Dispõe sobre a
prorrogação do prazo para adoção das providências
administrativas necessárias a inclusão ou a retificação
de valor de débito no Programa de Parcelamento
Incentivado do ICMS
O Secretário da
Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a
grande quantidade de contribuintes que solicitaram a
inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos
do artigo 1º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de
21.9.07 e a complexidade das providências
administrativas necessárias à regularização dos valores
ou a inclusão dos débitos, resolvem:
Artigo 1° - Fica
prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo referido
no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21
de setembro de 2007, para que os órgãos da Secretaria da
Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a
inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos
valores informados nos termos da referida Resolução
Conjunta SF/PGE Nº 7, de 21.9.07.
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Procuradoria Geral do
Estado, de 15/11/2007
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 50 (cinqüenta)
vagas para a aula do Curso de Especialização Lato -
Sensu em Direito Tributário sobre o tema “O Sistema
Nacional e a Globalização: Mercosul, Alca e CCE”, a ser
proferida pelo PROfESSOR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS no
dia 26 de novembro de 2007 (segunda-feira), das 10h00 às
12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na
Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 23 de novembro, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7034), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso dasdespesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59,
de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE
do Curso de Especialização em Direito Tributário a aula
será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
______________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
________________________,Telefone___________,e-mail________________________,domiciliado
na___________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença na a aula do Curso de Especialização Lato
- Sensu em Direito Tributário sobre o tema “O Sistema
Nacional e a Globalização: Mercosul, Alça e CCE”, a ser
proferida pelo PROFESSOR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS no
dia 26 de novembro de 2007 (segunda-feira), das 10h00 às
12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na
Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de novembro de 2007.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Procuradoria Geral do
Estado, de 15/11/2007
São Paulo supera PE e lidera ranking de invasões de
terra
Dados do governo
federal sobre o período que se estende de janeiro de
2000 a agosto de 2007 revelam que São Paulo ultrapassou
Pernambuco neste ano e agora se transformou no Estado
com o maior número de invasões de terra do país desde
que a Ouvidoria passou a quantificar invasões e
assassinatos no campo, em 2000.
Em terras
paulistas houve 315 ações no período 2000-2007, contra
297 em Pernambuco, segundo dados da Ouvidoria Agrária
Nacional tabulados pela Folha.
Alguns fatores
contribuíram para a ultrapassagem de São Paulo. Um deles
é a diminuição gradativa das ações em Pernambuco, que o
ocupava o topo do ranking até junho passado.
No final de
2004, por exemplo, Pernambuco liderava com folga -205
ações, contra 127 em São Paulo. Até então, a média
pernambucana era de 3,41 invasões por mês -em abril de
2004, por exemplo, foram 76 ações no Estado. De janeiro
de 2005 a agosto de 2007, porém, essa marca caiu 16%
(para 2,87 ações/mês). Já São Paulo, no mesmo período,
viu sua média avançar 178% -de 2,11 para 5,87
invasões/mês.
Pernambuco não
apenas perdeu a liderança histórica das invasões, como,
com só 14 ações até agosto, agora aparece na quinta
posição no ranking de 2007, atrás de SP (80), BA (53),
AL (32) e MG (20).
Monocultura
Para o ouvidor
agrário nacional, Gercino José da Silva Filho, o
crescimento das ações em São Paulo está relacionado a
dois fatores: áreas públicas estaduais na mão de
fazendeiros e o avanço da monocultura da cana-de-açúcar
no Estado.
"O crescimento
das ocupações [em SP] é decorrente do fato de que na
região do Pontal do Paranapanema há uma grande
quantidade de áreas públicas estaduais ocupadas por
fazendeiros, o que motiva a ação dos trabalhadores
rurais", afirma. "[O avanço da cana-de-açúcar] é outro
motivo que tem gerado as ocupações, um protesto que
principalmente o MST faz pela plantação de cana",
completa o ouvidor agrário, subordinado ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário.
Neste ano, entre
janeiro e agosto, ocorreram 80 invasões em São Paulo,
sendo 71 delas organizadas pelo MST -88% do total. Na
linha do ouvidor agrário, o movimento afirma que esse
avanço tem a ver com a política de incentivo aos
biocombustíveis, como o etanol.
Gustavo Ungaro,
diretor-executivo do Itesp (Instituto de Terras do
Estado de São Paulo), afirma que a maioria das áreas
invadidas são aquelas de atribuição federal, no caso, do
Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária). "O aumento do número de ocupações não é a
melhor estratégia para obter esse apoio social que a
reforma agrária merece ter", afirma Ungaro.
