APESP

 

 

 

 

Entidade pressiona governo para receber precatório

Para fazer com que o governo paulista volte a pagar precatórios alimentares — o que deixou de fazer há 16 meses, advogados e representantes sindicais dos servidores públicos resolveram recorrer ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O objetivo da representação é fazer com que o TCE rejeite as contas do Executivo paulista como forma de pôr fim ao calote. 

O Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público) é o autor do pedido. Os advogados sustentam que o último depósito do governo ocorreu em junho de 2007. Eles alegam também que a situação dos precatórios não-alimentares é bem diferente. “Neste caso, o governo paulista vem pagando rigorosamente em dia.” 

O pedido foi assinado pelo presidente do Movimento, Ricardo Luiz Marçal Ferreira, e pelos presidentes de outras entidades representativas dos servidores públicos. Para o vice-presidente do Madeca, Carlos Toffoli, da Advocacia Sandoval Filho, o governo paulista deveria ter providenciado R$ 1 bilhão em favor dos credores alimentares em 2007. 

“O Executivo só pagou R$ 100 mil. Ou seja, um décimo do que fora determinado pela Justiça”, afirmou Toffoli. “É um absurdo o estado destinar quantias exorbitantes para o pagamento dos créditos não-alimentares, contemplando assim um pequeno grupo de credores com indenizações milionárias, enquanto milhares de credores alimentares — em sua grande maioria idosos — aguardam na famigerada fila dos precatórios”, reclamou. 

Para Carlos Toffoli, “aos olhos do governo de São Paulo, um credor não alimentar vale nove vezes mais do que um credor alimentar”. 

A representação foi encaminhada a Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e relator das contas do governo estadual no exercício de 2008. 

Os advogados ressaltam, ainda, que o estado de São Paulo vem descumprindo o parágrafo 1º, do artigo 100, da Constituição Federal. Ao não depositar a quantia requisitada pelo Tribunal de Justiça para o pagamento de precatórios alimentares, “o governo paulista atropela a lei e deixa claro seu descaso em relação aos credores alimentares”. 

O Madeca registra também que o quadro é ainda pior em 2008. “Diante de uma requisição judicial que bate na casa do R$ 1 bilhão, não foi ainda depositado um único vintém em favor dos credores titulares de precatórios alimentares. Nada acontecendo de novo em tão desértico quadro, chegaremos ao fim do corrente ano sem qualquer pagamento destinado a saldar parte do estoque de precatórios alimentares pendentes de pagamento, o que nem em 1995 (ano em que o Estado vivenciou grave crise financeira) aconteceu.” 

Diferenças contestadas 

No ano passado, de acordo com o documento apresentado pelo Madeca, o governo paulista gastou “mais de 93% do que foi despendido com precatórios, em favor dos credores não-alimentares (empreiteiras e desapropriações)”. Para os advogados, essa postura do estado serve para “confundir e infundir a crença de que se gasta muito com precatórios”. 

De acordo com a representação, em 2007, o estado destinou ao pagamento dos precatórios alimentares pouco mais de R$ 1 bilhão. Já para os credores não-alimentares, o governo paulista disponibilizou praticamente R$ 1 trilhão. Portanto, dos gastos com precatórios em 2007, aproximadamente 93,5% foram destinados para os não-alimentares e apenas 6,5% para os alimentares. 

A representação (Clique aqui para ler) contou ainda com o apoio da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, Federação dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESPESP), Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (ASSETJ) e Federação Nacional dos Servidores do Judiciário. 

Fonte: Conjur, de 15/10/2008




Serra critica política de venda de dólar do BC  

O governador de São Paulo, José Serra, afirma que o Banco Central está adotando uma política errada de venda de dólar para reativar as linhas de financiamento à exportação. De acordo com o governador, os bancos tendem a ficar com esses dólares, e não repassam para quem precisa.

"O Banco Central está atuando erradamente, pois está vendendo dólar à vista [das reservas] e linhas de financiamento para exportadores por intermédio dos "dealers" [bancos], que tendem a ficar com esses dólares, e não repassá-los para quem precisa", diz Serra.

