APESP

 

 

 

 

 

É incabível a substituição de penhora sobre dinheiro por qualquer outro bem

Realizada a penhora sobre dinheiro, é incabível a substituição por outro bem, mesmo por fiança bancária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela Sadia S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu a transferência.

 

No caso, trata-se de embargos à execução propostos pela Sadia S/A contra a União, sustentando que a fiança bancária a ser oferecida em substituição ao depósito judicial atenderia tanto à União quanto a ela própria.

 

No STJ, a Sadia alegou que, “sendo a fiança bancária equiparada a dinheiro e podendo a execução fiscal ser devida e integralmente garantida por outra forma menos gravosa [...], configura-se possível a substituição do depósito judicial por carta de fiança bancária”.

 

Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, manteve a decisão do TRF4, entendendo que reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade.

 

Fonte: site do STJ, de 15/05/2009

 

 

 

 


Procuradores manifestam apoio a juízes notificados

 

A decisão do corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, de notificar os 134 juízes federais, que assinaram manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, mereceu o repúdio de promotores e procuradores. A notícia, divulgada em primeira mão pela revista Consultor Jurídico na quarta-feira (13/5), também ganhou repercussão nos jornais nacionais.

 

Na quinta-feira associações representativas de juízes federais emitiram nota em solidariedade aos signatários do abaixo assinado de apoio a de Sanctis. Nesta sexta foi a vez de membros do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgarem nota pública em apóio aos juízes e, também, comemorarem a decisão do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, de suspender as notificações enviadas por Nabarrete aos juízes federais.

 

O manifesto de solidariedade a de Sanctis, divulgado no site do próprio TRF-3, foi feito em julho do ano passado quando o juiz mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabara de conceder Habeas Corpus para que Dantas fosse solto. Para o corregedor Nabarrete, o ato dos juízes violou a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) no ponto em que proíbe magistrados de manifestarem "juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças".

 

Em nota, o MPF destaca que a independência dos juízes em todas as instâncias é garantia da cidadania, da democracia e da república e que os juízes tem direito de discordar da decisão do ministro Gilmar Mendes. “O sistema de justiça não é independente se aqueles que o compõem não podem manifestar seu entendimento com base na livre convicção. Livre convicção que aqui se estende ao teor do manifesto da magistratura Federal da 3ª Região”, registra. (Clique aqui para ler a nota e lista dos procuradores que sairam em defesa dos juízes)

 

A ANPR também destaca que a argumentação do corregedor de que o ato fere a Lomam é infundado e demonstra falta de respeito com a magistratura. A associação ainda comemora a decisão do Conselho da Justiça Federal, que frustrou a expectativa de Nabarrete em punir os juízes.(Leia aqui a nota da ANPR)

 

Procurados pela revista Consultor Jurídico, a presidente do TRF-3, desembargadora Marli Ferreira, o juiz Fausto De Sanctis e o corregedor Nabarrete disseram que não vão se manifestar sobre o assunto por estar sub-judice.

 

Fonte: Conjur, de 15/05/2009

 

 

 

 

O STF e a Constituição de 88

 

Das 4.230 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) nas duas últimas décadas, 2.797 contam com decisão final. Desse total, 1.769 ações foram arquivadas. Das que foram apreciadas no mérito, 169 foram consideradas improcedentes, 173 foram julgadas procedentes em parte e 686 foram consideradas procedentes, resultando na declaração de inconstitucionalidade de alguma norma jurídica.

 

Esse é o balanço do chamado "controle concentrado de constitucionalidade" que a Assessoria de Gestão Estratégica do STF acaba de divulgar. O documento é uma minuciosa radiografia da atuação do Supremo, no exercício de sua função como Corte constitucional, e mostra como as inovações introduzidas na ordem jurídica pela Constituição de 1988 estão sendo consolidadas, dissipando-se as dúvidas quanto a sua validade jurídica.

 

O controle da constitucionalidade das leis é decisivo para o funcionamento do Estado de Direito, na medida em que assegura direitos e garantias fundamentais para os cidadãos e a segurança jurídica nas relações políticas, econômicas e sociais. No Brasil, esse controle se dá de duas maneiras.

 

A primeira delas é o chamado "controle difuso" ou indireto, que pode ser realizado por qualquer magistrado, em qualquer instância judicial, e ocorre quando a inconstitucionalidade de um ato normativo é questionada por meio da análise de situações concretas. A outra forma é o "controle concentrado", quando se contesta diretamente na última instância do Poder Judiciário a validade jurídica de uma determinada lei municipal, estadual ou federal. Pelo artigo 103 da Constituição, essa contestação só pode ser feita pelo presidente da República, pelas mesas dirigentes do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembleias Legislativas, por governadores de Estado, pelo procurador-geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos com representação no Congresso, por confederações sindicais e por entidades de classe de âmbito nacional.

