Defensoria Pública prestará assistência judiciária
gratuita à população carente
Defensores prestam assistência nas áreas cível,criminal,
infância e juventude e execução criminal “Sempre será a
nossa casa. Recebemos dela como herança a excelência do
trabalho deixado pelos procuradores da Assistência
Judiciária e é o que temos de perseguir a partir de
agora”, afirmou Cristina Guelfi Gonçalves, defensora
pública geral do Estado, ao comentar o trabalho
realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ),
da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A
transferência definitiva dos serviços de assistência
gratuita – da procuradoria para a Defensoria
Pública-Geral do Estado – coincidiu com as comemorações
dos 60 anos de existência da PAJ. Cristina assumiu o
cargo em maio de 2006 e, em suas novas atribuições,
passou a ter a ajuda de 400 defensores públicos. No dia
1º, os novos integrantes da defensoria assumiram suas
funções.
Na
capital, 50 deles prestam assistência gratuita – nas
áreas cível, criminal, infância e juventude e de
execução criminal no mesmo endereço em que funcionava a
extinta PAJ (Avenida Liberdade, 32 – centro).
A
transição das atividades entre os dois órgãos ocorreu em
um ano, tempo em que a Defensoria Pública realizou dois
concursos para provimento dos cargos restantes (87 dos
novos defensores se transferiram da Procuradoria do
Estado).
Ações
tributárias – “A história da assistência judiciária
gratuita à população carente de São Paulo representa a
trajetória natural que a democracia pede pelo acesso
pleno ao Judiciário. Isso é a construção de uma
sociedade democrática”, afirma o procurador-geral do
Estado, Marcos Nusdeo, ao explicar que São Paulo foi uma
das últimas unidades da federação a criar uma Defensoria
Pública.
Desde
1988, a Constituição Federal previa a sua instalação nos
Estados. No entanto, a defensoria só passou a existir
oficialmente em São Paulo a partir de
janeiro de 2006. “Isso não ocorreu por omissão ou
negligência do administrador público, mas sim porque a
PGE tinha, em sua própria estrutura, uma Defensoria
Pública de qualidade, que cumpria muito bem as
atribuições de assistência jurídica gratuita aos
necessitados”, explica o procurador.
Com o
fim da PAJ, a Procuradoria- Geral passa a atuar como
representante do Estado e de suas autarquias, em juízo,
prestando assessoria e consultoria jurídica ao
Executivo. Ficará sob sua responsabilidade a área do
contencioso que cuida das questões tributárias, de
controle e arrecadação da dívida ativa; da propositura
de ações civis públicas relacionadas aos direitos do
consumidor; da defesa do patrimônio estadual e das ações
para responsabilização civil daqueles que praticam atos
lesivos ao patrimônio público.
“Prestaremos consultoria para emitir pareceres, examinar
editais de licitação e orientar sobre os procedimentos a
serem adotados pela Administração Pública do Estado.
Também atuaremos na área ambiental”, informa Nusdeo.
Cidadania – Ao fazer balanço histórico do trabalho
realizado pela PAJ, Maria Helena Daneluzzi, última
subprocuradora da assistência judiciária, ressaltou a
independência com que os procuradores atuaram ao longo
dos anos em defesa da população carente em ações contra
partes consideradas mais poderosas. “A luta pela
cidadania transcende as instituições”, considera.
Segundo Maria Helena, as entidades conveniadas, entre
elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as
faculdades de Direito, contribuíram para que o órgão
prestasse serviço de excelência nas áreas cível (em
ações de despejo por falta de pagamento, de alimentos,
de investigação de paternidade; nas intervenções
mediadoras em ações de separação e divórcio) e criminal,
ao garantir o direito de defesa a todos os cidadãos, a
assistência judiciária ao preso e em diversas ações
relacionadas às varasde infância e juventude.
“A
PAJ colaborou para efetivar e modificar as políticas
públicas. Fomos artífices de transformações sociais”,
ressaltouMaria Helena. “Posso depor sobre o trabalho
realizado pela procuradoria.
