Extrato da Ata
da 25ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 15/08/2008
Processo: CPGE
411/2008 - GDOC 18575-542406/2008
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto:
Concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado
Nível I para o Nível II, referente ao 2º semestre de
2008, condições existentes em 30 de junho de 2008.
RELATOR:
Conselheiro Paulo de Tarso Neri
REVISOR:
Conselheiro Manoel Francisco Pinho
DELIBERAÇÃO CPGE
N.º 084/08/08: o Conselho deliberou, por unanimidade,
nos termos do voto do Relator e do Revisor, homologar a
lista de provimento de cargos.
Clique aqui para a
lista
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 16/08/2008
Orçamento ilimitado
O CONTRIBUINTE
deveria prevenir-se contra certos jargões correntes no
funcionalismo. Quando uma categoria de servidores, por
exemplo, pleiteia "equiparação salarial", a vítima
potencial é o bolso de quem paga impostos. Isso porque a
equiparação visada é sempre para cima.
O Supremo
Tribunal Federal equiparou, em 1992, os vencimentos de
seus 11 integrantes aos dos congressistas. O direito a
auxílio-moradia de deputados federais e senadores também
foi "equiparado" pelos membros da corte. Como até os
parlamentares eleitos pelo Distrito Federal recebem a
ajuda de custo -criada para beneficiar pessoas que vão
trabalhar longe de casa-, a generosidade foi
acrescentada ao salário dos ministros do STF.
O mais recente
lance nessa cadeia de equiparações foi uma decisão do
Conselho da Justiça Federal, revelada ontem por esta
Folha. O órgão administrativo do Judiciário reconheceu
que a mesma regra vale para todos os magistrados
federais e mandou pagar auxílio-moradia, retroativo ao
período entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, a
cerca de 4.500 juízes e desembargadores sob sua alçada.
O custo da
equiparação em cascata, apenas no caso dos 3.000
magistrados trabalhistas contemplados, ultrapassará R$ 1
bilhão. A conta ficará mais alta para quitar os débitos
com o restante dos juízes federais -e é provável que
esse maná financiado pelos impostos recaia, mais à
frente, sobre os magistrados estaduais, multiplicando o
número de beneficiados e o ônus financeiro para a
sociedade.
A reverberação
de generosidades salariais, concedidas a qualquer
título, pela folha de pagamentos do setor público é um
dos fatores que dificultam o controle dos gastos com a
máquina estatal. Se o Executivo -pela sua escala de
servidores e por ser foco natural de escrutínio- tem
sido o alvo mais constante das críticas a esse respeito,
nos outros Poderes essa categoria de despesas disparam
como se não houvesse limite orçamentário.
No Judiciário
Federal, os gastos com pessoal, incluindo aposentados e
pensionistas, consumiram 0,37% do PIB em 1995.
Onze anos
depois, a respectiva folha de pagamentos já exigia da
sociedade 0,71% de toda a renda produzida no país.
Infelizmente, a autonomia constitucional do Legislativo,
do Judiciário e do Ministério Público, por conta de uma
interpretação equivocada, tem funcionado como
salvo-conduto para criar despesas.
Autonomia
institucional, no entanto, não deveria estar dissociada
de responsabilidade fiscal. Se um ente do Estado dispõe
de ampla liberdade para definir a sua própria receita,
outros setores do serviço público, e a sociedade como um
todo, arcarão com maior restrição orçamentária.
A solução para
esse desequilíbrio é estabelecer regras, válidas para
todos os Poderes, voltadas a disciplinar a evolução das
despesas com pessoal -bem como a dos outros itens do
chamado gasto público corrente.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
16/08/2008
Juízes negam que decisão do CJF
reconhece benefício
A Associação dos
Juízes Federais (Ajufe) a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram
nota para negar que o Conselho da Justiça Federal tenha
reconhecido auxílio-moradia retroativo ao período que
vai de setembro de 1994 a dezembro de 1997.
Segundo as
entidades, o pagamento decidido pelo CJF foi o
reconhecimento de uma diferença chamada de Parcela
Autônoma de Equivalência. O direito decorre, segundo os
juízes, de norma constitucional que reconhece igualdade
de remuneração entre membros do Judiciário e
fundamentado pela Lei 8.448/92.
