APESP

 
 

   



Resolução Conjunta SF/PGE - 9, de 14-11-2007

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos do artigo 1º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21.9.07 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização dos valores ou a inclusão dos débitos, resolvem: 

Artigo 1° - Fica prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21 de setembro de 2007, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados nos termos da referida Resolução Conjunta SF/PGE Nº 7, de 21.9.07.  

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Procuradoria Geral do Estado, de 15/11/2007

 


Comunicado Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 50 (cinqüenta) vagas para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Tributário sobre o tema “O Sistema Nacional e a Globalização: Mercosul, Alca e CCE”, a ser proferida pelo PROfESSOR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS no dia 26 de novembro de 2007 (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 23 de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso dasdespesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________,Telefone___________,e-mail________________________,domiciliado na___________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Tributário sobre o tema “O Sistema Nacional e a Globalização: Mercosul, Alça e CCE”, a ser proferida pelo PROFESSOR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS no dia 26 de novembro de 2007 (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista,

São Paulo, SP. __________, de novembro de 2007.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Procuradoria Geral do Estado, de 15/11/2007

 


São Paulo supera PE e lidera ranking de invasões de terra

Dados do governo federal sobre o período que se estende de janeiro de 2000 a agosto de 2007 revelam que São Paulo ultrapassou Pernambuco neste ano e agora se transformou no Estado com o maior número de invasões de terra do país desde que a Ouvidoria passou a quantificar invasões e assassinatos no campo, em 2000.

Em terras paulistas houve 315 ações no período 2000-2007, contra 297 em Pernambuco, segundo dados da Ouvidoria Agrária Nacional tabulados pela Folha.

Alguns fatores contribuíram para a ultrapassagem de São Paulo. Um deles é a diminuição gradativa das ações em Pernambuco, que o ocupava o topo do ranking até junho passado.

No final de 2004, por exemplo, Pernambuco liderava com folga -205 ações, contra 127 em São Paulo. Até então, a média pernambucana era de 3,41 invasões por mês -em abril de 2004, por exemplo, foram 76 ações no Estado. De janeiro de 2005 a agosto de 2007, porém, essa marca caiu 16% (para 2,87 ações/mês). Já São Paulo, no mesmo período, viu sua média avançar 178% -de 2,11 para 5,87 invasões/mês.

Pernambuco não apenas perdeu a liderança histórica das invasões, como, com só 14 ações até agosto, agora aparece na quinta posição no ranking de 2007, atrás de SP (80), BA (53), AL (32) e MG (20).

Monocultura

Para o ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho, o crescimento das ações em São Paulo está relacionado a dois fatores: áreas públicas estaduais na mão de fazendeiros e o avanço da monocultura da cana-de-açúcar no Estado.

"O crescimento das ocupações [em SP] é decorrente do fato de que na região do Pontal do Paranapanema há uma grande quantidade de áreas públicas estaduais ocupadas por fazendeiros, o que motiva a ação dos trabalhadores rurais", afirma. "[O avanço da cana-de-açúcar] é outro motivo que tem gerado as ocupações, um protesto que principalmente o MST faz pela plantação de cana", completa o ouvidor agrário, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Neste ano, entre janeiro e agosto, ocorreram 80 invasões em São Paulo, sendo 71 delas organizadas pelo MST -88% do total. Na linha do ouvidor agrário, o movimento afirma que esse avanço tem a ver com a política de incentivo aos biocombustíveis, como o etanol.

Gustavo Ungaro, diretor-executivo do Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo), afirma que a maioria das áreas invadidas são aquelas de atribuição federal, no caso, do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). "O aumento do número de ocupações não é a melhor estratégia para obter esse apoio social que a reforma agrária merece ter", afirma Ungaro.

Sobre a queda das ações em Pernambuco, o ouvidor aponta o trabalho da superintendência regional do Incra. Lá, entre 2000 e 2003, foram desapropriadas 95 áreas, uma média de 0,7 para cada invasão. Já no período que vai de janeiro de 2004 a junho de 2007, com a desapropriação de 169 imóveis rurais no Estado, a média subiu 161% -1,83 área para cada invasão de terra.