Segundo o governador paulista, para empresas exportadoras consideradas muito boas, o custo do financiamento para 90 dias está saindo em média 17% ao ano em dólar, uma taxa extremamente elevada e que tornam inviáveis essas operações de financiamento.

Serra defende que os dólares sejam injetados na economia via alguma entidade que repasse os dólares diretamente para quem precisa e sugere, por exemplo, o nome do Banco do Brasil como a instituição responsável pela operação.

O BC comete o mesmo erro na liberalização dos compulsórios. Com taxas de juros elevadíssimas, num momento em que os BCs do mundo inteiro afrouxam a política monetária, os bancos usam os recursos liberados do compulsório para aplicação em títulos públicos.

O argumento que tem sido usado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirel- les, é que há distinção entre política de liquidez (a liberalização de uma parte do compulsório) e política monetária (juros altos). Muitos economistas contestam essa tese.

Tanto uma como a outra medida -compulsório e juros- fazem parte da política monetária. Para a liberação do compulsório fazer efeito, o Banco Central também precisará baixar os juros, na opinião de vários economistas.

Júlio Sérgio Gomes de Almeida, do Iedi, por exemplo, acha que o BC teria que adotar uma contrapartida obrigando os bancos a emprestarem o dinheiro liberado do compulsório, e não aplicarem em título público.

Já os banqueiros acham que as medidas adotadas pelo BC ainda foram muito tímidas para o crédito voltar a girar na economia. Além disso, os recursos já têm inclusive um destino traçado, que é o de salvar os bancos pequenos e médios. 

Frase 

"O Banco Central está atuando erradamente, pois está vendendo dólar à vista [das reservas] e linhas de financiamento para exportadores por intermédio dos "dealers" [instituições financeiras], que tendem a ficar com esses dólares, e não repassá-los para quem precisa" 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 16/10/2008

 


Cartórios paulistas podem usar valor do imóvel como referência na tabela de taxas
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3887, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços (emolumentos) de cartórios de imóveis em São Paulo. A maioria dos ministros entendeu que o fato de o valor do imóvel servir de referência tanto para o pagamento de impostos (IPTU ou ITR), quanto nas tabelas de cobrança de serviços cartorários, não quer dizer que as taxas cobradas pelo cartório tenham a mesma base de cálculo que os impostos, o que não seria permitido. 

O alvo da ADI foi o artigo 7º da Lei paulista 11.331/02, que prevê as cobranças nos cartórios. Pelo inciso II do dispositivo, a taxa  a ser paga pela transferência do imóvel encontra-se numa tabela, na qual o valor do imóvel corresponde a uma quantia fixa. Entretanto, o valor a ser considerado é o mesmo que foi apurado na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU). Segundo o Conselho Federal da OAB, o dispositivo afronta a Constituição Federal, pois “taxas não poderão ter base de cálculo de impostos”, como detalha o artigo 145, parágrafo 2º da Lei Maior. 

A maioria dos ministros da Corte julgou, no entanto, que as tabelas de valores praticadas pelos cartórios não estão equiparadas a impostos, uma vez que elas apenas servem como "critérios de enquadramento" dos imóveis em categorias para cobrança do serviço cartorário. Como explica o artigo 4º da própria Lei 11.331, a base de cálculo não seria o próprio valor do ITBI ou do IPTU: eles apenas servem de parâmetros para adequar cada imóvel numa faixa para cobrança dos serviços do cartório. 

Segundo o relator da ADI, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a variação do valor da taxa em função dos padrões considerados pela lei estadual “não significa que o valor do imóvel seja a sua base de cálculo”. Ele explicou que o preço do imóvel “é apenas usado como parâmetro para determinação do valor dessa espécie de tributo”. 

Impostos x taxas  

Discordaram desse entendimento os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio – eles entenderam que a lei paulista afronta a Constituição na proibição de taxas terem base de cálculo própria de impostos e, por isso, votaram pela procedência da ADI. 

