Entidade pressiona governo
para receber precatório
Para
fazer com que o governo paulista volte a pagar precatórios alimentares — o
que deixou de fazer há 16 meses, advogados e representantes sindicais dos
servidores públicos resolveram recorrer ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo. O objetivo da representação é fazer com que o TCE rejeite as
contas do Executivo paulista como forma de pôr fim ao calote.
O
Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder
Público) é o autor do pedido. Os advogados sustentam que o último depósito
do governo ocorreu em junho de 2007. Eles alegam também que a situação dos
precatórios não-alimentares é bem diferente. “Neste caso, o governo paulista
vem pagando rigorosamente em dia.”
O
pedido foi assinado pelo presidente do Movimento, Ricardo Luiz Marçal
Ferreira, e pelos presidentes de outras entidades representativas dos
servidores públicos. Para o vice-presidente do Madeca, Carlos Toffoli, da
Advocacia Sandoval Filho, o governo paulista deveria ter providenciado R$ 1
bilhão em favor dos credores alimentares em 2007.
“O
Executivo só pagou R$ 100 mil. Ou seja, um décimo do que fora determinado
pela Justiça”, afirmou Toffoli. “É um absurdo o estado destinar quantias
exorbitantes para o pagamento dos créditos não-alimentares, contemplando
assim um pequeno grupo de credores com indenizações milionárias, enquanto
milhares de credores alimentares — em sua grande maioria idosos — aguardam
na famigerada fila dos precatórios”, reclamou.
Para
Carlos Toffoli, “aos olhos do governo de São Paulo, um credor não alimentar
vale nove vezes mais do que um credor alimentar”.
A
representação foi encaminhada a Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e relator das contas do governo estadual no
exercício de 2008.
Os
advogados ressaltam, ainda, que o estado de São Paulo vem descumprindo o
parágrafo 1º, do artigo 100, da Constituição Federal. Ao não depositar a
quantia requisitada pelo Tribunal de Justiça para o pagamento de precatórios
alimentares, “o governo paulista atropela a lei e deixa claro seu descaso em
relação aos credores alimentares”.
O
Madeca registra também que o quadro é ainda pior em 2008. “Diante de uma
requisição judicial que bate na casa do R$ 1 bilhão, não foi ainda
depositado um único vintém em favor dos credores titulares de precatórios
alimentares. Nada acontecendo de novo em tão desértico quadro, chegaremos ao
fim do corrente ano sem qualquer pagamento destinado a saldar parte do
estoque de precatórios alimentares pendentes de pagamento, o que nem em 1995
(ano em que o Estado vivenciou grave crise financeira) aconteceu.”
Diferenças contestadas
No ano
passado, de acordo com o documento apresentado pelo Madeca, o governo
paulista gastou “mais de 93% do que foi despendido com precatórios, em favor
dos credores não-alimentares (empreiteiras e desapropriações)”. Para os
advogados, essa postura do estado serve para “confundir e infundir a crença
de que se gasta muito com precatórios”.
De
acordo com a representação, em 2007, o estado destinou ao pagamento dos
precatórios alimentares pouco mais de R$ 1 bilhão. Já para os credores
não-alimentares, o governo paulista disponibilizou praticamente R$ 1
trilhão. Portanto, dos gastos com precatórios em 2007, aproximadamente 93,5%
foram destinados para os não-alimentares e apenas 6,5% para os alimentares.
A
representação (Clique aqui para ler) contou ainda com o apoio da
Confederação Nacional dos Servidores Públicos, Federação dos Servidores
Públicos do Estado de São Paulo (FESPESP), Associação dos Servidores do
Tribunal de Justiça de São Paulo (ASSETJ) e Federação Nacional dos
Servidores do Judiciário.
Fonte: Conjur, de 15/10/2008
Serra critica política de
venda de dólar do BC
O
governador de São Paulo, José Serra, afirma que o Banco Central está
adotando uma política errada de venda de dólar para reativar as linhas de
financiamento à exportação. De acordo com o governador, os bancos tendem a
ficar com esses dólares, e não repassam para quem precisa.
"O
Banco Central está atuando erradamente, pois está vendendo dólar à vista
[das reservas] e linhas de financiamento para exportadores por intermédio
dos "dealers" [bancos], que tendem a ficar com esses dólares, e não
repassá-los para quem precisa", diz Serra.
Segundo o governador paulista, para empresas exportadoras consideradas muito
boas, o custo do financiamento para 90 dias está saindo em média 17% ao ano
em dólar, uma taxa extremamente elevada e que tornam inviáveis essas
operações de financiamento.