A superintendência do Incra ficou nas mãos de Maria de Oliveira entre julho de 2004 e maio de 2007. Antes de assumir o cargo, ela havia atuado como adjunta de Gercino na Ouvidoria Agrária Nacional. "Quando cheguei a Pernambuco havia 18 áreas emblemáticas, com assassinatos, prisões, trabalho escravo. Desencalhamos 12 delas, o que aliviou a tensão", disse Maria de Oliveira, citando a desapropriação de imóveis que integravam o complexo da usina Catende.

"A troca do governo do Estado [Jarbas Vasconcelos, do PMDB, por Eduardo Campos, do PSB] também contribuiu no distensionamento dos trabalhadores rurais", completa a ex-superintendente regional do órgão.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/11/2007

 


Promotores contestam decisões do procurador-geral em São Paulo

Promotores de três setores diferentes do Ministério Público de São Paulo recorreram ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão de controle externo da instituição, para reclamar de decisões do procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Pinho. Nas três casos, o conselho rejeitou uma interferência imediata nas deliberações do procurador-geral. O mérito ainda será analisado. Os promotores que recorreram ao CNMP questionam os limites da função do procurador-geral e insinuam suposta tentativa de beneficiar o Executivo municipal e o Estadual.

Num dos casos, noticiado pelo jornal "O Estado de S. Paulo", as promotoras Fernanda de Almeida e Jaqueline Martinelli, ex-integrantes do Gaeis (Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social), pediram a anulação de duas ordens de Pinho, que vetou ao grupo a possibilidade de investigar a política habitacional da cidade e do Estado. O Gaeis é contrário à remoção de famílias pobres de áreas de mananciais, o que vem sendo executado pela Prefeitura de São Paulo com o apoio da Promotoria de Habitação.

"A nossa posição é de proteção às áreas de mananciais. Não dá para dois setores da instituição darem orientações tão conflitantes. O Gaeis tem outros temas importantes para cuidar, como questão de raça, gênero e orientação sexual", diz Pinho.

A segunda reclamação recebida pelo CNMP partiu dos promotores do Gecep (Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial), que querem retomar uma investigação iniciada pelo grupo, mas transferida para o Gaeco, especializados no combate do crime organizado, por ordem de Pinho.

O caso disputado é o do megatraficante Juan Carlos Abadía, acusado de pagar propina a delegados estaduais. O Gecep entende ter prioridade, pois foi convidado a entrar na investigação pelo promotor natural -princípio fundamental na instituição que, a grosso modo, entende como "dono" do caso o titular da região em que ocorreu o crime.

Após a designação do Gecep, o Gaeco recorreu à Procuradoria para assumir o caso. "Como havia fortes indícios de crime organizado, indiquei o Gaeco", afirma Pinho.

A terceira reclamação é da Promotoria do Consumidor, que entende que o procurador-geral extrapolou suas funções quando determinou ao setor a abertura de inquérito civil para o caso da empresa de aviação BRA, que deixou de operar. "Só pedi que acompanhassem um caso importante", diz Pinho.

"A decisão de abrir inquérito só compete ao promotor", diz João Lopes Guimarães Júnior. Para o colega Paulo Cornacchioni, "seria propaganda enganosa, pois daria a impressão de que estaríamos fazendo algo. Se a BRA diz não ter dinheiro, o caso é da Promotoria de Falências ou da criminal."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/11/2007

 


Supremo determina que eleições para cargos diretivos do TJ-SP devem seguir regra da Loman

Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (14) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3976) para determinar que as eleições para os órgãos diretivos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) devem seguir a rega do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Ou seja, devem ser realizadas entre os juízes mais antigos do TJ paulista, em número correspondente ao de cargos na direção.