A Folha de
S.Paulo destacou, nesta sexta-feira (15/8), a informação
de que uma medida administrativa, de março deste ano, do
CJF abriu caminho para uma reparação bilionária que a
União terá de pagar aos juízes. A medida, extensiva aos
aposentados que estavam em atividade na ocasião, foi
copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Segundo o jornal, ela vale inclusive para quem morava na
mesma cidade em que trabalhava.
As entidades
afirmam que o direito já foi reconhecido pelo Supremo
Tribunal Federal em ação proposta pela Ajufe em setembro
de 1999. Outras decisões no mesmo sentido já foram
tomadas no CJF, no STJ e no TST.
“Todas as
decisões foram tomadas em sessão pública, como manda a
Constituição Federal, e, no caso do Conselho da Justiça
Federal, participaram da sessão, além dos membros do
Poder Judiciário, o Secretário da Reforma do Poder
Judiciário do Ministério da Justiça e o Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”,
lembram as entidades.
A Folha afirma
que só para os juízes do Trabalho, a União terá que
pagar R$ 1 bilhão. Além de 447 desembargadores e 2.552
juízes trabalhistas, o auxílio-moradia retroativo será
estendido a 1.446 juízes e desembargadores federais.
Em junho, o
Superior Tribunal de Justiça pagou a primeira parcela
aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para sete
ministros na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos
e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência com 20
pensionistas do tribunal. Já no primeiro pagamento do
TST, foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros
que estão na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$
586,24 mil para 34 inativos e pensionistas
beneficiários.
Os juízes
federais e trabalhistas explicam que “o Poder Judiciário
tem assegurado, nos últimos anos, a preservação dos
direitos aos cidadãos, inclusive em face do Poder
Público, como foram os inúmeros casos de violação de
direitos ocorridos nas sucessivas edições de planos
econômicos. É nesse contexto que a Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE) deve ser entendida: um direito que,
no passado, foi injustamente negado aos juízes da União
e que agora lhes foi reconhecido”.
Nota de
esclarecimentos
A Associação dos
Juízes Federais — AJUFE e a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho — Anamatra, vêm a
público manifestar-se sobre a reportagem veiculada na
edição de hoje, 15/08, da Folha de São Paulo para
prestar esclarecimentos necessários à sociedade
brasileira.
É equivocada a
afirmação de que tenha sido reconhecido aos magistrados
o direito ao recebimento de auxílio moradia. Na
realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da
Justiça Federal e da Justiça do Trabalho foi a diferença
da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua
vez decorre da imposição constitucional então existente,
de igualdade de remuneração entre os membros de poder (arts.
37, XI, e 39, §1º, redação original) e ainda com
fundamento em lei específica (Lei n° 8448/92).
Assim já havia
reconhecido, em sede de liminar, o Supremo Tribunal
Federal, quando do julgamento da Ação Originária n° 630,
proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil —
AJUFE em setembro de 1999 — da qual resultou a resolução
nº 195/2000 do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho da
Justiça Federal decidiu no mesmo sentido por provocação
dos Tribunais Regionais Federais da Quarta e Quinta
Regiões, determinando o pagamento daquela diferença no
período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.
Posteriormente,
o mesmo direito foi reconhecido pelo Conselho de
Administração do Superior Tribunal de Justiça e pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
Todas as
decisões foram tomadas em sessão pública, como manda a
Constituição Federal, e, no caso do Conselho da Justiça
Federal, participaram da sessão, além dos membros do
Poder Judiciário, o Secretário da Reforma do Poder
Judiciário do Ministério da Justiça e o Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Poder
Judiciário tem assegurado, nos últimos anos, a
preservação dos direitos aos cidadãos, inclusive em face
do Poder Público, como foram os inúmeros casos de
violação de direitos ocorridos nas sucessivas edições de
planos econômicos. É nesse contexto que a Parcela
Autônoma de Equivalência (PAE) deve ser entendida: um
direito que, no passado, foi injustamente negado aos
juízes da União e que agora lhes foi reconhecido.
