APESP

 

 

 

 

Calote bilionário

 

Os órgãos de fiscalização do governo emitiram nos últimos cinco anos 250 000 autos de infração contra empresas e pessoas físicas que atuam nos mais diversos segmentos da economia. De bancos a siderúrgicas, de empresas de telefonia a agências de turismo, as multas ultrapassam a astronômica cifra de 20 bilhões de reais. Apesar da aparente vigilância oficial, a impressão é que o desrespeito às leis teima em resistir. Há um dado novo que pode ajudar a explicar o fenômeno: a velha e conhecida impunidade. De acordo com dados oficiais, 90% das multas aplicadas simplesmente não são pagas pelos infratores. Um levantamento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que o calote, além de generalizado, é potencializado por um detalhe ainda mais surpreendente: o governo não cobrava dos infratores, ou seja, a punição era apenas simbólica.

 

A burocracia, a desorganização administrativa, a leniência e, em alguns casos, até a má-fé de alguns servidores públicos faziam com que as multas aplicadas ficassem esquecidas nos escaninhos dos órgãos de origem até a prescrição, que ocorre cinco anos depois da autuação. Bilhões de reais certamente já se perderam por causa dessa inoperância, que não é recente. Segundo a AGU, isso agora vai mudar, e uma força-tarefa de 4.000 procuradores federais vai tentar receber a maior parte da dívida até o fim do ano. O argumento para cobrar: os infratores que não pagarem serão imediatamente inscritos no cadastro de inadimplentes, o que os impedirá de participar de licitações públicas, de conseguir financiamento de bancos oficiais e de ingressar em programas de benefício fiscal enquanto não quitarem suas dívidas. Em tempos de crise, é um problemão para qualquer um. "A ação é boa para o governo, que arrecadará recursos, e também fundamental para acabar com o descrédito que essa situação criou sobre as funções reguladoras do estado", afirma o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

 

A ação de cobrança envolve multas aplicadas por 151 autarquias, fundações públicas federais e agências reguladoras. O grosso do calote, porém, concentra-se em doze repartições (veja o quadro). O órgão que tem mais a receber é o Ibama, que acumula cerca de 12 bilhões de reais em multas por infração à legislação ambiental, principalmente o desmatamento ilegal, o transporte irregular de madeira e a poluição. Somente na Região Norte, o epicentro da devastação, há 2 bilhões em infrações a cobrar. Para agilizar a cobrança dos créditos, a AGU centralizou o trabalho. Antes, cada órgão federal tinha uma procuradoria, normalmente sediada em Brasília, responsável pelo acompanhamento exclusivamente de seus processos. Assim, quando, por exemplo, o Inmetro encontrava uma irregularidade em uma bomba de gasolina de um posto em Roraima, era preciso deslocar um procurador do órgão até o estado para fazer a cobrança. Em muitos casos, o valor da dívida acabava sendo menor do que a despesa operacional da cobrança, o que desestimulava o trabalho.

 

A partir de agora, os procuradores das repartições federais agirão em conjunto em todo o país e ficarão responsáveis pela cobrança das dívidas, inclusive as pequenas. A força-tarefa já se debruçou sobre os processos do Ibama e da Anac, que representam mais da metade do valor do calote. Toffoli avalia que pelo menos 50% das empresas honrarão suas dívidas imediatamente: "Na maio-ria dos casos, são empresas sadias, que continuam em atuação e só têm a perder no mercado se ficarem no cadastro de inadimplentes". Em casos extremos que envolvem concessionárias de serviço público, como companhias de telefonia e energia elétrica, o não pagamento das dívidas pode levar até à cassação da concessão. A falta de estrutura do governo para cobrar as dívidas explica apenas uma parte do problema. Há multas de milhões de reais que também nunca foram cobradas. Para esses casos, a Advocacia-Geral da União talvez precise se socorrer da Polícia Federal para descobrir o motivo da falta de interesse de alguns funcionários públicos em cumprir suas tarefas.

 

Fonte: Revista Veja, de 18/02/2009

 

 

 


AMB ajuíza mais três ações contra escalonamento de subsídios de juízes estaduais

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a variação e o escalonamento dos salários de magistrados dentro das instâncias. Os pedidos de declaração de inconstitucionalidades são contra leis estaduais do Espírito Santo (ADI 4199), da Paraíba (ADI 4200) e do Maranhão (ADI 4201).

 

Segundo a AMB, as Assembléias Legislativas dos três estados estabeleceram pisos de subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98. As leis estaduais – LC 335/06 no ES; Lei 7975/06 na PB; e LC 104/06 no MA – teriam deixado de observar a diferença salarial máxima entre as categorias conforme previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal.

 

A Constituição prevê uma diferença de subsídios de 5 a 10% entre as categorias da estrutura judiciária nacional, sendo que o teto não pode passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores. Na estrutura judiciária nacional não existe a subdivisão em instâncias: há apenas desembargador, juiz e juiz substituto. As entrâncias não contam como subestruturas.

 

“Não parece lógico que pudessem as instâncias, a partir da Emenda Constitucional 19/95, ser consideradas como categorias da estrutura jucidiária nacional” para fins do escalonamento dos subsídios”, defende a AMB nas ações.