 

Para viabilizar o "controle concentrado", a Constituição prevê quatro tipos de recursos jurídicos que podem ser ajuizados no Supremo: as Adins, que têm por objetivo declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional; as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), que servem para evitar ou reparar violação de algum preceito constitucional; as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), cuja finalidade é confirmar a constitucionalidade de uma lei federal e garantir que ela não seja questionada em outras ações; e as Ações Diretas de Constitucionalidade por Omissão (ADO), um mecanismo processual que entrou em vigor no ano passado e que aponta omissão na criação de norma necessária para tornar efetiva uma regra constitucional.

 

A Adin é o instrumento legal mais utilizado desde que a Constituição entrou em vigor. Dos 1.040 recursos sobre constitucionalidade de leis que atualmente tramitam no STF, 976 são Adins. E, no ranking dos recorrentes, destacam-se os governadores, seguidos por confederações sindicais, por entidades de classe e pelo procurador-geral da República.

 

O segundo instrumento mais utilizado, principalmente por iniciativa de confederações sindicais e entidades de classe, é a ADPF. Entre outubro de 1988 e abril de 2009, o Supremo recebeu 166 recursos desse tipo, dos quais a maioria foi considerada improcedente e 54 ainda aguardam julgamento. Das 22 ADCs ajuizadas na Corte até hoje, só 13 contam com decisão final. Destas, 7 não foram conhecidas, 5 foram julgadas procedentes e 1 foi acolhida parcialmente. O ranking dos recorrentes é liderado novamente por confederações sindicais e entidades de classe, seguidas pelo presidente da República e por governadores. Por ter sido criado em 2008, o recurso menos utilizado é a ADO. Foram ajuizados apenas 7 pedidos, dos quais 4 por entidades de classe, 2 por partidos políticos e 1 por governador de Estado. Os 7 pedidos aguardam julgamento pelo STF que ainda não tem data para realizá-lo.

 

O balanço da Assessoria de Gestão Estratégica do STF mostra que a Corte vem fazendo o que dela se espera, em matéria de controle concentrado da constitucionalidade das leis.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 16/05/2009

 

 

 


Justiça nega 1ª liminar contra lei antifumo

 

Na primeira derrota na Justiça paulista contra a lei antifumo, o sindicato dos bares e restaurantes teve ontem negado o pedido de liminar para suspender a proibição ao cigarro em todo o Estado. A decisão foi de primeira instância.

 

No processo, um mandado de segurança coletivo impetrado na 11ª Vara de Fazenda Pública, o juiz, ao indeferir a liminar, disse que "a lei atacada busca proteção aos não fumantes e, sobretudo, àqueles que não têm opção de evitar as áreas de fumantes porque nelas trabalham horas a fio".

 

"São eles os garçons e demais funcionários sujeitos às consequências dos ambientes onde se fuma, ato que, embora não seja ilícito é, à toda evidência, nocivo para todos quantos estejam próximo", diz a decisão.

 

"É uma decisão ainda provisória, mas proferida no sentido que achamos correto. O objetivo da lei é a defesa da saúde das pessoas, a lei não é contra o fumante. As pessoas são livres para fumar, o que não é possível é prejudicar as outras pessoas", afirmou o secretário da Justiça de SP, Luiz Antonio Marrey.

 

"Causou surpresa o juiz avançar na questão de saúde pública", disse o advogado Marcus Vinícius Rosa, autor da ação pelo SinHoRes-SP (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo).

 

Pulverização

 

A estratégia das associações do setor foi pulverizar os pedidos de suspensão da lei em várias ações em diferentes varas, na tentativa de que distintos juízes tenham entendimentos diversos sobre o assunto. Até ontem, eram ao menos seis processos, boa parte deles aberta pelo mesmo advogado.

 

No início desta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) recusou e mandou arquivar uma ação de inconstitucionalidade em que a categoria pedia a anulação da lei.

 

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, a entidade que reúne bares e restaurantes não tem legitimidade para ajuizar a ação naquela corte.

 

Quando entrar em vigor em 6 de agosto, depois de 90 dias de campanhas educativas, a lei antifumo vai proibir o cigarro em todos os ambientes fechados de acesso público de São Paulo.

