Direto
da Alesp: deputado Rui Falcão apresenta substitutivo ao PL
749/2009
No
D.O.E de hoje (caderno Legislativo), foi publicado o substitutivo
ao PL 749/2009, de autoria do deputado Rui Falcão (PT). O projeto
de lei foi apresentado pelo governador José Serra e “autoriza o
Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios
originários de créditos tributários e não-tributários, objeto
de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que
especifica”. Foram publicadas ainda 29 emendas ao projeto:
deputado Rui Falcão (PT) (25), deputada Beth Sahão (PT) (2) e
deputado André Soares (DEM) (2).
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o substitutivo
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as emendas
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Fonte:
site da Apesp, de 16/09/2009
Direto de Brasília: líder do PDT recebe Anape e Apesp
O
deputado Dagoberto (MS), líder do PDT, recebeu representantes da
Anape e da Apesp para tratar da PEC 210/2007. O parlamentar, que
é procurador autárquico, prestou toda a solidariedade à
reivindicação dos procuradores pela inclusão na proposta.
Dagoberto foi membro da Comissão Especial que analisou a PEC e
aprovou o substitutivo do relator Laerte Bessa (PMDB/DF), que
contempla todas as carreiras de Estado. O PDT apresenta uma
bancada de 25 deputados.
Fonte:
site da Apesp, de 16/09/2009
Governo libera recursos para informatização da PGE
Por
meio do Decreto n. 54.773, de 14.9.2009, o Governo do Estado abriu
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Procuradoria Geral do
Estado de aproximadamente R$ 4 milhões, visando à implantação
de sistema de automação e controle dos processos de execução
fiscal.
Esses
recursos serão destinados ao desenvolvimento do módulo de execução
fiscal eletrônica, à aquisição de equipamentos para a alocação
do novo programa e à digitalização de peças processuais. Além
disso, serão utilizados para aquisição de certificados digitais
aos Procuradores do Estado para identificação e autenticação
das peças que passarão a ser protocoladas pelo sistema “on
line”.
O
desenvolvimento desse novo aplicativo envolverá ainda alterações
no Sistema PGE Dívida Ativa, que deverá ser adequado para troca
de informações.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou o processo de modernização
de seus cartórios, com a implantação de uma ferramenta que
permitirá o peticionamento “on line”, por meio de
certificados eletrônicos, a exemplo do que ocorre na Justiça
Federal e Tribunais Superiores. Dentro desse projeto, está
prevista a automatização dos processos de execução fiscal
eletrônica no primeiro semestre de 2010.
A
implantação da execução eletrônica é mais um passo sólido
que a Procuradoria Geral do Estado está sendo dado em direção
à integral informatização da Instituição, ao lado do Sistema
da Dívida Ativa e do PGE.NET.
Fonte:
site da PGE SP, de 16/09/2009
Procon-SP abre cinco processos contra a Telefônica por panes
Após
cinco falhas da Telefônica no fornecimento de serviços de banda
larga e de telefonia fixa -- a última em 8 de setembro--, o
Procon-SP abriu ontem cinco processos contra a operadora, no valor
de R$ 3,2 milhões cada um, totalizando R$ 16 milhões.
As
multas são por três falhas no serviço de banda larga Speedy, em
fevereiro, abril e maio, e por outras duas em telefonia fixa, em
julho e setembro deste ano.
De
2001 até o momento, o Procon-SP abriu 27 processos contra a Telefônica.
Ao todo, 17 deles foram concluídos, com mais de R$ 13 milhões de
multas aplicadas. O Procon-SP explicou que a operadora, para
continuar recorrendo das decisões do órgão, depositou em juízo
(na Justiça) os valores referentes aos processos perdidos.
A
Telefônica informou ontem, por meio de nota, que não tinha sido
notificada da autuação pelo Procon. A empresa disse ainda que
"trabalha na conclusão de um acordo com o Procon em relação
às medidas de aperfeiçoamento".
De
acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur
Góes, as explicações dadas até agora pela operadora não são
satisfatórias. "Esperávamos um acordo melhor. Descontar só
um dia na conta não é suficiente, já que a Telefônica é
obrigada a solucionar os pedidos de reparação de danos causados
pelas interrupções", disse ele.