 

Ao aplicar o escalonamento, os três estados estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro de cada categoria (as instâncias, ou entrâncias). As ADIs contestam essa repartição vertical justificando que ela aumenta a distância entre o salário do desembargador para o de juiz de primeira entrância  além do permitido pela Constituição, prejudicando os novatos na carreira da magistratura.

 

No Espírito Santo, a AMB sustenta que os juízes substitutos e de primeira instância ganham R$ 18.009 quando deveriam, na verdade, receber R$ 19.955 (o substituto) e R$ 21.005 (todos os juízes de Direito, independentemente da entrância). Já na Paraíba, onde há três entrâncias, o juiz substituto estaria recebendo subsídio de R$ 14.507. No caso do Maranhão, que tem cinco entrâncias, o juiz substituto está recebendo R$ 17.100, de acordo com informações da AMB.

 

As ações da AMB têm pedido de liminar e buscam a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais e a correção imediata da percentagem aplicada nos salários dos juízes de Direito e dos juízes substitutos dos dois estados.

 

Já existem três outras ações semelhantes ajuizadas pela AMB sobre o mesmo assunto: ADI 4177 (Rio Grande do Sul),  ADI 4182 (Ceará) e ADI 4183 (Pernambuco).

 

Veja quem são os relatores das ADIs da AMB contra o escalonamento dos subsídios de magistrados dentro das entrâncias:

 

ADI 4199 – ministro Cezar Peluso

 

ADI 4200 – ministro Ricardo Lewandowski

 

ADI 4201 – ministro Eros Grau

 

ADI 4177 – ministro Celso de Mello

 

ADI 4182 – ministra Ellen Gracie

 

ADI 4183 – ministro Menezes Direito

 

Fonte: site do STF, de 16/02/2009

 

 

Serra eleva mínimo estadual para R$ 505

 

O governo paulista anunciou ontem os três novos mínimos regionais, que estabelecem os salários mais baixos pagos pelo setor privado para categorias não assistidas por sindicatos no Estado. Pela proposta que o governador José Serra (PSDB) encaminhou ontem à Assembleia Legislativa, a primeira faixa deve ter aumento superior ao acréscimo de 12,05% do salário mínimo federal -que neste mês foi de R$ 415 a R$ 465.

 

Para a primeira faixa, que inclui trabalhadores rurais, domésticos, serventes e motoboys, o aumento será de 12,22%, para R$ 505. Para a segunda (vendedores, garçons e secretários, entre outros), o aumento será de 11,58%, e o piso chega a R$ 530. Para a maior faixa, que inclui representantes comerciais, o aumento será de 7,92%, para R$ 545. Se aprovados pela Assembleia em março, como é a expectativa do governo, valerão a partir de abril.

 

Os reajustes foram definidos de forma semelhante ao que é feito com o salário mínimo. Todas as faixas receberam o repasse da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2008, e parte da variação do PIB (Produto Interno Bruto) de 2007. Na primeira faixa, a variação do PIB foi repassada de forma integral; na segunda, foram repassados 2/3 da variação e, na terceira, 1/3.

 

De acordo com o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif, as categorias da primeira faixa salarial são as menos protegidas por acordos coletivos de salário -daí o aumento maior para essa faixa. Para o governador José Serra, os números aos quais o governo chegou devem garantir ganho salarial sem acarretar desemprego ou informalidade, apesar da atual instabilidade no mercado de trabalho.

 

"No momento de crise, temos de atuar com responsabilidade, mas mesmo assim defender a renda daqueles setores que não têm condição de proteção", disse. "Parece-me que são aumentos responsáveis que podem ser absorvidos pela economia paulista, defendendo a renda sem causar nenhum desemprego", completou.

 

Para a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas, a medida encarece as relações de trabalho e deve dificultar possíveis contratações. "Não sei se era o momento para fazer isso [conceder aumento]. Fico imaginando que o estímulo às contratações seria mais importante. Peso grande da folha de pagamento são os tributos", afirma.

 

Maiores tributos

 

A elevação do piso mínimo regional paulista vai mudar as contribuições referentes a INSS e FGTS (ver quadro). No caso de empregos domésticos, a contribuição previdenciária dos empregados vai de R$ 36 para R$ 40,40, e a dos empregadores, de R$ 54 para R$ 60,60.

Não terão aumento os aposentados e pensionistas da Previdência que morem no Estado de São Paulo e recebam menos de R$ 505. É que os valores pagos pela Previdência seguem a legislação federal. Trabalhadores por conta própria e outros que optarem por recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre o salário mínimo federal também não terão de pagar a mais ao INSS.

 

Enquanto o reajuste regional não for aprovado, como a menor faixa do piso paulista já foi superada pelo novo mínimo federal, vale o piso nacional, maior. Segundo o secretário do Emprego, Guilherme Afif, 1 milhão devem ser beneficiados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/02/2009

 

 

 

Precariedade no ensino

 

A EXISTÊNCIA de professores temporários está em franca contradição com o objetivo de revolucionar a educação brasileira, para tirá-la do pântano de mediocridade atual.