Serra
defende que os dólares sejam injetados na economia via alguma entidade que
repasse os dólares diretamente para quem precisa e sugere, por exemplo, o
nome do Banco do Brasil como a instituição responsável pela operação.
O BC
comete o mesmo erro na liberalização dos compulsórios. Com taxas de juros
elevadíssimas, num momento em que os BCs do mundo inteiro afrouxam a
política monetária, os bancos usam os recursos liberados do compulsório para
aplicação em títulos públicos.
O
argumento que tem sido usado pelo presidente do Banco Central, Henrique
Meirel- les, é que há distinção entre política de liquidez (a liberalização
de uma parte do compulsório) e política monetária (juros altos). Muitos
economistas contestam essa tese.
Tanto
uma como a outra medida -compulsório e juros- fazem parte da política
monetária. Para a liberação do compulsório fazer efeito, o Banco Central
também precisará baixar os juros, na opinião de vários economistas.
Júlio
Sérgio Gomes de Almeida, do Iedi, por exemplo, acha que o BC teria que
adotar uma contrapartida obrigando os bancos a emprestarem o dinheiro
liberado do compulsório, e não aplicarem em título público.
Já os
banqueiros acham que as medidas adotadas pelo BC ainda foram muito tímidas
para o crédito voltar a girar na economia. Além disso, os recursos já têm
inclusive um destino traçado, que é o de salvar os bancos pequenos e
médios.
Frase
"O
Banco Central está atuando erradamente, pois está vendendo dólar à vista
[das reservas] e linhas de financiamento para exportadores por intermédio
dos "dealers" [instituições financeiras], que tendem a ficar com esses
dólares, e não repassá-los para quem precisa"
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Mercado Aberto, de 16/10/2008
Cartórios paulistas podem
usar valor do imóvel como referência na tabela de taxas
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3887, ajuizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços
(emolumentos) de cartórios de imóveis em São Paulo. A maioria dos ministros
entendeu que o fato de o valor do imóvel servir de referência tanto para o
pagamento de impostos (IPTU ou ITR), quanto nas tabelas de cobrança de
serviços cartorários, não quer dizer que as taxas cobradas pelo cartório
tenham a mesma base de cálculo que os impostos, o que não seria permitido.
O alvo
da ADI foi o artigo 7º da Lei paulista 11.331/02, que prevê as cobranças nos
cartórios. Pelo inciso II do dispositivo, a taxa a ser paga pela
transferência do imóvel encontra-se numa tabela, na qual o valor do imóvel
corresponde a uma quantia fixa. Entretanto, o valor a ser considerado é o
mesmo que foi apurado na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial e
Urbana (IPTU). Segundo o Conselho Federal da OAB, o dispositivo afronta a
Constituição Federal, pois “taxas não poderão ter base de cálculo de
impostos”, como detalha o artigo 145, parágrafo 2º da Lei Maior.
A
maioria dos ministros da Corte julgou, no entanto, que as tabelas de valores
praticadas pelos cartórios não estão equiparadas a impostos, uma vez que
elas apenas servem como "critérios de enquadramento" dos imóveis em
categorias para cobrança do serviço cartorário. Como explica o artigo 4º da
própria Lei 11.331, a base de cálculo não seria o próprio valor do ITBI ou
do IPTU: eles apenas servem de parâmetros para adequar cada imóvel numa
faixa para cobrança dos serviços do cartório.
Segundo o relator da ADI, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a
variação do valor da taxa em função dos padrões considerados pela lei
estadual “não significa que o valor do imóvel seja a sua base de cálculo”.
Ele explicou que o preço do imóvel “é apenas usado como parâmetro para
determinação do valor dessa espécie de tributo”.
Impostos x taxas
Discordaram desse entendimento os ministros Carlos Ayres Britto e Marco
Aurélio – eles entenderam que a lei paulista afronta a Constituição na
proibição de taxas terem base de cálculo própria de impostos e, por isso,
votaram pela procedência da ADI.
A
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional determinam que imposto e
taxa são duas espécies de tributo que têm conceitos distintos. O imposto é
um tributo que não obriga a contraprestação individualizada para aqueles que
o recolhem, e nisto se distingue da taxa, que é a remuneração paga pela
prestação de um serviço específico.