Trata-se,
portanto, de um direito legítimo de todos os magistrados
da União, reconhecido pelas suas instâncias
administrativas e até mesmo judicialmente. Dessa forma
se faz necessário refutar toda e qualquer insinuação que
tenha por objetivo passar a idéia de que se esteja
diante de um escândalo ou que se trate de ato
atentatório à moralidade.
FERNANDO CESAR
BAPTISTA DE MATTOS
Presidente da
AJUFE
CLÁUDIO JOSÉ
MONTESSO
Presidente da
ANAMATRA
Fonte: Conjur, de 15/08/2008
Tribunal dá revisão da poupança do
Plano Collor
O poupador que
entrou na Justiça contra o seu banco para recuperar as
perdas no rendimento da poupança na época em que o Plano
Collor 1 foi criado, em 1990, pode ter mais chance de
receber a revisão sobre a grana que não foi bloqueada
pelo governo.
Segundo duas
decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
as instituições financeiras são responsáveis pela
correção monetária do dinheiro depositado na poupança,
em março de 1990.
"Até a
transferência dos ativos bloqueados para o Banco
Central, a correção monetária deve ser efetuada com a
utilização do IPC (Índice de Preços ao Consumidor)", diz
uma sentença, de março deste ano. Com esse índice
aplicado, a correção fica em 44,8%.
Ou seja, a cada
50 mil cruzados novos (valor máximo que cada poupador
poderia ter na poupança, na época), é possível
recuperar, na Justiça, R$ 5.167,79, de acordo com os
cálculos do advogado Alexandre Berthe, especialista
nesse tipo de processo.
De acordo com o
STJ, não deverá ser publicada nenhuma súmula (decisão
que orienta o julgamento das ações), mas esses
julgamentos que já ocorreram abrem precedente para que
outros poupadores tenha a revisão.
Ainda podem
entrar com pedido, até março de 2010, os clientes
bancários que tinham saldo na poupança entre março e
abril de 1990. Para ter direito à correção, essas
cadernetas deveriam ter aniversário entre os dias 1º e
15.
Na época em que
a poupança foi confiscada, havia cerca de 50 milhões de
cadernetas no país, de acordo com o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo Berthe,
os juízes têm aceitado os pedidos dos poupadores. O
TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo) tem
entendimento favorável à revisão. Porém, como os bancos
ainda podem recorrer, o resultado final do processo pode
não ser tão rápido como ocorre nas revisões dos planos
Verão e Bresser.
O tempo que a
Justiça leva para dar uma sentença também varia conforme
os planos. Os pedidos de revisão relativos ao Plano
Collor 1 demoram, no mínimo, quatro anos, enquanto os
relativos aos planos Bresser e Verão levam, em média,
dois anos e meio. Para pedir a revisão, é possível
entrar com uma ação no juizado ou na Justiça comum,
dependendo do valor.
Collor 2
Poucos
poupadores entram na Justiça pedindo a revisão do Collor
2, de 1991. Os índices de correção e o período ao qual o
poupador tem direito de pedir a revisão não estão
confirmados nos tribunais. Quem pede em uma ação as
revisões dos planos Collor 1 e 2 juntas pode ser
prejudicado porque, por mais que o poupador tenha
direito ao Collor 1, o processo fica travado por causa
do Collor 2.
Fonte: Agora SP, de 16/08/2008
BB conta com aquisição da Nossa
Caixa ainda em 2008
O Banco do
Brasil espera conseguir concluir até o fim de 2008 as
operações de incorporação da Nossa Caixa e do Besc
(Banco do Estado de Santa Catarina). A expectativa de
Antônio Francisco Lima Neto, presidente do BB, é que até
o fim de novembro seja possível fechar o aguardado
negócio de aquisição da Nossa Caixa. No caso do Besc, o
executivo projeta que a conclusão se dê ainda em
outubro.
Encerrado o
processo de avaliação do banco paulista, o BB planeja
chegar a um valor para o negócio nas próximas semanas.
"Estamos bem aparelhados e certos da possibilidade de
incorporação. Vamos começar a negociar preços nas
próximas semanas", afirmou Lima Neto, que não quis
comentar valores.