 

Docentes que podem estar um dia nesta escola e amanhã naquela não desenvolvem qualquer compromisso com os alunos e a comunidade de pais, educadores e funcionários responsável, em última análise, por elevar a qualidade do ensino. Estão só de passagem, assumindo aulas que ninguém mais quer dar.

 

A recente disputa entre a Secretaria da Educação de São Paulo e o sindicato dos professores (Apeoesp), sobre uma prova de conhecimentos para orientar a alocação de docentes nas escolas, serviu para dar visibilidade à deficiência gritante: na rede do Estado mais desenvolvido do país, 43% dos mestres trabalham nessa condição precária.

São cerca de 100 mil os temporários, num total de 230 mil professores. Eles também são conhecidos como "ocupantes de função-atividade" (OFA) -eufemismo burocrático para designar docentes que não são nem concursados nem gozam de todos os direitos previstos na CLT.

 

O governo estadual comprometeu-se já em outubro do ano passado a reverter essa situação anômala. Em acordo negociado pela Justiça do Trabalho, concordou em criar 75 mil vagas de docência e abrir concurso para preenchê-las. Uma minuta de projeto de lei foi preparada pela Secretaria da Educação ainda em 2008, mas até agora não chegou à Assembleia Legislativa.

A administração José Serra já tomou várias medidas acertadas para melhorar o desempenho dos educadores, como a bonificação vinculada ao cumprimento de metas pedagógicas e de absenteísmo. Chegou a hora de dar um passo além e tornar a ocupação atraente para profissionais mais qualificados. A educação precisa de novos talentos, de docentes que não temam avaliações e assiduidade como requisitos para progredir na carreira.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Editoriais, de 17/02/2009

 

 

 

Nova reforma promete acelerar Judiciário com súmula impeditiva

 

A Constituição Federal poderá ter 27 artigos alterados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358, de 2005, seja aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta, que abarca o restante da reforma do Poder Judiciário, já está pronto para ser apreciada pelo plenário. A PEC tramita no Congresso Nacional desde a conclusão da primeira etapa da reforma, com a aprovação da Emenda Constitucional n º 45, em 2004. Dentre os temas que podem ser alterados pela nova proposta, estão a proibição do nepotismo nos cargos da Justiça e a criação de uma súmula impeditiva de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST). O Ministério da Justiça também trabalha na elaboração de outros projetos que envolvem o Judiciário e que ficaram de fora da Emenda nº 45 e da PEC nº 358.

 

Segundo informações do jornal Valor Econômico, a súmula impeditiva é uma das principais alterações da segunda fase da reforma. Ao contrario da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o entendimento sobre determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público, a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com entendimentos diferentes das cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST. Pela súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias superiores.

 

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a entidade é favorável à adoção da súmula impeditiva inclusive em substituição à súmula vinculante. “Pela impeditiva, há possibilidade de evolução na jurisprudência e está de acordo com a livre convicção do magistrado”, diz Coelho.

 

A inserção da proibição do nepotismo no Poder Judiciário também está na PEC nº 358, mas se estende até o segundo grau de parentesco, enquanto o atual entendimento do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai até o terceiro grau. Outra prioridade da PEC é conferir maior celeridade às ações de foro especial, como os processos contra autoridades que tramitam nos tribunais e não na primeira instância - uma queixa frequente é que a morosidade desses julgamentos acarreta em impunidade.

 

Pela proposta, os Tribunais de Justiça (TJs) criariam ouvidorias de Justiça competentes para receber as denúncias contra membros ou órgãos do poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares. Segundo Coelho, a OAB é favorável à prerrogativa de foro em matérias criminais, para proteger a hierarquia, mas não em matérias cíveis, como ocorre atualmente - um exemplo são as ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. “Defendemos a existência de juízes de instrução nos tribunais para que os processos de foro pudessem correr com mais rapidez”, diz.

 

Paralelamente à PEC, outras iniciativas de melhorias para o Judiciário são estudadas pelo Ministério da Justiça. A principal delas é o pacto feito entre o Ministério da Justiça e entidades que representam magistrados para elaborar a proposta da continuidade da reforma, com a intenção de resgatar temas que ficaram pendentes na primeira fase e tampouco foram incluídos na PEC nº 358. O pacto resultará em uma proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Dentre os assuntos em discussão no pacto, estão a elaboração de um plano para dar maior celeridade processual e fortalecer instituições da Justiça, além de temas polêmicos como a regulamentação do papel das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e o uso da chamada Lei do Grampo.

 

 

Melhorias no Poder Judiciário também estão sendo discutidas por alguns deputados por meio da criação de grupos de trabalho. Um deles foi sugerido pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), e não inclui, inicialmente, temas que estão na PEC nº 358. O deputado pretende discutir a volta do recesso do Judiciário pois, na opinião dele, o fato dos servidores tirarem férias em períodos diferentes prejudica a tramitação uniforme dos processos. Outra reivindicação é uma maior diferença entre os salários inicial e final da carreira dos magistrados.

Fonte: Diário de Notícias, de 17/02/2009