Fonte: site do STF, de
16/10/2008
STF declara inconstitucional
lei do RN que permitia a contratação temporária de defensores públicos
Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta
quarta-feira (15), a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio
Grande do Norte, que autorizou a contratação temporária, em processo
seletivo simplificado – sem concurso público – de 20 advogados para
exercerem a função de defensores público substitutos, no âmbito da
Defensoria Pública daquele estado.
O
governo potiguar alegou que a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa
estadual (AL-RN), visava suprir a falta de defensores públicos no quadro
permanente da Defensoria. A contratação seria por um ano, renovável por
igual período, devendo os candidatos, cujo salário seria de um terço do de
defensor substituto, ser selecionados por uma comissão de três membros, dos
quais um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do
Ministério Público, vedada a contratação de servidores públicos para a
função, salvo em caso de compatibilidade de horários.
OAB
impugnou
A
decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3700, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A
entidade alegava ofensa aos artigos 134 da CF, que prevê a contratação de
defensores públicos em caráter permanente. Alegava também que, embora as
contratações previstas fossem temporárias, a lei impugnada não tinha este
mesmo caráter, o que poderia ensejar a contratação sucessiva de defensores
pelo processo seletivo simplificado, indefinidamente.
Sustentava, ademais, que a contratação de defensores públicos substitutos
não se enquadra na necessidade temporária de excepcional interesse público,
hipótese em que a contratação é admitida pelo artigo 37, inciso IX, da CF.
A OAB
citou vários precedentes para sustentar que o STF já firmou jurisprudência
no sentido de que não é possível a contratação temporária de funcionários
para funções permanentes. Entre outros, relacionou as ADIs 2987, relatada
pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), e 890 e 2125, que tiveram
como relator o ministro Maurício Corrêa (aposentado).
Especificamente sobre a contratação temporária de defensores públicos, ela
citou a ADI 2229, relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado). Nesse
julgamento, o relator observou que as defensorias públicas são órgãos
permanentes do serviço público que não comportam a contratação de defensores
em caráter temporário. Velloso lembrou, na época, que as Defensorias
Públicas são instituições essenciais à jurisdição do Estado, que tem o dever
de prestar assistência jurídica a quem provar insuficiência de recursos para
ser parte em processo. Essa função, segundo ele, insere-se no rol de
instrumentos de que o Estado dispõe para reduzir as desigualdades sociais,
sendo, pois, instrumento de efetivação dos direitos humanos.
Voto
O
relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, concordou com os
argumentos da OAB e do ministro Carlos Velloso. Segundo ele, como órgãos
permanentes, as Defensorias Públicas estaduais prestam assistência jurídica
administrativa e judicial, sendo instrumento de democratização do acesso às
instâncias judiciárias.
Com
isso, contribuem para efetivação do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da CF
(“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito”), dentro do dever do Estado de proporcionar prestação jurisdicional
para possibilitar que se dê tratamento desigual aos economicamente
desiguais”.
Em
função desse papel das Defensorias, segundo ele, “não há a possibilidade de
contratação temporária”, até mesmo para garantir a independência técnica
desses órgãos.
Fonte: site do STF, de
16/10/2008
Nova Súmula do STJ define:
dano moral deve ser corrigido a partir do arbitramento
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova
súmula. A súmula 362, originada pelo projeto 775, relatado pelo ministro
Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto: “A correção monetária do valor da
indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.
Entre
os precedentes do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos
especiais (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965. No julgamento do REsp
675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em
indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na
sentença e não na data em que a ação foi proposta. Para o ministro a última
hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.
A nova
súmula faz uma exceção à regra da súmula 43, que define que nas indenizações
de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito
danoso. Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir
da data do arbitramento.
Fonte: site do STJ, de
16/10/2008
TJSP instala o Setor de
Execuções Fiscais em Campinas
O
Tribunal de Justiça de São Paulo instalou na sexta-feira (10/10) o setor de
Execuções Fiscais no Fórum de Campinas. O setor, que trata basicamente de
cobrança de impostos, conta com oito funcionários e já recebeu mais de 366
mil processos das duas Varas da Fazenda Pública do Fórum. Campinas é sede da
8ª Circunscrição Judiciária, composta também pelas cidades de Vila Mimosa,
Valinhos, Paulínia e Cosmópolis. O Fórum possui cerca de 800 funcionários.