Com a decisão, o STF suspendeu, até o julgamento final da ação, dispositivo do regimento interno do TJ-SP e da Constituição de São Paulo que ampliavam o rol de magistrados hábeis a concorrer nas eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de justiça do tribunal paulista.

Aprovado recentemente pela Corte paulista, o parágrafo 2º do artigo 27 do seu regimento interno permitia que todos os desembargadores do órgão especial (25) concorressem nas eleições, agendadas para o próximo dia 5. Além desse dispositivo, a liminar concedida nesta tarde também suspendeu o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 395/07 e o artigo 62 da Constituição de São Paulo.

A maioria dos ministros aplicou ao caso precedentes do Supremo que ressaltam a natureza nacional da magistratura, o que requer que certos temas de caráter institucional sejam tratados de maneira uniforme no Judiciário de todo o país. Em outras palavras, temas como o de eleições para órgãos diretivos de tribunais devem ser regulamentados por meio da Loman (Estatuto da Magistratura), e não pelos próprios tribunais, por meio de seus regimentos internos.

Os precedentes citados foram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3566 e a Reclamação 5158, em que o Supremo impediu a ampliação de concorrentes ao cargo de corregedor-geral da Justiça do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e anulou eleição realizada em desconformidade com o que havia sido determinado pelo Plenário da Corte.

Placar

Votaram nesse sentido os ministros Cezar Peluso, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie.

Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello chegaram a dizer que as regras podem até ser alteradas, mas somente pelo Estatuto da Magistratura. Há uma comissão no Supremo responsável pela elaboração do novo texto do estatuto, a ser enviado ao Congresso Nacional.

Peluso chegou a dizer que a ampliação do colégio eleitoral para cargos diretivos de tribunais poderia criar uma “arena de disputas de caráter pessoal” e que a atual regra da Loman evita que, “ pela porta do aparente pluralismo, entrem nos tribunais o partidarismo, o sectarismo”. “É como se se permitisse introduzir no âmbito dos tribunais o conflito típico da arena político-partidária, em que predominam as paixões, absolutamente incompatíveis com as virtudes cardeais de uma magistratura.”

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que disseram não haver ilegalidade na nova regra do regimento interno do TJ-SP, que criaria um ambiente de maior pluralidade e democracia nas eleições do órgão diretivo da corte paulista. Segundo Ayres Britto, a Constituição Federal conferiu autogoverno aos tribunais, que podem definir as regras de eleições de seus órgãos diretivos.

Fonte: site do STF, de 14/11/2007

 


Supremo impede eleição para presidência do TJSP

O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a eleição para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou que a corte coloque na sua administração apenas seus membros mais antigos, como manda a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Em julgamento na tarde de quarta-feira, os ministros do Supremo decidiram, por sete votos a dois, pela alteração das regras. 

Até a decisão do Supremo o TJSP preenchia os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor por eleição entre os 25 membros do órgão especial do tribunal. A regra permitiu que Celso Limongi, que era o membro mais jovem do órgão especial, assumisse a presidência do tribunal no ano passado. Desde 2005, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, metade dos membros do órgão especial pode ser eleita, abrindo espaço para a chegada de membros ainda mais novos à cúpula do tribunal. Em São Paulo oito dos membros do órgão especial do TJ foram eleitos. 

De acordo com Celso Limongi, a regra de preenchimento dos cargos de chefia do TJSP sempre foi a de eleição entre os membros do órgão especial e o critério nunca foi questionado. Só agora a Procuradoria-Geral da República propôs uma ação contra a regra, motivada por denúncia. Segundo ele, com a decisão do Supremo, deverá ser aplicada a regra da Loman, segundo a qual devem ser candidatos às vagas os desembargadores mais antigos - resta saber quantos. Para Limongi, devem ser três candidatos para cada uma das três vagas. A regra seria assim em outros Estados, diz o juiz auxiliar do TJSP Cláudio Graciotto, inclusive no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde há cinco candidatos para cada uma das cinco vagas - ou seja, na prática todos os 25 desembargadores do órgão especial podem concorrer. 