Para
Góes, a constância nas panes dos serviços da empresa ocorre por
falta de concorrência em São Paulo, "o que gera monopólio
e má prestação de serviços", afirmou o diretor. A
assessoria de imprensa da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) informou ontem que "a última pane
agravou o processo de investigação aberto em 9 de julho. Será
contabilizado o número de pessoas afetadas pelas panes e as
reincidências nas falhas".
Fonte:
Agora SP, de 16/09/2009
DECRETO Nº 54.779, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Regulamenta
a promoção de que trata a Lei Complementar n° 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, nos Quadros das Secretarias de Estado, da
Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 28 a 31 da Lei Complementar nº 1.080, de 17
de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - A promoção de que trata os artigos 28 a 31
da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de
2008, que se processará em conformidade com as normas
estabelecidas neste decreto, abrangerá os servidores integrantes
das seguintes classes:
I
- de nível intermediário:
a)
Oficial Administrativo;
b)
Oficial Operacional;
c)
Oficial Sociocultural;
II
- de nível universitário:
a)
Analista Administrativo;
b)
Analista de Tecnologia;
c)
Analista Sociocultural;
d)
Executivo Público.
Artigo
2º - Considera-se promoção a passagem do
servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva
classe, devido à aquisição de competências adicionais
às exigidas para ingresso no cargo de que é titular
ou função-atividade de que é ocupante.
Parágrafo
único - Quando o valor do vencimento ou salário
do grau “A” da referência final for inferior àquele anteriormente
percebido, o enquadramento far-se-á no grau
com valor imediatamente superior.
Artigo
3º - São requisitos para fins de promoção:
I
-
contar, no mínimo,
5 (cinco) anos de efetivo exercício em um
mesmo cargo ou função-atividade pertencente
às classes identificadas no artigo 1º deste decreto;
II
- ser aprovado em avaliação teórica ou prática
para
aferir a aquisição de competências necessárias ao
exercício de
suas funções na referência superior;
III
- possuir diploma de:
a)
graduação em curso de nível superior, para os integrantes
das classes referidas no inciso I artigo 1º deste
decreto;
b)
pós graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os
integrantes das classes referidas no inciso II do
artigo 1º deste decreto.
Artigo
4º - O tempo de efetivo exercício a que se refere
o inciso I do artigo 3º deste decreto será apurado até
o último dia do semestre que antecede a abertura do
processo.
Parágrafo
único - Na apuração do interstício de que
trata o “caput” deste artigo, a contagem de tempo será
interrompida quando o servidor estiver afastado ou
licenciado do cargo ou função-atividade de
que é ocupante, exceto quando:
1.
incluído nas hipóteses previstas nos artigos 67, 69,
72, 78, 79 e 181, incisos I a V, VII e IX, da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, ou nos termos dos artigos
15 a 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
2.
nomeado ou designado para o exercício de cargo em
comissão ou função em confiança;
3.
designado para função retribuída mediante gratificação
“pro labore”, a que se referem os artigos 16 a
18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro
de 2008;
4.
afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, junto a órgãos da Administração
Direta ou Autárquica do Estado;
5.
afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para
participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo
máximo de 90 (noventa) dias;
6.
afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição
do Estado de São Paulo;
7.
afastado nos termos da Lei Complementar nº 367,
de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar
nº 1.054, de 7 de julho de 2008.
Artigo
5º - Fica vedada a participação no processo de
promoção o servidor que estiver em período de readaptação.
Artigo
6º - A avaliação de que trata o inciso II do artigo
3º deste decreto será coordenada pela Secretaria de
Gestão Pública, através da Unidade Central de Recursos
Humanos.
Parágrafo
único - Caberá à coordenação:
1.
definir critérios metodológicos da avaliação;
2.
estabelecer e proporcionar infraestrutura adequada para
a realização da avaliação;
3.
proceder à elaboração e publicação de editais, comunicados
e normas complementares ao processo sob sua
responsabilidade;
4.
constituir grupo de trabalho convocando servidores das
diversas Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral
do Estado e das Autarquias, quando for o caso, para
contribuir no processo de construção de conteúdos a
serem avaliados.
