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Defensoria Pública prestará assistência judiciária gratuita à população carente

Defensores prestam assistência nas áreas cível,criminal, infância e juventude e execução criminal “Sempre será a nossa casa. Recebemos dela como herança a excelência do trabalho deixado pelos procuradores da Assistência Judiciária e é o que temos de perseguir a partir de agora”, afirmou Cristina Guelfi Gonçalves, defensora pública geral do Estado, ao comentar o trabalho realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A transferência definitiva dos serviços de assistência gratuita – da procuradoria para a Defensoria Pública-Geral do Estado – coincidiu com as comemorações dos 60 anos de existência da PAJ. Cristina assumiu o cargo em maio de 2006 e, em suas novas atribuições, passou a ter a ajuda de 400 defensores públicos. No dia 1º, os novos integrantes da defensoria assumiram suas funções.

Na capital, 50 deles prestam assistência gratuita – nas áreas cível, criminal, infância e juventude e de execução criminal no mesmo endereço em que funcionava a extinta PAJ (Avenida Liberdade, 32 – centro).

A transição das atividades entre os dois órgãos ocorreu em um ano, tempo em que a Defensoria Pública realizou dois concursos para provimento dos cargos restantes (87 dos novos defensores se transferiram da Procuradoria do Estado).

Ações tributárias – “A história da assistência judiciária gratuita à população carente de São Paulo representa a trajetória natural que a democracia pede pelo acesso pleno ao Judiciário. Isso é a construção de uma sociedade democrática”, afirma o procurador-geral do Estado, Marcos Nusdeo, ao explicar que São Paulo foi uma das últimas unidades da federação a criar uma Defensoria Pública.

Desde 1988, a Constituição Federal previa a sua instalação nos Estados. No entanto, a defensoria só passou a existir oficialmente em São Paulo a partir de janeiro de 2006. “Isso não ocorreu por omissão ou negligência do administrador público, mas sim porque a PGE tinha, em sua própria estrutura, uma Defensoria Pública de qualidade, que cumpria muito bem as atribuições de assistência jurídica gratuita aos necessitados”, explica o procurador.

Com o fim da PAJ, a Procuradoria- Geral passa a atuar como representante do Estado e de suas autarquias, em juízo, prestando assessoria e consultoria jurídica ao Executivo. Ficará sob sua responsabilidade a área do contencioso que cuida das questões tributárias, de controle e arrecadação da dívida ativa; da propositura de ações civis públicas relacionadas aos direitos do consumidor; da defesa do patrimônio estadual e das ações para responsabilização civil daqueles que praticam atos lesivos ao patrimônio público.

“Prestaremos consultoria para emitir pareceres, examinar editais de licitação e orientar sobre os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública do Estado. Também atuaremos na área ambiental”, informa Nusdeo.

Cidadania – Ao fazer balanço histórico do trabalho realizado pela PAJ, Maria Helena Daneluzzi, última subprocuradora da assistência judiciária, ressaltou a independência com que os procuradores atuaram ao longo dos anos em defesa da população carente em ações contra partes consideradas mais poderosas. “A luta pela cidadania transcende as instituições”, considera. Segundo Maria Helena, as entidades conveniadas, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as faculdades de Direito, contribuíram para que o órgão prestasse serviço de excelência nas áreas cível (em ações de despejo por falta de pagamento, de alimentos, de investigação de paternidade; nas intervenções mediadoras em ações de separação e divórcio) e criminal, ao garantir o direito de defesa a todos os cidadãos, a assistência judiciária ao preso e em diversas ações relacionadas às varasde infância e juventude.

“A PAJ colaborou para efetivar e modificar as políticas públicas. Fomos artífices de transformações sociais”, ressaltouMaria Helena. “Posso depor sobre o trabalho realizado pela procuradoria.

Foram 20 anos de vivência, dois como estagiária e os demais no cargo de procuradora do Estado”, orgulha-se. 