No julgamento de ontem, o Supremo reproduziu a divisão interna que existe entre os desembargadores de São Paulo. O relator do processo e voto vencido foi Ricardo Lewandowski e o relator do voto vencedor, e quem abriu a divergência, foi Cezar Peluso - ambos ex-desembargadores do TJSP. Lewandowski defendeu as eleições e Peluso foi frontalmente contrário à prática, dando sinais de que o novo projeto de estatuto da magistratura, que está redigindo, manterá o critério de antigüidade da Loman. Para Peluso, a propósito de abertura e democratização do tribunal, a eleição pode alimentar ambições pessoais e criar sectarismo e politização nos tribunais. 

Fonte: Valor Econômico, de 16/11/2007

 


'Imaginava que o Supremo fosse respeitar reforma'

“É desalentadora, é ruim para a democracia”, disse o desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a corte paulista a eleger para cargos diretivos apenas os magistrados mais antigos. “Imaginava que o Supremo fosse respeitar o espírito da reforma do Judiciário, que nitidamente veio em busca da abertura e da democratização dos tribunais.” Limongi preside o maior e mais importante tribunal estadual do País - o TJ consome orçamento de R$ 4,6 bilhões e aloja 360 desembargadores, além de 2 mil juízes no Estado. A eleição que vai escolher o sucessor de Limongi ocorre em dezembro. Ele pretendia que todos os 25 integrantes do Órgão Especial do TJ, colegiado de cúpula, pudessem concorrer. Mas só os mais antigos poderão - os que entraram no Órgão Especial via eleição não. Limongi afirma não querer a recondução porque a reputa “nociva para o tribunal e para a Presidência da República”.

O que o decepcionou?

Devemos democratizar os tribunais. A abertura é aspiração antiga. O STF ficou com receio de eleições democráticas no TJ. Eu não tenho receio. A democracia se aperfeiçoa com o exercício da democracia. Em setembro baixei resolução abrindo caminho a todos do Órgão Especial, inclusive aqueles que lá chegaram pelo voto.

Por que democracia na corte?

Porque forma líderes, que vêm com novas idéias, com energia necessária para ousar modificar, para ousar criar e alterar aquilo que o tribunal sempre buscou manter de forma pétrea, aferrado a determinados conceitos e preconceitos. Os dirigentes de um tribunal devem refletir, meditar, ser permeáveis a novas experiências. Por que a liderança tem de ser exercida somente pelos mais antigos? Ela tem que estar ao alcance de quem é capaz.

Sofreu resistências?

Senti na própria carne a força da gerontocracia, a democracia dos mais antigos. Quando tomei posse convoquei as eleições para metade do Órgão Especial, uma primeira abertura. A reação foi acentuada. Recorreram ao Conselho Nacional de Justiça, mas o tiro saiu pela culatra. Foi uma realização porque permitiu o surgimento de outras lideranças, o que é indispensável para que o tribunal não fique petrificado.

Quem é:

Celso Limongi

Desembargador, 66 anos, é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo desde janeiro de 2006. Juiz há 38 anos, 19 como desembargador.

Presidiu a Associação Paulista de Magistrados.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 16/11/2007

 


Empresas querem mudar CNDs

A ampliação do prazo de validade da certidão negativa de débito (CND) e a extinção de situações em que o documento é exigido - como no caso da distribuição de lucros - são algumas das sugestões presentes em uma espécie de anteprojeto de lei elaborado por um grupo de empresas de diversos setores, dentre as quais Ambev e Sadia. A proposta, preparada em um período de três meses, foi encaminhada informalmente ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a órgãos fazendários como a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A CND é exigida das empresas em diversas situações e tem o objetivo de demonstrar que o contribuinte está em dia com o fisco. O instrumento é necessário, por exemplo, para a participação em licitações públicas e na obtenção de financiamentos, ou ainda para a realização de fusões. 

Pela proposta, as empresas pedem a flexibilização da exigência em diversas situações, pois alegam que o instrumento, pela necessidade de controle e emissão, imporia altos custos para a atividade empresarial. 