Fonte:
site do TJ, de 16/10/2008
Para
relator no STF, SuperSimples é constitucional
O
julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar
123/06, que instituiu o Simples Nacional, foi suspenso por pedido de vista
do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira
(15/10). Conhecido como estatuto da microempresa, o chamado SuperSimples
isenta micro e pequenas empresas do pagamento da contribuição sindical
patronal. O ministro Joaquim Barbosa, relator e único a votar, considerou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade “totalmente improcedente”.
Na
ação, a Confederação Nacional do Comércio afirma que a contribuição sindical
patronal compulsória está prevista no artigo 578 da CLT e é constitucional,
uma vez que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Outro
ponto levantado pela entidade é que, conforme prevê o artigo 150, parágrafo
6º, da Constituição Federal, a isenção só poderia ter sido concedida por
meio de uma lei específica. “Não é o que acontece com lei complementar
questionada, que trata de inúmeras medidas e não somente da contribuição
sindical.” Por esses motivos, a entidade pede a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar
123/06.
Para o
relator, contudo, não existe violação à Constituição. No entendimento de
Joaquim Barbosa, a Lei Complementar 123/06 não é uma lei genérica, como
tenta fazer crer a entidade. Existe pertinência entre o tema tratado pelo
estatuto da microempresa e a isenção questionada, frisou o ministro. Dessa
forma, não há violação ao artigo 150 da Constituição.
O
ministro rebateu, ainda, o argumento da CNC de que haveria desrespeito ao
artigo 146, também da Constituição. Para o relator, este dispositivo deve
ser considerado como “exemplificativo, e não taxativo”. Nesse sentido,
Barbosa ressaltou que o artigo 170, IX, da Constituição, é claro ao permitir
que seja dado tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte.
Além
disso, Joaquim Barbosa considerou que não existe o alegado risco à autonomia
sindical. Para a confederação, a retirada de uma das fontes poderia diminuir
a capacidade das entidades patronais para executar seu papel constitucional.
O
relator enfatizou, porém, que se os benefícios pretendidos pela lei forem
atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que poderão passar
a ser empresas de maior porte, ultrapassando a faixa prevista de isenção.
Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais.
Defesa
do Estado
O
advogado-geral da União, ministro José Antonio Toffoli, defendeu na tribuna
do Supremo a constitucionalidade da Lei Complementar 123/06. Segundo ele,
não há qualquer inconstitucionalidade na isenção do pagamento, pois a
Constituição Federal não restringiu o tratamento diferenciado às micro e
pequenas empresas sobre certos tipos de contribuições.
Toffoli afirmou ainda que foi preservado o princípio da autonomia sindical
porque a norma não prevê qualquer tipo de intervenção do poder público na
organização do sindicato. E sustentou que a lei questionada não afronta o
princípio da isonomia, pois seria injusto impor os mesmos deveres e conferir
os mesmos direitos às empresas de grande e de pequeno porte. As situações
são distintas e merecem o tratamento diferenciado, na sua opinião.
Fonte:
Conjur, de 15/10/2008
Súmula
expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e
viúvas
Nova
súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em
que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de
1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou
unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.
O
projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana
Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a
solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os
Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.
O Resp
139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma
pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e
que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro
considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no
imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.
Já em
outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros
destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar,
mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse
processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada
protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a
proteção deve ser estendida para esses casos.
Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família
abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”
.
Fonte:
site do STJ, de 16/10/2008
Enunciado define competência para julgar cobrança de honorários de
profissionais liberais
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695,
que criou a súmula 363. A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler,
vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em
julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo
enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança
de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.
Entre
os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG,
93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator,
o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela
prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas
trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto
não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum.
Já no
Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços
jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros. A ministra
Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional
(EC) 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para
julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da
administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente
civil.
É o
seguinte o enunciado da súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e
julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Fonte:
site do STJ, de 16/10/2008
Professor poderá financiar laptop a juro zero
O
governador José Serra lançou nesta quarta-feira, 15, Dia do Professor, o
programa Computador do Professor, que financiará a compra de computadores
portáteis - laptops - aos cerca de 130 mil professores efetivos da rede,
além de professores do Centro Paula Souza.
"Hoje
é dia do professor ou da professora, e nós fizemos essa reunião para
homenageá-los tendo em mente que são o instrumento fundamental para o
desenvolvimento brasileiro. O grande desafio que temos no século 21 é a
qualidade da educação, e a peça fundamental para atingir esse objetivo é ter
professores na sala de aula", afirmou o governador.