Serviços grátis 

Área cível: Ações relativas ao Direito de Família e das Sucessões em geral –Separação judicial, divórcio, união estável, busca e apreensão, regulamentação de guarda e visita de menores, investigação de paternidade, alimento, inventário, arrolamento, alvará,tutela, curatela, interdição, declaração de ausência, suprimento de idade e de consentimento. Ações ligadas ao Direito Civil – possessória, reivindicatória, indenizatória, locatícia, consignatória, de execução, anulatória, de extinção de condomínio, alienação judicial, de depósito, de cobrança, ação relativa à defesa do direito do consumidor, medida cautelar em geral, mandado de segurança, etc. Área criminal: Defesa de réu; atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses da Lei nº 9.099/95 – Juizados Especiais, quando o réu tiver defensor constituído. Essa atuação compreende o patrocínio de ações que objetivam as contravenções penais e os crimes de competência da Justiça comum e militar estaduais, a defesa em processo administrativo disciplinar, mediante solicitação de Comissões Processantes Permanentes ou instituições municipais. Área da infância e juventude: Defesa de adolescente autor de ato infracional, cujo processo tramita perante as Varas Especiais da Infância e Juventude e no Departamento de Execuções. Área de execução criminal: Defesa de reeducando no processo referente ao cumprimento das penas que lhes foram impostas, que tramitam perante as Varas de Execuções Criminais, formulandose o requerimento dos benefícios (progressões de regime), eventualmente cabíveis. 

Fonte: D.O.E., de 16/10/2007, publicado em notícias
 

 


Fisco paulista não embasa autuações apenas em indícios

Antonio Carlos de Moura Campos

Em interessante artigo intitulado Fisco não pode embasar autuações em indícios, apenas, publicado no Consultor Jurídico em 27 de setembro último, o advogado tributarista Raul Haidar faz críticas ao Fisco de São Paulo a propósito da Operação “Cartão Vermelho”, acionamento fiscal realizado com base nas informações das administradoras de cartões de crédito e débito sobre as operações realizadas por contribuintes paulistas estabelecidos no ramo comercial varejista.

A partir do conhecimento que teve de um caso concreto, já antigo, acusa a Secretaria da Fazenda de, também desta feita, adotar um raciocínio simplista em relação aos dados fornecidos pelas administradoras de cartões, como se a totalidade dos valores informados representasse apenas vendas sujeitas ao ICMS e sempre a uma mesma alíquota de 18%. Para o autor, “a diferença entre valores recebidos através de cartões de crédito e as operações declaradas pelo contribuinte pode ser ‘indício’, mas nem sempre é certeza”. E não, necessariamente, “fraude ou má fé”. Cita, por fim, jurisprudência e doutrina em abono ao entendimento de que “presunção pode levar a erro, da mesma forma que indícios não são suficientes para embasar autuações”.

No intuito de reforçar sua tese de que a presunção não pode ser transformada em verdade, retrata-se de críticas feitas anteriormente em relação à pessoa do Secretário da Fazenda, dizendo haver presumido errado.

Receio que, igualmente desta feita, o ilustre advogado terá de retornar às páginas do Consultor Jurídico para recitar o Confiteor.

Seu artigo foi escrito apenas um dia após a operação, a partir de notícia estampada no Diário Oficial do Estado, na edição de 26 de setembro. Tudo leva e crer, assim, que o nobre articulista transformou suas primeiras impressões subjetivas em discurso, sem que houvesse tomado conhecimento dos termos da notificação entregue aos 400 contribuintes acionados. E, com certeza, sem também ter tido acesso ao detalhado Plano de Trabalho elaborado pelos técnicos da Sefaz para direcionar os procedimentos da fiscalização junto às empresas dos contribuintes.

Há pelo menos 5 anos que os acionamentos fiscais da Secretaria da Fazenda são precedidos de rigoroso planejamento operacional, elaborado a partir de diretrizes fixadas pela Diretoria Executiva da Administração Tributária (órgão em que, por sinal, tive a honra de conviver com o Haidar quando de sua curta passagem pelo serviço público). Se a empresa do contribuinte fiscalizado, por exemplo, está organizada como rede de estabelecimentos, são realizadas reuniões de trabalho antes e no decorrer dos procedimentos de fiscalização, durante as quais são adotadas deliberações conjuntas registradas em ata, de observância obrigatória.

No caso específico da Operação Cartão Vermelho, o respectivo Plano de Trabalho foi produzido pela Supervisão de Redes de Estabelecimentos com base em de projeto piloto conduzido na região da Lapa em 10 contribuintes, e adotado após intensa e enriquecedora discussão interna, a partir da qual foram fixadas diretrizes de ação, roteiros de auditoria a serem implementados com base em formulários seqüenciais e orientação jurídica em termos de capitulação da infração e da penalidade aplicável.