Foram
20 anos de vivência, dois como estagiária e os demais no
cargo de procuradora do Estado”, orgulha-se.
Serviços grátis
Área
cível: Ações relativas ao Direito de Família e das
Sucessões em geral –Separação judicial, divórcio, união
estável, busca e apreensão, regulamentação de guarda e
visita de menores, investigação de paternidade,
alimento, inventário, arrolamento, alvará,tutela,
curatela, interdição, declaração de ausência, suprimento
de idade e de consentimento. Ações ligadas ao Direito
Civil – possessória, reivindicatória, indenizatória,
locatícia, consignatória, de execução, anulatória, de
extinção de condomínio, alienação judicial, de depósito,
de cobrança, ação relativa à defesa do direito do
consumidor, medida cautelar em geral, mandado de
segurança, etc. Área criminal: Defesa de réu; atuação em
defesa da vítima, especialmente nas hipóteses da Lei nº
9.099/95 – Juizados Especiais, quando o réu tiver
defensor constituído. Essa atuação compreende o
patrocínio de ações que objetivam as contravenções
penais e os crimes de competência da Justiça comum e
militar estaduais, a defesa em processo administrativo
disciplinar, mediante solicitação de Comissões
Processantes Permanentes ou instituições municipais.
Área da infância e juventude: Defesa de adolescente
autor de ato infracional, cujo processo tramita perante
as Varas Especiais da Infância e Juventude e no
Departamento de Execuções. Área de execução criminal:
Defesa de reeducando no processo referente ao
cumprimento das penas que lhes foram impostas, que
tramitam perante as Varas de Execuções Criminais,
formulandose o requerimento dos benefícios (progressões
de regime), eventualmente cabíveis.
Fonte: D.O.E., de 16/10/2007, publicado em notícias
Fisco paulista não embasa autuações apenas em indícios
Antonio Carlos de Moura Campos
Em
interessante artigo intitulado Fisco não pode embasar
autuações em indícios, apenas, publicado no Consultor
Jurídico em 27 de setembro último, o advogado
tributarista Raul Haidar faz críticas ao Fisco de São
Paulo a propósito da Operação “Cartão Vermelho”,
acionamento fiscal realizado com base nas informações
das administradoras de cartões de crédito e débito sobre
as operações realizadas por contribuintes paulistas
estabelecidos no ramo comercial varejista.
A
partir do conhecimento que teve de um caso concreto, já
antigo, acusa a Secretaria da Fazenda de, também desta
feita, adotar um raciocínio simplista em relação aos
dados fornecidos pelas administradoras de cartões, como
se a totalidade dos valores informados representasse
apenas vendas sujeitas ao ICMS e sempre a uma mesma
alíquota de 18%. Para o autor, “a diferença entre
valores recebidos através de cartões de crédito e as
operações declaradas pelo contribuinte pode ser
‘indício’, mas nem sempre é certeza”. E não,
necessariamente, “fraude ou má fé”. Cita, por fim,
jurisprudência e doutrina em abono ao entendimento de
que “presunção pode levar a erro, da mesma forma que
indícios não são suficientes para embasar autuações”.
No
intuito de reforçar sua tese de que a presunção não pode
ser transformada em verdade, retrata-se de críticas
feitas anteriormente em relação à pessoa do Secretário
da Fazenda, dizendo haver presumido errado.
Receio que, igualmente desta feita, o ilustre advogado
terá de retornar às páginas do Consultor Jurídico para
recitar o Confiteor.
Seu
artigo foi escrito apenas um dia após a operação, a
partir de notícia estampada no Diário Oficial do Estado,
na edição de 26 de setembro. Tudo leva e crer, assim,
que o nobre articulista transformou suas primeiras
impressões subjetivas em discurso, sem que houvesse
tomado conhecimento dos termos da notificação entregue
aos 400 contribuintes acionados. E, com certeza, sem
também ter tido acesso ao detalhado Plano de Trabalho
elaborado pelos técnicos da Sefaz para direcionar os
procedimentos da fiscalização junto às empresas dos
contribuintes.