A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional determinam que imposto e taxa são duas espécies de tributo que têm conceitos distintos. O imposto é um tributo que não obriga a contraprestação individualizada para aqueles que o recolhem, e nisto se distingue da taxa, que é a remuneração paga pela prestação de um serviço específico. 

Fonte: site do STF, de 16/10/2008

 


STF declara inconstitucional lei do RN que permitia a contratação temporária de defensores públicos  

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte, que autorizou a contratação temporária, em processo seletivo simplificado – sem concurso público – de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos, no âmbito da Defensoria Pública daquele estado. 

O governo potiguar alegou que a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa estadual (AL-RN), visava suprir a falta de defensores públicos no quadro permanente da Defensoria. A contratação seria por um ano, renovável por igual período, devendo os candidatos, cujo salário seria de um terço do de defensor substituto, ser selecionados por uma comissão de três membros, dos quais um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Ministério Público, vedada a contratação de servidores públicos para a função, salvo em caso de compatibilidade de horários. 

OAB impugnou 

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3700, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A entidade alegava ofensa aos artigos 134 da CF, que prevê a contratação de defensores públicos em caráter permanente. Alegava também que, embora as contratações previstas fossem temporárias, a lei impugnada não tinha este mesmo caráter, o que poderia ensejar a contratação sucessiva de defensores pelo processo seletivo simplificado, indefinidamente. 

Sustentava, ademais, que a contratação de defensores públicos substitutos não se enquadra na necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que a contratação é admitida pelo artigo 37, inciso IX, da CF. 

A OAB citou vários precedentes para sustentar que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que não é possível a contratação temporária de funcionários para funções permanentes. Entre outros, relacionou as ADIs 2987, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), e 890 e 2125, que tiveram como relator o ministro Maurício Corrêa (aposentado). 

Especificamente sobre a contratação temporária de defensores públicos, ela citou a ADI 2229, relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado). Nesse julgamento, o relator observou que as defensorias públicas são órgãos permanentes do serviço público que não comportam a contratação de defensores em caráter temporário. Velloso lembrou, na época, que as Defensorias Públicas são instituições essenciais à jurisdição do Estado, que tem o dever de prestar assistência jurídica a quem provar insuficiência de recursos para ser parte em processo. Essa função, segundo ele, insere-se no rol de instrumentos de que o Estado dispõe para reduzir as desigualdades sociais, sendo, pois, instrumento de efetivação dos direitos humanos. 

Voto 

O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, concordou com os argumentos da OAB e do ministro Carlos Velloso. Segundo ele, como órgãos permanentes, as Defensorias Públicas estaduais prestam assistência jurídica administrativa e judicial, sendo instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias. 

Com isso, contribuem para efetivação do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da CF (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), dentro do dever do Estado de proporcionar prestação jurisdicional para possibilitar que se dê tratamento desigual aos economicamente desiguais”. 

Em função desse papel das Defensorias, segundo ele, “não há a possibilidade de contratação temporária”, até mesmo para garantir a independência técnica desses órgãos. 

Fonte: site do STF, de 16/10/2008

 


Nova Súmula do STJ define: dano moral deve ser corrigido a partir do arbitramento
 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula. A súmula 362, originada pelo projeto 775, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.  

Entre os precedentes do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos especiais (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965. No julgamento do REsp 675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta. Para o ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.  

A nova súmula faz uma exceção à regra da súmula 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.  

Fonte: site do STJ, de 16/10/2008

 


TJSP instala o Setor de Execuções Fiscais em Campinas 

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou na sexta-feira (10/10) o setor de Execuções Fiscais no Fórum de Campinas. O setor, que trata basicamente de cobrança de impostos, conta com oito funcionários  e já recebeu mais de 366 mil processos das duas Varas da Fazenda Pública do Fórum. Campinas é sede da 8ª Circunscrição Judiciária, composta também pelas cidades de Vila Mimosa, Valinhos, Paulínia e Cosmópolis. O Fórum possui cerca de 800 funcionários.  