Sobre a queda
das ações em Pernambuco, o ouvidor aponta o trabalho da
superintendência regional do Incra. Lá, entre 2000 e
2003, foram desapropriadas 95 áreas, uma média de 0,7
para cada invasão. Já no período que vai de janeiro de
2004 a junho de 2007, com a desapropriação de 169
imóveis rurais no Estado, a média subiu 161% -1,83 área
para cada invasão de terra.
A
superintendência do Incra ficou nas mãos de Maria de
Oliveira entre julho de 2004 e maio de 2007. Antes de
assumir o cargo, ela havia atuado como adjunta de
Gercino na Ouvidoria Agrária Nacional. "Quando cheguei a
Pernambuco havia 18 áreas emblemáticas, com
assassinatos, prisões, trabalho escravo. Desencalhamos
12 delas, o que aliviou a tensão", disse Maria de
Oliveira, citando a desapropriação de imóveis que
integravam o complexo da usina Catende.
"A troca do
governo do Estado [Jarbas Vasconcelos, do PMDB, por
Eduardo Campos, do PSB] também contribuiu no
distensionamento dos trabalhadores rurais", completa a
ex-superintendente regional do órgão.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/11/2007
Promotores contestam decisões do procurador-geral em São
Paulo
Promotores de
três setores diferentes do Ministério Público de São
Paulo recorreram ao CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público), órgão de controle externo da
instituição, para reclamar de decisões do
procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Pinho.
Nas três casos, o conselho rejeitou uma interferência
imediata nas deliberações do procurador-geral. O mérito
ainda será analisado. Os promotores que recorreram ao
CNMP questionam os limites da função do procurador-geral
e insinuam suposta tentativa de beneficiar o Executivo
municipal e o Estadual.
Num dos casos,
noticiado pelo jornal "O Estado de S. Paulo", as
promotoras Fernanda de Almeida e Jaqueline Martinelli,
ex-integrantes do Gaeis (Grupo de Atuação Especial de
Inclusão Social), pediram a anulação de duas ordens de
Pinho, que vetou ao grupo a possibilidade de investigar
a política habitacional da cidade e do Estado. O Gaeis é
contrário à remoção de famílias pobres de áreas de
mananciais, o que vem sendo executado pela Prefeitura de
São Paulo com o apoio da Promotoria de Habitação.
"A nossa posição
é de proteção às áreas de mananciais. Não dá para dois
setores da instituição darem orientações tão
conflitantes. O Gaeis tem outros temas importantes para
cuidar, como questão de raça, gênero e orientação
sexual", diz Pinho.
A segunda
reclamação recebida pelo CNMP partiu dos promotores do
Gecep (Grupo Especial de Controle Externo da Atividade
Policial), que querem retomar uma investigação iniciada
pelo grupo, mas transferida para o Gaeco, especializados
no combate do crime organizado, por ordem de Pinho.
O caso disputado
é o do megatraficante Juan Carlos Abadía, acusado de
pagar propina a delegados estaduais. O Gecep entende ter
prioridade, pois foi convidado a entrar na investigação
pelo promotor natural -princípio fundamental na
instituição que, a grosso modo, entende como "dono" do
caso o titular da região em que ocorreu o crime.
Após a
designação do Gecep, o Gaeco recorreu à Procuradoria
para assumir o caso. "Como havia fortes indícios de
crime organizado, indiquei o Gaeco", afirma Pinho.
A terceira
reclamação é da Promotoria do Consumidor, que entende
que o procurador-geral extrapolou suas funções quando
determinou ao setor a abertura de inquérito civil para o
caso da empresa de aviação BRA, que deixou de operar.
"Só pedi que acompanhassem um caso importante", diz
Pinho.
"A decisão de
abrir inquérito só compete ao promotor", diz João Lopes
Guimarães Júnior. Para o colega Paulo Cornacchioni,
"seria propaganda enganosa, pois daria a impressão de
que estaríamos fazendo algo. Se a BRA diz não ter
dinheiro, o caso é da Promotoria de Falências ou da
criminal."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 16/11/2007
Supremo determina que eleições para cargos diretivos do
TJ-SP devem seguir regra da Loman
Por 7 votos a 2,
o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (14)
liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
3976) para determinar que as eleições para os órgãos
diretivos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
devem seguir a rega do artigo 102 da Lei Orgânica da
Magistratura (Loman). Ou seja, devem ser realizadas
entre os juízes mais antigos do TJ paulista, em número
correspondente ao de cargos na direção.
