APESP

 

 

 

 

 

Direto de Brasília: às vésperas do recesso, atuação no Senado continua!

 

Às vésperas do recesso parlamentar, Brasília viveu um dia agitado. A instalação da CPI da Petobras gerou intensos embates entre lideranças do governo e da oposição. Foi nesse clima que a Apesp deu continuidade às atividades em prol da inclusão dos procuradores na PEC 21/2008. O presidente da entidade, Ivan de Castro Duarte Martins, encontrou os senadores Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, Cícero Lucena (PSDB/PB) e Delcídio Amaral (PT/MS). O senador sul-mato-grossense prometeu interceder junto aos senadores Valdir Raupp (PMDB/RO), relator da PEC na CCJ, e Demóstenes Torres (DEM/GO), presidente da CCJ. Em retribuição à atenção dispensada ao procuradores pelo senador Papaléo Paes (PSDB/AP), o presidente da Apesp presenteou-o com o livro da História da PGE SP.

 

Fonte: site da Apesp, de 15/07/2009

 

 

 

Inexistência de defensores públicos em Santa Catarina é alvo de ADI

 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4270) contra o artigo 104 da constituição de Santa Catarina e a lei 155/97 do mesmo estado. Eles determinam que a defensoria pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

 

Uma outra ADI (3892) com o mesmo teor já tramita no Supremo Tribunal Federal desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa e, por esse motivo, a Anadep pediu que a distribuição da ADI 4270 seja ao mesmo ministro. Na 3892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito pelo Plenário.

 

O principal argumento da Anadep em favor da defensoria pública estruturada nos moldes previstos pela Constituição Federal é o mesmo da ADI 3892: a lei estadual, ao prever apenas a assistência feita por dativos, teria invadido uma competência legislativa federal. Para frisar esse entendimento, a associação cita um ensinamento do ministro Gilmar Mendes no livro Curso de Direito Constitucional, segundo o qual “o conflito entre a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função da inconstitucionalidade daquela”.

 

A ADI lembra, ainda, que o artigo 134 da Constituição Federal prevê que uma lei complementar federal estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Defensoria Pública dos estados. “O exercício desta competência concorrente permite o desenvolvimento de normas estaduais autônomas, de acordo com a peculiaridade de cada unidade federativa, mas as linhas gerais da organização administrativa são desenhadas por lei federal”, ressalta a associação. “As regras gerais sobre a organização da Defensoria Pública nos estados são claras ao determinar que este órgão deve ser organizado em cargos de carreira, providos mediante concurso público”.

 

A associação pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo 104 da constituição do estado e da lei 155/97, mas pede um prazo razoável, não superior a um ano, no qual as normas atuais continuerm em vigor até que seja estruturada a defensoria pública de Santa Catarina.

 

Fonte: site do STJ, de 16/07/2009

 

 


 

Procuradoria quer fechar secretaria de governadora

 

Procuradores do Rio Grande do Sul protocolam hoje no Ministério Público Estadual uma representação contra a lei que criou a Secretaria da Transparência do governo gaúcho.

Eles consideram inconstitucional o fato de a secretaria ser vinculada ao governo estadual. Para eles, isso compromete a atuação do órgão, responsável por apurar possíveis atos de improbidade.

A pasta foi criada pela governadora Yeda Crusius (PSDB) em julho de 2008, em meio a denúncias de corrupção em sua gestão.

"É muito ruim que se crie uma secretaria submetida ao gabinete do governador, provida com cargos em comissão, que pode ser extinta a qualquer tempo, para investigar atos de governo", disse a procuradora Fabiana da Cunha Barth, presidente da Apergs, associação dos procuradores do Estado.

Barth afirma que cabe à Procuradoria exercer o controle da legalidade dos atos administrativos. Destacou ainda o fato de dois secretários terem deixado a pasta "sob forte turbulência" desde sua criação.

A Folha entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Transparência ontem, mas não houve ligação de volta até a conclusão desta edição.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/07/2009

 

 

 

ANAPE encontra-se com Secretário da Reforma do Judiciário e discute Carreira!

 

O Presidente da ANAPE almoçou ontem com o Secretário da Reforma do Judiciário, ocasião em que os pleitos da Carreira foram discutidos. O Presidente da entidade colocou a situação de melhoria institucional e vencimental ocorrida em quase todos os Estados, fruto do tratamento constitucional da Carreira. Todavia, discutiram formas de avanço da advocacia pública em todo o País, inclusive a municipal e federal.

Também foi discutida a forma das perguntas a serem encaminhadas aos colegas de todo o Brasil pela Secretaria, o que em breve será feito, onde serão coletadas informações de todas as PGEs para feitura do Diagnóstico da Advocacia Pùblica Brasileira. Tendo em mãos tal diagnóstico, diversos projetos serão feitos e outros impulsionados no Congresso Nacional.

A ANAPE também discutiu a PEC 358, 21, Projetos de Lei que contemplam os honorários aos advogados públicos e outras formas de fortalecimento da instituição de defesa do Estado. Também foi discutida a possibilidade da derrubada da vedação da advocacia privada nos Estados.

 

Fonte: site da Anape, de 16/07/2009

 

 


 

Pacto Republicano: Congresso aprova regulamentação do Mandado de Segurança Coletivo e Individual

 

O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (15/07), a regulamentação do Mandado de Segurança (MS) nas modalidades individual e coletiva. Esse era um dos pontos do Pacto Republicano, assinado em abril deste ano pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de tornar a Justiça brasileira mais rápida e eficaz. O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/06, que agora segue para sanção do presidente da República.

 

O Mandado de Segurança Coletivo está previsto na Constituição de 1988 (artigo 5º inciso LXX) e já era impetrado embora não houvesse ainda a lei infraconstitucional que o regulamentasse. Pela Constituição, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, entidades de classe e sindicatos podem impetrar MS para defender direitos líquidos e certos de parte da totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, quando um ato de autoridade pública violar esses direitos.

 

Mandado de segurança

 

O Mandado de Segurança é considerado um “remédio constitucional” contra atos de autoridades públicas que não sejam amparados por Habeas Corpus (liberdade de locomoção) e Habeas Data (direito ao conhecimento de registros pessoais mantidos pela administração).

 

Uma das novidades do projeto é que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

 

Fonte: site do CNJ, de 16/07/2009