APESP

 

 

 

 

 

Direto da Alesp: deputado Rui Falcão apresenta substitutivo ao PL 749/2009

 

No D.O.E de hoje (caderno Legislativo), foi publicado o substitutivo ao PL 749/2009, de autoria do deputado Rui Falcão (PT). O projeto de lei foi apresentado pelo governador José Serra e “autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não-tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que especifica”. Foram publicadas ainda 29 emendas ao projeto: deputado Rui Falcão (PT) (25), deputada Beth Sahão (PT) (2) e deputado André Soares (DEM) (2).

 

Conheça o substitutivo

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Clique aqui para a íntegra (anexo 2)

 

Conheça as emendas

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Clique aqui para a íntegra (anexo 2)

 

Fonte: site da Apesp, de 16/09/2009

 

 

 

 


Direto de Brasília: líder do PDT recebe Anape e Apesp

 

O deputado Dagoberto (MS), líder do PDT, recebeu representantes da Anape e da Apesp para tratar da PEC 210/2007. O parlamentar, que é procurador autárquico, prestou toda a solidariedade à reivindicação dos procuradores pela inclusão na proposta. Dagoberto foi membro da Comissão Especial que analisou a PEC e aprovou o substitutivo do relator Laerte Bessa (PMDB/DF), que contempla todas as carreiras de Estado. O PDT apresenta uma bancada de 25 deputados.

 

Fonte: site da Apesp, de 16/09/2009

 

 

 

 


Governo libera recursos para informatização da PGE

 

Por meio do Decreto n. 54.773, de 14.9.2009, o Governo do Estado abriu crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de aproximadamente R$ 4 milhões, visando à implantação de sistema de automação e controle dos processos de execução fiscal.

 

Esses recursos serão destinados ao desenvolvimento do módulo de execução fiscal eletrônica, à aquisição de equipamentos para a alocação do novo programa e à digitalização de peças processuais. Além disso, serão utilizados para aquisição de certificados digitais aos Procuradores do Estado para identificação e autenticação das peças que passarão a ser protocoladas pelo sistema “on line”.

 

O desenvolvimento desse novo aplicativo envolverá ainda alterações no Sistema PGE Dívida Ativa, que deverá ser adequado para troca de informações.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou o processo de modernização de seus cartórios, com a implantação de uma ferramenta que permitirá o peticionamento “on line”, por meio de certificados eletrônicos, a exemplo do que ocorre na Justiça Federal e Tribunais Superiores. Dentro desse projeto, está prevista a automatização dos processos de execução fiscal eletrônica no primeiro semestre de 2010.

 

A implantação da execução eletrônica é mais um passo sólido que a Procuradoria Geral do Estado está sendo dado em direção à integral informatização da Instituição, ao lado do Sistema da Dívida Ativa e do PGE.NET.

 

Fonte: site da PGE SP, de 16/09/2009

 

 

 

 


Procon-SP abre cinco processos contra a Telefônica por panes

 

Após cinco falhas da Telefônica no fornecimento de serviços de banda larga e de telefonia fixa -- a última em 8 de setembro--, o Procon-SP abriu ontem cinco processos contra a operadora, no valor de R$ 3,2 milhões cada um, totalizando R$ 16 milhões.

 

As multas são por três falhas no serviço de banda larga Speedy, em fevereiro, abril e maio, e por outras duas em telefonia fixa, em julho e setembro deste ano.

 

De 2001 até o momento, o Procon-SP abriu 27 processos contra a Telefônica. Ao todo, 17 deles foram concluídos, com mais de R$ 13 milhões de multas aplicadas. O Procon-SP explicou que a operadora, para continuar recorrendo das decisões do órgão, depositou em juízo (na Justiça) os valores referentes aos processos perdidos.

 

A Telefônica informou ontem, por meio de nota, que não tinha sido notificada da autuação pelo Procon. A empresa disse ainda que "trabalha na conclusão de um acordo com o Procon em relação às medidas de aperfeiçoamento".

 

De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, as explicações dadas até agora pela operadora não são satisfatórias. "Esperávamos um acordo melhor. Descontar só um dia na conta não é suficiente, já que a Telefônica é obrigada a solucionar os pedidos de reparação de danos causados pelas interrupções", disse ele.

 

Para Góes, a constância nas panes dos serviços da empresa ocorre por falta de concorrência em São Paulo, "o que gera monopólio e má prestação de serviços", afirmou o diretor. A assessoria de imprensa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou ontem que "a última pane agravou o processo de investigação aberto em 9 de julho. Será contabilizado o número de pessoas afetadas pelas panes e as reincidências nas falhas".

 

Fonte: Agora SP, de 16/09/2009

 

 

 

 


DECRETO Nº 54.779, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e dá providências correlatas

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 28 a 31 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

 

Artigo 1º - A promoção de que trata os artigos 28 a 31 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que se processará em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto, abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes:

 

I - de nível intermediário:

a) Oficial Administrativo;

b) Oficial Operacional;

c) Oficial Sociocultural;

 

II - de nível universitário:

a) Analista Administrativo;

b) Analista de Tecnologia;

c) Analista Sociocultural;

d) Executivo Público.

 

Artigo 2º - Considera-se promoção a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.