Com a decisão, o
STF suspendeu, até o julgamento final da ação,
dispositivo do regimento interno do TJ-SP e da
Constituição de São Paulo que ampliavam o rol de
magistrados hábeis a concorrer nas eleições para os
cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral
de justiça do tribunal paulista.
Aprovado
recentemente pela Corte paulista, o parágrafo 2º do
artigo 27 do seu regimento interno permitia que todos os
desembargadores do órgão especial (25) concorressem nas
eleições, agendadas para o próximo dia 5. Além desse
dispositivo, a liminar concedida nesta tarde também
suspendeu o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução
395/07 e o artigo 62 da Constituição de São Paulo.
A maioria dos
ministros aplicou ao caso precedentes do Supremo que
ressaltam a natureza nacional da magistratura, o que
requer que certos temas de caráter institucional sejam
tratados de maneira uniforme no Judiciário de todo o
país. Em outras palavras, temas como o de eleições para
órgãos diretivos de tribunais devem ser regulamentados
por meio da Loman (Estatuto da Magistratura), e não
pelos próprios tribunais, por meio de seus regimentos
internos.
Os precedentes
citados foram a Ação Direta de Inconstitucionalidade
3566 e a Reclamação 5158, em que o Supremo impediu a
ampliação de concorrentes ao cargo de corregedor-geral
da Justiça do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3) e anulou eleição realizada em desconformidade
com o que havia sido determinado pelo Plenário da Corte.
Placar
Votaram nesse
sentido os ministros Cezar Peluso, Carlos Alberto
Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Os ministros
Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello chegaram a
dizer que as regras podem até ser alteradas, mas somente
pelo Estatuto da Magistratura. Há uma comissão no
Supremo responsável pela elaboração do novo texto do
estatuto, a ser enviado ao Congresso Nacional.
Peluso chegou a
dizer que a ampliação do colégio eleitoral para cargos
diretivos de tribunais poderia criar uma “arena de
disputas de caráter pessoal” e que a atual regra da
Loman evita que, “ pela porta do aparente pluralismo,
entrem nos tribunais o partidarismo, o sectarismo”. “É
como se se permitisse introduzir no âmbito dos tribunais
o conflito típico da arena político-partidária, em que
predominam as paixões, absolutamente incompatíveis com
as virtudes cardeais de uma magistratura.”
Ficaram vencidos
os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto,
que disseram não haver ilegalidade na nova regra do
regimento interno do TJ-SP, que criaria um ambiente de
maior pluralidade e democracia nas eleições do órgão
diretivo da corte paulista. Segundo Ayres Britto, a
Constituição Federal conferiu autogoverno aos tribunais,
que podem definir as regras de eleições de seus órgãos
diretivos.
Fonte:
site do STF, de 14/11/2007
Supremo impede eleição para presidência do TJSP
O Supremo
Tribunal Federal (STF) impediu a eleição para o cargo de
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e
determinou que a corte coloque na sua administração
apenas seus membros mais antigos, como manda a Lei
Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Em julgamento
na tarde de quarta-feira, os ministros do Supremo
decidiram, por sete votos a dois, pela alteração das
regras.
Até a decisão do
Supremo o TJSP preenchia os cargos de presidente,
vice-presidente e corregedor por eleição entre os 25
membros do órgão especial do tribunal. A regra permitiu
que Celso Limongi, que era o membro mais jovem do órgão
especial, assumisse a presidência do tribunal no ano
passado. Desde 2005, com a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma
do Judiciário, metade dos membros do órgão especial pode
ser eleita, abrindo espaço para a chegada de membros
ainda mais novos à cúpula do tribunal. Em São Paulo oito
dos membros do órgão especial do TJ foram eleitos.
De acordo com
Celso Limongi, a regra de preenchimento dos cargos de
chefia do TJSP sempre foi a de eleição entre os membros
do órgão especial e o critério nunca foi questionado. Só
agora a Procuradoria-Geral da República propôs uma ação
contra a regra, motivada por denúncia. Segundo ele, com
a decisão do Supremo, deverá ser aplicada a regra da
Loman, segundo a qual devem ser candidatos às vagas os
desembargadores mais antigos - resta saber quantos. Para
Limongi, devem ser três candidatos para cada uma das
três vagas. A regra seria assim em outros Estados, diz o
juiz auxiliar do TJSP Cláudio Graciotto, inclusive no
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde há
cinco candidatos para cada uma das cinco vagas - ou
seja, na prática todos os 25 desembargadores do órgão
especial podem concorrer.