O professor da Univesidade de São Paulo (USP) e coordenador dos estudos, Heleno Tôrres, afirma que uma das medidas propostas é a ampliação do prazo de validade das certidões, que seria de 365 dias, e não os atuais 180 dias. Segundo ele, a empresa obteria uma certidão válida por 180 dias, renovável automaticamente pelo mesmo período, se não registrasse pendências. Se tiver débitos, por exemplo, a empresa teria 30 dias para regularizar sua situação. Na avaliação do professor, a medida facilitaria a vida dos contribuintes, pois uma nova certidão significa a reapresentação de uma série de documentos à Receita e à Fazenda Nacional. 

Outra proposta é o congelamento do chamado conta corrente - conta da empresa pela qual se controla a entrada de débitos e créditos com a Receita - pelo prazo de 30 dias a partir do momento em que ela protocolar o pedido de certidão. Na prática, significa que no período, ainda que exista algum débito, ele não poderá ser registrado no conta corrente e nem ser um impeditivo para o pedido da certidão. Tôrres afirma que para o INSS, a sistemática já é assim. "Queremos apenas uma uniformização de procedimentos", diz. 

As empresas também pedem, por meio da proposta, uma separação dos regimes de certidão negativa de débito e das certidões positivas com efeito negativo - quando a empresa possui débito parcelado ou em questionamento judicial, por exemplo. Neste caso, a proposta apresenta uma lista das situações em que uma ou outra devem ser exigidas e também extingue situações em que hoje é necessária a obtenção das mesmas. Seria o caso, por exemplo, das fusões e incorporações, para as quais a CNDs deixariam de ser exigidas. Outros casos em que o documento deixaria de ser exigido seria para as exportações e importações de bens e para a distribuição de lucros. "Em um momento em que há uma quantidade enorme de fusões no país, a exigência da CND atrapalha os negócios", afirma. 

O secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, confirma conhecer a proposta, mas diz não existir a intenção do governo em editar qualquer norma relativa ao assunto. Isto porque o tema CND não é considerado problemático. De acordo com ele, a Receita emite mensalmente 1,2 milhões de certidões. Do total, menos de 1% - ou em 16 mil pedidos - é necessário o comparecimento do contribuinte a um posto de atendimento da Receita ou da PGFN. Nos demais casos, a certidão é fornecida pela internet. Isto ocorre porque a empresa possui algum débito em aberto ou ação judicial ou administrativa em que o questiona. "Para a Receita, a CND não é um problema, pois menos de 1% dos contribuintes devem recorrer à via tradicional", diz. 

Ele acrescenta que as empresas com alguma pendência conseguem regularizar sua situação de um dia para o outro, se comprovarem que estão regulares. Além disso, diz ser possível acompanhar diariamente a situação fiscal pela internet. Por isso, o secretário adjunto afirma não concordar com a proposta de "congelamento" do conta corrente. Segundo ele, quem alimenta diariamente o conta corrente é o próprio contribuinte por meio de suas declarações. Por este motivo, ele mesmo pode retificar eletronicamente possíveis erros nas declarações e regularizar sua situação, também de um dia para o outro. Cardoso também diz não ver sentido na prorrogação das CNDs por mais seis meses. Segundo ele, o contribuinte pode retirar a certidão pela internet, em frações de segundos, se estiver em dia. 

Fonte: Valor Econômico, de 16/11/2007

 


PL muda Estatuto da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na quarta-feira um projeto de lei que reduz para cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ações relativas à prestação de contas de serviços advocatícios ajuizadas por clientes. Hoje a norma aplicada a estes casos segue o Código Civil, que prevê um prazo de dez anos para o ajuizamento de ações. 