Parágrafo único - Quando o valor do vencimento ou salário do grau “A” da referência final for inferior àquele anteriormente percebido, o enquadramento far-se-á no grau com valor imediatamente superior.

 

Artigo 3º - São requisitos para fins de promoção:

 

I - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas no artigo 1º deste decreto;

 

II - ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias ao exercício de suas funções na referência superior;

III - possuir diploma de:

a) graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes referidas no inciso I artigo 1º deste decreto;

b) pós graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes referidas no inciso II do artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º - O tempo de efetivo exercício a que se refere o inciso I do artigo 3º deste decreto será apurado até o último dia do semestre que antecede a abertura do processo.

 

Parágrafo único - Na apuração do interstício de que trata o “caput” deste artigo, a contagem de tempo será interrompida quando o servidor estiver afastado ou licenciado do cargo ou função-atividade de que é ocupante, exceto quando:

1. incluído nas hipóteses previstas nos artigos 67, 69, 72, 78, 79 e 181, incisos I a V, VII e IX, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

2. nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança;

3. designado para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

4. afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

5. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

6. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

7. afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008.

 

Artigo 5º - Fica vedada a participação no processo de promoção o servidor que estiver em período de readaptação.

 

Artigo 6º - A avaliação de que trata o inciso II do artigo 3º deste decreto será coordenada pela Secretaria de Gestão Pública, através da Unidade Central de Recursos Humanos.

Parágrafo único - Caberá à coordenação:

1. definir critérios metodológicos da avaliação;

2. estabelecer e proporcionar infraestrutura adequada para a realização da avaliação;

3. proceder à elaboração e publicação de editais, comunicados e normas complementares ao processo sob sua responsabilidade;

4. constituir grupo de trabalho convocando servidores das diversas Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, quando for o caso, para contribuir no processo de construção de conteúdos a serem avaliados.

 

Artigo 7º - Será considerado de efetivo exercício o dia da convocação para realização da avaliação de que trata o inciso II do artigo 3º deste decreto, mediante apresentação de certificado de frequência a ser expedido pelo órgão promotor.

 

Artigo 8º - Para efeito de comprovação de formação de que trata o inciso III do artigo 3º deste decreto serão considerados somente os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato senso”, devidamente registrados pelos órgãos competentes.

 

Parágrafo único - Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes de conclusão de curso ou outros documentos que não os discriminados no “caput” deste artigo.

 

Artigo 9º - O concurso de promoção será realizado a cada 2 (dois anos), sempre no segundo semestre.

 

Parágrafo único - O concurso de que trata o “caput” deste artigo será precedido de publicação de edital que regulamentará o certame e os demais aspectos disciplinadores da matéria.

Artigo 10 - O Secretário de Gestão Pública homologará os concursos de promoção no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final.

 

Artigo 11 - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado ou do Superintendente de Autarquia, e produzirá efeitos pecuniários a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da realização da promoção.

 

Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/09/2009

 

 

 

 


Resolução PGE - 48, de 15-9-2009

 

Dispõe sobre a gratificação de representação, a que alude os artigos 135, inciso III e 141 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968

 

O Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso III, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, resolve:

 

Artigo 1º - As gratificações de representação de que trata o inciso III do artigo 135 e o artigo 141, ambos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, concedidas aos servidores da Procuradoria Geral do Estado, passam a ser calculadas mediante a aplicação de coeficiente da Unidade Básica de Valor - UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

 

Artigo 2º - Os atos de concessão da gratificação de representação a que se refere esta resolução serão apostilados pelo órgão setorial de recursos humanos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

45º Curso de Atualização Jurídica - Encontro Estadual de Procuradores do Estado – Programação

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado divulga aos Procuradores do Estado a Programação do 45º Curso de Atualização Jurídica - Encontro Estadual de Procuradores do Estado, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009, no auditório Topázio do Hotel Estância Barra Bonita, localizado na rua João da Silva Nogueira, 2700 - Barra Bonita - SP (www.barrabonita.com.br).

Dia 24 de setembro - quinta-feira

18:00h - abertura - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (Procurador Geral do Estado)

Palestra - Estado e gestão pública no Brasil: realidades e perspectivas

Palestrante: Prof. Belmiro Valverde Castor Jobim.

PhD. Em Administração Pública pela University of Southern California, Professor titular aposentado da UFPR, ex-Secretário do Estado da Educação do Paraná (1987-1988), ex-Secretário do Estado de Planejamento do Paraná (1974-1979 e 1983-1984)

 

Dia: 25 de setembro - sexta-feira

 

10h00

Demonstração - o sistema PGE.net e sua implantação na PGE/SP

Equipe Softplan

 

15h30

Palestra - Execução Fiscal Virtual - a experiência de Santa Catarina

Palestrante - Dr. João Alexandre Dobrowolski Neto

Juiz de Direito do Poder Judiciário Estadual de Santa Catarina

 

16h30

Palestra - Os desafios da advocacia na era digital

Palestrante: Augusto Tavares Rosa Marcacini

Advogado, Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, Docente da Universidade São Judas e Presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB Seccional São Paulo.

 

18h00

Palestra - a nova lei da ação civil pública em debate no Congresso Nacional e a atuação dos advogados públicos.

Palestrante: Dr. Fernando da Fonseca Gajardone

Juiz de Direito, Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, Docente na Universidade Estadual Paulista - UNESP

19h30 - Encerramento

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2009