Fonte: site do TJ, de 16/10/2008

 


Para relator no STF, SuperSimples é constitucional 

O julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional, foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (15/10). Conhecido como estatuto da microempresa, o chamado SuperSimples isenta micro e pequenas empresas do pagamento da contribuição sindical patronal. O ministro Joaquim Barbosa, relator e único a votar, considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade “totalmente improcedente”. 

Na ação, a Confederação Nacional do Comércio afirma que a contribuição sindical patronal compulsória está prevista no artigo 578 da CLT e é constitucional, uma vez que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 

Outro ponto levantado pela entidade é que, conforme prevê o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a isenção só poderia ter sido concedida por meio de uma lei específica. “Não é o que acontece com lei complementar questionada, que trata de inúmeras medidas e não somente da contribuição sindical.” Por esses motivos, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/06. 

Para o relator, contudo, não existe violação à Constituição. No entendimento de Joaquim Barbosa, a Lei Complementar 123/06 não é uma lei genérica, como tenta fazer crer a entidade. Existe pertinência entre o tema tratado pelo estatuto da microempresa e a isenção questionada, frisou o ministro. Dessa forma, não há violação ao artigo 150 da Constituição. 

O ministro rebateu, ainda, o argumento da CNC de que haveria desrespeito ao artigo 146, também da Constituição. Para o relator, este dispositivo deve ser considerado como “exemplificativo, e não taxativo”. Nesse sentido, Barbosa ressaltou que o artigo 170, IX, da Constituição, é claro ao permitir que seja dado tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte. 

Além disso, Joaquim Barbosa considerou que não existe o alegado risco à autonomia sindical. Para a confederação, a retirada de uma das fontes poderia diminuir a capacidade das entidades patronais para executar seu papel constitucional. 

O relator enfatizou, porém, que se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que poderão passar a ser empresas de maior porte, ultrapassando a faixa prevista de isenção. Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais. 

Defesa do Estado 

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Toffoli, defendeu na tribuna do Supremo a constitucionalidade da Lei Complementar 123/06. Segundo ele, não há qualquer inconstitucionalidade na isenção do pagamento, pois a Constituição Federal não restringiu o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sobre certos tipos de contribuições. 

Toffoli afirmou ainda que foi preservado o princípio da autonomia sindical porque a norma não prevê qualquer tipo de intervenção do poder público na organização do sindicato. E sustentou que a lei questionada não afronta o princípio da isonomia, pois seria injusto impor os mesmos deveres e conferir os mesmos direitos às empresas de grande e de pequeno porte. As situações são distintas e merecem o tratamento diferenciado, na sua opinião. 

Fonte: Conjur, de 15/10/2008

 


Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas
 

Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.  

O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.  

O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.  

Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.  

Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” . 

Fonte: site do STJ, de 16/10/2008

 


Enunciado define competência para julgar cobrança de honorários de profissionais liberais
 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363. A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.  

Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum.  

Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros. A ministra Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional (EC) 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil.  

É o seguinte o enunciado da súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. 

Fonte: site do STJ, de 16/10/2008

 


Professor poderá financiar laptop a juro zero 

O governador José Serra lançou nesta quarta-feira, 15, Dia do Professor, o programa Computador do Professor, que financiará a compra de computadores portáteis - laptops - aos cerca de 130 mil professores efetivos da rede, além de professores do Centro Paula Souza. 

"Hoje é dia do professor ou da professora, e nós fizemos essa reunião para homenageá-los tendo em mente que são o instrumento fundamental para o desenvolvimento brasileiro. O grande desafio que temos no século 21 é a qualidade da educação, e a peça fundamental para atingir esse objetivo é ter professores na sala de aula", afirmou o governador. 