O Projeto de Lei nº 28, de 2003, de autoria do deputado José Roberto Batochio, segue para a votação no plenário do Senado na semana que vem. Se aprovada, a proposta acrescentará um artigo ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a Lei nº 8.906, de 1994 -, que não tem previsão a respeito do tema. Contudo, de acordo com o estatuto, o prazo para que os advogados ajuizem ações relativas à cobrança de honorários é de cinco anos. Portanto, o projeto esclarece que seu objetivo é promover a igualdade de condições para a cobrança entre advogados e seus clientes. A OAB comemora a aprovação do projeto na CCJ, que atinge os cerca de 600 mil advogados do Brasil. Para o diretor do conselho federal da OAB nacional, Ophir Cavalcante, o projeto corrige um tratamento desproporcional que existe na legislação. "Se o dever do advogado de prestar contas é ético, moral e legal, os deveres do cliente também o são", diz Cavalcante. 

Fonte: Valor Econômico, de 16/11/2007

 


Juízes podem receber acima do teto do funcionalismo, diz CNJ

Em nova decisão de caráter corporativo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assegurou aos cerca de 6.000 juízes da União o direito de receber verba extra acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 24.500. A gratificação de até 35% da remuneração havia sido extinta em 2003.

Os juízes federais, trabalhistas e militares receberão diferença salarial relativa ao período entre janeiro de 2005 e maio de 2006. O pedido foi feito pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que estima que cada juiz receberia, no máximo, R$ 20 mil.

Mas estimativas extra-oficiais de associações de servidores do Judiciário indicam que o "prêmio" será de no mínimo R$ 90 mil por magistrado e poderá superar R$ 150 mil.

A decisão foi tomada em setembro, mas só se tornou pública ontem porque é alvo de uma ação popular que chegou ao Supremo Tribunal Federal.

O autor da ação é o coodenador-geral da Fenajufe (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário), Roberto Policarpo Fagundes, para quem o pagamento é imoral. Ele diz que a gratificação dos juízes, chamada adicional por tempo de serviço, está incorporada aos salários desde 2003, quando se fixou o teto do funcionalismo.

Por isso, haveria "duplicidade" no recebimento do período analisado, quando o CNJ exigiu que os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados se enquadrassem ao teto.

A ministra do STF Cármem Lúcia Antunes Rocha deve analisar o pedido de liminar, pela suspensão da decisão do CNJ.

O salário dos juízes da União é vinculado ao dos ministros do STF, que recebem o teto, hoje de R$ 24.500. Cada instância judicial tem remuneração 5% inferior. O juiz inicia a carreira com R$ 19,9 mil mensais.

Entre 2003 e 2004, eles receberam abono em 24 parcelas, que somaram em média R$ 200 mil, como resultado da negociação para fixar o teto.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/11/2007

 


Delegados querem equiparação salarial com promotores

Os delegados de Polícia de São Paulo ajuizaram Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça paulista contra a suposta omissão do governador José Serra. Eles sustentam que o governador não envia à Assembléia Legislativa projeto de lei para equiparar os salários da categoria com os de promotores de Justiça.

Atualmente, um delegado que atua no estado de São Paulo recebe R$ 3,6 mil. Isso no caso de cidades com menos de 200 mil habitantes. Em cidades com mais de 500 mil habitantes, o valor sobe para R$ 4,2 mil. Já os promotores paulistas que iniciam na carreira ganham cerca de R$ 12 mil.

Na ação, os delegados pedem a apresentação de projeto de lei que determine a isonomia com os vencimentos dos promotores, a equiparação do salário padrão do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), qüinqüênios, sexta parte, insalubridade, adicional de local de exercício e outras vantagens.

De acordo com o advogado Bension Coslovsky, que representa os delegados, “o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu no Recurso Extraordinário 524.593-4, o direito de isonomia a delegados e promotores. Porém, a liberação desse aumento depende de lei estadual”.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, José Martins Leal, o estado de São Paulo está em penúltimo lugar em termos de salário. “Perde apenas para a Paraíba, que paga aos delegados o valor de R$ 3,6 mil. Já os delegados de Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Sul iniciam a carreira com salários acima de R$ 7 mil.”

Fonte: Conjur, de 15/11/2007