A propósito, o plano prevê que os roteiros de auditoria serão necessariamente precedidos de uma fase preliminar de ajuste entre as informações fornecidas ao Fisco pelas administradoras de cartões, tendo por referência as operações realizadas pelos contribuintes, e as informações recebidas pelos contribuintes das mesmas administradoras, de caráter exclusivamente financeiro. Somente após a conciliação ou consistência dos valores envolvidos é que será iniciada a execução dos roteiros de auditoria, que prevêem, naturalmente, a exclusão dos valores relativos a operações não tributadas ou isentas.

Nada que lembre, sequer de longe, o procedimento fiscal açodado criticado pelo articulista.

Por isso, tem ele razão ao afirmar que não se haverá transformar indícios em provas, limitando-se o Fisco a abonar, sem maiores cuidados, informações recebidas de terceiros. Isso não obstante tenha já se constatado, na hipótese específica dos arquivos fornecidos pelas administradoras de cartões, a excelente qualidade do conteúdo informado à Fazenda do Estado.

No mais, em que pese a perplexidade traduzida pelo advogado Haidar, asseguro-lhe que as evidências afloradas após o cruzamento dos valores informados ao Fisco pelas administradoras de cartões com aqueles declarados pelos contribuintes surpreenderam os mais experimentados técnicos da Fazenda, até mesmo em decorrência de constatações que extrapolam o âmbito estritamente tributário. Realmente uma parte das empresas omitiu-se na prestação, ao Fisco, de informações sobre seu movimento tributável, enquanto outras, em atitude de inequívoca má fé, declararam movimento “zero” não obstante houvessem realizado operações sujeitas ao ICMS.

Quanto às críticas do ilustre advogado à denominação da operação, entendo ser esta uma questão de somenos importância. De todo modo, valeria observar que as denominações se prestam, em primeiro lugar, para distinguir, no curso do tempo, um conjunto relevante de medidas de impacto adotadas por determinado órgão público junto a determinado segmento social ou econômico. No caso da Operação “Cartão Vermelho”, a denominação foi utilizada com a intenção de passar uma mensagem de advertência aos contribuintes em geral, alertando-os para os riscos inerentes à falta de declaração de seu movimento econômico real e, com isso, estimular o cumprimento espontâneo dos deveres tributários.

Fonte: Consultor Jurídico, de 15/10/2007
 

 


Presidente da República ajuíza ADC sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins

O Presidente da República, representado pelo advogado-geral da União, ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) na qual requer ao Supremo Tribunal Federal a declaração de conformidade constitucional do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.718/98. A norma regulamenta a base de cálculo para apuração dos valores da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

O advogado-geral informa que o tema é objeto de controvérsia no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), nos quais são encontradas decisões divergentes a respeito da norma. Para ele, muitos julgados concluíram pela validade da norma que inclui o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Cofins, entre eles as Súmulas 68 e 94, e o acórdão no Recurso Especial 746038, todos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de diversos acórdãos dos TRFs.

O advogado-geral afirma que, com base no Recurso Extraordinário (RE) 240785, em trâmite no STF, o tema da inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins tem levado à presunção de constitucionalidade da Lei 9.718/98. Assim, diversas decisões têm sido proferidas nos mais diversos órgãos judiciais do País.

No entanto, diz o advogado-geral, “eventual decisão do STF que determine, ex tunc [com efeito retroativo] a dedução do ‘custo-ICMS’ da base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP produzirá efeitos perversos nas contas públicas da União”. As compensações tributárias daí decorrentes “serão astronômicas”, em torno de R$ 60 bilhões, caso seja levado em conta o período dos últimos cinco anos.

Estas são razões, de acordo com a presidência da República, para propor a presente ação para se evitar a ocorrência de “má compreensão acerca da legitimidade da norma indicada, em face do artigo 195, inciso I, da Constituição, causando grave insegurança jurídica em milhares de relações tributárias além do comprometimento de receitas”.