Há
pelo menos 5 anos que os acionamentos fiscais da
Secretaria da Fazenda são precedidos de rigoroso
planejamento operacional, elaborado a partir de
diretrizes fixadas pela Diretoria Executiva da
Administração Tributária (órgão em que, por sinal, tive
a honra de conviver com o Haidar quando de sua curta
passagem pelo serviço público). Se a empresa do
contribuinte fiscalizado, por exemplo, está organizada
como rede de estabelecimentos, são realizadas reuniões
de trabalho antes e no decorrer dos procedimentos de
fiscalização, durante as quais são adotadas deliberações
conjuntas registradas em ata, de observância
obrigatória.
No
caso específico da Operação Cartão Vermelho, o
respectivo Plano de Trabalho foi produzido pela
Supervisão de Redes de Estabelecimentos com base em de
projeto piloto conduzido na região da Lapa em 10
contribuintes, e adotado após intensa e enriquecedora
discussão interna, a partir da qual foram fixadas
diretrizes de ação, roteiros de auditoria a serem
implementados com base em formulários seqüenciais e
orientação jurídica em termos de capitulação da infração
e da penalidade aplicável.
A
propósito, o plano prevê que os roteiros de auditoria
serão necessariamente precedidos de uma fase preliminar
de ajuste entre as informações fornecidas ao Fisco pelas
administradoras de cartões, tendo por referência as
operações realizadas pelos contribuintes, e as
informações recebidas pelos contribuintes das mesmas
administradoras, de caráter exclusivamente financeiro.
Somente após a conciliação ou consistência dos valores
envolvidos é que será iniciada a execução dos roteiros
de auditoria, que prevêem, naturalmente, a exclusão dos
valores relativos a operações não tributadas ou isentas.
Nada
que lembre, sequer de longe, o procedimento fiscal
açodado criticado pelo articulista.
Por
isso, tem ele razão ao afirmar que não se haverá
transformar indícios em provas, limitando-se o Fisco a
abonar, sem maiores cuidados, informações recebidas de
terceiros. Isso não obstante tenha já se constatado, na
hipótese específica dos arquivos fornecidos pelas
administradoras de cartões, a excelente qualidade do
conteúdo informado à Fazenda do Estado.
No
mais, em que pese a perplexidade traduzida pelo advogado
Haidar, asseguro-lhe que as evidências afloradas após o
cruzamento dos valores informados ao Fisco pelas
administradoras de cartões com aqueles declarados pelos
contribuintes surpreenderam os mais experimentados
técnicos da Fazenda, até mesmo em decorrência de
constatações que extrapolam o âmbito estritamente
tributário. Realmente uma parte das empresas omitiu-se
na prestação, ao Fisco, de informações sobre seu
movimento tributável, enquanto outras, em atitude de
inequívoca má fé, declararam movimento “zero” não
obstante houvessem realizado operações sujeitas ao ICMS.
Quanto às críticas do ilustre advogado à denominação da
operação, entendo ser esta uma questão de somenos
importância. De todo modo, valeria observar que as
denominações se prestam, em primeiro lugar, para
distinguir, no curso do tempo, um conjunto relevante de
medidas de impacto adotadas por determinado órgão
público junto a determinado segmento social ou
econômico. No caso da Operação “Cartão Vermelho”, a
denominação foi utilizada com a intenção de passar uma
mensagem de advertência aos contribuintes em geral,
alertando-os para os riscos inerentes à falta de
declaração de seu movimento econômico real e, com isso,
estimular o cumprimento espontâneo dos deveres
tributários.