O programa, uma parceria das Secretarias da Educação, da Fazenda e do Desenvolvimento, é oferecer dupla vantagem aos professores na aquisição de laptops: juro zero e preço menor que o de mercado, devido à quantidade a ser adquirida. O financiamento será feito pela Nossa Caixa. A ferramenta tecnológica vai auxiliar os professores no desenvolvimento da educação, aprimorando a aprendizagem dos estudantes. 

"Estimamos que um laptop que hoje custa R$ 2.500 pode vir a custar R$ 1.500 neste programa. São 144 mil professores suscetíveis ao programa, sem contar outros milhares do Centro Paula Souza. Na prática, pode ser 24 prestações de R$ 64, valor inferior a 4% do menor salário na Educação. Portanto, será uma vantagem dada a toda a nossa rede de ensino", destacou Serra. 

A partir deste segunda-feira, 20 de outubro, os professores poderão apontar seu interesse pelo laptop, preenchendo ficha de adesão no site www.professor.sp.gov.br . O professor receberá um número de protocolo. A adesão ficará disponível por 15 dias. Após este período o banco fará um chamamento público para a efetivação da compra.  

O professor terá descontado o pagamento do computador em holerite (iniciando no segundo mês seguinte à adesão ao financiamento), com possibilidade de pagamento de até 24 parcelas fixas mensais e sem juro. 

O preço do computador será definido após a aquisição pelo governo do Estado, via chamamento público da Nossa Caixa. Como referência, com base na configuração estabelecida, o valor do laptop no mercado é de aproximadamente R$ 2.500. Os professores pagarão menos do que isso, de acordo com a quantidade adquirida. 

Além da máquina, o governo incluiu no pacote, em parceria com a Microsoft, a oferta do pacote Windows Vista Home Basic e Office em todos os equipamentos, além de dois softwares de apoio pedagógico. 

Os laptops a serem adquiridos pelo Programa Computador do Professor têm a seguinte configuração 

• Processador Intel Pentium Dual Core T2330 1.46 GHz (1MB L2 Cache) 

• Memória RAM: 2GB 

• HD: 160GB (SATA 5400 RPM) 

• Rede sem-fio 

• Gravador de DVD 

• Tela de 15,4” wide 

• Placa de Vídeo PCI Express com até 224 MB compartilhada 

• Windows Vista Home Basic + Pacote Office Home & Student + 2 softwares de apoio pedagógico. 

Fonte: site do Governo de SP, de 16/10/2008

 


Assembléia recebe projetos do Ministério Público estadual  

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Vaz de Lima, recebeu nesta quarta-feira, 15/10, três projetos do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, sendo dois projetos de lei complementar e um projeto de lei. Todos de iniciativa daquela procuradoria, um dos projetos de lei complementar altera dispositivos da lei que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993); o outro transforma cargos da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado. O projeto de lei cria cargos de assistente jurídico no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do MPE. As matérias devem ser lidas durante o expediente da sessão ordinária desta quinta-feira, 16/10, e publicadas no Diário Oficial de sexta-feira, 17/10. Participaram do ato de entrega os deputados Fernando Capez (PSDB) e Luiz Carlos Gondim (PPS).

O chefe do Ministério Público veio à Assembléia acompanhado por comitiva composta pelas seguintes autoridades da Procuradoria Geral de Justiça: secretário do Órgão Especial, Irineu Roberto da Costa Lopes; corregedor-geral, Antonio de Pádua Bertone Pereira; secretário do Conselho Superior, Luiz Daniel Pereira Cintra; chefe de gabinete, Paulo Hideo Shinizu; coordenador da Assessoria Jurídica, Maurício Augusto Gomes; assessor especial, Walter Paulo Sabella; secretário da Procuradoria Cível, José Abrantes; secretário da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos, Sérgio Neves Coelho; secretário da Procuradoria de Justiça Criminal, Mágino Alves Barbosa Filho; vice-secretário da Procuradoria de Justiça Criminal, Júlio César de Toledo Pizza; secretário da Procuradoria de Justiça de Habeas-Corpus, Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes; membros do Órgão Especial: Fernando José Marques e José de Arruda Silveira Filho; assessor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior; diretor-geral, Wilson Alencar Dores e o lº vice-presidente e atual presidente em exercício da Associação Paulista do Ministério Público, Antonio Luiz Benedan.   