O
programa, uma parceria das Secretarias da Educação, da Fazenda e do
Desenvolvimento, é oferecer dupla vantagem aos professores na aquisição de
laptops: juro zero e preço menor que o de mercado, devido à quantidade a ser
adquirida. O financiamento será feito pela Nossa Caixa. A ferramenta
tecnológica vai auxiliar os professores no desenvolvimento da educação,
aprimorando a aprendizagem dos estudantes.
"Estimamos que um laptop que hoje custa R$ 2.500 pode vir a custar R$ 1.500
neste programa. São 144 mil professores suscetíveis ao programa, sem contar
outros milhares do Centro Paula Souza. Na prática, pode ser 24 prestações de
R$ 64, valor inferior a 4% do menor salário na Educação. Portanto, será uma
vantagem dada a toda a nossa rede de ensino", destacou Serra.
A
partir deste segunda-feira, 20 de outubro, os professores poderão apontar
seu interesse pelo laptop, preenchendo ficha de adesão no site
www.professor.sp.gov.br . O professor receberá um número de protocolo. A
adesão ficará disponível por 15 dias. Após este período o banco fará um
chamamento público para a efetivação da compra.
O
professor terá descontado o pagamento do computador em holerite (iniciando
no segundo mês seguinte à adesão ao financiamento), com possibilidade de
pagamento de até 24 parcelas fixas mensais e sem juro.
O
preço do computador será definido após a aquisição pelo governo do Estado,
via chamamento público da Nossa Caixa. Como referência, com base na
configuração estabelecida, o valor do laptop no mercado é de aproximadamente
R$ 2.500. Os professores pagarão menos do que isso, de acordo com a
quantidade adquirida.
Além
da máquina, o governo incluiu no pacote, em parceria com a Microsoft, a
oferta do pacote Windows Vista Home Basic e Office em todos os equipamentos,
além de dois softwares de apoio pedagógico.
Os
laptops a serem adquiridos pelo Programa Computador do Professor têm a
seguinte configuração
•
Processador Intel Pentium Dual Core T2330 1.46 GHz (1MB L2 Cache)
•
Memória RAM: 2GB
• HD:
160GB (SATA 5400 RPM)
• Rede
sem-fio
•
Gravador de DVD
• Tela
de 15,4” wide
•
Placa de Vídeo PCI Express com até 224 MB compartilhada
•
Windows Vista Home Basic + Pacote Office Home & Student + 2 softwares de
apoio pedagógico.
Fonte:
site do Governo de SP, de 16/10/2008
Assembléia recebe projetos do Ministério Público estadual
O
presidente da Assembléia Legislativa, deputado Vaz de Lima, recebeu nesta
quarta-feira, 15/10, três projetos do procurador-geral de Justiça, Fernando
Grella Vieira, sendo dois projetos de lei complementar e um projeto de lei.
Todos de iniciativa daquela procuradoria, um dos projetos de lei
complementar altera dispositivos da lei que instituiu a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar 734, de 26 de
novembro de 1993); o outro transforma cargos da Parte Permanente do Quadro
do Ministério Público do Estado. O projeto de lei cria cargos de assistente
jurídico no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do MPE. As matérias devem
ser lidas durante o expediente da sessão ordinária desta quinta-feira,
16/10, e publicadas no Diário Oficial de sexta-feira, 17/10. Participaram do
ato de entrega os deputados Fernando Capez (PSDB) e Luiz Carlos Gondim (PPS).
O
chefe do Ministério Público veio à Assembléia acompanhado por comitiva
composta pelas seguintes autoridades da Procuradoria Geral de Justiça:
secretário do Órgão Especial, Irineu Roberto da Costa Lopes;
corregedor-geral, Antonio de Pádua Bertone Pereira; secretário do Conselho
Superior, Luiz Daniel Pereira Cintra; chefe de gabinete, Paulo Hideo Shinizu;
coordenador da Assessoria Jurídica, Maurício Augusto Gomes; assessor
especial, Walter Paulo Sabella; secretário da Procuradoria Cível, José
Abrantes; secretário da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos,
Sérgio Neves Coelho; secretário da Procuradoria de Justiça Criminal, Mágino
Alves Barbosa Filho; vice-secretário da Procuradoria de Justiça Criminal,
Júlio César de Toledo Pizza; secretário da Procuradoria de Justiça de
Habeas-Corpus, Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes; membros do Órgão
Especial: Fernando José Marques e José de Arruda Silveira Filho; assessor
jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior;
diretor-geral, Wilson Alencar Dores e o lº vice-presidente e atual
presidente em exercício da Associação Paulista do Ministério Público,
Antonio Luiz Benedan.