Fonte: Consultor Jurídico, de 15/10/2007
Presidente da República ajuíza ADC sobre inclusão do
ICMS na base de cálculo da Cofins
O
Presidente da República, representado pelo
advogado-geral da União, ajuizou Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC 18) na qual requer ao Supremo
Tribunal Federal a declaração de conformidade
constitucional do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da
Lei 9.718/98. A norma regulamenta a base de cálculo para
apuração dos valores da Contribuição para o
financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos
programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
O
advogado-geral informa que o tema é objeto de
controvérsia no âmbito dos Tribunais Regionais Federais
(TRFs), nos quais são encontradas decisões divergentes a
respeito da norma. Para ele, muitos julgados concluíram
pela validade da norma que inclui o valor do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na
base de cálculo da Cofins, entre eles as Súmulas 68 e
94, e o acórdão no Recurso Especial 746038, todos do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de diversos
acórdãos dos TRFs.
O
advogado-geral afirma que, com base no Recurso
Extraordinário (RE) 240785, em trâmite no STF, o tema da
inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins tem levado
à presunção de constitucionalidade da Lei 9.718/98.
Assim, diversas decisões têm sido proferidas nos mais
diversos órgãos judiciais do País.
No
entanto, diz o advogado-geral, “eventual decisão do STF
que determine, ex tunc [com efeito retroativo] a dedução
do ‘custo-ICMS’ da base de cálculo da Cofins e do
PIS/PASEP produzirá efeitos perversos nas contas
públicas da União”. As compensações tributárias daí
decorrentes “serão astronômicas”, em torno de R$ 60
bilhões, caso seja levado em conta o período dos últimos
cinco anos.
Estas
são razões, de acordo com a presidência da República,
para propor a presente ação para se evitar a ocorrência
de “má compreensão acerca da legitimidade da norma
indicada, em face do artigo 195, inciso I, da
Constituição, causando grave insegurança jurídica em
milhares de relações tributárias além do comprometimento
de receitas”.
No
pedido é requerida medida cautelar para que sejam
suspensos os julgamentos de processos cujas decisões
atentem contra a validade da norma em sede liminar, bem
como os efeitos de quaisquer decisões já proferidas no
mérito, que tenham afastado a aplicação do artigo 3º,
parágrafo 1º, inciso I da Lei 9.718/98. Ao final,
pede-se a declaração definitiva da constitucionalidade
da norma.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, de 15/10/2007
Decisão aplica CPC em execução fiscal
Zínia
Baeta
Uma
sentença da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo tem
provocado polêmica no meio jurídico em razão das
inovações aplicadas a um caso comum de cobrança fiscal.
Desde setembro, cópias da decisão circulam entre
advogados em e-mails e fóruns de discussão na internet,
em um intrincado debate sobre o uso das novas normas da
execução cível em processos de execução fiscal. As
normas foram inseridas no Código de Processo Civil (CPC)
no ano passado para dar mais eficácia às cobranças
judiciais.
O
motivo da polêmica decorre do fato de, no julgamento do
caso na 6ª Vara, o juiz ter aplicado somente as novas
regras do CPC, e não as normas específicas para a
cobrança de créditos fiscais, previstas na Lei de
Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980. Ao caso, o
magistrado julgou ser aplicável as inovações do processo
civil em detrimento da Lei de Execução Fiscal - porque a
Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que implementou a
reforma do Judiciário, prioriza os princípios da
celeridade e da eficiência. De acordo com a decisão,
parte da Lei de Execução Fiscal tornou-se superada em
relação à Constituição Federal, em razão do princípio da
celeridade.
O
juiz titular da 6ª Vara, Erik Frederico Gramstrup, sem
referir-se especificamente ao processo julgado, afirma
que a corrente conservadora defende que a Lei de
Execução Fiscal é uma norma especial e que, portanto,
deveria prevalecer sobre o Código de Processo Civil.
Segundo o magistrado, porém, em face de um código ou
estatuto, esta situação muda de figura. "Quando um
código entra em conflito com uma lei especial, o código
pode revogá-la, porque trata globalmente da matéria",
afirma.