Fonte: site da Alesp, de 16/10/2008

 


Conselho da PGE  

Pauta da 33ª Sessão Ordinária de 2008

Data da Realização: 17/10/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II- Comunicações da Presidência

III- Relatos da Diretoria

IV- Momento do Procurador

V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

Ordem do Dia

Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica

da PGE (Título I)

Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei

Processo: Gdoc 18575-716286/2008

Interessado: Jorge Eluf Neto

Localidade: São Paulo

Assunto: Requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 11 a 15 de novembro de 2008, participar da XX Conferência Nacional dos Advogados do Estado, em Natal - RN, tendo sido convidado pelo DD. Presidente Nacional da OAB para Secretariar o Painel “Princípios Constitucionais e a Administração Pública”.

Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth

Processo: Gdoc N.º 18575-720585/2008

Interessado: Valter Farid Antonio Júnior

Localidade: São Paulo

Assunto: Requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do V

Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a se realizar na Cidade de Florianópolis/SC, no Período de 29 a 31 de Outubro de 2008.

Relatora: Conselheira Ana Cristina Leite Arruda

Processo: Gdoc 18575-723270/2008

Interessado: Amilcar Aquino Navarro

Localidade: São Paulo

Assunto: requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 20 a 23 de outubro de 2008, participar do XXXIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado. O requerente participará do congresso às próprias expensas.

Relator: Conselheiro Ary Eduardo Porto

Processo: Gdoc 18575-726319/2008

Interessada: Sandra Regina Silveira Piedade

Localidade: São Paulo

Assunto: requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 19 a 23 de outubro de 2008, participar do XXXIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado. A requerente participará do congresso às próprias expensas.

Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2008

 


ALESP: 146ª SESSÃO ORDINÁRIA - 16/10/2008

Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno. 

1ª Sessão 

1 - Projeto de lei Complementar nº 53, de 2008, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei Complementar nº 478, de 1986, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 16/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado a programação do 44º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, que versará sobre o tema “20 anos da Constituição Federal de 1988”, nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2008, no Centro de Convenções do Bourbon Atibaia, localizado na Rodovia Fernão Dias, Km 37,5, Boa Vista, Atibaia, SP. 

Dia: 06 de novembro de 2008 (quinta-feira)

16:30h - Abertura

17h

Palestra: Separação de Poderes e a Constituição Federal de 1988: 20 anos de Presidencialismo de Coalizão no Brasil Palestrante: Prof. Fabiano Santos
18h30

Palestra: Advocacia Pública e os 20 anos da Constituição Federal de 1988

Palestrante: Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo

Dia: 07 de novembro de 2008 (sexta-feira)

10h

Palestra: Administração Pública e os 20 anos da Constituição Federal de 1988 Palestrante: Profª Odete Medauar

11h30 - Coffee-break

13h - almoço

15h

Palestra: O Processo Civil após a Constituição Federal de

1988

Palestrante: Prof. Marcelo Abelha

16h30 - Coffee-break

17h

Palestra: A Constituição Cidadã - estrutura, evolução e eficácia Palestrante: Prof. André Ramos Tavares

Dia: 08 de novembro de 2008 (sábado)

10h

Palestra: Direito a Memória

Palestrante: Dra. Flávia Cristina Piovesan

12h00

Encerramento 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado, que os membros da Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado”, referente ao ano de 2008, Doutores Anna Cândida da Cunha Ferraz, Cassio Scarpinella e a Odete Medauar Júnior resolveram indicar o trabalho

Súmula Vinculante: O procedente como fonte de direito, de autoria do Procurador do Estado Marco Antonio Duarte de Azevedo, para recebimento do Prêmio. A data da sessão solene de entrega do prêmio será comunicada oportunamente. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2008