Na mira do BB,
também estão os bancos BEP (Banco do Estado do Piauí) e
o BRB (Banco de Brasília).
A expectativa
pelo negócio tem se refletido nas ações da Nossa Caixa,
que acumulam forte valorização de 72,52% na Bovespa em
2008. Isso em um ano que tem sido bastante ruim para o
mercado acionário brasileiro -a Bolsa tem perda de
15,09% acumulada no ano. Já os papéis ordinários do
Banco do Brasil têm seguido a rota da Bolsa e estão com
perdas de 25,14% no ano.
Para concretizar
a operação, o caminho a ser tomado pelo BB será o de
emitir novas ações na Bolsa de Valores.
"Surpreende a
velocidade com que a operação entre o BB e a Nossa Caixa
tem ocorrido. Se a venda da Nossa Caixa tivesse
contemplado a participação de outros bancos, o que não
houve, o negócio com certeza levaria um prazo mais longo
para se desenvolver", afirma Luis Miguel Santacreu,
analista financeiro da consultoria Austin Rating.
Quando o negócio
veio a público, os grandes bancos privados criticaram a
forma como vinha sendo conduzido, defendendo a
realização de um leilão para a venda da instituição
estatal, como ocorreu com o Banespa em 2000.
A diferença de
tamanho da Nossa Caixa e do BB é bastante elevada.
Enquanto o banco paulista encerrou o semestre com um
total de ativos de R$ 54 bilhões, o BB conta com R$
416,5 bilhões em ativos.
A carteira de
crédito das duas instituições ilustra ainda mais as
diferenças: enquanto a carteira total do BB superou R$
200 bilhões, a da Nossa Caixa marcava R$ 10,59 bilhões
no fim do semestre.
Em seu resultado
do segundo trimestre, chamou a atenção a expansão
vigorosa do crédito à pessoa física no BB, que cresceu
45% em 12 meses, para encerrar junho a R$ 40,5 bilhões.
"Um dado
importante é que a inadimplência tem se mantido
constante, enquanto a carteira de crédito cresce", disse
Aldo Mendes, vice-presidente da instituição.
O BB registrou
lucro de R$ 3,99 bilhões no primeiro semestre do ano. O
resultado do banco estatal foi menor que o obtido pelos
gigantes Bradesco (R$ 4,105 bilhões) e Itaú (R$ 4,084
bilhões) nos primeiros seis meses de 2008.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
16/08/2008
Servidor público pode ser acionado
judicialmente em ação reparatória
A Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a
legitimidade passiva da diretora de uma escola estadual
pública em ato que resultou na exoneração da
coordenadora de ensino da referida escola. O Tribunal de
Justiça de Sergipe (TJSE) havia julgado o processo
extinto sem apreciação do mérito, por entender que a
ação de indenização deveria ter sido proposta contra o
Estado, já que a diretora é funcionária pública
estadual.
A
ex-coordenadora propôs ação de indenização por danos
morais contra a diretora da escola "Professora Áurea
Melo", alegando que foi ofendida em sua honra por
correspondência subscrita e enviada pela diretora à
Diretoria de Educação de Aracaju, que provocou sua
exoneração do cargo. A diretora contestou a ação,
enfatizando a negligência da coordenadora no cumprimento
de suas obrigações e a possibilidade de livre nomeação e
exoneração de cargo de confiança.
O Juízo de
primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou a
diretora ao pagamento de R$ 5 mil a titulo de
indenização por danos morais. O TJSE reformou a
sentença, sustentando que, diante da falta de
comprovação do nexo causal entre a conduta da apelante e
o suposto prejuízo suportado pela recorrida, a diretora
não pode figurar no pólo passivo da demanda.
A
ex-coordenadora recorreu ao STJ questionando a suposta
ilegalidade e requerendo que o mérito do processo seja
analisado pela Justiça de Sergipe. Acompanhando o voto
do relator, ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por
maioria, entendeu que o particular que alega ofensa a
seu direito individual por ato praticado por agente
público pode acionar o Estado ou o funcionário ou ambos.