No julgamento de
ontem, o Supremo reproduziu a divisão interna que existe
entre os desembargadores de São Paulo. O relator do
processo e voto vencido foi Ricardo Lewandowski e o
relator do voto vencedor, e quem abriu a divergência,
foi Cezar Peluso - ambos ex-desembargadores do TJSP.
Lewandowski defendeu as eleições e Peluso foi
frontalmente contrário à prática, dando sinais de que o
novo projeto de estatuto da magistratura, que está
redigindo, manterá o critério de antigüidade da Loman.
Para Peluso, a propósito de abertura e democratização do
tribunal, a eleição pode alimentar ambições pessoais e
criar sectarismo e politização nos tribunais.
Fonte:
Valor Econômico, de 16/11/2007
'Imaginava que o Supremo fosse respeitar reforma'
“É
desalentadora, é ruim para a democracia”, disse o
desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, sobre a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que obriga a corte paulista a
eleger para cargos diretivos apenas os magistrados mais
antigos. “Imaginava que o Supremo fosse respeitar o
espírito da reforma do Judiciário, que nitidamente veio
em busca da abertura e da democratização dos tribunais.”
Limongi preside o maior e mais importante tribunal
estadual do País - o TJ consome orçamento de R$ 4,6
bilhões e aloja 360 desembargadores, além de 2 mil
juízes no Estado. A eleição que vai escolher o sucessor
de Limongi ocorre em dezembro. Ele pretendia que todos
os 25 integrantes do Órgão Especial do TJ, colegiado de
cúpula, pudessem concorrer. Mas só os mais antigos
poderão - os que entraram no Órgão Especial via eleição
não. Limongi afirma não querer a recondução porque a
reputa “nociva para o tribunal e para a Presidência da
República”.
O que o
decepcionou?
Devemos
democratizar os tribunais. A abertura é aspiração
antiga. O STF ficou com receio de eleições democráticas
no TJ. Eu não tenho receio. A democracia se aperfeiçoa
com o exercício da democracia. Em setembro baixei
resolução abrindo caminho a todos do Órgão Especial,
inclusive aqueles que lá chegaram pelo voto.
Por que
democracia na corte?
Porque forma
líderes, que vêm com novas idéias, com energia
necessária para ousar modificar, para ousar criar e
alterar aquilo que o tribunal sempre buscou manter de
forma pétrea, aferrado a determinados conceitos e
preconceitos. Os dirigentes de um tribunal devem
refletir, meditar, ser permeáveis a novas experiências.
Por que a liderança tem de ser exercida somente pelos
mais antigos? Ela tem que estar ao alcance de quem é
capaz.
Sofreu
resistências?
Senti na própria
carne a força da gerontocracia, a democracia dos mais
antigos. Quando tomei posse convoquei as eleições para
metade do Órgão Especial, uma primeira abertura. A
reação foi acentuada. Recorreram ao Conselho Nacional de
Justiça, mas o tiro saiu pela culatra. Foi uma
realização porque permitiu o surgimento de outras
lideranças, o que é indispensável para que o tribunal
não fique petrificado.
Quem é:
Celso Limongi
Desembargador,
66 anos, é presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo desde janeiro de 2006. Juiz há 38 anos, 19 como
desembargador.
Presidiu a
Associação Paulista de Magistrados.
Fonte: O
Estado de S. Paulo, de 16/11/2007
Empresas querem mudar CNDs
A ampliação do
prazo de validade da certidão negativa de débito (CND) e
a extinção de situações em que o documento é exigido -
como no caso da distribuição de lucros - são algumas das
sugestões presentes em uma espécie de anteprojeto de lei
elaborado por um grupo de empresas de diversos setores,
dentre as quais Ambev e Sadia. A proposta, preparada em
um período de três meses, foi encaminhada informalmente
ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a órgãos
fazendários como a Receita Federal e a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A CND é exigida
das empresas em diversas situações e tem o objetivo de
demonstrar que o contribuinte está em dia com o fisco. O
instrumento é necessário, por exemplo, para a
participação em licitações públicas e na obtenção de
financiamentos, ou ainda para a realização de fusões.
