tribunais e não na primeira instância - uma queixa frequente
é que a morosidade desses julgamentos acarreta em impunidade.
Pela
proposta, os Tribunais de Justiça (TJs) criariam ouvidorias de Justiça
competentes para receber as denúncias contra membros ou órgãos do poder
Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares. Segundo Coelho, a OAB é
favorável à prerrogativa de foro em matérias criminais, para proteger a
hierarquia, mas não em matérias cíveis, como ocorre atualmente - um
exemplo são as ações de improbidade administrativa e ações civis públicas.
“Defendemos a existência de juízes de instrução nos tribunais para que
os processos de foro pudessem correr com mais rapidez”, diz.
Paralelamente
à PEC, outras iniciativas de melhorias para o Judiciário são estudadas
pelo Ministério da Justiça. A principal delas é o pacto feito entre o
Ministério da Justiça e entidades que representam magistrados para
elaborar a proposta da continuidade da reforma, com a intenção de resgatar
temas que ficaram pendentes na primeira fase e tampouco foram incluídos na
PEC nº 358. O pacto resultará em uma proposta a ser encaminhada ao
Congresso Nacional ainda neste ano. Dentre os assuntos em discussão no
pacto, estão a elaboração de um plano para dar maior celeridade
processual e fortalecer instituições da Justiça, além de temas polêmicos
como a regulamentação do papel das comissões parlamentares de inquérito
(CPIs) e o uso da chamada Lei do Grampo.
Melhorias
no Poder Judiciário também estão sendo discutidas por alguns deputados
por meio da criação de grupos de trabalho. Um deles foi sugerido pelo
deputado Ricardo Barros (PP-PR), e não inclui, inicialmente, temas que estão
na PEC nº 358. O deputado pretende discutir a volta do recesso do Judiciário
pois, na opinião dele, o fato dos servidores tirarem férias em períodos
diferentes prejudica a tramitação uniforme dos processos. Outra reivindicação
é uma maior diferença entre os salários inicial e final da carreira dos
magistrados.
Fonte:
Diário de Notícias, de 17/02/2009
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