De acordo com o
relator, a legitimidade passiva dos servidores públicos
em ação reparatória já foi apreciada pela Terceira Turma
do STJ quando reconheceu que membros do Ministério
Público podem responder civilmente por atos que
extrapolem suas atribuições legais do cargo. Citando
vários autores, o ministro ressaltou que a orientação
também encontra amparo na doutrina de que nenhum
privilégio relacionado à qualificação pessoal do agente
pode elidir sua responsabilização direta e tampouco
mitigar a garantia legal concedida à vítima.
Para Luís Felipe
Salomão, essa orientação jurídica deve ser aplicada
mesmo em se tratando de agente público no exercício de
suas funções, como é a hipótese dos autos. Com esse
entendimento, a Turma acolheu o recurso especial para
afastar a ilegitimidade passiva decretada pelo Tribunal
de origem e determinar a devolução dos autos para que o
mérito do recurso seja apreciado.
O ministro Aldir
Passarinho Junior acompanhou o relator com a ressalva de
que é imprescindível a identificação de excesso ou de
atuação abusiva que efetivamente extrapole o exercício
da função pública. “Não é uma porta aberta, mas isso
evita o guarda-chuva do Estado em relação a atos
impensados de determinados servidores públicos que,
atuando abusivamente em relação ao cargo, vêem-se
protegidos financeiramente porque quem acaba arcando
perante terceiros é o Estado”, ressaltou.
Fonte: site do STJ, de 15/08/2008
Plenário do STF entende que Súmula
Vinculante tem caráter impeditivo de recurso
Na sessão
plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da
11ª Súmula Vinculante, que limitou o uso de algemas a
casos excepcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas
Vinculantes caráter impeditivo de recursos. Isto
significa que as decisões tomadas com base no
entendimento do STF não serão passíveis de recurso.
O efeito
impeditivo de recurso permite aos tribunais negar
admissibilidade a Recursos Extraodinários e Agravos de
Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas
Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam
encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem
ao Supremo. Dessa forma, os tribunais poderão inadmitir,
já na origem, os agravos contrários às decisões que
negarem a subida dos recursos extraordinários.
Confira os
textos das 12 Súmulas Vinculantes:
Súmula
Vinculante nº 1
Ofende a
garantia constitucional do ato jurídico perfeito a
decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso
concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo
constante de termo de adesão instituído pela lei
complementar 110/2001.
Súmula
Vinculante nº 2
É
inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou
distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e
sorteios, inclusive bingos e loterias.
Súmula
Vinculante nº 3
Nos processos
perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder
resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a apreciação da
legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.
Súmula
Vinculante nº 4
Salvo nos casos
previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser
usado como indexador de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado, nem ser substituído
por decisão judicial.
Súmula
Vinculante nº 5
A falta de
defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula
Vinculante nº 6
Não viola a
constituição o estabelecimento de remuneração inferior
ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço
militar inicial.
Súmula
Vinculante nº 7
A norma do §3º
do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda
constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros
reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à
edição de lei complementar.
Súmula
Vinculante nº 8
São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do
decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº
8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário.
Súmula
Vinculante nº 9
O disposto no
artigo 127 da lei nº 7.210/1984 (lei de execução penal)
foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se
lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo
58.
Súmula
Vinculante nº 10
Viola a cláusula
de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de
órgão fracionário de tribunal que, embora não declare
expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do poder público, afasta sua incidência, no
todo ou em parte.
Súmula
Vinculante nº 11
Só é lícito o
uso de algemas em caso de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria
ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou
da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado
Súmula
Vinculante nº 12
A cobrança de
taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o
disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição
Federal.