Pela proposta,
as empresas pedem a flexibilização da exigência em
diversas situações, pois alegam que o instrumento, pela
necessidade de controle e emissão, imporia altos custos
para a atividade empresarial.
O professor da
Univesidade de São Paulo (USP) e coordenador dos
estudos, Heleno Tôrres, afirma que uma das medidas
propostas é a ampliação do prazo de validade das
certidões, que seria de 365 dias, e não os atuais 180
dias. Segundo ele, a empresa obteria uma certidão válida
por 180 dias, renovável automaticamente pelo mesmo
período, se não registrasse pendências. Se tiver
débitos, por exemplo, a empresa teria 30 dias para
regularizar sua situação. Na avaliação do professor, a
medida facilitaria a vida dos contribuintes, pois uma
nova certidão significa a reapresentação de uma série de
documentos à Receita e à Fazenda Nacional.
Outra proposta é
o congelamento do chamado conta corrente - conta da
empresa pela qual se controla a entrada de débitos e
créditos com a Receita - pelo prazo de 30 dias a partir
do momento em que ela protocolar o pedido de certidão.
Na prática, significa que no período, ainda que exista
algum débito, ele não poderá ser registrado no conta
corrente e nem ser um impeditivo para o pedido da
certidão. Tôrres afirma que para o INSS, a sistemática
já é assim. "Queremos apenas uma uniformização de
procedimentos", diz.
As empresas
também pedem, por meio da proposta, uma separação dos
regimes de certidão negativa de débito e das certidões
positivas com efeito negativo - quando a empresa possui
débito parcelado ou em questionamento judicial, por
exemplo. Neste caso, a proposta apresenta uma lista das
situações em que uma ou outra devem ser exigidas e
também extingue situações em que hoje é necessária a
obtenção das mesmas. Seria o caso, por exemplo, das
fusões e incorporações, para as quais a CNDs deixariam
de ser exigidas. Outros casos em que o documento
deixaria de ser exigido seria para as exportações e
importações de bens e para a distribuição de lucros. "Em
um momento em que há uma quantidade enorme de fusões no
país, a exigência da CND atrapalha os negócios",
afirma.
O secretário
adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza
Cardoso, confirma conhecer a proposta, mas diz não
existir a intenção do governo em editar qualquer norma
relativa ao assunto. Isto porque o tema CND não é
considerado problemático. De acordo com ele, a Receita
emite mensalmente 1,2 milhões de certidões. Do total,
menos de 1% - ou em 16 mil pedidos - é necessário o
comparecimento do contribuinte a um posto de atendimento
da Receita ou da PGFN. Nos demais casos, a certidão é
fornecida pela internet. Isto ocorre porque a empresa
possui algum débito em aberto ou ação judicial ou
administrativa em que o questiona. "Para a Receita, a
CND não é um problema, pois menos de 1% dos
contribuintes devem recorrer à via tradicional", diz.
Ele acrescenta
que as empresas com alguma pendência conseguem
regularizar sua situação de um dia para o outro, se
comprovarem que estão regulares. Além disso, diz ser
possível acompanhar diariamente a situação fiscal pela
internet. Por isso, o secretário adjunto afirma não
concordar com a proposta de "congelamento" do conta
corrente. Segundo ele, quem alimenta diariamente o conta
corrente é o próprio contribuinte por meio de suas
declarações. Por este motivo, ele mesmo pode retificar
eletronicamente possíveis erros nas declarações e
regularizar sua situação, também de um dia para o outro.
Cardoso também diz não ver sentido na prorrogação das
CNDs por mais seis meses. Segundo ele, o contribuinte
pode retirar a certidão pela internet, em frações de
segundos, se estiver em dia.
Fonte: Valor Econômico, de 16/11/2007
PL muda Estatuto da OAB
A Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na
quarta-feira um projeto de lei que reduz para cinco anos
o prazo de prescrição para a proposição de ações
relativas à prestação de contas de serviços advocatícios
ajuizadas por clientes. Hoje a norma aplicada a estes
casos segue o Código Civil, que prevê um prazo de dez
anos para o ajuizamento de ações.