No pedido é requerida medida cautelar para que sejam suspensos os julgamentos de processos cujas decisões atentem contra a validade da norma em sede liminar, bem como os efeitos de quaisquer decisões já proferidas no mérito, que tenham afastado a aplicação do artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei 9.718/98. Ao final, pede-se a declaração definitiva da constitucionalidade da norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, de 15/10/2007
 

 


Decisão aplica CPC em execução fiscal

Zínia Baeta

Uma sentença da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo tem provocado polêmica no meio jurídico em razão das inovações aplicadas a um caso comum de cobrança fiscal. Desde setembro, cópias da decisão circulam entre advogados em e-mails e fóruns de discussão na internet, em um intrincado debate sobre o uso das novas normas da execução cível em processos de execução fiscal. As normas foram inseridas no Código de Processo Civil (CPC) no ano passado para dar mais eficácia às cobranças judiciais. 

O motivo da polêmica decorre do fato de, no julgamento do caso na 6ª Vara, o juiz ter aplicado somente as novas regras do CPC, e não as normas específicas para a cobrança de créditos fiscais, previstas na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980. Ao caso, o magistrado julgou ser aplicável as inovações do processo civil em detrimento da Lei de Execução Fiscal - porque a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que implementou a reforma do Judiciário, prioriza os princípios da celeridade e da eficiência. De acordo com a decisão, parte da Lei de Execução Fiscal tornou-se superada em relação à Constituição Federal, em razão do princípio da celeridade. 

O juiz titular da 6ª Vara, Erik Frederico Gramstrup, sem referir-se especificamente ao processo julgado, afirma que a corrente conservadora defende que a Lei de Execução Fiscal é uma norma especial e que, portanto, deveria prevalecer sobre o Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, porém, em face de um código ou estatuto, esta situação muda de figura. "Quando um código entra em conflito com uma lei especial, o código pode revogá-la, porque trata globalmente da matéria", afirma. 

Segundo o juiz, a Lei nº 11.382, de 2006, que promoveu as alterações na execução cível, veio para dar aplicação à Emenda Constitucional nº 45, no que se refere à celeridade dos processos. Para o juiz, sob esta aspecto, o regime da Lei de Execução Fiscal não funciona. Por isso, para a recuperação do crédito público - que merece proteção cuidadosa por se tratar de patrimônio da coletividade - deve ser aplicado o novo regime. "A posição mais compatível com a Constituição Federal seria assumir que os aspectos processuais da Lei de Execução Fiscal estão suspensos", afirma. No entanto, para o juiz, as partes da lei que trazem definições - como a da dívida ativa, por exemplo - devem continuar em vigor. 

Gramstrup afirma que, ao contrário de sua opinião, para muitos a solução ideal para a questão seria combinar partes do Código de Processo Civil com partes da Lei de Execução Fiscal, na busca de um resultado intermediário. Ele acredita, no entanto, que este entendimento teria um efeito prático complicado, pois são dois sistemas diferentes que podem entrar em conflito. 

A tese da combinação das duas normas tem sido defendida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recentemente elaborou um parecer interno sobre o assunto. O procurador Paulo Mendes de Oliveira, responsável pelo parecer, defende que as normas do Código de Processo Civil sejam aplicadas quando as novas regras privilegiarem a efetivação do crédito público em relação ao previsto na Lei de Execução Fiscal. "Mas não se pode derrogar normas da Lei de Execução Fiscal contrárias aos interesses da Fazenda pública", afirma. O procurador diz concordar com o "espírito" da sentença, que foi baseada em aspectos constitucionais. 

Fonte: Valor Econômico, de 16/10/2007
 

 


De olho no Orçamento, Serra promete liberar emendas

Silvia Amorim

O processo de discussão e votação do Orçamento de São Paulo para 2008 se avizinha na Assembléia Legislativa e o governador José Serra (PSDB) tem um grande trunfo para tentar convencer deputados a demonstrar boa vontade com sua proposta. Faltando dois meses para o fim do ano, o governador tucano ainda tem R$ 151,2 milhões em emendas parlamentares para liberar - 81% dos R$ 186 milhões reservados para pedidos de deputados em 2007.

Os dados são da Secretaria da Casa Civil, que os divulgou por solicitação do Estado. As emendas parlamentares, geralmente usadas como moeda de troca entre governo e Legislativo, sempre foram tratadas como uma caixa-preta. Ninguém, além do governo, tem acesso ao gasto dessas verbas.

Para 2007, cada deputado - exceto o presidente da Assembléia - teve direito a fazer emendas no total de R$ 2 milhões para suas bases eleitorais. É dinheiro destinado a pequenas obras e entidades sociais.

