Direto
de Brasília: às vésperas do recesso, atuação no Senado continua!
Às
vésperas do recesso parlamentar, Brasília viveu um dia agitado. A instalação
da CPI da Petobras gerou intensos embates entre lideranças do governo e da
oposição. Foi nesse clima que a Apesp deu continuidade às atividades em
prol da inclusão dos procuradores na PEC 21/2008. O presidente da entidade,
Ivan de Castro Duarte Martins, encontrou os senadores Renan Calheiros (AL),
líder do PMDB, Cícero Lucena (PSDB/PB) e Delcídio Amaral (PT/MS). O
senador sul-mato-grossense prometeu interceder junto aos senadores Valdir
Raupp (PMDB/RO), relator da PEC na CCJ, e Demóstenes Torres (DEM/GO),
presidente da CCJ. Em retribuição à atenção dispensada ao procuradores
pelo senador Papaléo Paes (PSDB/AP), o presidente da Apesp presenteou-o com
o livro da História da PGE SP.
Fonte:
site da Apesp, de 15/07/2009
Inexistência
de defensores públicos em Santa Catarina é alvo de ADI
A
Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4270) contra o artigo 104 da constituição
de Santa Catarina e a lei 155/97 do mesmo estado. Eles determinam que a
defensoria pública seja exercida por advogados dativos (particulares
nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela
assistência judiciária.
Uma
outra ADI (3892) com o mesmo teor já tramita no Supremo Tribunal Federal
desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa e, por esse
motivo, a Anadep pediu que a distribuição da ADI 4270 seja ao mesmo
ministro. Na 3892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode
ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito
pelo Plenário.
O
principal argumento da Anadep em favor da defensoria pública estruturada
nos moldes previstos pela Constituição Federal é o mesmo da ADI 3892: a
lei estadual, ao prever apenas a assistência feita por dativos, teria
invadido uma competência legislativa federal. Para frisar esse
entendimento, a associação cita um ensinamento do ministro Gilmar Mendes
no livro Curso de Direito Constitucional, segundo o qual “o conflito entre
a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo
poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função
da inconstitucionalidade daquela”.
A
ADI lembra, ainda, que o artigo 134 da Constituição Federal prevê que uma
lei complementar federal estabelecerá as normas gerais aplicáveis à
Defensoria Pública dos estados. “O exercício desta competência
concorrente permite o desenvolvimento de normas estaduais autônomas, de
acordo com a peculiaridade de cada unidade federativa, mas as linhas gerais
da organização administrativa são desenhadas por lei federal”, ressalta
a associação. “As regras gerais sobre a organização da Defensoria Pública
nos estados são claras ao determinar que este órgão deve ser organizado
em cargos de carreira, providos mediante concurso público”.
A
associação pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo
104 da constituição do estado e da lei 155/97, mas pede um prazo razoável,
não superior a um ano, no qual as normas atuais continuerm em vigor até
que seja estruturada a defensoria pública de Santa Catarina.
Fonte:
site do STJ, de 16/07/2009
Procuradoria
quer fechar secretaria de governadora
Procuradores
do Rio Grande do Sul protocolam hoje no Ministério Público Estadual uma
representação contra a lei que criou a Secretaria da Transparência do
governo gaúcho.
Eles
consideram inconstitucional o fato de a secretaria ser vinculada ao governo
estadual. Para eles, isso compromete a atuação do órgão, responsável
por apurar possíveis atos de improbidade.
A
pasta foi criada pela governadora Yeda Crusius (PSDB) em julho de 2008, em
meio a denúncias de corrupção em sua gestão.
"É
muito ruim que se crie uma secretaria submetida ao gabinete do governador,
provida com cargos em comissão, que pode ser extinta a qualquer tempo, para
investigar atos de governo", disse a procuradora Fabiana da Cunha
Barth, presidente da Apergs, associação dos procuradores do Estado.
Barth
afirma que cabe à Procuradoria exercer o controle da legalidade dos atos
administrativos. Destacou ainda o fato de dois secretários terem deixado a
pasta "sob forte turbulência" desde sua criação.
A
Folha entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Transparência
ontem, mas não houve ligação de volta até a conclusão desta edição.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 16/07/2009
ANAPE
encontra-se com Secretário da Reforma do Judiciário e discute Carreira!
O
Presidente da ANAPE almoçou ontem com o Secretário da Reforma do Judiciário,
ocasião em que os pleitos da Carreira foram discutidos. O Presidente da
entidade colocou a situação de melhoria institucional e vencimental
ocorrida em quase todos os Estados, fruto do tratamento constitucional da
Carreira. Todavia, discutiram formas de avanço da advocacia pública em
todo o País, inclusive a municipal e federal.
Também
foi discutida a forma das perguntas a serem encaminhadas aos colegas de todo
o Brasil pela Secretaria, o que em breve será feito, onde serão coletadas
informações de todas as PGEs para feitura do Diagnóstico da Advocacia Pùblica
Brasileira. Tendo em mãos tal diagnóstico, diversos projetos serão feitos
e outros impulsionados no Congresso Nacional.
A
ANAPE também discutiu a PEC 358, 21, Projetos de Lei que contemplam os
honorários aos advogados públicos e outras formas de fortalecimento da
instituição de defesa do Estado. Também foi discutida a possibilidade da
derrubada da vedação da advocacia privada nos Estados.
Fonte:
site da Anape, de 16/07/2009
Pacto
Republicano: Congresso aprova regulamentação do Mandado de Segurança
Coletivo e Individual
O
Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (15/07), a regulamentação
do Mandado de Segurança (MS) nas modalidades individual e coletiva. Esse
era um dos pontos do Pacto Republicano, assinado em abril deste ano pelos
chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de
tornar a Justiça brasileira mais rápida e eficaz. O Senado aprovou o
Projeto de Lei Complementar 125/06, que agora segue para sanção do
presidente da República.
O
Mandado de Segurança Coletivo está previsto na Constituição de 1988
(artigo 5º inciso LXX) e já era impetrado embora não houvesse ainda a lei
infraconstitucional que o regulamentasse. Pela Constituição, partidos políticos
com representação no Congresso Nacional, associações legalmente constituídas
e em funcionamento há pelo menos um ano, entidades de classe e sindicatos
podem impetrar MS para defender direitos líquidos e certos de parte da
totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e
desde que pertinentes às suas finalidades, quando um ato de autoridade pública
violar esses direitos.
Mandado
de segurança
O
Mandado de Segurança é considerado um “remédio constitucional” contra
atos de autoridades públicas que não sejam amparados por Habeas Corpus
(liberdade de locomoção) e Habeas Data (direito ao conhecimento de
registros pessoais mantidos pela administração).
Uma
das novidades do projeto é que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão
ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro
meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Fonte:
site do CNJ, de 16/07/2009
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