Fonte: site do STF, de 15/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o “14°
Seminário Internacional”, a realizar-se nos dias 26 a 29
de agosto de 2008, das 9h00 às 19h00, no Hotel Maksoud
Plaza, Alameda Campinas, n° 150, São Paulo, SP.,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais - IBCCRIM, ficam deferidas as inscrições dos
Procuradores do Estado:
1) João César
Barbieri Bedran de Castro
2) José Carlos
Novais Júnior
3) Margarete
Gonçalves Pedroso
4) Rafael
Augusto Freire Franco
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de de 16/08/2008
Comunicado do
Centro de Estudos II
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização em Direito
Tributário sobre o tema
“Questionamento Judicial das Decisões Administrativas
pelo Contribuinte e pela Administração”, a ser proferida
pela PROFESSORA LUCIA VALLE FIGUEIREDO, no dia 26 de
agosto de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da
respectiva Unidade até o dia 21 de agosto, junto ao Serviço
de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030),
conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização
em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
_________________________________, Procurador(a) do Estado, em
exercício na ____________________, Telefone ______________,e-mail_____________________,
domiciliado
na_____________________________________, vem respeitosamente
à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a
aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre
o tema “Questionamento Judicial das Decisões Administrativas
pelo Contribuinte e pela Administração”, a ser proferida pela
PROFESSORA LUCIA VALLE FIGUEIREDO, no dia 26 de agosto de
2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São
Paulo, SP.
_____________,
_______de ________ agosto de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Comunicado do
Centro de Estudos III
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão
abertas 10 (dez) vagas para o Congresso Nacional de
Direito - “Os Arautos do Processo”, a realizar-se nos
dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2008, no Teatro
Municipal de Marília, Av. Rio Branco, s/nº, Marília,
SP., promovido pelo Instituto Nacional de Direito, com a
seguinte programação:
10.09.2008 -
quarta-feira
19h -
Credenciamento
20h - Cerimônia
de abertura
20h50 - Advogado
Homenageado:Luiz Guilherme Marinoni
21h -
“Apreciação Crítica da Tese da Relativização da Coisa Julgada em
Face da Teoria da Justiça”
LUIZ GUILHERME
MARINONI
Advogado em
Curitiba, Porto Alegre e em Brasília Professor
Titular da UFPR
Mestre e Doutor
em Direito pela PUC/SP
Pós-Doutorado na
Universidade de Milão
Membro de várias
Comissões de Reforma do CPC
Ex-Procurador da
República
Procurador do
Estado do Paraná
Presidente de
mesa: Tayon Sofner Berianga
(Professor
Mestre e Advogado)
1109.2008 -
quinta-feira
16h - “A
Política de Drogas Proibicionista e a Violação aos Direitos
Fundamentais”
MARIANA DE ASSIS
BRASIL E WEIGERT
Advogada em
Porto Alegre
Professora
Universitária
Mestre e Doutora
em Direito pela Universidade
Autônoma de
Barcelona
Mestranda pela
PUC/RS
Presidente de
Mesa: Galdino Luiz Ramos Júnior
(Professor
Mestre, Coordenador da ESA/OAB/SP e Advogado)
17h - “A
Radicalização Garantista na Fundamentação das Decisões”
AMILTON BUENO DE
CARVALHO
Desembargador do
TJ/RS
Professor
Convidado do Complexo de Ensino Superior de Tubarão - SC
Professor
Convidado da AJURIS
Presidente de
mesa: Roberto da Freiria Estevão
(Professor
Mestre e Procurador de Justiça)
18h - Intervalo
para o jantar
20h - “Estado
Democrático de Direito e Justiça Social”
LÉDIO ROSA DE
ANDRADE
Desembargador do
TJ/SC
Professor
Universitário
Mestre pela UFSC
Doutor e
Pós-Doutor na Universidade de Barcelona
Presidente de
mesa: Vanessa Jamus Marchi (Juíza de Direito)
21h -
“Constituição de 1988: uma Constituição Simbólica”
JOSÉ JOAQUIM
CALMON DE PASSOS
Procurador de
Justiça Aposentado
Advogado em
Salvador
Professor
Emérito da UFBA
Livre Docente na
UFBA
Membro da
Academia de Letras Jurídicas/BA
Presidente de
mesa: Ricardo Pinha Alonso
(Professor
Doutorando e Procurador do Estado)
12.09.2008 -
sexta-feira
16h - “Novas
Tendências do Direito Penal”
EDSON ALFREDO
MARTINS SMANIOTTO