A Casa Civil não divulgou quanto cada partido recebeu dos R$ 34,8 milhões já liberados. Mas garante que todos os deputados já tiveram algum pedido atendido e promete empenhar os R$ 151,2 milhões até 31 de dezembro. “Os recursos autorizados já atenderam 559 municípios”, disse o subsecretário da Casa Civil, João Faustino. “Estou convicto de que vamos chegar ao fim do ano com todas as emendas encaminhadas.”

Pela primeira vez desde que assumiu o governo, Serra falou em público sobre o assunto, em um evento na segunda-feira. “Os prefeitos e os deputados sabem que estamos dando recursos para as emendas de parlamentares. Isso porque eu creio que a vinculação com o Parlamento é feita por meio do Orçamento, não com a nomeação de diretores de empresas”, discursou, seguido de aplausos.

Se a promessa se confirmar, o governador liberará em 80 dias um valor cinco vezes superior ao que autorizou em oito meses - o Orçamento de 2007 foi aprovado em fevereiro.

No ano passado, a falta de dinheiro para emendas provocou uma rebelião contra o então governador Claudio Lembo (DEM), que encerrou a gestão sem o Orçamento aprovado. Este ano o cenário é outro, apesar do porcentual baixo de recursos liberados até agora - apenas 19%. Deputados governistas e até da oposição se dizem satisfeitos com o pagamento das emendas. “Isso sempre foi um inferno. Neste ano, melhorou”, afirmou Mário Reali (PT).

O acúmulo de liberações para emendas no fim do ano, quando a Assembléia debate o Orçamento, não tem fundo político, diz Faustino. “Isso aconteceu por vários motivos. O Orçamento foi aprovado com atraso, os deputados tomaram posse em março e muitos apresentaram seus pedidos em agosto.”

PROJETOS

O fato é que a relação de Serra com o Legislativo está de vento em popa. Ele conseguiu aprovar todos os projetos importantes. O último foi a autorização para contrair R$ 5,3 bilhões em empréstimos. “Estamos trabalhando juntos. A Assembléia, aliás, tem cooperado”, disse o governador na segunda-feira.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/10/2007
 

 


Rio começa a anular armas da guerra fiscal

Em agosto, foram mais de 100 decretos que revogam concessão de incentivos

Alexandre Rodrigues

Discretamente, o governo do Estado do Rio está revogando a enxurrada de incentivos fiscais concedidos a empresas durante os governos de Anthony e Rosinha Garotinho e de Benedita da Silva, entre 1999 e 2006. Somente em agosto, o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) assinou mais de cem decretos que revogam a concessão de incentivos. Um estudo da Secretaria de Fazenda sobre um dos programas de incentivos fiscais, o Rio-Log, mostrou que a guerra fiscal não ajudou o Rio de Janeiro a atrair empresas de fora e a gerar novos empregos.

Uma comissão parlamentar de inquérito da Assembléia Legislativa fluminense já tinha indicado que, entre 2003 e 2006, o Estado pode ter perdido até R$ 1,4 bilhão com a renúncia de tributos como o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por causa da guerra fiscal travada com outros Estados.

Entre as empresas que tiveram os incentivos fiscais revogados estão grandes contribuintes, como a Companhia Vale do Rio Doce, a Glaxo, a Bayer, a MRS Logística e a Itautec. A decisão de rever os programas de incentivos fiscais foi tomada após sugestão feita pelo secretário de Fazenda, Joaquim Levy.

Só a redução da alíquota de ICMS para o comércio atacadista, em 2003, fez cair em 88% a arrecadação do tributo, num grupo de 45 empresas. O estudo levou Levy a concluir que o incentivo estava saindo caro demais para o Rio sem gerar impactos na economia fluminense. A intenção do secretário é promover o mesmo tipo de investigação sobre outros programas de incentivos.

O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que presidiu a CPI da Arrecadação na Assembléia do Rio, disse que a maior parte dos incentivos concedidos até o ano passado não obedeceu às regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O relatório da CPI foi enviado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Banco Central.