O Projeto de Lei
nº 28, de 2003, de autoria do deputado José Roberto
Batochio, segue para a votação no plenário do Senado na
semana que vem. Se aprovada, a proposta acrescentará um
artigo ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) - a Lei nº 8.906, de 1994 -, que não tem previsão
a respeito do tema. Contudo, de acordo com o estatuto, o
prazo para que os advogados ajuizem ações relativas à
cobrança de honorários é de cinco anos. Portanto, o
projeto esclarece que seu objetivo é promover a
igualdade de condições para a cobrança entre advogados e
seus clientes. A OAB comemora a aprovação do projeto na
CCJ, que atinge os cerca de 600 mil advogados do Brasil.
Para o diretor do conselho federal da OAB nacional,
Ophir Cavalcante, o projeto corrige um tratamento
desproporcional que existe na legislação. "Se o dever do
advogado de prestar contas é ético, moral e legal, os
deveres do cliente também o são", diz Cavalcante.
Fonte:
Valor Econômico, de 16/11/2007
Juízes podem receber acima do teto do funcionalismo, diz
CNJ
Em nova decisão
de caráter corporativo, o CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) assegurou aos cerca de 6.000 juízes da União o
direito de receber verba extra acima do teto salarial do
funcionalismo, de R$ 24.500. A gratificação de até 35%
da remuneração havia sido extinta em 2003.
Os juízes
federais, trabalhistas e militares receberão diferença
salarial relativa ao período entre janeiro de 2005 e
maio de 2006. O pedido foi feito pela Ajufe (Associação
dos Juízes Federais do Brasil), que estima que cada juiz
receberia, no máximo, R$ 20 mil.
Mas estimativas
extra-oficiais de associações de servidores do
Judiciário indicam que o "prêmio" será de no mínimo R$
90 mil por magistrado e poderá superar R$ 150 mil.
A decisão foi
tomada em setembro, mas só se tornou pública ontem
porque é alvo de uma ação popular que chegou ao Supremo
Tribunal Federal.
O autor da ação
é o coodenador-geral da Fenajufe (Federação Nacional dos
Servidores do Judiciário), Roberto Policarpo Fagundes,
para quem o pagamento é imoral. Ele diz que a
gratificação dos juízes, chamada adicional por tempo de
serviço, está incorporada aos salários desde 2003,
quando se fixou o teto do funcionalismo.
Por isso,
haveria "duplicidade" no recebimento do período
analisado, quando o CNJ exigiu que os desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados se enquadrassem ao
teto.
A ministra do
STF Cármem Lúcia Antunes Rocha deve analisar o pedido de
liminar, pela suspensão da decisão do CNJ.
O salário dos
juízes da União é vinculado ao dos ministros do STF, que
recebem o teto, hoje de R$ 24.500. Cada instância
judicial tem remuneração 5% inferior. O juiz inicia a
carreira com R$ 19,9 mil mensais.
Entre 2003 e
2004, eles receberam abono em 24 parcelas, que somaram
em média R$ 200 mil, como resultado da negociação para
fixar o teto.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 15/11/2007
Delegados querem equiparação salarial com promotores
Os delegados de
Polícia de São Paulo ajuizaram Mandado de Injunção no
Tribunal de Justiça paulista contra a suposta omissão do
governador José Serra. Eles sustentam que o governador
não envia à Assembléia Legislativa projeto de lei para
equiparar os salários da categoria com os de promotores
de Justiça.
Atualmente, um
delegado que atua no estado de São Paulo recebe R$ 3,6
mil. Isso no caso de cidades com menos de 200 mil
habitantes. Em cidades com mais de 500 mil habitantes, o
valor sobe para R$ 4,2 mil. Já os promotores paulistas
que iniciam na carreira ganham cerca de R$ 12 mil.
Na ação, os
delegados pedem a apresentação de projeto de lei que
determine a isonomia com os vencimentos dos promotores,
a equiparação do salário padrão do Regime Especial de
Trabalho Policial (RETP), qüinqüênios, sexta parte,
insalubridade, adicional de local de exercício e outras
vantagens.
De acordo com o
advogado Bension Coslovsky, que representa os delegados,
“o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal,
reconheceu no Recurso Extraordinário 524.593-4, o
direito de isonomia a delegados e promotores. Porém, a
liberação desse aumento depende de lei estadual”.
De acordo com o
presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do
Estado de São Paulo, José Martins Leal, o estado de São
Paulo está em penúltimo lugar em termos de salário.
“Perde apenas para a Paraíba, que paga aos delegados o
valor de R$ 3,6 mil. Já os delegados de Sergipe, Alagoas
e Rio Grande do Sul iniciam a carreira com salários
acima de R$ 7 mil.”
Fonte:
Conjur, de 15/11/2007