Desembargador do
TJ/DFT
Professor de
Ciências Penais
Presidente de
mesa: Benedito Cerezzo Pereira Filho
(Professor
Doutor e Advogado)
17h - “O Novo
Júri em Face da Constituição”
FERNANDO DA
COSTA TOURINHO FILHO
Procurador de
Justiça Aposentado
Advogado em São
Paulo
Professor
Universitário
Presidente de
mesa: Fábio Pinha Alonso
(Professor
Mestre e Delegado de Polícia)
18h - Intervalo
para jantar
20h- “Duas
Décadas de Constituição Federal no Brasil”
JOSÉ ANTONIO
DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral
da União
Ministro do
Governo Lula
Especialista em
Direito Eleitoral
Presidente da
mesa: Marco Antonio Martins Ramos (Advogado)
21h - Tutela
Jurídica no Estado Constitucional”
GILMAR FERREIRA
MENDEES
Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Professor
Adjunto da UNB
Docente
permanente do IDP
Mestre em
Direito e Estado pela UNB
Mestre e Doutor
em Direito pela Universidade Munster-Alemanha
Presidente de
mesa: Benedito Cerezzo Pereira Filho (Professor
Doutor e Advogado)
13.09.2008 -
SÁBADO
9h00 - O Direito
Transforma a Realidade ou Realidade Transforma o
Direito?
JORGE LUIZ SOUTO
MAIOR
Juiz do Trabalho
da 15ª Região
Professor Livre
Docente da USP
Mestre e Doutor
em Direito pela USP
Doutor em
Direito pela Universite de Paris II
Presidente de
mesa: Maria Cristina Mattioli
(Professora
Doutora e Juíza do Trabalho)
10h - “Os
Processos Civil e Penal no Banco dos Réus: Acusação -
Constituição Federal”
BENEDITO CEREZZO
PEREIRA FILHO e ROBERTO DA
FREIRIA ESTEVÃO
Advogado em
Marília e em Brasília
Professor
Universitário
Mestre e Doutor
em Direito pela UFPR
Procurador de
Justiça
Professor
Universitário
Mestre em
Direito pelo UNIVEM/SP
Presidente de
mesa: Daniela Marques de Moraes
(Professora
Mestra e Advogada)
11h - “A OAB e o
Ensino Jurídico
FÁBIO RICARDO
FRAD
Advogado em
Campo Grande
Professor
Universitário
Presidente da
OAB/MS
Presidente de
Mesa: Ana Cristina Tavares Finotti
(Professora
Mestra e Advocacia Presidente da 194ª Subsecção da
OAB/SP.
12h -
Encerramento
Tendo em vista a
localização do evento, poderão se inscrever,
preferencialmente, os Procuradores do Estado que
trabalham nas
Procuradorias Regionais de Marília, Bauru, Presidente Prudente e São
José do Rio Preto, mediante autorização do chefe da
respectiva Unidade, até o dia 26 de agosto do corrente ano, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou
por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento,
conforme modelo em anexo.
Caso não ocorra
o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as
vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do
Estado interessados. No caso do número de interessados
superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por
sorteio no dia 26 de agosto, às 15h, no auditório do Centro de
Estudos.
Os Procuradores
do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59,
de 31-1-2001.
Anexo
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
________________________________, Procurador(a) do Estado, em
exercício na ________________________,
Telefone_____________, e-mail____________, domiciliado
na___________________________, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Congresso Nacional de
Direito, a realizar-se nos dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de
2008, no Teatro Municipal de Marília, Av. Rio Branco, s/nº,
Marília, SP, promovido pelo Instituto Nacional de Direito,
comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a
participação no evento com apresentação de certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a
quantia de R$ 200,00, paga à Instituição por sua inscrição.
______________,
_____ de _____________ de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de de 16/08/2008
Comunicado do
Centro de Estudos IV
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista a solicitação da Diretoria da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,
COMUNICA aos Procuradores do Estado que está aberta a
oportunidade de inscrição para Orientadores junto à
ESPGE, conforme condições fixadas no Comunicado
publicado na página eletrônica da PGE, link da Escola
Superior, acesso público, em “notícias”.
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de de 16/08/2008