A revisão de incentivos fiscais é parte da estratégia de Levy para fortalecer a Secretaria de Fazenda diante do déficit de quase R$ 1,5 bilhão que encontrou ao assumir o cargo.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 13/10/2007

 



Conjuntura favorece reforma tributária

Antoninho Marmo Trevisan

No âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, foi criado grupo de trabalho específico para propor e avaliar alternativas à reforma tributária. O maior desafio diagnosticado por esse colegiado no cumprimento de sua importante tarefa é o estabelecimento de um modelo de transição capaz de conciliar a diversidade de impostos, taxas e contribuições incidentes sobre cada setor, subsetor e suas ramificações, de modo a tornar as mudanças menos traumáticas aos contribuintes.

Tal dificuldade advém do fato de o sistema ser altamente capilar e permeado de exceções e regras muitas vezes ambíguas. Trata-se de um imbróglio de leis, decretos e portarias, adotados de maneira desconexa nas instâncias federal, estadual e municipal. Este é o resultado prático de décadas de improvisação e medidas com foco imediatista, resultando numa das mais complexas e burocráticas redes tributárias do mundo.

Neste momento, contudo, há expressivas contrapartidas às dificuldades que se interpõem à revisão do sistema tributário: o crescimento do PIB e o recorde de arrecadação de impostos. Ou seja, indiscutivelmente, é a melhor hora para a realização da reforma, atendendo-se a um dos principais anseios dos setores produtivos e se solucionando antiga distorção, tão prejudicial à economia brasileira. Seria, ainda, uma forma de converter a amarga prorrogação da CPMF em algo mais palatável para os contribuintes. No próximo ano haverá eleições municipais, dificultando a aprovação de leis, em especial emendas constitucionais, que exigem maioria absoluta e votação em dois turnos, em sessões separadas do Senado e da Câmara dos Deputados.

Quanto às mudanças a serem implementadas, uma das prioridades, necessariamente, se refere ao impacto negativo do sistema sobre os investimentos produtivos e a competitividade das empresas, em especial as de porte médio. É preciso reduzir a carga tributária dos atuais 34% para 26% do PIB. Porém só isso não basta. Também seria necessário decretar o fim da cumulatividade e das cobranças em cascata, por meio da unificação de alíquotas em um imposto sobre valor agregado. Outra medida essencial: ampliar a base de contribuintes, de modo que mais pessoas físicas e jurídicas paguem (menos) impostos. É importante que o recolhimento de impostos seja mais justo e equânime, distribuindo o peso que hoje recai sobre número relativamente pequeno de contribuintes.

Outro aspecto a ser considerado na reforma tributária é a guerra fiscal, que suscita perda de R$ 25 bilhões por ano. Essa competição predatória por investimentos, na qual todos são perdedores, poderá ser solucionada com a criação de dois impostos de valor agregado: um estadual, substituindo o atual ICMS e com cobrança no destino, para evitar diferenciais de tributação no Estado emissor; e outro federal, no lugar do IPI, PIS, Cofins e Cide. Não haveria perdas para o setor público, principalmente se levado em conta o fato de a arrecadação federal estar crescendo há mais de cinco anos. Obviamente, o novo tributo relativo aos Estados deverá ser avalizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual são signatários todos os secretários de Fazenda. Não se pode conceber uma alteração estrutural de tal significado sem o respaldo e a participação dos governos estaduais.

O Ministério da Fazenda anuncia que encaminhará a proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional até o final de outubro. Seria importante a votação antes de 2008, não só em razão da conjuntura favorável, mas também do princípio da anualidade, que permite a adoção prática de quaisquer mudanças tributárias somente no exercício subseqüente ao da sua aprovação.

Seria um imenso estímulo aos setores produtivos e a todos os brasileiros entrar no ano-novo sob a égide de um sistema tributário mais moderno e menos burocrático e oneroso para as empresas e a sociedade e que, em vez de inibir, estimulasse a economia. Melhor ainda se tal avanço fosse simultâneo a um choque de eficiência na gestão das despesas do setor público, melhorando a produtividade das máquinas governamentais dos municípios, dos Estados e da União. O Brasil vem errando há muito tempo na questão tributário-fiscal e já perdeu algumas ocasiões conjunturais propícias à solução desse equívoco histórico. Mais uma vez a oportunidade bate à porta dos destinos do País. Não devemos hesitar em acolhê-la!

*Antoninho Marmo Trevisan, presidente das empresas Trevisan, diretor da Trevisan Escola de Negócios, é membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)N.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 13/10/2007