Segundo o juiz, a Lei nº 11.382, de 2006, que promoveu
as alterações na execução cível, veio para dar aplicação
à Emenda Constitucional nº 45, no que se refere à
celeridade dos processos. Para o juiz, sob esta aspecto,
o regime da Lei de Execução Fiscal não funciona. Por
isso, para a recuperação do crédito público - que merece
proteção cuidadosa por se tratar de patrimônio da
coletividade - deve ser aplicado o novo regime. "A
posição mais compatível com a Constituição Federal seria
assumir que os aspectos processuais da Lei de Execução
Fiscal estão suspensos", afirma. No entanto, para o
juiz, as partes da lei que trazem definições - como a da
dívida ativa, por exemplo - devem continuar em vigor.
Gramstrup afirma que, ao contrário de sua opinião, para
muitos a solução ideal para a questão seria combinar
partes do Código de Processo Civil com partes da Lei de
Execução Fiscal, na busca de um resultado intermediário.
Ele acredita, no entanto, que este entendimento teria um
efeito prático complicado, pois são dois sistemas
diferentes que podem entrar em conflito.
A
tese da combinação das duas normas tem sido defendida
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que
recentemente elaborou um parecer interno sobre o
assunto. O procurador Paulo Mendes de Oliveira,
responsável pelo parecer, defende que as normas do
Código de Processo Civil sejam aplicadas quando as novas
regras privilegiarem a efetivação do crédito público em
relação ao previsto na Lei de Execução Fiscal. "Mas não
se pode derrogar normas da Lei de Execução Fiscal
contrárias aos interesses da Fazenda pública", afirma. O
procurador diz concordar com o "espírito" da sentença,
que foi baseada em aspectos constitucionais.
Fonte: Valor Econômico, de 16/10/2007
De olho no Orçamento, Serra promete liberar emendas
Silvia Amorim
O
processo de discussão e votação do Orçamento de São
Paulo para 2008 se avizinha na Assembléia Legislativa e
o governador José Serra (PSDB) tem um grande trunfo para
tentar convencer deputados a demonstrar boa vontade com
sua proposta. Faltando dois meses para o fim do ano, o
governador tucano ainda tem R$ 151,2 milhões em emendas
parlamentares para liberar - 81% dos R$ 186 milhões
reservados para pedidos de deputados em 2007.
Os
dados são da Secretaria da Casa Civil, que os divulgou
por solicitação do Estado. As emendas parlamentares,
geralmente usadas como moeda de troca entre governo e
Legislativo, sempre foram tratadas como uma caixa-preta.
Ninguém, além do governo, tem acesso ao gasto dessas
verbas.
Para
2007, cada deputado - exceto o presidente da Assembléia
- teve direito a fazer emendas no total de R$ 2 milhões
para suas bases eleitorais. É dinheiro destinado a
pequenas obras e entidades sociais.
A
Casa Civil não divulgou quanto cada partido recebeu dos
R$ 34,8 milhões já liberados. Mas garante que todos os
deputados já tiveram algum pedido atendido e promete
empenhar os R$ 151,2 milhões até 31 de dezembro. “Os
recursos autorizados já atenderam 559 municípios”, disse
o subsecretário da Casa Civil, João Faustino. “Estou
convicto de que vamos chegar ao fim do ano com todas as
emendas encaminhadas.”
Pela
primeira vez desde que assumiu o governo, Serra falou em
público sobre o assunto, em um evento na segunda-feira.
“Os prefeitos e os deputados sabem que estamos dando
recursos para as emendas de parlamentares. Isso porque
eu creio que a vinculação com o Parlamento é feita por
meio do Orçamento, não com a nomeação de diretores de
empresas”, discursou, seguido de aplausos.
Se a
promessa se confirmar, o governador liberará em 80 dias
um valor cinco vezes superior ao que autorizou em oito
meses - o Orçamento de 2007 foi aprovado em fevereiro.