Fonte:
site da Alesp, de 16/10/2008
Conselho da PGE
Pauta
da 33ª Sessão Ordinária de 2008
Data
da Realização: 17/10/2008
Hora
do Expediente
I -
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II-
Comunicações da Presidência
III-
Relatos da Diretoria
IV-
Momento do Procurador
V-
Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem
do Dia
Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica
da PGE
(Título I)
Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei
Processo: Gdoc 18575-716286/2008
Interessado: Jorge Eluf Neto
Localidade: São Paulo
Assunto: Requer afastamento para, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 11 a 15 de
novembro de 2008, participar da XX Conferência
Nacional dos Advogados do Estado, em Natal - RN, tendo sido
convidado pelo DD. Presidente Nacional da OAB para
Secretariar o Painel “Princípios Constitucionais e a
Administração Pública”.
Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth
Processo: Gdoc N.º 18575-720585/2008
Interessado: Valter Farid Antonio Júnior
Localidade: São Paulo
Assunto: Requer afastamento para, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do V
Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a se
realizar na Cidade de Florianópolis/SC, no Período de 29 a 31 de
Outubro de 2008.
Relatora: Conselheira Ana Cristina Leite Arruda
Processo: Gdoc 18575-723270/2008
Interessado: Amilcar Aquino Navarro
Localidade: São Paulo
Assunto: requer afastamento para, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 20 a 23 de
outubro de 2008, participar do XXXIV Congresso
Nacional de Procuradores do Estado. O requerente participará do
congresso às próprias expensas.
Relator: Conselheiro Ary Eduardo Porto
Processo: Gdoc 18575-726319/2008
Interessada: Sandra Regina Silveira Piedade
Localidade: São Paulo
Assunto: requer afastamento para, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 19 a 23 de
outubro de 2008, participar do XXXIV Congresso
Nacional de Procuradores do Estado. A requerente participará do
congresso às próprias expensas.
Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2008
ALESP: 146ª SESSÃO ORDINÁRIA - 16/10/2008
Em
pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,recebimento de emendas e
estudos das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156
e o item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª
Sessão
1 -
Projeto de lei Complementar nº 53, de 2008, de autoria do Sr. Governador.
Altera a Lei Complementar nº 478, de 1986, que dispõe sobre a Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: D.O.E, Caderno
Legislativo, seção PGE, de 16/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado comunica aos Procuradores do Estado a programação do 44º CURSO DE
ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, que
versará sobre o tema “20 anos da Constituição Federal de 1988”, nos dias 6,
7 e 8 de novembro de 2008, no Centro de Convenções do Bourbon Atibaia,
localizado na Rodovia Fernão Dias, Km 37,5, Boa Vista, Atibaia, SP.
Dia:
06 de novembro de 2008 (quinta-feira)
16:30h
- Abertura
17h
Palestra: Separação de Poderes e a Constituição Federal de 1988:
20 anos de Presidencialismo de Coalizão no Brasil
Palestrante: Prof. Fabiano Santos
18h30
Palestra: Advocacia Pública e os 20 anos da Constituição
Federal de 1988
Palestrante: Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Dia:
07 de novembro de 2008 (sexta-feira)
10h
Palestra: Administração Pública e os 20 anos da
Constituição Federal de 1988
Palestrante: Profª Odete Medauar
11h30
- Coffee-break
13h -
almoço
15h
Palestra: O Processo Civil após a Constituição Federal de
1988
Palestrante: Prof. Marcelo Abelha
16h30
- Coffee-break
17h
Palestra: A Constituição Cidadã - estrutura, evolução e eficácia
Palestrante: Prof. André Ramos Tavares
Dia:
08 de novembro de 2008 (sábado)
10h
Palestra: Direito a Memória
Palestrante: Dra. Flávia Cristina Piovesan
12h00
Encerramento
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
O
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado, que os membros da Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria
Geral do Estado”, referente ao ano de 2008, Doutores Anna Cândida da Cunha
Ferraz, Cassio Scarpinella e a Odete Medauar Júnior resolveram indicar o
trabalho
Súmula
Vinculante: O procedente como fonte de direito, de autoria do Procurador do
Estado Marco Antonio Duarte de Azevedo, para recebimento do Prêmio. A data
da sessão solene de entrega do prêmio será comunicada oportunamente.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2008 |