Artigo
7º - Será considerado de efetivo exercício o dia
da convocação para realização da avaliação de que trata
o inciso II do artigo 3º deste decreto, mediante apresentação
de certificado de frequência a ser expedido pelo
órgão promotor.
Artigo
8º - Para efeito de comprovação de formação de
que trata o inciso III do artigo 3º deste decreto serão considerados
somente os diplomas de graduação em curso
de nível superior e de pós-graduação “stricto” ou
“lato senso”, devidamente registrados pelos órgãos competentes.
Parágrafo
único - Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes
de conclusão de curso ou outros documentos que
não os discriminados no “caput” deste artigo.
Artigo
9º - O concurso de promoção será realizado a
cada 2 (dois anos), sempre no segundo semestre.
Parágrafo
único - O concurso de que trata o “caput”
deste artigo será precedido de publicação
de edital que
regulamentará o certame e os demais aspectos disciplinadores
da matéria.
Artigo
10 - O Secretário de Gestão Pública homologará os
concursos de promoção no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data da publicação do resultado final.
Artigo
11 - A promoção do servidor far-se-á por ato específico
do Secretário de Estado, do Procurador Geral do
Estado ou do Superintendente de Autarquia, e produzirá efeitos
pecuniários a partir do dia 1º de janeiro do
ano subsequente ao da realização da promoção.
Artigo
12 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/09/2009
Resolução PGE - 48, de 15-9-2009
D
ispõe
sobre a gratificação de representação, a que alude os artigos
135, inciso III e 141 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968
O
Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto no
artigo 24, inciso III, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008,
resolve:
A
rtigo
1º - As gratificações de representação de que trata o inciso
III do artigo 135 e o artigo 141, ambos da Lei nº 10.261, de
28 de outubro de 1968, concedidas aos servidores da Procuradoria
Geral do Estado, passam a ser
calculadas mediante a aplicação de
coeficiente da Unidade Básica de Valor - UVB, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008.
Artigo
2º - Os atos de concessão da gratificação de representação
a que se refere esta resolução serão apostilados
pelo órgão setorial de recursos humanos.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2009
Comunicado do Centro de Estudos
45º
Curso de Atualização Jurídica - Encontro Estadual de
Procuradores do Estado – Programação
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado divulga aos Procuradores do Estado
a Programação do 45º Curso de Atualização Jurídica
- Encontro Estadual de Procuradores do
Estado, nos dias 24 e 25 de setembro de
2009, no auditório Topázio do Hotel Estância Barra Bonita,
localizado na rua João da Silva Nogueira, 2700 - Barra Bonita
- SP (www.barrabonita.com.br).
Dia
24 de setembro - quinta-feira
18:00h
- abertura - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (Procurador
Geral do Estado)
Palestra
- Estado e gestão pública no Brasil: realidades e perspectivas
Palestrante:
Prof. Belmiro Valverde Castor Jobim.
PhD.
Em Administração Pública pela University of Southern California,
Professor titular aposentado da UFPR, ex-Secretário do
Estado da Educação do Paraná (1987-1988), ex-Secretário
do Estado de Planejamento do Paraná
(1974-1979 e 1983-1984)
Dia:
25 de setembro - sexta-feira
10h00
Demonstração
- o sistema PGE.net e sua implantação na
PGE/SP
E
quipe
Softplan
15h30
Palestra
- Execução Fiscal Virtual - a experiência de Santa Catarina
Palestrante
- Dr. João Alexandre Dobrowolski Neto
Juiz
de Direito do Poder Judiciário Estadual de Santa Catarina
16h30
Palestra
- Os desafios da advocacia na era digital
Palestrante:
Augusto Tavares Rosa Marcacini
Advogado,
Doutor em Direito Processual pela Universidade de
São Paulo, Docente da Universidade São Judas e Presidente
da Comissão de Informática Jurídica da OAB
Seccional São Paulo.
18h00
Palestra
- a nova lei da ação civil pública em debate no Congresso
Nacional e a atuação dos advogados públicos.
Palestrante:
Dr. Fernando da Fonseca Gajardone
Juiz
de Direito, Doutor em Direito Processual pela Universidade de
São Paulo, Docente na Universidade Estadual Paulista
- UNESP
19h30
- Encerramento
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2009