No
ano passado, a falta de dinheiro para emendas provocou
uma rebelião contra o então governador Claudio Lembo (DEM),
que encerrou a gestão sem o Orçamento aprovado. Este ano
o cenário é outro, apesar do porcentual baixo de
recursos liberados até agora - apenas 19%. Deputados
governistas e até da oposição se dizem satisfeitos com o
pagamento das emendas. “Isso sempre foi um inferno.
Neste ano, melhorou”, afirmou Mário Reali (PT).
O
acúmulo de liberações para emendas no fim do ano, quando
a Assembléia debate o Orçamento, não tem fundo político,
diz Faustino. “Isso aconteceu por vários motivos. O
Orçamento foi aprovado com atraso, os deputados tomaram
posse em março e muitos apresentaram seus pedidos em
agosto.”
PROJETOS
O
fato é que a relação de Serra com o Legislativo está de
vento em popa. Ele conseguiu aprovar todos os projetos importantes. O último foi a
autorização para contrair R$ 5,3 bilhões em empréstimos.
“Estamos trabalhando juntos. A Assembléia, aliás, tem
cooperado”, disse o governador na segunda-feira.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/10/2007
Rio começa a anular armas da guerra fiscal
Em
agosto, foram mais de 100 decretos que revogam concessão
de incentivos
Alexandre Rodrigues
Discretamente, o governo do Estado do Rio está revogando
a enxurrada de incentivos fiscais concedidos a empresas
durante os governos de Anthony e Rosinha Garotinho e de
Benedita da Silva, entre 1999 e 2006. Somente em agosto,
o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) assinou mais de
cem decretos que revogam a concessão de incentivos. Um
estudo da Secretaria de Fazenda sobre um dos programas
de incentivos fiscais, o Rio-Log, mostrou que a guerra
fiscal não ajudou o Rio de Janeiro a atrair empresas de
fora e a gerar novos empregos.
Uma
comissão parlamentar de inquérito da Assembléia
Legislativa fluminense já tinha indicado que, entre 2003
e 2006, o Estado pode ter perdido até R$ 1,4 bilhão com
a renúncia de tributos como o Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), por causa da guerra
fiscal travada com outros Estados.
Entre
as empresas que tiveram os incentivos fiscais revogados
estão grandes contribuintes, como a Companhia Vale do
Rio Doce, a Glaxo, a Bayer, a MRS Logística e a Itautec.
A decisão de rever os programas de incentivos fiscais
foi tomada após sugestão feita pelo secretário de
Fazenda, Joaquim Levy.
Só a
redução da alíquota de ICMS para o comércio atacadista,
em 2003, fez cair em 88% a arrecadação do tributo, num
grupo de 45 empresas. O estudo levou Levy a concluir que
o incentivo estava saindo caro demais para o Rio sem
gerar impactos na economia fluminense. A intenção do
secretário é promover o mesmo tipo de investigação sobre
outros programas de incentivos.
O
deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que
presidiu a CPI da Arrecadação na Assembléia do Rio,
disse que a maior parte dos incentivos concedidos até o
ano passado não obedeceu às regras do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz). O relatório da CPI foi
enviado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do
Estado e ao Banco Central.
A
revisão de incentivos fiscais é parte da estratégia de
Levy para fortalecer a Secretaria de Fazenda diante do
déficit de quase R$ 1,5 bilhão que encontrou ao assumir
o cargo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 13/10/2007
Conjuntura favorece reforma tributária
Antoninho Marmo Trevisan
No
âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
da Presidência da República, foi criado grupo de
trabalho específico para propor e avaliar alternativas à
reforma tributária. O maior desafio diagnosticado por
esse colegiado no cumprimento de sua importante tarefa é
o estabelecimento de um modelo de transição capaz de
conciliar a diversidade de impostos, taxas e
contribuições incidentes sobre cada setor, subsetor e
suas ramificações, de modo a tornar as mudanças menos
traumáticas aos contribuintes.