 

Fumar só será permitido ao ar livre e em locais onde o direito à intimidade é preservado, como em residências e quartos de hotéis. Autor da proposta, o governador José Serra (PSDB) disse que os recursos na Justiça contra a lei seriam impetrados por "espíritos de porco".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

Portaria GPC/CE - 10, de 14-5-2009

 

Dispõe sobre descontos na liquidação antecipada de obrigações referentes aos cursos da Escola Superior da PGE

 

O Procurador Geral do Estado Chefe do Centro de Estudos, considerando que os valores contratuais devidos em razão de cursos pagos da Escola Superior da Procuradoria Geral do

Estado podem ser objeto de liquidação antecipada; considerando que é imposição de moralidade e eficiência administrativa autorizar descontos em tais hipóteses, especialmente as do artigo

31 da LC 478/86, dos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 22.596, de 23 de agosto de 1984 e artigo 1º do Decreto 51.774, de 25 de abril de 2007:

 

Art. 1º - Ficam autorizados descontos escalonados, conforme parágrafo primeiro deste artigo, para quaisquer liquidações financeiras antecipadas, dos valores contratuais devidos por

alunos em cursos de especialização da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

 

Parágrafo 1º - Os descontos de que trata o caput deste artigo são escalonados nos termos seguintes:

a) pagamento antecipado de todo o valor devido pelo curso, até o último dia útil do mês em que ocorrer a matrícula:

10%;

 

b) pagamento antecipado de todas as parcelas devidas em um semestre, até o último dia útil do primeiro mês de aula: 2%, por semestre.

 

Art. 2º - Fica autorizado desconto de 2% para empenhos realizados por órgãos públicos, que estiverem custeando diretamente com recursos orçamentários próprios os cursos de especialização da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado em benefício de seus funcionários.

 

Parágrafo único - O desconto de que trata este artigo incidirá sobre o valor empenhado e terá efeito mediante apresentação à Secretaria da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de cópia da nota de empenho respectiva, em que conste o valor total devido no ano, em razão do contrato de prestação de serviços educacionais, deduzido o desconto aqui concedido.

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Republicado por ter saído com incorreção)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Senhor Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário Fiscal, convoca os Procuradores abaixo relacionados, para participarem do Curso sobre “SPED - Sistema Público de Escrituração Digital”, “Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico”, “Nota Fiscal Paulista”, , a realizar-se no dia 18 de maio de 2009, segunda-feira, das 9:30h às 17:00hs, no auditório do Centro de Estudos da PGE., localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar:

 

9h30- Abertura

9h45 - Apresentação do projeto SPED FISCAL

Wilson Bento

11h00 - Café

11h15 - Apresentação do projeto SPED CONTÁBIL

Manoel de Almeida Henrique

12h30 - Almoço

14h00 - Apresentação dos projetos NF-E e CT-E

Marcelo Fernandez

15h30 - Café

15h45 - Nota Fiscal Paulista

Evandro Freire

17h00 - Encerramento

PROCURADORES CONVOCADOS

Procuradoria Fiscal:

1) Marcelo Roberto Borowski;

2) Monica Tonetto Fernandez;

3) Sérgio de Castro Abreu;

4) Ana Cecília Cavalcante A. Lofrano;

5) Ana Cristina Leite Arruda;

6) Ana Cristina Livorati Garbelini;

7) Ana Lúcia C. Freire P. Oliveira Dias;

8) Ana Paula Souza Lima;

9) Aurea Lúcia Antunes S. S. Frehse;

10) Carla Pedroza de Andrade;

11) Denise Neme Cury Rezende;

12) Erica Uemura;

13) Jaques Bushatsky;

14) Maria Angélica Del Nery;

15) Maria Christina Menezes;

16) Maria Emília Trigo Gonçalves da Costa;

17) Monica Hernandez de São Pedro;

18) Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima;

19) Paulo Gonçalves da Costa Junior;

Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1):

1) Alexandre Aboud;

2) Cristiane Guidorizzi Sanchez;

3) Eric Ronald Januário;

4) Márcio Fernando Fontana;

5) Seiji Yoshii;

Procuradoria Regional de Santos (PR-2):

1) Fábio Antonio Domingues;

2) Salvador José Barbosa Júnior;

Procuradoria Regional de Taubaté (PR-3):

1) Andréa de Barros Correia Cavalcanti;

2) Francisco Carlos Moreira dos Santos;

3) Lorette Garcia Sandeville;

Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4):

1) Jorge Pereira Vaz Junior;

2) Liliane Sanches Germano;

Procuradoria Regional de Campinas (PR-5):

1) Juarez Sanfelice Dias;

2) Roberto Yuzo Hayacida;

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6):

1) José Borges da Silva;

Procuradoria Regional de Bauru (PR-7):

1) Rodrigo Pieroni Fernandes;

2) Silvio Ferracini Junior;

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto (PR-8):

1) Celena Gianotti Batista;

2) Luís Carlos Gimenes Esteves;

Procuradoria Regional de Araçatuba (PR-9):

1) Edson Storti de Sena;

2) Vinicius Lima de Castro;

Procuradoria Regional de Presidente Prudente (PR-10):

1) José Maria Zanuto;

2) Mohamed Ali Sufen Filho;

Procuradoria Regional de Marília (PR-11):

1) Maria Lúcia de Melo Fonseca Gonçalves;

Procuradoria Regional de São Carlos (PR-12):

1) Marcos Narche Louzada;

Coordenadoria da Divida Ativa

1) Sibele Ferrigno Poli Ide Alves

PROCON:

1) Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto;

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2009