Tal
dificuldade advém do fato de o sistema ser altamente
capilar e permeado de exceções e regras muitas vezes
ambíguas. Trata-se de um imbróglio de leis, decretos e
portarias, adotados de maneira desconexa nas instâncias
federal, estadual e municipal. Este é o resultado
prático de décadas de improvisação e medidas com foco
imediatista, resultando numa das mais complexas e
burocráticas redes tributárias do mundo.
Neste
momento, contudo, há expressivas contrapartidas às
dificuldades que se interpõem à revisão do sistema
tributário: o crescimento do PIB e o recorde de
arrecadação de impostos. Ou seja, indiscutivelmente, é a
melhor hora para a realização da reforma, atendendo-se a
um dos principais anseios dos setores produtivos e se
solucionando antiga distorção, tão prejudicial à
economia brasileira. Seria, ainda, uma forma de
converter a amarga prorrogação da CPMF em algo mais
palatável para os contribuintes. No próximo ano haverá
eleições municipais, dificultando a aprovação de leis,
em especial emendas constitucionais, que exigem maioria
absoluta e votação em dois turnos, em sessões separadas
do Senado e da Câmara dos Deputados.
Quanto às mudanças a serem implementadas, uma das
prioridades, necessariamente, se refere ao impacto
negativo do sistema sobre os investimentos produtivos e
a competitividade das empresas, em especial as de porte
médio. É preciso reduzir a carga tributária dos atuais
34% para 26% do PIB. Porém só isso não basta. Também
seria necessário decretar o fim da cumulatividade e das
cobranças em cascata, por meio da unificação de
alíquotas em um imposto sobre valor agregado. Outra
medida essencial: ampliar a base de contribuintes, de
modo que mais pessoas físicas e jurídicas paguem (menos)
impostos. É importante que o recolhimento de impostos
seja mais justo e equânime, distribuindo o peso que hoje
recai sobre número relativamente pequeno de
contribuintes.
Outro
aspecto a ser considerado na reforma tributária é a
guerra fiscal, que suscita perda de R$ 25 bilhões por
ano. Essa competição predatória por investimentos, na
qual todos são perdedores, poderá ser solucionada com a
criação de dois impostos de valor agregado: um estadual,
substituindo o atual ICMS e com cobrança no destino,
para evitar diferenciais de tributação no Estado
emissor; e outro federal, no lugar do IPI, PIS, Cofins e
Cide. Não haveria perdas para o setor público,
principalmente se levado em conta o fato de a
arrecadação federal estar crescendo há mais de cinco
anos. Obviamente, o novo tributo relativo aos Estados
deverá ser avalizado pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), do qual são signatários todos os
secretários de Fazenda. Não se pode conceber uma
alteração estrutural de tal significado sem o respaldo e
a participação dos governos estaduais.
O
Ministério da Fazenda anuncia que encaminhará a proposta
de reforma tributária ao Congresso Nacional até o final
de outubro. Seria importante a votação antes de 2008,
não só em razão da conjuntura favorável, mas também do
princípio da anualidade, que permite a adoção prática de
quaisquer mudanças tributárias somente no exercício
subseqüente ao da sua aprovação.
Seria
um imenso estímulo aos setores produtivos e a todos os
brasileiros entrar no ano-novo sob a égide de um sistema
tributário mais moderno e menos burocrático e oneroso
para as empresas e a sociedade e que, em vez de inibir,
estimulasse a economia. Melhor ainda se tal avanço fosse
simultâneo a um choque de eficiência na gestão das
despesas do setor público, melhorando a produtividade
das máquinas governamentais dos municípios, dos Estados
e da União. O Brasil vem errando há muito tempo na
questão tributário-fiscal e já perdeu algumas ocasiões
conjunturais propícias à solução desse equívoco
histórico. Mais uma vez a oportunidade bate à porta dos
destinos do País. Não devemos hesitar em acolhê-la!
*Antoninho
Marmo Trevisan, presidente das empresas Trevisan,
diretor da Trevisan Escola de Negócios, é membro do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)N.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 13/10/2007